Revista Milicia de Bravos

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EDITORIAL

MILÍCIA DE BRAVOS: FORTALECENDO A CORPORAÇÃO A CADA DIA A luta para fortalecer o Oficialato atendendo aos princípios da Constituição Brasileira. Este é o objetivo da Associação dos Oficiais Auxiliares da Polícia Militar com a revista Milícia de Bravos. Um periódico que mostrar o desempenho das atividades operacionais e administrativas da Corporação nas unidades e subunidades. Até hoje, foram muitos os empecilhos encontrados até que nossos direitos fossem reconhecidos e respeitados. Por este motivo, a revista Milícia de Bravos aparece, neste momento, para ilustrar a nossa luta. Nesta edição, a publicação traz textos que retratam o dia-adia dos oficiais, cuidados com a saúde, fiscalização de contratos, segurança, um breve histórico e comentários sobre a categoria, além de uma entrevista, exclusiva, com o Comandante Geral da Polícia Militar da Bahia, Cel. Anselmo Alves Brandão. Estaremos sempre alertas às necessidades do nosso quadro e lutando por melhorias. A Milícia de Bravos sempre será o espelho dessas lutas e anseios por dias melhores. Lembrando que, não queremos oficiais que sejam apenas leitores, mas também queremos oficiais que sejam integrantes da nossa revista. Sendo assim, fiquem livres para sugerir, opinar e enviar textos que contribuam efetivamente com o nosso periódico.

FICHA TÉCNICA Revista Milícia de Bravos Associação de Oficiais do Quadro Auxiliar Presidente Tenente Coronel PM Ubiracy Vieira dos Santos Vice-presidente Major PM Raimundo José Rocha Marins Diretores Major PM Dolmar dos Anjos, Capitão PM Raimundo da Cruz Vasconcelos, Capitão PM Josias de Santana Vila nova, Capitão PM Luís Claudio Xavier de Freitas, Tenente PM Paulo dos Santos Rhumas, Tenente PM Vicelmo Martins Ferreira

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Colaboradores (artigos) Coronel PM Anselmo Alves Brandão – Cmt Geral, Tenente Coronel PM Ubiracy Vieira dos Santos, Tenente Coronel PM Antônio José dos Santos Filho, Major PM Dolmar dos Anjos, Capitão PM Duarte Gomes da Silveira. Jornalista Responsável: Lorena Souza DRT 3671/BA Diagramador: Erick Cerqueira Fotografias: Capitão PM Raimundo da Cruz Vasconcelos Departamento Comercial: Adilson Figueredo

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O PASSADO E O PRESENTE SE ENCONTRAM

A tradição do Quadro de Oficiais Auxiliares – QOA remonta aos primórdios da própria Instituição. A turma 2017 revela toda esperança da AOA para que prossigamos nas conquistas e resgates de direitos que outrora nos foram retirados. A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiro Militar da Bahia, órgãos da Administração direta, da estrutura da Secretária de Segurança Pública, ao admitirem o CFOA além da lídima justiça inclusiva, recuperam investimentos em formação de pessoal. Assim sendo, esses vitoriosos homens e mulheres que garbosamente perfilam são os garantidores da perpetuação de valorização do capital humano existente no Serviço Público Militar do Estado da Bahia.

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ENTREVISTA COM O

CEL ANSELMO ALVES BRANDÃO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA

A

Revista Milícia de Bravos sempre traz artigos técnicos e textos sobre a Corporação, como também, sempre a visão do comandante a respeito do nosso quadro. Nesta edição, a entrevista é com o Comandante Geral da Polícia Militar, o Cel. Anselmo Alves Brandão. O comandante ingressou na Polícia Militar aos 32 anos e desde então já comandou a Academia da PM atuando na formação de oficiais, já foi comandante do 18º Batalhão da PM no Centro Histórico de Salvador, coordenou a 11ª CIPM da Barra e a 10ª CIPM de Candeias. O Cel Anselmo Brandão também já assumiu o posto de ajudante de ordem do presidente do Tribunal de Justiça e no ano de 2014 comandou o Policiamento Regional Atlântico de Salvador. Em janeiro de 2015 ele foi escolhido pelo governador Rui Costa para substituir o Coronel Alfredo Castro

no Comando Geral da PM, cargo que se encontra e desempenha com firmeza e respeito desde então. Durante a entrevista, o Cel Anselmo Brandão fala sobre o QOA e questões sobre a segurança pública. Acompanhe. MB. A gestão de Vossa Excelência faz, até o momento, um clima de diálogo e de bom entendimento com as associações, como se observa a contribuição dos experientes Oficiais do QOA? CG. Em primeiro lugar, dizer que nessa questão de quadro eu sempre observo o conjunto de toda a oficialidade seja QOA, QOE ou mesmo QOPM. Se tratando QOA nós temos uma dívida porque, queira ou não, ele é um quadro que surgiu do anseio dos praças, não é? Ele hoje se apresenta com

uma composição diferenciada, por se tratar de oficiais que, durante a história da Corporação vem ascendendo e galgando novas funções na Instituição dentro do nosso universo e a gente recebe com bastante alegria ao ver que são policiais experientes que, de certa forma contribuiu muito com comandos, que passaram e continuam contribuindo com a nossa gestão. Este momento tem sido bastante crucial diante da carência muito grande no curso de formação de oficiais. Nós estamos provando que com o QOA nós temos oficiais com bastante experiência, com bastante expertise e que tem contribuído muito tanto do serviço operacional, como serviço administrativo. Então nós temos um olhar muito especial muito diferenciado, tanto que na nova proposta na legislação nós tiramos a figura do quadro oficial especialista ou especial na época

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e mantivemos QOA. É porque este quadro representa, faz parte, do conjunto da oficialidade, uma parcela significativa de renomados oficiais e todos eles vieram do público de Praças. MB. Comandante, o senhor recebeu como passivo o fato de não termos seleção para o Curso de Formação de Oficiais Auxiliares (CFOA) durante muitos anos. Existe em decorrência disso, uma pressão do ciclo de praças, sargento subtenente, para dar continuidade às suas carreiras. Existe também uma demanda da Corporação para esses oficiais. Como o senhor ver essa questão? CG. Quando assumi o Comando haviam sete anos sem fazer seleção interna. Eu realizei e, infelizmente, algumas associações demandaram ações judiciais para cancelar. Nós estamos em vias de responder junto ao Tribunal de Justiça para que possamos resolver e equacionar essa situação. Mas, ao mesmo tempo, eu tenho um olhar diferenciado sobre essa questão. Eu acho que não devia ter havido essa interrupção do concurso do QOA, desse quadro mais especificadamente, pois, como disse anteriormente, para a corporação é muito importante ter esses oficiais já experientes e fazendo parte do ciclo de oficiais como hoje acontece. Um segundo ponto em relação a esta seleção é que dentro do meu comando eu pretendo realizar

seleções todos os anos. Este ano existe um concurso que não deu início. Vamos conversar com a área sistêmica do governo, para lançarmos novo edital para este ano e próximo para estarmos botando mais oficiais QOA na corporação. MB. As funções que o senhor pensa em destinar para oficiais do quadro serão necessariamente de grande interesse da Corporação e de satisfação para o QOA. Como avalia a questão das funções? CG. Nós estamos sempre obedecendo a tabela do quadro de lotação. O Quadro de Oficiais Especialistas (QOE) não está mais previsto. Só o Quadro de Oficiais de Administração (QOA). Em breve nós estaremos lançando, soltando essa nova portaria de lotação, ajustando todas as funções para o QOA. MB. Comandante, as dificuldades existentes junto com a área sistêmica para as promoções são difíceis e complexas. O senhor pode declinar algo a esse respeito? CG. Não.Eu acredito que não teremos dificuldades na hora de fazer a composição das promoções. Primeiro que, obedecendo ao quadro de lotação e a necessidade que nós temos de colocar oficiais, seja do Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QOPM) ou do Quadro de Oficiais (QO) em funções estratégicas, com postos acima,

é só uma questão de ajuste. Nós não podemos promover somente para compor vagas. Isso depende muito da área sistêmica, no que envolve a questão de recurso, mas esse é um assunto que a gente vai conversar e vamos ajustar. MB. “Carnaval na corrente do bem.” O Senhor poderia fazer uma breve avaliação do êxito indiscutível que a Corporação teve carnaval 2017? CG. Com certeza. O que aconteceu este ano, principalmente, é o que já vem acontecendo por alguns anos. Nós mudamos e, apesar de nós mudarmos, a gestão da forma como conduzir o carnaval também mudou. Hoje nós já estamos sentindo que a tropa está internalizando essa questão da corrente do bem no sentido de que queremos uma tropa mais próxima das pessoas e no Carnaval nós demos esta demonstração. Claro que houveram algumas exceções ainda que, o uso da força excessiva em algumas situações, mas na grande maioria, mais de 90% a forma de conduzir foi diferente. Nós tivemos policiais muito próximos ao cidadão, muito educados, muito prudentes nas ações. As ferramentas de controle de acesso ao carnaval que utilizam este ano foi um marco. O carnaval sem cordas também contribuiu para os índices muito baixos de violência e agressões físicas, inclusive, com elementos vitimados com instrumentos letais, como arma de fogo e facas. Graças ao trabalho que

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nós estamos desenvolvendo, está surgindo a conscientização de que o Carnaval quando ele é feito com gestão, acima de tudo, uma boa distribuição de efetivo e uma boa análise da mancha podemos colocar o homem certo no lugar certo. Não tenha dúvida que o sucesso do evento foi justamente essas questões. MB. A Polícia Militar, a nossa tropa, a gestão do senhor, está com um alinhamento muito interessante, tanto com a Secretária de Segurança Pública (SSP), quanto com o próprio Governo do Estado e isso tem sido notório para nós oficiais QOA. Como o senhor pode falar desse alinhamento com a SSP e o próprio governo? CG. O grande propulsor e o condutor do processo é o próprio Governador Rui Costa. Ele não nos surpreendeu assim que assumiu o governo ele mostrou pra gente, pra todos nós, o quanto é importante ter uma tropa que está todo momento no terreno, 24 horas por dia e que é um grande balizador e diferencial na política de segurança pública. Isso ele tem demonstrado não só em discurso, mas também pelas ações de praticidade. Ele tem falado e ele tem feito não é? Ele olha a Corporação hoje, as corporações, tanto a Polícia Civil, o DPT como a Polícia Militar, junto com o Secretário de Segurança de outra forma e ele não tem medido esforços para nos ajudar.

O governador vem propondo a continuidade de ouvir a tropa e buscar seus anseios. Ele disse que, infelizmente os estados e a Nação estão passando uma situação muito difícil financeiramente, ele não está aqui para prometer, mas ele falou que tão logo economia melhore e a situações melhore, não só para PM como para o servidor público ele pode ter e vai ter uma atenção muito especial. Isso ele já tem demonstrado quando ele abriu os concursos, quando ele fez as dez mil promoções em dois anos, onde 10 mil policiais foram promovidos sendo eles cabos, sargentos, soldados, tenentes e oficiais. Então isso já é uma direção, uma preocupação conosco. Quando ele reajustou e vem reajustando as gratificações, quando ele criou o prêmio de desempenho e quer que esse prêmio seja fracionado a

cada seis meses e não anualmente como era. Então assim, para o Estado que está em crise ele poderia cortar muita coisa. Nós somos uma organização que tem muita gente e que na conta, ela expressa valores degrande monta, mas conosco tem sido o inverso. Não está investindo mais porque realmente não está podendo, mas se tivesse, com certeza, nosso governador Rui Costa estaria nos contemplando com algo importante.

