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Sumário C O N F IRA
Tributação digital
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Entenda como funciona
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Esfera Federal
9 Esfera Estadual 11 Esfera Municipal 12 assinatura digital 16 fim do talão 22 garanta a segurança 24 Autoridades Certificadoras 28 Serviços e possibilidades de uso
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MEI - A modalidade foi criada para profissionais liberais se regulamentarem (cabeleireiros, professores particulares, costureiras, entre outros. Os pré-requisitos são: faturar em média R$ 3 mil mensais ou R$ 36 mil no ano (Projeto de Lei 591/10 prevê aumento desse limite anual para R$ 48 mil, em trâmite na Câmara dos Deputados) e ter apenas um funcionário registrado. Como benefício, esse profissional paga um único imposto de valor fixo e mensal e tem direito a benefícios previdenciários como auxílio-doença, auxílio-maternidade, auxílio-pensão, auxílio-reclusão e aposentadoria por idade. Outra vantagem é a adesão ter custo zero. Mais informações podem ser obtidas no site: www.portalempreendedor.gov.br. O Simples Nacional foi criado para atender comerciantes, indústrias e alguns profissionais no segmento de prestação de serviços – categoria, posteriormente, ampliada com a inclusão de outras atividades. Após análise da atividade, se permitida, poderão optar pelo sistema as empresas com faturamento anual de até 2, 4 milhões (Projeto de Lei Complementar 591/0 prevê aumento do limite anual de faturamento para R$ 3,6 milhões, em trâmite na Câmara dos Deputados). As alíquotas dos impostos Federais, Estaduais, Municipais e Previdenciários são em valores reduzidos e de recolhimento de forma unificada. Mais informações podem ser obtidas no site: www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. O Lucro Presumido, por sua vez, é uma forma de tributação na qual a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Presumido (CSLL) são determinadas por percentuais incidentes sobre a receita bruta, ou seja, independentemente se houver lucro ou prejuízo, a empresa terá de pagar o PIS e o COFINS, que incidirão sobre o faturamento, sendo relevante também o fator lucro ou prejuízo. Podem optar por essa modalidade as empresas não obrigadas ao Lucro Real e que tenham receita bruta anual inferior a R$ 48 milhões. Já o Lucro Real é a tributação incidente sobre o resultado contábil e fiscal efetuados sistematicamente. Qualquer tipo de empresa pode optar por essa modalidade, não existindo nenhuma ressalva. Como o IRPJ e a CSLL incidem sobre o resultado da empresa, essa modalidade é adotada pelas que têm margem de lucro reduzida. O PIS e a COFINS também incidem sobre o faturamento, porém, as empresas podem se creditar dos insumos gastos na sua atividade, reduzindo assim o valor final a pagar. 7
Esfera ESTADUAL Empresas enquadradas no Simples: A STDA é uma declaração do Simples Nacional Estadual relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota. Todos os contribuintes do ICMS (comerciantes/industriais) sujeitos às normas do Simples Nacional devem entregar, anualmente, a Declaração do Simples Nacional relativa à STDA. Na declaração devem constar: - Entradas e saídas (compra e venda); - O valor do ICMS devido em decorrência do diferencial de alíquotas, relativamente às entradas interestaduais; - O valor do ICMS devido a título de antecipação do imposto previsto no art. 426-A do RICMS, relativamente às entradas interestaduais; - O valor do ICMS devido a título de substituição tributária, relativamente às operações internas. A declaração eletrônica deve ser encaminhada à Secretaria da Fazenda através do Posto Fiscal Eletrônico (PFE).
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Tributação digital Empresas enquadradas no Lucro Presumido Guia de Informação e Apuração (GIA) de ICMS é uma obrigação acessória mensal a ser cumprida por todas as empresas contribuintes desse imposto. Em função do ICMS ser um tributo de competência estadual, algumas particularidades (layout, prazos de entrega etc.) podem mudar de estado para estado. O contribuinte deve acessar o site da Fazenda Estadual, fazer o download do aplicativo e, por meio dele, preencher a GIA que, basicamente, vai conter informações de sua Escrita Fiscal (informações contidas nas notas fiscais de entradas e de saídas) e depois transmiti-la via internet. A entrega da GIA possui um prazo para isso, que, geralmente, é de acordo com a inscrição estadual da empresa. Vale lembrar que, mesmo que a empresa não tenha apurado movimentação em determinado mês, deverá entregar a GIA-ICMS, ainda que sem movimento (zerada). Síntegra - Sistema Integrado de Informações Interestaduais com Mercadorias e Serviços – Declaração mensal relativa a todas as operações interestaduais prestadas pelo contribuinte. Sua transmissão é via internet.
