II EDITAL DE ELEIÇÃO 2015 Diretoria Executiva, Presidente do Conselho e Conselho Fiscal
Diretoria Executiva 2014
Guilherme Salustino presidencia@rnjunior.org.br
Cristina Brito admfin@rnjunior.org.br
Ivandemberg Correia marketing@rnjunior.org.br
Felipe Cabral desenvolvimento@rnjunior.org.br PresidĂŞncia do Conselho 2014
Lina Cavalcante prescon@rnjunior.org.br
1. DO EDITAL A Federação das Empresas Juniores do Estado do Rio Grande do Norte (RN Júnior) torna públicas as normas e as condições do Processo Eleitoral dos cargos de Presidente Executivo, Vice-Presidente, Diretor Administrativo-Financeiro, Diretor de Comunicação e Marketing, Diretor de Desenvolvimento, Presidente do Conselho e Conselho Fiscal para a Gestão 2015. 2. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
Os candidatos para todos os cargos devem ter facilidade de acesso aos meios de comunicação instantâneos como internet e celular; Conforme previsto em Estatuto (artigo 49) o período do mandato estender-se-á de 1º de janeiro de 2015 até 1º de janeiro de 2016; Os diretores eleitos devem ter disponibilidade para deslocamento (custeado pela RN Júnior) entre cidades do estado durante o ano de 2015; Os diretores eleitos devem ter disponibilidade para realização das atividades de planejamento e cogestão entre a data da eleição e o início do mandato, bem como para a realização das imersões em dezembro de 2014 e janeiro de 2015.
a) Diretoria Executiva
O candidato deverá representar uma Empresa Júnior federada à RN Júnior, sendo uma pessoa jurídica representada por pessoas físicas; Os Membros Federados poderão se candidatar para até 2 (dois) cargos, incluindo candidatos à Presidência do Conselho. O Presidente Executivo e o Diretor Administrativo-Financeiro não poderão pertencer ao mesmo Membro Federado. É permitida apenas uma reeleição consecutiva a qualquer Diretor Executivo. O candidato a Diretoria Executiva deverá advir dentre: I. Atuais diretores executivos e corpo executivo da federação que pertençam aos quadros dos Membros Federados e Membros Aspirantes até a data de candidatura; II. Membros efetivos que pertençam aos quadros dos Membros Federados e Membros Aspirantes até a data de candidatura; III. Membros que pertenceram aos quadros dos Membros Federados nos últimos doze meses até a data de sua candidatura, mediante o envio de carta de recomendação emitida pelo atual representante da Empresa Júnior de origem.
b) Presidência do Conselho
Os candidatos precisam ter o apoio formal de sua empresa júnior de origem, sendo pessoas físicas que representam o cargo. O candidato a Presidente do Conselho Deliberativo deverá advir dentre: I. Atuais diretores executivos e corpo operacional da federação que pertençam aos quadros dos Membros Federados e Membros Aspirantes até a data de candidatura; II. Membros efetivos que pertençam aos quadros dos Membros Federadas ou Membros Aspirantes até a data de candidatura; III. Membros que pertenceram aos quadros dos Membros Federados nos últimos doze meses até a data de sua candidatura, mediante o envio de carta de recomendação emitida pelo atual representante da Empresa Júnior de origem. É requisito para ser candidato ao cargo de Presidente do Conselho, na ocasião da candidatura, a participação em pelo menos duas Reuniões do Conselho Deliberativo, mesmo que na condição de ouvinte.
c) Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador da RN Júnior, sendo composto por, no máximo, 03 (três) pessoas físicas, todos provenientes de Membro Federado indicados pela Diretoria Executiva e aprovados pelo Conselho Deliberativo. Não poderão compor o Conselho Fiscal os integrantes do Corpo Executivo da RN Júnior ou membros do Conselho Deliberativo. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o da Diretoria Executiva, sendo permitido aos Conselheiros Fiscais apenas uma reeleição consecutiva.
