Revista Inscrita nº 14

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An o 10 • N úm e ro 14 • D e z e m bro d e 2 01 3 • C o n s e l h o F edera l de Serviço Socia l

A Revista Inscrita (ISSN 1415-0921) é uma publicação do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). Os artigos obedecem a temáticas específicas, definidas pelo Conselho Editorial para cada edição, e são submetidos a critérios editoriais. As opiniões expressas nos textos, bem como as ilustrações, são de responsabilidade dos/as autores/as. O Conselho Editorial respeita a autonomia dos/as colaboradores/ as no que diz respeito à utilização de linguagem não sexista. Comissão de Comunicação e Conselho Editorial Sâmya Rodrigues Ramos (coordenadora), Alcinélia Moreira de Sousa, Kátia Regina Madeira e Marylucia Mesquita Assessoria de comunicação CFESS Diogo Adjuto e Rafael Werkema Revisão e edição Diogo Adjuto - JP/DF 7823 Projeto gráfico, editoração eletrônica e ilustração de capa Rafael Werkema Ilustrações do miolo Ho Chich Min

Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) Gestão Tempo de Luta e Resistência (2011-2014) Diretoria Presidente Sâmya Rodrigues Ramos (RN) Vice-Presidente Marinete Cordeiro Moreira (RJ) 1ª Secretária Raimunda Nonata Carlos Ferreira (DF) 2ª Secretária Esther Luíza de Souza Lemos (PR) 1ª Tesoureira Juliana Iglesias Melim (ES) 2ª Tesoureira Maria Elisa dos Santos Braga (SP) Conselho Fiscal Kátia Regina Madeira (SC) Marylucia Mesquita (CE) Rosa Lúcia Prédes Trindade (AL) Suplentes Heleni Duarte Dantas de Ávila (BA) Maurílio Castro de Matos (RJ) Marlene Merisse (SP) Alessandra Ribeiro de Souza (MG) Alcinélia Moreira de Sousa (AC) Erivã Garcia Velasco (MT) Marcelo Sitcovsky Santos Pereira (PB)

Fotos Acervo CFESS

A Revista Inscrita é editada em Brasília. Tiragem: 2.000 exemplares Nosso endereço: SCS - Quadra 02, Bloco C, Ed. Serra Dourada, salas 312/318. Brasília - DF - Brasil • CEP 70300-902 Fone ++ 55 (61) 3223-1652 • Fax ++ 55 (61) 3223-2420 cfess@cfess.org.br • www.cfess.org.br E-mail do Conselho Editorial: comunicacao@cfess.org.br


s u mário

editorial dossi ê temático

O Conjunto CFESS-CRESS e a defesa dos direitos humanos: sem movimento não há liberdade cfess - gestão tempo de luta e resistência

Racismo, questão social e serviço social: elementos para pensar a violação de direitos no Brasil Tereza Cristina Santos Martins

O trabalho profissional do serviço social e o cotidiano de pessoas transgêneros: discutindo algumas interseções guilherme almeida

Descriminalização e legalização do aborto no Brasil: uma luta histórica do movimento feminista, incorporada à agenda do Conjunto CFESS-CRESS Maria Elisa dos Santos Braga, Marylucia Mesquita e Maurílio Castro de Matos

Contribuições ao debate sobre o exame criminológico andrea torres

Internação compulsória: um canto de sereias cristina brites

em disc u ss ã o

O debate sobre a legalização das drogas: a falência da política proibicionista renato cinco profiss ã o

Direitos humanos ou emancipação humana? lucia barroco desafios das entidades

A atuação do CFESS no âmbito da ética e dos direitos humanos cfess - gestão tempo de luta e resistência

Ética e direitos humanos: os desafios no ensino e na pesquisa em serviço social ABEPSS - Gestão Lutar quando é fácil ceder

Ética e direitos humanos: ENESSO na luta pela liberdade política estudantil ENESSO - Gestão Façamos nós por nossas mãos c u lt u ra

Inframundo: o direito à cultura como contraponto à violência e à desigualdade mione sales agenda / livros

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com muita satisfação que a gestão do CFESS Tempo de Luta e Resistência (2011-2014) apresenta a 14ª edição da Revista Inscrita, que consideramos especial, por vincular questões do trabalho de assistentes sociais à Campanha de Gestão do Conjunto CFESS-CRESS, intitulada No mundo de desigualdade toda violação de direitos é violência - Sem movimento não há liberdade. Esta edição traz elementos na direção de suscitar reflexões sobre os objetivos da referida campanha, de compreender as violações de direitos como expressões da violência na sociedade brasileira, numa perspectiva crítica e de totalidade. Vivemos na ordem social capitalista, baseada no antagonismo estrutural entre o capital e o trabalho; a desigualdade é, portanto, um elemento inerente desta sociabilidade, que cotidianamente impede o desenvolvimento das potencialidades humanas. Foi para denunciar essa lógica perversa que realizamos várias ações da campanha, com destaque para a Tribuna Livre, que contou com a participação de diversos movimentos sociais, que denunciaram as violações sofridas e as resistências construídas em suas lutas. Este é mais um canal de divulgação da nossa concepção crítica e emancipatória de direitos humanos junto ao pú-

blico da campanha: assistentes sociais e estudantes de serviço social, usuárias e usuários do serviço social, movimentos sociais, entidades de defesa dos direitos humanos, profissionais de áreas afins e a sociedade em geral. Com esse contexto, a revista traz seções com importantes artigos e textos para o debate da categoria profissional. Para começar, no Dossiê Temático, intitulado Serviço social contra a violação de direitos, colocamos em pauta alguns dos temas polêmicos da agenda política do Conjunto CFESS-CRESS, relacionados à defesa dos direitos humanos e articulados ao serviço social. O que o Conjunto CFESS-CRESS tem realizado na perspectiva de defesa dos direitos humanos? Como falar de racismo no Brasil sem buscar os seus nexos com a ‘questão social’ brasileira e com as suas múltiplas expressões? De que maneira nossa categoria profissional tem lidado com as pessoas transgêneros e seu cotidiano? Por que a descriminalização e a legalização do aborto no Brasil fazem parte da nossa agenda política? Temos condições de avaliar se pessoas em privação de liberdade estão aptas (ou não) a receberem progressão de regime, dadas as condições do nosso sistema prisional? Quais as alternativas do serviço social para a

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internação compulsória e por que esta medida autoritária não resolverá o problema histórico das drogas no Brasil? Este último tema (drogas) acaba também ocupando nossa seção Em discussão. Se de um lado somos bombardeados pelo discurso hegemônico de que a questão deve ser tratada com a ideologia de ‘guerra às drogas’, apoiada no choque, repressão e proibição, apresentamos aqui um outro lado: o do posicionamento sobre a descriminalização e legalização das drogas no Brasil, de modo a estimular o debate e as reflexões sobre a questão, numa perspectiva democrática e libertária, despida de preconceitos e conservadorismo. No texto, fica explícito que a política proibicionista e a ideologia de ‘guerra às drogas’ vêm legitimando a cassação da cidadania da população pobre brasileira. Se todos esses temas envolvem os direitos humanos, por que não nos aprofundarmos na dimensão ética desses direitos? Os valores que orientam a defesa dos direitos humanos precisam ser historicizados e revelados, em suas contradições e limites burgueses, e, principalmente, devem ser dirigidos à emancipação humana. Esse debate você poderá acompanhar na seção Profissão. A atuação do CFESS, da ABEPSS e da ENESSO no campo da ética e dos direitos

humanos, na perspectiva do projeto ético-político profissional, é assunto para a seção Desafios das Entidades. Viajamos também pelo ‘inframundo’ abordado na seção Cultura, que analisa o direito à política social como contraponto à violência e à desigualdade. Cultura não deve ser um artefato de luxo, mas sim ser defendida como política social e direito de toda a sociedade brasileira. Por fim, a Revista Inscrita traz indicações de novos livros publicados em 2013, na área de serviço social, como sugestão de estudo e pesquisa à categoria, bem como uma agenda dos próximos eventos relacionados à profissão. É com muita alegria que lançamos esta edição da Revista Inscrita, em continuidade ao projeto gráfico desenvolvido, desde a 13ª edição, pela gestão Tempo de Luta e Resistência. A arte é também para provocar. Esperamos contribuir com reflexões que adensem a discussão de temáticas da agenda do Conjunto CFESS-CRESS, na perspectiva da luta emancipatória e anticapitalista. Uma boa leitura!

Conselho Federal de Serviço Social Gestão Tempo de Luta e Resistência (2011-2014)

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dossi ê temático

O Conjunto CFESS-CRESS e a defesa dos direitos humanos: sem movimento não há liberdade1 C F E S S – G e s t ã o T e m p o d e L u t a e R e s i s t ê n c i a ( 2 0 11 - 2 0 1 4 ) “Quem não se movimenta não sente as correntes que o prendem” (Rosa Luxemburgo)

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ntendemos que o cenário sócio-histórico contemporâneo exige-nos um posicionamento ético-político diante da barbárie produzida pela sociabilidade hegemonizada pelo capital. As entidades da categoria compreendem que esse fenômeno atinge assistentes sociais como cidadãos e cidadãs e como trabalhadores e trabalhadoras, uma vez que cotidianamente, e cada dia mais, atendem a uma população que diuturnamente sofre no corpo e na alma, individual e coletivamente, várias expressões da violação de direitos como expressão da violência. Nessa perspectiva, assumindo a emancipação humana como nosso horizonte, a luta em torno da emancipação política comparece como mediação estratégica, portanto, a defesa, a garantia e a ampliação de direitos na sociedade capitalista são importantes para fortalecer a resistência dos trabalhadores e das trabalhadoras. Essa perspectiva é muito bem explicitada por José Damião de Lima Trindade, em seu livro Os direitos humanos na perspectiva de Marx e Engels. Ele argumenta que

a ampliação e diversificação dos direitos humanos impõem a constatação de que essa marcha das conquistas sociais, malgrado não rompa o modo capitalista de produção, postula avanços civilizatórios às classes trabalhadoras e a outros setores

oprimidos. Ao marxismo, enquanto concepção de mundo sob a perspectiva dos interesses dos explorados e oprimidos, cabe emular essas conquistas, mesmo parciais e insuficientes, e integrar a sua defesa em uma plataforma política de resistência, a plataforma própria a este interregno histórico de defensiva, até que a ultrapassagem revolucionária do capitalismo volte a ser concretamente colocada na ordem do dia pelas lutas e reabra, assim, as portas para a humanidade retomar sua caminhada em direção a uma sociabilidade integralmente emancipadora de todos os indivíduos (Trindade, 2011, p.301).

A luta por direitos, no âmbito desta sociabilidade, está determinada, portanto, na dinâmica da luta de classes, numa relação complexa que envolve disputas político-ideológicas quanto à concepção de sociedade e de projeto societário que se deseja afirmar. A luta pelos DH, no âmbito do serviço social brasileiro, é colocada em duas perspectivas: apontando seus limites objetivos no contexto da propriedade privada e do discurso ideológico burguês, mas também assinalando sua atualidade como instrumento de crítica social e de defesa de conquistas históricas de classes, grupos e indivíduos em suas lutas por direitos (Barroco, 2004, p.40).

É nesse sentido que, na história do serviço social brasileiro, a luta por di-

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1 - Utilizamos neste texto algumas ideias desenvolvidas na palestra da presidente do CFESS, Sâmya Ramos, na mesa No mundo de desigualdade, toda violação de direitos é violência, no 41º Encontro Nacional CFESS-CRESS – Palmas (TO), 2012, e em dois ‘CFESS Manifesta’ elaborados durante a gestão Tempo de Luta e Resistência, um para o Seminário Nacional de Serviço Social e Direitos Humanos e outro para a Campanha de Gestão 2011-2014 - No mundo de desigualdade, toda violação de direitos é violência – Sem Movimento não há Liberdade! Esses manifestos foram sistematizados por Sâmya Ramos, Marylucia Mesquita e Maurílio Matos.

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reitos faz parte da agenda política das entidades organizativas da categoria desde o final dos anos 1970. A luta por direitos exige desnaturalizar a exploração de classe e as múltiplas expressões da violência praticada contra mulheres, homens, crianças, adolescentes, população idosa, jovens, pessoas com deficiência, população de lésbicas, gays, travestis, transexuais e transgêneros (LGBT), população negra e pessoas em situação de rua, dentre outros. Enfrentar as formas combinadas de exploração e opressão no cotidiano profissional se impõe como uma tarefa do tempo presente para garantir maior qualidade dos serviços prestados à população usuária. A defesa, a garantia e a ampliação de direitos são, nesse sentido, uma mediação estratégica para o enraizamento da luta por uma outra sociabilidade, justa, igualitária, livre e verdadeiramente emancipada, na qual a violência seja eliminada. A incorporação do debate sobre os direitos humanos (DH) no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) ocorre em consonância com a maior visibilidade que essa temática assume no cenário nacional e os seus rebatimentos no campo da esquerda e no universo das profissões, incluindo o serviço social. Assim, o CFESS constrói uma compreensão de direitos humanos, a partir do entendimento de que, no contexto da estrutura de organização do trabalho em comissões, a questão ética não deveria estar subordinada a nenhuma comissão em especial, mas a todas as comissões, devendo ser incorporada e vivenciada como

eixo e mediação do projeto que se objetiva em diversas frentes. O CFESS cumpriu, no decorrer da década de 1990, um importante papel de articulador/coordenador do debate ético profissional, coordenado pela Comissão de Ética e Direitos Humanos (CEDH), que tem sido fundamental para debates/proposições/intervenções no âmbito da ética. Esta comissão incorporou a questão dos direitos humanos, a partir da gestão 1999-2002, em decorrência do aprofundamento de um processo teórico-ético de reflexões e políticas no interior da entidade, que estabeleciam a necessidade do aprofundamento da discussão sobre a concepção de direitos humanos. A concepção de DH construída pelo Conjunto CFESS-CRESS (Conselho Federal e Conselhos Regionais de Serviço Social) tem como principais pressupostos: 1. A compreensão dos DH como algo que não se restringe aos direitos civis e jurídico-políticos, mas que diz respeito aos direitos econômicos, sociais e culturais; 2. A superação da visão ´legalista` dos direitos, trazendo-os para âmbito da luta de classes e das contradições inerentes à (re) produção das relações sociais capitalistas. Não se trata apenas de uma oposição ideológica ao liberalismo (que busca equacionar juridicamente a questão das desigualdades sociais), mas, principalmente, de uma compreensão crítica que desvele a impossibilidade concreta de objetivação dos direitos para todos os indivíduos sociais. Isso supõe, evidentemente, uma crítica

A defesa, a garantia e a ampliação de direitos são, nesse sentido, uma mediação estratégica para o enraizamento da luta por uma outra sociabilidade, justa, igualitária, livre e verdadeiramente emancipada, na qual a violência seja eliminada.

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ao pilar das declarações burguesas de direitos: a propriedade privada; 3. A compreensão crítica radical dos DH na sociedade contemporânea, que instrumentalize uma atuação realista, desmistificando as concepções liberais que naturalizam as desigualdades e as visões abstratas, que tratam o indivíduo ou a ´dignidade humana` sem levar em conta as particularidades históricas em que a humanidade se (des)constrói; 4. A necessidade de uma articulação com os movimentos de defesa dos DH, vinculando-a com a ‘questão social’, com as políticas públicas; 5. A compreensão das especificidades da luta pelos DH no âmbito das entidades profissionais, como o Conjunto CFESS-CRESS, articulando-a com os eixos: fiscalização, capacitação e denúncia.2 A perspectiva da política de DH defendida pelo Conjunto CFESS-CRESS se coloca na defesa dos direitos humanos na perspectiva da teoria social marxiana, que tem “na reflexão crítica e na ação educativa instrumentos desmistificadores daquela ´garantia formal` e dos limites dos Direitos Humanos nesta sociedade, ao mesmo tempo um instrumento de resgate histórico dos Direitos Humanos na perspectiva das lutas populares e dos movimentos organizados dos trabalhadores” (Barroco e Brites, 2002, p.99). Assim, concordamos com estas autoras quando propõem algumas exigências da luta pelos DH numa lógica emancipadora, com destaque para: educar para os DH na perspectiva de desvelar o discurso burguês sobre esses direitos; superar a visão legalista dos direitos; trazer os DH para o âmbito da luta de classes e das contradições do sistema capitalista; resgatar historicamente a defesa dos DH na trajetória dos movimentos revolucionários de trabalhadores e trabalhadoras; articular com os movimentos de defesa dos DH em suas estratégias de denúncias, para contribuir na criação de uma cultura crítica dos DH.

Nessa perspectiva, compartilhamos das reflexões de Silvana Mara Santos (2002), quando argumenta que a defesa dos DH não pode ocorrer de forma ingênua, descolada das determinações estruturais, nem tampouco pode ser desprezada numa sociedade extremamente desigual. Dessa forma, as lutas pela objetivação dos DH não devem ficar restritas às contribuições para o aperfeiçoamento do Estado de Direito, mas devem favorecer, numa sociabilidade burguesa, o desenvolvimento de uma nova cultura política emancipatória. É interessante salientar que a atuação do CFESS se contrapõe à perspectiva liberal dos direitos humanos. Isso fica claro nos diversos documentos e ações implementadas, como em sua atuação na Federação Internacional de Trabalhadores Sociais (FITS). Esta federação tem uma ação bem extensiva nessa área, contando, inclusive, com uma Comissão Permanente atuante junto à Organização das Nações Unidas (ONU), à Organização Mundial da Saúde (OMS) e à Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), além da Comissão de Ética e de Políticas. Teixeira (2004) ressalta que o CFESS tem, na sua relação com a FITS, procurado fortalecer um enfoque crítico em relação aos direitos humanos, diferente da concepção tradicional e liberal, que segmenta e seletiviza os direitos sociais. Tomando por base essa perspectiva e os eixos da política de DH do Conjunto CFESS-CRESS, foram elaboradas estratégias para dar visibilidade às questões da ética e dos direitos humanos. Neste sentido, decidiu-se por um espaço específico na Revista Inscrita para esse debate, além de outros meios de comunicação. Implementou-se, também, a articulação estratégica com aliados/as dos movimentos de defesa dos direitos humanos, que passa pelo reconhecimento dos sujeitos, suas reivindicações e formas de luta. Dentre as propostas, aprovadas nos Encontros CFESS-CRESS relativas aos DH,

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2 - Cf. artigo Avanços e luta pelos Direitos humanos, publicado na revista Inscrita n.º 8, p. 37.

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destacam-se: participação do Conselho Federal no Fórum Nacional dos Direitos Humanos; articulação do CFESS com o Movimento Nacional de Defesa dos DH; divulgação dos encaminhamentos do Tribunal da Dívida Externa, no sentido de articular um amplo debate da política macroeconômica no Brasil; estabelecimento de contatos com a coordenação do Movimento Nacional de Direitos Humanos e da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal; busca de formas de instrumentalização de assistentes sociais, para fazerem as denúncias sobre violação dos DH, articulando especialistas para discussão do tema; articulação dos CRESS com as comissões de DH dos legislativos municipais e estaduais; integração dos CRESS e CFESS aos fóruns estaduais e nacionais de DH e divulgação, na Revista Inscrita, de artigos produzidos por assistentes sociais sobre essa temática. Todas essas atividades realizadas pelo CFESS no campo da ética e dos direitos humanos se dão na perspectiva de reafirmar o debate da ética como eixo central, ampliando-a para a discussão sobre os direitos humanos, para além das fronteiras profissionais. Nesse sentido, adota-se uma perspectiva não corporativista, ao buscar a abordagem da ética para além do espaço profissional, articulando a ética profissional à ética social, a dimensão singular à universal. Queremos destacar, por fim, nossas campanhas que reafirmam a luta pelos direitos humanos, como a atual Campanha de Gestão, intitulada No mundo de desigualdade, toda violação de direitos é violência – Sem Movimento não há Liberdade. Para criar este slogan, nos inspiramos na frase da militante e pensadora marxista Rosa Luxemburgo, que afirmou: “Quem não se movimenta, não sente as correntes que o prendem”. Mas por que Sem Movimento não há Liberdade? Porque acreditamos que a luta pela realização de direitos exige atitude anticapitalista, o que implica colocar-se ideológica

e praticamente contra o sistema de desvalores liberais-burgueses, bem como exige o fortalecimento dos sujeitos coletivos. Porque acreditamos que enfrentar as formas combinadas de exploração e de opressão no cotidiano profissional se impõe como uma tarefa do tempo presente, para garantir maior qualidade dos serviços prestados à população usuária. Porque acreditamos que, sem movimento das forças de esquerda, que lutam pela emancipação humana, não há liberdade! Sem solidariedade de classe, não há liberdade. Sem indignação, não há liberdade! Sem respeito à diversidade humana, não há liberdade! Sem o movimento da categoria de assistentes sociais pela garantia de trabalho com dignidade, educação presencial, laica, de qualidade e saúde humanizada, não há liberdade! E mais: sem o movimento da categoria para combater, cotidianamente, preconceitos e discriminações no cotidiano profissional, não há liberdade! A liberdade que defendemos não é na perspectiva liberal, que se conforma com o jurídico-formal e, portanto, não acontece concretamente na vida do ser social, como garantidora da sua autonomia e autodeterminação. Numa perspectiva emancipatória, a liberdade que assumimos, como gestão Tempo de Luta e Resistência (2011-2014), comparece como valor ético central defendido pelo projeto ético-político profissional e se contrapõe à lógica do capital. Compreendemos que, somente em movimento coletivo e crítico à sociabilidade capitalista, os sujeitos que lutam no campo da esquerda podem construir alternativas históricas de liberdade. Nessa perspectiva, a Campanha de Gestão do Conjunto CFESS-CRESS (20112014) deve ser trabalhada por cada CRESS e socializada com a categoria, na perspectiva de discutir, ampliar e se apropriar dos debates da agenda dos sujeitos que vivenciam cotidianamente a violação de direitos como violência.

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A campanha tem como objetivos: • Sensibilizar a categoria de assistentes sociais para o debate em torno da violação de direitos como expressão da violência, no contexto da desigualdade social; • Contribuir para a criação e disseminação de ações e linguagens de combate às múltiplas expressões da violação de direitos como expressão da violência entre a categoria, para que possa discutir e divulgar uma cultura política de defesa dos direitos humanos, numa perspectiva crítica e anticapitalista; • Contribuir para a construção de debates públicos sobre as consequências da violência para a vida de mulheres, de negras e negros, LGBT, crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, pessoas em situação de rua, população indígena, dentre outros; • Incentivar os CRESS à proposição de ações criativas e participativas para

materializar a campanha nos estados, envolvendo a categoria profissional, em articulação com os movimentos sociais que lutam contra as múltiplas expressões da violência e com grupos de pesquisa que discutam a referida temática. São iniciativas como essas que reafirmam o sentido dessa proposição de Rosa Luxemburgo, que sinaliza a necessidade da intensificação do movimento emancipatório para a destruição de todas as correntes que obstaculizam e impedem que os indivíduos tenham suas necessidades atendidas e que vivam com liberdade. Sigamos em movimento contra a barbárie capitalista, em busca da liberdade! O CFESS reafirma que, enquanto houver exploração, opressão e violação de direitos, o serviço social brasileiro estará presente na luta e na resistência da classe trabalhadora, afinal, Sem Movimento não há Liberdade!

Referências Bibliográficas BARROCO, Lúcia. A inscrição da ética e dos direitos humanos no projeto ético-político do Serviço Social In: Serviço Social e Sociedade nº 79. São Paulo: Cortez, 2004.

BARROCO, Lúcia e BRITES, Cristina M. Núcleo de Estudos e Pesquisa em Ética e Direitos Humanos (PUC-SP) In: Temporalis / Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social. Ano 3, nº 5. Brasília: ABEPSS,2002. CFESS “Avanços e luta pelos Direitos humanos”, Revista Inscrita nº 8.

SANTOS, Silvana M.M. Há necessidade dos Direitos Humanos para a formação de uma cultura política emancipatória? In: Temporalis / Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social. Ano 3, nº 5. Brasília: ABEPSS, 2002.

TEIXEIRA, Joaquina Barata. As associações profissionais de Serviço Social e a articulação latino-americana: o Brasil na FITS IN: Temporalis Nº 7. ABEPSS, janeiro a junho de 2004. TÍTULO: O protagonismo do Conselho Federal de Serviço Social no debate ético profissional. TRINDADE, José Damião de Lima. Os direitos humanos na perspectiva de Marx e Engels. São Paulo, Editora Alfa-ômega, 2011.

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Racismo, questão social e serviço social: elementos para pensar a violação de direitos no Brasil Tereza Cristina Santos Martins*

Para discutir o racismo, a partir da visão do serviço social brasileiro, acredito ser necessário realizar algumas mediações. Se o racismo encerra desigualdades, violação de direitos e violência; indiscutivelmente, ele não deixa de mediar a ‘questão social’. Nesse sentido, não dá para debater o racismo sem minimamente buscar os seus nexos com a ‘questão social’ brasileira e com as suas múltiplas expressões. Evidentemente, a posição aqui assumida apóia-se na defesa de que o racismo brasileiro, assentado na ideologia de ‘raça’, ao se organizar no âmbito das relações sociais de classes, opera uma violação de direitos, resultando em uma desigualdade, fundada na condição racial, que se soma às desigualdades sociais inerentes à lógica do capital. Portanto, a compreensão é a de que o racismo no Brasil repercute nas condições de vida material dos 97 milhões1 de brasileiros racialmente discriminados – os indicadores sociais atestam essa afirmação.

Diante desse entendimento, não cabe aqui um debate com viés culturalista ou psicologizante, mas uma reflexão que, ao tratar da ‘questão social’, apreenda as pistas necessárias para assinalar o quanto de violação de direitos foi efetivado contra a população negra neste país e, a partir daí, sinalizar um posicionamento do serviço social diante da barbárie que se constrói, nesta sociedade de classes, mediante um racismo histórica e cinicamente negado.

A particularidade do racismo brasileiro

Nunca, na história das sociedades, se desenvolveu um racismo tão dissimulado como o da sociedade brasileira. A rigor, aqui se produziu um tipo de racismo sofisticado e perverso que, amparando-se no discurso da ‘democracia racial’, construiu desigualdades, violação de direitos e violência. Na verdade, o racismo brasileiro foi uma estratégia capaz de garantir a

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* Assistente social, docente do Departamento de Serviço Social da Universidade Federal de Sergipe (UFS), doutora em serviço social pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) 1 - Soma de pretos (15 milhões) e pardos (82 milhões) (IBGE, Censo 2010).

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Como se explica que, no âmbito de uma sociedade capitalista, onde a propriedade privada dos meios de produção e a exploração do trabalho pelo capital afetam indistintamente a classe trabalhadora, os/ as mais pobres sejam exatamente aqueles/ as de descendência africana? Como explicar que quase 70% dos que têm renda familiar per capita inferior a R$ 70 mensais – e, por isso, se vinculam ao Programa Bolsa Família – são pretos e pardos?

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omissão do Estado frente à desigualdade racial forjada no âmbito de uma igualdade formal. Nesse sentido, “essa engenharia da igualdade no plano legal e a exclusão absoluta no plano das relações concretas, [...] [é] a forma de racismo mais perversa que existe no mundo, porque ela foi uma estratégia vitoriosa [por] tirar a questão racial do plano político” (CARNEIRO, 2000, p. 25) e, nesses termos, despolitizar diante da sociedade brasileira qualquer iniciativa de reivindicar direitos através do argumento étnico-racial – aí reside a sua particularidade. É inconteste que o racismo brasileiro é caudatário da construção social de ‘raça’. Não por acaso, o conceito de ‘raça’ foi cunhado ‘para legitimar a dominação de classe sobre os/as diferen-

tes: aqueles/as que não eram brancos/ as, europeus/europeias, colonizadores/ as, donos/as do poder” (LUCENA, 2010, p. 123). Portanto, ‘raça’ serviu e serve à opressão e à espoliação. Nessa perspectiva, o racismo deve ser analisado, considerando o fato de que ‘raça’, sociologicamente falando, “nos coloca diretamente diante de relações políticas, na medida em que as diferenças de atributos, traços, [...] elementos fenotípicos e físicos, raciais ou não, são organizados e definidos pelas relações sociais de apropriação econômica e dominação política” (IANNI, 1988, p. 160-161). Portanto, as questões raciais não podem ser compreendidas se desvinculadas dos processos e das estruturas econômicas e políticas.

Racismo e ‘questão social’: relação e implicações políticosociais

Está mais que consensuado, dentre os autores de tradição marxista, que “a ‘questão social’ está elementarmente determinada pelo traço próprio e peculiar da relação capital/trabalho – a exploração” (NETTO, 2001, p. 45). Entretanto, outros componentes interferem e mediam a ‘questão social’. No caso brasileiro, as relações raciais se entrelaçam às suas particularidades histórico-sociais, interferindo, agravando e aprofundando a conformação da ‘questão social’. Se faz sentido essa afirmação, cabe aqui evidenciar alguns dados para uma breve reflexão. Em 2009, “dos cerca de 11 milhões de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família [...], em todo o país, cerca de 7,3 milhões de famílias tinham por titular pessoas de cor ou raça negra e parda” (PAIXÃO, et al., 2010, p. 133). Como se explica que, no âmbito de uma sociedade capitalista – e estou me referindo à sociedade brasileira –, onde a propriedade privada dos meios de produção e a exploração do trabalho pelo capital afetam indistintamente a

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classe trabalhadora, os/as mais pobres sejam exatamente aqueles/as de descendência africana? Como explicar que quase 70% dos que têm renda familiar per capita inferior a R$ 70 mensais – e, por isso, se vinculam ao Programa Bolsa Família – são pretos e pardos? Que associação é essa entre cor/raça e pobreza? Evidentemente, a pobreza não tem como determinação o racismo. Ela é determinada pela exploração do trabalho pelo capital, pela riqueza socialmente construída e sua apropriação privada. No entanto, na formação social brasileira, não podemos tomar essas determinações como exclusivas para a análise da condição social dos/as trabalhadores/ as negros/as e da sua inserção quantitativa nas várias expressões da ‘questão social’. Primeiro, a história que concretizou o capitalismo brasileiro foi profundamente marcada pela escravidão dos/as negros/as e pela repressão. Segundo, a transição do trabalho escravo ao trabalho livre foi marcada pela ideia de uma incompatibilidade e desqualificação do negro para assumir o trabalho assalariado (MARTINS, 2012c). Esses fatos foram decisivos na vida desses/as trabalhadores/as. Ora, em uma sociedade onde os trabalhadores só se reproduzem mediante a venda da sua força de trabalho, a destituição/interdição – operada pelo racismo – dessa condição de trabalhador capaz de integrar o conjunto dos trabalhadores assalariados se constitui em violação do direito ao trabalho e, consequentemente, do direito à vida. Aliás, violação efetivada a partir do processo de transição capitalista, quando “o racismo determinou o ‘lugar dos/as racialmente discriminados/ as’ no ‘exército dos desocupados’ e/ou nas ocupações ‘irregulares e degradadas’” (MARTINS, 2012c, p. 93). Portanto, o racismo no Brasil foi operado no sentido de violar os direitos de trabalhadores/as negros/as. Não por acaso, a população ra-

Ora, em uma sociedade onde os trabalhadores só se reproduzem mediante a venda da sua força de trabalho, a destituição/ interdição – operada pelo racismo – dessa condição de trabalhador capaz de integrar o conjunto dos trabalhadores assalariados se constitui em violação do direito ao trabalho e, consequentemente, do direito à vida. cialmente discriminada sequer chegou a se constituir em classe operária, o que resultou no seu distanciamento das formas de proteção social, ensejado pela política contributiva do regime de trabalho brasileiro. De fato, uma vez fora da “cidadania regulada2”, foi inviabilizado o seu acesso à proteção social e aos processos organizativos a que se vinculam as respostas do Estado às expressões da ‘questão social’ (MARTINS, 2012c). É fato que a particularidade do racismo brasileiro trouxe implicações político-sociais que não devem ser desconsideradas. Para Martins (2012c), a generalização de um consenso de ausência de racismo impediu que as desigualdades sociais fossem tratadas na perspectiva das relações de classes e das relações raciais.

