Legislação torna mais rígida a fiscalização à lavagem de dinheiro

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Terça-feira, 24 de julho de 2012

JC

Jornal do Comércio - Porto  Alegre

Jornal da Lei

CRIME ORGANIZADO

Um ato público, marcado para o dia 14 de agosto, às 14h, no Teatro Dante Barone da Assembleia Legislativa será a primeira ação da campanha Dívida do RS: Vamos passar a limpo essa conta!, lançada na quarta-feira (18/7). Dezenas de entidades civis participaram do evento em favor da redução da dívida do Estado com a União. O encontro organizado pela AJURIS teve manifestações de diversas lideranças classistas, sindicais, políticas e empresariais em defesa da repactuação do débito, que estrangula as contas públicas gaúchas e compromete a capacidade de investimento do Estado. “Essa é uma mobilização de juízes, de trabalhadores, de empresários, de estudantes, dos gaúchos... Um movimento de todas as entidades que o apoiam. É da sociedade pelo desenvolvimento do RS”, afirmou o presidente da Associação, Pio Giovani Dresch. No movimento, o consenso é da necessidade urgente de reestruturar a conta. “O RS está na última posição do ranking de investimentos no Brasil. Mesmo se dobrarmos essa quantia investida, permaneceremos nessa colocação. Por isso, precisamos fazer essa discussão agora, pensando também onde vamos aplicar esses recursos para acelerar o desenvolvimento do Estado”, defendeu o coordenador do Conselho de Assuntos Tributários e Legais da FIERGS, Thômaz Nunnenkamp. Também engajada na campanha, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) fez coro à iniciativa. “Esse acordo pode ter sido bom no passado, mas gerou um passivo que enterrou a capacidade de desenvolvimento do RS. Temos certeza de que o resultado desse esforço vai ser mais políticas públicas, mais oportunidades, mais crescimento aqui no RS”, declarou o presidente da CUT, Claudir Nespolo.

Café Cultural: relações familiares estão em rápida mudança As características do mundo pós-moderno que impactam significativamente crianças, adolescentes e jovens - e, em consequência disso, seus familiares - foram listadas pelo psiquiatra e psicanalista José Outeiral durante o 2º Café Cultural. Para ele, a sociedade atual vive sob influência de uma concepção de tempo acelerado (o que tem consequências também no erotismo e no amor), da banalização do sexo e da violência, do conceito de descartabilidade imposto pela sociedade de consumo e por uma possibilidade de construção da história pessoal baseada em uma “ordem narrativa circular” (sem, necessariamente, início, meio e fim). “Hoje percebemos que há muitas diferenças culturais entre as famílias. Na escola, por exemplo, isso é evidente, quando se analisa as famílias dos alunos, que apresentam formações muito diferentes. Como lidar com isso e com as transformações familiares muito rápidas?”, questionou o especialista. O especialista também manifestou preocupação com a situação de adolescentes e jovens que cometem excessos como abuso de consumo de álcool e cobrou tomada de atitude dos pais em relação à orientação e autoridade sobre os filhos. “Nós sabemos quais os ‘postinhos’ onde eles bebem e, mesmo assim, não chamamos o Conselho Tutelar. É preciso tomar atitude e ter autoridade”, disse. Segundo Outeiral, dados do levantamento Indicadores Sociais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam que as principais causas de morte de adolescentes, no Brasil, são, pela ordem: homicídio, acidentes (incluindo os ocorridos no trânsito) e suicídio. A palestra, promovida pelo Departamento Cultural da AJURIS em parceria com a Escola Superior da Magistratura (ESM), reuniu mais de 80 pessoas no Flor de Lis Café, na quinta-feira (19/7).

Curso de Direito Civil na ESM A Escola Superior da Magistratura (ESM) está com inscrições abertas para o curso de Direito Civil – Sucessões. As aulas, ministradas pela professora Fernanda de Souza Rabello, iniciam no dia 30 de julho e se estendem até o dia 12 de agosto. A carga horária é de 16 horas-aula. Mais informações no site www.escoladaajuris.org.br ou pelo e-mail ead@ajuris.org.br. O telefone de contato é (51) 3284.9000. Departamento de Comunicação Social Ajuris imprensa@ajuris.org.br - www.ajuris.org.br

Nova lei também amplia os mecanismos de prevenção Camila Freitas, especial para o JC jornaldalei@jornaldocomercio.com.br

Em vigor desde o dia 10 de julho, a Lei 12.683/2012 – oriunda do Projeto de Lei do Senado nº 9.613/98, e de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) – tem por finalidade tornar mais eficiente a perseguição penal aos crimes de lavagem de dinheiro. Para tanto, significa considerar como lavagem de capital o ato de esconder ou dissimular a natureza, origem, localização, movimentação ou propriedade de valores, bens ou direitos provenientes de qualquer espécie de infração penal. Uma das alterações características da lei é a eliminação do rol de crimes antecedentes. Antes dessa medida, a lavagem de dinheiro só poderia ser assinalada quando tivesse por objeto dinheiro originário de crimes, tais como tráfico de drogas, contrabando, extorsão mediante sequestro e corrupção. “Agora, qualquer infração penal, inclusive as contravenções, desde que produza ativos ilícitos, poderá estar na origem do crime de lavagem de dinheiro”, confirma Valadares.

