Código de Convivência

Page 1


2


Norteadores Estratégicos MISSÃO Educar para formar cidadãos competentes

VISÃO Ser referência na educação

VALORES Bom relacionamento Busca pela excelência Disciplina e organização Eficiência e empreendedorismo Compromisso com a sustentabilidade


Unidade Três Figueiras Rua Carlos Huber, 425 (51) 3382.1858

Unidade Correia Lima Rua Ten. Cel. Correia Lima, 140 (51) 3232.8356

ABE 1858 Rua Balduíno Roehrig, 200 (51) 3382.1858

Unidade Terra Ville Av. Juca Batista, 8000 (51) 3269.3123


Sumário 1.

NORMAS DE CONVIVÊNCIA PARA OS ALUNOS

6

1.1

Direitos do Aluno

6

1.2

Deveres do Aluno

6

1.3

Sanções Disciplinares

8

1.4 Transgressões leves e sanções (comportamentos inadequados, que não tragam prejuízo aos colegas, educadores e ao próprio Colégio)

11

1.4.1 Transgressões leves

11

1.4.2 Sanções

12

1.5

Transgressões graves e sanções (comportamentos inadequados, que tragam prejuízo aos colegas, educadores e ao próprio Colégio, e risco para o aluno)

12

1.5.1 Transgressões graves

12

1.5.2 Sanções

14

1.6

Transgressões gravíssimas e sanções (comportamentos inadequados que tragam risco aos colegas, educadores, para a comunidade escolar e para o próprio aluno)

15

1.6.1 Transgressões gravíssimas

15

1.6.2 Sanções

16

2.

NORMAS DE CONVIVÊNCIA PARA OS PAIS E/OU RESPONSÁVEIS

16

2.1

Direitos dos Pais e/ou Responsáveis

16

2.2

Deveres dos Pais e/ou Responsáveis

17

2.3 Transgressões

18

2.4 Sanções

19

3.

NORMAS DE CONVIVÊNCIA PARA OS PROFESSORES, FUNCIONÁRIOS E ESTAGIÁRIOS

19

3.1 Direitos

19

3.2 Deveres

20

3.3 Faltas

23

3.4 Sanções

23


Introdução

“O Colégio Farroupilha entende que o complexo processo das relações interpessoais deve ser construído tendo por base o profundo respeito ao próximo. Educa-se para que cada um assuma seu papel de cidadão: respeitoso, responsável, crítico, solidário. Busca-se a compreensão da singularidade existente em cada pessoa. Nesse processo educativo estrutura-se a compreensão dos princípios básicos de expressão individual. Os limites estão postos pela necessidade de garantir a cada um, em seu espaço de aulas, de recreio ou de outra atividade qualquer no Colégio, a possibilidade de questionar, de ser questionado, de sentir, de expressar-se livremente, observando que a todos é dado o mesmo direito.”

Com base na introdução acima, retirada do Regimento Escolar, a Direção do Colégio Farroupilha, no uso de suas atribuições, considerando: - o compromisso do Colégio Farroupilha, de desenvolver suas atividades em sintonia fiel com a filosofia de sua Mantenedora e o respeito permanente aos princípios que nortearam a fundação do Colégio Farroupilha; - a relevância que o Colégio Farroupilha sempre atribuiu à organização, à ética, à disciplina e aos costumes, estabelecendo com seus alunos uma sólida relação, na qual o respeito e a solidariedade são características fun6

damentais;


- a responsabilidade da Direção, educadores e família no que diz respeito à correta condução na formação da criança e do adolescente; e - a necessidade de regular a relação entre todos os envolvidos no espaço escolar – alunos, pais, professores e funcionários -, buscando, assim, estabelecer um ambiente afetivo, respeitoso, sadio, organizado e seguro; resolve, após aprovação do Conselho Técnico Administrativo-Pedagógico (CTAP), homologar o presente instrumento que regulamenta as normas de convivência a que se refere o Regimento Escolar. Esse Código de Convivência será referência para análise das diferentes situações vivenciadas na rotina escolar, servindo de parâmetro de fixação para os limites do que é aceitável ou não. Nos casos em que os fatos excederem os limites estabelecidos, serão aplicadas as devidas sanções. É importante destacar que será oferecido, ao aluno, aos pais, aos professores, aos funcionários e aos estagiários em qualquer circunstância, amplo direito de defesa. Em todos os episódios, o direito de defesa deverá ser exercido de forma oral e, sempre que possível, por escrito.

