10ª EDIÇÃO DO SELO AMBIENTAL DE GUARULHOS: Construindo a
Sustentabilidade
Câmara de
Guarulhos
REGULAMENTO DE SELEÇÃO DO TROFÉU
1. APRESENTAÇÃO 1.1. A Prefeitura de Guarulhos e a Câmara Municipal de Guarulhos promovem em conjunto a 10ª edição do Selo Ambiental de Guarulhos e levam ao conhecimento público as regras de seleção do Troféu; 1.2. O presente Regulamento objetiva orientar todos os interessados em participar do processo de seleção através da inscrição de propostas e apresentação de protótipos; 1.3. A proposta vencedora será adotada como o Troféu oficial da 10ª edição do Selo Ambiental de Guarulhos e sua imagem poderá ser utilizada nos meios de comunicação, banners, páginas na internet, cartazes e impressos em geral.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderá participar da seleção qualquer pessoa com habilidade artística, profissional ou amadora, maior de 18 (dezoito) anos, residente no Município de Guarulhos;
3. INSCRIÇÕES 3.1. A inscrição de troféus deve ser realizada na Câmara Municipal de Guarulhos, localizada na Rua João Gonçalves, 604, Centro, na sala da Comissão Permanente de Defesa do Meio Ambiente e da Qualidade de Vida ou, no Centro de Educação Ambiental Virgínia Ranali (CEA Bosque Maia), localizado na Avenida Papa João XXIII, 219, Jardim Cidade Maia; 3.2. Para se inscrever, o candidato deverá preencher, com letra legível, todos os campos da FICHA DE INSCRIÇÃO DE TROFÉU, anexada a este Regulamento; 3.3. Cada participante poderá inscrever quantos protótipos de troféus desejar, fazendo-se necessária uma FICHA DE INSCRIÇÃO DE TROFÉU por protótipo;
3.4. Os troféus que participarão da seleção deverão ser entregues pessoalmente no ato da inscrição; 3.5. Os troféus inscritos ficarão sob a guarda da Comissão Organizadora Anual do Selo Ambiental de Guarulhos até a data de avaliação das propostas; 3.6. Os troféus apresentados deverão ser de autoria e propriedade do candidato; 3.7. A data limite para a inscrição de troféus é até 19/04/2013.
4. CARACTERÍSTICAS DO TROFÉU 4.1. O troféu deverá atender os princípios dos “5rs”, que são: repensar, reduzir, reaproveitar, reciclar e recusar produtos que gerem impactos socioambientais negativos; 4.2. Objeto (peça) sólido de material durável e resistente; 4.3. Possuir dimensões máximas de 15 cm X 20 cm, na vertical ou na horizontal; 4.4. Prever a afixação de placas destinadas às logomarcas: a) Selo Ambiental - de no máximo 5 cm X 7 cm b) apoiadores, patrocinadores e categoria laureada - de no máximo 14 cm X 5 cm
5. QUANTIDADE DE TROFÉUS A SEREM CONFECCIONADOS a) mínima: 100 (cem) unidades b) máxima: 200 (cento e cinquenta) unidades
6. VALOR DO TROFÉU 6.1. O valor unitário a ser cobrado pela confecção do troféu não deverá ser superior a R$ 40,00 (quarenta reais); 6.2. No valor total a ser cobrado pela confecção dos troféus deverão estar inclusas as seguintes despesas: a) confecção das placas destinadas para as logomarcas, de acordo com o item 4.4; b) aquelas decorrentes do transporte dos troféus.
7. AVALIAÇÃO DOS TROFÉUS CONCORRENTES 7.1. Caberá à Comissão Organizadora Anual do Selo Ambiental de Guarulhos designar os membros responsáveis pela seleção do troféu, a ser outorgado aos laureados;
7.2. Poderão avaliar e julgar os troféus inscritos, os membros da Comissão Organizadora Anual do Selo Ambiental de Guarulhos com participação efetiva nas reuniões igual ou superior a 70%; 7.3. Os autores não poderão julgar nem avaliar os troféus; 7.4. A avaliação considerará os seguintes critérios: a) originalidade e criatividade; b) facilidade e recursos para produção da peça; c) responsabilidade socioambiental; d) viabilidade econômica; e) qualidade técnica e estética; f) vínculo com a cidade; e g) envolvimento com a comunidade.
8. RESULTADO DA SELEÇÃO DO TROFÉU 8.1. A divulgação do troféu selecionado para a 10ª edição do Selo Ambiental de Guarulhos ocorrerá através dos sites: www.camaraguarulhos.sp.gov.br e www.guarulhos.sp.gov.br; 8.2. O autor do troféu selecionado será contatado por telefone ou e-mail, devendo comparecer no local a ser informado no prazo de 48h.
9. CONDIÇÕES PARA O AUTOR DO TROFÉU SELECIONADO 9.1. O autor do troféu selecionado assinará um documento de compromisso de confecção e entrega dos troféus na quantidade e prazo estipulados pela Comissão Organizadora Anual do Selo Ambiental de Guarulhos; 9.2. O autor do troféu selecionado deverá confeccionar, no mínimo 100 troféus iguais, conforme especificado no subitem 5, seguindo rigorosamente o projeto de criação apresentado e julgado; 9.3. Na impossibilidade de confeccionar a quantidade mínima estabelecida neste Regulamento, o autor do projeto vencedor cederá a propriedade intelectual, sem ônus, para que outra pessoa ou entidade que tenha interesse na confecção dos troféus possa fazê-lo; 9.4. Os troféus já confeccionados, na quantidade solicitada, deverão ser entregues na Sala da Comissão Permanente de Defesa do Meio Ambiente e da Qualidade de Vida da Câmara Municipal de Guarulhos ou, no Centro de Educação
Ambiental Virgínia Ranali (CEA Bosque Maia), impreterivelmente até às 16h30min do dia 31/05/13; 9.5. O autor do projeto selecionado cederá ao Selo Ambiental de Guarulhos os direitos de propriedade intelectual e patrimonial do troféu, bem como de uso de imagem de seu trabalho; 9.6. O autor do troféu vencedor será premiado com a outorga do Selo Ambiental.
10. CONSIDERAÇÕES FINAIS 10.1. Os casos omissos, não previstos neste Regulamento, serão decididos pela Comissão Organizadora Anual do Selo Ambiental de Guarulhos. 10.2. Todos os prazos contidos neste Regulamento poderão ser prorrogados a critério da Comissão Organizadora Anual do Selo Ambiental de Guarulhos; 10.3. A inscrição neste concurso pressupõe a concordância com as normas estabelecidas neste Regulamento; 10.4. Os protótipos de troféus entregues fora do prazo determinado, ou que não estejam de acordo com as especificações dispostas neste Regulamento, serão automaticamente desclassificados; 10.5. Após a seleção, os projetos inscritos e não selecionados poderão ser resgatados pelo autor, em um prazo máximo de até 30 dias. Após esse prazo ficará a cargo da Comissão Organizadora Anual do Selo Ambiental de Guarulhos a destinação dos mesmos.
Guarulhos, em 15 de março de 2013.
Comissão Organizadora Anual do Selo Ambiental de Guarulhos