3. ATRIBUIÇÕES DAS ÁREAS a) Presidência Executiva Tem como finalidade a representação oficial e legal da Federação, como também a coordenação e integração da Diretoria Executiva, representando a RN Júnior, enquanto organização, frente a instituições públicas e privadas, e atuando, principalmente, na captação e acompanhamento de parcerias. b) Vice-Presidência Atua no desenvolvimento do sistema de gestão da organização, principalmente nas áreas de processos, estratégia, projetos e pessoas, prezando pela eficiência da comunicação,
padronização e gerenciamento da informação. c) Diretoria Administrativo-Financeira Tem como responsabilidade administrar os recursos financeiros da organização, avaliação dos aspectos jurídicos e auxílio nos processos de fundação e federação de Empresas Juniores. d) Diretoria de Comunicação e Marketing É responsável pela criação e gerenciamento de ferramentas que viabilizem interação entre seus públicos, de forma a assegurar e dar visibilidade a benefícios e oportunidades. e) Diretoria de Desenvolvimento É responsável pelo suporte, por meio de programas e ferramentas que propiciem o envolvimento dos empresários juniores, aumentando a qualidade, a competitividade e a produtividade das Empresas Juniores federadas para uma maior confiança do mercado nos serviços prestados por elas. f) Conselho Deliberativo É o órgão responsável pelo desenvolvimento e zelo pelo perfeito cumprimento das atividades assumidas pelas Empresas Juniores perante a RN Júnior, tendo em vista a missão, visão, valores, objetivos e necessidades da Federação, devendo haver a representatividade das Empresas Juniores perante à Diretoria Executiva e ao Movimento Empresa Júnior. g) Conselho Fiscal É o órgão fiscalizador da RN Júnior no que tange os documentos administrativos, jurídicos, contábeis e financeiros da Federação. 4. DAS RESPONSABILIDADES DOS CANDIDATOS ELEITOS Todos os Diretores Executivos e Presidente do Conselho deverão participar, semanalmente, da Reunião de Diretoria, garantindo o fluxo constante de informações e discussões entre os líderes da Federação. Ainda, em período de cogestão, treinar e preparar os sucessores para a total continuidade dos trabalhos desenvolvidos. Nas Reuniões Presenciais do Conselho Deliberativo, deverão estar presentes, obrigatoriamente, visto que é o único encontro mensal presencial da Rede potiguar de Empresas Juniores.
a) Presidente Executivo
Coordenar e integrar a Diretoria Executiva; Captar e gerenciar parcerias; Na ausência do Presidente do Conselho, deve conduzir as Reuniões Presenciais do Conselho Deliberativo; Preocupar-se com a história, cultura e memória desta Federação, buscando formas de registrá-las e repassar novas gestões e a quem possa interessar; Realizar reuniões frequentes, com toda a Diretoria Executiva, seja para informação dos Diretores, seja para solução de problemas externos ou internos; Representar a RN Júnior ativa e passivamente, social e legalmente, junto aos públicos internos e externos desta Federação; Representar as Empresas Juniores de Rio Grande do Norte perante a Brasil Júnior, juntamente com o Presidente do Conselho, no cargo de Conselheiro Administrativo, promovendo uma atuação efetiva deste estado em âmbito nacional, mediante contribuições no estabelecimento de diretrizes para o Movimento Empresa Júnior nacional.
b) Vice-Presidente
Na falta do Presidente Executivo, deverá representar a RN Júnior ativa ou passivamente, junto aos públicos externos e internos desta Federação; Conduzir o processo de Planejamento Estratégico da Federação, procurando envolver todas as Empresas Juniores federadas no mesmo, como também nas avaliações periódicas, análise de contextos e estratégias emergentes; Controlar, avaliar e cobrar da Equipe Executiva os resultados levantados no Planejamento Estratégico; Elaborar, periodicamente, relatórios de gestão; Garantir continuidade durante as trocas de gestão; Gerenciar as atividades das Diretorias, dando toda assistência necessária e zelando para que estejam focadas nas diretrizes estratégicas estabelecidas pelo Conselho Deliberativo e pela Assembleia Geral; Realizar reuniões periódicas, ou quando necessário, individualmente com cada Diretor, buscando acompanhar o desempenho de cada Diretoria; Responder publicamente pelo Sistema de Gestão da RN Júnior; Realizar entrevista de desligamento com os integrantes que saírem da Equipe Executiva; Coordenar a integração da Equipe Executiva; Garantir continuidade durante as trocas de gestão.
