Edital 937

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Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba

EDIÇÃO 937 AGOSTO/SETEMBRO 2011

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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas Edital das Eleições dos Membros dos - Conselhos Gestores das Unidades de Saúde (CGUs) – SUS 2011/2012 - O Conselho Municipal de Saúde Caraguatatuba – COMUS, Considerando que é de competência privativa do Conselho Municipal de Saúde – COMUS, a normatização e organização dos Conselhos Gestores das Unidades de Saúde Integrante do Sistema Único de Saúde – SUS, na Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito do Município, como dispõe o Inciso XVI, art., 4º., art. 16º., art. 17.,e art., 18º., da Lei Municipal 1018, de 04 de julho de 2003; Considerando, ainda, que de acordo com o art.5 e 6 do Regimento Interno dos Conselhos Gestores das Unidades (CGUs) aprovado pelo COMUS em 03 de setembro de 2002, os Conselhos Gestores terão composição tripartite e serão compostos por 4 (quatro) membros titulares, correspondendo um Suplente para cada Titular, I- 2 (dois) Representantes de usuários da área ou campo de abrangência da Unidade sede do Conselho Gestor, a seus Respectivos Suplentes; II - 1 (hum) Representante dos Profissionais de Saúde, em efetivo exercício junto á Unidade Sede do Conselho Gestor, e seu respectivo Suplente ; III - 1 (hum) Representante da Secretaria Municipal de Saúde, e seu respectivo Suplente, ambos indicados pelo titular da pasta. Considerando, que deverão ser escolhidos os membros dos Conselhos Gestores, de todas as Unidades Integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município; FAZ SABER que serão realizadas Eleições para composição dos Conselhos Gestores das Unidades de Saúde, do Sistema Único de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Caraguatatuba, com a observância das seguintes regras estabelecidas no presente Edital: Art. 1º. – As eleições serão realizadas, para cada uma das Unidades abaixo Indicadas, no horário das 9: 00 hs ás 14:00 horas, nos dias e locais seguintes: 03/10/2011: UBS Tabatinga - 04/10/2011: UBS Getuba - 06/10/2011: UBS Massaguaçu - 07/10/2011: UBS Olaria - 11/10/2011: UBS Casa Branca 12/10/2011: CENTRO DE ESPECIALIDADES 13/10/2011: UAMI (Unidade Atendimento á Moléstias Infecto- Contagiosas) - 14/10/2011: CASA DE SAÚDE STELLA MARIS - 17/10/2011: UBS Jaraguazinho - 18/10/2011: UBS Tinga - 19/10/2011: AME - 20/10/2011: CAPS (Centro de Atendimento Psicossocial) - 21/10/2011: FISIOTERAPIA - 24/11/2011: UBS Morro do Algodão - 25/11/2011: UBS do Porto Novo - 26/11/2011: UBS Pereque Mirim - Art. 2º- Do Processo de eleição deverão ser obedecidas as seguintes regras, de forma obrigatória: I – Os Candidatos membros representantes de usuários, componentes dos Conselhos Gestores da respectiva Unidade de Saúde, deverão comprovar residência na área de abrangência da Unidade de Saúde e ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade; a) Em Caso de mudança de residência do Conselheiro da área de abrangência da Unidade de Saúde será o mesmo automaticamente desligado e substituído pelo seu suplente. b) Considera-se área de abrangência da Unidade de Saúde aquela indicada pelo processo de territorialização realizada pela Secretária Municipal de Saúde. c) Os interessados em participar das eleições como candidatos, no Conselho Gestor, poderão fazer as inscrições na Unidade de Saúde - UBS mais próxima de sua residência,no prazo de 20 (vinte) dias á partir da publicação do Edital. II – Os membros Titulares e Suplentes, representantes dos usuários, serão escolhidos pelos moradores da área de abrangência da respectiva Unidade de Saúde (Comprovado através de conta de Água ou Luz / Telefone ou Cartão da Unidade de Saúde, etc.), por meio da eleição direta, no dia e horário estabelecido neste Edital, da qual poderão participar, com direito a voto, todos os moradores maiores de 16 (dezesseis) anos de idade, alfabetizados ou não, os quais comprovarão sua qualificação por documento idôneo (Cédula de Identidade, Carteira Profissional, Carteira de habilitação, c/ foto ou outro documento oficial com foto). III – Os Servidores da Secretaria Municipal de Saúde (SUS) não poderão votar nem serem votados na representação dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, assim como os usuários do SUS, não poderão votar na representação do poder Publico. IV – Os membros representantes do Poder