Revista CIST News 05

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Realidades da economia

A revista do seguro de transporte

N° 05 - Julho / Agosto 2014

Em palestra promovida pelo CIST, o professor Samir Keedi dá uma verdadeira aula sobre o atual cenário econômico brasileiro e mundial. Págs 14 e 15

WORKSHOP APROFUNDA DEBATE SOBRE ROUBO DE CARGAS NOS SEGUROS DE TRANSPORTES Confira a cobertura deste evento especial do CIST nas págs 8 a 12

Corretores de seguros no Simples Em entrevista exclusiva, Alexandre Camillo, presidente do Sincor-SP, fala do ingresso da categoria no Simples Nacional - "uma conquista sem precedentes nas últimas décadas". Págs. 16 e 17


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Palavra do Presidente Conhecimento e união para estar à frente dos criminosos

Expediente N° 05 - Julho / Agosto 2014

principal motivo de dor de cabeça de quem trabalha no segmento de transportes é o roubo de cargas. Em 2013, foram registradas 15,2 mil ocorrências desse delito nas rodovias brasileiras. O número é 5% maior que o total de 2012, quando foram 14,4 mil casos, e o prejuízo financeiro totalizou R$ 1 bilhão, contra R$ 960 milhões do ano anterior.

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CIST - Clube Internacional de Seguros de Transportes Composição Inicial Presidente: JOSÉ GERALDO DA SILVA | Gerabel / Transportes Brasil 1º Vice-Presidente: SALVATORE LOMBARDI JUNIOR | Argo 2º Vice-Presidente: APARECIDO MENDES ROCHA | Lógica 3º Vice-Presidente: ODAIR NEGRETTI | BC Business 1º Secretário: CARLOS SUPPI ZANINI | Zanini-Saiza 2º Secretário: CARLOS JOSÉ DE PAIVA (Paiva I) | Paiva 1º Tesoureiro: FRANCISCO CARLOS GABRIEL | Advance 2º Tesoureiro: WALTER VENTURI | Venturi Conselho Fiscal Presidente: Cel. Ricardo Jacob | PMSP Membros Efetivos: JOSÉ SEVERIANO DE ALMEIDA NETO | HDI-Gerling, Alfredo Chaia | AIG Membros Suplentes: RICARDO GUIRAO | AON , ANIBAL DE EUGÊNIO FILHO | Bússola, JOSÉ CARLOS SERRA | Serra & Company Conselho Consultivo Presidente: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA Membros Efetivos: ADAILTON DIAS | RSA, PAULO ROBSON ALVES | Zurich Membros Suplentes: SERGIO CARON | Marsh , MAURO ANTONIO CAMILO | AON, RICARDO CESTENARIO | Generali Diretor Técnico Internacional: PAULO ROBSON ALVES | Zurich Dir. de Segurança: CEL. RICARDO JACOB | PMSP Dir. Técnico Nacional: HELIO DE ALMEIDA | Fairfax Dir. de Sindicância: PAULO ROGERIO HAUPTLI | FOX Audit Dir. Comércio Exterior: SAMIR KEEDI | Multieditoras Dir. de Relacionamento com o Mercado: CARLOS ALBERTO BATISTA DE LIMA | Serv Assist Dir. Jurídico & Assuntos Internacionais: NÉLSON FARIA DE OLIVEIRA | Faria de Oliveira Advogados Dir. de Logística: PAULO ROBERTO GUEDES | Veloce Dir. de Resseguro: RENATO MARQUES CUNHA BUENO | ARX Re Dir. de Gerenciamento de Riscos: RENE ELLIS | Total Planning Dir. Social & Eventos: PAULO CRISTIANO DOS SANTOS - Allianz Dir. de Meio Ambiente: MARIO CANAZZA | Consultor Dir. de Tecnologia: RONALDO MEGDA | Tracker do Brasil Dir. de Marketing: FELIX RYU | Teckel Design Dir. de Cursos: GUILHERME ARMANDO CONTRUCCI | Webseguros TV Dir. de Benefícios: DAVID DO NASCIMENTO | Univida Dir. da Área de Perícias: MÁRCIO MONTESANI | Núcleo de Perícias. Dir. de Sinistros: MARCELO ANACLETO | Liberty Sócios fundadores: MAIRTON MACHADO DE SOUZA | ACE, ARLINDO SIMOES | Allianz, JOÃO JOSÉ DE PAIVA (PAIVA II) | Paiva / JOSÉ CARLOS SIQUEIRA | Professor, JOSÉ CARLOS V. RABELO | Rabel Trans, AUGUSTO NASCIMENTO | Macedosul, OSVALDO F. GOMES | Interworks

Nesse cenário, a atuação dos mercados de seguros e de gerenciamento de riscos é indispensável. Para se proteger das ações criminosas, empresas de transporte investem cada vez mais pesado em estratégias de segurança privada, como seguro para a mercadoria e para o caminhão, equipamento e pessoal para fazer o rastreamento e até escolta. Os investimentos para evoluir a tecnologia das ferramentas de gerenciamento de risco resultam em mais custos para quem precisa utilizá-las e maior desafio para os marginais que as querem superar. Todo esse nosso trabalho é o que viabiliza o setor de transportes e faz os caminhões rodarem em nossas estradas. Nós do CIST continuamos firmes na missão de disseminar conhecimento especializado em seguro de transportes, para que essa engrenagem funcione. Reunimos grandes nomes do setor em eventos diversos, cursos, e também em artigos e matérias desta revista. Recentemente realizamos um grande evento – retratado nesta edição – para propiciar que esse seleto grupo, com a participação de representantes do governo e da polícia, discutisse o roubo de cargas e chegasse a novas estratégias de defesa. Focando em outro mal do setor, realizamos um curso para que nossos associados saibam como identificar fraudes no seguro de transporte. A fraude em seguros é um crime e traz impactos significativos para o bom segurado e a sociedade, acarretando elevação de custos, gerando restrição do acesso ao serviço para classes menos favorecidas.

Comunicação: Jornalista Responsável: THAÍS RUCO (MTb 49.455)| Thaís Ruco Comunicação e Conteúdo Diagramação: FELIX RYU | Teckel Design Comercial: MAURICIO RODRIGUES | MRS Servicos Publicitários mrs.serv.public@gmail.com

Também estamos a todo vapor com os preparativos para o maior evento do ano, o II Simpósio & Expo CIST, momento único de relacionamento e troca de informações com os principais executivos que trabalham pelo transporte.

Regulamentação Constituição Federal, art. 5º, IX e art. 220, § 6º - "Art. 5º (...) IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença". "Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão, e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observando o dispositivo nesta Constituição. (...) § 6º - A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade."

É somente com muito conhecimento e agrupamento que venceremos esta queda de braço com os integrantes do crime, que hoje em dia é pra lá de organizado.

Grande abraço, José Geraldo da Silva 03


Sumário 5

Palavra do presidente Conhecimento e união para estar à frente dos criminosos

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Agenda Vem aí a segunda edição do maior evento de seguros de tranportes!

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Qualificação CIST ensina como identificar fraude nos seguros de transportes

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Saúde Prevenir é melhor que remediar

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Atualização Seguradora realiza ação para debater as mudanças do DDR

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Legislação Considerações sobre cláusula DDR

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Técnicos de seguros Para começar, um pouco de prosa...

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Perfil Uma das primeiras mulheres a liderar gerenciamento de riscos

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Artigo Classificação de navios no seguro de transporte internacional

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Artigo Seguro no Brasil

Evento especial Workshop aprofunda debate sobre roubo de cargas nos seguros de transportes Antranik Photos

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Evento Palestra aborda realidades sobre economia brasileira e mundial

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Entrevista Corretores de seguros comemoram entrada no Simples Nacional

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Direito securitário Cláusula de Rateio no caso de Importância Segurada Insuficiente

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Artigo Associação mundial luta contra o roubo de cargas

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Carreira de sucesso Um apaixonado pela liquidação de sinistros


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Agenda

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Vem aí a segunda edição do maior evento de seguros de transportes! Clube Internacional de Seguros de Transporte está acertando os últimos detalhes para a realização do II Simpósio & Expo CIST. Devido ao sucesso da primeira edição, no ano passado (fotos), o evento passou a integrar o calendário da indústria de seguros brasileira como um dos mais importantes. “Graças à contribuição de cada um alcançamos o sucesso, consolidando o nome de nossa entidade e reforçando nossa missão de promover a troca de informações de seguro transporte”, declara o presidente do CIST, José Geraldo da Silva.

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Para quem atua no ramo de transportes – seja corretor de seguros, segurador ou prestador de serviços – é uma oportunidade única para se relacionar, debater, apresentar e conhecer novidades. Um grande evento que reflete o poder do segmento de transportes.

Luciano Burti, ex- piloto de Fórmula 1 e sócio diretor da Navig, empresa que treina e qualifica motoristas de caminhões através de simuladores, irá falar de prevenção de acidentes no ramo de transportes. Os demais temas ainda estão em definição.

O II Simpósio & Expo CIST acontece no dia 18 de novembro, das 8h30 às 20h, no Maksoud Plaza. Devido à grande demanda do primeiro, neste ano a feira de exposições será estendida até as 20h, permitindo assim um maior networking entre os participantes. Reserve o dia para o aprimoramento de sua profissão e de seus negócios.

Expositores Na proposta de trazer especialistas do mercado para apresentar os conhecimentos nos temas ligados ao ramo, paralelamente ao Simpósio acontece a Expo CIST.

Palestrantes

A feira de exposições, permite o relacionamento entre os participantes do evento, que durante os intervalos das palestras e, no final, até as 20h, podem conhecer as novidades de cada patrocinador.

Neste ano serão quatro palestras, com o objetivo de oferecer mais tempo para os debates. Dessas, dois temas e seus respectivos palestrantes já estão confirmados. Dr. Marco Antonio Gallão, advogado ambientalista, com atuação direta na NTC (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística), abordará o impacto ao meio ambiente e a responsabilidade civil das empresas nos acidentes rodoviários que envolvem produtos perigosos e/ou poluentes e sua relação com a sustentabilidade.

Estão confirmados, até o momento, os seguintes patrocinadores: Argo Seguros, AT&M, Berkley Seguros, Chubb Seguros, MCSB, Fox Reguladora de Sinistros, Mundial Risk, RSA Seguros, Serra & Company Serviços Ténicos de Seguros, SL Seguranca, Techis Intelligent Solutions, Tracker, Yasuda Seguros e Zurich Seguros.

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Evento especial

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Workshop aprofunda debate sobre roubo de cargas nos seguros de transportes

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Clube Internacional de Seguros de Transporte (CIST) realizou no dia 07 de agosto mais um workshop para disseminação de conteúdo especializado, com importantes convidados e sob a mediação do presidente José Geraldo da Silva. Desta vez o tema foi o roubo de cargas nos seguros de transportes, e contou com palestras do coronel do exército brasileiro e consultor em segurança Paulo Roberto de Souza, do advogado especialista em gestão de riscos e apuração de fraudes com tecnologia Carlos Toschi Neto, e do deputado estadual e presidente da comissão de segurança pública do estado de São Paulo Major Olímpio.

