Ano II • Edição 8 • Julho de 2013
Boletim informativo da Sintrajus - Servidores do Judiciário Estadual da Baixada Santista, Litoral e Vale do Ribeira
Assembleia
estadual Judiciários - TJSP 05 de setembro de 2014 - 13 horas
Praça João Mendes- São Paulo/SP Boletim informativo da Sintrajus Servidores do Judiciário Estadual da Baixada Santista, Litoral e Vale do Ribeira
Homenagem a Na luta pelo ALERTA Nova um companheiro PLC 56/2013 JUDICIÁRIO diretoria Página 6
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Mandado Segurança
No dia 28 de maio, no Diário Oficial foi publicado edital de citação no mandado de segurança nº 0196225-42.2013.8.26.000, impetrado pelo Sindicato União, pedindo que fossem efetuados descontos compulsórios na folha de pagamento dos servidores
do Tribunal de Justiça, para que todos os interessados (incluindo os servidores e entidades ligadas ao judiciário paulista) a se manifestarem nos autos. A questão da obrigatoriedade da contribuição sindical para os servidores públicos ainda não está decidida
definitivamente pelo STF, porém há decisões tanto favoráveis como contrárias sobre o tema. O SINTRAJUS, mais uma vez se posiciona do lado dos trabalhadores dos judiciário estadual e já se manifestou nos autos. É inconcebível que uma entidade sindical sem qualquer representação de fato pelos trabalhadores do judiciário, venha em juízo pleitear o valor de um dia de trabalho de todos os servidores do Tribunal de Justiça para os cofres deste sindicato. O SINTRAJUS entende que deve prevalecer a contribuição espontânea dos trabalhadores na manutenção das entidades representativas do judiciário, como assim é feito até hoje. Nota de falecimento: Edmilson de Oliveira Pereira - No dia 29 de junho perdemos o escrevente da Comarca de Cubatão, companheiro de luta e parceiro no futebol.
E X P E D I E N T E
Boletim informativo da Sintrajus Servidores do Judiciário Estadual da Baixada Santista, Litoral e Vale do Ribeira Edição: Secretária de Comunicações Diagramação: cassiobueno.com.br Impressão: Gráfica Diário do Litoral
Conheça nossa gente! Esse são os diretores do Sintrajus. Além da diretoria executiva, compõe a diretoria colegiada mais 16 companheiros. Entre em contato conosco! sindicato-sintrajus.blogspot.com.br sintrajus@gmail.com Tel.: (13) 3024-3039 DIRETORIA EXECUTIVA coordenador geral - Michel Iorio Gonçalves (Cubatão) Secretarias Geral - Gisele Alonso (Cubatão) Finanças - Adelson Pereira Gaspar (Santos) Jurídico - Alexandre dos Santos (Santos) Comunicações - Riberto Cacheiro (Praia Grande)
Esportes, Lazer e Cultura - Sérgio Augusto Heidrich Crochemore (Santos) Formação, Política e Sindical - Paulo Ferreira Luz (Itanhaém) Saúde e Seg. do Trabalho - Rosângela dos Santos (Santos) Patrimônio - José Carlos dos Santos (Santos) DIRETORES NAS COMARCAS Alexandre de Paula Assunção (São Sebastião) David Tomaz Garcia (Caraguatatuba) Eduardo Alexandre Teixeira Requejo (São Vicente) João Paulo Pedro Ide (Guarujá) José Valdomiro Pereira da Silva (Praia Grande) Maria das Graças Silva Santos Casari (São Vicente) Maira Kill Damy Castro (Santos) Mario César Veigas Lemos (Miracatu)
Reginaldo Gonçalves Pacheco (Guarujá) Rita de Cássia Ribeiro de Moura (Santos) Rosildo Aparecido Fernandes da Cruz (Praia Grande) Sandra Ap. Guimarães (Santos) Silvio José Realle (Santos) Valdir Ribeiro Alves (Registro) Valdirene Dias de Souza (Bertioga) CONSELHO FISCAL Mário Augusto Bernardes (Santos) Paulo Afonso Figueiras Júnior (Santos) Soraya Cravari (Santos) SUPLENTE Solange Fernandes (São Vicente)
Sindicaliza-se! Informe-se em:
facebook.com/SINTRAJUS sindicato-sintrajus.blogspot.com.br sintrajus@gmail.com ( Tel.: (13) 3024-3039