Publico, serão escolhidos conforme a seguinte determinação: a) Secretaria Municipal de Saúde, deverá indicar os seus representantes, entre os que estiverem em efetivo exercício junto a unidade sede do Conselho gestor. b) Os funcionários da Unidade de Saúde, em efetivo exercício na Unidade, deverão eleger entre os profissionais de Saúde os seus representantes. V – Secretaria Municipal de Saúde, as chefias das respectivas Unidades de Saúde e o próprio COMUS divulgarão, por todos os meios possíveis, de forma a dar total amplitude ao processo de eleição, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, aos prazos para as inscrições e as datas das Eleições. VI – A Secretaria Municipal de Saúde deverá providenciar, com supervisão do COMUS, as Urnas e as Cédulas de votação, devendo haver livro próprio do CGU para registro dos votantes em cada Unidade de Saúde, no qual será lavrada a respectiva Ata do Processo eleitoral ocorrido na Unidade. VII – A apuração dos votos será realizada logo após o encerramento da votação, devendo ser presidida por um representantes do COMUS e da Secretaria Municipal de Saúde, no mesmo local de votação, facultada a presença dos candidatos, de fiscais por eles designados e dos interessados em geral. VIII – Do Resultado da eleição caberá recurso ao COMUS, no prazo de 05(cinco) dias corridos, a contar do dia da eleição, sendo que só serão considerados e analisados os recursos devidamente fundamentados na Ata de eleição. Art. 3º - Os interessados em concorrer como membros representantes dos usuários e profissionais de Saúde e nos Conselhos Gestores deverão providenciar sua previa inscrição, no período de 20 (vinte) dias, a partir da data deste edital, na respectiva unidade de Saúde, nos horários de funcionamento da mesma. I – Os candidatos a membros do Conselho Gestor, representante dos usuários, deverão apresentar os seguintes documentos para a eleição: a-) Comprovante de Endereço ou documento da unidade de Saúde, que comprove sua residência na área de abrangência. B-) RG C-) CPF - II – Os Candidatos a membro do Conselho Gestor, representantes dos profissionais de Saúde, deverão apresentar os seguintes documentos para a eleição: (A-) Registro no respectivo Conselho de Classe ou legislação que o habilite como profissional de Saúde; B-) RG -C-) CPF - Art. 4º. – Nos termos do artigo 68 da Lei Complementar Estadual nº. 791, de 09 de março de 1995, para garantia da legitimidade da representação paritária dos usuários, é vedada a escolha de representantes dos usuários que tenham vínculo, dependência econômica ou comunhão de interesses com quaisquer dos representantes dos demais segmentos integrantes do COMUS- Conselho Municipal de Saúde . Parágrafo Único – Define-se como vínculo, dependência econômica ou comunhão de interesses, além de outros, especialmente, os seguintes casos: 1 – Parentes de 1º. Grau: pais, filhos, cônjuges e parentes consangüíneos até o 4º. Grau; 2 – Servidores do sistema Único de Saúde - Art. 5º. – Os casos omissos e as dúvidas suscitadas pelos interessados, serão resolvidos pelo COMUS e as decisões serão previamente comunicadas aos interessados. Caraguatatuba 25 de agosto de 2011 Conselho Municipal de Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EDITAL n° 09/11 - Dr. Antonio Carlos Nisoli Pereira da Silva, Secretário Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, que, de acordo com a Lei nº 1.298 de 13 de setembro de 2006, aos 08 dias do mês de setembro de 2011, às 11:00 hs, no local destinado as hastas públicas, sito à rua Félix Jonas Amorim, n° 22, bairro Rio do Ouro, nesta cidade, a Secretaria Municipal de Saúde levará a público leilão de venda e arrematação o animal apreendido conforme auto de apreensão: A.A. n° 153; a quem maior lance oferecer, acrescidos das diárias computadas até o dia da efetiva retirada do animal pelo ofertante e da taxa correspondente ao Registro Municipal de Animais (Art. 20 § 4º); sendo o seguinte animal que será leiloado: - Eqüino macho, pelagem Alazã; (conforme A.A nº. 153). Ident. Microchip 963007000015295 - Valor inicial R$ 260,40 (duzentos e sessenta reais e quarenta centavos). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital, que será publicado na imprensa local e que será afixado no prédio da sede da Prefeitura Municipal, no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Caraguatatuba, 30 de agosto de 2011. Dr. Antonio Carlos Nisoli Pereira da Silva - Secretário Municipal de Saúde R$ 3,45 Cm/Col.

