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Informativo dos POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DE SÃO PAULO DA REGIÃO DE SANTOS ■ Ano 24 ■ Nº 190 ■ Santos ■ Outubro 2014
Distribuição Gratuita
A Lei Orgânica da Polícia Civil é desmotivante
A inexistência na Lei Orgânica da Polícia Civil de meios a proteger a discricionariedade nas decisões do delegado de polícia e a defesa técnica no PAD, resulta em desgaste e insegurança, bem como inibe a amplitude das ações investigatórias, diante de obstáculos instransponíveis. Página 3
Sincopol de Marília, obtêm sentença favorável para policiais civis com paridade e integralidade página 10
Reunião com Secretário de Segurança Pública de SP No dia 06 de novembro próximo, será realizada uma reunião, no gabinete do Secretário de Segurança Pública Dr. Fernando Grella Vieira, atendendo no disposto no SSP-93 de 28/07/14, onde estabelece que federação interestadual dos Policiais Civis, da região Sudeste, participa do grupo de trabalho que apresentará o projeto da reestruturação do trabalho policial. O SINPOLSAN se fará representar pelo Presidente Dr. Walter de Oliveira San-
Associados, no dia 25 de Novembro de 2014, haverá eleição para diretoria do SINPOLSAN
tos e o Secretário Geral Ronald Puga Filho. Lembramos que, esta inserida nesse projeto algumas reivindicações indicadas pelo nosso sindicato, tais com: Aproveitamento da carreira de carcereiro, optativamente, como auxiliar técnico de cartório (escrivão) e a inclusão do agente policial, como auxiliar de investigador de polícia, ambos com melhora de salário e curso de aperfeiçoamento na Academia de Polícia em São Paulo.
Importância do sono para a saúde mental e problemas de insônia página 6
2º Desafio Escolar de Xadrez página 6 SINPOLSAN - Sindicato dos Policiais Civis de Santos e do Vale do Ribeira Rua Oswaldo Cruz, 167 - Boqueirão - Santos - CEP: 11045-100 Fone: (13) 3302.3583 - Email: imprensasinpolsan@hotmail.com AO REMETENTE MUDOU-SE ENDEREÇO INSUFICIENTE NÃO EXISTE O Nº INDICADO FALECIDO DESCONHECIDO RECUSADO AUSENTE NÃO PROCURADO OUTROS_________________ _________________________ INFORMAÇÃO PRESTADA PELO PORTEIRO OU SINDICO REINTEGRADO AO SERVIÇO POSTAL EM ____/_____/______ DATA:
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Santos - Outubro 2014
Fundo do Baú
Editorial
Convênios & médicos Desde o ano passado, o setor de políticas sociais do Sinpolsan, vem estudando o atendimento dos nossos associados quando atendidos por convênios médicos. No decorrer desse tempo, reunimos algumas reclamações, umas por escrito e outras , por telefone ou por e-mail, e alguns absurdos se constatam, por parte dos médicos, enfermeiras ou funcionários atendentes. O brasileiro faz o possível e o impossível para pagar um convênio caríssimo, para dar aos seus familiares nas horas de aflições, um pequeno conforto, mas em muitos casos, são mal atendidos. Por parte de certos médicos, é revoltante a forma como o clínico recebe o “infeliz”. Olha-o de cima para baixo Pergunta a razão de procura-lo. Logo de cara, encolhido na sua cadeira, chama o nome do próximo., no fundo de uma sala, que tem o nome de consultório. Se o “próximo”, não estiver próximo, não vai escutar. Aí recebe o apoio daqueles que também estão alí esperando, ‘” é o Senhor””, dizem para o próximo. Ao adentrar a saleta, o médico não lhe cumprimenta. Esquece o clínico, que está prestando um serviço remunerado. Se é pouco, é outra história. Mas ganha para atender e bem o paciente. O que é que o Senhor sente ? O paciente, narra o seu problema. Dói aqui. Dói aculá. O médico olha-o, de cima em baixo. A distância desse para o paciente é mais ou menos um metro. Mais para o clínico, a
distância é muito grande que o separa do paciente. Sair de onde está é uma distância de quilometro, razão porque , vai na base de perguntar e não de verificar mais de perto o mal que prejudica o paciente. O médico do alto do seu conhecimento em medicina já sacou o problema. Tem algumas opção na sua observação. Pega um bloco que está a sua frente. E começa a escrever, alguma coisa, com a sua letra de médico . Um garrancho que somente alguns farmacêuticos decifram. Tem paciente de “ coragem “, que rompe aquele silêncio sepulcral, entre o médico e o paciente, e pergunta: O que eu tenho, Doutor ? O médico é surpreendido por essa pergunta. Que insolência., Para que ele quer saber. E por causa disso vou lhe receitar também, fisioterapia, uma dez sessões, como castigo.. E quando cai na enfermaria, o caso é sério. Se a enfermeira, veio trabalhar feliz da vida ,lhe chama de “meu amor’. Mais se deu alguma coisa errada antes de vir para o trabalho...ou o salário está atrasado... Atende-o com frieza, dando a devida distância Se a papeleta prescrever aplicação de injeção. cuidado. Se ela tiver dificuldade de encontrar aquela “ maldita “ veia, vai deixar um calombo. E ainda olha feio para o paciente, só por que, ele fez careta. O plantão de atendimento, as vezes também são alvos de reclamações por parte dos conveniados. “Na hora que eu cai da escada, diz o acidentado, vim direto prá cá e não tenho
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Walter de Oliveira Santos, Presidente -Sinpolsan no momento a “carteirinha”, mas prometo trazer logo pela minha mulher. ”Começa o problema.” E a agora ? Eu preciso da sua carteira. Mas acontece que todo conveniado tem seu registro em todos os locais de atendimento. Estamos na era da informática, pessoal. O negócio tem que ser mais rápido. Um pouco de bom senso, pessoal. Atende e depois completa a parte burocrática. Sabemos que nem todos podem ser credores dessa atitude por parte dos plantonistas, mas enfim. Sem dizer que é proibido exigir caução, para qualquer tipo de atendimento. Dessa maneira,, pagamos para ter um bom atendimento. Não é favor. É obrigação de ser bem atendido. Continuamos a pedir aos nossos associados que nos comunique qualquer mal atendimento, do seu convênio médico, para tomarmos imediatas providências. Afinal nos pagamos, e bem, por esse atendimento. Até outra oportunidade.
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Informativo dos POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DE SÃO PAULO DA REGIÃO DE SANTOS
Tels.: 13. 3302.3583 | 99604.8960 | 99165.9312 / luisgsiqueira@hotmail.com
Grupo de policiais da delegacia de São Vicente, em junho de 1971. Da direita para esquerda: Investigador Raul, Cunha, Alfredo Gregório (Língua), Vitor Agostinho, Hoteleiro Maneco, Investigador Laerte Fortuna de Carvalho e no chão Investigador Wilson de Moraes (Zangão)
CURSO PREPARATORIUS - 100% PRESENCIAL CURSOS PARA CONCURSOS PÚBLICOS (POLÍCIA CIVIL, MILITAR, FEDERAL, TRIBUNAIS e Outros CURSOS PARA OAB - 100% de Aprovação no último exame CURSOS DE EXTENSÃO PÓS-GRADUAÇÃO Desconto especial para associados Sinpolsan Endereço : Avenida Pedro Lessa, nº 1044/1046 - Santos
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Expediente e Conselho Editorial • JORNAL FLAGRANTE Rua Oswaldo Cruz, 167 - Boqueirão - Santos - Fone: 13. 3302.3583 - Presidente: Walter de Oliveira Santos Comercial: Luís Gustavo de Siqueira 13 99604-8960 / 99165-9312 - Diagramação: www.cassiobueno.com.br - Os comentários contidos nesta publicação, são de inteira responsabilidade de seus autores.
