Revista Rubi

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ANO 1 Nº 2 OUTUBRO/DEZEMBRO 2014

A advocacia pode ter um novo Código de Ética ainda este ano. Texto já está em análise e traz mudanças significativas. Pág. 18

O Processo Judicial Eletrônico já chegou à Justiça Estadual.

Gorjeta: OAB-GO derruba obrigatóriedade dos 10% em Goiânia.

EC 81/14 expropria terra de quem explora o trabalho escravo.

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Editorial

ÉTICA!!!

* BRUNO NEIVA é Publicitário da Casa da Árvore Comunicação e Diretor Comercial da Revista Rubi

* MARÍLIA COSTA E SILVA é Jornalista e Editora-Chefe da Revista Rubi

Ética vem do grego ethos e significa caráter, comportamento. É ela que nos diz o que é certo e errado, justo e injusto. A busca pela ética se traduz pelas escolhas que o homem faz. As opções certas levanos a um caminho de virtude, verdade e relações justas. Então podemos dizer que os códigos éticos visam proteger a sociedade das injustiças e do desrespeito em qualquer esfera social, seja no ambiente familiar ou profissional. Na advocacia, não é diferente. Na busca por expor os princípios e a missão da profissão de advogado, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) elaborou um código de ética próprio, pensado para atender às necessidades da categoria. O atual ordenamento está em vigor desde 1995. Seu projeto foi elaborado com base em consultas a todas as subseccionais da instituição e, principalmente, no Código de Ética do antigo Instituto dos Advogados do Brasil, de 1930, assinado por Ruy Sodré. Mas como tudo no mundo é dinâmico,

a OAB entendeu que chegou a hora de atualizar o Código de Ética da Advocacia. Para isso, a exemplo do que fez na década de 90, voltou a ouvir as seccionais. Após ser discutido em audiências públicas com os advogados nos Estados, o novo Código de Ética que está sendo preparado deverá ser levado em breve à deliberação do Plenário do Conselho Federal da OAB. O novo texto, que regerá a carreira dos advogados brasileiros, traz mudanças significativas, principalmente no que diz respeito às regras sobre a autopromoção de escritórios, hoje permitida com ressalvas. Além disso, tem espaço merecido a flexibilização do segredo profissional e o combate ao aviltamento dos honorários. E essas modificações serão apresentadas na Rubi, a Revista do Advogado, que em cada edição traz temas pensados não só para reflexão e mas também para o aprimoramento de todos os profissionais da área do Direito.

Editada pela Casa da Árvore Comunicação. Rua Acesso 008 n555 Quadra N, Lote 07, Granja Cruzeiro do Sul Goiânia – Goiás. Telefone: 62 3945-4758. Site: www.casadaarvore.net Diretor Comercial: Bruno Neiva. Contato Comercial: Cláudio Henrique (62) 3945-4758 / (62) 8471-8476. Coordenação Editorial: Marília Costa e Silva e Bruno Neiva. Editora-Chefe: Marília Costa e Silva. Redação e Edição: Marília Costa e Silva, Monalisa Moraes, Marcia Fabiana e Wanessa Rodrigues. Artes: Edimar Borges e Rodrigo Motta. Capa: Edimar Borges. Projeto Gráfico e Diagramação: Fernando Rafael Salazar. Fotografias: Banco de Imagens / Casa da Árvore Comunicação. Impressão: Poligráfica. Tiragem: 4.000 Críticas e sugestões: revistarubi@gmail.com

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Entrevista TABAJARA FRANCISCO PÓVOA NETO

PJe chega à Justiça Estadual “A advocacia não é contra o PJe, mas luta pelo respeito não só às prerrogativas dos advogados, mas, sobretudo, ao direito de acesso a Justiça”, afirma advogado A implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) na Justiça Estadual em Goiás já alcança várias comarcas do interior. Porém, segundo informa o presidente da Comissão de Direito Digital e Informática (CDDI) da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), Tabajara Francisco Póvoa Neto, até agora nem todas as reinvindicação da entidade foram atendidas, entre elas a manutenção das publicações no Diário de Justiça (DJe ) e a publicidade constitucional dos atos processuais. A importância das intimações via DJe é um dos temas abordados pelo especialista em entrevista concedida à Revista Rubi. No batepapo, o advogado aponta as deficiências do PJe, esclarece sobre as ações que têm sido adotadas pela OAB-GO para preparar advogados e quais os procedimentos para que a implantação do sistema no Estado seja feita de forma segura. Póvoa destaca que a OAB não é contra a implantação do PJe, seja em Goiás ou no Brasil. A crítica é a forma e a velocidade que o mesmo vem sendo implantado, sem que o sistema esteja maduro o suficiente para oferecer o mínimo de estabilidade. “A advocacia (OAB) não é contra o processo eletrônico, porém luta para que sejam respeitadas não só as prerrogativas dos advogados, mas, sobretudo, o direito de acesso a Justiça a toda a sociedade, garantia estampada em nossa carta magna”, diz. Confira a entrevista: 4

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Revista Rubi - Sabemos que a experiência com o PJe na Justiça do Trabalho tem deficiências que ainda não foram sanadas - ainda não oferece segurança contra quedas de energia, travamento do sistema e falhas de conexão, por exemplo. Agora, o sistema está em implantação na Justiça Estadual. Diante disso, há estrutura para essa implantação, principalmente nas cidades do interior? Tabajara Póvoa - Esta é uma realidade que assola não só nosso Estado, mas todo o Brasil. Quando das primeiras reuniões para implantação do PJe no estado de Goiás, fizemos o questionamento sobre a falta de estrutura de banda larga na maioria das cidades onde será implantado o sistema. Diante da argumentação, fora agendado uma reunião com as principais operadoras do sistema, que declararam claramente que não têm condições de atender às cidades onde será implantado o PJe, tendo em vista que não existe estrutura, não só de atender o requisito do sistema, que é uma internet banda larga com 2MB, mais na maioria sequer existe internet disponível. Não entendemos como se persiste com um sistema de processo eletrônico onde sequer existe internet.

ACREDITO QUE O SISTEMA ESTÁ SENDO IMPLANTADO DE FORMA AÇODADA, SEM QUALQUER TEMPO DE TREINAMENTO.

RR - Como está sendo feita a implantação na Justiça Estadual? Póvoa - No TJGO, nos moldes dos demais tribunais, atendendo a Resolução 185 do CNJ, foi criado um comitê gestor para implantação do sistema, composto por membros do Judiciário (maioria) e representantes dos funcionários (Sindjustiça), Procuradoria Geral do Estado, Defensoria Pública e OAB, sendo que estes possuem somente um representante. Não existe período de transição, atendendo o calendário de implantação formulado pelo Comitê Gestor, em obediência a meta imposta pela Resolução 185/CNJ, neste ano, será implementado o sistema em 10% do judiciário Goiano, chegando a sua totalidade até 2017.

RR – Então não há período de transição? Póvoa - Não haverá transição, uma vez implantado o PJE na comarca, vara ou juizado, daquele dia em diante todos os processos novos somente serão por meio do sistema (PJE). Os que tramitam em meio físico ou pelo Projudi continuarão até o fim do processo, tendo em vista que não há comunicação entre o PJE e qualquer outro sistema. É pleito da OAB uma transição segura, garantindo o acesso à Justiça por meio da manutenção do peticionamento físico, facultando aos advogados o peticionamento físico, incumbindo ao Tribunal digitalizar e inserir no sistema, para tramitação em meio eletrônico, fazendo as intimações pelo DJe com fundamento no §2º do art. 4º c/c §2º do art. 8º da Lei 11.419/2006. RR - Os profissionais e órgão envolvidos estão preparados para esse novo sistema? Póvoa - Acredito que o sistema está sendo implantado de maneira açodada, sem qualquer tempo de treinamento seja para os usuários externos (advogados, procuradores, MP e defensores), como também para usuários internos (juízes e servidores). A obrigação legal de preparação e qualificação, dos usuários internos como externos, é do Poder Judiciário. A OAB contribui e contribuirá em todo o processo, mesmo porque já está há quase dois anos ministrando palestras e cursos de qualificação, além de subsidiar a compra do Token e certificados, requisitos indispensáveis para acesso ao sistema. RR - Para o eficaz funcionamento do sistema é imprescindível que os usuários tenham prévio conhecimento da ferramenta, para que todos possam antever e se preparar para os naturais obstáculos? Sem isso, a implantação do PJe na Justiça Estadual ficará comprometida? Póvoa - Sem dúvida alguma. É indispensável o prévio conhecimentos de todos os agentes sobre o sistema, bem como o treinamento continuo dos mesmos, deixando todos aptos a essa

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nova realidade. A advocacia (OAB) não é contra o processo eletrônico, porém luta para que sejam respeitadas não só as prerrogativas dos advogados, mas sobretudo, o direito de acesso à Justiça a toda a sociedade, garantia estampada em nossa carta magna. RR - O cidadão também pode ser prejudicado perante o judiciário por problemas estruturais? Póvoa - Para que o cidadão tenha acesso ao Judiciário se faz imprescindível a presença do advogado, salvo nas exceções previstas em lei. Caso o cidadão não tenha acesso a internet em banda larga, computador e um certificado digital, ele não terá acesso ao sistema e aos autos do seu processo, trazendo sim prejuízos na fiscalização da prestação jurisdicional, bem como do trabalho do seu advogado, isto é, se o mesmo, diante de tais dificuldades, não consiga ter acesso ao Judiciário. RR - Qual o posicionamento da OAB diante da implantação do PJe? O que a entidade tem feito a respeito? Póvoa - A OAB sempre trabalhou em duas frentes. A primeira na qualificação dos advogados através de cursos e palestras. A segunda é a participação critica e contributiva nos comitês gestores, seja regionais ou nacionais, pleiteando e requerendo a constante melhoria do sistema, o respeito a legislação, as garantias da sociedade e dos advogados. Desde o início da implantação do sistema, a OAB vem participando dos tais comitês e divulgando amplamente seu posicionamento e críticas ao sistema. Foram elaboradas as Cartas de Porto Alegre, Goiânia e Cuiabá, além de serem enviados ao CNJ vários documentos contendo nossas reinvindicações

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RR - A ideia de o sistema eletrônico e o papel conviverem por algum tempo é uma solução para que a transição seja mais segura? Póvoa - Essa é uma reinvindicação antiga da OAB. Entendemos que seria o meio mais seguro para a transição do processo em papel para o meio eletrônico. É perfeitamente possível, desde que o tribunal receba a petição em papel, digitalize e insira no sistema. Essa demanda se faz necessária até o amadurecimento do sistema, bem como toda a infraestrutura de internet atenda todos os jurisdicionados.

a legislação, as prerrogativas dos advogados e especialmente a sociedade de maneira geral. Não podemos ser contra essa inovação. Aliás, é exatamente ao contrário. A advocacia sabe que o Processo Judicial Eletrônico é uma das ferramentas capazes de minimizar um dos maiores problemas do Judiciário brasileiro: a morosidade. As mudanças aceleradas e sem a devida preparação de todos, não ajudam em nada a tarefa de implementar o processo eletrônico. O Judiciário deveria tornar o sistema agradável e usual, fazendo que a adesão fosse gradual, nos moldes implementados pela Receita Federal quando da possibilidade de declarar o Imposto de Renda por meio da internet.

