Processo Único de Federação - Edital 2014

Page 1

Processo Único de Federação Edital 2014


A RN JÚNIOR

Fundada no ano de 2010, a RN Júnior é a federação que representa, regulamenta e desenvolve as Empresas Juniores (EJ) do Rio Grande do Norte. Além disso, é uma organização sem fins lucrativos, que tem por função dar suporte às EJs e atuar em prol do fomento, fortalecimento e divulgação do Movimento Empresa Júnior perante a sociedade potiguar. Nossa missão: Potencializar a cultura empreendedora Potiguar por meio da formação e do suporte a empresas juniores, fortalecendo-as e alinhando-as ao Movimento Empresa Júnior. Nossa visão: Em 2015, teremos uma Federação estruturada, confederada à Brasil Júnior, e seremos referência em desenvolvimento de empresas juniores por meio do suporte e da regulamentação do Movimento Empresa Júnior Potiguar. Nossos valores: Orgulho de ser RN Júnior - nos orgulhamos em fazer parte da RN Júnior e embarcamos juntos em uma mesma missão. Sinergia - somos todos movidos por um mesmo propósito e coordenamos nossos esforços em prol do mesmo fim. Comprometimento - nos comprometemos a entregar resultados que reflitam o nosso trabalho constante para o desenvolvimento do Movimento Empresa Júnior e do empreendedorismo Potiguar. Profissionalismo - a RN Júnior atua buscando a qualidade, a ética e a responsabilidade para atingir os melhores resultados e obter a satisfação de seus stakeholders.

Hoje somos mais de 300 empresários juniores espalhados pelo estado em 3 diferentes Instituições de Ensino Superior do RN. Atualmente, a RN JÚNIOR é composta por seis empresas juniores. O impacto das nossas ações é muito grande e reflete direta e indiretamente no crescimento, desenvolvimento e fortalecimento da rede de empresas juniores no mercado e no Movimento Empresa Júnior.


A partir de todas as nossas ações, programas ou iniciativas, nós, RN Júnior, Federação das Empresas Juniores do Rio Grande do Norte, buscamos potencializar a capacidade das empresas juniores de formar seus membros e aumentar a atratividade da rede para o mercado empregador baseados em cinco pilares de atuação: representatividade, fomento, integração, suporte e regulamentação.

A EMPRESA JÚNIOR FEDERADA

Toda Empresa Júnior federada a RN JÚNIOR deverá ser uma associação que se encontra dentro do estado do Rio Grande do Norte, legalmente instituída e cumprir os seguintes critérios:

I.

A Empresa Júnior deve estar de acordo com o Conceito Nacional de Empresa Júnior, emitido pela Brasil Júnior;

II.

A Empresa Júnior deve apresentar como objetivo principal a aplicação prática dos conhecimentos teóricos por parte dos alunos de estabelecimentos de ensino, por meio de elaboração de projetos podendo ser orientados por professores ou profissionais;

III.

A Empresa Júnior deve estar em conformidade com as exigências fiscais, tributárias e legais.

DOS DIREITOS

De acordo com o art. 6º do Estatuto Social da RN JÚNIOR, são direitos de todos os Membros Empresas Juniores Federadas à RN JÚNIOR:


I.

Livre manifestação, em assuntos inerentes às finalidades da RN JÚNIOR;

II.

Indicar pessoas físicas para participarem da Diretoria Executiva e da Presidência do Conselho Deliberativo da RN JÚNIOR, devidamente aprovados em Assembleia Geral, nos termos deste Estatuto;

III.

Comparecer e votar nas deliberações da Assembleia Geral;

IV.

Comparecer às Reuniões Gerais;

V.

Solicitar, a qualquer tempo, informações relativas às atividades da RN JÚNIOR;

VI.

Utilizar todos os serviços colocados à sua disposição pela RN JÚNIOR;

VII.

Ser informado regularmente das decisões tomadas pela RN JÚNIOR, assim como das atividades desenvolvidas e programadas em todas as instâncias do Movimento Empresa Júnior.

Somente poderão exercer seus direitos os Membros Federados que estiverem em dia com suas obrigações sociais e financeiras com a RN JÚNIOR, salvo exceções aprovadas em Assembleia Geral. DOS DEVERES De acordo com o art. 7º do Estatuto Social da RN JÚNIOR, são deveres de todos os Membros Empresas Juniores Federadas à RN JÚNIOR: I.

