Estatuto Social

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ESTATUTO SOCIAL CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO Art. 1º - A FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS JUNIORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, também designada pela sigla RN JÚNIOR, é uma pessoa jurídica de direito privado, associação civil com sem fins econômicos, de duração indeterminada, com sede no Campus Universitário, Setor V de aulas, Sala E1, CEP 59072 970 em Natal no Estado do Rio Grande do Norte e foro nesta cidade do Natal, Estado do Rio Grande do Norte, que se regerá pelo presente estatuto e pelas disposições legais aplicáveis. CAPÍTULO II – DA FINALIDADE Art. 2º - A RN JÚNIOR tem como finalidade primordial fomentar, desenvolver e representar as Empresas Juniores do Rio Grande do Norte de forma integrada com a Brasil Júnior – Confederação Brasileira de Empresas Juniores e articulada com outras entidades de âmbito estadual, nacional ou internacional, promovendo e apoiando o desenvolvimento sócio- econômico do Estado do Rio Grande do Norte, assim como: a) Representar as Empresas Juniores do Rio Grande do Norte junto aos órgãos públicos e privados, autoridades governamentais nacionais e internacionais e sociedade em geral; b) Defender a missão e filosofia do Movimento Empresa Júnior, bem como zelar pela ética no desenvolvimento de estudos pelas Empresas Juniores do Rio Grande do Norte; c) Divulgar e promover a ideologia das Empresas Juniores dentro dos padrões determinados por este estatuto; d) Disseminar o Movimento Empresa Júnior no Rio Grande do Norte e no Brasil através de eventos e projetos; e) Incentivar a criação e o desenvolvimento de Empresas Juniores nos estabelecimentos de ensino do Rio Grande do Norte; f) Estabelecer parcerias e alianças estratégicas visando o desenvolvimento do Movimento Empresa Júnior; g) Zelar pela autonomia e auto-suficiência das Empresas Juniores do Rio Grande do Norte; h) Atuar como órgão mediador de conflitos entre as Empresas Juniores; i) Contribuir para o desenvolvimento social através do direcionamento e da utilização das potencialidades das Empresas Juniores em prol da sociedade; j) Promover o aprimoramento da eficiência e da qualidade entre seus Membros Federados; k) Colocar-se como órgão técnico e consultivo no estudo e solução dos problemas que se relacionarem com os Membros Federados. Parágrafo Único – A RN JÚNIOR não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social. Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a RN JÚNIOR observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.

Campus Universitário, Setor V de aulas Sala E1, CEP 59072-970 | Natal-RN federacaornjunior@gmail.com


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