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A Lei Orgânica da Polícia Civil é desmotivante Dr. Jose Luiz Niglioli Delegado de Polícia A inexistência na Lei Orgânica da Polícia Civil de meios a proteger a discricionariedade nas decisões do delegado de polícia e a defesa técnica no PAD, resulta em desgaste e insegurança, bem como inibe a amplitude das ações investigatórias, diante de obstáculos instransponíveis. Torna-se difícil aceitar que em sede administrativa se obtenha uma decisão justa no processo administrativo disciplinar. O limite de defesa imposto aos policiais civis acusados de ilícitos administrativos e, igualmente, o efeito somente devolutivo dos recursos afastam a concepção de justiça equitativa. A inviolabilidade da ima-
gem do policial civil envolvido em processo administrativo disciplinar e submetido a vexame sequer é avaliada pela Administração Pública. Deveria isso sim, considerar a dignidade humana como marco fundamental da motivação que deve presidir as apurações de qualquer natureza. A própria natureza dos órgãos da Procuradoria do Estado encarregados de análise dos processos administrativos disciplinares não garante a incolumidade da dignidade do policial civil e deixa a considerar o princípio de presunção de inocência. Não é admissível a condenação por antecipação em nenhum processo existente. A instauração de processo administrativo disciplinar e penali-
dades preventivas não podem desconsiderar o princípio de presunção de inocência, principalmente, as decisões apressadas e despropositadas. Às vezes na pretensão de supervalorizar a sua atividade, os delegados de polícia e procuradores do Estado que presidem processos administrativos disciplinares julgam antecipadamente e, assim, condenam os policiais civis perante a opinião pública. Daí a importância da presunção de inocência como exigência para a cominação de qualquer imputação. Especialmente quando o julgador perde-se em excessos e transborda os limites de suas atribuições. Disso também comunga Aury Lopes Júnior ao dizer: “Se a impunidade causa uma grave intranquilidade social, não me-
nos grave é o mal causado por processar um inocente”. (Sistemas de investigação preliminar no Processo Penal, 3ª ed., Rio de Janeiro, Lumem Juris, 2005, p. 52) Constitui abuso de poder a propositura de processo administrativo disciplinar temerário, despropositado e dissociado do ato configurado da transgressão disciplinar ou condições mínimas quanto a sua viabilidade. O abuso do direito consiste, antes de tudo, em ultrapassar os limites assinalados ao exercício de um direito. Inadmissível é a discricionariedade na aplicação de penalidade fundamentada somente pela interpretação subjetiva do julgador. O que se pretende na atualização da Lei Orgânica da Polícia Civil é pôr fim às arbi-
trariedades cometidas pela Administração Pública, certamente contaminado pela pretensão de vingança, impessoalidade e ato abusivo dos julgadores. Observa-se na Administração Pública a conduta de acusadores e julgadores implacáveis e subservientes às decisões hierárquicas superiores. Cumpre aos policiais civis injustamente atingidos em sua dignidade buscar a devida reparação. Pode, assim, objetivar a responsabilidade de caráter pessoal daquele que lhe infringiu ato abusivo. Visando de maneira pragmática a consecução desse desiderato, deve valer-se dos instrumentos processuais adequados, tanto de cunho ressarcitório por danos morais quanto penal. Tem, pois como paradigma na órbi-
ta civil as cláusulas gerais que tangenciam os atos ilícitos. Nas decisões desmotivadas, abusivas e desconectadas das diretrizes fixadas pelo ordenamento jurídico, pode constituir, sem dúvida, o dever de indenizar por parte daqueles que procedem em desconformidade com a ética processual. É inadmissível a perseguição odiosa por meio de instrumentos legais distorcidos para alcançar objetivos ilegítimos. Se comprovada, mediante provas irrefutáveis, que o servidor público agiu de forma abusiva e impertinente, deve responder em sede de jurisdição penal e civil. No plano da processualística, responde individualmente ou em litisconsorte passivo unitário (o Estado).
Breve relato e considerações sobre a lei complementar 922/02
Os Funcionários da Polícia Civil do Estado de São Paulo vêm sofrendo enormes lesões no exercício de seus direitos, sendo incontestáveis as ilegalidades e os atos eivados de abuso de poder advindos da concretização das normas contidas no Regimento Interno do Conselho da Polícia Civil, as quais obtiveram eficácia e validade com a publicação da Resolução SSP nº 239, cuja atribuição foi da alçada do Senhor Secretário da Segurança Pública. Destaca-se ainda, que as autoridades competentes, principalmente o Senhor Governador e o Senhor Secretário de Segurança Pública demonstram claramente desconhecer ou ignorar a Lei Estadual
nº 10.177/98, que regula os processos administrativos no âmbito da Administração Estadual, e a qual dedica capítulo especial à publicidade dos atos, onde em seu artigo 17 está disposto: Salvo norma expressa em contrário, a publicidade dos atos administrativos consistirá em sua publicação no Diário Oficial do Estado ou quando for caso, na citação, notificação ou intimação do interessado. A citada lei Estadual nº 10.177/98 deve ser aplicada subsidiariamente aos atos e procedimentos previstos na Lei Complementar nº 922/02, a qual alterou a Lei Complementar nº 207/79 – Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo, e o artigo 5º, inciso LX são taxativos, dispondo que...” a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem “. Isto posto, podemos afirmar que a ato da autoridade
fere os princípios constitucionais da ampla defesa e da publicidade, causando assim, lesão ao direito líquido e certo ao expedir a Resolução citada, a qual estabelece sessões secretas e sigilosas para deliberações, onde julga-se matéria relativa a processos administrativos disciplinares. Além do que fere os princípios da ampla defesa e do contraditório e da publicidade, e também há evidente cerceamento de defesa aos servidores. IV – EM SUMA O ato aqui discutido, vem causando prejuízos a todos os policiais civis que estão submetidos a processo administrativos, negando o exercício do devido processo legal, e consequentemente o princípio da ampla defesa e do contraditório, instrumentos inquestionáveis em um Estado Democrático de Direito e que visam preservar o autêntico interesse público, o qual somente se exerce com o total respeito
às normas constitucionais. Assim, torna-se considerável e indiscutível a iminência de que os servidores venham a sofrer danos irreversíveis no caso de continuidade dos abusos praticados por ocasião do julgamento dos processos administrativos, efetuados pelo Conselho da Polícia Civil, fatos inclusive que já vem acontecendo com razoável freqüência. É forçoso admitir que o periculum in mora, portanto, é inquestionável e manifesto, e de outro lado, presente se encontra o requisito do fumus boni júris, uma vez que os fundamentos ora aqui arguidos são relevantes, não deixando a menor dúvida quanto à inconstitucionalidade e a ilegalidade do ato coator, configurado na edição e manutenção da inadequada Resolução SSP nº 239. Outrossim, caberia uma via adequada, seja pelo MS ou Mandado de Injunção para se tentar reverter tal situação. Diante disto, e com fundamento no art. 7o, inciso II,
da Lei 1.533/51, caberia a concessão da PROTEÇÃO LIMINAR, a fim de se decretar o efeito suspensivo das normas e efeitos do ato ilegal, até o questionamento ser discutido, amparando-se os policiais civis. V – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS Diante do exposto, a SSPSP entende que as disposições da Resolução nº.239 não subtraíram direitos dos policiais, e que as regras impugnadas se limitam a traçar diretrizes da organização administrativa da Polícia Civil, e que, dada sua natureza opinativa, sem efeito vinculante, não interferem as decisões do Conselho nos procedimentos administrativos disciplinares, regulados pela Lei Complementar 207/79, legislação especifica que afasta a aplicação da Lei nº.10.177/98,s.m.j., no meu entendimento seria de tornar sem efeito o ato normativo impugnado, fazendo-se cumprir
os princípios constitucionais da ampla defesa e da publicidade, e da desconstituição do ato normativo pelos meios legais e como de direito, pois há evidente cerceamento do advogado e da parte interessada (servidor/acusado) perante ao Conselho da Polícia Civil quanto ao acompanhamento, à ampla defesa e comunicação/ publicidade dos atos nos PAD, ou seja, quando os PAD saem das Corregedorias Auxiliares com o Relatório Final do Delegado de Polícia Presidente Processante e ruma para o Conselho da PC, para a Assessoria Jurídica (Procurador) e Secretário da SSP-SP, nenhuma das partes interessadas tem mais acesso ao processo, só vindo a tomar conhecimento do quanto ocorreu após a decisão final da apenação, não podendo mais acompanhar os tramites e nem atuar na demanda ,como medida de JUSTIÇA. JABER TAUYL
OAB/SP 97289
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Cantinho da Nutrição
Probióticos e Prebióticos O conceito de próbioticos é bem antigo, cerca de mais de 100 anos, mas seu efeito terapêutico é atual, bem como seu conhecimento científico. A própria palavra probiótico, significa “para a vida”. Temos em nosso intestino mais bactérias que células em nosso corpo todo, e o metabolismo desses microorganismos envolvem uma intensa atividade bioquímica, com repercussões sobre a saúde e a doença. Um balanço adequado entre bactérias boas e nocivas é ponto chave para a promoção da saúde e prevenção das doenças. Os probióticos mais conhecidos: Lactobacillus acidophilus, Bifidobacterium bifidus, Lactobacillus casei, Saccharomyces entre outros.