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2 - Termo cunhado por Santos (1987).

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3 - MANDEL (1982).

Esse consenso, a partir da ideia de um paraíso racial, por um lado, tornou invisível o fato de que o racismo no mercado de trabalho deixou fora das relações formais, particularmente na indústria, os/as trabalhadores/as negros/as. Por outro lado, influenciou a direção da luta política na/ da sociedade brasileira para a exclusiva demanda da classe trabalhadora, inserida no emprego formal e regulado. Essa não deve ser uma questão desprezível para o serviço social, caso se considere que, uma vez inseridos/as na informalidade e nas relações de trabalho mais precárias, esses/as trabalhadores/as passaram a sofrer limitações nas possibilidades reais e concretas de constituírem politicamente a ‘questão social’. Estando à margem da cidadania estratificada a partir das posições ocupadas no mercado de trabalho, as implicações político-sociais para esses/as trabalhadores/as foram profundas, uma vez que passaram a se organizar fora do espaço sindical e, consequentemente, as suas demandas foram tratadas no âmbito do ‘exclusivo

paternalismo’ e/ou do ‘exclusivo caso de polícia’. Nesses termos, devo concordar com Carneiro (2000, p. 25) em relação à ‘genialidade’ do racismo brasileiro: “sob o manto de uma suposta igualdade legal, você se omit[e] completamente diante da desigualdade racial concreta existente em nossa sociedade”. Se a pobreza e o desemprego se constituem em expressões da ‘questão social’, eles não deixam de ser reiterados e reforçados pelo racismo. De fato, sendo a “questão social” “o conjunto das expressões das desigualdades sociais engendradas na sociedade capitalista madura” (IAMAMOTO, 2001, p. 17), a sua estrutura é revelada pela lei geral da acumulação capitalista. Aliás, lei que “opera independentemente de fronteiras políticas e culturais, [mas que os] seus resultantes societários trazem a marca da história que a concretiza” (NETTO, 2001, p. 48). No caso brasileiro, as marcas da escravidão e do racismo não deixam de mediar as relações e os processos engendrados pelo seu “capitalismo tardio”3.

Na sociedade brasileira, a violação de direitos resulta dos processos de barbárie, engendrados por relações capitalistas permeadas de racismo. Exemplos: no período de 1995 a 2006, dos desempregados no país, 60,4% eram pretos/as e pardos/as, e 38,3% eram brancos/ as (PAIXÃO; CARVANO, 2008); em 2010, o rendimento médio mensal dos trabalhadores brancos (R$ 1.538) chegou próximo do dobro do valor relativo do rendimento dos trabalhadores pretos (R$ 834) e pardos (R$ 845) (IBGE, 2011). Em 2008, “entre os 10,0% mais pobres, 25,4% se declararam brancos, enquanto 73,7% eram pretos e pardos. Essa relação se converte entre o 1,0% mais rico: 82,7% eram pessoas brancas e apenas 15,0% eram de cor preta e parda” (IBGE/ PNAD, 2009, p. 187).

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Na sociedade brasileira, a violação de direitos resulta dos processos de barbárie engendrados por relações capitalistas permeadas de racismo. Exemplos: no período de 1995 a 2006, dos desempregados no país, 60,4% eram pretos/as e pardos/as, e 38,3% eram brancos/as (PAIXÃO; CARVANO, 2008); em 2010, o rendimento médio mensal dos trabalhadores brancos (R$ 1.538) chegou próximo do dobro do valor relativo do rendimento dos trabalhadores pretos (R$ 834) e pardos (R$ 845) (IBGE, 2011). Em 2008, “entre os 10,0% mais pobres, 25,4% se declararam brancos, enquanto 73,7% eram pretos e pardos. Essa relação se converte entre o 1,0% mais rico: 82,7% eram pessoas brancas e apenas 15,0% eram de cor preta e parda” (IBGE/ PNAD, 2009, p. 187). Soma-se à violação do direito ao trabalho, ao rendimento equitativo e à participação no produto do trabalho social, a violação do direito à educação e à vida. Nas taxas de analfabetismo das pessoas de 15 anos ou mais de idade, “tanto pretos (14,4%) quanto pardos (13,0%) mostram um percentual de analfabetos quase três vezes maior do que o dos brancos (5,9%)” (IBGE, 2011). O Mapa da Violência revela “o risco da cor”4 no Brasil. Segundo WAISELFISZ (2011, p.62), de 2002 a 2010, “o número de vítimas de homicídio brancas caiu de 18.852 para 13.668, o que representa uma queda da ordem de 27,5%. Já entre os negros, o número de vítimas de homicídio aumentou de 26.952 para 33.264, equivalente a um crescimento de 23,4%”. Para o mesmo autor, em 2006, o índice nacional de vitimização foi de 82,7%, portanto, morreram, nesse ano, proporcionalmente 82,7% mais negros do que brancos.

3. O serviço social frente ao racismo: seu posicionamento e desafio

A apreensão de um posicionamento do serviço social frente ao racismo

requer apontar para o projeto ético-político, que, ao se vincular a um projeto societário que visa a construir uma nova ordem social, acabou optando pela recusa à exploração e à dominação de classe, etnia e gênero (NETTO, 2006) e pela defesa dos direitos humanos e rejeição aos preconceitos. Portanto, do ponto de vista do sujeito coletivo – enquanto “unidade não-homogênea”5 –, o posicionamento político do serviço social diante do racismo está nitidamente assinalado em um conjunto de valores (Código de Ética). As linhas-mestras desses valores estão expressas na “defesa intransigente dos direitos humanos [...]; e no empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças” (CFESS, 2012). Entretanto, apesar desse posicionamento, as ações na perspectiva de eliminação do preconceito racial ainda são tímidas. A título de ilustração, embora os indicadores sociais apontem reiteradamente que, proporcionalmente, os/as trabalhadores/as negros/ as sejam os/as mais afetados/as pelas crescentes estratégias de produção e subordinação do trabalho ao capital (MARTINS, 2012b), a formação profissional vem sendo implementada sem articular esses dados da realidade social com os conteúdos trabalhados em sala de aula. É inegável a existência de esforços empreendidos em algumas instituições de ensino superior (IES) do país. No entanto, eles ainda são pontuais e enfrentam uma série de ‘senões’ que inviabilizam uma reflexão efetiva, articulada e sistemática. Compreendendo a ‘questão social’ como central na formação e no exercício da profissão – do ponto de vista da materialização desse posicionamento –, caberia, no âmbito da formação profissional, investimentos na reflexão

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4 - MENEZES, C. Revista Carta Capital, n.636, 2011. 5 - Netto (2006).

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teórica acerca do entrelaçamento/cruzamento entre questão étnico-racial e ‘questão social’. Esse parece ser um ponto de partida para construir uma compreensão acerca do porquê, na realidade brasileira, de os/as negros/as assumirem posição de destaque nas várias expressões da ‘questão social’. Lembremos: dos 190.732.694 milhões de brasileiros/as, 50,7% se declararam, no Censo 2010, como pretos/as e pardos/ as. Portanto, o não tratamento do racismo e das suas consequências trazem limites para a formação e para um exer-

cício profissional plenamente qualificado – não devemos esquecer que os/as usuários/as dos serviços nos quais os assistentes sociais desenvolvem as suas atividades profissionais são fundamentalmente negros/as (pretos/as e pardos/as) (MARTINS, 2012a). Se tem algum sentido essa sinalização, o desafio do serviço social é aprofundar as pesquisas e os debates acerca das relações raciais, a partir do referencial teórico-metodológico que garante a direção social contida no projeto ético-político atual.

Referências Bibliográficas CARNEIRO, S. Movimento Negro no Brasil: novos e velhos desafios. Uma guerreira contra o racismo. Entrevista. Caros Amigos. Ed. 35. São Paulo: Casa Amarela, 2000. p 25-29. CFESS. Código de Ética do/a Assistente Social. Lei 8.662/93 de regulamentação da profissão. 10ª ed. rev. e atual. Brasília: Conselho Federal de Serviço Social, 2012. IAMAMOTO, M. V. Questão Social no Capitalismo. In: Revista Temporalis n° 3. Brasília: ABEPSS, 2001. IANNI, O. Escravidão e Racismo. 2ª ed. São Paulo: Hucitec, 1988.

IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios. Síntese de Indicadores Sociais: uma análise das condições de vida da população brasileira. Rio de Janeiro, 2009.

IBGE. Indicadores Sociais Municipais: uma análise dos resultados do universo do censo demográfico 2010. Rio de Janeiro, 2011. LUCENA, M. F. G. Saúde, Gênero e Violência: um estudo comparativo Brasil/França sobre a saúde da mulher negra. Recife: Ed. Universitária UFPE, 2010.

MARTINS, T.C.S. O RACISMO BRASILEIRO E SUAS REPERCUSSÕES: uma lacuna na formação profissional do Assistente Social. In: XIII ENPESS. Juiz de Fora/MG: ABEPSS/FSSJF, 05 a 09 de Nov. 2012a. CD-ROM.

_____. O negro no contexto das novas estratégias do capital: desemprego, precarização e informalidade. In: Serviço Social & Sociedade nº 111, São Paulo: Cortez, jul./set. 2012b.

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______. Racismo no mercado de trabalho: limites à participação dos trabalhadores negros na constituição da “questão social” no Brasil. Recife: UFPE. Tese de Doutorado, 2012c.

NETTO, J. P. Cinco Notas a Propósito da “Questão Social”. In: Revista Temporalis n° 3. Brasília: ABEPSS, 2001. ______. A construção do projeto ético-político do Serviço Social frente à crise contemporânea. In: Mota, A.E et al. (Orgs.) Serviço Social e Saúde: formação e trabalho profissional. São Paulo: OPAS, OMS, Ministério da Saúde, 2006. PAIXÃO, M.; CARVANO, L. M. (Orgs.). Relatório Anual das Desigualdades Raciais no Brasil; 2007 – 2008. Rio de Janeiro: Garamond, 2008.

PAIXÃO, M. et al. (Orgs.). Relatório Anual das Desigualdades Raciais no Brasil; 2009-2010. Rio de Janeiro: Garamond, 2010.

WAISELFISZ, J.J. Mapa da Violência 2012: os novos padrões da violência homicida no Brasil. São Paulo: Instituto Sangari, 2011.

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O trabalho profissional do serviço social e o cotidiano de pessoas transgêneros: discutindo algumas interseções Guilherme Almeida*

Não quero a faca nem o queijo, quero a fome. (Adélia Prado) Agradeço o convite da gestão do CFESS Tempo de Luta e Resistência (2011-2014) para integrar o Dossiê Temático desta 14ª edição da Revista Inscrita, com o tema No mundo de desigualdade, toda violação de direitos é violência. De certa maneira, o argumento central deste breve artigo está sintetizado no tema da própria revista, porque pensar em desigualdades, violação de direitos e violências, é também pensar em pessoas transgênero1, considerando este tema como parte fundamental do campo dos direitos humanos. É preciso desconstruir o pressuposto de que discutir as identidades/ expressões ‘trans’ constitui algum tipo de fragmentação da questão social, de divisionismo, particularismo ou algo que se relaciona ao obscuro espaço das

discussões ditas minoritárias. Trata-se aqui de discutir as violações motivadas pelas relações de gênero e, especialmente, pelo binarismo de gênero, que impõe restrições ao acesso de direitos a todas as pessoas: homens e mulheres heterossexuais e cisgêneros2 de todas as idades, classes sociais e identificações étnico-raciais, assim como as impõem àqueles/as que põem em questionamento a ‘anatomia como destino’. Carla Almeida, em coletânea recente da revista Em Pauta sobre diversidade sexual e de gênero, “problematiza a tese de que o corpo constitui uma base fixa sobre a qual se fundamenta o gênero” (2011, p.17), ou seja, a autora apresenta “gênero como construção social, tomando o corpo como a base sobre a qual se erguem tais elaborações” (2011, p.18). Para Iamamoto, a questão social se expressa em “disparidades econômicas, políticas e culturais das classes sociais, mediatizadas por relações de gênero, ca-

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* Professor adjunto da Faculdade de Serviço Social (FSS) da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, coordenador de dois projetos de assessoria dirigidos a assistentes sociais que atuam nos Centros de Referência e Promoção da Cidadania LGBT da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH) e no processo transexualizador do Hospital Universitário Pedro Ernesto (HUPE/UERJ); supervisor de estagiários e extensionista nos mesmos espaços destacados; conselheiro do Conselho Estadual LGBT do Rio de Janeiro. 1 - Este termo não é consensual no movimento brasileiro de mulheres e homens transexuais. Existem resistências ao uso dele por parte da militância, que argumenta não ser esta uma categoria utilizada pelas pessoas que rejeitam o único gênero que lhes foi imposto ao nascerem. 2 - Para Maranhão Filho (2013), “a expressão cis, abreviatura de cisgênero e de cissexismo/ cissexualidade, é termo utilizado por pesquisador@s e pessoas que se declaram trans*, referindo-se à não ultrapassagem das fronteiras de gênero e sexualidade previstas pelo saber binário e heterocêntrico. Cisgênero é quem se apresenta em conformidade com a maioria das expectativas sociais relativas ‘ao que é ser homem ou mulher’, ou de acordo com os dispositivos de gênero que lhe foram atribuídos na gestação e/ou nascimento. Sujeitos cisgêneros, assim como trans*, podem ter distintas orientações sexuais, como gays, lésbicas, heterossexuais, bissexuais, pansexuais e assexuais”.

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3 - Não trabalho com uma concepção clínica de transexualidade, mas com concepções forjadas pelas ciências sociais, pois como afirmou Bento, ela “não é uma experiência identitária a-histórica, ao contrário, revela com toda dor e dramaticidade os limites de uma ordem de gênero que se fundamenta na diferença sexual” (2008, p.20) 4 - Registro meu agradecimento em particular às assistentes sociais Elizabeth da Luz Marques e Márcia Cristina Brasil, às residentes de serviço social, Ludimila Vasconcelos, Samanta Crolman e às acadêmicas de serviço social e minhas alunas, Andressa Pilar e Zélia Gebrath, pela parceria e valiosas contribuições para estas discussões em particular.

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racterísticas étnico-raciais e formações regionais” (2004, p.17). Portanto, o que justifica a ênfase no público transgênero neste artigo é que, em geral, ele explicita, ainda que circunstancialmente, a subversão das regras de indumentária e de outros posicionamentos sociais relacionados aos gêneros; por isso, sobre ele concentram-se diferentes formas de controle e punição social. A propósito da sexualidade, Michel Foucault (1988, p.22) sugeriu que não se trata de proibir os discursos sobre o tema, mas do estabelecimento pela sociedade de um “controle das enunciações” (onde e quando não é possível falar, em que situações, entre quais interlocutores e em que relações sociais) e de uma “economia restritiva” (produção de regiões senão de silêncio absoluto, mas de tato e discrição). Não se trata aqui, portanto, de hierarquizar sofrimentos em relação a outros grupos sociais, mas de salientar a importância da análise desta particularidade. Busco esclarecer que utilizo aqui o termo pessoas transgênero, referindo-me a uma gama ampla de possibilidades identitárias e de expressões de gênero. Há também os/as que, discordando ou não se identificando de modo algum com qualquer dos dois gêneros hegemônicos em nossa sociedade, optam pela não identificação em nenhum deles e, ainda, os/as que, mesmo sendo reconhecidos/as por outras pessoas, como travestis, transexuais ou quaisquer das possibilidades identitárias disponíveis, rejeitam a afirmação de uma identidade de gênero estável, preferindo percebê-la como contingente ou circunstancial. Este artigo apresenta dois relatos etnográficos relativos a trajetórias de transexuais3 que tem o explícito objetivo de aproximar profissionais de serviço social que não estão próximos destas discussões que, longe de serem circunscritas às instituições em que o processo transexualizador é efetivado, precisam e podem ser

feitas em quaisquer das políticas sociais e dos espaços sócio-ocupacionais em que o serviço social atua, desde que haja compromisso ético-político em desenvolvê-las. Os relatos foram produzidos a partir da leitura de diários de campo de estagiárias de serviço social sob minha supervisão no processo transexualizador do Hospital Universitário Pedro Ernesto (HUPE/UERJ)4. Optei por modificar os nomes dos/as usuários/as, como forma de garantir a confidencialidade das informações fornecidas ao serviço social daquela unidade de saúde. Busco destacar algumas preocupações, como as desigualdades e a violação de direitos e violências a que especialmente pessoas transgênero são submetidas. Espero, ainda que de forma introdutória, discutir as possíveis interseções entre esta expressão de desigualdades e o trabalho profissional dos/as assistentes sociais no cenário brasileiro contemporâneo.

Duas breves histórias e muitas expressões da questão social

Maria iniciou atendimento no processo transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS) há três anos. Ela já dispunha de laudo médico, psicológico, psiquiátrico e solicitou também um laudo do assistente social. Conforme a Portaria nº 457/2008, tais laudos a autorizariam a modificar seu corpo para transformá-lo em mais adequado às suas necessidades subjetivas de se perceber e ser reconhecida como uma mulher, já que declarou que nunca em sua história tinha se percebido como um menino, um jovem, um homem. Apesar de ter conseguido os laudos, ela, como todos os/as demais usuários/as transexuais, precisa continuar aguardando numa fila a disponibilidade institucional e os recursos técnico-profissionais para realizar os procedimentos. Ela sabe que, na unidade de saúde em que foi admitida (e que é uma das quatro unidades de referência especializadas no país),

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a fila é grande e muitos/as aguardam a oportunidade há mais de cinco anos, por isso, ela não espera que suas demandas de saúde sejam atendidas com prontidão, mas sofre com isso. Ela talvez saiba que a realização destas cirurgias é restrita na instituição, tanto pelo sucateamento da política de saúde como um todo, hegemonicamente conduzida em moldes privatistas e focalistas pela “política neoliberal estrutural” (Laurell, 1995)5, mas também sabe que as cirurgias de pessoas trans esbarram em outras restrições, como o dogmatismo religioso e/ou a discriminação laica a pessoas como ela. Maria sabe também que, para pleitear na justiça o direito de alterar seu nome e sexo nos documentos, precisará já ter realizado a cirurgia de transgenitalização, porque são extremamente raros no país as situações em que mulheres transexuais conquistaram o direito à mudança de sua identidade civil sem a realização daquela cirurgia. Enquanto aguarda a cirurgia, ela faz hormonioterapia com diferentes medicações que são fundamentais para sua saúde e que são vendidas a um valor que por vezes não pode pagar, mas o SUS não lhe faculta no Rio de Janeiro acesso a esses remédios, que são, no entanto, distribuídos – ainda que com limitações de acesso − para mulheres cisgêneros que necessitam de reposição hormonal. Maria tem 26 anos e concluiu o ensino médio, mesmo tendo vivido durante a vida escolar uma série de violações de direitos que quase a levaram à evasão (ou seria expulsão?) escolar. Ela gostaria de entrar para uma universidade e cursar biologia, mas acha que não poderia suportar a permanência naquele espaço, sendo identificada como um homem. Para o serviço social, a usuária relatou que sempre teve uma “aparência feminina” e que foi casada com um companheiro que a apoiou nos primeiros momentos do processo transexualizador. Quando a

Maria tem 26 anos e concluiu o ensino médio, mesmo tendo vivido durante a vida escolar uma série de violações de direitos que quase a levaram à evasão (ou seria expulsão?) escolar. Ela gostaria de entrar para uma universidade e cursar biologia, mas acha que não poderia suportar a permanência naquele espaço, sendo identificada como um homem. Para o serviço social, a usuária relatou que sempre teve uma “aparência feminina”. relação chegou ao fim; todavia, por não dispor de recursos para sua sobrevivência, ela teve que retornar à casa dos pais. Lá, foi imposto pela mãe, como condição para sua permanência em casa, que ela adotasse vestimentas e uma “aparência masculina”; por isso, ela teve inclusive os cabelos longos cortados pela mãe6. Maria relatou ainda que, no momento da entrevista com o serviço social, estava desempregada e que, apesar de buscar se inserir nas vagas compatíveis com a sua escolarização, não era chamada por nenhuma empresa. Por isso, e também em função da “pressão familiar” (SIC), ela decidiu voltar à relação com o ex-companheiro, embora não estivesse satisfeita com a relação.

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5 - Cf. a respeito dos projetos políticos em disputa na saúde, Bravo (1996). 6 - Mioto (1997) adverte que, na produção acadêmica em serviço social sobre famílias, emerge com frequência “a ideia da família como lugar de felicidade: ocorre pelo não-desvelamento do seu caráter histórico (tomada como um grupo ‘natural’ e naturalização das suas relações: enaltecimento do amor materno, paterno e filial)”. Tal naturalização com frequência leva assistentes sociais “a estereotipagem, ao escamoteamento da historicidade das relações intrafamiliares e da negociação dos membros entre si e com o meio” (ibidem).

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7 - Conforme Barroco, em nossa sociedade “o conservadorismo moral defende a hierarquia, a ordem e a tradição, propondo uma reforma social do capitalismo de modo a moralizar os costumes. Campo propício à reprodução do moralismo e do preconceito, a moral conservadora apóia-se na negação da razão crítica para afirmar a atitude de fé (Heller, 1972) em face de dogmas tradicionais” (1999, p.127).

Quando Jaime chegou ao serviço social, ele tinha 26 anos e ostentava uma barba no rosto e uma “aparência masculina”, que permitia que ele circulasse e fosse reconhecido como um jovem. Portando os laudos de saúde exigidos, ele, como Maria, também aguardava no processo transexualizador, a oportunidade para realização de modificações genitais, porque já tinha custeado com seus próprios recursos uma cirurgia de mastectomia, preferindo fazê-lo na iniciativa privada. Poderíamos lembrar que o projeto neoliberal se constrói justamente pela afirmação do “mercado como o melhor mecanismo para a satisfação das necessidades dos indivíduos” (Laurell, 1995, p.161), mas, naquele contexto, a suposta ‘opção’ pela iniciativa privada foi a via possível para que Jaime pudesse escolher uma técnica cirúrgica que não lhe deixasse cicatrizes mais amplas. Os recursos necessários para custear a cirurgia, ele os obteve através de trabalhos informais como técnico de informática e com o auxílio da companheira. A ‘opção’ por um trabalho informal se deu em função, principalmente, de que não tem uma documentação com uma identidade masculina. Ele deu entrada num processo judicial para mudança de nome e sexo na Defensoria Pública, mas sabia que tal processo poderia levar anos para ser concluído e ser inclusive indeferido pela atuação de um possível juiz e/ou promotor público conservador7.

Apesar do medo da discriminação, Jaime tinha decidido fazer um concurso público para um banco estatal e relatou a experiência à equipe de serviço social: no dia da prova, havia um grande número de homens e apenas três pessoas com documentação do gênero feminino na sala. Houve uma chamada nominal três vezes e, na primeira, a fiscal de prova perguntou a ele: “é assim mesmo que pronuncia seu nome?” Constrangido, ele disse que sim. A fiscal não insistiu, mas o chamou pelo nome documental ainda uma segunda e uma terceira vez, para entregar os documentos e a prova. Uma das candidatas que chegou atrasada afirmou para todos: “que bom que somos apenas duas mulheres” (excluindo Jaime através de observação da contagem de mulheres). A fiscal afirmou então: “é, só tem duas mulheres” (SIC), proporcionando assim, com o simples reconhecimento da identidade de gênero de Jaime, o conforto social necessário para que ele pudesse fazer a prova com alguma tranquilidade. Trata-se de uma postura ética, que parte da constatação de que “nem sempre o que é legal, inscrito em norma jurídica, deve ser confundido com o que é ético” (Fortes, 1998, p. 29). Os breves relatos das histórias de Maria e Jaime sinalizam para a importância que o serviço social pode ter ao possibilitar o acesso aos meios individuais, institucionais e de organização cole-

Apesar do medo da discriminação, Jaime tinha decidido fazer um concurso público para um banco estatal e relatou a experiência à equipe de serviço social: no dia da prova, havia um grande número de homens e apenas três pessoas com documentação do gênero feminino na sala. Houve uma chamada nominal três vezes e, na primeira, a fiscal de prova perguntou a ele: “é assim mesmo que pronuncia seu nome?” Constrangido, ele disse que sim.

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tiva, para que tais sujeitos construam o enfrentamento das discriminações que vivem como estudantes, trabalhadores/ as e usuários/as das diferentes políticas sociais. Nesse sentido, os/as assistentes sociais das diferentes equipes que venho acompanhando têm buscado a construção de projetos profissionais alinhados ao projeto ético-político da profissão e forjado com a população usuária estratégias de luta, pois contra o moralismo conservador e a moralidade burguesa apresentam-se perspectivas éticas oriundas do processo de lutas das classes trabalhadoras que apontam para projetos de emancipação humana colocados no horizonte de uma nova moral e de uma nova sociedade capazes de criar condições para a vivência e universalização da liberdade (Barroco, 1999, p.128)

Nesta direção, as equipes desenvolvem atendimentos individuais e formação de grupos, em que procuram informar acerca dos meios para obtenção de suas novas identidades civis e das possibilidades de uso do nome social8; têm incidido de forma educativa em conflitos nas relações escolares/universitárias; nas relações de trabalho e familiares, neste último caso, entendendo as famílias como também afetadas pelos densos processos de transformação social protagonizados por estes sujeitos, e buscando fortalecê-las como redes primárias de proteção social dos mesmos. Tais equipes buscam subsidiar o acesso aos bens e serviços indispensáveis à vida − os direitos sociais − buscando intervir em situações de restrição ao acesso à previdência social e aos programas públicos de transferência de renda, além de encaminhar a outros serviços e programas públicos assistenciais e de saúde, como o Tratamento Fora do Domicílio (TFD), os abrigos das políticas municipais de assistência social e a programas de

acesso ao trabalho. De forma complementar e constante, os/as assistentes sociais buscam sensibilizá-los para a importância da organização coletiva e do exercício da participação social nos mecanismos formais das políticas públicas, como os conselhos e conferências, mas também em fóruns, grupos organizados da sociedade civil e movimentos sociais9. Resta relatar que as equipes, além de prestarem assistência direta às pessoas transexuais, vêm incidindo como profissionais de serviço social e tomando como prerrogativa das competências previstas na Lei de Regulamentação da Profissão (1993, art.4º) atuar nos espaços governamentais de elaboração de políticas públicas, como os conselhos, conferências, câmaras técnicas da saúde, encontros formais com o Ministério da Saúde e secretarias estaduais e municipais, na perspectiva de favorecer a conquista de direitos que abranjam este público e a população em geral. Uma preocupação crescente com este trabalho tem sido também a de sistematização da prática desenvolvida, tal como descrita por Teixeira (2010, p.261) ao discutir projetos de extensão e assessoria: “acabava sendo reduzida ao registro, com a produção da documentação institucional, o que não era a nossa concepção, visto que pensamos a sistematização como um reflexão teórica sobre o trabalho desenvolvido”. Outra preocupação tem sido o estímulo a estudos e pesquisas que proporcionem visibilidade às características e necessidades sociais desse público, o que também é uma contribuição ao plano de formulação, execução e avaliação das políticas públicas. Além disso, a produção técnico-científica destas equipes tem contribuído para o fortalecimento da produção técnico-científica do serviço social sobre as temáticas relativas à diversidade sexual e de gênero e ao campo dos direitos humanos, contribuindo

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8 - Para mais informações sobre o uso do nome social, cf. Werkema (2011), Pilar, Salvador e Almeida (2011, p.195). 9 - Neste sentido, dentro da modalidade de assessoria inicial, vem se desenhando uma outra frente de assessoria protagonizada mais diretamente pelas próprias equipes que se tornam próximas e atuam na formação política não apenas de usuários/as, mas de algumas lideranças que integram o movimento LGBT. Neste sentido, a experiência começa a se aproximar da perspectiva de “assessoria do serviço social aos movimentos sociais”. A esse respeito, cf. Bravo & Matos (2010, p.141-169).

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A observação mais comum das equipes de serviço social que trabalham com pessoas transgêneros é que trabalhar com este público não é adotar um ponto de vista particularista, mas que o cotidiano desta população usuária explicita os limites da sociabilidade e da garantia de direitos nos limites de uma ordem social capitalista, sexista, racista, homofóbica, transfóbica. também para a formação profissional de novos/as assistentes sociais, na medida em que os dois projetos em tela que acompanho se constituem também como campos de estágio supervisionado em serviço social. Tais experiências vêm sendo discutidas e publicizadas também em fóruns da GEDS e em minicursos promovidos pelo CRESS 7ª Região. Para finalizar, quero destacar que a observação mais comum das equipes de serviço social que trabalham com pessoas transgêneros é que trabalhar com este

público não é adotar um ponto de vista particularista, mas que o cotidiano desta população usuária explicita os limites da sociabilidade e da garantia de direitos nos limites de uma ordem social capitalista, sexista, racista, homofóbica, transfóbica. Ele explicita os limites estruturais das políticas sociais concebidas sob a ótica neoliberal e privatizante e também a lógica predominante nestas políticas e em seus profissionais, que é a conservação da ordem vigente, incluindo a moralidade sexual, a família nuclear burguesa como único modelo legítimo, a confusão entre Estado e religião e os estereótipos enrijecidos acerca do que é ser mulher e do que é ser homem. Outra observação bastante comum entre os/as profissionais de serviço social que trabalham com transgêneros – seja no HUPE/UERJ, seja nos Centros de Referência e Promoção da Cidadania LGBT da SEASDH, seja em outros espaços que conhecemos por meio de colóquios técnico-científicos e de espaços políticos – é a de que o trabalho com este público, se existe abertura do profissional para o diálogo com estas realidades, não constitui apenas um ônus (porque efetivamente alguns são discriminados/as por vezes pelos próprios pares por fazerem este trabalho), mas uma oportunidade única de aprendizado e aprimoramento em temas que, de maneira geral, são ainda pouco enfatizados nos espaços de formação profissional do/a assistente social, como direitos humanos, relações de gênero e sexualidade.

