Boletim Legislativo nº 1392 - Câmara Municipal de Taubaté.

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BOLETIM

LEGISLATIVO Câmara Municipal de Taubaté • Nº 1392 • 22 de junho de 2021

ATOS OFICIAIS

ContaS 2018

8ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 28.6.2021 CONVOCAÇÃO Fica a Câmara Municipal de Taubaté convocada para reunir-se em Sessão Extraordinária, no dia 28 de junho de 2021, às 14h, para deliberação da seguinte matéria: ITEM 1 Julgamento das contas do Prefeito Municipal de Taubaté, referente ao exercício de 2018. - O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo emitiu Parecer Prévio favorável à aprovação das contas. - A Comissão de Finanças e Orçamento emitiu parecer opinando pela rejeição do Parecer Prévio do Tribunal de Contas. - Há Projeto de Decreto Legislativo para rejeição do Parecer Prévio do Tribunal de Contas. Plenário Jaurés Guisard, 22 de junho de 2021. Vereador Paulo Miranda Presidente PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Rejeita o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo sobre as contas do Prefeito Municipal de Taubaté referente ao exercício de 2018. A CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ aprova e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica rejeitado o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo sobre as contas do Prefeito Municipal de Taubaté referente ao exercício de 2018.

Art. 2º O presidente da Câmara Municipal de Taubaté comunicará a decisão na forma do art. 226 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Taubaté. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Jaurés Guisard, 22 de junho de 2021. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Vereador Marcelo Macedo Presidente Vereador Rodson Lima Bobi Secretário Vereador Serginho Membro e Relator JUSTIFICATIVA

O Regimento Interno da Câmara Municipal de Taubaté, em seu artigo 219, dispõe: Art. 219. Projeto de Decreto Legislativo para rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas integrará o parecer, independentemente da opinião do relator e, caso não integre, poderá ser apresentado por outro componente da Comissão ou pela Mesa. Seguindo o rito disciplinado pelo RICMT, apresentamos a presente proposição referente à rejeição das Contas do Prefeito Municipal de Taubaté para o exercício de 2018 para apreciação dos Nobres Pares. Plenário Jaurés Guisard, 22 de junho de 2021. Comissão de Finanças e Orçamento

Vereador Marcelo Macedo Presidente

Vereador Rodson Lima Bobi Secretário Vereador Serginho Membro e Relator

LDO COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO RELATÓRIO PRÉVIO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 58/202 Projeto de Lei Ordinária nº 58/2021 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências. Fui designado relator em 22 de junho de 2021. Competência Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre todos os processos relativos a assuntos de caráter financeiro e tributário, especialmente sobre as proposições que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário ou interessem ao crédito público, conforme inciso III, do artigo 49, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Taubaté, e zelar para que, em nenhuma lei emanada da Câmara, seja criado encargo ao erário sem que se especifiquem os recursos hábeis (artigo 49, § 1º, II, do RICMT). Ainda, conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal de Taubaté, compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir um relatório prévio sobre o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentá-


ATOS OFICIAIS rias (artigo 209). Relatório O Projeto de Lei Ordinária nº 58/2021, de autoria do Prefeito Municipal, estabelece, nos termos do artigo 165, § 2º, da Constituição Federal, as diretrizes da Administração Pública Municipal, da Câmara Municipal, do Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT, da Universidade de Taubaté - Unitau e das Fundações por ela criadas, para o exercício financeiro de 2022 e orientações para elaboração e execução da lei orçamentária anual e dispõe sobre as alterações na legislação tributária. A proposição foi protocolada na Câmara Municipal de Taubaté em 30 de abril de 2021 e lida no expediente da 9ª Sessão Ordinária, realizada em 4 de maio de 2021. Em 18 de maio de 2021 foi apresentada por escrito a proposta orçamentária ao corpo de vereadores, em substituição à reunião prevista no § 1º do artigo 209 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Taubaté. Saliento que esta substituição foi previamente acordada com todos os vereadores, contando com a concordância unânime. Emendas e Audiências A Receita Corrente Líquida estimada para o ano de 2022 é de R$ 1.080.423.000,00, valor que será base para o cálculo do valor destinado às emendas impositivas. Considerando que, na ocasião da tramitação do Projeto de Lei Orçamentária para o ano de 2022, haverá nova previsão da Receita Corrente Líquida, sugerimos que as emendas sejam apresentadas apenas na Lei Orçamentária. Essa sugestão é reforçada pelo que dispõe o § 9º, do artigo 166, da Constituição Federal. Os Vereadores poderão apresentar emendas ao corpo da lei até a fase da discussão da proposição em Plenário, contudo sugere-se sua entrega antecipada, sempre eletronicamente, por questão de organização do processo e para propiciar acesso da informação à população. Caso um componente da Comissão de Finanças e Orçamento apresente emenda ao corpo da lei e queira dar a ela status de emenda da comissão, deverá indicar o nome dos demais componentes no momento

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da apresentação eletrônica. O autor principal de emenda coletiva ao corpo da lei também deverá indicar os demais subscritores no momento da elaboração. A emenda que receber parecer contrário desta comissão não será submetida à deliberação do Plenário, conforme dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal de Taubaté. Na hipótese de o Plenário aprovar emenda com parecer contrário da Comissão de Finanças e Orçamento, ou mesmo sem parecer da comissão, este relator exime-se da atribuição a que se refere o artigo 49, § 1º, IV, do Regimento Interno da Câmara de Taubaté. Para cumprir o que dispõe a Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal, esta Comissão solicitou à Presidência da Câmara a realização de três Audiências Públicas, realizadas nos dias: 1ª - 9/6/2021- quarta-feira - 14h Câmara Municipal, IPMT, UNITAU e fundações 2ª - 10/6/2021 - quinta-feira - 9h Prefeitura Municipal de Taubaté 3ª - 10/6/2021 - quinta-feira - 14h Prefeitura Municipal de Taubaté Foi solicitado ainda, que haja o acompanhamento dos eventos pela Diretoria de Comunicação, transmissões ao vivo pela TV Câmara e reserva do Plenário, com convocação dos demais servidores necessários aos trabalhos. Pleiteamos a divulgação das audiências nos meios de comunicação de massa, inclusive com chamadas na programação da TV Câmara, e na internet e a divulgação das audiências por meio de faixa afixada na frente do prédio da Câmara Municipal, conforme disposto nas alíneas “c” e “d”, do inciso II, do artigo 211, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Taubaté. Em razão das normas de segurança impostas pela pandemia do COVID-19, não foi permitida a presença da população no Plenário durante a realização das audiências públicas, no entanto a participação popular ocorreu por meio do site e do WhatsApp da TV Câmara. Após a instrução do processo, esta Comissão emitirá parecer. Taubaté, 22 de junho de 2021.

Câmara Municipal de Taubaté, 22.junho.2021 • Nº 1392

Vereador Serginho

Membro e Relator da Comissão de Finanças e Orçamento

Licitação EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: nº. 0812/2020 MODALIDADE: Pregão nº. 04/2020 (Lei Federal nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações). Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ Contratada: TM SUL LTDA - ME Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de solução em segurança da informação. Valor Total: R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Prazo: 12 (doze) meses a partir de 18 de junho de 2021. Dotação Orçamentária: 3.3.90.40.99 – Outros Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação. PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2021 PROCESSO Nº 2339/2021 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES COM FORNECIMENTO DE LINKS DE INTERNET DEDICADOS A Câmara Municipal de Taubaté realizará licitação na modalidade pregão presencial, pelo critério de MENOR PREÇO, para contratação de empresa para prestação de serviço de Telecomunicações com fornecimento de links de internet dedicados. A cópia do edital poderá ser consultada gratuitamente e obtida na sede da Câmara Municipal de Taubaté, ou acessando o sitio oficial na internet: http://www.camarataubate.sp.gov.br/licitacoes. No dia 07 de julho de 2021, às 09 horas e 30 minutos, na sede da Câmara Municipal, será realizada sessão pública única para credenciamento, recebimento da documentação necessária para participação, e recebimento do envelope de proposta de preços e do envelope de habilitação. As propostas poderão ser entregues antecipadamente no setor de Protocolo. Taubaté, 22 de junho de 2021. Vereador Paulo Miranda Presidente


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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER Processo TC-4652/989/18-7 – Contas Anuais do Prefeito Municipal referente ao exercício fiscal de 2018. I – Introdução I.1. A Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 1988, dispõe em seu art. 31 que a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da Lei. “Art. 31 ... ... § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. § 2º O Parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. § 3º As Contas do Município ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.” I.2. Nos termos do art. 9º, IX, da Lei Orgânica do Município de Taubaté, compete privativamente à Câmara Municipal, tomar e julgar, anualmente, as contas prestadas pelo Prefeito. I.3. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Taubaté:

Avenida Professor Walter Thaumaturgo, 208 – Centro – CEP 12030-040 – Fone (12) 3625-9500 – Fax (12) 3625-9527 E-mail: camarataubate@camarataubate.sp.gov.br – Site www.camarataubate.sp.gov.br Autenticar documento em http://www.splonline.com.br/camarataubate/autenticidade com o identificador 370038003100340039003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.

Assinado digitalmente por SERGIO RICARDO GONCALVES:14463907802 Data: 14/06/2021 11:09:47

“Art. 49. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre todos os processos relativos a assuntos de caráter financeiro, tributário e econômico, especialmente sobre: (redação dada pela Resolução nº 218, de 19 de fevereiro de 2018). ... II – a prestação de contas do Prefeito; (redação dada pela Resolução nº 142, de 12 de novembro de 2009).