7


1.

NORMAS DE CONVIVÊNCIA PARA OS ALUNOS

1.1 Direitos do Aluno A. Ser tratado sempre com respeito e atenção. B. Participar de atividades pedagógicas, culturais e esportivas previstas em calendário escolar, de acordo com o nível de ensino em que está inserido e conforme as especificidades de cada atividade. C. Assistir e participar das aulas em um ambiente limpo, organizado e saudável, e contar com recursos didático-pedagógicos adequados. D. Estar em um ambiente seguro. E. Ter assegurada pelos educadores a oportunidade para a aprendizagem dos conteúdos programáticos propostos pelo Centro. F. Participar e/ou ser representado através de instâncias representativas como os representantes de turma, o Grêmio Estudantil e a Comissão de Formatura. G. Ter asseguradas as condições para a formação do quadro de valores constantes da proposta filosófica do Centro. H. Expressar suas ideias, considerando as normas da Instituição e o direito das pessoas com as quais convive no ambiente escolar. I. Requerer abono de suas faltas mediante apresentação de atestado médico, comprovando doença infectocontagiosa, internação hospitalar e/ou convocação para comparecimento perante órgão militar, nos termos da Lei. J. Solicitar reconsideração ou recurso do resultado da Avaliação Final, nos termos do Regimento Escolar vigente, respeitando os prazos e procedimentos.

1.2 Deveres do Aluno A. Demonstrar apreço pelo Colégio Farroupilha, tratando com respeito colegas, 8

professores, funcionários e demais pessoas que frequentam o Colégio.


B. Participar de todas as atividades realizadas no Colégio ou fora do ambiente escolar (saídas de estudo, visitas, atividades esportivas, recreativas e culturais), sendo cordial e educado, respeitando as normas de convivência estabelecidas por este Código. C. Zelar pela ordem, conservação e limpeza do prédio e demais instalações do Colégio, incluindo as áreas externas e internas, o mobiliário, o material didático e outros, responsabilizando-se pelos danos causados. D. Ser assíduo e pontual, trazendo o material necessário para a execução das atividades escolares (inclusive a agenda escolar), participando com interesse e colaborando para que as atividades se desenvolvam em um ambiente adequado. E. Ter atitudes que colaborem com a manutenção de sua segurança e dos demais. F. Envolver-se e esforçar-se para obter o melhor desempenho possível nas atividades pedagógicas, culturais e esportivas previstas em calendário escolar. G. Colaborar com os colegas investidos na função de representantes de turmas ou com encargos no Grêmio Estudantil Farroupilha. H. Ser honesto e correto na execução das tarefas escolares e extracurriculares, mantendo relações pautadas, sempre, pela verdade e pela ética. I. Apresentar-se, em todas as atividades escolares devidamente uniformizado (Educação Infantil até Ensino Fundamental Anos Finais) e/ou adequadamente trajado. J. Permanecer em sala de aula e no Colégio durante o período regular de atividades, ausentando-se somente quando devidamente autorizado por escrito pelos pais ou responsáveis legais. K. Ausentar-se do ambiente escolar somente quando autorizado por escrito pela equipe pedagógica. 9


L. Encaminhar documento firmado por profissionais da área da saúde ou através do preenchimento de formulário próprio pelos pais ou responsáveis, no Colégio, no prazo de até 3 (três) dias úteis, após o retorno do aluno às aulas, para justificar faltas e/ou ausência em provas e trabalhos, sendo que tal justificativa não implicará necessariamente abono da falta. M. Trazer para o Colégio somente o material que seja necessário para a aula ou solicitado pelo professor. N. Cuidar dos materiais escolares e respeitar os objetos e materiais de propriedade alheia. Nos casos de desaparecimento de materiais e valores, o Colégio não se responsabiliza pelo seu ressarcimento. O. É obrigatório o uso do crachá de identificação nas dependências do Colégio.

