Estatuto Social

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ESTATUTO SOCIAL CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO Art. 1º - A FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS JUNIORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, também designada pela sigla RN JÚNIOR, é uma pessoa jurídica de direito privado, associação civil com sem fins econômicos, de duração indeterminada, com sede no Campus Universitário, Setor V de aulas, Sala E1, CEP 59072 970 em Natal no Estado do Rio Grande do Norte e foro nesta cidade do Natal, Estado do Rio Grande do Norte, que se regerá pelo presente estatuto e pelas disposições legais aplicáveis. CAPÍTULO II – DA FINALIDADE Art. 2º - A RN JÚNIOR tem como finalidade primordial fomentar, desenvolver e representar as Empresas Juniores do Rio Grande do Norte de forma integrada com a Brasil Júnior – Confederação Brasileira de Empresas Juniores e articulada com outras entidades de âmbito estadual, nacional ou internacional, promovendo e apoiando o desenvolvimento sócio- econômico do Estado do Rio Grande do Norte, assim como: a) Representar as Empresas Juniores do Rio Grande do Norte junto aos órgãos públicos e privados, autoridades governamentais nacionais e internacionais e sociedade em geral; b) Defender a missão e filosofia do Movimento Empresa Júnior, bem como zelar pela ética no desenvolvimento de estudos pelas Empresas Juniores do Rio Grande do Norte; c) Divulgar e promover a ideologia das Empresas Juniores dentro dos padrões determinados por este estatuto; d) Disseminar o Movimento Empresa Júnior no Rio Grande do Norte e no Brasil através de eventos e projetos; e) Incentivar a criação e o desenvolvimento de Empresas Juniores nos estabelecimentos de ensino do Rio Grande do Norte; f) Estabelecer parcerias e alianças estratégicas visando o desenvolvimento do Movimento Empresa Júnior; g) Zelar pela autonomia e auto-suficiência das Empresas Juniores do Rio Grande do Norte; h) Atuar como órgão mediador de conflitos entre as Empresas Juniores; i) Contribuir para o desenvolvimento social através do direcionamento e da utilização das potencialidades das Empresas Juniores em prol da sociedade; j) Promover o aprimoramento da eficiência e da qualidade entre seus Membros Federados; k) Colocar-se como órgão técnico e consultivo no estudo e solução dos problemas que se relacionarem com os Membros Federados. Parágrafo Único – A RN JÚNIOR não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social. Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a RN JÚNIOR observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.

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Parágrafo Único – A RN JÚNIOR se dedica às suas atividades por meio de execução direta de projetos ou planos de ações, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins. Art. 4º - Para a efetiva realização de sua finalidade, a RN JÚNIOR e os associados a ela filiados poderão celebrar acordos, convênios e contratos com órgãos públicos, entidades empresariais, Instituições de Ensino, Instituições da Sociedade Civil e Instituições científicas e tecnológicas, em conformidade com a Lei n. 8666/93, desde que não contrariem o presente Estatuto. Art. 5º - A Instituição terá um Regimento Interno que, aprovado em Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento e as respectivas funções de seus associados não apreciadas neste Estatuto. O seu funcionamento dar-se-á por meio de Ordens Normativas, emitidas pela Assembléia Geral e pelo Conselho Deliberativo, e Ordens Executivas, emitidas pela Diretoria Executiva. CAPÍTULO III – DO QUADRO SOCIAL, DIREITOS E DEVERES Art. 6º – São consideradas Empresas Juniores pela RN JÚNIOR as associações civis sem fins econômicos, legalmente instituídas, constituídas exclusivamente por alunos de graduação ou curso tecnológico, e que se enquadrem no Conceito Nacional de Empresa Júnior, aprovado em Assembléia Geral da Brasil Júnior. Parágrafo Único – Para fins de associação a RN JÚNIOR, são consideradas como Empresas Juniores, além do descrito no caput as associações que apresentem as seguintes características: a) Apresentar como objetivo principal a aplicação prática dos conhecimentos teóricos por parte dos alunos de estabelecimentos de ensino, através da elaboração de estudos devidamente orientados por professores ou profissionais gabaritados para tal; b) Ser composta unicamente por alunos regularmente matriculados na instituição de ensino à qual está ligada a Empresa Júnior; c) Não remunerar financeiramente seus membros, de forma direta ou indireta, pelo desempenho de suas atividades de gestão administrativa; d) Contribuir para o desenvolvimento da sociedade e da sua classe de atuação através da elaboração de estudos de excelência; e) Atuar em consonância com a filosofia e ética do Movimento Empresa Júnior; f) Estar em conformidade com as exigências fiscais, tributárias e legais. Art. 7º – A RN JÚNIOR é constituída por um número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categoriais: I – ASSOCIADOS HONORÁRIOS: toda pessoa física ou jurídica indicada por um Associado Federado, que tenha prestado ou venha prestando relevantes contribuições para o desenvolvimento dos objetivos do Movimento Empresa Júnior; II – EMPRESA JUNIOR FEDERADA: Toda associação civil com sede no Estado do Rio Grande do Norte que satisfaça o art. 6º do presente estatuto e que tenha sido aprovada em Assembléia do Conselho Deliberativo.

