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Legal o Pagamento do Seguro Instituido para a Companlieira

I'rrdcii (I n iiciio jiidiciiil

.Xiro.sa senleiica aealia de |)roferir c) juiz Osni Diianc fereira. da I8a, \-ara Civel. ao julgar iinproeedentc a arc.ao ajnizada pela sra Matilde '..andida l-urtado G<,n,;alv<s contra a lupulanva dos ICstados Gnidos <lo llrasi! com o f.m dc recel.er o .st-guro inslituidu i.eio ma- ndc) c„i f-avor da conipanbeira, e a e-,ta na.ro a sa,„ as caalAs

M -ICC.Vk'At)

Argun,entnu a aiuora <ia a<cao oue a re na (pi.didadc <le coiicnbina. nfm tinlia dircil "i ■n recchimeiito do seguro em litigi,,. A

» I'.. a,r,l,„da. alcgandu si,l„, ,.a vlr'•rcial. t ,|i,e „ segm-o recL4)idc) represent-,v, CCRIO.SA tonic, do a-ssunto, decidindo-,,. ein resuino d-, segumte maneira: -'Tudo depende do conceilo de eoiiculiina. im direito aiuaj. Se preteii- dernios aierrar-nos a dctenninadas iddias ultrapassadas. seja pelas modei-na.s concepcoes 'la v!d-i e pelo pi'opno direito. notadamente .. irahaliu.sia, a auton, ten, razao, Se. cntretanto, loniio.s reali.stas e pretendeniios ficar com "s pes ao sr,lo. aecitando a evoliK^a,, r),,, costume.s e do du'eito c.scri.o, como fa.o ccku■nado e mdependenie da nossa vontadc e d eonv.ccoes .ntimas, teremos de decidir difee temente. Concl-.ina nau 0. porem, a ,n„- llur ,,ne se une ao l„.me,n ji, sejiarado da e<'i'K- a api-esenta a soeietlade. como vU.gitimameme casados f.Msem, Reconhecedeii" ")'l"jssd„lida<le de e<,,.i,.a,-ar os dois ca- -.ecpslador de,, a esUio'non, dc coinpa- U a, e ,-eco.,l,ecei, var.os <lireiios decorren-- t nt s '1^- tato. Send,, di.- ti n tmncologi. Icgislanm„ snhjcivismo ge,-ado

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I" loi legiiimo. •'■c-'To. o p.igmnen-

Anuario de Seguros

i^entro de poucos dias, eslara civculando a EDICAO de 1D55

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