(geralmente de manhã) e 30% em rodovias (maioria à noite). Grande parte dos veículos é recuperada após a ocorrência: 79%. Num panorama nacional os itens mais visados são: produtos alimentícios; cigarros; eletroeletrônicos; produtos farmacêuticos; produtos metalúrgicos; produtos químicos; têxteis e confecções; autopeças e combustíveis. O combate aos delitos de carga fica por conta de ações institucionais (governo/ entidades) e gerenciamento de riscos (empresas do transportes rodoviários de carga - TRC). Tem como condicionantes básicos uma legislação adequada, estrutura de resposta (policial – fiscal) compatível com a dimensão do problema, prioridade no combate à receptação e gerenciamento de risco em nível empresarial.

Roubo de Cargas no Transporte Rodoviário Neste painel, o Cel. Paulo Roberto de Souza apresentou a situação atual e perspectivas para a questão do roubo no transporte rodoviário de cargas (TRC). Em 2013, o roubo de cargas no Brasil teve 15.200 ocorrências, resultando na subtração de R$ 1 bilhão. Os casos estiveram concentrados com 81,90% na região sudeste, sendo 52,40% em São Paulo e 23,30% no Rio de Janeiro.

Para avançar, o setor do TRC tem algumas demandas em relação à legislação.

Analisando os dados de São Paulo, em 2013 foram 7959 ocorrências (57,56 % na capital, 23,26% na Grande São Paulo e 19,18% no interior). Apenas no primeiro semestre de 2014, 4.300 ocorrências (57,47% na capital, 24,65% Grande São Paulo e 17,88% no interior).

A primeira delas é regulamentar a Lei Complementar nº 121/06 que trata do “Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas”. De acordo com o palestrante, são mecanismos de cooperação entre a União e os estados, com a participação obrigatória dos órgãos fazendários e que possibilitarão a identificação dos produtos (lote e número).

Em relação aos valores das cargas, em média, 38% são até R$ 3 mil; 42% de R$ 3 mil a 30 mil; 12% de R$ 30 mil a R$ 100 mil e 8% acima de R$ 100 mil. Em 91% dos casos é roubo (ação armada), e apenas 9% furto. 70% dos casos acontecem em áreas urbanas

A segunda demanda é a aprovação de legislação que penalize com mais rigor o crime de Receptação de Cargas. Que haja agravamento penal de maior tempo de reclusão (PLS nº 236/2012 – Novo Código Penal), que o receptador tenha o 08


perdimento de bens (Lei nº 9.613/98, modificada pela Lei nº 12.693/2012) e seja impedido de exercer sua atividade econômica (o PL nº 1778/2011 dispõe sobre a suspensão e cassação da inscrição no cadastro do CNPJ/MF, por 180 dias, das empresas envolvidas na receptação de mercadorias ilegais). Em São Paulo já existem Leis Estaduais de cassação da inscrição no cadastro do ICMS (por cinco anos) – Lei nº 11.929, de 12/04/2005 (postos de combustível), Lei nº 12.279, de 21/02/2006 (falsificação e contrabando) e Lei nº 15.315, de 17/01/2014 (receptação de cargas).

sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, está aguardando regulamentação. De acordo com pesquisa sobre o Gerenciamento de Riscos, essencial para coibir o roubo no TRC, a grosso modo, os custos do GR variam entre 8% e 12% (dez anos atrás estes custos variavam entre 10% e 15%). Houve redução no seguro RCTR-C, que passou a ser feito pelo embarcador (carta DDR). Também houve redução nos custos de rastreamento/monitoramento (maior uso da comunicação celular). No transporte internacional, onde não existe cobertura celular, este custos ainda chegam a 6%.

A terceira necessidade é aprovação de legislação relativa à regulamentação de “desmanches”, disciplinando o funcionamento de empresas de desmontagem de veículos automotores terrestres (entrará em vigor após um ano da data de sua publicação oficial – 21/05/2015).

Inteligência nos seguros de transportes O advogado especialista em gestão de riscos e apuração de fraudes Carlos Toschi Neto falou sobre a inteligência e o roubo de cargas nos seguros de transportes, baseado em sua experiência de mais de 45 anos de atividade profissional. Ele foi militar da FAB, oficial da Marinha de Guerra, delegado da Polícia Federal - classe especial, onde chefiou a área de inteligência, e cursou o DEA (Drug Enforcement Administration) dos EUA. Hoje é analista de informações estratégicas e atua atualmente na área de inteligência e contra-inteligência empresarial, com ênfase na prevenção e apuração de fraudes de quaisquer espécie, dando suporte legal desde esfera administrativa, na esfera policial, até a judicial. Planeja, implanta, coordena e avalia planos de segurança.

O Cel. apresentou que o “Colégio Nacional de Secretários Estaduais de Segurança Pública do Brasil” (CONSESP) deve criar em setembro a “Câmara Temática de Roubo de Cargas”. O “Programa de Prevenção e Redução de Furtos, Roubos e Desvios de Carga” (PROCARGA) criado no Estado de São Paulo por meio da Resolução SSP- 284, de 26 Ago 1997, deve estabelecer “Núcleos de Roubo, Furto e Desvio de Carga” em todas as Delegacias de Investigações Gerais (DIGs) das Delegacias Seccionais de Polícia dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior (DEINTERs), bem como nas sedes das Delegacias Seccionais de Polícia do Departamento de Polícia Judiciária da Capital (DECAP) e do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo (DEMACRO). Já foram criados 52 núcleos no interior do Estado, nove na Grande São Paulo e oito na capital.

Com essa bagagem, explicou que a inteligência no transporte de cargas é o conhecimento e a antevisão da realidade que envolve os interesses do segmento, auxiliando na tomada de decisões estratégicas. Baseia-se no foco e potencial econômico da empresa, e toda organização que quer crescer ou continuar crescendo deve investir nisso.

Duas importantes leis estaduais de São Paulo foram editadas em 2014. A Lei nº 15.276, de 2 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a destinação de veículos em fim de vida útil e dá outras providências, foi regulamentada pelo Decreto nº 60.150, de 13/02/2014, e está em vigor desde 01/07/2014. Já a Lei nº 15.315, de 17 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto Antranik Photos

No setor de seguros transportes, a inteligência busca entender os movimentos da concorrência, transformar os delitos ocorridos em planejamento eficazes para evitá-los, minimizar os riscos e aumentar os lucros e estabelecer canais efetivos com os organismos oficiais (polícias). De acordo com o palestrante, deve ser feita através de um sistema de inteligência que promova ações especializadas e permanentes, orientadas para a produção de conhecimentos e a salvaguarda de dados sigilosos. Nos transportes, Dr. Toschi afirmou que a inteligência tem características particulares, sendo especializada, permanente, finalística, protetora. São três segmentos atuando em conjunto. O primeiro é a Inteligência, propriamente dita, que realiza o planejamento inicial, a identificação dos alvos, a análise/ produção de informações, o acompanhamento dos concorrentes, a identificação de ameaças e dos negócios, e o 09


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Evento especial se os demais são voluntários. O que estou dizendo é para que os senhores possam repercutir, exigir como cidadãos e empresários. É fundamental a ação da polícia federal rodoviária, mas estamos fechando algumas bases”. “Há 23 anos tínhamos uma população no estado de São Paulo com 32 milhões de pessoas e a força da policial civil com 41 mil. A população cresceu 26%, de acordo com o IBGE 2013 temos 43 milhões, e a força policial civil do estado de São Paulo hoje está em 30 mil pessoas. A população cresceu 11 milhões, e a força policial civil diminuiu 11 mil pessoas”. “A situação é de fato de extrema preocupação. Vocês que atuam no setor sabem. O sistema de segurança pública não se mobiliza, quem se mexe é a iniciativa privada, os senhores fazem levantamentos e estão disponíveis com a experiência e conhecimento”.

estudo de cenários futuros. O segundo é o segmento de Operações, que também planeja mas com base na reunião de dados e no estabelecimento e controle de informação. O terceiro é a Contra-Inteligência, que faz o planejamento com medidas de proteção, investigações internas, treinamento de segurança, estudo das empresas concorrentes, ligações com empresas amigas e desinformação. Todo esse trabalho tem como atribuições básicas fazer a análise, investigação efetiva, proteção e neutralização do roubo de cargas.

De acordo com o palestrante, o Ministério da Justiça e os estados têm uma dificuldade muito grande na gestão, especialmente o estado de São Paulo. “As polícias civil e militar no estado não se comunicam, só se for pelo barulho de tiros, mas quando se fala em inteligência, integração de esforços, as coisas mais básicas do mundo, a polícia não utiliza essas técnicas, não processa as informações, não se articula para resolver as situações. A cada saída temporária de preso nós estamos colocando na rua de 22 a 25 mil marginais, e sabemos que 10% a 12% não retornam, com isso os roubos aumentam. A justiça que coloca os presos na rua não se comunica com a polícia sobre os endereços para onde irão, para que ela vigie, é o mínimo a fazer. Essa falta de comunicação dificulta sobremaneira. A polícia fica limpando o chão com a torneira aberta”.

Análise e diagnóstico do sistema de segurança pública O deputado estadual por São Paulo e presidente da comissão de assuntos de segurança pública do estado Major Olímpio trouxe sua visão realista e crítica sobre a segurança pública no país e, principalmente no estado de São Paulo, num discurso eloquente. Para ele, é preciso união da iniciativa privada e de todos para exigir as mudanças. “Este worskshop é uma busca incessante de segmentos da sociedade e do cidadão buscando melhoria para a segurança”, disse.

“Apenas quando o roubo de cargas vira notícia da grande imprensa que o governo busca esforços para resolver. Nós lutamos na assembléia contra os desmanches, faz seis meses que saiu a lei mais que necessária, mas o estado ainda não se preparou. Não é que eu seja pessimista ou faça oposição político-partidária, é a realidade. O fator de maior preocupação do cidadão, que é a segurança, talvez seja uma das áreas públicas que recebam menor atenção”.

Declarou que a estrutura disponível para a segurança pública deixa muito a desejar. “A Constituição estabelece as forças policiais brasileiras, provisiona que os municípios devem constituir suas guardas e diz que as polícias podem ser complementadas conforme necessidade. No próximo dia 5 de outubro nós vamos completar 26 anos da nova constituição, mas sem regulamentar o papel da polícia brasileira. O fato de não se mexer ou se estabelecer o regramento a partir da Constituição acaba fazendo da segurança pública hoje a maior preocupação de todo cidadão no país, e a que mais tira o sono do cidadão no estado de São Paulo”.