JOÃO MATTOS/JC

Ato Público será primeira ação da campanha para reduzir dívida do RS

Legislação torna mais rígida a fiscalização à lavagem de dinheiro

Contravenção penal pode ser considerada como crime antecedente A reforma da legislação também ampliou os mecanismos de prevenção ao crime, ao aumentar o número de pessoas sujeitas às ferramentas de controle administrativo e ao alavancar o valor da multa administrativa. Segundo o senador, a lei passou a prever a destinação, para os estados, dos bens, direitos e valores relacionados à prática de crimes de competência das Justiças estaduais, para que possam fortalecer os órgãos de repressão ao crime. Antes, esses recursos eram direcionados apenas para a União. Apesar das alterações, a penalidade permanece a mesma. “Entre três e dez anos de reclusão, além de multa”, conforme explica o advogado e coordena-

dor da área penal do Martinelli Advocacia, Eduardo Antonio da Silva. Entretanto, inicialmente, era cogitada uma proposta de aumentar o valor da pena máxima para 18 anos, mas a ação foi considerada inadequada e desproporcional, pois tornaria a lavagem de dinheiro um crime mais grave que a maioria dos crimes que motivam o dinheiro ilícito. “Como a nova lei não alterou essa pena, cabe ao juiz criminal de cada caso mensurar, nesse intervalo de três a dez anos, a penalidade aplicável à situação concreta, conforme a gravidade do caso e todos os demais critérios previstos no Código Penal”, salienta o Valadares.

Dispositivo inteligente Prevista nas disposições gerais da Lei 12.683/2012, a alienação antecipada para preservação de valor de bens sob constrição foi tomada como “uma medida notável, estrangulando o criminoso naquilo que o faz mais forte: seus recursos financeiros”, segundo avalia o advogado Eduardo Antonio da Silva. Para tanto, a ação será decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou por solicitação da parte interessada, mediante petição autônoma, que será autuada em separado e cujos autos terão tramitação em separado em relação ao processo principal.

O objetivo da alienação precipitada é preservar o valor desses bens. “O dinheiro obtido com a venda fica depositado em uma conta bancária vinculada ao processo, rendendo juros até a decisão final. Nesse tempo, o acusado poderá solicitar ao juiz a liberação total ou parcial dos bens, desde que comprove sua origem lícita”, explica o senador Valadares. Em caso de condenação, o dinheiro fica com o governo e a lei decide que esses recursos devam ser aplicados no fortalecimento dos órgãos encarregados da prevenção e do combate à lavagem de dinheiro.

ÍNDIOS

Portaria da AGU restringe direitos indígenas, diz Funai

A Fundação Nacional do Índio (Funai) divulgou no dia 20 uma nota em que afirma ser contrária à edição da Portaria nº 303, publicada pela Advocacia-Geral da União (AGU) no dia 17. Responsável por coordenar a política indigenista nacional, a fundação, vinculada ao Ministério da Justiça, afirma que, ao tentar regulamentar a atuação dos advogados públicos e procuradores em processos judiciais envolvendo áreas indígenas de todo o País com base em uma decisão não definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF), a AGU “restringe o reconhecimento dos direitos dos

povos indígenas, especialmente os direitos territoriais, consagrados pela Constituição Federal”. A portaria reproduz e estende para todos os processos de demarcação de reservas indígenas as 19 condições estabelecidas pelos ministros do STF para aprovar a manutenção da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol em terras contínuas. Ocorre que as condicionantes são alvo de ao menos seis pedidos de esclarecimento – os chamados embargos de declaração – que podem resultar na alteração ou até mesmo na anulação de alguns pontos questionados.

O advogado-geral da União Luís Inácio Lucena Adams, no entanto, sustenta que a publicação da portaria visa apenas a regulamentar a atuação de advogados públicos e procuradores em processos judiciais que envolvam áreas indígenas, “apropriando uma jurisprudência que o STF entendeu ser geral”. Especialistas, por outro lado, rebatem o argumento, alegando que a decisão de 2009 do STF, diz respeito exclusivamente ao processo envolvendo a Raposa Serra do Sol e não pode ser entendida como jurisprudência, semelhante à manifestação da Funai.


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