MB. Para encerrar, deixe uma mensagem para a nossa tropa e o nosso quadro de oficiais. CG. A mensagem que eu deixo para todos vocês que integram esse quadro, que tem valorosos oficiais, hoje na oficialidade superior, onde eu tive a honra de conviver com alguns que eram praça e hoje na condição de Tenentes (oficial) é que, hoje os senhores, internalizem isso, vocês representam, fazem parte da cabeça pensante da Corporação. Não se faz uma organização grande como essa sem a presença de pessoas que são formadoras de opinião e vocês hoje são comandante de fração de tropa, comandante de unidade, comandante de seções. Sabemos muito bem que um comando não se faz só. Faz com o conjunto, faz com pessoas. E o QOA, eu acredito, que a cada dia que passa nós só vemos a melhoria na expertise e na qualidade de vocês. No preparo, onde vocês têm externando isso nas suas ações e em seus atos. Então, eu deixo essa mensagem dizendo que vocês continuem contando com esse comandante. Estarei sempre a frente para ouvilos, estarei sempre a frente para atender algumas demandas que vierem a surgir e que estejam ao alcance do Governo do Estado. Serei o porta-voz. Não percam a esperança desse Comandante em ser o porta-voz junto ao Governo do Estado, porque estarei à frente para qualquer demanda e contem sempre comigo. Entrevistado: Anselmo Alves Brandão, Cel PM, Comandante Geral da PMBA, Entrevistador: Ubiracy Vieira dos Santos, TCPM Presidente da AOA. Equipe de Redação: Raimundo da Cruz Vasconcelos, Cap PM Antônio de Jesus Souza, Ten PM Entrevista concedida 6 de março de 2017, no Salão Nobre do Quartel do Comando Geral

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ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DO QUADRO AUXILIAR DA POLÍCIA MILITAR/BOMBEIRO MILITAR-AOAPM/BM Para chegar até o patamar em que estamos hoje foram muitas lutas para conseguir os nossos direitos. Diante disso, vamos fazer uma breve narrativa sobre a história do oficialato entre os militares estaduais até atualmente. Os postos de oficiais, até a década de 20, eram nomeados dentre os sargentos em ato do Governador. Deste momento em diante, até o ano de 1935, o processo de chegada aos postos de Oficiais era através de concurso interno e posterior nomeação pelo Governador. Não havia ainda curso formal de preparação para o Praça chegar aos escalões da oficialidade. E entende-se que, nesta época, o material humano alvo eram os graduados da própria Corporação. Ainda citando o ano de 1935, foi criado o Quadro de Oficiais da Administração (QOA) juntamente com o Quadro de Oficiais Combatentes (QOC). Este foi o ano em que o Coronel Antônio Medeiros de Azevedo criou a Academia da Polícia Militar da Bahia (APM). Nesta ocasião, o Comandante Geral da corporação era o Cel. Liberato de Carvalho que havia assumido o Comando da Instituição em fevereiro daquele ano, concluindo os trabalhos que tiveram início antes da sua gestão. A primeira turma da APM foi composta por 11 alunos que terminaram sua formação no ano de 1939, já sob o comando do Cel Edgar da Cruz Cordeiro. Durante estes anos, o posto máximo era de Coronel PM e tinha como escopo cuidar da gestão administrativa, financeira e logística. No ano de 1950, no comando do Cel Almerindo do Nascimento Rehem, passou a se chamar Quadro da Intendência (QI), entendendo as corporações militares que tal designativo encerrava todas as atividades acima descritas e conhecidas, atualmente como atividade-meio. Oito anos depois, em 1968, no comando do Cel EB Álvaro Alfredo de Alvarenga Ely houve a fusão dos Quadros da Intendência e Combatentes (das Armas), resultando, por conseguinte, no Quadro de Oficiais de Segurança (QOS), terminologia que permaneceu até 1982/83. Contudo, no

ato da citada fusão (68), as funções desempenhadas no campo das “atividades-meio” não poderiam de forma alguma ficar sem responsáveis, pois se criaria um hiato sem precedentes na Administração Pública Militar Estadual. Nesse diapasão, considerando também, dentre outras coisas, que estávamos em plena vigência do Governo Militar, instituiu-se o modelo existente no Exército Brasileiro, no qual o graduado poderia chegar ao posto máximo de Capitão, porém naquela Força não se faria necessária a realização do Curso de Oficial, enquanto na Polícia Militar se fez imperativo a frequência de um ano na APM para o Curso de Habilitação de Oficiais da Administração – CHOA. Seguindo na linha das modificações e evoluções, surge, instituído pela Lei nº 7.145 de 19 de agosto de 19997, o Quadro de Oficiais Auxiliares da Polícia Militar (QOAPM). Quatro anos depois o quadro foi modificado pela Lei nº 7.990, de 27 de dezembro 2001 e depois, mais uma vez alterado pela Lei nº 11.920, de 29 de junho de 2010. O quadro criado é composto por policiais militares oriundos do círculo de praças, da graduação de subtenentes ou sargentos, para o desempenho de atividades operacionais e administrativas da Corporação, excetuando-se o comando e subcomando de Unidades e Subunidades. Inclui-se ainda nesta atividade o Quadro de Oficiais Auxiliares Bombeiros Militares (QOA), conforme art. 44, § 1º, da Lei 7.990, de 27 de dezembro de 2001 (Estatuto dos Policiais Militares da Bahia). REQUISITOS Diante da formação dos quadros, as vagas para o Curso de Formação de Oficiais Auxiliares (CFOAPM) serão disponibilizadas de acordo com a vacância do efetivo previsto em lei para o QOAPM, na proporção de 50% (cinquenta por cento) mediante aprovação em concurso de provas e 50% (cinquenta por cento) por convocação dos sargentos PM mais antigos. O Curso

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de Formação de Oficiais Auxiliares terá duração de um (1)ano. De acordo com o Decreto nº9.350 de 3 de março de 2005, os requisitos para matrícula no CFOAPM são os seguintes: I – Ser sargento PM; II – Possuir o Curso de Aperfeiçoamento de Sargento – CAS; III – Possuir certificado de conclusão do ensino de 2º grau, expedido por escola oficialmente reconhecida; IV – Gozar de boa saúde física e mental, comprovada através de exames pertinentes; V – Ter, no mínimo, 15 (quinze) anos de efetivo serviço; VI – Possuir conceito moral e profissional que o recomendem ao oficialato da Corporação; VII – Estar classificado em Bom Comportamento, no mínimo; VIII – Não estar licenciado para tratar de assuntos particulares; IX – Não se achar condenado por sentença transitada em julgado; X – Não estar agregado para fins de reserva ou reforma; XI – Não estar dispensado pela Junta Militar de Saúde por mais de 30 (trinta) dias. PROMOÇÃO Alterado pela Lei nº13.588 de 2016, o Quadro de Oficiais Auxiliares (QOA) será constituído dos seguintes postos: I – Tenente Coronel; II – Major; III – Capitão; IV – 1º Tenente. Somente poderão concorrer à promoção ao posto de Major do QOAPM e do QOABM os capitães que possuam graduação em curso de nível superior reconhecido pelo Ministério de Educação, preenchidos os demais requisitos legais, inclusive conclusão com aproveitamento do Curso de Especialização em Segurança Pública– CESP, promovido pela Polícia Militar. (§ 2º do Art. 44-A, da Lei 7.990, de 27/12/2001, com redação dada pela Lei 11.920, de 29/06/10). Impõe-se, diante das circunstâncias da falta de registros históricos e do lapso temporal que, tenhamos uma margem de erros em algumas datas, contudo, não inviabiliza as assertivas e conclusões que discorreremos. Verifica-se, ¨prima facie¨, que os atuais Quadros são oriundos daqueles que inauguraram o divisor de águas na história da formação de Oficiais nas instituições militares estaduais Concluímos, pois, que a História da Polícia Militar da Bahia não é tratada com a devida relevância por todos nós. Haja vista que, atualmente foi até retirada do rol de componentes curriculares na formação dos Oficiais, podendo aparecer de forma alternativa em palestras ou seminários. Tal verdade é também verificada no que concerne à história do oficialato, dos seus diversos Quadros e atribuições. Podemos citar a nível de conhecimento Quadros que já existiram como:

• Quadro de Oficiais Especialista/Técnicos - QOE; • Quadro de Oficiais da Administração - QOA; • Quadro Auxiliar de Oficiais - QAO; • Quadro de Convocados; • Quadro de Oficiais Auxiliares – QOA. Tivemos também: • Quadro de Oficiais das Armas; • Quadro de Oficiais Combatentes; • Quadro de Oficiais de Segurança, até 1982/83; • Quadro de Oficiais – QO e, • Quadro de Oficiais de Saúde (médicos, dentistas e veterinários). Entende-se que, todos os Quadros acima, com exceção do Quadro de Saúde, originariamente tinham como base os graduados da própria Corporação. Observamos que a hegemonia de um determinado Quadro em detrimento dos demais, se deu ao longo dos anos se agravando depois da década de 70. Tal fenômeno foi efetivado paulatinamente através de projetos de lei e normas internas. Dessa forma, nos deparamos com um panorama legal onde existem algumas situações como: Lei 7.990 (Estatuto do Policial Militar) • Art. 10 - Posto é o grau hierárquico do Oficial, conferido por ato do Governador do Estado e registrado em Carta Patente; Graduação é o grau hierárquico do Praça conferido pelo Comandante Geral da Polícia Militar. § 1º - A todos os postos e graduações de que trata este artigo será acrescida a designação “PM”. § 2º - Quando se tratar de policial militar dos Quadros Complementar e Auxiliar, o posto será seguido da designação policial militar e da abreviatura da especialidade. Obs. Nota-se a excepcionalidade do parágrafo 2º. Qual o mens legis? (Finalidade da lei) • Art 11 - A precedência entre policiais militares da ativa, do mesmo grau hierárquico, é assegurada pela antiguidade no posto ou graduação e pelo Quadro, salvo nos casos de precedência funcional estabelecida em lei. § 1º - A antiguidade em cada posto ou graduação é contada a partir da data da assinatura do ato da respectiva promoção ou nomeação, salvo quando for fixada outra data. § 2º - No caso do parágrafo anterior, havendo igualdade, a antiguidade será estabelecida: a) entre policiais militares do mesmo Quadro, pela posição, nas respectivas escalas numéricas ou registros existentes na Instituição; b)nos demais casos, pela antiguidade no posto ou graduação anterior se, ainda assim, subsistir a igualdade, recorrer-se-á, sucessivamente, aos graus hierárquicos anteriores, à data de praça e à data de nascimento para definir a precedência, sendo considerados mais antigos, respectivamente, os de data de praça mais antiga e de maior idade; c) entre os alunos de um mesmo órgão de formação de policiais militares, de acordo com o regulamento do respectivo órgão, se não estiverem especificamente enquadrados nas

