Selo Ambiental 2013 - REGULAMENTO

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REGULAMENTO DA 10ª EDIÇÃO DO SELO AMBIENTAL DE GUARULHOS: Construindo a Sustentabilidade

Câmara de

Guarulhos

1. APRESENTAÇÃO O Selo Ambiental de Guarulhos é uma premiação anual criada em 2002 pela Câmara Municipal de Guarulhos através do Decreto Legislativo 003/2002. A partir deste ano a concessão do prêmio será realizada em conjunto com a Prefeitura de Guarulhos, nos termos da Lei Municipal 7.047/2012. Esta premiação tem como proposta reconhecer, valorizar e divulgar projetos de defesa e de preservação do meio ambiente com resultados significativos para a melhoria da qualidade ambiental, laureando seus autores. É atualmente a principal premiação ambiental de Guarulhos, sendo uma referência na Região do Alto Tietê e contribuindo com o desenvolvimento sustentável do Município.

2. OBJETIVO Premiar pessoas físicas ou jurídicas, residentes, instaladas ou, cujas ações ambientais repercutam positivamente em Guarulhos, que apresentarem projetos de defesa e de preservação do meio ambiente, que contribuam ou que possam vir a contribuir com a melhoria da qualidade ambiental no Município.

3. MODALIDADES DE PREMIAÇÃO A premiação contemplará as seguintes modalidades:

3.1. Criança Amiga do Meio Ambiente, a ser atribuída a crianças na faixa etária de 07 a 12 anos, assistida em todos os atos e termos por seu respectivo representante legal mediante prova documental; 3.2. Jovem Amigo do Meio Ambiente, a ser atribuída a jovens na faixa etária de 13 a 17 anos, assistidos em todos os atos e termos por seu respectivo representante legal mediante prova documental; 3.3. Cidadã Amiga do Meio Ambiente; 3.4. Cidadão Amigo do Meio Ambiente; 3.5. Órgão Público Amigo do Meio Ambiente;


3.6. Empresa Amiga do Meio Ambiente: Comércio, Indústria e Serviços, a ser atribuída a pessoas jurídicas de direito público ou privado; 3.7. Instituição de Ensino Amiga do Meio Ambiente, a ser atribuída a pessoas jurídicas de direito público ou privado; 3.8. Associação e/ou Fundação Amiga do Meio Ambiente; 3.9. Movimento Social Amigo do Meio Ambiente; 3.10. Coletivo Amigo do Meio Ambiente, a ser atribuída às políticas públicas que integram os setores governamental, empresarial e da sociedade civil organizada; 3.11. Imprensa e Mídia Amiga do Meio Ambiente (pública, privada ou comunitária);

A Comissão de Julgamento do Prêmio selecionará 1 (um) Projeto de cada categoria e promoverá uma votação popular no Município para eleger o ‘Projeto Ambiental do Ano’.

4. INSCRIÇÃO DE PROJETOS 4.1. Poderão participar da premiação, os projetos de defesa e de preservação do meio ambiente, protocolados até às 17h30min do dia 03/05/13, na sala da Comissão Permanente de Defesa do Meio Ambiente e da Qualidade de Vida da Câmara Municipal de Guarulhos, localizada na Rua João Gonçalves, 604, Centro ou, no Centro de Educação Ambiental Virgínia Ranali (CEA Bosque Maia), localizado na Avenida Papa João XXIII, 219, Jardim Cidade Maia; 4.2. Os projetos deverão ser apresentados em 01 (uma) via, juntamente com um resumo de no máximo 20 linhas contendo: objetivo, descrição e resultado do projeto, bem como, provas documentais, fotográficas e outras que comprovem a sua realização; 4.3. Os projetos inscritos também deverão ser encaminhados por e-mail para seloambiental@camaraguarulhos.sp.gov.br; 4.4. Os trabalhos inscritos na Modalidade Imprensa e Mídia Amiga do Meio Ambiente deverão apresentar, além da documentação acima, 1 (uma) cópia do material produzido em vídeo ou áudio ou, se for o caso, 1 (uma) via impressa da reportagem ou matéria candidata à premiação; 4.5. Os projetos deverão vir acompanhados ainda, da FICHA DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS devidamente preenchida, a ser retirada pessoalmente nos locais de


