Clipping 28.09.2018 - v2

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CLIPPING 28.09.2018 CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS MATERIAL PRODUZIDO PELA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO, RÁDIO e TV CÂMARA RUA JOÃO GONÇALVES, 604, CENTRO. TELEFONE: (11) 2461-1238.

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FOLHA METROPOLITANA CAPA

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FOLHA METROPOLITANA PÁGINA 02

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GUARULHOS HOJE CAPA

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CLICK GUARULHOS

27/09/2018

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Prefeitura apoia ou tolera eventos com animais que o então vereador Guti condenava Por Valdir Carleto set 27, 2018

A tradicional Festa de N. Sra. de Bonsucesso contou, mais uma vez, com a presença de inúmeros cavalos, expostos o dia todo ao Sol, depois de trafegar por quilômetros carregando pessoas. Dias depois, no CEU Ponte Alta, quando se realizava evento voltado à música sertaneja, foram vistos novamente cavalos puxando charretes como uma das atrações, assim mostradas inclusive em transmissão de TV feita do local. No fim de semana 22 e 23 de setembro, defronte ao Zoológico de Guarulhos, cavalos foram fotografados puxando charretes, com pessoas a bordo, mediante pagamento de R$ 3 a R$ 10. Eram sete animais: um pônei que puxa uma pequena charrete, um outro para montarias com crianças, um cavalo com charrete, dois pôneis maiores e dois cavalos para montaria de adultos. Ou seja, um próprio municipal que recebe centenas de famílias serve de atrativo para a exploração comercial de animais, ainda que se alegue que não são vítimas de maus-tratos e que a atividade é exercida na via pública e não dentro do Zoo. Em 19 de agosto, por ordem do prefeito Guti, apetrechos usados nessa atividade foram apreendidos por uma equipe da Prefeitura, sob protestos da proprietária. Um vídeo circulou na internet, no qual um internauta reclama da ação, por considerar que a pessoa estava trabalhando e foi impedida de continuar. Porém, em setembro os animais voltaram a ser usados no mesmo local.


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É verdade que a Lei Municipal 7.114/13 suprimiu a palavra “cavalhada”. Todavia, fontes consultadas pelo Click sustentam que tanto a cavalhada quanto a cavalgada são práticas que continuam proibidas, pois a redação do atual artigo 13 é clara: “É proibido o ingresso, a permanência ou o funcionamento no Município de espetáculos que envolvam a utilização de animais, para fins de entretenimento, tais como circos, rodeios, touradas, vaquejadas E OUTRAS”. Eventos com cavalos no CEU Ponte Alta (tração animal – uso de charretes e carroças): nesses usos que envolvem os animais não há qualquer observância à Lei Municipal 3.573/90 (Código de Posturas) que dispõe uma série de requisitos a serem observados sobre os animais utilizados para tração, bem como a Lei Municipal 7.114/13 (Código de Controle de Zoonoses, das Populações de Animais e do bem-estar animal), tampouco o Decreto Federal nº 24.645/34 e a Lei Federal 9.605/98 que criminaliza os maus-tratos a animais (não há fiscalização da Prefeitura voltada para a proteção e defesa dos animais conforme manda a legislação). Se a legislação fosse rigorosamente aplicada, certamente se chegaria à constatação da necessidade de proibição da tração animal, já que essa prática é cruel com os animais, o que é vedado pela Constituição Federal. Embora o site da Câmara Municipal não disponibilize consulta para legislação, até onde se sabe não existe, no município, legislação que discipline o trânsito de veículos de tração animal (conforme dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, o assunto é de competência dos municípios, sendo que a Lei Municipal nº 7.114/13, em seu artigo 37, diz apenas que: “o uso de veículos de


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tração animal em vias públicas fica subordinado à legislação pertinente”). Por outro lado, a lei municipal nº 6.253/2007 dispõe que a criação de animais (de grande porte) é atividade característica do meio rural, sendo que todo o território de Guarulhos é, em geral, considerado urbano. Portanto, em sendo os cavalos animais cujo habitat é de área rural, não faz sentido trafegarem pelas ruas urbanas da cidade, locais impróprios para o bem-estar dessa espécie, além de que isto gera problema de fluidez do tráfego numa grande cidade como Guarulhos. O Click Guarulhos enviou questionamento à Prefeitura, solicitando a manifestação, notadamente do gabinete do prefeito Guti e das Secretarias do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Urbano, sobre a presença e utilização de animais em áreas urbanas e em eventos realizados/apoiados/patrocinados pelo Executivo Municipal, pois enquanto Guti era vereador posicionava-se contra esses eventos. Na mensagem enviada à Assessoria de Imprensa no dia 24.9, comentamos: “O que salta aos olhos: o teor do ofício feito pelo prefeito Guti, à época vereador, e encaminhado ao Ministério Público solicitando providências, colide com a postura de sua Administração, que organiza, ou ao menos patrocina e, no mínimo, tolera eventos à base da exploração animal. Pergunta-se: A observância das leis que regem a matéria e dispõem sobre a proteção animal, que era importante quando ele era legislador, passou a ser desimportante?”. Não houve resposta. Reproduzimos o conteúdo de ofício do então vereador Guti ao Ministério Público: Ao Ministério Público Do Gabinete do Vereador Guti – Partido Verde Guarulhos Submetemos este documento para a apreciação desta egrégia instituição, a fim de que se possa promover a verificação e a possível investigação de algumas questões que constatamos no evento denominado “271ª Festa em Louvor a Nossa Senhora do Bonsucesso”, ocorrido em 25 de Agosto de 2013 no bairro do Bonsucesso, Município de Guarulhos. A celebração teve como um de seus eventos principais a atração “cavalhada”.


