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D.2. EDITAIS

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B.1. ATA N.º 9

B.1. ATA N.º 9

Área do lote: 338,00m2 Área máxima de implantação: 104,35m2 Área máxima de construção: 241,65m2 Número de pisos acima da cota de soleira: 2 Número de pisos abaixo da cota de soleira: 1 Ocupação: Habitação unifamiliar Mantém-se válidas as especificações relacionadas com a regularização das obras de urbanização definidas no primitivo alvará de loteamento n.º 04/95 de 17 de março. Registado na Direção Municipal no dia 24 de maio de 2022 Direção Municipal de Urbanismo e Ambiente, 24 de maio de 2022 A Diretora Municipal de Urbanismo e Ambiente, (Luísa Lima Aparício) Data de Publicitação: 31/05/2022

D.2. EDITAIS EDT-CMVNG/2022/447 EDITAL

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ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 12/00 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 65/PCM/2021, de 20 de outubro, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, com competência conferida pela Câmara em reunião de 18 de Outubro de 2021. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º12/00 para o lote n.º16, 18 e 20, requerido em nome de V8 - GESTÃO IMOBILIÁRIA, S.A., que tem como objetivo a alteração da área do lote 16 de 1.695m2 para 1.534m2 e do lote 18 de 2.107m2 para 2.268m2, resultante do ajuste da configuração dos seus limites mantendo a área total na soma de ambos; a definição de varandas no edifício previsto para o lote 16 e 18 e aumento da área das varandas para o lote 20; a alteração da volumetria prevista para os lotes 16 e 18. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 4047/21 será disponibilizado para consulta, mediante pedido a apresentar através da plataforma on-line utilizando o requerimento específico para o efeito disponível em https://www.gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/920/mod_div_4_v7.pdf Vila Nova de Gaia, 21 de Maio de 2022 O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)

Data de Publicitação: 02/05/2022

EDT-CMVNG/2022/448 EDITAL

ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 20/06 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 65/PCM/2021, de 20 de outubro, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, com competência conferida pela Câmara em reunião de 18 de Outubro de 2021.

FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º 20/06 para o lote n.º 14, requerido em nome de RUBEN AUGUSTO DOS SANTOS SOARES, que tem como objetivo construção de anexo para área técnica no logradouro tardoz. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 1267/22 será disponibilizado para consulta, mediante pedido a apresentar através da plataforma on-line utilizando o requerimento específico para o efeito disponível em https://www.gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/920/mod_div_4_v7.pdf Vila Nova de Gaia, 22 de Maio de 2022 O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)

Data de Publicitação: 02/05/2022

EDT-CMVNG/2022/451 EDITAL

TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: Faz saber, de que fica por este meio notificada OTÍLIA FERREIRA SANTOS FORNOS ALVES, arrendatária da habitação sita na Quinta do Facas, bloco 4, n.º 99, 2.º Dto, freguesia de São Félix da Marinha, deste Concelho, de que na sequência da deliberação da Câmara Municipal de 21 de Março de 2022, foi ordenado o despejo imediato do seu agregado familiar e respetivos bens, naquela morada, sendo-lhe concedido o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de afixação do presente Edital, para desocupar voluntariamente a habitação, deixando-a livre de pessoas e de bens, entregando para o efeito a respetiva chave da habitação na “Gaiurb, EM”, Rua Capitão Leitão, nº 94 4400-168 Vila Nova de Gaia, sob pena de o não fazendo, se proceder à execução coerciva do respetivo despejo a executar pelas autoridades policiais. Mais se notifica, de que tal deliberação fundamentou-se nos factos relatados, pelo que poderá consultar o respetivo processo nas instalações da Gaiurb, EM, sitas na Rua Capitão Leitão, n.º 94 – 4400-168 Vila Nova de Gaia. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Ref.ª: SAI-PMVNG/2022/1414 Vila Nova de Gaia, 28-03-2022 Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 02/05/2022

EDT-CMVNG/2022/454 EDITAL

(Proc. 1228/SAL/2019) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 e nº.3, do art.º 112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador, Dr. JOSÉ GUILHERME AGUIAR, em 11/04/2022,

ao abrigo da subdelegação de competências constante do despacho n. DESPACHO N°67/ PCM/2021 de 20/10/2021, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito no Recanto da Escola do Viso, n.º 45, junto à Escola do Viso, freguesia de Canidelo, deste município, da intenção desta autoridade administrativa ordenar, a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação e demais resíduos, existentes no referido terreno, promovendo, entre outros, a proliferação de insetos e animais rastejantes, e constituindo, por conseguinte, um foco de insalubridade e de insegurança (risco de incêndio) no local, em violação do disposto no nº 1 do art.º 50 do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Com efeito, decorre do disposto no citado art.º 1 do art.º 50.º, que fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio, para ambiente ou para a saúde pública, salvaguardando habitats protegidos, classificados ou definidos como de elevado interesse municipal e/ou espécies protegidas por lei. Mais se notifica que, de acordo com o disposto nos art.ºs 121.º e 122.º, do Código de Procedimento Administrativo, dispõe(m) de 10 dias úteis para apresentar as alegações, que entender(em) por convenientes, face ao teor da intenção, que ora lhe(s) veio a ser comunicada. Caso não sejam apresentadas alegações por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente notificação, a intenção agora comunicada converter-se-á em ordem efetiva, devendo cumprir com o determinado no prazo que lhe foi concedido. Mais se notifica que, após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos. As quantias relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a administração tenha de suportar para o efeito, são de conta dos infratores. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Informa-se, por fim, que o presente processo (1228/SAL/2019) poderá ser consultado junto da Divisão de Fiscalização, no edifício da Gaiurb – Urbanismo e Habitação, EM, sito no Largo Aljubarrota, 13 (ao Cais de Gaia), em dias úteis, no horário compreendido entre as 09:00 e as 12:00 e entre as 14:00 e as 16:00. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira Data de Publicitação: 03/05/2022

EDT-CMVNG/2022/455

EDITAL (Proc. 1177/SAL/2018) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 e nº.3, do art.º 112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador, Dr. José Guilherme Aguiar, em 11/04/2022, ao abrigo da subdelegação de competências constante do despacho n. 21/ PCM/2020 de 13/02/2020, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito no RUA LOUREIRO DE BAIXO, ANTIGA SERRAÇÃO - GRIJÓ E SERMONDE, deste município, da intenção desta autoridade administrativa ordenar, a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação e demais resíduos, existentes no referido terreno, promovendo, entre outros, a proliferação de insetos e animais rastejantes, e constituindo, por conse-

guinte, um foco de insalubridade e de insegurança (risco de incêndio) no local, em violação do disposto no nº 1 do art.º 50 do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Com efeito, decorre do disposto no citado art.º 1 do art.º 50.º, que fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio, para o ambiente ou para a saúde pública, salvaguardando habitats protegidos, classificados ou definidos como de elevado interesse municipal e/ou espécies protegidas por lei. Mais se notifica que, de acordo com o disposto nos art.ºs 121.º e 122.º, do Código de Procedimento Administrativo, dispõe(m) de 10 dias úteis para apresentar as alegações, que entender(em) por convenientes, face ao teor da intenção, que ora lhe(s) veio a ser comunicada. Caso não sejam apresentadas alegações por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente notificação, a intenção agora comunicada torna-se efetiva, devendo cumprir com o determinado no prazo que lhe foi concedido. Mais se notifica que, após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos. As quantias relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a administração tenha de suportar para o efeito, são de conta dos infratores. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Informa-se, por fim, que o presente processo (1177/SAL/2018) poderá ser consultado junto da Divisão de Fiscalização e Contraordenações, no edifício da Gaiurb – Urbanismo e Habitação, EM, sito no Largo Aljubarrota, 13 (ao Cais de Gaia), em dias úteis, no horário compreendido entre as 09:00 e as 12:00 e entre as 14:00 e as 16:00. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 03/05/2022

EDT-CMVNG/2022/456 EDITAL

(Proc. 1363/SAL/2018) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 e nº.3, do artigo 112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador, Dr. José Guilherme Aguiar, em 11/04/2022, ao abrigo da subdelegação de competências constante do despacho n. 67/PCM/2021 de 13 de Outubro, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito Rua de São Pedro de Avintes, junto ao nº 147, da Freguesia de Avintes, deste município, da intenção desta autoridade administrativa ordenar, a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação (arbustos, silvas, erva das pampas e outras variedades de plantas daninhas e infestantes), com altura superior a 0,60 cm, impedindo a circulação de pessoas, em violação do disposto no nº 1 do artigo 50.º, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Assim e encontrando-se o referido terreno com uma cobertura de solo aproximadamente em 80%, e uma altura superior a 0,60 cm, o mesmo promove a proliferação de insetos e animais nocivos, constituindo insalubridade local, com risco para a saúde pública, em violação do disposto na alínea b) e no nº 1 do artigo 53, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Trata-se de um terreno que confronta com a

via pública e habitações, pelo que, pelas razões descritas, encontra-se em violação do disposto na alínea a) e alínea b), do nº 1 do artigo 51.º, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Refira-se ainda que o referido terreno reúne condições de fazer perigar bens patrimoniais alheios em caso de eventual ocorrência de incêndio, para as moradias e edificações circundantes e consequente perigo para pessoas e bens, pelo que o estado atual do referido terreno se encontra, em violação do disposto no nº 1 do artigo 50.º, alínea a) e alínea b), do nº 1 do artigo 51.º e alínea b) e no nº 1 do artigo 53, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Com efeito, decorre do disposto no citado nº 1 do artigo 50.º, que fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio, para o ambiente ou para a saúde pública, salvaguardando habitats protegidos, classificados ou definidos como de elevado interesse municipal e/ou espécies protegidas por lei. Mais se notifica que, de acordo com o disposto nos artigos 121.º e 122.º, do Código de Procedimento Administrativo, dispõe(m) de 10 dias úteis para apresentar as alegações, que entender(em) por convenientes, face ao teor da intenção, que ora lhe(s) veio a ser comunicada. Caso não sejam apresentadas alegações por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente notificação, a intenção agora comunicada converter-se-á automaticamente em ordem efetiva, devendo cumprir com o determinado no prazo que lhe foi concedido. Após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos. Mais se adverte que os custos e todas as quantias relativas às despesas a realizar no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias que a autoridade administrativa careça de suportar para o efeito, serão imputados ao(à)(s) infrator(a) (s). Ao prazo ora fixado acresce uma dilação de 30 dias, em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 88.º do Código de Procedimento Administrativo. Caso opte(m) por proceder à limpeza voluntária do terreno, deverá(ão) comunicá-lo, por qualquer meio, aos serviços de fiscalização da Divisão de Fiscalização e Contraordenações deste município. Ao abrigo do disposto no artigo 122.º do Código de Procedimento Administrativo poderá o processo de fiscalização n.º 1363/SAL/2018 ser consultado nas instalações da Divisão de Fiscalização Municipal, sitas no Largo de Aljubarrota, 13 (edifício GAIURB, em frente ao Cais de Gaia), União de Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada, em dias úteis, no horário compreendido entre as 09:00 e as 12:00 e entre as 14:00 e as 16:00. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 03/05/2022

EDT-CMVNG/2022/457 EDITAL

(Proc. 1073/SAL/2021) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 e nº.3, do art.º 112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador, Dr. JOSÉ GUILHERME AGUIAR, em 08/02/2022, ao abrigo da subdelegação de competências constante do despacho n. DESPACHO N°67/ PCM/2021 de 20/10/2021, o(s) proprietário(s),

arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito na Travessa Coronel Alves da Silva, junto ao n.º 34 - Sandim., deste município, da intenção desta autoridade administrativa ordenar, a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação e demais resíduos, existentes no referido terreno, promovendo, entre outros, a proliferação de insetos e animais rastejantes, e constituindo, por conseguinte, um foco de insalubridade e de insegurança (risco de incêndio) no local, em violação do disposto no nº 1 do art.º 50 do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Com efeito, decorre do disposto no citado art.º 1 do art.º 50.º, que fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio, para o ambiente ou para a saúde pública, salvaguardando habitats protegidos, classificados ou definidos como de elevado interesse municipal e/ou espécies protegidas por lei. Mais se notifica que, de acordo com o disposto nos art.º s 121.º e 122.º, do Código de Procedimento Administrativo, dispõe(m) de 10 dias úteis para apresentar as alegações, que entender(em) por convenientes, face ao teor da intenção, que ora lhe(s) veio a ser comunicada. Caso não sejam apresentadas alegações por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente notificação, a intenção agora comunicada converter-se-á em ordem efetiva, devendo cumprir com o determinado no prazo que lhe foi concedido. Mais se notifica que, após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos. De referir, ainda, que o terreno, em causa, se insere em área de aplicabilidade do D.L nº 124/2006 de 28/06, devendo, por conseguinte, os respetivos proprietários promover, nos termos do disposto no nº 2 e 3, do art.º 15 do D.L124/2006 de 28/06 e no período indicado (até 30 de Abril de 2022), salvo alterações legislativas, que, no entretanto, venham a ocorrer, à execução das obrigatórias faixas de gestão de combustíveis, nomeadamente no que se refere ao estrato arbóreo. As quantias relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a administração tenha de suportar para o efeito, são de conta dos infratores. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Informa-se, por fim, que o presente processo (1073/SAL/2021) poderá ser consultado junto da Divisão de Fiscalização, no edifício da Gaiurb – Urbanismo e Habitação, EM, sito no Largo Aljubarrota, 13 (ao Cais de Gaia), em dias úteis, no horário compreendido entre as 09:00 e as 12:00 e entre as 14:00 e as 16:00. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 03/05/2022

EDT-CMVNG/2022/458 EDITAL

(Proc. 1105/SAL/2021) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 e nº.3, do art.º 112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador, Dr. JOSÉ GUILHERME AGUIAR, em 22/02/2022, ao abrigo da subdelegação de competências constante do despacho n. DESPACHO N°67/ PCM/2021 de 20/10/2021, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno/logradouro, sito no Caminho das Zambueiras, n.º

113/119, freguesia de Canidelo, deste município, da intenção desta autoridade administrativa ordenar, a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação e demais resíduos, existentes no referido terreno, promovendo, entre outros, a proliferação de insetos e animais rastejantes, e constituindo, por conseguinte, um foco de insalubridade e de insegurança (risco de incêndio) no local, em violação do disposto no nº 1 do art.º 50 do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Com efeito, decorre do disposto no citado art.º 1 do art.º 50.º, que fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio, para ambiente ou para a saúde pública, salvaguardando habitats protegidos, classificados ou definidos como de elevado interesse municipal e/ou espécies protegidas por lei. Mais se notifica que, de acordo com o disposto nos art.º s 121.º e 122.º, do Código de Procedimento Administrativo, dispõe(m) de 10 dias úteis para apresentar as alegações, que entender(em) por convenientes, face ao teor da intenção, que ora lhe(s) veio a ser comunicada. Caso não sejam apresentadas alegações por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente notificação, a intenção agora comunicada converter-se-á em ordem efetiva, devendo cumprir com o determinado no prazo que lhe foi concedido. Mais se notifica que, após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos. As quantias relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a administração tenha de suportar para o efeito, são de conta dos infratores. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Informa-se, por fim, que o presente processo (1105/SAL/2022) poderá ser consultado junto da Divisão de Fiscalização, no edifício da Gaiurb – Urbanismo e Habitação, EM, sito no Largo Aljubarrota, 13 (ao Cais de Gaia), em dias úteis, no horário compreendido entre as 09:00 e as 12:00 e entre as 14:00 e as 16:00. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 03/05/2022

EDT-CMVNG/2022/459 EDITAL

TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de outubro: FAZ SABER, nos termos do disposto na alínea d) do nº 1 do artigo 112.º do referido Código de Procedimento Administrativo, através da afixação do presente Edital, aos proprietários da edificação sita na Rua do Souto de São Lourenço, n.º 120, freguesia de Vilar de Andorinho, Vila Nova de Gaia, que, no âmbito do processo administrativo n.º 342/VT/2021, foi por despacho da Senhora Vereadora do Pelouro da Fiscalização Municipal datado de 01 de fevereiro de 2022, determinada a realização de uma vistoria a esta edificação, a titulo oficioso, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos n.ºs 89.º e seguintes do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na sua redação atual, com vista à avaliação do seu estado de conservação. A vistoria tem como fundamento, o facto de, se ter apurado que a edificação atrás identificada, apresenta patologias suscetíveis de comprometerem as suas condições de salubridade, segurança e arranjo estético, nomeadamente: • Degradação geral da cobertura e beirais, apresentando telhas envelhecidas, mal apoiadas e com vegetação infestante associada, facilitando a infiltração de águas pluviais para o interior

do edifício. Essa vistoria terá lugar no dia 18 de maio de 2022, a partir das 11H, sendo que, de acordo com o n.º 3 do art.º 90.º daquele diploma legal, poderá, caso pretenda, até à véspera da data de sua realização, ser indicado um perito para intervir na mesma e /ou formular quesitos que pretenda ver respondidos pelos técnicos nomeados. Pelos factos descritos, ficam desta forma notificados os proprietários, a fim de comparecerem na vistoria acima agendada. O processo poderá ser consultado no Balcão de atendimento da Gaiurb (Largo de Aljubarrota, Edifício Corpus Christi, n.º 13 - Vila Nova de Gaia - Beira Rio), devendo para efeito contatar o n.º 227660258, a fim de ser agendado o dia para a consulta do mesmo. O despacho que determina a realização da citada vistoria, foi proferido ao abrigo da subdelegação de competências, atribuída pelo despacho n.º 72/PCM/2021 de 20 de outubro, proferido pelo Senhor Presidente da Câmara, com competência conferida pela Câmara Municipal, na Reunião de 18 de outubro de 2021. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Para constar se lavraram editais que vão ser fixados na Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no local dos factos, e na respetiva Junta de Freguesia. Ref.ª: SAI-PMVNG/2022/1915 Vila Nova de Gaia, 27-04-2022 Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 03/05/2022