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Descriminalização e legalização do aborto no Brasil: uma luta histórica do movimento feminista, incorporada à agenda do Conjunto CFESS-CRESS Maria Elisa dos Santos Braga, Marylucia Mesquita e Maurílio Castro de Matos* Por um mundo onde sejamos socialmente iguais, humanamente diferentes e totalmente livres (Rosa Luxemburgo)

“D

ivulgar amplamente posicionamento favorável a legalização do aborto (aprovado no 39º Encontro Nacional CFESS-CRESS realizado em Florianópolis/SC), considerado como questão de saúde pública e como direito das mulheres, propondo políticas públicas que considerem os vários aspectos que envolvem estas questões, garantindo debates e eventos estaduais articulados às políticas públicas já existentes, bem como contemplando as implicações éticas e normativas profissionais do Serviço Social, contextualizados pelos recortes de classe e gênero e pelo caráter laico do Estado”. (Deliberação 13 do Eixo Ética e Direitos Humanos, 39º Encontro Nacional CFESS-CRESS, 2010, grifos nossos).

A citação traz uma das deliberações do 39º Encontro Nacional do Conjunto CFESS-CRESS (Conselho Federal e Conselhos Regionais de Serviço Social). Esses encontros, realizados anualmente, são espaços deliberativos do conjunto, que estatutariamente é composto por autarquias de fiscalização do exercício profissional, zelando pela profissão de assistente social no Brasil. A ruptura que o serviço social brasileiro fez com o conservadorismo profissional, desde a virada da década de 1970 para 1980, com a construção de um novo projeto profissional, se espraiou em diferentes dimensões. Uma delas foi a ocupação das entidades da categoria por direção política vinculada ao projeto societário de emancipação1. Assim, nessa história de aproximadamente três décadas, o CFESS e os CRESS, sem abrirem mão da função precípua das entidades (orientação e fiscalização do exercício profissional), passaram, cada vez mais,

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* Maria Elisa dos Santos Braga é assistente social, mestra em serviço social (PUC/SP), professora do curso de serviço social da Uninove/SP, integrante da Comissão de Ética e Direitos Humanos do CFESS (CEDH/ CFESS - gestão Tempo de Luta e Resistência, 2011/2014); Marylucia Mesquita é assistente social, mestra em serviço social (UFPE), professora do Departamento de Serviço Social da UnB, integrante da Comissão de Ética e Direitos Humanos do CFESS (CEDH/ CFESS - gestão Tempo de Luta e Resistência, 2011/2014); Maurílio Castro de Matos é assistente social da Secretaria Municipal de Saúde de Duque de Caxias/RJ, doutor em serviço social (PUC/SP), professor da Faculdade de Serviço Social da UERJ, integrante da Comissão de Ética e Direitos Humanos do CFESS (CEDH/CFESS - gestão Tempo de Luta e Resistência, 2011/2014). 1 - Tratamos aqui dos projetos, conforme abordado por Netto (1999).

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a encampar lutas dos segmentos de esquerda do país, contribuindo para a ampliação dos direitos da população usuária do serviço social. Intentamos aqui trazer uma sistematização do caminho de debates do Conjunto CFESS-CRESS sobre como se deu o posicionamento favorável à legalização do aborto, uma vez que, aparentemente, possa parecer surpreendente, pois o aborto é um dos temas mais controversos na atualidade. Assim, queremos refletir o que fez com que assistentes sociais, num importante fórum de deliberação da organização profissional, tomassem tal decisão. Para tanto, realizamos, primeiramente, uma breve fundamentação sobre a resistência feminista e um panorama da perversidade que a criminalização do aborto impõe, para posteriormente recuperarmos a trajetória dos debates, no âmbito do Conjunto CFESS-CRESS, que envolveram a problemática da criminalização do aborto no Brasil.

A resistência e luta organizada das mulheres contra a barbárie do capitalismo patriarcal no Brasil

Historicamente, no Brasil, a construção da identidade nacional é profundamente marcada pelas construções hierárquicas de relações sociais de sexo e raça, especialmente pelo estupro colonial dos senhores brancos portugueses sobre as negras e índias. Afinal, segundo Danièle Kergoat (2009, p. 67): “As condições em que vivem homens e mulheres não são produto de um destino biológico, mas sobretudo, construções sociais. Homens e mulheres não são uma coleção – ou duas coleções – de indivíduos biologicamente diferentes. Eles formam dois grupos sociais envolvidos numa relação social específica: as relações sociais de sexo. Estas, como todas as relações sociais, possuem base material, no caso o trabalho, e se exprimem por

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meio da divisão social do trabalho entre os sexos, chamada concisamente, divisão sexual do trabalho”.

As crianças, desde cedo, são levadas a incorporar os símbolos que imprimem algumas das desigualdades de gênero, vinculadas à compreensão de família, casamento e destino das mulheres. A violência, baseada numa relação hierárquica entre os sexos, revela e reproduz os padrões de dominação masculina. É uma expressão ideológica subliminar de reproduzir, desde a mais tenra infância, quem manda e quem deve se submeter e, desta forma, demonstrar o tempo todo a pretensa inferioridade da mulher. A teoria crítica feminista possibilita ir além das evidências das relações sociais de sexo e gênero. Faz entender o contexto milenar que mantém as mulheres fora da esfera de poder. Embora as conquistas de direitos para as mulheres, nos últimos 70 anos, tenham sido maiores do que nos dois mil anos anteriores, para muitas brasileiras estas conquistas não refletiram efetivamente mudanças em suas vidas. Com o avanço do neoliberalismo, nos idos dos anos 1990, a agenda democrática incorporou novos ingredientes: políticas públicas com a concepção de políticas de ajuste e compensatórias e, a partir dos idos de 2000, políticas familistas, reforçando uma lógica patriarcal de subordinação das mulheres. Isso acabou por aprofundar um fenômeno em curso na sociedade, o da feminização da pobreza. A estratégia é a privatização da sobrevivência das famílias, transferindo a responsabilidade do Estado às mulheres. As políticas sociais levam a uma funcionalização das mulheres como instrumento de desenvolvimento, em função da imposição do papel social que desempenham nas famílias. Estas políticas não beneficiam as mulheres, porque não têm como foco as desigualdades de gênero.

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Só haverá uma sociedade emancipada para as mulheres quando rompermos as estruturas do capitalismo patriarcal, que tão bem se articulam com a dominação étnico-racial e heterossexista em nossa sociedade. Assim, para propor políticas públicas de enfrentamento às desigualdades e de emancipação das mulheres, é necessária a articulação pela transformação do atual modelo econômico capitalista patriarcal2, racista e heterossexista3. Há muita desigualdade ainda a ser superada. Na verdade, só haverá uma sociedade emancipada para as mulheres quando rompermos as estruturas do capitalismo patriarcal, que tão bem se articulam com a dominação étnico-racial e heterossexista em nossa sociedade. É por isso que as mulheres continuam se organizando. E um marco importante é o mês de maio de 1968, com a organização dos movimentos de lutas pelo direito à diversidade humana, reconhecidos equivocadamente como movimento das ‘minorias’. O movimento feminista, na luta para enfrentar as múltiplas expressões do patriarcado, deflagra bandeiras de luta em torno da sexualidade e dos direitos reprodutivos, evidenciadas por máximas, como ‘nosso corpo nos pertence’ e ‘o pessoal é político’. Os Encontros Feministas passaram a ter um grande quantitativo de mulheres, com participação de diferentes setores (sindical, rural, urbano, movimento negro, movimento lésbico, movimento da juventude, dentre outros). Dessa forma, o Conjunto CFESS-CRESS foi aprendendo e incorporando a fundamental necessidade de contemplar os direitos das mulheres em sua diversidade humana, com suas particularidades, conforme sua classe, raça, idade, orien-

tação sexual, identidade de gênero, com deficiência, com condições diferentes de vida, meio ambiente, saúde e trabalho. Assim, com suas diferenças e em sua diversidade, o movimento feminista vem se constituindo em uma unidade de luta pela autonomia, autodeterminação e liberdade das mulheres.

A perversidade da criminalização do aborto no Brasil

No Brasil, o aborto é regulado pelo Código Penal de 1940, sendo permitido apenas nas situações de gravidez com risco de morte para a mulher, ou advinda de um estupro. E desde 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) facultou a possibilidade da interrupção da gravidez no caso de gestação de fetos com anencefalia4 . Ainda que muito restrito, o direito previsto pelo Código Penal de 1940 somente começou a existir quando da regulação do primeiro serviço de abortamento legal em 1989, em São Paulo (SP). Atualmente, a maioria dos serviços de aborto legal está disponível apenas nas capitais dos estados, sendo que, em algumas dessas cidades, tais serviços não funcionam na prática (MATOS, 2010). Na América Latina e Caribe, a maioria dos países proíbe o aborto, exceção para Cuba, Uruguai e México (este com liberação somente na capital do país). Os Estados Unidos e vários países da Europa (como França, Espanha e Portugal) legalizaram o aborto por livre escolha da mulher. O aborto, em que pese o véu conservador que, muitas vezes, encobre a

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2 - Tratamos aqui do patriarcado, conforme abordado por SAFFIOTI (2005) 3 - A este respeito, ver Mesquita (2013). 4 - A este respeito, ver: http:// www.cfess.org.br/visualizar/ noticia/cod/769.

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conversa sobre o tema, é uma realidade comum, desde os tempos mais antigos até a atualidade. Por exemplo, na Grécia Antiga, há registros do debate sobre aborto, tanto que Hipócrates condenava o ato, enquanto para Aristóteles era uma legítima estratégia de controle da natalidade (Galeotti, 2007). Na colonização do Brasil, José de Anchieta também criticava os abortos realizados pelas indígenas (Del Priore, 1994). No Brasil, segundo o Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA), são realizados, por ano, um milhão de abortos clandestinos, que causam: 602 internações diárias por infecção, 25% dos casos de esterilidade, 9% dos óbitos maternos, sendo a terceira causa de morte materna no país. A criminalização do aborto atinge mais as mulheres pobres, uma vez que as de outros estratos sociais podem recorrer ao aborto em clínicas com total garantia de qualidade no atendimento. Além da desigualdade de classe, uma pesquisa das Ações Afirmativas em Direitos e Saúde (IPAS/Brasil) e do Instituto de Medicina Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), divulgada em 2007, mostra que as mulheres negras e pardas, moradoras das regiões Norte e Nordeste, estão mais sujeitas à mortalidade em decorrência do abortamento inseguro, sendo que no Nordeste a curetagem é o segundo procedimento obstétrico mais realizado (Adesse e Monteiro, 2007). Uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística (IBOPE), a pedido da organização não governamental Católicas pelo Direito de Decidir, informa que: quase 70% da população é favorável ao direito ao aborto quando a mulher corre risco de morte ou quando o feto não sobreviverá após o parto; 52% da população é favorável ao direito de escolha quando a gravidez é advinda de um estupro; 96% da população entende que não é papel do governo

prender as mulheres que realizaram um aborto; e que 61% das pessoas afirmam que a decisão sobre uma interrupção de gravidez cabe à própria mulher (Católicas pelo Direito de Decidir, 2011). É importante registrar o estudo realizado pela Universidade de Brasília (UnB) e pela UERJ, intitulado Aborto e saúde pública: 20 anos de pesquisas no Brasil, financiado pelo Ministério da Saúde, o qual desconstrói alguns mitos sobre a prática do aborto. Esta pesquisa confirma que a maioria das mulheres que abortam já tem filhos, e que mais da metade fazem uso de algum método contraceptivo e, ainda, apesar disso, engravidaram – seja por falha do método contraceptivo, seja por dificuldade em negociar com o parceiro a contracepção. As mulheres tomam sua decisão, baseadas em sua realidade concreta objetiva e subjetivamente, analisando se poderão ou não levar adiante uma gravidez não planejada e/ou não desejada. A pesquisa identifica ainda que a maioria das mulheres é católica e vive uma relação estável (Ministério da Saúde, 2009). Por fim, cabe lembrar que a Pesquisa Nacional de Aborto, por meio de entrevistas pelo método de urna, identificou que 15% das mulheres haviam realizado um aborto e que 60% tinham entre 18 e 29 anos quando o realizaram (DINIZ e MELO, 2010). As pesquisas hoje disponíveis demonstram, desta forma, que o aborto clandestino é uma realidade independente da legislação restritiva e punitiva; que são as mulheres pobres que mais sofrem os efeitos perversos da criminalização do aborto, com grandes agravos à sua saúde; que há no Sistema Único de Saúde (SUS) um custo despendido no atendimento pós-abortamento; que a população brasileira apresenta uma sensibilidade para a revisão da atual legislação punitiva; e que as mulheres que realizam aborto nada tem de diferente daquelas que não o rea-

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Em todos os debates sobre o aborto promovidos pelo CFESS, houve espaço para posicionamentos contrários tanto na composição das mesas, como naturalmente no debate – à legalização do aborto. Importante ressaltar que os posicionamentos contrários à legalização - tanto em artigos escritos, como nos debates - estavam distantes dos fundamentalismos religiosos e sim pautados em outros argumentos, ainda que passíveis de questionamento. lizaram, ou seja, são mulheres comuns, do nosso cotidiano e, muitas vezes, nossas amigas, irmãs, vizinhas e mães.

Ações desenvolvidas pelo Conjunto CFESS-CRESS na luta pela legalização do aborto

A primeira vez que se discutiu sobre a possibilidade de um posicionamento acerca da criminalização do aborto no Encontro Nacional CFESS-CRESS foi em 2008. Aliás, nesse mesmo encontro, foi também aprovada a importância de a categoria contribuir para a visibilidade da Norma Técnica Atenção Humanizada ao Abortamento, produzida pelo do Ministério da Saúde em 2005. Conforme podemos ver abaixo, destacamos as propostas das deliberações aprovadas: “Realizar debates no âmbito do Conjunto CFESS-CRESS e com a categoria, intensificando a agenda feminista no serviço social sobre os direitos sexuais e reprodutivos com ênfase nas discussões sobre a descriminalização, legalização do aborto, firmando posição do Conjunto CFESS-CRESS no Encontro Nacional CFESS-CRESS de 2009”. “Difundir e discutir na categoria profissional a norma técnica do Ministério da Saúde

sobre o aborto legal e seguro como um direito reprodutivo, constitutivo dos direitos humanos que se exerce no contexto da laicidade do Estado, garantindo justiça social e igualdade de gênero”. (Deliberações 14 e 15 do Eixo Ética e Direitos Humanos, 37º Encontro Nacional CFESS-CRESS, 2008)

Os Encontros Nacionais do Conjunto CFESS-CRESS são realizados no mês de setembro. Assim, até o ano seguinte, diversos CRESS realizaram debates sobre o tema. O CFESS5 pautou a discussão, problematizando o assunto em um de seus Conselhos Plenos, quando contou com a presença da antropóloga Débora Diniz (favorável à legalização do aborto) e do advogado Cláudio Fonteles (crítico à legalização). Em maio de 2009, a Revista Inscrita também tratou do tema, na seção Em discussão, com as opiniões da assistente social Verônica Ferreira, da médica Elcylene Leocádio e do advogado Cláudio Fonteles. No Encontro Nacional do Conjunto CFESS-CRESS de 2009, foi realizada uma mesa-redonda sobre o tema, com palestras proferidas pelo deputado estadual Pedro Kemp (PT-MS) e pelas assistentes sociais Francisca Chaves (com atuação no Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros, CISAM/PE)6 e Verônica Ferrei-

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5 - O debate sobre o aborto no âmbito do Conjunto CFESS-CRESS iniciou na gestão Atitude Crítica para Avançar na Luta (2008/2011), por meio da condução da Comissão de Ética e Direitos Humanos (CEDH/CFESS), composta pelas seguintes conselheiras: Silvana Mara de Morais dos Santos (coordenadora), Kátia Regina Madeira, Maria Elisa dos Santos Braga e Marylucia Mesquita. E deu continuidade a este desafio a gestão Tempo de Luta e Resistência (2011/2014), por meio da Comissão de Ética e Direitos Humanos (CEDH/ CFESS), composta pelas/ os seguintes conselheiras/ os: Marylucia Mesquita (coordenadora), Alcinélia Moreira de Sousa, Maria Elisa dos Santos Braga, Maurílio Castro de Matos e Sâmya Rodrigues Ramos. 6 - É oportuno lembrar a história da menina de 9 anos, que engravidou de gêmeos ao ser estuprada pelo padrasto em 2009, e foi submetida a aborto rodeado de polêmica. O caso de Alagoinha, como ficou conhecido, ganhou repercussão internacional pela tentativa do então arcebispo de Olinda e Recife, Dom José Cardoso, de evitar a interrupção da gravidez decorrente de estupro, diga-se de passagem, situação prevista no Código Penal de 1940. A intervenção da equipe de profissionais de saúde foi exemplar e na defesa dos direitos humanos das mulheres.

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7 - Além de debates, também foram produzidos: CFESS Manifesta (2009; 2011), nota pública e várias moções nos Encontros Nacionais desde então. O CFESS também foi convidado a participar de duas pesquisas. A primeira, em 2011, culminou na monografia de graduação Porque nos colocamos na rua e assumimos a coragem: Um estudo sobre o tema do aborto na agenda política do Serviço Social, de autoria de Jussara Pereira Bernardo, da Universidade Estadual do Ceará (UECE). A segunda, realizada em 2012 no doutorado na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), intitula-se A emancipação das mulheres no projeto ético-político do Serviço Social: contribuições e dilemas das relações entre Marxismo e Feminismo, de autoria da professora do Departamento de Serviço Social da Universdade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) de Miriam Inácio.

ra (pesquisadora do SOS Corpo – Instituto Feminista para a Democracia). Em todos os debates sobre o aborto promovidos pelo CFESS7, houve espaço para posicionamentos contrários - tanto na composição das mesas, como naturalmente no debate – à legalização do aborto. Importante ressaltar que os posicionamentos contrários à legalização - tanto em artigos escritos, como nos debates - estavam distantes dos fundamentalismos religiosos e sim pautados em outros argumentos, ainda que passíveis de questionamento. A plenária final do Encontro Nacional do Conjunto CFESS-CRESS de 2009 avaliou que tinha maturidade para assumir a bandeira da descriminalização do aborto. No entanto, sobre um posicionamento acerca da defesa da legalização do aborto, deliberou pela necessidade de maiores debates. Abaixo, estão todas as deliberações desse Encontro sobre a temática do aborto. Podemos ver que as deliberações expressam, pelas suas complexidades, os debates realizados durante o ano: “Manifestar posição favorável à descriminalização do aborto e difundir a norma técnica do Ministério da Saúde sobre o aborto legal e seguro como um direito reprodutivo, constitutivo dos direitos humanos, que se exerce no contexto da laicidade do Estado, garantindo justiça social e igualdade de gênero”.

“Organizar debates e eventos estaduais com a categoria sobre a legalização do aborto, bem como garantir esse tema nos Encontros Descentralizados de 2010, para tomada de posição no Encontro Nacional CFESS-CRESS de 2010”. “Realizar estudos sobre os PLs que tramitam no Congresso Nacional, manifestando posição favorável aos que descriminalizam o aborto e contrária aos demais, mobilizando o conjunto CFESS-CRESS com os movimentos feministas para: a) Realizar audiências públicas e debates com os diversos setores acerca da temática, denunciando a questão da mortalidade feminina em virtude da ausência de política de saúde voltada para o atendimento a mulher que realiza o aborto inseguro;b)Fazer gestão junto aos gestores públicos para garantia da implantação e implementação do atendimento em hospitais regionais do aborto previsto em lei; c) Compor/formar comitês em defesa da descriminalização do aborto, colaborando na interlocução do debate público entre os movimentos sociais e feministas a respeito da temática com os setores governamentais responsáveis pela execução de políticas públicas voltadas para as mulheres, enfatizando a questão da saúde das mulheres negras e indígenas

O debate foi amplo no Conjunto CFESS-CRESS, com respeito e escuta das diferentes opiniões sobre o tema, longe da falsa polarização entre ser contra ou a favor do aborto. Ninguém é favorável, simplesmente, ao aborto. Entende-se que esse é um último recurso, não se trata de um método contraceptivo.

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dossi ê temático e o alto índice de mortalidade destas por falta de atendimento e de atendimento de qualidade no SUS”. (Deliberações 13, 14 e 15 do Eixo Ética e Direitos Humanos, 38º Encontro Nacional CFESS-CRESS, 2009. Grifos nossos).

“Realizar estudos sobre os PLs que tramitam no Congresso Nacional, manifestando posição favorável aos que descriminalizam o aborto e contrária aos demais, mobilizando o conjunto CFESS-CRESS com os movimentos feministas para:

Assim, entre 2009 e 2010, o debate sobre a questão do aborto foi fortalecido naqueles CRESS que já o haviam discutido e intensificado naqueles em que o debate ainda não era o suficiente para tal posicionamento. No 39º Encontro Nacional do Conjunto CFESS-CRESS, realizado em 2010, foi reafirmada a posição contrária à criminalização e aprovada, após quase três anos de intenso e profundo debate, por unanimidade, o posicionamento do CFESS e de todos os CRESS do país, presentes àquela plenária, pela legalização do aborto no Brasil, conforme pode-se ver abaixo:

1) realizar audiências públicas e debates com os diversos setores acerca da temática, denunciando a questão da mortalidade feminina em virtude da ausência de política de saúde voltada para o atendimento a mulher que realiza o aborto inseguro;

“Reafirmar e divulgar posição favorável à descriminalização do aborto e difundir a norma técnica do Ministério da Saúde sobre o aborto legal e seguro como um direito reprodutivo, constitutivo dos direitos humanos, que se exerce no contexto da laicidade do Estado, garantindo justiça social e igualdade de gênero”

“Divulgar amplamente posicionamento favorável a legalização do aborto (aprovado no 39º.Encontro Nacional CFESS–CRESS realizado em Florianópolis), considerado como questão de saúde pública e como direito das mulheres, propondo políticas públicas que considerem os vários aspectos que envolvem estas questões, garantindo debates e eventos estaduais articulados às políticas públicas já existentes, bem como contemplando as implicações éticas e normativas profissionais do Serviço Social, contextualizados pelos recortes de classe e gênero e pelo caráter laico do Estado”.

2) fazer gestão junto aos gestores públicos para garantia da implantação e implementação do atendimento em hospitais, em especial da rede SUS, para atendimento referente ao aborto previsto em lei; 3) compor/fortalecer comitês em defesa da descriminalização e legalização do aborto, colaborando na interlocução do debate público entre os movi movimentos sociais e feministas a respeito da temática com os setores governamentais responsáveis pela execução de políticas públicas voltadas para as mulheres, enfatizando a questão da saúde das mulheres negras e indígenas e o alto índice de mortalidade destas por falta de atendimento e de atendimento de qualidade no SUS”. (Deliberações 12, 13 e 14 do Eixo Ética e Direitos Humanos, 39º Encontro Nacional CFESS-CRESS, 2010)

Nessa trajetória, por acreditarmos que Sem Movimento não há Liberdade e, portanto, na perspectiva de fortalecimento de movimentos sociais que se organizam orientados por um horizonte emancipatório, o CFESS, em 2011, passou a integrar a Frente Nacional contra a Criminalização das Mulheres e pela Legalização do Aborto8. E, desde 2012, o CFESS também compõe o Grupo de Es-

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8 - A este respeito, ver: http:// www.cfess.org.br/visualizar/ noticia/cod/675

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tudos sobre Aborto (GEA), composto por várias entidades da área da saúde e dos direitos humanos. Uma pergunta que fica é: o que fez com que representantes do Conjunto CFESS-CRESS tomassem uma decisão dessa magnitude? Entende-se que alguns aspectos tratados no decorrer desse debate foram importantes. E estão destacados a seguir:

9 - Para a Organização Mundial da Saúde (OMS) e para a Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia (FIGO), a gravidez começa quando do início da implantação e, em média, no 14° dia começa a se formar o embrião. E é em torno da décima semana (ou décima segunda semana) que se forma o Sistema Nervoso Central, que determina a possibilidade de dor. É a partir da vigésima terceira semana (ou vigésima quarta) que o feto pode passar a ter viabilidade fora do corpo da mulher, ainda assim, na maioria dos casos em situação que necessita de cuidados intensivos – com a necessidade de tratamento em centro especializado e recursos humanos habilitados – e com risco de sequelas irremediáveis. Por isso a OMS e a FIGO definem que a gestação que termina até a 22ª semana de gestação, quando o peso do feto gira em torno de 500 gramas, é um aborto (Faúndes e Berzelatto, 2004. Silva, 2005).

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• O debate foi amplo no Conjunto CFESS-CRESS, com respeito e escuta das diferentes opiniões sobre o tema, longe da falsa polarização entre ser contra ou a favor do aborto. Ninguém é favorável, simplesmente, ao aborto. Entende-se que esse é um último recurso, não se trata de um método contraceptivo. Mas o fato é que, mesmo proibido por normas legais e pela maioria das hierarquias das religiões, muitas mulheres se submetem a esses riscos. Somente essas mulheres sabem avaliar, verdadeiramente, a importância que a interrupção da gravidez tem, naquele momento, em suas vidas; • São vários os motivos que podem levar uma mulher a abortar. A desigualdade de classe é uma das questões determinantes, uma vez que a criminalização do aborto atinge mais as mulheres pobres. Afinal, aquelas pertencentes a outros estratos sociais podem recorrer ao aborto em clínicas particulares, com garantia de qualidade no atendimento. Também é recorrente a rejeição do mercado de trabalho por causa da gravidez, pois inexistem equipamentos suficientes como creches e berçários que assegurem a responsabilidade do Estado e da sociedade com a compatiblização entre a maternidade e o desenvolvimento profissional das mulheres. Outra causa bastante recorrente ao abortamento é o abandono dos companheiros, que desaparecem diante de uma gravidez não planejada. Cau-

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sa esta que reflete o modelo patriarcal de dominação masculina, o qual exime os homens de sua corresponsabilidade na prevenção da gravidez indesejada e/ou não planejada e da paternidade responsável; O reconhecimento de que o aborto constitui um grave problema de saúde pública, considerando os dados de pesquisas já ilustradas nesse artigo; O reconhecimento por parte da categoria de que, independentemente da legislação que criminaliza o aborto, assistentes sociais atendem cotidianamente a mulheres que vivenciam o aborto. Tais relatos são comuns nos diferentes espaços sócio-ocupacionais onde atua a categoria. Os/as profissionais de serviço social da área de saúde, especialmente nas emergências das unidades hospitalares, têm ciência de que a mulher que procura esses serviços em processo de abortamento, seja provocado ou não, em geral é vítima de preconceitos e, muitas vezes, atendida de forma discriminatória; A compreensão da reprodução humana em sua totalidade, como resultado de um ato de escolha consciente, livre e responsável, permite compreender a decisão por um abortamento como uma decisão moralmente aceitável, tanto quanto aquela de manter a gravidez. Dessa forma, partimos do entendimento de que a gestação é um processo com diferentes fases. E de que o debate sobre ‘vida humana’ pertence mais ao campo religioso do que possui amparo científico. Para a ciência, feto e recém-nascido/a são distintos, pois a gravidez é um processo9; O reconhecimento de que a maternidade é uma atividade humana e não uma mera contingência biológica, portanto, necessita ser um ato desejável, consciente e livre, e não uma obrigação, um destino; A defesa da laicidade do Estado e das suas políticas sociais, inclusive garantidas na Constituição Federal de 1988;

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• A compreensão de que o compromisso da sua intervenção profissional é para com o/a usuário/a, independentemente das próprias opiniões que o/a assistente social possa ter. Ainda que se tenha nitidez de que, em caso de uma legalização do aborto, cabe aos/às profissionais que forem contrários/as exercerem o direito da objeção de consciência e não atuarem em serviços para tal. Mas isso não exclui a responsabilidade do Estado de garantir a existencia do serviço com profissionais que entendam a pertinência da legalização do aborto; • A nitidez de que defender a legalização do aborto é reconhecer as mulheres como sujeitos éticos capazes de fazer escolhas com consciência, responsabilidade e liberdade10. Afinal, não é demais lembrar que a liberdade é fundante para o agir ético; • A nitidez de que defender a legalização do aborto é garantir àquelas mulheres que - por decisões que só elas sabem a complexidade - possam recorrer a um aborto sem risco de morte, sequelas à saúde e de prisão. Aquelas que não precisarem ou não quiserem recorrer a um aborto continuarão a assim fazer; • A necessidade de regulamentar a prática do abortamento, estabelecendo prazo limite para a interrupção da gestação, bem como realização do procedimento nas redes de saúde pública e privada; • A premência de incorporar o planejamento reprodutivo no atendimento às mulheres, garantindo informação e orientação sobre o desejo ou não de ter filhos/as e, diante da opção pela gravidez, poder decidir quando e quantos filhos/as deseja, dispondo de pleno acesso aos métodos contraceptivos. Os conselhos profissionais, principalmente aqueles na área da saúde, têm, neste contexto, o dever de se posicionar sobre a matéria. O CFESS não é o único conselho com posição contrária à criminalização do aborto.

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) questiona a criminalização e tem uma moção, aprovada no seu 7º Congresso Nacional de Psicologia (2010), pela legalização do aborto no Brasil, reafirmada na edição deste congresso em 2013. O Conselho Federal de Medicina (CFM) e os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), no 1º Encontro Nacional de Conselhos de Medicina 2013, se posicionaram favoráveis à interrupção da gravidez, por escolha da mulher, até a 12ª semana de gestação. Não por acaso, as três profissões são da área da saúde. Quem atua nos serviços de saúde sabe, no cotidiano de seu trabalho, o quanto a criminalização do aborto ainda ceifa vidas, gera sequelas de diferentes tipos, promove procedimentos de saúde desnecessários e possibilita um atendimento pouco (ou nada) humanizado. Defender a mudança da lei não é antecipá-la, de fato. Os códigos não são leis estanques e devem ser, quando necessário, atualizados e aperfeiçoados para melhor expressar a realidade social. A liberdade de expressão e de manifestação do pensamento é direito protegido constitucionalmente. O Conjunto CFESS-CRESS - junto com diferentes organizações e movimentos - vem se posicionando pela mudança da legislação punitiva e criminalizadora sobre o aborto. Mas enquanto não se altera, estão os/as assistentes sociais orientados/as pelas suas entidades a cumprirem a lei, como consta em seu Código de Ética. Pensar qualquer outra coisa sobre o posicionamento do Conjunto CFESS-CRESS em relação ao aborto, como algo análogo a incentivar a realização de abortos, fora da atual norma legal, trata-se de um profundo equívoco. Mas enquanto a lei não muda, posicionemo-nos, conversemos, debatamos. Isso faz parte da democracia. Aliás, não é novidade na história do Conjunto CFESS-CRESS a luta por mudanças na cultura e na lei.