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alíneas 6 “a” e “b” deste parágrafo. § 3º - Nos casos de nomeação coletiva por conclusão de curso e promoção ao primeiro posto ou graduação, prevalecerá, para efeito de antiguidade, a ordem de classificação obtida no curso. Nota: a antiguidade após conclusão de curso só levará em consideração a classificação por nota nos cursos de formação de soldado e de formação de oficial. Nos demais cursos, permanecerá a antiguidade anterior. § 4º - Em igualdade de posto ou graduação, os policiais militares da ativa têm precedência sobre os da inatividade. § 5º - Em igualdade de posto ou graduação, a precedência entre os policiais militares de carreira na ativa e os convocados é definida pelo tempo de efetivo serviço no posto ou graduação destes. § 6º - Em igualdade de posto, os Oficiais do Quadro de Segurança terão precedência sobre os Oficiais do Quadro de Oficiais Auxiliares da Polícia Militar e estes terão precedência sobre os Oficiais do Quadro Complementar de Oficiais Policiais Militares. (....) Obs. Observa-se que, a partícula grifada ¨e pelo quadro¨ destoa de todo o contexto. Sabe-se que a regra de Antiguidade em todo mundo militar é a de data remota. Assim como, em relação ao § 6º, ¨terão precedência” por quê? Precedência para que? Afinal de contas, quem precede o faz por algum motivo e para algum fim. Com exceção da precedência de funções estabelecidas em lei, a precedência militar se empresta para os fins de sinais de honras e continência e conferida pela Antiguidade. • Art. 44 A (introduziu no Estatuto alterando o § 1º a seguinte redação), § 3º O maior grau hierárquico do Quadro de Oficiais Auxiliares Policiais Militares é o Posto de Tenente Coronel (Redação da Lei 13.588 e 13.589). § 4º Somente poderão concorrer à promoção ao posto de Major e ao subsequente de Tenente Coronel do QOAPM, os Capitães portadores de diploma de nível superior em cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC, preenchidos os demais requisitos legais, inclusive conclusão com aproveitamento do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais ou equivalente promovido pela Polícia Militar da Bahia ou pelo Corpo de Bombeiros Militar da Bahia. § 5º É vedada a inscrição e a matrícula dos integrantes do Quadro de Oficiais Auxiliares Policiais Militares no Curso Superior de Polícia ou equivalente. § 6º As funções a serem exercidas pelos Oficiais Superiores do QOAPM serão preferencialmente desempenhadas em unidades administrativas da estrutura organizacional da Polícia Militar, nas áreas profissionais demandadas a serem definidas por ato do Comandante-Geral.” Obs. A questão crucial do § 3º do Art. 44 é por que limitar ao posto de Tenente Coronel ? Se por um lado despreza-se o fato de que o Oficial QOA possua vários cursos de formação, aperfeiçoamento e, graduação em estabelecimento de nível superior, reconhecido pelo MEC, conforme é estabelecido na própria lei como requisito ¨Sine Quo Non¨. Por outro, se cria um curso na APM,

de um ano letivo, onde são integrados conhecimentos típicos do último ano do CFO. Explico: 1. O escopo do 1º ano CFO seria, em tese, apreender conceitos e ensinamentos propedêuticos, teóricos e práticos, que habilitem o militar a compreender o que venha a ser o homem de execução, o patrulheiro, o serviço de guarda (Sentinela, Plantão, Auxiliar), o Soldado e o Cabo. 2. O escopo do 2º ano CFO seria, em tese, apreender conceitos e ensinamentos complementares, teóricos e práticos, que habilitem o militar a compreender o que venha a ser o homem de ligação, o Graduado, o Cmt de fração (Cmt de Guarnição de Rádio Patrulhamento), o Cmt de Patrulha PO a Pé (Cmt de Grupo de Combate), Auxiliar de Seção, Elo), Sargento e o SubOficial. 3. O escopo do 3º ano CFO seria, em tese, apreender conceitos e ensinamentos complementares, teóricos e práticos, que habilitem o militar a compreender o que venha a ser o homem de comando, com grau de responsabilidades compatíveis, gestores de recursos humanos e materiais (Cmt de Pelotão, Cmt de Companhia, Chefe de seção, etc.), o de Tenente e o Capitão. O custo para o Estado é extremamente menor, levando em consideração que ele, Estado, já investiu, já contratou e formou o homem. Pelo acima exposto, podemos afirmar que o CFOA seria merecedor de maior atenção pela gestão estadual, vez que reúne todos os atributos necessários para fortalecer o Oficialato, atendendo Princípios Constitucionais da Legalidade, Igualdade ou Isonomia (O princípio da isonomia, também conhecido como princípio da igualdade, representa o símbolo da democracia, pois indica um tratamento justo para os cidadãos). É essencial dentro dos princípios constitucionais, porém complexo e para sua completa compreensão é necessário entender o contexto cultural e histórico em que foi criado. Desde muito tempo, esse princípio tem feito parte das antigas civilizações. Ao longo da história, foi muitas vezes desrespeitado, assumindo um conceito errado, por entrar em atrito com os interesses das classes dominantes. De acordo com a Constituição Federal, o princípio da igualdade está previsto no artigo 5º, que diz que ‘Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza’. Esta igualdade é chamada de formal. De acordo com ela, é vetado que os legisladores criem ou editem leis que a violem. O princípio da igualdade garante o tratamento igualitário a todos. O Princípio da Simetria, Proporcionalidade, Razoabilidade, Equidade, Economicidade. Para Paulo Soares Bugarin, é notório que a Constituição Federal de 1988 ampliou significativamente o universo de competências e atribuições do Sistema Federal de

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Controle Externo (arts. 70 a 75). Nesse novo cenário, a atuação do Tribunal de Contas da União — TCU, como órgão de controle externo, em íntima cooperação com o Congresso Nacional, engendra uma avaliação cada vez mais criteriosa dos gastos públicos. A propósito, o texto constitucional inseriu no ordenamento jurídico parâmetro de natureza essencialmente gerencial, intrínseco à noção de eficiência, eficácia e eficiência, eficácia e efetividade, impondo como um dos vetores da regular gestão de recursos e bens públicos o respeito ao princípio da economicidade, ao lado do basilar princípio da legalidade e do, também recém-integrado, princípio da legitimidade – CF, Art.70 Caput. O vocábulo economicidade se vincula, no domínio das ciências econômicas e de gestão, à idéia fundamental de desempenho qualitativo. Trata-se da obtenção do melhor resultado estratégico possível de uma determinada alocação de recursos financeiros, econômicos e/ou patrimoniais em um dado cenário socioeconômico. Na mesma esteira nos parece certo afirmar ser o norte da gestão pública nos Estados Federados. Direito Administrativo, Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Outro aspecto é na relação QOA e QOS. Os Oficiais inseridos na área de saúde só realizam depois do Concurso um estágio bem mais compacto que o CFOA, dando-lhes condição de alcançarem o posto de Capitão. Logo depois podem cursar o CESP e chegaram, em tese, a Tenente Coronel. Seguindo a carreira, realizam o CEGESP, podendo chegar ao posto de Coronel, último posto das Corporações. Já o QOA que teve outra trajetória não menos nobre e que detém o conhecimento curricular e o múnus das Atividades Operacionais e Administrativas, é limitado ao penúltimo posto, sendo cerceados direitos e atribuídos deveres. • Art. 44 - As funções de comando, de chefia, de coordenação e de direção de organização policial militar são privativas dos integrantes do Quadro de Oficiais Policiais Militares. § 1º - Compete aos Oficiais Auxiliares do Quadro de Oficiais Auxiliares da Polícia Militar QOAPM e do Quadro de Oficiais Auxiliares Bombeiros Militares - QOABM o exercício de atividades operacionais e administrativas, excetuando-se o comando de Unidades e Subunidades e o subcomando de Unidades. (alterado pela Lei nº 11.920, de 29 de junho de 2010) Obs. Como se pode conceber tal fato se as funções do Oficial QOA Operacionais e Administrativas são iguais as funções do Oficial QO? Por que excepcionálas no Comando, e Subcomando de Unidades, assim como Chefia, Coordenação, dentre outras inerentes ao oficialato? O CESP concede ao Oficial QOA o título de especialista, lhes atribuindo condição a progressão na carreira aos postos de Major e Tenente Coronel, de igual modo aos demais Quadros. Tal situação só se explica

pelo raciocínio da discriminação quanto a origem do Quadro QOA. É a conclusão mínima, lógica e razoável que se pode chegar. • Art. 44-A - O Quadro de Oficiais Auxiliares da Polícia Militar - QOAPM e o Quadro de Oficiais Auxiliares Bombeiros Militares - QOABM serão integrados por policiais militares oriundos do círculo de praças, cujo acesso ocorrerá por promoção, preenchidos os requisitos previstos neste Estatuto e em regulamento de conclusão e aprovação no respectivo Curso de Formação previsto em regulamento. (incluído pela Lei nº 11.920, de 29 de junho de 2010) § 1º - O maior grau hierárquico do Quadro de Oficiais Auxiliares da Polícia Militar- QOAPM e do Quadro de Oficiais Auxiliares Bombeiros Militares - QOABM é o Posto de Major. (incluído pela Lei nº 11.920, de 29 de junho de 2010, já alterado pela Lei 13.588 e 13.589 de 2016), § 2º - Somente poderão concorrer à promoção ao posto de Major do QOAPM e do QOABM os Capitães que possuam graduação em curso de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação, preenchidos os demais requisitos legais, inclusive conclusão com aproveitamento do Curso de Especialização no Serviço Público – CESP promovido pela Polícia Militar. (incluído pela Lei nº 11.920, de 29 de junho de 2010) Nota: este art 44-A foi revogado, tacitamente, pelo art 51 da Lei 13.201, de 09/12/2014, que por sua vez foi alterado pelo art 2° da Lei 13.588, de 10/11/2016. • Art. 45 - Os graduados auxiliam e complementam as atividades dos Oficiais no emprego de meios, na instrução e na administração da Unidade, devendo ser empregados na supervisão da execução das atividades inerentes à missão institucional da Polícia Militar. Obs. A respeito do dispositivo acima, nota-se que efetivamente o Oficial QOA, no desempenho de atividades, conserva o mesmo ¨status Quo¨ de Graduado. Realidade insofismável que, por mais que a questionemos, é na pratica, inexorável. Diante do breve histórico e do exposto acima, deixo aqui a minha contribuição e análise dos cargos relacionados aos Quadros de Oficiais da Polícia Militar da Bahia. Ubiracy Vieirados Santos – Ten-Cel QOAPM Presidente Especialista em Segurança Pública 2011 e Bacharel em Direito/ UCSAL 2002

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LEI Nº 13.588 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016

