ANO 1 • Nº 1 • JUNHO 2014
Polêmico entre os j uristas, o traz mud novo text anças sig o já aprov nificativas ado para a ad vocacia.
Pág. 16
Henrique Tibúrcio fala sobre a relação da OAB com a sociedade e a defesa da categoria Pág.6
Doações para campanhas eleitorais sob a ótica do advogado Felicíssimo Sena Pág.14
Já existe terrorismo no Brasil? Congresso quer tipificar esse crime Pág.22
Editorial
Responsabilidade e ética
* Bruno Neiva é Publicitário da Casa da Árvore Comunicação e Diretor Comercial da Revista Rubi
* Marília Costa e Silva é Jornalista e Editora-Chefe da Revista Rubi
Os profissionais da área jurídica em Goiás acabam de ganhar a Revista Rubi. A nova publicação vai privilegiar reportagens bens elaboradas, atualizadas e direcionadas ao cenário regional goiano. Publicada a cada dois meses, ela trará em todas as edições assuntos polêmicos e de interesse de todo segmento. Serão reportagens ligadas diretamente a questões que envolvam a relação da advocacia com o Judiciário, o Ministério Público, o Legislativo, as entidades representativas de classe e a própria sociedade. Prova disso foi a escolha do tema destaque desta nossa primeira edição: o texto do novo Código de Processo Civil e as mudanças aprovadas em prol dos advogados. Nas páginas a seguir, mostraremos que o legislador nacional, acatando sugestões da Ordem dos Advogados do Brasil, está instituindo no CPC as férias para os advogados e acatando a tese que defende a natureza alimentar
dos honorários, entre outros. Também ficará claro o intensivo trabalho da OAB para tentar aprovar a criminalização da violação de prerrogativas do advogado. Nesse contexto, a Revista Rubi vai servir não só para atualização dos profissionais da advocacia, mas para fomentar discussões, feitas de forma responsável, ética e equilibrada. Além de reportagens jornalísticas assinadas por jornalistas de renome, foi criado espaço exclusivo para artigos escritos por profissionais das várias áreas do Direito e afins. Eles poderão expressar suas ideias e opiniões de forma livre e responsável, viabilizando o debate saudável e construtivo. E para assegurar que a Revista Rubi será realmente pautada pelo equilíbrio editorial, ela será editada em parceria entre o consagrado publicitário Bruno Neiva, da Casa da Árvore, e a jornalista Marília Costa e Silva. Está última tem ampla experiência na cobertura das várias esferas do Judiciário em Goiás, sendo atualmente a editora-chefe do Portal Rota Jurídica (www.rotajuridica.com. br) e colunista do Jornal O Hoje.
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Editada pela Casa da Árvore Comunicação. Rua Acesso 008 n555 Quadra N Lote 07, Granja Cruzeiro do Sul Goiânia – Goiás. Telefone: 62 3945-4758. Site: www.casadaarvore.net Diretor Comercial: Bruno Neiva. Coordenação Editorial: Marília Costa e Silva e Bruno Neiva. Editora-Chefe: Marília Costa e Silva. Redação e Edição: Marília Costa e Silva, Monalisa Moraes, Marcia Fabiana e Wanessa Rodrigues. Artes: Edimar Borges e Rodrigo Motta. Capa: Rodrigo Motta. Projeto Gráfico e Diagramação: Fernando Rafael Salazar. Fotografias: Banco de Imagens / Casa da Árvore Comunicação. Impressão: Poligráfica. Tiragem: 3.000 Críticas e sugestões: revistarubi@gmail.com
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REVISTA RUBI | GOIÂNIA, JUNHO DE 2014
Entrevista
sempre deixamos claro que o advogado é o instrumento ideal para que ela possa ver seus direitos defendidos. Isso fica evidente até no exemplo que você deu. Além disso, fizemos recentemente uma pesquisa que mostrou o quanto o cidadão está melhor representado na Justiça quando ele tem ao seu lado um advogado. Mesmo nos casos em que ele pode comparecer ao Judiciário sem um advogado, a presença desse profissional garante ao cliente a integralidade dos seus direitos, o que pode não acontecer quando ele está desassistido.
Henrique Tibúrcio
“É preciso regulamentar a propaganda” Vedada atualmente, o presidente da seccional goiana da OAB acredita que a publicidade dos escritórios de advocacia poderá ser permitida no texto do novo Código de Ética da Ordem A seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem sido chamada a se manifestar a respeito de muitos problemas que afligem a sociedade, como a segurança pública e o transporte coletivo. E isso, conforme o presidente da entidade, Henrique Tibúrcio, tem acontecido porque a OAB-GO tem procurado não apenas ser uma entidade representativa de classe, mas também de atuação efetiva em favor da população. A interferência da OAB nos cenários nacional e goiano pauta a entrevista que Tibúrcio concede nesta seção inaugural à Revista Rubi. Ele também não se esquece de falar sobre as lutas enfrentadas para melhoria das condições de trabalho dos advogados goianos e as mudanças em favor da classe, incluídas no texto do novo Código de Processo Civil (CPC). Muito emblemática ainda é a defesa que ele faz da regulamentação da publicidade pelos escritórios de advocacia. Confira: 6
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A OAB tem papel fundamental na construção de uma sociedade melhor. Temos visto que a seccional goiana, por exemplo, tem se empenhado em contribuir para solucionar problemas que envolvem a população, como a questão da segurança pública. Todo esse trabalho significa que a Ordem está cada vez mais próxima da sociedade? Sim, não tenho dúvida nenhuma. Isso tem sido uma característica da minha gestão. Eu fiz questão, junto com o Conselho Seccional, de aproximar a ordem cada vez mais da sociedade. Isso porque temos a atribuição constitucional e legal de zelar pela Constituição, pelos direitos humanos e por todas as questões que envolvem a sociedade. Esse tipo de trabalho que fazemos tem por objetivo garantir a Justiça social e sermos realmente um representante do povo e não só uma entidade de classe. Tudo, é claro, sem nos esquecer da defesa e da representação da advocacia. Como se dá essa relação de confiança entre a OAB e a população? O advogado se faz necessário para que os cidadãos tenham mais êxito em questões que envolvem o Código de Defesa do Consumidor, por exemplo? Sem sombra de dúvida. Com essa relação que temos com a sociedade,
A OAB tem feito vistorias em terminais de ônibus, hospitais, delegacias, entre outros locais. Esse trabalho tem surtido efeito? Tem surtido muito efeito. Hoje, a OAB participa de vários conselhos. É chamada a opinar em várias questões de políticas públicas municipais e do Estado justamente porque conquistou essa respeitabilidade, tanto por parte da sociedade que recorre à OAB quando tem algum problema, quanto pelo próprio poder público, que reconhece na OAB uma contribuinte importante. Nosso papel é basicamente o de apontar onde estão os erros, cobrar soluções e dar sugestões de como melhorar os serviços públicos, por exemplo. Prova disso é que realizamos recentemente o Fórum de Segurança Pública. Queremos, neste tipo de evento, encontrar caminhos e soluções que o próprio poder público pode implementar. Não podemos ser apenas acusadores, pois sabemos das deficiências que o Estado, o município e a própria justiça têm. A OAB tem opinado em questões de suma importância para a sociedade, como em relação à maioridade penal. Qual o posicionamento da seccional sobre isso?
É evidente que é preciso se fazer alguma coisa a respeito dos menores de idade que cometem crime. Eles, por falta de vagas em unidades de internação e ressocialização, acabam não recebendo tratamento adequado. Mesmo apesar disso, acredito que a diminuição da idade penal não seja a solução. Acho que um caminho poderia ser o endurecimento das penas para eles, um maior rigor, nestes casos. Isso porque a grande maioria dos menores de 18 anos e maiores de 16 anos não estão cometendo crimes graves. E, a partir do momento em que você reduz a maioridade penal, você está dizendo para sociedade que os jovens têm plena capacidade e estrutura intelectual absolutamente maduras não só para ter deveres, mas também direitos. Se optarmos pela redução, vamos ter de rever não só os casos de condenações, mas, também, por exemplo, a permissão para que esse público possa dirigir. E jovens causam mais acidentes com veículos do que praticam crimes como homicídio e latrocínio. E para penalizar uma pequena maioria de jovens que praticam crimes, estaremos abrindo brechas enormes para que tenhamos problemas ainda maiores em relação a isso.
Não podemos ser apenas acusadores, pois sabemos das ^
deficiencias que o Estado, o município e a própria ^
justiça tem.
Tivemos recentemente casos no Brasil de pessoas que decidiram fazer Justiça com as próprias mãos. Este ano, a seccional goiana pediu providências sobre os episódios dos justiceiros em Goiás. Como está o andamento destes casos e qual o posicionamento da OAB em relação a isso? Parece que nós estávamos fazendo um vaticínio, quando alertamos, na época da ocorrência dos primeiros casos, que era preciso que o poder público e as autoridades abrissem investigação para apurar a conduta dessas
pessoas que estavam fazendo justiça com as próprias mãos. Porque, num primeiro momento, poderia até parecer normal que as pessoas amarrassem e espancassem pessoas encontradas na prática delitiva. Mas isso tem consequências graves. Prova disso é que vimos casos de pessoas que acabaram morrendo nas mãos dos justiceiros, muitos até inocentes, por essa fúria da população, que se acha legitimada a tomar esse tipo de conduta. Por isso a OAB cobra do poder público a abertura de inquéritos, a investigação desses casos, porque se o poder público não der uma resposta, mostrando que não vai tolerar esse tipo de atitude, nós vamos ver casos sem fim. E a vítima é sempre a sociedade. Amanhã poderá ser um de nós que, confundidos com um bandido, poderemos ser mortos devido à sandice da população. A OAB questiona no STF a constitucionalidade de doações de empresas para campanha eleitoral. Qual seu posicionamento sobre isso? Acho que é absolutamente pertinente essa questão. Quando a Constituição fala que o cidadão pode participar do processo eleitoral, ela não se refere às empresas. Elas não são cidadãs, são entidades que visam lucro e, quando fazem doações para campanhas, pensam em investimento. Isto está na base da corrupção existente atualmente no Brasil. Empresas fazem doações e depois cobram as contrapartidas pelo valor doado. Tanto isso é verdade que a maioria das empresas, quando doam, o fazem à boa parte dos candidatos com chance de sair vitoriosa. Elas, evidentemente, estão investindo naquele que ganhar as eleições. Por isso acredito que ao barrar a doação por parte das empresas isso ajudará a diminuir a corrupção, que decorre desse sistema eleitoral.