c) Diretor Administrativo-Financeiro
Atuar como Articulador de Expansão-Regulamentação da Brasil Júnior; Acompanhar as atividades da Coordenadoria de Expansão, no que tange aos processos de fundação e federação de Empresas Juniores; Ajustar, reestruturar e modificar o Estatuto e o Regimento Interno para adequá-los à realidade da Federação; Controlar o processo de recolhimento das semestralidades, que é a principal renda para garantir recursos financeiros necessários para as ações da Federação; Controlar o fluxo de caixa; Discriminar todas as despesas, receitas e investimentos a serem realizados pela Federação; Acompanhar o destino dos recursos financeiros; Elaborar um planejamento de receitas, despesas e investimentos; Estabelecer e acompanhar a situação financeira e contábil da Federação junto aos órgãos competentes; Garantir o respeito ao Estatuto e Regimento Interno da Federação; Manter atualizados o CNPJ, contratos, conta bancária e documentação legal da Federação, sendo responsável ainda pela assinatura de cheques juntamente com o Presidente Executivo, em nome da Federação; Mediar a relação entre RN Júnior e Brasil Júnior, em relação ao Selo Empresa Júnior; Gerenciar e dar total auxílio às Empresas Juniores federadas no processo de coleta de documentos do Selo EJ; Armazenar dados de forma sigilosa; Representar a RN Júnior, sempre em conjunto com o Presidente Executiva, em quaisquer atos que envolvam obrigações sociais, inclusive assinatura de contratos, firmação de convênios, ordem de pagamento e na constituição de procuradores desta Federação; Ser responsável pela elaboração e registro das Atas de Constituição, assim como das Atas de Alterações Estatutárias.
d) Diretor de Comunicação e Marketing
Atuar como Articulador de Comunicação da Brasil Júnior; Assessorar a Diretoria Executiva na ornamentação e conteúdo de qualquer meio de apresentação, como em stands, palestras, apresentações da Federação em eventos, dentre outros; Elaborar e colocar em prática, meios eficientes e adequados de comunicação interna e externa da RN Júnior com todos seus públicos, para divulgar o Movimento Empresa Júnior, a Brasil Júnior, a Federação e as Empresas Juniores federadas; Elaborar os editais de eventos que estiverem relacionados à Federação;
Estar atento a fatos e acontecimentos relacionados às Empresas Juniores, para vislumbrar oportunidades de gerar mídia espontânea ou estimulada, mediante um trabalho de Relações Públicas; Manter o site e quaisquer outros meios de comunicação da RN Júnior atualizados, priorizando informações que sejam de interesse das Empresas Juniores federadas, e disponibilizando contatos e serviços on-line; Potencializar a imagem da Federação mediante ações de marketing estratégicas; Promover e divulgar ações que reforcem a marca Empresa Júnior e da RN Júnior; Zelar pela identidade visual e imagem da RN Júnior em todos os âmbitos.
e) Diretor de Desenvolvimento
Atuar como Articulador de Desenvolvimento da Brasil Júnior; Conscientizar os integrantes das Empresas Juniores federadas sobre a importância da qualidade na estrutura organizacional das Empresas Juniores, procurando difundir a cultura de excelência em gestão nas mesmas; Executar e gerenciar os programas de desenvolvimento da RN Júnior; Elaborar, em seus programas de suporte, materiais e informações acerca dos princípios de desenvolvimento em gestão; Oferecer integração atrelada ao avanço da maturidade gerencial às Empresas Juniores; Planejar ações de aprimoramento dos empresários juniores técnica e pessoalmente através de cursos, capacitações e treinamentos.
