Ministério Público Federal P ROCURADORIA
DA
R EPÚBLICA
NO
PARANÁ
F O R Ç A -TA R E FA O P E R AÇ Ã O “L AVA J ATO ”
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 13ª VARA FEDERAL CRIMINAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CURITIBA/PR.
Autos nº 5032551-86.2016.4.04.7000, 5032547-49.2016.4.04.7000 e 503254227.2016.4.04.7000 Classe: Exceção de Incompetência
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, nos autos acima referenciados, pelos Procuradores da República signatários, vem apresentar, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas, RESPOSTA À EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA apresentada pela defesa técnica do investigado LUIZ INACIO LULA DA SILVA.
1. Relatório Tratam-se de Exceções de Incompetência opostas por LUIZ INACIO LULA DA SILVA em que é questionada, sobretudo, a competência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba/PR para o processamento dos feitos a ele relacionados, ventilando, ainda, a incompetência da Justiça Federal para a condução dos processos da Operação Lava-Jato. Em síntese, alega o excipiente inexistirem motivos para que o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba seja competente para processar e julgar os feitos que o envolvem, em razão de os fatos supostamente delituosos – aquisição e reforma de imóveis nos municípios de Atibaia e Guarujá e realização de palestras contratadas – consumaram-se no Estado de São Paulo, não apresentando conexão com os fatos investigados no âmbito da Operação Lava-Jato. Desse modo, nenhum dos elementos
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