Dra. Soraia Y. Nakamura Nutricionista CRN3 7266 Nutrição Clínica synakamura@uol.com.br
Uma dieta desequilibrada rica em doces, frituras, fast foods, alimentos industrializados, e pobre em frutas, verduras e legumes, altera de forma prejudicial a nossa microbiota. Sendo assim, um desequilíbrio entre as bactérias benéficas e patogênicas altera o funcionamento intestinal, e aumenta o risco de desenvolvimento de diversas doenças. Destaca Dra. Soraia Y.Nakamura, nutricionista da Academia Movimentação/consultório em Praia Grande. Assim, além de uma dieta equilibrada, em muitos casos o uso de suplementos simbióticos pode ser uma ferramenta necessária para auxiliar na “repovoação” da microbiota intestinal saudável. Há alguns produtos disponíveis no mercado que contêm as duas substâncias na mesma fórmula – o que chamamos de simbióticos. “Prebióticos são açúcares naturais ou sintéticos que são indigeríveis no intestino
humano e que são usados por certas bactérias colônias (especialmente bifidobactérias), como uma fonte de carbonos para seu crescimento e metabolismo.” Gibson GR, Roberfroide M, 1995 Os prebióticos então são os alimentos dos probióticos, mediante sua presença, os probióticos conseguem se afixar nas mucosas intestinais, se alimentar, se reproduzirem e realizar todas as suas funções. São prebióticos: FOS (fruto oligossacarídeos), inulina e galactooligossacarídeos - presentes nos alimentos: Inulina – alho porró, alho, aspargos, cebola, chicória e trigo; FOS – banana, cevada, mel, centeio, tomate e banana verde. Uma alimentação rica em prebióticos colabora para o bom funcionamento e manutenção da saúde, otimizando as funções dos probióticos em nosso organismo. Alimentos comercializados
ricos em probióticos, como iogurtes, leite fermentados, apresentam biodisponíveis os microorganismos, porém, com as alterações de temperatura de transporte e refrigeração, não se pode precisar a quantidade de probióticos sobreviventes dentro das embalagens comercializadas. Ref. Bibliográficas: CARREIRO, Denise Madi, Alimentação, problema e solução para Doenças Crônicas – 1º ediçãoSão Paulo, SP; Paschoal Valeria, Suplementação Funcional Magistral: dos nutrientes aos compostos bioativo/ Valeria Paschoal, Natalia Marques, Patrícia Brimberg, Simone Diniz – São Paulo: Valéria Paschoal Editora Ltda., 2008 Destacamos que uma alimentação equilibrada, com a prática de exercícios físicos e uma boa hidratação, irá trazer ao indivíduo longevidade com qualidade de vida. Abraços e até o próximo encontro!
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Livro reabre discussão sobre sumiço do traficante Naldinho
foi por “O fato de a história não ter um FInal não mais opção do autor. É que até hoje, passados é de cinco anos do sumiço de Naldinho, o caso vivo rodeado de mistério. Não se sabe se ele está PCC sa crimino ou se foi morto por rivais da facção Velozo (Primeiro Comando da Capital). O livro de é irresistível. Uma aula de jornalismo, escrita de por um proFIssional que tem nas veias sangue ente. repórter investigativo. É uma história envolv você, da Naldinho está vivo ou morto? Respon leitor. Arrisque um palpite.” Nascido na República Federativa da Mooca e radicado há quase três décadas em Santos, Eduardo Velozo Fuccia é corintiano, jornalista e advogado. Iniciou a sua carreira no rádio e é repórter do jornal A Tribuna desde 1991. Colabora para o site Consultor Jurídico e escreveu o livro Reportagem Policial – Um Jornalismo Peculiar (Realejo, 2008).
Substituição das carterinhas de convênio médico Pedimos a todos os conveniados para retirarem as novas carteirinhas com vigência do dia 1º de outubro de 2014. Informamos que sem a nova carteirinha, não serão atendidos. As referidas carteirinhas são dos convênios:
Josmar Jozino
EDUARDO VELOZO FUCCIA
te, a versão de que ele teria sido eliminado por desafetos da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) começa a dar espaço para a hipótese de que, na realidade, Naldinho fugiu e mudou-se para local incerto, onde viveria com nova identidade. Em junho de 2005, Naldinho ganhou destaque na mídia nacional ao ser preso sob a acusação de ser o chefe de quadrilha que explorava o tráfico
NALDINHO - UMA HISTÓRIA SEM FINAL
O misterioso desaparecimento do traficante santista Ronaldo Duarte Barsotti de Freitas é o tema do livro-reportagem Naldinho - Uma História sem Final, do jornalista e advogado Eduardo Velozo Fuccia, repórter do Jornal A Tribuna e colaborador da revista eletrônica Consultor Jurídico. No livro lançado pela All Print Editora, Velozo conta que passados mais de cinco anos do sumiço do trafican-
de drogas, com ramificações com as Farc (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia) e a facção carioca Comando Vermelho. Em maio de 2014, ele foi condenado a mais de 33 anos de reclusão por lavagem de dinheiro, em processo que teve como corréu o ex-goleiro Edson Cholbi Nascimento, o Edinho, filho de Pelé, sentenciado a idêntica pena. A recente decisão reacende a polêmica em
Materializada a partir de incontáveis apoios, essa reportagem formatada em livro é dedicada a Deus, Grande Fonte da Vida e Arquiteto do Universo, à família, nossa base, aos amigos e colegas, incentivadores de todas as horas. A todos, muito obrigado!