Altera a Lei nº 13.201, de 09 de dezembro de 2014, que reorganiza a Polícia Militar da Bahia, dispõe sobre seu efetivo e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Anexo IV da Lei nº 13.201, de 09 de dezembro de 2014, passa avigorar na forma do Anexo Único desta Lei. Art. 2º O art. 51 da Lei nº 13.201, de 09 de dezembro de 2014, passa avigorar com a seguinte redação: "Art. 51 O Quadro de Oficiais Auxiliares Policiais Militares - QOAPM é integrado pelos Oficiais existentes no seu Quadro e destina-se aos policiais militares oriundos do círculo de Praças, das graduações de Subtenente e 1º Sargento, que tenham concluído com aproveitamento o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos - CAS, competindo-lhes o exercício de atividades operacionais e administrativas da Corporação. § 1º O ingresso no QOAPM se dará após a conclusão, com aproveitamento, do Curso de Formação de Oficiais específico, atendidos os requisitos estabelecidos na Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, e na regulamentação relativa ao ingresso no referido Quadro. § 2º Os ocupantes da graduação de Subtenente e 1º Sargento com CAS poderão participar do processo seletivo para ingresso no QOAPM, respeitada a proporção de 50% (cinquenta por cento) das vagas pelo critério de antiguidade e 50% (cinquenta por cento) mediante a realização de provas de desempenho profissional e intelectual. § 3º O maior grau hierárquico do Quadro de Oficiais Auxiliares Policiais Militares é o Posto de Tenente Coronel. § 4º Somente poderão concorrer à promoção ao posto de Major e ao subsequente de Tenente Coronel do QOAPM, os Capitães portadores de diploma de nível superior em cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC, preenchidos os demais requisitos legais,inclusive conclusão com aproveitamento do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais ou equivalente promovido pela Polícia Militar da Bahia ou pelo Corpo de Bombeiros Militar da Bahia. § 5º É vedada a inscrição e a matrícula dos integrantes do Quadro de Oficiais Auxiliares Policiais Militares no Curso Superior de Polícia ou equivalente. § 6º As funções a serem exercidas pelos Oficiais Superiores do QOAPM serão preferencialmente desempenhadas em unidades administrativas da estrutura organizacional da Polícia Militar, nas áreas profissionais demandadas a serem definidas por ato do Comandante-Geral." (NR) Art. 3º Ficam revogados a alínea "d" do inciso I do caput do art. 46 e os arts. 50, 72 e 73, todos da Lei nº 13.201, de 09 de dezembro de 2014. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de novembro de 2016. RUI COSTA Governador Bruno Dauster Secretário da Casa Civil Maurício Teles Barbosa Secretário da Segurança Pública Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Administração ANEXO ÚNICO QUADRO DE EFETIVO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR Ativo POSTO

QOPM

CORONEL TEM. CORONEL MAJOR CAPITÃO 1º TENENTE TOTAL

29 134 322 1.176 1.857 3.518

QOSPM MÉDICO 01 05 08 36 79 129

QOSPM ODONTOLÓGICO 01 04 06 25 53 89

QOAPM

TOTAL

06 22 215 1.017 1.260

31 149 358 1.452 3.006 4.996

QUADRO DE EFETIVO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR Ativo GRADUAÇÃO QPPM SUBTENENTE 1.650 1º SARGENTO 5.954 CABO 8.150 SOLDADO 1ª CLASSE 23.642 TOTAL 39.396

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LEI Nº 13.589 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016 Altera a Lei nº 13.202, de 09 de dezembro de 2014, que institui a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Anexo IV da Lei nº 13.202, de 09 de dezembro de 2014, passa avigorar na forma do Anexo Único desta Lei. Art. 2º O art. 36 da Lei nº 13.202, de 09 de dezembro de 2014, passa avigorar com a seguinte redação: "Art. 36 O Quadro de Oficiais Auxiliares Bombeiros Militares - QOABM é integrado pelos Oficiais existentes no seu Quadro e destinase aos bombeiros militares oriundos do círculo de Praças, das graduações de Subtenentes e 1º Sargento, que tenham concluído com aproveitamento o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos - CAS, competindo-lhes o exercício de atividades operacionais e administrativas da Corporação. § 1º O ingresso no QOABM se dará após a conclusão, com aproveitamento, do Curso de Formação de Oficiais específico, atendidos os requisitos estabelecidos na Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, e na regulamentação relativa ao ingresso no referido Quadro. § 2º Os ocupantes da graduação de Subtenente e 1º Sargento com CAS poderão participar do processo seletivo para ingresso no QOABM, respeitada a proporção de 50% (cinquenta por cento) das vagas pelo critério de antiguidade e 50% (cinquenta por cento) mediante a realização de provas de desempenho profissional e intelectual. § 3º O maior grau hierárquico do Quadro de Oficiais Auxiliares Bombeiros Militares é o Posto de Tenente Coronel. § 4º Somente poderão concorrer à promoção ao posto de Major e ao subsequente de Tenente Coronel do QOABM, os Capitães portadores de diploma de nível superior em cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC, preenchidos os demais requisitos legais,inclusive a conclusão com aproveitamento do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais ou equivalente promovido pela Polícia Militar da Bahia ou pelo Corpo de Bombeiros Militar da Bahia. § 5º É vedada a inscrição e a matrícula dos integrantes do Quadro de Oficiais Auxiliares Bombeiros Militares no Curso Superior de Bombeiro ou equivalente. § 6º As funções a serem exercidas pelos Oficiais Superiores do QOABM serão preferencialmente desempenhadas em unidades administrativas da estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar, nas áreas profissionais demandadas a serem definidas por ato do Comandante-Geral." Art. 3º Ficam revogados a alínea "b" do inciso I do caput do art. 33 e os arts. 35, 56 e 62, todos da Lei nº 13.202, de 09 de dezembro de 2014. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de novembro de 2016. RUI COSTA Governador Bruno Dauster Secretário da Casa Civil Maurício Teles Barbosa Secretário da Segurança Pública Edelvino da Silva GóesFilho Secretário da Administração ANEXO ÚNICO QUADRO DE EFETIVO DE OFICIAIS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR BAHIA Ativo POSTO

QOBM

QOABM

QOSBM MÉDICO

CORONEL TEN. CORONEL MAJOR CAPITÃO 1º TENENTE TOTAL

07 34 53 106 215 415

01 06 26 94 127

01 03 08 24 36

QOSBM ODONTOLÓGICO 01 03 04 12 20

TOTAL 07 37 65 144 345 598

QUADRO DE EFETIVO DE PRAÇAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DABAHIA0 Ativo GRADUAÇÃO SUBTENENTE 1º SARGENTO CABO SOLDADO 1ª CLASSE TOTAL

QPBM 210 613 840 2.797 4.460

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OFICIAIS AUXILIARES: DEZESSETE ANOS FAZENDO HISTÓRIA E A DIFERENÇA NA PMBA - CHOAPM/2000 Dezessete anos fazendo história na PMBA

A injusta máxima, “perdemos um grande Sargento e ganhamos um péssimo Oficial” era alardeada nos quatro cantos da caserna miliciana desta Polícia Militar da Bahia (PMBA), quando realizado o exame para o Curso de Habilitação de Oficiais do Quadro de Administração. Frase degradante para profissionais que, ao longo de suas carreiras dedicaram suas vidas ao labor policial militar. A luta dos experientes guerreiros para desfazer, com hombridade e civilidade, o conteúdo desta triste sentença foi árdua e despertou, com o passar do tempo, a necessidade de adoção de medidas evolutivas por parte do Alto Comando da corporação. O ato resultou na década de 90, no desencadeamento de um processo de reengenharia do Quadro de Oficiais. Essa mudança na PMBA ocorreu a partir de 19 de agosto de 1997, através da Lei Estadual nº 7.145 que permitiu a criação do Quadro de Oficiais Auxiliares da Polícia Militar. Já o Decreto nº 7.447 que regulamentou esta questão, inseriu na estrutura organizacional, um novo modelo, ou seja, uma nova realidade institucional. É importante ressaltar que, esta realidade só se tornou possível graças ao empenho de renomados Oficiais que investiram na formação e vivenciaram, dia a dia, bons e maus momentos com os integrantes da pioneira Turma Capitão PM Ladilson Reis Cerqueira, durante o período compreendido entre JULHO/99 e AGO/2000. Seu fim chegou após o ato governamental de promoção dos precursores Oficiais Auxiliares em 10 de agosto de 2000. Ela era composta inicialmente por 148 (cento e quarenta e oito) alunos, porém, somente 144 (cento e quarenta e quatro) lograram a promoção almejada e foram distribuídos nas diversas Unidades Operacionais da Capital e do Interior do Estado. Vale ressaltar que, muitos dos que cumpriram a missão a si confiada, já se encontram na Reserva Remunerada da Corporação. Este ano, no dia 10 de agosto, a Turma do Curso de Habilitação de Oficiais Auxiliares – CHOA/2000 – comemorou o seu 17° aniversário de existência e fazendo história na PMBA. O ápice vitorioso desta longa caminhada foi a promoção de dois dos integrantes ao posto de TC QOAPM. Um deles é este que vos assina este texto, TC QOAPM Antonio José

doa Santos Filho e o outro é o TC QOABM Neivandson Simas Ferreira. A dedicação desses experientes oficiais e a consciência plena da missão constitucional da PMBA, da qual são efetivamente representantes, na qualidade de agentes de segurança pública, são motivos mais que suficientes para apagar as críticas que outrora lhes eram destinadas. Nós temos que louvar estes seletos profissionais que são responsáveis diretos por essa etapa evolutiva no livro histórico desta quase Bicentenária Milícia de Bravos. Agradecimentos especiais aos digníssimos Oficiais TC PM Elder Moisés Barros SOUZA, TC PM Airesmar Lopes DO Prado e MAJ PM Silvio Marcelo Carvalho Correia, por terem acreditado nessa mudança e pela essencial contribuição como coordenadores e educadores, durante nossa formação profissional, bem como, a todos aqueles que contribuíram direta ou indiretamente para tornar possível essa realidade. Por toda essa trajetória vitoriosa, só resta exteriorizar os amplos votos de felicidade a todos os integrantes desta singular Turma, haja vista ser “2017: O ANO 17 DA TURMA CHOAPM/2000”. Avante valorosos milicianos!

Antônio José dos Santos Filho (*)

(*) O autor é TC QOAPM da Polícia Militar do Estado da Bahia, Chefe da Coordenação de Planejamento Operacional e Decisões Estratégicas do Comando de Policiamento Especializado (CPE); Bacharel em Ciências Econômicas; Pós-Graduado em Gestão Pública pela Faculdade Visconde de Cairu e Especialista em Segurança Pública – APMBA (CESP 2011.1). E-mail: antoneli1963@gmail.com.