1.3 Sanções Disciplinares No evento em que o comportamento do aluno esteja em desacordo com os deveres acima listados, fica o estudante e seus responsáveis legais cientes de que estarão sujeitos à aplicação das sanções previstas neste Código. As sanções poderão ser aplicadas de forma pontual ou cumulativamente, considerando: A. A gravidade da transgressão. B. A idade do aluno. C. Registros disciplinares anteriores (reincidência). Nos casos de transgressões de natureza diferente, será considerada a transgressão de natureza mais grave. Nos casos em que a(s) transgressão (ões) for (em) cometida(s) por grupo de alunos ou naquelas em que o causador da transgressão for ocultado pelo grupo, as sanções abaixo poderão ser aplicadas a todos os integrantes do grupo, na mesma medida, a critério da Coordenação de Ensino e das Orientações Educacional e Disciplinar, com ciência da Direção do Colégio. 10


Naquelas situações em que não houver prova material do ato de transgressão cometido pelo aluno ou alunos, mas apenas o testemunho visual de um professor ou funcionário, esse testemunho será considerado suficiente para a determinação da(s) devida(s) sanção (ões). Advertência verbal pelo professor: A reincidência do fato causador poderá levar à exclusão da atividade pedagógica e/ou sala de aula. Exclusão da atividade pedagógica e/ou sala de aula: feita pelo professor, após advertência verbal, com devido encaminhamento para a Orientação Disciplinar. Advertência oral e registro disciplinar: deverá ser feita verbalmente pelo Orientador Disciplinar com devido registro disciplinar em documento especifico do Colégio e ciência à Orientação Educacional. Não é necessária a assinatura dos pais. A reincidência de três aplicações da Advertência Oral, ainda que em transgressões disciplinares diferentes, levará à aplicação de Alerta Disciplinar. Aplicação de Alerta Disciplinar: deverá ser feita pelos Orientadores Disciplinar e Educacional e/ou Coordenador de Ensino em documento específico, em duas vias, com correspondente contato telefônico com a família alertando sobre o fato ou a reincidência de episódios de transgressões. O Alerta Disciplinar deverá ser levado pelo aluno para assinatura dos pais e devolvida uma via ao Colégio. Nas transgressões de natureza grave ou gravíssima, a aplicação de Alerta Disciplinar pode ser acompanhada da suspensão das atividades escolares. A reincidência de três Alertas Disciplinares levará à aplicação da Advertência por Escrito. Advertência por Escrito: lavrada em duas vias pelos Orientadores Educacional e Disciplinar, na presença dos pais e do aluno, e com ciência do Coordenador de Ensino. Entrevista com pais ou responsáveis legais: com as Orientações Educacional e Disciplinar, com devido registro em ata. Atividade sócio educativa e/ou trabalho escrito: aplicada pelos Orientadores Educacional e/ou Disciplinar através de documento escrito onde constará também o prazo para apresentação. A não apresentação da atividade sócio educativa ou do trabalho escrito no prazo estabelecido pode levar à suspensão das atividades pedagógicas.