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torno do paradeiro do personagem principal. “O fato de a história não ter um final não foi por opção do autor. É que até hoje, passados mais de cinco anos do sumiço de Naldinho, o caso é rodeado de mistério. Não se sabe se ele está vivo ou se foi morto por rivais da facção criminosa PCC. O livro de Velozo é irresistível. Uma aula de jornalismo, escrita por um profissional que tem nas veias sangue de repórter investigativo. É uma história envolvente”, escreve o jornalista e escritor Josmar Jozino, que assina o prefácio da obra. Serviço Naldinho: Uma História sem Final Autor: Eduardo Velozo Fuccia All Print Editora 112 páginas Onde comprar: Livraria Realejo (R. Marechal Deodoro, 2, Gonzaga, Santos-SP) ou pelo site www.allprinteditora.com.br
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Associados: No dia 25 de Novembro de 2014, haverá eleição para diretoria do SINPOLSAN
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2º Desafio Escolar de Xadrez Aconteceu mais uma edição do Desafio Escolar de Xadrez no dia 10 de outubro no Ginásio Tejereba, evento que foi idealizado pelo Sindicato dos Policiais Civis de Santos e Região – SINPOLSAN e CADA Eventos Esportivos, com o intuito de proporcionar lazer e diversão além de contar com a valorização do raciocínio lógico dos alunos. O objetivo do desafio foi difundir e divulgar a modalidade entre alunos das Redes Escolares Municipais, Estaduais, Particulares, Projetos, ONGs, Associações e Amantes do Xadrez de toda Baixada Santista. A participação foi em massa com a participação de em 128 enxadristas. Na categoria Geral Mista - Feminino/Masculino com idades entre 06 a 15 anos. Contamos com a participação das seguintes escolas: Colégio Objetivo Praia Grande, Dom Bosco Guarujá – Alfa Guarujá – Entre outros. As inscrições dos alunos poderão ser fe itas até dia 08/10 através do site www.
cadaeventos.com.br, pelo email contato@cadaeventos. com.br ou pessoalmente no SINPOLSAN - R. Oswaldo Cruz nº 167 - Boqueirão Santos e para concretizar a inscrição o aluno no dia do evento deverá doar 2 latas de Leite em pó que serão destinados a CASA DA VISÃO instituição mantida pelo Rotary Club Guarujá e a CASA DO MENOR GUARUJÁ. A ficha de inscrição deverá ser impressa do site. Todos os alunos inscritos terão direitos a medalhas de participação e lanche no evento além da premiação dos 4 melhores classificados com troféus e brindes especiais dos apoiadores. Este evento conta com o Apoio: Colégio Marquês de Olinda, Coast Bartender, Sindicato dos Policiais Civis de Santos e Região SINPOLSAN,Colaboração: Mega Som, Contabilidade Dias, Supermercado Nossa Senhora Aparecida - Mercado do Chicão, Promoção Exclusiva: Guarujá FM
Pedestrianismo
Foi realizado em Peruíbe a 2ª Etapa do Circuito de Pedestrianismo 2014/2015, no dia 26 de outubro passado, tendo nosso associado investigador Rodrigo, do 5º Distrito de Santos, alcançado o 2º lugar na prova. Na foto o nosso atleta no pódio.
Santos - Outubro 2014
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Subsídio que bicho é esse? (2ª parte) 10. Como ficam os adicionais pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas, o adicional noturno, e o adicional pela prestação de serviço extraordinário? Serão absorvidas pelo subsídio. No caso dos exemplos mencionados (Leis nº 11.358, de 19/10/2006, e nº 11.361, de 19/10/2006), os textos legais determinaram expressamente a absorção de tais verbas remuneratórias pelo subsídio. Com subsídio fica muito mais fácil para a administração exigir trabalho em horário extraordinário, posto que este não tem qualquer remuneração. 11. A adoção do subsídio impedirá a incorporação de valores obtidos por decisão judicial futura, como, por exemplo, a URV e quintos? Provavelmente sim, tratando-se de parcela única não poderá haver incorporação nem pagamento em rubrica distinta. É bem provável que as vantagens judiciais sejam consideradas absorvidas pela lei que fixou o subsídio, devendo ser pago, aos beneficiários da decisão judicial, os atrasados até a data da implantação do novo sistema remuneratório. 12. Qual o interesse do Governo Federal em implantar o subsídio? A implantação do regime remuneratório na forma de subsídio é comando constitucional impositivo para diver-
sas carreiras, como se viu da questão nº 2). A idéia central do constituinte foi, em tese, moralizar e desfazer disparidades remuneratórias entre os agentes políticos e alguns servidores, dar transparência e evitar a concessão de vantagens, tornando previsível a questão orçamentária. A implantação do regime para outros servidores organizados em carreira é opção legislativa, respeitada a iniciativa em cada caso. O Governo Federal, ao que se viu até agora, está se utilizando da autorização constitucional para retirar alguns direitos dos servidores (adicionais de insalubridade e periculosidade, adicional noturno, pagamento por serviços extraordinários, vantagens pessoais, anuênios, etc) e, até mesmo, ver-se livre de cumprir decisões judiciais. 13. Quais as vantagens do subsídio? 1. tornar definitivas as parcelas pagas a título de gratificações que, após absorvidas, não mais poderão ser retiradas / alteradas; 2. a garantia de paridade para quem se aposentar pelas regras de transição previstas nas EC 41 e 47, pois, sendo o subsídio a única forma de remuneração, o reajuste de ativos e inativos deverá se dar no mesmo índice; 3. a uniformização da remuneração, com o fim das grandes disparidades remuneratórias, o que significaria
o fim da segmentação da carreira por grupos de interesse específicos. 14. Quais as desvantagens do subsídio? 1. Os servidores mais antigos que acumularam vantagens legalmente previstas ao longo dos anos, cujo subsídio venha a superar o valor fixado em lei, poderão ter seus salários congelados até que a parcela complementar seja completamente absorvida. 2. A impossibilidade de implantação de adicionais de localidade inóspita, de periculosidade, insalubridade, de risco, ou qualquer outra remuneração na forma de adicional; 3. Não pagamento de adicional de serviço extraordinário hora extra; 4. A absorção de vantagens pessoais e as advindas de decisões judiciais; 5. A impossibilidade dos órgãos da administração concederem reajuste superiores ao reajuste geral de salários fixado pelo governo (via alteração do PCS, por exemplo), uma vez que a remuneração terá por base uma parcela única. 6. As carreiras que recebem por subsídios, em geral, possuem limitações de quantidade de vagas em cada faixa salarial, condicionando a promoção à existência de vaga, o que certamente emperrará as progressões, pois para atingir o teto da carreira o servidor terá
que esperar a aposentadoria de outro, e assim sucessivamente tabelas abaixo. 15. Com a adoção do subsídio é garantida a integralidade dos proventos de aposentadoria? Sim, desde que cumpridos os pré-requisitos constitucionais para fazer jus aos proventos integrais e a aposentadoria tenha sido concedida com base nas regras que garantem a paridade e a integralidade. 16. Nas aposentadorias e pensões proporcionais, como se aplica o regime do subsídio? É observada a proporcionalidade da concessão do benefício, sempre respeitando a irredutibilidade de remuneração determinada constitucionalmente. No entanto, há que se verificar a situação individual de cada aposentado/pensionista, em vista a diversidade de situações criadas pelas Emendas Constitucionais 41 e 47. 17. Como é reajustado o subsídio? Decorrido o cronograma de evolução dos valores do texto legal que o implantou, não há regra definida para o reajuste do subsídio, ou seja, nao há garantias de reajuste periódico. Além disso, há um agravante. Eventual reajuste do subsídio só será concedido se contemplar todas as carreiras similares, em revisão geral anual. Lembramos que