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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER ...” I.4. Compete ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do inciso II do art. 2º da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993 (SP), apreciar e emitir parecer sobre a prestação anual de contas da administração financeira dos municípios, excetuada a do Município de São Paulo. I.5. Nos termos do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 1.110, de 14 de maio de 2010 (SP): “Art. 2º Compete ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado promover, nesse específico âmbito de jurisdição, a defesa da ordem jurídica, objetivando, como guarda da lei e fiscal de sua execução, assegurar a concreta observância, pela Administração Pública, dos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.” I.6. Nos termos do inciso IV, do art. 47 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Taubaté, o presidente desta comissão me designou relator desta propositura. II – Relatório O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no uso de suas competências legais, através do Processo TC-4652/989/18-7, procedeu ao acompanhamento das Contas Anuais do Prefeito Municipal relativas ao exercício fiscal de 2018, sendo que a análise da Auditoria da Fiscalização da UR-7/DSF-IV foi desmembrada nos três períodos quadrimestrais em face do § 1º do artigo 1º da Resolução nº 01/12. Para tanto, baseou-se a Fiscalização nas seguintes fontes documentais: 1. Prestações de contas mensais do período em exame, encaminhada pelo Chefe do Poder Executivo;

Avenida Professor Walter Thaumaturgo, 208 – Centro – CEP 12030-040 – Fone (12) 3625-9500 – Fax (12) 3625-9527 E-mail: camarataubate@camarataubate.sp.gov.br – Site www.camarataubate.sp.gov.br Autenticar documento em http://www.splonline.com.br/camarataubate/autenticidade com o identificador 370038003100340039003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.

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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER 2. Resultado do acompanhamento simultâneo do Sistema AUDESP, bem como acesso aos dados, informações e análises disponíveis no referido ambiente; 3. Leitura analítica dos três últimos relatórios de fiscalização e respectivas decisões desta Corte, sobretudo no tocante a ressalvas, advertências e recomendações; 4. Análise das informações apresentadas em banco de dados como o SisRTS, o SisCAA, o SIAP e o PFIS; e 5. Indicadores finalísticos componentes do IEGM – Índice de Efetividade da Gestão Municipal. Assim, o relatório de acompanhamento elaborado pelo TCE-SP, ao ser encaminhado ao conhecimento do Senhor Prefeito Municipal, responsável pelas contas do período em exame, contribuirá para a tomada de providências dentro do próprio exercício, possibilitando a correção de eventuais falhas e resultando na melhoria das contas a ser apresentadas. Ocorrências apontadas: O Relatório da fiscalização “in loco” realizada pela Unidade Regional de São José dos Campos – UR.07 apontou as seguintes ocorrências: CONTROLE INTERNO - Controle Interno pouco efetivo, sem relevância prática e com servidora responsável não ocupante de cargo efetivo para tal finalidade. A.2. IEG-M – I-PLANEJAMENTO – Índice C - Não há levantamento de problemas, necessidades, deficiências do município por outros meios que não sejam as audiências públicas, a exemplo de sugestões pela internet. Avenida Professor Walter Thaumaturgo, 208 – Centro – CEP 12030-040 – Fone (12) 3625-9500 – Fax (12) 3625-9527 E-mail: camarataubate@camarataubate.sp.gov.br – Site www.camarataubate.sp.gov.br Autenticar documento em http://www.splonline.com.br/camarataubate/autenticidade com o identificador 370038003100340039003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.

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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER - Não há margem ou projetos destinados para programas originários de participação popular. - O acompanhamento da execução do planejamento é realizado de forma descentralizada, por cada setor, e não de forma macro e analítica pelo Gabinete do Prefeito. - Não há emissão de relatórios mensais sobre a execução orçamentária para conhecimento do Prefeito Municipal. - Diversas inobservâncias quanto ao cumprimento da Lei de Acessibilidade – 13146/2015. RESULTADO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Déficit no exercício não amparado em superávit financeiro do exercício anterior. - Alterações orçamentárias na ordem de 12,25%; patamar superior aos 10% autorizados na Lei Municipal nº 5376/2017. B.1.1.2. OPERAÇÃO DE CRÉDITO – CORPORAÇÃO ANDINA DE FOMENTO - Empenhos no exercício de 2018 superaram em R$ 29.806.658,65 o arrecadado sob tal rubrica, em inobservância a critérios basilares de planejamento da despesa pública e da Lei nº 4320/1964, com realização de empenhos sem o correspondente suporte financeiro. RESULTADOS FINANCEIRO, ECONÔMICO E SALDO PATRIMONIAL - Déficit orçamentário no exercício fez aumentar, em 261,54%, o déficit financeiro do exercício anterior, embora tenha sido a Prefeitura alertada tempestivamente por duas vezes dentro do exercício de 2018 (meses de abril e outubro), por esta Corte de Contas. Avenida Professor Walter Thaumaturgo, 208 – Centro – CEP 12030-040 – Fone (12) 3625-9500 – Fax (12) 3625-9527 E-mail: camarataubate@camarataubate.sp.gov.br – Site www.camarataubate.sp.gov.br Autenticar documento em http://www.splonline.com.br/camarataubate/autenticidade com o identificador 370038003100340039003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.

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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER DÍVIDA DE CURTO PRAZO - Prefeitura não possui recursos disponíveis para o total pagamento de suas dívidas de curto prazo (Índice de Liquidez Imediata de 0,672). B.1.8.1. DESPESA DE PESSOAL - Não contabilização de despesas com pessoal oriundas de transferências de recursos para a UNITAU, em violação ao art. 22, parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal e a recomendação desta Corte de Contas no julgamento do TC 4417/989/16. B.1.9.1 SERVIDORES TEMPORÁRIOS - Servidores temporários desde o ano de 1978; havendo um total de 874 servidores municipais temporários entre 1978 e 2015, prazo superior ao autorizado para vínculo legal em funções temporárias. SERVIDORES COM MAIS DE DUAS FÉRIAS VENCIDAS - Total de 242 servidores com mais de duas férias vencidas gerando risco de indenização dobrada e elevação do passivo trabalhista do município. HORAS EXTRAS - Pagamentos de horas extras a servidores ocupantes de cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração. B.2. IEG-M – I-FISCAL

Avenida Professor Walter Thaumaturgo, 208 – Centro – CEP 12030-040 – Fone (12) 3625-9500 – Fax (12) 3625-9527 E-mail: camarataubate@camarataubate.sp.gov.br – Site www.camarataubate.sp.gov.br Autenticar documento em http://www.splonline.com.br/camarataubate/autenticidade com o identificador 370038003100340039003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.

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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER - Planta Genérica de Valores (PGV) consideravelmente defasada, aprovada pela Lei Complementar 68/1997 e não atualizada até o exercício em comento. Ponderamos que a previsão para atualização é a cada dois anos, dispositivo não observado pela administração. - Não adoção de alíquotas progressivas do IPTU e do ITBI. - Não há fiscalização automática para detectar contribuintes não emitentes de NFS-e. B.3.1. DÍVIDA ATIVA - Estoque da dívida evoluindo ano após ano, sendo que o patamar atual equivale a cerca da metade da previsão orçamentária anual. - Aumento de 4,98% no montante do saldo de Dívida Ativa a Receber, no entanto, ao mesmo tempo, houve um decréscimo de 7,01% nos recebimentos. - Percentual de arrecadação no exercício em exame foi de 5,58%, em relação ao estoque da Dívida Ativa apurado no início do exercício examinado. - Sujeitos passivos maiores devedores do município permanecem os mesmos de exercícios anteriores (arq. 10), demonstrando a tempestiva necessidade de maiores esforços arrecadatórios junto aos mesmos. - Reiteradas recomendações de exercícios anteriores (Ex. contas 2013 – TC 2090/026/13 e contas 2014 – TC 563/026/14) de direcionamento de maiores esforços arrecadatórios no município, o que não se concretizou no exercício de 2018 pelos números em questão. B.3.3. PAGAMENTO DE LICENÇA PRÊMIO

Avenida Professor Walter Thaumaturgo, 208 – Centro – CEP 12030-040 – Fone (12) 3625-9500 – Fax (12) 3625-9527 E-mail: camarataubate@camarataubate.sp.gov.br – Site www.camarataubate.sp.gov.br Autenticar documento em http://www.splonline.com.br/camarataubate/autenticidade com o identificador 370038003100340039003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.

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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER - Violação ao art. 200, § 1º da Lei Complementar Municipal nº 01/90 considerando que o pagamento foi deferido sem conhecimento do Chefe do Executivo. - Violação ao art. 203 da Lei Complementar Municipal nº 01/90, considerando que não existe, instruindo o pedido, Certidão de Tempo de Serviço expedida pelo órgão municipal competente e deferida pelo Prefeito Municipal como estipula o comando legal. - Violação ao princípio da legalidade prescrito no art. 37 da Constituição Federal por não terem sido seguidas as determinações prescritas em lei municipal para o trâmite e a concessão do pedido. - Violação ao princípio da impessoalidade prescrito no art. 37, caput, da Constituição Federal quando verificamos que a própria servidora defere para si benefício não observando a ordem cronológica que deveria seguir; - Violação ao princípio da isonomia disposto no art. 5º, caput da Constituição Federal por não ter o pagamento seguido os trâmites a que todos os demais servidores municipais, nas mesmas condições, estão legalmente submetidos; - Violação aos princípios da moralidade, razoabilidade e economicidade quando se permite que dinheiro público, despendido erroneamente, seja devolvido em 92 parcelas, prazo de aproximadamente oito anos, sem juros e atualização monetária. Caracterização de conduta ímproba, tipificada no art. 9º, I, da Lei nº 8429/1992. B.3.3 FISCALIZAÇÃO ORDENADA - Prédio da UBS Três Marias necessitando de reparos em infiltrações e equipamentos sanitários.

Avenida Professor Walter Thaumaturgo, 208 – Centro – CEP 12030-040 – Fone (12) 3625-9500 – Fax (12) 3625-9527 E-mail: camarataubate@camarataubate.sp.gov.br – Site www.camarataubate.sp.gov.br Autenticar documento em http://www.splonline.com.br/camarataubate/autenticidade com o identificador 370038003100340039003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.

