Cartilha OABPrev-RS

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O que vocĂŞ quer ser quando envelhecer Entenda como funciona o Fundo de PensĂŁo Multipatrocinado da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul - OABPrev-RS.

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O que é OABPrev-RS? É uma Entidade sem fins lucrativos, instituída por OAB/RS e CAA/RS, para administrar o Plano de Benefícios Previdenciários do Advogado.

O que é um plano instituído? É um plano de previdência, instituído por pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, que tem por finalidade oferecer um plano de benefícios previdenciários aos seus associados na modalidade de contribuição definida.

Como funciona um plano na modalidade contribuição definida? O Participante define o tempo e o valor que irá contribuir, com base na sua expectativa de renda futura e de retorno dos investimentos do plano (denominado de taxa juros), apurados em um simulador. O beneficio é calculado com base no montante acumulado pelas contribuições, incluindo-se o correspondente retorno líquido dos investimentos.

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O que é o Plano de Benefícios Previdenciários do Advogado?

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O Plano de Benefícios Previdenciários do Advogado (PBPA) é um plano que tem por objetivo oferecer a cobertura dos riscos sociais básicos: Sobrevivência: na forma de aposentadoria programada ou diferida; Invalidez: na forma de aposentadoria por invalidez; Falecimento: através de pensão por morte aos Beneficiários indicados pelo Participante.

Qual o objetivo do OABPrev-RS através de seu Plano PBPA? O objetivo é criar uma poupança para dar suporte aos riscos de sobrevivência, invalidez e falecimento, visando contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos Participantes e seus Beneficiários.

Quem pode ser Participante deste Plano de Previdência? Podem participar todos os advogados e estagiários devidamente inscritos na OAB/RS, bem como seus dependentes junto à CAA/RS.

Quais os requisitos para inscrição de Participante no Plano? Ter vínculo com a OAB/RS ou a CAA/RS, requerer sua inscrição no Plano através de formulário próprio a ser fornecido pelo OABPrev-RS e ter sua inscrição aprovada, sendo que sua adesão terá vigência somente a partir da data de aprovação.

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Quais as contribuições previstas ao Plano?

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Posso alterar o valor das contribuições?

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São elas: Contribuição Básica, Contribuição Eventual e Contribuição de Risco.

O Participante poderá solicitar a alteração a qualquer momento, respeitando o valor mínimo da contribuição mensal.

Existe um valor mínimo de contribuição básica mensal? A contribuição básica mensal corresponde a um valor mínimo e varia em função da idade do Participante, conforme quadro abaixo*. Esta é atualizada anualmente em 1º de julho pela variação acumulada do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do IBGE.

IDADE

VALOR

57,52 76,69

* Valores vigentes de 01/07/2017 até 30/06/2018.

95,79 7


Como funciona a Aposentadoria Programada?

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O Participante que ingressar no Plano PBPA se tornará elegível ao Benefício da Aposentadoria Programada quando completar, pelo menos, 55 anos de idade e tenha, pelo menos, 60 meses de vinculação ao Plano. Para os Participantes fundadores, que aderiram ao plano no prazo de 180 dias contados após a data de sua implantação, a elegibilidade ocorrerá a partir da idade escolhida e quando completar, pelo menos, 60 meses de vinculação ao Plano.

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Posso escolher o prazo de recebimento da renda mensal?

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O Participante ou seus Beneficiários poderão optar por uma das seguintes formas de pagamento: I - Renda Mensal por Prazo Determinado: valor pago mensalmente, aos Participantes ou Beneficiários, calculado com base no saldo de conta do Participante e prazo de recebimento escolhido, sendo o prazo mínimo de 10 (dez) anos; II - Renda Mensal por Prazo Indeterminado: valor pago mensalmente, aos Participantes ou Beneficiários, calculado com base no saldo de Conta Individual e no Fator Atuarial Equivalente (que considera a expectativa de vida e de retorno dos investimentos do plano no longo prazo).

Posso me desligar a qualquer momento do Plano? A permanência no Plano é facultativa e o Participante pode cancelar sua vinculação a qualquer momento, desde que não esteja elegível a qualquer Benefício. No caso de desligamento do Plano, ele fará direito aos Institutos: Resgate (total ou parcial), Portabilidade e Benefício Proporcional Diferido na forma prevista no Regulamento do Plano.

Como poderei recorrer ao Instituto de Benefício Proporcional Diferido?

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O Participante ativo poderá recorrer ao Benefício Proporcional Diferido, na ocorrência concomitante da cessação do vínculo associativo com o Instituidor, antes deste se tornar elegível a qualquer dos Benefícios previstos no Regulamento do Plano PBPA, cumprindo carência de 36 meses de vinculação ao Plano PBPA. Esta opção implicará apenas na suspensão das Contribuições, estando o Participante Remido obrigado a contribuir mensalmente para o custeio das despesas administrativas, conforme definido. 9


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Como poderei recorrer ao Instituto da Portabilidade?

O Instituto da Portabilidade é um direito inalienável do Participante, que poderá optar, a qualquer momento, por transferir seus recursos financeiros da Conta Individual para outro plano de previdência complementar, desde que atenda aos seguintes requisitos: vinculação mínima de 36 meses ao Plano PBPA, não estar elegível a outro Benefício previsto no Regulamento do Plano.

Como poderei recorrer ao Instituto de Resgate?

