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Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba

EDIÇÃO 926 JUNHO 2011

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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARAGUATATUBAS - SEÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PUBLICAÇÃO 013/11 - A SEÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA INFORMA: Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:10880/11 Data de Protocolo:11/05/2011 CEVS:351050002863-000134-1-2 Data de Validade:23/05/2012 - Razão Social:JANDERSON HENRIQUE DOMINGOS LOPES CNPJ/ CPF:21452183864 - Endereço:PRAÇA DR. CÂNDIDO MOTA,48 CENTRO Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-060 UF:SP Resp. Legal:JANDERSON HENRIQUE DOMINGOS LOPES CPF:214.521.838-64 - Resp. Técnico:JANDERSON HENRIQUE DOMINGOS LOPES CPF:214.521.838-64 - O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento.

CPF:306.131.528-40 - Resp. Técnico:ROMILDO ANTONIO DOS SANTOS FILHO CPF:306.131.528-40 - O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento.

Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:11595/11 Data de Protocolo:20/05/2011 CEVS:351050002863-000292-1-1 Data de Validade:01/06/2012 - Razão Social:ROMILDO ANTONIO DOS SANTOS FILHO CNPJ/ CPF:30613152840001 - Endereço: RUA: LUIZ NICOLAU FAGUNDES VARELA, 392 - TRAVESSÃO Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-970 UF:SP Resp. Legal: CPF: O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Equipamento: RAIOS X ODONTOLÓGICO Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:10880/11 Data de Protocolo:11/05/2011 CEVS:351050002- INTRA-ORAL. 863-000135-1-0 Data de Validade:23/05/2012 - Razão Social:JANDERSON HENRIQUE DOMINGOS LOPES CNPJ/ CPF:21452183864 - Endereço:PRAÇA DR. CÂNDIDO MOTA,48 CENTRO Município:CARAGUATATUBA Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:11596/11 Data de Protocolo:20/05/2011 CEVS:351050002CEP:11660-060 UF:SP - O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de 863-000289-1-6 Data de Validade:30/05/2012 - Razão Social:ROMILDO ANTONIO DOS SANTOS FILHO CNPJ/ CPF:30613152840 - Endereço:PÇA CANDIDO MOTA,193 SALA 01 CENTRO Município:CARAGUATATUBA Licença Funcionamento do Equipamento: RAIOS X ODONTOLÓGICO INTRA-ORAL. CEP:11660-060 UF:SP Resp. Legal:ROMILDO ANTONIO DOS SANTOS FILHO CPF:306.131.528-40 - Resp. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:11096/11 Data de Protocolo:13/05/2011 CEVS:351050002- Técnico:ROMILDO ANTONIO DOS SANTOS FILHO CPF:306.131.528-40 - O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA 863-000102-1-9 Data de Validade:26/05/2012 - Razão Social:JULIANO GONZALEZ CAMARA CNPJ/ DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. CPF:21817589806 - Endereço:PRAÇA CÂNDIDO MOTA,32 SALA 3 CENTRO Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-020 UF:SP - Resp. Legal:JULIANO GONZALEZ CAMARA CPF:218.175.898-06 - Resp. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:11596/11 Data de Protocolo:20/05/2011 CEVS:351050002Técnico:JULIANO GONZALEZ CAMARA CPF:218.175.898-06 - O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE 863-000290-1-7 Data de Validade:30/05/2012 - Razão Social:ROMILDO ANTONIO DOS SANTOS FILHO CNPJ/ CPF:30613152840 - Endereço:PÇA CANDIDO MOTA,193 SALA 01 CENTRO Município:CARAGUATATUBA CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. CEP:11660-060 UF:SP - O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:11096/11 Data de Protocolo:13/05/2011 CEVS:351050002- Licença Funcionamento do Equipamento: RAIOS X ODONTOLÓGICO INTRA-ORAL. 863-000103-1-6 Data de Validade:26/05/2012 - Razão Social:JULIANO GONZALEZ CAMARA CNPJ/ CPF:21817589806 Endereço:PRAÇA CÂNDIDO MOTA,32 SALA 3 CENTRO