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Terça-feira, 19 de junho de 2012
JC
Jornal da Lei
Jornal do Comércio - Porto Alegre
DANO MORAL
Indenização depende de cada caso AJURIS quer mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal Pensando em melhorar a prestação jurisdicional, a AJURIS quer articular um movimento nacional para discutir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) de forma a ampliar o limite de investimento em pessoal no Poder Judiciário. “Temos certeza de que este é um tema que interessa a todos os Estados do País”, ressalta o presidente Pio Dresch. A intenção é estabelecer também uma parceria com o TJRS para discutir este tema e buscar o apoio da OAB/RS, que tem se mostrado preocupada com a situação da Justiça gaúcha. Por causa da limitação imposta pela LRF, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) não consegue preencher cerca de 1,8 mil cargos vagos. “O limite fixado pela lei é muito baixo para um poder que é estritamente prestador de serviço, como o Judiciário”, afirma o magistrado. “E a tendência é de que a situação fique ainda mais grave. Para atender uma exigência do Conselho Nacional de Justiça, o TJRS deverá estatizar os cartórios privados até julho deste ano. Como contratar mais servidores se a Lei de Responsabilidade Fiscal impede investir mais em pessoal?”, questiona. Os limites da LRF foram definidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. No caso do Judiciário estadual, a despesa total com pessoal não pode exceder 6% da receita corrente líquida do Estado.
Ainda há vagas para o Concurso Simulado Quem pretende testar seus conhecimentos e concorrer a bolsas de estudos na Escola Superior da Magistratura (ESM) da AJURIS ainda pode se inscrever no 5º Concurso Simulado. Os 10 primeiros colocados receberão bolsas de estudos integrais, para módulos a livre escolha do aluno. O exame tem número de vagas limitado a 300 participantes e as inscrições podem ser feitas até 27 de junho. Para se inscrever é preciso efetuar o pagamento da taxa de R$ 20,00.A prova está marcada para o dia 30 (sábado), das 14h às 17h. Ao todo, serão 60 questões objetivas extraídas de concursos públicos de ingresso à Magistratura, exames da Ordem e também elaboradas pela ESM, acerca do conteúdo previsto na Resolução nº 75 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Mais informações no site www.escoladaajuris.org.br ou pelo telefone: (51) 3284.9000.
EAD: dois novos cursos começam na próxima segunda-feira A ESM da AJURIS abre dois novos cursos de extensão na modalidade a distância a partir da próxima segunda-feira (25/6). O curso de Direito Civil (Família) tem carga horária de 24 horas/aula e se estende até 29 de julho. O professor será o desembargador aposentado José Carlos Teixeira Giorgis. O investimento é de R$ 235,00 à vista ou parcelado em duas de R$ 130,00. Já o curso de Prática Penal será ministrado pela juíza Fabianne Breton Baisch. Conta com 32 horas/aula e tem encerramento previsto para o dia 22 julho. O preço é de R$ 315,00 à vista ou duas parcelas de R$ 175,00. Cada aluno receberá um certificado de horas de atividades complementares, que valem, inclusive, para graduandos da área do Direito. Quem perder alguma atividade poderá recuperar o material, que estará disponível na plataforma de ensino da Escola da AJURIS. Para mais informações, entre no site www.escoladaajuris.org.br ou escreva para: ead@ ajuris.org.br. O telefone de contato é (51) 3284.9000.
Regularização Fundiária – Modalidades: último dia de inscrição Encerra-se hoje (19/6) o período de matrículas para o curso de Regularização Fundiária – Modalidades, promovido pela ESM da AJURIS em parceria com a Escola Notarial e Registral do Rio Grande do Sul. O preço da inscrição é de R$ 300,00. As aulas serão realizada entre quarta e sexta-feira (27 e 29 de junho), na sede da ESM (rua Celeste Gobbato, 229 – Praia de Belas – Porto Alegre/RS). A carga horária total é de 24 horas. Para matricular-se, é necessário preencher o formulário disponível no site www.escoladaajuris.org.br, gerar o boleto, imprimi-lo e pagá-lo na rede bancária. Somente após o pagamento é que será confirmada a inscrição. A matrícula também poderá ser feita diretamente na sede da Escola. O aluno deverá apresentar cópias do CPF e do RG. As aulas ocorrerão às quartas-feiras, das 18h30min às 22h15min; às quintas, das 8h às 22h15min, com intervalos; e às sextas, das 8h às 18h15min, também com intervalos. Departamento de Comunicação Social Ajuris - Elaine Carrasco imprensa@ajuris.org.br - www.ajuris.org.br
A quantificação da indenização ainda não tem uma pena mínima ou máxima Camila Freitas, especial para o JC jornaldalei@jornaldocomercio.com.br
O Poder Judiciário enfrenta há alguns anos uma situação de morosidade. A qualidade que lhe compete está diretamente ligada a alguns processos que tramitam – com caráter incongruente – referentes aos pedidos de indenização por danos morais. Conforme explica o advogado e magistrado aposentado do Tribunal de Justiça do Paraná, Clayton Reis, nem todo o pedido de indenização é devido. O dano moral é diferente de um mero dissabor cotidiano. Os conceitos