RR -O que o advogado tem de fazer para se adaptar ao sistema? Como a advocacia pode contribuir para a efetivação do sistema? Póvoa - O advogado deve ter uma conduta proativa, trabalhar com antecedência para diminuir os impactos dessa realidade. Já está disponível o cronograma de implantação, nos sites da OAB/GO, TJ/ GO e de vários outros meios de comunicação, assim o advogado deve adquirir com antecedência seu certificado digital (http://www.acoab. com.br) , requerer junto a sua operadora uma internet banda larga com no mínimo 2MB, bem como procurar e agendar os cursos que já estão sendo disponibilizado pela OAB/GO por meio da Escola Superior da Advocacia, além de outros que serão disponibilizados pelo Judiciário. A advocacia contribuirá com a efetivação do sistema através da participação construtiva e crítica em um processo eletrônico seguro que respeite

RR - Em julho deste ano, a OAB-GO encaminhou ao Comitê Gestor do Processo Judicial PJe do TJGO documento onde destacava 14 pontos que deveriam ser observados com intuito de garantir a implantação segura do sistema no Estado. Qual foi o resultado? Póvoa - Em resposta, o comitê informou que parte das reivindicações foi atendida ou está em andamento. Quanto às intimações via Diário de Justiça Eletrônico, publicidade constitucional dos atos processuais, o comitê gestor do PJe informou que foi autorizado estudo para verificar a viabilidade das solicitações. Se a equipe técnica do TJGO constatar que é possível desenvolver ferramentas que atendam nossa demanda, a maioria dos membros do comitê sinalizou pelo acolhimento do pleito. Porém, já antecipo que, nós da CDDI, não abriremos mão do que está descrito no segundo item do documento, que indica a necessidade das intimações via DJe, principalmente até o amadurecimento do sistema.

e requerimentos, ressaltando diversos defeitos do sistema.

NÃO ABRIREMOS MÃO DA NECESSIDADE DAS INTIMAÇÕES VIA DJE, PRINCIPALMENTE ATÉ O AMADURECIMENTO DO SISTEMA.

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Curso

Rede Juris promove Seminário de Ciências Penais O seminário, ministrado pelo promotor e especialista em Direito Penal, Edilson Mougenot Bonfim, tem duração de dez meses e é inédito no País

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Rede Juris, uma escola 100% goiana especializada em cursos preparatórios para concursos, exames da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pós-graduações na área jurídica, inova mais uma vez ao trazer para Goiânia o “Seminário de Ciências Penais”. O curso, que teve início no dia 12 de setembro e terá duração de dez meses, é ministrado pelo promotor de Justiça e doutor em Direito Penal, Edilson Mougenot Bonfim. Considerado um dos maiores especialistas brasileiros na área de Direito Penal, com atuação reconhecida internacionalmente, professor de Direito na Universidade de Marselha (França) e autor de 25 obras jurídicas, Edilson Mougenot Bonfim ministrará as aulas mensalmente, sempre em uma sextafeira, das 18h45 às 23h15, e no sábado seguinte, das 8 às 12h15. O formato do curso foi desenvolvido por ele a partir de experiências exitosas na Europa e no Brasil. Aberto a advogados, promotores, juízes e acadêmicos dos últimos períodos de Direito, o Seminário de Ciências Penais é o único do gênero na América Latina. O coordenador acadêmico da Rede Juris, Geibson Rezende, explica que o seminário tem uma abordagem teórica, prática e interdisciplinar das ciências penais 8

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Edilson Mougenot Bonfim, o procurador-geral de Justiça de Goiás, Lauro Machado Nogueira, e o promotor e coordenador acadêmico da Rede Juris, Geibson Rezende na aula de abertura do Seminário de Ciências Penais

Entrevista do promotor à imprensa goiana na abertura do Seminário de Ciências Penais

e é dividido em módulos, que vão enfocar temas, como “A crise atual do Direito e suas propostas de solução”, “A investigação criminal”, “A atuação da mídia”, “Os julgamentos paralelos”; “O difícil diálogo da psiquiatria com o direito”, “A produção e análise de provas”, “As organizações criminosas” e “As razões da condenação e da absolvição”. A promoção deste seminário vem fortalecer o trabalho da Rede

Juris, que foi fundada em 2007 e já se consolidou nacionalmente como uma grande instituição de ensino especializado, ministrando cursos em parceria com universidades brasileiras e argentinas. Os interessados em participar do Seminário de Ciências Penais ainda podem se inscrever. Basta entrarem em contato com a Rede Juris pelo e-mail secretaria@redejuris. com ou na sede do curso – Rua T-28, quadra 73, lote15, Setor Bueno.


Trabalho doméstico recebe instrução normativa de fiscalização. Empregador que descumprir a lei será multado O Projeto de Emenda Constitucional que estabelece os direitos e deveres da categoria foi aprovado em abril de 2013, mas só a partir da IN que os órgãos de fiscalização passaram a exigir o cumprimento da lei

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ntrou em vigor, no dia 7 de agosto, a Instrução Normativa (IN) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que dispõe sobre os procedimentos de fiscalização do cumprimento das normas relativas à proteção ao trabalho doméstico, asseguradas pela PEC das Domésticas. O Projeto de Emenda Constitucional que estabelece os direitos e deveres da categoria foi aprovado em abril de 2013, mas só a partir da IN que os órgãos de fiscalização passaram a exigir o cumprimento da lei. A multa mínima em caso de descumprimento é de R$ 805,06. Para a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Delaíde Alves Miranda Arantes, a regulamentação trará mais segurança jurídica para as partes. “É

imperativa e urgente a regulamentação para que os empregadores se sintam mais seguros com relação aos novos procedimentos que decorrem da lei”, afirma. Segundo o MTE, a partir de denúncias do próprio empregado ou de outras pessoas que saibam de irregularidades, o empregador receberá uma notificação para que apresente os documentos para comprovar a regularização do seu funcionário. Caso contrário, poderá ser autuado. Dados do Ministério do Trabalho e Emprego apontam que cerca de 30% dos empregadores em Goiânia ainda não se adequaram à nova lei. Para o presidente do Instituto Goiano de Direito do Trabalho (IGT), Rafael Lara Martins, a expectativa é que a situação melhore com a fiscalização. “Após a aprovação da PEC no ano passado, não houve mudanças significativas. Muitos

dos direitos dos domésticos ainda dependiam da regulamentação da lei para que várias conquistas fossem, de fato, asseguradas”, explica. Adelina Silva, doméstica há quase 15 anos, conta que não confia muito no cumprimento da fiscalização. “Tem muito patrão que não vai querer cumprir com todas as suas obrigações. Tenho amigas nessa situação. A gente não sabe ao certo como agir, mas tem que buscar conhecer a lei e ir atrás dos nossos direitos”, relata. De acordo com Delaíde Arantes, esse é um pensamento comum na classe. “A categoria dos domésticos ainda não conhece amplamente seus direitos, mas à medida que evolui o procedimento de instituição desses, a mídia coloca em pauta e milhões de pessoas têm a oportunidade de ampliar seus conhecimentos sobre a matéria”, aponta. Desde a promulgação do Projeto, a professora Adriana Neiva regularizou a situação de sua empregada. “Claro que teve um aumento no orçamento, mas a regularização foi ótima para ela [doméstica], a gente percebe que ela se sente valorizada e nos dá segurança saber que estamos cumprindo a lei e que esta lei também assegura os direitos dela”, conta.

PEC DAS DOMÉSTICAS - O Projeto de Emenda Constitucional nº 72/2013 foi aprovado em abril de 2013. Alguns dos direitos garantidos pela PEC são: registro em carteira de trabalho; jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais; recebimento de um salário mínimo ao mês; pagamento de hora extra e benefícios como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), férias, 13º salário e seguro-desemprego. Para a ministra Delaíde, a PEC das Domésticas e a sua regulamentação significam um importante avanço dos direitos dos empregados domésticos. “Ainda não é a igualdade plena com os trabalhadores urbanos e rurais, mas é um grande e importante passo”. GOIÂNIA, OUTUBRO/DEZEMBRO DE 2014 | REVISTA RUBI

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Certificação digital

A necessidade de se quebrar paradigmas no Poder Judiciário goiano O certificado digital, que possibilita o acesso ao sistema do PJ-e do TJ/GO, deverá ser emitido por meio de uma Autoridade Certificadora integrante da cadeia ICP-Brasil, que oferece autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos em forma eletrônica

Cláudio Dias Diretor Jurídico da Soluti Certificação Digital

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o ano de 2013, mais especificamente no dia 18 de dezembro, foi publicada a Resolução n.º 185 do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, que prevê no seu capítulo III, artigo 34, dentre outras medidas, que as Presidências dos Tribunais devem constituir comitê gestor e adotar medidas necessárias à implementação do PJ-e (Processo Judicial Eletrônico). Esta Resolução contém uma disposição que impõe o prazo de 120 dias para os Tribunais constituírem o seu respectivo Comitê Gestor, com a respectiva lavratura da ata de constituição, plano e cronograma de 10