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10 - Para uma reflexão não abstrata sobre liberdade e consciência no âmbito da interrupção da gravidez, ver Matos (2010: 60).

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Contribuições ao debate sobre o exame criminológico Andrea Almeida Torres*

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o tratarmos da especificidade do exame criminológico no cotidiano do trabalho dos assistentes sociais no sistema penitenciário, não podemos desconsiderar, com criticidade, o contexto da crescente judicialização da questão social na sociedade brasileira, ou seja, a resposta do sistema de justiça brasileiro à sociedade das desigualdades: uma estratégia da lógica punitiva às consideradas ‘classes perigosas’, levada a cabo pela criminalização dos indivíduos, da pobreza e pelo encarceramento em massa. Nos países periféricos, a barbárie da conjuntura neoliberal vem configurando as políticas sociais e públicas, (inclusive na área da justiça criminal, segurança pública e execução penal) pela precarização, desmonte e violação dos direitos, acirrando o Estado policial, penal, encarceratório máximo em prol do controle, da ordem social, pela repressão, travestida de segurança social. Como resultado dessa lógica, dados

do Departamento Penitenciário Nacional em 2012 apresentam a 3ª maior população encarcerada do mundo, com mais de 540 mil (homens e mulheres) em cerca de 1.500 unidade prisionais, apontando 1.364 assistentes sociais como funcionários públicos da política de execução penal no país. Segundo a Lei de Execução Penal (LEP) – Lei nº 7.210, de junho de 1984 (alterada pela Lei nº 10.792, de 2003) – os condenados ou presos provisórios são classificados pela Comissão Técnica de Classificação (CTC), que deve elaborar o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada. O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade em regime fechado será submetido a exame criminológico, para a obtenção do benefício de progressão de regime (entre outros), que, além do preenchimento de requisitos objetivos, como o cumprimento de determinado

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* Assistente social, doutora em serviço social, professora adjunta do curso de serviço social da Universidade Federal de São Paulo - campus Baixada Santista. Coordena o Grupo de Estudos, Pesquisa e Extensão em Segurança Pública, Justiça Criminal e Direitos Humanos (GEPEX.dh). Conselheira do CRESS-SP (2011-2014).

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Nos países periféricos, a barbárie da conjuntura neoliberal vem configurando as políticas sociais e públicas, (inclusive na área da justiça criminal, segurança pública e execução penal) pela precarização, desmonte e violação dos direitos, acirrando o Estado policial, penal, encarceratório máximo em prol do controle, da ordem social, pela repressão, travestida de segurança social.

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tempo da pena, deve receber parecer favorável do corpo “clínico-criminológico” (Carvalho, 2002, p.147). Os chamados ‘técnicos’ do sistema penitenciário formam a CTC, que deve existir em cada estabelecimento, presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por dois chefes de serviço, um psiquiatra, um psicólogo e um assistente social. O objetivo principal presente na Lei de Execução Penal brasileira é a ‘humanização da pena’ ou a ‘harmônica integração social do condenado’, após o cumprimento da sanção, com o objetivo do retorno à convivência em sociedade - a chamada ‘ressocialização’. A ideia de tratamento penitenciário e posterior reinserção do condenado à vida em liberdade, historicamente contida nas penas e medidas privativas de liberdade, mas não só, traduzem

a crença de que, com a pena, num futuro, haverá uma adaptação do condenado a um novo modo de vida em sociedade, que lhe será ‘apreendido’ pelo castigo. Autores da criminologia crítica há tempos apontam para a ‘falácia da ressocialização’ penal, quando se acredita que haverá êxito “educar para a liberdade em condições de não-liberdade” (Conde, 1994, p.154). Trata-se também da concepção de uma sociedade justa, de igual oportunidade para todos, onde se deve ‘reintegrar’ os ‘desviantes’. Para os adeptos, a ‘reeducação’ social dos apenados é possível pelo tratamento penitenciário, desconsiderando, obviamente, que os efeitos do aprisionamento geram efeitos irreversíveis de um estigma social. Além dos requisitos objetivos (legais), há os subjetivos, que são requisitados pelos juízes para o julgamento dos benefícios ao sujeito apenado, que tratam da “constatação da periculosidade” (Carvalho, 2002, p.148). Cumprem este papel os laudos técnicos das comissões legalmente constituídas e que compõem os exames criminológicos, vistos como contribuição à decisão judicial. São considerados “exames clínicos sobre os antecedentes e o comportamento carcerário do apenado” (idem, p. 149), pois realizam um diagnóstico sobre a possibilidade de uma conduta criminosa futura, diante de seu passado criminoso e comportamento durante o cumprimento da pena - como denominam alguns, a “terapêutica penal” (idem, p.150). A origem do exame criminológico como um instrumento de avaliação do condenado foi concebida como uma ‘técnica de inquérito’; um conjunto de saberes científicos de áreas que abordam a subjetividade, a sociabilidade e a questão legal, que envolvem o sujeito em situação penal-prisional. Foucault já apontara que, desde o século XIX, ao ultrapassarmos a pena através do suplício dos corpos, surgiram mecanismos mais sutis de punição,

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que poderiam prevenir o cometimento de novos delitos. A penalidade passa a ser de mais confinamento, controle e vigilância e não tanto sobre o que fizeram os indivíduos ou a questão legal, “mas ao nível do que podem fazer, do que estão na eminência de fazer” (CFESS apud Foucault, 2002, p.85). Sob o discurso do conhecimento científico, constrói-se a teoria penal da periculosidade do indivíduo criminoso e a ‘técnica do exame’ permitirá desvendar a personalidade do sujeito, seu comportamento e a necessidade de correção. Para contribuir nesse processo, determinadas correntes da sociologia, psicologia, psiquiatria, criminologia, atestam a perspectiva da cura física, mental, social, moral do “delinquente” (CFESS, 2004, p.81-82). O trabalho realizado pelas CTCs1 é de opinar, às autoridades competentes, sobre as progressões ou regressões de regime, remição e conversões de penas (livramento condicional, saídas temporárias, trabalho externo, comutação, indulto) – através de um instrumento que possa presumir que o liberado não voltará a reincidir (idem). Para Carvalho, os juízes têm homologado os laudos técnicos, informados por um conjunto de micropoderes, que cumprem o papel de sustentar ‘cientificamente’ seu ato: “juízes paralelos se multiplicam em torno do julgamento principal (...) funcionários da administração penitenciária fracionam o poder legal de punir” (idem, p.149). Ainda para Carvalho (idem, p.151), os exames previstos pela LEP são práticas inquisitivas e indemonstráveis, principalmente o prognóstico de uma possível reincidência, visto que os pareceres têm como afirmativas as ‘probabilidades’- que não poderiam negar direitos públicos pelo grau de subjetividade, carregados de hipóteses inverificáveis empiricamente; calcados em possíveis julgamentos morais e subjetividade, correndo grave risco de se retroceder aos modelos positivistas da criminologia etiológica (medicalização

Dados do Departamento Penitenciário Nacional em 2012 apresentam a 3ª maior população encarcerada do mundo, com mais de 540 mil (homens e mulheres) em cerca de 1.500 unidade prisionais, apontando 1.364 assistentes sociais como funcionários públicos da política de execução penal no país. e psiquiatrização da pena); do olhar positivista, lombrosiano e darwinista social (idem, p.152) – diagnosticando a chamada ‘personalidade antissocial voltada para o crime’.

Se o apenado, em face de seu bom comportamento e atividade laboral, continua, mesmo passado tantos anos, a ter um perfil perigoso para a sociedade, não é temerário afirmar que o Estado está faltando redondamente no seu tratamento. Nesse sentido o laudo deveria discutir essas questões. (...) Ou isto, ou que se assuma que a pena tem caráter meramente retributivo-vingativo (idem, p.162).

Dessa forma, cabe aqui considerar o exame criminológico, instrumental solicitado à intervenção profissional no sistema

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1 - Para um aprofundamento sobre a Lei de Execução Penal brasileira, o papel das Comissões Técnicas de Classificação e o exame criminológico, ver também importante publicação de referência para a categoria em CFESS, 2004.

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penitenciário, resultado de uma perícia amplamente hipotética, acrítica, fora do alcance e competência teórico-metodológica da habilitação do assistente social, no que diz respeito ao objetivo primordial requisitado pela lei, de aferimento da personalidade criminosa. Seu fundamento é de um grau de subjetividade, conteúdo moral camuflado de cientificidade, pautado na criminologia clínica e que pretende medir o grau de periculosidade e possível reincidência e traçar:

2 - Carvalho (idem, p.157) citando Vera Malaguti Batista: “as garantias do cidadão preso são abandonadas em detrimento dos juízos técnicos que, apesar de aparentemente ‘científicos’, não são nada neutros, pois se destacam no processo pela construção e consolidação de estereótipos” (idem, p.165). 3 - Há uma década, um grupo de assistentes sociais do sistema penal do Rio de Janeiro já apontava criticamente em publicação (CFESS, 2004, p.70) que os dados empíricos obtidos nas entrevistas e outras abordagens para a construção do estudo social, elaboração de laudos e pareceres (constituição mínima da base para o exame criminológico), quando expostos sem referências teóricas, podiam ser objeto de interpretações de cunho discriminatório, com base de juízos de valor.

uma espécie de retrato fiel daquilo que se passa no interior do indivíduo (..) e mais ainda, uma previsão sobre as possibilidades de vir a reincidir no erro; é uma espécie de ‘exercício da futurologia’, do qual a justiça se utiliza, considerando estar respaldada num conhecimento científico (CFESS, 2004, p.89).

Ironicamente foi chamado por Zaffaroni de “periculosômetro” (idem, idem), e que Carvalho alerta: “nenhum juízo baseado em prognoses futuras pode impedir direitos” (idem, p.160). Partimos do pressuposto que a inquisitorialidade do processo de execução penal estabelece uma relação perversa na qual os direitos e garantias do apenado acabam se tornando reféns dos discursos

clínico-criminológico e administrativo-disciplinar (idem:154). Isto porque é direito garantido do/a apenado/a, a diminuição do período do encarceramento, demonstrados no processo de execução, assim como respeito aos direitos fundamentais previstos constitucionalmente2.

Podemos concluir que a submissão dos laudos criminológicos à decisão do juiz pode violar os direitos dos condenados, quando estes prejudicarem o acesso aos benefícios previstos na lei, se realizados de forma a apresentarem fundamentação inconsistente, de cientificidade questionável; um instrumento de controle, que decide sobre o presente e o futuro da vida dos sujeitos apenados; com aspectos preconceituosos, avaliando moralmente a vida pregressa dos sujeitos e ignorando as condições carcerárias para a falácia da ‘ressocialização’. E, no que tange à área do serviço social, baseando-se em aspectos subjetivos, clínicos e hipotéticos – incompatíveis com as habilidades e competências profissionais3. Que também suscita discussões éticas e políticas sobre as perspectivas conservadoras contidas nesses instrumentos que balizam o sistema de justiça criminal, como a avaliação do bom comportamento na prisão. Importante refletirmos se neles nos pronun-

O exame criminológico, instrumental solicitado à intervenção profissional no sistema penitenciário, resultado de uma perícia amplamente hipotética, acrítica, fora do alcance e competência teórico-metodológica da habilitação do assistente social, no que diz respeito ao objetivo primordial requisitado pela lei, de aferimento da personalidade criminosa.

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ciamos tecnicamente sobre assunto de nossa especialidade4 ou reproduzimos modelos e objetos de análise de outras competências teóricas e profissionais. Assim como cabe problematizar sobre o exercício profissional em instituições de controle, disciplina, subalternidade e castigo. Cabe à categoria no sistema penal-prisional a discussão de qual é a matéria pertinente ao serviço social, da qual temos competência para realizar os estudos e laudos requisitados e que são assegurados pela Lei de Regulamentação da Profissão (Lei nº 8.662, de 1993). Outras questões objetivas se apresentam para os assistentes sociais no sistema prisional, no que diz respeito à realidade brasileira: a situação de violação de direitos da população carcerária e as precárias condições de trabalho dos profissionais nessas instituições - entraves para o acompanhamento individual de cada sujeito e suas necessidades sociais durante o cumprimento da pena. Isto se traduz na incompatibilidade de responder com qualidade e compromisso ético-político às demandas dos usuários do serviço social – presos e presas. Os direitos legais garantidos na LEP são viabilizados na elaboração do estudo social, laudos/pareceres e exames; o desafio está nas condições objetivas

de elaborá-los realisticamente, frente ao número de profissionais diante da superpopulação carcerária; a impossibilidade de viabilização de quaisquer programas ou projetos de acesso amplo da população carcerária, suas famílias e de apoio aos egressos, diante das desassistências básicas generalizadas nos presídios: material, à saúde; ao estudo/cultura; ao trabalho não explorado e às oportunidades de profissionalização – deixadas para segundo plano em detrimento da prevalência da lógica da segurança e disciplina. Essas condições objetivas de trabalho devem ser retratadas pelos profissionais, de forma crítica e fundamentada, às autoridades que demandam o exame criminológico. Como citado anteriormente, encontramos posicionamentos da categoria que, de maneira consciente e crítica, vêm apontando os desafios frente ao exame criminológico: sabemos que tanto a prisão quanto os dispositivos que a constituem estão bem vivos e nada indica que haverá mudanças significativas a curto ou médio prazo, pois, como dissemos (...) a criminalidade produz ganhos incontestáveis no mercado da economia lícita e cada vez mais, a sociedade clama pelo agravamento das penas. (CFESS, 2004, p.90)

4 - Cabe destacar a referência ética prevista no Código, do direito à ampla autonomia no exercício da profissão, não sendo o assistente social obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções; dispor de condições de trabalho condignas, seja em entidade pública ou privada, de forma a garantir a qualidade do exercício profissional (artigo 2º, alínea h e artigo 7º, alínea a); o dever de abster-se, no exercício da profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes (artigo 3º, alínea c). É vedado ao/à assistente social, acatar determinação institucional que fira os princípios e diretrizes deste Código, bem como, assumir responsabilidade por atividade para as quais não esteja capacitado/a pessoal e tecnicamente (artigo 4º, alíneas c e f). Ver também os princípios fundamentais, além dos artigos 8º e 13º (CFESS, 1993).

A submissão dos laudos criminológicos à decisão do juiz pode violar os direitos dos condenados, quando estes prejudicarem o acesso aos benefícios previstos na lei, se realizados de forma a apresentarem fundamentação inconsistente, de cientificidade questionável; um instrumento de controle, que decide sobre o presente e o futuro da vida dos sujeitos apenados.

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Outras questões objetivas se apresentam para os assistentes sociais no sistema prisional, no que diz respeito à realidade brasileira: a situação de violação de direitos da população carcerária e as precárias condições de trabalho dos profissionais nessas instituições - entraves para o acompanhamento individual de cada sujeito e suas necessidades sociais durante o cumprimento da pena. Isto se traduz na incompatibilidade de responder com qualidade e compromisso ético-político às demandas dos usuários do serviço social – presos e presas. A demanda pelo debate no interior da categoria, bem como o posicionamento das nossas entidades frente ao exame criminológico, está em pauta. Permanece na agenda das atribuições profissionais, quando trazemos à tona que “o exame criminológico se inscreve como um instrumento de custódia e representa não só um dilema teórico-metodológico, mas sobretudo um desafio ético” (CFESS, 2004, p.92) constituinte da lógica punitiva e encarceratória, que corresponde a um determinado projeto societário em curso. Cabe à nossa categoria, em seu exercício profissional nos presídios brasileiros, desenvolver um trabalho crítico, propositivo, renovador, frente às demandas historicamente construídas e que precisam ser atualizadas pelas reais atribuições profissionais. Uma ‘nova práxis’ nestes espaços sócio-ocupacionais, que superem o burocratismo do cotidiano, desvelando a conjuntura nacional, na área sociojurídica e nas respectivas instituições, prin-

cipalmente a política de execução penal, tendo como estratégia a articulação com os movimentos sociais e com outras categorias profissionais que partilham dos princípios éticos e políticos do nosso projeto profissional hegemônico. Concordamos com Munhoz Conde (1994) em suas reflexões críticas sobre as prisões na atualidade e a possibilidade de uma sociedade sem prisões: que devemos seguir lutando por mudanças no sistema prisional, principalmente na barbárie de suas condições de violação de direitos (ainda que isso se apresente como uma grande contradição, pelas funções precípuas da prisão). Dificilmente, esta transformação ocorrerá no sistema capitalista e na produção das desigualdades sociais. Porém uma luta é de hoje e urgente: que aqueles que passam pelas prisões, quando libertados, depois de cumprirem sua condenação, não saiam em piores condições humanas para viver uma vida digna em liberdade. (idem, p.103).

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Internação compulsória: um canto de sereias1 Cristina Maria Brites*

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imaginário social sobre o consumo de crack tem sido alimentado por uma série de reportagens veiculadas pela mídia patronal2, nas quais destacam-se imagens que registram os comportamentos de risco e ilícito dos usuários da substância nas chamadas cracolândias das cidades de São Paulo e Rio de Janeiro. Usuários de crack correndo em meio ao trânsito da movimentada Avenida Brasil, na cidade do Rio de Janeiro, após tentativa de recolhimento pelo poder público municipal; venda e uso de crack ocorrendo de forma ‘descontrolada’ em algumas ruas da região central da cidade de São Paulo; depoimentos de familiares desesperados em busca de filhos, pais, mães, irmãos em cenários degradantes: ruas, becos, buracos em viadutos, construções desocupadas, locais abandonados e repletos de entulho e lixo, nos quais concentram-se a venda e o consumo dessa droga.

Imagens chocantes e degradantes, que suscitam nos telespectadores sentimentos de revolta, medo, insegurança e impotência. Desperta-se de imediato o impulso desejoso por uma solução eficiente, rápida e definitiva para eliminar a presença aterrorizante do crack em nossa realidade. Imagens fortes, como alertam alguns âncoras jornalísticos, acompanhadas por relatos de tragédias familiares, números sobre o consumo de crack e fracassadas tentativas de interrupção do uso moldam uma visão fatalista sobre esse fenômeno. Visão que, por sua vez, nutre o apelo uníssono pela repressão e pela cura. Tais notícias, intencionalmente reprisadas pela maioria dos canais abertos da televisão brasileira, revelam e ocultam verdades sobre a realidade do consumo de crack entre nós. Revelam a gravidade da dependência do uso da droga, os desafios que se colocam para

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* Assistente social, doutora em serviço social pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), professora Adjunta da Universidade Federal Fluminense (UFF). 1 - Vale assinalar que os elementos aqui apontados não esgotam a complexidade do tema, e os aspectos aqui abordados, visam a complementar os debates sobre o tema que tratam mais detidamente da violação dos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e da Reforma Psiquiátrica. 2 - Salvo engano, o termo foi cunhado pelo jornalista José Arbex Jr, para designar o conteúdo e a forma da produção de notícias que atendem aos interesses dominantes, representados pelos proprietários dos veículos de comunicação no Brasil.

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3 - O sítio do Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas reúne uma série de levantamentos sobre uso de drogas no Brasil, além de um banco de dados sobre publicações científicas brasileiras na área. www.cebrid.epm.br‎ 4- Um estudo etnográfico pioneiro sobre o uso de crack em São Paulo pode ser encontrado em NAPPO, S. A.; GALDURÓZ, J.C; NOTO, A.R. Uso do “crack” em São Paulo: fenômeno emergente? Rev ABP-APAL 1994; 16 (2): 75-83. 5 - Análises sobre essa experiência podem ser encontradas em: BRITES, C. M. Uso de Droga Injetável e Redes de Interação Social: prazer e cuidados com a saúde, é possível? Dissertação de Mestrado, PUC/SP, 1999 e DOMANICO, A. Controlando a Maluquez: a redução de danos no contexto do uso de cocaína injetável. Dissertação de Mestrado, PUC/SP, 2001. 6 - A redução de danos ganha visibilidade no Brasil inicialmente pela estratégia de troca de agulhas e seringas entre usuários de drogas injetáveis visando à prevenção do HIV. O consumo de crack e os riscos de transmissão de outras doenças como hepatites virais, levaram à introdução de outras estratégias, como a distribuição de cachimbos para uso individual da droga e kits com utensílios diferenciados para as várias práticas de consumo. Uma visão geral sobre a Política de Redução de Danos e algumas de suas estratégias pode ser encontrada em FONSECA, E.M.; BASTOS, F.I. “Políticas de Redução de Danos em Perspectiva: comparando as experiências americana, britânica e brasileira” In ACSELRAD, G (org). Avessos do Prazer: drogas, Aids e direitos humanos. Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2000. 7 - Até hoje, as estratégias de redução de danos entre usuários de crack, como a entrega de protetores labiais, cachimbos e piteiras de silicone para prevenir a transmissão de doenças através das lesões labiais, enfrentam desaprovação por parte de profissionais da saúde, da mídia e de segmentos sociais. 8 - Dados que comprovam essa vinculação podem ser encontrados em: MESQUITA, F. AIDS na rota da cocaína. São Paulo: Editora Anita Garibaldi, 1992; RODRIGUES, T. Política de Drogas nas Américas. São Paulo: EDUC:FAPESP, 2004 e Narcotráfico: uma guerra na guerra. São Paulo: Desatino, 2003 [Série Elementos] e ARBEX Jr, J. Narcotráfico: um jogo de poder nas Américas. São Paulo: Moderna, 1996, entre outros.

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a saúde pública e a necessidade de uma política de Estado para responder de forma séria e qualificada aos danos sociais e de saúde decorrentes do consumo de crack e de outras drogas. No entanto, ocultam, pelo caráter conservador, autoritário e sensacionalista das abordagens, as determinações econômicas, políticas e culturais que matizam a complexidade do consumo de drogas na realidade contemporânea. Do mesmo modo, ocultam a violação de direitos das repostas antidemocráticas forjadas e legitimadas num ambiente de pânico. Romper com essa visão fatalista, temperada com ingredientes sensacionalistas e conservadores, é um desafio ético e político extremamente atual e relevante que se coloca às/aos assistentes sociais brasileiras/os, tendo em vista a perspectiva crítica e os valores de nosso projeto profissional hegemônico, e a competência profissional que qualifica nossa categoria a intervir sobre essa realidade de forma propositiva e na perspectiva dos direitos. Nessa direção, pretendemos interferir criticamente nesse debate, oferecendo, ainda que sumariamente, elementos de análise sobre essa realidade, que merecem nossa reflexão ética e política, tendo em vista os riscos de formulações superficiais e apressadas que o debate sobre as drogas quase sempre suscita.

O crack entre nós3

A presença do crack na realidade brasileira é conhecida por profissionais da saúde e pesquisadores há pelo menos 23 anos4. Em meados da década de 1990, quando atuávamos num projeto de redução de danos no município de São Paulo5, o consumo de crack já se apresentava como alternativa para grande parte dos usuários de drogas injetáveis (UDI) vinculados ao trabalho de prevenção ao HIV (o vírus da AIDS) e redução de danos associados ao uso de drogas6.

A chamada cracolândia já existia e não havia nenhuma política pública estruturada para responder às necessidades de saúde e de assistência dos usuários de crack; ao contrário, as iniciativas de redução de danos, ainda que pesem os parcos recursos públicos que asseguravam seu financiamento, não eram legitimadas e enfrentavam resistência de várias ordens7. O padrão compulsivo do consumo (fissura), a rápida degradação física e as drásticas rupturas afetivas e sociais dos consumidores de crack eram relatadas pelos pesquisadores e profissionais da saúde e já indicavam a necessidade de estruturação de respostas públicas de saúde diferenciadas e, especialmente, alternativas à internação, cujos índices de insucesso já eram amplamente criticados por especialistas. No entanto, naquele contexto, o consumo de crack era comumente associado a segmentos populacionais extremamente marginalizados e, portanto, de interesse irrelevante para a opinião pública em geral. Outro elemento desse contexto, usualmente banido dos debates sobre o tema, diz respeito ao agravamento dos danos à saúde em face da ausência de controle público sobre a produção, a distribuição e o consumo das drogas ilícitas. Estudiosos do tema comprovam que vários mercados consumidores de drogas ilícitas, dentre eles o brasileiro, se constituem como subproduto da política proibicionista, conhecida entre nós como ‘Guerra às Drogas’8, conduzida internacionalmente sob a hegemonia estadunidense. No contexto de sua emergência, especialmente em São Paulo (SP), o crack torna-se atraente aos usuários de drogas, inclusive aos UDI, pela conjugação de alguns fatores: o baixo preço, a rápida sensação de prazer decorrente da forma de absorção da droga pelo organismo, a queda na qualidade da cocaína em pó (cloridrato de cocaína), devido às

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Romper com essa visão fatalista, temperada com ingredientes sensacionalistas e conservadores, é um desafio ético e político extremamente atual e relevante que se coloca às/aos assistentes sociais brasileiras/os, tendo em vista a perspectiva crítica e os valores de nosso projeto profissional hegemônico, e a competência profissional que qualifica nossa categoria a intervir sobre essa realidade de forma propositiva e na perspectiva dos direitos. misturas9 realizadas para aumentar os lucros, e pela ideia de redução dos riscos de contaminação pelo HIV no compartilhamento dos equipamentos de injeção10. Ou seja, para além dos efeitos da droga, alguns dos fatores que contribuem para a popularização do crack e para os agravos à saúde decorrem diretamente do caráter ilícito do vultoso mercado das drogas. Nossa alusão a essa experiência de redução de danos objetiva demonstrar que as alegadas preocupações sociais e de saúde com os usuários de crack, recentemente alardeadas pela mídia patronal, merecem ser analisadas para além de sua aparência humanitária, visto que emergem tardiamente em relação à introdução do crack no mercado consumidor brasileiro e numa conjuntura social na qual interesses econômicos e políticos jogam um peso decisivo sobre as respostas formuladas para enfrentar a chamada ‘epidemia do crack’11. É de conhecimento público que as ações de recolhimento e intervenção junto aos usuários da droga nas cidades de São Paulo e do Rio de Janeiro restringem-se às áreas de interesse imobiliário e de mobilidade urbana para os megaeventos, como Jornada da Juventude, Copa das Confederações, Copa do Mundo e Olimpíadas. Não por acaso, são também nessas áreas que as Unidades de Polícia

Pacificadora (UPPs) têm sido implantadas no município do Rio de Janeiro. Além disso, outro elemento que comprova a falácia do apelo humanitário e das preocupações com a saúde diz respeito ao lapso temporal entre o surgimento do crack entre nós e o caráter de emergência que a mídia e algumas autoridades públicas e políticas visam dar às respostas de ‘enfrentamento’ ao consumo de crack, leia-se recolhimento e internações compulsórias (ou involuntárias). Mesmo após duas décadas da presença do crack no mercado ilícito de drogas no Brasil, não houve por parte do Estado brasileiro investimento para estruturar uma rede de assistência e atenção integral à saúde dos usuários de drogas, como pode ser comprovado pelos resultados do mapeamento das instituições que prestam serviços de prevenção, tratamento, acolhimento e redução de danos aos usuários de álcool e outras drogas, realizado pelo próprio governo federal. Fica evidente a carência de uma rede pública de atenção à saúde dos usuários de drogas quando observamos, por exemplo, os dados relativos à natureza das instituições de tratamento, “a maioria das instituições de tratamento brasileiras é definida por seus dirigentes como comunidades terapêuticas. Das 1.256 instituições de tratamento, 483, ou

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9 - Misturas que oferecem diversos riscos à saúde e que não são conhecidas em decorrência da ilegalidade dessa droga. 10 - O Projeto de Redução de Danos que coordenamos em São Paulo nos anos 90 participou de uma pesquisa na qual esses elementos são analisados. Projeto AJUDE-Brasil - Avaliação Epidemiológica dos Usuários de Drogas Injetáveis dos Projetos de Redução de Danos (PRD) apoiados pelo PN-DST/AIDS. Série Avaliação: PN-DST-AIDS, 2000. Disponível em http:// www.aids.gov.br/publicacao/ projeto-ajude-brasil-avaliacaoepidemiologica-dos-usuariosde-drogas-injetaveis-dos-proje 11 - Pesquisadores da área reconhecem que não há dados para se falar em epidemia do consumo de crack. 12 - Mapeamento das instituições governamentais e não governamentais de atenção às questões relacionadas ao consumo de álcool e outras drogas no Brasil – 2006/2007. Estudo realizado pela Secretaria Nacional Antidrogas (Senad) em parceria com a Universidade de Brasília (UnB), com o apoio do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e da Comissão Interamericana do Controle de Abuso de Drogas, da Organização dos Estados Americanos (Cicad/ OEA). Disponível em www.obid. senad.gov.br

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dossi ê temático 38,5% da amostra, classificam-se nessa categoria. Em seguida, aparecem os Centros de Atenção Psicossocial de Álcool e Drogas (CAPSad), com 153 (12,2%); e os grupos de auto-ajuda, com 124(9,9%)” (SENAD, 2007, p.86)

Além disso, 20,4% das instituições pesquisadas que afirmam realizar atividades de tratamento foram definidas por seus dirigentes na categoria inespecífica ‘Outras’. Na mesma direção, o estudo revela que 67,7% das instituições pesquisadas são não governamentais. Mais graves e desoladoras são as condições de muitas instituições que, financiadas com dinheiro público, não atendem aos princípios, diretrizes e procedimentos da saúde pública e revelam práticas violadoras dos direitos humanos, como comprova relatório publicado pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) em 201113. Nas 68 instituições inspecionadas pelo CFP, foram registradas diversas situações que confirmam tais práticas: violação de correspondências, ausência de equipes profissionais, condutas morais e religiosas como recurso ‘de tratamento’, castigos, violência física, torturas e imposição de credo. A nosso ver, esses elementos revelam que o caráter de urgência das respostas propostas para enfrentamento do consumo de crack não correspondem às necessidades sociais e de saúde dos usuários, tampouco atendem aos princípios e diretrizes das conquistas democráticas inscritas no SUS e na Reforma Psiquiátrica.

Políticas sociais em tempos de neoliberalismo e o Mito de Sísifo 13 - Relatório da 4ª Inspeção Nacional de Direitos Humanos: locais de internação para usuários de drogas / Conselho Federal de Psicologia.- Brasília: Conselho Federal de Psicologia, 2011. 14 - NETTO, J.P. A face contemporânea da barbárie. Serpa: 2010, Comunicação no III Encontro Internacional “Civilização ou Barbárie”, p.21.