Município:CARAGUATATUBA Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:12965/11 Data de Protocolo:09/06/2011 CEVS:351050002CEP:11660-020 UF:SP - O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de 864-000038-1-6 Data de Validade:22/04/2011 - Razão Social:LITORAL MED SERVIÇOS MEDICOS LTDA CNPJ/ CPF:07972935000189 - Endereço:RUA MAJOR AYRES,221 SALAS 9 E 10 CENTRO Município:CARAGUATATUBA Licença Funcionamento do Equipamento: RAIOS X ODONTOLÓGICO INTRA-ORAL. CEP:11660-220 UF:SP Resp. Legal:ERIKA FERREIRA GUIRADO MILLEN CPF:219.078.568-54 - Resp. Técnico:ION Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:11161/11 Data de Protocolo:16/05/2011 CEVS:351050002- VANELLI PADILHA CPF:278.029.468-08 - O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. 863-000048-1-2 Data de Validade:26/05/2012 - Razão Social:CRISTINA PERPETUO CATARINO JORGETI CNPJ/ Defere a Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Assunção de Responsabilidade Técnica. CPF:08280962875 - Endereço:AV. JOSÉ DA COSTA P. JUNIOR,2565 PEREQUÊ MIRIM Município:CARAGUATATUBA CEP:11668-000 UF:SP Resp. Legal:CRISTINA PERPETUO CATARINO JORGETI Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:12969/2011 Data de Protocolo:09/06/2011 CEVS:351050002CPF:082.809.628-75 Resp. Técnico:CRISTINA PERPETUO CATARINO JORGETI CPF:082.809.628-75 - O Diretor 864-000038-1-6 Data de Validade:22/04/2011 - Razão Social:LITORAL MED SERVIÇOS MEDICOS LTDA CNPJ/ da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento do CPF:07972935000189 - Endereço:RUA MAJOR AYRES,221 SALAS 9 E 10 CENTRO Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-220 UF:SP Resp. Legal:ERIKA FERREIRA GUIRADO MILLEN CPF:219.078.568-54 - Resp. Técnico:ION Estabelecimento. VANELLI PADILHA CPF:278.029.468-08 - O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:11162/11 Data de Protocolo:16/05/2011 CEVS:351050002- Defere a Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Baixa de Responsabilidade Técnica. 863-000047-1-5 Data de Validade:26/05/2012 - Razão Social:CELSO LUIZ JORGETI CNPJ/CPF:08608518856 Endereço:RUA SANTOS - DUMONT,13 SALA 01 CENTRO Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-290 UF:SP Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:15019/10 Data de Protocolo:29/07/2010 CEVS:351050002Resp. Legal:CELSO LUIZ JORGETI CPF:086.085.188-56 Resp. Técnico:CELSO LUIZ JORGETI CPF:086.085.188- 873-000006-1-2 Data de Validade:08/06/2012 - Razão Social:CENTRO DE RECUPERAÇÃO HUMANO RENASCER 56 - O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento CNPJ/CPF:00761763000155 - Endereço: ESTRADA DA PORTEIRA PRETA, 1385 - RIO CLARO Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-000 UF:SP Resp. Legal:MARIA LUCIA DE MELO CPF:007.959.448do Estabelecimento. 45 - Resp. Técnico:MARCIEL DE CARVALHO RODRIGUES CPF:308.869.448-05 - O Diretor da VIGILÂNCIA Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:11182/11 Data de Protocolo:16/05/2011 CEVS:351050002- SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. 863-000010-1-5 Data de Validade:25/05/2012 - Razão Social:DEBORA MARIA DE FARIA SILVA HILARIO CNPJ/ CPF:18393755824 - Endereço:AV. ANCHIETA,196 SALA 01 CENTRO Município:CARAGUATATUBA CEP:11660- Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:20098/10 Data de Protocolo:06/10/2010 CEVS:351050002150 - UF:SP Resp. Legal:DEBORA MARIA DE FARIA SILVA HILARIO CPF:183.937.558-24 - Resp. Técnico:DEBORA 360-000010-2-3 Data de Validade:03/01/2012 - Razão Social:ILHA MORENA PRAIA E PESCA CNPJ/ MARIA DE FARIA SILVA HILARIO CPF:183.937.558-24 - O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CPF:46801080000185 - Endereço: AV. GUILHERME DE ALMEIDA, 885 - MORRO DO ALGODÃO Município:CARAGUATATUBA - CEP:11671-000 UF:SP Resp. Legal:JOSÉ PAULO SOUZA CAMPOS CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. CPF:190.589.098-24 - Resp. Técnico:ANESIO RODRIGUES DE CARVALHO CPF:410.428.086-00 - O Diretor da Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:11182/11 Data de Protocolo:16/05/2011 CEVS:351050002- VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. 