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implementação no respectivo estado. Em se tratando da Justiça Comum estadual goiana, ou seja, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, este plano e cronograma foi iniciado por meio do Decreto Judiciário 751/2014, que institui o referido Comitê Gestor do PJ-e. Diga-se que a partir do Decreto 751/2014 o TJ/GO, não só constitui o Comitê Gestor, mas também, elaborou um projeto para a implementação do PJ-e, criando o plano, e o cronograma de implementação. Com esta necessidade, uma ferramenta indispensável para seu uso também será necessária, a certificação digital. Ressalto que a tramitação de processos judicias por meio do Processo Judicial eletrônico (PJ-e) exige a certificação digital de advogados, magistrados e servidores de tribunais,

conforme bem assevera o artigo 6º da Resolução 185/2013 do CNJ. Este mecanismo de identificação pessoal criado pela MP-2.2002/2001 garante proteção aos dados confidenciais fornecidos em ações judiciais e aos atos realizados no âmbito do Poder Judiciário. O certificado digital que possibilita o acesso ao sistema do PJ-e do TJ/GO, deverá ser emitido por meio de uma Autoridade Certificadora integrante da cadeia ICP-Brasil, o qual oferece autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos em forma eletrônica, conforme preconiza o artigo 1º da MP 2.200-2/2001. Aos operadores do direito no ambiente do PJ-e, informamos que a implantação no TJ/GO será de maneira gradual e acelerada, haja vista, que


até o final de 2014 serão 26 comarcas do interior do estado de Goiás com o PJ-e (processo judicial eletrônico) implementado, e ainda o 2º Juizado Especial Cível de Goiânia, o 1º, 2º, 3º e 4º Juizado Especial Cível de Anápolis, a 1ª e 2ª Turma Recursal da 1ª Região, 1ª e 2ª Turma Recursal da 2ª Região, 1ª e 2ª Turma Recursal da 3ª Região, Turma Recursal da 4ª Região, Turma Recursal da 5ª Região - 1ª Sub-Região, Turma Recursal da 5ª Região-3ª Sub-Região, Turma Recursal da 6ª Região -1ª Sub e Turmas Recursais da 7ª, 8ª, 9ª, 11ª, 12ª e 13ª Região. Este cronograma poderá ser conferido no CGJ, do TJ/GO, e no Departamento de Planejamento e Programas. A ideia primordial deste processo eletrônico é eliminar o ajuizamento de ações por meio de papel, o que ocorre mediante o acesso ao sistema do PJ-e do TJ/GO com a certificação digital do usuário, mediante transferência eletrônica de dados e documentos, proporcionando maior agilidade na

tramitação do processo. Em Goiás, de acordo com dados divulgados pelo Conselho Federal da OAB, há o registro de apenas 1.772, dos mais de 20 mil advogados no estado. Os advogados goianos só despertarão para a Certificação Digital diante da necessidade atual, com a obrigatoriedade do mesmo junto à Justiça do Trabalho com o advento do PJE (Peticionamento Judicial Eletrônico). Sem dúvida, a certificação digital será um dos instrumentos que dará celeridade e transparência ao Judiciário, de forma a beneficiar o cidadão brasileiro. De fato, com a adoção dos processos virtuais, a Justiça poderá receber, analisar e devolver os documentos de forma muito mais rápida e confiável, aumentando a eficiência nos tribunais. Trata-se, sem dúvida, de uma adequação da Justiça Goiana a uma

tecnologia em franco desenvolvimento, que possibilitará não só celeridade processual, mas a possibilidade de se promover a verificação e andamento do processo, onde houver um acesso a internet, eis que o peticionamento será feito sempre por meio de um site específico, no caso do TJ/GO https://www.tjgo.jus.br/pje/ login.seam.

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Supersimples

Advocacia pode pedir adesão ao Supersimples até o fim do ano Conquista vai beneficiar mais de 30 mil advogados em Goiás

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onsiderada pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a maior conquista legislativa da advocacia em 20 anos, a inclusão da atividade no Supersimples foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 7 de agosto de 2014. A Lei Complementar 147/2014 começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2015. A partir da nova lei, escritórios de advocacia com renda de até R$ 180 mil por ano pagarão uma tributação da ordem de 4,5%, e não mais 17%, além de ter unificados impostos federais, estaduais e municipais em um único boleto. Um estudo do Conselho Federal da OAB, por meio da Comissão Especial de Direito Tributário, prevê salto no número de sociedades de advogados para 106 mil em cinco anos, além de um aumento na geração de empregos no Brasil. Segundo a OAB-GO, no Estado, mais de 30 mil advogados se beneficiam da inclusão. Para o diretor da Escola Superior de Advocacia da OAB-GO (ESA) e especialista em direito tributário, Tobias Nascindo Amaral Gonçalves, foi um avanço muito grande para a categoria, sendo a redução da burocracia uma vantagem para os advogados. “Muitos escritórios não possuem uma assessoria contábil completa, o que gera muitos problemas nas informações prestadas ao Fisco. Com a adesão ao Simples, a contabilidade dos escritórios será desburocratizada, o que facilitará muito o dia a dia. Com a inclusão da advocacia no Simples, acredito que a informalidade dos escritórios será 12

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reduzida drasticamente”, destaca. Tobias Nascindo alerta que somente sociedades de advogados poderão aderir ao Supersimples. Segundo ele, advogados autônomos ainda terão que esperar. “Vale salientar que somente pessoas jurídicas podem fazer parte do Simples. A outra bandeira que a Seccional de Goiás está apoiando junto ao Conselho Federal é a criação da sociedade unipessoal, onde o advogado autônomo pode constituir sua sociedade sem a necessidade de sócio, e assim também poder usufruir dos benefícios do Simples”, explica. O Projeto de Lei (PL 4318/12), que cria a figura do advogado profissional individual e o equipara à sociedade de advogados para efeitos tributários, aguarda parecer do relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

ADESÃO Para aderir ao Supersimples, o interessado deve se cadastrar no site da Receita Federal na Internet e realizar o agendamento para inclusão no sistema. Este procedimento pode ser efetivado a partir do primeiro dia útil de novembro desse ano, mas o novo modelo somente entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de 2015. Para promover a opção pelo Supersimples, é preciso que seja informado o CNPJ da sociedade de advogados e o CPF do responsável. Não há nenhum custo para aderir ao sistema. A advogada Aline Lopes, sócia de um escritório em Goiânia, conta que ela e seus parceiros irão realizar o cadastro no Supersimples. “A redução na porcentagem de tributação é gritante. É um benefício para o escritório tanto em aspectos econômicos como também na simplificação do recolhimento de tributos. Vamos aderir, sim”, afirma. Gustavo Machado, advogado que faz parte de uma sociedade que se enquadra nos requisitos para participar do Supersimples diz que também deve aderir ao sistema. “Ainda quero analisar com calma as regras, mas provavelmente vamos fazer a adesão. É uma economia enorme em termos tributários”, avalia. SUPERSIMPLES O Supersimples ou Simples Nacional é uma Lei Complementar que institui um sistema de tributação diferenciado para as micro e pequenas empresas, unificando oito impostos em um único boleto e reduzindo, em média, em 40% a carga tributária. Com a sanção da Lei Complementar 147/2014, o sistema tornou-se universal e estendeu-se a 140 atividades



Casag

Com 71 anos de história, Casag se pauta pela atenção ao bem-estar do advogado goiano Instituição oferece benefícios e realiza ações a fim de proporcionar melhor qualidade de vida profissional e pessoal para a categoria

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braço assistencial da OAB-GO completa 71 anos no próximo dia 20 de novembro. A Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás (Casag) foi criada em 1943, com o intuito de prestar assistência e seguridade social aos advogados inscritos na Seccional de Goiás, bem como seus dependentes. Pautada pelo trabalho modernizador e empreendedor, a Casag tem a missão de oferecer as melhores opções de serviços para a categoria, em diversos segmentos. Além de atender às necessidades básicas do advogado, como também para seu bem-estar. Segundo o presidente da instituição, Júlio César Machado, a principal preocupação da diretoria é efetivar planos concretos que melhorem a vida dos advogados goianos e seus familiares. “Oferecer serviço de qualidade é uma tarefa árdua, porém prazerosa e todos os funcionários têm se esforçado para cumpri-la”, destaca. Prova disso são os serviços que a entidade oferece para todos os advogados. São eles: farmácia em Goiânia, duas livrarias (Goiânia e Rio Verde), três óticas (duas em Goiânia, uma em Rio Verde), Plano de SaúdeUnimed Casag, Plano de PrevidênciaOABPrev, Plano OdontológicoUniodonto, Casag Seguros, Serviço

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de transporte gratuito- Casag Leva Você, Engraxataria do Advogado, Serviço de telefonia Móvel – OABVox. Atualmente, a Casag tem mais de 700 convênios ativos em todo Estado. Entre eles com posto de gasolina, cinema, faculdade, hotéis e parque aquático. De acordo com o vice-presidente, Hallan Rocha, as propostas de parceria são recebidas por meio da supervisão de relacionamentos e encaminhadas para análise da diretoria. “Recebemos diversos pedidos diariamente. Eles são analisados um a um, buscando sempre o melhor benefício para o advogado. Estamos sempre abertos a sugestões para novos segmentos e


BENEFÍCIOS Confira a quantidade de alguns benefícios requisitados pelos assistidos da Casag AUXÍLIO FUNERAL 2012 - 58 auxílios 2013 - 55 auxílios 2014 - 36 auxílios até outubro

AUXÍLIO MATERNIDADE 2012 - 118 auxílios 2013 - 179 auxílios 2014 - 137 auxílios até outubro

AUXÍLIO EXTRAORDINÁRIO 2012 - 14 2013 - 19 2014 - 53 auxílios até outubro CRESCIMENTO DE ADESÕES AOS PLANOS DE SAÚDE 2012 -14.140 beneficiários 2013-16.416 beneficiários 2014 - Até 10/10/2014, tínhamos 17.782 beneficiários CRESCIMENTO DE ADESÕES AO PLANO ODONTOLÓGICO 2012 - 1.595 beneficiários 2013 - 2.160 beneficiários 2014 - Até 15/10/2014, tínhamos 2.612 beneficiários

convênios”, explica Hallan Rocha. Os associados têm acesso a todos estes serviços oferecidos pela Caixa por meio do pagamento da anuidade à OAB-GO. “O retorno é devolvido em forma de diversas ações que a Casag realiza. Pode ser em forma de lazer, saúde, desconto em compras, ou cultural. Temos que devolver o que é investido pelos advogados”, informa o presidente da instituição. AÇÕES Ao longo destes 71anos a Casag desenvolveu inúmeras ações com o intuito de oferecer cada vez mais benefícios à advocacia goiana. A inclusão digital é o principal projeto da instituição. A iniciativa visa treinar os profissionais para que saibam

trabalhar, principalmente, com o Processo Judicial Eletrônico (PJe), aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça. Tal projeto aprimora as relações profissionais dos inscritos e proporciona a certificação digital. A solidariedade também é uma preocupação da Caixa que fechou parceria com a Associação de Combate ao Câncer em Goiás (ACCG) e reverte parte do valor de todos os produtos vendidos na loja de souvenir a entidade. Em dezembro de 2013, a Casag realizou, ainda, campanha de arrecadação de brinquedos entre associados e colaboradores para serem doados à ala de pediatria do Hospital Araújo Jorge, mantido pela ACCG. Cerca de 500 brinquedos foram doados.

