Manual de Acolhimento aos colaboradores da Sede/Serviços Centrais

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MANUAL DE ACOLHIMENTO AOS COLABORADORES DA COMUNIDADE VIDA E PAZ

S E R V I Ç O S

C E N T R A I S


MENSAGEM DO PRESIDENTE

Bem vindo/a à Comunidade Vida e Paz "A nossa equipa está mais forte com a sua vinda, que nos vai ajudar no cumprimento da nossa missão de “Ir ao encontro e acolher pessoas em condição de sem-abrigo, ou em situação de vulnerabilidade social, ajudando-as a recuperar a sua dignidade e a (re)construir o seu projeto de vida, através de uma ação integrada de prevenção, reabilitação e reinserção”. Acreditamos nas pessoas, numa cultura organizacional em que praticamos a coresponsabilidade, “o cuidar de quem cuida”, pois ninguém é nada sozinho. Em que as muitas horas do nosso dia e da nossa vida que passamos no trabalho, proporcionem oportunidades e condições para, num ambiente de Amizade, promover o nosso crescimento como PESSOA em ComUnidade.

Desejamos e acreditamos que se sinta bem entre nós, que faça parte das nossas vivências e da nossa cultura, em prol de um Bem e Objetivo Comum. Bem-haja.

Diác. Horácio Félix


ÍNDICE | MANUAL DE ACOLHIMENTO

ÍNDICE CAPÍTULO I A Comunidade Vida e Paz

CAPÍTULO II As Relações Laborais

03 04 05 06 06 07 11

13 13 13 14 14 15 15 15 15 16 16 16 17 17 17 17 18 18

Breve Historial Missão, Visão, Princípios e Valores Organograma Geral A Comunidade A Sede – Serviços Centrais Áreas de intervenção Outras atividades relevantes

Principais normas das relações laborais Informações Pessoais Férias Faltas Pontualidade Relógio de Ponto Período Normal de Trabalho Diuturnidades Vencimentos Avaliação de Desempenho Formação Profissional Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho A ética profissional Alguns preceitos da ética profissional Alguns direitos dos colaboradores Alguns deveres dos colaboradores Legislação Útil Links/ Espaços Internos Úteis

CAPÍTULO III Serviços Centrais 20 Organograma dos Serviços Centrais 21 Funcionamento 22 Protocolos com empresas 22 Contatos úteis

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CAP.I| MANUAL DE ACOLHIMENTO

CAPÍTULO I A Comunidade Vida e Paz BREVE HISTORIAL A Comunidade Vida e Paz é uma Instituição Particular de

Presentemente e para concretizar este projeto a Comunidade

Solidariedade Social, com personalidade jurídica e civil, sem fins

conta com as seguintes infraestruturas físicas:

lucrativos, criada em 1989 e tutelada pelo Patriarcado de Lisboa.

• A Sede (Serviços Centrais, em Alvalade – Lisboa); • Dois Centros de Acolhimento e encaminhamento (Espaço

A sua origem está ligada à interpelação sentida por um grupo de

Aberto ao Diálogo “Espaço Vasco das Neves”, em Chelas –

católicos sob a coordenação de uma religiosa da Congregação

Lisboa e o Espaço Aberto ao Diálogo, na Amadora);

das servas de Nossa Senhora de Fátima, face à situação de

• Dois Centros de Inserção Social (Quinta do Espírito Santo, em

desamparo e carência totais vividas pelos mais desprotegidos,

Sapataria – Sobral de Monte Agraço e a Quinta da Tomada, na

os que vagueiam e pernoitam pelas ruas – as pessoas sem-

Lapa – Venda do Pinheiro);

abrigo. Em seu favor, como meio para os libertar da exclusão e

• Dois Centros Terapêuticos (um Centro em Moimento –

da marginalidade social, a Comunidade Vida e Paz idealizou um

Fátima e o Centro da Quinta da Tomada, na Lapa – Venda do

projeto de reabilitação, reinserção e dignificação humana,

Pinheiro);

inspirado na Doutrina Social da Igreja.