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A OAB também tem lutado pela melhoria da advocacia. Quais foram as principais conquistas da categoria nos últimos tempos? Conseguimos uma maior valorização do exercício profissional. E isso pode ser sentido ao percebermos que a advocacia está se tornando indispensável para a população. Além disso, estamos lutando para que haja uma melhoria remuneratória para a classe. Já começamos a perceber que isso está acontecendo quando fizemos campanha para valorização dos honorários de sucumbência, pleiteando aumento da UHD para a advocacia dativa. Também trabalhamos e conseguimos prover os advogados com melhor estrutura para que eles possam desempenhar bem o seu papel. Hoje, nós temos mais de 150 salas às disposição dos advogados em todo o Estado.
sucumbência na Justiça do Trabalho.
Qual a luta que ainda se deve travar para a categoria? Essa luta da valorização da categoria pelo reconhecimento da sua importância traduzida no rendimento financeiro que o advogado tem é a principal bandeira que temos de continuar perseguindo. Isso porque, o que vemos, no tripé da Justiça, quando entra o juiz, o promotor e o advogado, é que este último é, eu lamento, pior remunerado deles. Isso precisa ser corrigido. Porque o advogado está hierarquicamente no mesmo nível dos membros do Judiciário e do Ministério Público. Mesmo assim, ainda recebe menos que eles. A maioria dos advogados hoje vive da advocacia autônoma e precisa ter seu trabalho reconhecido pela própria magistratura, quando esta arbitra os honorários de sucumbência. Nossa bandeira é de perseguir isso sempre. Além disso, estamos brigando no Congresso para que se institua os honorários de
O senhor, então, é a favor da publicidade? Sou a favor. Mas desde que a publicidade seja regulamentada e eticamente feita. Por exemplo, hoje advogados desenvolvem teses que os diferem dos demais profissionais. Eles poderiam procurar as empresas para apresentar a novidade, mas isso hoje é vedado pelo Código de Ética. Podemos e precisamos avançar muito nessa área. Mas sem concorrência desleal, sem a mercantilização da profissão. Evidentemente não queremos que o advogado saia oferecendo seu serviço com base no menor preço, oferecendo sucesso garantido, isso não condiz com advocacia. Mas de forma ética e leal ele poderá, sim, se a mudança for aprovada, oferecer e divulgar seu trabalho. Se isso ocorrer, eu vejo isso como um avanço.
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Qual sua opinião sobre as mudanças propostas no Código de Ética da OAB? E qual a importância de se atualizar as regras e torná-las mais adequadas à realidade? Acho que são muito pertinentes. Nosso código tem muito tempo. Ele não contempla algumas questões como o próprio exercício da advocacia ser feito num sistema empresarial. Os escritórios quase nada se diferem de uma empresa, apesar de não desenvolverem atividade mercantil. É preciso que se regulamente, por exemplo, a publicidade feita pelos escritórios de advocacia, a possibilidade do advogado ofertar seus serviços a potenciais clientes, que hoje é vedada.
Ao barrar a doação por parte das empresas isso ajudará a diminuir a corrupção, que decorre desse sistema eleitoral.
Qual a importância da
advocacia pro bono? Ela é muito importante. Mas, assim como a propaganda, precisa ser regulamentada. Embora seja do Estado a atribuição de garantir uma justiça gratuita, aquele profissional que tenha condições de fazer esse tipo de advocacia, eu vejo isso como uma coisa muito bem vinda. E a OAB precisa regulamentar a atividade para que as regras fiquem claras, explicitando que esse trabalho social é importante. O advogado como outros profissionais tem posição privilegiada no contexto da sociedade, teve oportunidade de estudar, de se formar, podendo, então, devolver um pouco do que conseguiu em benefício da sociedade. O projeto do novo CPC contempla questões pertinentes à advocacia. Dentro desses aspectos, quais as conquistas mais positivas? Eu vejo principalmente a regulamentação dos honorários de sucumbência. As alterações diminuem a discricionariedade do juiz na hora de arbitrar os honorários, pois passam a existir parâmetros mais objetivos para fixação. Mas, algumas questões nos preocupam, como a limitação de alguns recursos que pode ser um tiro no pé. Nós queremos também ver contemplado no CPC, e para isso a OAB fará novas sugestões aos senadores, para que a advocacia seja melhor aproveitada na fase extrajudicial, ou seja, como conciliadora eficiente para solução antecipada dos conflitos, para que os processos não cheguem ao Judiciário. Existe hoje um avisão um pouco arcaica de que o advogado poderia inibir a conciliação. Mas vemos de outra forma: o advogado pode ajudar muito para que as questões não cheguem à Justiça. Para isso vamos propor a regulamentação para essa atuação
do advogado antes que a questão seja judicializada, no sentido de solucionar conflitos e mediá-los. Ainda nesse aspecto do novo CPC, temos alguns pontos polêmicos, como a permissão para que advogados públicos recebam honorários. O que o senhor acha dessa medida? Ela é bastante salutar. Ela servirá de incentivo para esses advogados. O advogado público que luta numa ação com dedicação, empenho e estudo deve, sim, ser remunerado por este trabalho. A remuneração variável deve ser condizente com o trabalho que ele faz. Isso valorizará o mérito e pode ser estendido para muitos setores, contemplando aqueles que atuarem com mais destaque. Nos últimos 13 anos (entre 2000 e 2013), segundo dados do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-GO, foram condenados 22.297 advogados. No período, o tribunal recebeu 46.908 processos e julgou, efetivamente, 25.974. Esses números são considerados altos? O que a OAB tem feito para minimizar isso? Eles não são altos se você considerar a quantidade de advogados existente. Nós temos 40 mil inscritos. Desse1 total, cerca de15:03 ANUNCIO RADIO.pdf 16/05/14
Nós não queremos conviver com os advogados que descumprem nosso Código de Ética, nossos princípios disciplinares, que devem ser seguidos
28 mil estão na ativa. E, a maioria das condenações é por fatos mais leves, advertência e censura, por exemplo. Mas já tivemos casos de exclusão do profissional dos quadros da ordem. E apesar de não considerar o número de condenação excessivo, acho que ele mostra que a OAB não coaduna com infração ética. Nós não queremos conviver com os advogados que descumprem nosso Código de Ética, nossos princípios disciplinares, que devem ser seguidos por todos os profissionais.
por todos os profissionais.
Temos visto nos últimos tempos a descoberta de falsos advogados no mercado. O que a OBA tem feito para coibir essa prática? Temos feito uma campanha muito grande junto à população para que ela se certifique que a pessoa que está contratando é mesmo um advogado, com inscrição na OAB. Sabemos que uma grande quantidade de bacharéis em Direito hoje está oferecendo seus serviços como se advogados fossem e com suporte de um advogado para assinar petições, para dar uma aura de legalidade na atividade. Além de campanhas, estamos acionando
a própria Polícia, pois o exercício ilegal da profissão é crime. Estamos também penalizando aquele advogado que ajuda o falso profissional, abrindo processos éticos-disciplinares contra ele. Temos tido uma atitude muito intensa. Oito municípios goianos já tiveram interferência da OAB. Mas precisamos da ajuda da população, seja para denunciar ou mesmo para evitar contratar os falsos advogados. A contribuição paga por advogados inscritos na OAB-GO representa a maior anuidade da categoria no país, conforme comparativo com valores praticados em outras entidades. Por que desse valor ser tão alto? Na verdade, eu não considero nossa anuidade tão alta. Se você pegar o valor cheio, ele é o maior do Brasil. Mas, por outro lado, também temos a maior política de descontos do País. É oferecido 50% para o advogado inscrito no primeiro ano. Eles vão sendo progressivos até 20%, sem contar os 10% de descontos para quem pagar antecipadamente. Na verdade, ao reajustarmos a anuidade, estamos apenas fazendo ano após ano o repasse da inflação do período.
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Mundo Virtual
Marco Civil da Internet brasileira entra em vigor no final de junho O texto é um conjunto de leis que visa regulamentar o uso da ferramenta no país, determinando os direitos e deveres de todos os brasileiros conectados
Monalisa Moraes
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o dia 23 de junho entrará em vigor, no Brasil, o Marco Civil da Internet, que foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff em abril, durante a abertura do Encontro Global Multissetorial sobre o Futuro da Governança da Internet - NetMundial, em São Paulo. O Marco Civil é um conjunto de leis que vai regulamentar o uso da ferramenta no país, determinando os direitos e deveres de todos os brasileiros conectados. Os destaques do novo texto são a neutralidade de rede, a liberdade de expressão e a privacidade dos usuários. A neutralidade de rede pressupõe que os provedores não podem ofertar conexões diferenciadas ou limitar serviços que possam ser acessados, como por exemplo, acesso somente a e-mails, vídeos ou redes sociais, além de não poder cobrar mais por um ou por outro, como acontece em outros países.
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De acordo com o presidente da Comissão de Direito Digital e Informática (CDDI) da OAB-GO, o advogado Tabajara Francisco Póvoa Neto, isso garante a isonomia na internet. “O tratamento isonômico proíbe os provedores de discriminar os usuários com base nos serviços ou conteúdos acessados”, explica. O princípio da garantia da liberdade de expressão, de acordo com o artigo 19 da legislação, prevê que “o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário”. O artigo tem o objetivo de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura. Para Tabajara Póvoa, a liberdade de expressão estará fortalecida, mas o internauta vai ter que assumir a responsabilidade. “Agora, mais do que nunca, a pessoa continua a ser responsável por aquilo que posta”. Diante disso, o advogado acredita que
o número de ações na Justiça não irá diminuir, pois tanto o internauta quanto o provedor, caso não cumpram uma ordem judicial, podem ser responsabilizados, principalmente quando se tratar de ações em redes sociais. Em relação à privacidade dos usuários, o Marco Civil assegura a inviolabilidade da intimidade e da vida privada. Na prática, por exemplo, conversas via Skype e mensagens salvas na conta de e-mail não poderão ser violadas, a não ser em casos envolvendo a Justiça. Além disso, informações pessoais e registros de acesso somente poderão ser vendidos se o usuário autorizar expressamente a operação comercial. Provedores de internet e de serviços só serão obrigados a fornecer informações dos usuários se receberem ordem judicial. O advogado Tabajara Póvoa faz um alerta aos internautas para que estejam atentos, pois em casos de violação será possível pedir indenizações. “Se o usuário não autoriza a coleta de seus dados para o recebimento de publicidade via e-mail, pode questionar a empresa sobre onde ela conseguiu as informações e tomar as medidas judiciais cabíveis”, pontua.
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ALLURE CIRURGIA PLÁSTICA Respeito ao ser humano.
Legalidade
A Allure conta com cirurgiões plásticos experientes, todos membros titulares da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica com sólida formação em cirurgias plásticas estéticas e reparadoras. Com equipamentos de vanguarda e equipe de apoio altamente treinada, a Allure conta ainda com instalações amplas, confortáveis e localizada em área nobre.
