BOLETIM
Legislativo
Atos oficiais Resolução
RESOLUÇÃO Nº 186/2015 Projeto de Resolução nº 2/2014 Autoria: Vereador João Vidal Regulamenta a consulta pública no âmbito da Câmara Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ aprova e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º A Câmara Municipal poderá realizar consulta pública sobre as matérias submetidas à sua apreciação e outros temas de interesse público por meio de intercâmbio documental, a pedido das Comissões Permanentes ou Especiais ou por requerimento aprovado pelo Plenário. Parágrafo único. O pedido ou o requerimento deverão se ajustar às exigências de procedimentos definidas pelas normas desta Resolução. Art. 2º Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá participar da consulta pública, enviando contribuições ou levantando informações. Art. 3º A abertura da consulta pública será difundida pelos meios de comunicação institucionais. Parágrafo único. Em caso de proposituras que estejam submetidas à manifestação da Câmara Municipal, os autos do processo legislativo estarão reproduzidos nos meios de divulgação eletrônica e poderão ser examinados pelos interessados na sede da Câmara Municipal, sendo, na medida das possibilidades, disponibilizados exemplares. Art. 4º Em período precedente à abertura da consulta pública, poder-se-á realizar audiência pública para a discussão e debate sobre a matéria ou tema. Art. 5º A abertura da consulta pública será publicada no Boletim Legislativo, contendo a publicação: I - texto expositivo da matéria ou do tema; II - indicação do solicitante da abertura da
consulta pública; III - o período de abertura da consulta pública; IV - os meios disponibilizados para o envio das contribuições ou para levantamento de informações. Art. 6º A consulta pública permanecerá aberta pelo período mínimo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de prorrogação, iniciando-se 7 (sete) dias após a sua publicação no Boletim Legislativo. Art. 7º As contribuições poderão ser enviadas por meio de sistema eletrônico disponível no portal da Câmara Municipal, por meio postal ou pessoalmente no protocolo da Câmara Municipal. Parágrafo único. No ato do envio das contribuições será realizado cadastro, constando dados pessoais, endereço e formas de contato. Art. 8º A todas as contribuições será permitida visualização mediante o portal da Câmara Municipal ou na sede da Câmara Municipal, sendo identificadas pelo nome dos seus responsáveis, sendo preservadas as demais informações pessoais, conforme legislação federal em vigor. Art. 9º Por meio dos dados cadastrais, os idealizadores da abertura da consulta pública afetas aos assuntos fornecerão esclarecimentos aos responsáveis pelas contribuições. Art. 10. Com o término do período do prazo para a consulta pública será realizada análise das contribuições pelos idealizadores de sua abertura, compilando-se Relatório a compor os autos do processo legislativo e a ser divulgado no portal da Câmara Municipal. Parágrafo único. O Relatório da consulta pública deverá ser apresentado com a indicação da metodologia adotada. Art. 11. As eventuais despesas derivadas da execução desta Resolução serão dotadas de destinação orçamentária própria e serão suplementadas se necessário. Art. 12. Esta Resolução passa a viger a
Câmara Municipal de Taubaté 8.julho.2015 • Edição 957 • Ano XII
partir da data da sua publicação. Câmara Municipal de Taubaté, 30 de junho de 2015. Vereador Rodrigo Luis Silva Presidente RESOLUÇÃO Nº 187/2015 Projeto de Resolução nº 11/2015 Autoria: Vereador Joffre Neto Altera dispositivo da Resolução nº 11, de 19 de novembro de 1990. A CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ aprova e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º O artigo 48 da Resolução nº 11, de 19 de novembro de 1990, passa a vigorar acrescido do § 6º, com a seguinte redação: “Art. 48. ... ... § 6º As proposituras que se refiram à concessão de cidadania ou qualquer outra honraria ou homenagem, bem como moções, nome de rua, datas comemorativas e calendários de eventos serão deliberadas em caráter terminativo nesta Comissão, salvo recurso ao Plenário de pelo menos 1/3 (um terço) do Corpo Parlamentar.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Taubaté, 30 de junho de 2015. Vereador Rodrigo Luis Silva Presidente RESOLUÇÃO Nº 188/2015 Projeto de Resolução nº 2/2015 Autoria: Vereador Jeferson Campos Altera dispositivos da Resolução nº 11, de 19 de novembro de 1990, para evitar a ocorrência de conflitos aparentes de