• Cinco Apartamentos (Damaia, Leiria, Odivelas , Venda do Pinheiro e Parede);

A amplitude que assumiu este projeto e a rapidez com que se

• Uma Residência Autónoma (Formigal, São Pedro da Cadeira);

tem desenvolvido só foram possíveis graças ao trabalho e à

• Uma Residência Partilhada (Torres Vedras).

dedicação de milhares de pessoas, que de um modo abnegado não se pouparam (nem se poupam) a esforços.

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CAP.I| MANUAL DE ACOLHIMENTO

MISSÃO, VISÃO, PRINCÍPIOS E VALORES Missão Ir ao encontro e acolher pessoas em condição de semabrigo, ou em situação de vulnerabilidade social, ajudando-as a recuperar a sua dignidade e a (re)construir o seu projeto de vida, através de uma ação integrada de prevenção, reabilitação e reinserção. Visão A Comunidade Vida e Paz pretende ser uma organização de referência e de excelência na criação e dinamização de respostas às necessidades e potencialidades das pessoas em condição de semabrigo ou em situação de vulnerabilidade social. Princípios e valores A Comunidade Vida e Paz inspira-se e orienta-se pela Doutrina Social da Igreja e sustenta-se nos seguintes princípios e valores: Valores

Princípios

Esperança;

Dignidade da pessoa humana;

Comunidade;

Bem comum;

Equidade;

Justiça Social;

Solidariedade;

Subsidiariedade.

Verdade; Compromisso; Tolerância; Espiritualidade; Compaixão; Gratidão.

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ORGANOGRAMA GERAL

Patriarcado

Conselho Geral

Assistente Espiritual

Cons.Fiscal

Direção Jai Boswell

Diretor Geral Head, Online Marketing

Serv. Centrais

EVNeves

Centro Fátima

Centro QES

Centro Tomada

C.Terapêutica

C. Inserção

C. Terapêutica

Apart. Reins.

UVAU

C. Inserção

Apart. Part.

Apart. Reins. Venda

Odivelas

Pinheiro

Apart. Part. Torres

Apart. Part. Parede

Alyssa Hobbs Serv. TécnicosHead, Sales & Operations EAD Equipas Rua

EID

Leiria Desenvolvimento

ETR

de Autonomia & Inserção

EEFV Apartamento da Damaia

Vedras

Ser. Adm. Financ. e Apoio

Equipa de Intervenção da

Gestão e

EEFV EEFV

Amadora

Desenvolvimento de Pessoas

EEFV

EEFV (*) Gestão da Qualidade (*) - EEFV - Equipa da Espiritualidade e Formação para os Valores

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CAP.I| MANUAL DE ACOLHIMENTO

A COMUNIDADE A Comunidade Vida e Paz é constituída pelos seguintes órgãos: - Direção formada por: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e Vogal; - Conselho Fiscal, constituído por Presidente e dois Vogais. - Conselho Geral da Comunidade, como órgão consultivo.

A Sede - Serviços Centrais

A Sede da Comunidade entrou em funcionamento no dia 31 de dezembro de 1992 como Centro de Recuperação (Acolhimento de Primária). Atualmente, funciona com os serviços centrais de apoio a toda a Comunidade (o Apoio Espiritual, os Serviços Administrativos e Financeiros , Serviços Técnicos e a Gestão do Voluntariado).

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CAP.I| MANUAL DE ACOLHIMENTO

ÁREAS DE INTERVENÇÃO Voltas da Noite/ Equipa de Intervenção Directa (EID) A Comunidade Vida e Paz conta, nas Voltas da Noite, com cerca de 600 Voluntários que rotativamente e organizados em 56 equipas vão ao encontro das pessoas em situação de sem-abrigo. As equipas de rua distribuem uma pequena ceia e agasalhos de forma a criar uma relação de confiança, escutar e motivar as pessoas em situação de sem-abrigo a mudar de vida. À Equipa de Intervenção Direta cabe a organização dos circuitos das Equipas de Rua/Voltas da Noite, a coordenação, o apoio técnico/informativo e o seguimento das situações/problemas detetados pelos voluntários.