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Contribuição sindical Sob o regime ditatorial do Estado Novo da era Vargas, o imposto sindical foi instituído pela Constituição de 1937, conferindo aos sindicatos impor contribuições e exercer funções delegadas do Poder Público (art. 138). Regulamentado pelo Decreto-lei n. 1402/39. Em 1940, O Decreto-lei nº 2.377 denominou a referida contribuição de imposto sindical e fixou os seus valores e épocas de pagamento; determinou o desconto em folha do imposto devido pelos empregados; estabeleceu a época do respectivo recolhimento pelas empresas; indicou o percentual a ser distribuído pelos sindicatos às entidades de grau superior e atribuiu poderes ao então Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio para baixar normas regulamentares e fiscalizar o sistema. Tais regras foram acolhidas pelas leis sindicais posteriores e pela Consolidação das Leis do Trabalho (art. 578 e ss.). A expressão "imposto sindical" deixava entrever que os sindicatos exerciam funções delegadas do poder público, inclusive a função tributária. O Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25.10.66) em seu art. 217, I, estabeleceu que as suas disposições não excluíam a incidência e a exigibilidade - da "contribuição sindical", denominação que passou a ter o imposto sindical. O Decreto-lei n. 27 de 14.11.66, atribuiu a denominação "contribuição sindical" ao antigo "imposto sindical". O imposto sindical servira de instrumento político, pois que nenhum controle sobre os respectivos fundos exerciam os sindicatos. Comprendia-se que assim fosse quando os sindicatos se achavam atrelados ao poder público.
Até o momento, diversas foram as tentativas (que, entretanto, restaram infrutíferas) de extinguir tal contribuição. A Constituição de 1988 preservou a contribuição sindical compulsória, mantendo assim a principal fonte de recursos dos sindicatos (art. 8, IV c.c. art. 149 da CF). Prevê o art. 579 da CLT: a contribuição sindical é devida por todos, aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional,
ou em favor de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591, ou seja, inexistindo sindicato, percentual será creditado à Federação correspondente. A contribuição será recolhida de uma vez só, anualmente, na importância correspondente à remuneração de 1(um) dia de trabalho para os empregados (art. 580 da CLT).
Atualmente, os recursos da contribuição sindical são distribuídos da seguinte forma: 60% para os sindicatos, 15% para as federações, 5% para as confederações, 10% para as centrais sindicais e 10% para a "Conta Especial Emprego e Salário" (ar. 589 da CLT). Outras fontes, é a contribuição assistencial estabelecida em convenções coletivas ou em sentença normativas para fins educativos, para fins assistenciais, desde que instituída em assembléia geral com ampla participação dos trabalhadores da categoria. E a contribuição confederativa criada para custear o sistema confederativo da respectiva representação sindical, que por decisão do STF (súmula 666) ela só poderá ser cobrada dos filiados do respectivo sindicato. Não confundir com o que foi dito acima, com a contribuição associativa, a qual é cobrada dos filiados, a partir de sua livre associação sindical, no sentido de que cada trabalhador pode associarse ou não ao sindicato. O SINTRAJUS desde sua fundação vem se sustentando somente através da contribuição associativa de seus mais de 500 sindicalizados e continuará desse maneira. NÓS SOMOS CONTRA A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, pois entendemos que tal importância correspondente pertence a todos(as) trabalhadores(as) e não a uma entidade de classe. E que apesar das dificuldades em organizar a categoria e da necessidade de recursos financeiros para tal atividades, concluímos que a contribuição de cada trabalhador judiciário deva vir de sua participação voluntária ao movimento sindical e organização da categoria.