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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER IEG-M – I-EDUC - A Prefeitura não dispõe de Plano de Cargos e Salários para os professores, informando que o projeto está em trâmite na Câmara Municipal. - Três unidades de Ensino Fundamental não possuem laboratórios de informática. - Duas unidades de ensino tiveram funcionamento interrompido por problemas de infraestrutura em 2018. - De 119 unidades de ensino, tão somente 8 possuem o AVCB do Corpo de Bombeiros. OBRAS E DEMAIS VERIFICAÇÕES EM UNIDADES DE ENSINO EMIEF Profª Ana Silva Paolichi Ferro apresentando: - Falhas em acabamentos hidráulicos. - Equipamentos de combate a incêndios lacrados, mesmo com o prédio sendo ocupado por centenas de crianças. - Corrimões desgastados, aparentando grande tempo de uso. - Empoçamentos diversos em arquibancada da quadra. - Refletores da quadra parcialmente inoperantes (apenas 4 de 12 instalações estavam em funcionamento). - Falhas em acabamento de calçamento. - Três câmeras de vigilância inoperantes.

Avenida Professor Walter Thaumaturgo, 208 – Centro – CEP 12030-040 – Fone (12) 3625-9500 – Fax (12) 3625-9527 E-mail: camarataubate@camarataubate.sp.gov.br – Site www.camarataubate.sp.gov.br Autenticar documento em http://www.splonline.com.br/camarataubate/autenticidade com o identificador 370038003100340039003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.

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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER EMEIEF Emílio Amadei Beringhs apresentando: - Instalações hidráulicas (registros de descarga) devassados e inoperantes no banheiro masculino. - Luminárias funcionando apenas parcialmente no banheiro masculino (1 de 3 registros em funcionamento). - Vaso sanitário sem tampa. - Falta de acabamentos em tomadas. - Registros de água sem funcionamento na área de refeitório. - Pressão da água insuficiente na cozinha, no banheiro masculino e nas torneiras do refeitório. - Uma câmera de vigilância inoperante. EMEF Profª Celina Monteiro de Castro apresentando: - Três câmeras de vigilância inoperantes. - Bebedouro não instalado e armazenado em sanitário para portadores de necessidades especiais. EMEI Maria Isabel Pereira Ribeiro com falta de manutenção de área verde em espaço para recreação infantil. IEG-M – I-SAÚDE - Não é disponibilizado agendamento de consulta de forma não presencial. Avenida Professor Walter Thaumaturgo, 208 – Centro – CEP 12030-040 – Fone (12) 3625-9500 – Fax (12) 3625-9527 E-mail: camarataubate@camarataubate.sp.gov.br – Site www.camarataubate.sp.gov.br Autenticar documento em http://www.splonline.com.br/camarataubate/autenticidade com o identificador 370038003100340039003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.

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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER - Não houve implantação no município do Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica (Hórus). - Dos 104 estabelecimentos de saúde municipais, somente 13 possuem o AVCB do Corpo de Bombeiros. - A Prefeitura não dispõe de Plano de Cargos e Salários para seus profissionais da saúde, informando que o projeto está em trâmite na Câmara Municipal. VERIFICAÇÕES EM UNIDADES DA SAÚDE Pronto Socorro Infantil Municipal apresentando: - Não havia registros de frequência, seja biométricos, eletrônicos ou manuais, dos técnicos de enfermagem. - Folha de ponto de uma enfermeira já estava assinada com entrada e saída, no dia da visita (29/04/2019). - Folha de ponto de uma enfermeira não continha qualquer registro nos 20 dias anteriores. UPA San Marino apresentando: - Prédio com menos de 4 anos de uso (inaugurado em 2015), ainda no período de garantia quinquenal, apresentando problemas diversos como: - Diversas infiltrações - Empoçamentos e água parada. - Instalações elétricas com fiação aparente e sem uso. Avenida Professor Walter Thaumaturgo, 208 – Centro – CEP 12030-040 – Fone (12) 3625-9500 – Fax (12) 3625-9527 E-mail: camarataubate@camarataubate.sp.gov.br – Site www.camarataubate.sp.gov.br Autenticar documento em http://www.splonline.com.br/camarataubate/autenticidade com o identificador 370038003100340039003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.

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ATOS OFICIAIS

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER UPA Santa Helena apresentando: - Não há controle dos materiais médicos existentes no local. - Prédio com menos de 3 anos de uso (inaugurado em 2016), ainda no período de garantia quinquenal, apresentando problemas diversos como: - Diversas infiltrações - Empoçamentos e água parada. - Falhas diversas no reboco do teto. ESF Piratininga apresentando: - Espaço insuficiente em consultórios e, sobretudo, farmácia em locais consideravelmente reduzidos. - Banheiro feminino com sanitário sem tampa.

G.3. IEG-M – I-GOV TI - Não há Plano Diretor de Tecnologia da Informação. - Não há procedimentos normatizados quanto à Política de Segurança da Informação. - Não há quadro com funcionários da área de Tecnologia da Informação. - Dados sobre dívida ativa e tributos municipais estão em sistemas terceirizados, sob gerência indireta do município. Avenida Professor Walter Thaumaturgo, 208 – Centro – CEP 12030-040 – Fone (12) 3625-9500 – Fax (12) 3625-9527 E-mail: camarataubate@camarataubate.sp.gov.br – Site www.camarataubate.sp.gov.br Autenticar documento em http://www.splonline.com.br/camarataubate/autenticidade com o identificador 370038003100340039003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.

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ATOS OFICIAIS Sessão TÍTULO Texto

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER H.2.

ATENDIMENTO

À

LEI

ORGÂNICA,

INSTRUÇÕES

E

RECOMENDAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - Não atendimento a recomendações dos exercícios de 2015 e 2016. H.3.1. CONVÊNIOS PREFEITURA X UNITAU – ANÁLISES DE PRESTAÇÕES DE CONTAS - Permanecem as impropriedades quanto ao descumprimento legal do contrato, visto que a obrigação foi assumida pela UNITAU e esta transferiu tal responsabilidade à FUST e também quanto ao pagamento de pessoal por meio de “convênios”, que nada mais são do que transferências intraorçamentárias, reduzindo o percentual de despesas de pessoal levado pela contabilidade, em ofensa a princípios administrativos como transparência, publicidade e evidenciação contábil. DESPESAS EM DESPORTO PROFISSIONAL - Quantia milionária, proveniente do Fundo de Esporte Amador de Taubaté direcionada para custear salários de atletas e demais profissionais em equipes de desporto profissional, notadamente a equipe de voleibol masculino (R$ 3.091.806,63), em violação às Leis Complementares nº 3986/2006 (nacional) e nº 323/2013 (municipal) e ao Decreto nº 13515/2015. - Motivações públicas para tais repasses, além de (s.m.j) questionáveis, não estão sendo atingidas em sua integralidade. - Relevante despesa, de R$ 474.992,00, destinada a federações de desportos para possibilitar as inscrições de equipes esportivas em competições diversas. CONDIÇÕES DO PAÇO MUNICIPAL

Avenida Professor Walter Thaumaturgo, 208 – Centro – CEP 12030-040 – Fone (12) 3625-9500 – Fax (12) 3625-9527 E-mail: camarataubate@camarataubate.sp.gov.br – Site www.camarataubate.sp.gov.br Autenticar documento em http://www.splonline.com.br/camarataubate/autenticidade com o identificador 370038003100340039003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.

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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER - Paço Municipal de Taubaté com condições de conservação e acessibilidade carecendo de tempestivas intervenções. - Inexistência de Brigada de Incêndio e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros no prédio, mesmo com considerável quantidade de servidores, prestadores de serviços terceirizados e munícipes usuários diariamente do local. No ensino foi aplicado 25,29% da receita de arrecadação e transferência de impostos.

Avenida Professor Walter Thaumaturgo, 208 – Centro – CEP 12030-040 – Fone (12) 3625-9500 – Fax (12) 3625-9527 E-mail: camarataubate@camarataubate.sp.gov.br – Site www.camarataubate.sp.gov.br Autenticar documento em http://www.splonline.com.br/camarataubate/autenticidade com o identificador 370038003100340039003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.

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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER

A verba do FUNDEB foi integralizada, com destinação de 68,36% desses recursos à valorização do Magistério. A Fiscalização anotou a insuficiência na oferta de vagas nas escolas de ensino infantil.

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ATOS OFICIAIS

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER

A aplicação de recursos na saúde atingiu 29,97%.

A Fiscalização atestou a regularidade no repasse financeiro ao Legislativo, pelo cumprimento da limitação constitucional estabelecida pelo art. 29-A. A Receita Corrente Líquida do período superou em 6,04% - R$ 53.996.825,17 o desempenho do exercício anterior.

No entanto, o resultado da execução orçamentária firmou déficit de 9,36% (R$ 93.315.583,45).

Avenida Professor Walter Thaumaturgo, 208 – Centro – CEP 12030-040 – Fone (12) 3625-9500 – Fax (12) 3625-9527 E-mail: camarataubate@camarataubate.sp.gov.br – Site www.camarataubate.sp.gov.br Autenticar documento em http://www.splonline.com.br/camarataubate/autenticidade com o identificador 370038003100340039003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.

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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER

O Município vinha de déficits da execução orçamentária de 2016 e 2017.

A alteração da peça orçamentária correspondeu a 12,25% - R$ 147.211.286,46, mediante abertura de créditos adicionais, transferências, remanejamentos e/ou transposições. Avenida Professor Walter Thaumaturgo, 208 – Centro – CEP 12030-040 – Fone (12) 3625-9500 – Fax (12) 3625-9527 E-mail: camarataubate@camarataubate.sp.gov.br – Site www.camarataubate.sp.gov.br Autenticar documento em http://www.splonline.com.br/camarataubate/autenticidade com o identificador 370038003100340039003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.

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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER O resultado da execução financeira acentuou o déficit do exercício anterior, agora indicando negativos R$ 119.948.666,86.

A Fiscalização indicou a insuficiência de recursos suficientes à quitação da dívida de curto prazo.

A dívida de longo prazo foi elevada durante o período, com destaque para a contabilização de empréstimos realizados junto à Cooperação Andina de Fomento – CAF, que objetiva a realização de obras e investimentos em equipamentos públicos.

