UNIMESVIRTUAL UNIVERSIDADE METROPOLITANA DE SANTOS Curso Licenciatura em Ciências Biológicas – Biologia Primeiro Semestre de 2015 PLANEJAMENTO DE DATAS PARA CUMPRIMENTO DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO NA ESCOLA LUCÊ – FORTALEZA-CEARÁ Dados do Aluno Aluno: César augusto Venâncio da Silva RG: 2008.2049.40.2 Curso: Licenciatura em Ciências Biológicas Semestre: 4 Polo: Fortaleza-Ceará. Dados da Escola Nome: Colégio Lucê. Endereço: Rua Cuiabá, 155. Bairro: - João XXIII Cidade: Fortaleza - Estado: Ceará - Telefone: (85) 3290-4579. Autorização de funcionamento: PARECER Nº 0654/2014 - APROVADO EM: 12.11.2014 Data
Mês de atividades no estágio, em observância aos critérios fixados pela Coordenação Acadêmica da Universidade UNIMES. Horário das atividades da disciplina: Sextas feiras – Das 08h00min-11h00min FEVEREIRO DE 2015 09/02/2015 1. VISITA A ESCOLA PARA CONTATOS COM A DIREÇÃO – RECEPCIONADO PELOS PROFESSORES LUIS COELHO E GERÔNCIO DE SOUSA COELHO. 2. VISITAÇÃO AS INSTALAÇÕES FÍSICAS. 3. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ENVIADOS PELA UNIVERSIDADE. 4. EXEMPLOS: 5. APRESENTAÇÃO DE CÓPIAS DO GUIA DO ALUNO; 6. AGENDA PEDAGÓGICA; 7. GUIA DE ESTÁGIO; 8. PORTARIA DE AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR PADRÃO; 9. TERMO DE COMPROMISSO DO ESTÁGIO; 10. BASES LEGAIS; 11. TEXTOS DE APOIO; 12. CONVÊNIO PARA ESTÁGIO E TERMO DE
Assinatura do Estagiário/Horários das atividades.
ATIVIDADES INICIADAS 08h00min ENCERRADA 11h30min.
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COMPROMISSO DE ESTÁGIO – TCE. 13. Solicitação verbal para ter acesso aos documentos jurídicos administrativos da escola com fins de avaliar os aspectos de regularidades da entidade junto ao Conselho Estadual de Educação do Estado do Ceará. 14. AGUARDANDO DEFERIMENTO. 1. Retorno à escola para dar continuidade às atividades solicitadas na última visita. 2. Escola deferiu o pedido anterior: “Solicitação verbal para ter acesso aos documentos jurídicos administrativos da escola com fins de avaliar os aspectos de regularidades da entidade junto ao Conselho Estadual de Educação do Estado do Ceará”. 3. Documentos para consulta em loco sem permissão de retirada dos originais da sede da Secretaria. 4. Passamos a colecionar os dados e analisar. 5. Os dados informativos serão repassados ao documento oficial enviado ao discente pela Universidade e disponível na plataforma de suporte virtual da Disciplina: ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO I. 1. Analise e observação da escola. 2. A escola é dirigida por um educador bastante conceituado na comunidade escolar pela sua longa experiência como docente e gestor em escolas públicas e privadas, no caso específico o. Professor Luiz Pinto Coelho; 3. A escola se denomina Colégio Luciê, mas quando da sua primeira autorização educacional se denominava EDUCANDÁRIO LUCIÊ; 4. A escola se encontra na cidade de Fortaleza, Rua Cuiabá, Jóckey Clube, CEP 60.416.400; 5. Em 2002, teve por parte do Conselho Estadual de Educação o seu recredenciamento como instituição de ensino, e autorização do curso da educação infantil e a renovação de reconhecimento do curso de ensino fundamental; 6. A instituição MANTENEDORA do Colégio Luciê pertence à Rede Particular de Ensino e está registrada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o Nº 73.694.564/0001-45(ANEXO);
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7. Analisando os documentos em relação à parafiscalidade observamos que é muito organizada e comprometida com padrões éticos de comportamento social; 8. Nesta data, em vista perfunctória, se observa que a escola em análise preenche os requisitos definidos na Lei Federal Nº 9.394/96, quanto à: organização curricular, duração do ano letivo, carga horária anual, promoção e transferência de aluno; quanto à base nacional comum do currículo, a escola baseia-se pelo que preceitua o Conselho Nacional de Educação CNE e pelas normas do Conselho Estadual de Educação do Estado do Ceará quanto ao credenciamento de instituição, à autorização, ao reconhecimento e à aprovação de curso. 9. A INSTITUIÇÃO TEM MUITOS ATOS ADMNISTRATIVOS PÚBLICOS QUE LHE SÃO FAVORAVÉIS EM RELAÇÃO À GESTÃO EDUCACIONAL. 10. Com aquiescência da direção analisamos o primeiro instrumento jurídico da escola, que data de 2002. 11. Embora exista outro este é base capilar da montagem do nosso relatório. Pois de 2002/2015 é um lapso temporal de 13 anos. 12. REFERÊNCIA – Processo SPU Nº 02418365-2. PARECER Nº 1064/2002. APROVADO EM: 12.12.2002. Autoridades – Conselheiros ADA PIMENTEL GOMES FERNANDES VIEIRA. Relatora, e JORGELITO CALS DE OLIVEIRA. Presidente da Câmara. 13. Análise continua na próxima visita. 1. A escola vem demonstrando uma evolução em todos os aspectos institucionais, físico e demográfico escolar. Vejamos na analise sequenciada abaixo. 2. No primeiro semestre do ano de 2006 o Professor Luiz Pinto Coelho, diretor do Colégio Lucê, anteriormente denominado Educandário Lucê, pertencente à rede particular de ensino, sediado à Rua Cuiabá, 155/161, Jockey Clube, CEP: 60510-050, recredenciado, pelo Parecer nº 1064/2002, solicitou ao Conselho Estadual de Educação do Ceará o recredenciamento da instituição de ensino, e uma nova autorização para o