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Os profissionais que atuam nas políticas sociais, dentre eles os/as assistentes sociais, testemunham cotidianamente os efeitos deletérios do neoliberalismo sobre as condições de trabalho e da qualidade dos serviços prestados à população. O uso dependente de drogas e as atividades criminosas associadas ao narcotráfico

assumem contornos mais dramáticos no contexto de crise do capitalismo contemporâneo, marcado, entre outros aspectos, pelo desemprego estrutural, aumento da desigualdade, da violência e sucateamento das políticas sociais. O uso de crack (e de outras drogas) e a violência associada ao narcotráfico são, na maioria das situações, atendidas nos serviços de saúde e de assistência social, apenas parte das necessidades apresentadas pelos usuários e suas famílias. Essa realidade muitas vezes é determinada por trajetórias marcadas pelo abandono, desproteção e violação de direitos, que envolvem precárias ou ausência de condições de moradia, renda, educação e saúde, entre outras necessidades de reprodução social. Os trabalhadores das políticas sociais, em especial da saúde, educação e assistência social, diante da escassez de recursos humanos e materiais, intensificação do trabalho, desarticulação e descontinuidade de programas e serviços, ausência de intersetorialidade das ações, sentem-se, em muitas situações, realizando o destino de Sísifo. Personagem da mitologia grega condenado pela fúria dos deuses a carregar uma enorme rocha até o cume de uma montanha e a repetir essa tarefa eternamente, já que a rocha sempre volta a rolar até o pé da montanha. A metáfora de Sísifo é um espectro que ronda o trabalho cotidiano nas várias áreas de políticas sociais, tendo em vista o agravamento da questão social e o contexto de violação de direitos a que estão submetidos os trabalhadores numa conjuntura que revela padrões de esgotamento das possibilidades civilizatórias do capitalismo. Netto, após analisar as transformações constitutivas do tardo-capitalismo, afirma que “a articulação orgânica de repressão às ‘classes perigosas’ e assistencialização minimalista das políticas sociais dirigidas ao enfrentamento da ‘questão social’ constitui uma face contemporânea da barbárie”14.

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Nesse contexto, os usuários de crack, a população em situação de rua e os trabalhadores empobrecidos são alvos privilegiados da ação repressora e higienista do Estado. Ações que, como dissemos anteriormente, são legitimadas pelos interesses dominantes e por grande parcela da sociedade, amedrontada e impotente, que clama por respostas rápidas e definitivas. No caso do consumo de crack e de outras drogas, o espectro de Sísifo só será dissipado pela apreensão crítica das determinações históricas que incidem sobre as formas particulares de relação dos indivíduos sociais com as drogas, superando assim o imediatismo das abordagens dominantes, e pela articulação de respostas públicas intersetoriais, dada a complexidade e multicausalidade desse fenômeno. A literatura especializada de perspectiva crítica sobre as drogas há muito tempo demonstra que: os danos sociais e de saúde associados ao consumo das diferentes drogas (incluindo-se as consideradas lícitas) estão diretamente relacionados com as condições de vida e com os padrões de proteção social das diferentes sociedades; o proibicionismo é falacioso e contribui para incrementar o mercado ilícito das drogas; a internação e a abstinência encontram limites concretos diante das diferentes drogas e diversidades de usos; o uso de drogas passa a se constituir como um problema de saúde pública exatamente no contexto do capitalismo tardio, dada as transformações societárias orquestradas pelo capital para enfrentar sua crise estrutural. Demonstra ainda que, nesse contexto do capitalismo mundial, forja-se uma textura social na qual as escolhas alternativas dos indivíduos sociais são, como tendência dominante, orientadas por motivações alienadas, individualistas e consumistas, que se sustentam pelo conteúdo histórico de relações sociais marcadas pela insegurança, pela desigualdade extremada, pelo medo, pela violência, pelas necessidades de so-

O uso de crack (e de outras drogas) e a violência associada ao narcotráfico são, na maioria das situações atendidas nos serviços de saúde e de assistência social, apenas parte das necessidades apresentadas pelos usuários e suas famílias. Essa realidade muitas vezes é determinada por trajetórias marcadas pelo abandono, desproteção e violação de direitos, que envolvem precárias ou ausência de condições de moradia, renda, educação e saúde, entre outras necessidades de reprodução social. brevivência e pela descrença nos projetos coletivos, nos valores universais, na política, no Estado e na ética. E, por último, que é exatamente nessa textura social que o consumo de drogas assume contornos dramáticos.

Política de drogas no Brasil

O debate crítico sobre a política de drogas no Brasil é bastante recente e herdeiro da conjugação de forças progressistas que se articularam no processo de redemocratização da sociedade brasileira nos anos 1980, e que contribuíram para os embates de interesses em torno da Reforma Sanitária e da Psiquiátrica. Essa herança progressista no campo da saúde, no entanto, não irriga de forma imediata e

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A internação compulsória viola os princípios e diretrizes do SUS e da Reforma Psiquiátrica, especialmente o direito à autonomia, à liberdade e à convivência. Trata, de forma indiscriminada, o usuário de droga como incapaz e viola sua condição de sujeito de direitos. Impõe como tratamento um modelo exaustivamente questionado, que, no atual contexto, será realizado em instituições privadas, em sua maioria de cunho religioso, ferindo os princípios da saúde pública e do Estado laico.

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direta o debate sobre a política de drogas. Ao contrário, essa herança só pode ser reivindicada pelos profissionais da saúde, pesquisadores e militantes dos direitos humanos na arena de disputas em torno dessa politica, após a sociedade brasileira pagar um custo social altíssimo decorrente do adoecimento e mortalidade de incontáveis usuários de drogas contaminados pelo HIV, do aumento exponencial do encarceramento associado à ilicitude de algumas drogas e da letalidade das ações policiais dirigidas à determinados segmentos sociais. Assim, é somente em finais dos anos 1990 e início dos anos 2000 que o debate crítico sobre a política de drogas no Brasil ganha certa visibilidade e passa a inter-

ferir timidamente na formulação das políticas de saúde e segurança. No entanto, essa herança progressista encontra um contexto bastante adverso para seu aprofundamento e consolidação no âmbito da política de drogas, pois se depara com a contrarreforma do Estado e com a drástica redução de investimentos nas políticas sociais, frutos da implementação do receituário neoliberal entre nós. A produção teórica do serviço social brasileiro tem analisado com vigor as mudanças operadas no capitalismo mundial e o peso devastador que jogam sobre as conquistas democráticas no campo dos direitos sociais culturalmente reconhecidos, como saúde e educação. No âmbito da política de drogas, os efeitos são ainda mais perversos, tendo em vista os conteúdos conservadores e moralizantes das abordagens dominantes, a implantação inconclusa dos dispositivos substitutivos previstos na Reforma Psiquiátrica e a cruzada moral contra práticas sociais satanizadas pela mídia patronal e pelo fundamentalismo religioso. No Brasil, o que convencionamos chamar de política de drogas resulta da articulação da Política do Ministério da Saúde para Atenção Integral aos Usuários de Álcool e Outras Drogas (Brasil, 2004), das atribuições e deliberações previstas na Lei nº 11.343/2006, que cria o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) e que normatiza procedimentos de prevenção, reinserção, repressão e define crimes e a política de drogas da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, vinculada ao Ministério da Justiça. Em todos esses documentos oficiais, há um reconhecimento de que o uso de drogas é socialmente determinado, há referências às abordagens interdisciplinares, à incorporação da perspectiva de redução de danos, ao respeito aos direitos humanos e à defesa do direito à saúde. No entanto, uma apreciação um pouco mais detida permite identificar a convivência

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contraditória e velada entre duas perspectivas antagônicas: a da saúde coletiva e a proibicionista. No contexto de crise estrutural do capitalismo e de transformação do papel do Estado e das políticas sociais, a convivência entre o proibicionismo e a perspectiva da saúde coletiva no âmbito da política de drogas vem sofrendo abalos marcados por nítidos retrocessos, que revelam violação de direitos, dentre os quais a internação compulsória (ou involuntária) é a mais recente e emblemática15.

Por que a internação compulsória (ou involuntária) é um canto de sereias?

Na lenda, o canto das sereias é belo, irresistível e fatal, pois leva quem o ouve a uma viagem sem volta ao fundo do mar. A nosso ver, de forma metafórica, podemos dizer que a internação compulsória encarna os atributos desse canto. Belo porque entoado em defesa da vida, da integridade e da solidariedade. Irresistível porque ecoa promessas imediatas e definitivas nos ouvidos cansados de ouvir lamentos desesperados de dor, perdas e violências. No entanto, fatal, porque anuncia o irrealizável e retrocede em conquistas. A internação como modelo de tratamento foi recusada pela luta antimanicomial e pelo movimento de redução de danos, com base em avaliações críticas e fundamentadas, que revelam seu caráter estigmatizante, de eficácia duvidosa e antidemocrático. No interior do movimento crítico na área da saúde, defende-se a internação como último recurso e em hospitais gerais. Ainda assim, como previsto em lei, apenas quando os demais recursos forem esgotados. A atenção integral à saúde dos usuários de drogas e dos indivíduos com transtornos mentais supõe a consoli-

dação e ampliação da rede de dispositivos substitutivos ao modelo hospitalar, previstos na Lei nº 10.216/2001, que, como vimos, não foram priorizados pelo Estado nas últimas décadas. A internação compulsória viola os princípios e diretrizes do SUS e da Reforma Psiquiátrica, especialmente o direito à autonomia, à liberdade e à convivência. Trata, de forma indiscriminada, o usuário de droga como incapaz e viola sua condição de sujeito de direitos. Impõe como tratamento um modelo exaustivamente questionado que, no atual contexto, será realizado em instituições privadas, em sua maioria de cunho religioso, ferindo os princípios da saúde pública e do Estado laico. Favorece a apropriação privada do dinheiro público, comprometendo ainda mais a consolidação dos dispositivos previstos na Reforma Psiquiátrica. Impede o controle social sobre o ‘tratamento’, uma vez que as internações serão realizadas em instituições privadas. Retrocede nas conquistas das abordagens interdisciplinares, atribuindo poder à autoridade médica e à judicial. Considerando apenas esses elementos indicativos, podemos concluir que o único objetivo que a internação compulsória irá realizar nesse contexto é o encarceramento. É esse, e não outro, o conteúdo ético e político dessa medida. Portanto, contrária aos valores e princípios que orientam o trabalho do/a assistente social. Romper com o canto das sereias e com o destino de Sísifo supõe, do ponto de vista de nosso projeto profissional, fortalecer as propostas de saúde que se inscrevam no campo dos direitos e das conquistas democráticas asseguradas na Constituição Federal, no SUS e na Reforma Psiquiátrica.

15 - A internação compulsória tem sido implantada em São Paulo (SP) e no Rio de Janeiro (RJ). Nesse momento, está em tramitação o Projeto de Lei n.º 7.663/2010, que regula a internação involuntária e introduz mudanças conservadoras na atual legislação de drogas.

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O debate sobre a legalização das drogas: a falência da política proibicionista Renato Cinco*

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falência da política proibicionista é evidente em todo o mundo. A proibição das drogas causa mais mortes e problemas sociais do que os efeitos de qualquer droga. Há quarenta anos, a “guerra às drogas” de Richard Nixon produz violência e corrupção, mas é incapaz de proteger a população dos danos provocados pelo abuso das drogas. No Brasil, chegamos a uma situação dramática. A violência das disputas territoriais entre grupos de traficantes e dos confrontos entre a polícia e as quadrilhas transforma em terror a rotina de milhões de pessoas nas grandes cidades. Hoje, milhares de jovens são atraídos para a morte certa em troca de poucos anos de visibilidade social e de acesso a bens de consumo. Muitos destes jovens, após sucessivas passagens pelo sistema prisional, se transformam de simples operadores de um mercado ilegal em criminosos brutalizados, capazes das maiores atrocidades.

A legalização e regulamentação da produção, comercialização e uso das drogas não serão solução definitiva para o problema da violência, mas farão desaparecer a principal fonte de financiamento do crime de rua e uma das principais fontes de corrupção das autoridades. Além disto, a legalização pode alterar profundamente o impacto da segurança no orçamento público, pois promoverá a criação de novos tributos ao mesmo tempo em que reduzirá os gastos com armamentos e prisões. Assim, os recursos economizados e criados poderiam ser mais bem empregados em políticas públicas de prevenção e de redução de danos.

O que são drogas?

Precisamos abrir o debate sobre a questão das drogas com uma pergunta elementar: o que é droga? Muitas pessoas entendem que drogas são necessariamente as substâncias ilícitas. Até a legislação brasileira expressa essa definição, atribuindo à Agencia Nacional de Vigilância

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* Vereador (Psol/RJ), sociólogo, militante ecossocialista, libertário e do Movimento pela Legalização da Maconha

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Sanitária (Anvisa) a listagem das substâncias que deveriam ser chamadas de drogas. No entanto, para a Organização Mundial da Saúde (OMS), droga é toda substância que altera o funcionamento do nosso organismo. Então, é necessário identificarmos também o uso das drogas lícitas. Além das mais óbvias, como tabaco e álcool, existem muitas drogas que são desconhecidas como tais pela população, apesar de serem muito populares. Açúcar, cafeína, chocolate, por exemplo, além de diversos fármacos vendidos não à toa em drogarias, podem causar dependência e riscos para a saúde das pessoas. Se concordarmos com essa definição mais abrangente e mais embasada na ciência internacional, chegaremos à conclusão de que não são as drogas que são proibidas, mas apenas algumas delas. O que leva ao questionamento sobre os motivos históricos, sociais e políticos que fizeram com que determinadas drogas fossem proibidas. É muito comum acreditar que drogas foram proibidas por serem mais perigosas. Entretanto, a proibição de drogas é, principalmente, um capítulo da história do racismo no Brasil e em todo o mundo. As drogas ilegais não foram criminalizadas em função dos problemas que causam à saúde; outras questões estavam em jogo quando as primeiras leis proibicionistas foram formuladas nas últimas décadas do século XIX e nas primeiras do século XX. Estratégias de controle social, interesses econômicos e preconceitos morais e religiosos estão nas origens desta legislação de forma bem mais representativa do que a saúde pública.

Por que foram proibidas?

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A cidade do Rio de Janeiro foi o primeiro lugar no planeta a proibir a maconha e é um claro exemplo das motivações históricas do proibicionismo. Em 1830, uma postura municipal foi publicada com esse fim e dizia: “é proibido aos escravos e a outras pessoas o pito do pango”, ex-

plicitando na letra da lei a discriminação étnica. As primeiras sementes de canábis e o hábito de fumar maconha foram trazidos ao Brasil pelos africanos escravizados e era a cultura negra que se pretendia criminalizar com a proibição. No início do século XX, o primeiro órgão responsável pela repressão ao uso da erva no Brasil também foi criado no Rio de Janeiro e se chamava Delegacia de Tóxicos e Mistificações; possuía como foco de atuação a repressão também à capoeira e às religiões afro-brasileiras, como a Umbanda e o Candomblé. Nos Estados Unidos (EUA), o abuso do álcool era associado pelo puritanismo protestante aos católicos irlandeses. As primeiras restrições ao comércio de cocaína foram imposições da Inglaterra para assinar os tratados internacionais que baniam o ópio. A história da proibição das drogas, desde a antiguidade até hoje, é uma história de luta entre culturas. Nos primeiros parágrafos da Bíblia, há a interdição a uma droga, que é o fruto do conhecimento do bem e do mal. Quando Adão e Eva consomem, abrem os olhos e passam a conhecer a moral. Essa alegoria bíblica representa a disputa entre o judaísmo, que estava nascendo, e o xamanismo, que existia naquela região onde o judaísmo nasceu. O judaísmo vai negar o uso de substâncias como caminho para transcendência religiosa e vai perseguir os que usam, no caso, os Xamãs. Isso está representado na Bíblia. Mais recentemente, quando começa essa proibição moderna, no final do século XIX e início do século XX, ainda é muito forte esse elemento racial, esse elemento cultural. Nos Estados Unidos, quem bancou a proibição do álcool e depois das drogas foram os movimentos protestantes extremamente radicais, conhecidos como puritanos. A própria Lei Seca, nos EUA, é um exemplo disso. O núcleo populacional original, que se reivindica como os verdadeiros americanos, são os brancos,

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O uso problemático de drogas surge em contextos pessoais, que precisam ser compreendidos e acompanhados em sua particularidade, por equipes multidisciplinares e de base comunitária. A garantia de direitos envolve uma rede muito mais ampla de acesso à educação, à saúde, ao emprego, à moradia e aos demais direitos fundamentais à vida. anglo-saxões e protestantes, WASP (White Anglo-Saxon and Protestant), como eles falam na sigla em inglês. Eles não bebiam. Quem bebia? Os irlandeses e italianos que começaram a migrar. Então, a própria perseguição ao álcool era um instrumento de perseguição aos italianos, aos irlandeses. A perseguição da maconha era uma maneira de criminalizar os mexicanos.

O combate ao crack e os retrocessos na saúde mental

O discurso do cuidado com supostos usuários de crack tem servido como justificativa para retrocessos na garantia de direitos da população e imposição de interesses de setores religiosos nos rumos das políticas públicas. Diversas denúncias estão sendo veiculadas a respeito do caráter de limpeza social destas práticas, além de violações de direitos básicos e ausência de transparência por parte do Executivo. Entre as medidas adotadas, avançam em nível nacional iniciativas que beneficiam as comunidades terapêuticas. Na onda de crescimento do conservadorismo, protagonizada por fundamentalistas religiosos, estas clínicas estão no centro do debate. O Projeto de Lei nº 7663, já aprovado na Câmara Federal, as beneficia diretamente. No seu texto, a prática de internações forçadas é colocada como política nacional e se fala em “valorizar as parcerias com instituições religiosas, associações, organizações

não-governamentais na abordagem das questões de sexualidade e uso de drogas” (art. 5-C, VI). Está em curso também uma proposta de financiamento do governo federal, como parte do programa Crack, é possível vencer, liberando R$ 130 milhões pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) e R$ 100 milhões pelo Ministério da Saúde. As comunidades terapêuticas têm sido alvo de inúmeras denúncias por parte de entidades profissionais, de direitos humanos e de movimentos sociais organizados. Em 2011, o Sistema Conselhos de Psicologia (CFP e CRPs) realizou uma grande inspeção nacional em comunidades de todo o país e o resultado das inspeções foi consolidado em relatório pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP). As inspeções revelaram práticas denunciadas como graves violações dos direitos humanos, como violência física, castigos, torturas, violação de correspondência, imposição de credo, entre muitas outras. Em nível nacional, o que vemos é uma ação integrada justamente por aqueles que são diretamente interessados: a bancada religiosa fundamentalista. Sabe-se que pelo menos três deputados federais e um senador mantêm comunidades terapêuticas ou participaram da criação de muitas delas: Marco Feliciano (PSC-SP), presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara; Antônia Lúcia (PSC-AC), primeira vice-presidente da Comissão de Direitos

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Humanos; Givaldo Carimbão (PSB-AL), relator do PL nº 7663, mencionado acima; e o senador Magno Malta (PR-ES), que há 30 anos mantém comunidade em Cachoeiro de Itapemirim (ES). Além dessas articulações em nível nacional, no Rio de Janeiro (RJ) enfrentamos hoje constante ameaça deste avanço. Em fevereiro de 2013, a prefeitura anunciou a internação forçada de adultos usuários de crack em situação de rua e, em paralelo,

As comunidades terapêuticas são entes privados, que apostam na cura pela conversão religiosa. Além das graves denúncias de violações dos direitos humanos, constituem um avanço das políticas de privatização da saúde. Estas instituições pretendem ocupar um espaço negligenciado pelo poder público, que não concretiza sua obrigação de implementar uma rede que substitua as internações como primeira opção.

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o que observamos foi a movimentação de diversos setores para implementar convênios com as comunidades terapêuticas. Foi neste mesmo momento, por exemplo, que foi criada a Secretaria Estadual de Prevenção à Dependência Química, cujo secretário nomeado, Filipe Pereira (PSC-RJ), ex-deputado federal e liderança da Assembleia de Deus, de pronto anunciou que atuará em parceria com as referidas instituições. Outro exemplo é o projeto de lei que corre na Câmara Municipal, de autoria do

vereador João Mendes de Jesus (PRB-RJ), o qual prevê a articulação com as referidas comunidades em um Sistema Municipal de Políticas Públicas de Combate às Drogas. Além disso, há informações de que membros da Secretaria Municipal de Saúde teriam visitado a sede nacional da Fazenda Esperança, comunidade terapêutica ligada à Igreja Católica, no início deste ano, com a intenção de firmar convênio. Vale ressaltar que as comunidades terapêuticas são entes privados, que apostam na cura pela conversão religiosa. Além das graves denúncias de violações dos direitos humanos, constituem um avanço das políticas de privatização da saúde. Estas instituições pretendem ocupar um espaço negligenciado pelo poder público, que não concretiza sua obrigação de implementar uma rede que substitua as internações como primeira opção. Em vez de efetivar a ampliação dos Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Outras Drogas (CAPSad), dos Consultórios de Rua, centros de convivência e outros serviços de base comunitária, os convênios com comunidades terapêuticas são uma forma de apropriação privada dos recursos públicos e do direcionamento religioso dos tratamentos, o que não é política de saúde mental. O que sabemos, assim, é que o discurso de falta de alternativas para a atenção aos usuários de drogas oculta a triste realidade das atuais políticas públicas de saúde mental e para álcool e outras drogas, deliberadamente negligenciadas pelos políticos e gestores, que agora justificam cinicamente as medidas adotadas pela necessidade de se ‘fazer algo’. Ocultam, entretanto, como podemos ver, o que deliberadamente não foi nem está sendo feito. As políticas antimanicomiais de saúde mental já desenvolveram respostas para as questões relativas ao uso problemático de drogas, mas estas respostas têm sido intencionalmente deixadas de lado. Sabemos que, onde foram implementadas, tais

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alternativas apresentaram resultados de grande êxito, como é o caso da cidade de São Bernardo do Campo (SP). Além disso, as práticas de recolhimento compulsório, agravadas pela sombra das internações nas tais comunidades, são um enorme problema em si. Diante do quadro de violações sistemáticas de direitos humanos através da política de choque de ordem pela Prefeitura do Rio de Janeiro, o Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro (MP/RJ), no dia 10 de abril, entrou com duas ações contra a prefeitura. Em uma delas, o MP pede a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por cinco anos do prefeito Eduardo Paes e do secretário municipal de governo, Rodrigo Bethlem, baseando-se nas arbitrariedades do recolhimento compulsório e o descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) sobre as operações, firmado em maio de 2012. Segundo dados fornecidos pela própria prefeitura, dos 56.507 recolhimentos entre maio de 2010 e setembro de 2012, 77% foram realizados no Centro e na Zona Sul, área mais valorizada da cidade. Se somados aos da Zona Norte, fechando a região turística, contabiliza-se mais de 90% dos recolhimentos. Além disso, há um crescimento vertiginoso das operações, conforme se aproximam os megaeventos. Neste ano, em que o Rio sediou a Copa das Confederações e a Jornada Mundial da Juventude, a prefeitura avançou mais um passo, anunciando que, a partir da grande operação no dia 19 de fevereiro, começaria a implementar também a internação forçada de adultos, uma vez que o recolhimento e internações forçadas de crianças e adolescentes já aconteciam desde 2011. A outra ação exige do município a indenização dos recolhidos a partir de 1º de janeiro de 2009 (início do ‘choque de ordem’), de no mínimo R$ 50 mil por cada indivíduo lesado. No processo, o MP faz um paralelo entre as atuais práticas higienistas da prefeitura e as reco-

mendações do Manual Básico da Escola Superior de Guerra, a bíblia da ditadura civil-militar de 1964. Além destas ações do Ministério Público, na Câmara de Vereadores, estamos recolhendo assinaturas para a instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigue os recolhimentos e internações forçadas na cidade. Afinal, estas práticas estão cercadas de desinformação, sendo um mistério até hoje o paradeiro do con-

Somos radicais na defesa dos direitos da população, incluindo seus setores mais marginalizados. O movimento social antimanicomial, bem como os/ as trabalhadores/as da saúde mental, avançaram muito ao longo de nossa história, com relação às políticas sobre uso problemático de drogas. A internação como primeira medida representa um grande retrocesso nas conquistas antimanicomias e de direitos humanos. junto dos adultos recolhidos para internação na megaoperação do dia 19 de fevereiro. Da mesma forma, recentemente foi lançado pela Secretaria Municipal de Saúde um novo Plano Municipal de Combate ao Crack, que, a partir das pressões de inúmeros trabalhadores, usuários e entidades de defesa de direitos humanos, prevê a ampliação da rede pública de saúde mental. No entanto, apesar de tentativas de avanços, precisamos ficar atentos, pois, nas diferentes esferas de

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No Brasil, independentemente da intenção dos atores que definem a política de repressão, o fato é que esta política vem naturalizando uma prática autoritária, repressiva e assassina, dentro do que se convencionou chamar de democracia. A política proibicionista e a ideologia de guerra às drogas vêm legitimando a cassação da cidadania da maioria dos pobres brasileiros.

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poder, a todo momento surgem medidas de higienismo social e de repaginação de práticas manicomiais, como aplicadas pelas comunidades terapêuticas. O argumento utilizado para esses convênios é o da urgência, diante de uma suposta ‘epidemia de crack’. Entretanto, a o Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh) da Defensoria Pública do Estado do Rio lançou no dia 17 de maio, Dia do Defensor Público, um revelador levantamento sobre o perfil da população de rua atendida em abrigos dos municípios do Rio de Janeiro, Niterói e São Gonçalo. O material é fruto de um trabalho do núcleo, que teve início em dezembro, a partir de visitas a 32 instituições de acolhimento públicas e privadas, na capital e na região metropolitana, e cadastrou 1.247 pessoas, dentro do programa População de Rua. A pesquisa mostra que a maioria da população em situação de rua não usa qualquer tipo de droga ilícita (62%), sequer álcool (68%). Além disso, 66% são homens, mais da metade negros ou pardos. O grupo tem escolaridade baixa, 13% são analfabetos e 40% não completaram o ensino fundamental. Dentre os

motivos que levaram tais pessoas a viver nas ruas, desemprego e problemas familiares são as causas mais recorrentes. Também é grande a ocorrência de processos judiciais pendentes. Além disso, um dos problemas identificados foi o número elevado de pessoas com algum tipo de comprometimento mental, sem que, na maioria dos abrigos, houvesse estrutura para tratamento e acompanhamento dos pacientes. Depois da conclusão do levantamento, os defensores públicos iniciaram uma nova etapa do trabalho para atender às pessoas que não se encontram em abrigos. A importância deste levantamento é fundamental. Afinal, nos instiga a pensar sobre essa população, que tem como grandes problemas, podemos concluir, a miséria e a falta de assistência pública. O debate da política de drogas, portanto, não pode negligenciar este fato. O uso problemático de drogas surge em contextos pessoais, que precisam ser compreendidos e acompanhados em sua particularidade, por equipes multidisciplinares e de base comunitária. A garantia de direitos envolve uma rede muito mais ampla de acesso à educação, à saúde, ao emprego, à moradia e aos demais direitos fundamentais à vida. No ano em que começou a bateria de megaeventos no Rio, com a Copa das Confederações e a Jornada Mundial da Juventude, precisamos ficar atentos às tentativas de invisibilizar nossos problemas sociais. Somos radicais na defesa dos direitos da população, incluindo seus setores mais marginalizados. O movimento social antimanicomial, bem como os/as trabalhadores/as da saúde mental, avançaram muito ao longo de nossa história, com relação às políticas sobre uso problemático de drogas. A internação como primeira medida representa um grande retrocesso nas conquistas antimanicomias e de direitos humanos, ainda mais com a imposição de métodos religiosos trazidas

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pelas comunidades terapêuticas. A internação sequer é considerada um método eficiente pela maior parte dos especialistas, e sua determinação de forma massiva só revela os reais interesses presentes em tais políticas. Sabemos que as políticas antimanicomiais de saúde mental e de atenção aos usuários de drogas são inconciliáveis com os interesses higienistas presentes em administrações como as do Rio de Janeiro e de São Paulo e, por isso, elas continuarão sendo sistematicamente negligenciadas.

A tragédia da proibição e a criminalização da pobreza

A partir, principalmente, da década de 1960, nos EUA, e de 1970, no Brasil, quando surgem os movimentos contraculturais, as fronteiras das drogas se esgarçam. Hoje, você não pode mais falar que a cocaína é a droga dos ricos, que a maconha é a droga dos negros. Isso mudou. Hoje todas as classes sociais cheiram cocaína e fumam maconha. Os guetos foram diluídos. Mas aí, se a gente for observar a repressão, ela continua segmentada. Mesmo com todas as classes sociais cometendo o crime de uso e tráfico de drogas, a repressão é sobre os pobres. Isso é muito claro. Existe uma questão de classes, de luta de classes por trás da guerra às drogas. Eu costumo dizer que não existe guerra às drogas, existe uma guerra aos pobres, disfarçada de guerra às drogas. No Brasil, a gente tem que pensar muito seriamente nisso. Tem muita gente boa que acha que a maconha tem que ser legalizada, que as drogas tem que ser legalizadas, mas não acha importante esse debate. As pessoas precisam entender como essa questão da proibição das drogas no Brasil acabou provocando uma situação que o Estado de Exceção continuou, mesmo depois do fim da ditadura militar. O Estado brasileiro promove cotidianamente, nas grandes cidades, verdadei-

ras batalhas, que provocam milhares de mortes anualmente, principalmente entre as populações mais pobres. Morrem traficantes sem julgamento, policiais e um número inacreditável de inocentes. Aparentemente, estão enxugando gelo. As quadrilhas ficam cada vez mais bem armadas, a diversidade de drogas aumenta, as vítimas se multiplicam e o consumo continua. A cultura da maconha se disseminou tanto na classe média que existem locais, como condomínios e universidades, onde os jovens fumam tranquilamente, sem ser importunados. A proibição de drogas como cocaína e heroína faz com que não haja qualquer controle de qualidade, provocando overdose e/ou danos à saúde, em função das impurezas misturadas. Além disso, muitas vezes os consumidores compartilham seringas, o que pode ajudar a disseminar doenças, inclusive a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS, sigla em inglês). A política proibicionista impede que políticas públicas de redução de danos sejam implementadas em larga escala. Se esta política é tão inadequada, porque parece tão difícil mudá-la? Com certeza, por várias razões. Uma delas, talvez a mais importante, a moral religiosa reacionária, que ainda encontra grande espaço na nossa sociedade e dificulta até que o assunto seja debatido. A adesão do Brasil a convenções da Organização das Nações Unidas (ONU) de caráter proibicionista e a política de guerra às drogas do governo estadunidense exercem pressão permanente para que nada mude. A política de guerra às drogas cumpre um papel ideológico na nossa sociedade, servindo de pretexto para o massacre sistemático dos pobres. Repressão contínua, que gera o medo permanente em quem é obrigado a conviver com o crime violento praticado pela polícia e pelo tráfico. Nos dias de hoje, não é possível às classes dominantes usar a força contra os po-

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Milhares são executados a cada ano pela polícia, nos chamados autos de resistência. Em geral, qualquer indício que associe a vítima ao tráfico já configura a ‘resistência’ e legitima a execução. Quando a sociedade permite que a polícia execute suspeitos, sem julgamento nem direito de defesa, não são apenas os criminosos que pagam, somos todos, mas principalmente aqueles com o perfil suspeito. No Brasil são os negros, pobres e jovens.