Avenida Professor Walter Thaumaturgo, 208 – Centro – CEP 12030-040 – Fone (12) 3625-9500 – Fax (12) 3625-9527 E-mail: camarataubate@camarataubate.sp.gov.br – Site www.camarataubate.sp.gov.br Autenticar documento em http://www.splonline.com.br/camarataubate/autenticidade com o identificador 370038003100340039003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.

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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER

A Fiscalização registrou que o Município não possui parcelamentos de débitos previdenciários. Destacou, ainda, que o Município se encontrava no Regime Especial de Pagamento de precatórios, tendo realizados depósitos suficientes à quitação até 2024, bem como, quitado os requisitórios de baixa monta.

Avenida Professor Walter Thaumaturgo, 208 – Centro – CEP 12030-040 – Fone (12) 3625-9500 – Fax (12) 3625-9527 E-mail: camarataubate@camarataubate.sp.gov.br – Site www.camarataubate.sp.gov.br Autenticar documento em http://www.splonline.com.br/camarataubate/autenticidade com o identificador 370038003100340039003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.

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A despesa com pessoal atingiu 50,01% da RCL ao final de 2018, fixando-se dentro das margens do “limite de alerta” (>48,60%<51,30%).

As inclusões da Fiscalização referem-se à substituição de mão de obra referente ao convênio firmado com a UNITAU (Nº 14882/2017 e Nº 63834/17).

Avenida Professor Walter Thaumaturgo, 208 – Centro – CEP 12030-040 – Fone (12) 3625-9500 – Fax (12) 3625-9527 E-mail: camarataubate@camarataubate.sp.gov.br – Site www.camarataubate.sp.gov.br Autenticar documento em http://www.splonline.com.br/camarataubate/autenticidade com o identificador 370038003100340039003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.

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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER

O quadro seguinte indica o quantitativo de servidores e sua movimentação no biênio 2017/2018.

Destacou-se a regularidade na remuneração dos Mandatários e Secretários.

O RPPS é administrado pelo Instituto de Previdência de Taubaté; e, ainda, anotado que o Município possui CRP.

Avenida Professor Walter Thaumaturgo, 208 – Centro – CEP 12030-040 – Fone (12) 3625-9500 – Fax (12) 3625-9527 E-mail: camarataubate@camarataubate.sp.gov.br – Site www.camarataubate.sp.gov.br Autenticar documento em http://www.splonline.com.br/camarataubate/autenticidade com o identificador 370038003100340039003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.

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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo notificou os Responsáveis Srs. José Bernardo Ortiz Monteiro Junior e Edson Aparecido de Oliveira para apresentação de justificativas – DOE 29.05.19 (evento 95); e, na sequência, após concessão de dilação do prazo inicial, vieram justificativas e documentos, material devidamente avaliado (evento 118). A relatora acostou aos autos a situação das últimas contas apreciadas por aquela Egrégia Corte de Constas.

III – Parecer Os Relatórios Quadrimestrais da Fiscalização in loco, conforme consta nos autos do TC-4652.989.18-7, foram analisados pelas Assessorias Técnicas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). A Assessoria Econômica (evento 124.1) emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas da Prefeitura de Taubaté, exercício de 2018. A Assessoria Técnica-ATJ, incluindo a sua ilustre Chefia, se manifestaram pela emissão de PARECER DESFAVORÁVEL às contas da Prefeitura Municipal de Taubaté (evento 128). No mesmo entendimento, o douto Ministério Público de Contas registrou opinião pela emissão de PARECER PRÉVIO DESFAVORÁVEL às contas de 2018 (evento 138), Avenida Professor Walter Thaumaturgo, 208 – Centro – CEP 12030-040 – Fone (12) 3625-9500 – Fax (12) 3625-9527 E-mail: camarataubate@camarataubate.sp.gov.br – Site www.camarataubate.sp.gov.br Autenticar documento em http://www.splonline.com.br/camarataubate/autenticidade com o identificador 370038003100340039003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.

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ATOS OFICIAIS Sessão TÍTULO Texto

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER apontando os seguintes motivos: a ineficiência do sistema de controle interno; deficiência no eixo do Planejamento Municipal; reincidência nos déficits orçamentários; ausência de limitação de empenho e movimentação financeira; reincidência nos déficits financeiros; ausência de liquidez; falta de contabilização dos valores repassados à UNITAU nos gastos com pessoal; e, insuficientes esforços arrecadatórios. Por fim, a Secretaria Diretoria-Geral-SDG também se manifestou pela emissão de PARECER DESFAVORÁVEL à aprovação das contas em comento, pois o secretário tem entendimento que o fato recai no desequilíbrio da gestão fiscal do Órgão. Mediante todo o trabalho exercido pela auditoria durante a Fiscalização “in loco” tenha detectado e elencando uma quantidade significativa de irregularidades nas Contas do exercício de 2018, que foram colocadas à análise da Assessoria Técnica Jurídica do TCE-SP e levada à vista do Ministério Público de Contas e outros órgãos daquele Tribunal de Contas, que opinaram pela desaprovação das mesmas. E ainda que, no Parecer da Conselheira e Relatora, referente às Contas do exercício de 2018, tenha sido apontado que o Município apresentou quedas em todos os quesitos do Índice de Efetividade da Gestão Municipal, conforme tabela acima, a Egrégia Corte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL à aprovação das Contas da Prefeitura de Taubaté, exercício 2018, após considerar as contrarrazões da defesa e da sustentação oral feita pelo Senhor Prefeito Municipal. Uma responsabilidade muito grande para nós, da Comissão de Finanças e Orçamento, analisarmos as contas municipais de um exercício após a vistoria e pareceres de Técnicos e relatórios e votos de Conselheiros de um Tribunal de Contas. Deste modo, este relator ressalta que a Constituição Federal dispõe que o Tribunal de Contas do Estado é um órgão auxiliar das Câmaras Municipais, a quem cabe a decisão final sobre aprovação ou reprovação das Contas do Avenida Professor Walter Thaumaturgo, 208 – Centro – CEP 12030-040 – Fone (12) 3625-9500 – Fax (12) 3625-9527 E-mail: camarataubate@camarataubate.sp.gov.br – Site www.camarataubate.sp.gov.br Autenticar documento em http://www.splonline.com.br/camarataubate/autenticidade com o identificador 370038003100340039003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.

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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER Prefeito Municipal, sendo esta, de fato, o Poder responsável pela fiscalização do Município, conforme disposto no §1º do artigo 31, da CF/88, acima transcrito. Assim sendo, após análise detalhada das ocorrências registradas pela fiscalização “in loco” e pelas considerações do órgão técnico jurídico do TCE-SP, bem como da manifestação do MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS, cuja competência junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo é de promover neste específico âmbito de jurisdição, a defesa da ordem jurídica, objetivando como guarda da lei e fiscal de sua execução, assegurar a concreta observância, pela Administração Pública, dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme artigo 2º da Lei Complementar nº 1.110, de 14 de maio de 20101, exaro PARECER CONTRÁRIO à aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Taubaté, referente ao exercício fiscal de 2018, em consequência das irregularidades insanáveis apontadas no item II – Relatório. Em pleno ano de 2021, passados mais de dois anos, verificamos persistirem inúmeras irregularidades apontadas às contas de 2018. Em que pese que esta Casa de Leis sempre acompanhou os Pareceres Prévios Favoráveis, dos conselheiros do mencionado tribunal, às aprovações das contas municipais do passado, porque os parlamentares acreditavam que o Prefeito Municipal promoveria com as regularizações dos inúmeros apontamentos feitos pelos técnicos do TCE-SP. Esta nova legislatura não pode ratificar as irregularidades apontadas, onde muitas delas se repetem a cada exercício, tal como, a ausência de planejamento que implica em má gestão dos recursos públicos, o que produz efeito conclusivo na qualidade de vida de toda a população taubateana e sobremaneira já impacta a sustentabilidade financeira deste ano e dos próximos exercícios do município de Taubaté. Taubaté, 11 de junho de 2021. Vereador Sergio Ricardo Gonçalves – Relator Avenida Professor Walter Thaumaturgo, 208 – Centro – CEP 12030-040 – Fone (12) 3625-9500 – Fax (12) 3625-9527 E-mail: camarataubate@camarataubate.sp.gov.br – Site www.camarataubate.sp.gov.br Autenticar documento em http://www.splonline.com.br/camarataubate/autenticidade com o identificador 370038003100340039003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.

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ATOS OFICIAIS Sessão TÍTULO Texto

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER ______________________________________ 1. Art. 2º - Compete ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado promover, nesse específico âmbito de jurisdição, a defesa da ordem jurídica, objetivando, como guarda da lei e fiscal de sua execução, assegurar a concreta observância, pela Administração Pública, dos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Avenida Professor Walter Thaumaturgo, 208 – Centro – CEP 12030-040 – Fone (12) 3625-9500 – Fax (12) 3625-9527 E-mail: camarataubate@camarataubate.sp.gov.br – Site www.camarataubate.sp.gov.br Autenticar documento em http://www.splonline.com.br/camarataubate/autenticidade com o identificador 370038003100340039003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.

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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

VOTO PROCESSO TC Nº 4652/989/18 CONTAS ANUAIS DO PREFEIRO MUNICIPAL REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2018 PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS FAVORÁVEL A APROVAÇÃO EM TAUBATÉ,

ANÁLISE AO

PROCESSO

QUE TRATA DO JULGAMENTO DAS

1092/2021

CONTAS

DO

DA

CÂMARA MUNICIPAL

EXERCÍCIO DE 2018

DO

DE

PODER

EXECUTIVO DE TAUBATÉ, AS QUAIS TIVERAM PARECER DE REGULARIDADE EMITIDO PELO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, OUTRO CAMINHO NÃO NOS RESTA SENÃO ACOMPANHAR A DIREÇÃO DETERMINADA PELA EGRÉGIA CORTE DE CONTAS.

