33 minute read
Dano Eletrico, uma questao de modelo
Dando conlinuidade a analise da cobertura de Dano Eiarico, publicada no numero anterior dz Revista do IRB, Cicely B. R. Sette apresenta alguns modelos existentes no exterior e propoe alternativas para o nosso modelo atual.
Oenquadramento da cobertura de Dano Eletrico na apdiice Incendio varia, internacionaiment^ em alguns poucos aspectos, mas obedece sempre a alguns principios comuns:
□ OS equipamentos segurados nao devem ter valor muito expressivo;
□ nao sao enquadraveis motores com potencia superior a 100 kW e transformadores de mais de 1.000 kVA (a Franga admite cobrir equipamentos e maquinas ate 1.000 kW/kVA desde que tenham projetos especiais);
□ estao sempreexcluidos das coberturas OS riscos de desgaste pelo uso, deterioragao, erosao, corrosao, oxidagao, lncrusta?ao, deficiencia de funcionamento mecanlco, defeito de fabricagao e de material, erros de projeto, de instalagao e montagem, opera^oes de testes e manutenpao inadequada;
□ consideram como bens nao segurdveis: fusi'veis, resistencias, aquecedores, lampadas, tubos eletronicos, tubulacoes eletricas subterraneas.
A tarifa francesa estabeiece uma taxa minima deO,72'7o, aplicavel sobre o valor do bem, que deve vir especificadonaapdiice, fixando uma franquia absoluta de 0,5 vezes o indice de pre^o industrial. O premio pode sofrer redu?ao, caso a franquia seja majorada.
Os equipamentos e maquinas de potencia superior a 1.000 kW/kVA so contam com a cobertura de dano ele trico na apdiice de Quebra de Mdquinas (basica). As taxas e franquias variam em fungao das caracten'sticas'dos
As Clausulas de Carga A, B e C do Institute de Seguradores de Londres
bens segurados tais como: estado geral de manuten^ao, tempo de vlda util, condi?6es de opera^ao, potencia e setores da economia onde estao instalados.
Observa-se, em geral, que o mercado Internacional sofre forte tendencia de contratar coberturas compreensivas, garantindo danos materiais e lucros cessantes para as indiistrlas que, nao tendo o risco incendio como prin cipal preocupagao, temem o dano ele trico como um risco tipico do funcionamento de suas mdquinas podendo ate provocar falencias.
Nao se pode, evidentemente, esperar que o nosso atual modelo de Da no Eletrico "ressurja das cinzas como Phoenix". Toda e qualquer alteragao devesercautelosa, evitando reacoes que possam traumatizar ou desestabilizar o mercado. Entretanto, e razoavel admitir quea transferencia gradativa do ris co de Dano Eletrico das atividades in dustrials para a Carteira de Quebra de Maquinas so sera possivel na medida em que o ramo Incendio introduza criterios de cobertura, taxas e franquias mais prdximos daqueles utilizados em Quebra de Maquinas.
E um difi'cil exerci'cio de futurologia avaliar o tipo e intensidade das reacoes que teremos de enfrentar, mas algumas providencias iniciais parecem inadidveis:
□ reformular a CMusuIa222da TSIB, resguardando o ramo Incendio de co berturas internacionalmente entendi- das como tipicas de Quebra de Maqui nas ou de riscos nao transferiveis para o segurador eportanto nao seguraveis; □ estabelecertaxas e franquias diferenciadas para Riscos Industriais, conforme atividadedos segurados, observando, pela nossaexperiencia, o maiorou menor grau de exposipao ao Risco de Dano Eletrico:
□ conceder a.cobertura a 1 ? risco absoluto, por risco isolado,-com. taxas compativeis;
□ questionar o consenso jd formado de que a taxa deve incidir somente so bre OS componentes eletricos do equipamentosegurado. A experienciaindica que nem sempre o dano eletrico se restringe aos componentes eletricos e com a sofisticaeao da industria tomase cada vez mais arriscado o estabelecimento do percentual suscetivel a da no eletrico.
•A amoraiassessora do DepanamentodeOperafoesEs peciaisdoIRB(DEOPE), fazendoparte,nomomenlo,do Grupo deTrabaiho — formado por inlegranlesdo DEO PE, maisdo DepartameniodelncendioeLucros Cessan tesdo IRB (DEINCjedaFederacio Nacional dasEmpresasdeSeguroeCapilalizafio(FENASEG), sobaeoordfr na?aodeAloisiodeMedeirosCabra!,chefedoDEINC— queesiloesludandoeanalisandoapossibilidadedetrans ferenciapaulatina dacobertura deDano ElftricoparaRis cos Industriais da carteira de Incendio, onde i operada atualmente, para a carteira de Quebra de Maquinas.
ABSTRACT
Electric Damage
This is the final part of the article published in the anterior edition of the Revista do IRB. It talks about thecoverageavallablein Brazil for Electric Damage.