f) Presidente do Conselho
Zelar para que todas as diretrizes e decisões tomadas nas Assembleias Gerais e no Conselho Deliberativo estejam de acordo com os instrumentos reguladores da Federação; Convocar e presidir as Assembleias Gerais da RN Júnior e as Reuniões Presenciais do Conselho Deliberativo; Elaborar a pauta de discussão das Reuniões e Assembleias; Enviar aos Conselheiros Deliberativos, o material de apoio dos assuntos a serem tratados nas reuniões com, no mínimo, 3 (três) dias de antecedência; Proporcionar a participação de todas as Empresas Juniores nas reuniões, assim como analisar a justificativa das ausentes; Garantir o alinhamento que envolve a elaboração e revisão do Planejamento Estratégico, para que os Conselheiros Deliberativos compreendam seu propósito, exigindo sua aplicação e seus resultados; Garantir o perfeito cumprimento das funções e ações de cada componente do órgão Conselho;
Manter a organização, objetividade e continuidade das discussões ocorridas nas Assembleias e Reuniões Presenciais; Promover cogestão com os novos Conselheiros, incluindo apresentação do Manual do Conselheiro, Papel do Conselheiro, reuniões, histórico da RN Júnior e últimos relatórios; Realizar um cronograma anual das reuniões para ser aprovado pelo Conselho Deliberativo; Ser uma interface entre o Conselho Deliberativo e a Diretoria Executiva, com comunicação de duas vias, de forma a viabilizar o trabalho de acompanhamento; Prezar para que os conselheiros tenham acesso a toda informação necessária para a execução de suas funções; Representar a RN Júnior no Conselho Administrativo da Brasil Júnior, sendo importante que realize a interface do Movimento Nacional com o Movimento Potiguar; Manter uma comunicação clara e um relacionamento efetivo e de confiança com os Conselheiros;
g) Conselho Fiscal
Examinar os livros contábeis e demais documentos relativos à escrituração; Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade referentes aos meses anteriores à ocasião da apresentação; Requisitar à Diretoria Executiva, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela RN Júnior; Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; Convocar extraordinariamente a Assembleia do Conselho Deliberativo; Examinar os relatórios da Diretoria Executiva e o balanço anual, emitindo parecer e submetendo-o à aprovação da Assembleia Geral, no mínimo uma vez ao ano; Expor ao Conselho Deliberativo as irregularidades ou os erros porventura encontrados, sugerindo as medidas necessárias ao saneamento;
5. PREPARO PARA A CANDIDATURA A Diretoria Executiva e Presidente do Conselho estão à disposição para serem consultados, bem como é dever deles auxiliar os candidatos nesse processo quanto à disponibilização de documentos e informações necessárias, desde que solicitados com antecedência. Os contatos dos mesmos estão contidos no início deste edital. A RN Júnior também dispõe de contatos de pós-juniores que foram diretores em todas áreas da federação e tem o dever de colocar os candidatos interessados com essas pessoas. Durante o período de envio de proposta, a Diretoria Executiva e a Presidência do Conselho
marcarão sessões informativas abertas a todo MEJ Potiguar para apresentação e discussão das diretorias. É fortemente recomendado que os candidatos participem de todas as sessões possíveis para tirarem dúvidas com os diretores. 6. DAS CANDIDATURAS Para postular uma candidatura de Diretor Executivo e Presidente do Conselho, são necessários o preenchimento do Formulário de Inscrição e o envio da Proposta de Candidatura juntamente com uma carta de recomendação do Membro Federado do candidato. O formulário de inscrição está divido em duas partes disponíveis nos links: Parte 1 - http://abre.ai/rn20151 Parte 2 - http://abre.ai/rn20152 Só serão válidas as candidaturas que preencherem ambos os formulários. Já as propostas de candidatura devem contemplar a seguinte estrutura: a) Apresentação da Empresa Júnior (Recomendação: uma página)
Histórico da Empresa Júnior, contendo principais fatos históricos, estratégia e contribuições para o MEJ; Histórico na RN Júnior, explanando sua atuação na Federação, experiências de ocupação da Diretoria Executiva e/ou Presidência do Conselho e suas contribuições.
b) Objetivo da candidatura (Recomendação: de dois a três parágrafos)
Motivação da Empresa Júnior, os objetivos pessoais em relação ao cargo e demais fatos que levaram à candidatura.
c) Análise da gestão atual e focos de atuação (Recomendação: uma página)
Análise da atual gestão, avaliação do cargo ao qual é candidato, relacionando às atribuições do cargo e definindo os focos principais de atuação.
d) Planos de Ação e resultados esperados (Limite: oito páginas)
Foco na estratégia da federação, perspectivas de trabalho, propostas de atuação, com possíveis ações, projetos e iniciativas.
e) Considerações finais (Recomendação: de dois a três parágrafos)
Espaço livre para comentários finais do candidato.