“Nós temos um tripé de sustentação de qualquer sociedade formado por saúde, segurança e educação. Na saúde e na educação não acreditamos na iniciativa pública e então nos esforçamos para pagar plano e escola particulares. Já na segurança não dá, ela iguala o morador de rua aos homens mais ricos do país. Você pode contratar escolta, alarme, carro blindado, mas interage no meio público, sai do carro e entra numa festa. Segurança depende efetivamente de uma ação do poder público e humildemente me coloco como mais um instrumento à disposição para ajudar a exigir o que já é de direito de cada um”.

Como deputado da comissão de segurança pública da assembleia legislativa, teve autoridade para argumentar que temos a estrutura defasada ou inadequada em relação às necessidades. “O estado de São Paulo tem hoje uma previsão de força policial ostensiva de 94 mil homens, mas de verdade temos 87.500. Vi a folha de pagamento de 2013 e questionei 10


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Evento especial

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Eventos Palestra aborda realidades sobre economia brasileira e mundial Antranik Photos

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CIST – Clube Internacional de Seguros de Transporte – recebeu Samir Keedi, economista, professor universitário e autor de vários livros sobre comércio exterior, no dia 05 de junho para falar sobre as verdades e os mitos sobre economia e comércio exterior brasileiro e mundial. A apresentação foi muito elogiada pela qualidade das informações, que alguns participantes classificaram como pessimistas, mas Samir frisou serem realistas. Ele apresentou diversas notícias de jornais que dizem que o Brasil cresce menos que os demais países emergentes. É a “lanterna” entre os integrantes do BRICs, que reúne Brasil, Rússia, Índia e China. Para o palestrante, o fraco desempenho é resultado do descaso, péssimas políticas econômicas e malversação do dinheiro público. “A carga tributária é a maior do mundo, o investimento é irrisório para o crescimento e a educação tem péssima qualidade”. Enquanto a taxa de juros no mundo tem a média mundial normal – 1,0% acima da inflação –, sendo negativa atualmente nos países desenvolvidos, no Brasil a taxa de juros é atualmente de 9,5% (“Selic, a taxa real é muito maior”). Chega a 4,5% a inflação projetada para 2013. A dívida da união (interna + externa) não para de crescer. Em 1994 eram R$ 87,89 bilhões, 2002 – R$ 1,104 trilhão, 2010 – R$ 2,388 trilhões, 2011 – R$ 2,601 trilhões, 2012 – R$ 2,887 trilhões (65,4 % do PIB), 2014 – R$ 3,300 trilhões (estimativa). “Qual será o valor da dívida do Brasil em 2020?”, questionou o palestrante. Os juros pagos pelo governo foram de R$ 240 bilhões em 2012, o que representa 6% do PIB – o mundo tem média de 2%. Samir também apresentou análise sobre a qualidade da infraestrutura brasileira de transporte, de acordo com levantamento do Fórum Econômico Mundial, realizado entre 142 países. Em termos gerais de infraestrutura, o Brasil caiu de 104º (2011) para 107º (2013). O recente estudo (2013) apontou

outras colocações: 91º em ferrovia, 110º em rodovia, 122º em aerovia, 130º em porto. Investimento na infraestrutura de transporte sobre o PIB foi de 0,49% no Brasil, enquanto 4,0% na Índia, 5,0% na Rússia e 5% na China. Para o presidente do CIST, José Geraldo da Silva, é importante munir os associados de informações econômicas realistas, pois o mercado de seguros é diretamente ligado ao crescimento da economia. “Temos que continuar nos unindo para ampliar nossa representatividade junto às empresas e autoridades, podendo contribuir para a melhoria do nosso país”. 14


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Economia e comércio exterior brasileiro e mundial – verdades e mitos A apresentação foi uma verdadeira aula sobre diversos pontos de geografia e história. Samir Keedi conta que teve como objetivos: transmitir aos participantes informações sobre a economia brasileira, as razões da falta de crescimento, verdades e mitos envolvidos; mostrar a participação brasileira no comércio exterior em relação ao PIB e ao comércio mundial; comparar com o crescimento de alguns países e dos NICs da década de 60/70, o que não ocorreu ao Brasil que fazia parte do grupo, e hoje os BRICs; estimular os participantes a conhecerem a importância dos acordos comerciais para o Brasil, entre os quais a ALCA e defender a assinatura de acordos para o país; entender o resultado do descaso, péssimas políticas econômicas e malversação do dinheiro público. Conteúdo 1. Economia brasileira a) crescimentos médios anuais: 1901-1980; 1959-1980; 19671974; 1981-2013 b) atual década e as três décadas perdidas anteriores c) participação brasileira no comércio exterior: atual e passada em relação ao PIB e ao comércio mundial d) razões da falta de crescimento: taxa de juros, carga tributária, investimento, educação, logística e) verdades e mitos referentes à falta do crescimento brasileiro 2. Economia mundial a) crescimentos de alguns países, entre eles os EUA, China, Chile, Índia, Coréia b) desenvolvimento dos NICs-New industrialized countries, exceto o Brasil. O mesmo com os BRICs c) razões do crescimento de vários países: taxa de juros, carga tributária, investimento d) acordos comerciais no mundo 3. Importância dos acordos comerciais para o Brasil a) pequeno número de acordos comerciais internacionais do Brasil b) importância da entrada em maior número de acordos comerciais internacionais c) importância da criação da ALCA para a economia brasileira d) mudança de estágio dos países quando participam de acordos comerciais

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Entrevista Corretores de seguros comemoram entrada no Simples Nacional

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presidência da república sancionou novas regras ao Super Simples no dia 07 de agosto de 2014, incluindo todas as categorias profissionais, com o princípio da universalização, beneficiando principalmente os corretores de seguros com o enquadramento desses profissionais na tabela III do tributo. De acordo com Alexandre Camillo, presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros no Estado de São Paulo (Sincor-SP), trata-se de uma conquista da categoria sem precedentes nas últimas décadas, porque permite que o corretor de seguros possa empreender. “Todo um círculo virtuoso se inicia agora com essa economia da carga tributária dos corretores de seguros”. Confira a entrevista! CIST News – Você pode dimensionar a importância do ingresso dos corretores de seguros no sistema tributário Simples, depois de uma luta de tantos anos? Alexandre Camillo – A entrada no Simples é uma conquista sem precedentes, no mínimo nas últimas duas décadas, ou talvez em toda a história do corretor de seguros, por um motivo bastante claro que somente agora se obtém a justa carga tributária para a atividade da corretagem de seguros. Antigamente nós éramos enquadrados como agentes financeiros, tínhamos uma carga tributária superior a várias outras atividades correlatas à nossa. Todo um círculo virtuoso se inicia agora com essa economia da carga tributária dos corretores de seguros. CIST News – A economia para os corretores de seguros chega a quanto? AC – Primeiramente temos a diminuição de tributos da ordem de 40%, quase chegando a 50%, isso porque contempla também a carga de tributos previdenciários. Imagine que hoje a carga previdenciária esteja na ordem de 25,5% sobre o salário pago a qualquer colaborador, então se um colaborador ganha R$ 1 mil, de imediato o empregador pagava R$ 250 a mais por conta da carga previdenciária, e agora isso vai estar embutido dentro do Simples.

A economia gerada pelo Simples também propicia a legalização com o acerto de dívidas. Já que está economizando, o corretor de seguros verifica se há alguma dívida e regulariza, fica em dia com a sua operação, pois não existe nada melhor do que estar de bem com o fisco, com seu empreendimento aumentando, prosperando. CIST News – É o momento para o corretor de seguros empreender?

O Simples traz também a questão da desburocratização, ao invés de ter diversas guias para pagar todo mês haverá apenas uma. Pode parecer que isso não muda muito, mas muda sim, porque eventualmente a pessoa pode esquecer uma delas, ou ter uma situação que a impeça daquele pagamento, aí essa conta pequena vira uma bola de neve, e quando vai ver está na dívida ativa, está com problemas.

AC – Sim, é a hora de colocar seu negócio em ordem e investir para crescer. Para aderir ao Simples o corretor de seguros precisa estar em dia com suas obrigações como contribuinte, seja em relação aos impostos federais, municipais, estaduais, e também às obrigações previdenciárias. Tem que estar em dia, totalmente zerado. 16


Quem tem dívída, é o momento de regularizar, porque com a economia gerada pode fazer um parcelamento dos débitos, por meio de um Refis.

CIST News – Qual foi a participação do Sincor-SP nessa conquista? AC – Essa é uma luta de décadas, então várias lideranças se engajaram, em seus diversos momentos e oportunidades à frente do Sincor-SP ou de qualquer outro movimento. Nós tivemos três frustrações anteriores, que foram três vetos, um do Fernando Henrique Cardoso e dois do Lula, mas eram momentos diferentes, outros cenários políticos e econômicos do Brasil, o que não quer dizer que as lideranças da época não se esforçaram tanto quanto hoje. Mas é assim que acontece, insistimos nas batalhas e uma hora ganhamos a guerra. Nesse momento que ganhamos a guerra sem dúvida temos que agradecer a todos aqueles que lutaram.

Outra forma de legalizar seu negócio é formalizar a contratação de seus funcionários que ainda não são registrados. Num padrão de pequena empresa com um ou dois colaboradores, às vezes o segundo colaborador não está devidamente formalizado, e isso pode trazer problemas como a rotatividade e os processos trabalhistas. O Simples vem facilitar isso pois como há a diminuição da carga previdenciária não tem motivo para não ter todos os seus colaboradores formalizados. O Simples trará um ganho incomensurável, conseguimos perceber uma parte agora, mas o total não dá para avaliar. Para o o perfil do corretor como empreendedor de pequeno e médio portes é um facilitador gigante. Então agora é o momento de empreender, de o corretor investir esse dinheiro que vai sobrar. Uma corretora de seguros pode ser um bom empreendimento, sempre queremos ganhar mais, mas é um negócio que não necessita de tantos investimentos na largada, tem uma boa rentabilidade, e agora com esse justo enquadramento tributário ficou fantástico.

Nesse atual momento houve uma participação importantíssima do deputado federal Armando Vergílio no correto enquadramento da nossa categoria na tabela III, isso é realmente um mérito dele, e somada a isso a união de todos em torno dos sindicatos que se mobilizaram com seus conhecimentos e relacionamentos políticos para fazer chegar ao poder executivo a nossa demanda. A presidente Dilma já estava perfeitamente brifada, nós (Sincor-SP e Fenacor) tivemos a oportunidade de estar com o vice-presidente da república Michel Temer, entregar levantamentos, e a longa luta terminou bem. Essa queda de braço era nossa com a Receita Federal, o poder executivo fica entre os dois, entre contribuinte e o fisco, nesse caso ganhamos, eles tentam arrecadar cada vez mais, mas realizamos um trabalho de verdade. Nós, presidentes de sindicatos, o presidente da Fenacor Robert Bittar, o presidente licenciado Armando Vergílio, todos fizemos os nossos contatos políticos e a categoria em peso participou, se manifestou. Tanto é verdade que a presidente Dilma várias vezes citou os corretores de seguros durante a solenidade da sanção, frisando que estávamos em um grande número, e que recebeu muitos emails da categoria. Foi uma demonstração de união das lideranças e de todos os corretores de seguros numa forma geral, cada um fazendo seu papel e quando isso acontece a chance de resultado é muito grande.