11


Reparação financeira: aplicável pelo Coordenador de Ensino sempre que a transgressão provocar dano a material ou instalação do Colégio ou de terceiros. O valor deverá ser ressarcido ao Colégio ou ao terceiro no prazo de até 30 dias a partir da data de notificação aos pais e/ou responsáveis legais. O não ressarcimento no prazo estabelecido pode levar à suspensão das atividades pedagógicas. Suspensão das atividades pedagógicas: afastamento temporário das atividades escolares, por um período entre 1 (um) e 5 (cinco) dias. Durante o período de afastamento, o aluno deverá desenvolver atividade sócio educativa e/ou trabalho escrito, a qual deverá ser entregue ou apresentada no seu retorno às atividades escolares. Suspensão de benefícios e/ou afastamento de atividades extracurriculares ou complementares: suspensão temporária ou cancelamento definitivo de benefícios (horário adaptado, laboratórios ou grupos de estudo, bolsas de estudo e outros benefícios) ou afastamento temporário ou definitivo de atividades como projetos, equipes esportivas, escolinhas, recreação, Grêmio Estudantil, viagens, intercâmbios e outras atividades. Acompanhamento médico ou tratamento específico: solicitada através de entrevista com os pais pela Orientação Educacional e/ou Coordenação de Ensino e/ ou Serviço Médico Escolar. Pode ser indicado em caráter opcional ou obrigatório quando o aluno se coloca em risco e/ou coloca em risco as pessoas com as quais convive no ambiente escolar. Na obrigatoriedade, o não atendimento por parte dos pais pode levar à redução da carga horária do aluno; à suspensão do aluno das atividades pedagógicas, benefícios e/ou atividades extracurriculares; e à aplicação das demais sanções previstas nesse Código. Termo de Compromisso: aplicado pelo Coordenador de Ensino e pelos Orientadores Educacional e Disciplinar, na presença dos pais e do aluno, e com ciência da Direção do Colégio. Termo de Responsabilidade: aplicado pela Direção do Colégio e Coordenador de Ensino, na presença dos pais e do aluno, com ciência do CTAP. Cancelamento consensual da matrícula: feita pela Direção do Colégio e pais do aluno, em comum acordo. 12


Cancelamento não consensual de matrícula: mediante encaminhamento para análise do CTAP, feita pela Direção do Colégio e Coordenador de Ensino, acompanhada de documentos que justifiquem o pedido. Encaminhamento para autoridade competente: para Conselho Tutelar, Ministério Público, Polícia Civil, Brigada Militar ou outro órgão público, feito pela Direção do Colégio, com ciência do CTAP. Nos casos das sanções previstas nos dois parágrafos acima, caberá recurso no prazo de cinco dias, firmado pelo responsável, dirigido à Direção que se manifestará no prazo de dez dias.

1.4 Transgressões leves e sanções (comportamentos inadequados, que não tragam prejuízo aos colegas, educadores e ao próprio Colégio). 1.4.1 Transgressões leves: A. Não trajar o uniforme ou estar trajado de forma inadequada ao ambiente escolar. Descaracterizar ou estragar o uniforme de forma intencional. B. Não portar o material didático-pedagógico. C. Faltar às atividades escolares sem motivo justificado. D. Atrasar-se para o início das atividades letivas. E. Não portar a agenda escolar. F. Trazer para o Colégio objetos não condizentes com o ambiente escolar. G. Utilizar telefone celular e outros aparelhos eletrônicos (iPod, mp3, mp4, etc) em sala de aula ou durante as atividades escolares. H. Praticar jogos de azar no Colégio. I. Não portar seu crachá de identificação do Colégio.

13


J. Trazer brinquedos ou materiais esportivos (bolas, espadas, skates, etc), exceto quando autorizados pela coordenação de ensino. K. Amassar, rasgar, rabiscar e/ou deixar de entregar comunicações e bilhetes aos pais. L. Demais situações em que o aluno apresente comportamento inadequado, mas que não traga prejuízo aos colegas, educadores e ao próprio Colégio.

1.4.2 Sanções: Nos casos de comportamento inadequado de natureza leve serão aplicáveis, conforme a normatização de cada segmento de ensino, e considerando o nível de gravidade e episódios de reincidência, e não necessariamente nessa ordem, as medidas de: A. Advertência verbal pelo professor. B. Exclusão da atividade pedagógica e/ou sala de aula. C. Advertência verbal pelo orientador disciplinar. D. Alerta disciplinar. E. Entrevista com os pais e ou responsáveis legais. F. Na reincidência, demais sanções previstas.

1.5 Transgressões graves e sanções (comportamentos inadequados, que tragam prejuízo aos colegas, educadores e ao próprio Colégio, e risco para o aluno) 1.5.1 Transgressões graves: A. Ausentar-se do Colégio ou das atividades escolares durante o período de aulas sem a devida autorização. 14