Apoio a famílias carenciadas O apoio a Famílias carenciadas surge em 1999 como um prolongamento da ação das equipas de rua. É feito um acompanhamento semanal a um grupo de famílias em situação de carência extrema, ajudando-as a reestruturarem-se e garantindo-lhes apoio na satisfação das suas necessidades básicas (alimentação, vestuário, saúde e alojamento).

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ÁREAS DE INTERVENÇÃO Espaço Aberto ao Diálogo - Chelas e Amadora O Espaço Aberto ao Diálogo, em Chelas (Espaço Vasco Neves) e na Amadora, vem preencher uma lacuna que existe entre a intervenção primária desenvolvida pela Comunidade na rua (Voltas da Noite/Volta de Dia/seguimento às Sinalizações/Apoio a Famílias Carenciadas) e a intervenção especializada que tem lugar nos Centros de Tratamento/Reabilitação. O EAD, pelas suas características, pretende constituir-se como espaço transitório de acolhimento, facilitador e motivador da mudança, sem que tal implique o corte imediato com a rua. Além de garantir as condições para a satisfação das necessidades básicas no domínio da higiene diária, alimentação, de vestuário/calçado e das atividades ocupacionais/pedagógicas de grupo, realiza-se o atendimento preliminar individualizado, de acordo com as características da situação de cada pessoa, que passa a ser acompanhada por um técnico de referência que assegura a avaliação aprofundada dos problemas, propondo o encaminhamento mais indicado, intermediando, sempre que necessário, os contactos com as instituições e serviços/respostas internas ou externas. Centro da Quinta da Tomada Comunidade Terapêutica Iniciou a sua atividade em princípios de 1993 e tem capacidade para 65 utentes. Este Centro possibilita às pessoas um programa de recuperação terapêutico, a definição de um plano individual e formação técnico-profissional com vista à reinserção social. No processo de recuperação funciona a Unidade Primária, com a duração de 8 a 10 semanas e a Unidade Secundária, com a duração de 10 meses. Comunidade de Inserção Foi uma respota criada em 2006 para 21 pessoas. Possibilita a autonomização do utente, a capacitação e treino social indispensáveis a uma reinserção na sociedade e no trabalho bem-sucedida.

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ÁREAS DE INTERVENÇÃO Centro de Fátima Convencionado com o Serviço de Intervenção nos Comportamentos aditivos e nas Dependências (SICAD), iniciou a sua atividade em 1997, tendo capacidade para 70 utentes. Neste Centro, desenvolve-se um programa de reabilitação bio-psico-social e espiritual, com vista à reabilitação e reinserção social. O processo de recuperação tem duração variável, de acordo com o diagnóstico: a) Alcoolismo: 6 a 12 meses; b) Toxicodependência e Duplos Diagnósticos: 12 a 18 meses; c) Longa Duração: 36 a 48 meses.

Centro da Quinta do Espírito Santo Comunidade de Inserção Esta Quinta foi doada em 1994 e iniciou a sua atividade em dezembro de 1997, tendo capacidade para 67 utentes. Neste Centro, desenvolve-se um programa de reabilitação adequado, com vista à recuperação e reintegração social dos indivíduos. É prestado apoio na satisfação de necessidades básicas de sobrevivência, apoio psicológico e social, cuidados de saúde, participação em ateliers ocupacionais e encaminhamento para ações de formação que permitam a aquisição de competências pessoais e relacionais. Residência Autónoma Na Residência Autónoma são admitidos pessoas do sexo masculino com reduzido grau de capacidade psicossocial por doença mental grave, clinicamente estabilizadas, sem suporte familiar ou social adequado. Capacidade: 7 utentes. Local: S. Pedro da Cadeira.