Conselho Municipal de Saúde de Caraguatatuba- COMUS - Edital de Convocação para Eleição dos Conselheiros Municipais de Saúde Biênio 2011/2012 - A Secretária de Saúde do Município de Caraguatatuba, no uso de suas atribuições, considerando o Artigo 5º e seu § 4º, da Lei 1018, de 04 de junho de 2003, CONVOCA: Associações, Entidades, Movimentos Organizados e Trabalhadores de Saúde, na forma do Artigo 5º, da referida Lei, para incrição no prazo de 90 (noventa) dias, após a Publicação deste Edital, com a finalidade de se reunirem para eleger os Integrantes Titulares e Suplentes do Conselho Municipal de Saúde no Biênio 2011/2012, e em 8 de dezembro de 2011, das 14 ás 17:00 hs para realização de Assembléia Geral, para eleição por voto dos membros efetivos do Conselho Municipal de Saúde, como Titulares e Suplentes que estarão representarão os Usuários do Sistema Único de Saúde, no Conselho Municipal de Saúde de Caraguatatuba – COMUS, com mandato de 2 (dois) anos, juntamente com os representantes indicados pelo Poder Executivo Municipal. A apuração dos votos ocorrerá das 17:00 hs ás 18:00 hs. I– O Segmento dos Usuários terá a seguinte Composição: a) 01 (hum): Representante das Entidades ou Associações de Assistência á Saúde; b) 02 (dois): Representantes das Sociedades ou Associações de Bairro sediadas no Município; c) 01 (hum): Representante das Entidades e Associações de Representantes de Portadores de Deficiências e/ou Patologias; d) 01 (hum): Representante dos Sindicatos ou Associações de Empregados do Município; e) 02 (dois): Representantes dos Conselhos Gestores; f) 01 (hum): Representante de entidades ou Associações dos Aposentados do Município; g) 01 (hum): representante dos Sindicatos ou Associações Patronais do Município; h) 01 (hum): representante dos Clubes de Serviços e Movimentos Comunitários. II - O Segmento dos Trabalhadores de Saúde terá a seguinte composição: a) 05 (cinco) Representantes dos Profissionais de Saúde do Sistema Único de Saúde, sendo 03 (três) Profissionais do Sistema Publico Municipal, 01 (hum) Profissional do Sistema Publico Estadual ou Federal e 01 (hum) Profissional de saúde do Sistema Privado. § 1º - Para cada membro Titular do COMUS corresponderá um Suplente, advindo da mesma categoria de representação. III - Das Inscrições: 1) Do Usuário: Para concorrer ao pleito as Entidades devem se cadastrar até 90 (noventa) dias á partir da publicação. As Inscrições das Entidades ocorrerão na Secretaria Municipal de Saúde, das 09:00h às 16:00h, durante o período que se iniciará na data da publicação deste edital e se encerrará no dia 29 novembro de 2011, na Secretária Municipal de Saúde, sito á Rua Vereador Antonio Cruz Arouca nº. 121 Bairro Indaiá, Caraguatatuba/SP. Para se inscreverem como candidatos no Conselho Municipal de Saúde, os membros representantes da Sociedade Civil deverão ser maiores de 18 anos, apresentar cédula de identidade (RG), e cadastro de pessoa física (CPF), cujos números serão anotados na ficha de inscrição do candidato. Deverá, ainda, apresentar documento hábil que comprove a sua vinculação ao Sindicato, ao Órgão de Classe, à Associação de Bairro, às Entidades ou às Associações, mencionado no Artigo 5° da Lei n° 1018/03, formalmente nominado pelo Presidente, através de oficio, acompanhado da ata que elegeu os representantes, bem como deverão fornecer endereço completo e telefone. Para inscrição de representantes de Entidades, o interessado somente poderá participar do processo eletivo mediante inscrição da candidatura, e desde que a entidade que representa esteja juridicamente constituída e em regular exercício, mediante apresentação de cópia do certificado Nacional da Pessoa Jurídica- CNPJ da entidade em vigor. 