B. Agredir de forma física ou verbal qualquer pessoa, nas dependências do Colégio e seus arredores. C. Quebrar, danificar, sujar ou pichar o mobiliário, prédios, objetos, etc. D. Utilizar o crachá de outro ou desrespeitar as regras de acesso ao Colégio, bem como introduzir no Colégio pessoas não autorizadas e/ou identificadas. E. Usar, sem a devida autorização, o nome, a marca, os símbolos ou fazer referência ao Colégio para qualquer tipo de evento, propaganda, mídia virtual, campanha ou promoção, mesmo quando fora das dependências do Colégio. F. Dificultar o deslocamento ou impedir o acesso de colegas ou professores. G. Desrespeitar a Direção, Coordenação, Professores e Funcionários. H. Praticar brincadeiras inadequadas ou de conseqüências imprevisíveis (empurrar, derrubar, bater, jogar objetos ou outras) ou fazer comemorações não autorizadas utilizando materiais inapropriados (ovos, farinha, água, tinta, etc.). I. Promover jogos, listas, coletas, excursões sem a prévia autorização. J. Fazer comércio ou publicidade nas dependências do Colégio, à exceção do realizado com produtos ou serviços relacionados a trabalhos e a projetos inseridos no planejamento pedagógico. K. Fazer, dentro do Colégio ou em suas imediações, propaganda político-partidária ou religiosa. L. Trazer para o Colégio, sem autorização, objetos propícios à realização de brincadeiras ou atos de agressão e/ou vandalismo. M. Utilizar meios fraudulentos na realização de provas, de trabalhos ou de quaisquer documentos escolares. N. Apossar-se de objeto ou valor de terceiros ou do Colégio sem a devida autorização. 15


O. Utilizar livros, distribuir impressos ou acessar veículos eletrônicos com conteúdo, textos ou imagens imorais ou ilegais, distribuindo-os ou propagando-os. P. Demais situações em que o aluno apresente comportamento inadequado e que traga prejuízo aos colegas, educadores, ao próprio Colégio e risco para o aluno.

1.5.2 Sanções: Nos casos de comportamento inadequado de natureza grave serão aplicáveis, conforme a normatização de cada segmento de ensino, e considerando o nível de gravidade e episódios de reincidência, e não necessariamente nessa ordem, as medidas de: A. Alerta Disciplinar. B. Entrevista com pais ou responsáveis. C. Suspensão do aluno das atividades escolares e/ou benefícios e/ou atividades extracurriculares, com aplicação ou não de trabalho ou atividade sócio educativa. D. Na reincidência, demais medidas disciplinares previstas. E. No caso específico de utilização de meio fraudulento para realização de prova (cola): O aluno flagrado com cola escrita terá o fato registrado na própria prova e a cola anexada na mesma. Este aluno será encaminhado para a Orientação Disciplinar, e o seu instrumento de avaliação será anulado. O aluno flagrado comunicando-se, copiando ou oferecendo respostas para outro, terá o fato registrado na prova pelo professor. Sua prova será retirada e só será considerada válida a parte que foi realizada até aquele momento. O aluno será encaminhado para a orientação Disciplinar.

16


1.6 Transgressões gravíssimas e sanções (comportamentos inadequados que tragam risco aos colegas, educadores, para a comunidade escolar e para o próprio aluno) 1.6.1 Transgressões gravíssimas: A. Colocar apelidos pejorativos, discriminar ou expor a situações embaraçosas, expressar e/ou tomar atitudes que indiquem ameaça de danos físicos, morais e psicológicos (bullying) dentro do Colégio, nas imediações ou em diferentes canais de mídia. B. Expressar ideias ou ter atitudes ofensivas, discriminatórias ou inapropriadas dentro ou fora do ambiente escolar e/ou redes sociais. C. Praticar ou incentivar atos de violência, libidinosos ou atentatórios à moral. D. Portar ou fazer uso, distribuir, comercializar e/ou enaltecer armas, artefatos explosivos, fogos, instrumentos contundentes ou outros congêneres. E. Ações intencionais ou não, brincadeiras ou brigas, no ambiente escolar e/ou seus arredores, que comprometam a rotina escolar e/ou levem ao tumulto, pânico e/ou correria. F. Consumir ou estimular o consumo, portar, distribuir, comercializar e/ou enaltecer bebidas alcoólicas, fumo e/ou drogas ilícitas dentro do Colégio e/ ou seus arredores. G. Discriminar colega por raça, credo, gênero, posição social, cultura, ou qualquer outra razão, bem como ofender colegas ou outras pessoas por símbolos, palavras ou gestos. H. Demais situações em que o aluno apresente comportamento inadequado e que traga risco aos colegas, educadores, para a comunidade escolar e para o próprio aluno.