Respeitar o Estatuto e o Código de Ética do Movimento Empresa Júnior, bem como os demais atos normativos e as decisões da Assembleia Geral, do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, nas suas respectivas alçadas;

II.

Pagar

pontualmente

as

contribuições

sociais

devidas

e

as

taxas

eventualmente cobradas pela RN JÚNIOR aprovadas por seu Conselho Deliberativo, para os serviços por ela promovidos, respeitada a isenção outorgada aos Associados Honorários no tocante às contribuições regulares;


III.

Prestigiar a RN JÚNIOR por todos os meios ao seu alcance;

IV.

Comparecer a todas às Reuniões do Conselho Deliberativo e às Assembleias Gerais, salvo as exceções mediante justificativa plausível;

V.

Não tomar posição pública de caráter político, religioso ou partidário em nome da RN JÚNIOR;

VI.

Nomear três representantes para virem a compor o Conselho Deliberativo, sendo dois conselheiros e um suplente, nos termos deste estatuto.

A participação de um representante da Empresa Junior federada nas Reuniões do Conselho, seja Assembleia ou Reunião Ordinária, é importante, pois é o elo oficial da Empresa Júnior com a RN JÚNIOR. Estas reuniões e o grupo de e-mails são o meio mais eficaz da voz da Empresa Junior ser ouvida, reivindicando seus direitos de Empresa Júnior federada, além de ser mais uma possibilidade de contato com outros membros de Empresas Juniores federadas. A EMPRESA JÚNIOR ASPIRANTE É considerado Membro Aspirante toda Empresa Júnior não federada, dentro do Estado do Rio Grande do Norte que, tendo existência legal perante órgãos governamentais e esteja em conformidade com os preceitos do Movimento Empresa Júnior definidos no Conceito Nacional de Empresa Júnior, cumpram os requisitos mínimos de federação estabelecidos pela RN JÚNIOR e tenham requisitado formalmente à Diretoria Executiva sua admissão como Membro Federado. São considerados membros em processo probatório para admissão como Associados. DOS DIREITOS De acordo com o art. 11º do Estatuto Social da RN JÚNIOR, Membros Aspirantes da RN JÚNIOR:

são direitos dos


I.

Comparecer às Assembleias Gerais;

II.

Solicitar à Diretoria Executiva informações e esclarecimentos sobre o Movimento Empresa Júnior, a RN JÚNIOR e o Processo Único de Federação.

DOS DEVERES De acordo com o Art. 12 do Estatuto Social da RN JÚNIOR, são deveres dos Membros Aspirantes da RN JÚNIOR: I.

Respeitar o Estatuto e os atos normativos, bem como as deliberações dos órgãos da RN JÚNIOR;

II.

Contribuir com a divulgação do Movimento Empresa Júnior;

III.

Atender aos requisitos mínimos de Federação estabelecidos pela Brasil Júnior e RN JÚNIOR, bem como atender ao Processo Único de Federação;

IV.

Fornecer todos os documentos e informações sobre a Empresa Júnior que a Federação julgar necessário para análise da Diretoria Executiva durante seu Processo Único de Federação.

POR QUE SE FEDERAR À RN JÚNIOR? O Processo Único de Federação tem como objetivo garantir que as Empresas Juniores do Estado do Rio Grande do Norte estejam regulamentadas, aptas a prestarem serviços em sua área de atuação e atuar utilizando o nome de Empresa Júnior, seguindo do Conceito Nacional de Empresa Júnior. Além disso, existe uma série de benefícios que a EJ adquire quando ingressa na rede federada à RN JÚNIOR:


 Suporte as EJs tanto em termos de capacitação dos empresários juniores, quanto no auxílio em gestão;  Integração e benchmarking entre as EJs;  Constituição

de

uma

rede

de

relacionamentos

que

tenha

maior

representatividade, aumentando consequentemente o poder de barganha;  Participação nas Assembleias Gerais da federação, a fim de decidir os rumos do MEJ potiguar;  Participação nas decisões estratégicas do MEJ potiguar;  Maior reconhecimento perante as demais Empresas Juniores do país;  Maior reconhecimento de qualidade pela sociedade;  Participação nos programas oferecidos pela Brasil Júnior às EJs;  Desconto/isenção nas inscrições dos eventos realizados pela federação;  Aproximação com empresas de mercado, abrindo porta para que os membros futuramente trabalhem nelas; DO PROCESSO DE FEDERAÇÃO Para se tornar uma Empresa Júnior federada a RN JÚNIOR, é preciso que a Federação verifique se a empresa está funcionando de acordo com o Conceito Nacional de Empresa Júnior (CNEJ).

