Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas 1. APRESENTAÇÃO - Faça um resumo claro e objetivo do projeto, considerando a situação da criança e do adolescente, os dados de seu município, os resultados da Conferência Municipal, Regional ou Estadual se tiver sido realizada. Apresente algum diagnóstico realizado pelos diferentes atores do Sistema de Garantias de Direitos (se houver); os resultados esperados, o valor do projeto previsto, a área de abrangência e sua população de crianças e adolescentes, e os atendidos direta e indiretamente devem ser citados na apresentação. Descreva brevemente como é constituída a Rede de Atendimento a criança e ao adolescente do município. 2. justificativa para o projeto: a) Descreva qual o problema, a violação de direitos e/ou a carência de atendimento a serem enfrentados, suas causas, o contexto geográfico, sócioeconômico e cultural. Quais os principais atores tanto do setor público como da sociedade civil envolvidos. b) Descreva quais estratégias e atividades propostas para a promoção dos direitos da criança e do adolescente, os resultados esperados, incluindo tanto resultados quantitativos (ex. números de crianças incluídas no ensino público) como mudanças qualitativas (ex. permanência e sucesso na escola pública). c) Identifique as parcerias locais, as características da cultura local e do público atendido que poderão contribuir para o sucesso do projeto. 3. HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO EXECUTORA - Relate os objetivos da Instituição, quais suas principais ações e projetos executados, o registro no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, quais seus principais parceiros institucionais e público alvo. 4.QUAIS SERÃO OS PARTICIPANTES DO PROJETO? - É também muito importante que os participantes do Projeto sejam caracterizados. A Petrobras considera que este é o ponto de partida para formular uma proposta que atenda às necessidades de cada comunidade ou grupo envolvidos nas ações. Portanto, não deixe de falar das características das pessoas segundo sua etnia, atividade econômica, condição de saúde, orientação sexual, faixa etária, região de moradia, escolaridade, entre outros aspectos. Para a Petrobras, os participantes diretos são aqueles atendidos por uma atividade do projeto (aluno, jovem em liberdade assistida, educador, etc.). Utilize um quadro como este para explicitar o número de pessoas e a faixa etária com o qual o projeto pretende trabalhar diretamente.
os demais conselhos das políticas setoriais. 9. ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO - Descreva, na tabela abaixo, como pretende acompanhar e registrar a execução das ações (meios de verificação) conforme exemplo apresentado:
Temas transversais; Informe também se o projeto desenvolve ações com algum dos seguintes públicos:
11. equipe técnica do projeto: - Informe sobre a composição da equipe de trabalho do projeto, não é preciso especificar o nome de todos profissionais. Identifique apenas o nome do coordenador do projeto. As outras funções identificar as funções.
Critérios para seleção da população atendida. (explique os critérios e como será o processo de seleção dos atendidos)5. OBJETIVO GERAL - Descreva de forma sintética e objetiva a transformação global que pretende promover com a população infanto-juvenil e suas famílias. 6. OBJETIVOS ESPECÍFICOS do projeto Descreva os resultados diretos que se esperam na vida das crianças e adolescentes, famílias e comuniade do município e as ações que pretende implementar para alcançar a transformação descrita no objetivo geral, conforme exemplo apresentando: Exemplo
7. METODOLOGIA - Descreva o “COMO FAZER” do projeto. Os conceitos adotados. Os principais procedimentos. As técnicas e os instrumentos a serem empregados. Como se articulam as várias atividades e os vários atores envolvidos no projeto. 8. ESTRATÉGIAS PARA SUSTENTABILIDADE - São as ações desencadeadas pelo projeto para que as mudanças promovidas possam ter continuidade, legitimidade e permanência no município. Descreva como pretende promover a sustentabilidade do projeto em termos: ·Financeiros: descreva se há contrapartida dos Governos municipal e estadual ou de outras fontes de financiamento. ·Técnicos: metodologias, estratégias e planejamento;·Comunitários: descreva a capacidade do projeto de mobilizar a comunidade local e o grau de participação dos atoreslocais e das próprias crianças e adolescentes; ·Articulação e Trabalho em Rede: descreva como as ações do projeto se articulam com os outros atores locais do Sistema de Garantia dos Direitos e como fortalecem a rede local de proteção da Criança e do Adolescente; ·Interação com as Políticas Públicas: com se dá a complementariedade e integração com as políticas públicas e serviços do município, particularmente com R$ 3,45 Cm/Col.