17


1.6.2 Sanções Nos casos de comportamento inadequado de natureza gravíssima serão aplicáveis, conforme a normatização de cada segmento de ensino, e considerando o nível de gravidade e episódios de reincidência, e não necessariamente nessa ordem, as medidas de: A. Advertência Escrita. B. Suspensão das atividades pedagógicas e/ou de benefícios e /ou de atividades extracurriculares. C. Atividades sócio educativas e/ou trabalhos escritos. D. Acompanhamento médico e/ou tratamento específico. E. Outras medidas disciplinares previstas. F. Cancelamento não consensual de matrícula.

2.

NORMAS DE CONVIVÊNCIA PARA OS PAIS E/OU RESPONSÁVEIS

2.1 Direitos dos Pais e/ou Responsáveis A. Ser tratado com respeito e cordialidade por todos que trabalham e circulam no Colégio. B. Acompanhar o desenvolvimento escolar do seu filho através da participação em entrevistas com professores, com a equipe e reuniões pedagógicas. C. Ser informado sobre o calendário escolar, rotinas e horários das atividades escolares. D. Conhecer normas e procedimentos pedagógicos, bem como de segurança. E. Ter acesso à listagem de materiais didáticos e livros a serem utilizados no ano letivo. 18


F. Acessar as dependências do Colégio desde que respeitadas as normas de circulação e segurança estabelecidas. G. Ser informado, através da agenda ou outro canal, sobre qualquer situação relevante ocorrida com seu filho. H. Ter conhecimento, ao matricular ou rematricular seu filho no Colégio, do Código de Convivência e demais regras que normatizam a vida escolar do aluno.

2.2 Deveres dos Pais e/ou Responsáveis A. Respeitar a filosofia, o Projeto Político-Pedagógico, as normas de boa convivência e todos que trabalham e circulam no Colégio. B. Acompanhar o desenvolvimento escolar do seu filho comparecendo ao Colégio sempre que for solicitada a sua presença. C. Participar do processo de desenvolvimento e aprendizagem do seu filho, comparecendo ao Colégio em todos os eventos programados, inclusive palestras, reuniões pedagógicas, entrevistas individuais e outras situações em que sua presença seja solicitada. D. Evitar a permanência desnecessária sua e de seus filhos nas dependências do Colégio, obedecendo às disposições dos horários pré-estabelecidos. E. Respeitar os horários de entrada e saída das aulas encaminhando seus filhos com pontualidade e assiduidade ao Colégio. F. Comunicar a coordenação e/ou direção do Colégio fatos relevantes para a segurança e o bom aproveitamento educacional de seus filhos. G. Encaminhar o aluno, quando solicitado, para atendimento especializado, dentro do prazo estabelecido pelo Colégio. H. Providenciar os materiais escolares necessários para a aprendizagem adequada de seus filhos dentro dos prazos estabelecidos pelo Colégio. 19


I. Assinar o contrato de prestação de serviços educacionais, atualizando seus dados cadastrais sempre que houver alteração. J. Cumprir as normas previstas no Código de Convivência Escolar, e estimular seus filhos a fazerem o mesmo. K. Permanecer nas áreas reservadas aos pais ou responsáveis, aguardando o encaminhamento aos setores responsáveis, não sendo permitida a sua entrada em sala de aula sem a autorização da equipe pedagógica. L. Respeitar as regras de acesso e estacionamento estabelecidas pela instituição de ensino. M. Consultar diariamente a agenda do aluno a fim de tomar conhecimento de comunicações e/ou avisos enviados pelo Colégio. N. Assegurar o uso diário do uniforme (Educação Infantil e Ensino Fundamental) e de trajes adequados, conforme registro nos “Deveres do Aluno”, por parte do aluno.