Tatuados em concursos da PM TJGO ainda não pacificou entendimento sobre o tema Wanessa Rodrigues
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ingresso de candidato portador de tatuagem em concurso da Polícia Militar (PM) gera divergências no Judiciário. Duas decisões recentes mostram que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) ainda não pacificou entendimento sobre o tema. Em uma delas, foi concedida segurança para permitir que um rapaz que tem uma tatuagem na perna possa continuar na disputa por uma vaga de soldado em concurso da Polícia Militar de Goiás (PMGO). Mas, em outra, foi mantida exclusão de candidato tatuado. O candidato em questão entrou com mandado de segurança para permanecer no concurso público. Porém, conforme entendimento da redatora do mandado de segurança, desembargadora Amélia Martins de Araújo, o uso de
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tatuagens, discretas ou ostensivas, embora admissíveis em ambiente civil, podem gerar inconveniências e rejeições no ambiente castrense, não sendo razoável que o Judiciário possa intrometer-se em assunto tão exclusivo, para introduzir, no corpo das tropas militares, comportamento próprio dos civis. A magistrada lembra que a competência do Poder Judiciário, em se tratando de concurso público, limita-se à verificação de observância do princípio da legalidade e da vinculação ao edital. Conforme afirma, o edital de concurso público é norma regente que vincula tanto a administração pública quanto o candidato. Assim, pelo princípio da vinculação ao edital, os procedimentos e regras nele traçados deverão ser rigorosamente observados. Além disso, Amélia salienta que permitir que somente o impetrante, enquanto candidato portador de tatuagem visível, tenha direito de prosseguir no certame, violaria o
princípio isonômico em relação à coletividade, destinatária impessoal da restrição. Já a 4ª Câmara Cível do TJGO concedeu segurança para outro candidato permanecer no certame. Segundo a ação, o candidato, ao chegar na fase da avaliação médica, foi desclassificado por possuir tatuagem de um escorpião na lateral da perna direita, que não foi coberta pelo uniforme. Conforme explica o desembargadorrelator Carlos Escher, apesar de a administração ser livre para estabelecer os critérios do concurso, por meio do edital, que é a lei do certame, cabe ao Poder Judiciário averiguar o aspecto da legalidade. Carlos Escher fez referência a outras decisões do TJGO e afastou a regra do edital. “Embora exista uma suspeita socialmente associada à tatuagem, a função pedagógica do Direito é seguir à frente da sociedade, a fim de garantir o pluralismo previsto no artigo 1º, inciso V, da Constituição Federal, porquanto não se limita à esfera política, pois o respeito aos diversos modos lícitos de vida também é fundamento do Estado Democrático de Direito brasileiro”, ressalta. O desembargador lembrou que, mesmo que prevista em edital, a regra que considera inapto o candidato com tatuagem revela-se abusiva. “Isso acontece à medida em que os critérios aferíveis em concurso público devem guardar correlação com as especificidades da profissão, com o fundamento constitucional do pluralismo e com o princípio da isonomia”, destacou.
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Procedimentos Corporais
Procedimentos Faciais
Mamoplastia
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Dra. Gheisa Moura Leão Pinheiro Dr. Carlúcio Moura Leão
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SOCIDADE BRASILEIRA DE
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Cirurgia estética e funcional de nariz e orelhas
Nutrologia
Medicina Estética
Tratamentos de Pele
Massagens
ALLURE CIRURGIA PLÁSTICA GOIÂNIA, JUNHO DE 2014 | REVISTA RUBI 13
Rua T-37, nº 2726 - Setor Bueno - Goiânia(GO) - Tel.: (62)3941.3232 | 3941.2626
Eleições
Doaçoes para campanhas em debate CCJ do Senado já proibiu doações de empresas para campanhas. O STJ também começou a analisar Adin proposta pela OAB contra a medida. Outra novidade foi a proibição, pelo TSE, da arrecadação de campanha por site de financiamento coletivo Marília Costa e Silva
E
ntre os desafios da reforma política, talvez o maior seja equacionar a relação entre dinheiro e eleições. Isso porque, no Brasil, até hoje não se conseguiu estabelecer um limite para a escalada vertiginosa de gastos, como fizeram outros países. Aqui, gastar cada vez mais é legal e permitido. Para frear os gastos, estuda-se acabar com doações de campanha por empresas privadas, que são as principais fontes de recursos para os candidatos. E esse tema vem suscitando um interessante debate na Ciência Política brasileira. Diversas são as posições, tanto favoráveis como contrárias. Em favor da proibição está o próprio Congresso Nacional, que sinalizou não aprovar a medida. Prova disso foi a decisão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, que concluiu em meados de abril a votação em turno suplementar 14
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do projeto de lei (PLS 60/2012) que proíbe doações de empresas para campanhas eleitorais. Como o projeto é terminativo, segue agora direto para votação na Câmara dos Deputados sem passar pelo plenário do Senado. Em paralelo à decisão do Senado, o Supremo Tribunal Federal (STF) já iniciou o julgamento de ação direita de inconstitucionalidade (ADI 4650) que também busca impedir doações de campanha feitas por empresas. O julgamento foi suspenso no último dia 2 de abril por pedido de vistas feito pelo ministro Gilmar Mendes, quando havia seis votos a favor e um contra a proibição. O caso está sendo apreciado no STF a pedido da Ordem Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O argumento acatado pelos seis ministros que votaram a favor da proibição é que esse financiamento veda a igualdade das partes no processo eleitoral, o que desmotiva aqueles que desejam ingressar na política. Já O ministro Teori Zavaschi, único contrário às mudanças, ponderou que só por messianismo judicial inconsequente se poderia afirmar que declarando a inconstitucionalidade da norma que autoriza doações por pessoas jurídicas e assim retornar ao regime anterior se caminhará para a eliminação da indevida interferência do poder econômico nos pleitos eleitorais. Como o processo de arrecadação para
as campanhas eleitorais deste ano começa em julho, o novo presidente do TSE, ministro Dias Tofolli, já adiantou que não será mais possível impor uma eventual proibição das doações por empresas nas eleições deste ano. “Mas de qualquer forma há sinalização às pessoas jurídicas que elas não precisam ceder a pressão dos candidatos”, comentou na ocasião o ministro Marco Aurélio de Melo. Fundo Partidário O advogado goiano, especialista em Direito Eleitoral, Felicíssimo José de Sena, explica que, hoje, os partidos políticos no Brasil contam para viabilizar as campanhas eleitorais com receitas advindas do Fundo Partidário. Ele é formado pelos valores das multas aplicadas durante as eleições, pelos recursos financeiros que lhes forem destinados por lei em caráter permanente ou eventual, bem como pelas doações de pessoas físicas ou jurídicas. “Exatamente contra essa modalidade de doações da receita dos
partidos, principalmente na época das eleições, é que se insurge a OAB”, diz. Ele conta que a mesma matéria também está em discussão no Congresso Nacional, via do Projeto de Lei 268/11, cujo objetivo é fazer com que o Poder Público financie todas as campanhas. Ambas as soluções, para Felicíssimo, são insatisfatórias, pois se o mundo empresarial financiar as eleições, fatalmente terá interesses a defender na administração futura, pois o empresariado brasileiro está longe de adotar a postura de mecenas que, na Roma de Augusto, financiava os criadores das artes. “Os políticos brasileiros estão distantes dessa benevolência, na maioria das vezes, para ser eufêmico, são mecenas de si mesmos”, afirma, acrescentando que o financiamento público de campanha também será mais uma sangria na já combalida economia brasileira. Pela lei atual, Felicíssimo afirma que as pessoas jurídicas podem doar
valores de até 2% do faturamento bruto do ano anterior ao das eleições. Para o advogado, que é conselheiro federal da seccional goiana da OAB, essa limitação visa evitar a interferência dos doadores na administração dos donatários, uma vez que é um percentual pouco expressivo, via de regra, o que não exclui, todavia, doações vultosas, em se tratando de grandes companhias. “Essa uniformização é saudável, embora pudesse ser gradativa conforme a capacidade do doador, estabelecendose um teto razoável”, frisa. Números colocam o Brasil como o país com a campanha eleitoral mais cara do mundo. Conforme Felicíssimo, na sistemática atual, a tendência é aumentar os custos das campanhas, pois a cada dia surgem novas modalidades de comunicação, imediatamente utilizadas pelos marqueteiros profissionais. “Esses mesmos andam com planilhas de resultados positivos, alguns até
previsíveis desde o início da campanha para valorizar o trabalho que oferecem. Nas grandes cidades, as eleições são resolvidas pela mídia, vence quem acerta mais nas aspirações populares, nem sempre plausíveis, mas, infelizmente o eleitor não dispõe de meios para avaliar a história dos candidatos e muito menos o que farão quando e se vitoriosos”, pondera. Sites Outra novidade envolvendo as campanhas veio do plenário do TSE, que rejeitou no dia 22 de maio a possibilidade de que candidatos façam arrecadação para campanha eleitoral por meio de site de financiamento coletivo. Páginas do gênero fazem intermediação de doações para diversas finalidades, mas ficam com um percentual da verba arrecadada. Ao se manifestrar, o Tribunal respondeu questionamento do deputado Jean Wyllys (PSOL).