A partir do momento que a RN JÚNIOR federa uma Empresa Júnior, esta, automaticamente, está confederada à Brasil Júnior, sendo que a RN JÚNIOR é a


responsável por garantir que esta Empresa Júnior está respeitando todos os princípios do MEJ e não frustrará a imagem do Movimento perante a sociedade.

Dessa forma, o processo de federação está alinhado com os critérios do Selo Empresa Júnior, que apresenta os requisitos mínimos para uma Empresa Júnior ser federada a RN JÚNIOR e confederada a Brasil Júnior.

O processo de federação é composto pelas seguintes etapas:

I. Manifestação de interesse da Empresa Júnior Aspirante

O(a) responsável legal pela Empresa Júnior deverá ter ciência do atual contexto da empresa e, caso a considere apta a cumprir com todas as etapas e prazos do Processo de Federação.

A Empresa Júnior que tiver interesse em participar do Processo deverá enviar para a Equipe de Expansão uma Carta de Intenção que deverá conter os seguintes itens:

i. Razão Social e endereço da Empresa Júnior; ii. Dados dos representantes legais da Empresa Júnior; iii. Cidade/Universidade da Empresa Júnior; iv. Curso (s) Envolvido (s); v. Quais as expectativas para o Processo de Federação; vi. Quais os benefícios almejados pela Empresa Júnior através da RN JÚNIOR; vii. Quais benefícios a Empresa Júnior pretende oferecer para a RN JÚNIOR. viii. Pedido Formal de Federação;


A Empresa Júnior aspirante à federação deverá assinar o documento, conforme orientações, e enviar sua fotocópia para a Equipe de Expansão através do e-mail expansao.rnjr@gmail.com.

O

documento

em

referência

deverá

ser

assinado

obrigatoriamente pelo Presidente Executivo e/ou responsável legal pela Empresa Júnior.

Após o envio da carta, a Equipe de Expansão da RN JÚNIOR fará uma reunião virtual com as Empresas Juniores Aspirantes a federação, onde as Empresas terão a oportunidade de sanar todas as suas dúvidas em relação ao processo.

Não existem restrições quanto aos cargos e número de membros que participarão da reunião virtual sobre o Processo de Federação, no entanto, é obrigatório que um dos presentes seja o Presidente Executivo e/ou responsável legal pela Empresa Júnior.

II. Processo Seletivo

O processo seletivo será aberto após a reunião com a equipe de expansão. Consiste no envio de interesse através de um e-mail enviado pelo representante legal da Empresa Júnior para o endereço: expansao.rnjr@gmail.com, contendo os seguintes critérios a seguir (todos os documentos devem estar no formato .pdf):

CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica): Enviar o cartão de inscrição no CNPJ, constando a razão social, número do CNPJ e CNAE. Comprovação: Deve ser enviado o cartão consultado via site da Receita Federal ou digitalizado com data de emissão após 01 de maio de 2014.

Ata de eleição e posse atualizadas: Ata da eleição da atual gestão registrada em cartório. A ata da gestão em exercício da Empresa Júnior deve constar a


eleição e a posse do corpo diretivo da associação. Comprovação: Deve ser enviada a ata registrada digitalizada.

Estatuto Social: Enviar o estatuto social vigente, o mesmo deve estar de acordo com o Código Civil de 2002 e ao CNEJ (Conceito Nacional de Empresa Júnior). Além desses preceitos básicos, deverá estar registrado em cartório. Comprovação: Envio do Estatuto registrado digitalizado.

III. Termo de compromisso e taxa de deslocamento

Após receber o parecer de "Apta para o Processo de Federação", a Equipe de Expansão lhe enviará o Termo de Compromisso, documento que marca o início oficial do Processo de Federação e do prazo para o envio dos documentos referentes à análise jurídico-fiscal da empresa.

A Empresa Júnior aspirante à federação deverá assinar o documento, conforme orientações, e enviar sua fotocópia para a Equipe de Expansão através do e-mail expansao.rnjr@gmail.com.