863-000011-1-2 Data de Validade:25/05/2012 - Razão Social:DEBORA MARIA DE FARIA SILVA HILARIO CNPJ/ CPF:18393755824 - Endereço:AV. ANCHIETA,196 SALA 01 CENTRO Município:CARAGUATATUBA CEP:11660- Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:26849/10 Data de Protocolo:15/12/2010 CEVS:351050002150 - O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento 851-000295-1-3 Data de Validade:02/06/2012 - Razão Social:CRECHE MEIMEI DE CARAGUATATUBA CNPJ/ CPF:55557193000178001 - Endereço:RUA ODETE MACHADO PINTO,85 TINGA Município:CARAGUATATUBA do Equipamento: RAIOS X ODONTOLÓGICO INTRA-ORAL. CEP:11665-575 UF:SP Resp. Legal: MARIANGELA ALVES CORREA DE CAMARGO CPF:172.933.828-39. O Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:11182/11 Data de Protocolo:16/05/2011 CEVS:351050002- Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento do 863-000012-1-0 Data de Validade:25/05/2012 - Razão Social:DEBORA MARIA DE FARIA SILVA HILARIO CNPJ/ Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as CPF:18393755824 - Endereço:AV. ANCHIETA,196 SALA 01 CENTRO Município:CARAGUATATUBA CEP:11660- atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive 150 - O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento sujeito(s) ao cancelamento deste documento. - Caraguatatuba, 14 de junho de 2011. do Equipamento: RAIOS X ODONTOLÓGICO INTRA-ORAL. DECRETO Nº 77/11, DE 02 DE JUNHO DE 2011. Altera a composição do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCAC - ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:11557/11 Data de - Protocolo:20/05/2011 CEVS:351050002- Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 863-000005-1-5 Data de Validade:30/05/2012 - Razão Social:JOSE ROBERTO PELLEGRINO COLUGNATI CNPJ/ especialmente em atendimento ao art. 9º, da Lei Municipal nº 1885/10, D E C R E T A : Art. 1º Fica CPF:01990487890 - Endereço:RUA GUARULHOS ,55 AP - 06 CENTRO Município:CARAGUATATUBA - alterada a composição do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCAC, passando CEP:11660-970 UF:SP Resp. Legal:JOSE ROBERTO PELLEGRINO COLUGNATI CPF:019.904.878-90 - Resp. a ser a seguinte: I. Representantes do Poder Publico. Representantes da Secretaria Municipal de Técnico:JOSE ROBERTO PELLEGRINO COLUGNATI CPF:019.904.878-90 CBO: O Diretor da VIGILÂNCIA Educação - Titular: Ana Paula Martinez de Azevedo – RG 24.243.089 - Suplente: Juliana Neuma da SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. Silva Ferreira – RG 28.892.871-4 - Titular: Gilceli de Oliveira Ubinã – RG nº 16.497.472 - Suplente: Cecília Célia Pinto Galvão de Jesus – RG nº 14.753.632-7 - Representantes da Secretaria Municipal Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:11557/11 Data de Protocolo:20/05/2011 CEVS:351050002- de Esporte e Lazer - Titular: Uziel Francisco Isidoro – RG 24.689.767-3 - Suplente: Helio de Souza 863-000006-1-2 Data de Validade:30/05/2012 - Razão Social:JOSE ROBERTO PELLEGRINO COLUGNATI CNPJ/ Lopes – RG 15.494.450 - Representantes da Secretaria Municipal da Saúde - Titular : Andressa CPF:01990487890 - Endereço:RUA GUARULHOS ,55 AP - 06 CENTRO Município:CARAGUATATUBA CEP:11660- Junqueira Capalbo – RG 34.648.330-x - Suplente: Clarice Maria de Campos Larcher RG nº M970 UF:SP - O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença 2.192.455 - Titular: Ceci Oliveira Penteado RG nº 13.627.263 - Suplente : Sheila