2) Do Trabalhador de Saúde: As Inscrições dos trabalhadores de saúde ocorrerão na Secretaria Municipal de Saúde sito á Rua Vereador Antonio Cruz Arouca, n°121, Bairro Indaiá, Caraguatatuba/SP, das 14:00h às 17:00h, durante o período que se iniciará na data da publicação deste edital e se encerrará no dia 29 de novembro de 2011. Para se inscreverem como candidatos no Conselho Municipal de Saúde, os Trabalhadores de Saúde deverão apresentar cédula de identidade (RG) e cadastro de pessoa física (CPF), cujos números serão anotados na ficha de inscrição do candidato. Deverão, ainda, apresentar documento hábil que comprove a sua vinculação ao órgão público ou privado que prestem serviços aos usuários do Sistema Único de Saúde, na conformidade com o artigo 5°, I, “d”, da Lei n° 1018/03, bem como deverão fornecer endereço completo e telefone. A votação para eleição dos Trabalhadores de Saúde será realizada, no período das 09:00h às 15:00h, nas Unidades de Saúde do Município, onde serão instaladas as urnas. IV - Da Assembléia Geral: A Assembléia Geral terá a seguinte organização: a) Inicio dos Trabalhos às 14:00 horas. b) Inicio da votação às 15:00 horas. c) Apuração dos votos após a votação, às17: 00 horas. d) Encerramento dos trabalhos às18: 00 horas. V – Disposições finais: No processo Eleitoral, serão considerados eleitos como membros efetivos do Conselho Municipal de Saúde, os primeiros candidatos inscritos mais votados, e como membros suplentes, os demais candidatos subseqüentes, observados os números de votos computados individualmente e a quantidade existente para cada seguimento. Os eventuais recursos contra atos ou decisões decorrentes do processo eleitoral, deverão ser apresentados, por escrito, a Secretária Municipal de Saúde, no prazo máximo de 2 (dias) úteis, a contar do ato ou a decisão que lhe deu causa. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente Edital de Convocação, que será publicado na imprensa local e afixado em todos os estabelecimentos de saúde da Rede Municipal de Saúde, na sede da Prefeitura, na sede da Secretaria Municipal de Saúde e em outros locais públicos, de forma a ser dada ao mesmo a mais ampla divulgação. Caraguatatuba, 25 de agosto de 2011. Secretário Municipal de Saúde - Dr. Antonio Carlos Nisoli Pereira da Silva C O N V O C A Ç Ã O: Ficam convocados os estagiários abaixo, aprovados no processo seletivo nº 11257-8/2011 de 17 de maio de 2011, para no prazo de 02 (dois) dias úteis, improrrogáveis, contados da data da presente publicação, comparecer à DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SITUADA À AV. SIQUEIRA CAMPOS, Nº 44, CENTRO, CARAGUATATUBA – SP, no horário das 09:00 às 16:30 horas, a fim de tomar ciência da documentação necessária para a celebração do acordo de cooperação e termo de compromisso – sem vínculo empregatício, devendo apresentá-lo no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. Não tendo sido registrada a presença de qualquer dos chamados, depois de decorrido o prazo fixado, será convocado o candidato seguinte da lista de classificação:

Caraguatatuba, 30 de agosto de 2011 - Flávia Oliveira Silva - Secretário Municipal De Administração. C O N V O C A Ç Ã O: Ficam convocados(as) os(as) candidatos(as) abaixo, aprovados(as) no concurso público edital 001/10 e 002/10 para os cargos descritos abaixo, para no prazo de 03 (três) dias úteis, improrrogáveis, a saber nos dias 06, 08 e 09 de setembro de 2011 após a publicação, a comparecerem à DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SITUADA À RUA SIQUEIRA CAMPOS, Nº 44, CENTRO, CARAGUATATUBA – S.P., no horário das 09:00 às 16:00 horas, para participar do processo de habilitação à nomeação analisado pela comissão de documentos. Não tendo sido registrado a presença do(a) candidato(a) classificado(a), após decorrido o prazo fixado, será convocado o(a) candidato(a) seguinte da lista de classificação. Professor adjunto I

A Expressão da Verdade

O Caiçara

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