não podem ser confundidos. Em um sentido amplo, considera-se dano moral quando uma pessoa se sente afetada em seu ânimo psíquico, moral e intelectual, seja por ofensa à honra, na sua privacidade, intimidade, imagem, nome ou em seu próprio corpo físico. Portanto, não será avaliado o dano patrimonial. A sociedade está cada vez mais abusiva e agressiva, nesse aspecto, os meros e pequenos incômodos são interpretados como ofensa, ultrapassando os limites da tolerabilidade e, com isso, os cidadãos veem-se no direito de recorrer à justiça para serem ressarcidos. Segundo Reis, o dano moral está deixando de ser um instituto de reparação destinado às vítimas que se sentem moralmente ofendidas, passando a ser um meio de obter dinheiro facilmente. “É a chamada lote-
ria judiciária ou o uso abusivo do direito, quando existe e quando não existe”, comenta. Apesar da chamada “indústria do dano moral”, o direito à reparação é viável, mas depende do impulso do agente, do resultado lesivo e do nexo causal entre estes – sem a presença destes requisitos, não há como falar em dever de indenizar. Entretanto, ao contrário do Direito Penal – o qual tem estabelecido uma pena máxima e uma mínima –, no Direito Civil, quando se trata de dano moral, não está implícito o “preço da dor”, ou seja, não há um parâmetro valorativo. Assim, os valores podem chegar a 500 salários-mínimos, quando a situação envolve morte, por exemplo. E, essa é a grande dificuldade do Supremo Tribunal da Justiça (STJ), pois o ressarcimento fica a critério de cada caso.
EDUCAÇÃO
Câmara aprova texto principal do Plano Nacional de Educação O texto principal do deputado Angelo Vanhoni (PT-PR) obteve aprovação pela Comissão Especial do Plano Nacional de Educação (PNE – PL 8.035/10), no dia 14 de junho. Com exceção do P-Sol e do PDT, os demais partidos votaram a favor do relatório. Os destaques deverão ser analisados no dia 26. O percentual do PIB a ser investido diretamente no setor é um dos pontos a serem examinados nos destaques. O relator fixou o índice em 8% do PIB, mas alguns deputados, como Ivan Valente (P-Sol-SP), defendem 10%. O projeto ainda poderá ser analisado pelo Plenário da Câmara, caso haja recurso
contra a decisão da comissão. Deputados do governo e da oposição já manifestaram essa intenção. Alice Portugal (PCdoB-BA) ressaltou que a legenda votou a favor do relatório, mas que a comissão deve ter uma posição mais firme em relação ao financiamento da educação pública. Também favoráveis ao parecer, os deputados Espiridião Amim (PP-SC) e Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) fizeram a ressalva de que defenderão, nos destaques, a aprovação dos 10% do PIB a serem aplicados em ensino. O deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) foi outro a votar a favor, porém disse que “quer discutir as ressalvas”.
Já Ivan Valente foi veemente contra o texto. Ele argumentou que, se os parlamentares quiserem representar a sociedade e combater o atraso na educação, é imprescindível estabelecer os 10% do PIB. O parlamentar ressaltou ainda que o PIB está com previsão de queda nos próximos três anos. Também contrário ao relatório, Paulo Rubem Santiago (PDT-PE) afirmou que a proposta apresentada é uma manipulação grosseira por parte do governo, pois os recursos do pré-sal serão aplicados em ativos no exterior, ou seja, não estarão disponíveis para investimentos em programas socioeducativos.
ESPORTE
Seguridade aprova programa para idosos de baixa renda A criação do Programa Nacional do Esporte Solidário para o Idoso, com o objetivo de estimular a prática esportiva entre idosos de baixa renda, como previsto no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), foi aprovada no dia 30 de maio pela Comissão de Seguridade Social e Família. O programa também vai contemplar a criação de infraestrutura e adequação de espaços físicos para as atividades esportivas e capacitação de profissionais, acadêmicos e estagiários no âmbito do
esporte social para idosos. Os recursos financeiros serão fornecidos pelo Ministério do Esporte. O texto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Pastor Eurico (PSB-PE) ao Projeto de Lei 6.845/10, do deputado Valadares Filho (PSB-SE). Em relação ao texto original, o substitutivo apenas inclui a previsão da Semana Nacional de Esporte para a Pessoa Idosa, na primeira semana de outubro de cada ano. Para o relator, a medida vai contribuir para dar maior dignidade e quali-
dade de vida aos idosos. Ao defender a proposta, Pastor Eurico citou o relatório “Envelhecendo em um Brasil mais Velho”, do Banco Mundial, que estima em 64 milhões o total de idosos no Brasil em 2050. “Esse número corresponde ao triplo do registrado no ano passado”, destacou. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Turismo e Desporto; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.