a última revisão geral anual ocorrida concedeu-nos um reajuste de 0,1%, enquanto os PCS de 2002 e de 2006 garantiram alterações muito mais significativas. 18. Qual o posicionamento do SINDIQUINZE a respeito do subsídio? Da forma como está proposto, em emendas parlamentares que atenderam a pedido de um pequeno grupo de servidores não identificados, sem discussão com a categoria, somos contra. Somos mais de 100.000 servidores e não concordamos com uma pauta imposta por 6.000 colegas (números alegados pelo grupo subsidio-já). Discordamos de qualquer encaminhamento não discutido exaustivamente com a categoria e que atende exclusivamente a 6% da categoria. Discordamos da retirada de Direitos tão arduamente conquistados. O servidores defensores do subsídio são aqueles mais recém chegados ao serviço público e para obter um aumento salarial expressivo colocam-se contrários a conquistas que os demais 94% levaram anos para conseguir. Os mais antigos devem se lembrar de quão vergonhosos já foram nossos salários, de tão baixos que eram. Devem se lembrar do tempo em que sequer recebíamos décimo terceiro salário. Não está distante o tempo em
que nem Sindicatos podíamos constituir. Discordamos da idéia de reduzir vantagens de uns para dá-las a outros; discordamos da retirada de direitos; discordamos da proposta de congelar os salários de alguns para beneficiar outros. Nenhum Servidor do Judiciário tem em seu contracheque verba obtida ilegalmente. Respeito ao Direito Adquirido, ao Ato Jurídico Perfeito e à Coisa Julgada são princípios mínimos que devem ser respeitados e defendidos por todos nós, Servidores da Justiça. Lutamos pela aprovação do PL6613/2009 da forma como está. Não contempla as aspirações da carreira, mas garante uma boa reposição das perdas inflacionárias dos últimos quatro anos. Somos favoráveis a que, depois da aprovação do PL-6613, que retomemos as discussões com os servidores, em nível nacional, sobre a adoção de um plano de carreira para o Judiciário. Aí sim, nesse foro nacional, admitimos que seja apreciada a proposta de subsídio. Mas em ampla discussão com a categoria, não como imposição de uma minoria, organizada, barulhenta, mas ainda assim minoria. Fonte: Publicado por Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região(extraído pelo JusBrasil)
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CONVÊNIO DE AMBULÂNCIA - MEDICAL LINE
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Vem aumentando dia- a dia a procura para o convênio de ambulância da Medical Line, por nossos associados. Agora você amigo associado, bem como os seus familiares podem ter esse serviço a sua disposição, proporcionando assistência médica e paramédica, tanto na urgência como na emergência. Não perca tempo, cadastre-se já e tenha a segurança de uma equipe multi profissional para te ajudar nos momentos mais necessários. POR APENAS R$ 11,90, você terá esse benefício, informe-se na secretaria do sinpolsan, estamos ao seu lado quando você mais precisa.
O descontrole da discrionariedade na penalidade disciplinar Dr. Jose Luiz Niglioli Delegado de Polícia Observa-se em apuração disciplinar o desrespeito a vedação ao princípio do non bis in idem (ninguém pode ser condenado duas ou mais vezes por um mesmo fato), com somatória das infrações dimensionada pela discricionariedade do julgador tendo, portanto, incidências abusivas e repetitivas de normas repressoras. Sem avaliar na aplicação das penas disciplinares a inexistência de dolo e culpa, bem como a natureza, a gravidade, os motivos determinantes, a repercussão da infração, os danos causados, a personalidade e os antecedentes do acusado (LOP, art. 69) torna-se difícil a discricionariedade não estar viciada de abusos e ilegalidades. Vê-se, também na reformatio in pejus ofensa à legalidade e tipicidade, princípios constitucionais imanentes ao devido processo legal punitivo. A Lei Orgânica da Polícia Civil (Lei Complementar 207/79, alterada pela Lei Complementar 922/02) no seu artigo 123 veda a reformatio in pejus. A corrente majoritária veda a reformatio in pejus, como Lúcia Valle Figueiredo se posiciona: “... por evidente, e finalmente, há proibição da “reformatio in pejus”, não obstante o princípio da legalidade que preside toda atividade administrativa. E não poderia ser diferente. Se houvesse possibilidade de ser agravada a pena, por evidente que esse fato obstacularia a garantia constitucional do duplo grau de jurisdição.” (Estado de Direito e Devido Processo Legal. Revista Diálogo Jurídico, Salvador, CAJ - Centro de Atualização Jurídica, nº. 11, fevereiro, 2002). Em muitas penalidades disciplinares configura-se o abuso de direito, excesso de poder, arbitrariedade e ausência de critério contrariando, assim, a finalidade preconizada pela legislação, princípios, doutrina e jurisprudência. Essa anomalia destoa dos ensinamentos dos
doutrinadores. Na visão de Caio Tácito “... a lei estabelece critério dentro dos quais se gradua a responsabilidade disciplinar, aferida, ainda, à luz de princípios gerais de direito”. (Poder Disciplinar, RDA 37/347-348). E, Regis Fernandes de Oliveira, agregando que “... o legislador não pode ultrapassar os limites do ‘razoável’ para estipular as sanções”. (Infrações e Sanções Administrativas. São Paulo: Ed. RT, 1993 Apud OLIVEIRA, 2006 – p. 482). Nesse mesmo raciocínio José Afonso da Silva “... a Administração deve adequar-se para poder dar às suas decisões caráter de razoabilidade, de logicidade, de congruência, faltando o qual as decisões se manifestarem viciadas de excesso de poder, saindo, por assim dizer, do campo da discricionariedade para ingressar no limiar da arbitrariedade”. (Curso de Direito Constitucional Positivo – 11ª ed. – Revista – pág. 213) A gravidade de algumas penalidades disciplinares ultrapassa os parâmetros e critérios de avaliação discricionária, bem como a razoabilidade e a proporcionalidade. A inobservância dos elementos do princípio da razoabilidade traz a nulidade processual. O princípio da razoabilidade constitui um dos pilares para a regularidade do ato disciplinar e fundamenta-se na adequação entre meio e fim; adoção de medida menos onerosa; e relação custo-benefício. Inclusive, o princípio da insignificância, com imposição de penalidade mais branda é de análise obrigatória no uso da discricionariedade. É obrigatório conter no ato punitivo tudo que se interessa a defesa, bem como a interpretação das leis, da conduta, antecedentes, elemento subjetivo (dolo e culpa), mas tudo com clareza, a repercussão danosa para o Poder Público e a lógica e precisão a compreender a abordagem de todos os pontos questionados com a conclusão. Não se permite omissão no uso da discricionariedade para aplicar penalidade disciplinar,
pois essa ilegalidade afronta o princípio da motivação decorrente do devido processo legal. A dosagem da pena não pode ficar ao alvedrio da Administração Pública. Sem a devida motivação, o exercício do poder discricionário poderá descambar para o arbítrio. Como aferidor da conduta dos servidores públicos julgadores, o princípio da proporcionalidade impõe a obrigatoriedade de conduta proporcional e equilibrada na aplicação de sanções disciplinares. Em caso negativo há cerceamento da defesa e sanção disciplinar desproporcional. Integra o desvio de finalidade a falta de proporcionalidade entre o fato e a sanção imposta. Soma-se a isso o desvio de poder. Inexistindo a proporcionalidade na demonstração da adequação entre os meios e os fins torna-se, assim, uma irrazoabilidade. Certamente entende-se ser desarrazoada a medida arbitrária adotada sem motivo preciso que possa ostentar embasamento na ordem jurídica. (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Discricionariedade administrativa na constituição de 1988, págs. 132/133/147) O mau uso da motivação vicia o ato. Obrigatoriamente tem o julgador de motivar e realçar a razoabilidade na aplicação de penalidade disciplinar e, ao não fazê-lo, há vício a anular o ato. A ausência de fundamentos fáticos e jurídicos, bem como a desproporção entre a finalidade legal e os meios empregados demonstram claramente a desatenção à exigência da razoabilidade em ato punitivo. E, essa desconsideração pela razoabilidade atinge sobremaneira os princípios da igualdade, proporcionalidade, motivação e impessoalidade. E, justamente por conter esses vícios, bem como diante da desproporcionalidade da penalidade disciplinar os atos daí decorrente padecem de vício de ilegitimidade e são considerados nulos.