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No Dia das Crianças deste ano outra instituição apoiada pela Caixa recebeu cerca de 800 brinquedos. Foi a Vila São José Bento Cottolengo, em Trindade. Outra meta da Casag é manter ativas as ações que têm tido bom retorno dos advogados. É o caso da Campanha de Vacinação antigripal, promovida há dois anos. Onde advogados, dependentes e conveniados podem se vacinar com as doses conjugadas da H1N1 + H3N2 e Influenza, pagando um valor promocional. Além de todas

estas ações existem vários benefícios disponibilizados pela Caixa. São eles: Auxílio Maternidade, Auxílio Reclusão, Auxílio Extraordinário e Auxílio Funeral. “O trabalho que começou há 71 anos, não pode parar de oferecer o melhor atendimento para o advogado. A prioridade sempre será assistir assistencialmente o advogado e sua família no dia a dia”, pontua o vice-presidente, Hallan Rocha. INSTALAÇÕES Em agosto 2012, a Caixa unificou

a prestação de serviços em um único prédio, localizado na Rua 100, nº 104, Ed. Wanderley de Medeiros, Setor Sul, próximo ao Fórum de Goiânia. Dessa forma, proporciona mais espaço, maior comodidade e melhor eficiência aos advogados. Dentro dessa perspectiva, a Casag reinaugurou neste prédio a Farmácia do Advogado, em maio de 2014. Agora administrada pela Droga POP a Farmácia oferece medicamentos e produtos de perfumaria com valores diferenciados aos advogados e conveniados.

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Código de Etica

Advocacia pode ter um novo Código de Ética ainda este ano O texto, que regerá a carreira dos advogados brasileiros, traz mudanças significativas, principalmente no que diz respeito às regras sobre a autopromoção de escritórios

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pós ser discutido em audiências públicas com os advogados nas seccionais e ser tema de palestras durante a XXII Conferência Nacional dos Advogados, realizada entre os dias 20 e 23 de outubro, no Rio de Janeiro, o novo Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) poderá ser levado à deliberação do Plenário do Conselho Federal da OAB nos próximos meses. O texto, que regerá

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a carreira dos advogados brasileiros, traz mudanças significativas, principalmente no que diz respeito às regras sobre a autopromoção de escritórios, hoje permitida com ressalvas. Além da flexibilização do segredo profissional e o combate ao aviltamento dos honorários. O presidente da seccional goiana da OAB, Henrique Tibúrcio, lembra que o texto em vigência é antigo e não

contempla questões importantes, como o próprio exercício da advocacia ser feito em um sistema empresarial. Por isso, ele ressalta que as mudanças no Código de Ética são muito pertinentes. Segundo diz, os escritórios quase nada se diferem de uma empresa, apesar de não desenvolverem atividade mercantil. Assim, Tibúrcio acredita que é preciso que se regulamente, por exemplo, a publicidade dos estabelecimentos de advocacia e a possibilidade do profissional ofertar seus serviços a potenciais clientes, o que hoje é vedado. Tibúrcio diz ser a favor da publicidade para advogados, mas desde que regulamentada e eticamente feita. “Por exemplo, hoje advogados desenvolvem teses que os diferem dos demais profissionais. Eles poderiam procurar as empresas para apresentar a novidade, mas isso hoje é vedado pelo Código de Ética. Podemos e precisamos avançar muito nessa área”, declara. Porém, Tibúrcio diz que essa publicidade precisa ser feita sem concorrência desleal, sem a mercantilização da profissão. Evidentemente, segundo o presidente da seccional, a intenção não é que o advogado ofereça seu serviço com base no menor preço e com sucesso garantido, o que, conforme diz, não condiz com advocacia. “Mas de forma ética e leal ele poderá sim, se a mudança for aprovada, oferecer e divulgar seu trabalho. Se isso ocorrer, eu vejo isso como um avanço”, completa. O advogado Marcelo Feitosa acredita ser bastante natural e salutar o convívio da advocacia com o jornalismo, em todos os


meios de comunicação. Conforme diz, a advocacia é um munus público de relevante interesse social. “Respeitado preceitos éticos de comunicação de qualidade, a sociedade tende a ganhar muito com o relacionamento de advogados e meios de comunicação. Qualquer forma de proibição é retrocesso”, declara. FLEXIBILIZAÇÃO Para Feitosa, por conta da relação de efetiva confiança entre cliente e advogado, a eventual mudança que proponha a flexibilização do segredo profissional na advocacia tende a ser perigosa. Conforme explica, a atividade inerente ao desempenho das atividades da advocacia tende a ser parcial. Ou seja, o advogado deverá sempre agir em defesa dos estritos direitos e interesses do cliente. “Portanto, não vejo com bons olhos esta modificação, além de ser bastante complicada”. Quanto ao aviltamento dos honorários, ele salienta que a maior importância disso é a dignidade para o exercício da profissão. Uma nova forma de a sociedade repensar a importante missão da advocacia para a administração da Justiça no país. Conforme esclarece, advogados devem ser tão bem remunerados como os colegas das outras carreiras de Estado (magistratura, MP, Defensoria Pública, etc). “É preciso construir uma nova identidade, segundo a qual, uma sociedade só é bem representada, com uma advocacia altaneira, forte, bem conceituada e, sobretudo, justamente remunerada. Caso contrário, e ir à contramão do que é fundamental”, completa.

PUBLICIDADE Um dos principais pontos de divergência na proposta da OAB para o novo Código de Ética da classe, a publicidade, foi discutida não só nas audiências públicas como também na XXII Conferência Nacional dos Advogados. “Será que podemos alterar as regras da publicidade no nosso País sem alterar os alicerces sociais que regem nossa advocacia, e tomando como modelo o que se pratica em outras nações?”, questionou o secretário-geral adjunto do Conselho Federal, Cláudio Stábile Ribeiro, fazendo referência aos Estados Unidos, onde a publicidade na advocacia é regida pelas mesmas regras das demais atividades econômicas. Stábile destacou que o atual contexto das novas tecnologias trouxe mudanças para o trabalho dos advogados, mas que características como a de ser essencial para a administração da Justiça — com as implicações públicas que essa

responsabilidade traz — devem ser preservadas. Já o conselheiro Federal da OAB Paulo Roberto de Gouvêa Medina acredita ser crucial os aspectos éticos envolvidos na fixação dos honorários, admitindo a dificuldade que o advogado tem em estabelecê-los de forma adequada. No entanto, Medina, que integrou o grupo que idealizou o anteprojeto do novo código, frisa que o profissional deve se pautar pela razoabilidade, respeitando a tabela da OAB. “A fixação de honorários deve ter sua adequação necessária, estabelecida de forma a não incidir sobre dois inconvenientes: o aviltamento e o abuso.” Já a ética profissional e o conflito de interesses é preocupação do procurador do município de Vitória Luiz Henrique Alochio, que explica que a revisão do Código de Ética não é uma exclusividade da advocacia. “A evolução em profissões como a Medicina e a Enfermagem acabaram suscitando a adequação da ética dos advogados”, disse. FACHADAS E CARTÕES DE VISITA De acordo com o novo anteprojeto do Código de Ética, as placas afixadas na sede profissional ou na residência do advogado seguirão a mesma sobriedade preconizada no anúncio do profissional, sendo vedada (art. 42) a utilização de outdoors e formas assemelhadas de publicidade. No mesmo estilo sóbrio devem ser confeccionados os cartões de visita e os papéis timbrados dos advogados e das sociedades de advogados.

Atual Código de Ética

Anteprojeto

O advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra atividade.

A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo, não podendo as publicações feitas com esse objetivo apregoar serviços, induzir as pessoas a litigar, invocar atuações precedentes em determinados casos ou utilizar expressões que, de qualquer forma, possam configurar captação de clientela.

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Código de ética NA MÍDIA Pela atualização da proposta, há especial atenção quanto à participação dos advogados na mídia. Acerca dos profissionais que mantêm colunas em jornais ou revistas ou participam de programas de televisão sobre temas jurídicos, a Ordem estipula a “discrição”, não podendo o advogado valer-se desses meios para promover publicidade profissional. Quando a abordagem de temas jurídicos envolver casos concretos pendentes de julgamento, o advogado deverá abster-se de analisar a orientação imprimida à causa pelos colegas que delas participem. Outra vedação imposta é a participação, “com habitualidade”, em programas de rádio ou televisão, bem como em comunicações em redes sociais, por meio da internet, com o fim de oferecer respostas a consultas formuladas por interessados, em torno de questões jurídicas. SEGREDO PROFISSIONAL O Código atual dispõe que o profissional deve guardar segredo sobre todas as confidências de seu cliente. O texto que ficou sob consulta pública cria um capítulo (V) intitulado “Do Segredo Profissional”. Com cinco artigos, o novo código dispõe, entre outros, que o segredo profissional cederá “em face de circunstâncias imperiosas” que levem o causídico a revelá-lo em sua defesa, “sobretudo quando forçado a tal por atitude hostil do próprio cliente”. A flexibilização do sigilo profissional está assim redigida (art. 38): “Na hipótese em que terceiro seja acusado da prática de crime cuja autoria lhe haja sido confessada pelo cliente, o advogado deverá renunciar ao mandato, ficando livre, em seguida, da preservação do segredo profissional, para agir segundo os ditames de sua consciência e conforme as circunstâncias recomendarem.”