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CAP.I| MANUAL DE ACOLHIMENTO

ÁREAS DE INTERVENÇÃO Programa de Apoio Pós-Alta O Programa de Apoio Pós-Alta, criado em 2010, garante o acompanhamento de todos os ex-utentes que, após a saída dos programas de tratamento/reabilitação e já autonomizados, careçam de apoio psicossocial, de alojamento. Os técnicos responsáveis por este programa encarregam-se de estabelecer um contacto regular e permanente com os ex-utentes.

Apartamentos de Reinserção e Partilhados Os Apartamentos funcionam como unidades específicas de transição para a sociedade após a reabilitação do utente. Para além do apoio habitacional, durante este tempo, têm acompanhamento psicossociale médico. Locais/ Capacidade: Damaia – 3 utentes (criado em 2011). Leiria – 7 utentes (criado em 1999). Odivelas – 5 utentes (criado em 2012). Venda do Pinheiro – 8 utentes (criado em 2004). Torres Vedras - 6 utentes (criado em 2017) Parede - 2 utentes (criado em 2018)

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CAP.I| MANUAL DE ACOLHIMENTO

OUTRAS ATIVIDADES RELEVANTES Projeto Escolas

Festa de Natal com as pessoas em situação de sem-abrigo

Dirige-se às escolas que solicitem e queiram interagir

Cumprindo a tradição iniciada em 1989, a Comunidade Vida e

com a Comunidade Vida e Paz no âmbito da sua

Paz realiza, anualmente, a Festa de Natal com as pessoas em

intervenção social.

situação de sem-abrigo. Durante 3 dias é assegurado, com a colaboração de empresas,

Tem por objectivos: • Sensibilizar, através da participação de colaboradores da instituição, em sessões de esclarecimento/debate ou no âmbito das atividades escolares, os jovens para os problemas sociais da pobreza e da exclusão social;

instituições e cerca 1000 voluntários, o acesso a inúmeros serviços de apoio: espetáculos, vestuário, calçado, balneário, cabeleireiro, “loja do cidadão”, saúde, medicina dentária, apoio jurídico e refeições. Pretende-se com esta iniciativa proporcionar momentos de conforto físico e emocional durante a época festiva.

• Proporcionar experiências concretas no exercício da solidariedade, traduzidas quer na participação ativa de voluntariado a favor das pessoas em condição de semabrigo quer na organização de campanhas de apoio; • Contatar com as pessoas em situação de sem-abrigo e organizar visitas de estudo às respostas de apoio dadas pela Comunidade Vida e Paz.

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CAP.I| MANUAL DE ACOLHIMENTO

OUTRAS ATIVIDADES RELEVANTES Encontro Geral de Colaboradores A Comunidade Vida e Paz promove anualmente um convívio geral de colaboradores. Para a organização do programa/ atividades deste convívio, é convidada uma comissão de colegas. Pretende-se com esta iniciativa proporcionar momentos de partilha e descontração entre colegas/ equipas de trabalho.

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CAP.II| MANUAL DE ACOLHIMENTO

CAPÍTULO II As Relações Laborais PRINCIPAIS NORMAS NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES LABORAIS Informações Pessoais É seu dever informar o serviço de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas de qualquer alteração dos seus dados pessoais, através da Ficha de Alteração de dados do Colaborador, disponibilizada sempre que necessária. As alterações relativas às informações pessoais, tais como a morada, alteração do estado civil e de dependentes devem ser sempre que possível comprovadas com as respetivas certidões. Férias Os colaboradores têm direito, em cada ano civil, a um período de férias retribuídas, que se vence em 1 de janeiro. O direito a férias, em regra, reporta-se ao trabalho prestado no ano civil anterior. O período anual de férias tem a duração mínima de 22 dias úteis, exceto em alguns casos especiais em que a duração de férias será diferente. Como por exemplo: no ano da admissão, o colaborador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês trabalhado, com um máximo de 20 dias, cujo gozo pode ter lugar após seis meses completos de execução do contrato. As férias são gozadas no ano civil em que se vencem e o seu gozo pode ser interpolado, por acordo entre a Comunidade e colaborador e desde que sejam gozados, no mínimo, 10 dias úteis consecutivos. Se por qualquer motivo não gozou as férias no período previamente marcado, deverá comunicar essa alteração à Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