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Importância do sono para a saúde mental e problemas de insônia
Há estimativas que passamos um terço de nossa vida dormindo. Mas, com tanto trabalho a fazer, pessoas a conhecer e lugares a visitar, será que vale a pena « perder » todo esse tempo dormindo? Esse é o típico questionamento que nos leva a adiar ou encurtar nossas noites de sono para dedicar esse tempo a outras atividades. Mas será que a troca vale a pena? Nosso corpo segue um ritmo de funcionamento chamado de Circadiano, que organiza nossas funções biológicas, de forma que, as diferentes atividades biológicas que acontecem no nosso corpo, variam ao longo de um dia. Algumas dessas alterações ocorrem apenas quando estamos acordados, já outras,
ocorrem apenas durante o período de sono. Fatores externos (como a luminosidade) e fatores internos (como nosso estado de agitação) regulam o Ritmo Circadiano de cada indivíduo. Em geral ambientes tranquilos e de pouco luminosidade induzem o sono, enquanto ambientes ruidosos, agitados e bem iluminados nos colocam em estado de vigília. Entre as atividades biológicas relacionadas ao sono estão a consolidação da memória e aprendizagem, liberação do hormônio do crescimento (que em adultos evita a flacidez muscular e garante vigor físico), manutenção do sistema imunológico, regulação dos níveis de insulina, entre outras atividades que ajudam o corpo a manter seu
bom funcionamento. Mas se o sono é tão importante por que, muitas vezes, achamos difícil encontrar um tempo para ele em nossas agendas? Nossa sociedade é, cada vez mais, uma sociedade ativa 24 horas, o que exige um grande número de profissionais trabalhando durante a noite, ininterruptamente. Queixas relativas a problemas de sono são comuns entre aqueles que trabalham sob escalas de plantão ; as dificuldades para dormir durante o dia são muitas e os episódios de sono acabam sendo mais curtos e não reparadores. Mesmo aqueles que não trabalham no período noturno recebem inúmeros estímulos, como programas de televisão,
atividades variadas pela internet ou mesmo as atividades do lar que acabam por ocupálos à noite. Uma pesquisa feita com policiais civis e militares do Rio de Janeiro (Minayo, 2011) mostrou que a maioria dos policiais considera que o trabalho em turnos é prejudicial a saúde. Segundo eles, o excesso de trabalho somado às poucas horas de sono é extremamente desgastante. Outros trabalhos vêm mostrando a relação entre licença médica e visitas de trabalhadores em turnos rotativos a clínicas médicas instaladas nas empresas, e queixas dos próprios trabalhadores sobre déficits no funcionamento cognitivo (incluindo a memória, a concentração, a atenção e a
resolução de problemas). No Brasil, distúrbios causados em decorrência do trabalho noturno, ou em turnos, estão na lista das doenças do trabalho do Ministério da Saúde, desde 2001. Em função dos horários de trabalho noturno ou em turnos alterados podem ocorrer tanto adiantamento quanto atraso de fases do ciclo vigília-sono. Estes fatos podem ser decorrentes de conflitos entre os sincronizadores temporais externos (horários de trabalho e de outras atividades sociais, por exemplo) e os osciladores biológicos internos. Os trabalhadores que apresentam uma ou mais das seguintes queixas: dificuldades para adormecer, interrupções freqüentes no sono, sonolência excessiva durante a vigília e percepção de sono de má qualidade, devem ser submetidos a exame diagnóstico diferencial para confirmar a presença ou ausência de distúrbios de sono, que podem ou não estar relacionados com a organização do trabalho. O transtorno do ciclo vigília-sono devido a fatores não-orgânicos é definido como uma perda de sincronia entre o ciclo vigília-sono do indivíduo e o ciclo vigíliasono socialmente estabelecido como normal, resultando em queixas de insônia, interrupção precoce do sono ou de sonolência excessiva. O transtorno do ciclo vigília-sono relacionado ao trabalho pode ser incluído nessa categoria, uma vez que, por definição, é determinado pela jornada de trabalho à noite em regime fixo ou pela alternância de horários diurnos, vespertinos e/ou noturnos, em regime de revezamento de turnos. Algumas complicações que a dificuldade de conciliar o sono pode acarretar são:
problemas de memória, desatenção, irritabilidade, ganho de peso, quadros de diabetes, risco de doenças cardíacas, mau funcionamento do sistema imunológico e depressão. Alguns desses sintomas podem, e muitas vezes devem, ser combatidos com o uso de medicamentos ; mas a resolução do problema de insônia só se dá através da superação dos problemas que colocam a pessoa em estado de estresse. Para isso, muitas vezes é necessário um atendimento psicológico, em parceria com o atendimento medicamentoso, além da implementação de medidas que envolvam modificações na organização do trabalho. Torna-se imperativo observar se tais efeitos impossibilitam o trabalhador de continuar em sua vida ativa de trabalho ou, na impossibilidade de transferir-se para trabalho diurno, de ter direito a aposentadoria especial. Rede Sentinela de Saúde Mental Relacionada ao Trabalho - UNIFESP Você tem alguma dúvida ou sugestão ? Envie um email para contato@redesentinela.com.br Referências: BRASIL, 2001. Cartilha de Doencas relacionadas ao trabalho - Ministério da Saúde (2001), disponível em: http://bvsms.saude.gov. br/bvs/publicacoes/doencas_ relacionadas_trabalho1.pdf MINAYO, Maria Cecília de Souza; ASSIS, Simone Gonçalves de; OLIVEIRA, Raquel Vasconcellos Carvalhaes de. Impacto das atividades profissionais na saúde física e mental dos policiais civis e militares do Rio de Janeiro (RJ, Brasil). Ciênc. saúde coletiva, Rio de Janeiro , v. 16, n. 4, Apr. 2011 .