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UNIMESVIRTUAL UNIVERSIDADE METROPOLITANA DE SANTOS funcionamento da educação infantil, e a. renovação do reconhecimento do curso de ensino fundamental e o reconhecimento do curso de ensino médio. 3. Naquele ano a escola possuía 432 alunos e funcionou nos turnos matutino e vespertino. Respondia, a época pela secretaria escolar o Professor Gerôncio de Sousa Coelho, com registro nº 2649. 4. O corpo docente aquela época era constituído por 23 professores, todos habilitados, perfazendo um total de cem por cento de professores qualificados na forma da Lei. 5. Naquele ano houve alteração da razão social da entidade que foi alterado o nome de fantasia para Colégio Lucê. 6. O prédio escolar já estava em evolução arquitetônica e já possuía excelentes condições físicas e bons equipamentos, inclusive para Educação Física e recreação, tais como quadra coberta de esportes, espaço de recreação para educação infantil e salas adaptadas para crianças pequenas. 7. Iniciava o surgimento do laboratório de Ciências. 8. As informações aqui pontuadas são relevantes, pois, oferece uma visão para análise de crescimento físico, material e imaterial, da instituição escolar. 9. O Colégio Lucê dava início à ampliação e melhoria das suas instalações dispondo, naquele momento de uma biblioteca com ambiente adaptado para trabalhos coletivos e para leitura individual. O acervo bibliográfico a época era na ordem de 1.419 livros, incluindo livros didáticos, paradidáticos, enciclopédias, atlas etc. 10. Observamos que em face do que consta nos autos verificamos que o Colégio Lucê, anteriormente denominado de Educandário Lucê, melhorou substancialmente as condições de instalações físicas e equipamentos, sempre buscando atender as diretrizes da legislação vigente e em consonância com o que determina o seu regimento e projeto pedagógico. 11. Assim, o CEC foi FAVORAVEL, APROVOU, o seu recredenciamento, e à autorização para o funcionamento da educação infantil, à renovação do RELATÓRIO PARCIAL IMPRESSO EM
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UNIMESVIRTUAL UNIVERSIDADE METROPOLITANA DE SANTOS reconhecimento do curso de ensino fundamental, e determinou o reconhecimento do curso de ensino médio, até 31.12.2009, bem como deferiu à homologação do regimento escolar e à aprovação da mudança de denominação. 12. Neste ano de 2006 tem inicio por parte da escola, o processo prático de adaptação ao regime de nove anos para o ensino Fundamental, os alunos matriculados em 2006, foram alcançados conforme Resolução a Resolução 410/2006, do Conselho Estadual de Educação do Ceará, também a direção da escola iniciou a atualização de seus instrumentos de gestão neste sentido. 13. Referência Câmara da Educação Básica do Conselho de Educação do Ceará, Fortaleza, 2006. Autoridades: Conselheiro (a, as, os) - MARIA PALMIRA SOARES DE MESQUITA, Relatora; MARTA CORDEIRO FERNANDES VIEIRA, Presidente da Câmara; GUARACIARA BARROS LEAL, Presidente do CEC. SPU Nº 05364957-5 P A R E C E R: 0 3 33/2006 APROVADO: 07.08.2006. 14. Análise continua na próxima visita. MARÇO DE 2015 06/03/2015 1. Decidimos analisar a instituição no espaço temporal de 13 anos. Ou seja, entre 2002-2015. 2. Como citamos anteriormente a escola desenvolveu-se em diversos planos. No ano de 2014, a instituição consegue seu recredenciamento, e consegue a renovação do reconhecimento dos cursos de ensino fundamental e médio, a partir de 2011 até 31.12.2015, e tem homologado o seu regimento escolar. 3. O corpo docente nos dias atuais é composto de 29 professores, dos quais, 27 são habilitados e dois autorizados. 4. O acervo bibliográfico é constituído de 2.435 obras para um total de 724 alunos matriculados, revelando uma proporção de 3,36 títulos por aluno. 5. Concluímos esta primeira fase analítica dizendo que: a qualidade do ensino e da gestão nesta escola
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levou o C.E.C ser favorável ao recredenciamento do Colégio Lucê, e a sua renovação do reconhecimento dos cursos de ensino fundamental e médio, a partir de 2011 até 31.12.2015, e à homologação do regimento escolar. 6. Referência. Câmara de Educação Básica do Conselho Estadual de Educação, em Fortaleza, novembro de 2014. Autoridades: SEBASTIÃO TEOBERTO MOURÃO LANDIM. Presidente da CEB; EDGAR LINHARES LIMA, Relator e Presidente do CEE.
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