Legislação
Novo CPC traz conquistas para advocacia Novo texto já aprovado do Código de Processo Civil traz mudanças significativas para toda classe Wanessa Rodrigues
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olêmico entre os juristas, sobretudo quanto à sua necessidade, o novo texto já aprovado do Código de Processo Civil (CPC) traz mudanças significativas para a advocacia. Férias para os advogados, prazos processuais contados em dias úteis e natureza alimentar dos honorários estão entre os itens aceitos pela Câmara dos Deputados para integrarem a legislação. Além desses, também há um trabalho intensivo, por parte da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para aprovar a criminalização da violação de prerrogativas do advogado. “Sem nossa atuação de forma livre, a cidadania também sofre máculas”, observa o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinícius Furtado. O plenário da Câmara dos Deputados terminou a aprovação do projeto do novo
CPC em março passado. Ele tem o objetivo de atualizar os dispositivos atuais, em vigor desde 1973, e acelerar a tramitação das ações cíveis, incluindo questões de família, do consumidor e tributárias. O texto base já tinha sido aprovado em novembro de 2013, mas a redação final só foi votada após a análise de cerca de 40 destaques em diferentes sessões. A proposta agora será debatida no Senado. Conforme o advogado Leandro Marmo Carneiro Costa, a OAB Federal teve um papel muito ativo na elaboração do projeto, obtendo êxito na inserção de inúmeros benefícios a classe. A principal, na opinião dele, é a tão almejada férias para os advogados, que hoje não dispõem de período específico para descanso. No novo texto, foi estipulada a suspensão de prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. “Com isso, advogados poderão usufruir de um período de férias sem a preocupação de cumprir prazos”, diz. Ele, no entanto, alerta que a suspensão dos prazos não importará na suspensão ou paralisação do serviço forense, pois juízes, promotores e defensores continuarão a exercer suas atribuições normalmente, ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei. Os honorários advocatícios também sofrerão substancial alteração. “A cada recurso improvido, o sucumbente é condenado a pagar honorários adicionais que, no todo, não poderão ultrapassar a 25% do valor da condenação, do proveito, do benefício ou da vantagem econômica obtidos. O objetivo da regra é remunerar os
advogados pelo trabalho adicional em 2º grau, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF)”, explica o advogado. Outro ponto relevante refere-se aos honorários advocatícios das causas em que for parte a Fazenda Pública. Eles foram regulamentados em percentuais e em faixas. Quanto maior o valor da questão em discussão, menor o percentual de honorários e vice-versa. O teto é de 20% e o piso é de 1%. Isso significa que o novo código não reproduzirá o sistema atual onde, quando vencida a Fazenda Pública, os honorários são fixados por apreciação equitativa, ou seja, pelo senso de justo do magistrado. Atualmente muitas vezes são arbitrados valores baixíssimos. Aspecto muito favorável ao exercício da advocacia foi a alteração na forma de contar os prazos processuais. Todos os prazos passam a ser contados apenas nos dias úteis, de modo a assegurar aos advogados o descanso em finais de semana e feriados. Além disso, o projeto aprovado estabelece o fim da compensação de honorários, a sua percepção pela pessoa jurídica e os honorários recursais, com regras que impedem o aviltamento na fixação do valor da sucumbência. O projeto que substituirá o código de 1973 será o primeiro código processual elaborado em regime democrático. “O novo CPC beneficia advogados, mas também cria ferramentas para lidar com demandas e acelerar a Justiça, altera o processo de ações de família e regulamenta a gratuidade da Justiça”, diz Marmo.
Confira as principais propostas que beneficiam os advogados no novo CPC
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Férias PLC 06/2007 – Apresentada em 20 de fevereiro de 2006 pelo deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB/RS), o projeto estabelece a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro, garantindo assim as férias dos advogados.
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Compensação de honorários PLC 13/2010 - De autoria da OAB/RS, a matéria foi apresentada por Mendes Ribeiro Filho (PMDB/RS), em 19 de novembro de 2008. O texto veda a compensação de honorários advocatícios na hipótese de sucumbência recíproca. A mudança deveu-se ao fato de que, desde 1994, quando passou a vigorar o artigo 23 da Lei 8.906/94, os honorários de sucumbência passaram a pertencer ao advogado, por isso, seu crédito não pode mais ser utilizado para pagar a dívida da parte por ele representada com o advogado que patrocina a parte adversa e vice-versa.
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Cinco dias para intimação PL 4125/2008 – O projeto é de autoria do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB/RS) e estabelece o prazo mínimo de cinco dias para a intimação da pauta de julgamento em tribunal. O período foi reivindicado pela advocacia para que fosse garantida uma antecedência suficiente para permitir que os advogados e outros operadores do Direito possam efetivamente comparecer às sessões.
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Comprovação de preparo PL 6274/2009 – A matéria foi apresentada por meio do deputado Beto Albuquerque (PSB/RS), em 21 de outubro de 2009. Ela busca alterar o artigo 511 do CPC com o seguinte texto: “Até 48 (quarenta e oito) horas após o fim do prazo de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção”.
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Sustentação oral PLs 6195/2009 (6208/2009) – De autoria da OAB/RS, a matéria foi protocolada pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), em 08 de outubro de 2009. O projeto visa alterar a redação do artigo 554 do CPC, de modo a possibilitar efetivamente o contraditório e a ampla defesa, com a sustentação oral após o voto do relator.
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Natureza alimentar dos honorários Proposta pela Ordem gaúcha, o texto assegura que os honorários advocatícios constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho.
Tramitação das açoes cíveis terá mais celeridade Além das questões estritamente relacionadas à advocacia, as mudanças no Código de Processo Civil também permitirão que a tramitação das ações cíveis, incluindo questões de família, do consumidor e tributárias, possa ficar mais célere ainda em 2014. Isso porque a previsão é a de que o projeto do novo CPC (PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05) seja publicado ainda este ano. Para o advogado goiano Leandro Marmo Carneiro Costa, especialista em Processo Civil, o novo CPC trará mudanças relevantes para agilizar a solução dos litígios. Uma delas diz respeito às ações coletivas. Ele lembra que o CPC foi concebido em uma conjuntura social em que as demandas eram entre algumas pessoas, e só a elas diziam respeito. Porém, atualmente, uma mesma situação jurídica se aplica a milhares ou até milhões de indivíduos e, julgar cada uma delas, tumultua o judiciário e gera insegurança jurídica. “Por isso, as novas ferramentas previstas no processo coletivo poderão beneficiar a todos e com decisões iguais”, salienta. Outra questão apontada por Costa é a criação do incidente de resolução de demandas repetitivas, que terá cabimento sempre que for identificada controvérsia com potencial de gerar relevante multiplicação de processos fundados em idêntica questão de direito. Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada a todos os processos que versem idêntica questão. A exemplo de países europeus, consta no novo CPC o chamado Acordo de Procedimentos, através do qual as partes poderão moldar e adaptar o processo como quiserem. Costa diz que, por exemplo, poderá ser estipulado a resolução definitiva pelo juiz de primeira instância, e que não serão cabíveis recursos, viabilizandose neste caso uma rápida solução do litígio. Atualmente, há obrigatoriedade de seguir todo o procedimento previamente delimitado na lei.
Para o advogado, outra ferramenta que trará agilidade aos processos é a Tutela da Evidência, que é uma medida de caráter antecipatório que independe da demonstração do risco de lesão grave ou de difícil reparação. Isso permitirá ao magistrado, em linhas gerais, julgar de imediato o processo quando o direito pleiteado estiver nitidamente comprovado ou em consonância com o entendimento pacificado nas cortes superiores, viabilizando assim a resolução célere de processos em que de plano o direito já se vislumbra “evidente”. Conciliação - A participação do réu não começará com a apresentação de defesa no prazo de 15 dias a contar da citação como ocorre atualmente, mas, sim, por comparecimento a uma audiência de conciliação. Com isso, de início, haverá tentativa de solução amigável da questão, em audiência conduzida por conciliadores e mediadores, que serão os novos auxiliares do juízo. Se necessário, num intervalo de 60 dias, poderá haver mais de uma sessão de conciliação, isto é, mais de uma audiência. Somente se frustrada a composição amigável, é que o réu terá o prazo de 15 dias para apresentar contestação. Penhora online – Durante a votação dos destaques do projeto do novo CPC, o Plenário da Câmara rejeitou a emenda do PR e do PTB que pretendia limitar a penhora de dinheiro ou conta corrente apenas ao final do processo, quando não houvesse mais possibilidade de recurso. Costa observa que a comunidade acadêmica, bem como a sociedade civil, cobra do Judiciário a concreta satisfação de direitos. Nesse sentido, a penhora online tem sido vital para a efetividade do processo. Isso porque, a realização do procedimento antes do julgamento final de um processo que pode levar anos, torna-se o meio de garantir um direito que possivelmente será reconhecido no futuro. GOIÂNIA, JUNHO DE 2014 | REVISTA RUBI 17
Legislação
Novos instrumentos podem reduzir em até 50% o tempo de duração de um processo
Honorários de sucumbência aos advogados públicos servirá de estímulo Para a presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Goiás (Apeg), Valentina Jugmman, trata-se de norma extremamente vantajosa para o Estado e que vai servir de estímulo para que o advogado público busque sempre oferecer uma melhor defesa processual. Ela diz que a matéria sucumbência ficou melhor disciplinada, restando claro que constituem direito do advogado e têm natureza alimentar. Isso porque os honorários de sucumbência decorrem de um trabalho exitoso do advogado, sendo pagos pela parte vencida. Valentina lembra que ao advogado público também foi prevista a possibilidade do recebimento desses honorários, o que por certo, servirá de estímulo e contribuirá para que o advogado público busque sempre oferecer uma melhor defesa processual para as questões jurídicas cotidianamente enfrentadas. O que tem gerado questionamento em relação aos honorários de sucumbência, segundo Valentina, é a diferenciação do percentual de honorários nas causas em que a Anuncio Farmacia do Advogado.pdf
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Em visita a Goiânia no final de 2013, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que as alterações no que passam pela redução de formalidades e do número de recursos, além da criação de instrumentos capazes de dar solução ao contencioso de massa, podem reduzir em até 50% o tempo de duração de um processo. “Ninguém suporta mais esperar a consumação de um século para obter a resposta judicial”, afirma. O ministro ressalta que a demora dos processos decorre do excesso de formalidades e de recursos, e do fato de haver um numero muito grande de ações iguais, que criam um contencioso de massa. “Basicamente, vamos reduzir as formalidades e os números de recurso e criar um instrumento capaz de dar solução a este contencioso de massa, que podem ser resolvidas através de uma definição judicial dos tribunais
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Fazenda Pública for parte. Isso porque, nessas ações, quanto maior for o valor da causa (condenação) menor é o percentual dos honorários de sucumbência devidos, o que não parece razoável. Ela explica que, por exemplo, aquele que tem uma grande dívida com
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superiores do país”, observa. Fux lembra que o fato de haver um número excessivo de recursos cabíveis colabora para que a prestação jurisdicional seja mais demorada em qualquer campo, seja civil, penal, comercial ou tributário. Ele observa que
a redução é uma tendência mundial, que tem como objetivo tornar mais rápida a resposta judicial em um espaço de tempo menor. Porém, o ministro salienta que as medidas para essa diminuição, tanto das formalidades como das impugnações, não significa uma Justiça rápida em que as garantias constitucionais não são resguardadas. Ao contrário, é uma Justiça que tem uma duração razoável como a Constituição promete. Celeridade - O conselheiro seccional e presidente da Comissão de Direito Constitucional e Legislação da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), Otávio Forte, acredita que a celeridade judicial não depende de uma nova lei e, sim, de uma melhor estrutura do Judiciário. Ele ressalta que, para que ocorra melhora no sistema, é preciso uma verdadeira mudança de cultura jurídica no país.
o Estado (grande devedor), ao ser condenado judicialmente, pagará um valor de honorários de sucumbência menor do que pagaria se estivesse demandando em face de um particular. “Ao que parece, a matéria merece melhor reflexão por parte dos nossos parlamentares”, diz.