NÃO OBSTANTE AS EVENTUAIS IRREGULARIDADES TRAZIDAS NO RELATÓRIO INICIAL

REALIZADO PELA AUDITORIA DA

UNIDADE REGIONAL

DO

TRIBUNAL

DE

CONTAS,

O

PARECER DE RELATORIA DA EMINENTE CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES E ACOMPANHADO PELOS DEMAIS

CONSELHEIROS

FOI PELA

APROVAÇÃO

DAS

CONTAS

DO

EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2018, NO QUAL SE DESTACA O CUMPRIMENTO Dos limites legais e EXIGÊNCIAS constitucionais NECESSÁRIAS à APROVAÇÃO das contas. Diante da análise das anotações no Processo TC nº 4652/989/18 da Auditoria do Tribunal de Contas, bem como das alegações de defesa trazidas pelo Município de Taubaté e pelo Prefeito à época, Senhor José Bernardo Ortiz Júnior, não há outra conclusão a se extrair senão a Aprovação das Contas do Exercício de 2018 da Prefeitura Municipal de Taubaté, na esteira do consignado no Parecer Favorável exarado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Portanto, é possível concluir que as supostas falhas apontadas no Relatório Inicial da Auditoria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo foram Autenticar documento em http://www.splonline.com.br/camarataubate/autenticidade Avenida Professor Walter Thaumaturgo, 208 – Centro – CEP 12030-040 – Fone (12) 3625-9500 – Fax (12) 3625-9527 com o identificador 370038003500330032003A00540052004100, Documento assinado digitalmente E-mail: camarataubate@camarataubate.sp.gov.br – Site www.camarataubate.sp.gov.br conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.

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ATOS OFICIAIS Sessão TÍTULO Texto

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO afastadas no trâmite do processo perante aquela Corte de Contas, por trataremse irregularidades formais incapazes de macular a regularidade dos atos praticados em 2018, que não influenciaram a Administração do Município de Taubaté e não ocasionaram nenhum prejuízo aos cofres públicos ou aos administrados. ADEMAIS, IMPORTANTE FRISAR NO QUADRO ABAIXO, EXTRAÍDO DO VOTO DA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES PARA AS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2018 (PROCESSO TC

4652/989/18)

QUE TODAS AS EXIGÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E

INFRALEGAIS FORAM ATENDIDAS NO EXERCÍCIO DE 2018:

ALIÁS AO CONTRÁRIO DO CONSIGNADO NO PARECER ANEXADO NOS AUTOS DO

PROCESSO

FINANÇAS 2018

E

1092/2021

ORÇAMENTO,

DA

CÂMARA MUNICIPAL

DE

TAUBATÉ

APENAS NO QUESITO I-FISCAL AS

PELA

CONTAS

DO

COMISSÃO

DE

EXERCÍCIO

DE

APRESENTOU PIORA, TODOS OS DEMAIS QUESITOS FORAM MANTIDOS NO MESMO

NÍVEL DE AVALIAÇÃO, TENDO INCLUSIVE O I-EGM, ÍNDICE DE

MUNICIPAL

FINAL, CUJA

principal finalidade

EFETIVIDADE

MEDIR A EVOLUÇÃO E O

DE

GESTÃO

aperfeiçoamento

Autenticar documento em http://www.splonline.com.br/camarataubate/autenticidade Avenida Professor Walter Thaumaturgo, 208 – Centro – CEP 12030-040 – Fone (12) 3625-9500 – Fax (12) 3625-9527 com o identificador 370038003500330032003A00540052004100, Documento assinado digitalmente E-mail: camarataubate@camarataubate.sp.gov.br – Site www.camarataubate.sp.gov.br conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.

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ATOS OFICIAIS

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO das ações governamentais, mediante a divulgação dos níveis de desempenho de resultado,

EVOLUÍDO PARA O CONCEITO

eficiência e eficácia das políticas necessidades

da

população,

“B”, ou seja, os indicadores finalísticos de

PÚBLICAS

nos

adotadas para atendimento das

seguintes

setores:

Educação,

Saúde,

Planejamento, Gestão Fiscal, Meio Ambiente, Proteção dos Cidadãos Governança da Tecnologia da Informação

SÃO

SATISFATÓRIOS,

DEMONSTRAM A CORREÇÃO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS EM

E

EFICAZES,

POLÍTICAS

EFETIVAS QUE BENEFICIAM A POPULAÇÃO E A ADMINISTRAÇÃO.

Os dados do quadro acima indicam que o MunicÍpio EVOLUIU NA AvaliaÇÃO

Geral (I-EGM), TENDO SIDO AFERIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS

DO ESTADO DE SÃO PAULO O conceito

“B”, DE gestÃO efetiva.

Destaca-SE que o I-EGM foi criado ESTADO

DE

TAUBATÉ

DE

PELO

Tribunal

DE

CONTAS

DO

SÃO PAULO com objetivo de analisar a infraestrutura e os processos

dos entes municipais e avaliar a efetividade das

POLÍTICAS

e atividades

PÚBLICAS

desenvolvidas pelas Prefeituras Municipais e por seus gestores. Os sete longo do tempo, se a ALCANÇADOS

ÍNDICES TEMÁTICOS VISÃO

e objetivos

acima apresentados procuram avaliar, ao

ESTRATÉGICOS

de forma efetiva e assim garantindo a

dos

MUNICÍPIOS ESTÃO

PRESTAÇÃO

de

sendo

SERVIÇOS

de

qualidade à POPULAÇÃO. PORTANTO, CONCEITO

A EVOLUÇÃO NO I-EGM NO EXERCÍCIO DE

2018

PARA O

“B” É OUTRO ELEMENTO QUE CORROBORA PELO JULGAMENTO FAVORÁVEL DAS

CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2018. ADEMAIS, EMINENTE Nº

IMPORTANTE AQUI NOS REFERIRMOS AO VOTO EXARADO PELA

CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES, PROFERIDO NO AUTOS DO TC

4652/989/18, QUE EMITIU PARECER FAVORÁVEL AS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2.018

DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ: Autenticar documento em http://www.splonline.com.br/camarataubate/autenticidade Avenida Professor Walter Thaumaturgo, 208 – Centro – CEP 12030-040 – Fone (12) 3625-9500 – Fax (12) 3625-9527 com o identificador 370038003500330032003A00540052004100, Documento assinado digitalmente E-mail: camarataubate@camarataubate.sp.gov.br – Site www.camarataubate.sp.gov.br conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.

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ATOS OFICIAIS Sessão TÍTULO Texto

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO I – Inicialmente passo à

ANÁLISE

dos temas capitais em que a

ADMINISTRAÇÃO conseguiu atender o cumprimento dos OBRIGATÓRIOS

e/ou atingiu de forma

ACEITÁVEL

ÍNDICES

DETERMINAÇÕES

impostas pela LEGISLAÇÃO competente. a) A Municipalidade cumpriu formalmente a

APLICAÇÃO

do

MÍNIMO

constitucional do ensino, tendo destinado 25,29% da receita da ARRECADAÇÃO

e TRANSFERÊNCIA de impostos no setor educacional.

b) Quanto ao FUNDEB há registro de

integral dos

APLICAÇÃO

recursos recebidos, dos quais foram destinados 68,36% à do

VALORIZAÇÃO

MAGISTÉRIO

– cumprindo-se o art. 21 da Lei

13485/17 e art. 60, XII, do ADCT da CF/88. c) A

APLICAÇÃO

ARRECADAÇÃO

e

de recursos na

SAÚDE

TRANSFERÊNCIAS

atingiu 29,97% da receita de

de impostos,

TAMBÉM

cumprindo

formalmente a meta MÍNIMA de investimentos no setor. d) A

FISCALIZAÇÃO

atestou que as

TRANSFERÊNCIAS

financeiras à

CÂMARA Municipal atenderam a LIMITAÇÃO constitucional. e) Os gastos com pessoal encerram o

PERÍODO

em 50,01% da RCL;

portanto, dentro da faixa denominada como “limite de alerta” (>48,60%<51,30%). As

CRÍTICAS

falta de

da

FISCALIZAÇÃO

CONTABILIZAÇÃO

de recursos à UNITAU; VÁRIOS

GESTÃO

de pessoal reservam- se à

das despesas oriundas de MANUTENÇÃO

de servidores

anos; obreiros com mais de duas

TRANSFERÊNCIAS TEMPORÁRIOS

FÉRIAS

há

vencidas;

pagamento de horas extras a comissionados; e, pagamentos irregulares a TÍTULO de LICENÇA-PRÊMIO. Autenticar documento em http://www.splonline.com.br/camarataubate/autenticidade Avenida Professor Walter Thaumaturgo, 208 – Centro – CEP 12030-040 – Fone (12) 3625-9500 – Fax (12) 3625-9527 com o identificador 370038003500330032003A00540052004100, Documento assinado digitalmente E-mail: camarataubate@camarataubate.sp.gov.br – Site www.camarataubate.sp.gov.br conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.

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ATOS OFICIAIS

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO A Origem defendeu-se no sentido de que se encontra abaixo do limite fiscal; que está​́ adotando

PROVIDÊNCIAS

pontos destacados; que o tema pertinente aos MATÉRIA

analisada em processos

CORREÇÃO

dos

TEMPORÁRIOS

desta E. Corte, bem

PRÓPRIOS

como, encontra-se sob a mira do MINISTÉRIO PÚBLICO – pela assinatura de TAC e TRÂMITE de AÇÃO Civil PÚblica. Em que pesem as justificativas apresentadas, a Origem deve ser alertada de que a contrataÇÃO de pessoal a termo somente é possÍvel

nas

situaÇÕES

de

necessidade

temporÁria

e

de

excepcional interesse pÚblico (art. 37, IX, da CF/88); que a substituiÇÃO de mÃO-de-obra, de qualquer modo, deve ser lanÇADA à conta das despesas com pessoal e, nesse sentido, incluÍda no planejamento de despesas, limites e busca por resultados; que a concessÃO do gozo de fÉRIAS deve observar o plano estratÉgico de manutenÇÃO dos serviÇOS em harmonia à realizaÇÃO

DOS

direitos

sociais dos servidores; e, ainda, que os cargos em comi SSÃO

NÃO

comportam o pagamento de horas extraordinÁrias pelo trabalho fora do expediente do ÓrgÃO Estatal, posto que, por sua natureza e/ou essÊncia, estÃO afetos à imposiÇÃO da E POLÍTICA DE GESTÃO DA

FILOSÓFICA DE TRABALHO

ALTA ADMINISTRAÇÃO,

GUARDANDO DISTINÇÃO

DOS DEMAIS OBREIROS.

f) NÃO houve crÍticas à fixaÇÃO e pagamento dos

SUBSÍDIOS DOS

AGENTES POLÍTICOS g) As guias de recolhimento dos encargos sociais foram apresentadas à fiscalizaÇÃO, nÃO havendo apontamentos sobre o item.