O

documento

em

referencia

deverá

ser

assinado

obrigatoriamente pelo Presidente Executivo e/ou responsável legal pela Empresa Júnior.

A Empresa Júnior Aspirante deverá realizar o pagamento da taxa de deslocamento, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), correspondente ao gasto de deslocamento de um membro da Equipe de Desenvolvimento da federação que irá até a sede da Empresa Júnior Aspirante para a realização da visita do Diagnóstico Aspirantes.

Após a apresentação do comprovante, a Equipe de Expansão irá agendar a visita para o Diagnóstico Aspirantes, de acordo com a disponibilidade da Empresa Júnior dentro do cronograma previsto nesse edital.


A taxa é única e não varia de acordo com a localização da Empresa Júnior. Caso consiga o título de empresa júnior federada, a taxa de deslocamento será ressarcida na primeira semestralidade após a federação.

IV. Coleta de Documentos

Após o envio do termo de compromisso, a Empresa Júnior aspirante deverá enviar, conforme orientações, à Equipe de Expansão todos os documentos exigidos para a análise administrativa, financeira, contábil e jurídica da empresa.

Os prazos para o envio de todos os documentos para a primeira auditoria e para a resolução de pendências estarão indicados no cronograma do presente edital.

V. Análise administrativa, financeira, contábil e jurídica (Selo EJ)

Através dos documentos enviados, a Equipe de Expansão irá analisar se a Empresa Júnior possui os critérios administrativo, financeiro, contábil e jurídico que a torna apta a federar-se à RN JÚNIOR (ver anexo 1).

A Equipe de Expansão terá um prazo de 10 (dez) dias corridos, para a realização da primeira auditoria dos documentos enviados e o prazo de 05 (cinco) dias corridos para a realização da segunda auditoria correspondente aos documentos enviados na resolução de pendências.

VI. Diagnósticos de Aspirantes

Simultaneamente a análise administrativa, financeira, contábil e jurídica da Empresa,


será aplicado o Diagnóstico de Aspirantes, que avaliará a gestão interna das Empresas.

A motivação para realização da análise de gestão interna é que para fazer parte da rede a EJ tem que estar num nível mínimo dentro dos seus trabalhos para que possa manter continuidade de trabalhos, saúde financeira e qualidade de gestão.

O Diagnóstico de Aspirantes realiza a análise de nove aspectos da Empresa Júnior:

 Gestão: verifica se a EJ possui uma gestão sustentável e efetiva, que consiga dar suporte aos seus objetivos;  MEJ: avalia o engajamento com o Movimento Empresa Júnior;  RN Júnior: mensura o conhecimento sobre as características básicas da RN JÚNIOR;  Financeiro: verifica a estrutura e a gestão de recursos financeiros da empresa júnior;  Mercado: avalia o conhecimento sobre o público-alvo, bem como as ações voltadas para captação de clientes;  Pessoas: mensura as informações e as práticas para otimização do capital intelectual interno;  Projetos: analisa o gerenciamento de projetos e processos, além da gestão da informação e conhecimento.  Estratégia: avalia as informações estratégicas, além de ações para esse fim;  Sociedade: analisa a relação da empresa júnior com a sociedade e a sua responsabilidade social.

A coordenadoria de expansão acompanhará a evolução ao longo do diagnóstico para compilar os dados, gerando então relatórios de acompanhamento para a Assembleia Geral.

O critério para aprovação é a realização integral do diagnóstico de aspirantes.


VII. Treinamentos de Nivelamento

A EJ Aspirante receberá diversos treinamentos a fim de nivelar a mesma com os projetos e o andamento da federação, além de ajudar a compreender seu papel como Empresa Júnior dentro da rede do MEJ.

O treinamento será dado por diversas áreas diferentes da RN JÚNIOR, visando maior integração e familiarização junto à Equipe da Federação.

Os treinamentos a serem realizados são os seguintes:

 Introdução ao MEG e ao PEG: Apresentação dos conceitos básicos do Modelo de Excelência em Gestão, além de introduzir a EJ Aspirante ao Programa de Excelência em Gestão oferecido pela Brasil Júnior, mostrando a importância de ambos.

 Movimento Empresa Júnior: Apresentação que é o Movimento Empresa Júnior, trazendo também uma abordagem histórica, os resultados alcançados pelo Movimento, eventos e outros pontos relevantes.