10. AVALIAÇÃO DE RESULTADOS - Para cada OBJETIVO ESPECÍFICO enunciado no ITEM 5, identifique os indicadores dos resultados esperados, assim como os meios de verificação. Estes instrumentos são importantes para verificar, no período de tempo previsto pelo projeto, os resultados obtidos e assim avaliar os métodos adotados. Descreva, na tabela abaixo, os resultados alcançados, conforme exemplo apresentando: Exemplo
12. Estratégia de divulgação Elaboração de instrumentos de divulgação do projeto com objetivo de sensibilizar, mobilizar a Comunidade e assim fortalecer as ações implementadas, estimulando outras empresas para repasse ao FIA. Todo layout de peça de divulgação deve ser previamente aprovado por escrito pela PETROBRAS, que deverá ser contatada para fornecer as referidas marca. Na divulgação deve constar de forma visível o seguinte texto-padrão: “PROJETO realizado com repasse ao Fundo para a Infância e Adolescência. 13. VALOR TOTAL DO PROJETO. (ANEXAR CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO). EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO PÚBLICA DE PROJETOS COM RECURSOS DO FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA- FIA 2012. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caraguatatuba, neste ato representado pelo Senhor FABIO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 1.885 de 17 de novembro de 2010, FAZ SABER a todas as Entidades governamentais e não governamentais com Registro neste conselho e interessadas em participar do processo de seleção pública de projetos , que no período compreendido entre os dias 22/09/2011 a 04/10/2011 na Secretaria Municipal de Assistência Social sita Avenida Bahia, 845, Indaiá, Caraguatatuba, de Segunda à Sexta-feira das 09:00 às 11:00hs e das 14:00 às 17:00hs, estará aberta para recebimento de propostas de projetos para o exercício de 2012, que serão selecionados e indicados pelo colegiado a pleito de recursos do Fundo da Infância e Adolescência – FIA ; em conformidade ao que segue:I) Serão recebidas as propostas de projetos dentro das linhas de financiamento da Resolução nº 137, de 21 de janeiro de 2010, estabelecida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente- CONANDA, Seção II – Art 9º, incisos IV e V e VI e Art. 13º, que identifique no mínimo uma das ações abaixo: a. Desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores, por tempo determinado, não excedendo a três (03) anos, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; b. Acolhimento, sob a forma de guarda, de criança e de adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no Art. 227º, §3º, VI, da Constituição Federal e do Art. 260º, §2º da Lei nº 8.069, de 1990, observados as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito da Criança e Adolescente à Convivência Familiar e Comunitária; c. Programas e projetos de pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistema de informação, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimentos dos direitos da criança e do adolescente; d. Programas e projetos de capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Diretos da Criança e do Adolescente; e. Desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; e f. Ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente. II ) A proposta deverá ser acompanhada de ofício de encaminhado ao Presidente do CMDCAC , acompanhado na integralidade dos seguintes documentos : 1- Projeto na formatação do roteiro, vide (anexo 1) ; 2- Cronograma físico financeiro, vide (anexo 2), perfazendo total de 10 (dez) meses, 3Cronograma de atividades , vide (anexo 2.1); 4- Formulário de Avaliação de Resultados, vide (Anexo 3) somente para projetos que já receberam recursos do FIA PETROBRÁS em anos anteriores e os projetos
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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas estão sendo reapresentados para novo pleito , cuja competência de preenchimento será do CMDCAC complementando a propositura de projeto ; 5 - juntar cópia do certificado de Registro da Entidade no CMDCAC; 2.1.- - Formulário de cadastro da entidade, vide (anexo 4), acompanhado dos documentos solicitados deverá ser apresentado na integralidade dentro do prazo estabelecido para inscrições sob pena de exclusão do pleito. 2.2- Os projetos contemplados em exercícios anteriores deverão anexar, à nova proposta, o formulário de avaliação de resultados (anexo 3) de responsabilidade preenchimento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; 2.3 - Encaminhar dados e documentos solicitados no formulário cadastral (anexo 4) com todos os dados preenchidos; sob pena de exclusão do pleito. 2.4- Todos os formulários estarão disponíveis para “download” através da home Page oficial da Prefeitura e na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social. III- Os projetos encaminhados deverão respeitar as legislações vigentes, especialmente o Estatuto da Criança e do Adolescente, garantir de direitos trabalhistas da equipe que os desenvolverão. IV- Os projetos serão entregues a Comissão Especial de Avaliação no âmbito do Conselho dos Direitos deste Município que procederá à avaliação dos projetos recebidos submetendo seus pareceres à plenária do CMDCAC, que definirá os 03(três) projetos que serão encaminhados à Petrobrás, visando o seu aceite , bem como viabilidade na execução , cabendo aquela empresa deliberar sobre que projetos serão financiados e com que valor, independente do valor orçado inicialmente pelo proponente. V- Os projetos selecionados serão divulgados através de lista fixada na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e no veiculo de publicação oficial da prefeitura, bem como na home Page da Prefeitura no dia 06 de Outubro de 2011. VI - As propostas de projetos classificadas que não forem contempladas com recursos do FIAPetrobras neste processo seletivo, receberão chancela para captação de recursos pelos proponentes, bem como poderão na existência de recursos do Fundo da Infância Municipal ser financiados dentro da disponibilidade orçamentária desde que atendidas as condicionalidades e parâmetros da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Municipal, e/ou Estadual ou Nacional dentro da política de atendimento e dentro das legislações vigentes. Os projetos chancelados farão parte do banco de projetos do CMDCAC para estudos futuros de viabilidade. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é expedido o presente Edital de Abertura de Seleção Pública, que será publicado na imprensa local, no sitio oficial da Prefeitura e na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social; de forma a ser dada ao mesmo a mais ampla divulgação. Caraguatatuba, 13 de Setembro de 2011. Fabio da Silva Presidente do CMDCAC
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AUDIÊNCIA PÚBLICA - A Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, em atendimento ao disposto no § 4º, do artigo 9º, da Lei Federal n° 101/2000, de 04 de maio de 2000, torna pública a realização da audiência para apresentação à Comissão de Finanças da Câmara Municipal, da Avaliação de Metas Fiscais relativas ao 2º Quadrimestre do exercício de 2011, que ocorrerá no dia 29 de setembro de 2011, às 14h00, no Plenário da Câmara Municipal de Caraguatatuba. Avenida Frei Pacífico Wagner, n° 830, Centro, Caraguatatuba. - Caraguatatuba, setembro/2011. R$ 3,45 Cm/Col.
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DECRETO Nº 131/11, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011. - “Regulamenta a Lei Complementar nº 40, de 12 de setembro de 2011, que criou a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, a ser paga aos Policiais Militares que exercerem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por meio de convênio celebrado com o Município de Caraguatatuba.” -ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A : Art. 1º A Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, criada pela Lei Complementar nº 40, de 12 de setembro de 2011, será paga mensalmente aos Policiais Militares que exercerem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por força de convênio a ser celebrado com o Município de Caraguatatuba. Parágrafo único. A gratificação será calculada sobre o valor de referência constante no Anexo II da Lei nº 977, de 26 de novembro de 2002, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba e da outras providências, nos seguintes percentuais: I - até 100% (cem por cento), aplicável ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente e 2º Tenente, Aspirante a Oficial; II - até 75% (setenta e cinco por cento), aplicável ao Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo e Soldado. Art. 2º Respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras verificadas e levadas em consideração por ocasião da assinatura de cada instrumento, o valor da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada será estabelecido de acordo com a natureza e a complexidade das atividades objeto do convênio. Parágrafo único. O valor mensal da Gratificação por Atividade Delegada corresponderá à quantidade de horas despendidas pelo servidor estadual no exercício exclusivo da atividade delegada, observados os seguintes limites: I – para o coronel, Tenente Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, e 2º Tenente e Aspirante, o valor de cada hora despendida será de R$ 15,00 ( quinze reais); II - para o Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo e Soldado, o valor de cada hora despendida será de R$ 12,00 (doze reais). Art. 3º O pagamento desta gratificação é incompatível com a percepção de outras vantagens de mesma natureza. Art. 4º Para a celebração e acompanhamento da execução do convênio, cada Secretaria envolvida constituirá Comissão Paritária de Controle, composta por quatro integrantes, sendo dois servidores municipais e dois membros da Polícia Militar. § 1º Os membros da Polícia Militar serão indicados pelo Comandante de Unidade de nível Batalhão. § 2º A Comissão Paritária de Controle será nomeada por decreto do Prefeito Municipal. § 3º A presidência da comissão caberá a um dos servidores municipais, consoante designação do Prefeito Municipal, devendo prevalecer o seu voto na ocorrência de empate por ocasião das deliberações do Colegiado.§ 4º Incumbirá à Comissão Paritária de Controle: I - elaborar o plano de trabalho que integrará o futuro convênio; II - acompanhar a execução do convênio; III - avaliar a quantidade necessária de efetivo para o desempenho da atividade delegada e encaminhá-la à Unidade da PM envolvida; IV - conferir o emprego de pessoal disponibilizado pela Polícia Militar, atestando o número de horas despendidas por cada servidor estadual no exclusivo exercício da atividade delegada, bem como o montante total devido pela Prefeitura, de acordo com os valores fixados no convênio; V - propor as adequações que se fizerem necessárias. Art. 5º O convênio será proposto ao Prefeito pelo Titular da Pasta interessada, instruído com o respectivo plano de trabalho, o qual deverá especificar: I - as razões que justificam a celebração do convênio; II - a descrição do objeto a ser executado, com a estimativa do número de servidores estaduais e as respectivas funções a serem desempenhadas; III - os valores a serem fixados a título de Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, por hora despendida no exercício exclusivo R$ 3,45 Cm/Col.