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Atual código está em vigência desde 1995 O atual Código de Ética da OAB está em vigor desde 1995. Seu projeto foi elaborado com base em consultas a todas as subseccionais de OAB do país e, principalmente, no Código de Ética do antigo Instituto dos Advogados do Brasil, de 1930, assinado por Ruy Sodré. O texto original, na opinião de especialistas, não foi revogado pelo texto de 1995. Apenas foram feitos acréscimos ou substituição de redação, quando o novo termo dispunha em contrário do anterior. Foi em SP que se organizou o primeiro Código de Ética Profissional em toda a América do Sul. Ele foi aprovado pelo Instituto dos Advogados de São Paulo, em agosto de 1921. O pioneirismo foi obra do então presidente do Instituto, professor Francisco Antônio de Almeida Morato, que redigiu o código. Mas apenas em 1922 que o IAB designou uma comissão para apresentar um projeto de Código de Ética. Levy Carneiro, que participava da comissão,

PRO BONO A advocacia pro bono passa a ter previsão específica no texto que se encontra sob consulta pública. “Art. 30. No exercício da advocacia pro bono, como defensor nomeado, conveniado ou dativo, o advogado empregará todo o zelo e dedicação necessários, de forma que a parte por ele assistida se sinta amparada e confie no seu patrocínio.” HONORÁRIOS A eterna luta dos causídicos

observou em um relatório que o IASP “discutiu detidamente e votou um Código de Ética Profissional detalhado. A qualidade do trabalho e a conveniência de que a obra planejada refletia o sentimento dominante nos principais centros do país levaram a comissão a oferecer ao IAB o Código aprovado pelo órgão paulista. Em 1931, com a criação da OAB, atribui-se ao Conselho Federal a competência para votar e alterar o Código de Ética Profissional. Em maio de 1933, o Conselho Federal decidiu iniciar o estudo e o debate do projeto de Código de Ética enviado pelo IAB, nomeando para relator João de Matos, representante da Secção do Maranhão. As discussões do parecer prosseguiram e o Conselho, depois de avaliar as várias emendas de Carneiro, aprovou o Código de Ética Profissional em 25 de julho de 1934. Em 15 de novembro daquele ano, o código entrou em vigor.

no combate ao aviltamento dos honorários ganha reforço no novo código de Ética proposto. O anteprojeto prevê (art. 29) que quando as empresas públicas ou privadas forem detectadas pagando honorários considerados “aviltantes”, o respectivo departamento jurídico será solicitado a intervir para corrigir o abuso, “sem prejuízo de providências que a Ordem dos Advogados do Brasil venha a tomar junto aos órgãos competentes, com o mesmo objetivo.”


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Amigo Pra Toda Hora

Com premiaçoes, CREDIJUR visa estimular divulgação do cooperativismo de crédito e as vantagens do sistema

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om o objetivo de alcançar mais pessoas e apresentar o cooperativismo de crédito a familiares, amigos e colegas de profissão de seus associados, a Cooperativa de Crédito dos Advogados (CREDIJUR) lançou a campanha “Amigo Pra Toda Hora”. O certame consiste em presentear o cooperado que indicar e efetivar, no mínimo, três novos associados, durante a campanha, com um relógio de pulso, conforme modelos disponíveis na CREDIJUR. “É importante ressaltar que não é sorteio, quem indicar e efetivar ganha um relógio, de excelente qualidade”, explica o presidente da CREDIJUR, Felicíssimo Sena. A campanha teve início no mês de setembro/2014 e vai até o dia 31/03/2015. Paralelo à “Amigo Pra Toda Hora”, a CREDIJUR realiza a segunda campanha de capitalização da cooperativa, a “Cruzeiro dos Sonhos”, que irá sortear um cruzeiro marítimo na costa brasileira com direito a um(a) acompanhante, na Assembleia Geral Ordinária (AGO), prevista para 10/04/2015. Para participar, a cada R$ 200,00 de integralização da cota capital, o associado terá direito a adquirir um cupom para concorrer ao prêmio. O associado que conseguir efetivar suas indicações como cooperado para a “Amigo Pra Toda Hora” também terá direito a um cupom

para a campanha do cruzeiro. “As campanhas visam estimular o associado a compartilhar as vantagens das instituições financeiras cooperativas, que estão em crescimento acima da média dos bancos. No caso da CREDIJUR, queremos levar nossos benefícios a mais advogados goianos”,

pontua o gerente da Cooperativa, Gilson Purcena. O regulamento das campanhas pode ser visualizado no site da CREDIJUR (www.credijur.com.br) ou na sede da Cooperativa. A leitura do regulamento é recomendada a todos que desejarem participar dos certames.

A CREDIJUR A Cooperativa de Economia e Crédito dos Advogados - CREDIJUR, instituição financeira cooperativa, recebe associados por adesão voluntária e livre. A CREDIJUR oferece todos os produtos e serviços da linha bancária e destaca-se por oferecer atendimento exclusivo personalizado e de primeira linha; por estimular o desenvolvimento econômico no interesse comum dos cooperados e por proporcionar a assistência financeira privilegiada aos associados, individualmente.

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Gorjeta

OAB-GO derruba a obrigatoriedade dos 10% em bares e restaurantes de Goiânia Comissão da Advocacia Jovem (CAJ) constatou que a cobrança era inconstitucional

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cerveja gelada e petisco no final de semana já fazem parte da rotina de hábito de bemviver do servidor público Kerston Marques Silva. Religiosamente, ele se encontra com amigos, em algum bar de Goiânia, para jogar conversa fora e “tomar umas”. Depois de horas de alegria e descontração, o bom humor não é alterado nem mesmo quando a conta da mesa chega. Nela, na maioria das vezes, é adicionada a cobrança dos 10%. Por vezes foi obrigatória nos bares goianiense, mas agora é uma taxa facultativa. A mudança, do fim da obrigatoriedade da cobrança dos 10%, ocorreu em fevereiro de 2013, quando a Comissão da Advocacia Jovem (CAJ), da seccional goiana da Ordem Brasileira dos Advogados (OAB-GO) realizou um estudo sobre a Lei 8.334, de 2005. A lei determinava obrigatório o pagamento de 10% de taxa de serviço nos bares e restaurantes de Goiânia. De autoria do vereador Djalma Araújo (SD), a norma foi questionada na Justiça por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei municipal. A Câmara de Vereadores derrubou a lei e o pagamento da taxa passou a ser facultativo. Segundo estudos da OAB-GO, a Lei Municipal nº 8.334/2005 feria a Constituição Estadual. A ação continua tramitando no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), mas com a nova legislação, a Lei 9.418/2014, sancionada pelo prefeito Paulo Garcia, o consumidor

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já pode optar por não pagar a taxa de serviço. “A Lei 8.334/2005 envolve questões trabalhistas ao tratar da remuneração de garçons. A legislação trabalhista é de competência da União, não do município. Além disso, o consumidor acaba sendo punido ao pagar a taxa de 10%, que deveria ser opcional”, afirma o presidente da OABGO, Henrique Tibúrcio. E acrescenta: “por is¬so, fomos à Justiça, e, mesmo antes do julgamento do processo, a Câmara voltou atrás, editando uma lei, que já está em vigor, em que torna ou esclarece a não obrigatoriedade desta taxa”, afirma o presidente. BENEFÍCIO Para Kerston Marques, o ideal é que a taxa de 10% não deva ser uma cobrança obrigatória. “A OAB-GO acertou em derrubar a obrigatoriedade da taxa”, diz. O servidor conclui que a cobrança facultativa beneficia o cliente, já que dessa forma pode avaliar o serviço prestado, “inclusive, a taxa incentiva na melhoria do serviço”, atenta. Kerston ainda complementa: “além do pagamento facultativo é uma forma de garantir, ou pelo menos tentar garantir, que essa taxa de serviço seja realmente repassada aos funcionários, visto que diversos estabelecimentos já calculam a taxa ‘incorporada’ ao preço e, conseqüentemente, ao próprio caixa”. Cristiano Sávio Dombroski, administrador de empresas, acredita ser válida a dispensa da cobrança. “É um absurdo a obrigatoriedade dos 10%, pois se paga por um atendimento que, na grande maioria, é péssimo”, avalia. Para ele, o salário do garçom tem que ser revisto e a taxa não pode fazer parte do salário. “Os 10% são um prêmio pelo bom atendimento e não deve ser contado como parte integrante do

salário dos profissionais”. Cristiano não vê como abusiva a cobrança facultativa dos 10%, quando o serviço prestado é um atendimento de excelência, que concilie a cordialidade e a atenção. “O consumidor só deve pagar pelo que consome”, pontua Amanda Pires. Para a secretária, bacharel em direito, a obrigatoriedade soa como uma relação empregatícia entre garçom e cliente. Amanda considera a cobrança abusiva, pois favorece enriquecimento exagerado para os empresários. “Imagina pagar taxa de 10% em tudo? Vai acontecer um enriquecimento exacerbado por parte dos comerciantes. Se essa moda pega, pagaremos 10% para caixa de supermercado, manicure, dentista, frentista de posto de combustível. É preciso pontuar a obrigatoriedade e finalizar essa cobrança abusiva”, conta. SALÁRIO Há 18 meses, Daniel Martins de Andrade trabalha como garçom na noite goianiense. Sobre a polêmica da obrigatoriedade, analisa que os 10% deveriam ser pago pelo bom atendimento do garçom. “A cobrança não deveria ser obrigatória, já que o bom atendimento é obrigação em qualquer profissão. Mas não sei o porquê, na profissão de garçom as pessoas muitas vezes abusam e acham que o profissional é um funcionário que merece ser destratado’, queixa-se. Daniel também reforça que a categoria tem a preocupação de atender bem. Porém, a cordialidade acaba, por parte do consumidor, quando no final da noite, “as pessoas que já beberam além da conta”, resolvem não pagar a taxa de serviço, pois creem que o valor faz diferença na conta. “É só o garçom que perde! Isso é