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Essa festa é bastante tradicional no Município, pois além de ser peça fundamental em nosso calendário cultural, é também importantíssima para a comunidade católica, pois trata-se da celebração de Nossa Senhora. A “cavalhada” em si, não possui lógica cultural e religiosa com o referido evento, porém uma vez que existe a presença irrestrita de bebida alcoólica entre os charreteiros e participantes da “cavalhada” faz mister também destacar equipamentos de som acoplados nas charretes ao som de músicas com letras duvidosas e cheias de palavras de baixo calão, causando dissonância com o meio religioso. Quanto aos fatos: Foram feitas reuniões nas dependências do Poder Executivo Municipal, com integrantes da Polícia Militar, Polícia Civil, Poder Executivo e da sociedade civil organizada (protetores animais) antes da realização da mencionada, para tentarmos coibir abusos e violência contra os animais. Em reunião com a Dra. Cristina Magnabosco – Diretora da Secretaria de Saúde de Guarulhos, mencionamos a nossa preocupação com o evento a fim de se entender todas as medidas de segurança e conformes legais. Vale salientar, que na época da votação houve pressão por parte do Governo para retirar da Lei o termo “cavalhada” que era restringido em tais eventos (Lei nº 7.114 de 8 e Janeiro de 2013), e realmente ao analisar a Lei substitutiva, podemos perceber a supressão do termo. Acontece, que após a referida festa do Bonsucesso, foram constatadas inúmeras irregularidades no evento, sendo veiculadas fotos e matérias nos tablóides de toda a cidade, inclusive pela morte de um dos integrantes da “cavalhada”, onde segundo o Jornal Folha Metropolitana” de 29 de Agosto de 2013, a vítima estava alcoolizada no momento do acidente, o que teria causado sua queda do cavalo. O jornal ainda cita que a reportagem foi informada de uma segunda morte a facadas, mas a Polícia Civil não confirmou o fato. Foi constatado ainda junto ao Centro de Controle de Zoonoses, o registro de apenas doze animais que participariam do evento, porém no dia haviam mais de cem animais e é certo que não estavam devidamente registrados e vacinados. O horário de início da “cavalhada” estava marcado


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para as dez horas da manhã e a chegada ao meio dia, mas os animais acabaram ficando expostos ao sol forte sem uma estrutura mínima para o bem estar dos mesmos, já que segundo ocularmente o Vereador Guti, assim como os demais interessados, presenciou os cavalos bebendo água suja, sofrendo agressões e etc. Existiam ainda, muitos animais rebocando charretes, as vezes com mais pessoas do que o animal poderia suportar, sobrecarregado-os, agravando ainda mais o ocorrido. Em Lei, específica (art. 37 de Lei nº 7.114 de 08 de Janeiro de 2013 e código sanitário), cita-se que a liberação de animais de tração em áreas urbanas é uma atividade proibida em Guarulhos e, segundo a Lei nº 6.253 de 24 de Maio de 2007, não existem mais áreas rurais no Município. Esses fatos foram explicitados também pelos jornais locais. Como se não bastasse, no dia do evento teriam que estar no local, fiscais para assegurar o bom andamento da “cavalhada” e autuar os proprietários dos animais irregulares, mas não foi o que aconteceu, sendo que tal atitude teria que ser praxe desses funcionários e ainda foi combinado para que tudo ocorresse assim, nas inúmeras reuniões feitas para tanto. Em entrevista ao jornal Folha Metropolitana de 30 de Agosto de 2013, o Prefeito de Guarulhos afirmou que houve falhas na fiscalização, dentre outras afirmações de caráter duvidoso, configurando ainda mais o despreparo do Município. O Vereador Guti diante de todas essas irregularidades entrou com um Requerimento pra sanar dúvidas quanto aos ocorridos da festa, obtendo respostas evasivas e sem conteúdo, deixando transparecer a falta de compromisso com a verdade. A fim de que se contribua para as eventuais medidas legais cabíveis, juntou-se a esta representação, documentos contendo fotos e vídeos do ocorrido, jornais e notícias, documentação dos animais autorizados a participar, bem como outros documentos necessários. Diante do exposto, pedimos que estes fatos sejam apurados pelo Ministério Público e que sejam tomadas as medidas necessárias e legais para com os responsáveis e seus agregados nos moldes suportados pela justiça. Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovar nossos votos de estima consideração.


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RADAR DE NOTÍCIAS

28/09/2018

https://www.youtube.com/watch?v=7_Y2OfNgnN4

Para assistir, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=7_Y2OfNgnN4


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