da atividade delegada, observadas às condições e parâmetros previstos no artigo 2º deste Decreto. Parágrafo único. O plano de trabalho deve ser compatível com as políticas e diretrizes estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes. Art. 6º Cumpridas as exigências previstas no artigo 5º deste Decreto a Assessoria Jurídica do Município apreciará o texto da minuta de convênio. Art. 7º O termo de convênio conterá, expressa e obrigatoriamente, cláusulas estabelecendo: I - o objeto e seus elementos característicos, com a descrição detalhada, objetiva, clara e precisa do que se pretende realizar ou obter, em consonância com o plano de trabalho, que integrará o convênio independentemente de transcrição; II - as obrigações de cada um dos partícipes; III - a vigência, a ser fixada de acordo com o prazo previsto para a consecução do objeto; IV - a prerrogativa da Prefeitura, exercida pela Pasta proponente, de conservar a autoridade normativa e exercer o controle e a fiscalização sobre a execução, respeitadas as normas operacionais da Polícia Militar; V - a obrigatoriedade da prestação de contas aos órgãos internos de controle e ao Tribunal de Contas do Estado; VI - a faculdade dos partícipes de denunciar ou rescindir o convênio, a qualquer tempo, mediante comunicação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, imputando-lhes as responsabilidades pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período; VII - a indicação do foro do Município de Caraguatatuba para dirimir dúvidas decorrentes da execução do convênio; VIII - a previsão de que cada partícipe responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem à terceiros, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal; IX - a continuidade da prestação de serviço por parte da Polícia Militar, consignando que a suspensão do emprego dos servidores estaduais somente poderá ocorrer em situações excepcionais de grave perturbação da ordem pública; X - a obrigatoriedade da Polícia Militar imprimir transparência quanto ao efetivo total de seu quadro em serviço no Município de Caraguatatuba, especificando o quantitativo alocado na atividade normal e na atividade delegada. Art. 8º A liberação de recursos para o pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada deverá obedecer o cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho. § 1º A Polícia Militar encaminhará à respectiva Comissão Paritária de Controle, planilhas com o número de horas despendidas por cada servidor estadual no exclusivo exercício da atividade delegada, bem como o montante total de acordo com os valores fixados no convênio. § 2º A Comissão Paritária de Controle, após a análise das planilhas referidas no § 1º deste artigo, atestará a execução das atividades delegadas, bem como a regularidade da utilização dos recursos financeiros transferidos pela Municipalidade às contas correntes individuais, fornecidas por cada Policial Militar empenhado. Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Caraguatatuba, 21 de setembro de 2011 ANTONIO CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal Extrato de convenio celebrado pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba através da Secretaria Municipal de Assistência Social com a FUNDAÇÃO ORSA. Processo nº 20413-6/2011 Modalidade: Atendimento a Criança e Adolescente em Abrigo Provisório Vigência: Setembro a Dezembro de 2011 Valor global financiamento municipal: R$ 458.997,02
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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas DECRETO Nº 133/11, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011 “Nomeia os membros do Conselho Municipal da Condição Feminina de Caraguatatuba.” ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A : Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal da Condição Feminina de Caraguatatuba, na forma da Lei nº 619, de 10 de julho de 1997, alterada pela Lei nº 761, de 14 de junho de 1999, a saber: CONSELHO MUNICIPAL DA CONDIÇÃO FEMININA DE CARAGUATATUBA I – DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL: a) REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: Titular : Erika de Castro Ferlin, RG nº 43.447.652-3; Suplente: Norma Aparecida dos Santos Quirino, RG nº 17.263.242-0. b) REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Titular : Paula Benedita Vilela Nogueira, RG nº 30.264.320-5; Suplente: Telma do Amarante Veiga dos Santoa, RG: 21.258.583-6. c) REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: Titular : Adnalva Ribeiro Ferreira, RG nº 17.756.268; Suplente: Sonia Regina de Souza Dias Cordeiro Vieira, RG nº 14.408.170-2. d) REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS: Titular : Luciana Kelly de Oliveira Silva, RG nº 33.010.648-5; Suplente: Tânia de Jesus Suarez Barbosa Trunkl, RG nº 16.164.595. II – DA SOCIEDADE CIVIL: 1 - REPRESENTANTES TITULARES: a)Maria Clébia Ivo Maziero, RG nº 2.220.565; b)Sandra Regina Correia Ferreira, RG nº 13.259.545; c)Eva Nogueira Vanzella, RG nº 5.003.451-7; d)Maria Aparecida Waack, RG nº 1.185.461; e)Marta Borges da Silva, RG nº 14.195.862. 