da Silveira Barbosa Funcionamento do Equipamento: RAIOS X ODONTOLÓGICO INTRA-ORAL. - RG M-5.441.908 - Representantes da Secretaria Municipal da Assistência Social - Titular: Sabrina Marques Pinto Nardi de Souza – RG 28.892.916-0 - Suplente: Mariana Estella Cestari Lese – RG Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:11595/11 Data de Protocolo:20/05/2011 CEVS:351050002- 33.524.989-9 - Titular: Simone Muniz Santos RG nº 28.243.023-4 - Suplente: Ellen Ribeiro de 863-000291-1-4 Data de Validade:01/06/2012 Razão Social:ROMILDO ANTONIO DOS SANTOS FILHO CNPJ/ Andrade RG nº 28.892.886-6 - Representantes da Secretaria Municipal da Fazenda - Titular: Marli CPF:30613152840001 - Endereço: RUA: LUIZ NICOLAU FAGUNDES VARELA,392 - TRAVESSÃO Aparecida Costa – RG 10.417.218 - Suplente: Eugênio Ferri Guimarães – RG 2.678.310 Município:CARAGUATATUBA - CEP:11660-970 UF:SP Resp. Legal:ROMILDO ANTONIO DOS SANTOS FILHO Representantes da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - Titular: Tania de Jesus Suarez Barbosa R$ 4,71 Cm/Col.

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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas Trunkl – RG n° 16.164.595 - Suplente: Daniel Sacilotti Malerba, RG 30.500.165-4; Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento, Governo e Gestão. Titular: Márcia Donata Zumpano – RG 12.685.394-0 - Suplente: Luiz Carlos da Silva Junior – RG 33.943.544-6 - II. Representantes da Sociedade Civil - a) Representantes da Associação dos Contadores - Titular: Maria Bernadete vieira Salles – RG 14.558.122 - Suplente: Adriana Cristina das Neves – RG 24.689.760-0 b) Representante da OAB - Titular: Ediveti Passos Garcia – RG 11.572.371 - Suplente: Valdir Ramos dos Santos – RG 18.732.251 - c) Representante de Profissionais da área de educação e Assistência Social - Titular: Ryllenie Muniz de Souza – RG 43.958.330-5 - Suplente: Maria Inez Correa Lopes Zanardi – RG 8.130.247 - d) Representante de Associações Civis - Titular: Teresinha de Oliveira Marciano Costa – RG 7.502.810-4 - Suplente: Durval Luis Pinto – RG 6.002.001-5 - Titular: Jovina Monica Rodrigues Santos – RG 22.054.809-2 - Suplente: Maria Nilza Gargarella – RG 4.243.595-x - e) Representantes de Associações de Atendimento à Criança - Titular: Patrícia Maria do Nascimento – RG 27.128.5485 - Suplente: Valdirene Marcos – RG 28.409.705-6 - Titular: Julian Lucena de Azevedo – RG 30.106.348-5 - Suplente: Rita de Cássia Rodrigues Lima Costa – RG 28.409.664-7 - f) Representantes de Associações de Atendimento ou Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Titular: Sonia Maria Pereira de Souza – RG 35.489.640-4 - Suplente: Simone das Dores Godoy Rodrigues – RG 14.350.841/MG - Titular: Lais Antunes Sperandeo Soares – RG 2.944.562 - Suplente: Patrícia Batista do Amaral – RG 29.958.099-4 - g) Representantes das instituições de Ensino Superior e/ ou Profissionalizantes - Titular: Fabio da Silva – RG 33.058.217-3 - Suplente: Thais Giraud de Almeida Reis – RG 32.419.224-1 - Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Caraguatatuba, 02 de junho de 2011 - ANTONIO CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO) DECRETO Nº 78/11, DE 08 DE JUNHO DE 2011. ”Convoca a V Conferência Municipal de Assistência Social.” ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A: Art. 1º Fica convocada a V Conferência Municipal de Assistência Social, a ser r e a l i z a d a n o s d i a s 1 5 e 1 6 d e j u l h o d e 2 0 11 , t e n d o c o m o t e m a c e n t r a l “ Av a n ç o s n a Consolidação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com valorização dos trabalhadores e a qualificação da gestão dos serviços, programas, projetos e benefícios”. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento do Órgão Gestor Municipal de Assistência Social. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Caraguatatuba, 08 de junho de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal DECRETO Nº 79/11, DE 10 DE JUNHO DE 2011. “Altera o Decreto nº 019/2010, que trata dos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações-JARI” - ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições conferidas por Lei, DECRETA: Art. 1o. O membro titular Homero Antunes de Oliveira, representante do setor privado, exercendo a presidência do JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Caraguatatuba, por ocasião de eventuais impedimentos ou afastamentos, será substituído na Presidência pelo membro titular Francisco Monter Junior. Art. 2o. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Caraguatatuba, 10 de junho de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal DECRETO Nº 80/11, DE 10 DE JUNHO DE 2011 - “Nomeia os membros do Conselho Municipal de Educação, conforme Lei Municipal n° 853, de 30 de junho de 2000”. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, considerando que o artigo 4º, da Lei Municipal n° 853, de 30 de junho de 2000, dispõe que o Conselho Municipal de Educação será composto de doze representantes, sendo: seis do Poder Público Municipal, escolhidos pelo Prefeito, dentre os quais como membro nato, o titular da Secretaria Municipal da Educação; e seis representantes de Entidades Comunitárias, escolhidos em votação secreta; considerando o artigo 4°, §1º, da Lei Municipal n° 853, de 30 de junho de 2000, para cada titular será escolhido um suplente; considerando que os mandatos dos membros eleitos, titulares e suplentes, do Conselho Municipal de Educação na forma do artigo 5°, da Lei Municipal n° 853, de 30 de junho de 2000, é de dois anos; D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Educação, representantes de Entidades Comunitárias e do Poder Público, nos termos dos artigos 4° e 5°, da Lei Municipal n° 853, de 30 de junho de 2000, que passa a ter a seguinte composição: I – Representantes do Poder Público Municipal: a) Titulares: 1 O titular da Secretaria Municipal da Educação (Secretário), na qualidade de membro nato; 2 - Regina Espindola Chaves Gomes - RG 7.445.422; 3 - Sandra de Fátima Mira Teodoro - RG 11.957.850; 4 Antônio Cornélio de Morais Filho - RG 5.453.863; 5 - Ana Lucia Moreira Lima - RG 15.536.246-X; 6 - Cibele Machado - RG 23.241.484-1. b) Suplentes: 1 - Luis Ângelo de Castro - RG 38.524.272-4; 2 - Thelma Cicero Gorgati - RG 24.734.723; 3 - Francisco Antonio Pinto - RG 14.544.786; 4 - Carlos Alberto Lunardi Laureano - RG 22.981.439-6; 5 - Laura de Oliveira - RG 19.830.429-8; 6 - Fernanda Ferraz Lara Lima - RG 29.365.674-5. II – Representantes de Entidades Comunitárias: a) Titulares: 1 - Patrícia Pereira - RG: 25.120.710-9; 2 - Franklin Alves Veiga - RG: 23.706.171-5; 3 - Roberta Maria Bernardini de Castro - RG: 20.783.709; 4 - Ângela Maria dos Santos Pereira - RG: 8.537.569X; 5 - Guaracy Alves de Alcântara - RG: 7.584.876; 6 - Giselle Magalhães Ambrósio - RG: 26.574.8707. b) Suplentes: 1 – Graciana Augusta Gonçalves - RG: 33.524.946-2; 2 - Lucimara Botelho Moura RG: 22.227.797; 3 - Eliana da Silva Nascimento - RG: 23.237.399-1; 4 - Denise Maria Paoli - RG: 7.656.521; 5 - Rosangela Andrade de Oliveira Santos - RG: 21.258.441-8; 6 - Telma Soares dos Santos Carmo - RG: 22.588.220-6. Art. 2º O mandato dos membros ora nomeados será pelo período de 02 (dois) anos. Art. 3º Os representantes do Poder Público Municipal, ora nomeados por este Decreto, poderão ser substituídos, a qualquer tempo, pelo Prefeito Municipal, prevalecendo o mandato enquanto não houver a substituição, na forma do artigo 4°, § 2°, da Lei Municipal n° 853, de 30 de junho de 2000. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Caraguatatuba, 10 de junho de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal

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LEI Nº 1.948, DE 10 DE JUNHO DE 2011. “Institui o Programa Municipal de Orientação e Incentivo à Manufatura, Comércio e Uso de Sacos, Embalagens e Recipientes de Materiais Nãopoluentes, de Características Degradável ou Reciclável e dá outras providências”. Autor: Vereador Pedro Ivo de Sousa Tau. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o “Programa Municipal de Orientação e Incentivo à Manufatura, Comércio e Uso de Sacos, Embalagens e Recipientes de Materiais Não-poluentes, de Características Degradável ou Reciclável”. Parágrafo único. As embalagens e recipientes de que trata o caput deste artigo devem atender aos seguintes requisitos: I degradar ou desintegrar em fragmentos em um período de tempo especificado pelo fabricante; II - os produtos resultantes da biodegradação não deverão ser tóxicos ou danosos ao meio ambiente; III - o material, quando compostado, não deve impactar negativamente a qualidade do composto, bem como, o meio ambiente; e, IV - as embalagens de papel que por ventura vierem a ser desenvolvidas, obrigatoriamente deverão ser oriundas de reciclagem. Art. 2º É de competência do “Programa Municipal de Orientação e Incentivo à Manufatura, Comércio e Uso de Sacos, Embalagens e Recipientes de Materiais Não-poluentes, de Características Degradável ou Reciclável”: I - elaboração de estudos e relatórios estatísticos sobre: a) o volume de consumo de sacos, embalagens e recipientes plástico comum e o impacto ambiental destes; b) o potencial de mercado para o material não-poluente e degradável; e, c) eventuais incentivos tributários para o comércio do material não-poluente e seu respectivo impacto financeiro. II - levantamento de todas as variedades de material plástico nãopoluente, encontráveis no mercado, tais como: agro-plásticos, bio-embalagens, plásticos hidrossolúveis (PVA - PVOH), plásticos oxi-biodegradáveis – plásticos degradáveis – plásticos 100% degradáveis (d2w), plásticos biodegradáveis e compostáveis (polímeros naturais modificados), embalagens plásticas com características de rápida, natural, total e segura degradação, papel reciclável e, eventualmente, outras variedades de materiais ecologicamente corretos; III - ações do Poder Público Municipal firmando parcerias com universidades, organismos de pesquisa e setores da iniciativa privada para a definição, desenvolvimento e execução de pesquisas e projetos compatíveis com os objetivos desta Lei e o incentivo de pequenos negócios de interesse regional, amparados pela concessão de micro créditos e treinamento, para a fabricação e distribuição de sacos, embalagens e recipientes elaborados com plástico não-poluente e de característica degradável, ou outros materiais na forma que declina o inciso II deste artigo; IV - orientação técnica à indústria e áreas de pesquisa e ação ambiental pertencentes aos setores estatal e privado; V - proceder levantamentos com informações gerais sobre a viabilidade, impacto econômico-ambiental, vantagens, custos e outras questões técnicas relacionadas no que se refere a sociedade e iniciativa privada; VI - ações de esclarecimento ao público; VII interação entre profissionais das diversas áreas técnicas e o público, tendente ao desenvolvimento e implementação do programa; VIII - implantação de um serviço multimídia de comunicação entre as diversas áreas da administração pública e da iniciativa privada, para prestação de informação ao público a respeito do programa, tendo em vista seu planejamento e