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CORRIDA DE RUA

Origem da Corrida Sabe-se que a origem da corrida vem da pré-história quando os homens precisavam de velocidade para fugir de predadores ou caçar para se alimentar. A maratona surgiu após uma das mais famosas corridas. No ano de 490 a.C. teria percorrido 35Km para levar a notícia da vitória dos gregos contra os persas na batalha de Maratona. Após isso caiu esgotado e morto. Isso é apenas uma lenda e nada comprova a sua veracidade. A única verdade é que após conhecimento desta, a prova de maratona entrou para a primeira edição dos Jogos Olímpicos em 1896, em Atenas. Conceito Muito conhecida para manter a forma ou simplesmente pelo prazer da atividade física, a corrida é uma competição que pode ser de velocidade ou resistência física. Ela também pode ser relacionada/citada a qualquer tarefa do dia-a-dia que envolva tempo x velocidade. A corrida também pode entrar na classificação de transporte desempenhado sem ajuda de máquinas, ou seja, meio de transporte humano, como o ato de andar e o de saltar. Benefícios da Corrida A corrida proporciona bem-estar físico e mental, além de ser uma das atividades físicas mais completas ao envolver quase todos os músculos do corpo – assim como a natação – proporcionando perda de calorias e ganho de massa magra para o corpo. Como todas as modalidades físicas, para iniciar é necessário procurar um médico para análise do seu estado de saúde. Descartando qualquer tipo de doença, pode-se começar com caminhadas leves até atingir a resistência do nível de uma corrida. É necessário intensificar que, para o exercício de qualquer

atividade física, o praticante tenha consciência do seu preparo físico. Uma pessoa sem praticar atividade, sedentária e queira iniciar uma modalidade de corrida, ela deve começar com caminhadas leves e com o tempo ir aumentando a velocidade até chegar ao trote (corrida leve). Para aquelas pessoas que já praticam algum tipo de atividade e querem elevar o nível de corrida, deve iniciar pela caminhada intensa ao trote. Desta forma, cada pessoa consegue ter a sua condição física diante de um quadro em que a situação cardiorrespiratória atenda uma corrida moderada ou intensa. Como já citado anteriormente, a corrida ajuda no ganho de massa magra (ao reduzir a camada adiposa e ganhar tecido muscular), ajuda no controle do diabetes e, também, no controle de problemas relacionados ao emocional, dentre outros benefícios. Porém, deve-se tomar cuidado com o ato de correr. A atividade já causa impacto sobre os joelhos e o sobrepeso aumenta este impacto sobre as articulações. É importante a utilização de um tênis com bom amortecedor para minimizar o desgaste das articulações. Outro cuidado primordial necessário para o exercício é consultar um cardiologista antes de iniciar a prática. A corrida não é recomendada para pessoas com quadro de pressão arterial elevada e/ou distúrbios cardíacos. Sabemos também que cada pessoa tem uma resistência e não se deve tomar o tempo ou velocidade de nenhuma outra pessoa como base para o exercício da sua atividade física. É necessário que se haja benefícios para a saúde, em vez de danos a ela. Modalidades Com data de início no século XVII, as corridas de rua foram oficializadas na Inglaterra ao serem praticadas por trabalhadores. No Brasil, a atividade chegou um pouco depois no século XX. Em 1925 teve início a prova mais concorrida e aguardada, a Corrida de São Silvestre

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ocorrida na cidade de São Paulo todo último dia do ano. Pertencendo a modalidade do atletismo, as provas que envolvem corrida podem ser divididas em duas: as corridas de velocidade ou corridas de resistência. - Provas de Velocidade: São aquelas onde se percorre uma curta distância no menor tempo possível. Pode ser conhecida também como provas de explosão. Nelas, os atletas devem percorrer até 400 metros. - Provas de Resistência: São aquelas onde se percorre média ou longa distância a modo de testar a resistência física dos atletas. As provas de média distância são percorridos entre 800 a 1500 metros, já as de longa distância, são percorridos 3.000 a maratonas que atingem até 100 metros. “Jogging Boom”. Este é o nome de um advento ocorrido nos Estados Unidos após a década de 70, baseado nas teorias apresentadas pelo médico estadunidense Kenneth Cooper. Este defendia a corrida como forma de busca da saúde e lazer. Com isso, o aumento no número de pessoas que começaram a praticar a corrida de rua cresceu de forma significativa. No Brasil, estes números começaram a mudar em meados da década de 90. O número de adeptos e provas vem crescendo desde então. Alguns dados afirmam que, a partir do ano de 2011, a corrida de rua já era o segundo esporte mais praticado no país. Enquadradas como atletismo, o regimento do esporte fica a cargo da Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt). No caso de corridas internacionais, a responsabilidade fica com a Associação Internacional de Federações de Atletismo (IAAF) que também é responsável pelo critério aplicado às provas de circuitos de rua, avenidas ou estradas com distâncias que variam entre 5Km a 100Km. Atualizações nas corridas de rua. Com o crescimento do advento da corrida de rua, cresceu também o número de participantes amadores da atividade. Diante disto, foi liberada, desde a década de 70, a participação desse tipo de atleta junto com os corredores de “elite”. A participação desses “atletas amadores” é liberada, sendo uma largada oficial com a participação dos “atletas de elite” e uma para os demais corredores. A grande adesão das pessoas ao esporte dá-se como o fácil acesso da população, baixo custo para treinadores e organizadores. A corrida é entendida como uma atividade física de massa. O crescimento de corredores com idade superior aos 40 anos também é um ponto a ser identificado. O crescimento chega a 70% dos praticantes. Outra categoria que cresceu foi o de atletas feminino. Diante dos crescimentos de atletas amadores e de praticantes acima dos 40 anos, surgiram também os grupos de corrida. São grupos formados por amigos, em sua maioria, que se unem para praticar a modalidade. Existem também os grupos de corrida formados por profissionais de educação física e ex-atletas que fazem assessoria esportiva e treinamentos para os corredores.

A Polícia Militar do Estado da Bahia, em um acerto precursor, por meio do Departamento de Ensino, juntamente com o Centro de Educação Física e Desporto (CEFD), iniciou em maio de 2005, o Projeto Clínica de Profilaxia e Reabilitação para Policiais Militares. O objetivo do Centro é atender e orientar, através de ações multiprofissionais, policiais que sejam portadores de hipertensão, obesidade, diabetes e/ou patologias cardiovasculares com indicação médica para prática de exercícios. O projeto nasce para despertar o interesse em qualidade de vida e, consequentemente, contribuir para a qualidade funcional, proporcionando diversas atividades na área de exercícios físicos como caminhadas, hidroginástica, ginástica aeróbica, funcional e localizada, alongamentos, relaxamento e massoterapia, além de atendimento nutricional, fisioterapêutico e psicológico. As ações também contam com palestras educativas relacionadas à saúde. Ao final do programa, os participantes são submetidos a medidas e avaliações físicas, testes e um comparativo entre os índices iniciais e finais. Observamos que as Forças Armadas, a Polícia Militar da Bahia e o Corpo de Bombeiro Militar da Bahia buscam organizar competições nesses níveis como o de corrida de rua contemplando seu público na prática esportiva e interagindo com a sociedade. Corridas anuais: • Corrida Riachuelo da Marinha do Brasil que está em sua 35ª edição; • Corrida Duque de Caxias do Exército Brasileiro, em sua 45ª edição; • Corrida da Asa da Força Aérea Brasileira, em sua 33ª edição; • Corrida Tiradentes da Polícia Militar da Bahia, já em sua 40ª edição; • Corrida do Esquadrão de Motocicletas Águia da Polícia Militar da Bahia, em sua 30ª edição; • Corrida do Fogo do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia em sua 18ª edição e a • Corrida do Dragão realizada pela Companhia de Policiamento Especializado Polo Industrial em sua 2ª edição. Dolmar dos Anjos Major QOAPM, Bacharel em Direito pela Faculdade Baiana de Ciências; Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil e em Gestão e Política em Segurança Pública. *Inspirações em https:// pt.wikipedia.org/wiki/ Corrida

A Policial Militar atuando na qualidade de vida de seus profissionais.

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SEGURANCA PESSOAL EM ´AREAS DE ALTO RISCO REGRAS PARA NÃO SE TORNAR UMA VÍTIMA DA VIOLÊNCIA URBANA

PRINCIPAIS AMEAÇAS Seqüestro relâmpago: Com duração de 1 a 24 horas, geralmente para realizar saques e transações bancárias. Seqüestro com pedido de resgate: Selecionado por status, nível hierárquico, tipo de carro, etc. Seqüestro com veículo: Para levar o carro. Qualquer veículo está sujeito, geralmente é feito por encomenda de ano, cor e modelo, para se utilizar as peças. Assalto à mão armada: Com conseqüências relacionadas a reação da vítima. Assassinato: Bogotá (Colômbia): aproximadamente 98 mortos/dia. São Paulo (Brasil): aproximadamente 12 mortos/dia. PREVENÇÃO Nada é 100% garantido quando o assunto é Segurança. PREVENÇÃO REAÇÃO SORTE A prevenção representa 90% em segurança. Sendo assim as ações devem se concentrar nessa etapa. PREPARAÇÃO PARA UM ASSALTO Em geral todo assalto conta com uma determinada preparação que consiste em: Pré-eleição do alvo Essa fase pode levar meses, dias ou apenas alguns segundos. É a fase em que o bandido irá escolher quem abordar. Identificação do alvo O alvo foi escolhido. Geralmente o mais fraco, mais distraído ou com base no que o bandido procura (bolsa, modelo de carro, etc).

Vigilância (*) Período que o bandido avalia toda a situação antes do ataque (abordagem). Planejamento O bandido já tem tudo o que precisa, agora ele planeja como será o ataque (dia, hora, local, forma de abordagem, arma, etc). Ataque (**) O bandido faz a abordagem. Nessa fase já não há como fazer prevenção. Menos de 5% de êxito nas ações de interrupção. (*) Melhor momento para interromper a ação do bandido. (**) Pior momento para interromper a ação do bandido. REGRAS O bandido: - Não quer ser exposto; - Sempre faz uma seleção das vítimas; - Sempre irá escolher o mais fácil, ou seja, o mais despreparado; - Durante um assalto o bandido está nervoso e com medo; - Reagir é uma atitude de altíssimo risco. REGRAS O bandido não tem descrição exata. O modelo de bandido trajando chinelo e bermuda está ultrapassado, hoje muitas pessoas relatam ter sido abordadas em semáforos por homens elegantes de terno e gravata, ao abrir o vidro foram assaltadas. A participação de mulheres também cresceu muito. Observe sempre: - O comportamento; - As mãos (geralmente escondidas nos bolsos); - Os olhos (dizem que os olhos são o

reflexo da alma, isso de fato funciona, observe os olhos e saberá se há ou não intenção ruim). AÇÕES DE PREVENÇÃO Achar que não vai ocorrer com você. Permitir que ocorra. (deixe parte do dinheiro separado para entregar ao bandido se ocorrer a abordagem) Agir preventivamente, evitando que ocorra a abordagem. CAMINHANDO NA RUA Caminhe observando tudo o que acontece ao redor (atenção 360º); Ao identificar um suspeito em potencial observe suas mãos e se possível seus olhos; O bandido tem o espaço como seu inimigo, ou seja, ele precisa “fechar o espaço”, precisa se aproximar para realizar a abordagem. Sendo assim mantenha sempre 20 metros de um suspeito; Ninguém assalta ninguém a distância. 20 metros suspeito MARGEM DE SEGURANÇA sempre CAMINHANDO NA RUA Quando o suspeito está fechando o espaço entre vocês (ex. caminhando em sua direção), proceda assim: - Mude de calçada e observe o comportamento do suspeito; - Se o suspeito mudar também a probabilidade dele te abordar passa a ser muito maior; - Não permita que ele “feche o espaço”,

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se isso acontecer você não terá mais nada para fazer. O bandido terá “vencido”. CAMINHANDO NA RUA Para não fechar o espaço: - Procure um local para se abrigar, um local bastante movimentado ou um local com seguranças ou policiais; - Se não houver onde se proteger mude o sentido de direção (assim você mantém o espaço entre vocês dois); Veja explicações a seguir: O bandido está vindo em sua direção Mude a direção, volte mantendo o espaço entre você e ele. Ele apertou o passo em sua direção Procure um local seguro, movimentado (ex. loja, mercado, etc.). Não há locais para se proteger Corra e observe o comportamento do suspeito. Corra antes que ele feche o espaço entre vocês, depois da abordagem nunca corra! Se ele correr em sua direção Está claro que ele pretende cometer um delito, sendo assim grite. Geralmente o bandido não irá correr atrás de você, ele não quer chamar a atenção, prefere escolher outra vítima menos preparada. CAMINHANDO NA RUA   O que gritar? Gritar “socorro” faz as pessoas ao redor recuarem pois fica claro que há perigo. Gritar “fogo” desperta o interesse das pessoas, fazendo-as sair das casas para ver onde está o fogo. Gritar o nome de alguém, “Paulo”, é a melhor opção, o bandido achará isso muito incomum e ficará com medo de haver mais pessoas no local (quem é Paulo, um homem, um policial, um cão feroz?). As chances dele desistir são grandes. REGRA Se tiver o pressentimento de que alguém vai te abordar “nunca” feche o espaço. Muitas pessoas que foram assaltadas relatam que perceberam que algo iria acontecer e não fizeram a prevenção. CAMINHANDO NA RUA   NO ESTACIONAMENTO