Estetrabalhonaoternapretensao
esgotar todo o assume e nem de iQoi^'^P9"^°s^t"'nedito, pois, desnovacru'""!'® tem-se falado sobre as 01 m ,.' "-''9'^sdecarga, aprovadasem eurarti"^" j InstitutodeSeentenfJ^^ Londres. Nao obstante, certo n Brasil, o momento somen „ ®bordarmos o tema, pois, fazer clausulado passard a timct •,f,'^^"^9'st6nado seguro maribrasileiro, face ao nmd?^"®.9rc"'arSUSEP 10/88.A tibranBPi?f j ttma visao desdohr - tissunto, permitimo-nos abordari O primciro tlanca- ^ razSes historicas da mut'va ® midlise comparaclausulado e o ante•^^aplii-a/.- ^ forma bosso mercado^^^ clausuladono
**azoe.sHisidricasda Mudanga
fnslilule Cargo lam gu. 'LC — datam de 1888 e foisolada ^"^^das nao para terem vida ^ apdllrp ^ serem incorporadas ce-padrSo inglesa, aS.G. Form, adotada oficialmente, desde 1779. Essas Insiitule Caigo Clauses, apesar de subseqiientes altera?6es, na prdtica, permaneceram substancialmente inalteradas e cuiminaram nas de 1963, vigentes no Brasil atejulho liltimo, a sa ber: FPA (FreeParticularAverage). \VA (With Average) c AR lA/l Risks). Face ao inegavel presti'gio, tradigao e predomi'nio do mercado londrino, tanto em tcrmos de seguro direlo, quanto em termos de rcsseguro, o clausulado por ele utilizado para os seguros man'timos, sem diivida, nao so exerce influencia nas apbiices de outros palses, como tambem passa a ser por eles adotado, como no caso do Brasil, at6 porque as apdlices assim subscritas sao mais faceis de serem resseguradas ou cosseguradas.
ConseqiiSncia de palestras proferidas na Associagao Paulista de Tecnicos de Seguro e no Sindicato das Empresas de Seguros Privados e CapitalizaQao do Estado do Rio Grande do Sul, este trabalho e assinado por Rael de Brito Goulart, chefe do Departamento de Transportes e Responsabilidades/IRB e por Maria Arcangela Morais Dias, chefe da Divisao de Transportes Inteinacionais — DETRE/IRB.
O artigo analisa a ado?ao das Clausulas de Carga A, B e C do Instituto de Seguradores de Londres pelo seguro man'timo internacional brasileiro.
Esse modelo vinha sendo alvo de considerivel critica durante os ultimos anos, pois a sua terminologia amlquada nao satisfazia ^s exigSncias modernas, gerando, inclusive, inierpretatjocs variAveis nos diferentcs paises.
A critica mais significativa foi a dcsenvoivida pela United Nations Con ference of Trade and Development
UNCTAD, em 1978, sugerindo que o clausulado entao vlgente fosse revisto com o escopo de toma-lo mais simples e mais claro, no interesse dos segurados e dos seguradores, porque aquele clau sulado era, sem diivida, dificil de entender e dificil de interpretar do ponto de vista legal. No Brasil. a situacao era mais ambigua, pois adotavamos o clau sulado, nao incorporado a S.G. Form e nem tampouco a iegisla?ao inglesa e sim nossas condi?6es gerais de apd iice e a nossa legislafao.
As principals critlcas da UNC TAD podem ser assim resumidas:
1. OS prdprios seguradores nao conheciam perfeitamente a cobertura real oferecida pelas clausulas FPA, WA e AR. No caso do Brasil, inclusive, a clausula WA nao era nem utllizada pe la sua falta de entendimento;
2. a clau.sula AR induzia a erro os se gurados que pensavam tor uma cober tura mais ampla do que realmente tinham;
3. a dificuldade de entendimento pelo fato de se englobar nuina liiiica frase todas as funvoes de uma clausula.
Assim, o Secretariado da UNCTAD enviou questionário a todos os Estados-Membros para conhecer suas posições a respeito do assunto.
Nãoobstante, atarefanãofoifácil, nemrápida. Há sempre uma resistênciadaquelesquepreferemnuncaaJterar o statusquoeignoramosreclames para modernização e adequação das instituições às necessidadesdinâmicas do mundo contemporâneo. O.próprio mercadoinglês refutou as observações da UNCTAD, mas ficou provado que a crítica feita por esseorganismotinha fundamento. Assim, o Comitê Misto deCargadoMercado Londrino, representanáo tanto o Lloyd's quanto as companhias de seguro, delegou um mandato ao Comitê Técnico edeCláusulas para revisar as Cláusulas deCarga (Ali Risks, WA eFPA) de 1963.
De tal revisão, resultou introdução das novas cláusulas de carga A, B e C, a partir de 1? de janeiro de 1982, como também as de guerra e greves. Houve também umá mudançaradical na apólice-padrão inglesa -a S.G. Form, hojereduzida ameroespelhode apólice.1àJ clausulado, nomercadoinglês, passou a vigorar a partir demarçode 1983esua adoção éhojecompulsória eutilizadagenericamentenomercadode segurosdiretoe deresseguros. Também em outros mercados estão sendo adotadas, inclusive no Brasil, a partir de julho do corrente ano.
2. Análise comparativa entre o novo clausuladoeoanteriormentevigente.
Objetivando facilitar o entendimento, procederemosa uma análisedo novo clausuladocomparando-ocomo antigo,apontandoassemelhançasediferenças.
OtópicoRiscos Cobertos écomposto de três cláusulas:
- Cláusula de Riscos Cobertos;
- Cláusula de Avaria Grossa:
- Cláusula de Colisão por Ambos Culpados.
A Cláusula de Riscos Cobertos temcorrespondênciacomacláusula5� das cláusulas AR, WA eFPA.
Com relaçãoaos riscos cobertos da Cláusula A não há nada de importante a comentar, uma vez que não houve alteração de mérito; a cláusula novacobre, "exatamente", os mesmos riscos que eram cobertos pela antiga cláusula e não induz o segurado a erro, poisesclareceque há riscos não cobertos, remetendo para a clánsula -de i;xclusõe�. •
Com relação à Cláusula B não
'---'-�-----==�---'----'-'--------'�
houve grandes mudanças, pois a cláusula nova cobre os mesmos rfacos da cláusula antiga - WA.
