Boletim Legislativo nº 1394 - Câmara Municipal de Taubaté.

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BOLETIM

LEGISLATIVO Câmara Municipal de Taubaté • Nº 1394 • 30 de junho de 2021

ATOS OFICIAIS AtA

ATA DA 8ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 18ª LEGISLATURA, REALIZADA EM 28 DE JUNHO DE 2021 A Sessão Extraordinária pode ser assistida: https://www.youtube.com/ watch?v=hsOyrfrIF_M Às 14 horas do dia 28 de junho de 2021, o Presidente da Câmara, Vereador Paulo Miranda, declarou abertos os trabalhos da 8ª Sessão Extraordinária. Devido à infecção por COVID-19, por conta das recomendações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde, o vereador Luiz Henrique Neneca não estava presente no plenário, porém ele votou normalmente, participando à distância, virtualmente. Durante o processo de votação, o voto deste vereador foi recebido e registrado pelo Secretário da Mesa. Verificada a existência de quórum de um terço de vereadores, passou-se à discussão da pauta. ITEM I – Julgamento das contas do Prefeito Municipal de Taubaté, referente ao exercício de 2018. - O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo emitiu Parecer Prévio favorável à aprovação das contas. - A Comissão de Finanças e Orçamento emitiu parecer opinando pela rejeição do Parecer Prévio do Tribunal de Contas. - Há Projeto de Decreto Legislativo para rejeição do Parecer Prévio do Tribunal de Contas. O Projeto de Decreto Legislativo nº 12/2021, de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento, foi posto em discussão e se inscreveram e fizeram uso da palavra os vereadores: Rodson Lima Bobi, Serginho, Douglas Carbonne, Elisa Representa Taubaté, Talita Cadeirante, Boanerge, Alberto

Barreto e Jessé Silva. O Projeto foi posto em votação única e foi aprovado, ou seja, as contas do prefeito foram rejeitadas. Os trâmites de Plenário foram certificados individual e detalhadamente no respectivo processo eletrônico, disponível no portal da Câmara Municipal de Taubaté na rede mundial de computadores. Não havendo mais nada a deliberar, o Presidente da Câmara, Vereador Paulo Miranda, declarou encerrada sessão. Para constar, foi lavrada esta Ata, que vai assinada por mim, Maria Suely Gomes de Castro, Analista Legislativo de Administração, pelo Senhor Presidente da Câmara, Vereador Paulo Miranda, e pelo 1º Secretário, Vereador João Henrique Dentinho.

DeCreto DECRETO LEGISLATIVO Nº 623/2021 Projeto de Decreto Legislativo nº 12/2021 Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento Rejeita o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo sobre as contas do Prefeito Municipal de Taubaté referente ao exercício de 2018. A CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ aprova e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica rejeitado o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo sobre as contas do Prefeito Municipal de Taubaté referente ao exercício de 2018. Art. 2º O presidente da Câmara Municipal de Taubaté comunicará a decisão na forma do art. 226 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Taubaté.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Taubaté, 29 de junho de 2021. Vereador Paulo Miranda Presidente

ComuniCADo CONTAS DO PREFEITO 2018 Ao Senhor José Bernardo Ortiz Monteiro Júnior Comunico Vossa Senhoria que, por decisão do Plenário da Câmara Municipal, tomada durante a 8ª Sessão Extraordinária, realizada em 28 de junho do corrente ano, foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 12/2021, que REJEITOU o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo nos autos do processo TC nº 004652.989.18-7. Assim, nos termos do Decreto Legislativo nº 623/2021, a Câmara Municipal de Taubaté REJEITOU as contas de Vossa Senhoria referentes ao exercício de 2018. Taubaté, 30 de junho de 2021. Vereador Paulo Miranda Presidente

PortAriA PORTARIA N.º 122/2021 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC. RESOLVE: INDICAR o servidor João Luiz Costa Gomes, titular do cargo público efetivo de Técnico Legislativo de Informática, para responder em substituição pelo cargo público em comissão de Diretor-Geral, enquanto perdurar


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