10 minute read

IVIachinas emperradas

Next Article
SEGUHO MAHITIMO

SEGUHO MAHITIMO

Interessa a todos os habitantes de um paiz a boa direcoao dos negocios pubiicos, por conseguinte nao deve ser extranho tratar-se deste assumpto numa Revista especial como esia.

Todas as actividades exercidas nesle paiz sen(em OS prejuizos immensos que Ihes causam a roorosidade da justiqa, as suas incertezas e a ientidao inqualificavel das repartiqoes, no andamento dos papeis que dependem deltas.

A-estas causas,, reconhecidas pelo proprio governo, em dooumentos publicados, e que impressionara logo os viajantes estrangeiros, que estudam as nossas condiqoes de vida, se deve nao ter o Brasil um progresso mais accentuado.

Um jornalista francez, durante a guerra, impressionado pela presteza com que agia a administragao militar americana, no campo da beltigerancia, quiz conhecer os methodos administrativos dessa apressada civilizagao.

Procurou o ministerio* do. commercio em Was-^ hington, chegou ao predio em que elie esta installado, subiu pelo eievador e leu numa .porta: "Gabinete do ministro. Entre e seja breve".

Entrou, deparando-se com um homem so. Era 0 titular da pasta. 'Disse-lhe ao que ia. Uma campainha soou e veio um funccionario a quern o mi nistro ordenou que the forneecsse' as Informaqoes que solicitava. Teve-as immediatameiite e foi prevenido de que, se outras quizesse, baslaria telephonar para o Ministerio.

Eis, pensou o jornalista, por que a nagao marcha com velocidade.

Compare-se esta simplicidade com o que se passa nos nossos Ministerios.

Que difficuidade para se falar com uma dessas personagens !

O antigo manarcha chinez, o filho dos ceos devia ser tao invisivel, a olhos profanes, como um desses funccionarios da nossa deraocracia.

Sao elles que asslm cream a advocacla administrativa.

Quern lem um negocio a tratar com o governo ve-se obrigado a procurar um politico, um parents ou um amigo pessoal do presidente, do ministro on do prefeito, senao perde inutilmente o seu tem po, nas, salas de espera, ou entendendo-se com secretaries desattentos.

Tratando de um dos homens de maior importancia no scenario politico do mundo, diz a "As sociated Press": iNas secqoes das repartiqoes, o publico e quasi sempre mal Tecebido. A parte que procura saber do andamento do seu papel, ou nao encontra o funccionario no seu pDsto ou e tida, muitas veith como importuna.

"Stanley Baldwin, o actual piioto da nao de Estado bfitannico, consegiu a admiragao e sympathia de todas as classes, devido as suas maneiras sim ples e despidas de ostentaijao e as suas notaveis qualidades de coraqao. Com especialidade, e die bastante popular entre os jornalistas britannlcos e americanos, que o conslderam muito acoessivel e irreprehensivelmente cortez. Nao tem nada da incommunicabilidade, do ar superior ou do orguIho fatuo da sua posiqao, qualidades que sempre se attribuem'aos chefes de governo".

E' precise urgentemente que esse regimen ssi modificado. Para isto, e necessaria a vontade enff' gica e esclarecida de um chefe de Estado. _ i Bastard que um presidente da Republica, assumir as suas funcqoes, faqa annunciar qu® ® determinado dia recebera todas as pessoas ^ tenham reclamaqoes a fazer, relativas ao servt publico, para que fudo se modifique.

D. Pedro V, de Portugal, tinha uma caixa pecial para receber as reclamaqoes

O presidente que tomar uma dessas provio cias conquistara grande sympathia publica. g Nao sera somente vantajosa para as partes, c para a administraqao. g Napoleao, politico, financista, administrador legislador, o maior dos homens de Estado, u niao de Lord Rosebery, tratava directamente OS fornecedores; de tudo se informava. e v tanto pela ordem da administraqao, que uaiiantes de partir para a.campanha da Russia, do devia, estar assoberbado de trabalho, a saber porque na vespera "tinha sido_ gr"abertura do Museu, fazsnao o.publico esp

Nos ultimos tempos, uma naqao modelaf, -xla com exemplo de disciplina e organisaga . a Allemanha. . ^jj;

Para essa situaqao de incontestavel um riotavel publicista, concorre uma classe P rasa e influente. que nao existe alhures: funccionarios. ., fli' Muito instruida, acostumada aos negocj tamente honrada. A sua honorabilidade e grande: estreitamente unida e habituada_ , gp' subordinaqao que, por ser menos livre, J" splutamente servil, ella e um importante la governo. gfi-