2 - REPRESENTANTES SUPLENTES: a)Elza Martins de Souza, RG nº 3.544.391; b)Teresinha de Oliveira Marciano Costa, RG nº 7.502.810-4; c)Soraia Santos da Silva, RG nº 25.670.402-8; d)Patricia Maria do Nascimento, RG nº 27.128.548-5; e)Jovina Monica Rodrigues Santos, RG nº 22.054.809. Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal da Condição Feminina – CMCF será de dois anos, podendo serem reeleitos. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Caraguatatuba, 23 de setembro de 2011 ANTONIO CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal DECRETO Nº 134/11, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011 - Cria o Comitê Organizador do 56º Jogos Regionais da 2ª Região Esportiva de 2012, da cidade de Caraguatatuba, e dá outras providências. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, - D E C R E T A -Art. 1º Fica criado o Comitê Organizador do 56º Jogos Regionais da 2ª Região Esportiva - Caraguatatuba 2012. Art. 2º O Comitê terá atribuições de acompanhar as ações de mobilização dos Jogos Regionais, de âmbito municipal. Art. 3º O Comitê Organizador do 56º Jogos Regionais da 2ª Região Esportiva – Caraguatatuba 2012, terá a seguinte composição:
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Caraguatatuba, 26 de setembro de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal LEI Nº 1.971, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011. “Acrescenta na Lei Municipal nº 1.352, de 05 de fevereiro de 2007, que institui o Calendário Oficial de Eventos do Município, a “Festa de Santo Antonio.” Autor: Vereador Cristian Alves de Godoi. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município, criado pela Lei Municipal nº 1.352/2007, a Festa de Santo Antonio, a ser comemorada anualmente no mês de junho. Art. 2º A organização do evento ficará a cargo dos órgãos da administração Direta e Indireta, conforme determinado no Art. 2º da Lei Municipal nº 1.352, de 05 de fevereiro de 2007. Art. 3º O As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento , suplementadas se necessário.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Caraguatatuba, 26 de setembro de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal
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LEI COMPLEMENTAR Nº 41, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011. Concede anistia, em caráter geral, de penalidades relativas aos tributos municipais e dá outras providências Autor: Órgão Executivo. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Na forma do art. 56, do inciso II, da Lei Complementar nº 01, de 12 de dezembro de 1997, Código Tributário Municipal, todos os créditos tributários do Município, vencidos até 31 de dezembro de 2010, e os créditos não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, serão dispensados totalmente da incidência de multas e juros de mora no período de 01/10/2011 a 30/11/2011, conforme estipulado nesta Lei, podendo esse prazo ser prorrogado por Decreto do Executivo. § 1º O benefício de que trata o “caput” será extensivo aos contribuintes com parcelamentos pendentes e ainda não liquidados, desde que efetuem o pagamento do saldo devedor nas condições estabelecidas na presente Lei Complementar, considerando-se as parcelas já pagas como quitação parcial, sem direito a qualquer restituição. § 2º O benefício concedido em decorrência desta Lei, também alcançará todos os contribuintes que estiverem em débito com a Fazenda Municipal, relativamente aos tributos relacionados, incluindo a renegociação feita em período anterior à vigência desta Lei e que não foram quitados, bem como dos que estejam inscritos na dívida ativa ou executados judicialmente. Art. 2º Não será concedida, em hipótese alguma, redução ou desconto sobre o valor principal e sua respectiva atualização dos créditos tributários do Município, importando em renúncia de receita, na forma da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2001 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 3º O benefício será concedido, mediante requerimento do interessado, isento de taxas e emolumentos, com dispensa de 100% (cem por cento) do valor de juros e multas, da seguinte forma: I - se o pedido for feito até o final do mês de outubro de 2011, em seis parcelas, sendo a primeira à vista no momento do pedido e as cinco restantes com vencimentos nos meses de novembro e dezembro de 2011 e janeiro, fevereiro e março de 2012; II - se o pedido for feito até o final do mês de novembro de 2011, em três parcelas, sendo a primeira à vista no momento do pedido e as duas restantes com vencimentos nos meses de dezembro de 2011 e janeiro de 2012. Art. 4º O contribuinte que parcelar o débito tributário e deixar de quitar qualquer parcela do acordo firmado, perderá todos os benefícios desta Lei, restabelecendo-se os valores originários. Art. 5º Para efeito de correção dos créditos tributários de IPTU do Município, pendentes de pagamentos, fica o Poder Executivo autorizado, mediante requerimento dos contribuintes interessados, com isenção de taxa, a proceder a revisão dos valores dos imóveis, para estabelecimento