EDILSON RODRIGUES/AGÊNCIA SENADO/JC
Porto Alegre, terça-feira, 14 de agosto de 2018 - Nº 45 - Ano 21
O descompasso entre a legislação e as ruas Leis criadas por políticos, aplicadas por policiais e executadas por juízes: que tipo de política criminal a sociedade quer?
A
s estatísticas mostram um cenário de descontrole da criminalidade no Brasil: mais de 63 mil assassinatos e 60 mil estupros no ano passado, além de incontáveis casos de violência que não resultam em morte, mas que deixam sequelas físicas e psicológicas nas vítimas. A disseminação da cultura da violência, porém, não se restringe aos crimes contra a vida, mesmo que esses sejam os mais graves. Crimes contra o patrimônio também são ingredientes do caldo de sabor amargo que toma conta das ruas das grandes cidades brasileiras. No Rio Grande do Sul, nos 12 meses do ano passado, foram registrados 144.192 furtos e outros 87.120 roubos. Além disso, ocorreram 34.779 furtos e roubos de veículos, 207 furtos e roubos a bancos, e 12.846 furtos e roubos a estabelecimentos comerciais. Isso sem contar os casos que não foram registrados pelas vítimas. Desigualdade socioeconômica, disputas relacionadas ao tráfico de drogas, conflitos domésticos e desarranjos interpessoais. Todas essas são causas sociais da violência, e todas elas exigem um olhar dedicado e responsável por parte de quem estuda os fenômenos, de quem formula as normas legais, de quem as aplica, e de quem cria e executa políticas públicas. É quase consenso entre quem estuda o tema que a
dimensão do problema – assim como a sua solução – passa diretamente pela política criminal brasileira. O jurista René Ariel Dotti conceitua o termo “política criminal” como sendo “o conjunto sistemático de princípios e regras através dos quais o Estado promove a luta de prevenção e repressão das infrações penais. Em sentido amplo, compreende também os meios e métodos aplicados na execução das penas e das medidas de segurança, visando ao interesse social e à reinserção do infrator”. Assim, de modo sucinto, pode-se descrever política criminal como todas as ações realizadas pelo Estado – da criação da legislação até a aplicação dela – com vistas a prevenir e reprimir condutas sociais impróprias. As normas legais que regulam o que é crime no Brasil, quais são as punições a quem o comete e como se dá o devido processo legal estão prestes a completar 80 anos. O Código Penal brasileiro data de dezembro de 1940. O Código de Processo Penal, por sua vez, é de outubro de 1941. Em um país que se modifica cultural, demográfica e economicamente em uma velocidade mais rápida do que as instituições podem acompanhar, e no qual leis são criadas aos borbotões, sendo boa parte delas desnecessária, a atualização das normas legais que regram a política criminal brasileira deixou de ser uma opção. Passou a ser uma necessidade.