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Reuniao com o P
O SINTRAJUS, representado pelo coordenador geral Michel Iorio, secretária geral Gisele Alonso e a diretora de base Rita de Cássia estiveram reunidos para uma reunião prévia em conjunto com as entidades representativas da categoria na Capital, que definiram estratégias e uma assembléia geral para o próximo 05 de setembro, na Praça João Mendes. Na parte da tarde, estiveram no Palácio da Justiça para reunião com o Presidente do TJ-SP, José Renato Nalini, que fez um balanço geral de sua gestão. Justificando o déficit orçamentário para o não cumprimento dos itens da pauta de reivindicações não atendida até o momento. Nalini ressaltou o cumprimento da data base e a extensão da gratificação de desempenho por atividades cartorárias (GDAC) a todos os agentes administrativos. Quanto aos projetos que tramitam na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), disse ele ser favorável a todos: PLC(s) 06/2013 (criação de cargos de assistentes sociais e psicólogos) , 42/2013 (ausência e licença médica sem prejuízo para progressão/promoção), 12/2014(transformação dos agentes em escreventes), 56/2013 (nível superior para os oficiais de justiça). A respeito dos oficiais de justiça, Nallini disse ainda que apóia a majoração do valor das diligência e que já entrou em contato com o Corregedor sobre o assunto. Falou também da comissão de insalubridade e que as denúncias de assédio moral ficarão sob a responsabilidade do Desembargador Antonio Carlos Malheiros. Implantação da Escola dos Servidores. Estuda a possibilidade de
implantação de um plano de saúde para a categoria, nos moldes do Ministério Público, segundo orientação do Conselho Nacional de Justiça. De concreto mesmo, o Presidente autorizou o pagamento dos valores referentes à progressão/promoção 2013/2014 (1,5%), GDAC aos agentes administrativos e majoração do auxílio saúde no valor de R$ 200,00 para agosto. Estenderá para um maior número de funcionários o pagamento mensal das indenizações referente a férias e licença prêmio. Mas importante frisar a quantia mensal continua a mesma, ou seja, 07 dias para férias e 09 dias para licença prêmio. O Presidente respondeu a diversos questionamentos dos representantes das entidades: - a extensão da GDAC aos auxiliares de gabinetes, disse ele que tal gratificação foi instituída para corrigir o desvio de função e da impossibilidade de duas gratificações conjuntas a serem pagas. Quanto aos agentes de fiscalização foi solicitado reunião específica para tratar do assunto.; - Comarca de Atibaia, disse que as responsabilidades estão sendo apuradas e se referiu “como uma bomba que caiu no colo do TJ”; - o adicional de qualificação (AQ), afirmou que há problemas a serem regularizados como diplomas sem registro, instituições de ensino que não mais existem e a falta de funcionários do RH para dar tramitação aos mais de 22 mil servidores já cadastrados. Alertou que a Procuradoria Geral do Estado poderá questionar sobre a incidência do valor ao total dos vencimentos, por entender que deve incidir apenas sobre o salário
base. - sobre o pagamento imediato de 2,5%, referente a primeira parcela do PLC 30/2013, disse ele ser proibido a antecipação de verba, ainda não aprovadas, correndo risco de improbidade administrativa. - Reuniu-se com o Governador recentemente e pleiteou o limite de 6% do orçamento conforme a Lei de Responsabilidade fiscal, pois hoje é usado apenas 4,32% . Deputados fizeram emendas na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), mas vetado pela Comissão de Finanças da ALESP.
- Foi protocolado expediente sobre a questão da contagem de tempo para quem estiver afastado por licença médica, tal questão está sob avaliação da comissão salarial. - Foi exigido a compensação das horas, em virtude da greve dos metroviários na Capital. Por fim, o SINTRAJUS fez uso da palavra e informou que vem fazendo visitas às Comarcas da região e constatou a insatisfação dos servidores com a administração atual, elencou principais pontos da pauta de reivindicação como a defasagem salarial
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Presidente do TJ
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Assembleia
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Praça João Mendes- São Paulo/SP
estimado em 9,42% (base INPC), período março/2002 a fevereiro de 2014; o pagamento dos 4,77% (março a novembro de 2010) - mencionou que os servidores que estiveram na greve de 2010 cumpriram sua parte no acordo trabalhando sábados, domingos e feriados e o TJ não cumpriu sua parte do acordo; cobrou também o 1,5% (março a agosto de 2011). A diminuição nos valores da indenizações de 14 dias (licença prêmio) e 11 dias (férias) para 09 dias e 07 dias respectivamente, mas o Fundo Especial do TJ que serve para tais pagamentos não teve diminui-
ção nos valores. O cumprimento da lei 1217/2013, especialmente o pagamento do Adicional de Qualificação. Aprovação dos projetos de lei de interesse da categoria parados na ALESP. Ressaltou a necessidade da valorização dos agentes fiscalização, pois os mesmos ficaram de fora da lei 1217/2013. Mencionou o desvio de função dos servidores que atuam como contador nas comarcas de não recebem por isso. Quanto ao PLC 1005/2013, que trata da remuneração de mediadores e conciliadores, frisou a necessidade da modificação de tal projeto para incluir os funcionários do
TJ, pois o pagamento será para ADVOGADOS E BACHARÉIS EM DIREITO SEM CONCURSO PÚBLICO NO VALOR DE 02 UFESPS POR HORA. Fez uma crítica, por último, à recente decisão do TJ-SP que indeferiu a eleição da companheira Silvana Medalha, em virtude de propaganda irregular e por conseguinte a remessa de expediente para a Corregedoria para apuração de eventual falta funcional de funcionários. Em complemento à fala, as companheiras Elisabete Borgianni (AASPTJ-SP) e a própria Silvana Medalha enfatizaram a falta de regu-
lamentação e publicidade das regras do processo eleitoral aos envolvidos. O Desembargador Malheiros se comprometeu a falar com o Corregedor e frisou a desnecessidade de qualquer abertura de processo administrativo para o fato em questão. Participaram as entidades Afima, Assojubs, Sintrajus, Aasptj-sp, Assojuris, Apatej, Ajusp, Sinjuris, Sindjesp ABCDMRR, ASJCOESP, AASPTJSP, Fespesp, Fenasj, ANSJ, Affi, Sindjesp Caieiras, Aojesp, Affocos, Assojasp, Assejus, Aecoesp, Sojesp e Sindjesp Região Metropolitana SP.
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Homenagem a um companheiro
No dia 19.07, ocorreu mais uma reunião ordinária do Sintrajus, mas com um item de pauta especial. Reunimos diretores de Caraguatatuba, passando pela baixada santista, até da cidade de Registro e os amigos da ASSOJUBSAssociação de base dos trabalhadores do Judiciário do Estado de São Paulo, do coletivo Judiciários TJ-SP Comando da Base e do SINTRAJUD - Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal, para homenagear o fundador e ex-coordenador geral Hugo Coviello, o qual está seguindo seu caminho junto à categoria dos professores e que apesar de não mais pertencer ao judiciário paulista, estará sempre presente em nossos corações e mentes, como uma semente plantada. Os frutos estão aí para todos verem: estamos organizando a categoria desde vale do ribeira, passando pela baixada santista e indo
Leia a carta DE RENÚNCIA http://sindicato-sintrajus.blogspot.com.br/2014/04/carta-de-renuncia.html até o litoral norte. Nós somos o SINTRAJUS - Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos do Judiciário Estadual na Baixada Santista, Litoral e Vale do
Ribeira com mais de 500 sindicalizados espalhados pelas Comarcas da Região lutando por melhores salários e condições de trabalho.
Na luta pelo PLC 56/2013 O SINTRAJUS vem apoiando o movimento pela aprovação do projeto de lei complementar n. 56/2013 (trata sobre a exigência de nível universitário para ingresso na função de oficial de Justiça), buscando apoio político junto às câmaras de vereadores da região e OAB locais, através de moções de apoio. Além de diversos ato políticos como na inauguração do museu Pelé em Santos em 15 de junho, numa manifestação conjunta com o SINTRAJUD - Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo e ASSOJUBS - Associação de Base dos Trabalhadores do Judiciário do Estado de São Paulo.
ENGAVETADOS Os projetos de lei complementares (PLCs) 06/2013, 30/2013, 42/2013, 56/2013 e 12/2014 de interesse de nossa categoria encontram-se na Assembléia Legislativa aguardando votação e até o momento não há previsão de se colocar em pauta do dia daquela casa. O PLC 06/2013 trata sobre a criação de cargos de assistentes sociais e psicólogos tendo em vista o significativo aumento na demanda e a defasagem com as aposentadorias dos profissionais da área que trabalham no judiciário paulista. O PLC 30/2013 trata sobre reajuste no valor de R$ 10,55% nos vencimentos dos servidores do judiciário. O PLC 42/2013 dispõe sobre o licenciamento para tratamento de saúde no limite de 45 por ano e ausência para consulta e/ou sessão de tratamento médico, afastando qualquer prejuízo em virtude dos que se ausentarem por motivo de saúde. O PLC 56/2013 dispõe sobre o requisito de nível superior para o cargo de oficial de justiça . O PLC 12/2014 trata da transformação dos cargos de agentes administrativos judiciário em cargos de escrevente técnico judiciário. Em 11 de junho, o Sintrajus juntamente com servidores fizeram pressão durante a presença do Presidente do TJ na ALESP, mas não foi o suficiente para sensibilizar tanto as autoridades do Poder Legislativo, bem como do Judiciário paulista. Se não aumentarmos a pressão, esses projetos de leis continuarão engavetados na ALESP.
