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Seguro: guanto.mais tecnicQ1 maissegura
Como uma seguradora independente nao ligada a grupos financeiros, a Intarnacional de Seguros e totaLmente voltada para o seu produto: o seguro. significa pesquisar, cciar e desenvolver sempre o produtxD para torna-lo mais completo e capaz de atender um mercado cada vez majs sofisticadG.
Um trabalho de especiaJistas que se dedicam unica a excl^ivamente ao seguro. Especiadstas que colocam a tunica do seguro em primeiro lugar. E que podem somar a sua tecnloa o conhecimento e a experiencia dos corretores para oferecer um seguro mais seguro.
la "^IT'^bunal de Algada — RJ
Camara
^^lator: Juiz Jose Edvaldo Tavares
PRESCRigAO-DISTRIBUigAO^esponsabilioade
EMENTA
'••'istribuida a agao dentro do prazo ^sgal G tendo o autor tornado todas providencias legais para seu Processamento.nao pode ele ser^resPonsabilizado por dsmora na pratica atos judiciais para a qual_ nao '^oncorreu e.em assim sendo. nao__ha Cotno ser reconhecida a prescripao.
APELAQAO CTVEL NQ 156
T j
BA gibunal de Justiga Camara
°6lator:Desembargador Paulo Furtado
^ESPONSABILIDADE CIVIL — ACIDENTE
'^E TRANSITO — COLISAO PELATRASEIRa.
EMENTA
"a f re a ge m brusca de um vBfculO,a
Timde evitar o atropelamentode pedestre que,imprudentemente ,atra\/e&sa via perlgosa.e ocorrencia absolutarnente previsivsl no trafego urbano.agindo com impericia o motorista do veiculo que llie segue atras, inobservando distancia a permitir
APELAQAO CTVEL no 20.263
Tribunal de Justiga — SC
2- Camara
RelatoriDesembargador Ernani Ribeiro
RE5P0NSABILIDADE CIVIL — ACIDENTE DE TRANSITO — EXCLU5A0 DE CULPA— DEFEITD MECANICO.
EMENTA
"Somente diante de prova cabal e de se excluir a culpa do causador do acidente por defeito mecanico do veiculo quG dirigia."
APELAQAO CIVEL NQ 85.681
10 Tribunal de Algada — RO
8- Camara
Relator: Ouiz Roberto Maron RESPONSABILIDADE CIVIL — ACIDENTE DE TRANSITO - MORTE DE PASSAGEIRO EMPREGADO DA EMPRESA.
EMENTA
"Decorrendo culpa grave do preposto,condenadD na esfera criminal,esta a preponente obrigada a reparar 0 danojindependentemente da cobertura previdenciaria a que tern direito a familia,por acidente de veicu lo em estrada de rodagem, do qual resulta morte de passageiro.empregado da empresa proprietaria do carro."
APELAgflO CIVEL NQ 88.857
10 Tribunal de Al^ada — RJ
2- Camara CTvel Relator;Juiz Batalha de Matos
RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE FERROVIARIO — OLIGOFRENICA — INDENIZAgAO.
EMENTA
"A oligofrenica,no grau de imbecilidade mental,tem direito a reparaqao por lesoes corporais,decorrentes de acidente em passagem de nivel.fundada a indenizapao na sua capacidade relative parao trabalho Se houvesse cercaouvala protegendo a linha ferrea, a infeliz menor nao atravessaria o obstaculo impeditivo.Se o case fosse de passagem de nivel protegido com as cautelas legais,a culpa cabla exclusivamen- te a vitima, porque elanao tern o discernimento,a perceppao de perigo.Ai.seriam seus pals responsaveis pelo evento danoso. Mas, pelas circunstancias do local em que ocorreu o atropelamento, s evidente qus a apelada concorreu paraoacidente^assim como o fez a vitima,atraves da falta de vigilancia dos seus pobres pais."
Tribunal de Al^ada-RO
4a.Camara
RelatorrJuiz Humberto Manes-Unani-
TRANSPORTE MARTTIMO-AVARIA-INDENIZAgAO-LEGITIMIDADE DO COMPRADOR
EMENTA
Tem legitimidade ad causam o com prador das mercadorias avariadas que detem o conhecimento de trans ports,para haver indenizagao da transportadora."