do respectivo valor venal e determinação da base de cálculo para tributação do IPTU dos exercícios de 1990, 1991 e 1992, que se apresentarem manifestamente discrepantes com aqueles dos exercícios anteriores e posteriores.” Art. 6º Os benefícios concedidos em decorrência desta Lei Complementar, entrarão em vigor na data de sua publicação, encerrando-se no dia 30 de novembro de 2011, podendo este prazo ser prorrogado por Decreto do Executivo, revogadas as disposições em contrário. Caraguatatuba, 23 de setembro de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal Caraguatatuba, 26 de setembro de 2011. MENSAGEM Nº 33/11 VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 0069/ 2011, de que trata o Autógrafo nº 069, de 15 de setembro de 2011, de autoria do Nobre Vereador Omar Kazon, que “Dispõe sobre o reajuste das tarifas do transporte coletivo e de táxi e dá outras providências”. Sr. Presidente, A presente Mensagem tem o escopo de levar ao conhecimento dessa Egrégia Câmara Municipal, que com supedâneo no art. 33, § 1º da Lei Orgânica e no art. 66, § 1º da Constituição da República, após consulta formulada junto à Secretaria de Assuntos Jurídicos, deliberei vetar, totalmente, o Projeto de Lei nº 69/2011, Autógrafo nº 069, de 15 de setembro de 2011 que Dispõe sobre o reajuste das tarifas do transporte coletivo e de táxi e dá outras providências, de autoria do nobre vereador Omar Kazom. O veto aposto, como sobredito, é total, e decorre da inconstitucionalidade material da propositura levada a efeito nessa E. Casa de Leis. Sem olvidar da validade da pretensão do autor da proposta, o texto trata de aspecto relevante da concessão de serviços públicos, qual seja: a fixação da tarifa do transporte coletivo e de táxis por meio de lei em sentido estrito. Ocorre, que a Constituição da República, nos termos do art. 22, inciso XXVII outorgou privativamente à União a competência para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, inciso XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, inciso III. Exercendo sua atribuição constitucional a União já deu delineamento jurídico à matéria, hodiernamente disciplinada pela Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. Assim, é manifesto o vício de inconstitucionalidade em face do conteúdo da proposta veiculada perante a Câmara Municipal de Caraguatatuba. A título de esclarecimento, e de acordo com o art. 9º e seguintes da aludida espécie normativa, a tarifa dos serviços concedidos deverá ser fixada tendo como paradigma o preço da proposta vencedora da concorrência pública, cujo valor deve ser preservado pelas regras de revisão previstas no edital e no contrato. Outrossim, a Lei Federal 8.987/95 também determina, de forma cogente, que o poder concedente mantenha o equilíbrio econômico e financeiro da contratação, particularidade que não se coaduna com os preceitos contidos na proposta ora vetada. O parágrafo único do art. 1º da propositura não considera os critérios de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação dos serviços e modicidade para o estabelecimento do valor das tarifas. Sob outro prisma, considerando que compete exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo a titularidade do poder de concessão de serviços públicos e de permissão de serviços de táxis, é possível vislumbrar afronta ao princípio da separação dos poderes, insculpido no art. 2º da Constituição da República, mácula, que de per si, viciaria a proposta de inconstitucionalidade. Pelo exposto, com a devida vênia, o projeto de lei contido no Autógrafo nº 069/11, da forma como aviado, não pode ser inserido no arcabouço jurídico municipal, reiterando, contudo, a ciência do subscritor da nobre intenção do autor da propositura. Com meus renovados cumprimentos, extensivos aos nobres vereadores, com espeque nas razões esposadas, apresento a presente Mensagem de Veto, para a deliberação e votação por essa E. Casa de Leis. Atenciosamente, ANTONIO CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal Ao Excelentíssimo Senhor VEREADOR WILSON AGNALDO GOBETTI Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Caraguatatuba – SP PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA ESTADO DE SÃO PAULO CONVOCAÇÃO FICAM CONVOCADOS OS ESTAGIÁRIOS ABAIXO, APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO Nº 20320-3/2011 DE 25 DE SETEMBRO DE 2011, PARA NO PRAZO DE 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS, IMPRORROGÁVEIS, CONTADOS DA DATA DA PRESENTE PUBLICAÇÃO, COMPARECER À DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SITUADA À AV. SIQUEIRA CAMPOS, Nº 44, CENTRO, CARAGUATATUBA – SP, NO HORÁRIO DAS 09:00 ÀS 16:30 HORAS, A FIM DE TOMAR CIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO – SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, DEVENDO APRESENTÁ-LO NO PRAZO MÁXIMO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS. NÃO TENDO SIDO REGISTRADA A PRESENÇA DE QUALQUER DOS CHAMADOS, DEPOIS DE DECORRIDO O PRAZO FIXADO, SERÁ CONVOCADO O CANDIDATO SEGUINTE DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO 378,00 R$ 3,45R$Cm/Col.