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Sociólogo afirma que Polícia Civil ‘não entende de crime’ DA REPORTAGEM LOCAL O sociólogo Claudio Beato, diretor do Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), diz que a discussão sobre a Polícia Civil não pode se restringir a salários. É preciso mudar o foco do trabalho contra o crime, segundo ele. "A polícia civil é muito pouco profissional e não entende de crime", afirma Beato. FOLHA - Por que os salários da Polícia Civil no Brasil são tão díspares? CLAUDIO BEATO - Temos dois grandes problemas: profissionalismo e controle. De um lado não há homogeneidade em relação à carreira e aos quesitos para o exercício da profissão. Por outro, e isto vale também para as polícias militares, elas não estão plenamente submetidas ao controle do poder civil. São corporações poderosas que muitas vezes pressionam o poder político, conseguindo salários que são irreais para a realidade de alguns Estados. FOLHA - Faz sentido o salário médio de um delegado em Alagoas ser de R$ 11 mil? BEATO - Não faz o menor sentido Alagoas pagar o equivalente a três vezes o salário que é pago em Minas Gerais. É uma distorção que mostra justamente a ausência de critério e descontrole das polícias. FOLHA - É justo os policiais ganharem como promotores? BEATO - Não concordo com isso. Acho que polícia é polícia e Justiça é Justiça. É claro que a atividade policial é a primeira fase da Justiça,
mas ela não pode ser comparada à do promotor, pois são de naturezas bastante distintas. O promotor tem outras funções, entre elas, a de fiscalizar as polícias. Este anseio dos delegados em equipararse aos promotores ilustra esta crise de identidade com a atividade policial propriamente dita. Isto não significa que eles não tenham que ter salários condizentes com a importância da atividade que realizam. FOLHA - Por que as reformas da polícia feitas no Brasil são sempre superficiais? BEATO - Reformar a polícia nunca esteve na agenda política brasileira. Em parte porque nenhum governo estadual quer mexer com as polícias e eles têm uma certa razão: já vimos a capacidade que têm de desestabilizar um governo. No plano federal, as polícias brasileiras lograram definir uma estrutura bastante enrijecida na nossa Constituição, o que torna qualquer reformulação bastante difícil. Poderíamos pensar em uma reforma de médio prazo que contemplasse duas frentes: criar uma política de carreira e salários e ao mesmo tempo promovendo uma reforma profunda na forma de se fazer investigações. A Polícia Civil é muito pouco profissional e não se dedica efetivamente a compreender o fenômeno da criminalidade. É uma polícia bacharelesca mais preocupada com preceitos legais do que com solução de problemas. Daí seu caráter eminentemente repressivo. Há de fato um problema salarial, mas que é acompanhado de ausência de uma perspectiva mais profissionalizante. Um exemplo
são os turnos sob os quais muitas polícias brasileiras trabalham, de ficar de plantão um dia e folgar três que, no final das contas, termina fortalecendo a atividade paralela, o bico. FOLHA - O que deveria mudar na atividade de um delegado? BEATO - Delegados agem como juízes inquisitoriais e não como policiais. Pessoalmente acho que eles não precisariam sequer ser advogados. O curso de formação deveria ser voltado para análise de criminalidade, tendências do crime, técnicas de investigação, a natureza da atividade criminal e a solução de problemas. Nada disso ocorre devido à presença do inquérito policial que, tenho a impressão, existe apenas no Brasil. Acho que o inquérito deveria acabar pois termina sendo uma perda de tempo. A primeira coisa que um advogado criminalista minimamente preparado faz é começar desmontando os erros existentes no inquérito, aumentando assim a impunidade. Isto não ocorreria se ele fosse conduzido por promotores ou juízes de instrução. O delegado faz o inquérito e o juiz termina jogando fora essa peça porque a denúncia [acusação formal] é feita pelos promotores que podem ou não querem utilizar-se do inquérito. Além disso, os formalismos jurídicos requeridos terminaram transformando as delegacias em cartórios. Você vai numa delegacia e o que menos vai encontrar são policiais correndo atrás de criminosos. Eles ficam lá batendo carimbo e preocupados com prazos e procedimentos legais. Há um formalismo que não tem nada a ver com o problema criminal.
resposta
Beato se diz entendido em Polícia Civil Claudio Beato, começamos “estas mal traçadas linhas “, dizendo : Sociólogia é a quinta OPÇÃO em qualquer vestibular deste país. Pois muito bem. Daí entender de segurança pública, vai um longo caminho. Sua afirmação que “polícia civil não entende de crime”, é sem dúvida uma novidade intelectual. E quem entende na sua visão tacanha ? O padeiro, o eletricista, o carroceiro? Vamos com calma. Quem diz o que quer, escuta o que não quer. Com essa afirmação nos parece que a Universidade Federal de Minas Gerais, está mal servida de diretor. Outra pérola do Beato, “ discussão sobre polícia civil não pode se restringir a salários “. Para Beato, o policial é uma máquina. Pois bem e como se alimenta, a família desse policial ? Vai comer grama. Que belo exemplo de humanidade, seu Beato.. Mas digamos que o Beato, tenha um outro foco de trabalho para a polícia civil. Mas não tem. Critica por criticar. Mas não falou nada. Vou te ajudar, Beato. Nosso foco na polícia civil, é a investigação, que orienta um inquérito policial. É o policial, sair do “nihil” de uma ocorrência, e chegar na autoria. Este é o foco. Não vamos inventar nada. A polícia civil, trabalha com o lixo da sociedade e aprende a lidar com o crime,
todos os dias e todas as horas. Somos profissionais, não temos domingos e nem feriado e não temos horas de refeições e nem de laser. Será que o Beato sabe quanto ganha um segurança do Senado Federal, de um segurança da Assembleia Legislativa Paulista ? Não que eles não façam jus, mas é o triplo de qualquer policial civil de qualquer Estado e não trabalham sábados, domingos e feriados. Pelo contrário Beato, as policias civis e militares, não são Instituições “ poderosas “, como você pensa. Não fazem pressão. São pressionadas pelo poder político. O Governador é o patrão. Outro conceito errado do Beato, é não concordar com isonomia dos Delegados com os Promotores de Justiça. Nada mais justo, pois o MP e os policiais civis, trabalham em conjunto. Um colhendo o máximo de provas para o bojo do inquérito policial e o outro fiscalizando e pedindo condenação. Não existe a superioridade, que você Beato, acha que tem. Começa pelo concurso e apresentação de Títulos de ambas as Instituições. Não vejo, caro Beato, crise de identidade, na nossa atividade policial, ao desejo de isonomia por parte dos Delegados na pretensão de equiparação com Promotores. Mais uma vez, o Beato
fala por falar. A policia civil hoje, não é mais um amontoado de pessoas, em todo o Brasil. Temos Sindicatos, Federações, Confederações, que nos orientam nos diversos embates com os Governos Estaduais ou Federal. Isto é democracia, prezado Beato. talvez a direita deste país ainda não se conformam, com a atual gestão democrática, após longos anos de militarismo. Calma Beato, vamos com calma. Você ainda fala em enrijecer a Constituição. Pára, Beato. Ufa ! Em uma coisa estamos de acordo. Vamos criar uma política de carreira e salários aos policiais civis de todo o Brasil e ao mesmo tempo, promover uma reforma profunda, nas atividades da policia civil. Nos seus comentários, Beato, sempre demonstrando a falta de conhecimento que lhe é peculiar, atinge com seus perdigotos, a policia civil, esta uma Instituição Centenária. Não nos espantam, pois foi de lá, da sua minas gerais, que se iniciou a tomada do poder pelos milicos em 1964. Isto você lembra muito bem. Estamos noutros tempos, Beato. OBSERVAÇÃO = BEATO = Que indica falsa devoção: modos afetados e beatos ( Dicionário Online de Português) WALTER DE OLIVEIRA SANTOS - Investigador Aposentado
Sincopol de Marília, obtêm sentença favorável para policiais civis com paridade e integralidade O Sindicato Regional dos Policiais Civis do Centroeste Paulista -SINCOPOL com sede em Marília SP deu um grande passo para conseguir as aposentadorias dos policiais civis com integralidade e paridade além de garantir a paridade e integralidade a todos os poli-
ciais civis que aposentaram sem paridade e tiveram seus salários reduzidos com indenização de todas as diferenças atrasadas. Importante que os colegas divulguem no meio policial porque tem muitos colegas aposentados, injustiçadamente com salário de fome
e este é o momento de entrar nesta ação filiando se ao Sincopol para garantir aposentadoria com paridade e também restabelecer aos já aposentados nos últimos cinco anos. Sentença é de primeiro grau venha se garantir. Estamos recebendo os pedidos para ação na justiça.