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O Resgate poderá ser solicitado à Entidade a qualquer momento pelo Participante, desde que não esteja eleito aos Benefícios previstos no Regulamento do Plano, e após prazo de carência de 36 meses ao Plano, podendo total ou parcial. O Resgate Total implicará no cancelamento da inscrição do Participante e na extinção de qualquer compromisso do Plano para com o Participante e/ou seus Beneficiários. O valor do Resgate Total corresponde à totalidade do saldo de Conta Individual do Participante, excluindo as contribuições de risco e o carregamento administrativo. Na modalodade de Resgate Parcial, o Participante poderá resgatar até 20% do seu saldo de Contas a cada 24 meses e a qualquer momento os valores portados e as contribuições eventuais. Vale salientar que, sobre esses valores, incidirá a alíquota de Imposto de Renda conforme tabela escolhida pelo Participante no ingresso do Plano.

Posso realizar contribuições esporádicas ou transferir recursos de outros planos para o PBPA?

Os Participantes podem efetuar contribuições voluntárias, sendo periódicas (por um determinado prazo) ou não, chamadas de Contribuições Eventuais. Poderá também portar (transferir) o seu fundo previdenciário existente em sociedades seguradoras, bancos ou fundações (fundos de pensão) sem nenhum custo ou tributo para o Participante. 11


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O valor pago ao Plano tem algum benefício fiscal? Do total das contribuições pagas ao Plano, o Participante poderá deduzir até 12% de sua Renda Bruta anual na Declaração de Imposto de Renda.

Quais as opções que tenho quanto ao regime de tributação das minhas contribuições e rendas a receber?

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TABELA PROGRESSIVA

TABELA REGRESSIVA

1. Baseia-se no valor do Benefício;

1. Baseia-se no período de acumulação dos recursos;

2. O Imposto de Renda retido não é definitivo, ou seja, há possibilidade de restituição do imposto pago na Declaração de Imposto de Renda;

2. O Imposto de Renda retido é definitivo, significando dizer que não haverá ajuste na declaração anual de Imposto de Renda;

3. Há faixa de isenção em caso de recebimento de Benefício;

3. Não há faixa de isenção em caso de recebimento de Benefício;

4. Sobre o valor do resgate incide retenção de 15%, passível de restituição na Declaração de Imposto de Renda.

4. Aplica-se a tabela regressiva do Imposto de Renda sobre o valor do resgate (de 35% até 10% dependendo da data de entrada de cada parcela), sendo a tributação definitiva.

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O que é Cota? A Cota corresponde à fração do patrimônio, assume a forma nominativa, individual e intransferível. O valor inicial, válido para o mês de início da vigência do Plano, será igual a R$ 1,00 (uma unidade monetária de real). A Cota do Plano é mensal e varia conforme a rentabilidade dos investimentos da entidade.

O que é Parcela Adicional de Risco?

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A PAR, Parcela Adicional de Risco, destina-se a compor os Benefícios de Aposentadoria por Invalidez e de Pensão por Morte de Participante Ativo e Assistido. O valor destinado ao pagamento de tais Benefícios são contratados, facultativamente, junto a uma sociedade seguradora, para crédito na Conta Individual do Participante, quando da ocorrência de tais eventos.

O que acontece se o Participante falecer antes de solicitar ou receber o Benefício de Aposentadoria? Os Beneficiários dos Participantes indicados no momento da contratação do Plano PBPA receberão, sob forma de pensão, o saldo da Conta Individual do Participante e, se contratado, o capital correspondente à contribuição destinada ao custeio da Parcela Adicional de Risco.

O que acontece com a renda mensal de Aposentadoria com a morte do Participante já em gozo do Benefício? Ocorrendo o falecimento do Participante em gozo de Aposentadoria Programada, os Beneficiários por ele designados terão direito ao Benefício, conforme percentual estabelecido pelo Participante. 13


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O que acontece com a renda em caso de falecimento de Beneficiários? Em virtude da morte de qualquer Beneficiário, o saldo remanescente da Conta Individual relativo ao Beneficiário falecido será pago, em uma única vez, aos seus herdeiros legais mediante apresentação de alvará judicial específico, exarado nos autos de ação de inventário ou arrolamento correspondente.

Quem fiscaliza o funcionamento do OABPrevRS e do seu Plano PBPA?

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O OABPrev-RS é fiscalizado pela Previc, autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social, que fiscaliza, supervisiona, coordena, orienta e controla as atividades relacionadas à previdência complementar fechada. A Entidade passa por auditoria externa anualmente e possui dentro da sua estrutura um órgão de controle interno, denominado Conselho Fiscal, que é composto por representantes dos Participantes e assistidos, bem como dos Instituidores.

Como o Participante poderá acompanhar seu Plano? O Participante poderá acompanhar seu Plano dentro da área restrita localizada no site www.oabprev-rs.org.br. Nesta área, o Participante pode emitir segunda via de boleto, emitir boletos de aporte, realizar simulações, visualizar seu extrato de contribuições e alterar endereço. Para acessar, o Participante deve colocar seu CPF, clicar em primeiro acesso, responder as perguntas de segurança e criar sua senha.

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Ago/2017

Rua Washington Luiz, 1110 - 3ยบ andar Centro - Porto Alegre - RS CEP 90010-460 - Fone: 51 3286.1800 oabprev-rs.org.br


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