execução; e, IX - criação de um sistema de comunicação visual apropriado para divulgação e incentivo às finalidades do programa. Art. 3º A execução do Programa de que trata o caput desta Lei deve prever, ainda, a implementação de ações voltadas a amplo sistema que integre: I - participação em atividades para didáticas em escolas de ensino fundamental e médio, eventos de recreação e lazer em parques, shoppings, centros de lazer, e centros culturais, na forma de atividades esportivas, artísticas, didáticas e outras; II - instrução e treinamento sobre os objetivos do programa de que trata esta Lei com atividades multiprofissionais, mediante a realização de orientações, palestras, seminários, exercícios práticos, exibição de vídeo, publicação de folhetos explicativos e apostilas pertinentes; e, III - geração de postos de trabalhos e atividades econômicas sustentáveis, especialmente em cooperativas de produção de sacos e embalagens não-poluentes, em função do programa. Art. 4º A regulamentação desta Lei definirá, detalhadamente, a implantação do “Programa Municipal de Orientação e Incentivo à Manufatura, Comércio e Uso de Sacos, Embalagens e Recipientes de Materiais Não-poluentes, de Características Degradável ou Reciclável”, em todas as suas etapas e especificações técnicas. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Caraguatatuba, 10 de junho de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal LEI Nº 1.949, DE 10 DE JUNHO DE 2011. “Dispõe sobre a permissão de segundo condutor no serviço de táxi no Município”. Autor: Vereador Pedro Ivo de Sousa Tau. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica permitida a presença de até 2 (dois) motoristas profissionais autônomos, em um mesmo veículo, na exploração do serviço de transporte de passageiros por meio de táxi, no Município. Art. 2º O Poder executivo regulamentará a presente Lei no que entender necessário, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Caraguatatuba, 10 de junho de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, faz saber aos alunos universitários que utilizaram, no 1º semestre de 2011, o transporte em parceria com Prefeitura Municipal com destino às Universidades de São José dos Campos e Taubaté, que procurem a Secretaria Municipal de Educação, sita na Avenida Rio de Janeiro, 860, bairro Indaiá, para o recadastramento, visto que, não se recadastrando, o aluno perderá direito a usufruir do benefício. Período: 11 a 15/07/2011, das 08:30 às 11:30, das 14:00 às 17:00 hs. Os alunos que pretendem concorrer a uma vaga no transporte para universitários, deverão se inscrever para lista de espera, no mesmo local, período e horários. Rute Maria Pozzi Casati - Secretária Municipal de Educação

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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA – CARAGUAPREV ESTADO DE SÃO PAULO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS Nº 01/2010 - CARAGUAPREV

Câmara Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba

CONVOCAÇÃO Fica convocado o candidato abaixo, conforme ordem de classificação do Concurso Público n.º 001/ 2010 do CaraguaPrev, publicado no “Suplemento Oficial do Município de Caraguatatuba” no Jornal “Expressão Caiçara”, no site www.omegaitu.com.br e no mural do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba – CaraguaPrev, para no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da publicação, a comparecer à sede do CaraguaPrev, situado à Rua São Benedito, n.º 530, Centro, Caraguatatuba-SP, das 08h00 as 16h00, com objetivo de participar do processo de habilitação à nomeação. Não tendo sido registrada a presença do candidato ora convocado, será convocado o candidato seguinte da lista de classificação.