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Opinião
JULGAMENTOS MONOCRÁTICOS EM ÓRGÃOS COLEGIADOS
* FLÁVIO BUONADUCE BORGES é Advogado – Professor de Processo Civil da UFG – Conselheiro Estadual da OAB/GO – Diretor Geral da ESA/GO
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relator demonstre em sua decisão qual é a motivação Como se sabe, dentre as várias alterações que vem que o leva a entender ser possível a aplicação da sendo introduzidas no Código de Processo Civil brasileiro, autorização de denegação de seguimento do recurso de com o intuito de se dar maior efetividade ao processo, forma monocrática, sob pena de ser declarada nula em uma delas foi a que, por intermédio da Lei nº 9.756/98, razão de ausência de fundamentação. atribuiu nova redação ao caput do art. 557 de nosso Entretanto, o que vem se observando é uma má diploma processual, ampliando os poderes do relator aplicação deste preceito legal. As decisões monocráticas, para que, de forma monocrática, diante de certas negando seguimento as apelações e aos agravos de circunstâncias, além de decidir sobre a admissibilidade, instrumento, cada dia que passa, se multiplicam. As possa ele também decidir sobre o mérito do recurso, partes estão ficando cerceadas do direito de verem seus dispensando a sua apreciação pelo órgão colegiado. recursos julgados pelos órgãos colegiados. O direito Dentre estas atividades desenvolvidas pelo relator de sustentar oralmente as razões recursais está sendo de forma monocrática, este pode negar seguimento vilipendiado quando as decisões estão sendo tomadas ao recurso que for manifestamente inadmissível, unicamente em gabinetes. E quando improcedente, prejudicado ou as partes recorrem destas decisões em confronto com súmula ou monocráticas, forçando a remessa jurisprudência dominante do O direito de sustentar do processo para a turma julgadora, respectivo tribunal, do Supremo oralmente as razões a discussão fica adstrita a alegação Tribunal Federal, ou de Tribunal da existência ou não de fato novo Superior . recursais está sendo trazida pelo recurso então interposto. A aplicabilidade desta previsão vilipendiado quando as Ora, o espírito do legislador legal deve ser muito bem avaliada decisões estão sendo jamais foi o de transformar os pelo relator, uma vez que estará ele tomadas unicamente julgamentos dos órgãos colegiados subvertendo totalmente a ordem em gabinetes em seções de referendos de decisões natural do julgamento em seções monocráticas. O relator, usuário públicas realizadas de forma desta autorização legal, deve ter colegiada. Neste ponto, é muito cautelar na sua aplicação, lembrando que tal regra importante esclarecer que quando o legislador autorizou não pode jamais se transformar em um mecanismo a denegação de seguimento de um recurso, de forma de cerceamento do direito da parte. O enquadramento monocrática, com base em uma das hipóteses previstas das hipóteses previstas pelo atual art. 557 do CPC serve pelo art. 557 de nosso diploma processual, não quis dizer somente para casos extremos. Não há como considerar que o mero convencimento deste julgador bastaria para que todos, ou mesmo a maioria dos recursos, são considerar que o recurso é manifestamente inadmissível, interpostos de forma manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com improcedente, prejudicada ou em confronto com jurisprudência dominante. Até porque seria uma jurisprudência dominante. Mas a forma como está incoerência, face a possibilidade de ser o entendimento se aplicando tal preceito processual está dando deste relator o minoritário em relação aquela matéria exatamente esta ideia. relatada, frente ao entendimento contrário de seu Ferramentas que venham a dar maior fluidez colegiado. ao processo serão sempre bem vindas. Mas estas Nestes casos, se está diante de um juízo de mérito ferramentas devem ser usadas especificamente para negativo, via decisão monocrática. Sendo então os casos para os quais foram criadas. Tentar ampliar um provimento singular de mérito, e para deixar de o seu espectro de atuação sem que para isso tenham encaminhar o recurso ao órgão colegiado e não interferir sido pensadas só acarretará maiores transtornos e na sua competência de julgamento, deverá o relator atraso ao processo, já que as partes sempre procurarão somente analisar matéria que for flagrantemente também novos caminhos para a defesa de seus direitos. improcedente. Que o resultado não possa ser outro que Utilizemos sim do preceito previsto no art. 557 do Código não o do improvimento. E que esta análise possa ser feita de Processo Civil. Só que com mais parcimônia. de plano. Além disso, sempre será indispensável que o
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Lgbt
Homossexuais terão celas especiais em prisoes Resolução define direitos de presos LGBT durante a permanência deles nas penitenciárias brasileiras. A área não poderá ser usada para medida disciplinar Márcia Fabiana
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ays, lésbicas, travestis e transexuais e bissexuais- representados pela sigla LGBT- presos devem ter direito a um espaço exclusivo de convivência nos estabelecimentos prisionais. É o que determina a resolução publicada no dia 17 de abril pelo Conselho Nacional de Combate à Discriminação, ligado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. O documento visa proteger os reeducandos de violências e abusos e respeitar sua identidade, de acordo com o seu gênero. O texto não equivale a uma lei e não estabelece nenhuma penalidade caso os Estados não criem essas áreas ou obriguem os presos a se transferir para elas. Entre as determinações da nova norma está a de que a pessoa presa deverá ser registrada pelo seu nome social, ou seja, o nome que escolheu e que representa seu gênero, e não seu nome de batismo. Além disso, segundo a resolução, travestis e transexuais que façam tratamentos hormonais terão direito assegurado a continuarem a tomar os medicamentos dentro do presídio e a receberem acompanhamento médico específico. Pelas regras do Conselho, os espaços exclusivos não poderão ser usados para medidas disciplinares. O preso tem de concordar com a utilização. Assim, não pode haver mudança coercitiva ou segregação de presos de maneira forçada. Os transexuais masculinos e femininos (pessoas que são psicologicamente de um sexo e anatomicamente de outro, rejeitando o próprio órgão sexual) devem ser encaminhados a presídios femininos e terão tratamento igual às mulheres presas nesses locais. As pessoas protegidas por essa
norma também poderão escolher o tipo de roupa que querem usar, respeitando as regras do presídio, e poderão manter cabelos compridos se desejarem. Por fim, a norma expressa que os profissionais dos presídios deverão receber treinamento para atender os presos LGBT respeitando os direitos humanos e os princípios de não discriminação. Em casa A Secretaria da Administração Penitenciária e Justiça de Goiás (SAPeJUS) informa que o preso, ao chegar na unidade prisional, passa por uma triagem onde voluntariamente declara se é ou não homossexual. Ao declarar a sua orientação sexual, a instituição encaminha-o para celas em que estão outros com o mesmo perfil. De acordo com a SAPeJUS, a Casa de Prisão Provisória (CPP) possui 22 detentos homossexuais, sendo sete travestis, que são mantidos em celas separadas. Os outros 15 são colocados juntos aos demais detentos, pois, por decisão própria, escolheram não se declarar quanto à sua orientação sexual e preferiram conviver nas celas com os demais reeducandos. Já na Penitenciária Odenir Guimarães (POG), do complexo prisional de Aparecida de Goiânia, com 4 mil presos, nenhum reeducando, ao passar pela triagem, se declarou homossexual, por
isso não há uma ala específica para esta orientação sexual. A SAPeJUS ainda informa que se algum reeducando declarar sua opção e solicitar uma cela, a direção do presídio vai atender o que pede a resolução da CNPCP. Vale lembrar, que a SAPeJUS, em todas as suas unidades, aloja nas mesmas cela os custodiados que respondem por crimes sexuais. Vistoria A presidente da Comissão de Direito Homoafetivo da OAB- Goiás (OAB-GO), Cynthia Barcellos, afirma que as novas regras são importantes para diminuir a vulnerabilidade que um travesti ou uma transexual passam quando são presos. Ela confirma que, nos presídios de Goiás, depois da declaração da condição sexual do reeducando, não são cortados os cabelos e os mesmos têm direito a visita íntima. “A resolução é importante, pois o preconceito ainda é grande em relação aos homossexuais”, conta. Cynthia informa que a OAB-GO pretende realizar vistoria no sistema penitenciário do Estado, até o fim do semestre, para averiguar se as normas estão sendo cumpridas. Para o educador em Direitos Humanos do Centro de Referência em Direitos Humanos Padre Burnier da Casa da Juventude de Goiânia (CAJU); e conselheiro Estadual de Políticas para LGBTs, João Pucinelli, a resolução é uma resposta a uma demanda do movimento LGBT, que denuncia as condições de tortura e maus tratos que sofrem pessoas gays, lésbicas e trans cotidianamente no sistema carcerário. “Vivemos numa sociedade patriarcal de natureza homofóbica, que subalterniza e marginaliza quem transgride a normativa heterossexual cisgênera, seja na discriminação, nos discursos de ódio ou na violência explícita”, frisa. Para João, o espaço carcerário se apresenta como um lugar hostil, sobretudo para homens gays e travestis que são expostos a violência física e sexual, a maus tratos e práticas de tortura, seja entre os próprios detentos, seja pelos agentes penitenciários. “As ações da norma são uma obrigação do Estado, que deve proteger os reeducandos, considerando suas diferenças e particularidades, e garantindo sua segurança”, diz. GOIÂNIA, JUNHO DE 2014 | REVISTA RUBI 21
Projeto de lei
Congresso quer tipificar o terrorismo no Brasil Projeto pretende criminalizar as manifestações de rua. Iniciativa ganhou força após morte de cinegrafista no Rio de Janeiro Márcia Fabiana
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ramita no Senado Federal o Projeto de Lei 499/2013 que tipifica o crime de terrorismo no Brasil. A pauta é considerada polêmica, pois os senadores tentam buscar um texto consenso que viabilize a punição contra manifestações violentas que vêm ocorrendo no país. Em contrapartida, o governo federal (e outros partidos aliados ao governo) teme que movimentos sociais ou manifestações públicas sejam enquadradas como atos terroristas. O projeto é de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR). O texto prevê o crime como inafiançável, com penas de 15 a 30 anos de reclusão. 22
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As penas sobem para 24 a 30 anos de cadeia se houver mortos em consequência do crime. Também são ampliadas em um terço se o crime for praticado por explosivo, fogo ou arma química. O assunto ganhou força após a morte do jornalista da TV Bandeirantes, Santiago Andrade, ocorrida em fevereiro desse ano. O senador Valdir Raupp (PMDB-RO) foi um dos que pediu a votação do projeto como resposta ao crime. “São grupos minoritários de verdadeiros terroristas, agredindo policiais, depredando lojas e atacando jornalistas. É hora de dar um basta”, disse o peemedebista em referência aos chamados “black blocs”. Ausência Renan Calheiros, presidente do Senado afirma que não se deve confundir o que aconteceu na manifestação do Rio de Janeiro, onde um rapaz soltou o rojão, com ato terrorista. “Mas é fundamental que preenchamos o vazio na legislação
brasileira com a tipificação do terrorismo”, declara o presidente. Marcelo Di Rezende, professor universitário discorda do presidente do senado. Para ele, se o Congresso seguir o que o senador pensa, será aprovada uma proposta que tão somente irá incrementar ainda mais o já tão aclamado Estado Penal segregacionista, que funciona, na prática, como mecanismo de contenção das lutas sociais democráticas que pratica uma eliminação seletiva de uma classe da população brasileira. Já para o conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Pedro Paulo de Medeiros, se o Congresso Nacional aprovar uma lei que tipifique o ato de terrorismo no Brasil, então, legalmente terá a definição do que é terrorismo no Brasil e o que se tornará crime. “Hoje, somente a Lei de Segurança Nacional, uma legislação que remonta o regime militar, traz uma delimitação do que seria algo próximo ao terrorismo”, explica.