Pedidos de Talonários de Notas – A partir de 2004, é possível fazer o pedido, via internet, de talonários de notas fiscais que serão impressos na gráfica em no mínimo quatro vias nos casos de notas fiscais mod-1 e no mínimo quatro vias nos casos de notas fiscais D-1 (venda consumidor) e nas notas fiscais Série A (prestação de serviço). Para isso, é preciso preencher o formulário de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF). Basta entrar no site da Secretaria da Fazenda, www.pfe.fazenda.sp.gov.br. No menu de serviços, clica-se em AIDF para solicitar os modelos de Nota Fiscal. O passo seguinte é informar ao Posto Fiscal qual a gráfica escolhida, digitando-se o CNPJ ou o número de Inscrição Estadual Gráfica escolhida. O fisco autoriza e envia a liberação à gráfica, também por via eletrônica. 10
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Esfera Municipal Taxa de Fiscalização de Anúncio (TFA) e Taxa de Fiscalização de Estabelecimento (TFE) são anuais e feitas via internet. Imposto Sobre Serviço (ISS) é mensal e vence, na maioria dos municípios, no dia 10 do mês subsequente e abastece os cofres municipais. É apurado através de sistemas eletrônicos por meio das declarações mensais entregues ao Fisco via internet. Previdência Social – Se as micro e pequenas empresas tiverem funcionários devidamente registrados em carteira, também terão uma série de rotinas eletrônicas. GFIP - Guia do Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social - Esse guia é feito por meio de sistema informatizado e transmitido via internet. Por ela se dá a apuração do FGTS. Esse documento fornece também informações à Previdência Social quanto aos débitos de INSS das empresas. A partir dessa informação, o Fisco Previdenciário saberá quem são os devedores. Para recolhimento do INSS, informado na GFIP, as empresas devem utilizar a Guia da Previdência Social (GPS). A Caixa Econômica Federal tem um programa denominado Conectividade, que centraliza todas as informações de débito previdenciário por parte das micro e pequenas empresas do País. Nele, estão arquivados o nome do funcionário, data de nascimento e dados cadastrais. O Conectividade cruza informações e gera procedimentos de rotina em caso de contratações e demissões (multas, permissão para o saque do Fundo de Garantia etc.). w w w. r ev i s t a o n l i n e . c o m . b r
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CNPJ e CPF
Assinatura digital
Confira outros procedimentos realizados via internet CNPJ Eletrônico – O e-CNPJ é um documento eletrônico em forma de certificado digital que garante a autenticidade e a integridade na comunicação entre pessoas jurídicas e a Secretaria da Receita Federal (SRF). É a versão digital do CNPJ com uma assinatura digital em um token (tipo de um pen drive) ou cartão eletrônico. Com esse documento, é possível realizar consultas e atualizar os cadastros de contribuinte pessoa jurídica, obter pesquisas de débitos junto à Receita Federal, cadastrar procurações e acompanhar processos tributários através da internet sem a necessidade de ir munido de diversos documentos até um posto de atendimento. Hoje, estão obrigadas a adotar o e-CNPJ as empresas optantes pelo Lucro Real. Para as empresas optantes pelo Lucro Presumido com Inscrição Estadual em São Paulo, a obrigatoriedade já iniciou; para atendimento ao DEC - Domicílio Eletrônico do Contribuinte e para as empresas optantes do Simples Nacional, o uso será obrigatório a partir de outubro de 2011 para atendimento no DEC no Estado de São Paulo. Lembrando que, para os mesmos, existe a oportunidade de receber o e-CNPJ gratuitamente oferecido pelo Fisco do Estado de São Paulo, conforme calendário do Fisco. Conectividade Social Digital: Independente da opção tributária das empresas, aquela que tiver funcionários registrados deverá adquirir o Certificado Digital A-3 para a transmissão de suas informações a partir de 1º de janeiro de 2012. 12
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Tipos de e-CNPJ: A1 – É gerado e armazenado no computador pessoal do usuário, dispensando o uso de cartões inteligentes ou tokens. Os dados podem ser protegidos por uma senha de acesso. Somente com essa senha é possível acessar, mover e copiar a chave privada. Por medida de segurança, recomendase que um único computador armazene o par de chaves do e-CPF e apenas uma cópia de segurança seja criada. A validade desse certificado é de um ano, contado a partir de sua data de emissão. A3 – Oferece maior segurança já que seus dados são gerados, armazenados e processados no cartão inteligente ou token, que permanecem assim invioláveis e únicos. Apenas o detentor da senha de acesso pode utilizar a chave privada. Esse certificado digital possui validade de três anos. O cartão inteligente é feito de plástico semirrígido. Na frente do cartão, fica o nome e CPF do titular e o chip criptográfico, onde ficam armazenados os dados do titular, a chave privada associada àquele certificado e o logo da autoridade certificadora. No verso, estão os logos da Receita Federal e da ICP-Brasil, além da mensagem de alerta, que orienta o titular a revogar o certificado em caso de perda ou roubo do cartão. CPF Eletrônico – O e-CPF foi criado para identificar o contribuinte pessoa física na internet; ele é emitido pelas seguintes autoridades certificadoras: Serasa, Certisign, Prodemg, Serpro, Imesp e Sincor e pode ser do tipo A1 e A3. O tipo A1 é um arquivo eletrônico gerado e armazenado no computador do titular e exige senha para acessar os dados privados do usuário. Ele tem a validade de um ano. O tipo A3 pode ser gerado em um cartão inteligente ou uma mídia criptográfica (token com códigos de segurança) e tem validade de três anos. w w w. r ev i s t a o n l i n e . c o m . b r
