SINDEST - 15

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Nº 15 – DEZEMBRO 2014 - PÁGINA 5

RESOLUÇÃO OIT

Sindicato consegue regulamentar a 151 março de 2013, decreto firmando compromisso do governo de regulamentá-la, até agora isso não aconteceu. A medida garantiria ao servidor ser tratado conforme a legislação trabalhista normal. Por enquanto, só para citar um problema, nossas greves são sempre julgadas improcedentes ou ilegais. A resolução instituiria ainda o dissídio coletivo. Assim, todo acordo ou julgamento sobre condições de trabalho, aumento salarial e outras vantagens teria aplicação imediata com força de lei. Isso obrigaria os órgãos públi-

APOSENTADORIA

Nossa aposentadoria especial estava a um passo de virar realidade. Mas, durante as negociações com a prefeitura, o Ministério da Previdência Social, criou alguns obstáculos. O MPS alertou para ausência de previsão constitucional para concessão de aposentadoria especial com paridade, para aqueles servidores que tivessem direito, e ameaçou cassar o registro do instituto de previdência de Santos (Iprev), bloqueando a remessa de verbas federais. Imediatamente, a diretoria do Sindest abriu canal de negocia-

Resolução da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sediada em Genebra, Suíça, trata exclusivamente do funcionalismo público

TRÊS PONTOS

ção com o ministério e as primeiras reuniões estão previstas para o início de 2015. A finalidade dos entendimentos é obter anuência para a prefeitura elaborar legislação específica que impeça prejuízos ao funcionalismo, permitindo a aposentadoria com paridade. Quando isso acontecer, será uma grande vitória do Sindest e da categoria, pois Santos será a primeira cidade a conseguir essa legislação. Precisamos apenas de um pouco de paciência.

Nas negociações com a prefeitura e o Ministério da Previdência Social, três pontos são debatidos exaustivamente: paridade, integralidade e súmula vinculante. Aqui, um resumo de cada um. Paridade é quando o aposentado tem os mesmos direitos e vantagens do servidor na ativa. Toda vez que a categoria tem aumento salarial ou outro benefício, o aposentado também tem. Integralidade é quando o servidor se aposenta com base no salário integral da ativa, mas sofrendo os efeitos do fator previdenciário, mazela que atinge também os celetistas. O fator previdenciário é o cálculo sobre o salário, a partir de um indexador utilizado para revisão anual dos proventos, por

PAULO PASSOS

Para entender melhor o assunto

DIVULGAÇÃO

Sindicato negocia especial com MPS

cos a cumprirem o acordado e os deixaria em maus lençóis, perante os juízes, no caso de serem levados aos tribunais por desrespeito aos direitos das categorias. Em Santos, a lacuna será finalmente corrigida por lei municipal negociada entre o Sindest e a prefeitura, que prometeu aprová-la, por meio de sua base na câmara, e sancioná-la antes de fevereiro. O sindicato apresentou o projeto de regulamentação da 151 e receberá a contraproposta ainda em dezembro. Seremos um dos poucos municípios do Brasil com essa legislação.

DIVULGAÇÃO

Apesar de garantido pela constituição federal de 1988, o direito de greve do servidor público municipal, estadual e federal ainda não está regulamentado em lei específica. Teoricamente, essa defasagem jurídica seria corrigida pela aplicação da resolução 151-1978, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Infelizmente, porém, essa resolução, apesar de ratificada pelo Congresso Nacional em 2010, ainda precisa ser adaptada à legislação nacional para entrar em vigor. Embora a presidenta Dilma Rousseff (PT) tenha assinado, em

Sindicato apresentou projeto de regulamentação da 151 e receberá a contraproposta ainda em dezembro

Presidente sindicato, Fábio Pimentel: ‘A paridade é garantida aos estatutários que ingressaram até dezembro de 2003 no serviço público municipal’ parte do Ministério da Previdência Social, sempre em janeiro. A súmula vinculante é resultado de uma série de ações impetradas por várias federações e confederações de servidores

públicos municipais, estaduais e federais no Supremo Tribunal Federal (STF). A intenção dos processos judiciais era exigir o cumprimento da constituição federal no tocante ao direito da aposentadoria especial para o servidor público de carreira. O STF editou a súmula vinculante e, a partir de então, todas as ações impetradas no país, visando a aposentadoria especial do servidor, serão julgadas procedentes. Com isso, o funcionalismo terá direito à aposentadoria especial, embora com o provento calculado pelas regras da aposentadoria integral e não da paridade. O sindicato entende que os admitidos antes de 2003 têm direito à paridade.


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