CIST News – Tem algum corretor de seguros que não vai ingressar no Simples? AC – O Super Simples é o terceiro regime tributário entre os quais o empreendedor pode optar, seja corretor de seguros ou outra atividade, desde que faturando até R$ 3,6 milhões. Existem os regimes: Lucro Real, que quem está abaixo de R$ 3,6 milhões não tem motivação para optar; Lucro Presumido, que a maioria das pessoas optava, principalmente o corretor de seguros; e agora o Super Simples. Hoje, no Lucro Presumido uma corretora tem uma carga tributária de 17,33% em cidades cujo ISS é 5%, em média 14,33%; já no Super Simples uma corretora que fatura até R$ 180 mil vai pagar apenas 6% de imposto por tudo, é uma redução incrível. Não tem o que dizer, não tem razão para não optar.

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Direito securitário

P

ara melhor entendimento da matéria em destaque, desconhecida da grande maioria dos consumidores de seguros, lancei mão da brilhante obra doutrinária de Pedro Alvim (O Contrato de Seguro) – Forense, 1ª edição 1983.

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Cláusula de Rateio no caso de Importância Segurada Insuficiente reclama o pagamento integral, pois entende que o seguro deve responder sempre pelos danos até o limite do contrato. O desconhecimento da cláusula de rateio tem sido a causa de dissabores por ocasião dos sinistros.

A insuficiência do seguro resulta numa cobertura parcial, em que a importância declarada no contrato representa o limite de responsabilidade do segurador. Sua obrigação não vai além desse valor, embora o segurado venha sofrer danos superiores.

Aplica-se com frequência no seguro-incêndio, figurando na apólice-padrão do mercado brasileiro com a seguinte redação:

Nos seguros em que haja um valor declarado para o bem segurado, fixado pelo consenso das partes, como acontece no de automóvel, o segurador se compromete ao pagamento de qualquer prejuízo verificado até o limite da apólice. Ocorrido o sinistro e apurados os danos, o segurador os indeniza desde que seu valor seja igual ou inferior à importância segurada.

D r.

Pedro

Ramires

“Rateio – Se, por ocasião do Martins, Advogado sinistro, o valor em risco for especializado em direito superior à respectiva do seguro – OAB/SP importância segurada, o 55.302 segurado será considerado responsável pela diferença e estará, portanto, sujeito ao mesmo risco que a companhia, proporcionalmente a responsabilidade que lhe couber em rateio, aplicando-se esta condição separadamente a cada uma das verbas seguradas.”

Mas este processo não tem aplicação a todos os ramos de seguro, como seria desejável, pois dá maior garantia aos segurados e evita uma série de problemas que envolvem a liquidação de sinistros nos seguros onde a importância segurada é apenas estimada e não representa o valor real do bem segurado. Pelo fato mesmo de ser o valor em risco, isto é, o valor do bem segurado, estimado e não avaliado, é necessária apuração de seu total exato, por ocasião da ocorrência do sinistro. Se for menor que a importância segurada, verifica-se a insuficiência de cobertura que tem consequências sobre o cálculo da indenização.

Conforme foi esclarecido antes, é inoperante uma avaliação dos bens antes da conclusão do contrato de seguro-incêndio. Sendo a apólice emitida geralmente por um ano, durante esse período, relativamente grande, o valor dos bens segurados sofre alterações contínuas, por efeito de vários fatores, como rotatividade do estoque, preços novos, aumento inflacionário etc.

O segurado é considerado, então como segurador de si mesmo pela diferença entre valor real do bem segurado e a importância prevista na apólice. Suportará por isso parte dos prejuízos proporcionalmente à responsabilidade que ficou a seu cargo.

Em face dessa situação, ninguém melhor que o próprio segurado conhece seus bens ou sua atividade econômica, para poder estimar essa oscilação e fixar o valor para o seguro. Não se trata de uma avaliação prévia e, sim, de uma estimativa unilateral que o segurador registra no contrato como importância segurada.

Essa norma que figura em quase todos os contratos de seguros de dano, quando a natureza da cobertura não permite a avaliação dos valores em risco, sendo apenas estimados pelo segurado, é conhecida pela denominação de cláusula de rateio, examinada a seguir.

Se ocorrer o sinistro, é necessário, então, apurar os prejuízos e o valor dos bens segurados. Dir-se-á por que apurar este último valor? Para aplicar a cláusula do rateio.

Cláusula de Rateio Esta cláusula tem sido um ponto de atrito entre segurado e segurador. Não obstante sua estruturação técnica e jurídica plenamente justificada, a verdade é que muitos segurados reagem à sua aplicação, por ocasião de acertar a indenização com o segurador, se os prejuízos não forem totais.

O segurado, segundo esta cláusula, é considerado responsável pela diferença entre valor dos bens e a importância garantida, como se fosse segurador de si mesmo. Se os bens valem cem e o seguro é de setenta, o segurador é considerado segurador da diferença de trinta.

Consoante a noção comum do contrato de seguro, aceita de modo quase intuitivo, qualquer prejuízo igual ou inferior à importância segurada deverá ser pago integralmente. Se o segurado tem, por exemplo, uma apólice de cem mil e os prejuízos são de trinta mil,

Nenhuma dúvida terá o segurado sobre sua aplicação, se o sinistro for total. A importância segurada era, por exemplo, de cinquenta mil e o valor do bem, de cem mil. A seguradora só pagará cinquenta mil e o segurado perderá cinquenta mil.

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Em outras palavras, o seguro era de 50% do valor dos bens e a indenização foi também de 50% desse valor.

Não obstante os dissabores que pode causar aos segurados e a resistência em admiti-la, à primeira vista, a cláusula de rateio encontra sua justificativa, segundo os autores, em considerações de natureza técnica e jurídica.

Examinada por outro ângulo a aplicação do rateio, ainda será recebida de bom agrado na seguinte hipótese: importância segurada de cem mil; valor em risco de duzentos mil e prejuízos de cento e oitenta mil. Os salvados foram apenas de vinte mil. O segurador não terá direito de descontar, como pode parecer à primeira vista, da indenização a ser paga o valor dos salvados integralmente, a saber, cem mil menos vinte mil igual a oitenta mil. Sendo o segurado por efeito da cláusula de rateio, considerando segurador de si mesmo pela diferença, deverá participar também dos salvados na mesma proporção. No exemplo figurado, a cobertura (100.000,00) representa a metade do valor em risco (200.000,00). O segurado tem, portanto, direito a metade dos salvados: dez mil para ele dez mil para o segurador que irá pagar a importância segurada diminuída de sua parte nos salvados.

A cláusula de rateio se aplica a cada uma das verbas seguradas da apólice. No seguro-incêndio é frequente a inclusão de mais de uma verba, cobrindo bens da mesma espécie separadamente em cada uma delas, como já foi esclarecido. Uma soma para imóveis, outra para máquinas, uma terceira para produtos, uma quarta para móveis e utensílios etc. Se há uma distribuição mal feita destas verbas, pode acontecer – e o fato ocorre com alguma frequência – que no total das verbas haja suficiência de cobertura, mas deficiência na verba sinistrada. Aplicase, então, o rateio para decepção do segurado.

A dificuldade surge, quando o sinistro é parcial e os danos não atingem percentagem muito elevada. No exemplo anterior, admita-se que os prejuízos fossem de sessenta mil. Como a cobertura é apenas de 50%, o segurado só tem direito a trinta mil de indenização, embora a soma segurada seja de cem mil reais.

Quem é o Corretor de Seguros? 1) É um técnico especializado; 2) Acompanha a evolução dos riscos; 3) Não vende seguro deficiente ou exagerado; 4) É responsável pela defesa dos interesses do segurado; e 5) Avisa o segurado sobre a necessidade de renovação das apólices.

Como se infere do exposto, a cláusula de rateio repousa sobre um fundamento lógico. Se a cobertura é parcial a indenização deverá também ser parcial. Se esta conclusão é admissível para os sinistros totais, deverá ser também para os parciais. Um outro exemplo ajudará a corroborar a justeza de sua aplicação aos seguros parciais. Quinhentas sacas de café, valendo cada uma mil reais, foram seguradas por trezentos mil. Ocorrido o sinistro, verificouse a destruição de cem sacas. Surge, então, a dúvida sobre a garantia: foram atingidos os bens incluídos na cobertura ou não? Como o seguro se refere a uma parcela não identificada do total de sacas, a solução justa é obrigar ao pagamento proporcional. O seguro cobria trezentas das quinhentas sacas. Era, portanto, de três quintos do total. A indenização deverá ser também de três quintos dos prejuízos.

Na prática, o Corretor faz o papel do médico clínico, ou seja, examina a necessidade do cliente e receita o seguro certo. Sua profissão depende de habilitação outorgada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) - (artigo 1º da Lei 4.594/64 c/c art. 775 do Código Civil). Portanto, é obrigação do Corretor de Seguros orientar seu cliente, de forma expressa, sobre os efeitos da cláusula de rateio em caso de eventual sinistro, sob pena de ser processado por perdas e danos por insuficiência de informação ao apresentar a proposta ao segurador (artigo 6ª inc. III c/c os artigos 14 e 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90)

Há uma fórmula matemática da cláusula de rateio. É a seguinte:

P x IS VR

Além disso, nos termos do parágrafo 3º do artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor, os contratos de adesão (seguro incêndio-comercial ou residencial) devem ser redigidos pelo segurador em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor. É função elementar do Corretor conhecer (examinar cuidadosamente) os termos da apólice entregue ao segurado, pois é ele que conhece a técnica securitária e não seu cliente.

I = indenização; P = prejuízo; IS = importância segurada; VR = valor em risco, isto é, valor real dos bens segurados. Se os prejuízos (P) forem, por exemplo, de R$ 60.000,00; a importância segurada (IS) de R$ 140.000,00 e o valor em risco (VR) de R$ 200.000,00, o resultado será:

P = 60.000,00 x IS = 140.000,00 VR = 200.000,00

I = R$ 42.000,00

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Artigo Associação mundial luta contra o roubo de cargas crime de roubo de carga é um dos maiores desafios da cadeia de abastecimento para os fabricantes de produtos de alto valor agregado e produtos de alto risco, além de toda a gama de produtos que seguem para armazenamento, considerando o transporte e sua logística, para produtores e prestadores de serviços. A ameaça não é apenas de criminosos oportunistas. Hoje, o crime organizado opera de forma global e se utiliza de ataques cada vez mais violentos a veículos, instalações e pessoal, para atingir seus objetivos.

logísticos etc; instalações próprias dos fornecedores de serviços logísticos ou instalações operadas por este; instalações próprias do comprador ou instalações operadas por sua responsabilidade.