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§ 1º – As Empresas Juniores federadas serão representadas em Assembléia Geral por dois de seus diretores executivos, conforme demonstrado em ata, em caso de vacância, é permitida a representação de qualquer membro efetivo da Empresa. § 2o – Os Núcleos de Empresas Juniores dos estabelecimentos de ensino não terão qualquer representatividade em Assembléia, não podendo, dessa forma, representar perante a RN JÚNIOR as Empresas Juniores as quais está relacionado. Art. 8º – Os Associados da RN JÚNIOR serão admitidos, mediante o parecer da Diretoria Executiva e por decisão de 1/3 (um terço) dos integrantes do Conselho Deliberativo presentes a Assembléia convocada para este fim. Art. 9º – São direitos da Empresa Júnior Federada da RN JÚNIOR: a) Comparecer e votar na Assembléia Geral; b) Solicitar, a qualquer tempo, informações relativas às atividades da RN JÚNIOR; c) Utilizar todos os serviços colocados à sua disposição pela RN JÚNIOR; d) Requerer convocação de Assembléia Geral, a qualquer tempo, na forma prevista neste estatuto. Parágrafo Único – Somente poderão exercer seus direitos as Empresas Juniores Federadas que estiverem em dia com suas obrigações sociais e financeiras com a RN JÚNIOR. Art. 10º – São direitos de todos os Associados Honorários da RN JÚNIOR: a) Ser isento das contribuições sociais e financeiras regulares; b) Ter seu some ou razão social preservado ou exaltado, de acordo com seu interesse, quando utilizado pela RN JÚNIOR. Art. 11º – São deveres de todos os associados da RN JÚNIOR: a) Respeitar o Estatuto e o Código de Ética do Movimento Empresa Júnior, bem como as decisões da Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva; b) Pagar pontualmente as contribuições sociais devidas e as taxas eventualmente cobradas pela RN JÚNIOR aprovadas por seu Conselho Deliberativo para os serviços por ela promovidos, respeitada a isenção outorgada aos membros honorários no tocante às contribuições regulares; c) Prestigiar a RN JÚNIOR por todos os meios ao seu alcance; d) Comparecer assiduamente às Reuniões de Trabalho, Reuniões Ordinárias do Conselho Deliberativo e às Assembléias Gerais, para os Membros Federados integrantes deste; e) Não tomar posição pública de caráter político, religioso ou partidário em nome da RN JÚNIOR. Art. 12º – Perde-se a condição de Associado da RN JÚNIOR por decisão de 2/3 (dois terços) das Federadas, reunidas em Assembléia, com base nos seguintes itens: a) Pela sua renúncia, devidamente comunicada por escrito ao Presidente do Conselho Deliberativo; b) Pela ausência consecutiva a duas Assembléias para as quais tenha o dever de comparecer, sem apresentar justificativa por escrito ao Diretor de Comunicação; c) Pelo não pagamento de suas contribuições sociais; d) Pela dissolução da Empresa Júnior, ou pela cessação de suas atividades;