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ATOS OFICIAIS Sessão TÍTULO Texto

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO h)

A

Municipalidade

enquadra-se

no

regime

especial

pagamento de precatÓrios; logo, encontra-se afeta ao

de

OBRIGATÓRIO

recolhimento de depÓsitos com taxa determinada pelo TJESP, de forma suficiente à quitaÇÃO do dÉbito até 2024, bem como, quitaÇÃO dos requisitÓrios de baixa monta apresentados em cada exercÍCIO. No caso, conforme quadros firmados pela fiscalizaÇÃO, os depÓsitos atingiram R$ 16.585.561,04 e o pagamento dos requisitÓrios de baixa monta atingiram R$ 31.100,00, atendendo aos requisitos destacados. II – Passo ao ponto mais

SENSÍVEL

ao exame das presentes, qual

seja, a regularidade fiscal, diante dos resultados da

EXECUÇÃO

ORÇAMENTÁRIA,

DÍVIDA

financeira e capacidade de

QUITAÇÃO

da

de

curto prazo. A

Receita

Corrente

LÍQUIDA

no

PERÍODO

ALCANÇOU

948.203.282,78, elevada em 6,04% - R$ 53.996.825,17 em

R$

RELAÇÃO

ao PERÍODO anterior. *

A instruÇÃO revelou que o MUNICÍPIO vinha de ORÇAMENTÁRIA

A

ALTERAÇÃO

DÉFICITS

da

EXECUÇÃO

de 2016 e 2017. do instrumento

ORÇAMENTÁRIO

ocorreu em montante

de R$ 147.211.286,46, ou seja, em 12,25% - da despesa inicialmente fixada. Autenticar documento em http://www.splonline.com.br/camarataubate/autenticidade Avenida Professor Walter Thaumaturgo, 208 – Centro – CEP 12030-040 – Fone (12) 3625-9500 – Fax (12) 3625-9527 com o identificador 370038003500330032003A00540052004100, Documento assinado digitalmente E-mail: camarataubate@camarataubate.sp.gov.br – Site www.camarataubate.sp.gov.br conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.

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ATOS OFICIAIS

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO No

entanto,

a

EXECUÇÃO

estabeleceu resultado

ORÇAMENTÁRIA

DEFICITÁRIO

propriamente

dita

de 9,36% - indicando que as

despesas executadas superaram em R$ 93.315.583,45 as receitas realizadas. PRINCÍPIO,

O percentual destacado é expressivo, a

demonstrando

que NÃO houve adequada PERCEPÇÃO de que MUNICÍPIO obrigava- se, diante do descompasso entre o efetivo ingresso de receitas e a ASSUNÇÃO ATRAVÉS

de compromissos, ao contingenciamento de gastos,

da

LIMITAÇÃO

de empenhos e da

MOVIMENTAÇÃO

financeira

(art. 9º, LC 101/00). Houve realce na

AÇÃO

fiscal a respeito de situaÇÕES que

comprometiam a saÚde fiscal do ÓRGÃO, a exemplo das censuras sobre deficiÊNCIAS de planejamento, gestÃO de pessoal, falta de efetiva recuperaÇÃO dos haveres da dÍvida ativa e patrocÍnio de atividades de desporto profissional, quando, de outra ponta, havia necessidade de atenção à condição estrutural das unidades da educação, saúde e do próprio Paço Municipal. O resultado da

EXECUÇÃO

financeira escriturado foi deficitÁRIO em

R$ 119.948.666,86, com aprofundamento negativo do dÉbito em relaÇÃO ao saldo apresentado no EXERCÍCIO anterior. Ademais, o

ÍNDICE

de liquidez imediata – 0,67 – expressa que

NÃO

havia recursos DISPONÍVEIS à QUITAÇÃO das OBRIGAÇÕES imediatas. Na verdade, o resultado financeiro negativo escriturado equivale a 46 dias de arreCADAÇÃO

DA

RCL,

AO PASSO QUE NO ANO ANTERIOR

REPRESENTAVA 13 DIAS.

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ATOS OFICIAIS Sessão TÍTULO Texto

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

PRINCÍPIO,

O quociente apurado, a

JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA

superou o limite tolerado pela

que vem se formando nesta E. Corte,

qual seja, o CRITÉRIO objetivo de 30 dias da RCL Apresentado o panorama fiscal e, diante das justificativas anotadas pela Origem, é preciso firmar que a financeiro frente à RCL é um

CRITÉRIO

APURAÇÃO

do

DÉFICIT

– dentre tantos outros que

poderiam ser considerados, mas que procura guardar linearidade e SEGURANÇA JURÍDICA. Depois, a rigor e, de modo geral, eventual

DESCONSTITUIÇÃO

EXISTÊNCIA

de restos a pagar

COMPÕEM

do

NÃO

saldo

POSSÍVEL

financeiro,

processados,

NÃO

atribuir- se mesmo

MERCÊ̂

na

de que

despesas legalmente empenhadas ao seu tempo,

cumprindo o PRINCÍPIO da COMPETÊNCIA. Avalio que a romper

a

AÇÃO

ordem

reconhecimento

sobre o passivo financeiro importaria em legal,

quando

o

e

CONTÁBIL

de

JURÍDICO

empenho ASSUNÇÃO

vale de

como

OBRIGAÇÃO

assumida perante terceiros. REFORÇO que o empenho é elemento que constitui fase da despesa, capaz de provocar a PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

REDUÇÃO

autorizada;

NÃO

dos valores inseridos na havendo

DISTINÇÃO

legal,

para tanto, se o valor contabilizado decorre de restos a pagar processados ou NÃO processados.

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ATOS OFICIAIS

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO REALÇO que o Estatuto Financeiro estabeleceu pertencer ao EXERCÍCIO

financeiro “as despesas nele legalmente empenhadas”

(art. 35, II); sendo certo, que devem ser levadas no

CÔMPUTO

dos

resultados apurados. Nesse sentido, “No

em

EXERCÍCIO

ORÇAMENTÁRIA SUPERÁVIT

APRECIAÇÃO

notou-se

DÉFICIT

da

de 8,23% (R$ 67.300.607,94), sem amparo em

financeiro do

PERÍODO

anterior (2014). Nesse contexto, à

vista do disposto no artigo 58 da Lei n° 4.320/64, prosperar o argumento de que os restos a pagar deveriam ser

SUBTRAÍDOS

representarem

OBRIGAÇÃO

do

DÉFICIT

NÃO

compromisso

providenciado sua ocorreu na

NÃO

adimplemento, ANULAÇÃO

ESPÉCIE”.

merece

processados por

NÃO

efetiva de pagamento. Com efeito,

liquidados de

NÃO

NÃO

ORÇAMENTÁRIO

consoante já decidiu este Tribunal em casos empenhos

EXECUÇÃO

mais a

ANÁLOGOS,

se

traduzissem

gestora

ao final do

se esses

deveria

EXERCÍCIO,

o que

em ter NÃO

(TCE/SP, Tribunal Pleno, TC-2324/026/15,

contas de 2015 da Prefeitura de CUBATÃO, Rel. Conselheiro Dr. Edgard Camargo Rodrigues, Parecer Publicado no DIÁRIO Oficial em 28/07/2018; DECISÃO com TRÂNSITO em Julgado em 06/08/2018, v.u., g.n.) Contudo, o caso concreto guarda particularidades que precisam ser melhor avaliadas. De fato, o quadro elaborado pela

FISCALIZAÇÃO

indicou que o

MUNICÍPIO mantinha mais de R$ 108 mi em restos a pagar

NÃO

processados.

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ATOS OFICIAIS Sessão TÍTULO Texto

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO *

Igualmente foi revelado que o MUNICÍPIO realizou de

OPERAÇÃO

CREDITO

CONTRATAÇÃO

de

com a COOPERAÇÃO Andina de Fomento –

CAF, ao final de 2017, em valor de U$ 60 mi, visando o “Programa de Melhoria da Mobilidade Urbana e Socioambiental”, a ser pago em prazo de 10 anos. Ocorre que a

LIBERAÇÃO

dos recursos estava sujeita à

REALIZAÇÃO

de uma SÉRIE de preparativos, incluindo a assinatura dos contratos incidentes à

EXECUÇÃO

das obras e, por

respectivos empenhos; e, por REALIZAÇÃO

dessas

AÇÕES

EXTENSÃO,

QUESTÕES

a

EMISSÃO

dos

afetas a atrasos na

foram inscritos – naquele montante de

restos a pagar “NÃO processados” R$ 51.436.898,47 à conta da OPERAÇÃO

Essa

com a CAF.

INFORMAÇÃO

está​́ confirmada no

RELATÓRIO

“MOVIMENTAÇÃO de

Empenhos – por Fonte – PERÍODO 01.01.18 a 31.12.18”, indicando uma

SÉRIE

de empenhos voltados à

REALIZAÇÃO

de obras –

remetendo o “valor NÃO processado” ÀQUELA cifra. E, conforme “RELATÓRIO de Receitas Arrecadadas por Forte – Recursos Vinculados – Fonte 07 – OPERAÇÃO de CRÉDITO – 2018” – Autenticar documento em http://www.splonline.com.br/camarataubate/autenticidade Avenida Professor Walter Thaumaturgo, 208 – Centro – CEP 12030-040 – Fone (12) 3625-9500 – Fax (12) 3625-9527 com o identificador 370038003500330032003A00540052004100, Documento assinado digitalmente E-mail: camarataubate@camarataubate.sp.gov.br – Site www.camarataubate.sp.gov.br conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.

