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ANEXO VII - Manejo Agroflorestal Sustentável
A solicitação de autorização para o Manejo Agroflorestal Sustentável em meio à Vegetação Natural deverá conter as seguintes informações:
I - do interessado, proprietário ou possuidor:
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a) pessoa física: identificação e contato;
b) pessoa jurídica: CNPJ; razão social, responsável pela entidade; endereço completo; telefone e e-mail;
II - do imóvel:
a) número do Cadastro Ambiental Rural – CAR (ou outro mapeamento no caso de Povos e Comunidades Tradicionais); e
b) anuência de todos os proprietários do imóvel rural.
III - localização de cada área a ser objeto do Manejo Agroflorestal Sustentável, com a indicação das coordenadas geográficas de seus vértices.
A autorização de Manejo Agroflorestal Sustentável terá prazo de validade de 5 (cinco) anos, com possibilidade de prorrogação quando solicitada.
Os produtos gerados pelo corte da vegetação para fins do Manejo Agroflorestal Sustentável poderão ser comercializados ou utilizados dentro do imóvel, independentemente dos limites impostos para as atividades de exploração eventual sem propósito comercial a que se refere o artigo 7º da Resolução SMA nº 189, de 20 de dezembro de 2018.
Nos casos em que houver a necessidade de licença de transporte dos produtos florestais de espécies nativas, deverá ser realizada a Comunicação Prévia de Exploração de Espécies Nativas à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, ou ao órgão gestor de unidade de conservação.