O

Pela Certificação TAPA, o fornecedor de serviços logísticos deve garantir que está engajado na prática de luta contra o crime de roubo de carga, ao o r g a n i s m o c e r t i f i c a d o r, Mario Canazza representado pelo auditor Com experiência de mais de qualificado na FSR, que foi 30 anos em consultoria contratado para concluir a empresarial, é auditor auditoria e processo de qualificado na FSR, certificação. As instalações são participante da certificação classificadas em um dos três da TNT do Brasil. Auditor níveis FSR, sendo "A" o nível mais líder na SGS, empresa alto de segurança e "C" o mundial de inspeções, menor. O fornecedor de serviços verificações, testes e certificações. logísticos ou comprador pode decidir quanto à sua classificação desejada, em um nível mais baixo para começar e depois, progredir para B ou um nível que melhorias são feitas na suas instalações. Além disso, segundo suas análises, instalações localizadas em países de alto risco, podem ser classificados no nível A, enquanto os outros países, são classificados em B, ou C. Em todos os casos, deverá ser informado ao auditor autorizado que nível está sendo buscado para a certificação, antes do início da auditoria de certificação.

A TAPA (Transported Asset Protection Association) é uma associação reconhecida mundialmente pela sua proposta de luta contra o crime de roubo de carga. Mudialmente, se apresenta em três ramos: TAPA Américas, TAPA EMEA (Europa e África) e APAC TAPA (Ásia e Pacífico). Representa empresas que se dispõem a lutar contra o crime de roubo de carga, que usam a inteligência em tempo real e medidas preventivas conhecidas, para proteger os bens na cadeia de abastecimento. É também um fórum único que reúne fabricantes mundiais, operadores logísticos, transportadoras de carga, agencidores e outras partes interessadas, com o objetivo comum de reduzir as perdas na cadeia de fornecimento internacional. Hoje, são mais de 700 membros da TAPA e estão incluídas as principais marcas de produtos de consumo do mundo, bem como a logística para atender a demanda, prestadores de serviços de transporte, com vendas anuais de mais de US$ 900 bilhões, agenciadores, seguradoras e outras associações de classe. A missão da TAPA é minimizar as perdas de carga na cadeia de suprimentos, através do desenvolvimento e aplicação de normas de segurança reconhecidas em todo o mundo, práticas da indústria, tecnologia, educação, benchmarking, regulamentação e identificação proativa de tendências de criminalidade e realimentação com base em ameaças à segurança da cadeia.

O certificado TAPA FSR tem válidade por um período de três anos. Após esse período deve ser iniciado o processo de recertificação.

A norma TAPA, 2014 FSR Freight Security Requirements (FSR), representa os padrões mínimos, especificamente, para armazenamento seguro ou armazenagem em trânsito, na cadeia de fornecimento.

SGS emite os primeiros Certificados TAPA FSR para a TNT no Brasil

O sucesso da implementação da norma de segurança TAPA depende dos fornecedores de serviços logísticos, auditores autorizados, compradores e muito trabalho conjunto. No entanto, o transporte, armazenamento e manuseio dos ativos do comprador é de responsabilidade dos fornecedores de serviços logísticos, seus agentes e subcontratados, e é influenciado em seus resultados, pelo trânsito, forma de armazenamento e práticas positivas na entrega ao destinatário, levando em conta o que foi estabelecido em contrato. O FSR poderá ser referenciado em contrato entre o fornecedor de serviço logístico e o comprador e fará parte dos requisitos de segurança contratados.

“A conquista da Certificação TAPA FSR é um ponto-chave para nossas estratégias de operação no Brasil”, diz Fabiano Fração, Diretor de Operações e Tecnologia da TNT Brasil. “Nos preparamos durante dois anos para atingir esse nível de excelência. Ao promover o aumento de nossos padrões de segurança, estamos melhorando os serviços oferecidos a nossos clientes”. Os Requisitos de Segurança do Frete (FSR) estabelecem um padrão mínimo de segurança, além das melhores práticas para armazenagem e manuseio de produtos de alto risco (HVTT). Eles também especificam os métodos adequados de manutenção desses padrões. As certificações TAPA FSR se aplicam a instalações em conformidade com esses protocolos.

O FSR se aplica a: toda a cadeia global de suprimentos em função do risco e/ou dos requisitos do comprador ou do fornecedor de serviços 20


Direito e Dever Apólice de seguro aberta exige listagem de bens postos em risco

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m caso de contrato de seguro para transporte de carga com apólice aberta, cabe ao segurado listar todas as mercadorias que serão transportadas e entregar à seguradora. Caso não cumpra esta ordem, perde o direito à indenização. Esse foi o entendimento aplicado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Luís Felipe Salomão, em decisão monocrática, para manter decisão que desobrigou a seguradora Gralha Azul de indenizar a Cooperativa de Transporte de Cargas do Estado de Santa Catarina (Coopercarga). O processo foi aberto há mais de 10 anos pela Coopercarga contra a Gralha Azul, que tem por principal acionista a Itaú Seguros e foi representada na Justiça pelo escritório Ernesto Tzirulnik Advocacia. A cooperativa exigia na Justiça o ressarcimento por 19 de sinistros que a seguradora se recusou a pagar, além de indenização por danos morais — pelo não pagamento. O pedido da cooperativa foi negado em primeira instância. Ao analisar o processo, a juiza Denise Helena Schild de Oliveira, da Comarca de Concórdia (SC), concluiu que a Coopercarga deixou de fazer a averbação — declaração das coisas postas em risco — conforme exigido em contrato e que, por isso, a seguradora Gralha Azul se recusou a fazer os pagamentos. Denise explicou, ao fundamentar sua decisão, que o contrato em discussão, de apólice aberta ou global, prevê que a segurada tem a obrigação de averbar todos os embarques de acordo com o conhecimento de transporte, sob pena de perder o direito a eventual indenização por sinistros ocorridos. “Não há como imputar à seguradora o descumprimento contratual,

pois a obrigação securitária depende diretamente das informações prestadas pelos segurados. Se estes não informam adequadamente ou nos moldes estipulados, inviabilizam a ressarcimento securitário, por ato próprio”, registrou a juíza. A sentença foi mantida em segundo grau. A Câmara Especial Regional do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ratificou a decisão de primeira instância e complementou concluindo que houve má-fé da Cooperativa. Em seu voto, o relator, desembargador Eduardo Mattos Gallo Júnior, explicou que foi feita uma auditoria comprovando que a cooperativa omitiu informações para reduzir o valor a ser pago à seguradora para ter direito à indenização. De acordo com a auditoria, 79% dos transportes feitos pela cooperativa não foram averbados. Dos 15,7 mil embarques de mercadorias feitos, apenas 2,8 mil foram comunicados à seguradora. “Com isso, sonegou cerca de 80% dos valores que deveria adicionalmente pagar à seguradora a título de prêmios, afrontando o princípio da boa-fé e, portanto, dando à companhia razão para rescindir o contrato”, explicou o advogado Maurício Luís Pinheiro da Silveira, sócio do Ernesto Tzirulnik Advocacia. A Coopercarga recorreu ainda ao Superior Tribunal de Justiça, mas o ministro Luís Felipe Salmoão negou provimento ao agravo. “A jurisprudência da Casa é uníssona no sentido de que, nos contratos de seguro com apólice aberta, averbação do transporte é necessária para que a seguradora tenha conhecimento, antes do sinstro, do risco a qual se obriga", concluiu. Fonte: Conjur

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Carreira de sucesso Um apaixonado pela liquidação de sinistros fundador da Serra e Company, José Carlos Serra , de 60 anos, de uma origem humilde construiu uma sólida carreira após conhecer e se encantar pela área de liquidação de sinistros.

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Seu primeiro emprego foi aos 13 anos, como office-boy de uma empresa de ônibus, e, em seguida, trabalhou no escritório de uma fabricante de calçados. Ainda menor de idade trabalhou da Bolsa de Valores de São Paulo, e já fazendo o fechamento dos mapas de ações. De acordo com Serra, era um trabalho que lhe dava muita satisfação, pois realizava o que apenas pessoas com experiência sabiam fazer. Entrou para o mercado de seguros em 1973, aos 19 anos, na Companhia União de Seguros Gerais, sem nenhum conhecimento na área e foi lá que traçou seu destino. Em princípio, foi designado para atendimento de sinistros de terceiros, no ramo de automóveis. Ficou apenas três meses na área, pois logo conheceu liquidação de sinistros, e quis mudar, se dedicando integralmente. “Foi a área que eu mais me identifiquei, falavam que eu era bom no comercial e poderia ganhar muito dinheiro vendendo, mas gostei bem mais da liquidação e dela colhi os frutos”. Participava de todas palestras e cursos que eram oferecidos sobre o tema, buscando aprimoramento constante. Em poucos meses na nova função já possuia conhecimento técnico nos ramos de automóvel, danos materiais, danos pessoais e DPVAT.

transportes. Devido ao conhecimento técnico alcançado em tão pouco tempo de companhia, era chamado a participar das reuniões da gerência. O gerente geral, bem como o presidente da companhia, viam um grande futuro profissional para José Carlos Serra, motivo que o levou a ser convidado a fazer estágios em todos os departamentos da empresa por um período de oito meses.

Foi indicado então para assumir a revisão de processos, trabalho que requeria muita responsabilidade, pois era quem analisava e autorizava os pagamentos. Não satisfeito, solicitou à gerência que pudesse levar para casa, nos finais de semana, os manuais dos demais ramos para leitura, e durante a semana tirava as dúvidas com os profissionais de cada área, incluindo transportes e ramos elementares.

Por todos os departamentos que passou ouvia repetidas vezes que a área comercial era escolha que mais lhe traria resultados financeiros, mas não se importava, sua satisfação estava na liquidação de sinistros.

Em pouco tempo foi convidado a integrar a equipe de análise das carteiras de ramos elementares. Após seis meses se tornou chefe do departamento. Durante um ano que esteve no cargo se dedicou a estudar o ramo de transportes (nacional e internacional), área que ainda não dominava. Também contava com a colaboração de um excelente profissional da área de transportes, com o qual tirava suas dúvidas dos estudos nos finais de semanas.