ANEXO – Carta de recomendação da Empresa Júnior (Limite: uma página) Detalhes da Proposta Escrita Limites de páginas: 13 (considerando todo o arquivo). Nome do Arquivo: 2015_“Cargo a que está se candidatando”_Nome Completo. Fonte: Tahoma. Tamanho: Título 14, subtítulo 13 e texto 12. Espaçamento de linha: 1,5. Margem: Estreita (Superior: 1,27cm, Inferior: 1,27cm, Esquerda: 1,27cm, Direita: 1,27cm). Formato do envio: PDF. Propostas enviadas fora do prazo ou que não seguirem o padrão estipulado serão submetidas ao Conselho para deliberação por: a) Anulação da apresentação do candidato, retirando assim a candidatura do mesmo. b) Aprovação da apresentação pessoal do candidato. Termo de Compromisso O termo de compromisso deverá ser enviado junto com a proposta escrita. Ele é o documento que formaliza as responsabilidades básicas do possível Diretor Executivo e Presidente do Conselho com a RN Júnior. Deve ser enviado separadamente, digitalizado, também em PDF e nomeado segundo o padrão: “2015_Termo de Compromisso_ Nome do Candidato”. Exemplo: 2015_Termo de Compromisso_Pedro Vargas da Costa. Link do modelo: http://migre.me/m21Bg Detalhes da Proposta em Slide A apresentação de slides deverá conter as principais informações da proposta escrita. O candidato tem a liberdade para definir a sequência de slides, o uso de imagens e efeitos na apresentação. O arquivo deverá ser enviado em formato PDF. O nome do arquivo deve seguir o seguinte padrão: “2015_Proposta em Slide_Cargo_Nome do Candidato”. Exemplo: 2015_Proposta em Slide_Presidente Executivo_Pedro Vargas da Costa.
Como definido nos prazos, o envio desta apresentação para diretoria.rnjr@gmail.com e prescon@rnjunior.org.br deverá ser feito até um dia antes da data da sabatina. 7. DO PROCESSO Após a submissão das propostas pelos candidatos, elas serão encaminhadas para o Conselho Deliberativo da RN Júnior para apreciação. Os candidatos à Presidência do Conselho e a Diretoria Executiva deverão também apresentá-la ao mesmo Conselho, além de participar de uma dinâmica com os demais candidatos na mesma ocasião. Dinâmica Caso o edital receba no mínimo três candidatos para diferentes cargos, será realizada uma dinâmica que envolverá a discussão entre os candidatos e apresentação dos insumos gerados para conselheiros e ouvintes. A dinâmica terá duração de até 60 minutos. Os tópicos de discussão serão definidos pelo Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Presidência do Conselho. Apresentação e Sabatina Cada candidato terá 10 (dez) minutos para apresentar sua proposta e, posteriormente, sofrerá sabatina do Conselho Deliberativo presente. A sabatina durará até 20 (vinte) minutos. A ordem da apresentação será: a) Quantos aos cargos, ou seja: Diretor de Comunicação e Marketing, Diretor Administrativo-financeiro, Diretor de Desenvolvimento, Vice-presidente, Presidente Executivo e Presidente do Conselho. b) Em caso de mais de um candidato por cargo, a ordem será alfabética. Não será permitida a presença de candidatos concorrentes ao mesmo cargo durante as apresentações de candidatura e sabatina. Os membros de empresas juniores federadas dos candidatos poderão participar, nas respectivas sabatinas, apenas sob condição de ouvinte. A Diretoria Executiva 2014 deverá indicar e apresentar, na mesma ocasião, três nomes para executarem o cargo de Conselheiros Fiscais em 2015. A Diretoria terá 15 (quinze) minutos para apresentar suas indicações e, posteriormente, sofrerá sabatina do Conselho Deliberativo presente. A sabina durará até 20 (vinte) minutos.