EDT-CMVNG/2022/460 EDITAL

TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de outubro: FAZ SABER, nos termos do disposto na alínea d) do nº 1 do artigo 112.º do referido Código de Procedimento Administrativo, através da afixação do presente Edital, aos proprietários da edificação sita na Rua de Tabosa, n.º 332, freguesia de Pedroso e Seixezelo, Vila Nova de Gaia, que, no âmbito do processo administrativo n.º 209/ VT/2021, foi por despacho da Senhora Vereadora do Pelouro da Fiscalização Municipal datado de 09 de março de 2022, determinada a realização de uma vistoria a esta edificação, a titulo oficioso, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos n.ºs 89.º e seguintes do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na sua redação atual, com vista à avaliação do seu estado de conservação. A vistoria tem como fundamento, o facto de, se ter apurado que a edificação atrás identificada, apresenta patologias suscetíveis de comprometerem as suas condições de salubridade, segurança e arranjo estético, nomeadamente: • Desmoronamento parcial do muro, indiciando a continuidade do processo de desagregação e queda de outras partes do mesmo sobre a via pública. Essa vistoria terá lugar no dia 20 de maio de 2022, a partir das 11H, sendo que, de acordo com o n.º 3 do art.º 90.º daquele diploma legal, poderá, caso pretenda, até à véspera da data de sua realização, ser indicado um perito para intervir na mesma e /ou formular quesitos que pretenda ver respondidos pelos técnicos nomeados. Pelos factos descritos, ficam desta forma notificados os proprietários, a fim de comparecerem na vistoria acima agendada. O processo poderá ser consultado no Balcão de atendimento da Gaiurb (Largo de Aljubarrota, Edifício Corpus Christi, n.º 13 - Vila Nova de Gaia - Beira Rio), devendo para efeito contatar o n.º 227660258, a fim de ser agendado o dia para a consulta do mesmo. O despacho que determina a realização da citada vistoria, foi proferido ao abrigo da subdelegação de competências, atribuída pelo despacho n.º 72/PCM/2021 de 20 de outubro, proferido pelo Senhor Presidente da Câmara, com competência conferida pela Câmara Municipal, na Reunião de 18 de outubro de 2021. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Para constar se lavraram editais que vão ser fixados na Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no local dos factos, e na respetiva Junta

de Freguesia. Ref.ª: SAI-PMVNG/2022/1916 Vila Nova de Gaia, 27-04-2022 Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 03/05/2022

EDT-CMVNG/2022/461 EDITAL

TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de outubro: FAZ SABER, nos termos do disposto na alínea d) do nº 1 do artigo 112.º do referido Código de Procedimento Administrativo, através da afixação do presente Edital, aos proprietários da edificação sita na Rua de António Aleixo, n.º 30, 32 e 36, freguesia de Pedroso e Seixezelo, Vila Nova de Gaia, que, no âmbito do processo administrativo n.º 91/VT/2021, foi por despacho da Senhora Vereadora do Pelouro da Fiscalização Municipal datado de 22 de março de 2022, determinada a realização de uma vistoria a esta edificação, a titulo oficioso, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos n.ºs 89.º e seguintes do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na sua redação atual, com vista à avaliação do seu estado de conservação. A vistoria tem como fundamento, o facto de, se ter apurado que a edificação atrás identificada, apresenta patologias suscetíveis de comprometerem as suas condições de salubridade, segurança e arranjo estético, nomeadamente: • Existência de duas fraturas de média abertura (uma vertical e outra horizontal) no troço do muro com 15 metros, cujas anomalias indiciam eventual risco de desmoronamento parcial do muro para o logradouro adjacente do prédio do queixoso, com o consequente risco para a segurança das pessoas. • Fraturação/assentamento do suposto lintel de fundação e/ou reforço do lintel de fundação do muro. Essa vistoria terá lugar no dia 26 de maio de 2022, a partir das 09H45M, sendo que, de acordo com o n.º 3 do art.º 90.º daquele diploma legal, poderá, caso pretenda, até à véspera da data de sua realização, ser indicado um perito para intervir na mesma e /ou formular quesitos que pretenda ver respondidos pelos técnicos nomeados. Pelos factos descritos, ficam desta forma notificados os proprietários, a fim de comparecerem na vistoria acima agendada. O processo poderá ser consultado no Balcão de atendimento da Gaiurb (Largo de Aljubarrota, Edifício Corpus Christi, n.º 13 - Vila Nova de Gaia - Beira Rio), devendo para efeito contatar o n.º 227660258, a fim de ser agendado o dia para a consulta do mesmo. O despacho que determina a realização da citada vistoria, foi proferido ao abrigo da subdelegação de competências, atribuída pelo despacho n.º 72/PCM/2021 de 20 de outubro, proferido pelo Senhor Presidente da Câmara, com competência conferida pela Câmara Municipal, na Reunião de 18 de outubro de 2021. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Para constar se lavraram editais que vão ser fixados na Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no local dos factos, e na respetiva Junta de Freguesia. Ref.ª: SAI-PMVNG/2022/1917 Vila Nova de Gaia, 27-04-2022 Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 03/05/2022

EDT-CMVNG/2022/464 EDITAL

HASTA PÚBLICA PARA ALIENAÇÃO DE UM LOTE DO LOTEAMENTO COM ALVARÁ N.º 16/2004, NO CAMINHO DO PINHEIRO, LUGAR DE LAVADORES, FREGUESIA DE CANIDELO CÉLIA MARIA MENDES CORREIA, Vereadora do Pelouro da Administração Geral Municipal, no uso das competências delegadas pelo Exmo. Senhor Presidente do Município de Vila Nova de Gaia por despacho nº 72/PCM/2021, faz saber que se irá proceder à alienação de um lote do loteamento com alvará n.º 16/2004, no Caminho do Pinheiro, lugar de Lavadores, freguesia de Canidelo. I) Identificação do Imóvel:

Terreno sito no Caminho do Pinheiro, lugar de Lavadores, na freguesia de Canidelo, com a área de terreno 258,60m2, descrito na 1ª Conservatória do Registo Predial sob o n.º 8068/20191016 da freguesia de Canidelo e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 8970.

II) Destino do Imóvel: O imóvel destina-se a reserva de futuros acertos de extremas e permutas, não possuindo capacidade construtiva autonomamente. Será para integrar no domínio privado, com a finalidade de ampliação de prédio urbano confinante. III) Bases de licitação: 1 – O valor base de licitação será de € 8.000,00 (oito mil euros). 2 – Os lanços mínimos da arrematação serão de € 250,00 (duzentos e cinquenta euros). IV) Comissão: A comissão de adjudicação será constituída por: Presidente: Dr.ª Manuela Garrido; 1º Vogal: Dr. Hélder Costa; 2º Vogal: Dr.ª Diana Santos; Suplentes: Dr.ª Paula Nunes e Eng.ª Rita Saraiva V) Local e data limite para apresentação das propostas: As propostas deverão ser entregues no Município Municipal de Vila Nova de Gaia, sito no Edifício PraÇa-Atendimento Municipal -Rua 20 de Junho s/n 4430-256 Vila Nova de Gaia, até às 15:30h do dia 3 de junho de 2022. VI) Local, data e hora da hasta pública: A hasta pública realizar-se-á às 10 horas do dia 6 de junho de 2022, no Auditório Manuel Menezes de Figueiredo, sito na Rua General Torres, n.º 1141, freguesia de Mafamude. VII) Apresentação das Propostas: As propostas deverão ser apresentadas nos termos e condições definidas no Programa de Procedimento de Alienação de Imóvel, podendo ser entregues pessoalmente ou enviadas pelo correio, sob registo, sendo elaborada lista das propostas apresentadas ordenada de acordo com a respetiva apresentação. VIII) A Praça: A praça inicia-se com a abertura das propostas recebidas, havendo lugar a licitação a partir do valor da proposta mais elevada, ou, se não existirem, a partir do valor base de licitação anunciada, acrescida do lanço mínimo de licitação previsto. Podem intervir na praça os interessados ou os seus representantes, devidamente identificados e, no caso de pessoas coletivas, habilitados com poderes bastantes para arrematar. A licitação termina quando o presidente da comissão tiver anunciado três vezes o lanço mais elevado e este não for coberto. Se não existirem propostas escritas ou válidas, o imóvel poderá ser adjudicado provisoriamente a quem, no ato da praça, fizer a melhor oferta de preço, nunca inferior à base de licitação acrescida do lanço mínimo previsto. IX) A Adjudicação: O imóvel é adjudicado provisoriamente pela comissão a quem tiver oferecido o preço mais elevado, que deverá, de imediato, proceder ao pagamento da caução no valor de 50 % (cinquenta por cento) do valor da adjudicação. A decisão de adjudicação definitiva ou de não adjudicação compete ao órgão competente de acordo com a Lei 75/2013 de 12 de setembro, sendo dela notificado o adjudicatário no prazo de 30 dias. Não havendo adjudicação definitiva, por fato não imputável ao arrematante, o Município de Vila Nova de Gaia restituirá a importância recebida, sem necessidade de requerimento do interessado. O adjudicatário provisório deve apresentar, os documentos comprovativos de que se encontra em situação regularizada perante o Estado Português em sede de contribuições e impostos, bem como quanto à sua situação contributiva para com a segurança social, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da notificação da adjudicação provisória. A não apresentação destes documentos, por fato imputável ao ad-

judicatário, implica a não adjudicação definitiva do imóvel e a perda de todas as importâncias já entregues. O processo da hasta pública, composto pelo presente Edital e pelo Programa de Procedimento de Alienação de Imóvel, estão disponíveis para consulta na Direção Municipal de Administração e Finanças – Divisão Património e Expropriações, sita no Edifício PraÇa-Atendimento Municipal -Rua 20 de Junho s/n 4430-256 Vila Nova de Gaia, (telefone número 223742400 - email: patrimonio@cm-gaia.pt) até à data-limite da entrega de propostas. A Vereadora, Célia Maria Mendes Correia

Data de Publicitação: 03/05/2022

EDT-CMVNG/2022/465 EDITAL

HASTA PÚBLICA PARA ALIENAÇÃO DO LOTE 37 DO LOTEAMENTO COM ALVARÁ N.º 12/1999, NA RUA DOS MISSIONÁRIOS CLARETIANOS, UF DE SERZEDO E PEROSINHO CÉLIA MARIA MENDES CORREIA, Vereadora do Pelouro da Administração Geral Municipal, no uso das competências delegadas pelo Exmo. Senhor Presidente do Município de Vila Nova de Gaia por despacho nº 72/PCM/2021, faz saber que se irá proceder à alienação, do lote 37 do loteamento com alvará n.º 12/1999, na Rua dos Missionários Claretianos, UF de Serzedo e Perosinho. I) Identificação dos Imóveis: Terreno com a área de 278,00m2, descrito na 2ª conservatória do registo predial com o n.º 1575/19961007 da freguesia de Perosinho e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo U - 5321. II) Destino do Imóvel: O imóvel destina-se à implantação de construção para habitação coletiva e comércio de cave, rés-do-chão, dois andares e aproveitamento do vão de telhado facultativo, sendo a cave para aparcamento automóvel, o rés-do-chão para comércio e os restantes pavimentos para habitação coletiva. Com área de implantação de 225,00m2, área bruta de construção de 810,00m2 (dos quais 225,00m2 são relativos à área comercial 585,00m2 do rés do chão e os restantes 585,00m2 à habitação coletiva dos dois andares) e área bruta dependente de 225,00m2 (garagem). III) Bases de licitação: 1 – O valor base de licitação será de 143.000,00 (cento e quarenta e três mil euros). 2 – Os lanços mínimos da arrematação serão de 1.500,00 (mil e quinhentos euros). IV) Comissão: A comissão de adjudicação será constituída por: Presidente: Dr.ª Manuela Garrido; 1º Vogal: Dr. Hélder Costa; 2º Vogal: Dr.ª Diana Santos; Suplentes: Eng.ª Rita Saraiva e Eng.º Rui Cardoso V) Local e data limite para apresentação das propostas: As propostas deverão ser entregues no Município Municipal de Vila Nova de Gaia, sito no Edifício PraÇa-Atendimento Municipal -Rua 20 de Junho s/n 4430-256 Vila Nova de Gaia, até às 15:30h do dia 3 de junho de 2022. VI) Local, data e hora da hasta pública: A hasta pública realizar-se-á às 11 horas do dia 6 de junho de 2022, no Auditório Manuel Menezes de Figueiredo, sito na Rua General Torres, n.º 1141, freguesia de Mafamude. VII) Apresentação das Propostas: As propostas deverão ser apresentadas nos ter-

mos e condições definidas no Programa de Procedimento de Alienação de Imóvel, podendo ser entregues pessoalmente ou enviadas pelo correio, sob registo, sendo elaborada lista das propostas apresentadas ordenada de acordo com a respetiva apresentação. VIII) A Praça: A praça inicia-se com a abertura das propostas recebidas, havendo lugar a licitação a partir do valor da proposta mais elevada, ou, se não existirem, a partir do valor base de licitação anunciada, acrescida do lanço mínimo de licitação previsto. Podem intervir na praça os interessados ou os seus representantes, devidamente identificados e, no caso de pessoas coletivas, habilitados com poderes bastantes para arrematar. A licitação termina quando o presidente da comissão tiver anunciado três vezes o lanço mais elevado e este não for coberto. Se não existirem propostas escritas ou válidas, o imóvel poderá ser adjudicado provisoriamente a quem, no ato da praça, fizer a melhor oferta de preço, nunca inferior à base de licitação acrescida do lanço mínimo previsto. IX) A Adjudicação: O imóvel é adjudicado provisoriamente pela comissão a quem tiver oferecido o preço mais elevado, que deverá, de imediato, proceder ao pagamento da caução no 10% (dez por cento) do valor da adjudicação. A decisão de adjudicação definitiva ou de não adjudicação compete ao órgão competente de acordo com a Lei 75/2013 de 12 de setembro, sendo dela notificado o adjudicatário no prazo de 30 dias. Não havendo adjudicação definitiva, por fato não imputável ao arrematante, o Município de Vila Nova de Gaia restituirá a importância recebida, sem necessidade de requerimento do interessado. O adjudicatário provisório deve apresentar, os documentos comprovativos de que se encontra em situação regularizada perante o Estado Português em sede de contribuições e impostos, bem como quanto à sua situação contributiva para com a segurança social, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da notificação da adjudicação provisória. A não apresentação destes documentos, por fato imputável ao adjudicatário, implica a não adjudicação definitiva do imóvel e a perda de todas as importâncias já entregues. O processo da hasta pública, composto pelo presente Edital e pelo Programa de Procedimento de Alienação de Imóvel, estão disponíveis para consulta na Direção Municipal de Administração e Finanças – Divisão Património e Expropriações, sita no Edifício PraÇa-Atendimento Municipal -Rua 20 de Junho s/n 4430-256 Vila Nova de Gaia, (telefone número 223742400 - email: patrimonio@cm-gaia.pt) até à data-limite da entrega de propostas. A Vereadora, Célia Maria Mendes Correia

Data de Publicitação: 03/05/2022

EDT-CMVNG/2022/466 EDITAL

HASTA PÚBLICA PARA ALIENAÇÃO DO PRÉDIO URBANO SITO NA RUA GONÇALVES DE CASTRO, N.º 125, NA UF DE PEDROSO E SEIXEZELO CÉLIA MARIA MENDES CORREIA, Vereadora do Pelouro da Administração Geral Municipal, no uso das competências delegadas pelo Exmo. Senhor Presidente do Município de Vila Nova de Gaia por despacho nº 72/PCM/2021, faz saber que se irá proceder à alienação do prédio urbano sito na Rua Gonçalves de Castro, n.º 125, na UF de Pedroso e Seixezelo. I) Identificação do Imóvel: Imóvel sito na Rua Gonçalves de Castro, n.º 125, UF de Pedroso e Seixezelo, com a área de terreno 637,60m2 e uma área bruta de construção de 395,20m2, descrito na 2ª Conservatória do Registo Predial sob o n.º 10427/20220112 e inscrito na Matriz Predial Urbana sob o n.º 6729.