correto”, questiona. Para o garçom, a OAB-GO não agiu de forma correta ao lutar por derrubar a obrigatoriedade, porque a categoria já não ganha bem, às vezes trabalha dobrado, e ainda sim, chega a receber apensa um salário mínimo. “A OAB-GO precisa pensar nos garçons primeiro, que é um número muito menor que a quantidade de consumidores que frequentam bares e restaurantes em Goiânia. Sabe-se que é o proprietário do estabelecimento que deveria pagar um melhor salário, mas um salário de acordo com o ideal ninguém paga. E nenhuma família se sustenta dignamente sem os 10 %”, pondera. ANÁLISE O estudo sobre a cobrança indevida foi motivada pela própria indignação de Wanderson Oliveira, presidente da Comissão da Advocacia Jovem (CAJ) da OAB-GO. “A Constituição só nos obriga a fazer aquilo que está determinado em lei. No plano técnico, levantamos que havia uma norma que regulava o assunto na cidade de Goiânia, porém, totalmente inconstitucional”, conta. Wanderson explica que a Lei Municipal nº 8.334/2005 fere a Constituição Estadual, pois previa, em seu §1º do artigo 1º, que o valor decorrente da taxa de serviços deveria ser distribuído aos empregados da empresa, regalando

assim, matéria de direito do trabalho. “A União é quem tem competência para legislar sobre Direito do Trabalho. Essa já é a primeira inconstitucionalidade da lei revogada”. O presidente da CAJ diz ainda que na esfera estadual, a Constituição de Goiás prevê em seu artigo 64 que os municípios têm autonomia para legislar sobre assuntos de interesse local. Nesse no caso, como a lei invadia competência da União, não havia interesse local. O que configurou ofensa a Constituição do Estado de Goiás. “Dessa forma, a inconstitucionalidade da lei deu-se em razão da matéria ali disciplinada não ter nenhuma relevância de interesse local, e ainda usurpa a competência da União em matéria de Direito do Trabalho”, esclarece. ALÍVIO Sobre a possibilidade dos trabalhadores da área de bares serem prejudicados pelo fim da obrigatoriedade dos 10%, Wanderson pondera que a questão sobre a cobrança da taxa, ou seja, a forma que as empresas repassavam ou ainda repassam-na, é matéria de Direito do Trabalho. “A legislação trabalhista orienta no sentido de que as gorjetas

sejam integralmente repassadas aos empregados, bem como, faz parte da remuneração e geram reflexos nas demais parcelas”. Para o consumidor, a revogação da lei representa um alívio, principalmente, no bolso. Segundo Wanderson, a lei revogada exigia, ilegalmente, o pagamento de uma taxa. Antes, o consumidor mesmo sendo mal atendido se via obrigado a pagá-la. Hoje, com a nova lei, o consumidor tem a opção de acionar ou não os 10%. “Acredito que o pagamento opcional estimula o bom atendimento dos profissionais da área”.

Voz do Procon Goiânia A Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela OAB GO não chegou a ser julgada, visto que, a Câmara Municipal propôs a Lei 9.418/2014, sancionada pelo prefeito de Goiânia, Paulo Garcia (PT). Essa mesma norma revogou a anterior que era inconstitucional. A nova legislação prevê a que a taxa de serviços de 10% seja opcional. Miguel Tiago da Silva, diretor geral do Procon Municipal

de Goiânia, informa que a Lei 9.418/2014 determina que os estabelecimentos como bares, lanchonetes, restaurantes e hotéis são obrigados a afixar, em local de fácil visualização, cartaz que informa aos consumidores/clientes que o acréscimo de 10% ou de qualquer percentual no valor da despesa, a título de gorjeta ou de tarifa de serviço, é de pagamento opcional. Quanto à fiscalização, Miguel Thiago diz que, havendo denúncias,

o Procon realiza operações e constatando infração à legislação em tela, serão aplicadas as sanções previstas. COMO ESTÁ A FISCALIZAÇÃO? A Fiscalização deve ser feita por órgãos de defesa do consumidor. Verificado pelo consumidor algum estabelecimento na cidade de Goiânia que ainda exige a cobrança, deve formalizar denúncia junto ao Procon.

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Opinião

PALMADAS: CONTROLE DO ESTADO?

* JESSEIR COELHO DE ALCÂNTARA é Juiz de Direito e Professor

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O Congresso aprovou a chamada Lei da desserviços à sociedade: valoriza um dos piores Palmada que modifica o Estatuto da Criança e recursos educativos e fornece um excelente álibi do Adolescente. Pelo novo texto fica vedado aos para a prática da violência física na educação dos pais usar castigos corporais de qualquer tipo filhos”. na educação dos filhos. Castigo corporal é uma O psicólogo Danilo Suassuna entende que ouvir ação de natureza disciplinar ou punitiva com o primeiro é a melhor forma de falar com os filhos uso de força física que resulte em dor ou lesão e explica que diálogos entre pais e filhos exigem à criança ou adolescente. O texto define como autoconhecimento, conhecimento do filho e tempo. tratamento cruel ou degradante qualquer tipo Pesquisa Datafolha mostra rejeição de 54% à lei de conduta que humilhe, ameace gravemente ou que proíbe punição às crianças. Pais são favoráveis a ridicularize a criança ou adolescente. No dicionário, “palmadinhas” mostrou manchete de um jornal. Em palmada é “pancada com a palma”. Pancada, nome da “boa educação” e diante das dificuldades por sua vez, é agressão física por meio de socos. em se educar um filho é que os pais apostam na A proposta do projeto de lei palmada. é de tentar classificar e coibir O que se constata é que a a violência contra o infante. criança precisa ser disciplinada. A O QUE RETÉM A VARA Punições aos pais agressores Bíblia ensina que a estultícia está ABORRECE A SEU FILHO, vão desde encaminhamento ligada ao coração da criança, mas a programas de proteção à a vara da disciplina a afastará dela. MAS O QUE O AMA, CEDO família e tratamento psicológico, A vara e a disciplina dão sabedoria, O DISCIPLINA. A VARA DA passando pela advertência até mas a criança entregue a si DISCIPLINA AFASTARÁ A perda da guarda do menor. mesma vem a envergonhar a sua CRIANÇA DA ESTULTÍCIA. A iniciativa brasileira segue mãe. Corrige o teu filho, e te dará (PROVÉRBIOS DE SALOMÃO) uma tendência mundial, com descanso, dará delícias à tua alma. apoio do Comitê da Convenção Extremamente correto e atual. sobre Direitos da Criança das Evidente que açoitar o filho, Nações Unidas, para que os países passem a ter provocar sevícias, maltratá-lo e espancá-lo foge legislação própria referente ao tema. daquilo que o mandamento divino ordena. O Inúmeras opiniões surgiram após o advento da grande sábio Salomão também ensinou: “Corrija os legislação. A escritora Lya Luft escreveu certa feita seus filhos enquanto eles têm idade para aprender, na revista VEJA que: “Crianças e jovens, filhos em mas não se exceda”. geral, já são protegidos por leis suficientes. Primeiro É possível que a Palavra de Deus tenha problema: quem vai denunciar pai ou mãe que determinado o uso da vara na correção para se derem palmada (e não pode nem aquela branda, evitar o uso direto das mãos pelos pais, e o infante carinhosa chamada de atenção por cima da gorda não entender, pela imaturidade, que a mesma mão fralda): o vizinho intrometido, a vizinha invejosa, que afaga é utilizada para bater, confundindo-o. a babá em aviso prévio, a comadre neurótica, a Evidenciado está também que a novel legislação sogra chata, o ex-cônjuge vingativo? Eu gostaria não dá direito a qualquer filho, mesmo na tenra de saber, só para começar, quem vai lidar com a idade, a afrontar, desrespeitar ou até agredir avalanche de denúncias loucas, injustas e irreais seus genitores. Honrar aos pais é o primeiro que vão atravancar delegacias, postos de polícia e mandamento divino com promessa. semelhantes”. Conclui-se que a lei da palmada foge do Cida Alves, mestre em educação e conselheira controle estatal. Não vai resolver o problema do Conselho Regional de Psicologia opina: “Nesse social e familiar. A solução não é criminalizar e sim sentido, acredito que o discurso que faz apologia ao criar instâncias para orientar e ajudar os pais na castigo físico termina por prestar dois importantes educação dos filhos.

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Trabalho escravo

EC 81/14 expropria terra de quem mantém trabalhadores em regime análogo ao de escravidão Sem direito a indenizações aos proprietários, imóveis devem ser destinados à reforma agrária e à programas de habitação popular

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Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 81/2014 (EC), que determina a expropriação de terras cujos donos mantêm trabalhadores em regime análogo ao de escravidão. Com a nova lei, as terras desapropriadas, sem direito a indenizações aos proprietários, devem ser destinadas à reforma agrária e à programas de habitação popular. Contudo, as mudanças só vão entrar em vigor em definitivo depois que os parlamentares aprovarem outro projeto que vai regulamentar a emenda. A proposta terá de definir o que é trabalho escravo, assim como o modelo de desapropriação das terras onde a prática for identificada. Ideli Salvatti, ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, considera que o que já está previsto na legislação brasileira deve servir de base para a regulamentação. O artigo 149 do Código Penal prevê pena de dois a oito anos de prisão a quem reduzir qualquer pessoa à condição análoga à de escravo ou sujeitá-la a condições degradantes de trabalho e a jornada exaustiva. Leandro Marmo, especialista em Direito Agrário, diz que, no mundo jurídico brasileiro, a lei significa

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a quebra de dois paradigmas. O primeiro, diz respeito a história da escravidão e da exploração do trabalhador no Brasil. Uma questão que há tempos se luta para se superar, mas que em pleno século XXI ainda existe, inobstante a abolição da escravidão, e as sanções pecuniárias, trabalhistas e penais impostas a quem explora o trabalho escravo. “A finalidade da lei é acabar de vez com a existência de um custo-benefício em se explorar o trabalho escravo”, reforça.

O segundo paradigma superado, para Marmo, é a ideia de que a propriedade privada é um direito absoluto, ou seja, que o proprietário ao comprar um imóvel, torna-se dono para usar da forma que bem entender. “Com essa nova lei é como se fosse dito que: se você explora o trabalho escravo, o imóvel no qual ocorrer tal violação não será reconhecido a existência do direito de propriedade, a qual será transferida para União”, explica.