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
CARAGUATATUBA, 26 DE SETEMBRO DE 2011 FLÁVIA OLIVEIRA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba Estado de São Paulo PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇAÕ DE ESTAGIÁRIOS PROCESSO Nº 20320-3 /2011 EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA DIVULGA A CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA QUADRO DE RESERVA DE ESTAGIÁRIOS, EDITAL Nº 009/11 DO PROCESSO Nº 20320-3/2011, CUJA PROVA FOI REALIZADA NO DIA 25 DE SETEMBRO DE 2011, CONFORME SEGUE ABAIXO:
R$ 3,45 Cm/Col.
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FUNDACC - Fundação Cultural de Prefeitura MunicipalEducacional da EstânciaeBalneária deCaraguatatuba Caraguatatuba
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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas EDITAL Nº 021 DE 28 DE SETEMBRO DE 2011 Fixa Regulamento para realização do Concurso de Fotografia “IIl VEJA CARAGUÁ – PATRIMÔNIO HUMANO”.
4.4 - O resultado será divulgado no dia 13 de dezembro de 2011, durante Cerimônia de Premiação no Teatro Mario Covas, situado na Rua Goiás, nº. 187, no bairro do Indaiá. 5 – DA PREMIAÇÃO:
A FUNDACC – Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba, com o objetivo de valorizar o talento dos fotógrafos e da comunidade, e também destacar as belezas de Caraguatatuba, sua paisagem, seu povo, suas peculiaridades, torna público para conhecimento dos interessados, que abrirá inscrições para o Concurso de Fotografia “IIl VEJA CARAGUÁ – PATRIMÔNIO HUMANO”, com as seguintes condições: 1 - DAS INSCRIÇÕES: 1.1 - As inscrições terão início dia 03 de outubro de 2011, às 09:00h e término dia 02 de dezembro de 2011, às 17:00h. 1.2 - Para inscrição, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição disponível no site www.fundacc.com.br e remeter com até 3 fotografias para o e-mail vejacaragua@gmail.com. 1.3 - Do referido concurso poderão participar fotógrafos e estudantes de toda região do Brasil, desde que as imagens tenham sido produzidas na cidade de Caraguatatuba. 1.4 - No caso de inscrição de menores, o pai ou responsável pelo menor deverá preencher e assinar o campo determinado na ficha de inscrição. 1.5 - A inscrição é gratuita e será efetivada mediante a apresentação das fotografias em formato JPEG, contendo entre 2 e 3 megapixels e 300 DPI, remetidas ao e-mail supramencionado junto com a ficha de inscrição devidamente preenchida, limitando o envio de até 03 (três) fotos por participante. 1.6 - Não será permitida a participação de funcionários e membros da FUNDACC, nem do Conselho Deliberativo, bem como seus familiares, além dos representantes de cargos eletivos da Comissão Municipal Setorial de Cine, Foto e Vídeo. 2 - ESPECIFICAÇÕES: 2.1 - As fotografias concorrerão nas seguintes categorias: Profissional, Amador e Estudantes.
5.1 – A premiação ser dará da seguinte forma: a) 1° lugar Categoria Profissional
R$ 1.000,00 (mil Reais);
b) 1° lugar Categoria Amador
R$ 700,00 (setecentos Reais);
c ) 1° lugar Categoria Estudantes
R$ 500,00 (quinhentos Reais).