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Rais
Mais documentos eletrônicos Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) O Registro Administrativo, criado pelo Decreto nº 76.900/75, é uma declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional. As informações captadas para esse registro são sobre o mercado de trabalho formal, referente aos empregados Celetistas, Estatutários, Avulsos e Temporários. A declaração da RAIS é enviada por meio eletrônico. A declaração deve ser feita pela internet, no endereço eletrônico da RAIS (www.rais.gov.br). * Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base podem declarar a RAIS Negativa, também com opção online. 14
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A RAIS é considerada um censo anual do mercado formal de trabalho e seu preenchimento é obrigatório para os estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados; pessoas jurídicas de direito privado e empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados. As declarações deverão ser fornecidas por meio da internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS, conhecido como GDRAIS2010 e do programa transmissor de arquivos, o RAISNET2010. Caso a empresa não consiga entregar por meio eletrônico, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
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Nota Fiscal Eletrônica Planejamento de logística de recepção de mercadorias pelo conhecimento antecipado da informação da NF-e; Redução de erros de escrituração devido à eliminação de erros de digitação de notas fiscais; Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B). Benefícios para a Sociedade Para a sociedade, há a redução do consumo de papel, com impacto positivo em termos ecológicos; Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias; Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas; Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados a NF-e.
Obrigatoriedade A partir de 1º de abril de 2008, o uso da NF-e passou a ser obrigatório para alguns tipos de indústrias, importadores, distribuidores e atacadistas. Para os demais contribuintes, a estratégia de implantação nacional é que estes, voluntaria e gradualmente, 18
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independente do porte, interessem-se por ser emissores da Nota Fiscal Eletrônica. Micro e pequenos empresários terão de adotar a NF-e caso vendam ou prestem serviço ao governo ou façam operações com outros estados da união. A obrigatoriedade aplica-se a todas as operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes referidos acima, ficando vedada a emissão de nota fiscal, modelo 1 ou 1-A. Excepcionalmente, a cláusula segunda do Protocolo ICMS 10/2007, estabelece os casos especiais, nos quais é permitida a emissão de notas fiscais modelos 1 e 1A.
Novos trâmites A principal mudança para os destinatários da NF-e, seja ele emissor ou não desse documento, é a obrigação de verificar a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital, bem como a concessão da Autorização de Uso da NF-e mediante consulta eletrônica nos sites das Secretarias de Fazenda ou no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (www.nfe.fazenda. gov.br). É importante observar que o emitente da w w w. r ev i s t a o n l i n e . c o m . b r
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lizar o código “55” na escrituração da NF-e para identificar o modelo.
Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) Trata-se de uma representação gráfica simplificada da NF-e e tem entre outras funções conter a chave de acesso da NF-e, permitindo assim a consulta às suas informações via internet, além de acompanhar a mercadoria em trânsito. Caso o cliente não seja credenciado a emitir NFe, alternativamente à conservação do arquivo digital já mencionada, ele poderá conservar o DANFE relativo à NF-e e efetuar a escrituração da NF-e com base nas informações contidas no DANFE, desde que feitas as verificações citadas acima. O Órgão Público receberá o DANFE juntamente com a mercadoria e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e. Para isso, o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, e também pode verificar a concessão da Autorização de Uso da NF-e mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda ou ao Portal Nacional da NF-e.
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Não abra mão
Autenticidade garantia da identidade de quem executou a transação; Integridade - garantia de que o conteúdo da transação não foi alterado; Não-repúdio - garantia de que quem executou a transação não pode negar que foi ele mesmo que executou; Concessão e restrição de acesso - garantia de impedimento de que pessoas não autorizadas possam acessar transações e serviços.
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ISSN 2236-2533
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