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APROVADO PLANO MUNICIPAL QUE DEFINE AÇÕES DE DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS RURAIS

Decorreu no dia 9 de maio, a reunião da Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais, que teve como ponto principal a apreciação e votação do Plano Operacional Municipal (POM) de Vendas Novas, o qual foi aprovado pelos integrantes.

O POM corresponde ao documento anual que operacionaliza o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), no qual estão determinadas as ações específicas para orientar a defesa da floresta contra incêndios rurais no concelho de Vendas Novas, identificando-se as ações de vigilância, deteção, fiscalização, primeira intervenção, combate, rescaldo e vigilância pós incêndio.

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O POM 2023 mantém a sua natureza de documento aberto e dinâmico, sendo atualizado ou revisto caso se justifique em função da alteração dos meios humanos e materiais disponíveis, infraestruturas de apoio, assim como quaisquer outras alterações ao nível das funções e responsabilidades das entidades envolvidas na gestão integrada de fogos rurais. Foi elaborado por serviços da Câmara Municipal, designadamente pelo Gabinete Técnico Florestal e Gabinete Municipal de Proteção Civil e Segurança, em estreita cola- boração com outros serviços municipais, contando ainda com o contributo das várias entidades representadas na Comissão.

Na reunião os comissários avaliaram ainda alguns indicadores sobre ocorrências e condições climatéricas observados no território até final de abril, bem como prestaram informações sobre ações de gestão de combustível desenvolvidas neste período.

Em Dias De Perigo Muito Elevado E

DE INCÊNDIO RURAL É PROIBIDO:

FAZER QUEIMA DE AMONTOADOS sem autorização, nos restantes dias é obrigatório fazer a comunicação prévia.

(Registe-se na aplicação “Queimas e Queimadas”. Informe-se na sua câmara municipal, pelo tel: 808 200 520 ou pelo tel: 211 389 320)

UTILIZAR MÁQUINAS MOTORIZADAS não dotadas dos seguintes equipamentos:

-Um ou dois extintores de 6 kg cada, de acordo com a sua massa máxima e consoante esta seja inferior ou superior a 10 000 kg;

-Dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas, exceto no caso de motosserras, motorroçadoras e outras pequenas máquinas portáteis.

-Exceção: do pôr-do-sol até às 11h00, é permitida a utilização de máquinas agrícolas e florestais e respetivas alfaias, desde que adotadas as necessárias condições de segurança, designadamente as previstas nos pontos anteriores.

REALIZAR TRABALHOS COM RECURSO A MOTORROÇADORAS (com exceção das que utilizam cabeças com dispositivos não metálicos, por exemplo de fio de nylon), corta-matos e destroçadores, todos os equipamentos com escape sem dispositivo tapa-chamas, equipamentos de corte, como motosserras ou rebarbadoras, ou a operação de métodos mecânicos que, na sua ação com os elementos minerais ou artificiais, gerem faíscas ou calor.

FAZER FOGUEIRA PARA RECREIO, LAZER OU NO ÂMBITO DE FESTAS POPULARES.

UTILIZAR FOGAREIROS E GRELHADORES salvo se usados nos locais devidamente identificados para o efeito.

FUMAR OU FAZER QUALQUER TIPO DE LUME nos territórios rurais ou nas vias que os delimitam ou os atravessam

FUMIGAR OU DESINFESTAR APIÁRIOS quando envolva o uso do fogo ou outros métodos incandescentes ou geradores de calor.

LANÇAR BALÕES DE MECHA ACESA E FOGUETES.

DESENVOLVER ATIVIDADES CULTURAIS, DESPORTIVAS OU OUTROS EVENTOS ORGANIZADOS QUE JUSTIFIQUEM A CONCENTRAÇÃO DE PESSOAS EM TERRITÓRIOS FLORESTAIS quando estes estejam inseridos em Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança (APPS) que podem ser consultadas em www.agif.pt.

UTILIZAR AERONAVES NÃO TRIPULADAS E O SOBREVOO POR PLANADORES, DIRIGÍVEIS, ULTRALEVES, PARAPENTES OU EQUIPAMENTOS SIMILARES, sobre locais inseridos em APPS.

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