5.2 – Os trabalhos classificados em segundo e terceiro lugar de cada categoria serão premiados com brindes oferecidos por parceiros da Fundação. 6 – DISPOSIÇÕES GERAIS: 6.1 - Não serão aceitas as inscrições que não atendam aos requisitos deste Regulamento. 6.2 - A simples inscrição da(s) fotografia(s) no concurso, pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente Regulamento. 6.3 - Os casos omissos ou não esclarecidos neste Regulamento serão objeto de deliberação da FUNDACC e da Comissão Julgadora. 6.4 – Todos os participantes do concurso, asseguram desde o momento de sua inscrição, que são detentores dos direitos autorais patrimoniais pertinentes à obra inscrita, e autorizam neste momento a veiculação ou publicação pela FUNDACC, para divulgação de suas ações institucionais, sempre dando crédito ao fotógrafo premiado. 6.5 – Este regulamento estará disponível no site www.fundacc.com.br para ciência dos interessados. Caraguatatuba, 28 de setembro de 2011.
ZENAIDE DE SOUZA BICUDO VERNIZZI PRESIDENTE DA FUNDACC
2.2 - As fotografias devem apresentar as seguintes especificações técnicas: a) A fotografia deverá ser inédita, não podendo ser cópia ou adaptação de fotos já existentes; b) A fotografia deverá ser colorida ou monocromática;
R$ 106,95
Câmara Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
c ) A fotografia deverá ser obrigatoriamente relacionada com o tema proposto; d) A fotografia deverá conter entre 2 e 3 megapixels e 300 DPI;
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 01/2011 PLANO DIRETOR DE CARAGUATATUBA
2.3 - Serão válidas somente as fotografias feitas na cidade de Caraguatatuba.
WILSON AGNALDO GOBETTI, Presidente da Câmara Municipal de Caraguatatuba, no exercício de seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 2.4 - São proibidas alterações drásticas nas imagens, como colocação ou retirada de elementos ou uso de efeitos especiais.
RESOLVE, nos termos do Regimento Interno da Casa, e em cumprimento ao disposto no artigo 40, parágrafo 4°. , incisos I, II e III, do Estatuto das Cidades - Lei Federal Nº 10.257, de 20 de julho de 2001, CONVOCAR os Senhores Vereadores , munícipes e associações representativas de segmentos da sociedade Caraguatatubense, para participarem das 3 - DO TEMA: AUDIENCIAS PÚBLICAS, na Câmara Municipal, com endereço na Av. Frei Pacífico O presente concurso tem como tema “Patrimônio Humano”, no qual se compreende as pessoas Wagner, 830, centro, nos dias 06, 13 e 20 de outubro, quintas-feiras, a partir das 17 horas, da cidade, seus saberes, suas ações de alta relevância para a sociedade, bem como suas ocasião em que será discutido o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2011, que participações em manifestações culturais, artísticas e/ou populares. dispõe sobre o PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO da Estância Balneária de Caraguatatuba e dá outras providências. 2.5 - A utilização de programa de edição de imagem via computador deverá ocorrer apenas para ajustes de parâmetros básicos como cor, contraste, nitidez e saturação.
4 - DO JULGAMENTO:
4.1 - Uma Comissão Julgadora, indicada pela FUNDACC e composta por fotógrafos profissionais não residentes em Caraguatatuba, será a responsável pela escolha das fotografias vencedoras do concurso.
Para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital, nesta data, PUBLICANDO-O PARA CIÊNCIA DE TODOS OS INTERESSADOS. Câmara Municipal de Caraguatatuba, 26 de setembro de 2011
4.2 – As decisões dos jurados serão soberanas e irrecorríveis. 4.3 - As fotografias que não estiverem em conformidade com os itens deste Regulamento serão inabilitadas. R$ 189,75
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WILSON AGNALDO GOBETTI Presidente 378,00 R$ 3,45R$Cm/Col.
Prefeitura Municipal Estância Balneária Caraguatatuba Câmara Municipal dada Estância Balneária dede Caraguatatuba
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Publique aqui atas, editais e convocações R$ 3,45 Cm/Col.
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Publique aqui atas, editais e convocações Expediente: Esta é uma produção Caiçara Comunicação e Marketing Ltda. CNPJ n.º: 05.930.966/0001-41 Inscrição Municipal n.º 15.393 Impressão Editora Gráfica Pana Rua: José Bento, 360 - Cambuci /SP Telefone: (11) 3209-3538 12
378,00 R$ 3,45R$Cm/Col.