Prefira os estacionamentos pagos, deixar o carro na rua é sempre mais perigoso; Planeje o horário de chegada e de saída, depois disso decida onde vai deixar o carro. Muitas vezes você chega quando está claro e há bastante movimento na rua, e quando vai embora a rua já está deserta e escura; Se desconfiar de alguma coisa, passe direto por seu carro e reavalie a situação. Em dúvida, chame a polícia (190); Tire sempre a chave da ignição, mesmo que fique parado apenas por alguns instantes; Não deixe chaves de casa dentro do veículo. Elas podem ser usadas para assaltar sua casa posteriormente, principalmente se o carro conter adesivos, cartões de estacionamento ou qualquer outra coisa que identifique seu endereço; NO ESTACIONAMENTO   Nunca fique dentro do carro estacionado. Você se transforma na vítima perfeita; Não deixe nenhum objeto dentro do carro; coloque tudo no porta-malas; Se você estaciona sempre nas mesmas imediações e a tampa do tanque de gasolina for roubada, troque todas as chaves do seu carro. Roubam a tampa para fazer cópias das chaves; Antes de estacionar (ou quando retornar) olhe ao redor, veja se existe alguém ou alguma situação suspeita; NO ESTACIONAMENTO   Se ao retornar ao carro você observar “defeito” que impede o motor de funcionar, chame imediatamente o socorro de sua confiança. Alguém pode ter “criado” o defeito para “ajudar” você; Dependendo da situação ao seu redor (pessoas suspeitas, pouco movimento, noite, etc), não fique próximo ao seu carro; Se surpreender alguém mexendo no seu carro nunca se aproxime, procure ajuda sem ser notado. (lembre-se, nunca feche o espaço entre você e o bandido).

NO ESTACIONAMENTO   Não coloque no seu carro adesivos que possam identificar onde você mora, onde trabalha, academia que freqüenta, faculdade, etc. Isto pode ser usado contra você; Mantenha os vidros sempre fechados, ou minimamente abertos para permitir somente a entrada de ar, e as portas sempre travadas; Se estiver em um táxi peça para o motorista travar as portas e fechar os vidros; DIRIGINDO   Ocorrendo uma “batidinha” leve na traseira do seu veículo aja rápido, observe pelo retrovisor as pessoas que estão no carro de trás. Se desconfiar de qualquer coisa, não pare, sinalize para a pessoa te seguir e dirija até um local movimentado, de preferência onde haja policiais ou seguranças. Se a intenção era te assaltar a pessoa não irá te seguir. Se ocorrer a noite ou em locais desertos “nunca” pare, mesmo que não desconfie dos ocupantes do veículo. DIRIGINDO   Se o pneu furar à noite, ou em locais pouco movimentados, não pare. Dirija até um posto policial ou local movimentado; É preferível arcar com os prejuízos do veículo que correr o risco de ser assaltado; As abordagens em veículos só são possíveis se o veículo estiver parado, um bandido nunca irá abordar um carro em movimento, sendo assim, evite parar ao máximo. Parado você se torna um alvo muito fácil; DIRIGINDO   Por mais desumano que pareça, não pare para ajudar alguém à noite ou em locais pouco movimentados; Telefone para a polícia (190) e dê as orientações sobre o local onde a pessoa está necessitando de auxílio. Não deixe de ajudar, no entanto não pare; Bandidos usam mulheres e crianças para fazer emboscadas. DIRIGINDO   Ao entrar no veículo ligue-o, trave a porta e saía imediatamente. Após isso coloque

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o cinto e só depois ligue o rádio, ajeite objetos, etc. Quanto mais tempo parado maior o risco de uma abordagem; O bandido não quer ter surpresas desagradáveis e, via de regra, escolhe os alvos mais fáceis, sendo assim as películas escuras (insul film) são interessantes para inibir a ação de assaltantes; DIRIGINDO   Se você achar que está sendo seguido por outro veículo não altere sua forma de dirigir. Dirija até um posto policial ou um local bastante movimentado onde haja seguranças ou policiais. Nunca pare o veículo e não escolha postos de gasolina para se proteger, eles são locais geralmente pouco movimentados e visados por bandidos; Ao chegar em casa, antes de parar o carro observe a rua, locais onde pessoas possam se esconder, árvores próximas, etc. Se notar a presença de alguém suspeito não pare;   DIRIGINDO Evite rotinas, procure diversificar seus caminhos e se possível seus horários de saída e chegada; Não descuide da manutenção do seu veículo, mantenha pneus, faróis, sistema elétrico, travas, motor, bateria, etc. sempre em ordem, evitando quebras que te obriguem a parar o veículo. Essas quebras podem acontecer a noite e em locais desertos; Se isso acontecer e for impossível não parar procure resolver o problema o mais rápido possível e deixar logo o local perigoso. Tenha sempre telefones de guinchos. O telefone celular é uma ferramenta extremamente útil, tenha um telefone e procure mantê-lo sempre com crédito. Se estiver dirigindo e algo líquido atingir seu párabrisas não ligue os limpadores. Há relatos de um determinado tipo de

resina que ao ser jogada no vidro e espalhada pelos limpadores provocam embaçamento que obriga o motorista parar. Quando desce do carro é abordado por bandidos que estão esperando logo à frente. Da mesma forma não pare se seu carro for atingido por pedras ou qualquer outro objeto. DIRIGINDO   ABORDAGEM NO CARRO Se alguém te abordar proceda da seguinte forma: Tenha calma e peça calma: Mantenha-se calmo e peça que o bandido tenha calma, faça ele se sentir no controle da situação, bandidos acuados ou com medo podem agir por impulso. Obedeça rapidamente: Obedeça as ordens do assaltante e façaas com calma porém com rapidez. Informe o que vai fazer: Mantenha as mãos onde o assaltante possa vê-las (no volante). Se for pegar objetos, soltar o cinto ou abrir a porta informe o assaltante e faça movimentos suaves. Lembre-se que o assaltante está nervoso. Se tiver que descer do carro faça de maneira correta: Veja as explicações a seguir. A pessoa deixa o carro ficando entre a

porta e o bandido, como o bandido está com presa de deixar o local pode empurrar a pessoa para dentro e acabar levando-a junto. A pessoa deixa o veículo afastando-se do mesmo, deixando a entrada livre para o bandido. Como ele tem presa não irá tentar puxar a pessoa para dentro, vai entrar e deixar o local o quanto antes.   Quando o sinal estiver vermelho, procure manter seu carro à direita da rua. Geralmente os ladrões atacam pelo lado esquerdo, o do motorista. Ou na faixa central evitando também a calçada. Vá reduzindo a velocidade devagar, tentando chegar ao cruzamento quando o sinal estiver abrindo. Lembre-se: Carro parado é alvo fácil. PARADO NO SEMÁFORO   Evite as compras no sinal. Mesmo que o vendedor não seja ladrão, você se distrai, abre seu vidro e se expõe. Ladrões usam crianças para preparar o assalto. A criança se aproxima para pedir dinheiro ou vender algo, observa o interior do veículo procurando por maletas, computadores, carteiras, celulares e demais objetos de valor. Se o carro for interessante a criança “cola” um chiclete na lateral ou no pára-choques traseiro. No próximo semáforo o bandido observa os carros “marcados” e sabe que ali há uma oportunidade de roubo. PARADO NO SEMÁFORO Coloque maletas e computadores no portamalas e carteira e celular no porta-luvas; Se tiver que parar, mantenha sempre a primeira marcha engatada; Se suspeitar de alguma coisa, procure ficar “colado” na lateral do carro à sua esquerda, não deixando espaço para abordagem; Fique atento a tudo ao seu redor. Não se distraia; A surpresa é a grande arma do bandido;

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PARADO NO SEMÁFORO   ÁREAS DE RISCO NO SEMÁFORO Em geral a faixa central é a mais segura pois o bandido irá agir pelas calçadas ou pelo canteiro central. Procure manter distância do veículo da frente, o suficiente para visualizar as rodas de trás do carro, assim você poderá se evadir rapidamente do local sem fazer manobras; Se a intenção for roubar o veículo as primeiras posições são mais perigosas, pois o bandido terá a sua frente livre para deixar o local rapidamente; Se a intenção for roubar objetos as últimas posições também tornam-se perigosas já que o bandido não irá se expor demasiadamente e terá maior facilidade para fugir por trás do veículo sem ter que transitar entre outros carros parados.   NO ELEVADOR O elevador é um local isolado e sem alternativas para fuga, sendo assim: • Se o elevador chega ao seu andar vazio evite pegá-lo; • Se o elevador chega com alguém suspeito, disfarce, diga que está esperando outra pessoa para subirem ou descerem juntos e dispense o elevador; • Resolva as dúvidas sempre ao seu favor. “Se desconfiar que é bandido então considere bandido”; • Desconfie de motoqueiros que estão no elevador com o capacete na cabeça, isso não é comum, pode ser na intenção de esconder o rosto.

NO CAIXA ELETRÔNICO REGRA N.º 01: NUNCA utilize caixas eletrônicos a noite, todo mundo que entra em um caixa durante a noite sai com dinheiro. Ninguém paga contas sábado à noite. • Só utilize caixas em mercados, shoppings ou outros locais onde há seguranças e grande número de pessoas; • Evite os caixas, procure planejar suas necessidades antes e sacar dinheiro em locais seguros; • Não confie nas câmaras de segurança, elas não impedem que alguém te roube; • Nunca aceite ajuda quando estiver em um caixa. DURANTES AS COMPRAS - Observe contatos com pessoas mais de uma vez em corredores ou dentro de lojas. Um shopping ou um centro comercial possui muita gente, sendo assim, não é comum cruzar com a mesma pessoa mais de uma vez. Ela pode estar te observando; - Se notar algo estranho procure entrar em uma loja pouco comum (homens em lojas de lingerie e mulher em lojas de artigos de pesca por exemplo) se a pessoa entrar ou ficar do lado de fora observando é muito provável que você está no processo de seleção de vítimas; - Se isso acontecer procure um segurança do shopping e explique a situação. Na hora de ir embora peça que algum segurança te acompanhe até o carro; - O bandido irá perceber que você não é um alvo fácil e irá desistir da ação. DURANTES AS COMPRAS