Nesta Cláusula B houve melhor definição dos riscos cobertos e, emborasetenhamverificadorestriçõesdecobertura, houve também ampliações, como veremos a seguir. Os riscos de carga lançada ao mar (alijamento) ou varredura pelas ondas, bem como os riscos de entrada de água do mar, lago ou rio no navio, embarcação, veículo,container, furgão (liftvan) ou no local de armazenagem quenão constavamdecláusula 5� (RiscosCobertos)antiga, mas somentedas Condições Gerais da apólice, estão, agora, incorporados na própria Cláusula de Riscos Cobertos, facilitando, assim, a compreensão da cobertura.
Houve, ainda, nesta Cláusula B umaampliaçãodecobertura, com ainclusão dos riscos de terremoto e erupção vulcânica, que eram riscos excluídos das condições gerais de transportes terrestres.
Foi incluído, ainda, na cláusula de Riscos Cobertos B, o tombamento oudescarrilamentodeveículoterrestre, maisumavezclarificandoacobertura, pois antes, pelas antigas cláusulas, entendíamos que, os riscos cobertos no percursomarítimoesomenteestes,por analogia, seestendiam ao percurso terrestre, quando o seguro fosse de "casa a casa".
Com relação à Cláusula C, incluíram-se, expressamente, o sacrifíciode Avaria Grossaecargalançada ao mar, este último que só constava das Condições Gerais da apólice.
As tínica� n:strições significativas foram as referentes à Perda Total por queda de lingada, bem como por fortuna de mar, raio e arrebatamemo pelo mar.
O primeiro risco era coberto pelaprópria cláusula 1-PAeos últimospelas nossas condições gerais.
intençãodosseguradoresinglesesfoia devincular as coberturas B eCaosriscosdeacidentescmmar ouemterra,já queessascoberturas sãomais restritas que a oferecida pela Cláusula A.
Nãoobstante, essaexclusão jus- tificou o surgimento de uma Cláusula de Dano Malicioso (Malicious DamageClause), visandoa dar tal cobertura como risco adicional.
Apróxima cláusula que passaremos aexaminar éaCláusula de Avaria Grossa.
ACláusuladeAvariaGrossatem correspondência com a cláusula 7�.
Não houvealterações demérito, apenas as novas cláusulasdeixaram de restringir aRegulação daAvariaGrossa àsRegrasdeYorke Antuérpia, oque, sem dúvida, dará no futuro maior flexibilidade aos árbitros reguladores.
A Cláusula de Colisão por Ambos Culpados tem correspondência coma cláusula 11� dasantigas cláusulas.
Não houve alteração de mérito. Seus textos são idênticos.
Agora passaremos aexaminar o item Exclusões.
Esteitemabrangequatrocláusulas, a saber:
- Cláusula de Exclusões Gerais;
- Cláusula deFalta de Condições de Navegabilidade e de Inaptidão;
- Cláusula de Exclusão de Riscos de Guerra;
- Cláusula de Exclusão de Riscos de Greves.
A Cláusula de Exclusões Gerais temequivalência comas cláusulas 1� e 5� dasamigas AR, WAeFPA, bemcomo com dispositivos legais brasileiros vigenteseaindacomacláusulade''riscos não cobertos" das nossas condições gerais. A única inovação foi a exclusão dos riscos de perdas e danos e despesas resultantes deinsolvência ou inadimplemento financeiro dos proprietários, administradores, fretadores ou operadores do navio. A finalidade destaexclusãofoi desencorajar osegurado de expedir suas mercadorias em um navio, cujo armador esteja em dificuldade financeira. Já nas cláusulas Be C, além dessaexclusão, foitambém excluída a danificação ou destruição voluntária do objeto segurado oupar• te dele, por atoilícito dequalquer pessoaoupessoas. Istodecorreu porque a e d A_Cláusula de Exclusão de Risaºl eGrevestemcorrespondênciacom e Fi��sula 13 das anteriores AR, WA clu'd Jánestacláusulapassouaserexde 1 a a cobertura de perdas, danos e t spe�ascausadospor quaJquer atode v6ron�t� ou pessoa agindo por moti quir01!t1co . Entretanto se o segurado Pecífrtnclutr, naapólice, acláusulaesbert�cadegreves, aquelerisco serácocláu 0 tópico Duração abrange três su as: : �:áusula de Trânsito; de 11áusula de Término do Contrato -Ciranspo11es· á ' usula de Mudança de Viagem r�po A?�usula de Trânsito tem cortigasA�nc,acom acláusula l � dasantação • WA; eFPA. Não houve alte tnaior:e ménto, pelo que não merece s explanações.trato/Cláusula deTérmino do Concia co eTran�portestem correspondêntes. Nr a clausula 2� das antes vigen lrânsit O houve, como na cláusula de Prcvatº• a�teração de mérito, pelo que ece igual disposição.
A Cláusula de Falta de CondiçõesdeNavegabilidadeeInaptidãotem correspondênciacomacláusula8� das f\R, WAeFPA.Tambémnessacláusu1a não houve aJteração de mérito, mas so�ente melhora na redação. Está explíc1�0qu�osegurado só perdeodireitoà!ndemzação seeleouseus prepos tostt�hamconhecimentopréviodeque onavionãoofereciacondiçõesdesegurançapara otransportedamercadoria.
A Cláusula de Exclusão de Riscos de Guerra tem correspondência com acláusula 12das AR, WA eFPA. Est� cláusula, na cobertura A, está �aisamplado que a cobertura ofere cida pela anteriormente vigente (All) porq�cpassou acobrir a pirataria, na Própna_cláusula A, semprecisarincluir na��?hceacláusula deguerra. "Pira taria voltaa ser tratada como umris co marítimo, aoinvésderiscodeguer �- !'Jasdemais cláusulas, não há aJteçao demérito, mas tão-somente um e�odatilográfico -incluindo pirata nacomoriscocoberto, oquenãoocor re á r�al"!lente nas cláusulas B e C origi n nas inglesas.