Pedro Paulo participou da Comissão de Juristas do Senado para Reforma do Código Penal. Segundo o conselheiro, foi discutido se de fato o Brasil precisaria criar esse novo tipo penal, já que o País não tem histórico de crimes dessa ordem. Porém, venceu o entendimento que, com a vinda de grandes eventos internacionais (Copa, Olimpíadas, Jornadas da Juventude), a nação passava a vivenciar esse risco, necessitando então de criar crime de terrorismo para permitir medidas preventivas, de investigação e de punição. Marcelo Di Rezende entende ser desnecessária tal tipificação, pois o crime de terrorismo já se encontra previsto no ordenamento legal, regido pela Lei 7.170/83, que no seu artigo 20, define os tipos de crimes como devastar, saquear, extorquir, roubar, sequestrar, manter em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas e clandestinas ou subversivas. As penas previstas são de três a dez anos de reclusão. O parágrafo único ainda explicita se do fato resultar lesão grave, a pena aumenta-se até o dobro; se resultar em morte, aumenta-se o triplo. Dúvidas O líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), disse que a “preocupação” do partido é “deixar claro, de forma muito objetiva, o que será enquadrado como terrorismo para que não haja agressão à liberdade de expressão”. Para o líder do DEM, José Agripino (PB), o Senado precisa tipificar o terrorismo “o mais breve possível” para dar “uma resposta àquilo que a sociedade precisa”. Há dúvidas sobre a caracterização do que é terrorismo em relação às manifestações. “Considerar manifestações populares como ato terrorista, principalmente contra o governo, certamente é uma
Para o professor universitário, cabe ao Congresso Nacional exercer o papel de defender a ainda jovem democracia brasileira e rechaçar projetos de lei cujo conteúdo tangencia medidas de exceção abomináveis como Ato institucional-5 (AI-5).
forma de censura”, aponta Pedro Paulo. O advogado entende que a grande dificuldade é diferenciar as manifestações populares, que visam apenas questionar a forma de governo, visando melhorias. “Essas manifestações são valiosas e merecem apoio, ao contrário daquelas que visam desestruturar o governo e o Estado, sem interesse na melhoria, mas unicamente visando questionar sua existência e autoridade, sendo essa última modalidade recriminável, que é o terrorismo”, pondera. O líder do governo no Congresso, o senador José Pimentel (PT-CE), afirma que a “luta social” deve ter respaldo para não ser enquadrada no crime, e que manifestantes ligados a partidos políticos não sejam enquadrados como terroristas. Marcelo Di Rezende não tem dúvida que a aprovação da norma é uma forma de censura. “Seria uma volta velada aos anos de chumbo que vivemos por 20 anos no Brasil, e que o atual governo, em especial, a própria presidente, sentiu na pele o ardor da repressão. Porém, o atual governo parece que se esqueceu disso”, critica.
Perigo Em meio às divergências, Pedro Paulo alerta que uma vez instituída a lei que cria o crime de terrorismo, não se incremente ainda mais o “já tão aclamado Estado Penal segregacionista”, que funciona, na prática, como mecanismo de contenção das lutas sociais democráticas e eliminação seletiva de uma classe da população brasileira. “Não por acaso, no Senado, criamos expressamente uma hipótese excludente, para que os movimentos sociais não pudessem ser considerados como atos terroristas”, destaca. Para Marcelo Di Rezende, o ato cometido contra o cinegrafista da TV Bandeirante foi deplorável e deve ser punido com rigor. “Contudo, fabricar uma lei tão importante como essa tendo como objetivo maior ver movimentos democráticos e legítimos serem reprimidos é lamentável”. O professor observa que o crime de terrorismo já está previsto no artigo 20 da Lei 7.170/83, o qual foi recepcionado pela atual Constituição. Segundo o advogado, a melhor solução seria a aprovação do Projeto de Lei nº 6.742/02. “Há mais de 12 anos em tramitação e que acresceria mais 20 artigos ao Estatuto Penal, entre eles o artigo 371, que dispõe sobre o crime terrorismo”. Os líderes partidários decidiram adiar a análise da matéria para data ainda indefinida e designar um novo relator em plenário, que poderá ser o líder do PMDB, Eunício Oliveira (CE), segundo informou o senador José Pimentel (PT-CE). Para a oposição, o Senado deve aprovar o texto de Jucá, com mudanças de redação que permitam a sua aprovação. GOIÂNIA, JUNHO DE 2014 | REVISTA RUBI 23
Opinião
Democracia exige responsabilidade
* Miguel Ângelo Cançado é Advogado, Conselheiro Federal da OAB por Goiás, Auditor do STJD e Membro do Conselho de Comunicação do Congresso Nacional
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Mas, para decepção geral, o debate que se inicia nesse Há 30 anos, Goiás estava no centro das atenções período de pré-campanha não é dos mais animadores, políticas. Foi na Praça Cívica, na capital goiana, que já que, outra vez, não se vai além dos ataques pessoais e nomes como Tancredo Neves, Ulisses Guimarães e Dante discussão simplista em torno de nomes e não de ideias de Oliveira se reuniram para dar o pontapé inicial à consistentes para a superação dos Campanha das Diretas Já. A ditadura problemas da Nação. militar era o regime vigente e os Nós, brasileiros, fomos cidadãos, já conscientes do poder do capazes de mudar o rumo do voto, e muitos ansiosos pelo direito o debate que se inicia País em um momento delicado, de exercê-lo, foram às ruas pedir nesse período de difícil, em que os direitos e eleições diretas para presidente com pré-campanha não é garantias constitucionais não o apoio de vários segmentos da eram respeitados. Precisamos sociedade civil, entre eles a Ordem dos dos mais animadores, fazer isto de novo. Precisamos Advogados do Brasil. já que, outra vez, de uma nova safra de políticos, Três décadas de democracia já se não se vai além dos agora comprometidos com o passaram e, daqui a pouco, vamos ataques pessoais e fortalecimento das instituições nós, eleitores, de novo, exercer aquele discussão simplista em públicas e democráticas, com sagrado direito de escolher quem irá torno de nomes e não a reta aplicação dos recursos e dirigir os destinos do País nos próximos eficiência da máquina pública e quatro anos, já que teremos em de ideias consistentes com mudanças profundas no jeito outubro grandes eleições nacionais para a superação dos atual de fazer política. Questões e nos estados. Bom momento para problemas da Nação partidárias devem ficar em segundo pensar e avaliar a quantas anda então plano. Em nome da eficiência e do nossa festejada e jovem democracia. bom resultado, é preciso correr riscos, implementar ações Não há dúvida de que vivemos um saudável período concretas e não ficar apenas no discurso falacioso. de estabilidade política e institucional. Mas, por outro A Democracia nos dá liberdades. Podemos discordar e lado, ninguém há de duvidar que haja significativo criticar governos. Mas temos que ser pragmáticos na hora déficit social e moral, de tal maneira que parte dos nossos do voto. Obtivemos este direito de escolher quem serão representantes não honra os mandatos recebidos. nossos representantes a duras penas e é através dele que A falta de segurança pública, sobretudo a ineficiência todos devemos ter consciência de que as pessoas eleitas e no combate ao tráfico e consumo de drogas, ganha escolhidas para representar a população, tanto na esfera proporção alarmante. O mesmo se pode dizer quanto à federal, estadual ou municipal, devem agir com ética e generalizada incompetência em se resolver as questões no respeito ao bem comum. campo da saúde, moradia e educação. 13/05/14
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STJ do STJ. O magistrado sobrestou as ações que tratam do assunto nas instâncias ordinárias. A decisão foi dada nos autos do Recurso Especial (1.381.683), tendo como recorrente o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Petróleo de Pernambuco e Paraíba (Sindpetro- PE/PB) e recorrida a Caixa Econômica Federal. Em suas razões, o ministro observa que “o fim almejado pela novel sistemática processual (o art. 543-C do CPC) não se circunscreve à desobstrução dos tribunais superiores, mas direciona-se também à garantia de uma prestação jurisdicional homogênea aos processos que versem sobre o mesmo tema, bem como a evitar a desnecessária e dispendiosa movimentação do aparelho judiciário”. Entretanto, a legalidade dessa decisão tem sido questionada. O advogado Oto Lima Neto observa que a decisão vulnera a sistemática prevista no artigo 543-C, do Código de Processo Civil, acrescentado pela Lei Federal nº Revista Rubi-OabPrev.pdf 1 15/05/14 11.672/2008, e a própria Resolução nº 0814:23
FGTS:
impasse sobre correção de saldos pela TR ainda não tem data para ser definido
Wanessa Rodrigues
A
discussão em torno da correção dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR) ganha novos contornos a cada dia. Enquanto os tribunais superiores não decidem o impasse, as partes envolvidas firmam seus posicionamentos. A Caixa Econômica Federal, que representa o FGTS no Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, vai atuar na discussão travada no Supremo Tribunal Federal (STF). A estatal ingressou com pedido de amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo Partido Solidariedade para questionar a aplicação da TR. O partido Solidariedade protocolou a ação no STF em fevereiro desse ano para pedir a suspensão imediata da utilização da TR na correção das contas do FGTS, substituindo-a por um índice inflacionário, como o IPCA. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso, que ainda não definiu data para analisar o caso. O partido questiona a aplicação
da TR a partir de 1999 na correção das contas. A estimativa, diz o pedido, é de que as perdas cheguem a 88,3% em cada conta. Segundo o presidente do Solidariedade, Paulo Pereira da Silva, as diferenças de correção vêm gerando uma perda de bilhões de reais para os trabalhadores. Para ele, este é o maior roubo da história do país. Já a Caixa alega que se o pedido do Solidariedade for atendido, o coletivo sofrerá graves consequências, seja pelo déficit imediato, seja pelo aumento do custo de todas as operações envolvendo o FGTS. “A eventual procedência da demanda refletirá diretamente em toda economia nacional e desestruturará 20 anos de estabilidade econômica, alcançada a partir da desindexação, o que torna o pleito muito mais perverso e injusto do que os reflexos econômicos causados com os planos econômicos fracassados (década perdida)”, explica a Caixa. Conforme a Caixa, há ainda o risco de surgirem mais ações com pedidos semelhantes, já que no Sistema Financeiro Nacional há um grande número de operações remuneradas pela TR, como os contratos do Sistema Financeiro de Habitação, poupança, Fies e depósitos judiciais, por exemplo. “Uma vez afastada a TR, a despeito da legalidade da sua utilização, todas as operações vinculadas à TR serão levadas ao crivo do Poder Judiciário
para apreciação, fato que envolverá milhões de pessoas, com riscos extremos para o Sistema Financeiro, a economia pátria, o próprio Judiciário, que reviverá, aumentada, a época dos ‘expurgos inflacionários”, afirma a Caixa. AGU e MPF- A Advocacia-Geral da União (AGU) enviaram ao STF, no último dia 4 de abril, parecer contra a mudança na correção monetária do FGTS. No documento, a AGU diz que não cabe ao Judiciário decidir o índice de correção, atuando como legislador. Conforme explica, o FGTS é uma poupança compulsória dos trabalhadores, segundo previsão em lei, não cabendo correção “exatamente igual à inflação do período”. De acordo com a AGU, eventual entendimento contrário do Supremo poderá ter impacto financeiro nas contas públicas, com “risco de retorno da inflação”. De outro lado, o Ministério Público Federal (MPF) deu parecer favorável à correção do FGTS pela inflação. “Opina o órgão ministerial pelo provimento da iniciativa, definindo-se a atualização das contas vinculadas ao FGTS a partir dos índices de inflação oficial divulgados pelo Governo”, escreveu o MPF. Ações suspensas Enquanto isso, mais de 50 mil ações de trabalhadores que questionam a correção do FGTS pela TR estão suspensas em todo o país, por conta de decisão do ministro Benedito Gonçalves,
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do STJ, que estabelece os procedimentos relativos ao processamento e julgamento de recursos especiais repetitivos. Segundo o especialista, é que o artigo 543-C da Lei Adjetiva e a Resolução nº 08 do STJ circunscrevemse, exclusivamente, ao processamento
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Enquanto os tribunais superiores não decidem o impasse, as partes envolvidas firmam seus posicionamentos
e julgamento de recursos especiais repetitivos, inexistindo qualquer previsão legal com alcance a ações em tramitação em “todas as instâncias da Justiça comum, estadual e federal, inclusive Juizados Especiais Cíveis e as respectivas Turmas ou Colégios Recursais”. Oto esclarece que os argumentos de preservação da garantia de “prestação jurisdicional é homogênea” e “desnecessária e dispendiosa movimentação do aparelho Judiciário”, não merecem prosperar, uma vez que os julgadores das ordinárias instâncias não estão vinculados a eventual posicionamento contrário exarado pelo STJ. O advogado diz que a questão da atualização das contas vinculadas de FGTS tem natureza jurídica constitucional, não tendo o STJ autonomia para decidir matéria afeta à Constituição Federal. “Sobremodo em verdadeira violação às diretrizes procedimentais dos recursos repetitivos trazida pela Lei Federal nº 11.672/2008 e Resolução nº 08 do STJ”, acrescenta.