.^Iguns de seus membros, os mais capaz® traram para as Camaras que, peio seu lado, guram mejhor sua situaqao e sua acqao. g ie Formnram-se assim relaqoes de sympatni^a ggiii estima e uma limitaqao reciproca, que pr ^e0 paiz contra a burocracia e contra o arbit magogico". ngfO*'

Nao sabemos se a catastrophe militar essa face da administraqao. Talvez nao. gt

O sentimento de ordem, o esforqo " procura da verdade, a razao patriotica e vu ^^5, enthusiasmo pelo que e grandiose, entre gri"* tera impedido que a classe dos seus funccio ^gf modelares se reduzisse a seres brutificados annos e annos de burocracia estreita, pregP'' indelicada e perpetuamente insatisfeita. -50''

Maos funccionarios estragam a administrav^^. empregados lerdos relardam 0 progresso do P Sao verdadeiros inimigos do bem pubiicd. gjf

Nao e s6 no tempo de guerra que se pode gg a Patria; durante a paz attenta-se contra os g- interesses mais elevados, entorpecendo 0 seU P gresso pelo desleixono cumprimento do dever, P^. incapacidade, ou pela prevaricaqao, — como gv tece com aquelles que se deixam subornar P®"" fjb presas d"® sxp'ozam serviqos de interesse g® saH Nacional nao ignora os damnos cautlent^ Pe'a organisaqao actual. 0 ultimo presi- hrn'^J "0 manifesto que publieou a Id de novemimiif •rnino passado, disse que os estrangeiros .*''0 receiam contractar obras publicas no Brapossibilidade de um dia terero de recorjj, .® nossa morosissima justiqa e que nao menos L' sao as queixas contra a' demora das j^^ssas repartiqoes na solugao de qualquer nego- tjif^p^^®'anto, OS nossos estadistas continuam inrentes a tao cgrave situaqao ! etnh^ ®"nos, um celebre diploraata inglez, que foi 50 .^"'^dor nos Estados Unidos, depois de ter perPos^i ^ America, escreveu que poucos paizes gjj ®®ni tantos problemas a resolver como 0 Brahomens pubiicos, alias, se mostravam r^'"®nte alheios a elles. hreci Prova da nossa desorganlsaqao patenie, ^nte "'aterialmente senrida, esta 0 facto re- de uma empresa estrangeira ter sido executadobr- ®°ndemnada ao pagamenio de direitos em ohra 'f '^®^'dos por material importado para uma '_^^®ral,' e portanto, isento de imposto^. da n do juigamento, 0 Procurador Geral dofg. P^hhca declarou que a Uniao nao era crep'®®o tinha interesse no feito 1 viam '^'^'^"^rlos de uma Alfandega do itorte ha- csbitn 0 processo, tcndo em mira 0 recitntQ metade da multa, isto e, mais de Q ® ,cincoenta contos de reis. lao interessante e que esses concussionarios loijei®"^®. ao passo que miseraveis ra^ Sao 'inexoravelmente condemnados. brg ''^Pdfia daquelles e a humildade destes lem60, g °hservaqao de Diogenes, 0 phylosopho gre- ^ "P® vendo passar uns funccionarios que iam enforcar uns ladroes, poz-se a gritar: La vao osladrdes grandes enforcar os pequenos.

^ deirimento das nossas populsqoes, escravisadas P,®°"'i'3ctos longos, pesados e immoraes. . a ® reproducqao do episodic biblico da venda Benjamin.

O povo brasileiro e bom, paciente e resignado, e, por isto, se eonforma com os mSos serviqos que the sao prcstados.

Nao reclama e esta passividade alimenta a desidia dos funccionarios.

Se todos OS prejudicados usassem do direito de representaqao as coisas andariam melhores.

0 civismo e 0 proprio interesse impdem a todos OS cidadaos a obrigaqia de pugnar pelo bom an damento dos negocios pubiicos.

Nao basta, escreveu Roosevelt, na "Vida Intensa", nao praticar 0 mal, mas e dever de todo 0 homem de bem evitar que o mal seja praticado.

Jnspirada pelos mesmos elevados sentimentos de civismo, na secqao de hygiene do pavilhao ameriaano havla esta phrase sadia:

"Todo 0 cidadao tem 0 direito de exigir dos fun ccionarios pubiicos 0 cumprimento dos seus deveres".

Entre aqufiles que se dedicam a vida administrativa existem multos homens de honestidade, intelligencia e saber.