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bres e a esquerda sem que bons pretextos sejam formulados. A guerra às drogas tem este objetivo. Assim como a guerra ao terrorismo, ela serve como ilusão, pois transforma a luta de classes em luta do bem contra o mal, da ordem contra a desordem, da democracia contra o terror, da lei contra o crime. A perseguição aos comunistas, ao ‘perigo vermelho’, foi substituída pela repressão aos pobres, em nome da ilegalidade do comércio das drogas. Mas em sua ação, as polícias agem de forma tão ou mais ilegal que o tráfico de drogas. Entram nas favelas, atirando e desrespeitando as leis e as pessoas indistintamente. Sabemos que, com o pretexto de guerra às drogas, entre outros crimes, os EUA perseguiram as bases sociais dos Panteras Negras, financiaram os Contra da Nicarágua, satanizaram as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARCs) e justificaram o Plano Colômbia. Percebemos também que, em todo o mundo neoliberal, os crimes de tráfico e uso de drogas são usados para prender em massa, obrigando o pobre a aceitar empregos precarizados, a viver sob o medo, sendo explorado, aviltado, desrespeitado em seus direitos básicos. No Brasil, independentemente da intenção dos atores que definem a políti-

ca de repressão, o fato é que esta política vem naturalizando uma prática autoritária, repressiva e assassina, dentro do que se convencionou chamar de democracia. A política proibicionista e a ideologia de guerra às drogas vêm legitimando a cassação da cidadania da maioria dos pobres brasileiros. Milhares de pessoas são mortas e presas todos os anos por estarem traficando ou usando drogas, independentemente de serem violentas e perigosas. Outros milhares são mortos apenas por habitarem as áreas pobres, regiões que são tratadas como ‘território inimigo’ pela polícia. Os jovens são as maiores vítimas. A violência da luta entre traficantes e a ação da polícia justificada pela guerra às drogas vêm dificultando severamente a organização popular e a participação política nas favelas e periferias. Milhares são executados a cada ano pela polícia, nos chamados autos de resistência. Em geral, qualquer indício que associe a vítima ao tráfico já configura a ‘resistência’ e legitima a execução. Quando a sociedade permite que a polícia execute suspeitos, sem julgamento nem direito de defesa, não são apenas os criminosos que pagam, somos todos, mas principalmente aqueles com

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o perfil suspeito. No Brasil são os negros, pobres e jovens. O argumento que legitima a ação truculenta é a guerra às drogas. A consequência é a impotência política daqueles que mais interesse têm na transformação da sociedade.

A luta pela legalização e regulamentação das drogas

A Marcha da Maconha é estratégica para continuar disputando a opinião pública e pressionando as autoridades por mudanças na vigente Lei de Drogas. Manifestações políticas e culturais vinculadas à canábis vêm se tornando cada vez mais populares, ampliando o debate sobre o proibicionismo em geral. A maconha é menos nociva e mais tolerada socialmente do que todas as outras drogas ilícitas, representa uma rica expressão cultural e corresponde a mais de 70% do mercado ilegal de drogas. Além de

sua proibição ser central no debate sobre a guerra às drogas como política de criminalização da pobreza, ela fomenta uma diversidade de questões, como liberdade do próprio corpo, opressão de minorias, liberdade religiosa, uso medicinal e sustentabilidade. O crescimento da Marcha da Maconha levou o debate ao Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 2011, se posicionou contra a censura a essa manifestação popular. Este ano, o STF deve julgar a inconstitucionalidade da criminalização do uso de drogas, que está sendo justamente questionada por ofender o direito à intimidade e à vida privada. É inconcebível que uma lei atropele as noções mais básicas de liberdade individual e cause tantos danos sociais, sob o discurso hipócrita de proteção à saúde, enquanto tantas drogas lícitas causam males e permanecem sendo propagandeadas e avalizadas pelo Estado.

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Direitos humanos ou emancipação humana? M. Lucia S. Barroco* “Lutei pelo justo, pelo bom, pelo melhor do mundo” (Olga Benário)

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transformação da realidade visada pela práxis supõe uma orientação de valor: pretende intervir objetivamente na totalidade social em dada direção considerada ‘a melhor’. Porém o papel decisivo da consciência na materialização dos valores, aliado ao caráter reificado das representações sociais na sociedade burguesa, contribui para o ocultamento do seu caráter ontológico objetivo1. Essas condições históricas permitem que os valores sejam apreendidos como produtos de subjetividades abstraídas de suas determinações sociais. Legitimados em si mesmos, os valores adquirem vida própria, fornecendo reconhecimento a práticas sociais contrárias ao seu significado histórico. O discurso dos direitos humanos (DH) é permeável a essa reificação, dado

o reconhecimento universal de seus valores e o fato de terem como referência o gênero humano. O apelo ideológico dos DH como justificação para diferentes formas de violação – de terrorismos de Estado a torturas e guerras -, é prática constante na história contemporânea. Na conjuntura atual, setores conservadores e mídia sensacionalista acusam os DH de servirem à defesa de ‘bandidos’. Isso não significa necessariamente uma recusa dos DH. O que a barbárie contemporânea nos revela é uma desqualificação do humano, por meio de uma divisão social entre os que são considerados humanos e ‘subumanos’. Nesse caso, o que se questiona é o fato de os DH estarem servindo à defesa de indivíduos e segmentos sociais considerados ideologicamente como ‘subumanos’; que, portanto, não têm direito aos direitos humanos. Analisando a dimensão ética dos DH, consideramos que eles guardam um significado humanista, construído historicamente como positivo, e que essa va-

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* Assistente social, professora de Ética Profissional e coordenadora do Núcleo de Estudos e Pesquisa em Ética e Direitos Humanos da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (NEPEDH/PUC-SP) 1 - “... O produto do trabalho tem um valor (no caso de fracasso é carente de valor, é um desvalor). Apenas a objetivação real do ser para nós faz com que possam realmente nascer valores. E o fato de que os valores, nos níveis mais altos da sociedade, assumam formas mais espirituais, esse fato não elimina o significado básico dessa gênese ontológica” (Lukács, 1979, p. 7).

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lorização não ocorre apenas em função da viabilização de direitos, mas, especialmente, do fato de se acreditar que eles (os direitos) pertencem à essência humana, sendo, portanto, algo ‘superior’, essencial. Pretendemos refletir sobre o significado dessa valoração na sociedade burguesa, oferecendo critérios de valor baseados em outra concepção de genericidade humana, a partir da perspectiva ontológico-social de Marx.

A configuração dos DH na sociedade burguesa

Partimos do pressuposto de que os DH são produzidos em determinadas circunstâncias históricas, expressando demandas e formas de objetivação de interesses e necessidades inscritas no processo de reprodução social. Na sociedade burguesa, particulariza-se pela sua vinculação com as formas jurídicas e políticas do Estado e à reprodução da ideologia dominante, contribuindo para a legitimação da hegemonia burguesa e, ao mesmo tempo, com as lutas sociais, propiciando o atendimento de necessidades sociais e o adensamento de processos contra-hegemônicos. Marx fornece as bases fundamentais para uma compreensão das contradições que estruturam os DH na sociedade burguesa. Segundo Chauí, no centro de sua crítica, encontra-se a questão do poder, em sua forma moderna: Como se explica que a relação de exploração se apresente como relação política de dominação legal, jurídica e impessoal? E como se explica que vivemos em sociedades nas quais as desigualdades econômicas, sociais, culturais e as injustiças políticas se ofereçam como não sendo desigualdades nem injustiças porque a lei e o estado de direito afirmam que todos são livres e iguais? [...] Como explicar que o direito produz injustiça? Como explicar que o Estado funcione

como aparato policial repressivo, que cause medo, em vez de nos livrar do medo? (Chaui, 1993, p. 24)

Marx entende que a reprodução da hegemonia burguesa supõe uma recomposição social, visando a ocultar as divisões e a luta de classes, o que ocorre em dois níveis: o Estado, pela lei e pelo direito positivo, apresenta-se como instância universalizante e imparcial, acima dos interesses privados; a sociedade civil, negando a luta de classes, afirma-se como instância constituída por indivíduos livres e iguais, cujos antagonismos reais são transformados ideologicamente em diferenças de interesses entre indivíduos privados (Chaui, 1998, p. 24). Marx desvela o caráter de dominação do Estado e a abstração inscrita na universalidade atribuída às relações sociojurídicas, apontando para a ideologia que sustenta os DH e seus valores fundamentais: a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade. É genial sua referência ao significado dado à liberdade na sociabilidade burguesa: ele descreve exatamente a máxima liberal ainda reproduzida na vida cotidiana, dois séculos depois: a ideia de que a “minha liberdade termina quando começa a do outro”, que supõe uma liberdade absoluta de cada indivíduo dentro do seu ‘pedaço’ privado, sem a possibilidade de compartilhamento da liberdade. Vejamos suas considerações em A questão Judaica: “Segundo a Declaração dos Direitos do Homem de 1791, ‘a liberdade consiste em poder fazer tudo o que não prejudique a outrem’. Os limites dentro dos quais cada um pode atuar são determinados pela lei, assim como a fronteira entre dois campos é assinalada com uma estaca. Trata-se da liberdade do homem enquanto mônada isolada, retirada para o interior de si mesmo [...] A liberdade como direito do homem não se funda na relação entre o

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Na conjuntura atual, setores conservadores e mídia sensacionalista acusam os DH de servirem à defesa de ‘bandidos’. Isso não significa necessariamente uma recusa dos DH. O que a barbárie contemporânea nos revela é uma desqualificação do humano, por meio de uma divisão social entre os que são considerados humanos e ‘subumanos’. Nesse caso, o que se questiona é o fato de os DH estarem servindo à defesa de indivíduos e segmentos sociais considerados ideologicamente como ‘subumanos’; que, portanto, não têm direito aos direitos humanos. homem e o homem, mas antes na separação entre o homem a respeito do homem. É o direito de tal separação, o direito do indivíduo circunscrito, fechado em si mesmo” (Marx, 1993, p. 56).

O direito à liberdade é subordinado ao direito à propriedade privada. Diz Marx: “O direito humano da propriedade privada, portanto, é o direito de fruir da própria fortuna e dela dispor, sem atenção pelos outros homens, independentemente da sociedade. É o direito do interesse pessoal. Essa liberdade individual e a respectiva aplicação formam a base da sociedade civil. Leva cada homem a ver nos outros homens, não a realização, mas a limitação da sua própria liberdade” (Idem, p. 57).

Explicitando o significado histórico que os valores adquirem, em cada contexto e segundo a perspectiva de classe que reproduzem socialmente, Marx questiona o significado e os limites dos valores na sociedade burguesa. Como avalia Mészáros, Marx os considera problemáticos “não por si próprios, mas em função do contexto em que se originam, enquanto postulados

ideais abstratos e irrealizáveis, contrapostos à realidade desconcertante da sociedade de indivíduos egoístas” (Mészáros, 1993, p. 207). Por isso, ele pôde afirmar que este contexto em que todos os direitos humanos partem da suposição axiomática da propriedade privada, significa, para a maior parte da humanidade, “a mera posse do direito de possuir os ‘direitos do homem’” (Idem, p. 208). Nessas condições sociais, a configuração universal dos DH expressa uma contradição que emana da forma de (re)produção da sociedade burguesa; portanto, não pode ser resolvida no âmbito dos DH, indicando que o discurso universalizante oculta a sua impossibilidade de objetivação e as raízes desta impossibilidade. No entanto, mesmo que a prática social evidencie a despossessão do direito de possuir os ‘direitos do homem’ a grande parte da humanidade, o ideário dos DH permanece como referência positiva universal. Por um lado, trata-se de uma abstração idealista da realidade social; por outro, de referências ideais construídas historicamente, pautadas nos interesses e desejos do indivíduo burguês: proprietário privado que busca nos direitos a segurança para manutenção do seu indi-

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vidualismo, das suas posses, a liberdade para explorar o trabalho alheio e não ter sua propriedade invadida. Mas levando em conta a presença histórica de práticas sociais de oposição à ordem burguesa, é possível que esse ideário seja incorporado em outra direção e com outros critérios de valor. É o que veremos a seguir.

Marx e a genericidade humana

2 - “Na concepção de Marx, a história é necessariamente aberta, por força da necessidade ontológica segundo a qual a teleologia humana automediadora é parte essencial da história [...] Na visão de Marx -- que não pode reconhecer nada como absolutamente final -- não pode haver lugar para uma idade do ouro utópica, nem iminente, nem a uma distância astronômica. Essa idade áurea seria o fim da história, e com isso o fim do próprio homem” (Mészáros, 1981, p. 106, 218).

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Parte das concepções de DH atribui ao gênero humano uma existência a-histórica, referida a uma essência perfeita e positiva, em termos éticos. O gênero seria portador dessa essência e os direitos humanos são tidos como mediações para o seu resgate. Desse modo, a referência ao humano-genérico adquire um significado positivo em si mesmo, isolado da alienação, das contradições e antagonismos que estruturam a vida social dos indivíduos. Para Marx, não existe uma natureza ou essência humana dada a priori ou transcendente à existência histórica do ser social. Ser genérico e indivíduo não são entidades isoladas, pois, “em todo ato de sua vida, reflita-se esse ou não em sua consciência, o homem sempre e sem exceções realiza ao mesmo tempo, e de modo contraditório, a si mesmo e ao respectivo estágio de desenvolvimento do gênero humano” (Lukács, 1979, p. 142). Em seu processo de autoconstrução, o ser social desenvolve um conjunto de capacidades e forças humanas indispensáveis à sua reprodução; com isso, cria uma natureza própria que o distingue de outros seres existentes na natureza. Por isso, o trabalho - forma universal de práxis que só ocorre socialmente, em face de certo desenvolvimento da consciência e da instituição da liberdade, ou seja, da possibilidade de transformar a natureza, criando alternativas e escolhas - é o componente essencial e fundante das forças e capacidades necessárias à reprodução material e espiritual do ser humano.

A compreensão da práxis como “totalidade das objetivações do ser social, constituída e constituinte” (Netto, 1981, p. 60) leva à consideração de sua contraditória objetivação nas sociedades marcadas pela alienação: como práxis positiva de “manifestação da vida (Lebensäusserung)” e como “atividade prática negativa, que é alienação da vida (Lebensäutsserung)” (Idem p. 56). Isso significa que o desenvolvimento do gênero humano é também processado no interior de uma totalidade contraditória, onde as mesmas forças que impulsionam o seu enriquecimento operam a sua negação. Essa contradição é particularmente acentuada na sociedade burguesa, dado que ela apresenta, em face das sociedades precedentes, o maior grau de desenvolvimento das forças produtivas e de alienação, progredindo pelo desenvolvimento das contradições a ela imanentes, atingindo a riqueza pela pobreza, permitindo que “o mais alto desenvolvimento das forças produtivas coincida com a opressão e a miséria totais” (Marcuse, 1978, p. 285). A crítica marxiana visa à supressão dos impedimentos históricos à livre realização das forças essenciais humanas e à apropriação, pela totalidade dos indivíduos sociais, das conquistas que enriqueceram a humanidade em todas as suas dimensões. Isso não significa que Marx estivesse prevendo a construção de uma sociedade idealizada como o paraíso, onde não haveria nenhum tipo de contradição, o que o aproximaria do humanismo metafísico: sua crítica busca apreender as determinações ontológicas que operam na reprodução da sociedade burguesa e as tendências objetivas postas à sua superação pelo movimento concreto de reprodução social2. É por isso que, para ele, as reformas sociais que alcançam, no máximo, emancipações parciais, sociais e políticas, não resolvem as contradições sociais que só podem ser superadas pela sua supres-

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são na totalidade social. Desse modo, nos aproximamos da emancipação humana, entendida como possibilidade histórica, definindo-a como critério de valor que fornece significado e direção à prática social identificada com esse ideário. Levando em conta a existência social de formas de práxis que, contraditoriamente, afirmam e negam a emancipação humana, encaminhamos nossa reflexão para as que se direcionam teleológica e potencialmente ao horizonte da emancipação. É conhecida a distinção marxiana entre emancipação política e humana. Dada a complexidade dessa discussão e as limitações desse texto, nos restringimos a algumas indicações que merecem aprofundamento. Sinteticamente colocada, a emancipação política supõe conquistas sociais parciais no interior da sociabilidade burguesa; a humana supõe a subversão da ordem burguesa. Ambas implicam a práxis política, mas incluem diferentes formas e alcances políticos, com resultados parciais, mais abrangentes, ou capazes de estabelecer rupturas mais significativas, em condições históricas determinadas. Entendidas no interior da totalidade das lutas sociais, com diferentes particularidades e alcances políticos, as lutas de DH podem ser concebidas como práxis política, mas não se desenvolvem historicamente como práxis-política de natureza revolucionária. Suas formas de ser são indicadoras de lutas objetivadoras de emancipações parciais - sociais e/ou políticas. Nesse sentido, são lutas que se vinculam idealmente ao gênero humano, mas que se objetivam de forma parcial, devido aos limites da sociabilidade burguesa e ao fato de seu objeto de reivindicação estar atrelado às formas políticas e jurídicas do Estado burguês. Isso não impede que, preservando a sua natureza específica, possam estar vinculadas às lutas mais gerais, incluindo as que se colocam no horizonte de superação da ordem burguesa.

Emancipação humana significa a apropriação e o desenvolvimento, em múltiplas direções, da totalidade da riqueza humana material e espiritual produzida pela humanidade na história; é a superação dos impedimentos à livre manifestação do trabalho, da consciência, da liberdade; a fruição universal das capacidades, forças e potencialidades humanas - as já desenvolvidas e as que vierem a ser produzidas em novas condições. Esse conjunto de capacidades e forças essenciais que podem ser emancipadas se forem superados os seus limites burgueses, Marx denomina riqueza humana3: [...] Uma vez superada a limitada forma burguesa, o que é a riqueza se não a universalidade dos carecimentos, das capacidades, das fruições, das forças produtivas, etc., dos indivíduos, criada no intercâmbio universal? O que é a riqueza se não o pleno desenvolvimento do domínio do homem sobre as forças da natureza, tanto sobre as da chamada natureza quanto sobre as da sua própria natureza? O que é a riqueza se não a explicitação absoluta de suas faculdades criativas, sem outro pressuposto além do desenvolvimento histórico anterior, que torna finalidade em si mesma essa totalidade do desenvolvimento, ou seja, do desenvolvimento de todas as forças humanas enquanto tais, não avaliadas segundo um metro já dado? Uma explicitação na qual o homem não se reproduz numa dimensão determinada, mas produz sua própria totalidade? Na qual não busca conservar-se como algo que deveio, mas que se põe no movimento absoluto do devir? (Marx, 1971, I, p. 372).

Os componentes da riqueza humana e da emancipação humana fornecem os parâmetros éticos e políticos para a avaliação das práticas sociais na sociedade burguesa:

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3 - “Quando Marx fala da ‘riqueza interior’ do homem, em oposição à alienação, refere-se ao ‘rico ser humano’ e à ‘rica necessidade humana’. Esse ser é rico porque é ‘o ser humano que necessita da totalidade das atividades vitais humanas” (Mészáros, 1981, p. 165).

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profiss ã o “São de valor positivo as relações, os produtos, as ações as idéias sociais que fornecem aos homens maiores possibilidades de objetivação, que integram sua sociabilidade, que configuram mais universalmente sua consciência e que aumentam sua liberdade social. Consideramos tudo aquilo que impede ou obstaculiza esses processos como negativo, ainda que a maior parte da sociedade empreste-lhe um valor positivo” (Heller, 1972, p. 78).

4 - As ações que se dirigem ao gênero humano em si são próprias das necessidades de autoconservação e legitimação do status quo, enquanto as dirigidas ao gênero humano para si são “objetivações superiores nas quais se efetiva a aspiração à autodeterminação do gênero humano” (Lukács, 1978, p. 137).

Os parâmetros para a avaliação das lutas de DH são dados por sua inserção na história da luta de classes e no desenvolvimento do gênero humano e pelo resultado de sua ação, enquanto interferência que visa à sua transformação, em vários níveis e dimensões. Nesse sentido, a abordagem histórica dos DH, realizada pelo pensador marxista José Damião Lima Trindade, é de grande importância. Assinalando o marco histórico das revoluções proletárias de 1848 na Europa ocidental, como momento do esgotamento do papel revolucionário da burguesia, Trindade evidencia a origem do protagonismo dos trabalhadores e das massas populares nas lutas de DH; segundo ele, a bandeira dos

direitos humanos muda de mãos (Trindade, 2002, p. 115). O desenvolvimento humano-genérico não ocorre isolado da luta de classes; o gênero é “um resultado de forças em luta recíproca postas em movimento socialmente; um processo de lutas de classes na história do ser social” (Lukács, in Oldrini, 2002, p. 74). Dessa forma, ainda que parciais e limitadas, as lutas de DH podem manter uma conexão consciente com o gênero humano para si4, articulando-se a projetos que tenham a perspectiva da luta de classes e não se esgotem no horizonte da emancipação política. Nessa perspectiva, consideramos que a importância histórica das lutas de DH não pode ser medida somente pelo seu ideário humanista nem apenas em função de suas conquistas parciais. É preciso que os valores que orientam a defesa dos DH sejam historicizados e revelados, em suas contradições e limites burgueses; que adquiram novos significados nas lutas sociais concretas; que as conquistas parciais sejam articuladas a formas de luta capazes de contribuir para o acúmulo de forças sociais dirigidas à emancipação humana.

Referências Bibliográficas Barroco, M Lucia S. A inscrição da ética e dos direitos humanos no projeto ético-politico do Serviço Social. In Revista Serviço Social e Sociedade, nº 79, ano XXV, São Paulo, Cortez, 2004. _______. A historicidade dos Direitos Humanos. In Forti, Valeria e Guerra, Yolanda, Rio de Janeiro, Lúmen Júris, 2009, 3ª Ed.

Chaui, Marilena. Direitos humanos e medo. In Direitos Humanos e ... São Paulo, Editora Brasiliense, 1989. Heller, Agnes. O cotidiano e a história. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1972.

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Lessa, Sergio. Mundo dos homens: trabalho e ser social. São Paulo: Boitempo, 2002.

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Lukács, Gyorgy. Ontologia do ser social: os princípios ontolológicos fundamentais de Marx. São Paulo: Livraria Editora Ciências Humanas, 1979.

Marcuse, Herbert. Razão e revolução: Hegel e o advento da teoria social. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1978. Marx, Karl. A questão Judaica. São Paulo, Editora Moraes, 1991.

_______. Manuscritos económico-filosóficos (1848) Lisboa, Edições 70, 1993.

_______. Fundamentos de la crítica de la economia política-esbozo de 1857-1858 (Grundrisse). Tomos I e II. Havana: Instituto del Libro, Editorial de ciencias sociales, 1970.

Mészáros, Istvan. Marxismo e Direitos Humanos. In Filosofia, Ideologia e Ciência Social: ensaios de negação e afirmação. São Paulo, Ensaio, 1993. Mészáros, Istvan. Marx: a teoria da alienação. Rio de Janeiro: Zahar, 1981.

Netto, José Paulo. Capitalismo e reificação. São Paulo: Livraria Editora Ciências Humanas, 1981.

Oldrini, Guido. Em busca das raízes (marxistas) da ontologia de Lukács. In Lessa, S. e Pinassi, M. O. (orgs.). Lukács e a atualidade do marxismo, São Paulo, Boitempo, 2002.

Trindade, J. D. de Lima. História social dos direitos humanos. São Paulo, Peirópolis, 2002.

_______. Os direitos humanos na perspectiva de Marx e Engels: emancipação política e emancipação humana. São Paulo, Alfa Omega, 2011.

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A atuação do CFESS no âmbito da ética e dos direitos humanos C F E S S – G e s t ã o T e m p o d e L u t a e R e s i s t ê n c i a ( 2 0 11 - 2 0 1 4 )

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a década de 1990, há um amadurecimento da reflexão ética no âmbito do processo de renovação profissional do serviço social brasileiro. Isto se gesta, sobretudo, a partir de dois aspectos: do contexto sócio-histórico no início daquela década, que, em face à corrupção exacerbada, abre espaço para as reflexões em torno das possibilidades da ética na política em nível internacional e nacional, bem como do debate coletivo para a construção do Código de Ética do/a Assistente Social de 1993. O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) cumpriu, no decorrer desta década, um importante papel de articulador/ coordenador do debate ético profissional, tendo atuado em diversas frentes de intervenção nessa área, destacando-se: o processo de construção do Código de Ética de 1993; o debate/intervenção no âmbito dos direitos humanos e a promoção do Projeto Ética em Movimento. A organização política teve uma importância significativa no processo de discussão coletiva sobre a revisão do código

de ética profissional, tendo as entidades representativas da categoria papel preponderante na coordenação/dinamização deste debate, notadamente em fóruns, realizados no início da década de 19901. Nota-se, mais uma vez, a decisiva participação de segmentos que compõem a categoria profissional nas discussões sobre os rumos da profissão (RAMOS, 2005). Esse período, que antecedeu a aprovação do código de 1993 foi muito rico em termos de discussão coletiva sobre a ética no serviço social. Um dos frutos desse debate foi a publicação, pelo CFESS e pela Cortez Editora, do livro Serviço Social e Ética: convite a uma nova práxis, que reuniu artigos com reflexões das entidades, da comissão de reformulação do código e de intelectuais, sobre questões referentes ao debate ético profissional. Este livro constitui-se em um marco na publicação sobre a temática da ética no serviço social, demonstrando, dentre outros fatores, a inclusão de questões que até então não eram levadas em consideração no debate profissional.

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1 - Com destaque para: Seminário Nacional de Ética (1991), 7º CBAS (1992), 12º ENESS (1992) e 20º Encontro Nacional CFESS-CRESS (1992).

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O decisivo protagonismo do CFESS, na coordenação do debate ético-profissional, é também sentido em outros momentos, alem da direção do processo de discussão para a aprovação do código de ética de 1993, tendo a coordenação crítica e propositiva da Comissão de Ética e Direitos Humanos (CEDH) do CFESS. Outra frente de intervenção do CFESS no debate da ética e DH é a difusão internacional do acúmulo brasileiro neste debate. Ressalte-se, nesta esfera, a participação do CFESS no Comitê de Organizações Profissionais de Trabalho Social/Serviço Social do Mercosul e na Federação Internacional de Trabalhadores Sociais (FITS). Em relação à FITS, o CFESS esteve presente à Assembleia Geral (Montreal, julho de 2000), difundindo a experiência acumulada no debate ético e o Código de Ética de 1993 (já traduzido para espanhol e inglês na gestão do CFESS 1996-1999), além de participar dos debates do Comitê de Ética e do Comitê de Direitos Humanos da entidade. No Comitê Mercosul, ressalte-se que, na coordenação, que foi assumida pelo Brasil (CFESS), entre 1998 e 2000, a questão da ética foi prioritária. Em 2000, se instalou o Grupo de Trabalho de Regulamentação e Ética, com dois representantes de cada país e ocorreu, no Uruguai, o 1º Seminário sobre Ética e Trabalho Social, que, contando com a participação de 120 profissionais representando os quatro países integrantes, aprovou os princípios éticos comuns para o Mercosul, após dois anos de intensos debates. Este fato, segundo o Relatório de Gestão do CFESS 1999-2002 “foi um avanço importante, já que se trata de uma experiência inédita no Serviço Social, no espaço mundial” (2002, p.14). Em âmbito nacional, uma iniciativa fundamental proposta pela CEDH-CFESS foi a realização do Projeto Ética em Movimento, criado pela Gestão do CFESS Brasil, mostra a tua cara (1999-2002) e aprovado no 28º Encontro Nacional CFESS-CRESS. Este projeto vem responder a uma deman-

da social e ética, nestes tempos neoliberais de barbárie social, que exige um posicionamento ético-político de assistentes sociais, tendo como finalidade dar retorno às demandas sociais da atualidade. Ele visa também à ampliação do debate sobre a ética, fazendo-a ultrapassar o aspecto legal, concebendo-a nas diferentes instâncias: filosófica, política, social e profissional, ao mesmo tempo em que oferece mecanismos para o aprofundamento dos princípios ético-políticos profissionais do serviço social. Tal projeto surge num momento crucial no debate sobre ética profissional no serviço social, em que, a partir do amadurecimento ético-político já construído historicamente, torna-se imprescindível ampliar as possibilidades de efetivação dos princípios éticos fundamentais da profissão, frente aos desafios que a realidade apresenta. Nesse sentido, coloca-se como uma exigência ultrapassar o debate legal e formal, ampliando a discussão ética, compreendendo-a no âmbito da atividade profissional, política e social. Ou ainda, admite-se que o compromisso com valores emancipatórios assinala um campo de possibilidade que extrapola a dimensão deontológica de deveres e direitos inscritos no código de ética profissional. Nestes pressupostos, está nítida a fundamentação teórica marxista que embasa a elaboração da proposta do projeto desenvolvida pela CEDH-CFESS. Tal perspectiva se expressa: na crítica à política neoliberal e ao capitalismo e sua ausência de ética valorizadora da liberdade; na defesa de uma abordagem ética de caráter histórico, crítico e dialético; na compreensão de que o projeto profissional é uma construção histórica e que sua consolidação necessita de esforços no âmbito da luta pela hegemonia. Esta concepção analítica entende a ética como mediação para a defesa de um projeto profissional, comprometido com princípios e valores vinculados à construção de um projeto societário que realize a emancipação humana.