II) Destino do Imóvel: O imóvel destina-se a habitação com logradouro. III) Bases de licitação: 1 - O valor base de licitação será de 235.000,00€ (duzentos e trinta e cinco mil euros) 2 – Os lanços mínimos da arrematação serão de 1.500,00€ (mil e quinhentos euros). IV) Comissão: A comissão de adjudicação será constituída por: Presidente: Dr.ª Manuela Garrido; 1º Vogal: Dr. Hélder Costa; 2º Vogal: Dr.ª Diana Santos; Suplentes: Eng.ª Rita Saraiva e Eng.º Rui Cardos V) Local e data limite para apresentação das propostas: As propostas deverão ser entregues no Município Municipal de Vila Nova de Gaia, sito no Edifício PraÇa-Atendimento Municipal -Rua 20 de Junho s/n 4430-256 Vila Nova de Gaia, até às 15:30h do dia 7 de junho de 2022. VI) Local, data e hora da hasta pública: A hasta pública realizar-se-á às 11 horas do dia 8 de junho de 2022, no Auditório Manuel Menezes de Figueiredo, sito na Rua General Torres, n.º 1141, freguesia de Mafamude. VII) Apresentação das Propostas: As propostas deverão ser apresentadas nos termos e condições definidas no Programa de Procedimento de Alienação de Imóvel, podendo ser entregues pessoalmente ou enviadas pelo correio, sob registo, sendo elaborada lista das propostas apresentadas ordenada de acordo com a respetiva apresentação. VIII) A Praça: A praça inicia-se com a abertura das propostas recebidas, havendo lugar a licitação a partir do valor da proposta mais elevada, ou, se não existirem, a partir do valor base de licitação anunciada, acrescida do lanço mínimo de licitação previsto. Podem intervir na praça os interessados ou os seus representantes, devidamente identificados e, no caso de pessoas coletivas, habilitados com poderes bastantes para arrematar. A licitação termina quando o presidente da comissão tiver anunciado três vezes o lanço mais elevado e este não for coberto. Se não existirem propostas escritas ou válidas, o imóvel poderá ser adjudicado provisoriamente a quem, no ato da praça, fizer a melhor oferta de preço, nunca inferior à base de licitação acrescida do lanço mínimo previsto. IX) A Adjudicação: O imóvel é adjudicado provisoriamente pela comissão a quem tiver oferecido o preço mais elevado, que deverá, de imediato, proceder ao pagamento da caução de 10% (dez por cento) do valor da adjudicação. A decisão de adjudicação definitiva ou de não adjudicação compete ao órgão competente de acordo com a Lei 75/2013 de 12 de setembro, sendo dela notificado o adjudicatário no prazo de 30 dias. Não havendo adjudicação definitiva, por fato não imputável ao arrematante, o Município de Vila Nova de Gaia restituirá a importância recebida, sem necessidade de requerimento do interessado. O adjudicatário provisório deve apresentar, os documentos comprovativos de que se encontra em situação regularizada perante o Estado Português em sede de contribuições e impostos, bem como quanto à sua situação contributiva para com a segurança social, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da notificação da adjudicação provisória. A não apresentação destes documentos, por fato imputável ao adjudicatário, implica a não adjudicação definitiva do imóvel e a perda de todas as importâncias já entregues. O processo da hasta pública, composto pelo presente Edital e pelo Programa de Procedimento de Alienação de Imóvel, estão disponíveis para consulta na Direção Municipal de Administração e Finanças – Divisão Património e Expropriações, sita no Edifício PraÇa-Atendi-

mento Municipal -Rua 20 de Junho s/n 4430256 Vila Nova de Gaia, (telefone número 223742400 - email: patrimonio@cm-gaia.pt) até à data-limite da entrega de propostas. A Vereadora, Célia Maria Mendes Correia

Data de Publicitação: 03/05/2022

EDT-CMVNG/2022/467 EDITAL

HASTA PÚBLICA PARA ALIENAÇÃO DE UM LOTE DO LOTEAMENTO COM ALVARÁ N.º 96/1983, NA PRACETA PEDREIRA DO ALBARDO, NA UF DE GRIJÓ E SERMONDE CÉLIA MARIA MENDES CORREIA, Vereadora do Pelouro da Administração Geral Municipal, no uso das competências delegadas pelo Exmo. Senhor Presidente do Município de Vila Nova de Gaia por despacho nº 72/PCM/2021, faz saber que se irá proceder à alienação de um lote do loteamento com alvará n.º 96/1983, na Praceta Pedreira do Albardo, UF de Grijó e Sermonde. I) Identificação dos Imóveis: Terreno com a área 620,00m2, descrito na 2ª Conservatória do Registo Predial sob o n.º 5384 da freguesia de Grijó e inscrito na matriz Predial urbana sob o artigo U – 243. II) Destino do Imóvel: O imóvel destina-se à construção de uma moradia unifamiliar com a área de construção de 150,00m2. III) Bases de licitação: 1 - O valor base de licitação será de 32.000,00€ (trinta e dois mil euros) 2 – Os lanços mínimos da arrematação serão de 500,00€ (quinhentos euros). IV) Comissão: A comissão de adjudicação será constituída por: Presidente: Dr.ª Manuela Garrido; 1º Vogal: Dr. Hélder Costa; 2º Vogal: Dr.ª Diana Santos; Suplentes: Eng.ª Rita Saraiva e Dra. Paula Nunes V) Local e data limite para apresentação das propostas: As propostas deverão ser entregues no Município Municipal de Vila Nova de Gaia, sito no Edifício PraÇa-Atendimento Municipal -Rua 20 de Junho s/n 4430-256 Vila Nova de Gaia, até às 15:30h do dia 7 de junho de 2022. VI) Local, data e hora da hasta pública: A hasta pública realizar-se-á às 10 horas do dia 8 de junho de 2022, no Auditório Manuel Menezes de Figueiredo, sito na Rua General Torres, n.º 1141, freguesia de Mafamude. VII) Apresentação das Propostas: As propostas deverão ser apresentadas nos termos e condições definidas no Programa de Procedimento de Alienação de Imóvel, podendo ser entregues pessoalmente ou enviadas pelo

correio, sob registo, sendo elaborada lista das propostas apresentadas ordenada de acordo com a respetiva apresentação. VIII) A Praça: A praça inicia-se com a abertura das propostas recebidas, havendo lugar a licitação a partir do valor da proposta mais elevada, ou, se não existirem, a partir do valor base de licitação anunciada, acrescida do lanço mínimo de licitação previsto. Podem intervir na praça os interessados ou os seus representantes, devidamente identificados e, no caso de pessoas coletivas, habilitados com poderes bastantes para arrematar. A licitação termina quando o presidente da comissão tiver anunciado três vezes o lanço mais elevado e este não for coberto. Se não existirem propostas escritas ou válidas, o imóvel poderá ser adjudicado provisoriamente a quem, no ato da praça, fizer a melhor oferta de preço, nunca inferior à base de licitação acrescida do lanço mínimo previsto. IX) A Adjudicação: O imóvel é adjudicado provisoriamente pela comissão a quem tiver oferecido o preço mais elevado, que deverá, de imediato, proceder ao pagamento da caução de 30% (trinta por cento) do valor da adjudicação. A decisão de adjudicação definitiva ou de não adjudicação compete ao órgão competente de acordo com a Lei 75/2013 de 12 de setembro, sendo dela notificado o adjudicatário no prazo de 30 dias. Não havendo adjudicação definitiva, por fato não imputável ao arrematante, o Município de Vila Nova de Gaia restituirá a importância recebida, sem necessidade de requerimento do interessado. O adjudicatário provisório deve apresentar, os documentos comprovativos de que se encontra em situação regularizada perante o Estado Português em sede de contribuições e impostos, bem como quanto à sua situação contributiva para com a segurança social, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da notificação da adjudicação provisória. A não apresentação destes documentos, por fato imputável ao adjudicatário, implica a não adjudicação definitiva do imóvel e a perda de todas as importâncias já entregues. O processo da hasta pública, composto pelo presente Edital e pelo Programa de Procedimento de Alienação de Imóvel, estão disponíveis para consulta na Direção Municipal de Administração e Finanças – Divisão Património e Expropriações, sita no Edifício PraÇa-Atendimento Municipal -Rua 20 de Junho s/n 4430-256 Vila Nova de Gaia, (telefone número 223742400 - email: patrimonio@cm-gaia.pt) até à data-limite da entrega de propostas. A Vereadora, Célia Maria Mendes Correia

Data de Publicitação: 03/05/2022

EDT-CMVNG/2022/470 EDITAL

(Proc. 033/DMPMSP/VA/2022) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: Faz saber, de que fica nos termos do art.º 166º do Código da Estrada por este meio notificada, “LÉGUAPRENDIZ UNIPESSOAL, LDA”, com última morada conhecida na Rua Conde Salvador, n.º 352, sala 116 - Matosinhos, na qualidade de proprietário conforme consta na Conservatória do Registo de Automóveis, de que a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia removeu no dia 03/03/2022, ao abrigo do art.º 164º do Código da Estrada, da Rua Raimundo de Carvalho, freguesia de Mafamude, para o Estaleiro Municipal, sito na Rua do Passadouro, Freguesia da Madalena, o veículo Ligeiro de Passagei-

ros, marca Rover, modelo RTSWHN, matrícula 21-99-HQ, por se encontrar estacionado em infração ao art.º163º do Código da Estrada Dispõe a notificada do prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes E para constar se faz o presente Edital que vai ser afixado no átrio dos Paços do Concelho N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2022/1874 Vila Nova de Gaia, 22-04-2022 Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 04/05/2022

EDT-CMVNG/2022/471 EDITAL

(Proc. 257/DMPMSP/VA/2021) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: Faz saber, de que fica nos termos do art.º 166.º do Código da Estrada, por este meio notificada a empresa “SEGUEFIGURA – UNIPESSOAL, LDA”, com última morada conhecida na Rua da Guimbra, n.º 131 - Espinho, na qualidade de proprietário conforme consta na Conservatória do Registo de Automóveis, de que a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia removeu no dia 13/12/2021, ao abrigo do art.º 164º do Código da Estrada, da Rua do Morangal, freguesia de Arcozelo, para o Estaleiro Municipal, sito na Rua do Passadouro, Freguesia da Madalena, o veículo Ligeiro de Passageiros, marca Audi, modelo A6, matrícula 59-19-NV, por se encontrar estacionado em infração ao art.º 163.º do Código da Estrada Dispõe o notificado do prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes E para constar se faz o presente Edital que vai ser afixado no átrio dos Paços do Concelho N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2022/1856 Vila Nova de Gaia, 21-04-2022 Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 04/05/2022

EDT-CMVNG/2022/472 EDITAL

(Proc. 263/DMPMSP/VA/2021) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: Faz saber, de que fica por este meio notificado ROGÉRIO CARLOS FERREIRA DE FREITAS, com última morada conhecida na Rua de Barata Feyo, n.º 125, 2.º AP 15 - Porto, na qualidade de Sujeito Ativo da Penhora conforme consta na Conservatória do Registo de Automóveis, de que a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia removeu no dia 16/12/2021, ao abrigo do art.º 164º do Código da Estrada, da Avenida Padre Jorge Duarte, freguesia de Mafamude, para o Estaleiro Municipal, sito na Rua do Passadouro, Freguesia da Madalena, o veículo Ligeiro de Passageiros, marca Daewoo, modelo Kiau-Tacuma, matrícula 39-23-SA, por se encontrar estacionado em infração ao art.º163º do Código da Estrada. Dispõe o notificado do prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes. E para constar se faz o presente Edital que vai ser afixado no átrio dos Paços do Concelho. N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2022/1984 Vila Nova de Gaia, 02-05-2022 Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 04/05/2022

EDT-CMVNG/2022/473 EDITAL

(Proc. 041/DMPMSP/VA/2022) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: Faz saber, que fica nos termos do art.º 166º do Código da Estrada, por este meio notificado ANTÓNIO LUIS GONÇALVES MAGALHÃES, com última morada conhecida na Praça Augusto Lino dos Santos nº38 2º Dto – Santa Marinha, na qualidade de proprietário conforme consta na Conservatória do Registo de Automóveis, de que a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia removeu no dia 21/03/2022, ao abrigo do art.º 164º do Código da Estrada, da Rua Joaquim Oliveira Castiajo, freguesia de Mafamude, para o Estaleiro Municipal, sito na Rua do Passadouro, Freguesia da Madalena, o veículo Ligeiro de Passageiros, marca Aixam, modelo A 540 Twin, matrícula 01-GA-30, por se encontrar estacionado em infração ao art.º163º do Código da Estrada Dispõe o notificado do prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes E para constar se faz o presente Edital que vai ser afixado no átrio dos Paços do Concelho N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2022/1967 Vila Nova de Gaia, 30-04-2022 Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 04/05/2022

EDT-CMVNG/2022/476 EDITAL

ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 11/02 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 65/PCM/2021, de 20 de outubro, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, com competência conferida pela Câmara em reunião de 18 de Outubro de 2021. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º 11/02 para o lote n.º13, requerido em nome de AVENIDAS CONSTANTES, LDA., que tem como objetivo: - Alteração das áreas de implantação acima do solo com o prolongamento dos corpos dos edifícios na parte posterior, com a introdução de varandas contínuas no alçado frontal e no alçado posterior da edificação, sem alteração da área bruta de construção (habitação; - Ligeira alteração da área de construção nos pisos das caves. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 2202/22 será disponibilizado para consulta, mediante pedido a apresentar através da plataforma on-line utilizando o requerimento específico para o efeito disponível em https://www.gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/920/mod_div_4_v7.pdf Vila Nova de Gaia, 02 de maio de 2022 O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)

Data de Publicitação: 06/05/2022

EDT-CMVNG/2022/477 EDITAL

ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N. º 34/91 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 65/PCM/2021, de 20 de outubro, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, com competência conferida pela Câmara em reunião de 18 de Outubro de 2021. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º34/91 para o lote n.º59, requerido em nome de LUÍS FILIPE DOS REIS FERREIRA, que tem como objetivo a alteração da mancha de implantação e sua alteração da área de 120m2 para 423,65m2; o aumento da área de construção de 360m2 para 932,45m2; a redução da cércea de cave, rés-do-chão, andar e aproveitamento de vão de telhado para 3 pisos abaixo do solo. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 5836/21 será disponibilizado para consulta, mediante pedido a apresentar através da plataforma on-line utilizando o requerimento específico para o efeito disponível em https://www.gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/920/mod_div_4_v7.pdf. Vila Nova de Gaia, 02 de maio de 2022 O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)

Data de Publicitação: 06/05/2022

EDT-CMVNG/2022/478 EDITAL

ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 23/90 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 65/PCM/2021, de 20 de outubro, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, com competência conferida pela Câmara em reunião de 18 de Outubro de 2021. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual re-

dação, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º 23/90 para o lote n.º7, requerido em nome de ANA GISELA SANTOS OLIVEIRA, que tem como objetivo a alteração da cércea de cave e r/chão para cave, r/chão e andar; o aumento da área de implantação da habitação de 150m2 para 230,15m2; o aumento da área bruta de construção da habitação, de 150m2 (r/chão) para 322,70m2 (r/ chão e andar); a construção de elementos balançados (varandas e palas). Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 6/22 será disponibilizado para consulta, mediante pedido a apresentar através da plataforma on-line utilizando o requerimento específico para o efeito disponível em https://www.gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/920/mod_div_4_v7.pdf. Vila Nova de Gaia, 02 de maio de 2022 O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)

Data de Publicitação: 06/05/2022

EDT-CMVNG/2022/479 EDITAL

ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 56/88 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 65/PCM/2021, de 20 de outubro, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, com competência conferida pela Câmara em reunião de 18 de Outubro de 2021. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º 56/88 para o lote n.º30, requerido em nome de CESÁRIO BRUNO PEREIRA DA SILVA, que tem como objetivo alteração da área do lote de 383m2 para 375,30m2 por levantamento topográfico; alteração da mancha de implantação de 8m de largura por 14m de profundidade para 11,30m de largura na fachada principal e 8,90m de largura na fachada tardoz por 15,66m; aumento da área de implantação de 112m2 para 153,85m2; aumento da área bruta de construção de 224m2 para 362,90m2; alteração da cércea de cave, r/ chão e andar para r/chão, andar e aproveitamento do vão de telhado; alteração da tipologia de habitação bifamiliar para unifamiliar. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 7989/21 será disponibilizado para consulta, mediante pedido a apresentar através da plataforma on-line utilizando o requerimento específico para o efeito disponível em https://www.gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/920/mod_div_4_v7.pdf. Vila Nova de Gaia, 02 de maio de 2022 O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)

Data de Publicitação: 06/05/2022

EDT-CMVNG/2022/480 EDITAL

ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 26/86 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 65/PCM/2021, de 20 de outubro, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, com competência conferida pela Câmara em reunião de 18 de Outubro de 2021. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º 26/86 para o lote n.º24, requerido em nome de ARMANDO OLIVEIRA CONSTRUÇÕES, LDª., que tem como objetivo o aumento da área de implantação da habitação de 88,00m2 para 96,00m2; a redução da área de construção da habitação de 176,00m2 para 174,00m2; construção de anexo com área de 58,60m2. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 8467/21 será disponibilizado para consulta, mediante pedido a apresentar através da plataforma on-line utilizando o requerimento específico para o efeito disponível em https://www.gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/920/mod_div_4_v7.pdf. Vila Nova de Gaia, 02 de maio de 2022 O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)

Data de Publicitação: 06/05/2022

EDT-CMVNG/2022/481 EDITAL

(Proc. 069/DMPMSP/VA2021) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: Faz saber, que fica nos termos do art.º 166º do Código da Estrada, por este meio notificada “ TRANSPORTES MESQUITA & FÁTIMA LDA”, com última sede conhecida na Rua Brito e Cunha nº254 1 - Matosinhos, na qualidade de Sujeito Ativo, conforme consta na Conservatória do Registo de Automóveis, de que a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia removeu no dia 03/03/2021, ao abrigo do art.º 164º do Código da Estrada, da Praceta Arcos do Sardão,

freguesia de Oliveira do Douro, para o Estaleiro Municipal, sito na Rua do Passadouro, Freguesia da Madalena, o veículo Ligeiro de Mercadorias, marca Ford, modelo Transit, matrícula 07-75XG, por se encontrar estacionado em infração ao art.º163º do Código da Estrada Dispõe a notificada do prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes E para constar se faz o presente Edital que vai ser afixado no átrio dos Paços do Concelho N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2022/2043 Vila Nova de Gaia, 04-05-2022 Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 09/05/2022

EDT-CMVNG/2022/482 EDITAL

(Proc. 013/DMPMSP/VA/2022) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: Faz saber, que fica nos termos do art.º 166º do Código da Estrada, por este meio notificado José Luis da Costa Almeida, com última morada conhecida na Calle Malteses nº98 2º B - Pontevedra, na qualidade de proprietário conforme consta na Conservatória do Registo de Automóveis, de que a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia removeu no dia 29/01/2022, ao abrigo do art.º 164º do Código da Estrada, da Rua dos Restauradores, freguesia de Avintes, para o Estaleiro Municipal, sito na Rua do Passadouro, Freguesia da Madalena, o veículo Ligeiro de Passageiros, marca Alfa Romeo, modelo GT, matrícula 2235JMG, por se encontrar estacionado em infração ao art.º163º do Código da Estrada Dispõe o notificado do prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes E para constar se faz o presente Edital que vai ser afixado no átrio dos Paços do Concelho N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2022/2093 Vila Nova de Gaia, 05-05-2022 Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 09/05/2022

EDT-CMVNG/2022/483 EDITAL

(Proc. 057/DMPMSP/VA/2022) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: Faz saber, que fica nos termos do art.º 166º do Código da Estrada, por este meio notificada “SPORTBOX, LDA”, com última sede conhecida na Av. Serpa Pinto nº540 - Matosinhos, na qualidade de proprietário, de que a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia removeu no dia 07/04/2022, ao abrigo do art.º 164º do Código da Estrada, da Rua da Telheira ( instalações da Volvo), freguesia de Vilar do Paraíso, para o Estaleiro Municipal, sito na Rua do Passadouro, Freguesia da Madalena, o veículo Ligeiro de Passageiros, marca Volvo, modelo S80, matrícula 67-02-MN, por se encontrar estacionado em infração ao art.º163º do Código da Estrada Dispõe a notificada do prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes E para constar se faz o presente Edital que vai ser afixado no átrio dos Paços do Concelho N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2022/2095 Vila Nova de Gaia, 05-05-2022 Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira.