Elles podiam reagir contra a inpontualidade, a inopia e a maldade de um grande numero, mas a uns falKi-a energia e a decisao de se libertarem do funesto preconceito de classe; a outros 0 apoio dos governantes e desta forma ficam na situaqao daquelle Aleixo que dizia: assim como acho, as sim deixo...

E preciso sahir deste commodlsmo prtjprio dos timidos e indolentes. E' este o dever de todos aquelles que amam a Honra e sao capazes de se commoverem diante do doce nome da Patria.

ABILIO DE CARVALHO. Adi'ogado.

(Da "Revista Commercial do Brasil", de setembro de 1923).

Dipeito JVIaPitimo

Acfdo sumniaria alllgou em defesa: que nao tendo a autoA exhik-j ^ ecaiiro e 0 conhecimento 'AiSaf"'?' qualfdade dc Segura- S e seeurado, que nulla% a n ®®®®l°"nria instruida com estes docu- Stos''°'' assirnao fosse, esta pre- >ipta' tntentTda mais de um anno por ter sido m'®"'" de ter occorrido ° os autos: n- « trata de acgao quindecendiaria entre segurado e segurador, baseada no contracto de seguro, na qual para a legitimidade da sua qualidade e para fundainento do seu direito teem as partes necessidade de juntar a apolice de seguro de accordo "com as disposiqdes legaes invocadas pela rd, mas de acqao para haver perdas e damnos resultantes de facto occorrido durante 0 transporte de mercadcrias, nao scndo 0 fundamento do pedido 0 contracto de seguro que nao mais esta em causa, e cuja prescripqao nao se verifies, devido a isto, dentro de um anno;

Companhia Allianqa da Bahia; re, The \ Mail Steam Packet Compagny. Coijif^^^hipanhia de Seguros Allianqa da Bania, Utj) ®ubrogataria e cessionaria dos direitos de fia !®Surado, pede pela presente acqao summaMa'ii ® indemnisaqao de damno que a The Royal 'he Sleam Packet Compagny seja condemnada a "fieL^Sar a quantia de 82IS5D0, imporianca vede faltas de mercadonas wmdas de Lonhiej no vapor "Savern", e que teve de pagar ao • ° segurado.

Considerando que a exhibiqao do conhecimento original nsm sempre e possivel ser feita por quern propoe acqao contra a companhia transportadora por factos occorridos durante a viagem, uma vez que a verificaqao destes factos, damnos, furtos, e roubos, venha a ser feita apos a descarga das mercadorias, porqiianto a descarga e feita mediante a exhibiqao do conhecimento desde logo fica em poder do capitao ou da empresa; que no caso trata-se, exgctamente, de faltas verificadas em volumes depois da descarga, nao ssndo, assim, acceitavel a defesa baseada em que a applica?ao do disposto no artigo 598 do Codigo Commercial sem se attender a esta circumstancia, e nao sendo a ac9ao proposta a de 10 dias, ou a executiva, para a cobranga de fretes de navios, traria como consequencia a irresponsabilidade das corapanhias^ de navegaqao, em desaccordo com o principio estabelecido que as companhias de transports de mercadorias sac obrigadas a indemnisar o desapparecimento danwio, ou diminuiqao dos volumes que Ihes sao confiados para transportar, emquanto estao elles sob a sua guarda, obrigaqao esta que comeqa desde 0 recebimento delles e continua ate a entrega no logar convencionado, ou que estiver em uso no portb da descarga, salvo tendo havido algum caso de forqa maior provado;

Considerando que a qualidade da autora para estar em -juizo como subrogada e cessionaria dos direiios do seu segurado resulta nao so do que dispoe 0 artigo 728 do Codigo Commerciai, como da disposiqao do artigo 1.524 do Codigo Civil, e esta provada com o recibo junto aos autos da quantia que ella pagou ao mesmo segurado; • Considerando que a re nao contestou o embarque das mercadorias, nem provou a sua irresponsabilidade pelas faltas reclamadas, e que o embarque e estas faltas estao provados com os documenios apresentados pela autora, dos quaes se verifica que as mesmas faltas foram constatadas em presenqa do represenfante da tnesma

Julgo procedente a acqao para condemnar a re na forma do pedido e custas.

Districto Federai, 3 de setembro de 1923. Olympio de Sd e Albuqwerque.

nia ie Seaaros liariias

TELEPHONE NORTE 2016

CAIXA POSTAL N. 2781

{wiMiAiiAiflwmKasiiffliiffis

CAPITAL R^5,00O:000S0OO SEGUROS

TEBI^ESIRES. MARlTIMO^EfESKOViARIOS (INCENDIO.TPANSPOPTE. gOUBO.iTC.)