Ao final desse período, a empresa entrou em uma fase ruim, de perda de clientes, liberando vários profissionais para que se colocassem em outras seguradoras, inclusive José Carlos Serra. Daí então ele trabalhou nas seguradoras Companhia de Seguros Previdência do Sul, Companhia de Seguros Cruzeiro do Sul e São Paulo Companhia Nacional de

Não demorou muito e foi convidado a trabalhar na área de 24


Seguros, ocupando vários cargos, até que em 1982 assumiu a coordenação técnica da Bemge Seguradora, ligada ao estado de Minas Gerais e aos bancos Bemge e Credireal em São Paulo.

propriedade, a Serra Comissária de Aviarias, e depois se juntou a um sócio formando a Serra e Nascimento Comissária de Avarias. Em 2002, fez novas mudanças no quadro societário, criando a atual Serra e Company Brasil Serviços Ténicos de Seguros Ltda, em sociedade com Cristiano Braz do Nascimento e Iris Christina Brito Benedicto, funcionários que vinham se destacando. Hoje, a empresa tem 60 funcionários e faturamento anual de R$ 10 milhões. A matriz fica em São Paulo, mas conta com parceiros em todo o Brasil.

Iniciou um trabalho de angariar corretores de seguros parceiros, o que não era nada fácil em se tratando de uma empresa estatal e mineira. A cada mudança de governo trocavam-se as regras da empresa, estagnavam-se projetos e, passados três anos, em 1985, José Carlos Serra decidiu pedir demissão e montar sua própria prestadora de serviços, obviamente na área de liquidação de sinistros. “Naquela oportunidade, já possuía outros negócios que me davam a segurança financeira para arriscar garantindo conforto dos familiares”.

Serra agora alia sua experiência e renome no mercado segurador para ser um bom prestador de serviços e angariar parcerias com as seguradoras. Buscou conhecimento variado para poder tratar de diversos casos de sinistros. Até hoje participa de cursos e eventos, pois acredita que cada vez mais precisa de aprimoramento.

Propôs a um amigo, proprietário da Comar Comissão de Avarias, impulsionar a empresa em São Paulo em troca de 80% da sociedade nesta filial. Quando começaram a surgir diversas outras empresas concorrentes, reuniu um grupo para criar a Central Única de Vistoria (CUV), em 1990. “Pensei em reunir todos e fazer uma central única, oferecendo especialidades diferentes, com a qual teríamos uma amplitude de negócios sem igual no mercado. Tentamos, mas não deu certo por questões de vaidade de algumas pessoas na sociedade”.

Em 2014, fundou também a Serra e Company Rural, para oferecer lazer e renda extra aos funcionários da reguladora de sinistros. Em um sítio, que poderá ser aproveitado em férias e fins de semana, todos se tornaram sócios e têm direito à divisão de lucros do cultivo de plantas ornamentais. “Acho lindo ser honesto dentro de uma profissão, é o que mais agrada a todos, por isso buscamos a transparência em tudo o que fazemos. E foi pensando assim que cresci nesses mais de 40 anos no mercado”, declara Serra.

Partiu então, em 1994, para uma nova empresa de sua

"A GRANDE JORNADA PELO MUNDO DO SEGURO" Produção e Apresentação: PEDRO BARBATO FILHO Rádio Imprensa FM 102,5 MHZ

Às segundas-feiras, das 07h às 08 h Entrevistas com Autoridades, Personalidades e Profissionais do Setor de Seguros. 25


Qualificação

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Curso ensina como identificar fraude nos seguros de transportes Estes ramos podem ter incidências bem diferentes de país a país, em função de vários fatores. “Na Austrália, por exemplo, o ramo com o maior número proporcional e fraudes é o de seguros de turismo, já na França é o de incêndio de carros enquanto na Itália é o de acidentes de carro. No Brasil a situação está longe de ser claramente definida”. Mourão analisou números da FenSeg sobre o assunto, de estudo desenvolvido em 2006. “Chegaram a uma estimativa de 11,6% de fraudes (ou cerca de R$ 1,45 bilhões), calculado como percentual dos sinistro pagos no conjunto de ramos de seguros, excluindo os setores de saúde e previdência. Ainda segundo este estudo os ramos mais afetados seriam os de automóvel e transportes, respectivamente com 13,6% e 11,7% de fraudes”.

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s índices de fraude nos seguros de transportes de carga crescem a cada ano e especialistas trabalham arduamente na identificação do crime para não haver despesas indevidas. Por isso, o CIST – que desde 2012 atua com o principal objetivo de disseminar conhecimento especializado, através de diversos eventos – realizou o curso "Identificando a fraude no sinistro de transportes”, ministrado por Luis Mourão, da 3 AAM Consulting, executivo da área de seguros e resseguros. O curso aconteceu entre os dias 29 e 31 de julho, das 19h às 22h, no auditório da APTS (Associação dos Técnicos de Seguros)

O instrutor analisou que, apesar desse estudo ser bastante abrangente, o resultado é extremamente conservador, provavelmente devido ao fato que muitas empresas ainda não têm sistemas eficientes de detecção de fraudes e por esta razão forneceram dados incompletos. “Existem algumas outras estimativas de mercado, que possivelmente estejam mais próximas da verdade, apontando para um volume de fraudes na casa de 25 a 30% dos sinistros pagos, ou seja algo entre R$ 4 e 5 bilhões”.

O conteúdo foi dividido em cinco partes. I – Definições técnicas: seguro, risco, elementos do seguro, interesse segurável e princípios do contrato de seguro. II – Seguro de Transportes: transportes no Brasil, mazelas do transportes no Brasil, definições específicas, quem contrata, os papéis dos principais agentes e as realações dos principais agentes. III – Fraude e Fraude Contra o Seguro: conceituação, distinções, definições, abrangência do conceito, tipos de fraudadores, situação geral e estatísticas de fraudes em seguro. IV – Fraude Contra o Seguro de Transportes: estatísticas e tipos mais comuns, principais fatores de suspeita de fraude (red flags). V – Identificando Fraudes: aspectos importantes e casos reais. Ao final do curso os participantes passaram por avaliação antes de receberem seus certificados.

Ele trouxe ainda alguns outros números interessantes no que diz respeito às fraudes em seguros no Brasil: “Setores mais atingidos: Auto (Acidentes, Roubo e Incêndio), Transportes e Saúde. 70% do volume de fraudes acontecem em seguros auto. 40-45% das fraudes cometidas pelo segurado/ beneficiário, 25% cometidas por prestadores de serviços, 15% pelos corretores e o restante dividido entre funcionários e outros. 78% das fraudes acontecem na hora da indenização, 12% na hora da contratação e 10% na hora da regulação”.

“No mundo inteiro o fenômeno das fraudes em seguros é considerado um problema relevante e extremamente atual”, afirmou o instrutor Luis Mourão. “Nos EUA algumas estimativas a indicam como o segundo maior crime financeiro, atrás somente da evasão fiscal. Não existe país onde estas práticas não estejam presentes, porém existem países mais eficazes que outros no combate as fraudes em seguros. Em nível global os principais ramos de seguros afetados por fraudes são os seguintes: Automóveis (Roubo e Incêndio), Automóveis (Acidentes / Casco e RC), Transportes, Property (Incêndio), Saúde, Acidentes Pessoais, Vida, Responsabilidade Civil,Turismo”.

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Saúde Prevenir é melhor que remediar

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lguns ditados antigos ainda resistem ao tempo e parecem indicar novos caminhos para velhos problemas.

Não precisa gastar muita massa encefálica para compreender e aceitar que a pessoa não fumante; que não bebe; que não tem exposição a materiais e substâncias nocivas; que se alimenta bem; que dorme bem; que vai ao médico fazer sua checagem periódica; que pratica esportes etc, tem menos exposição a riscos com relação a uma pessoa que pratica a totalidade ou parte destes hábitos nocivos.

A manutenção dos serviços médicos e hospitalares para as populações tem sido um desafio mundial e parece estar muito longe de uma solução definitiva. Os custos assistenciais apresentam uma linha de crescimento ascendente e, proporcionalmente, parecem se distanciar da capacidade das pessoas e dos governos atacarem este desafio. As novas tecnologias, novos tratamentos e novas drogas contribuem para tratar melhor e elevar a expectativa de vida das pessoas, mas não podemos negar que também encarecem e começam a pressionar uma população menos favorecida a ficar fora do grupo com direito aos serviços, seja em um plano/seguro particular ou serviços públicos, que já são caóticos.

Laureci Zeviani, diretor comercial da Ameplan

Portanto, quem tem hábitos saudáveis diminui a sua própria exposição; imputa menos ausências e riscos à empresa onde trabalha; ajuda a manter os custos assistências da operadora/seguro sobre controle e, corolário, dá a sua contribuição diminuir os custos assistenciais do planeta.

Como o debate e a busca por soluções deixou de ser privilégio de “alguns” e passou a ser discutido por muitos agentes envolvidos nesta cadeia, também as empresas privadas que pagam a assistência médica para os seus funcionários e dependentes (aproximadamente 80% dos 48 milhões de usuários do sistema de saúde) passaram a se preocupar com esta elevação de preços, seja ela provocada por sinistros ou pelo próprio reajuste financeiro anual dos contratos.

Especificamente para as empresas, ainda é possível fazer uso de programas como o PCMSO (Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional) que pode proporcionar informações de ordem crônica, dando fortes indícios de que a sua mão-de-obra está numa rota de desenvolvimento de patologias crônicas e que merecem ser tratadas com ações preventivas, que certamente se traduzem de forma positiva para as pessoas e para a empresa, seja na redução do absenteísmo e na melhoria da produtividade.

A prevenção, ainda tímida, é uma alternativa que vem ganhando espaço pela geração de benefícios em um efeito cadeia para a maioria dos agentes envolvidos, inclusive para os usuários/pacientes.

Atualização Seguradora realiza ação para debater as mudanças do DDR

A

apólice de Responsabilidade Civil dos transportadores em nome do Transportador, de forma individualizada. A importância de atender à legislação e evitar, por falta de conhecimento, sanções administrativas pela Susep e ANTT, também teve destaque no encontro.

RSA Seguros promoveu evento no mês de julho, no espaço Rio Business Center (RJ), para esclarecer ao mercado a aplicação da carta de dispensa do direito de regresso contra transportadores, denominada pela sigla DDR. A ação teve como objetivo informar ao público presente os impactos das mudanças pelas quais a carta DDR passou recentemente. A iniciativa contou com a participação do executivo Adailton Dias, diretor geral de Transportes da RSA Seguros, além de cerca de 40 corretores.

Para Adailton, iniciativas como essas auxiliam no entendimento do segmento e permitem aos profissionais avaliar melhor as necessidades de responsabilidades entre embargadores e transportadores. “O nosso intuito é auxiliar os corretores no entendimento das novas mudanças, bem como oferecer facilidades e serviços que atendam às demandas dos clientes”, comenta o executivo. Há mais de 60 anos no mercado brasileiro, a RSA Seguros atua como empresa de nicho com foco em seguros corporativos e de afinidades, possui 19 milhões de clientes e está presente em mais de 140 países. Com 300 anos de atuação no segmento, a companhia apresenta iniciativas pioneiras, soluções de qualidade e excelência na prestação de serviços.