Brindes para os 50 primeiros que aderirem ao plano em junho.
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Opinião
SEU ESPAÇO
A LEI MARIA DA PENHA “VIRTUAL” PODERÁ SER APROVADA?
* Marcelo Di Rezende Bernardes é Advogado, Mestre em Direito pela PUC-GO, Professor Universitário de Graduação e Pós-Graduação, autor dos livros “A Aplicabilidade das Decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Brasil”, “Academia Goiana de Direito” e “Reflexões Sobre o Direito do Início do Século XXI”, membro da Academia Goiana de Direito, da Academia Goianiense de Letras e da União Brasileira de Escritores, Seção de Goiás.
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uma Lei de crimes digitais! Aldous Huxley, notório escritor inglês, editor da revista Desta forma, nossos legisladores, compelidos pela Oxford Poetry, autor de contos e poesias, e que ficou mais sociedade a fazer alguma coisa útil que pelo menos reduza conhecido pelos seus romances, como o secular Admirável tais exposições de caráter criminoso, criaram um projeto da Mundo Novo, antes de morrer no início da década de 60, Lei denominado de Maria da Penha Virtual, de autoria do já dizia que “as palavras nos permitiram elevar-nos acima deputado federal João Arruda do PMDB-PR. dos animais, mas também é pelas palavras que não raro Pois bem, pela proposta que já tramita na Comissão de descemos ao nível de seres demoníacos”. Seguridade Social e Família da Câmara Federal, a divulgação Sem dúvida que ao transportarmos tal pensamento de vídeos e fotos na internet sem o consentimento da para os dias atuais, temos que inegavelmente junto às mulher, será transformada em agressão doméstica e crime palavras deste conceituado autor, vem a tecnologia que inafiançável, tendo como objetivo inibir esse tipo de crime permite que alguns “seres humanos”, digamos assim, desçam estabelecendo uma punição mais severa para seus autores. a tais níveis ditados por este grande escritor, vez que a Na nossa modesta opinião, temos que não restam tecnologia, fruto do saber humano, da investigação voltada dúvidas quanto à possibilidade de à evolução e ao bem viver, tem, em aplicação da Lei Maria da Penha à verdade, se tornado um instrumento violência praticada pelo meio virtual, nocivo para a prática de todo o tipo de ficando bem clara quando se lê no atrocidade contra nossos semelhantes. Pela proposta, a inciso II, do artigo 7º, da referida lei, Não é de hoje que pessoas tem, divulgação de vídeos que estará caracterizada a violência sem sua autorização, imagens e vídeos e fotos na internet psicológica quando a ofensa for íntimos de forte conteúdo sexual sem o consentimento praticada mediante qualquer conduta publicados na internet, na grande causadora dos danos descritos na maioria delas mulheres, sendo que tais da mulher, será referida regra, no que, por certo, dentre atos são cometidos por diversos motivos, transformada em todas as possibilidades, a exposição não onde o ciúme encabeça o principal agressão doméstica autorizada de fotos e vídeos íntimos. destas tais “justificativas”, digamos assim, e crime inafiançável, Cremos que esta possível Lei ainda de certos autores destes delitos. tendo como objetivo tenha muito que amadurecer, vez que a Certos ainda da premeditação inibir esse tipo de crime mesma, (ouso dizer!), deveria também desse tipo de crime, que expõe por si só estender a sua proteção aos homens, sua gravidade, contudo, temos é que estabelecendo uma pois não é porque são noticiados nos atentar também que hoje a pessoa punição mais severa somente casos em que mulheres são a detentora desta mente maquiavélica para seus autores. grande parte das vítimas que este esse que comete tal delito, ficará quase sem tipo de crime não possa também ser punição, pois as penas praticamente cometido contra homens, afinal, recalque, tão em voga no não existem, pagam-se cestas básicas, prestam-se serviços à momento, não pode e não é vivenciado por homens apenas. comunidade e ponto final. Uma coisa é certa, o mal praticado nos casos de crimes Os especialistas ouvidos sobre esse novel tipo de crime virtuais é o mesmo; somente muda-se o meio, cabendo ao afirmam que as agressões virtuais estão aumentando, no Estado, por meio das autoridades competentes, a começar que alertam às vítimas é que caso tenham fotos e imagens de nossos legisladores, criar mecanismos que ajudem estas impróprias espalhadas na internet, de início, o melhor a fazer vítimas, (mulheres e homens), na descoberta dos criminosos é a chamada ata notarial, que é a descrição de tudo o que por trás das pornografias de vingança. está na página virtual e prints da tela), em um cartório, a fim Na modernidade em que vivemos, a exposição da de facilitar a identificação do autor de tal delito. intimidade alheia, sem autorização, seja a que título for, Os Estados Unidos, por exemplo, aprovaram jamais deve ser permitida, vez que este tipo de difamação, na Califórnia a primeira lei para controlar sites que injúria e até mesmo calúnia praticados na internet, além hospedam conteúdos de pornografia de vingança, como de ganhar uma velocidade sem precedentes, em verdade, o Texxxan.com e o http://yougotposted.com, que inclusive poderão até geral danos de caráter permanentes, tais já foram retirados do ar depois de denúncias, logo, não quais serão seus prejuízos, tanto de cunho material e, pode o Brasil ficar inerte na criação de um dispositivo precipuamente, de ordem moral. legal penal no sentido de imediatamente desenvolver
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Direito
Licença-maternidade Igualdade entre homens, mulheres e homossexuais
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erca de 830 milhões de mulheres em todo o mundo não têm proteção adequada à maternidade no ambiente de trabalho. A conclusão consta do relatório Maternidade e Paternidade no Trabalho: Lei e Prática no Mundo divulgado em meados de maio pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). De acordo com o órgão da ONU, 80% dessas mulheres estão na África e na Ásia, regiões em que há predominância de trabalho informal e altas taxas de mortalidade materna e infantil. No Brasil, essa realidade, felizmente, é diferente. As mulheres têm direito a quatro meses de licença-maternidade remunerada pelo sistema de Previdência Social, prorrogáveis por mais dois, caso o empregador permita. Em relação à licença-paternidade, são cinco dias corridos remunerados a partir do dia do nascimento do bebê. Os mesmos direitos são estendidos aos pais adotantes heterossexuais. Outra novidade, a Lei 12.873/2013, também alterou pontos das legislações previdenciária e trabalhista brasileiras, trazendo benefícios em relação ao salário e à licença-maternidade que fomentam a igualdade entre homens e mulheres, heterossexuais e homossexuais, segundo afirma o advogado trabalhista 30
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Rafael Lara Martins. A norma foi sancionada em outubro de 2013 e está em vigor desde o fim de janeiro deste ano. “A legislação acomoda no Direito do Trabalho uma realidade da sociedade, tanto para casais homoafetivos quanto para crianças que ficam órfãs de mãe, possibilitando a convivência familiar com o pai sobrevivente, que gozará da licença maternidade que era da mãe”, aponta o especialista. Martins, que é consultor de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e presidente do Instituto Goiano de Direito do Trabalho (IGT), explica que a nova legislação permite que o cônjuge, por exemplo, tenha direito à licença-maternidade em caso da morte da mãe. Outra alteração prevê que, em casos de adoção, um dos guardiões da criança tem o direito à licença-maternidade, ou
seja, o pai também poderá receber esse benefício. Há interpretação de que a nova legislação também tenta esclarecer o procedimento para as adoções feitas por casais homossexuais. Entre as principais alterações da nova lei está o pagamento do benefício ao segurado ou à segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, pelo período de 120 dias (independentemente da idade da criança). Nesse caso, não poderá ser concedido o benefício a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros sejam segurados da Previdência Social, ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica e no caso de falecimento da segurada ou segurado adotante. No caso de morte da segurado ou segurada, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, salvo quando do falecimento do filho ou de seu abandono. Para os casos de falecimento, o benefício deverá ser requerido até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário e será pago entre a data do óbito e o último dia do término do salário maternidade originário. O recebimento do salário-maternidade está condicionado ao afastamento do segurado ao trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício.