SAO PAUlO

Rua 15 de Novembro, 26 nuAzsj

'COXSLXTOR no COIUIK"'

ClO"' — O mais autorisado o'" gao de infocma?_6es diarias sO' brc: movimento commercial; nifestos de importa?ao e portaQao; titulos protestados; iencias e concordatas; e noticias e indicagoes uteis.

'SERVICODIARIOCOM^n:^'

CIAL E FIXAXCEIRO' Repositorio complelo de info'" mes financeiras, movimento d varios mercados, dos hotels fo''° de diversos Estados; titulos testados no Rio de Janeiro e tados; indicagoes o^claes; vimento compieto do foro cofd mercial paulista. p

IXEORMACOES PAIVA CRL' navio toda e qualquer embarcagao ?aQ_ principalmente, a industria da navegaque a embarcagao seja nccidentalmente em ftAri'irA Aa friiArrp 'jrlmtntctFotivrL rto uavios as embarca-joes de trafego do Po lanchas, escaleres, faluas, alvacanoas, os rebocadores de barra dentro, ^gas ba Padog de pesea, se nao fossem armados e equi- ^epvjf navios; as embarcaqoes desarmadas que boas fT' pontoes ou depositos de generos; as ca- be .""bgatas; as balsas, embora transportem fer.s .""'as e passageiros. Estas embarcaqoes rebcpg' 'Uo, nos contractos de que forem objecto ou *as ^ 'ogar, pelas disposiqoes relativas ds cou'PsQg "b's e aos contractos em geral, excepto nos bspeuificados no presente Codigo, observan '"egulamentos especiaes de policia e saude definiqoes sao as que figuram no projecto Com., ora em andamento no Senado Fe-

DJTO — Servigo rapido e seg^' TO, contando na sua clientele ^ maioria dos bancos, casas < carias e principaes firmas corn' I merciaes. Servigo especial COMPANHIAS DE SEG^' ROS.

Scij^l'^fua em serviqo de guerra, administrativo, 'co_^ ou de simples recreio.

<. .'s^mas apolices contem uma cl^ausula assim: fto/® sentenqas obfidas contra a Companhia nao Pon^bu ser dzdas a execuqao, senao depots de L ^""ladas nelo Tribunal Superior em sua ulti- C-'bstancia^ de esgotado o recuvso extraordi'iQ>>

8 ^6ra vaiMn peta dausula? Uma decisao do h T Sunal do 22 de novembro de 1899 (O " vol 82 n 60) dJz que s«ra; outra, de 1915 „ .rf-F- oue no caso, o ^'-'Vndoque'no'ca'so/o^dVo- lW'';'S « --eterida

^''suia e dahi, talvez, a

A Corre de Appellaq.ao deste Districto ha annos decidiu pela affirmativa.

Nos estamos convencidos da sua vaiidade, porque semalhante clausuia equivale a so admittir a acqao ordinaria e as partes tern liberdade de -contratar. Nenhuma razao de ordem publica pode ser affectada per ella.

0 pagamento da indemnisaqao do seguro e pelo Codigo Com. fixadc em 15 dias; salvo se o praso do pagamento liver sido estipulado na apolice. Art. 730.

A clausuia discutida apenas estabelece uma especie de prazo maior, subordinada a condicqao do julgaraento deffinitivo, para a execuqao do julgado, e nada mais.

Resoivendo diivldas sobre o inposto do sello

Uma decrsao do Sr. Kinistro da Fazenda

Em saluqao a uma consuita da Inspectoria de Seguros, o Sr. ministro da Fazenda, de a-ocordo com o parecer emittido pela Recebedoria do Distri cto Federal, mandou declarar que a isenqao nao esta expressa no decreto n. 14.339, de 1° de se tembro de 1920, e, assim nao pode ser dada quanto aos relatorios, balanqos, relaqoes, quadras, actas apohces de seguros, jomaes e quaesquer oulros dociimentoos.

Os papeis em apreqo poderao ser comprehendidos era os ns. 4 c 6, § r da tabella B do decreto citado e sujeitos ao selio de 600 reis por .folha. Escapam, porem, ao sello, desde que sejam solicitados pela Inspectoria, a titulo de informaqoes que Interessem a mesma Inspectoria. Os officios, cartas e papeis que enviam taes papeis nao podem se enquadrar nas tabellas atinexas ao regulamento do sello.

This article is from: