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Conciliação de conflitos: processo e desenvolvimento

Uma das competências do Comitê é a de arbitrar em primeira instância administrativa os conflitos relacionados aos recursos hídricos em sua área de atuação.

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O Comitê é o primeiro órgão administrativo a ser acionado em situação de conflito pelo uso da água. Caso o conflito não seja dirimido pelo Comitê ou caso a decisão não atenda a alguma das partes envolvidas, cabe recurso ao Conselho de Recursos Hídricos pertinente, como segunda instância administrativa, hierarquicamente superior ao Comitê. Há sempre a possibilidade de se recorrer às instâncias judiciais, lembrando que essas têm trâmite diferenciado das instâncias administrativas.

A declaração de conflito pelo uso da água, utilizada em bacias onde se verifica que a disponibilidade hídrica é menor que a demanda dos usuários, determina a elaboração de um processo único de outorga que contemple a alocação negociada da água entre os outorgados.

Com a palavra, o conselheiro...

“Declaração de Áreas de Conflito não é falar que vai parar com tudo; é reconhecer que a demanda é maior que oferta e que se está caminhando para uma situação futura extremamente desconfortável e que pode gerar sérias limitações econômicas, significativos impactos sociais e danos ambientais irremediáveis”. Rodrigo Lemos, conselheiro (sociedade civil) e presidente da CTOC (Câmara Técnica de Outorga e Cobrança)

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