Boletim Legislativo nº 1392 - Câmara Municipal de Taubaté.

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BOLETIM

LEGISLATIVO Câmara Municipal de Taubaté • Nº 1392 • 22 de junho de 2021

ATOS OFICIAIS

ContaS 2018

8ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 28.6.2021 CONVOCAÇÃO Fica a Câmara Municipal de Taubaté convocada para reunir-se em Sessão Extraordinária, no dia 28 de junho de 2021, às 14h, para deliberação da seguinte matéria: ITEM 1 Julgamento das contas do Prefeito Municipal de Taubaté, referente ao exercício de 2018. - O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo emitiu Parecer Prévio favorável à aprovação das contas. - A Comissão de Finanças e Orçamento emitiu parecer opinando pela rejeição do Parecer Prévio do Tribunal de Contas. - Há Projeto de Decreto Legislativo para rejeição do Parecer Prévio do Tribunal de Contas. Plenário Jaurés Guisard, 22 de junho de 2021. Vereador Paulo Miranda Presidente PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Rejeita o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo sobre as contas do Prefeito Municipal de Taubaté referente ao exercício de 2018. A CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ aprova e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica rejeitado o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo sobre as contas do Prefeito Municipal de Taubaté referente ao exercício de 2018.

Art. 2º O presidente da Câmara Municipal de Taubaté comunicará a decisão na forma do art. 226 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Taubaté. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Jaurés Guisard, 22 de junho de 2021. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Vereador Marcelo Macedo Presidente Vereador Rodson Lima Bobi Secretário Vereador Serginho Membro e Relator JUSTIFICATIVA

O Regimento Interno da Câmara Municipal de Taubaté, em seu artigo 219, dispõe: Art. 219. Projeto de Decreto Legislativo para rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas integrará o parecer, independentemente da opinião do relator e, caso não integre, poderá ser apresentado por outro componente da Comissão ou pela Mesa. Seguindo o rito disciplinado pelo RICMT, apresentamos a presente proposição referente à rejeição das Contas do Prefeito Municipal de Taubaté para o exercício de 2018 para apreciação dos Nobres Pares. Plenário Jaurés Guisard, 22 de junho de 2021. Comissão de Finanças e Orçamento

Vereador Marcelo Macedo Presidente

Vereador Rodson Lima Bobi Secretário Vereador Serginho Membro e Relator

LDO COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO RELATÓRIO PRÉVIO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 58/202 Projeto de Lei Ordinária nº 58/2021 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências. Fui designado relator em 22 de junho de 2021. Competência Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre todos os processos relativos a assuntos de caráter financeiro e tributário, especialmente sobre as proposições que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário ou interessem ao crédito público, conforme inciso III, do artigo 49, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Taubaté, e zelar para que, em nenhuma lei emanada da Câmara, seja criado encargo ao erário sem que se especifiquem os recursos hábeis (artigo 49, § 1º, II, do RICMT). Ainda, conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal de Taubaté, compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir um relatório prévio sobre o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentá-


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