COMO FAZER PARTE DA COOPERATIVA? Podem associar-se à Cooperativa todas as pessoas físicas que concordem com o presente Estatuto Social, preencham as condições nele estabelecidas e residam na área de ação da Cooperativa. Podem também associar-se as pessoas jurídicas sediadas na área de ação da Cooperativa, observadas as disposições da legislação em vigor. Para associar-se à Cooperativa, o candidato preencherá proposta de admissão. Verificadas as declarações constantes da proposta e, se aceita pelo Conselho de Administração, o candidato integralizará o valor das quotas-partes de capital subscritas, nos termos estabelecidos nesse Estatuto Social e será inscrito no Livro ou ficha de Matrícula. Não podem ingressar na Cooperativa as instituições financeiras e as pessoas que exerçam atividades que contrariem os objetivos da Cooperativa ou que com eles colidam.