 RN Júnior: Apresentação institucional da RN JÚNIOR, programas e projetos oferecidos para as EJs.

 Planejamento Estratégico em Rede: Apresentação do Planejamento Estratégico em Rede, mostrando quais são as diretrizes estratégicas do Movimento Empresa Júnior e a importância de trabalhar em rede.


 Planejamento Estratégico da RN Júnior: Apresentação do Planejamento Estratégico da RN JÚNIOR, mostrando quais são as diretrizes estratégicas do MEJ Potiguar e como as EJs podem contribuir para o crescimento da RN JÚNIOR.

O critério para aprovação é a participação em todos os treinamentos ofertados para as EJs Aspirantes dentro dos prazos determinados no cronograma. VIII. Reuniões Ordinárias

Nessa etapa a EJ que está prestes a ser federada, necessita ter conhecimento dos assuntos em pauta como também os projetos dentro da federação. Dessa maneira, a EJ é convocada a participar das reuniões ordinárias como ouvintes, sejam elas virtuais ou presenciais. É obrigatória a participação em, pelo menos, duas reuniões.

IX. Assembleia Geral

Após o preenchimento do Diagnóstico de Aspirantes, a participação em todos os treinamentos de nivelamento e a presença em duas reuniões ordinárias, a Empresa Aspirante deverá fazer uma apresentação institucional ao Conselho Deliberativo cujo tempo máximo será 10 minutos. Durante a apresentação, a Empresa deve falar, pelo menos, de sua área de atuação, sua estrutura interna e exemplos de projetos comerciais. Os prazos dessa etapa estarão apresentados no cronograma deste edital.

Na mesma assembleia o Conselho Deliberativo irá sabatiná-la e deliberar sobre a aprovação da Empresa Júnior no Processo Único de Federação. Caso seja aprovada no processo, a Empresa Júnior passa a ser uma Empresa Júnior Federada a RN JÚNIOR e deverá ser orientada quanto aos procedimentos a serem seguidos a partir de então. Caso o parecer do Conselho Deliberativo seja negativo, a Equipe de Expansão deverá orientar a candidata a rever os pontos falhos propondo soluções de desenvolvimento para a Empresa


Júnior, sendo permitida sua inscrição no edital do ano de 2015.

X. Cronograma

 Manifestação de interesse da Empresa Júnior Aspirante – 12/06/2014 a 12/07/2014  Processo Seletivo – 13/07/2014 a 21/07/2014  Termo de compromisso e taxa de deslocamento – 22/07/2014 a 23/07/2014  Selo EJ (Primeira coleta) – 25/07/2014 a 25/08/2014  Selo EJ (Primeira auditoria) – 26/08/2014 a 04/09/2014  Selo EJ (Parecer parcial) – 05/09/2014  Selo EJ (Segunda coleta) – 06/09/2014 a 17/09/2014  Selo EJ (Segunda auditoria) – 18/09/2014 a 22/09/2014  Selo EJ (Parecer final) – 03/10/2014  Diagnóstico de Aspirantes (Coleta dos dados) – 25/07/2014 a 09/08/2014  Diagnóstico de Aspirantes (Parecer) – 13/08/2014  Treinamentos de Nivelamento – 25/07/2014 a 26/09/2014  Elaboração da apresentação – 07/10/2014  Assembleia Geral (apresentação e deliberação) – a combinar.

6. DESQUALIFICAÇÃO DO PUF Caso alguma Empresa Júnior seja desqualificada em alguma das etapas do Processo Único de Federação por não atender os requisitos do processo, esta estará desqualificada do PUF 2014, sendo permitida sua inscrição no edital do ano de 2015.

Natal, 12 de Junho de 2014.