ACláusuladeMudançade Viagem tem correspondência com a cláusula 4� das anteriormentevigentes. Excluiuqualquer omissãoouerronadescrição da mercadoria, do navio ou da viagem, depoisdaviagemter-seiniciado. Esta exclusão foi em benefício da própriaseguradora, mas,naverdade,a cobertura para erros e omissões não é admitidano segurotransportes, desde longa data.
O tópico Sinistros abrange quatro cláusulas conforme a seguir relacionadas:
- Cláusula de Interesse Segurável:
- Cláusulade DespesasdeRemessa;
- Cláusula de Perda TotaJ Construtiva;
- Cláusula de Valor Aumentado.
A Cláusula de Interesse Segurável não tem equivalência com as antigas cláusulas, mas tem equivalência comalegislação vigente, jáqueinteresse segurável e condição básica para se contratar um seguro. Assim é que nesta-cláusula está expressamente previsto que, para obter qualquer indenização pelo contrato de seguro, o seguradodevepossuiruminteressesegurável, sobre o objeto segurado.
A Cláusula de Despesas de Remessa também não tem equivalência com as cláusulas AR, WA e FPA. São despesas com frete, armazenagem e descarga, em função da ocorrência de um sinistro e quando o trânsito seguradoterminar emoutroportooulocaJ. Houve, portanto, amplitude de cobertura pois o reembolso explícito de tais despesas não era previsto no antigo clausulado.
ACláusuladePerdaTotaJConstrutivatemequivalênciacom acláusula 6� do antigo clausulado. Não tendo havidoalteraçãodemérito, não hánecessidade de comentários pois já é do conhecimento de todos.
ACláusuladeValor Aumentado nãotem equivalênciacomascláusulas anteriormente vigentes, mas também nãotemaplicaçãonomercadobrasileiro, porque aqui o valor da carga está vinculadoà faturaououtrodocumento hábil e �omenteo valor consignado naqueledocumentopodeconstar como sendo a importância segurada.
Otópico Benefício doSeguro só temumacláusuJa: a deNão-Re\'crsão. Esta cláusula tem equivalência com a cláusula 10dasantigasAR,WAe FPA. Não houve alteração de mérito, pelo que entendemosnãomerecernenhum comentário adicional.
Otópicotvlinimizaçãode Despesas abrange duas cláusulas:
- Cláusula de Obrigação do Segurado;
- Cláusula de Renúncia A Cláusula de ObrigaçãodoSeguradotemequivalênciacom acláU$Ula9� dasanterioresetambémnão houvealteraçãodemérito,mas somente de forma, oque dispensa maiores comentários.
ACláusuladeRenúncianãotem equivalênciacomas antigas cláusulas. Estacláusula constava da Lei de 1906 de Londres, enquanto que no Brasil constava das condições gerais com o nome de "Medidas de Preservação", mas que eram restritas ao segurado. Agora não, a Cláusula de Renúncia abrangetantooseguradocomoaseguradora, tornando-se, assim, umacláusulasignificativamenteútilparaasduas partes envolvidas no contrato.
O item Prevenção de Atraso só temuma cláusula. É elaa Cláusula de RazoávelPresteza, que tem equivalênciacomacláusula14dasanteriormente vigentes. Seus textos são idênticos, logo não houve alteração.
Otópico LeiePráticatambémsó possuiuma cláusula: ade Legislação e Prática Aplicáveis. Essa cláusula não tem equivaJência com as antigas cláusulas, mas ela apenas reforça o entendimentovigentequeestabelecequeum seguro emitido no Brasil está sujeito a leis, usos e costumes brasileiros. Isto é oóbvio, sóquepelasnovas cláusulas o óbvioestáexpresso, o queémuitomelhor para segurado esegurador. Todos ganham comaclarezadessascláusulas.
Do conjunto de cláusulas antigas,apenasaCláusuladeEmbarcações nãofez parte doconjunto decláusulas novas.Estacláusulaeradúbia, poisdava margemà seguradora deconsiderar como um seguro à parte sempreque a mercadoriaesth·essenumaembarcação auxiliar, aindaquea cobertura fossede "casa a casa". Agora não, todos os meiosde transporteestãoabrangidose os riscos cobertos perfeitamente identificáveis.
3. Formade apllcaçiiodc!Jse novo clausuladononossoMe�ndo. Pelaanálise comparativafeitano item anterior, pode-se concluir que a adoçãoobrigatóriaegenéricadascláusulas A, B e C no mercado segurado!' brasileiro será muito benéfica para seguradoseseguradores, poi�cadaparte tem, apartir de agora, condições reais de identificar a cobenura comprada e a concedida, respectivamente. As zonas deatrito serão menores, pois; n linguagem das cláusulas é muito mais clara, maisobjetivaemaismoderna. Todasas três cláusulasseguema mesma sistemática tendo omesmonúmerodecláusulas, com igualtí1ulo.Procuramincluir, sob a mesma litulafao, todos os assuntosafins. Assimo ti'tulo Riscos Cobertos engloba tudo o que esta coberto nas clausulas A,B e C, enquanto que o ti' tulo Exclusoes,tudo o que nao e cober to pelo seguro,sem induzir a erro ossegurados. Ja o ti'tulo Dura^ao reiine todas as clausulas que tratam do comepo e fim dos riscos e de eventiiais alterapoes. For outro iado, sob o ti'tulo Sinistros, estao relacionadas todas as clausulas que disciplinam a maieria, assim como,sob os titulos Benefi'cio do Seguro, Mifiimizapao de Despesas,Prevenpao de Atraso e Lei e Pratica,os assuntos a eles relatives. Face a clareza das atuais clausulas, hoje, ha no nosso mercado mais uma cobertura a disposipao dos segurados — a oferecida pela clausula B. Antes de 27 de julho, os segurados, para seus seguros de viagens maritimas — importapao ou exportapao — so poderiam contratar a cober tura FRA ou AR,pois a WA nao era utilizada. Apesar de todos os tecnicos de seguro reconhccerem que as atuais clausulas A,B e Csao muito mais liteis, existe, ainda, uma dificuldade para adopao plena na medida em que aque-
Anaiise
ias cldusulas tiveram tradupao e divulgapao isolada, pela SUSEP,quando deveriam tersido divulgadasjuntas com as clausulas de guerra e greves mariti mas,bem como de carga aerea, guerra e greves aereas e de mercadorias, que ainda estao sendo analisadas pela Comissao Tecnica do Ramo.Assim,estamos ainda, no Brasil, numa fase transitoria, em que as clausulas A, B e C irao conviver pacificamente com as demais clausulas do I.C.C. ainda nao substituidas. Outra providencia que tambem se impoe e uma revisao das nossas condipoes gerais para compatibiliza-las com os atuais textos das Clau sulas A,BeC.Esperamos que ate o fi nal do exercicio todo o estudo esteja concluido.