Data de Publicitação: 09/05/2022

EDT-CMVNG/2022/484 EDITAL

CÉLIA MARIA MENDES CORREIA, VEREADORA DESTA CÂMARA MUNICIPAL, POR DESPACHO Nº. 72/PCM/2021, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021, FAZ SABER que, nos termos do n.º 1, do art.º 56º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, se faz publicidade à Ata nº 8 respeitante à Reunião Pública realizada no dia 18 de abril de 2022, aprovada nos termos do disposto no art.º 27º do CPA, no nº. 3 do art.º 57º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, bem como do nº. 1, do art.º 11º do Regimento desta Câmara Municipal, aprovado pelo Executivo na reunião de 2021/10/18. Por ser verdade e a fim de ser tornada pública se fez o presente Edital que vai ser afixado no quiosque digital, estando a respetiva ata exposta para consulta, junto do Atendimento Municipal. Vila Nova de Gaia, 6 de maio de 2022. A Vereadora, Célia Maria Mendes Correia Data de Publicitação: 09/05/2022

EDT-CMVNG/2022/485 EDITAL

ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 18/86 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 65/PCM/2021, de 20 de outubro, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, com competência conferida pela Câmara em reunião de 18 de Outubro de 2021. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º 18/86 para os lotes n.º 23 e 24, requerido em nome de ANTONIO CARLOS FERREIRA DE OLIVEIRA, que tem como objetivo alteração da cércea das habitações previstas de cave, r/chão e andar para apenas r/chão. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 8078/21 será disponibilizado para consulta, mediante pedido a apresentar através da plataforma on-line utilizando o requerimento específico para o efeito disponível em https://www.gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/920/mod_div_4_v7.pdf Vila Nova de Gaia, 04 de maio de 2022 O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)

Data de Publicitação: 09/05/2022

EDT-CMVNG/2022/486 EDITAL

ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 42/87 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 65/PCM/2021, de 20 de outubro, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, com competência conferida pela Câmara em reunião de 18 de Outubro de 2021.

FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que este Município está a promover uma proposta de alteração da licença de loteamento n.º 42/87 que tem como objetivo a alteração da finalidade de parte das áreas cedidas ao domínio público no referido alvará de loteamento, cujo procedimento visa a valorização da imagem urbana do local, pela compatibilização do desenho do seu espaço público com o atual traçado da Rua da Heliantia, e em sua consequência requalificar a zona contígua ao lote 3 e consolidar o tecido urbano localizado a sul desta via, pela definição de um lote, designado por lote 11, que será destinado à construção de uma moradia unifamiliar com 2 pisos acima do solo (r/chão e andar). Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 3946/21 será disponibilizado para consulta, mediante pedido a apresentar através da plataforma on-line utilizando o requerimento específico para o efeito disponível em https://www.gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/920/mod_div_4_v7.pdf Vila Nova de Gaia, 03 de Maio de 2022 O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)

EDT-CMVNG/2022/487 EDITAL

ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º2/88 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 65/PCM/2021, de 20 de outubro, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, com competência conferida pela Câmara em reunião de 18 de Outubro de 2021. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º 2/88 para o lote n.º1, requerido em nome de JORGE DANIEL PEREIRA DOS SANTOS, que tem como objetivo a definição de habitação unifamiliar isolada de cave, rés-do-chão e andar; a alteração da mancha de implantação prevista; a redução da área de construção. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 2283/22 será disponibilizado para consulta, mediante pedido a apresentar através da plataforma on-line utilizando o requerimento específico para o efeito disponível em https://www.gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/920/mod_div_4_v7.pdf Vila Nova de Gaia, 03 de Maio de 2022 O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)

Data de Publicitação: 09/05/2022

EDT-CMVNG/2022/488 EDITAL

ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 55/86 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 65/PCM/2021, de 20 de outubro, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, com competência conferida pela Câmara em reunião de 18 de Outubro de 2021. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º 55/86 para o lote n.º61, requerido em nome de JOAQUIM DE PINHO CARDOSO, que tem como objetivo atualização da área de lote de 442,00m2 para 462,50m2, de acordo com levantamento topográfico; legalização das alterações efetuadas, nos seguintes termos: aumento da área de implantação da habitação de 91,00m2 para 94,80m2, aumento da área de construção da habitação de 273,00m2 para 276,80m2, ampliação e relocalização de anexos, constituição de alpendre com área de implantação de 25,35m2. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 2253/22 será disponibilizado para consulta, mediante pedido a apresentar através da plataforma on-line utilizando o requerimento específico para o efeito disponível em https://www.gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/920/mod_div_4_v7.pdf. Vila Nova de Gaia, 03 de Maio de 2022 O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)

Data de Publicitação: 09/05/2022

EDT-CMVNG/2022/489 EDITAL

ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 53/86 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 65/PCM/2021, de 20 de outubro, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, com competência conferida pela Câmara em reunião de 18 de Outubro de 2021. FAZ SABER através do presente Edital, em

cumprimento do seu despacho proferido termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º 53/86 para os lotes n.º11 e 12, requerido em nome de KARINA ALEXANDRA DOMINGUES CASTRO, que tem como objetivo fusão dos lotes 11 e 12 para construção de habitação unifamiliar isolada de 2 pisos (cave e r/chão); aumento da área de implantação de 168m2 para 207m2; redução da área bruta de construção de 504m2 para 343m2; redução da cércea de cave, r/chão e andar para cave e r/chão; redução da volumetria e área de impermeabilização do solo. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 7461/21 será disponibilizado para consulta, mediante pedido a apresentar através da plataforma on-line utilizando o requerimento específico para o efeito disponível em https://www.gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/920/mod_div_4_v7.pdf. Vila Nova de Gaia, 03 de maio de 2022 O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)

Data de Publicitação: 10/05/2022

EDT-CMVNG/2022/494 EDITAL

ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 55/86 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 65/PCM/2021, de 20 de outubro, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, com competência conferida pela Câmara em reunião de 18 de Outubro de 2021. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º 55/86 para o lote n.º 51 e 52, requerido em nome de ANTÓNIO LIMA DE SOUSA, que tem como objetivo: a) Fusão dos lotes 51 e 52; b) Atualização da área total resultante da fusão dos lotes; c) Regularização da caracterização da edificação principal existente com base no processo de obras n.º 1821/89, caracterizada por uma edificação de r/chão e aproveitamento de vão de telhado – 2 pisos; d) Regularização de construções anexas executadas; e) Regularização da altura dos muros de vedação. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 1835/22 será disponibilizado para consulta, mediante pedido a apresentar através da plataforma on-line utilizando o requerimento específico para o efeito disponível em https://www.gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/920/mod_div_4_v7.pdf Vila Nova de Gaia, 05 de Maio de 2022 O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)

Data de Publicitação: 11/05/2022

EDT-CMVNG/2022/496 EDITAL

(Proc. 185/DMPMSP/VA/2021) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: Faz saber, que fica nos termos do art.º 166º do Código da Estrada, por este meio notificada DEBORAH ALVES TORRES, com última morada conhecida na Rua Dom Afonso Henriques nº1006 2º Dto – Rio Tinto, na qualidade de proprietário conforme consta na Conservatória do Registo de Automóveis, de que a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia removeu no dia 24/09/2021, ao abrigo do art.º 164º do Código da Estrada, da Rua da Senra, freguesia de Canidelo, para o Estaleiro Municipal, sito na Rua do Passadouro, Freguesia da Madalena, o veículo Ligeiro de Passageiros, marca Renault, modelo Mégane, matrícula 05-30-OG, por se encontrar estacionado em infração ao art.º163º do Código da Estrada Dispõe a notificada do prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes E para constar se faz o presente Edital que vai ser afixado no átrio dos Paços do Concelho N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2022/2163 Vila Nova de Gaia, 09-05-2022 Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 12/05/2022

EDT-CMVNG/2022/497 EDITAL

(Proc. 263/DMPMSP/VA/2021) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: Faz saber, de que fica por este meio notificado ROGÉRIO CARLOS FERREIRA DE FREITAS, com última morada conhecida na Rua de Barata Feyo, n.º 125, 2.º AP 15 - Porto, na qualidade de Sujeito Ativo da Penhora conforme consta na Conservatória do Registo de Automóveis, de que a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia removeu no dia 16/12/2021, ao abrigo do art.º 164º do Código da Estrada, da Avenida Padre Jorge Duarte, freguesia de Mafamude, para o Estaleiro Municipal, sito na Rua do Passadouro, Freguesia da Madalena, o veículo Ligeiro de Passageiros, marca Daewoo, modelo Kiau-Tacuma, matrícula 39-23-SA, por se encontrar estacionado em infração ao art.º163º do Código da Estrada Dispõe o notificado do prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes E para constar se faz o presente Edital que vai ser afixado no átrio dos Paços do Concelho N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2022/1984 Vila Nova de Gaia, 02-05-2022 Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 12/05/2022

EDT-CMVNG/2022/498 EDITAL

(Proc. 055/DMPMSP/VA/2022) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: Faz saber, que fica nos termos do art.º 166º do Código da Estrada, por este meio notificado João Manuel Macedo Pinto da Cruz, com última morada conhecida na Rua do Cruzeiro nº51 Vieiros - Estarreja, na qualidade de proprietário conforme consta na Conservatória do Registo de Automóveis, de que a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia removeu no dia 07/04/2022, ao abrigo do art.º 164º do Código da Estrada, da Rua da Telheira ( Instalações da Volvo), freguesia de Vilar do Paraíso, para o Estaleiro Municipal, sito na Rua do Passadouro, Freguesia da Madalena, o veículo Ligeiro misto, marca Volvo, modelo 245 2403 131GI, matrícula JH-41-48, por se encontrar estacionado em infração ao art. º163º do Código da Estrada. Dispõe o notificado do prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes. E para constar se faz o presente Edital que vai ser afixado no átrio dos Paços do Concelho N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2022/2155 Vila Nova de Gaia, 09-05-2022 Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 12/05/2022

EDT-CMVNG/2022/499 EDITAL

ABERTURA DO PROCEDIMENTO DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO MUNICIPAL DE ATRIBUIÇÃO DE BENEFÍCIOS PÚBLICOS - PUBLICITAÇÃO DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO E PARTICIPAÇÃO PROCEDIMENTAL Eduardo Vítor Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, torna público, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º do regime jurídico das autarquias locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, e em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que esta Câmara Municipal, em reunião pública realizada no dia 2 de maio de 2022, deliberou aprovar o início do procedimento conducente à alteração, nos termos do artigo 142.º, n.º 1 do CPA, do Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Públicos (Regulamento n.º 773/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série – N.º 190, de 3 de outubro de 2019), nomeadamente, no que toca à necessidade de balizar a taxa de financiamento municipal dos apoios pecuniários a projetos e atividades das instituições beneficiárias, e, bem assim, de estabelecer novos requisitos a reunir pelas instituições que pretendam genericamente beneficiar de tais apoios a fim de melhor aferir a observância dos princípios da comparticipação, sustentabilidade, da necessidade e da proporcionalidade, já consagrados no artigo 3.º do referido diploma regulamentar. Mais se torna público que todos os interessados que reúnam os requisitos previstos no artigo 68.º do CPA poderão constituir-se como tal no presente procedimento e apresentar os seus contributos para a alteração do referido regulamento no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Edital, mediante requerimento escrito dirigido ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, com as menções constantes no artigo 102.º do CPA, remetido para o endereço eletrónico etrm@cm-gaia.pt ou para o seguinte endereço: Departamento de Assuntos Jurídicos – Equipa Técnica dos Regulamentos Municipais – Apartado 239, 4431-903, Vila Nova de Gaia, ou, ainda, mediante entrega do mesmo diretamente, no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, no Edifício PraÇa – Rua 20 de junho, 4430256 Vila Nova de Gaia. Vila Nova de Gaia, Paços do Município, 9 de maio de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, Eduardo Vítor Rodrigues Data de Publicitação: 12/05/2022

EDT-CMVNG/2022/505 EDITAL

ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 83/83 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 65/PCM/2021, de 20 de outubro, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, com competência conferida pela Câmara em reunião de 18 de Outubro de 2021. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º 83/83 para o lote n.º147, requerido em nome de RUI ALBERTO DA MOTA E SILVA TEMUDO, que tem como objetivo a atualização da área do lote de 650,00m2 para 331,50m2; aumento da área de implantação de 96,00m2 para 128,97m2 e o aumento da área de construção de 192,00m2 para 255,20m2. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 242/22 será disponibilizado para consulta, mediante pedido a apresentar através da plataforma on-line utilizando o requerimento específico para o efeito disponível em https://www.gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/920/mod_div_4_v7.pdf. Vila Nova de Gaia, 11 de Maio de 2022 O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo) Data de Publicitação: 16/05/2022

EDT-CMVNG/2022/506 EDITAL

ALBINO PINTO DE ALMEIDA, Presidente da Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia. FAZ SABER QUE, nos termos do disposto do art.º 46.º e nº 2 do art.º 53.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as respetivas alterações e retificações legais, do art.º 30.º e do n.º 12 do art.º 43.º do Regimento da Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, a sessão ordinária de abril, iniciada em 28 de abril, irá prosseguir no próximo dia 19 de maio (quinta-feira), pelas 21h00m, no Auditório Manuel Menezes de Figueiredo, sito na Rua General Torres, nº 1141, na qual foi acrescentado 16 (dezasseis) pontos na Ordem de Trabalhos (4.3., 4.4., 4.5., 4.6., 4.7., 4.8., 4.9., 4.10., 4.11., 4.12., 4.13., 4.14., 4.15., 4.16., 4.17. e 4.18.), que alterada passou a ser a seguinte:

ORDEM DE TRABALHOS 1. Período de Intervenção do Público. 2. Leitura, Discussão e Votação de Atas. (*) 3. Período de “Antes da Ordem do Dia”. 4. Período da “Ordem do Dia”. (…) 4.3. Eleição dos 2 (dois) Presidentes de Junta de Freguesia para a Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais – CMGIFR. 4.4. Eleição do Presidente de Junta de Freguesia para a Comissão Municipal de Proteção Civil – CMPC.

4.5. Discussão e Aprovação do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil (versão atualizada). 4.6. Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto ao Pedido de Segunda Prorrogação do Prazo por 28 dias da Reabilitação Energética do Empreendimento D. Armindo Lopes Coelho – Lote 2 (Blocos 6 a 11); 4.7. Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto à Constituição do Direito de Superfície, Gratuita, a favor do Município, pelo Prazo de 50 anos, Renovável, por vontade das partes, por iguais períodos, do Prédio Urbano composto por terreno destinado a construção, com a área de 1.265,31 m2, sito na Avenida João Paulo II, Arcozelo, Propriedade da Junta de Freguesia de Arcozelo, descrito na 1ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia, sob o número 6175, inscrito na matriz sob o artigo U 6346, com o valor atribuído de € 158.000,00 (cento e cinquenta e oito mil euros) e o valor atribuído ao Direito de Superfície, constituído por 50 anos de € 126.400,00 (cento e vinte e seis mil e quatrocentos euros), para nele ser construído um Auditório. 4.8. Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto à Constituição do Direito de Superfície, Gratuita, a favor do Município, pelo Prazo de 50 anos, renovável, por vontade das partes, por iguais períodos, dos seguintes Prédios Urbanos Propriedade da Junta de Freguesia de Arcozelo: • Prédio Urbano – composto por terreno destinado a construção, com a área de 4.590,58 m2, sito na Rua Bairro Maria Adelaide, Arcozelo, descrito na Primeira Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o número 6600, inscrito na matriz sob os artigos U 6828 e U 6829, com o valor atribuído de € 291.043,00 (duzentos e noventa e um mil e quarenta e três euros) e o valor atribuído ao Direito de Superfície, constituído por 50 anos de € 232.834,00 (duzentos e trinta e dois mil, oitocentos e trinta e quatro euros), para nele ser implantado a Sede da Junta de Freguesia de Arcozelo. • Prédio Urbano – composto por terreno destinado a construção, com a área de 2.867,00 m2, sito na Rua Bairro Maria Adelaide, Arcozelo, descrito na Primeira Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o número 6610, inscrito na matriz sob o artigo U 6863, com o valor atribuído de € 181.767,00 (cento e oitenta e um mil, setecentos e sessenta e sete euros) e o valor atribuído ao Direito de Superfície, constituído por 50 anos de € 145.414,00 (cento e quarenta e cinco mil, quatrocentos e catorze euros), para nele ser construído o Posto da Guarda Nacional Republicana (GNR). 4.9. Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto à Desafetação do Domínio Público para o Domínio Privado do Município das seguintes parcelas de terreno: • Parcela A – sita na Rua Nova do Fontão, com a área de 17,94 m2, a confrontar do Norte com o Lote 25 do alvará 2/89, do Sul com a parcela C, do nascente com a parcela B e do poente com a Rua Nova do Fontão; • Parcela B - sita na Rua Nova do Fontão, com a área de 8,55 m2, a confrontar do Norte com o Lote 24 do alvará 2/89, do Sul e nascente com a parcela C, e do poente com a parcela A; • Parcela C - sita na Rua Nova do Fontão, com a área de 53,39 m2, a confrontar do Norte com o Lote 23 do alvará 2/89 e parcelas A e B, do Sul com Lote 41 do nascente com a parcela D, e do poente com a Rua Nova do Fontão; • Parcela D – sita na Rua Nova do Fontão, com a área de 221,84 m2, a confrontar do Norte com os Lotes 20, 21, 22 e 23 do alvará 2/89, do Sul com o Lote 35 e parcela H, do nascente com o Lote 35 e parcela E, e do poente com a parcela C e os Lotes 38, 39 e 40 do alvará 2/89; • Parcela E – sita na Rua Nova do Fontão, com a área de 23,86 m2, a confrontar do Norte com os Lotes 19 e 20 do alvará 2/89, do Sul com o Lote 34, do nascente com a parcela F, e do poente com a parcela D; • Parcela F – sita na Rua Nova do Fontão, com a área de 47,14 m2, a confrontar do Norte com os Lotes 18 e 19 do alvará 2/89, do Sul com o Lote 33, do nascente com a parcela G, e do poente com a parcela E; • Parcela G – sita na Rua Nova do Fontão, com a área de 29,13 m2, a confrontar do Norte com o Lote 18 do alvará 2/89, do Sul com o Lote 32, do nascente com terreno particular e do poente com a parcela F; • Parcela H – sita na Rua Nova do Fontão, com a área de 10,50 m2, a confrontar do Norte com a parcela D, do Sul com a parcela I, do nascente

com o Lote 35 e do poente com o Lote 37 do alvará 2/89; • Parcela I – sita na Rua Nova do Fontão, com a área de 14,88 m2, a confrontar do Norte com a parcela H, do Sul com a Travessa Nova do Fontão, do nascente com o Lote 35 do alvará 2/89 e do poente com o Lote 36 do alvará 2/89; As referidas parcelas de terreno são a desanexar da área cedida ao Domínio Público no âmbito do alvará 2/89 de 4 de janeiro com destino a caminho de peões e são parte do descrito na 1ª C.R.P. sob o nº358 da freguesia de Canidelo, sendo omissas à matriz predial por pertencerem ao Domínio Público e destinam-se a acerto de extremas. 4.10. Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto à Desafetação do Domínio Público para o Domínio Privado do Município das Parcelas de terreno a seguir identificadas: • Parcela A, sita no ângulo da Avenida Gago Coutinho e Rua das Moutadas, Freguesia de Gulpilhares, com a área de 85,00 m2; • Parcela C, sita na Rua das Moutadas, Freguesia de Gulpilhares, com a área de 15,00 m2; 4.11. Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto à Cedência a Título Definitivo e Gracioso, ao “PRORURIS – PARQUE BIOLÓGICO DE VINHAIS”, quatro exemplares da Espécie Perdiz Charrela – PERDIX PERDIX. 4.12. Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto ao Procedimento Concursal para Constituição de Reservas de Recrutamento na Modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, a Termo Resolutivo Certo/Incerto, a tempo integral ou parcial, de Técnicos especialmente habilitados no âmbito das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), Atividades Sócio Culturais e Atividades Técnicas e Especializadas para o ano letivo 2022/2023. 4.13. Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto ao Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Recrutamento para satisfação de necessidades futuras, de ocupação de postos de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, na Área Funcional de Ação Educativa, na Modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por Tempo Indeterminado. 4.14. Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto ao Planeamento de Atividade e Gestão dos Recursos Humanos. 4.15. Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto à Adesão do Município à Associação Portuguesa de Museologia. 4.16. Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto à Proposta de Deliberação de Designação do Fiscal Único e Suplente da STCP. 4.17. Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto ao Fundo de Recuperação COVID 19 – Entidades Locais sem Fins Lucrativos. 4.18. Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto ao Fundo de Recuperação COVID 19 – Juntas de Freguesia. 4.19. Apreciação da Informação Escrita do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal e da situação financeira do Município. * (Este ponto poderá ser apreciado em todas as reuniões) Vila Nova de Gaia, 16 de maio de 2022 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL, (Albino Almeida, Dr.) Data de Publicitação: 18/05/2022