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A difícil defesa técnica do Delegado de Polícia Dr. Jose Luiz Niglioli Delegado de Polícia Ao envolver-se em processo administrativo disciplinar o delegado de polícia torna-se refém da discricionariedade permitida na aplicação de sanção administrativa disciplinar. Então, a defesa técnica torna-se obrigatória, com a presença de advogado. Mas, o preocupante são os eventuais equívocos cometidos nessa defesa. Muitas vezes o defensor desconhece os costumes policiais e os limites da Lei Orgânica da Polícia Civil, bem como a inexistência do dever de moderação da Administração Pública e o trâmite forense . Aí, então, ocorre a condenação na certa. Se vê o exercício do munus público sem a devida imparcialidade, isenção, impessoalidade e a vedação a extrapolar os limites concedidos pela discricionariedade administrativa. Enfrentar essa anomalia exige sabedoria jurídica e conhecimentos da intuição policial. Não há indicações a preservar a dignidade da pessoa humana do policial civil, mas a prevalência de procedimentos disciplinares sumários atentatórios ao devido processo legal. Há abuso de poder, tanto
na existência das fiscalizações, como na aplicação de penalidades disciplinares. É a exorbitância das atribuições, indo além da normalidade razoável quando incorrem em persecução exacerbada em detrimento da prudência, como também desconsiderando o princípio de presunção de inocência do policial civil. O exercício do mister fiscalizatório não poderia ficar sob a competência de autoridades estranhas aos quadros de servidores da Polícia Civil. Desconhecendo os costumes e o mister da atividade policial certamente exageram em suas análises e avaliações. Embora sendo intocáveis no abuso de poder, causam ao policial civil probo injusta condenação. O abuso do exercício do direito praticado pelos responsáveis nos julgamentos das condutas dos policiais civis consagra a injustiça, impacto psicológico e sérios danos pecuniários. Essa incorreta iniciativa tem que ser coibida junto ao Poder Judiciário, principalmente, pela ofensa ao ordenamento jurídico. A contenção ao arbítrio implica limitar através do Poder Judiciário a autonomia e a liberdade da decisão discricionária pautada na aplicação abusiva de sanções
disciplinares. Inexiste um padrão apuratório nos processos administrativos disciplinares que imponha a imparcialidade e equidade. Dessa forma, os policiais civis ficam à mercê dos excessos e poder absoluto que extrapolam e são incompatíveis com o ordenamento jurídico e o costume existente no mister da polícia judiciária. Decisões arbitrárias em detrimento à conduta do policial civil ocasionam a desmotivação e ofensa a sua dignidade. A ascendência hierárquica que ultrapassa a esfera da Instituição Policial Civil tem a postura voltada para punir e não analisar as justificativas do policial civil. Os Tribunais têm anulados decisões administrativas nos processos disciplinares pautadas no excesso e ilegalidade, entretanto, isso não recompõe o dano psicológico e moral sofrido pelo policial civil investigado. As situações vexatórias e injustamente impostas a delegados de polícia - em face da relevância do cargo ocupado em proveito do interesse da sociedade - por membros do Ministério Público, Procuradoria do Estado e Poder Judiciário merecem ser contidos e combatidos com toda a tenacidade admissível.
ará A partir de outubro, o sindicato sorte mês. um bolo para um aniversariante do Em novembro, a ganhadora A, é OTILIA GOMES DO NASCIMENTO SILV que faz aniversário dia 08/11.
ANIVERSARIANTES - Outubro CARLOS ALBERTO BITRAN GUIMARAES CARLOS DE MELO SHIMIDT DULCE GONCALVES DOS SANTOS JOSE CARLOS CORVAL JOSE FRANCISCO DOS SANTOS AFONSO LUIZ PAULO PORTELLI MARINA MARTINS DE AMORIM MIGLIORINI ERCILIA RIBEIRO DE OLIVEIRA MAERCIO PAULO CORREA MANOEL LUIZ RIBEIRO JUNIOR LEONERSO TAVARES DA S LEME SEIZEN ONAGA OLGA MARIA DE AZEVEDO JULIO CESAR BENEDITO PAULINO CARMEN SILVIA RIBEIRO DE MENDONCA CLEUSA LEANDRO DE LIMA GERALDO SILVEIRA NOGUEIRA DARCLE FLORIANNE BORSTNEZ SENEN RAMOS FILHO FRANCISCO BORJAS FIRMIANO BRAGA MARCOS ROBERTO NEVES JOANA DARQUE MUNIZ TANIA MARIA FERREIRA CLAUDIO LEONIDAS CHAGAS RIVA ELIASQUEVITCH BICCARI DALVA MARTINS GERMANO ROSARIA HELENA DE CASTRO BEZERRA
ALBERTO GOMES DOS SANTOS ANA GOMES BARBIERI ANTONIO CARLOS QUIXABEIRA ANTONIO DE PADUA BRITO ASCENDINO FRANCISCO DE ANDRADE PAULO SERGIO CARVALHAL DE LIMA EDER CLAUDIO TONELLI CLAUDIO GOMES GOBBETTI EDELCIO MARTINS NILO BARRERA FILHO TERCIO DAMES MARTELLO ANNA LUIZA SPROVIERI METELLO ROBERTAVIEIRA DA SILVA ALEXANDRE DOS SANTOS COELHO EDNEIA FERREIRA DE OLIVEIRA SANTOS WAGNER LUIZ ANTONIOLLI VICENTA MORENO GARCIA PAES NEI GOMES DE ANDRADE RUBENS DO ESPIRITO SANTO NANCI VENTURA COSTA CARDOSO VALDEMAR NOGUEIRA FABIO DE OLIVEIRA MARTINS PIERRY HELENA A. PORTO DE OLIVEIRA JOSE FLAVIO DOMINGUES BRANCO ISABEL NASCIMENTO DOS SANTOS MARCOS AURELIO N. DA SILVA EDSON SILVA
RUISDAEL AZEVEDO MARINALVA HENRIQUE DE MELO OTILIA DE OLIVEIRA SOUZA IVONE ATILIO ANGELA PACHALIS CLAUDICE RAMOS BORGES LUANA DOS SANTOS LIMA MANOEL ANTONIO DE BARROS HELENILDE DOS SANTOS LIMA JOSE ROBERTO RAYMUNDO ANTONIO BARBOSA ROSEANE DE MELO E SILVA MARGARIDO PAULO ALVES SANTOS DIOGO FARIA GRENHO PADOVAN SEVERINAXAVES DE JESUS SOUZA APARECIDA SANCHES RAMON ARTHUR SOUZA RODRIGUES ELISANGELAALMEIDA CRUZ FABIO CAETANO DA SILVA VERAAPARECIDA MAGALHAES CAMPREGHER ANGELA MARIA GONCALVES BARRETO MARIO DE BARROS MARCIA REGINA SANTOS
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