- Não leve muitos cartões de crédito, cartões de banco, muito dinheiro ou talões de cheque. Programe sua compra, escolha como irá pagar e saia de casa somente com o necessário; - Não abra a carteira na frente da atendente de caixa deixando que ela veja seus cartões ou quanto dinheiro você tem. Já existem relatos de atendentes de caixa que faziam parte de quadrilhas. A atendente identifica as melhores vítimas e sinaliza para outras pessoas próximas que abordam a vítima no estacionamento ou do lado de fora do shopping; - Shoppings são locais ideais para bandidos selecionarem vítimas: Observa durante as compras, segue até o estacionamento, identifica o carro e aguarda a melhor oportunidade para fazer a abordagem.   LOCAL DO CRIME Local n.º 1 O bandido aborda a vítima para realizar um delito. Geralmente na rua ou em áreas de estacionamento. Local n.º 2 O bandido leva a vítima com ele para outro local, geralmente deserto e afastado de locais de grande movimentação. Mulheres estão mais sujeitas a serem levadas para o local do crime n.º 2.   LOCAL DO CRIME Ir ou não ir com o assaltante é uma decisão extremamente pessoal. Porém vale a pena refletir: Das mulheres (nos EUA) que são levadas do local do crime n.º 1 para o local n.º

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2 são estupradas e/ou mortas. (dados estatísticos) Especialistas recomendam estabelecer uma decisão firme e consciente de “NÃO IR”. Se tiver que tomar um tiro, então que seja no estacionamento ou no meio da rua, onde o socorro poderá chegar rápido. Pois se isso acontecer no meio do mato ou em um local deserto certamente as chances de ser socorrido a tempo são mínimas. No trajeto ou no próprio local (n.º2) o bandido poderá fazer uso de drogas ou álcool o que poderá alterar suas intenções e mesmo sua agressividade.   LOCAL DO CRIME Se o bandido já lhe tomou objetos e dinheiro e agora decidi levá-la certamente as intenções vão além de simplesmente roubá-la. Especialista recomendam: Se você foi abordada para que lhe tomem dinheiro e objetos, nunca reaja. Se o bandido já te roubou e quer levá-la, você terá que ter consciência que suas chances de sobreviver (caso seja levada) são muito pequenas. Com base nisso reagir ou não terá que ser uma decisão extremamente pessoal e consciente dos riscos.   LOCAL DO CRIME Reaja da seguinte forma: 1. Se o bandido possuir uma faca corra e grite para chamar a atenção do maior número de pessoas. É quase certo que o bandido irá fugir para não se expor e correr riscos; 2. Se o bandido possuir uma arma de fogo suas chances passam a ser menores. Neste caso não corra nem grite pois ele tenderá a silencia-la com um tiro; Você toma uma decisão firme e consciente de NÃO IR com o bandido. Então reaja, caso contrário ele irá levá-la à força. 3. A reação deverá ser estratégica; - Se você possuir algo nas mãos deixe cair no chão (chave do carro por exemplo);

- Instintivamente isso irá desviar a atenção do bandido por alguns milésimos de segundo; - Nesse momento ataque-o no seu ponto mais fraco, ou seja, nos olhos. Não há um só ser que possua resistência muscular nos olhos. Ataque-o rapidamente levando as unhas das mãos ao encontro dos olhos na intenção de furá-los; - Ao ser ferido no olho o ladrão não terá outra reação que não seja a de conter seu ferimento. Esse é o momento para fugir rapidamente, de preferência pelas costas do bandido procurando abrigo e proteção o mais rápido possível. Não tente recuperar objetos ou dinheiro, use esse tempo para se evadir do local.   4. Reação pacífica: Reagir pacificamente pode ser uma alternativa quando você decidir não ir com o bandido: Essa reação pode ser simulando um desmaio. Neste caso o bandido pode simplesmente fugir deixando você para trás ou então pegá-la e leva-la com ele; Se ele pega-la você poderá buscar uma reação agressiva e decisiva. Neste caso o conhecimento de alguma técnica de defesa pessoal poderia ser bastante útil. Nunca reaja se a intenção do bandido for somente tomar-lhe objetos de valor. Não há dinheiro que valha o risco da reação; Só reaja quando perceber que as intenções do bandido vão além de simplesmente roubá-la(o); Aja sempre com consciência, tenha em mente que a reação implica em grandes riscos para você. Sendo assim concentre suas ações na prevenção e não na reação.

Evite carregar grandes valores, documentos importantes ou objetos de grande estima, assim você não cria a tendência psicológica de resistir ao assalto; 5. Não transmita raiva ou sentimento de vingança; 6. Contra uma arma de fogo não existe força física suficiente; 7. O ladrão drogado ou bêbado tem reflexos alterados, sendo assim faça tudo com muita calma e com movimentos suaves;   DURANTE A ABORDAGEM 8. Nunca crie situações que façam o bandido sentir que está perdendo o controle; 9. Nunca revide a agressões físicas contra você ou contra seus acompanhantes; 10. Lembre-se: O objetivo principal é sobreviver ao assalto. Pessoas que são assaltadas e saem vivas não viram manchete de jornal, pessoas mortas sim.   VALORIZE A VIDA 1. Preocupe-se sempre em evitar assaltos, atue na prevenção, adquira uma postura segura; 2. Releve provocações no trânsito, em bares ou boates. Isso é sinal de inteligência e não de covardia; 3. Durante um assalto entregue objetos de valor. Não há nada mais valioso que a vida; 4. Evite toda e qualquer situações que possa lhe expor a riscos. Estas informações são úteis e podem salvar sua vida. Não guarde-as só com você. Divulgue!

DURANTE A ABORDAGEM 1. Fique calmo; 2. Peça calma ao bandido; 3. Faça ele se sentir no controle da situação; 4. Nunca resista, entregue objetos que forem pedidos.

Fonte: BANCO DO BRASIL GEREL Belo Horizonte (MG) NUSEG - Núcleo de Segurança

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27 ANOS DE VIGÊNCIA DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Para além das conquistas normativas, no campo prático ainda há muito que se avançar

D

ia 13 de julho de 1990 entrava em vigor o Estatuto da Criança e do Adolescente, uma das leis mais avançadas no mundo e também a primeira a se adequar a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989). Apesar de a Constituição Federal de 1988 já ter trazido garantias em seu art. 227 e 228, o ECA surgiu como um “divisor de águas” no que tange às antigas legislações que regulavam o tratamento à população infanto-juvenil do país, além de está em total conformidade com a já mencionada norma constitucional. A criança e o adolescente, mediante a criação de institutos jurídicos passaram a receber tratamento digno, sendo sempre levado em consideração sua condição de ser humano em desenvolvimento e suporte para seu crescimento físico e mental. A população infanto-juvenil passou a ser reconhecida como sujeitos de direitos com prioridade absoluta. Molaib sabiamente destacou que:

O ECA cuida, ainda, da prevenção da ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente, responsabilizando pais, responsáveis, a sociedade e até o poder público por fatos que coloquem em risco tais direitos. A lei infanto-juvenil implementou, com base no artigo 227 da Carta Constitucional, a Doutrina da Proteção Integral que se corresponde a um novo modelo de tratamento a população infanto-juvenil, onde a família, sociedade e Estado são todos responsáveis por fazer funcionar com efetividade o sistema de garantias, independentemente de sua situação social. Desde então, já se passaram 27 anos que abandonamos a teoria da situação irregular e adotamos em seu lugar a teoria da proteção integral, que, nas palavras de Costa é aquela que: Afirma o valor intrínseco da criança como ser humano; a necessidade de especial respeito à sua condição de pessoa em desenvolvimento; o valor prospectivo

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da infância e da juventude, como portadora da continuidade do seu povo e da espécie e o reconhecimento da sua vulnerabilidade, o que torna as crianças e adolescentes merecedores de proteção integral por parte da família, da sociedade e do Estado, o qual deverá atuar através de políticas específicas para promoção e defesa de seus direitos. No entanto, nesses 27 anos de um Estatuto que tem como princípio basilar a proteção integral de crianças e adolescente, o país segue negligenciando e tratando com indiferença a vida da população infanto-juvenil. Infelizmente, ainda vivenciamos uma realidade muito distante do estabelecido pelos artigos da lei 8.069/90 e também pela Constituição Federal em seu art. 227. Dentre muitas violações de direitos podemos mencionar a morte de nossas crianças e adolescentes, que continuam vítimas de uma violência da qual não escolheram fazer parte. Se analisarmos os dados contidos no Mapa da Violência de 2015, onde registrou-se as mortes de adolescentes entre 16 e 17 anos no ano de 2013, nos damos conta do quão negligente e inertes temos sido com a vida de nossos adolescentes. Os números divulgados no referido Mapa, revelam um total de 8.153 mortes de adolescentes de 16 e 17 anos de idade, sendo 73,2% por causas externas e 26,8% por causas naturais. Ainda conforme a pesquisa: Entre as mortes por causas externas, apresentam especial incidência os homicídios, que ceifaram a vida de 3.749 jovens. Isto representa 46% do total de mortes acontecidas nessa faixa, quase a metade do total de mortes. Temos

cerca de 10,3 adolescentes mortos a cada dia de 2013. Além disso, conforme o censo (2010) da Secretaria de Direitos Humanos - SDH, divulgado no ano de 2011, no Brasil, cerca de 24 mil meninos e meninas estão em situação de rua, e para essas crianças, os direitos fundamentais garantidos na Constituição Federal e reconhecidos na lei 8.069/90, como alimentação, saúde e educação, ainda não foram garantidos. Consoante o censo da SDH, 13,8% dos jovens não conseguem se alimentar todos os dias. São por esses motivos, que não costumo comemorar o dia 13 de julho, apesar de reconhecer os grandes avanços trazidos pelo ECA (principalmente no campo normativo) enfatizo que o conquistado torna-se inexpressivo perto de tantas crianças e adolescentes que apenas sobrevivem e, as vezes, nem sobreviver conseguem. Pois o ‘delinquir’, com toda a certeza, não faz parte de “um estado natural” do ser humano, principalmente, quando se trata de crianças e adolescentes que, pelas várias faltas...às vezes falta-lhes tudo! -, desde educação, amor, respeito até entendimento, tolerância etc..., que lhes possibilitem um bem e bom viver, com dignidade e a desenvolver relações amorosas e sadias, etc... etc...! Estas faltas todas, sem sombra de dúvida, os levam a transgredir as Leis e as normas entendidas como de boa convivência social, pois, para muitos deles, o que sobra? [D’Agostine, Sandra Mári Cordóva] Por Ruthiléia Barbosa https://ruthileiabarbosa.jusbrasil.com.br/