Opinião
Espaço jurídico
Desaposentação: Direito ou dever previdenciário?
Por Giuliano F. Miotto Consultor Patrimonial e Advogado
CONSÓRCIOS PÚBLICOS A Lei n0 11.107, de 6.4.2005, regulamentando a E.C. 19/98, instituiu e regulou os consórcios públicos, atribuindo ao novo instituto uma conformação até então desconhecida em nosso sistema. Esse diploma, por sua vez, foi regulamentado pelo Decreto n0 6.017, de 17.1.2007, responsável pelo detalhamento da disciplina sobre o instituto. Cuida-se de louvável tentativa de desenvolver o federalismo cooperativo e a gestão associada de serviços públicos, buscando como alvo maior a
observância do princípio constitucional da efi ciência. A obra, que estuda matéria inovadora no campo jurídico, constitui leitura obrigatória para Magistrados, membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores e Advogados Públicos, Delegados, Advogados e estudantes, bem como para servidores da Administração Pública em geral, aos quais será certamente atribuída a função de implementar o novo sistema.
Livro: CONSÓRCIOS PÚBLICOS: Lei n.º 11.107, de 6.4.2005 e Decreto 6.017, de 17.1.2007. 2ª edição – 2014 Editora: Atlas 221 páginas.
LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL
CLÁSSICOS JURÍDICOS Já em sua 16ª Edição, este grande clássico da Biblioteca Jurídica adota a premissa de que a exatidão das informações atualizadas é indispensável ao exercício dos profissionais e aos estudos acadêmicos. Trata-se de uma extensa compilação jurisprudencial, que é bastante útil para o dia-a-dia da nossa profissão. Neste livro, o autor reúne todos os aspectos da problemática função jurisdicional executiva e explicações acerca das disposições legais e constitucionais. Livro indispensável para advogados, juízes, procuradores, estudantes e outros. Livro: MANUAL DA EXECUÇÃO Autores: Araken de Assis 16ª Edição (2013). 1.536 páginas Editora: Revista dos Tribunais
O autor faz uma análise do Código Civil de 2002 em comparação com as normas de concorrência desleal insculpidas na Lei de Propriedade Industrial de 1996. A leitura desta obra deixará o leitor atualizado em relação à visão moderna do nome de empresa no direito brasileiro. A Lei de Propriedade Industrial está completando 15 anos de vigência (entrou em vigor em maio de 1997). O autor é advogado especializado em Propriedade Intelectual e agente da Propriedade Industrial. Especialista em Direito Processual Civil pela Escola Superior de Advocacia da OABSP, Mestre em Direito Comercial pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e atual Diretor de Estudos da Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Intelectual. Obra recomendada para quem atua na área.
Livro: PROTEÇÃO DO NOME DE EMPRESA NO BRASIL Autores: Daniel Adensohn de Souza 1ª Edição (2013). 224 páginas Editora: Saraiva
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Livro: CÓDIGO PENAL COMENTADO 7ª edição – 2014. 1536 páginas. Editora: Forense – do Grupo Gen
A partir deste ano, o conhecido autor de Direito Penal, Guilherme de Souza Nucci, passa a ser editado pela Editora Forense com o propósito, segundo ele, de “ratificar o ideal de inovação, certeza de conteúdo estudado e renovado, além de sedimentar o espaço para novas obras, sempre e cada vez mais”. Trata-se de uma nova e primorosa edição do seu Código Penal Comentado, revisto, atualizado e aumentado, O autor assevera que acredita “em evolução, progresso e aprimoramento, motivo pelo qual me empenho, a cada nova obra, para apresentar ao leitor o melhor de meu estudo, raciocínio e doutrina. Esforço-me a corrigir erros,
acolher críticas, repensar o Direito Penal e o Processo Penal diuturnamente, tecendo sempre novas edições das obras conhecidas com conteúdo destacado e aprimorado.” A obra busca unir uma visão crítica do Direito Penal à jurisprudência atualizada, apresentando estudo integrado com o processo e a execução penal, quadros esquemáticos em pontos específicos, construindo um texto igualmente amigável ao aluno e ao profissional do direito e expondo, sempre que possível, os diversos posicionamentos existentes na doutrina, ainda que contrários aos do autor. Obra que não pode faltar em sua biblioteca jurídica.
* Hallan de Souza Rocha é Advogado, Presidente do Instituto Goiano de Direito Previdenciário (IGDP), certificado pelo Instituto de Certificação de Profissionais de Seguridade Social (ICSS), VicePresidente da CASAG/ OAB-GO, Conselheiro da OABPrevGO/TO, Vice-Presidente e Corregedor do TJD do Futebol de Goiás e palestrante da Escola Superior da Advocacia – ESA.
segurado promova suas contribuições e não receba Desaposentação, recálculo da aposentadoria ou nada por elas. Até porque a estrutura previdenciária, reaposentadoria. Estas nomenclaturas têm causado, de seguro social, tem caráter bilateral, ou seja, nos dias de hoje, um dos maiores debates no campo contributiva e retributiva. É exatamente por aqui previdenciário, principalmente com o julgamento que que se vê com notoriedade a necessidade, não de se aproxima da matéria no Supremo Tribunal Federal um direito, mas de um dever previdenciário, de (STF) em reconhecer ou não a constitucionalidade do legalizar ou constitucionalizar a reaposentadoria ou assunto. O Governo Federal anuncia que, na hipótese desaposentação. do julgamento ser favorável ao reconhecimento da Certamente os números apresentados pelo constitucionalidade, poderá gerar impacto de R$ 49,1 Governo Federal são impactantes. Mas ainda mais bilhões em seu orçamento, considerando em seus impactantes seriam os números da arrecadação – cálculos o universo de beneficiários estimado em 480 que é feita pelos 480 mil brasileiros que contribuem mil pessoas. aos cofres previdenciários – sem pragmaticamente Sabidamente o governo, de modo até estratégico, nada receber de forma retributiva, ao mencionar o suposto não havendo o que dizer de impacto, tem o objetivo de expor instabilidade no pacto de gerações, aos Ministros do STF mais um Não é justo, muito eis que o segurado já contribuiu argumento para tentar sensibilizar menos condizendo para receber sua aposentação julgadores no aspecto do equilíbrio e ainda continua a contribuir das contas da Previdenciária Social. com um sistema todos os meses com o regime Ou seja, que elas não irão fechar e o de solidariedade previdenciário durante anos. prejuízo ficará a cargo das gerações previdenciária, que o Ainda, não se apresenta seguintes. Mas, se observarmos que segurado promova suas como justo e adequado as regras a Previdência se porta como um dos contribuições e não previdenciárias em conceder grandes espelhos de justiça social receba nada por elas. a reaposentadoria e forçar brasileira – mecanismo constante a recomposição integral dos de valorização do princípio da Até porque a estrutura fundos previdenciários com a dignidade da pessoa humana – previdenciária, de devolução do que foi recebido pelo assim, suas ações somente podem seguro social, tem aposentado, eis que a situação ser compreendidas como justas e caráter bilateral, ou seria análoga a um empréstimo adequadas quando estabelecem seja, contributiva e sem garantia de quitação em regras de equilíbrio entre ela e o retributiva. virtude da imprevisibilidade da segurado. expectativa de vida do aposentado Logo, a desaposentação, que em gozo do novo benefício. aqui prefiro seguir tratando como O parlamento brasileiro tem se manifestado com reaposentadoria, é, indiscutivelmente, uma ação de timidez sobre o assunto, inclusive, com projetos de equilíbrio da relação previdenciária. lei antigos, onde o debate não vem prosperando de Na visão do Instituto Goiano de Direito maneira eficiente. Previdenciário (IGDP), a reaposentadoria se apresenta O Instituto Goiano de Direito Previdenciário tem como medida eficaz de revisão quando o segurado, o mesmo posicionamento do Ministro Carlos Ayres ao ser aposentado, ainda permanece no mercado de Britto, presidente do STF, de que os erros de uma trabalho, e continua a cumprir a obrigatoriedade de geração podem ser revistos pela geração seguinte. Se suas contribuições ao Regime Geral de Previdência o legislador do passado não abrigou o instituto da Social, e como determina a lei, não tem direito a reaposentadoria e até hoje algo que não foi feito com nenhum benefício do sistema previdenciário, exceto o enfoque legislativo, por certo, o julgador do presente salário-família e a reabilitação profissional. tem a oportunidade de revisar e corrigir a distorção Não é justo, muito menos condizendo com previdenciária em comento. um sistema de solidariedade previdenciária, que o
* A seleção e resenha de obras desta coluna são feitas por Giuliano F. Miotto. Caso deseje enviar material para análise e divulgação, basta mandar um e-mail para o endereço: giulianomiotto@hotmail.com
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REVISTA RUBI | GOIÂNIA, JUNHO DE 2014
GOIÂNIA, JUNHO DE 2014 | REVISTA RUBI 33
Lei em vigor
Racha Penas estão mais duras para os motoristas que forem pegos praticando corrida
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Câmara dos Deputados aprovou em abril o Projeto de Lei 2.592/07, que prevê penas mais duras para os motoristas que forem pegos praticando corrida, disputa ou competição automobilística, o chamado racha. O texto, aprovado na Câmara, sofreu alterações no Senado, mas os deputados optaram por manter o texto, de autoria do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que foi sancionado pela presidente Dilma Roussef. De acordo com a nova legislação, a pena por tal prática passa de 6 meses a 2 anos para 6 Anuncio Otica do Advogado.pdf 1 13/05/14 meses a 3 anos. O texto também
aumenta em dez vezes as multas aplicadas para rachas e arrancadas perigosas. Segundo a norma, caso a prática resulte em morte, a pena será de reclusão de 5 a 10 anos, sem prejuízo de outras penas. Para a lesão corporal grave, a pena será de 3 a 6 anos. A legislação também aumenta as punições para quem fizer ultrapassagem na contramão em situações perigosas, como curvas, faixas de pedestre, pontes ou túneis e nas faixas duplas contínuas; quem ultrapassar outro veículo pelo acostamento ou em interseções e passagens de nível e para condutores 10:42 que forcem a passagem entre
veículos em pistas de duplo sentido. No primeiro caso, a multa passa a ser de cinco vezes, com aplicação do dobro na reincidência, mesma multa aplicada para ultrapassagem pelo acostamento, mas que passa a ser considerada gravíssima. No caso de ultrapassagem em pistas de duplo sentido, se o condutor forçar a passagem entre veículos, a multa será de dez vezes a atual, com aplicação do dobro na reincidência e suspensão do direito de dirigir. A multa aplicada dobra no caso de reincidência dentro de 12 meses. Permanecem o recolhimento do veículo e a suspensão do direito de dirigir.
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