EDT-CMVNG/2022/507 EDITAL

ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 43/86 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 65/PCM/2021, de 20 de outubro, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, com competência conferida pela Câmara em reunião de 18 de Outubro de 2021. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º 43/86 para o lote n.º114, requerido em nome de MARCO OLIVEIRA PENA SAMPAIO, que tem como objetivo atualização da área do lote de 550m2 para 575m2, de acordo com levantamento topográ-

fico; alteração da mancha de implantação; aumento da área de implantação da habitação de 150m2 para 184,15m2; redução da área bruta de construção de 300m2 para 227m2; constituição de elemento balançado no piso 1. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 7159/21 será disponibilizado para consulta, mediante pedido a apresentar através da plataforma on-line utilizando o requerimento específico para o efeito disponível em https://www.gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/920/mod_div_4_v7.pdf. Vila Nova de Gaia, 13 de maio de 2022 O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)

Data de Publicitação: 18/05/2022

EDT-CMVNG/2022/508 EDITAL

ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 4/85 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 65/PCM/2021, de 20 de outubro, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, com competência conferida pela Câmara em reunião de 18 de Outubro de 2021. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º 4/85 para o lote n.º14, requerido em nome de MARCOS MIGUEL RIBEIRO MONTEIRO, que tem como objetivo a retificação da área do lote de 510,00m2 para 492,50m2, por levantamento topográfico; supressão do piso da cave; redução da área bruta de construção de 306,00m2 para 202,50m2; alteração do polígono e área de implantação da habitação de 102,00m2 para 126,10m2; construção de anexo; alteração da cobertura inclinada para cobertura plana. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 8047/21 será disponibilizado para consulta, mediante pedido a apresentar através da plataforma on-line utilizando o requerimento específico para o efeito disponível em https://www.gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/920/mod_div_4_v7.pdf. Vila Nova de Gaia, 13 de Maio de 2022 O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)

EDT-CMVNG/2022/509 EDITAL

CÉLIA MARIA CORREIA MENDES, no uso das competências delegadas pelo Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia por despacho n.º 72/PCM/2021 de 20 de outubro de 2021, torna público que por deliberação da Dig.ma Câmara Municipal, de 21.03.2022, está autorizado um Sorteio, por ato público, a ter lugar no dia 9 de junho, pelas 10h00, no Auditório Manuel Menezes Figueiredo sito Rua General Torres, 1101, 4430-999, Vila Nova de Gaia, tendo em vista a atribuição de direitos de ocupação, para o período das Festividades de S. João, 23 e 24 de junho, nos lugares que se encontram ilustrados no Anexo I e que seguidamente se identificam: Dos quais 22 direitos de ocupação destinados à instalação de unidades amovíveis de comércio para a prestação de serviços de restauração ou bebidas não sedentárias: -Zona do Jardim do Morro: 12 lugares; -Zona da Avenida da República: 9 lugares; -Rua Rodrigues Freitas: 1 lugar. Dois quais 10 direitos de ocupação destinados à venda de martelos: - Zona da Avenida da República: 4 lugares; -Jardim do Morro: 3 lugares; -Zona da Avenida Diogo Leite: 3 lugares. A comissão responsável pelo Sorteio é constituída por: Presidente: Dr.ª Maria José Necho, Chefe de Divisão de Atividades Económicas e Licenciamentos; Vogais efetivas – Vitória Lima, assistente técnica e Dr.ª Sara Fernandes, Técnica Superior; Vogais Suplentes –Teresa Miranda, assistente técnica. Os interessados na ocupação dos espaços de venda identificados poderão apresentar a candidatura ao sorteio, via email, geral@cm-gaia. pt, ou presencialmente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe de Segunda a Sexta entre as 8h30 e as 16h00 e ao Sábado entre 9h00 e as 13h00. O período de candidaturas e respetiva instrução decorrerá de 23 de maio a 3 de junho e as mesmas devem ser acompanhadas da seguinte documentação: 1. Requerimento específico devidamente preenchido, que se anexa (Anexo II); 2. Documento da mera comunicação prévia emitida pela Direção Geral das Atividades económicas; 3. Declaração atualizada de responsabilidade do técnico de instalação de gás, nos casos aplicáveis; 4. Seguro de responsabilidade civil; 5. Declaração de implementação do sistema de higiene e segurança alimentar (HACCP), nos casos aplicáveis. Não serão admitidos ao sorteio candidatos que possuam dívidas ao Município. A cada candidato só poderá ser atribuído um lugar. Os lugares estão sujeitos a aplicação das taxas que constam no Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município, nomeadamente no ponto 1.1, e 1.2 ou 5.1 e 5.3.1., do Artigo 6 do Anexo do referido Regulamento. A organização do procedimento é da responsabilidade da Divisão de Atividades Económicas e Licenciamentos, sita na Praceta das Camélias, n.º 58, 4430-037, telefone 22 3 742 400. Vila Nova de Gaia, 18 de maio de 2022. A Vereadora, Célia Maria Mendes Correia Data de Publicitação: 20/05/2022

EDT-CMVNG/2022/510 EDITAL

CÉLIA MARIA MENDES CORREIA, VEREADORA DESTA CÂMARA MUNICIPAL, POR DESPACHO Nº. 72/PCM/2021, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021. FAZ SABER que, nos termos do n.º 1, do art.º 56º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, se faz publicidade à Minuta da Ata nº 09 respeitante à Reunião Pública realizada no dia 2 de maio de 2022, aprovada nos termos do disposto no art.º 27º do CPA, no nº. 3 do art.º 57º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, bem como do nº. 1, do art.º 11º do Regimento desta Câmara Municipal, aprovado pelo Executivo na reunião de 2021/10/18. Por ser verdade e a fim de ser tornada pública se fez o presente Edital que vai ser afixado no quiosque digital, estando a respetiva ata exposta para consulta, junto do Atendimento Municipal. Vila Nova de Gaia, 20 de maio de 2022.

A Vereadora, Célia Maria Mendes Correia Data de Publicitação: 23/05/2022

EDT-CMVNG/2022/511 EDITAL

CÉLIA MARIA MENDES CORREIA, VEREADORA DESTA CÂMARA MUNICIPAL, POR DESPACHO Nº. 72/PCM/2021, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021, FAZ SABER que, nos termos do n.º 1, do art.º 56º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, se faz publicidade à Minuta da Ata nº 10 respeitante à Reunião Pública realizada no dia 16 de maio de 2022, aprovada nos termos do disposto no art.º 27º do CPA, no nº. 3 do art.º 57º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, bem como do nº. 1, do art.º 11º do Regimento desta Câmara Municipal, aprovado pelo Executivo na reunião de 2021/10/18. Por ser verdade e a fim de ser tornada pública se fez o presente Edital que vai ser afixado no quiosque digital, estando a respetiva ata exposta para consulta, junto do Atendimento Municipal. Vila Nova de Gaia, 20 de maio de 2022. A Vereadora, Célia Maria Mendes Correia Data de Publicitação: 23/05/2022

EDT-CMVNG/2022/512 EDITAL

ALBINO PINTO DE ALMEIDA, Presidente da Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia. FAZ SABER, nos termos do disposto no art.º 56.º do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro com as respetivas alterações e retificações legais e do art.º 65.º do Regimento da Assembleia Municipal, que na Sessão Ordinária de abril, iniciada em 28 de abril de 2022 e terminada em 19 de maio de 2022, foram tomadas as seguintes deliberações: 1. Aprovada por Unanimidade, a Ata nº 04 de 21 de dezembro de 2021. 2. Aprovada por Unanimidade, a Ata nº 05 de 13 de janeiro de 2022. 3. Aprovada por Unanimidade, a Ata nº 06 de 03 de fevereiro de 2022. 4. Aprovada por Unanimidade, a Ata nº 07 de 17 de fevereiro de 2022. 5. Aprovada por Unanimidade, a Ata nº 08 de 28 de março de 2022. 6. Aprovada por Unanimidade, a Ata nº 09 de 07 de abril de 2022. 7. Aprovado por Unanimidade, um Voto de Louvor, apresentado pelo Grupo Municipal do PS, “Dinâmica de Apoio Solidário ao Povo Ucraniano”. 8. Aprovado por Unanimidade Voto de Louvor, apresentado pelo Grupo Municipal do PSD, “Basket Club de Gaia / BCR – Campeão Nacional 2021/2022”. 9. Aprovado por Unanimidade, um Voto de Congratulação, apresentado pelo Grupo Municipal do PS, “Abertura da Nova Maternidade do CHVNG/Espinho”. 10. Aprovado por Unanimidade, um Voto de Congratulação, apresentado pelo Grupo Municipal do PS, “Prémio Nacional de Sustentabilidade 20 | 30”. 11. Aprovado por Unanimidade, um Voto de Saudação, apresentado pelo Grupo Municipal do BE, “Voto de Saudação ao 25 de abril”. 12. Aprovado por Unanimidade, um Voto de Saudação, apresentado pelo Grupo Municipal do BE, “Saudação ao 1º maio”. 13. Aprovado por Unanimidade, um Voto de Homenagem, apresentado pelo Grupo Municipal da CDU, “Homenagem a Adriano Correia de Oliveira”. 14. Aprovado por Unanimidade, um Voto de Pesar, apresentado pelo Grupo Municipal do PS, “Pelo falecimento do cidadão e empresário Salvador Guedes”. 15. Aprovado por Maioria, um Voto de Pesar, apresentado pelo Grupo Municipal do BE, “pela morte de Shireen Abu Akleh”. 16. Rejeitado por Maioria, um Voto de Recomendação, apresentado pelo Grupo Municipal do IL, “Criação da figura do Provedoria do Munícipe de Vila Nova de Gaia”. 17. Rejeitado por Maioria, uma Proposta de Recomendação, apresentada pelo Grupo Municipal do BE, “Provedoria do Munícipe”. 18. Aprovado por Unanimidade, uma Proposta de Recomendação, apresentada pelo Grupo Municipal do CH, “Construção de Monumento do Concelho de Vila Nova de Gaia em Homenagem aos Antigos Combatentes”. 19. Aprovado por Unanimidade, uma Proposta de Recomendação, apresentada pelo Grupo Municipal do PAN, “Acolher as pessoas refugia-

das sem as separar dos seus animais de companhia”. 20. Aprovado por Unanimidade, uma Proposta de Recomendação, apresentada pelo Grupo Municipal do CDS, “Atribuição Medalha de Mérito Municipal ao Dr. Miguel Graça”. 21. Aprovado por Maioria, um Voto de Condenação, apresentado pelo Grupo Municipal do CH, “Pela Invasão Russa da Ucrânia”. 22. Aprovado por Maioria, uma Moção, apresentada pelo Grupo Municipal da CDU, “Pela Paz”. 23. Aprovado por Maioria, uma Moção, apresentado pelo Grupo Municipal do PSD, “Manifestar solidariedade para com o povo ucraniano”. 24. Retirada da Ordem de Trabalhos, uma Proposta, apresentada pelo Grupo Municipal da CDU, “Tomada de Posição sobre o Plano Estratégico da Água 2030”, a pedido do próprio Grupo Municipal. 25. Aprovado por Maioria, uma Moção, apresentada pelo Grupo Municipal da CDU, “sobre os Combustíveis para os Bombeiros”. 26. Aprovado por Maioria, uma Moção, apresentada pelo Grupo Municipal da CDU, “Comemorar abril, afirmar e valorizar o poder local democrático”. 27. Aprovado por Maioria, a Proposta da Câmara Municipal, quanto ao Relatório de Atividades e Conta de Gerência do Município de Vila Nova de Gaia, relativo ao ano financeiro de 2021, nos termos da alínea l), do nº 2, do artigo nº 25, na alínea i) do nº 1 do artigo 33º e na alínea j) do nº 1, do artigo nº 35 do Anexo I da Lei nº 75/2013 de 12 de setembro. 28. Apreciada a Proposta da Câmara Municipal, quanto ao Inventário dos Bens Relativos ao ano 2021, nos termos da alínea l), do nº 2, do artigo nº 25, na alínea i) do nº 1 do artigo 33º e na alínea j) do nº 1, do artigo nº 35 do Anexo I da Lei nº 75/2013 de 12 de setembro. 29. Realizada a Eleição dos 2 (dois) Presidentes de Junta de Freguesia para a Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais – CMGIFR. 30. Realizada a Eleição do Presidente de Junta de Freguesia para a Comissão Municipal de Proteção Civil - CMCP. 31. Aprovado por Maioria, o Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil (versão atualizada). 32. Aprovado por Unanimidade, a Proposta da Câmara Municipal quanto ao Pedido de Segunda Prorrogação do Prazo por 28 dias da Reabilitação Energética do Empreendimento D. Armindo Lopes Coelho – Lote 2 (Blocos 6 a 11). 33. Aprovado por Unanimidade, a Proposta da Câmara Municipal quanto à Constituição do Direito de Superfície, Gratuita, a favor do Município, pelo Prazo de 50 anos, Renovável, por vontade das partes, por iguais períodos, do Prédio Urbano composto por terreno destinado a construção, com a área de 1.265,31 m2, sito na Avenida João Paulo II, Arcozelo, Propriedade da Junta de Freguesia de Arcozelo, descrito na 1ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia, sob o número 6175, inscrito na matriz sob o artigo U 6346, com o valor atribuído de € 158.000,00 (cento e cinquenta e oito mil euros) e o valor atribuído ao Direito de Superfície, constituído por 50 anos de € 126.400,00 (cento e vinte e seis mil e quatrocentos euros), para nele ser construído um Auditório. 34. Aprovado por Unanimidade, a Proposta da Câmara Municipal quanto à Constituição do Direito de Superfície, Gratuita, a favor do Município, pelo Prazo de 50 anos, renovável, por vontade das partes, por iguais períodos, dos seguintes Prédios Urbanos Propriedade da Junta de Freguesia de Arcozelo: • Prédio Urbano – composto por terreno destinado a construção, com a área de 4.590,58 m2, sito na Rua Bairro Maria Adelaide, Arcozelo, descrito na Primeira Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o número 6600, inscrito na matriz sob os artigos U 6828 e U 6829, com o valor atribuído de € 291.043,00 (duzentos e noventa e um mil e quarenta e três euros) e o valor atribuído ao Direito de Superfície, constituído por 50 anos de € 232.834,00 (duzentos e trinta e dois mil, oitocentos e trinta e quatro euros), para nele ser implantado a Sede da Junta de Freguesia de Arcozelo. • Prédio Urbano – composto por terreno destinado a construção, com a área de 2.867,00 m2, sito na Rua Bairro Maria Adelaide, Arcozelo, descrito na Primeira Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o número 6610, inscrito na matriz sob o artigo U 6863, com o valor atribuído de € 181.767,00 (cento e oitenta e um mil, setecentos e sessenta e sete