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e) Pela violação de quaisquer disposições do presente estatuto ou das deliberações da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo. CAPÍTULO IV – DA ADMINISTRAÇÃO Art. 13º – A RN JÚNIOR será administrada por: I – Assembléia Geral; II – Conselho Deliberativo; III – Diretoria Executiva; IV – Conselho Fiscal. Parágrafo Único - Aqueles que prestarem serviços específicos para a RN JÚNIOR poderão ser remunerados, respeitados os valores praticados pelo mercado na região onde exerceu suas atividades, em conformidade com a Lei n. 9790/99. CAPÍTULO V – DA ASSEMBLÉIA GERAL Art. 14º – A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá das Empresas Juniores Federadas em pleno exercício de seus direitos estatutários, tendo cada uma delas direito a 1 (um) voto. Art. 15º – Compete à Assembléia Geral: I – eleger a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal e o Presidente do Conselho Deliberativo; II – decidir sobre reformas do Estatuto, na forma do artigo 32º; III – decidir sobre a extinção da Instituição, nos termos do artigo 31º; IV – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; V – aprovar o Regimento Interno; VI – destituir qualquer membro da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal em caso de má conduta, ou por infringir deliberadamente o Regimento Interno ou o presente Estatuto. VII – Aprovar as contas e os balanços da Diretoria Executiva, aprovados pelo Conselho Fiscal. § 1o – A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano no mês de janeiro para eleger a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal e o Presidente do Conselho Deliberativo. § 2o – A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente do Conselho Deliberativo e, na sua ausência, pelo Presidente da RN JÚNIOR, e terá um secretário escolhido por aclamação dentre os associados presentes. Art. 16º – A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, a qualquer tempo quando convocada: I – pela Diretoria Executiva; II – pelo Conselho Fiscal; III – por requerimento do Presidente do Conselho Deliberativo ou de pelo menos 1/3 (um terço) das Empresas Juniores Federadas.

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Art. 17º – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição e publicado na Internet por meio de correio eletrônico e/ou no Site da RN JÚNIOR, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, devendo conter a respectiva ordem de trabalho, o dia, o horário e o local. § 1º – Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a presença da maioria absoluta dos associados, em segunda convocação, com pelo menos 1/3 (um terço) das Empresas Juniores Federadas. § 2o – Nas Assembléias não poderão ser discutidas questões que não tenham sido expressamente previstas na convocação, a não ser que 2/3 (dois terços) dos presentes votem a favor da inclusão de novos assuntos em pauta. Art. 18º – A instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios. CAPÍTULO VI – DO CONSELHO DELIBERATIVO Art. 19º - O Conselho Deliberativo é o órgão subsidiário de deliberação da RN JÚNIOR, sendo composto por dois representantes legais indicados respectivamente por cada Empresa Júnior Federada à RN JÚNIOR. § 1o – Os membros do Conselho Deliberativo terão mandato de 1 (um) ano, coincidente com o mandato da Diretoria Executiva e do Presidente do Conselho da RN JÚNIOR. § 2o – Os membros do Conselho Deliberativo terão seus mandatos atrelados à sua condição de representante legal, diretor ou associado efetivo de uma Empresa Júnior Federada, perdendo os mesmos, caso esta condição não mais se manifeste. § 3o – No caso de vacância de algum membro do Conselho Deliberativo a Empresa Júnior Federada do respectivo deverá nomear um novo representante e notificar por escrito a RN JÚNIOR. Art. 20º – O Conselho Deliberativo reunir-se-á pelo menos uma vez a cada trimestre mediante convocação por correspondência eletrônica de seu presidente, sendo esta remetida aos associados com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Parágrafo Único – As reuniões do Conselho Deliberativo poderão ser convocadas por requerimento de seu presidente, da Diretoria Executiva ou de 1/3 (um terço) de seus membros. Art. 21º – Compete ao Conselho Deliberativo: I – aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Diretoria Executiva; II – apreciar o relatório anual da Diretoria Executiva; III – fiscalizar o cumprimento do programa anual pela Diretoria Executiva;