Mas na verdade,esse fato nao foi 0que mais problemas gerou. O que estava abalando a aplicapao do novo clausuiado no mqrcado brasileiro era ter sido ele considerado por aiguns,co mo restritivo. Da analise por n6s efetuada no item 2, podemos constaiar que nao ha rcstripoes na cobertura ofe recida pela cidusula A,mas tao somente ampliapoes de cobertura. Ja na cldu-
Comparativa entre o Novo e o Antigo Clausuiado sula B, apesar de ela oferecer algumas ampliapoes, houve em contrapartida restripoes, o mesmo ocorrendo com a clausula C. Nao obstant^ nao era in-: tenpao dos orgaos oficiais reduzir co bertura,sem,pelo menos,reduzir custos. Por esta razao,a SUSEP,alraves da Circular nf 014/88, divulgou ao mer cado clausulas especiais a serem contratadas facultativamente Junto com as coberturas B ou C, pdra cobrir riscos adicionais, admitidos como cobertos pelas antigas clausulas WA ou FPA. Sao elas:
Clausula 5? Clausula 7.® Cidusula II?
1. Em reiapao as Clausula B e C Clausula Especial de Cobertura para Danlficapao ou Destruipao Voluntdria do ObJelo Segurado ou Parte Dele, por Ato Ih'cito de Qualquer Pessoa ou Pessoas(cobertura mais ampla que a anteriormente concedida).
2. Em relapao a Clausula B — Clausu la Especial de Cobertura para Perdas ou Danos Decorrentes de Fortuna do Mar e dc Raio.
3. Em relapao a Cidusula C — Clausu la Especial de Cobertura de Perda To tal de Qualquer Volume Durante as Operapoes de Carga e Dcscarga do Navio ou Embarcapao, bem como Perda
Total Decorrenie de Fortuna do Mar,de Raio e de Arrebatamento pelo Mar.
duo OLYMPIO NASCENTES'
Tarifa de Seguro Incendio do Brasil - um resgate historico
Dentre as definiQoes da palavra historia, pode-se aplicar varias delas ao trabalho que se apresenta para que seja ressaltada sua importancia na historia do seguro no Brasil. Entretanto, a Revista do IRB optou por mistura-Ias de tal forma que, como cartao de visita, possamos dizer que este trabalho sobre a historia da elabora?ao e implanta?ao da Tarifa de Seguro Incendio e uma narragao metodica dos fatos notaveis e cronologicamente dispostos, ocorridos em rela?ao ao seguro Incendio no Brasil. Por uma questao de espa?o dispomvel, no entanto, este numero conta apenasaprimeiraparte dessa historia que sera concluidana proximaedi^ao.
- Clausula de Riscos de Guerra
2.4. - Cidusula de Exclusao de Riscos de Greves
3. Durapao 3.1. - Cidusula de Transito 3.2. - Clausula de Termino do Contrato de Transporte 3.3. - Cidusula de Mudanpa de Viagem 4. Sinlslros 4.1. - Cidusula de Interesse Segurdvel 4.2. - Cidusula de Despesa de Remessa
- Cidusula de Pert^a Total Construtiva 4.4. - Cidusula de Valor Aumentado 5. Benel'lcio do Seguro 5.1. - Cidusula de Nao-Reversao
Cldusulas I.® e 5? Clausula 8? Cidusula 12? Cidusula 13?
Cidusula If Cidusula 2? Cidusula 4f
Sem equivalencia Sem equivalencia Cidusula 6? Sem equivalencia
Da mesma forma, a fim de nao onerar os segurados com a inclusao dessas coberturas adicionais facultativas, as laxas basicas para a cobertura C, se comparadas com as fixadas para a cobertura FPA,sao menores, e as taxas dos riscos adicionais foram dosadas pa ra que,adicionadas as basicas,conduzam ao custo hoje page, pela contratapao da cobertura FPA.
Na mesma Circular, ainda, foi esclarecido, que, para a cobertura A,prevalecem taxase condipoes previstas pa ra a cobertura AR e, para a cobertura B,sao mantidas as condipoes da cober tura A e as taxas para ela previstas, reduzidas em 30%.Com todos esses cuidados,nao hd razoes t^cnicas, nem comerciais, quejustifiquema nao adopao do rcferido clausuiado.S6lamentamos que nao tenha sido utillzado ha mais tempo, no Brasil.