Cristina Alvares Brito Diretora Administrativo-Financeira

Victor Francisco Sabino Araújo Lima Coordenador de Expansão

Isabelle da Silva Varela Assessora de Expansão


ANEXO 1 - SELO EJ 2014 Com base no Edital do Selo EJ 2014, segue as devidas regras. Será feito através da obtenção de 18 critérios que constam a seguir: 1. Estatuto registrado; 2. Regimento Interno; 3. Ata de Eleição e Posse da gestão em exercício; 4. Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica (FCPJ) ou Ficha Cadastral da Matriz; 5. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 6. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais; 7. Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias; 8. Certidão Negativa de Débitos Municipais; 9. Certificado de Regularidade do FGTS; 10. Comprovante de Conta Bancária Ativa; 11. Livro Diário; 12. Relação Anual de Informações Sociais - RAIS Negativa; 13. Declaração de Infraestrutura; 14. Declaração de Representantes; 15. Contrato de Serviço; 16. Declaração e Termo de Voluntariado; 17. Comprovante de Reconhecimento da Instituição de Ensino Superior (IES); 18. Nota Fiscal. Legenda - Grau de dificuldade para obtenção dos documentos: Fácil

Mediano

Complexo

Obs.: Todos os critérios enviados deverão ter sua validade, ao menos, até o mês de Fevereiro de 2014 no que diz respeito às CNDs. Já com relação aos demais critérios, estes deverão ser referente ao ano vigente (2014), com exceção da RAIS Negativa e Livro Diário que têm por ano-base 2013. O “período de emissão” que constará a seguir será levado em conta para a realização da auditoria, sendo assim, todos os critérios deverão ser enviados dentro dessa exigência.

*Todos os critérios deverão ser enviados em formato pdf. e seguir a seguinte nomenclatura de identificação:


 Empresa Júnior - Critério Estatuto Período de emissão: Estatuto vigente. O Estatuto Social da Empresa Júnior deve ser enviado e estar de acordo com o Código Civil de 2002 e ao CNEJ (Conceito Nacional de Empresa Júnior, link: http://www.brasiljunior.org.br/arquivos). Além desses preceitos básicos, deverá estar registrado em cartório. Seu envio deverá ser da seguinte forma:  Estatuto registrado digitalizado. Ata de Eleição e Posse Período de emissão: Ata registrada da atual diretoria e com validade até Junho de 2014, no mínimo. A Ata da gestão em exercício da Empresa Júnior deve constar a eleição e a posse do corpo diretivo da Associação. Deverá estar registrada em cartório, sendo o mesmo em que foi registrado o Estatuto da EJ. Seu envio deverá ser da seguinte forma:  Ata de Eleição e Posse registrada e digitalizada. Regimento Interno Período de emissão: Regimento Interno vigente. Nele consta os procedimentos internos particulares a cada Associação. Esse documento está em sintonia ao Estatuto, pois define as relações/regras que regem uma Empresa Júnior. O regimento interno não tem a obrigatoriedade de estar registrado em cartório, mas devendo estar assinado pelo representante legal da EJ. Seu envio deverá ser da seguinte forma:  Regimento Interno digitalizado. CNPJ (consulta) Período de emissão: Consulta a partir de Fevereiro de 2014. Este documento é a comprovação que a Empresa Júnior está inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e com o CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica) de acordo com a atividade abordada pelo Estatuto Social da Associação.  http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cn FCPJ (emissão) Período de emissão: Referente ao representante legal (presidente) em exercício. Com a Ata de Eleição e Posse já registrada deve-se emitir o DBE (Documento Básico de Entrada), via internet, junto a Receita Federal, e em seguida agendar data e horário para a alteração. Com o DBE em mãos, deve-se coletar a assinatura do Representante Legal (presidente da EJ), reconhecer firma e ter consigo a ata que o empossou. A partir disso, proceder até o atendimento presencial da Receita Federal para a alteração de imediato.


 http://www.receita.fazenda.gov.br/ CND Federal (consulta) Período de emissão: Com vencimento a partir de Fevereiro de 2014. Esta CND é referente às obrigações de declarações (DCTF e DIPJ) da EJ frente à Receita Federal. Segue o link para sua emissão:  http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/Inf ormaNICertidao.asp?Tipo=1 CND INSS (consulta) Período de emissão: Com vencimento a partir de Fevereiro de 2014. Demostra o caráter voluntário ao qual a EJ desempenha sua atividade. Está diretamente ligado a vínculo empregatício e os encargos que esse vínculo demanda. Assim, a impossibilidade de emissão desta CND demostra relação equivocada entre EJ e membros, diferindo ao que define o CNEJ. Segue o link para sua emissão:  http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/cnd/cnd.html CND FGTS (consulta) Período de emissão: Com vencimento a partir de Fevereiro de 2014. Como acontece com a CND INSS, a CND FGTS mostra a revelação profissional entre EJ e membros. Mostra, assim, que não há nenhum vínculo do membro com a EJ. Segue o link para sua emissão:  https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp CND Municipal (consulta) Período de emissão: Com vencimento a partir de Fevereiro de 2014. A certidão negativa de débitos pode ser obtida por intermédio da Prefeitura da cidade na qual a EJ encontra-se registrada. O documento atesta o correto pagamento dos impostos e contribuições municipais a serem feitos pela mesma. A emissão dessa certidão só é possível quando todos esses encargos são quitados, atestando assim a regularidade municipal da Empresa Júnior.  A CND pode ser emitida através dos serviços de atendimento ao contribuinte presentes nos sites das Prefeituras. RAIS Negativa (emissão) Período de emissão: Referente ao ano-base de 2013. É uma declaração feita pela Empresa Júnior demostrando que não houve nenhum vínculo trabalhista durante o ano passado. Segue o link para sua emissão:  http://www.rais.gov.br/RAIS_SITIO/neg_gerenciador.asp Conta Bancária Período de emissão: A partir de Janeiro de 2014.