2.3 Transgressões A. Não respeitar regras de boa convivência, utilizando-se de agressão verbal ou física, ou constrangendo a qualquer pessoa vinculada ao Colégio. B. Fazer comércio nas dependências do Colégio. C. Fumar ou consumir bebidas alcoólicas e/ou drogas ilícitas nas dependências do Colégio, ou em atividades escolares. No caso de bebidas alcoólicas, poderá ser permitido o consumo desde que previamente autorizado pelo Conselho da ABE para eventos específicos envolvendo pais e familiares. D. Circular com animais de estimação no espaço escolar, exceto em atividades pedagógicas solicitadas pelo Colégio. E. Usar, sem a devida autorização, o nome do Colégio para propagandas, festividades, divulgação e promoção de viagens, campanhas ou promoções, 20


respeitando os direitos autorais e de imagem da Mantenedora sob pena de ação legal.

2.4 Sanções: Nos casos de comportamento inadequado serão aplicáveis, considerando o nível de gravidade e episódios de reincidência, e não necessariamente nessa ordem, as medidas de: A. Nos casos de comportamento inadequado serão aplicáveis, considerando o nível de gravidade e episódios de reincidência, e não necessariamente nessa ordem, as medidas de: B. Advertência verbal feita pela Coordenação de Ensino e/ou Gerente Administrativo. C. Advertência verbal feita pela Direção do Colégio e/ou Secretário Executivo em entrevista. D. Advertência escrita feita pela Direção do Colégio e/ou Secretário Executivo em entrevista ou através de carta registrada. E. Restrição do acesso ao Colégio. F. Encaminhamento para a autoridade competente, como o Ministério Público, Conselho Tutelar, Polícia Civil, Brigada Militar ou outros órgãos públicos, feito pela Direção do Colégio e/ou Secretário Executivo, mediante ciência do CTAP.

3.

NORMAS DE CONVIVÊNCIA PARA OS EMPREGADOS, ESTAGIÁRIOS E TERCEIRIZADOS

3.1 Direitos A. Ser tratado com respeito e cortesia por todas as pessoas com as quais interage.

21


B. Ter acesso à filosofia do Colégio e da mantenedora. C. Manter-se atualizado permanentemente, por meio de cursos de capacitação. D. Participar do processo de construção do planejamento pedagógico. E. Receber avaliação sistemática por parte da coordenação e direção e/ou gerência e secretaria executiva. F. Receber suporte humano e material para o pleno desenvolvimento de suas atividades. G. Ser tratado com discrição a respeito de informações de caráter pessoal. H. Ter acesso aos horários, à programação de eventos e à agenda escolar com antecedência. I. Receber uniformes, quando for o caso. J. Trabalhar em espaços limpos, organizados, seguros, ergonômicos e adequados.

3.2 Deveres A. Tratar com respeito e cordialidade as pessoas com as quais interage. B. Manter uma postura condizente com a filosofia do Colégio e da mantenedora, dentro e fora de suas dependências. C. Manter-se atualizado nas áreas que embasam o desempenho da sua função. D. Observar e implementar o planejamento estratégico proposto. E. Elaborar ferramentas de avaliação adequadas à realidade de seu componente curricular, no caso de educadores. F. Comprometer-se com o desenvolvimento das atividades, buscando sempre o melhor desempenho.

22


G. Atender com agilidade e presteza as solicitações próprias de suas funções, considerando a importância da sua ação para o bom funcionamento da instituição. H. Tratar situações e/ou informações de trabalho somente com as pessoas que estejam diretamente envolvidas, fazendo-o em momento próprio e lugar reservado. Manter as informações recebidas em razão do trabalho em total sigilo. I. Comunicar ao superior imediato as situações que requeiram providências especiais. J. Preservar o caráter profissional das relações no ambiente escolar. K. Participar, sempre que convocado, de solenidades, cursos, palestras, reuniões e conselhos de classe, no caso de professores. L. Comparecer ao trabalho com vestimenta adequada e condizente com a sua função. M. Utilizar uniforme e/ou equipamentos de proteção individual (EPIs) de acordo com a tarefa desempenhada e exclusivamente para os trabalhos a ele relacionados. Atender às determinações da CIPA quanto ao ambiente de trabalho, uso de equipamentos e normas de procedimentos internos. N. Evitar o desperdício, planejando o material a ser utilizado. O. Zelar pela ordem, conservação e asseio dos prédios do Colégio, das áreas externas e internas, de suas instalações, mobiliário, material didático e outros, comprometendo-se a orientar e incentivar alunos e colegas a agirem da mesma forma. P. Comparecer pontual e assiduamente ao Colégio e suas dependências, nos horários estabelecidos, fazendo os registros de entrada, de saída e de retorno de intervalos dentro dos limites de tolerância fixados pela instituição. Q. Evitar circular, sem necessidade, por outros setores dentro de seu horário de trabalho.