inscrição

ou

através

dos

sites:

www.camaraguarulhos.sp.gov.br

e

www.guarulhos.sp.gov.br; 4.6. Na FICHA DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS deverá ser indicado um autor para receber o Troféu na Cerimônia de Premiação caso o projeto seja selecionado, sendo que, na modalidade Coletivo Amigo do Meio Ambiente poderão ser indicados até 05 (cinco) autores; 4.7. Projetos que já foram premiados em anos anteriores, para participarem novamente nesta edição, deverão comprovar novas ações e resultados.

5. COMISSÃO DE JULGAMENTO 5.1. A Comissão de Julgamento do Prêmio será composta por integrantes da Câmara Municipal de Guarulhos, da Prefeitura de Guarulhos e por representantes de organizações da sociedade civil e da iniciativa privada; 5.2. Os membros da comissão julgadora não poderão participar da análise e julgamento de projetos apresentados por empresa ou entidade da qual os mesmos façam parte; 5.3. As deliberações e votações, quando necessárias, ocorrerão por votação aberta e nominal, decidindo-se por maioria simples; 5.4. Apenas poderão participar dos procedimentos de votações, aqueles com, no mínimo, 70% (setenta por cento) de participação efetiva, em conformidade com a folha de presença; 5.5. O voto de desempate se for o caso, será do Presidente da Comissão ou, na sua ausência, do 1º Secretário da Comissão.

6. AVALIAÇÃO DOS PROJETOS 6.1. Para avaliação dos projetos serão verificados os critérios de legalidade, criatividade, executividade e resultados aplicáveis na defesa e na preservação do meio ambiente; 6.2. A Comissão de Julgamento poderá realizar diligências aos locais onde são desenvolvidos os projetos inscritos, nos casos que considerar necessário; 6.3. Caso haja projetos inscritos de empresas que possuam passivos ambientais, a Comissão de Julgamento deverá averiguar se foram tomadas medidas compensatórias e/ou mitigatórias, conforme a legislação vigente e, decidir quanto à manutenção ou retirada do projeto. 6.4. Os trabalhos de avaliação ocorrerão até o dia 24/05/13.


7. SELEÇÃO DO TROFÉU O processo de Seleção do Troféu ocorrerá em conformidade com o REGULAMENTO DE SELEÇÃO DO TROFÉU.

8. CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO O Selo Ambiental de Guarulhos será atribuído em uma Cerimônia de Premiação realizada especialmente para este fim, prevista para o dia 07/06/2013, dentro da Semana do Meio Ambiente, no Anfiteatro do Teatro Adamastor Unidade Centro.

9. EXPOSIÇÃO DOS PROJETOS Os laureados interessados em expor seus projetos farão jus a um espaço físico em local público, com o apoio da Câmara Municipal de Guarulhos e da Prefeitura de Guarulhos.

10. DIVULGAÇÃO A Câmara Municipal de Guarulhos e a Prefeitura de Guarulhos serão igualmente responsáveis pela divulgação em parceria de todas as etapas da 10ª edição do Selo Ambiental de Guarulhos, bem como dos projetos premiados.

11. CONSIDERAÇÕES FINAIS 11.1. Todos os prazos contidos neste Regulamento poderão ser prorrogados a critério da Comissão Organizadora Anual do Selo Ambiental de Guarulhos; 11.2. A Câmara Municipal de Guarulhos e a Prefeitura de Guarulhos poderão realizar parcerias com pessoas jurídicas, de direito público ou privado, para a premiação em bens ou pecúnia; 11.3. A vigência do mandato dos integrantes da Comissão Organizadora Anual do Selo Ambiental de Guarulhos perdurará até que sobrevenha nova eleição; 11.3. Os casos omissos, não previstos neste Regulamento, serão decididos pela Comissão Organizadora Anual do Selo Ambiental de Guarulhos.

Guarulhos, em 15 de março de 2013.

Comissão Organizadora Anual do Selo Ambiental de Guarulhos


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