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CAP.II| MANUAL DE ACOLHIMENTO

PRINCIPAIS NORMAS NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES LABORAIS Faltas É considerada falta, sempre que se verifique a sua ausência do local em que devia desempenhar a sua atividade durante o período normal de trabalho diário. As faltas podem ser justificadas ou injustificadas. São consideradas faltas justificadas: • as dadas, durante 15 dias seguidos, por altura do casamento; • as dadas até cinco dias consecutivos por falecimento do cônjuge, parentes ou afins no 1º grau da linha reta (pais, filhos, mesmo adotivos, enteados, padrastos, madrastas, sogros, genros e noras). As dadas até dois dias consecutivos por falecimento do cônjuge, parentes ou afins da linha reta ou do 2º grau da linha colateral (avós e bisavós, netos e bisnetos, irmãos e cunhados); • as dadas ao abrigo do regime jurídico do trabalhador/estudante; • as motivadas por impossibilidade de prestar trabalho devido a facto que não seja imputável ao colaborador; • as motivadas por deslocação a estabelecimento de ensino de responsável pela educação de menor por motivo da situação educativa deste, pelo tempo estritamente necessário, até quatro horas por trimestre, por cada um; • e outras constantes nas disposições legais na Convenção Colectiva de Trabalho para os trabalhadores ao serviço das I.P.S.S.. Por regra, as faltas por ida ao médico, unicamente para consultas pessoais e devidamente comprovadas, serão consideradas justificadas com retribuição. Pontualidade As faltas justificadas, quando previsíveis, devem ser comunicadas antecipadamente, com o mínimo de cinco dias úteis, ao seu superior hierárquico através do preenchimento de impresso próprio, que lhe será facultado pela Gestão e Desenvolvimento de Pessoas. Quando imprevistas, as faltas deverão ser comunicadas, ao seu superior hierárquico, logo que possível. No caso de marcar o ponto após a hora de início e/ou antes da hora de termo do seu horário de trabalho, esse tempo de ausência será considerado como falta (sempre que não esteja devidamente justificado e/ou não disponha de autorização superior). Esses tempos de ausência serão adicionados até perfazer um dia de trabalho. Sempre que tenha um atraso injustificado superior a 30 minutos, pode ser recusada a aceitação do seu trabalho durante a manhã ou tarde em que se deu o atraso. Se o atraso for superior a 60 minutos, a recusa pode abranger a sua prestação de trabalho durante todo o dia.

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CAP.II| MANUAL DE ACOLHIMENTO

PRINCIPAIS NORMAS NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES LABORAIS Relógio de ponto Para controlar as entradas e saídas dos colaboradores, a Comunidade, dispõe de um relógio de ponto digital. Assim sendo, as entradas e saídas deverão ser registadas no referido aparelho. Se, pontualmente, o relógio não funcionar, deve contactar o serviço de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas para solucionar o problema. Período normal de trabalho Os limites máximos dos períodos normais de trabalho dos colaboradores da Comunidade podem ser de 35, 36, 37, 38 ou de 40 horas semanais, consoante a sua categoria profissional (para mais detalhes deve consultar as disposições legais na Convenção Colectiva de Trabalho para os trabalhadores ao serviço das I.P.S.S.). Diuturnidades Os trabalhadores que estejam a prestar serviço, em regime de tempo completo, têm direito a uma diuturnidade no valor de € 21,00, no presente ano, por cada cinco anos de serviço, até ao limite de cinco diuturnidades. O trabalho prestado a tempo parcial contará proporcionalmente para efeitos de atribuição de diuturnidades. Vencimentos Por regra, o pagamento dos vencimentos é efetuado, por transferência bancária, ao dia 30 de cada mês. No caso de este dia coincidir com um fim-de-semana ou feriado, o pagamento poderá ser efetuado no dia útil anterior. O respetivo recibo de pagamento será enviado para o e-mail ou impresso em papel no caso do colaborador não dispor de correio eletrónico. Caso surjam dúvidas em relação ao pagamento, deverá reportar ao serviço de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