23


R. Avisar imediatamente ao superior imediato em caso de afastamento não previsto, devendo apresentar justificativa formal em caso de falta, no prazo de até três dias úteis após seu retorno ao trabalho, a ser entregue ao superior imediato. S. Em caso de afastamento previsto, solicitar autorização ao superior imediato, através do preenchimento de formulário próprio, no prazo mínimo de quinze dias, anterior ao afastamento. T. Comprometer-se efetivamente com a segurança física e material da comunidade escolar, informando à portaria ou equipe de segurança quanto à presença de pessoas estranhas, tanto no Colégio quanto nas suas vizinhanças, bem como informando a direção sobre a prática de qualquer tipo de violência, física ou moral, entre integrantes da comunidade escolar. U. No caso dos professores, além dos deveres acima: V. Elaborar e executar o planejamento pedagógico proposto. W. Desenvolver o conteúdo curricular de modo claro e significativo [,] de forma a envolver o aluno nos processos de ensino e aprendizagem. X. Responsabilizar-se pelo acompanhamento e pela avaliação do aluno de acordo com os critérios estabelecidos pelo Regimento e pelo Projeto Político e Pedagógico do Colégio. Y. Entregar pontualmente relatórios e materiais pedagógicos solicitados. Responsabilizar-se pela digitação de relatórios e instrumentos de avaliação, notas ou menções de seus alunos, atendendo aos prazos estabelecidos pela coordenação. Z. Entregar os ambientes de trabalho em condições de uso para o próximo colega e alunos, comunicando sempre que isto não for possível e solicitando ao responsável a tomada de medidas necessárias. AA. Primar pela disciplina e organização do grupo de alunos sob sua responsabilidade. 24


3.3 Faltas: A. Desrespeitar colegas, alunos, pais ou quaisquer outras pessoas do convívio escolar. B. Fazer comércio nas dependências do Colégio. C. Fazer propaganda político-partidária ou religiosa. D. Usar, sem a devida autorização, o nome do Colégio para propagandas, campanhas ou promoções. E. Consumir, portar ou distribuir bebidas alcoólicas, fumo ou drogas ilícitas, bem como incentivar seu uso no ambiente escolar. F. Dar carona a alunos sem autorização prévia dos responsáveis. G. Usar vestimentas que contenham propaganda de outras instituições de ensino. H. Prestar serviços às famílias dos alunos, tais como: recreação, animação de festas, baby sitter, aulas particulares, correção e/ou formatação de trabalhos, entre outros, no caso de empregados e estagiários do Colégio. I. Utilizar telefone móvel ou outros equipamentos eletrônicos quando estiver em aula ou em atendimento.

3.4 Sanções: Nos casos de comportamento inadequado serão aplicáveis, considerando o nível de gravidade e episódios de reincidência, e não necessariamente nessa ordem, as medidas de: A. Advertência oral feita pela Coordenação de Ensino e/ou Gerência de setor. B. Advertência escrita feita pela Coordenação de Ensino com ciência da Direção Pedagógica e/ou Gerência de Setor, com ciência do Secretário Executivo. C. Advertência escrita feita pela Direção do Colégio e/ou Secretário Executivo.

25


D. Suspensão do contrato de trabalho, feita pela Coordenação de Ensino com ciência da Direção Pedagógica e/ou Gerência de Setor, com ciência do Secretário Executivo. E. Desligamento do empregado, feito pela Coordenação de Ensino com ciência da Direção Pedagógica e/ou Gerência de Setor, com ciência do Secretário Executivo.

26

Expediente 2012


27



Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.