FOTO: NANDO ESPINOSA / BAILARINO: CALEO ALENCAR
C N A LB RI D L A I E L
ESCLARECIMENTOS SOBRE O CADASTRO
PORTO ALEGRE
DÚVIDAS FREQUENTES 1. Sobre o que trata a Lei Aldir Blanc? Ela trata de ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, decretado pelo Legislativo brasileiro em 20 de março de 2020, por conta da pandemia da COVID 19. Deverão ser repassados R$ 3 bilhões pelo governo federal aos governos estaduais e municipais, sendo distribuído de forma proporcional à população e aos Fundos de Participação de estados e municípios. Os recursos serão executados de forma descentralizada pelos governos estaduais e prefeituras.
2. Quanto será investido em Porto Alegre? Para Porto Alegre serão destinado aproximadamente R$ 9,2 milhões para ações que compreendam o auxílio emergencial à espaços culturais da capital e lançamento de editais e outros mecanismos de apoio à cadeia econômica da cultura.
3. Quem pode se cadastrar nesta etapa pelo município do Porto Alegre? Espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, grupos, companhias, coletivos, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas que possuam ou não CNPJ.
4. Como faço para efetuar o cadastro? Preencha o formulário no link até dia 22 de agosto. https://bit.ly/MapeamentoCulturaPOA
5. Esse cadastro já pOSSIBILITA o recebimento do benefício? Não. Esse cadastro servirá de base para mapear os possíveis beneficiados e deverá ser validado por um Comitê Gestor Municipal composto por membros da sociedade civil. Este Comitê é quem fará a seleção dos beneficiários e será nomeado por Decerto Municipal.
6. Qual valor será destinado a cada cadastrado aprovado? O subsídio mensal poderá ser definido entre R$ 3 e 10 mil.
7. Quem não pode receber o benefício? Espaços culturais vinculados ou criados pela administração pública de qualquer esfera, fundações, institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S. Gestão responsável por espaço cultural inscrito em mais de um cadastro ou benefício. O benefício não é cumulativo para espaços culturais.
8. A Lei estabelece contrapartidas? Quais são elas? A Lei determina que os espaços culturais e artísticos, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e as instituições beneficiadas ficarão obrigados a garantir como contrapartida, após o reinício de suas atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, a serem definidas em conjunto com o ente federativo responsável pela gestão pública de cultura do local.
Mais Informações Através do e-mail smcfumproarte@gmail.com ou dancasmc@gmail.com