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CAP.II| MANUAL DE ACOLHIMENTO

PRINCIPAIS NORMAS NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES LABORAIS Avaliação de desempenho Todos os profissionais serão avaliados através do modelo de Avaliação de Desempenho em vigor, aprovado pela Direção da Comunidade Vida e Paz. Este processo tem como principal objetivo proporcionar oportunidades de crescimento e condições efetivas de desenvolvimento de todos os colaboradores, para além de permitir o acompanhamento do seu desempenho. Formação profissional A Formação é um fator crítico de sucesso para a promoção e desenvolvimento individual e coletivo dos colaboradores da Comunidade Vida e Paz, ajudando a garantir uma base de profissionais competentes e motivados, capazes de assumir desempenhos excelentes. Assim sendo, pretende-se que o processo de formação sirva para adquirir/ aumentar/ desenvolver as suas competências e adquirir conhecimentos, aptidões técnicas e de relacionamento. Segurança, saúde e higiene no trabalho A Comunidade Vida e Paz deverá cumprir as normas legais estabelecidas, garantindo condições de segurança, higiene e saúde no trabalho, para melhoria contínua e qualidade dos serviços e da produtividade dos seus colaboradores. No entanto, não depende apenas da Comunidade: Esta tarefa só é possível se tiver a colaboração de todos. Assim, e uma vez que vai fazer parte desta Instituição deverá cumprir com as instruções determinadas pela mesma: zelar pela sua segurança e saúde, bem como pela segurança e saúde dos colegas que possam ser afetados pelas suas ações. Assim sendo, deverá comunicar ao seu superior sempre que se deparar com algum caso de perigo grave para que sejam tomadas as devidas providências.

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CAP.II| MANUAL DE ACOLHIMENTO

PRINCIPAIS NORMAS NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES LABORAIS A ética profissional A ética profissional na Comunidade implica a existência de um comportamento moral no desenvolvimento da sua atividade. Lembre-se que a sua profissão tem uma dimensão social, de serviço à comunidade que se antecipa à dimensão individual da sua profissão. Consulte o documento "Deliberação da Direção: Tratamento/ Prestação de cuidados aos toxicodependentes – Questões Éticas e Deontológicas". Alguns preceitos da ética profissional • Comporte-se da mesma maneira que espera que os outros se comportem consigo; • Pratique ações que possam ser vistas e avaliadas como próprias e adequadas às circunstâncias; • Lembre-se de que todos donativos recebidos pela Comunidade são destinados às pessoas em situação de sem-abrigo e é com estes contributos que podemos dar seguimento à nossa missão. Assim sendo, contamos com a sua colaboração num comportamento responsável, de zelo, salvaguarda e proteção dos donativos da Comunidade.

Alguns direitos dos colaboradores Todos os colaboradores têm direito: • a ser reconhecidos pelo seu desempenho; • ao seu desenvolvimento pessoal e profissional; • ao bem-estar no seu ambiente de trabalho; • a propor sugestões de melhoria; • à igualdade de oportunidades e à não discriminação.

Alguns deveres dos colaboradores • Dever de legalidade; • Dever de justiça e imparcialidade; • Dever de igualdade; • Dever de informação e da qualidade; • Dever de zelo; • Dever de obediência; • Dever de lealdade e sigilo profissional; • Dever de competência e responsabilidade; • Dever de assiduidade e pontualidade.

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CAP.II| MANUAL DE ACOLHIMENTO

PRINCIPAIS NORMAS NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES LABORAIS Legislação Útil • Lei n.º 7/2009 atualizada. • Contrato coletivo de trabalho em vigor para as IPPS. • Legislação variada no âmbito dos Ministérios da Economia e do Emprego e da Solidariedade e Segurança Social, entre outros. Por favor, consulte as páginas da internet do Instituto de Emprego e Formação Profissional e o da Segurança Social para encontrar os diplomas legais.