euros) e o valor atribuído ao Direito de Superfície, constituído por 50 anos de € 145.414,00 (cento e quarenta e cinco mil, quatrocentos e catorze euros), para nele ser construído o Posto da Guarda Nacional Republicana (GNR). 35. Aprovado por Unanimidade, a Proposta da Câmara Municipal quanto à Desafetação do Domínio Público para o Domínio Privado do Município das seguintes parcelas de terreno: • Parcela A – sita na Rua Nova do Fontão, com a área de 17,94 m2, a confrontar do Norte com o Lote 25 do alvará 2/89, do Sul com a parcela C, do nascente com a parcela B e do poente com a Rua Nova do Fontão; • Parcela B - sita na Rua Nova do Fontão, com a área de 8,55 m2, a confrontar do Norte com o Lote 24 do alvará 2/89, do Sul e nascente com a parcela C, e do poente com a parcela A; • Parcela C - sita na Rua Nova do Fontão, com a área de 53,39 m2, a confrontar do Norte com o Lote 23 do alvará 2/89 e parcelas A e B, do Sul com Lote 41 do nascente com a parcela D, e do poente com a Rua Nova do Fontão; • Parcela D – sita na Rua Nova do Fontão, com a área de 221,84 m2, a confrontar do Norte com os Lotes 20, 21, 22 e 23 do alvará 2/89, do Sul com o Lote 35 e parcela H, do nascente com o Lote 35 e parcela E, e do poente com a parcela C e os Lotes 38, 39 e 40 do alvará 2/89; • Parcela E – sita na Rua Nova do Fontão, com a área de 23,86 m2, a confrontar do Norte com os Lotes 19 e 20 do alvará 2/89, do Sul com o Lote 34, do nascente com a parcela F, e do poente com a parcela D; • Parcela F – sita na Rua Nova do Fontão, com a área de 47,14 m2, a confrontar do Norte com os Lotes 18 e 19 do alvará 2/89, do Sul com o Lote 33, do nascente com a parcela G, e do poente com a parcela E; • Parcela G – sita na Rua Nova do Fontão, com a área de 29,13 m2, a confrontar do Norte com o Lote 18 do alvará 2/89, do Sul com o Lote 32, do nascente com terreno particular e do poente com a parcela F; • Parcela H – sita na Rua Nova do Fontão, com a área de 10,50 m2, a confrontar do Norte com a parcela D, do Sul com a parcela I, do nascente com o Lote 35 e do poente com o Lote 37 do alvará 2/89; • Parcela I – sita na Rua Nova do Fontão, com a área de 14,88 m2, a confrontar do Norte com a parcela H, do Sul com a Travessa Nova do Fontão, do nascente com o Lote 35 do alvará 2/89 e do poente com o Lote 36 do alvará 2/89 As referidas parcelas de terreno são a desanexar da área cedida ao Domínio Público no âmbito do alvará 2/89 de 4 de janeiro com destino a caminho de peões e são parte do descrito na 1ª C.R.P. sob o nº358 da freguesia de Canidelo, sendo omissas à matriz predial por pertencerem ao Domínio Público e destinam-se a acerto de extremas. 36. Aprovado por Unanimidade, a Proposta da Câmara Municipal quanto à Desafetação do Domínio Público para o Domínio Privado do Município das Parcelas de terreno a seguir identificadas: • Parcela A, sita no ângulo da Avenida Gago Coutinho e Rua das Moutadas, Freguesia de Gulpilhares, com a área de 85,00 m2; • Parcela C, sita na Rua das Moutadas, Freguesia de Gulpilhares, com a área de 15,00 m2”. 37. Aprovado por Unanimidade, a Proposta da Câmara Municipal quanto à Cedência a Título Definitivo e Gracioso, ao “PRORURIS – PARQUE BIOLÓGICO DE VINHAIS”, quatro exemplares da Espécie Perdiz Charrela – PERDIX PERDIX. 38. Aprovado por Unanimidade, a Proposta da Câmara Municipal quanto ao Procedimento Concursal para Constituição de Reservas de Recrutamento na Modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, a Termo Resolutivo Certo/Incerto, a tempo integral ou parcial, de Técnicos especialmente habilitados no âmbito das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), Atividades Sócio Culturais e Atividades Técnicas e Especializadas para o ano letivo 2022/2023. 39. Aprovado por Unanimidade, a Proposta da Câmara Municipal quanto ao Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Recrutamento para satisfação de necessidades futuras, de ocupação de postos de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, na Área Funcional de Ação Educativa, na Modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por Tempo Indeterminado. 40. Aprovado por Maioria, a Proposta da Câmara Municipal quanto ao Planeamento de Atividade e Gestão dos Recursos Humanos.

41. Aprovado por Unanimidade, a Proposta da Câmara Municipal quanto à Adesão do Município à Associação Portuguesa de Museologia. 42. Aprovado por Maioria, a Proposta da Câmara Municipal quanto à Proposta de Deliberação de Designação do Fiscal Único e Suplente da STCP. 43. Aprovado por Unanimidade, a Proposta da Câmara Municipal quanto ao Fundo de Recuperação COVID 19 – Entidades Locais sem Fins Lucrativos. 44. Aprovado por Unanimidade, a Proposta da Câmara Municipal quanto ao Fundo de Recuperação COVID 19 – Juntas de Freguesia. 45. Apreciada a Informação Escrita do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal e da situação financeira do Município. Vila Nova de Gaia, 20 de maio de 2022 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL, (Albino Almeida, Dr.) Data de Publicitação: 23/05/2022

EDT-CMVNG/2022/513 EDITAL

POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - VÁ-

RIOS ARRUAMENTOS, SANTA MARINHA Célia Maria Mendes Correia, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara através do despacho nº 72/PCM/2021, de 20 de outubro de 2021 TORNA PÚBLICO que, por deliberação da Exma. Câmara Municipal, tomada na reunião de 16 de maio de 2022, foi aprovada a seguinte POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO: Implementação do sinal B2 (STOP) na Rua Professor Luís Gomes, na interseção com a Avenida dos Descobrimentos - Implementação do sinal B2 (STOP) na Travessa Professor Luís Gomes, na interseção com a Avenida dos Descobrimentos. Para constar, se fez o presente edital que vai ser afixado no Quiosque Digital sito no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, deste Município Vila Nova de Gaia, 20 de maio de 2022 A Vereadora, Célia Maria Mendes Correia Data de Publicitação: 23/05/2022

EDT-CMVNG/2022/515 EDITAL

ALBINO PINTO DE ALMEIDA, Presidente da Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia. FAZ SABER QUE, nos termos do disposto no art.º 46.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as respetivas alterações e retificações legais, e ainda, do art.º 30.º, do Regimento da Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, que a Sessão Ordinária de abril, iniciada em 28 de abril de 2022, irá prosseguir na próxima quinta-feira, 19 de maio de 2022, pelas 21.00 horas, no Auditório Manuel Menezes de Figueiredo, sito na Rua General Torres, nº 1141, cuja Ordem de Trabalhos será remetida nos termos Legais e Regimentais. Vila Nova de Gaia, 11 de maio de 2022 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL, (Albino Almeida, Dr.) Data de Publicitação: 23/05/2022

EDT-CMVNG/2022/516 EDITAL

(Proc. 515/SAL/2021) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: FAZ SABER, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do art.º 112.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro, através da afixação do presente Edital, de que, por despacho do Senhor Vereador, Dr. José Guilherme Aguiar, de 11 de abril de 2022, foi proferida, nos termos do disposto no n.º 2, do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, decisão de tomada de posse administrativa do terreno, sito na Rua de Ente Campos, traseiras do nº 51, da freguesia de Oliveira do Douro, deste concelho, com efeitos a partir do próximo dia 06 de junho de 2022, pelas 08:30 horas, e pelo período estritamente necessário ao cumprimento da execução coerciva da ordem de limpeza/corte da vegetação espontânea excessiva presente no referido terreno e

posterior remoção ou eliminação de todos os sobrantes vegetais a produzir ou existentes, bem como outros tipos de resíduos ai presentes, em violação do disposto no nº 1 do artigo 50.º, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública, proferida, em 24/09/2021, por despacho do Exmo. Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal, Dr. Manuel Monteiro, com competência subdelegada pelo despacho nº. 21/PCM/2020, de 13 de fevereiro, no âmbito do Processo nº 515/SAL/2021. Com efeito, por despacho de 24 de setembro de 2021, do Exmo. Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal, Dr. Manuel Monteiro, veio a ser ordenado aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidade que a qualquer título detivesse(m) o terreno, que procedesse(m), no prazo de 15 dias úteis, à realização dos trabalhos de limpeza, sem destruição do coberto vegetal, designadamente corte de material infestante existente e remoção dos resíduos sobrantes, verdes ou outros quaisquer, em cumprimento do disposto no nº 1 do artigo 50.º, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Ora, a ordem proferida veio a ser-lhes devidamente notificada, por via de editais afixados, nos locais de estilo, respetivamente, em 22/11/2021 e em 24/11/2021. Não obstante, veio a verificar-se, esgotado o prazo fixado para o efeito e de acordo com informação prestada, por último, pelos serviços de fiscalização, na sequência de deslocação efetuada ao local, em 18/03/2022, que a ordem proferida não veio a ser cumprida, o que legitima, ora, o recurso à execução coerciva da ordem proferida. Mais se adverte, nos termos do disposto no n.º 2, do art.º 157.º, do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, de que as quantias, relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a Administração tenha de suportar para o efeito, serão de conta dos infratores. Informa-se, por fim, que o presente processo (515/SAL/2021) poderá ser consultado junto da Divisão de Fiscalização e Contraordenações, no edifício da Gaiurb – Urbanismo e Habitação, EM, sito no Largo Aljubarrota, 13 (ao Cais de Gaia), em dias úteis, no horário compreendido entre as 09:00 e as 12:00 e entre as 14:00 e as 16:00. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 23/05/2022

EDT-CMVNG/2022/517 EDITAL

(Proc. 232/DMPMSP/VA/2021) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: Faz saber, que fica nos termos do art.º 166º do Código da Estrada, por este meio notificado RICARDO SILVA PEREIRA, com última morada conhecida na Rua Oliveira Martins nº9 8º Dto – Casal São Brás - Amadora, na qualidade de proprietário conforme consta na Conservatória do Registo de Automóveis, de que a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia removeu no dia 04/11/2021, ao abrigo do art.º 164º do Código da Estrada, da Rua das Colectividades, freguesia de Vilar de Andorinho, para o Estaleiro Municipal, sito na Rua do Passadouro, Freguesia da Madalena, o veículo Ligeiro de Passageiros, marca Opel, modelo Astra - Caravan, matrícula 20-67-NZ, por se encontrar estacionado em infração ao art.º163º do Código da Estrada Dispõe o notificado do prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes E para constar se faz o presente Edital que vai ser afixado no átrio dos Paços do Concelho N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2022/2384 Vila Nova de Gaia, 23-05-2022 Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 23/05/2022

EDT-CMVNG/2022/518 EDITAL

(Proc. 238/DMPMSP/VA/2021) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: Faz saber, que fica nos termos do art.º 166º do Código da Estrada, por este meio notificado AFONSO MOREIRA DA SILVA COELHO, com última morada conhecida na Rua de Belém nº566 - Porto, na qualidade de proprietário conforme consta na Conservatória do Registo de Automóveis, de que a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia removeu no dia 08/11/2021, ao abrigo do art.º 164º do Código da Estrada, da Rua Joaquim Lopes Pintor, freguesia de Vilar do Paraíso, para o Estaleiro Municipal, sito na Rua do Passadouro, Freguesia da Madalena, o veículo Ligeiro de Passageiros, marca Ford, modelo Focus, matrícula 49-14-NV, por se encontrar estacionado em infração ao art.º163º do Código da Estrada Dispõe o notificado do prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes E para constar se faz o presente Edital que vai ser afixado no átrio dos Paços do Concelho N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2022/2387 Vila Nova de Gaia, 23-05-2022 Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 23/05/2022

EDT-CMVNG/2022/519 EDITAL

(Proc. 656/SAL/2021) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: FAZ SABER, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do art.º 112.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro, através da afixação do presente Edital, de que, por despacho do Senhor Vereador, Dr. José Guilherme Aguiar, de 11 de abril de 2022, foi proferida, nos termos do disposto no n.º 2, do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, decisão de tomada de posse administrativa do imóvel, sito na RUA DA ARROCHADA COM A RUA VEREDA DA ARROCHADA, FAZ FRENTE COM A ESCOLA EB23 ANTÓNIO LUIS MOREIRA - PEDROSO E SEIXEZELO, deste concelho, com efeitos a partir do próximo dia 07 de junho de 2022, pelas 08:00 horas, e pelo período estritamente necessário ao cumprimento da execução coerciva da ordem de limpeza/corte da vegetação espontânea excessiva presente no referido terreno e posterior remoção ou eliminação de todos os sobrantes vegetais a produzir ou existentes, bem como de outros tipos de resíduos aí presentes, em violação do disposto no art.º 50º n.º 1, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Publica, proferida em 22/9/21, por despacho Exmo. Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal, com competência subdelegada pelo despacho nº. 21/PCM/2020, de 13 de fevereiro, do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia. Com efeito, por despacho de 22/9/21, do Exmo. Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal e Vistorias Administrativas, veio a ser ordenado aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidade que a qualquer título detivesse(m) o terreno, que procedesse(m), no prazo de 15 dias úteis, à limpeza/corte da grande densidade de vegetação, existente no terreno, sito na RUA DA ARROCHADA COM A RUA VEREDA DA ARROCHADA, FAZ FRENTE COM A ESCOLA EB23 ANTÓNIO LUIS MOREIRA - PEDROSO E SEIXEZELO, deste concelho, em virtude do seu estado violar o disposto no art.º 50º n.º 1, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Publica. Ora, a ordem proferida veio a ser-lhes devidamente notificada, por via de editais afixados,

nos locais de estilo, respetivamente, em 23/11/21 e 24/11/2021. Não obstante, veio a verificar-se, esgotado o prazo fixado para o efeito e de acordo com informação prestada, por último, pelos serviços de fiscalização, na sequência de deslocação efetuada ao local, em 22/3/22, que a ordem proferida não veio a ser cumprida, o que legitima, ora, o recurso à execução coerciva da ordem proferida. Mais se adverte, nos termos do disposto no n.º 2, do art.º 157.º, do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, de que as quantias, relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a Administração tenha de suportar para o efeito, serão de conta dos infratores. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 24/05/2022

EDT-CMVNG/2022/520 EDITAL

(Proc. 772/SAL/2021) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de outubro: FAZ SABER, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do art.º 112.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro, através da afixação do presente Edital, de que, por despacho do Senhor Vereador, Dr. José Guilherme Aguiar, de 11 de abril de 2022, foi proferida, nos termos do disposto no n.º 2, do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, decisão de tomada de posse administrativa do imóvel, sito na Rua Gestosa de Baixo, ao lado do nº. 64/94 - SANDIM, OLIVAL, LEVER E CRESTUMA, deste concelho, com efeitos a partir do próximo dia 08 de junho de 2022, pelas 08:00 horas, e pelo período estritamente necessário ao cumprimento da execução coerciva da ordem de limpeza/corte da vegetação espontânea excessiva presente no referido terreno e posterior remoção ou eliminação de todos os sobrantes vegetais a produzir ou existentes, bem como de outros tipos de resíduos aí presentes, em violação do disposto no art.º 50º n.º 1, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Publica, proferida em 26/11/21, por despacho Exmo. Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal, com competência subdelegada pelo despacho nº. 21/PCM/2020, de 13 de fevereiro, do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia. Com efeito, por despacho de 26/11/21, do Exmo. Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal e Vistorias Administrativas, veio a ser ordenado aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidade que a qualquer título detivesse(m) o terreno, que procedesse(m), no prazo de 15 dias úteis, à limpeza/corte da grande densidade de vegetação, existente no terreno, sito na Rua Gestosa de baixo, ao lado do nº. 64/94 - SANDIM, OLIVAL, LEVER E CRESTUMA, deste concelho, em virtude do seu estado violar o disposto no art.º 50º n.º 1, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Publica. Ora, a ordem proferida veio a ser-lhes devidamente notificada, por via de editais afixados, nos locais de estilo, respetivamente, em 15/12/21. Não obstante, veio a verificar-se, esgotado o prazo fixado para o efeito e de acordo com informação prestada, por último, pelos serviços de fiscalização, na sequência de deslocação efetuada ao local, em 18/3/2022, que a ordem proferida não veio a ser cumprida, o que legitima, ora, o recurso à execução coerciva da ordem proferida. Mais se adverte, nos termos do disposto no n.º 2, do art.º 157.º, do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, de que as quantias, relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a Administração tenha de suportar para o efeito, serão de conta dos infratores.

-Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 24/05/2022

EDT-CMVNG/2022/521 EDITAL

(Proc. 200/SAL/2021) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: FAZ SABER, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do art.º 112.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro, através da afixação do presente Edital, de que, por despacho do Senhor Vereador, Dr. José Guilherme Aguiar, de 14 de abril de 2022, foi proferida, nos termos do disposto no n.º 2, do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, decisão de tomada de posse administrativa do imóvel, sito na RUA DO JARDIM AO LADO DO NRº 987 - MAFAMUDE E VILAR DO PARAÍSO, deste concelho, com efeitos a partir do próximo dia 08 de junho de 2022, pelas 08:30 horas, e pelo período estritamente necessário ao cumprimento da execução coerciva da ordem de limpeza/corte da vegetação espontânea excessiva presente no referido terreno e posterior remoção ou eliminação de todos os sobrantes vegetais a produzir ou existentes, bem como de outros tipos de resíduos aí presentes, em violação do disposto no art.º 50º n.º 1, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Publica, proferida em 21/5/21, por despacho Exmo. Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal, com competência subdelegada pelo despacho nº. 21/PCM/2020, de 13 de fevereiro, do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia. Com efeito, por despacho de 21/5/21, do Exmo. Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal e Vistorias Administrativas, veio a ser ordenado aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidade que a qualquer título detivesse(m) o terreno, que procedesse(m), no prazo de 15 dias úteis, à limpeza/corte da grande densidade de vegetação, existente no terreno, sito na RUA DO JARDIM AO LADO DO NRº 987 - MAFAMUDE E VILAR DO PARAÍSO , deste concelho, em virtude do seu estado violar o disposto no art.º 50º n.º 1, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Publica. Ora, a ordem proferida veio a ser-lhes devidamente notificada, por via de editais afixados, nos locais de estilo, respetivamente, em 27/9/21 e 1/10/21. Não obstante, veio a verificar-se, esgotado o prazo fixado para o efeito e de acordo com informação prestada, por último, pelos serviços de fiscalização, na sequência de deslocação efetuada ao local, em 22/3/2022, que a ordem proferida não veio a ser cumprida, o que legitima, ora, o recurso à execução coerciva da ordem proferida. Mais se adverte, nos termos do disposto no n.º 2, do art.º 157.º, do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, de que as quantias, relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a Administração tenha de suportar para o efeito, serão de conta dos infratores. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 24/05/2022

EDT-CMVNG/2022/522 EDITAL

(Proc. 352/SAL/2021) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: FAZ SABER, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do art.º 112.º do Código de Proce-

dimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro, através da afixação do presente Edital, de que, por despacho do Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, de 27 de dezembro de 2021, foi proferida, nos termos do disposto no n.º 2, do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, decisão de tomada de posse administrativa do imóvel, sito na Travessa Carreira Funda, junto ao n.º 181, freguesia de Gulpilhares e Valadares, deste concelho, com efeitos a partir do próximo dia 09 de junho de 2022, pelas 08:00 horas, e pelo período estritamente necessário ao cumprimento da execução coerciva da ordem de limpeza/corte da vegetação espontânea excessiva presente no referido terreno e posterior remoção ou eliminação de todos os sobrantes vegetais a produzir ou existentes, bem como de outros tipos de resíduos aí presentes, em violação do disposto no art.º 50º n.º 1, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Publica, proferida em 12/07/2021, por despacho Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, com competência subdelegada pelo despacho nº. 21/PCM/2020, de 13 de fevereiro, do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia. Com efeito, por despacho de 12 de outubro de 2021, do Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, veio a ser ordenado aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidade que a qualquer título detivesse(m) o terreno, que procedesse(m), no prazo de 15 dias úteis, à limpeza/corte da grande densidade de vegetação, existente no terreno, sito na Travessa Carreira Funda, junto ao n.º 181, da freguesia de Gulpilhares e Valadares, deste concelho, em virtude do seu estado violar o disposto no art.º 50º n.º 1, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Publica. Ora, a ordem proferida veio a ser-lhes devidamente notificada, por via de editais afixados, nos locais de estilo, respetivamente, em 26/07/2021. Não obstante, veio a verificar-se, esgotado o prazo fixado para o efeito e de acordo com informação prestada, por último, pelos serviços de fiscalização, na sequência de deslocação efetuada ao local, em 04/11/2021, que a ordem proferida não veio a ser cumprida, o que legitima, ora, o recurso à execução coerciva da ordem proferida. Mais se adverte, nos termos do disposto no n.º 2, do art.º 157.º, do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, de que as quantias, relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a Administração tenha de suportar para o efeito, serão de conta dos infratores. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 24/05/2022

EDT-CMVNG/2022/523 EDITAL

CÉLIA MARIA MENDES CORREIA no uso das competências delegadas pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara através do despacho nº 72/PCM/2021 de 20 de outubro de 2021 TORNA PÚBLICO que a próxima Reunião de Câmara vai ter lugar no dia 30 de maio de 2022, segunda-feira, pelas 17:00 horas, nos Paços do Concelho do Município de Vila Nova de Gaia. INFORMA-SE que a Reunião não terá presença de público. E para constar se lavrou o presente Edital que vai ser afixado no Quiosque Digital sito no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, deste Município. Vila Nova de Gaia, 23 de maio de 2022 A Vereadora, Célia Maria Mendes Correia Data de Publicitação: 24/05/2022

EDT-CMVNG/2022/524 EDITAL

CÉLIA MARIA MENDES CORREIA no uso das competências delegadas pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara através do despacho nº 72/PCM/2021 de 20 de outubro de 2021 TORNA PÚBLICO que a próxima Reunião de Câmara vai ter lugar no dia 06 de junho de 2022, segunda-feira, pelas 15:00 horas, nos Paços do Concelho do Município de Vila Nova de Gaia. INFORMA-SE que a Reunião não terá presença

de público. E para constar se lavrou o presente Edital que vai ser afixado no Quiosque Digital sito no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, deste Município. Vila Nova de Gaia, 23 de maio de 2022 A Vereadora, Célia Maria Mendes Correia Data de Publicitação: 24/05/2022

EDT-CMVNG/2022/525 EDITAL

TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: Faz saber, que fica por este meio notificado PAULO JORGE PEREIRA LEAL, arrendatário da habitação sita na Rua Teotónio Pinto da Costa, SCave ES – Lugar de Arnelas, freguesia de Olival, deste Concelho, de que na sequência da deliberação da Câmara Municipal de 21 de Março de 2022, foi ordenado o despejo imediato do seu agregado familiar e respetivos bens, naquela morada, sendo-lhe concedido o prazo de 90 (Noventa) dias, contados da data de afixação do presente Edital, para desocupar voluntariamente a habitação, deixando-a livre de pessoas e de bens, entregando para o efeito a respetiva chave da habitação na “Gaiurb, EM”, Rua Capitão Leitão, nº 94 4400-168 Vila Nova de Gaia, sob pena de o não fazendo, o mesmo ser executado pelas autoridades policiais Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Ref.ª: SAI-PMVNG/2022/2103 Vila Nova de Gaia, 06-05-2022 Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 25/05/2022

EDT-CMVNG/2022/526 EDITAL

TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: Faz saber, que fica por este meio notificado ANTÓNIO SANTOS DE OLIVEIRA , arrendatário da habitação sita na Travessa do Centro Hípico, bloco F nº233 1º Esq., freguesia de Serzedo, deste Concelho, de que na sequência da deliberação da Câmara Municipal de 21 de Março de 2022, foi ordenado o despejo imediato do seu agregado familiar e respetivos bens, naquela morada, sendo-lhe concedido o prazo de 90 (Noventa) dias, contados da data de afixação do presente Edital, para desocupar voluntariamente a habitação, deixando-a livre de pessoas e de bens, entregando para o efeito a respetiva chave da habitação na “Gaiurb, EM”, Rua Capitão Leitão, nº 94 4400-168 Vila Nova de Gaia, sob pena de o não fazendo, o mesmo ser executado pelas autoridades policiais Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Ref.ª: SAI-PMVNG/2022/2107 Vila Nova de Gaia, 06-05-2022 Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 25/05/2022

EDT-CMVNG/2022/527 EDITAL

CÉLIA MARIA MENDES CORREIA no uso das competências delegadas pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara através do despacho nº 72/PCM/2021 de 20 de outubro de 2021 TORNA PÚBLICO que a próxima Reunião Pública vai ter lugar no dia 20 de junho de 2022, segunda-feira, pelas 16,00 horas. Nos termos do disposto no artigo 7.º do Regimento da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, aprovado em reunião de 18 de outubro de 2021, os Munícipes interessados em intervir no período aberto ao público, devem inscrever-se no Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal ou através de correio eletrónico para geral@ cm-gaia.pt, até às 16 horas da terça-feira imediatamente anterior à reunião pública agendada para aquele dia 20.06.2022, referindo nome, morada e assunto a tratar. E para constar se lavrou o presente Edital que vai ser afixado no átrio Municipal. Vila Nova de Gaia, 23 de maio de 2022.

A Vereadora, Célia Maria Mendes Correia Data de Publicitação: 26/05/2022

EDT-CMVNG/2022/528 EDITAL

(Proc. 539/SAL/2021) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: FAZ SABER, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do art.º 112.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro, através da afixação do presente Edital, de que, por despacho do Senhor Vereador, Dr. José Guilherme Aguiar, de 11 de abril de 2022, foi proferida, nos termos do disposto no n.º 2, do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, decisão de tomada de posse administrativa do imóvel, sito Rua Arca de Noé, logradouro do n.º 48 - Canidelo, deste concelho, com efeitos a partir do próximo dia 09 de junho de 2022, pelas 08:30 horas, e pelo período estritamente necessário ao cumprimento da execução coerciva da ordem de limpeza/corte da vegetação espontânea excessiva presente no referido terreno e posterior remoção ou eliminação de todos os sobrantes vegetais a produzir ou existentes, bem como de outros tipos de resíduos aí presentes, em violação do disposto no art.º 50º n.º 1, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Publica, proferida em 22/9/21, por despacho Exmo. Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal, com competência subdelegada pelo despacho nº. 21/PCM/2020, de 13 de fevereiro, do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia. Com efeito, por despacho de 22/9/21, do Exmo. Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal e Vistorias Administrativas, veio a ser ordenado aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidade que a qualquer título detivesse(m) o terreno, que procedesse(m), no prazo de 15 dias úteis, à limpeza/corte da grande densidade de vegetação, existente no terreno, sito na Rua Arca de Noé, logradouro do n.º 48 - Canidelo, deste concelho, em virtude do seu estado violar o disposto no art.º 50º n.º 1, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Publica. Ora, a ordem proferida veio a ser-lhes devidamente notificada, por via de editais afixados, nos locais de estilo, respetivamente, em 22/11/21 e 24/11/21. Não obstante, veio a verificar-se, esgotado o prazo fixado para o efeito e de acordo com informação prestada, por último, pelos serviços de fiscalização, na sequência de deslocação efetuada ao local, em 22/3/2022, que a ordem proferida não veio a ser cumprida, o que legitima, ora, o recurso à execução coerciva da ordem proferida. Mais se adverte, nos termos do disposto no n.º 2, do art.º 157.º, do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, de que as quantias, relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a Administração tenha de suportar para o efeito, serão de conta dos infratores. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 26/05/2022

EDT-CMVNG/2022/529 EDITAL

(Proc. 1080/SAL/2020) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: FAZ SABER, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do art.º 112.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro, através da afixação do presente Edital, de que, por despacho do Senhor Vereador, Dr. José Guilherme Aguiar, de 11 de abril de 2022, foi proferida, nos termos do disposto no n.º 2, do art.º 149.º e ss. do

DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, decisão de tomada de posse administrativa do imóvel, sito na TRAVESSA DE ESPINHOSO, GAVETO COM A RUA DO ESPINHOSO - GULPILHARES E VALADARES, deste concelho, com efeitos a partir do próximo dia 13 de junho de 2022, pelas 08:00 horas, e pelo período estritamente necessário ao cumprimento da execução coerciva da ordem de limpeza/corte da vegetação espontânea excessiva presente no referido terreno e posterior remoção ou eliminação de todos os sobrantes vegetais a produzir ou existentes, bem como de outros tipos de resíduos aí presentes, em violação do disposto no art.º 50º n.º 1, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Publica, proferida em 21/5/21, por despacho Exmo. Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal, com competência subdelegada pelo despacho nº. 21/PCM/2020, de 13 de fevereiro, do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia. Com efeito, por despacho de 21/5/21, do Exmo. Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal e Vistorias Administrativas, veio a ser ordenado aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidade que a qualquer título detivesse(m) o terreno, que procedesse(m), no prazo de 15 dias úteis, à limpeza/corte da grande densidade de vegetação, existente no terreno, sito na TRAVESSA DE ESPINHOSO, GAVETO COM A RUA DO ESPINHOSO - GULPILHARES E VALADARES, deste concelho, em virtude do seu estado violar o disposto no art.º 50º n.º 1, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Publica. Ora, a ordem proferida veio a ser-lhes devidamente notificada, por via de editais afixados, nos locais de estilo, respetivamente, em 27/9/21 E 1/10/21. Não obstante, veio a verificar-se, esgotado o prazo fixado para o efeito e de acordo com informação prestada, por último, pelos serviços de fiscalização, na sequência de deslocação efetuada ao local, em 10/1/2022, que a ordem proferida não veio a ser cumprida, o que legitima, ora, o recurso à execução coerciva da ordem proferida. Mais se adverte, nos termos do disposto no n.º 2, do art.º 157.º, do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, de que as quantias, relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a Administração tenha de suportar para o efeito, serão de conta dos infratores. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 26/05/2022

EDT-CMVNG/2022/530 EDITAL

CÉLIA MARIA MENDES CORREIA, VEREADORA DESTA CÂMARA MUNICIPAL, POR DESPACHO Nº. 72/PCM/2021, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 FAZ SABER que, nos termos do n.º 1, do art.º 56º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, se faz publicidade à Ata nº 09 respeitante à Reunião Pública realizada no dia 2 de maio de 2022, aprovada nos termos do disposto no art.º 27º do CPA, no nº. 3 do art.º 57º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, bem como do nº. 1, do art.º 11º do Regimento desta Câmara Municipal, aprovado pelo Executivo na reunião de 2021/10/18. Por ser verdade e a fim de ser tornada pública se fez o presente Edital que vai ser afixado no quiosque digital, estando a respetiva ata exposta para consulta, junto do Atendimento Municipal. Vila Nova de Gaia, 24 de maio de 2022. A Vereadora, Célia Maria Mendes Correia Data de Publicitação: 26/05/2022

EDT-CMVNG/2022/531 EDITAL

(Proc. 246/DMPMSP/VA/2021) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: Faz saber, que ficam por este meio notificados, os herdeiros de MÁRIO JOSÉ GONÇALVES

COSTA, com última morada conhecida na Rua das Areias, 634 1º - Gondomar, na qualidade de proprietário conforme consta na Conservatória do Registo de Automóveis, de que a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia removeu no dia 22/11/2021, ao abrigo do art.º 164º do Código da Estrada, da Rua Particular ás Árvores , freguesia de Santa Marinha, para o Estaleiro Municipal, sito na Rua do Passadouro, Freguesia da Madalena, o veículo Ligeiro de Passageiros, marca Opel , modelo Astra, matrícula 13-80-MN, por se encontrar estacionado em infração ao art. º163º do Código da Estrada Dispõem os notificados do prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes. E para constar se faz o presente Edital que vai ser afixado no átrio dos Paços do Concelho. N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2022/2379 Vila Nova de Gaia, 22-05-2022 Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 26/05/2022

EDT-CMVNG/2022/534 EDITAL

(Proc. 633/SAL/2020) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 e nº.3, do artigo 112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador, Dr. José Guilherme Aguiar, em 12/05/2022, ao abrigo da subdelegação de competências constante do despacho n. 67/PCM/2021 de 13 de Outubro, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito Rua Nossa Senhora do Livramento, em frente ao nº 159 e confinante com a Vereda doze Nossa Senhora da Hora, da Freguesia de Oliveira do Douro, deste município, da intenção desta autoridade administrativa ordenar, a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação (arbustos, silvas, erva das pampas e outras variedades de plantas daninhas e infestantes), com altura superior a 0,80 cm, impedindo a circulação de pessoas, em violação do disposto no nº 1 do artigo 50.º, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Assim e encontrando-se o referido terreno com uma cobertura de solo aproximadamente em 90%, e uma altura superior a 0,80 cm, o mesmo promove a proliferação de insetos e animais nocivos, constituindo insalubridade local, com risco para a saúde pública, em violação do disposto na alínea b) e no nº 1 do artigo 53, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Trata-se de um terreno que confronta com a via pública e habitações, pelo que, pelas razões descritas, encontra-se em violação do disposto na alínea a) e alínea b), do nº 1 do artigo 51.º, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Refira-se ainda que o referido terreno reúne condições de fazer perigar bens patrimoniais alheios em caso de eventual ocorrência de incêndio, para as moradias e edificações circundantes e consequente perigo para pessoas e bens, pelo que o estado atual do referido terreno se encontra, em violação do disposto no nº 1 do artigo 50.º, alínea a) e alínea b), do nº 1 do artigo 51.º e alínea b) e no nº 1 do artigo 53, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Com efeito, decorre do disposto no citado nº 1 do artigo 50.º, que fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio, para o ambiente ou para a saúde pública, salvaguardando habitats protegidos, classificados ou definidos como de elevado interesse municipal e/ou espécies protegidas por lei. Mais se notifica que, de acordo com o disposto nos artigos 121.º e 122.º, do Código de Pro-

cedimento Administrativo, dispõe(m) de 10 dias úteis para apresentar as alegações, que entender(em) por convenientes, face ao teor da intenção, que ora lhe(s) veio a ser comunicada. Caso não sejam apresentadas alegações por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente notificação, a intenção agora comunicada converter-se-á automaticamente em ordem efetiva, devendo cumprir com o determinado no prazo que lhe foi concedido. Após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos. Mais se adverte que os custos e todas as quantias relativas às despesas a realizar no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias que a autoridade administrativa careça de suportar para o efeito, serão imputados ao(à)(s) infrator(a) (s). Ao prazo ora fixado acresce uma dilação de 30 dias, em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 88.º do Código de Procedimento Administrativo. Caso opte(m) por proceder à limpeza voluntária do terreno, deverá(ão) comunicá-lo, por qualquer meio, aos serviços de fiscalização da Divisão de Fiscalização e Contraordenações deste município. Ao abrigo do disposto no artigo 122.º do Código de Procedimento Administrativo poderá o processo de fiscalização n.º 633/SAL/2020 ser consultado nas instalações da Divisão de Fiscalização Municipal, sitas no Largo de Aljubarrota, 13 (edifício GAIURB, em frente ao Cais de Gaia), União de Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada, em dias úteis, no horário compreendido entre as 09:00 e as 12:00 e entre as 14:00 e as 16:00. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 27/05/2022

EDT-CMVNG/2022/535 EDITAL

(Proc. 767/SAL/2021) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: FAZ SABER, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do art.º 112.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro, através da afixação do presente Edital, de que, por despacho do Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, de 11 de abril de 2022, foi proferida, nos termos do disposto no n.º 2, do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, decisão de tomada de posse administrativa do imóvel, sito na Rua do Loureiro, junto ao n.º 212, freguesia da Madalena, deste concelho, com efeitos a partir do próximo dia 15 de junho de 2022, pelas 08:00 horas, e pelo período estritamente necessário ao cumprimento da execução coerciva da ordem de limpeza/ corte da vegetação espontânea excessiva presente no referido terreno e posterior remoção ou eliminação de todos os sobrantes vegetais a produzir ou existentes, bem como de outros tipos de resíduos aí presentes, em violação do disposto no art.º 50º n.º 1, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Publica, proferida em 26/11/2021, por despacho Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, com competência subdelegada pelo despacho nº. 67/PCM/2021, de 20 de outubro de 2021, do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia. Com efeito, por despacho de 26 de novembro de 2021, do Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, veio a ser ordenado aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidade que a qualquer título detivesse(m) o terreno, que procedesse(m), no prazo de 15 dias úteis, à limpeza/corte da grande densidade de

vegetação, existente no terreno, sito na Rua do Loureiro, junto ao n.º 212, da freguesia da Madalena, deste concelho, em virtude do seu estado violar o disposto no art.º 50º n.º 1, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Publica. Ora, a ordem proferida veio a ser-lhes devidamente notificada, por via de editais afixados, nos locais de estilo, respetivamente, em 16/12/2021 e 15/12/2021. Não obstante, veio a verificar-se, esgotado o prazo fixado para o efeito e de acordo com informação prestada, por último, pelos serviços de fiscalização, na sequência de deslocação efetuada ao local, em 30/03/2022, que a ordem proferida não veio a ser cumprida, o que legitima, ora, o recurso à execução coerciva da ordem proferida. Mais se adverte, nos termos do disposto no n.º 2, do art.º 157.º, do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, de que as quantias, relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a Administração tenha de suportar para o efeito, serão de conta dos infratores. - Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 27/05/2022

