Diferentes
personalidades, Diferentes
profiss천es
Artigo XXIII 1. Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
Ensaio fotográfico realizado por Camila Castro da Costa para a matéria Introdução à Fotografia, sob a orientação do professor Duda Bentes Brasília, novembro de 2013