Na ocasião, Adailton ressaltou a necessidade da emissão dos seguros obrigatórios na carteira de Transporte. Um dos pontos abordados foi a possibilidade do embarcador estipular apólices para os Transportes, com emissão de 28


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Legislação Considerações sobre a cláusula DDR

A

responsabilidade objetiva do transportador pela carga transportada, inobstante a existência no contrato da Cláusula de Exoneração do Direito de Regresso (Cláusula DDR), tem sido objeto de reiteradas discussões judiciais.

causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro.”), apesar da contratação da Cláusula DDR, o Poder Judiciário, conforme se manteve em decisões bem fundamentadas e reiteradas, acaba afastando a sua aplicação, culminando em condenações contra as Claudio Moreira do transportadoras. N a s c i m e n t o é Ainda em resguardo ao direito advogado, sócio do de regresso das seguradoras em escritório Nascimento & A s s o c i a d o s , razão da sub-rogação de especializado em direitos, encontramos as Direito Securitário disposições do art. 349 do Código Civil: “A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.”

Sucede que o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas RCTR-C), estabelecido pelo Art. 20 do DL 73/66 e regulamentado pelo art.10 Decreto n. 61.867/67, é obrigatório e deve ser contratado pelos transportadores, ou estipulados pelo proprietários das cargas, porém, sempre tendo como segurados os transportadores. Diz o referido dispositivo legal: “ As pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que se incumbirem do transporte de carga, são obrigadas a contratar seguro de responsabilidade civil em garantia das perdas e danos sobrevindos à carga que lhes tenha sido confiada para transporte, contra conhecimento ou nota de embarque.” Ainda em relação à responsabilidade civil do transportador de cargas, cabe citar o disposto nos artigos 749 e 750 do Código Civil, que tratam das obrigações do transportador:

Com esse entendimento, as decisões judiciais têm supedâneo para aplicar as normas do Código de Defesa do Consumidor em favor das Seguradoras, pois com a sub-rogação de todos os direitos, ações, privilégios e garantias, previstas no art. 349 do Código Civil, também são repassadas as garantias consumeristas que eram do tomador dos serviços.

“Art. 749. O transportador conduzirá a coisa ao seu destino, tomando todas as cautelas necessárias para mantê-la em bom estado e entregá-la no prazo ajustado ou previsto.” “Art. 750. A responsabilidade do transportador, limitada ao valor constante do conhecimento, começa no momento em que ele, ou seus prepostos, recebem a coisa; termina quando é entregue ao destinatário, ou depositada em juízo, se aquele não for encontrado.”

Importante ainda observar que, em geral, as cláusulas DDR estão acompanhadas de algumas restrições inseridas pelas seguradoras, resultando em interpretações dúbias (isentam responsabilidades com restrições), que quando analisadas pelo Poder Judiciário nem sempre traduzem aquilo que se esperava no momento da contratação, resultando em condenação das transportadoras.

Por tudo isso, aliado à disposição da Súmula 188, do Supremo Tribunal Federal, que sintetiza o direito de regresso das seguradoras (Súm. 188 do STF: “O segurador tem ação regressiva contra o

Em conclusão, a Cláusula DDR, que à primeira vista parece ser contratada com a maior das boas intenções, quando da ocorrência do sinistro, acaba gerando muitas dúvidas e discussões, com condenações inesperadas, uma vez que submetida à apreciação do Poder Judiciário, nem sempre recebe o tratamento que era pretendido pelas partes no início da contratação do seguro. Assim, não se pode afastar o necessário cuidado ao analisar a instituição de uma cláusula DDR na contratação dos seguros de transportes, seja para garantia e segurança dos transportadores, assim como para a efetiva delimitação dos riscos dos seguradores, que devem estabelecer uma precificação adequada aos seus produtos. 30


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Técnicos de seguros Para começar, um pouco de prosa...

F

oi com enorme prazer que recebi o convite do Geraldo para escrever um pequeno artigo para a revista do CIST e, à primeira vista, pareceu se tratar de uma tarefa não mais complicada do que dar retorno aos inúmeros e-mails que atendemos diariamente, entre outros afazeres.

importadores nos encaminhavam, através de seus corretores. Aquilo sim era muito difícil! E quando nos deparávamos então com os homônimos (nome dos navios)! Qual utilizar? Nem sempre tínhamos todas as informações para considerar a embarcação correta. E o cabo de guerra era cômodo – aplicava-se o mais agravado deles, muitas vezes...

Confesso que passei bons dias refletindo sobre o que eu poderia comentar. Abordar questões sobre DDR? Falar sobre os “modernos” e abrangentes programas de Marine Trade Disruption Insurance? Ou sobre como os grandes Resseguradores e o mercado internacional têm percebido os riscos brasileiros? Claro que todas estas são questões importantes (e que, inclusive, podemos discorrer sobre elas em um futuro próximo), mas eu gostaria aqui, em um primeiro contato com os leitores, de deixar apenas de um pouco de prosa...

S e r g i o C a r o n , Superintendente, Senior Vice President, Líder da Prática de Tr a n s p o r t e s p a r a a Marsh Brasil

E, quando estas (difíceis) decisões não eram necessárias em um certo dia de expediente, eis que a descrição da mercadoria não se enquadrava em lugar nenhum da Tarifa. Como era complicado ter que fazer “analogias” (tão importante no seguro de Transportes). E tínhamos pressa pois, após fechado o faturamento mensal, precisávamos realizar as “blocagens” para o resseguro, confeccionar os CET’s (Certificado de Excedente de Transportes), os Mapas de Remessa ao IRB... Ah! E não podíamos esquecer também de consolidar o REMI, cuja sigla, confesso, deve significar algo próximo de Relação de Embarques Marítimos Internacionais, para que se pudesse ter melhor controle e visibilidade das acumulações de riscos.

Lembro-me que comecei a carreira na então (seguradora) Brasil Seguros (abraço afetuoso ao Sr. Marco Antônio Pereira dos Santos). Digitação das averbações para composição das faturas mensais de Transportes (“RR/RF”, RCTR-C, RCF-DC etc.). Depois, a conferência, atenta... Prezava-se demais pela qualidade... Afinal, muitos corretores eram extremamente exigentes. Para conferir, era preciso saber a “taxa” (preço) da apólice. E começamos a ter contato com a apólice de seguros. Depois, veio o trabalho com as averbações provisórias de importação – como aquilo era difícil! A enorme responsabilidade pelo controle dos saldos e coberturas.

Passamos rapidamente para os estudos de Tarifação Especial! Como eu adorava preparar os QTE’s. De tudo o que aprendi na minha época entre 1991 a 2002, a confecção dos QTE’s é uma das coisas que mais tenho saudades. E me pergunto, profundamente, como os atuais

Como não bastasse, rapidamente tive que passar a confeccionar as averbações definitivas, com base nas Guias de Importação e/ou Invoices que os grandes clientes

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Técnicos conseguem desenvolver solidez de conhecimento (para tarifação) sem ter que elaborar estes estudos mais profundos. TM (taxa média), RP (redução percentual), TI (taxa individual)... Desprezar, ou não, os últimos 3 meses... E quando o benefício era conquistado a título precário? Isto eram estudos deliciosos de serem elaborados...

submissão ao IRB, e decidir entre quais LT/LS (Limite Técnico/Limite de Sinistro e LMS Limite de Mesmo Seguro) – à primeira vista, me parecia óbvio demais: escolher o menor LT possível e o maior LMS – assim, reteríamos mais risco internacional (pela menor cessão por excedente de responsabilidade) e, ao mesmo tempo, contávamos com uma boa proteção para as catástrofes, dado o baixo limite para fins de ED (excesso de danos) mas... a taxa de ED para toda a carteira ficava impraticável... Depois de muito debate, concluíamos pelo LT/LS e LMS que dava um bom equilíbrio...

Tínhamos, também, que estar atentos aos Limites. O controle nem sempre foi informatizado. PRT – Pedido de Resseguro para Transportes (acho que era este o nome), PTVN e PTVI (Pedidos de Taxa para Viagens Nacionais ou Internacionais) eram atribuições diárias.

Ah sim – não podíamos esquecer, nunca, que, para o RCFDC, a proteção era de apenas três múltiplos do LS/LT...

E, uma vez por ano, eis que surgia o tal do “Erre Linha” (r-). Como fazer os cenários de proteção da carteira, para

Um dia qualquer, chego à minha mesa e me deparo com “uma caixa” cheia de.... fritas de vidro(?!). O que era aquilo? Tínhamos que ir ao IRB demonstrar a diferença de risco e defender tecnicamente uma taxa diferenciada para aquilo (meu abraço para a Ingrid)... A dinâmica era fantástica... Caros amigos, tudo isto que coloquei (afora infinitos outros elementos cujo espaço limitado do texto não nos permite menção) tem o propósito de elaborar uma simples pergunta: conseguimos, hoje, formar técnicos com profunda base de conhecimento sobre os mecanismos que operam nos riscos de transportes?

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Perfil Uma das primeiras mulheres a liderar gerenciamento de riscos

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uando a NGO Brasil, empresa especialista em assessoria e gerenciamento de riscos, foi fundada, em 1998, por Newton Zimmermann, sua filha Erica assumiu a área operacional, tradicionalmente predominada por homens. “Nessa época quase não havia mulheres no operacional, as poucas que trabalhavam com gerenciamento de riscos estavam na área comercial. Depois que o mercado cresceu, e surgiram diversas novas empresas, hoje é um pouco mais comum as mulheres nas operações de gerenciamento de riscos”, conta Erica Zimmermann.

com funcionários das áreas comercial e pósvenda que atuam em todo o país, oferecendo os serviços e fazendo a manutenção. Os principais focos são na região Sul, com Paraná e Rio Grande do Sul, além de Rio de Janeiro, Goiânia, Recife e São Paulo. No Nordeste a carteira está começando a crescer. “Em São Paulo é onde tudo acontece primeiro, mas os mercados no Sul e no Nordeste têm crescido, por isso aumentamos muito nossa carteira. Infelizmente o mercado cresce acompanhando o crescimento dos roubos de cargas. Somos bem focados na área de maiores sinistros e em prevenção para que não ocorram. Temos um bom histórico, já conseguimos evitar diversos roubos”.

Depois de 15 anos comandando a operação da empresa, a diretora finalmente mudou para a área comercial, sendo uma profissional de vendas que tem propriedade para tratar com os clientes, pois conhece profundamente o trabalho oferecido. “Fiz o caminho contrário, porque tínhamos dificuldade de contratar alguém que venda (explique) exatamente o que a gente faz, pois o conhecimento vem justamente da área que eu atuei maior tempo”. Do início das atividades, Erica afirma que o mercado mudou bastante, principalmente pelo surgimento de muitas outras gerenciadoras de risco. “Quando começamos existiam cerca de 10 empresas e hoje já são incontáveis. As empresas de gerenciamento de risco foram se segmentando por área de atuação e por região, apenas as maiores continuam atuando no Brasil inteiro”.