Para facilitar a compreensao da materia aqui fratada, anexamos a este trabalho quadro comparative entre o novo e antigo clausuiado, no qua! sao evidenciadas as correlapoes de tex tos. □
ABSTRACT
Marine Cargo insurance
This article refers lo theadopiioiiofsome InstiiuicCargoCIausc.s by the Brazilian Marine Cargo Inteniaiional Insurance, beinganalysed by the managers of (he IRB's Marine Cargo Departmem.
JSIARIFASVICENTES
DE 1929 A 1953
^5 D"Dlicapao/4 cn'ofoo eo orde Ressegurosdo e io^A®^'"^"Sendo o periodo de 1939 257/258, foi abordada a Incend? '"^O'^ganizapao das tarifas se slntese, foi ditoque, com bacle Q5fi "■ ^-470, de06dejunho fasd '"^guradoselaboraramtari- doaf minimaseliquidas,senicroi ao Distrito Federal, Nidas Pv aprovadas e manda- pelQ em 26 dejunho de 1929, daem *^3Fazenda, edeclarade ® (hole«! Inspetoria deSeguros, ^ados SegurosPriitiais larifas, abrangendo os deelaboradas, pos- 0^rtis^ ^'SOf'andodeacordocom rem 3: citadoDecreto, vistotemaioria das ca,asc '^^■^^Desalicntarque.na^po- ras_ °^Panhiasdeseguroestrangei° numero, predominavam em organiza?ao e tecnica, principalmente as inglesas que introduziram no mercado brasileiro as taxas de premios e demais condifoes tarifarias, bem co mo as Condicoes Gerais das Apolices.
Com o decorrer do tempo, essas tarifas nao satisfaziam mais as necessidades do mercado segurador, apresentando falhas e incoerencias, isso porque nao tinham base estatistica, e porque foram muito alteradas e acrescidas, o que tornou dificil asuaaplicacao.
Sendo as taxas inadequadas em aiguns riscos, excessivas em aiguns casos e deficienles em outros, incentivavam a concessao, a margem da Lei, de descontos, beneficios e outros abonos aos segurados, 0 que, sem duvida, constitui scmpre uma grave ameapa a estabilidade dessa grande institui?ao social que ^ o seguro.
APURAgOES ESTAliSTICAS
PARA A ELAB0RA(;A0 DA TSIB
Com 0 advento do IRB, em 1939, asolu?ao do problema tornou-sc mais viavel, face ao disposto na alinea "e" do
Art. 58dosscusEstatutos, cometendo ao IRB a incumbencia de: "promover a reorganizacao das tarifas de premios e padronizaeao das apoli ces de seguros e sujeita-las a aprovaeao do D.N.S.P.C:' (atual SUSEP).
Ainda no periodo de implanta?ao do IRB (03/04/39 a 03/04/40>foi planejada a forma de executar a tarefa que Ihe cabia. Para isso foram planejados OS formularies Boletim de Apollce Incendio (BAl) e Boletim de Sinistro Incendio (BSI), relativas a todas as apdlices e sinistros Incendio, mesmo sem resseguro, a serem preenchidos pe las sociedades, ev-vi do Art. 29 dos Estatutos do IRB, para obten^ao de da dos para as apuraijoes estatisticas.
Na mesma epoca, foiestudado o m6todo de farifaeao analistica, adotada nos Estados Unidos da America do None e outros pafses, considerado den tre todos OS metodos de tarifagao o mais racional e tecnico.
Com o decorrer dos estudos deste metodo de tarifavao, que consiste em taxar cada risco de per si, e de acordo com OS seus agravantes particulares e melhoria e proie$ao existentes, ficou evidenciado que, infelizmente, na pratica, nao seria aplicivel no Brasil, pois 0acrescimo das despesas administrativas seria consideravel, de vez que seria necessdria a criagao de um numeroso corpo de tecnicos e engenheiros especializados na taxafao dos riscos,como ocorre nos pai'ses onde tal metodo e utiilzado. O metodo e tao oneroso que,em alguns pai'ses que o adotam,ja se cogita em abandona-lo, pois os resultados obtidos nao compensam as despesas qu^ obrigatoriamente, tern que ser efetuadas.{RevistadoIRB,n? 65 - fevereiro de 1951).
O BAI (Boletim de Apoiice Incendio),introduzidopelo IRB em 1940, teve vida efSmera. O mercado segurador reclamava do trabalho insano acarretado por seu preenchlmento,que nem sempre era satisfatdrio, porquanto grande pane vinha eivado de erros e deficientemente preenchidos.
O BAI tinha uma dupla fungao: a de fornecer dados para a conferencia pelo IRB dos BRI(Boletim de Resseguro Incendio)e a de fornecer elementos para as informa?6es estatisticas necessarias a revisao das tarifas de premios.
A sua extincao, a partir de abril de 1942, determinou a remessa de c6pia de apoiice em anexo aos BRI respectivos e do novo formulirio simplificado RAI(Relaeao de Apoiice Incen dio), para as apoiices sem resseguro, com a finalidade da obtencao de dados estati'sticos, conforme sele na publicafSo n? 10 do IRB (Relatdrio do 2? Exercicio-janeiro/dezembro de 1941).
O estudo a que o IRB procedeu nos RAI detectou iniimeras falhas e er ros que implicaram no exame de 8.663 apoiices nas prdprias sociedades.
Somente a massa referente ao ano de 1940 foi apurada, porquanto a do ano de 1941 e partede 1942 teriaque ser conjugada com os BRI, c6pias de apoiicese RAI,a fim de que fosse possfvel apresentar o resultado do ano de 1941 e pane de 1942, o que era de tal forma trabalhoso,que se tornou economicamente impraiicdvel. (Publicacao n? 22 - Relatdrio do 4? Exerciciojaneiro/dezembro de 1943).