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ALERTA JUDICIÁRIO Foi encaminhado à Assembléia Legislativa o PLC 1005/2013 pela Presidência do TJ-SP que dispõe sobre abono variável e jornada dos conciliadores e mediadores inscritos nos Centros Judiciários de Solução e Conflitos e Cidadania (CEJUSC). São advogados e bacharéis em Direito sem a necessidade de concurso público. Terão jornadas diárias de 02 a 08 horas dentro do expediente forense, das 09 às 19 horas, limitado a 16 horas semanais. O valor do abono é de 02 UFESP(s) por hora valor da UFESP R$ 20,14 - O pagamento será efetuado com verba repassada pelo Governo do Estado de São Paulo ao Tribunal de Justiça.
ATENÇÃO ESCREVENTES O SINTRAJUS juntamente com a ASSOJUBS e demais entidades representativas dos servidores públicos do Poder Judiciário do Estado de São Paulo protocolizaram em 24 de março uma pauta de reivindicações conjunta com mais de 40 (itens) que até o momento o TJ-SP não respondeu (ver http://www.sindicatosintrajus.blogspot.com.br). Dentre eles, o item de n. 35 requer a criação de um projeto de lei que contemple o nível superior como requisito ao cargo de escrevente técnico judiciário.
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8 Conheça a diretoria Ano II • Edição 8 • Julho de 2014
Michel Iorio Gonçalves Coordenador Geral Escrevente Cubatão
David Tomaz Garcia Diretor de Base Escrevente Caraguatatuba
Rita de Cássia Ribeiro de Moura Diretora de Base Escrevente Santos
Gisele Alonso Secretário Geral Escrevente Cubatão
Eduardo Alexandre Teixeira Requejo Diretor de Base Agente de Segurança São Vicente
Rosildo Aparecido Fernandes da Cruz Diretor de Base Agente Administrativo Praia Grande
Adelson Pereira Gaspar Secretário de Finanças Escrevente Santos
Sandra Aparecida Guimarães Diretora de Base Agente Administrativo Santos
Silvio José Realle Diretor de Base Escrevente Santos
José Carlos dos Santos Secretário de Adm. e Patrimônio Agente Operacional Santos
João Paulo Pedroso Ide Diretor de Base Escrevente Guarujá
Valdir Ribeiro Alves Diretor de Base Agente de Segurança Registro
Paulo Ferreira Luz Secretário de Política e Formação Sindical Escrevente Itanhaém
José Carlos de Almeida Diretor de Base Escrevente Santos
Valdirene Dias de Souza Diretora de Base Escrevente Bertioga
Riberto Cacheiro Secretário de Imprensa e Divulgação Oficial de Justiça Praia Grande
José Valdomiro Pereira da Silva Diretor de Base Agente Administrativo Praia Grande
Alexandre dos Santos Secretário de Assuntos Jurídicos Agente Administrativo Santos
Maria das Graças Silva Santos Casari Diretora de Base Escrevente Santos
Sérgio Augusto Heidrich Crochemore Secretário de Esportes, Lazer e Cultura Oficial de Justiça Santos
Maria Kill Damy Castro Diretora de Base Diretora/Aposentada Santos
Rosângela dos Santos Secretária. de Prev. da Saúde, Higiene e Seg. do Trabalho. Oficial de Justiça Santos
Mario César Veiga Lemos Diretor de Base Escrevente Miracatu
Alexandre de Paula Assunção Diretor de Base Agente Administrativo São Sebastião
Reginaldo Gonçalves Pacheco Diretor de Base Escrevente Guarujá
SEJA UM SINDICALIZADO www.sintrajus.blogspot.com sintrajus@gmail.com Tel.: (13) 3024-3039