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ATOS OFICIAIS

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO indica que do montante previsto à

OPERAÇÃO

com a CAF (R$

160.711.000,00) foi realizado apenas R$ 69.572.750,00; e, desse modo, havendo

DIFERENÇA

de R$ 91.138.250,00 – confirmando que

os recursos NÃO foram integralmente repassados no PERÍODO. Logo, é

POSSÍVEL

observar que o valor da

OPERAÇÃO

de

CRÉDITO NÃO

foi totalmente repassado à Municipalidade, a qual se obrigava à REALIZAÇÃO

dos empenhos à

OBTENÇÃO

dos desembolsos; desse

modo, do total inscrito em restos a pagar, de fato, havia R$ 51.436.898,47 vinculados à OPERAÇÃO com a CAF. Pois bem, é fato que as obras, de um modo em geral, podem vir a ser

pagas

ATRAVÉS

de

ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA

receitas

correntes

oriundas

da

do MUNICÍPIO.

Mas aqui ficou claro que os empenhos –

NÃO

processados -

estavam lastreados a receita de capital frustrada no PERÍODO. Assim, se o cotejo à

AFERIÇÃO

saÚde fiscal do MunicÍPIO é realizado

pela extração do quociente da equaÇÃO entre o dÉficit financeiro e a RCL,

NÃO

é possÍvel considerar aquele valor (R$ 51.436.898,47),

exatamente porque o divisor é formado, tÃO somente, como prÓprio se expressa, pela somatÓria das receitas correntes. Em suma, a leitura que se pode fazer sobre as contas de 2018 da PM de TaubatÉ é que, muito embora o dÉficit financeiro tenha sido superior a 30 dias da RCL, o ponto deve ser relevado, na medida em que parte do dÉbito estava formado por despesas de capital, nÃO

processadas,

vinculadas

a

receitas

de

capital

NÃO

transferidas.

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ATOS OFICIAIS Sessão TÍTULO Texto

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nessa quadra, as falhas quanto à EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ELABORAÇÃO

e, sobremodo, na

e financeira nÃO expressam

DESEQUILÍBRIO

fiscal, sem embargo de envio de recomendaÇÕES para que a Origem mantenha

RÍGIDA

atenÇÃO e cumprimento dos vetores da

LRF no que se refere à

AÇÃO

com vistas à

da

REDUÇÃO

transparente e planejada da GESTÃO,

DÍVIDA CONSTITUÍDA,

do

EQUILÍBRIO

receitas e despesas, bem como, do alcance das metas NECESSÁRIAS à ELEVAÇÃO

DE

entre

FÍSICAS

da qualidade de vida DA POPULAÇÃO.

MODO GERAL REMETO À

ADMINISTRAÇÃO

AS ORIENTAÇÕES TRAÇADAS

PELA CORTE, MEDIANTE EDIÇÃO DO COMUNICADO SDG 29/10.

III – Passo ao exame dos resultados apurados pelos indicadores sociais e ATRAVÉS da FISCALIZAÇÃO operacional. No tocante ao exame operacional ou de resultados a Origem obteve ÍNDICE do IEGM dentro da linha de efetividade (B). No entanto, dentre os elementos que SÉRIO

COMPÕEM

o IEGM, bastante

que o i-Planej e o i-Gov-TI estejam abaixo da linha de

efetividade há 03 EXERCÍCIOS seguidos. TAMBÉM, nessa CONDIÇÃO INSATISFATÓRIA encontra-se o i- Planej.

O laudo de PREJUÍZO

ao

FISCALIZAÇÃO PADRÃO

apresentou uma

SÉRIE

de

SITUAÇÕES

em

fiscal almejado, sobretudo no tocante aos

resultados da EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA e financeira; INSUFICIÊNCIA de recursos à cobertura da

DÍVIDA

de curto prazo;

MANUTENÇÃO

de

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ATOS OFICIAIS

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO servidores

TEMPORÁRIOS,

estoque de

FÉRIAS

vencidas há mais de

dois anos, pagamento de horas extras a comissionados, SUBSTITUIÇÃO

de

MÃO

de obra;

MANUTENÇÃO

de Planta GENÉRICA de

Valores desatualizada; falta de efetividade na CRÉDITOS

inscritos em

DÍVIDA

ativa; falta de

REALIZAÇÃO

ESTRUTURAÇÃO

dos

adequada

do setor de Tecnologia de INFORMAÇÃO; impropriedades na CONDUÇÃO

de

PRESTAÇÃO

de contas de

de despesas a desporto profissional;

CONVÊNIOS; ALÉM

direcionamento

de falta de

ADEQUAÇÃO

do Paço Municipal. As

ordenadas

FISCALIZAÇÕES

TAMBÉM

foram bastante importantes

para indicar problemas de estrutura nas unidades destinadas ao ensino e à SAÚDE. ALIÁS, no tocante à

SAÚDE,

houve

INDICAÇÃO

da

AUSÊNCIA

de

registros formais ao controle de FREQUÊNCIA dos servidores. Enfim, em que pese a taxa geral realizada pela

AÇÃO

ATRIBUÍDA

pelo IEGM, a

ANÁLISE

fiscal indicou que a Origem apresenta uma

sÉrie de situaÇÕES em prejuÍzo à manutenÇÃO E/ou elevaÇÃO dos parÂmetros

estabelecidos

ao

aprimoramento

da

atividade

administrativa. Destarte, a Origem necessita ser advertida ao dos pontos suscitados pela

FISCALIZAÇÃO,

APERFEIÇOAMENTO

pelo IEGM, pelos

Objetivos de Desenvolvimento SUSTENTÁVEL – ONU, bem como, pelos demais indicadores sociais, com a finalidade de elevação da qualidade dos APURAÇÃO

SERVIÇOS

prestados – disso com reflexo na

em PRÓXIMA INSPEÇÃO.

Autenticar documento em http://www.splonline.com.br/camarataubate/autenticidade Avenida Professor Walter Thaumaturgo, 208 – Centro – CEP 12030-040 – Fone (12) 3625-9500 – Fax (12) 3625-9527 com o identificador 370038003500330032003A00540052004100, Documento assinado digitalmente E-mail: camarataubate@camarataubate.sp.gov.br – Site www.camarataubate.sp.gov.br conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.

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ATOS OFICIAIS Sessão TÍTULO Texto

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO IV – O laudo de

FISCALIZAÇÃO TAMBÉM

complexidade que refogem à

ANÁLISE

apresenta

MATÉRIAS

de

habitual das contas,

envolvendo valores expressivos, o que motiva a abertura de autos prÓprios ao seu exame. Refiro-me ao item H.3.3 – Despesas em Desporto Profissional, realizadas em raZÃO do Termo de Parceria firmado com a FundaÇÃO UniversitÁRIA Vida Cristã – em valor de R$ 3.091.806,63 (VÔLEI TaubatÉ); bem como, de dispÊndios intitulados como “outros esportes – R$ 3.042.560,50”; e, “despesas com federaÇÕES – R$ 474.992,00”. Igualmente guarda

EXPRESSÃO

e necessidade de

ANÁLISE

distinta

das contas o tema afeto ao item B.3.3 – Pagamento de LICENÇAPRÊMIO.

Assim, diante do verificado nos autos, voto pela PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à

APROVAÇÃO

EMISSÃO

de

das contas da

Prefeitura Municipal de TAUBATÉ, exercÍcio de 2018, excetuandose ainda, os atos, porventura, pendentes de julgamento neste E. Tribunal. Nessa linha, verificou-se que o Poder Executivo de Taubaté no exercício de 2018 deu atendimento aos principais e mais importantes setores da Administração Pública Municipal, aplicando os valores necessários para atingir os percentuais mínimos previstos na Constituição Federal, assegurando com isso a prestação de serviços eficientes e satisfatórios aos administrados, e além disso, as finanças do Município foram conduzidas com o rigor necessário, já que administrou as peças contábeis com vistas aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, atingindo o princípio da gestão fiscal equilibrada, conforme previsto no parágrafo primeiro, do artigo 1º, da Lei Complementar no Autenticar documento em http://www.splonline.com.br/camarataubate/autenticidade Avenida Professor Walter Thaumaturgo, 208 – Centro – CEP 12030-040 – Fone (12) 3625-9500 – Fax (12) 3625-9527 com o identificador 370038003500330032003A00540052004100, Documento assinado digitalmente E-mail: camarataubate@camarataubate.sp.gov.br – Site www.camarataubate.sp.gov.br conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.

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ATOS OFICIAIS

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 101/00, tendo sido ainda registrado a melhor dos i-EGM do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para o conceito “B”, portanto, com a devida vênia, ao membros da Comissão de Finanças e Orçamento, manifesto-me APROVAÇÃO do Parecer exarado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo nos autos do TC nº 4652/989/18 para aprovar as Contas do Exercício de 2018 do Município de Taubaté. TAUBATÉ, 18 DE JUNHO DE 2021 Rodson Lima Silva Junior - BOBI MEMBRO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Autenticar documento em http://www.splonline.com.br/camarataubate/autenticidade Avenida Professor Walter Thaumaturgo, 208 – Centro – CEP 12030-040 – Fone (12) 3625-9500 – Fax (12) 3625-9527 com o identificador 370038003500330032003A00540052004100, Documento assinado digitalmente E-mail: camarataubate@camarataubate.sp.gov.br – Site www.camarataubate.sp.gov.br conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.