PORTARIA Nº. 29, DE 15 DE JUNHO DE 2011. EZEQUIEL GUIMARÃES DE ALMEIDA, Presidente do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba – CaraguaPrev, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e à vista dos elementos e informações constantes do Processo Administrativo n.º 11443-4/2011, em especial o parecer oferecido pela Chefe de Benefícios e cota da Diretoria Financeira; RESOLVE: Art. 1.º - Fica concedida a aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais, a servidora Sra. MARISA PIEROZZI FOLTER, matrícula funcional n.º 4610 e RG. n.º 4.434.030, ocupante do cargo efetivo de Professora de Educação Básica I, por contar mais de 60 anos de idade, de acordo com o artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição da República Federativa do Brasil, combinado com o disposto no artigo 33, I e II da Lei Municipal n.º 888, de 5 de dezembro de 2000, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais e criou o Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba – CaraguaPrev. Art. 2º. - A servidora perceberá os proventos proporcionais equivalentes a 17 (dezessete) anos, correspondente a média das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições, conforme disposto no artigo 1º e § 5º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, devendo esse valor ser reajustado de forma a preservar, em caráter permanente, seu valor real, conforme artigo 40, §8º da Constituição Federal. Art. 3º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Caraguatatuba, 15 de junho de 2011. EZEQUIEL GUIMARÃES DE ALMEIDA Presidente do CaraguaPrev LUANA MOUSSALLI FORCIONI GUEDES R$ 160,14 Diretora Financeira

atas, editais e convocações EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL - BIÊNIO 2011/2013. O item 1) do edital publicado na edição n° 924 junho 2011, passa a ter a seguinte redação. 1) O processo eleitoral ocorrerá no dia 08 de julho do ano em curso, na sede situada na Rua Três, n° 121, Bairro Ponte Seca, nessa cidade de Caraguatatuba, estado de São Paulo, entre as 9:00h e 17:00h: Caraguatatuba, 08 de junho de 2011. CREUSA GARCIA DA SILVA Presidente Faust Piscinas Ltda, CNPJ 00.093.665/001-97, Insc.Est. 254.114.353.117 e ICM 15.316, comunica extravio de NF Prestação de Serviços nº 001 à 0150 e Livro de Termos de Ocorrência M6 nº 01. A ONG Organização não Governamental (CEAC) Centro de Estudos e Assessoramento Cultural comunica a todos, que realizará em assembléia extraordinária eleição bienal que irá compor a nova Diretoria e o Conselho fiscal no dia 02 de julho de 2011 que atuara até 02/07/ 2013. A primeira chamada será realizada às 15hs e não havendo quórum realizar-se-á às 15:30 hs a segunda chamada, prosseguindo suas atividades com o numero de pessoas presentes. A eleição será realizada em sua sede atual situada na Rua: Saturnino Mariano Nepomuceno, 485 – casa 14 – Indaiá – Caraguatatuba – SP. A Empresa HARAS BLACK HORSE LTDA ME, situada em Caraguatatuba/SP, à Rua

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Benedito Silvério Santana, 899 – Bairro Jaraguazinho, Inscrição Estadual n. 254.123.060.115 e CNPJ n. 07.500.964/0001-48, comunica o extravio de 1 talão de nota fiscal, modelo1 do n. 000001 ao 000050 em branco. R$ 4,71 Cm/Col.

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