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A partir desses pressupostos, foram delimitados os seguintes eixos de ação que se combinam mutuamente: capacitação; denúncias; visibilidade social da ética profissional; fortalecimento da interlocução com organismos internacionais e nacionais de defesa dos direitos humanos e sociais. Todos os eixos se inspiram nos princípios e valores, presentes no atual Código de Ética do/a Assistente Social, enquanto uma expressão de nosso projeto ético-político profissional. No eixo capacitação, foram realizados cursos de capacitação para agentes multiplicadores. O conteúdo dos quatro módulos do curso gira em torno das seguintes temáticas: Módulo 1 - Ética e Sociedade, Módulo 2 - Ética e Práxis Profissional, Módulo 3 - Ética e Direitos Humanos e Módulo 4 - Ética e Instrumentos Processuais. Estes conteúdos vinculam-se a uma proposta de não somente conhecer/interpretar o código de ética, mas, principalmente, decodificá-lo e materializá-lo no cotidiano do exercício profissional, aprofundando/fortalecendo o debate da ética na sociedade brasileira, imprimindo visibilidade profissional e social à ética, possibilitando a publicização da vinculação do projeto profissional do serviço social à luta pela construção de uma nova ordem societária, em que se efetive a conquista da emancipação de homens e de mulheres.

CEDH em Tempo de Luta e Resistência

No âmbito da ética e dos direitos humanos, a gestão do CFESS Tempo de Luta e Resistência (2011-2014) seguiu com ações concretas na luta em defesa dos direitos e na resistência à barbárie incessantemente reiterada pelo capital. A publicação das Resoluções CFESS: nº 615/2011, que “dispõe sobre a inclusão e uso do nome social da assistente social travesti e do/a assistente social

Acreditamos que, no atual contexto sóciohistórico de avanço do conservadorismo e da barbárie sob o capital, os desafios se ampliam e se complexificam em tempos de luta e resistência, mas permaneceremos atentos/as e fortes na construção cotidiana de uma sociabilidade justa, com igualdade substantiva e de mulheres e homens verdadeiramente livres e emancipados/as. transexual nos documentos de identidade profissional”; nº 627/2012, que “dispõe sobre a vedação de utilização de símbolos, imagens e escritos religiosos nas dependências do Conselho Federal; dos Conselhos Regionais e das Seccionais de Serviço Social” traz marcos históricos que potencializam o adensamento das estratégias de luta em defesa do projeto ético-político profissional e da emancipação humana. Em 10 de dezembro, data em que se celebra o Dia Internacional dos Direitos Humanos, fizemos o lançamento da Campanha de Gestão do Conjunto CFESS-CRESS (20112014), intitulada No mundo de desigualdade toda violação de direitos é violência, com o slogan Sem Movimento não há Liberdade. Dentre os objetivos, destacamos: sensibilizar assistentes sociais para o debate em torno da violação de direitos como expressão de violência, no contexto da desigualdade social, e divulgar uma cultura política de defesa dos direitos humanos, numa perspectiva crítica e anticapitalista. No âmbito da campanha, foram produzidas diferentes peças de comunicação, como adesivos, banner, cartaz, cartões postais, spot de rádio, além do Observató-

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1 - Com destaque para: Seminário Nacional de Ética (1991), 7º CBAS (1992), 12º ENESS (1992) e 20º Encontro Nacional CFESS-CRESS (1992).

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2 - A este respeito, ver: http:// www.cfess.org.br/visualizar/ noticia/cod/946

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rio das violações e resistências, onde foram publicadas centenas de matérias sobre direitos indígenas, direitos da mulher, direitos da população LGBT e da população em situação de rua, reforma agrária, dentre outros. Na perspectiva de fortalecer movimentos sociais vinculados ao campo da esquerda e que lutam cotidianamente por um projeto societário livre e emancipatório, realizamos uma Tribuna Livre, como espaço de denúncia das violações de direitos e de histórias de resistências contra as múltiplas formas de opressão, e que contou com a participação de representações de vários movimentos sociais2. A realização do Seminário Nacional Serviço Social e Direitos Humanos, em Palmas (TO), em setembro de 2012, também foi outra ação importante para aprofundar o debate em torno da concepção crítica dos direitos humanos e para potencializar a luta dos movimentos sociais. Impulsionado pela Campanha de Gestão, em maio de 2013, o CFESS lançou o projeto Serviço social, memórias e resistências contra a ditadura militar, que objetiva contribuir com a ruptura do anonimato e da invisibilidade das pessoas que vivenciaram as inúmeras facetas da desigualdade no período da ditadura, bem como deixar um registro da memória histórico-crítica para as próximas gerações que não vivenciaram o terror, a dor e a profunda violação de direitos humanos. Este projeto contribuirá, sobretudo, para que não somente a categoria e estudantes de serviço social, mas toda a sociedade conheça assistentes sociais que lutaram pela liberdade e pela democracia no país. Merece destaque a conclusão do livro Código de Ética do/a Assistente Social Comentado, que certamente irá alcançar profissionais, discentes e pesquisadores e pesquisadoras que, sob a inspiração em um horizonte ético emancipatório, poderão ampliar o potencial estratégico do Código de Ética do/a Assistente Social. Foram realizadas três edições do curso Ética

para Agentes Multiplicadores, do Projeto Ética em Movimento, que completou, em 2013, 13 anos de uma das experiências mais exitosas do Conjunto CFESS-CRESS. Outras ações coordenadas pela CEDH-CFESS foram a atualização e o aperfeiçoamento do Código Processual de Ética, reforçando a relevância do papel de cada uma das comissões (Comissões Permanentes de Ética, Comissões de Instrução e Comissões de Fiscalização) na radicalização de rituais cada vez mais democráticos no trâmite das denúncias éticas, contribuindo para o fortalecimento e espraiamento do projeto ético-político profissional. Em consonância com o 11º princípio do Código de Ética do/a Assistente Social, que diz “o exercício do Serviço Social sem ser discriminado/a, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, idade e condição física”, o CFESS está produzindo um cartaz para ampliar o respeito à livre identidade de gênero. A peça tem como objetivos: informar à categoria e à sociedade que o Conjunto CFESS-CRESS, fundamentado em seus instrumentos normativos, permite e apoia o uso do nome social por assistentes sociais trans, reconhecendo estes sujeitos pela sua identidade e individualidade; provocar o debate sobre o uso do nome social pelas pessoas trans como direito, repudiando qualquer tipo de preconceito, discriminação e violência, frequentes na vida delas. Essas foram algumas das ações implementadas pela CEDH-CFESS na gestão 2011-2014. Acreditamos que, no atual contexto sócio-histórico de avanço do conservadorismo e da barbárie sob o capital, os desafios se ampliam e se complexificam em tempos de luta e resistência, mas permaneceremos atentos/as e fortes na construção cotidiana de uma sociabilidade justa, com igualdade substantiva e de mulheres e homens verdadeiramente livres e emancipados/as.

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Referências Bibliográficas BARROCO, Lúcia. Ética e Serviço Social: fundamentos ontológicos. São Paulo: Cortez, 2001.

BARROCO, Lúcia e BRITES, Cristina M. Núcleo de Estudos e Pesquisa em Ética e Direitos Humanos (PUC-SP) In: Temporalis / Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social. Ano 3, nº 5. Brasília: ABEPSS,2002. BONNETTI, Dilséa (org.) Serviço Social e ética: convite a uma nova práxis. São Paulo: Cortez: CFESS, 1996. CFESS. Relatório da gestão do CFESS de 1999/2002. Brasília, 2002.

RAMOS, Sâmya Rodrigues. A mediação da organização política na (re)construção do projeto profissional: o protagonismo do Conselho Federal de Serviço Social. Tese de doutorado UFPE. Recife, 2005. SANTOS, Silvana M.M. Há necessidade dos Direitos Humanos para a formação de uma cultura política emancipatória? In: Temporalis / Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social. Ano 3, nº 5. Brasília: ABEPSS,2002.

TEIXEIRA, Joaquina Barata. As associações profissionais de Serviço Social e a articulação latino-americana: o Brasil na FITS IN: Temporalis Nº 7. ABEPSS, janeiro a junho de 2004. TÍTULO: O protagonismo do Conselho Federal de Serviço Social no debate ético profissional

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Ética e direitos humanos: os desafios no ensino e na pesquisa em serviço social* ABEPSS - Gestão Lutar quando é fácil ceder (2013/2014)

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configuração do chamado Estado moderno vai embasar-se, fundamentalmente, no pressuposto de que todo ser humano tem como direitos naturais e inalienáveis o direito à vida, à liberdade e à propriedade, e de que cabe ao Estado, a partir da constituição de um governo aprovado pela maioria, assegurar tais direitos. Os principais marcos históricos desta concepção são a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (Revolução Francesa, 1789) e Declaração dos Direitos Humanos (Organização das Nações Unidas, 1948), nas quais se embasa a maioria das discussões posteriores sobre direitos humanos. A sociedade capitalista, que tem suas bases alicerçadas na busca incessante do lucro e nas leis do mercado, coloca limites intransponíveis à realização desses

direitos. Ao mesmo tempo, não se podem esquecer as lutas históricas dos trabalhadores pela ampliação dos direitos para outros âmbitos da vida social (políticos, sociais, ambientais) e que foram arduamente conquistados na sua luta civilizatória da história humana. O que nos alerta que a luta por direitos humanos e liberdade impõe-se como plataforma política de todos os que buscam a construção de uma nova sociabilidade, verdadeiramente livre e justa. É necessário, portanto, ter sempre como horizonte a construção de uma sociedade na qual os indivíduos plenamente livres possam desenvolver todas as suas potencialidades, mas, ao mesmo tempo, entender que a luta pelos direitos humanos é absolutamente necessária para a classe trabalhadora e para todos os que

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Este texto foi elaborado, em nome da gestão, pelas professoras Maria Regina de Ávila Moreira e Rita de Lourdes de Lima, presidente e secretária da ABEPSS respectivamente, gestão Lutar quando é fácil ceder

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Frente à realidade da ética e da violação dos direitos humanos, no âmbito do ensino, extensão e da pesquisa em serviço social, colocase o desafio da construção de um conhecimento crítico-radical da realidade, que a desvele, mostrando suas contradições, e que tenha o pleno desenvolvimento dos seres humanos como objetivo principal.

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se somam à sua luta, na busca e conquista civilizatória da humanidade. Cotidianamente, nos deparamos com inúmeras expressões de desrespeito à ética e aos direitos humanos, atingindo crianças e adolescentes, mulheres, homens, pessoas idosas, pessoas negras, em situação de rua, pessoas com deficiência, lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transgêneros (LGBTT). O processo de contrarreforma do Estado, a partir da privatização das políticas públicas e de mercadorização dos direitos, articula-se à necessidade de violação e descaracterização das conquistas políticas, sociais e econômicas dos trabalhadores na sociedade. Não por acaso, a expansão da educação superior tanto se hegemoniza pela via do mercado, como pela desqualificação de conteúdos formativos críticos, com o avanço do ensino à distância (EaD) no Brasil. A criminalização dos movimentos sociais, o retrocesso e o neoconservadorismo, como na campanha de redução da maioridade penal, são, entre outros, elementos estratégicos do conservadorismo nesse contexto de crise do capital. As consequências desse processo atingem o trabalho de assistentes sociais diretamente. Desde a precarização do trabalho até as exigências de práticas incompatíveis com o projeto ético-político do serviço social, colocam para o conjunto da categoria e de suas entidades representativas a necessidade de radicalizar os princípios que construímos histo-

ricamente nas lutas sociais. A resistência é hoje uma condição que desafia a nossa capacidade de dar respostas aos ataques a essas conquistas, nas ruas, na articulação com os trabalhadores e com a população com que, cotidianamente, temos contato e, no âmbito da formação profissional, não será diferente. Frente à realidade da ética e da violação dos direitos humanos, no âmbito do ensino, extensão e da pesquisa em serviço social, coloca-se o desafio da construção de um conhecimento crítico-radical da realidade, que a desvele, mostrando suas contradições, e que tenha o pleno desenvolvimento dos seres humanos como objetivo principal. Contemporaneamente, vive-se um contexto educacional no Brasil que privilegia a lógica mercantil baseada na ‘lei’ do custo/benefício. Tal lógica – hoje hegemônica – construiu-se em torno da necessidade de gerir a coisa pública, buscando a agilidade, a eficiência, o equilíbrio financeiro e flexibilidade. Ao enfatizar tais elementos, privilegia-se uma lógica na qual o treinamento, a transmissão de conhecimentos e o adestramento tomam o lugar do conhecimento crítico e reflexivo, que exige tempo para se construir e que tem na pesquisa e produção do conhecimento suas principais fontes (IAMAMOTO, 2007). Nessa direção, têm proliferado no Brasil os cursos de EaD, os cursos sequenciais, as graduações tecnológicas, entre

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outras iniciativas, que têm na economia de recursos e tempo suas principais justificativas, apesar do discurso ideológico de “democratização” do acesso ao conhecimento. Tal ‘democratização’ tem se dado, prioritariamente, no crescimento desordenado do ensino à distância, que tem trazido forte rebatimento na qualidade do ensino ministrado aos discentes formados nesta modalidade (LIMA, 2012). O aligeiramento do processo formativo, sua submissão à lógica empresarial e competitiva, tem trazido profundos prejuízos à construção de um conhecimento verdadeiramente crítico-reflexivo. Conscientes de que conhecimento crítico e autônomo só se constrói com tempo e recursos, e coerente com a defesa do projeto ético-político do serviço social, a Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) entende que estas propostas e soluções não se coadunam com a radicalidade de um projeto que aponte para a democratização do acesso a serviços públicos de qualidade, à plena expansão dos indivíduos sociais e para a defesa intransigente da socialização da riqueza produzida socialmente. Frente a isto, a ABEPSS tem como desafios contemporâneos: 1. a crítica ao produtivismo no âmbito das unidades de formação acadêmica (UFAs):

2. a defesa de melhores condições de trabalho docente, concurso público e 10% do Produto Interno Bruto (PIB) para a Educação; 3. a defesa do ensino de graduação presencial, de qualidade e público; 4. a defesa da Política Nacional de Estágio (PNE) como forma de garantir aos discentes uma formação de qualidade; 5. a posicionamento contrário ao mestrado profissionalizante, baseado na indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão; 6. a defesa das Residências Multiprofissionais como espaços interdisciplinares e de possibilidade de pós-graduação lato sensu pública e de qualidade; 7. a defesa e enraizamento das Diretrizes Curriculares da ABEPSS, especialmente na articulação de conteúdo com o aprofundamento crítico da realidade e forma, contra a perspectiva de flexibilização presencial da educação; 8. a permanente articulação ideopolítica das entidades representativas da categoria com os movimentos sociais. Por fim, para a ABEPSS, hoje, a luta pela ética e pelos direitos humanos é fundamental e estratégica na luta por um “mundo onde sejamos socialmente iguais, humanamente diferentes e totalmente livres” (Rosa Luxemburgo).

Referências Bibliográficas IAMAMOTO, Marilda V. Serviço Social em tempo de capital fetiche: capital financeiro, trabalho e questão social. São Paulo: Cortez, 2007. LIMA, Rita de Lourdes de. Relatório final de Estágio Pós-Doutoral. UFRJ:2012 (mimeo).

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Ética e direitos humanos: ENESSO na luta pela liberdade política estudantil ENESSO - Gestão Façamos nós por nossas mãos (2013-2014)

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cada vez mais presente no interior dos discursos, pesquisas e teses, mesmo que indiretamente, uma valorosa apologia à ética e ao conjunto de direitos que foram imortalizados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, esta última fruto de uma construção histórica e social, em que pressões da sociedade civil organizada em diversas partes do mundo obtiveram o seu estopim no pós Segunda Guerra Mundial. Resultando, assim, no reconhecimento do próximo, sendo ele ‘inimigo’ ou não, enquanto ser humano. Implicando, portanto, em reconhecer no outro a inalienabilidade do respeito, da dignidade e importância da pessoa humana. Assim, começa a se desenhar a ética que nortearia a construção sócio-histórica da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que, ao passo em que

deve ser entendida enquanto produto da interação intertemporal de vários atores e movimentos sociais, também deve ser encarada enquanto tática e/ou estratégica. Tática e/ou estratégica, pois, no processo de enfrentamento das inúmeras expressões da questão social, oriundas do processo de exploração e exclusão inerentes ao modelo de produção e acumulação capitalista, a mesma declaração, criada sob ideais burgueses, que visavam apenas a uma reforma nas condições de reprodução da força de trabalho da classe trabalhadora e de seguimentos pauperizados, passou a ser um instrumento contraditório e ao mesmo tempo mediador de ‘direitos de todos’. Devendo ainda ser denunciado o fato de que, dado os mais de 60 anos de sua publicação, os ditos ‘direitos de todos’ ainda não têm conseguido (nem de longe) afirmarem-se enquanto direito para todos.

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A proibição de organização estudantil nas escolas privadas de serviço social expressa a total falta de compromisso das instituições mercadológicas com os princípios da educação humanista, emancipadora, popular, de qualidade, laica e democrática, além de se apresentar como expressão da cultura opressora, individualista e individualizante, ainda persistente nos tempos atuais em nossa sociedade.

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A luta pela efetivação dos direitos humanos faz parte das ações dos movimentos sociais, numa perspectiva crítica, na procura pela emancipação política dos sujeitos. Neste sentido, lutamos historicamente pela efetivação global do art. 20 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que, em sua alínea 1, nos fala que: “toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas”, por entendermos que este elemento se constituí como instrumento de luta pela democracia, pela igualdade e pela justiça social. Obtivemos muitas conquistas na história do Brasil. A Carta Cidadã veio coroar constitucionalmente a vitória do movimento popular pela “redemocratização” nacional, após um período de graves ataques aos direitos humanos, principalmente sobre a liberdade de expressão e de associação política, em tempos de ditadura militar burguesa. Porém, a partir dos posicionamentos de Florestán Fernandes, compreendemos que os episódios revoltosos em toda a história do Brasil sempre foram vencidos pela ideologia dominante. As manifestações e mobilizações populares brasileiras acabaram todas, e muitas até mesmo começaram, manipuladas pelo conservadorismo e ressignificadas de forma a reproduzir o ‘estado de coisas’ que se pretendia superar. Os ataques ao direito de livre

associação e organização política popular ganharam outras formas de proceder, principalmente pelo avanço da manipulação cultural e ideológica e das políticas assistencialistas que desmobilizam a classe trabalhadora. Contemporaneamente, há relatos de estudantes de serviço social, feitos a esta executiva no 35º Encontro Nacional de Estudantes de Serviço Social (ENESS), de práticas totalitárias, antidemocráticas e ilícitas, de cerceamento das liberdades políticas, do direito de associação e organização classista em universidades e faculdades de serviço social. Há estudantes que são obrigados a assinar contratos em que a organização estudantil é proibida em suas faculdades/universidades, sob pena de perder a vaga no curso quem desobedecer tais cláusulas. Em muitos desses episódios, tem-se um agravante, são alunos financiados pelos programas do governo federal, como o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) e o Programa Universidade para Todos (ProUni). A proibição de organização estudantil nas escolas privadas de serviço social expressa a total falta de compromisso das instituições mercadológicas com os princípios da educação humanista, emancipadora, popular, de qualidade, laica e democrática, além de se apresentar como expressão da cultura opressora, individu-

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alista e individualizante, ainda persistente nos tempos atuais em nossa sociedade. A Executiva Nacional de Estudantes de Serviço Social (ENESSO) repudia as práticas ilícitas, imorais, antiéticas e totalitárias de toda e qualquer escola, seja de qualquer nível de ensino, de cerceamento das liberdades políticas do povo brasileiro, e luta pelo fim da mercantilização da educação e pela ampliação dos direitos da classe trabalhadora. Cercear o direito à organização política da classe estudantil é crime, expressa a opressão das oligarquias resistentes e insistentes, contra os direitos da classe trabalhadora; é um mal que deve ser combatido e condenado por toda a sociedade brasileira. Pois, afinal, quais são os profissionais que essas instituições de ensino estão formando e querendo formar? Será que retomamos os vieses conservadores do ensino em serviço social? E o comprometimento ético-político com este ensino? Tantos são

os questionamentos e tantas são as possíveis respostas que parecem estar imbricadas umas nas outras, a ponto de se tornarem um ciclo vicioso. Ao passo de não precisarmos dispender um grande esforço mental para compreender que uma formação/graduação precarizada resultará em um profissional mantedor do status quo, que vivenciará e talvez aprofunde ainda mais as relações de precarização no trabalho de assistente sociais. Assim, torna-se pública esta situação e chamamos para a luta todos os Centros Acadêmicos de Serviço Social (CASS), Diretórios Acadêmicos de Serviço Social (DASS), Diretórios Centrais de Estudantes (DCEs), Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) e o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) para juntos combatermos esta prática criminosa que nos foi denunciada. Pois só nos sentiremos livres para nos movimentarmos politicamente quando todos puderem fazer o mesmo.

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Inframundo: o direito à cultura como contraponto à violência e à desigualdade Mione Sales* “Devemos reconhecer (...) nossas verdades mais profundas. Verdades que preferimos não admitir ou reconhecer, embora elas nos cerquem o tempo todo. Verdades, em suma, que nos ferem por sua dilacerante existência.” (Juan Rulfo)

E

ste artigo tem referência em dois grandes nomes da cultura: Juan Rulfo, escritor e fotógrafo mexicano, responsável pela bela caracterização ‘inframundo’ que escolhemos como título e que originalmente nomeou uma lendária exposição de suas obras. Além dele, andamos na instigante companhia de Milton Santos, geógrafo e intelectual brasileiro, por sua célebre reflexão acerca das alternativas à globalização capitalista. Ambos convidam a que dediquemos um olhar atento àqueles segmentos sociais que costumam não merecer a atenção dos tecnocratas na ocasião da definição de políticas públicas e do financiamento

para a cultura. Ao lado de Rulfo e Santos, adotamos já de longa data as fecundas intuições teóricas do pensador marxista Antonio Gramsci, referência intelectualchave na construção de um pensamento democrático-popular. Cabe elencar ainda o poeta e filósofo pós-colonialista Edouard Glissant, por seu aporte quanto à necessidade de descentrar o velho binômio centro-periferia e de estimular a circulação de palavras, rebeldias e projetos no Mundo Todo (Glissant, 1993). O que corresponderia, em outros termos, a falar, segundo Milton Santos, da “centralidade da periferia” (2000, p. 149). Desta mesma trincheira, também participa Jacques Rancière, com sua filosofia crítica, sempre disposta a construir mirantes e miradas políticas que incluam os ‘de bajo’, de cuja contribuição a sociedade não pode prescindir, sob pena de erigir castelos vazios. A política e a democracia são, à luz da reflexão rancièriana, indagadas a fundo, por meio de proposições inovadoras que não fazem

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* Assistente social, doutora em Sociologia pela Universidade de São Paulo (USP), mestre em Literatura Comparada (Paris 3), assina a editoria Volta do Mundo do Blog Mídia e Questão Social.

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concessão às estratégias de concentração do poder em poucas mãos. Procuramos assim fortalecer, por meio de todas essas contribuições e inspirações, uma síntese teórica e política que atualize a clássica qualificação gramsciana da relação infraestrutura e superestrutura. Não há, portanto, a nosso ver, uma separação estanque entre essas instâncias, como a representação espacial piramidal em infraestrutura e superestrutura poderia levar a crer. É importante saber que o pensamento gramsciano encontra eco na América Latina desde pelo menos o começo do século XX, por meio dos ‘ensaios de interpretação da realidade’ do intelectual peruano José Carlos Mariátegui (1958), que intuía a necessidade de se construir o projeto nacional-popular, tendo por base as demandas dos povos indígenas. O debate sobre o ‘local’ tinha ali um dos seus fecundos começos. Identificamos, portanto, no ‘inframundo’ - aquela esfera da sociedade que reúne os trabalhadores e toda uma massa de invisíveis: crianças, jovens, homens, mulheres e velhos pauperizados, com todas as suas diferenças e particularidades - um potencial de inovação e produção cultural, alimentado

Se a cultura popular encontrou na política dos ‘Pontos de Cultura’ um canal de interlocução e expressão, cabe ousar ainda mais. É preciso dedicar recursos à construção de espaços culturais voltados, ao mesmo tempo, para crianças, adolescentes e adultos em todo o território nacional, onde haja o encontro do esporte com a arte, o lazer e o saber.

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pela memória, resistência e rebeldia. Tais sujeitos sociais, apesar das dificuldades de acesso a meios e instrumentos de produção, são dotados de imensas potencialidades ativas, críticas e criativas. Parte delas - reconhecidas como saber popular e consubstanciadas num amplo leque de práticas artísticas vinculadas às culturas tradicionais - já foi, inclusive, elevada à condição de ‘patrimônio imaterial’ da humanidade. Se é muito bem-vindo o reconhecimento deste tipo de produção cultural-histórica, em certa medida milenar, podemos dizer que, na contemporaneidade, face aos múltiplos desafios de uma sociedade urbana complexa, desigual e violenta como o Brasil, há muito ainda a se fazer. ‘Se muito vale o já feito, mais vale o que será’, como diz a canção do poeta mineiro. Urge, assim, a mobilização de recursos e esforços combinados na área da educação e da cultura. O objetivo é romper com o histórico espontaneísmo, populismo ou instrumentalização na relação com uma necessidade social que tem tido, em décadas, tratamento insuficiente pelos poderes públicos, nos três níveis, se considerados os investimentos nas diversas frentes governamentais e instâncias. Datam apenas das gestões dos presidentes Lula da Silva e Dilma Roussef algumas das principais iniciativas em âmbito federal que buscam contrarrestar a histórica ausência de políticas públicas no setor da cultura. Delineia-se, assim, muito tardiamente e pouco a pouco, um Sistema Nacional de Cultura e uma dinâmica de conferências nacionais, como nas demais políticas setoriais, avalizadas pela Constituição de 1988 e em franca interlocução com a sociedade civil. Um dos polos da cultura brasileira que teve um grande impulso na última década foi, por exemplo, a área de museus, que conheceu uma estruturação, multiplicação e enraizamento inéditos. Cabe também conferir nos próximos anos os frutos da política de cultura

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em marcha, por meio do Plano Nacional de Cultura, que está por ser anunciado. Todavia, orçamentariamente, a cultura conta com poucos recursos. A tendência é, portanto, que se possa ter um plano interessante, mas com pouco investimento de fato.

Intuições políticas

Nesse sentido, é fundamental enxergar a política de cultura como estratégica na consolidação de um projeto de país que ambicione adquirir o estatuto de nação. Se a cultura popular encontrou na política dos ‘Pontos de Cultura’ (uma bem sucedida iniciativa governamental haurida do paradigma gramsciano da vontade coletiva ‘nacional-popular’, empreendida na gestão do ministro da Cultura Gilberto Gil) um canal de interlocução e expressão, cabe ousar ainda mais. É preciso dedicar recursos à construção de espaços culturais voltados, ao mesmo tempo, para crianças, adolescentes e adultos em todo o território nacional, onde haja o encontro do esporte com a arte, o lazer e o saber. É crucial ainda que as famílias sejam atingidas globalmente por essa política, pois é raro que uma planta floresça sozinha no deserto. Não é impossível, mas muito, muito difícil. Logo, adultos, jovens e crianças devem ser estimulados em conjunto a participar destes espaços culturais. Do contrário, os recursos tornam-se insuficientes ante tamanha sede e falta de rega sistemática. Nossas observações da realidade brasileira e, mais recentemente, da sociedade francesa, em que direitos são assegurados desde a tenra infância, mostram que, caso a família permaneça fora do fluxo da educação, informação e cultura, mesmo com suas crianças frequentando escolas públicas de qualidade, opera-se apenas um resgate parcial das condições de vida dos segmentos pauperizados. O enfrentamento dessa situação não pode, assim, depender exclusivamente da motivação dos indivíduos. Trata-se

de uma esfera a ser semeada, como apropriadamente nos lembra a etimologia do termo ‘cultura’, cujo significado original é cultivo e colheita. Eis aí uma responsabilidade clara do Estado, que tem como missão ensejar “uma reforma cultural combinada à organização do nacional-popular” (Portantiero, 1988). Do contrário, deixa-se a população a mercê do neoliberalismo mais selvagem e acentuam-se os componentes de desigualdade e violência que tanto dilaceram a sociedade brasileira, em especial a sua juventude pobre, mestiça e negra. Milton Santos pontua muito bem os riscos aos quais estamos todos sujeitos, quando submetidos à pura lógica do laissez-faire econômico e ético: Na esfera da sociabilidade, levantam-se utilitarismos como regra de vida mediante a exarcebação do consumo, dos narcisismos, do imediatismo, do egoísmo, do abandono da solidariedade, com a implantação, galopante, de uma ética pragmática individualista. É dessa forma que a sociedade e os indivíduos aceitam dar adeus à generosidade, à solidariedade e à emoção com a entronização do reino do cálculo (…) e da competividade. São,

A cultura não pode, portanto, ser um artefato de luxo ou uma escolha aleatória, mas deve consistir num investimento sistemático por parte dos poderes públicos, que muitas vezes ainda atuam sob a mais pura lógica assistencialista dos ‘óculos, filtros de cerâmica e cadeiras de roda’ para a população pauperizada em época de eleição.

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Coexistem, na esfera pública hoje, concepções distintas de cultura. Uma delas enxerga a cultura apenas como arte e espetáculo produzidos por uma elite educada e refinada; logo, tanto os seus produtos quanto o público ao qual se destinam seriam oriundos dos segmentos médios, estratos pequeno-burgueses e burgueses. Trata-se, portanto, de uma concepção de política cultural deveras restritiva e impositiva, a qual prevaleceu como diretiva nacional até o duplo mandato do presidente Fernando Henrique Cardoso. todas essas, condições para a difusão de um pensamento e de uma prática totalitárias. (Santos, 2000, p. 54)

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Desse modo, é necessário pensar em cinemas comunitários e bibliotecas de bairro, equipadas com computadores, CDtecas e DVDtecas, e em festivais anuais com os mais diversos recortes, de forma a promover interação entre os habitantes de um bairro e cidade. Para tanto, é importante a sensibilização da população em parceria com os Pontos de Cultura ou, na sua ausência, com a formação de Comissões de Cultura por bairros, que promovam iniciativas que envolvam os moradores também dentro de uma perspectiva interativa e não meramente passiva, como prevê o ‘Vale Cultura’. Nesse sentido, cabe dizer que a política cultural de realização de shows e grandes eventos, muito em voga no Brasil, não

é somente onerosa, mas insiste na mistificação das celebridades, o que significa que, passado o espetáculo, a alma e a cabeça do público recaem no vazio. O espontaneísmo em matéria de gestão governamental, portanto, vale-se também e muito das religiões e cultos existentes no Brasil, de forma a preencher as lacunas culturais deixadas pelo Estado. Isto é um fato, por exemplo, nas prisões brasileiras. Ali, a rotina carceral é interrompida apenas pelas visitas de parentes e amigos, mais a realização semanal de missa ou culto. Não há livros nem cursos de formação ou são raros e insuficientes, mas há sobejamente, para alguns, Deus como apanágio da dor e da miséria, e para outros, drogas e violência. Este é apenas um exemplo-limite da falta de política cultural: específica, relativa a determinados grupos, ou geral, como política de cidadania. Coexistem, assim, na esfera pública hoje, concepções distintas de cultura. Uma delas enxerga a cultura apenas como arte e espetáculo produzidos por uma elite educada e refinada; logo, tanto os seus produtos quanto o público ao qual se destinam seriam oriundos dos segmentos médios, estratos pequeno-burgueses e burgueses. Trata-se, portanto, de uma concepção de política cultural deveras restritiva e impositiva, a qual prevaleceu como diretiva nacional até o duplo mandato do presidente Fernando Henrique Cardoso. Daquele governo, as principais contribuições políticas e culturais deram-se com: 1) a criação da Secretaria Nacional de Direitos Humanos, mais a aprovação do primeiro Programa Nacional de Direitos Humanos (1996); 2) assim como, a partir de 1995, a mobilização e inclusão, na agenda federal, de estratégias que fizessem valer a definição do racismo como crime inafiançável, sancionada pela Constituição de 1988 e em vigor após a Lei nº 7.716/1989. Todo um leque de movimentos e iniciativas político-culturais vão suceder a esses fatos.