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ATOS OFICIAIS Requerimento SÚMULA E RESPOSTA Requerimento N° 815/2021 Autor: Adriano Coletor Tigrão - Requer ao Exmo. Exmo. Sr. Prefeito cópia do plano de ação da Secretaria de Saúde, visando zerar a fila por consultas médicas, exames e cirurgias. Of. nº 681/2021 Seguem, por cópia, as informações prestadas pela Secretaria de Saúde. Prefeito Municipal Anexo disponível no site da Câmara Requerimento N° 816/2021 Autor: Vereador José Alberto Barreto da Costa - Requer informações ao Exmo. Sr. Prefeito sobre o número de infrações aplicadas na Sabesp em razão do fornecimento de água suja. Of. nº 689/2021 A Secretaria de Serviços Públicos informa que está apurando junto à Sabesp e Procon a quantidade de reclamações para informar o órgão regulador Arsesp. Prefeito Municipal Requerimento N° 817/2021 Autor: Vereador Diego Fonseca Nascimento - Solicita ao Exmo. Sr. Prefeito, informações sobre o imóvel de propriedade da Prefeitura, onde funcionava a antiga marcenaria municipal. Of. nº 648/2021 A Secretaria de Serviços Públicos informa que foi aberto processo administrativo pela Área de Iluminação Pública, a fim de apurar irregularidade referente ao furto de energia (ligação direta) no referido prédio, após notificação apresentada pela concessionária EDP. Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos junto àquela unidade. Prefeito Municipal Requerimento N° 818/2021 Autor: Vereador Diego Fonseca Nascimento - Solicita ao Exmo. Sr. Prefeito, que nos encaminhe informações sobre o corpo administrativo do IPMT – Instituto de Previdência do Município. Of. nº 648/2021

Seguem por cópia, as informações subscritas pelo Presidente do Instituto de Previdência do Município de Taubaté, Luiz Antonio Gobbo, por meio do Ofício nº 391/2021. Prefeito Municipal Anexo disponível no site da Câmara Requerimento N° 819/2021 Autor: Adriano Coletor Tigrão - Requer ao Exmo. Exmo. Sr. Prefeito informações sobre logradouros públicos que ainda não receberam denominação. Of. nº 677/2021 Seguem por cópia as informações prestadas pela Divisão Fiscal. Paulo de Tarso Cabral Costa Junior Diretor de Departamento Técnico Legislativo Anexo disponível no site da Câmara Requerimento N° 820/2021 Autor: Moises Luciano Pirulito - Requer ao Sr. Prefeito informações sobre disponibilização de resultado de exames laboratoriais pela internet como melhoria no atendimento aos munícipes na rede municipal de saúde para diminuir aglomerações e fila de espera. Of. nº 691/2021 Seguem por cópia as informações prestadas pela Secretaria de Saúde. Prefeito Municipal Anexo disponível no site da Câmara Requerimento N° 821/2021 Autor: Moises Luciano Pirulito - Requer ao Sr. Prefeito informações sobre os problemas com a rede informatizada da saúde tendo em vista a disputa judicial com a empresa Prescon Assessoria Informática e a possibilidade de suspensão da prestação de serviços. Of. nº 691/2021 Seguem por cópia as informações prestadas pela Secretaria de Saúde. Prefeito Municipal Anexo disponível no site da Câmara Requerimento N° 822/2021 Autor: Moises Luciano Pirulito - Requer informações ao Sr. Prefeito sobre execução de serviços para reparo do piso asfáltico e instalação de iluminação em viela da Rua Antônio Oliveira Valle, no Jardim América.

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Of. nº 653/2021 A solicitação de reparo do piso asfáltico foi encaminhada à Secretaria de Obras para adoção das providências cabíveis. Quanto à iluminação, a Secretaria de Serviços Públicos informa que o local será vistoriado para adoção das providencias necessárias. Prefeito Municipal Requerimento N° 823/2021 Autor: Vereador Diego Fonseca Nascimento, Vereador José Adalcio Nunes Coelho, Richardson da Padaria, Vereadora Viviane Marcele de Aquino “Vivi da Rádio”, Vereador Rodson Lima Silva Junior “Bobi”, Vereador Paulo de Tarso Cardoso de Miranda, Marcelo Macedo, Vereador João Henrique de Moraes Ramos “Dentinho”, Vereador Douglas Carbonne Alberto Santos, Vereador Jessé da Silva - Solicita ao Exmo. Sr. Presidente, da Câmara Municipal de Taubaté que convide o secretário de Obras do Município Senhor Rodrigo de Oliveira Rodrigues para comparecer a esta Casa de Leis para debater assuntos relacionados ao PLO 35/2021. Requerimento N° 824/2021 Autor: Talita Cadeirante - Requer informações ao Exmo. Exmo. Sr. Prefeito sobre a distribuição de máscaras PFF2/ N95 para os servidores que atuam na linha de frente e pessoas em situação de vulnerabilidade. Of. nº 656/2021 Seguem, por cópia, as informações prestadas pela Secretaria de Saúde. Prefeito Municipal Anexo disponível no site da Câmara Requerimento N° 825/2021 Autor: Prof. Edson - Solicita ao Exmo. Exmo. Sr. Prefeito, sobre a possibilidade de designação da Secretaria de Serviços Públicos para que faça a limpeza das calçadas na Rua Humberto Passareli no Bairro Jabuticabeiras. Of. nº 650/2021 A Secretaria de Serviços Públicos informa que a solicitação será inserida em sua programação de serviços. Prefeito Municipal Requerimento N° 826/2021 Autor:


ATOS OFICIAIS Prof. Edson - Requer informações sobre a possibilidade de reformar as passagens na linha do trem na região da Avenida Marrocos. Of. nº 684/2021 A Secretaria de Mobilidade Urbana informa que será solicitado à MRS que promova a revitalização de todas as passagens sobre a linha do trem no Município de Taubaté. A Secretaria de Mobilidade Urbana informa, ainda, que estão previstos os seguintes investimentos na nossa cidade junto ao novo contrato de concessão. - Implantação de 01 Passagem inferior para Pedestres (PIN), na região central, localizada entre à Rua Santos Dumont e Rua Joaquim Távora, substituindo a passagem de pedestre existente hoje em pátio de cruzamento ferroviário, trazendo maior segurança aos munícipes. - Implantação de 02 Passarelas (PAS), na região central e de Pátio de cruzamento ferroviário, uma localizada entre a Rua Euclides da Silva Almeida e Rua Joaquim Távora e a outra entre a Rua Agostinho Danelli e a Rua Francisco Eugênio de Mello, trazendo maior segurança aos Munícipes. - Construção de 01 passagem de pedestres na Avenida Marrocos. - Melhorias em 3652 metros de Vedação de Faixa de Domínio Ferroviária. Prefeito Municipal Requerimento N° 827/2021 Autor: Prof. Edson - Requer informações sobre a possibilidade de implantação de cursos online “EAD” nas Escolas Municipais do Trabalho. Of. nº 684/2021 Segue cópia, das informações prestadas pela Secretaria de Educação desta Municipalidade. Prefeito Municipal Anexo disponível no site da Câmara Requerimento N° 828/2021 Autor: Prof. Edson - Solicita ao Exmo. Prefeito Municipal, que designe à secretaria competente para que realize a manutenção e melhoria da iluminação na passarela que liga a Rua Joaquim de Morais Filho com a Rua Antônio Rodrigues Miranda, no bairro Jardim Independência.

Of. nº 684/2021 A Secretaria de Serviços Públicos informa que a solicitação será incluída em sua programação de serviços. Prefeito Municipal

teção na referida quadra, por meio da emenda parlamentar nº 115.16, do Vereador João Henrique “Dentinho”, ainda no corrente ano. Prefeito Municipal

Requerimento N° 829/2021 Autor: Prof. Edson - Solicita ao Exmo. Prefeito Municipal, que designe à secretaria competente para que faça a devida sinalização em rotatória do bairro Continental 3.

Requerimento N° 832/2021 Autor: Adriano Coletor Tigrão - Requer ao Exmo. Exmo. Sr. Prefeito informações sobre logradouros públicos sem nomeação oficial no Parque Paduan.

Of. nº 650/2021 A Secretaria de Mobilidade Urbana informa que será realizada uma vistoria no local, a fim de verificar a sinalização para a referida rotatória e, assim projetar de maneira adequada a sinalização necessária. Assim que finalizado o projeto, a Secretaria de Mobilidade Urbana incluirá na programação de equipe de sinalização para implantação. Prefeito Municipal Requerimento N° 830/2021 Autor: Prof. Edson - Solicita ao Exmo. Prefeito Municipal, que designe à secretaria competente a possibilidade de instalação de instalação de “Placas Indicativas” na região do Bairro Independência e proximidades informando a avenida Itália como uma Via Gastronômica. Of. nº 650/2021 A Secretaria de Mobilidade Urbana informa que será realizada uma vistoria no local, a fim de verificar os locais mais adequados para orientação e implantação da sinalização vertical da Via Gastronômica. Assim que finalizado o projeto, a Secretaria de Mobilidade Urbana incluirá na programação de equipe de sinalização para implantação. Prefeito Municipal Requerimento N° 831/2021 Autor: Prof. Edson - Requer ao departamento competente a possibilidade de instalação de redes de proteção esportiva na quadra de esportes ao lado da Escola Urbano, no Conjunto Urupês. Of. nº 650/2021 A Secretaria de Esportes e Lazer informa que irá instalar a rede de pro-

Of. nº 647/2021 Tais informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Cadastro Fiscal desta Municipalidade. Prefeito Municipal Of. nº 676/2021 Cumprimentos Vossa Excelência e por incumbência do Senhor Prefeito em complementação ao Ofício n 647, de 26 de maio de 2021, referente ao Requerimento nº 832/2021, cumpre-nos encaminhar por cópia as informações prestadas pela Divisão de Cadastro Fiscal desta Municipalidade. Paulo de Tarso Cabral Costa Junior – Direto do Departamento Técnico Legislativo Anexo disponível no site da Câmara Requerimento N° 833/2021 Autor: Adriano Coletor Tigrão - Requer ao Exmo. Exmo. Sr. Prefeito informações sobre recursos recebidos para ações de combate à covid-19 em Taubaté Of. nº 681/2021 Seguem, por cópia, as informações prestadas pela Secretaria de Administração e Finanças. Prefeito Municipal Anexo disponível no site da Câmara Requerimento N° 834/2021 Autor: Vereador João Henrique de Moraes Ramos “Dentinho” - Requer ao Exmo. Exmo. Sr. Prefeito, que determine ao departamento competente, informações sobre Emenda Parlamentar. Of. nº 688/2021 Seguem, por cópia, as informações prestadas pela Secretaria de Administração e Finanças. Prefeito Municipal Anexo disponível no site da Câmara

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