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IV – Intervir em qualquer atividade da Diretoria Executiva que não esteja em consonância com o presente estatuto e com as diretrizes da RN JÚNIOR. V – aprovar, anualmente, o valor da contribuição social para as Empresas Juniores Federadas, proposto pela Diretoria Executiva; VI – Manifestar-se sobre propostas que lhe sejam submetidas pela Diretoria Executiva; VII – deliberar sobre casos omissos neste estatuto. CAPÍTULO VII – DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 22º – A Diretoria Executiva será constituída por 4 (quatro) Diretores, sendo eles um Diretor Presidente, um Diretor Administrativo-Financeiro, um Diretor de Marketing e um Diretor de Desenvolvimento. Os demais cargos ficam definidos em Regimento Interno. § 1o – O Diretor Presidente possui como atribuições a representação oficial e legal da federação, juntamente com o diretor administrativo-financeiro, a coordenação e integração da diretoria executiva, e o acompanhamento, avaliação e auxílio às atividades da RN JÚNIOR. O Diretor Administrativo-Financeiro é responsável pela administração dos recursos financeiros, por elaborar o balanço financeiro da entidade e por manter atualizados contratos, atas e toda documentação legal da Instituição. O Diretor de Marketing é responsável pela parte de comunicação e divulgação, viabilizando também a interação entre a RN JÚNIOR e todos os seus públicos. O Diretor de Desenvolvimento é responsável por coordenar treinamentos e capacitações, incentivar a criação de novas Empresas Juniores, além de acompanhar o processo de filiação dos novos associados à RN JÚNIOR. § 2º - Os mandatos da Diretoria Executiva e do Presidente do Conselho Deliberativo serão de 1 (um) ano, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva. § 3º – Os Diretores Executivos poderão ser destituídos dos seus cargos, respeitando o item VII do artigo 15º, por decisão de 2/3 (dois terços) das Empresas Juniores Federadas presentes em Assembléia Geral convocada para este fim. Art. 23º – Compete à Diretoria Executiva: I – elaborar e submeter ao Conselho Deliberativo a proposta de programação anual da Instituição; II – executar a programação anual de atividades da Instituição; III – elaborar e apresentar ao Conselho Deliberativo o relatório anual da Instituição, bem como as demonstrações financeiras; IV – promover e divulgar a missão e os objetivos da RN JÚNIOR; V – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo; VI – elaborar e agir de acordo com o Regimento Interno da RN JÚNIOR; VII – Zelar pelo nome e pela imagem da RN JÚNIOR; VIII – reunir-se pelo menos uma vez ao mês. Parágrafo Único – Os membros da Diretoria Executiva não representam, no exercício de suas atribuições, as Empresa Juniores Federadas as quais são integrantes; no entanto a permanência destes no cargo está relacionada à condição da Empresa Júnior Federada não se enquadrar em nenhuma disposição do artigo 9o do presente estatuto.