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Não obstante, é preciso reconhecer a contribuição de uma parte da elite brasileira e latino-americana para uma produção cultural de qualidade. Alguns importantes cineastas e artistas plásticos brasileiros integram, em maior ou menor escala, esse rol, pois sua obra comporta questionamentos e reflexões, bem como desborda não somente as fronteiras locais, mas também as internacionais. Dentro desse paradigma, sobressaem no cinema, Walter Salles, com seus lendários longa-metragens Central do Brasil e Diários da Motocicleta, além de Fernando Meirelles e Kátia Lund, com o emblemático Cidade de Deus. Essas e outras criações, transversais no tempo e no espaço, ajudaram certamente a fermentar ideias e a fecundar desejos utópicos em outros nichos sociais.

Invenções que vêm ‘desde baixo’

Com a intensa socialização tecnológica e cultural ensejada pela era digital, sobretudo a partir dos anos 2000, cuja novidade compreende o seu acesso insubmisso pela juventude das classes populares, algumas dessas barreiras de classe têm felizmente se desfeito. O filme Encontro com Milton Santos ou o Mundo Global visto do Lado de Cá (Brasil, Silvio Tendler, 2006) mostra várias experiências de cinema e rádio em desenvolvimento nas periferias das grandes metrópoles brasileiras. A bandeira de Glauber Rocha – uma ideia na cabeça e uma câmera na mão -, um dos principais expoentes do Cinema Novo, deu frutos e se multiplicou como ousadia prática por meio de uma série de jovens anônimos e invisíveis, que não se curvam, porém, à condição de invisibilidade perversa e contam projetar suas palavras, corpos, vozes, imagens e objetos na cena pública. Uma consciência de que há algo importante a criar e a dizer integra esse sem número de esforços culturais e artísticos independentes. Esta potencialidade foi identificada e apoiada por universidades (Rede Universida-

Com a intensa socialização tecnológica e cultural ensejada pela era digital, sobretudo a partir dos anos 2000, cuja novidade compreende o seu acesso insubmisso pela juventude das classes populares, algumas dessas barreiras de classe têm felizmente se desfeito. de Nômade/UFRJ, a revista Periferia/ Uerj, entre outros) e organizações não governamentais (ONGs) como Imagens do Povo, Núcleo Piratininga de Comunicação, entre outros, que vêm desenvolvendo junto a eles projetos de formação e criação em comunicação popular: jornalismo, rádios comunitárias, fotografia, HQs, edição e cinema experimental. Esse não constitui, porém, um fenômeno isolado, sendo o resultado escalonado, em ondas históricas, de processos complexos que envolvem os movimentos sociais e remontam, pelo menos, às lutas pelos direitos civis nos Estados Unidos (EUA). Tais lutas confrontaram a grande fissura social e ideológica em que consistia o racismo, o qual comportava, na prática, a segregação e o banimento de milhares de pessoas pelo simples fato de terem a cor da pele negra. Desde Martin Luther King, Malcolm-X, os Panteras Negras e Angela Davis, uma nova cidadania começou, então, lentamente, a se delinear para os norte-americanos de origem africana. A moda, a música e os processos de redemocratização na América Latina encontraram, assim, nos jovens negros e mestiços, em especial da América do Norte, um contingente contestatário, e ajudaram a estabelecer e a intensificar diálogos interculturais. Fortes semelhanças e diferenças os uniam, constituindo pontes e desejos de travessia.

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No Brasil, alguns polos culturais de (re)criação de matrizes de identidade na diversidade e invenção de novas tendências musicais foram determinantes de estilos nos demais domínios paralelos da arte. Foi precursor o bloco Afro Olodum, na Bahia, com um investimento, a partir de 1979, em instrumentos de percussão, resgate da memória do povo negro e combate ao racismo. O Projeto Axé, em Salvador, foi, na área da infância e dos direitos, uma das principais repercussões pedagógicas daquela experiência, visando a formar musicalmente crianças e adolescentes, como alternativa à violência, às drogas e à vida nas ruas. Ambas as experiências contribuíram para resgatar uma autoestima dos jovens negros, que descobriram um potencial artístico latente, o qual, a partir dali, poderia se manifestar como dança, batucadas originais e mesmo por meio da capoeira. O essencial é que esse tipo de experiência foi formador de mentalidades em nível nacional e engendrou novas iniciativas de descoberta e interpretação do local, sem perder de vista nem o nacional nem o internacional. Nos anos 1990, a juventude põe em cena mais dois grandes movimentos culturais. O primeiro deles, o Funk, embora em curso na sociedade brasileira desde os anos 1970, vai explodir culturalmente como expressão das tensões urbanas vinculadas sobretudo ao ascenso do tráfico de drogas em cidades como Rio de Janeiro e São Paulo. O viés negro e o diálogo com equivalentes deste movimento internacional, sediados em especial nos EUA, fazem do funk um movimento híbrido. Bastante questionador e provocador, dadas as temáticas violentas e o apelo erótico das suas coreografias, o funk, se suscitou o ódio dos poderes constituídos, também despertou paixões de muitos jovens das classes populares e alguns setores das classes médias. A sociedade brasileira, às portas da era da música eletrônica, deixou-se embalar e de alguma maneira for-

mar pela contestação humilde e suingada do funk. O samba perdia, nos anos 1990, o seu reinado exclusivo nos morros da cidade, mostrando, como cantava Gilberto Gil, que ali “ninguém mais tem ilusão no poder da autoridade”. Os movimentos que serão subsequentes ao Olodum/Axé na Bahia e ao Funk, no Rio de Janeiro, serão mais bem-sucedidos em suas estratégias questionadoras do establishment, combinando música, literatura, artes plásticas, cinema e contestação social. O primeiro e mais importante nasce em Pernambuco. Acontece ali um empoderamento da juventude, com o resgate e recriação da tradição, combinada à leitura rítmica e crítica do presente, no Movimento Mangue Beat, o qual fincou raízes e ao mesmo tempo conquistou expressão nacional. Por meio da mistura de ritmos regionais com rock, hip hop e música eletrônica, sugeria a todos plantar uma parabólica no mangue: isto é, a não abrir mão dos ritmos nem da memória, mas os recriando com os instrumentos e a tecnologia do presente. Concomitantemente, vai se gestando em São Paulo também um outro potente movimento, que dialoga com o funk, mas é igualmente filho do punk paulista. Longe dos mares da Bahia, Pernambuco e Rio de Janeiro, o Rap paulista retira água e inspiração da árida periferia, do destino arquitetônico de pouca beleza dos redutos da heterogênea classe trabalhadora, que mais transpira do que respira em São Paulo, dadas as cores cinzas dos prédios e da poluição que abunda. No Rap paulista, porém, o verbo e a rima correm fáceis e deslizam pelos trilhos de trens e metrôs que ligam a capital à região metropolitana, com todos os seus jardins suspensos da sobrevivência. Capão Redondo é um dos corações desta irreverência política, subjetiva e musical. De todos esses movimentos originários do inframundo, vê-se que as populações marginalizadas, invisíveis e mui-

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De todos esses movimentos originários do inframundo, vê-se que as populações marginalizadas, invisíveis e muitas vezes silenciadas pela falta de meios e canais de expressão adequados, têm muito a dizer e a propor, a título de novas transversalidades e legitimidades culturais. Suas criações e ações, ao mesmo tempo, constituem um eco de revoltas e busca de respostas à violência endêmica do cotidiano, tantas vezes suscitadas pelos valores baratos do consumismo em voga nos templos capitalistas modernos e seus estandartes: os shopping centers e a publicidade. tas vezes silenciadas pela falta de meios e canais de expressão adequados, têm muito a dizer e a propor, a título de novas transversalidades e legitimidades culturais. Suas criações e ações, ao mesmo tempo, constituem um eco de revoltas e busca de respostas à violência endêmica do cotidiano, tantas vezes suscitadas pelos valores baratos do consumismo em voga nos templos capitalistas modernos e seus estandartes: os shopping centers e a publicidade.

Indignações nacionais e mundiais

Se o rapper Criolo canta que “Não existe amor em SP”, ele no fundo refere-se à falta de esperança que tinge os dias da juventude da classe trabalhadora e da população que se amassa nos trens suburbanos e nos metrôs. Esta é uma potente referência poética e crítica para se romper com o ufanismo brasileiro atual, que oferece banquetes aos agentes financeiros nacionais e internacionais, e deixa à míngua ou em muito baixa rotação de vida populações inteiras: do Norte do Brasil aos principais complexos urbanos até as zonas de fronteira. Os problemas são inúmeros e não podem nem devem ser resolvidos de forma isolada. Há que

haver uma interrelação entre o mundo do trabalho e a dolorosa experiência de desemprego massivo da juventude – no Brasil e no mundo1 – versus a problemática da violência, da falta de alternativas para essa mesma juventude, que não vê sentido na escola e no projeto formalista que ela representa, quando a vida tem o signo do instante. Essa condição certamente está na base das recentes explosões nas ruas das cidades de todo o país, em pleno espetáculo da Copa das Confederações, o que parece apontar a recusa do circo e do espetáculo e a defesa de direitos ao transporte, à educação, à saúde e à cultura. A cultura não pode, portanto, ser um artefato de luxo ou uma escolha aleatória, mas deve consistir num investimento sistemático por parte dos poderes públicos, que muitas vezes ainda atuam sob a mais pura lógica assistencialista dos ‘óculos, filtros de cerâmica e cadeiras de roda’ para a população pauperizada em época de eleição. A juventude das classes trabalhadoras, no entanto, tornou-se exigente e tem hoje consciência dos seus direitos, o que impede que se sinta representada por este tipo de política pobre para os pobres. Donde é fundamental investir, lado a lado da educação, em cultura e cidadania.

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1-Segundo a revista The Economist, de 27 de abril de 2013, “o número de jovens desempregados globalmente é quase tão grande quanto a população dos Estados Unidos”, que, em 2012, era de 313,9 milhões de habitantes. A revista qualifica-os, pois, de geração sem emprego (generation jobless).

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Se muitos indivíduos podem disputar o financiamento de projetos, submetendo-se a uma lógica intermitente e a critérios bastante restritos, há toda uma gama de crianças e jovens que precisam, sem demora: • ser formados em arte e música nas escolas; • conhecer e aprender a amar os escritores e poetas brasileiros do presente e do passado; • descobrir as novas linguagens e tecnologias; • conhecer as diversas profissões e suas perspectivas; • visitar equipamentos culturais, como museus e centros de cultura; • dispor de uma pequena biblioteca em cada escola; • contar com um centro de atividades culturais comunitárias, com profissionais competentes e criativos, que lhes introduzam no universo da dança, do esporte (natação, escalada, artes marciais, futebol, vôlei etc.), dos percursos culturais pela cidade, dos passeios ecológicos, do teatro, da fotografia e da produção audiovisual. São jovens que precisam descobrir outros valores, para além dos transmitidos na TV, e ter um porquê, um sentido de viver, para além dos interesses egoístico-passionais da ordem do indivíduo, da fa-

mília e do grupo de amigos. A cultura propicia justamente um horizonte mais largo e comum e, por isso, é uma estratégia pacifista de médio e longo prazo. O lazer, assim apreendido, não se esvai como puro prazer efêmero, fruído em shows e festas. O Brasil, a despeito do esforço precário e insuficiente dos últimos governos federais, permanence, ainda, berço livre do liberalismo mais selvagem. O valor do dinheiro e do sucesso individual sobressai acima de qualquer interesse comum mais duradouro. Os brasileiros são também demasiado consumistas e poucos são os fóruns e instâncias coletivas de questionamento deste tipo de atitude, na maior parte das vezes frívola e dilapidadora da natureza, pelo excesso de objetos desnecessários que entulham rios, mares e florestas. O capitalismo selvagem regozija-se e muito lucra, ante o silêncio do Estado em assuntos cruciais da sociedade brasileira, quanto a um desenvolvimento sustentável. Há, pois, uma batalha política, econômica, ética e cultural importante a ser travada entre o supérfluo e o suficiente, como condição sine qua non do futuro do nosso planeta, mas também das mentes e corações de nossos jovens e crianças. O horizonte de uma política cultural em contraponto à violência e à desigualdade encontra-se certamente aí.

Referências Bibliográficas GLISSANT, Edouard. Tout Monde. Paris, Gallimard, 1993.

PORTANTIERO, Juan Carlos. O nacional-popular : Gramsci em chave latino-americana. In: COUTINHO, Carlos N. e GARCIA, Marcos A. Gramsci e a América Latina. RJ, Paz e Terra, 1988.

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RULFO, Juan. The photographs of Nacho Lopez. The bitterness of this hard life. In: 100 Photographs by Juan Rulfo. Mexico / Spain, Editorial RM and Fundación Juan Rulfo, 2010. SANTOS, Milton. Por uma outra globalização. RJ / SP, Record, 2000.

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Links

Imagens do povo. Banco de imagens. http://www.imagensdopovo.org.br/portfolio/

FHC e Lula colocaram tema na agenda. FSP, 23/11/2008. Cf. http://www1.folha.uol.com. br/fsp/especial/fj2311200825.htm Acesso em: 17 de junho de 2013.

PINHEIRO, Paulo S. e MESQUITA NETO, Paulo de. Direitos Humanos no Brasil. Perspectivas no Final do Século. Pode ser consultado em: http://www.dhnet.org.br/direitos/militantes/pspinheiro/pspinheirodhbrasil.html

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livros / agenda

Saúde Com o título Saúde e Serviço Social no capitalismo: fundamentos sócio-históricos, a professora Maria Inês Bravo traz uma referência obrigatória para assistentes sociais, profissionais da área de saúde, estudantes e militantes que lutam em defesa da saúde pública, gratuita e de qualidade. Um grito de guerra teórico e prático, conforme defende a Frente contra a Privatização de Saúde, da qual a professora é integrante: saúde não é mercadoria! Cortez, 192 páginas, 2013.

Desafios A coletânea A Dimensão Técnicooperativa no Serviço Social: desafios contemporâneos, organizada pelas professoras Claudia Mônica dos Santos, Sheila Backx e Yolanda Guerra, réune diferentes abordagens de intelectuais críticos do serviço social, dispostos a colaborar para a superação de uma lacuna na produção acadêmica da profissão: a discussão sobre a formação e o exercício profissionais em seu vínculo com a finalidade da profissão, ou melhor, a discussão ‘do como fazer’ para o alcance da finalidade profissional. UFJF, 2013.

ética Uma contribuição fundamental para o exercício profissional de assistentes sociais na atual conjuntura é o livro Serviço Social, Ética e Saúde: reflexões para o exercício profissional, de autoria do professor Maurílio Castro de Matos. O autor tem como preocupação central uma análise da realidade e seus impactos nos serviços de saúde, visando a defender uma adesão crítica e consciente, por profissionais de serviço social, ao projeto ético-político e ao da Reforma Sanitária. Cortez, 168 páginas, 2013.

cultura Com o propósito de estudar o modo pelo qual a “questão social” e a questão cultural se expressam nas criações do samba, o professor Marcelo Braz organizou a coletânea Samba, Cultura e Sociedade. Trabalhadores e sambistas entre a questão social e a questão cultural no Brasil. A obra parte de dois conhecidos textos de José Paulo Netto e de Carlos Nelson Coutinho, e analisa também o processo formativo e as transformações do samba a partir do desenvolvimento do capitalismo no Brasil. Expressão Popular, 200 páginas, 2013.

P articipe ! Conferência Mundial Conjunta de Serviço Social, Educação e Desenvolvimento Social O evento ocorrerá em 2014, promovido pela Associação Internacional de Escolas de Serviço Social (AIETS/IASSW), pelo Conselho Internacional de Bem-estar Social (ICSW) e pela Federação Internacional de Assistentes Sociais (FITS/IFSW), entre os dias 9 e 12 de julho em Melbourne (Austrália). O Conjunto CFESS-CRESS, no âmbito das Relações Internacionais, tem deliberado por incentivar a participação e apresentação de trabalhos pela categoria, como forma de intercâmbio e troca de experiências. Mais informações e inscrições pelo site http://www.swsd2014.org/es/ 43º Encontro Nacional do Conjunto CFESS-CRESS O evento reúne conselheiros/as, assistentes sociais de base e assessores/as dos Conselhos Regionais e do Conselho Federal de Serviço Social, para definir a agenda política e de atividades do Conjunto CFESS-CRESS para o próximo ano. A categoria pode participar, comparecendo às assembleias regionais, promovidas pelos CRESS, nas quais são eleitos/as profissionais de base, que integrarão a delegação do Conselho Regional. Esse será o primeiro das novas gestões do Conjunto, eleitas para o triênio 2014-2017, e ocorrerá em Brasília (DF), em setembro de 2014.

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14º Encontro Nacional de Pesquisadores em Serviço Social (ENPESS) Voltado para pesquisadores/as, supervisores/as de campo e estudantes de serviço social, o evento ocorrerá no segundo semestre de 2014 em Natal (RN). Mais informações em www.abepss.org.br

N ú mero 1 4 • C onselho F ederal de S ervi ç o S ocial


Endereços do Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) e Seccionais CRESS 1ª Região - PA Travessa Mauriti, 2786, Marco Belém/PA - CEP: 66093-180 Fone: (91) 3228-0898 Fax: (91) 3246-6987 E-mail: cress1r@amazon.com.br Site: www.cress-pa.org.br Seccional de Santarém - PA Rua Girassol, 932, Lote 28, QdB 42. Santarém/PA CEP: 68030-330 - Tel.: (93) 3523-5506 CRESS 2ª Região - MA Rua 13 de maio, 121, Centro São Luís/MA - CEP: 65015-040 Fone: (98) 3222-7676 – 3232-2557 Fone/Fax: (98) 3232-6029 E-mail: cressma@veloxmail.com.br / cressdiretoria@yahoo.com.br CRESS 3ª Região - CE Rua Waldery Uchoa, 90, Benfica Fortaleza/CE - CEP: 60020-110 Fone: (85) 3281-0400 Fax: (85) 3243-8700 E-mail: cressceara@cress-ce.org.br Site: www.cress-ce.org.br CRESS 4ª Região - PE Rua 19 de Novembro, 154, Madalena Recife/PE - CEP: 50610-240 Fone: (81) 3227-7389 / 3227-2031 Fax: (81) 3227-7389 E-mail: cresspe@cresspe.org.br Site: www.cresspe.org.br CRESS 5ª Região - BA Rua Francisco Ferraro, 33, Nazaré Salvador/BA - CEP: 40040-465 Fone: (71) 3322-0425 / 3322-0403 3322-0421 - Fax : (71) 3322-0425 E-mail: cress@cress-ba.org.br Site: www.cress-ba.org.br CRESS 6ª Região - MG Rua Tupis, 485, sala 502 , Centro Belo Horizonte/MG - CEP: 30190-060 Fone: (31) 3226-2083 Fone/Fax: (31) 3226-2083 E-mail: cress@cress-mg.org.br Site: www.cress-mg.org.br Seccional de Juiz de Fora - MG Av. Barão do Rio Branco, 2595, salas 1103/1104, Centro Juiz de Fora/MG - CEP: 36010-011 Fone/fax: (32) 3217-9186 E-mail: seccionaljuizdefora@cressmg.org.br Seccional de Uberlândia - MG Rua Machado de Assis, 501, Loja 16, Centro - Uberlândia/MG CEP: 38400-112 Fone: (34) 3236-3024 Fax: (34) 3236-3024 seccionaluberlandia@cress-mg.org.br Seccional de Montes Claros - MG Av. Coronel Prates, 348, sala 1002, Centro - Montes Claros/MG CEP: 39400-140 seccionalmontesclaros@cress-mg. org.br CRESS 7ª Região - RJ Rua México, 41, sala 1202/1205, Centro Rio de Janeiro/RJ CEP: 20031-144 Fone: (21) 3147-8787 / 3147-8750 Fax: (21) 3147-8791 E-mail: diretoria@cressrj.org.br / secretaria@cressrj.org.br Site: www.cressrj.org.br Seccional de Campos - RJ Rua 21 de Abril, 272, sala 311, Centro Campos/RJ - CEP: 28010-170 Fone: (22) 2723-9464 Fax: (22) 2733-2379 E-mail: cresscampos@ig.com.br / cresscampos@gmail.com

Seccional de Volta Redonda - RJ Rua Gal. Oswaldo Pinto da Veiga, 350, sala 1001/1003, Pontual Shopping, Vila Santa Cecília - Volta Redonda/RJ CEP: 27260-140 - Fone: (24) 3342-6886 Fax: (24) 3342-6886 - cressvr@oi.com.br CRESS 8ª Região - DF SRTVN, Quadra 702, Conj. P, Ed. Brasília Rádio Center, salas 3139/3140, Asa Norte. Brasília/DF - CEP: 70719-900 Fone: (61) 3328-1033 / (61) 3328-5509 Fax: (61) 3328-1423 - cressdf@cressdf.org. br secretaria@cressdf.org.br Site: www.cressdf.org.br CRESS 9ª Região - SP Rua Conselheiro Nébias, 1022, Campos Elíseos - São Paulo/SP - CEP: 01203-002 Fone: (11) 3351-7500 Fax: (11) 3351-7514 secretaria@cress-sp.org.br Site: www.cress-sp.org.br Seccional de Santos - SP Rua Carvalho de Mendonça, 171, Altos Encruzilhada, Santos/SP CEP: 11070-100 Fone/Fax (13) 3224-3201 E-mail: santos@cress-sp.org.br Seccional de São José dos Campos - SP Rua Luiz Pasteur, 1029, Monte Castelo São José dos Campos/SP CEP: 12215-140 Fone/fax (12) 3945-0011 E-mail: sjcampos@cress-sp.org.br Seccional de Sorocaba - SP Rua São Bento, 32, sala 41, Centro Sorocaba/SP - CEP: 18010-030 Fone/fax: (15) 3232-9635 E-mail: sorocaba@cress-sp.org.br Seccional de Campinas - SP Av. Francisco Glicério, 1329, sala 13, Centro - Campinas/SP - CEP: 13012-000 Fone/fax: (19) 3234-5830 E-mail: campinas@cress-sp.org.br Seccional de Ribeirão Preto - SP Rua Visconde de Inhaúma, 490, sala 905 Centro - Ribeirão Preto/SP CEP: 14010-100 Fone/fax: (16) 3625-2369 E-mail: ribpreto@cress-sp.org.br Seccional de Baurú - SP Rua Sete de Setembro, 12-73, sala 101 Baurú/SP - CEP: 17015-032 Fone/fax (14) 3234-4492 E-mail: bauru@cress-sp.org.br Seccional de São José do Rio Preto - SP Rua Voluntários de São Paulo, 3066 - 511 CEP: 15015-200 Fone/Fax (17) 3233-7560 sjriopreto@cress-sp.org.br Seccional de Araçatuba - SP Rua Aquidaban, 13, Centro - Araçatuba/ SP - CEP: 16015-100 Fone/fax (18) 3622-7082 E-mail: aracatuba@cress-sp.org.br Seccional de Presidente Prudente - SP Av. Coronel josé Soares Marcondes, 983, sala 71 - Presidente Prudente/SP CEP: 19010-080 - Fone:(18) 3221-6510 E-mail: pprudente@cress-sp.org.br Seccional de Marília - SP Av. Carlos Gomes, 553, sala 64, Centro Marília/SP - CEP: 17500-030 Fone/fax (14) 3433-5958 E-mail: marilia@cress-sp.org.br Seccional do ABCDMRR - SP Rua Siqueira Campos, 560, sala 102, Centro - Santo André/SP CEP: 09020-240 Fone/fax (11) 4438-3794 E-mail: abcdmrr@cress-sp.org.br

CRESS 10ª Região - RS Rua Cel. Andre Belo, 452, Conj. 201, Menino Deus. Porto Alegre/RS CEP: 90110-020 / Fone: (51) 3224-2317 Fax: (51) 3224-3935 E-mail: cress10@terra.com.br Site: www.cressrs.org.br

CRESS 17ª Região - ES Rua Pedro Palácios, 60, salas 1103/06, Cidade Alta - Vitória/ES - CEP: 29015-160 Fone: (27) 3222-0444 Fax: (27) 3222-1736 E-mail: cress@cress-es.org.br Site: www.cress-es.org.br

Seccional de Caxias do Sul - RS Av. Júlio de Castilhos, 1051, sala 51, Centro - Caxias do Sul/RS CEP: 95010-000 - Fone: (54) 3228-0624 Fax: (54) 3219-4264 E-mail: cresscxs@terra.com.br

CRESS 18ª Região - SE Rua de Arauá, 719, São José Aracaju/SE - CEP: 49015-250 Fone: (79) 3211-4991 Fone/Fax: (79) 3214-3487 cress-se@cress-se.org.br Site: www.cress-se.org.br

Seccional de Pelotas - 10ª Região - RS Rua General Osório, 754, sala 702, Centro - Pelotas/RS - CEP: 96010-000 Fone/fax (53) 3025-5756 E-mail: cresspel@terra.com.br CRESS 11ª Região - PR Rua Monsenhor Celso, 154, 13° andar, Centro - Curitiba/PR - CEP: 80010-150 Fone: (41) 3232-4725 E-mail: contato@cresspr.org.br Site: www.cresspr.org.br Seccional de Londrina - PR Rua Maranhão, 314, sala 73, Centro Londrina/PR - CEP: 86010-410 Fone/Fax: (43) 3324-1151 E-mail: dscress11@sercomtel.com.br CRESS 12ª Região - SC Rua dos Ilhéus, 38, salas 1005 Centro. Florianópolis/SC CEP: 88010-560 - Fone: (48) 3224-6135 Fax: (48) 3224-6135 E-mail: cress@cress-sc.org.br Site: www.cress-sc.org.br CRESS 13ª Região - PB Av. Guedes Pereira, 55, salas 401/403, Centro. João Pessoa/PB CEP: 58010-810 - Fone: (83) 3221-7783 / 3222-5339 - Fax: (83) 3221-7783 E-mail: cresspb@gmail.com Site: www.cresspb.org.br Seccional de Campina Grande - PB Rua Tiradentes, 21, sala 6, Centro Campina Grande/PB - CEP: 58400-238 Fone: (83) 3322-8645 seccional13pb@yahoo.com.br CRESS 14ª Região - RN Av. Rio Branco, 571, sala 903, Centro Natal/RN - CEP: 59025-900 Fone: (84) 3222-0886 Fax: (84) 3222-0886 E-mail: cressrn@veloxmail.com.br Site: www.cressrn.org.br Seccional de Mossoró - RN Praça Miguel Faustino, 01, Centro Mossoró/RN – CEP: 59610-220 Fone/fax: (84) 3321-7363 E-mail: seccional.cressrn14@yahoo.com.br CRESS 15ª Região - AM Endereço: Rua Luiz Antony, 9803, Aparecida - Manaus/AM CEP: 69010-100 Fone: (92) 3234-8908 Fax: (92) 3622-1436 E-mail: cress-am@ cress-am.org.br Site: www.cress-am.org.br Seccional de Roraima - 15ª Região - AM Av. Benjamin Constant, 773, sala 1, Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69301-350 Fone: (95) 3623-3703 E-mail: cress_rr@yahoo.com.br CRESS 16ª Região - AL Rua Sete de Setembro, 184, Centro Maceió/AL - CEP: 57011-369 Fone: (82) 3221-5305 Fone/Fax: (82) 3336-8709 E-mail: cress@cress16.org.br cress16.al@gmail.com Site: www.cress16.org.br

CRESS 19ª Região - GO Rua 215, Quadra 72, lote 18, nº150, Setor Coimbra, Centro - Goiânia/GO CEP: 74530-130 Fone: (62) 3223-9144 / 3229-1668 Fax: (62) 3224-8007 E-mail: diretoria@cressgo.org.br Site: www.cressgo.org.br CRESS 20ª Região - MT Rua Batista das Neves, 22, sala 303, Centro - Cuiabá/MT - CEP: 78005-190 Fone: (65) 3624-9313 Fone/Fax: (65) 3624-2095 E-mail: cressmt@terra.com.br Site: www.cressmt.org.br CRESS 21ª Região - MS Rua Shoei Arakaki, 205, Vila Carvalho Campo Grande/MS – CEP: 79005-130 Fone: (67) 3321-3657 Fax/fone: (67) 3027-3616 E-mail: cress@cress-ms.org.br Site: www.cress-ms.org.br CRESS 22ª Região - PI Rua Coêlho de Resende, 3085, Aeroporto (setor norte) - Teresina/PI - CEP: 64002-470 Fone: (86) 3222-1090 / 3221-8634 Fax: (86) 3222-1090 E-mail: cress22pi@gmail.com Site: www.cresspi.org.br CRESS 23ª Região - RO Rua do Estanho, 4355, Conjunto Marechal Rondon, bairro Flodoaldo Pontes Pinto . Porto Velho/RO - CEP: 78908-110 Fone: (69) 3221-7636 E-mail: cress23ro@gmail.com Site: www.cress-ro.org.br Seccional do Acre - 23ª Região - RO Rua Coronel José Galdino, 596, sala 598, Bosque - Rio Branco/AC CEP 69909-760 Fone/fax (68) 3224-8093 E-mail: cressacre@gmail.com CRESS 24ª Região - AP Av. Henrique Galucio, 2416, Santa Rita Macapá/AP - CEP: 68901-255 Fone: (96) 3223-6063 / 3223-6881 E-mail: cress24regiao@uol.com.br / cressap24@oi.com.br CRESS 25ª Região - TO 104 Sul, LO 01, Conj. 04, Lote 12, Ed. Newton Moraes, Sala 108. Para correspondência: Caixa Postal 241 Palmas/TO - CEP: 77001-970 Fone: (63) 3215-2880 Fax: (63) 3215-5743 E-mail:cress25to@hotmail.com Site: www.cressto.org.br



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