“Procuramos selar muitas parcerias, entendemos que precisamos ser parceiros das seguradoras, das corretoras de seguros e até mesmo de outras gerenciadoras de riscos. Às vezes não estamos acostumados com determinado tipo de carga; por exemplo, eu tenho muitas empresas de medicamento como clientes, e existem algumas gerenciadoras que não aceitam esse risco, então trabalhamos junto, indicando cliente, trocando informação, vendo como os bandidos atuam em cada situação. Não temos problema em falar com concorrente. Temos ética de contar para o cliente que ele está sendo bem atendido por uma outra gerenciadora de riscos e deve continuar lá, nós da NGO acreditamos que é mais importante se aliar aos parceiros”.

A NGO Brasil realiza gerenciamento de risco propriamente dito, o que envolve o monitoramento, cadastro e consulta dos veículos envolvidos, tendo forte atuação na área de inteligência. “Meu pai é militar, coronel do exército brasileiro, então nos interessamos e investimos muito em inteligência e tecnologia”, declara Erica. De acordo com a diretora, a empresa preza bastante o pósvenda, com efetivo suporte aos clientes. “Visitamos os clientes, vemos os operadores atuando. Estamos sempre presentes, não somente para tomar um café e manter relacionamento, mas para entender as necessidades e promover melhorias. Gostamos de conversar com os motoristas, que é quem podem nos contar as dificuldades e, a partir daí, fazemos um relatório indicando melhorias”.

Hoje a empresa já conta com diversas colaboradoras mulheres, sejam operadoras ou a coordenadora operacional. “São elas quem fazem as visitas nos clientes e falam com os motoristas, não mais apenas eu”. Mas para Erica Zimmermann ainda é raro ver as mulheres comandando gerenciadoras de risco. “Mulher é mais comum em seguradora e corretora de seguros, no mercado de transporte e de gerenciamento de risco ainda são poucas, vemos isso claramente nos eventos promovidos pelo CIST”.

O fundador Newton Zimmermann hoje está no conselho consultivo da empresa. “Ele é muito útil, nos ajuda nas consultorias que oferecemos. Até pelo nome dele que é muito reconhecido no mercado, está sempre em nossa retaguarda”. A empresa fica em São Paulo, no bairro Campo Belo, e conta 34


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Artigo Classificação de navios no seguro de transporte internacional

A

marinha mercante mundial exige que navios sejam classificados por empresas integrantes da International Association of Classification Societies (IACS), entidade baseada na Inglaterra que agrega classificadoras de navios oceânicos. O conceito básico de avaliação consiste em estabelecer padrões, desenvolvendo regras que indicam a condição de um navio e sua conservação ao longo do tempo.

mercado internacional e incluem nas apólices de seguros de transportes a cláusula denominada "Cobertura Adicional de Classificação de Navios em Viagens Internacionais". Esta cláusula traz a lista das filiadas à IACS e aceitas internacionalmente: Lloyd's Register of Shipping, Aparecido Mendes American Bureau of Rocha é vice presidente Shipping; Bureau Veritas; do Clube Internacional China Classification Society; d e S e g u r o s d e Transportes - CIST Germanischer Lloyd; Korean www.blogdorochasegur Register of Shipping; Russian os.wordpress.com Maritirne Register of Shipping; Nippon Kaiji Kyokai; Norske Veritas; e, Registro Italiano. Três outras classificadoras já foram aceitas pela IACS, mas ainda não constam do texto da cláusula de cobertura adicional - Indian Register of Shipping, Hrvatski Registar Brodova, e Polski Regestr Statków. O Brasil é o único país dos Bric's que não tem um representante na IACS.

As empresas classificadoras emitem certificados, apresentando às seguradoras e às autoridades portuárias, que o navio encontra-se dentro dos padrões exigidos para o tipo de navegação, carga a transportar e que tripulação seja qualificada para o exercício do transporte de carga marítima. O perfil dos navios que compõem a frota mundial demonstra que 32% têm idade inferior a seis anos e navios com mais de 20 anos representam 62% de toda a frota. Os novos navios porta-contêineres produzidos pelos estaleiros de todo o mundo são maiores e estão dentro dos padrões atualmente exigidos. Com isso, o Brasil precisa melhorar sua infraestrutura portuária e aperfeiçoar as condições de profundidade dos canais de navegação, do contrário, a maioria dos novos navios não conseguirão acessar aos portos brasileiros. As seguradoras brasileiras seguem as normas praticadas no

Exportadores e importadores, ao contratar um Freight Forwarder (Agente de Carga) ou diretamente um Armador, raramente são informados sobre as condições do navio que irá transportar suas mercadorias. A taxa do seguro da apólice de transporte internacional pode ser agravada em até 35%, dependendo do navio utilizado. Navios com mais de 20 anos de idade e navios classificados por uma Classificadora não reconhecida, são apenas dois dos quesitos estabelecidos pelas seguradoras para aplicação de taxa adicional. O segurado pode perder o direito à indenização de sinistro quando regras de utilização de navios estabelecidas na apólice não forem cumpridas. Os navios fora dos padrões internacionais exigidos e sem o certificado de uma empresa membro da IACS, podem não ser recebidos por diversos portos ao redor do mundo e nem conseguirão obter uma apólice de seguro. Existem amadores com navios em condições precárias, e sem segurança, que seguem navegando e criam suas autodenominadas classificadoras, que na realidade são apenas disfarces com fins exclusivos para escapar dos custos necessários com os serviços de classificação. Esses navios não ingressam em portos de países desenvolvidos e são forçados a atuar apenas entre países sem controle de autoridades marítimas. 36


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Artigo

Seguro no Brasil os últimos anos, o seguro avançou bastante no Brasil. Mas não o suficiente para ter um peso mais adequado na economia. Ainda não temos tradição suficiente na área. A contratação de seguro ainda é uma decisão difícil. Por exemplo, nos automóveis, segundo se sabe, apenas 20-30% da frota é segurada. O que significa, em tese, que ao pararmos num semáforo, 7 ou 8 veículos ao nosso redor não têm seguro. Assustador. O que é um risco a todos.

Já realizamos algumas vezes, para seguradoras e corretoras, e temos outras em tratativas, palestras sobre o Incoterms 2010. E toda vez ficamos pasmos com o fato de que este é um quase ilustre desconhecido a t o d o s . Pr a t i c a m e n t e ninguém o conhece, e quem já ouviu sobre ele mal sabe sobre seus termos e o que significa, por exemplo, um Samir Keedi, Bacharel em termo – CIF – Cost, Economia, professor da Insurance and Freight. É, no Aduaneiras e universitário, mínimo, uma vez mais, autor de vários livros em c o m é r c i o e x t e r i o r, a s s u s t a d o r. J á t i v e m o s representante brasileiro na oportunidade de dizer revisão do Incoterms 2010. nessas palestras que a culpa de tão pouco seguro e tradição é das próprias seguradoras e corretoras.

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Seguro residencial, então, pouquíssima gente. E ressalte-se que, um seguro residencial de cerca de 800 mil reais, mais alguns acessórios, vai custar cerca de R$ 600,00 por ano mais ou menos. Fácil para todos, no entanto, somente alguns o têm. Vemos isso na nossa área de comércio exterior, em que poucos importadores contratam seguro. Há alguns anos um amigo nos disse – não há estatística e era o feeling dele e de outros amigos – que cerca de 50% das importações brasileiras eram realizadas sem o seguro de transporte. É gostar de viver perigosamente demais, arriscando um processo logístico. E esse seguro, como se sabe, custa uma merreca. Dificilmente chega a 1,0%. Sendo, em geral, de 0,1% pouco mais ou menos, e até bem menos. Lembramos-nos de uma apólice de seguro de transporte, de há poucos anos, no valor de 45 mil dólares norte americanos, em que o prêmio era de irrisórios 74 dólares, ou 0,16%.

No seguro internacional deveriam, no mínimo, conhecer o Incoterms 2010 como manda o figurino. Também deveriam ter um conhecimento maior sobre o comércio exterior, e não apenas que se trata de envio de mercadorias ao exterior (exportação), e compra de mercadorias no exterior (importação).

Há não muito tempo assistimos a uma palestra sobre seguro de crédito à exportação e ficamos escandalizados com os números apresentados. Considerando mercado interno e exportação em conjunto, a empresa tinha 220 segurados. E ela tem quase 60% de market share. O que significa umas 400 empresas, ao todo, fazendo seguro de crédito. Temos mais de seis milhões de empresas no país. E cerca de 18 mil exportadoras. Mesmo considerando que pouco mais de 900 empresas realizam 92% da exportação brasileira, numa concentração muito grande, ainda assim é assustador.

Todos sabem que, quanto ao fato de se poder importar CIF e CIP há controvérsia no mercado. Não é um entendimento pacífico. Alguns entendem que pode ser importado livremente. Outros que não. A realidade é que, legalmente, para nós, não pode. A Lei complementar 126/07, bem como as resoluções 165/07 (substituída pela 197/08), 180/07 e 197/08 do CNSP – Conselho Nacional de Seguros Privados, e a circular 392/09 da Susep – Superintendência de Seguros Privados, não são claras sobre isso. Não foram adequadamente redigidas. Aliás, para nós, da maneira como estão redigidas, está claro que não pode. Já escrevemos sobre isso e até contestamos a Susep, sem sucesso. Se consultada, ela diz que pode, erroneamente.

Ficamos nos perguntando por que isso ocorre. Por que tantas empresas gostam de viver tão perigosamente. Considerando que o seguro de transporte custa tão pouco, e o de crédito também não é muito alto, variando, mais ou menos entre 0,5 e 1,3%, podendo ser abaixo de 0,1%, ficamos perplexos.

Não vemos as seguradoras e corretoras explorando isso como deveriam. Nem fazendo aquele esforço para mudar o mercado. Mostrando às pessoas a vantagem de um seguro, por que devem contratá-lo. Mostrando às empresas o desconforto de se importar uma mercadoria sem a contratação de seguro. Arriscar uma logística por tão pouco não é negócio.

Ficamos pensando onde pode estar o erro. Será das seguradoras? Talvez. Não costumamos ver um trabalho das seguradoras sobre este assunto. Por exemplo, sobre nossos carros, nunca recebemos de alguém alguma proposta para fazer seguro. Não faríamos com quem nos abordasse, pois já fazemos há mais de 30 anos com o mesmo corretor e estamos satisfeitos. Mas estranhamos a falta de abordagem. O mesmo ocorre com o seguro residencial.

Enfim, mesmo indignados, entendemos que não podemos fazer nada, a não ser colocar nossas ideias nessas “mal traçadas linhas” (achamos que isso dá música se nos esforçarmos) (sic). 38


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