Encerrado o ciclo do BAI,continuou a ser feita a estatistica de seguros, com fundamento nos elementos consignados nos RAI,formuldrio este que substituiu 0 primeiro modelo.
Acontece, pordm,que,no planejamento do RAI,prevaleceu,sobre a fi nalidade estatistica, a de reduzir, atendendo a constantes e insistentes pedidos das seguradoras, o trabalho que o BAI Ihes acarretava, vindo-se, posteriormente,a verificar que as simpllficacoes feitas no RAI prejudicavam as apuracoes estatisticas.
Dai a impossibilidade de serem devidamente utilizados para a estatis- tica OS RAI relatives aos anos de 1941 e 1942.
Fora executados, durante o ano de 1945, as apura?oes estatisticas relativas aos seguros efetuados nos anos de 1943e 1944,conforme a Publica?ao n? 34 do IRB.(Relatdrio do 6? Exerciciojaneiro/dezembro de 1945).
Essas apuracoes,divulgadas nos numeros 34e 35 da Revista doIRB,dezembro de 1945 e fevereiro de 1946, aboradaram os dados:
— localizacao dos riscos;
— localizagao da agenda emissora da apoiice;
— classifica?ao dos riscos;
— ocupa?ao do risco.
Na Revista n? 29 do IRB - feve reiro de 1945, foram apresentados os primeiros quadros relatives a estatisti ca de sinistros IncSndio, ocorridos em 1940,1941 e 1942 e que foram liquidados atd abril de 1944.
Tal estatistica abrange apenas bens segurados, porquanto o IRB nao dispunha de quaisquer informa?6es so bre bens nao segurados, mesmo quando destruidos ou danificados por sinis tros que atingiram bens segurados.(Pu blicacao n? 34do IRB - Relatorio do 6? Exercicio-janeiro/dezembro de 1945).
As diversas alteracoes ocorridas na forma de coletar os dados dos segu ros nos formularios(BAI e RAI)e dos sinistros(BSI e FSI)prejudicaram grandemente as apuracoes estatisticas realizadas, levando-se a se colocar em questao a sua confiabilidade.
Esta a razao por que na confeccao da Thrifa Onica IncSndio nao puderam ser consideradas as poucas apu racoes concluidas.
Assim, uniformizadas as apura coes dos sinistros ocorridos em 1940, 1941 e 1942, foi possivel organizd-las com a apresentacao de diversos qua dros com os elementos mais represen tatives das apuracOes estatisticas.(Rewj/fl do IRB n? 29-fevereiro-I945).
Essa e uma sintese dos diversos problemas que ocorrerara na tentativa e obtencao de dados para a realizacao f apuracSes estatisticas deseguros e si nistros incendio no Brasil.
Os resultados obtidos nao comPcnsaram o tempo e o dinheiro gastos ORi a apuracao dos dados, por nao
ShSS'" grau de credi.^diro ponto que deveria ter sido onsiderado para as apuracoes estatisna - ^ definicao da classe de ocua do? sinistrado. Deveria ser el cm que o prejuizo foi mais inioi ^ ^quela do local em que se ou0incendio? Nao se chegou a ne"huma condusao.
op^®^\starifarias ^EAIX)0DA0(N.T.A.)
0nomt CHio NascfMes esid imimmenie ligado i Tbrifo de Seguro Incendio do Brasil, TSI.B. cuja conjecgao e impiamafdo contoa com suo e/eliva pariicipafaa .Vbd sellmilou aC enireiania o irabalho de Cdlio. Iniplmada a TB.I£ dedlcou-se. com o hrilho de sua inieligSncia e o vigor do sua capacidode, aoensino nos cursosde seguros ligados BO ramo Inc^ndia Publicou,em I95I,asInsiru(desCeraissobreaAplica[doda T.S.I.B., de grande valia para aqueles gue Irabalham no rama, mais la/de aiualizadas e rtediiadas pela Ediiora Manuals Tknicos. Pnspicia Cdlio, nesie ariign oponunidade dgueles que. como eii, se inicia'am no seguro ji na vigincio da T.S.I.B. e n^a aprmkndu de mim em lodosos deialhes suo criogdot nSo deixando quese perca no memdria daqueies que delo pankipamm, irebelho cuja magnitudese eomprosa nos iriiiia e cinco aiios de vigincia com bans resultados para o mercadosegandor,eompleiados este amx Obrigado CdUo Nasctntts representante do IRB em Sao Paulo pa ra elaborar um esboco de nova tarifacao para esses riscos.
Em 1944, iniciou o IRB as apu racoes estatisticas de sinistro Incendio, desde o inicio de suas operacoes, atrav^s dos BSI(Boletim de Sinistro Incen dio), preenchidos pelas seguradoras e remetidos ao IRB.
A partir de 01/01/43, os BSI fo ram substituidos pelos FSI(Ficha de Si nistro IncSndio). Os BSI enviados ao IRB desde o inicio de suas operacoes e ate 31/12/42 foram transcritos para os FSI peio IRB para possibilitar a uniformizacdo das apuracoes relativas aos tres anos40,41 e 42.(Publicacao n? 31 do IRB - Relatdrio do 5? Exerciciojaneiro/dezembro de 1944).
O anteprojeto apresentado foi cuidadosamente examinado,resultando desse exame o projeto que foi distribuido aos interessados para apresentarem sugestoes.
As sugestoes recebidas da Comissao Tecnica de Seguros e do Sinistro dos Algodoeiros foram devidamente consideradas, tendo, finalmente, o Conselho Tecnico do IRB, em 17/05/44,aprovadoasNormasTarifarias para o Resseguro-Incendio no IRB, aplicdveis aos Riscos de Algodao nos Estados de Sao Paulo e Parana, para vigorarem a partir de 20/05/44.