Links/Espaços Internos Úteis • Site da Comumidade Vida e Paz: www.cvidaepaz.pt; • Facebook da Comunidade Vida e Paz: http://www.facebook.com/Comunidade.Vida.e.Paz; • Instagram da Comunidade Vida e Paz: www.instagram.com/comunidadevidaepaz_oficial/; • Jornal da Instituição “Ser Abrigo”: Este jornal tem uma periodicidade trimestral e é impresso pelos utentes das oficinas gráficas do Centro da Quinta da Tomada. Este pequeno boletim está aberto a todos quantos queiram participar na sua elaboração e que tenham algo a dizer sobre a nossa Instituição; • Newsletter interna "ComUnidade"; • Portal do Colaborador: colaboradores.cvidaepaz.pt . O serviço de comunicação da Comunidade Vida e Paz enviarlhe-á os dados de acesso ao Portal.

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ACOLHIMENTO NOS SERVIÇOS CENTRAIS


CAP.III| MANUAL DE ACOLHIMENTO

CAPÍTULO III Serviços Centrais ORGANOGRAMA DOS SERVIÇOS CENTRAIS Patriarcado

Conselho Geral

Assistente Espiritual

Cons.Fiscal

Direção

Diretor Geral

Direção da Sede

Coordenação Serv. Técnicos

Intervenção

Desenvolvimento

Alyssa Geral Hobbs

de Autonomia & Head, Sales & Operations Voluntariado Inserção MAPA

Famílias

Negócios Sociais

Projeto escolas

Apartamentos

Voluntariado

Financ. e Apoio

Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Comunicação EEFV (*)

Gestão da Qualidade

Serv.

Equipas de Rua

Técnica Centros

Serv. Adm.

Administrativos Receção Serv. Tesouraria Serv. Contabilidade Serv. apoio Logística Serv. Armazém Serv. Refeições

(*) - EEFV - Equipa da Espiritualidade e Formação para os Valores

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CAP.III| MANUAL DE ACOLHIMENTO

FUNCIONAMENTO Refeitório O refeitório é um espaço comum aos voluntários, utentes e aos colaboradores. O subsídio de refeição materializa-se pelo fornecimento de uma refeição diária. O almoço é servido às 13:00 e tem a duração máxima de 1 hora. O horário de almoço é de 60 minutos, exceto nos casos de jornada contínua, cuja duração é de 30 minutos. Quando por algum motivo, não puder ou conseguir almoçar, deverá avisar o Responsável pela cozinha. A entrada e saída para a hora de almoço deve ser registada pela picagem de ponto. Reunião de Equipa Existe uma reunião de equipa de trabalho semanal onde se faz a passagem de informação de matérias transversais a todos os serviços.

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CAP.III| MANUAL DE ACOLHIMENTO

PROTOCOLOS COM EMPRESAS Farmácia Estados Unidos da América O protocolo entre a Comunidade Vida e Paz e a Farmácia Estados Unidos da América beneficia todos os colaboradores e voluntários com medicamentos: • sujeitos e com receita médica comparticipados: desconto de 5%; • sujeitos e com receita médica não comparticipados (cerca de 2 a 3% do volume total das suas compras): desconto de 5%; • venda livre: desconto de 25 %; • P.V.P. superior a 50,00 €: sem desconto. A Farmácia Estados Unidos, tal como o nome indica, está localizada na Avenida dos Estados Unidos, n.º 16 - B, em Lisboa (Telefones: 21 840 61 42/ 21 847 15 89).

CONTACTOS ÚTEIS À sua entrada, nesta instituição, será facultada uma lista com os contatos internos dos colaboradores: extensões telefónicas, contatos skype e endereços electrónicos.

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MANUAL DE ACOLHIMENTO

AOS COLABORADORES DA COMUNIDADE VIDA E PAZ

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