TIPIFICAÇÃO Colocar a lei em prática não será tão simples. Há uma queda de braço no Senado. Legisladores querem retirar do projeto os termos “jornadas exaustivas” e “trabalho degradante” como parte da tipificação de trabalho escravo. Porém, o Poder Executivo é contra a mudança, pois o Código Penal tipifica o trabalho escravo incluindo essas duas categorias, além de atividade forçada ou que impeça o direito de ir e vir ao trabalhador. Relator do projeto, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) quer retirar as duas tipificações com o argumento de que não podem ser enquadradas como trabalho escravo. “Essas quatro caracterizações já estão na lei. Não tem cabimento você regulamentar um instrumento econômico tão importante que é o da expropriação da propriedade que tem trabalho escravo, retrocedendo nos conceitos”, diz a ministra Ideli Salvatti. Defensores dos direitos humanos e grupos ligados aos trabalhadores do campo reivindicam que o conceito de trabalho escravo, que constará da regulamentação do texto, não seja descaracterizado e siga o conceito de trabalho análogo à escravidão do Artigo 149 do Código Penal. O dispositivo diz que comete o crime quem submete o empregado aanuncio trabalhos forçados ou a jornada rodape souvenir.pdf 1 28/10/14

exaustiva, a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. Parlamentares ligados ao agronegócio questionam o dispositivo e querem uma definição mais clara do conceito de trabalho escravo. Para eles, é necessário, por exemplo, determinar exatamente o que poderia ser considerado jornada exaustiva. Escravos pelo mundo Na prática, qual a transformação que beneficiará a população? O que muda de fato com a aplicação da 15:40 ECi, já que existe o artigo 149 do

Código Penal? Para Leandro Marmo, à medida que a lei for aplicada, haverá com o tempo uma alteração gradual na cultura da exploração do trabalho escravo, ou seja, os exploradores deverão deixar de explorar com o receio de perderem seus imóveis. “Atualmente quem é pego explorando o trabalho escravo pode ser multado, sofrer um processo criminal e inscrito na lista de exploradores do trabalho escravo. São sanções pesadas, mas financeiramente, ainda vale a pena ao explorador. Com a nova emenda constitucional, não mais valerá”, alerta. Dados da Organização Internacional do Trabalho apontam

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Trabalho escravo que no mundo há cerca de 20 milhões de pessoas vivendo em condições análogas à escravidão, movimentando anualmente US$ 150 bilhões. “A informação é o pontochave a ser combatido com a nova emenda, já que ao expropriar as terras, o proprietário terá impactos econômicos, o que contribui para a eficiência da política”, frisa a ministra Ideli Salvatti. No Brasil, 46.478 trabalhadores foram resgatados de condições de trabalho escravo desde 1995. Em parceria, auditores do trabalho, agentes da Polícia Federal e procuradores do Ministério Público do Trabalho trabalham na fiscalização e flagram a situação citada. Nos últimos cinco anos, cerca de 2.700 trabalhadores foram resgatados após a inspeção anual de mais de 310 estabelecimentos, em média, pelo país.

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RANKING DA ESCRAVIDÃO Em Goiás, 53 trabalhadores foram resgatados em condição análoga a de escravo no primeiro semestre desse ano. O levantamento foi realizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Segundo a instituição, a maioria destes trabalhadores (32) foi identificada no setor da construção, no município de Guapó. Com este total, o Estado ficou em terceiro lugar no ranking do MTE, que foi liderado por Minas Gerais, com 91, seguido pelo Espírito Santo, com 86 trabalhadores. Em quarto lugar ficou São Paulo, com 46, e em quinto o Pará, com 37. No semestre, os auditores fiscais do Trabalho realizaram 57 operações, que culminaram na autuação de 109 empregadores flagrados utilizando mão de obra ilegal, com identificação de 421 trabalhadores na condição análoga a de escravo. As ações do grupo móvel do MTE alcançaram mais

de nove mil trabalhadores. Esse ano, a maior parte das ações fiscais ocorreu no meio rural, em fazendas e fábricas. O número de operações no semestre já representa 32% do total de 2013, quando foram realizadas 179 ações em todo país e resgatados 2.063 trabalhadores. No ano passado, mais de 50% dos trabalhadores identificados em condições degradantes vieram do meio urbano, onde as ações fiscais foram intensificadas. Goiás está entre os Estados brasileiros com maior número de empresas flagradas explorando mão de obra análoga à escrava no País. Da lista de 607 empregadores infratores, divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 47 são goianos, o que equivale a 8% do total. Alguns permanecem na relação, chamada de “Lista Suja”, há algum tempo, enquanto outros entram e saem a cada dois anos, período em que ela é atualizada.


As fazendas e olarias lideram o ranking de atividades com indícios de trabalho escravo no Estado. IMPUNIDADE Nos últimos quatro anos, nenhum acusado de contratar trabalhadores em condições análogas à de escravo foi condenado em definitivo, nem começou a cumprir pena pelo crime. No mesmo período, foram ajuizados 469 processos nos tribunais de todo o país, mas nenhum resultou em punição. Para o Ministério Público Federal, a impunidade está ligada à demora do Judiciário em resolver as causas. Para garantir o julgamento mais célere dos processos, grupo de trabalho do Ministério Público Federal vai propor ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a criação de metas para os tribunais darem prioridade às causas, pois muitos casos prescrevem sem ao menos serem julgados. Outro

O QUE MAIS AFETA O EXPLORADOR, SEM DÚVIDA É O ASPECTO FINANCEIRO. TODAVIA, AS MULTAS NÃO SÃO TÃO ALTAS SE COMPARADAS AO ALTO LUCRO OBTIDO COM A EXPLORAÇÃO DA MÃO-DE-OBRA ESCRAVA.

problema na demora da condução dos processos é encontrar as testemunhas. Nas áreas com escassez de emprego, é comum as pessoas mudarem de endereço em busca de novas possibilidades e, depois de poucos meses, a Justiça não encontra mais para prestar depoimento no processo. Leandro Marmo lembra que há outros fatores que implicam na

morosidade processual, o que gera um sentimento de impunidade na sociedade brasileira. Em se tratando da esfera criminal, quando o Ministério Público entra com uma ação contra o explorador do trabalho escravo, é possível que o acusado entre com inúmeros recursos impedindo o julgamento definitivo de seu processo, respondendo em liberdade, o que pode levar a prescrição da pena, ou, sendo absolvido por ausência de comprovação de que o explorador tenha se beneficiado diretamente daquela exploração identificada em seu imóvel. “O que mais afeta o explorador, sem dúvida, é o aspecto financeiro. Todavia, as multas não são tão altas se comparadas ao alto lucro obtido com a exploração da mão-deobra escrava. Portanto, não é apenas uma sensação de impunidade, ela realmente existe, e ainda é grande”, conclui o advogado.


Opinião

CRIMINALIZAÇÃO DA VIOLAÇÃO DAS PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS

* ALEX NEDER, é advogado criminalista, consultor jurídico, Conselheiro da OAB-Goiás, com pós graduação em Direito Penal, Processo Penal, Direito Público e Ciências Penais

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Quando iniciei na advocacia, tínhamos nosso Estatuto há punição regulamentada para coibir os transgressores da Advocacia assegurado na Lei Federal 4.215 de 1963, que abusam do poder que estão investidos pelo cargo que já revogada, onde já assegurava, ao advogado, direitos ocupam em detrimento, não apenas do advogado, mas elementares ao exercício da profissão. No antigo art. 89 da principalmente do cidadão – este, o maior prejudicado referida legislação, dentre seus incisos, destacava-se o de: quando o advogado tem suas prerrogativas cerceadas “examinar autos em qualquer repartição policial, mesmo e desrespeitadas em razão da intolerância e do arbítrio sem procuração, autos de flagrante de inquérito, findos de alguns delegados, juízes, promotores, policiais, dentre ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, outros, que acreditam que somente o trabalho deles podendo copiar peças e tomar apontamentos”. tem relevância. Para algumas pessoas, o advogado tem Mas, nem tudo que está na lei é respeitado, e sempre de se adequar à estreita visão que essas autoridades os foi espinhosa a militância do advogado perante os órgãos condicionam, como se quisessem determinar os limites públicos, vindo a situação agravar-se no período do de atuação do profissional do direito, que é o de defensor regime de exceção, instalado no País pelo golpe de 1964, intransigente das garantias constitucionais do cidadão, quando foram suspensos os direitos mais elementares do e não um mero chancelador de atos burocráticos, cidadão com os atos institucionais de como pensam certas pessoas que triste memória. jamais advogaram e não sabem Ao falar sobre esse assunto, vemdimensionar a relevância, a utilidade me à lembrança o dia em que meu pública e a nobreza dessa profissão. A ILEGALIDADE MAIS pai João Neder e eu comemorávamos Tem sido uma luta diária e GRAVE É A QUE SE OCULTA a promulgação da Constituição constante para se fazer cumprir SOB APARÊNCIA DA Federal de 1988, mais tarde batizada a lei e ver respeitados os direitos LEGITIMIDADE. A VIOLAÇÃO de Constituição Cidadã, pelo saudoso do cidadão e de seu advogado MALICIOSA ENVOLVE OS Ulisses Guimarães, que trouxera no exercício da advocacia. Mas ABUSOS DE DIREITO COM avanços significativos no que diz isso não tem sido suficiente para respeito aos direitos individuais pôr cobro às arbitrariedades que CAPA DE VIRTUAL PUREZA. do cidadão, consolidando assim o sacrificam direitos e desrespeitam CAIO TÁCITO acalentado Estado Democrático de os profissionais que militam Direito, para nós uma esperança que diariamente na advocacia, se concretizava na nova carta política. Sem dúvida que principalmente na área criminal, embora não seja a regra o capítulo dos Direitos e Garantias Fundamentais seria e sim as exceções, que infelizmente, ainda são muitas. a maior garantia e conquista para o cidadão e para os Em recente publicação no portal Rota Jurídica, operadores do direito, com destaque para os advogados 03/10/2014- www.rotajuridica.com.br, tomamos que haviam, há pouco tempo, experimentado o regime de conhecimento que a Procuradoria Nacional de Defesa exceção, e sentido na pele o preconceito e a intolerância das Prerrogativas recebeu 771 reclamações relacionadas na defesa dos presos políticos. à garantia de condições dignas para o efetivo exercício Infelizmente, a modificação trazida pela nova profissional e à valorização dos advogados. Destas, carta política não foi suficiente para que as coisas 731 reclamações já foram distribuídas e respondidas e, se modificassem de um dia para o outro e o Estado atualmente, tem mais 90 em análise. Democrático de Direito fosse exercido em sua plenitude, Isso, sem mencionar as centenas de procedimentos como era a esperança e o anseio de todos que preferem que tramitam nas Comissões de Prerrogativas das a democracia como regime político. Após 26 anos da Seccionais do País, buscando apoio da instituição, através promulgação da Constituição Federal, encontramos, de notas de desagravos, para fazer respeitar os advogados ainda, o arbítrio e a intolerância de órgãos e autoridades e suas prerrogativas previstas em Lei Federal. que ainda não assimilaram o respeito aos direitos e A criminalização da violação dos direitos e das garantias do cidadão e, conseqüentemente, o direito e prerrogativas do advogado é a única forma de garantir a o respeito às prerrogativas do advogado no exercício da liberdade e, principalmente, a independência no exercício profissão. da advocacia. Vale ressaltar que, o profissional honesto Embora os direitos dos profissionais estejam expressos e ético, que usa de suas prerrogativas para defender os em Lei Federal, hoje, no Estatuto da Advocacia, Lei 8.906 de direitos de seus constituintes, merece do Estado todo 1994, a violação em nada apena os infratores, pois, não respeito, respaldo e garantia para seu trabalho, e não pode

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mais ficar relegado à boa vontade de uns e à intolerância e arbítrio de outros. Contra os maus profissionais da advocacia já existe o tribunal de ética e disciplina e uma abundância de leis, mas, para os advogados que sobrevivem da advocacia e precisam de suas prerrogativas para defender o cidadão e poderem trabalhar, ainda existe a lacuna de não ter a segurança e a certeza de que seus direitos elementares para o exercício de seu trabalho serão respeitados. Isso já foi dito por mim e publicado em artigo no ano de 2006, quando a Deputada Mariângela Duarte (PT-SP) lançou projeto no sentido de criminalizar a violação aos direitos e prerrogativas do advogado, infelizmente o projeto não vingou e, até hoje, a classe sofre com essa omissão na legislação. Sensível a essa questão crônica e recorrente, o Excelso Supremo Tribunal, criou a súmula vinculante nº 14, que diz: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de policia”. Ora, hoje, não somente a polícia detém o poder de investigação, mas o Ministério Público também, o que defendo como legítimo, em proteção da sociedade, desde que respeite os direitos constitucionais dos investigados. Em

reiteradas decisões do STF já se decidiu que não há sigilo para o advogado e o estatuto da advocacia (lei federal) garante que, mesmo sem procuração, o advogado pode ter acesso aos autos de inquérito (art. 7º, inciso XIV) e que não é excepcionada pela disposição constante no § 1º, do mesmo artigo, que trata dos casos sigilosos. Mesmo assim, no País inteiro ocorrem casos em que autoridades não permitem acesso do advogado aos autos de inquérito policial, além de outras violações às prerrogativas, desrespeitando o estatuto da advocacia, a súmula vinculante do STF e tudo que a Constituição da República trouxe em termos de avanço as garantias fundamentais do cidadão, obrigando o advogado a peticionar perante o STF em forma de reclamação para fazer cumprir a lei e a súmula, da mais alta corte de justiça do País. Não é mais possível tolerar o desrespeito às prerrogativas dos advogados e, conseqüentemente, a violação das garantias constitucionais do cidadão e ficar, tal violência, no plano da irregularidade que estimula o abuso de autoridade e a certeza da impunidade. A Lei 4.898/1965 que tipifica o abuso de autoridade, além de ultrapassada e obsoleta, nunca esteve adequada para proteger os direitos dos advogados quando têm suas

prerrogativas violadas. Penso que chegou o momento de toda a classe e a sociedade apoiarem com vigor, o projeto de lei nº 7.508/2014, apresentado no dia 7 de maio, pelo deputado Alessandro Molon (PT-RJ), cujo texto foi elaborado após sugestão do conceituado advogado criminalista Técio Lins e Silva, hoje presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros. O projeto visa acrescentar ao artigo 350-A do Código Penal, a seguinte redação: “(é crime) Violar ato, manifestação, direito ou prerrogativa do advogado, nos termos da lei e no exercício de sua função, impedindo ou prejudicando seu exercício profissional.” Vários projetos de lei que visam criminalizar as violações das prerrogativas dos advogados, infelizmente, não têm passado da Câmara Federal. A restrição de acesso do advogado aos autos de inquéritos e processo é apenas um dos exemplos recorrentes, mas existem várias outras violações às prerrogativas, e desrespeito ao advogado, que prejudicam, não apenas, o trabalho e legítimo exercício profissional da advocacia, prejudicando, mais ainda, o próprio cidadão-jurisdicionado, quer seja limitando, restringindo, ou mesmo, impedindo o pleno exercício do direito profissional e, principalmente, a defesa das garantias constitucionais e fundamentais do indivíduo, que devem ser respeitadas em todo Estado verdadeiramente Democrático de Direito.

CRO-GO: 079. RT. Emília Ponciano Trevenzoli

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ESPAÇO JURÍDICO POR GIULIANO F. MIOTTO Consultor Patrimonial e Advogado

LEIS PENAIS E PROCESSUAIS PENAIS COMENTADAS O autor, que já havia se consagrado pela suas obras editadas pela Revista dos Tribunais, a partir de 2014, estabelece uma excelente parceria com a Editora Forense, do Grupo Gen, onde pretende ratificar o ideal de inovação, certeza de conteúdo estudado e renovado, além de sedimentar o espaço para novas obras, sempre e cada vez mais. “Acredito em evolução, progresso e aprimoramento, motivo pelo qual me empenho, a cada nova obra, para apresentar ao leitor o melhor de meu estudo, raciocínio e doutrina. Esforçome a corrigir erros, acolher críticas, repensar o Direito Penal e o Processo

Penal diuturnamente, tecendo sempre novas edições das obras conhecidas com conteúdo destacado e aprimorado.” Diz o autor. A coletânea de comentários às Leis Penais e Processuais Penais traz o resultado de anos de estudo e pesquisa feitos pelo autor, comentando desde normas mais antigas como a lei 4.898/65, que trata do abuso de autoridade, a lei 3.668/41, das contravenções penais, passando pela legislação que trata do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (11.343/2006), os crimes hediondos (Lei 8.072/1990), lei geral da copa (12.663/2012) e tantas outras. A jurisprudência selecionada é, de preferência, sempre a mais recente possível, tentando abranger todos os tribunais do Brasil e a doutrina é a mais variável, com referências tanto aos autores clássicos, quanto aos mais modernos, oferecendo uma visão abrangente de cada dispositivo legal analisado, com a respectiva sujestão do autor sobre possíveis aprimoramentos da lei. O aspecto visual da obra é bastante comprometido com quem precisa estudar pontualmente cada dispositivo normativo, proporcionando uma leitura fácil e fluída da obra. O livro também está disponível na versão de e-book.

Livro: Leis Penais e Processuais Penais Comentadas – Volumes 1 e 2 Autor: Guilherme de Souza Nucci Edição: 8ª edição revista, atualizada e ampliada / 2014 Editora: Forense/Gen Quantidade de páginas: Vol. 1 - 760 páginas Vol. 2 - 912 páginas

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DIREITO AMBIENTAL

DIREITO EMPRESARIAL

COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA

Trata-se de uma obra escrita por um dos principais professores de Direito Ambiental do Brasil, cujo fundamento é sua rica experiência na docência em cursos de graduação e pósgraduação em Direito e Administração da PUC/ Minas e na preparação de candidatos a concursos públicos e à OAB. As principais temáticas do Direito Ambiental são tratadas em abordagem diferenciada e sistematizada. O conteúdo é exposto em linguagem clara e didática, e traz as mais modernas técnicas de aprendizado, incluindo esquemas, quadros, dicas e síntese ao final dos capítulos, além de questões de provas objetivas, dissertativas e de exame oral, divididas por concursos públicos, com os direcionamentos para solução.

Este livro analisa a legislação empresarial em vigor, à luz da doutrina predominante e da jurisprudência atualizada, objetivando oferecer ao estudante e ao profissional de Direito a compreensão dos principais institutos empresariais e sua operacionalização. O texto condensa o entendimento de juristas nacionais e internacionais sobre os temas mais relevantes do moderno Direito Comercial. Os assuntos polêmicos são expostos em linguagem objetiva e de fácil assimilação, oferecendo ao leitor os subsídios necessários para sua formação acadêmica e exercício profissional. Como instrumento de trabalho, apresenta as diversas alternativas fundamentadas para a solução dos problemas emergentes no quotidiano forense.

Na apresentação desta obra, assim se manifesta o Prof. Hugo de Brito Machado, consagrado tributarista brasileiro: “A abordagem dos temas é calcada em sólida fundamentação doutrinária, e é feita sem prejuízo de aspectos práticos de enorme utilidade para os estudiosos do Direito Tributário, especialmente porque desenvolvida à luz de decisões do Supremo Tribunal Federal, solucionando conflitos criados pelo interesse arrecadatório e expressivas de limitações constitucionais ao poder de tributar. Assim é que, logo no início, são abordadas questões pertinentes a contribuições de seguridade social, ao ICMS, à contribuição de iluminação pública. “O exame da jurisprudência mostra que a autora pretendeu, e conseguiu escrever para fornecer subsídios aos estudiosos do Direito. E o exame da doutrina mostra que a autora bem conhece os pontos de vista de juristas que a precederam. E está segura da evolução doutrinária.”

Livro: Manual de Direito Ambiental Autor: Fabiano Melo Edição: 1ª | 2014 Quantidade de páginas: 744 Também disponível no formato de e-book. Editora Forense/Gen

Livro: Manual de Direito Comercial Autor: Waldo Fazzio Júnior 15ª edição (2014) Quantidade de páginas: 832 páginas Editora: Atlas

Livro: Competência Tributária Autor: Raquel Cavalcante Ramos Machado 1ª edição (2014) Quantidade de páginas: 254 páginas Editora: Malheiros

* A SELEÇÃO E RESENHA DE OBRAS DESTA COLUNA SÃO FEITAS POR GIULIANO F. MIOTTO, ADVOGADO E CONSULTOR PATRIMONIAL. CASO DESEJE ENVIAR MATERIAL PARA ANÁLISE E DIVULGAÇÃO, BASTA MANDAR UM E-MAIL PARA O ENDEREÇO: GIULIANOMIOTTO@HOTMAIL.COM.

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