Da Eleição Cada membro empresa júnior federada presente, representado pelo seu conselheiro titular e/ou suplente, tem direito a um voto. Os votos serão exibidos na célula de votação como “Candidato 1”, “Candidato 2”, ..., “Não”, e “Nulo”. Os votos “Nulos” não são considerados válidos, enquanto os votos “Não” demonstram a preferência do membro empresa júnior por não eleger nenhum dos candidatos apresentados. Não poderão exercer o direito a vota membros empresas juniores federadas que estiverem representados por procuração. Em caso de concorrência Segundo o artigo 28 do Estatuto Social, exige-se maioria simples para eleição de Diretoria Executiva ou Presidente do Conselho. No caso de concorrência, as opções “Candidato 1”, “Candidato 2”, ..., “Não” concorrem entre si e, assim, é possível que nenhuma delas obtenha maioria simples. Essa situação denota resultado inconclusivo. Nos casos de resultado inconclusivo, será adotado o método de votação binária conhecido por “votação com eliminação por turno”: o candidato com menor votação é eliminado da concorrência e é estabelecida uma nova votação com os candidatos restantes e a opção “Não”, até que se obtenha maioria simples para uma das opções. Validade das Eleições Ao final das votações, o Presidente do Conselho, um membro da Diretoria Executiva e até dois conselheiros deliberativos voluntários (todos denominados aqui “fiscais de eleição”) verificarão os votos. Inicialmente será feita a contagem do número de votos e comparados com o número de membros empresas juniores federadas presentes na chamada feita antes das eleições. A não coincidência desses números levará a nulidade da votação. Qualquer fraude detectada pelos fiscais de eleição também levará à nulidade de votação. Uma nova votação deverá ser convocada imediatamente após a verificação de nulidades. Após a verificação da validade da eleição, será feita a contagem dos votos. Os resultados serão anunciados pelo Presidente do Conselho imediatamente após a contagem e checagem dos fiscais de eleição. As votações para cada um dos cargos serão feitas de forma individual, assim como a análise de sua validade.
Contestação dos Resultados A contestação dos resultados deverá ser feita por escrito por um dos membros do Conselho Deliberativo, até o fim da Assembleia Ordinária. O pedido de recontagem poderá ser feito oralmente ou de forma escrita também por qualquer membro do Conselho. Dos direitos de divulgação por parte da RN Júnior Ao se candidatarem, os candidatos autorizam a RN Júnior a divulgar os documentos por eles elaborados (proposta escrita e apresentação de slides), bem como a divulgação de sua imagem, uma vez que poderá ser utilizado recurso de conferência virtual durante a apresentação da proposta para o Conselho Deliberativo. 8. PRAZOS O envio da demonstração de interesse para a candidatura deve ser enviado até o dia 4 de novembro de 2014 para o e-mail diretoria.rnjr@gmail.com (o e-mail deve conter o nome do candidato, o cargo pretendido e o membro federado que representa, com o assunto: 2015_ Demonstração de Interesse). O envio do interesse de candidatura não é obrigatório para o processo eleitoral, porém, é bastante recomendado a todos os candidatos. O formulário de inscrição (parte 1 e parte 2) deverá ser preenchido e enviado até o dia 10 de novembro de 2014 às 23h59. As propostas escritas e os termos de compromissos deverão ser enviados até o dia 10 de novembro de 2014 às 23h59 para os endereços diretoria.rnjr@gmail.com e prescon@rnjunior.org.br com o assunto: Proposta de Candidatura RN Júnior 2015_“Cargo a que está se candidatando”_Nome Completo (Exemplo: Proposta de Candidatura RN Júnior 2015_Presidente Executivo_Pedro Vargas da Costa). As propostas em slides deverão ser enviadas até o dia 14 de novembro de 2014 às 18h para os endereços diretoria.rnjr@gmail.com e prescon@rnjunior.org.br com o assunto: 2015_Proposta em Slide_Cargo_Nome do Candidato”. Exemplo: 2015_Proposta em Slide_Presidente Executivo_Pedro Vargas da Costa. As propostas serão divulgadas ao Conselho Deliberativo da RN Júnior no dia 11 de novembro de 2014. As apresentações das propostas para Diretoria Executiva e Presidência do Conselho, a sabatina e a dinâmica serão realizadas no dia 15 de novembro de 2014 a partir das 07h na Assembleia Geral Ordinária, em local a confirmar.
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS Em caso de dúvidas, os interessados deverão enviar e-mail para diretoria.rnjr@gmail.com e prescon@rnjunior.org.br. Natal/RN, 24 de Outubro de 2014.
Lina Cavalcante Barbosa Presidente do Conselho Deliberativo