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A IMPORTÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA NO MANUSEIO DE ARMAS DE FOGO A arma de fogo um instrumento de ataque ou defesa, EM REGRA UTILIZADO PELAS POLÍCIAS E FORÇAS ARMADAS EM TODO O MUNDO, É MAIS DO QUE NECESSÁRIA A APLICAÇÃO DE NORMAS DE SEGURANÇA EM SEU EMPREGO. Portanto é fundamental e inescusável aos usuários, em especial aos policiais que lidam com essas armas -portando, transportando, e manipulando-as no local de trabalho ou mesmo em suas residências. Situação rotineira, que por vezes podem causar desleixo ou excesso de confiança, potencializando a probabilidade de disparo acidental e, consequentemente, uma fatalidade em razão da inobservância das NORMAS DE SEGURANÇA no trato com as armas de fogo. Importante lembrar que, o usuário de arma de fogo é o responsável pelas consequências do seu uso inadequado e que, ocorrendo um disparo acidental, em primeira análise, observa-se os procedimentos que o usuário executou ou deixou de executar, necessários à segurança no manuseio do armamento. Apesar de raros, os disparos acidentais acontecem em quase todas as unidades operacionais das policias. Todos já devem ter presenciado ou ouvido falar sobre algum policial que já tenha disparado acidentalmente uma arma de fogo em seu local de trabalho, que em regra, não produz danos, em razão de um procedimento de segurança essencial: A ARMA DEVE SEMPRE ESTAR APONTADA PARA UMA DIREÇÃO SEGURA quando do seu manuseio. São vários os procedimentos de segurança que

devem ser adotados pelos usuários de armas de fogo. Dentre muitos, separei os três que julgo principais: I. Deve-se dar uma maior atenção aos cuidados necessários no local em que se guarda a arma, especialmente em casas que tenham crianças e adolescentes. Nesses casos, melhor seria GUARDAR A ARMA DESCARREGADA, E EM UM COFRE, evitando qualquer possibilidade de manuseio não autorizado e a ocorrência de uma fatalidade. Existem também as travas, objetos que uma vez conectados às armas, impedem o acionamento do gatilho. No entanto, a melhor recomendação permanece: “GUARDAR A ARMA EM UM COFRE”; II. Outro procedimento essencial é, SOMENTE COLOCAR O DEDO NO GATILHO SE QUISER DISPARAR. As armas em condições normais de uso e segurança só disparam quando seus gatilhos são acionados, Fonte imagem: pois não o fazem www.targetshootingclub.com sozinhas. É necessário o acionamento do gatilhoou um descuido que gere a queda da arma, neste último caso, ainda assim, os mecanismos de segurança desta, têm que estarcomprometidos;

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III. O último e já mencionado neste artigo, é “SOMENTE APONTE A ARMA PARA UMA DIREÇÃO SEGURA”, evitando assim, qualquer possibilidade de acidentes se houver um disparo acidental. Tem-se como direção segura, em primeira oportunidade, uma caixa de manuseio, constituindo-se em uma caixa de madeira com areia, para melhor absorver o projetil proveniente do disparo acidental. Não havendo caixa de manuseio, deve o operador procurar direcioná-la para locais que possam melhor absorver o projetil, evitando superfícies duras e objetos que possam ser transfixados. Abaixo, vejamos as principais normas de segurança no trato com armas de fogo, publicadas na cartilha de armamento e tiro elaborada pelo Serviço de Armamento e Tiro (SAT), da Academia Nacional de Polícia (ANP) e publicada no site da Polícia Federal. 1. Somente aponte sua arma, carregada ou não, para onde pretenda atirar;

dispositivos mecânicos e não substitutos do bom senso; 13. Certifique-se de que o alvo e a zona que o circunda sejam capazes de receber os impactos de disparos com a máxima segurança; 14. NUNCA atire em superfícies planas e duras ou em água, porque os projéteis podem ricochetear; 15. NUNCA pegue ou receba uma arma com o cano apontado em sua direção; 16. SEMPRE que carregar ou descarregar uma arma, faça com o cano apontado para uma direção segura; 17. Caso a arma “negue fogo”, mantenha-a apontada para o alvo por aproximadamente 30 segundos. Em alguns casos, pode haver um retardamento de ignição do cartucho;

2. NUNCA engatilhe a arma se não for atirar; 3. A arma NUNCA deverá ser apontada em direção que não ofereça segurança; 4. Trate a arma de fogo como se ela SEMPRE estivesse carregada; 5. Antes de utilizar uma arma, obtenha informações sobre como manuseá-la com um instrutor credenciado;

18.SEMPRE que entregar uma arma a alguém, entregue-a descarregada; 19. SEMPRE que pegar uma arma, verifique se ela está realmente descarregada; 20.Verifique se a munição corresponde ao tamanho e ao calibre da arma;

10. Guarde armas e munições separadamente e em locais fora do alcance de crianças;

21. Quando a arma estiver fora do coldre e empunhada, NUNCA a aponte para qualquer parte de seu corpo ou de outras pessoas ao seu redor, só a aponte na direção do seu alvo; 22.Revólveres desprendem lateralmente gases e alguns resíduos de chumbo na folga existente entre o cano e o tambor. Pistolas e Rifles ejetam estojos quentes lateralmente; quando estiver atirando, mantenha as mãos livres dessas zonas e as pessoas afastadas;

11. NUNCA teste as travas de segurança da arma, acionando a tecla do gatilho; 12. As travas de segurança da arma são apenas

23. Tome cuidado com possíveis obstruções do cano da arma quando estiver atirando. Caso perceba algo de anormal com o recuo ou com o som da detonação,

6. Mantenha seu dedo estendido ao longo do corpo da arma até que você esteja realmente apontando para o alvo e pronto para o disparo; 7. Ao sacar ou coldrear uma arma, faça-o SEMPRE com o dedo estendido ao longo da arma; 8. SEMPRE se certifique de que a arma esteja descarregada antes de qualquer limpeza; 9. NUNCA deixe uma arma de forma descuidada;

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interrompa imediatamente os disparos, descarregue a arma e verifique cuidadosamente a existência de obstruções no cano; um projétil ou qualquer outro objeto deve ser imediatamente removido, mesmo em se tratando de lama, terra, graxa, etc., a fim de evitar danos à arma e/ou ao atirador; 24. SEMPRE utilize óculos protetores e abafadores de ruídos quando estiver atirando; 25. NUNCA modifique as características originais da arma, e nos casos onde houver a necessidade o faça através armeiro profissional qualificado; 26. NUNCA porte sua arma quando estiver sob efeito de substâncias que diminuam sua capacidade de percepção (álcool, drogas ilícitas, medicamentos); 27. NUNCA transporte ou coldreie sua arma com o cão armado; 28. Munição velha ou recarregada NÃO é confiável, podendo ser perigosa. Complementando as normas acima descritas, é importante tomar o máximo cuidado no manuseio da arma de fogo, quando carregada, visando evitar sua queda. Mesmo que as armas possuam mecanismos

de segurança que impeçam os disparos em virtude do impacto da queda, já foram relatados casos de falhas nesses mecanismos, que ocasionaram o disparo e morte de pessoas. Para confirmar este dever de cautela do operador, basta consultar os catálogos dos principais fabricantes de armas do Brasil, que recomendam evitar a queda das armas por eles produzidas em razão do risco de disparos acidentais. Por fim, espero ter contribuído para um melhor entendimento e compreensão da importância dos princípios básicos de segurança para os usuários de arma de fogo e leitores desta revista. Visando sempre relembrar a todos da necessidade desses procedimentos se tornarem um hábito, que nunca devem ser negligenciados em nome da vida e da segurança. Duarte Gomes da Silveira, Capitão da Polícia Militar da Bahia, Instrutor de Tiro da mesma instituição, instrutor certificado pela Confederação Brasileira de Tiro Esportivo – CBTE, praticante de tiro esportivo com registro no Exército Brasileiro.

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A IMPORTÂNCIA DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

A fiscalização da execução dos contratos se reveste de singular importância para a eficácia e eficiência dos contratos administrativos celebrados com a iniciativa privada. Essa fase da contratação, apesar da sua crucial importância, ainda não tem merecido uma atenção mais contundente dos gestores públicos. Isto é afirmado pela professora e mestre em Direito Administrativo, Edite Hupsel, no Boletim Informativo nº 01/2008, publicado pela Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas: “se as licitações e as contratações diretas merecem toda a atenção dos órgãos de controle, internos à própria Administração ou integrantes dos outros poderes, como os Tribunais de Contas e o próprio judiciário, também merece a atenção a execução de contratos celebrados pela Administração”. Este posicionamento, por si só, já demonstra que esta fase da contratação é de suma importância para o controle regular dos contratos celebrados pela Administração Pública. Neste contexto, importante é afirmar que essa fiscalização, dentre outras atribuições, se relaciona diretamente com a verificação do cumprimento das cláusulas contratuais pactuadas, nas quais são descritas as obrigações da contratada, os prazos estipulados para a sua execução, os indicativos de produtividade e a especificação do objeto. A sua correta efetivação constitui-se em um poder/ dever da Administração e seu resultado se traduz na garantia de que a contratação efetuada foi ou está sendo executada, em total consonância com o interesse público e em conformidade com as especificações e condições pactuadas no contrato. A fiscalização da execução do contrato é uma prerrogativa da Administração conferida pelo inc. III, do art. 58 da Lei 8.666/93, a qual lhe permite acompanhar, de perto, tudo o quanto se relaciona a execução do contrato, tomando

as providências para garantir o bom andamento dos trabalhos e, além disso, também, é igualmente disciplinada pelo art. 67, da mesma lei. No âmbito Estadual, dentre outras legislações existentes, ela é pontuada com destaque no Estado da Bahia, nos art. 153, 154 e 155, da Lei nº 9.433/05. Essas legislações ao pontuarem dispositivos acerca dessa fiscalização para execução do contrato visam preservar o interesse público e evitar, dentre outras nuances, que sejam utilizados materiais de qualidade inferior e especificações contrárias às exigências contidas no projeto e na licitação. Aliado a isso, elas impõem que se atente, também, para a exata qualidade do objeto que foi licitado, à quantidade adquirida, às especificações técnicas contidas no edital e ao prazo de validade de produtos (medicamentos, alimentos ou outros bens sujeitos a prazo). Indiscutível é a importância da fiscalização da execução do contrato, haja vista que, a deficiência neste campo poderá resultar na entrega do bem, obra ou serviço, no recebimento de um objeto em completa desconformidade com o que fora especificado no contrato celebrado, gerando, destarte, sérios prejuízos ao erário público. É importante destacar, ainda, nessa contextualização, a existência nesse processo de fatores adversos que prejudicam a realização de uma boa prática fiscalizatória, podendo-se citar: falta de estrutura, carência de pessoal e a não qualificação profissional para o exercício dessa atividade, dentre outros. Esses fatores adversos tornam o controle dos contratos, em um dos pontos mais vulneráveis à fraude no serviço público e o resultado dessa vulnerabilidade, são os escândalos cotidianamente propagados nos meios de comunicação, envolvendo fraude nos processos licitatórios e o pagamento de serviços e/ou obras inacabadas pela Administração Pública.

A exemplificação explícita dessa vulnerabilidade foi à denúncia que a Rede Globo de Televisão exibiu em 18 de março de 2012, através do Programa “Fantástico”, na qual mostrou a participação de empresários e agentes públicos em processo fraudulento de licitação em hospitais públicos na Cidade do Rio de Janeiro. Logo, fica claro que a falta de estrutura, a carência de pessoal e a não qualificação profissional, são pontos contundentes que merecem uma atenção imediata da Administração em questão, visando um controle eficiente dos contratos celebrados com a iniciativa privada. Concluindo, é de bom alvitre ressaltar que essa fase da fiscalização da execução de contratos é tão importante quanto licitar. Ela é responsável pela verificação e acompanhamento da prestação do serviço, da execução da obra ou da entrega do bem contratado. Agindo contrariamente, estaremos até mesmo que involuntariamente, servindo de colaboradores para empresários e servidores públicos desonestos, como explícita as Procuradoras do Estado da Bahia, Leyla Bianca Correia Lima da Costa e Edite Mesquita Hupsel, nos seus comentários sobre o art. 153 da Lei nº 9.433, de 01 de março de 2005: “Em decorrência de acompanhamentos e fiscalizações destituídas de seriedade, muitos contratos públicos têm servido para o enriquecimento ilícito de empresários e agentes públicos inescrupulosos”.

Antônio José dos Santos Filho

(*) O autor é TC QOAPM da Polícia Militar do Estado da Bahia. antoneli1963@gmail.com

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