EDT-CMVNG/2022/536 EDITAL

(Proc. 634/SAL/2021) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: FAZ SABER, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do art.º 112.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro, através da afixação do presente Edital, de que, por despacho do Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, de 11 de abril de 2022, foi proferida, nos termos do disposto no n.º 2, do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, decisão de tomada de posse administrativa do imóvel, sito na Travessa das Zambueiras, frente aos n.ºs 318 e 414, freguesia de Canidelo, deste concelho, com efeitos a partir do próximo dia 20 de junho de 2022, pelas 08:00 horas, e pelo período estritamente necessário ao cumprimento da execução coerciva da ordem de limpeza/corte da vegetação espontânea excessiva presente no referido terreno e posterior remoção ou eliminação de todos os sobrantes vegetais a produzir ou existentes, bem como de outros tipos de resíduos aí presentes, em violação do disposto no art.º 50º n.º 1, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Publica, proferida em 25/11/2021, por despacho Exmo. Senhor Vereador José Guilherme Aguiar, com competência subdelegada pelo despacho nº. 67/PCM/2021, de 20 de outubro do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia. Com efeito, por despacho de 25 de novembro de 2021 de 2021, do Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, veio a ser ordenado aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidade que a qualquer título detivesse(m) o terreno, que procedesse(m), no prazo de 15 dias úteis, à limpeza/corte da grande densidade de vegetação, existente no terreno, sito na Travessa das Zambueiras, frente aos n.ºs 318 a 414, da freguesia da Madalena, deste concelho, em virtude do seu estado violar o disposto no art.º 50º n.º 1, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Publica. Ora, a ordem proferida veio a ser-lhes devidamente notificada, por via de editais afixados, nos locais de estilo, respetivamente, em 15/12/2021 e 15/12/2021. Não obstante, veio a verificar-se, esgotado o prazo fixado para o efeito e de acordo com informação prestada, por último, pelos serviços de fiscalização, na sequência de deslocação efetuada ao local, em 17/03/2022, que a ordem proferida não veio a ser cumprida, o que legitima, ora, o recurso à execução coerciva da ordem proferida. Mais se adverte, nos termos do disposto no n.º 2, do art.º 157.º, do DL n.º 442/91, de 15 de no-

vembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, de que as quantias, relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a Administração tenha de suportar para o efeito, serão de conta dos infratores. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 27/05/2022

EDT-CMVNG/2022/543 EDITAL

(Proc. 246/DMPMSP/VA/2021) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: Faz saber, que ficam por este meio notificados, os herdeiros de MÁRIO JOSÉ GONÇALVES COSTA, com última morada conhecida na Rua das Areias, 634 1º - Gondomar, na qualidade de proprietário conforme consta na Conservatória do Registo de Automóveis, de que a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia removeu no dia 22/11/2021, ao abrigo do art.º 164º do Código da Estrada, da Rua Particular ás Árvores , freguesia de Santa Marinha, para o Estaleiro Municipal, sito na Rua do Passadouro, Freguesia da Madalena, o veículo Ligeiro de Passageiros, marca Opel , modelo Astra, matrícula 13-80-MN, por se encontrar estacionado em infração ao art. º163º do Código da Estrada. Dispõem os notificados do prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes E para constar se faz o presente Edital que vai ser afixado no átrio dos Paços do Concelho N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2022/2379 Vila Nova de Gaia, 22-05-2022 Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 28/05/2022

EDT-CMVNG/2022/544 EDITAL

(Proc. 004/DMPMSP/VA/2022) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: Faz saber, que fica nos termos do art.º 166º do Código da Estrada, por este meio notificado JAILTON TENÓRIO DA SILVA, com última morada conhecida na Rua Santo António de Contumil nº1000 Casa 30 - Porto, na qualidade de proprietário conforme consta na Conservatória do Registo de Automóveis, de que a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia removeu no dia 20/01/2022, ao abrigo do art.º 164º do Código da Estrada, da Praceta José Fernandes Caldas, freguesia de Santa Marinha, para o Estaleiro Municipal, sito na Rua do Passadouro, Freguesia da Madalena, o veículo Ligeiro de Passageiros, marca Opel, modelo Astra, matrícula 87-92-RP, por se encontrar estacionado em infração ao art.º163º do Código da Estrada. Dispõe o notificado do prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes. E para constar se faz o presente Edital que vai ser afixado no átrio dos Paços do Concelho. N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2022/2468 Vila Nova de Gaia, 26-05-2022 Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 28/05/2022

EDT-CMVNG/2022/545 EDITAL (Proc. 011/DMPMSP/VA/2022) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas

pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: Faz saber, que fica nos termos do art.º 166º do Código da Estrada, por este meio notificada “ EUROQUEIROS TRANSPORTES UNIPESSOAL, LDA”, com última sede conhecida na Rua José Almada Negreiros nº170 R/C Esq. – Canidelo, na qualidade de proprietário conforme consta na Conservatória do Registo de Automóveis, de que a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia removeu no dia 24/01/2022, ao abrigo do art.º 164º do Código da Estrada, da Rua 4 Caminhos, freguesia de Canidelo, para o Estaleiro Municipal, sito na Rua do Passadouro, Freguesia da Madalena, o veículo Ligeiro de Mercadorias, marca Fiat, modelo 223 Doblo, matrícula 80-62TV, por se encontrar estacionado em infração ao art.º163º do Código da Estrada. Dispõe o notificado do prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes. E para constar se faz o presente Edital que vai ser afixado no átrio dos Paços do Concelho. N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2022/2464 Vila Nova de Gaia, 26-05-2022 Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 28/05/2022

EDT-CMVNG/2022/546 EDITAL

(Proc. 015/DMPMSP/VA/2022) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de outubro: Faz saber, que fica nos termos do art.º 166º do Código da Estrada, por este meio notificado ANTÓNIO CORREIA DA SILVA, com última morada conhecida na Rua Serpa Pinto nº749 4º Drt. Frt. - Porto, na qualidade de proprietário conforme consta na Conservatória do Registo de Automóveis, de que a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia removeu no dia 03/02/2022, ao abrigo do art.º 164º do Código da Estrada, da Rua de Mário Lapa, freguesia de Santa Marinha, para o Estaleiro Municipal, sito na Rua do Passadouro, Freguesia da Madalena, o veículo Ligeiro de Passageiros, marca Mitsubishi, modelo Lancer, matrícula 68-25-LE, por se encontrar estacionado em infração ao art.º163º do Código da Estrada Dispõe o notificado do prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes E para constar se faz o presente Edital que vai ser afixado no átrio dos Paços do Concelho N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2022/2466 Vila Nova de Gaia, 26-05-2022 Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 28/05/2022

EDT-CMVNG/2022/547 EDITAL

(Proc. 009/DMPMSPVA/2022) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: Faz saber, que fica nos termos do art.º 166º do Código da Estrada, por este meio notificada “EUROQUEIROS TRANSPORTES UNIPESSOAL, LDA”, com última sede conhecida na Rua José Almada Negreiros 170 RC E - Canidelo, na qualidade de proprietário conforme consta na Conservatória do Registo de Automóveis, de que a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia removeu no dia 24/01/2022, ao abrigo do art.º 164º do Código da Estrada, da Rua Sol Vida, freguesia de Canidelo, para o Estaleiro Municipal, sito na Rua do Passadouro, Freguesia da Madalena, o veículo Ligeiro de mercadorias, marca Ford, modelo Transit, matrícula 52-52-OX, por se encontrar estacionado em infração ao art.º163º do

Código da Estrada Dispõe a notificada do prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes E para constar se faz o presente Edital que vai ser afixado no átrio dos Paços do Concelho N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2022/2465 Vila Nova de Gaia, 26-05-2022 Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 28/05/2022

EDT-CMVNG/2022/548 EDITAL

(Proc. 1057/SAL/2021) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 e nº.3, do artigo 112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador, Dr. José Guilherme Aguiar, em 12/05/2022, ao abrigo da subdelegação de competências constante do despacho n. 67/PCM/2021 de 13 de Outubro, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito Rua do Calvário, entre o nº 281 e o nº 301, da União de Freguesias de Gulpilhares e Valadares, deste município, da intenção desta autoridade administrativa ordenar, a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação (arbustos, silvas, erva das pampas e outras variedades de plantas daninhas e infestantes), com altura superior a 0,70 m, impedindo a circulação de pessoas, em violação do disposto no nº 1 do artigo 50.º, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Assim e encontrando-se o referido terreno com uma cobertura de solo aproximadamente em 80%, e uma altura superior a 0,70 m, o mesmo promove a proliferação de insetos e animais nocivos, constituindo insalubridade local, com risco para a saúde pública, em violação do disposto na alínea b) e no nº 1 do artigo 53, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Trata-se de um terreno que confronta com a via pública e habitações, pelo que, pelas razões descritas, encontra-se em violação do disposto na alínea a) e alínea b), do nº 1 do artigo 51.º, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Refira-se ainda que o referido terreno reúne condições de fazer perigar bens patrimoniais alheios em caso de eventual ocorrência de incêndio, para as moradias e edificações circundantes e consequente perigo para pessoas e bens, pelo que o estado atual do referido terreno se encontra, em violação do disposto no nº 1 do artigo 50.º, alínea a) e alínea b), do nº 1 do artigo 51.º e alínea b) e no nº 1 do artigo 53, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Com efeito, decorre do disposto no citado nº 1 do artigo 50.º, que fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio, para o ambiente ou para a saúde pública, salvaguardando habitats protegidos, classificados ou definidos como de elevado interesse municipal e/ou espécies protegidas por lei. Mais se notifica que, de acordo com o disposto nos artigos 121.º e 122.º, do Código de Procedimento Administrativo, dispõe(m) de 10 dias úteis para apresentar as alegações, que entender(em) por convenientes, face ao teor da intenção, que ora lhe(s) veio a ser comunicada. Caso não sejam apresentadas alegações por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente notificação, a intenção agora comunicada converter-se-á automaticamente em ordem efetiva, devendo cumprir com o determinado no prazo que lhe foi concedido. Após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos

termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos. Mais se adverte que os custos e todas as quantias relativas às despesas a realizar no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias que a autoridade administrativa careça de suportar para o efeito, serão imputados ao(à)(s) infrator(a) (s). Ao prazo ora fixado acresce uma dilação de 30 dias, em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 88.º do Código de Procedimento Administrativo. Caso opte(m) por proceder à limpeza voluntária do terreno, deverá(ão) comunicá-lo, por qualquer meio, aos serviços de fiscalização da Divisão de Fiscalização e Contraordenações deste município. Ao abrigo do disposto no artigo 122.º do Código de Procedimento Administrativo poderá o processo de fiscalização n.º 1057/SAL/2021 ser consultado nas instalações da Divisão de Fiscalização Municipal, sitas no Largo de Aljubarrota, 13 (edifício GAIURB, em frente ao Cais de Gaia), União de Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada, em dias úteis, no horário compreendido entre as 09:00 e as 12:00 e entre as 14:00 e as 16:00. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 28/05/2022

EDT-CMVNG/2022/549 EDITAL

(Proc. 028/DMPMSP/VA/2022) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: Faz saber, que fica nos termos do art.º 166º do Código da Estrada, por este meio notificado JOSÉ DAVID SIERRA RUIZ, com última morada conhecida na Calle Federico Garcia Lorca, Tor nº1 planta 4 Puerta B – Caiz - Algeciras, na qualidade de proprietário conforme consta na Conservatória do Registo de Automóveis, de que a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia removeu no dia 28/02/2022, ao abrigo do art.º 164º do Código da Estrada, da Rua da Seada , freguesia de Pedroso, para o Estaleiro Municipal, sito na Rua do Passadouro, Freguesia da Madalena, o veículo Ligeiro de Passageiros, marca Dodge, matrícula 0609 FZP, por se encontrar estacionado em infração ao art.º163º do Código da Estrada Dispõe o notificado do prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes E para constar se faz o presente Edital que vai ser afixado no átrio dos Paços do Concelho N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2022/2500 Vila Nova de Gaia, 27-05-2022 Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 30/05/2022

EDT-CMVNG/2022/550 EDITAL

(Proc. 002/DMPMSP/VA/2022) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: Faz saber, que fica nos termos do art.º 166º do Código da Estrada, por este meio notificado TIAGO PRAZERES DA COSTA E SILVA, com última morada conhecida na Rua de Ramos nº921 1º Esq.º - Canelas, na qualidade de proprietário conforme consta na Conservatória do Registo de Automóveis, de que a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia removeu no dia 18/01/2022, ao abrigo do art.º 164º do Código da Estrada, da Travessa de Ramos, freguesia de Canelas, para

o Estaleiro Municipal, sito na Rua do Passadouro, Freguesia da Madalena, o veículo Ligeiro de Mercadorias, marca Ford, modelo Fiesta, matrícula UD-89-67 , por se encontrar estacionado em infração ao art.º163º do Código da Estrada. Dispõe o notificado do prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes. E para constar se faz o presente Edital que vai ser afixado no átrio dos Paços do Concelho. N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2022/2494 Vila Nova de Gaia, 27-05-2022 Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 30/05/2022

EDT-CMVNG/2022/553 EDITAL

POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - PRACETA JORGE DE SENA, RUA DE ALEXANDRE O’NEIL E RUA DE FERNANDO PESSOA, CANIDELO Célia Maria Mendes Correia, Vereadora da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara através do despacho nº 72/PCM/2021, de 20 de outubro de 2021 TORNA PÚBLICO que, por deliberação da Exma. Câmara Municipal, tomada na reunião de 16 de maio de 2022, foi aprovada a seguinte POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO: - Implementação do sinal B2 (STOP) na Praceta Jorge de Sena, na Rua de Alexandre O’Neil e na Rua de Fernando Pessoa, na freguesia de Canidelo, no entroncamento com a Rua José Almada Negreiros Para constar, se fez o presente edital que vai ser afixado no átrio municipal Vila Nova de Gaia, 30 de maio de 2022. A Vereadora, Célia Maria Mendes Correia Data de Publicitação: 31/05/2022

EDT-CMVNG/2022/554 EDITAL

ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 08/90 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 65/PCM/2021, de 20 de outubro, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, com competência conferida pela Câmara em reunião de 18 de Outubro de 2021. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que este Município está a promover uma proposta de alteração da licença de loteamento n.º 08/90 que tem como objetivo: - A alteração do uso da zona cedida para zonas verdes, localizada a norte do lote 5, para área de apoio coletivo e/ou instalação de infraestruturas, espaço este localizado na freguesia de Santa Marinha e Afurada, de acordo com a Carta Administrativa Oficial de Portugal, versão de 2021; - A alteração do uso da zona cedida para posto de transformação, para área de apoio coletivo e/ou instalação de infraestruturas, espaço este localizado na freguesia de Mafamude e Vilar do Paraíso, de acordo com a Carta Administrativa Oficial de Portugal, versão de 2021. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 3910/22 será disponibilizado para consulta, mediante pedido a apresentar através da plataforma on-line utilizando o requerimento específico para o efeito disponível em https://www.gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/920/mod_div_4_v7.pdf Vila Nova de Gaia, 26 de Maio de 2022 O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)

Data de Publicitação: 31/05/2022

EDT-CMVNG/2022/555 EDITAL

ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 8/90 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 65/PCM/2021, de 20 de outubro, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, com competência conferida pela Câmara em reunião de 18 de Outubro de 2021. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º 8/90 para o lote n.º 8, requerido em nome de MARIA CRISTINA LOPES CUNHA LEITE, que tem como objetivo: - Redefinição dos limites de implantação do lote para adequação aos novos alinhamentos definidos para o local; - Reajuste da cota de soleira, da área de implantação e das áreas de construção; - Alteração do número máximo de fogos que passa para 62 unidades. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 6549/21 será disponibilizado para consulta, mediante pedido a apresentar através da plataforma on-line utilizando o requerimento específico para o efeito disponível em https://www.gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/920/mod_div_4_v7.pdf. Vila Nova de Gaia, 27 de maio de 2022 O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)

Data de Publicitação: 31/05/2022

EDT-CMVNG/2022/556 EDITAL

ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 08/90 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 65/PCM/2021, de 20 de outubro, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, com competência conferida pela Câmara em reunião de 18 de Outubro de 2021. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido ter-

mos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º 08/90 para o lote n.º 1, requerido em nome de MARIA CRISTINA LOPES CUNHA LEITE, que tem como objetivo: - Redefinição dos limites de implantação do lote para adequação aos novos alinhamentos definidos para o local; - Reajuste da cota de soleira, da área de implantação e das áreas de construção; - Alteração do número máximo de fogos que passa para 46 unidades. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 6516/21 será disponibilizado para consulta, mediante pedido a apresentar através da plataforma on-line utilizando o requerimento específico para o efeito disponível em https://www.gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/920/mod_div_4_v7.pdf. Vila Nova de Gaia, 27 de Maio de 2022 O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)

Data de Publicitação: 31/05/2022

EDT-CMVNG/2022/557 EDITAL

ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 7/2002 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 65/PCM/2021, de 20 de outubro, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, com competência conferida pela Câmara em reunião de 18 de Outubro de 2021. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º 07/2002 para os lotes n.º 5, n.º 6, n.º 7 e n.º 8, requerido em nome de CLEVERMORNING LDA e ASTROMANEUVER, UNIPESSOAL, LDA, que tem como objetivo; - A alteração do n.º fogos e das unidades de ocupação para comércio/serviços; - Alteração da área de implantação e construção; - Alteração do desenho do espaço público; Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 3996/21 será disponibilizado para consulta, mediante pedido a apresentar através da plataforma on-line utilizando o requerimento específico para o efeito disponível em https://www.gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/920/mod_div_4_v7.pdf Vila Nova de Gaia, 27 de Maio de 2022 O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)

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