Para realizar suas atividades da melhor forma e de acordo ao CNEJ, a EJ precisa ter uma conta bancária ativa e autônoma (sem vínculo a conta da IES).  Extrato bancário digitalizado ou movimentação do último mês (internet banking). Livro Diário (emissão) Período de emissão: Referente ao ano-base de 2013. Informações do Fluxo de Caixa da Empresa Júnior repassadas ao Contador e posteriormente registrada em Cartório (o mesmo em que está o Estatuto da Associação). Seu envio deverá ser da seguinte forma:  Livro diário assinado pelo contador, com registro em cartório do Termo de Abertura e de Encerramento. Declaração de Infraestrutura Período de emissão: A partir de Janeiro de 2014. A declaração deverá constar a Infraestrutura que a Empresa Júnior detém para desempenhar suas atividades. Trata-se de um dos preceitos básicos do CNEJ. Seu envio deverá ser da seguinte forma:  Declaração digitalizada e fotos da sede física, computador e telefone da empresa. Declaração de Representantes Período de emissão: Referente aos representantes em exercício. A declaração de Representantes revela quais dos membros da EJ são responsáveis por representá-la junto a sua respectiva Federação. Estes são os responsáveis por levarem as informações da Federação até cada membro da EJ. Seu envio deverá ser da seguinte forma:  Declaração digitalizada, assinada pelo presidente, com o nome e dados dos representantes. Contrato de Serviço Período de emissão: A partir de Outubro de 2013. O contrato é a segurança jurídica do acordo entre as partes (cliente e empresa júnior). É a comprovação do projeto prestado pela EJ, certificando do cumprimento de um dos objetivos fundamentais de toda EJ: a realização de projetos de sua área da graduação. Seu envio deverá ser da seguinte forma:  Contrato assinado pelas partes (cliente e EJ), digitalizado. Declaração e Termo de Voluntariado Período de emissão: Referente aos membros efetivos da gestão em exercício. O termo de voluntariado é a segurança de que a EJ não incorrerá em nenhum encargo trabalhista. Todos dentro da EJ, desde o presidente até o consultor, devem estar inseridos como voluntários. A declaração é a comprovação de que todos os membros efetivos da


empresa júnior assinaram o termo de voluntariado. Seu envio deverá ser da seguinte forma:  Declaração do presidente, assinada, com os dados de todos os membros efetivos e modelo de um dos termos assinados, digitalizados. Comprovante de Reconhecimento da IES Período de emissão: Após Outubro de 2013. Entretanto, sendo uma resolução, portaria ou algum ato normativo da IES, basta o envio do documento mais atual vigente. Por mais autônomas que sejam as Empresas Juniores, todas devem estar vinculadas a uma Instituição de Ensino Superior. Dessa maneira, havendo um reconhecimento por parte da IES de sua existência e atividade. Seu envio deverá ser feito da seguinte forma:  Reconhecimento assinado por representante da IES (Reitor, Diretor, Coordenador), digitalizado. Nota Fiscal Período de emissão: A partir de Outubro 2013. Uma vez que a Empresa Júnior deve realizar serviços, sejam eles remunerados ou não, deve-se haver a emissão de nota fiscal comprovatória do serviço. Com isso, há a necessidade de envio de uma dessas notas de serviço. Seu envio deverá da seguinte forma:  Nota Fiscal digitalizada.



Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.