Estatuto Crac

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PREÂMBULO Os associados do Clube Recreativo e Atlético Caxambuense, reunidos em Assembléia Geral Extraordinária no dia ___ de ___________ de 2010, revendo o Estatuto Social vigente, consolidado em 22 de novembro de 1999, e objetivando adequar as necessidades imperativas ao cumprimento de sua finalidade social e aos princípios fundamentais da harmonia, da igualdade e da justiça como valores supremos, resolveram dar ao presente Estatuto a seguinte redação: CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVO Artigo 1º - O Clube Recreativo e Atlético Caxambuense, aqui denominado simplesmente pelas iniciais CRAC, fundado em 25 de dezembro de 1943, é uma associação civil sem finalidade econômica, política ou religiosa, com número ilimitado de associados, com tempo de duração indeterminado, que se rege por este Estatuto e pela lei no que este for omisso, e tem sede social e foro neste município e comarca de Caxambu, Estado de Minas Gerais. § 1o - O CRAC originou-se da fusão do Clube Recreativo Caxambuense, sociedade de fins esportivos, recreativos e culturais, fundado em 21 de maio de 1903, com a Associação Atlética Nacional, sociedade de fins desportivos e recreativos, fundada em 15 de janeiro de 1920. § 2o - O CRAC possui sua sede administrativa e esportiva no imóvel próprio situado no quarteirão entre as Ruas Ivon Curi, Dr. Enout, Dr. Carlos Bustamante e Av. Ápio Cardoso, em Caxambu, com entrada principal pela Rua Dr. Carlos Bustamante, no 76. § 3o - O CRAC tem como patrono Rangel de Magalhães Viotti. Artigo 2º - O CRAC tem por objetivo proporcionar atividades de lazer e difundir aos seus associados a prática de atividades desportivas amadoras bem como jogos lícitos, promovendo atividades de caráter esportivo, social, recreativo, cultural e incrementando o intercâmbio com entidades congêneres, dentro dos princípios da moral, cidadania e bons costumes. Parágrafo único - É vedada a participação do CRAC em manifestações de caráter religioso, de classe ou político-partidário. Artigo 3º - O clube adotará as cores azul e branca para sua bandeira, brasão ou distintivo, devendo as mesmas serem reproduzidas nos uniformes esportivos e em todos os documentos e material promocional. § 1o - O distintivo do clube será um escudo, em forma de coração, em campo azul anil, atravessado por uma faixa diagonal, partindo da esquerda alta, com as iniciais “CRAC” em azul. § 2o - O pavilhão do CRAC será de campo azul, com uma lista diagonal branca, partindo da esquerda alta, tendo o escudo oficial do clube no centro. § 3o - O uniforme oficial número um do CRAC será: camisa azul anil, tendo ao lado esquerdo o distintivo oficial do clube, e calções brancos ou saias brancas (quando as atletas participantes forem do sexo feminino). § 4o - Poderão ser utilizados outros uniformes, desde que obedeçam às cores do clube, assim como poderão ser incluídas publicidades nos uniformes. CAPÍTULO II DO QUADRO SOCIAL Artigo 4º - O quadro social do CRAC é constituído de associados distribuídos nas seguintes categorias:


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