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A Legislação, os animais e os maus-tratos

A Legislação, os animais e os maus-tratos

No que diz respeito a legislação brasileira, o leque é amplo, contudo para o que nos interessa nesse tópico fizemos um recorte. Em primeiro lugar, destacamos que, os animais de acordo com o Código Civil Brasileiro, em seu Art. 82 “são móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômicosocial” , dessa maneira, são considerados coisas ou semoventes (bens móveis que possuem movimento próprio), e portanto, passíveis de apropriação pelos homens.

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No que se refere a maus-tratos, a Lei Federal n° 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), destacamos o artigo que segue.

Art. 32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.

Parag.1º – Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

Parag.2º – A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Em concordância com a Legislação, de forma bastante prática, elencaremos alguns exemplos de maus tratos, sendo eles:

Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar; Manter preso permanentemente em correntes; Manter em locais pequenos e antihigiênicos; Não abrigar do sol, da chuva e do frio; Deixar sem ventilação ou luz solar; Não dar água e comida diariamente; Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido; Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força; Capturar animais silvestres; Utilizar animais em shows que possam lhe causar pânico ou estresse; Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi, etc...

Todo ato de maus-tratos, incluindo abandono, deve ser denunciado pois essa é a melhor maneira de se combater os crimes contra os animais, destacando-se que muitas vezes são os próprios tutores que cometem esses delitos.

A denúncia é um ato de cidadania e acima de tudo é um ato de caridade para com esses seres indefesos, que não tem voz própria para se defender das ações maléficas dos seres humanos.

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