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Art. 24º – Compete ao Diretor Presidente e, na falta deste, ao Presidente do Conselho Deliberativo representar a RN JÚNIOR ativa e passivamente, em juízo ou fora dele. Parágrafo Único – Em quaisquer atos que envolvam obrigações sociais, inclusive assinatura de contratos, firmação de convênios, emissão de cheques, ordens de pagamento e na constituição de procuradores, a RN JÚNIOR será representada sempre por 2 (dois) membros da Diretoria Executiva em conjunto, sendo um destes, obrigatoriamente, o Diretor Presidente e, na ausência deste, o Diretor AdministrativoFinanceiro. CAPÍTULO VII – DO CONSELHO FISCAL Art. 25º – O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros de diferentes Empresas Juniores Federadas e seus respectivos suplentes, eleitos em Assembléia Geral. § 1º O mandato do Conselho Fiscal será de 1 (um) ano coincidente com o da Diretoria Executiva; § 2º Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término. Art. 26º – Compete ao Conselho Fiscal: I – examinar os livros de escrituração da Instituição; II – opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade; III – requisitar a Diretoria Administrativo-Financeira, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição; IV – acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; V – convocar extraordinariamente a Assembléia Geral; VI – emitir pareceres sobre contas, balanços, relatórios financeiros, orçamento anual e relatórios apresentados pela Diretoria Executiva. Parágrafo Único – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário. CAPÍTULO VIII – DO PATRIMÔNIO Art. 27º – O patrimônio da RN JUNIOR é composto de: a) Contribuições recebidas por atividades realizadas a terceiros; b) Contribuições voluntárias e doações de bens, máquinas ou equipamentos; c) Equipamentos e demais bens que houver adquirido com recursos provenientes de estudos realizados, contribuições dos Membros ou quaisquer outras atividades exercidas; d) Pelas subvenções e legados oferecidos a RN JÚNIOR e por esta aceitos. Parágrafo Único – Os bens provenientes do Termo de Parceria entre o Poder Público e a RN JÚNIOR deverão ser gravados com cláusula de inalienabilidade.

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Art. 28º – No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. (Lei 9.790/99, inciso IV do art. 4º). Art. 29º – Na hipótese da Instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. CAPÍTULO IX – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 30º – A prestação de contas da Instituição observará no mínimo (Lei 9.790/99, inciso VII do art. 4º): I – os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; II – publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão; III – a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento; IV – a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal. CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 31º – A RN JÚNIOR será dissolvida por decisão de 2/3 (dois terços) dos associados presentes em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades. Art. 32º – O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos associados, em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório. Art. 33º – Os Associados não respondem, ainda que subsidiariamente a quaisquer atos praticados pela Diretoria Executiva da RN JÚNIOR. Parágrafo único – Quaisquer associados que se utilizarem dos recursos e facilidades advindos da RN JÚNIOR para fins diversos daqueles determinados pela Assembléia Geral ou pelo Conselho Deliberativo terão que arcar com as responsabilidades civis e criminais. Art. 34º – Os casos omissos no presente Estatuto serão decididos pelo Conselho Deliberativo. Art. 35º – O exercício Social ocorrerá sempre no mês de novembro.

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Art. 36º – A Diretoria Executiva poderá baixar normas regulamentadoras e complementares ao presente estatuto. Art. 37º – A realização do Encontro das Empresas Juniores do RN é de responsabilidade da RN JÚNIOR, podendo ser concedida a um ou mais Associados Federados, por decisão de maioria simples do Conselho Deliberativo; ficando a Diretoria Executiva da RN JÚNIOR responsável por licitar, monitorar, apoiar e fiscalizar o cumprimento das fases de organização e realização do evento. Art. 38º - Todas as associações com intenção de filiar-se a RN JÚNIOR devem encaminhar seu pedido à Diretoria Executiva, a qual irá seguir o processo de filiação previsto em Regimento Interno. Após esse processo, o pedido será encaminhado ao Conselho Deliberativo, que concederá o título de Empresa Júnior Federada da RN JÚNIOR, considerando as disposições do presente estatuto. Art. 39º – Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade do Natal para dirimir possíveis dúvidas quanto ao presente estatuto, como renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Art. 40º – Revogam-se as disposições estatutárias anteriores a este Estatuto.

Natal, Janeiro de 2010.

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