^ interessante esclarecer que se estabeleceram as novas taxas de maneira racional, distingiiindo-se os diversos riscos conforme a maior ou menor periculosidade oferecida, e nao simplesmente quanto aos bens em si(algodao em caroco ou em fardos prensados,depdsitos ou usinas ao ar livre ou armazenado), mas tambem quanto^diver sas condicoes especiais de construcao, de armazenamento,de protecao,de vigiiancia e de empilhamento.
Fixaram-se, assim, certas condicoes de garantias minimas exigidas e disposicoes relativas a proximidade de linhas f^rreas. A inobservSncia dessas garantias e disposicoes obrigava ao pagamento de uma taxa substancialmente elevada, visando-se com isso a proibir a existencia de riscos sem as condicoes consideradas indispensaveis k protecao normal e razodvel do produto.(Publi cacao n? 31-janeiro/dezembro de 1944) exieir rs ®'^^^'dade da situacao estava a urgemis.simas. Dai no sent entendido com o DNSPC laxase?' ^^'^'^clecer condicoes e de aceitacao euros de riscos de algodao.
- Relatorio do 5? Exercicio.
Pauln'^ ""ctencao no Estado de Sao godan ^^''^^dissimos estoques de altacflfc' consequencia de as expordurant f'cado muito reduzidas (1939/.Q® J- MUNDIAL niimerr,^ P'pporcionou um elevado de sinistros de grande vulto.
Uma en do IRB foi criada dos seo, composta de delegados radores, dos algodoeiros e do
13/02/58, sujeitos As normas comuns da Ikrifa de Seguro Incendio do Bra sil.(Publicacao n? 70- Relatorio do 19f Exercicio-janeiro/dezembro de 1958).
A UNIFiCACAO DAS TARIFASINCENDIO
Em 1944, foiiniciada pelo IRB a analise das 10 Tarifas que vigoravam no Pals, alem da que vigorava no Distrito Federal, Niteroi e Petrdpolis, exceto a de TVapiches, que \'igorava para tais ris cos no antigo Distrito Federal, para uniformizar as condicoes gerais e a classificacao das rubricas,como da noticia a apresentacao da Revista do IRB n? 32 de 08/45.
Foi cogiiado ativar o estudo do assunto em 1945,de modo que pudesse ser apresentado um projeto de Tarifa Incendio para todo o Brasil, no qual desaparecessem as injustificadas disparidades que existiam, e que foram salientadas no artigo publicado na Revis ta n? 37 do IRB de 06/46.
Era proposito, ainda, uniformi zar,tambAm dentro do que fosse tecnicamente aconselhAvel, as taxas vigentes para a mesma rubrica nos diferentes locals do Pais.
O estabelecimento definitivo de taxas dependia de um estudo estatistico, num periodo de observacao maior do que o dos anos de 1940e 1942,e com dados que pudessem merecer f6.
Bastante numerosos foram os entendimentos trocados entre o IRB e os 6rgaos tecnicos dos Sindicatos de Seguradores, no intuito de dirimir duvidas e de esclarecer pontos omissos das ta rifas em vigor.
O elevado estoque de algodao existente no Pais,a partir de 1943,a que as N.T.A. visavam proteger e disdplinar com medidas de vigiiancias e protecao, comecou,a partir de 1948,a descrescer e tambem a ser tratado adequadamente pelossegurados com base nas referidas normas.
Em 1958,atendendo a reivindicaCoes dos algodoeiros, o IRB,considerando que nao mais se justificava o tratamento dispensado aos riscos de aigod§o,0que de certa forma onerava os se gurados,concluiu OS sens estudos e resoiveu revogar as referidas N.T.A,, ficando os riscos de algodao,a partir de
Esses entendimentos, muito proveitosos, foram mantidos na sede do IRB com a ComissAo Central de Incen dio,e nas Representacoes em Sao Pau lo e em Porto Alegre, respectivamente, com a Comissao Tecnica de Seguros do Estado de Sao Paulo e com a Comis sao Riograndense de Incendio.(Publi cacao n? 31 - Relatorio do 5? Exerciciojaneiro/dezembro de 1944).
•Tfcnico de Seguro do IRB Aposentado
ABSTRACT
Fire insurance
This is the first pan ofan anicle, which presents a complete view of ih^ Fire insurance in Brazil since its very beginning, and the creation of the Fire tariff.
Automoveis: como anda a carteira?
Seriam elevados os premios cobrados para os seguros de Automoveis? Como esta a situacao da carteira? O que pensam a respeito seguradores, corretores? E o segurado? Qual e a posifao do resseguro? Nesta materia a Revista do IRB tenta abordar alguns aspectos dessas questdes.
Deacordo com dados da SUSEP, publicados ■pt\oJornaldo Commercio em suaedieao de 27 demaio, do total de premios liquidos arrecadados pelo mercado, no primeiro trimestre de 1988, Cz$ 10,31 bilhdes foram desembolsados com indenizaeoes pagas no ramo Automoveis, o que equivale a 40i9% do total desinistros pagos pelas companhias deseguro nesteperiodo. Se forem acrescentados os seguros de Responsanbilidade Civil, comercializados juntamente com acobertura decarros, este percentual cresce para mais de 53,1% do total de sinistros pagos peias seguradoras.
Aindade acordocomestes dados daSUSEP, a maiorarrecadaeao de pre mios no periodo tambem foi conseguida pelo ramo Automoveis, com 31,5% dos premios arrecadados. A carteira Vida em Grupo, segunda colocada neste ranking, foi responsavel por 15,3% do total da arrecadapao de premios.
Poroutro lado, dados mais atualizados, que vao atejuiho, tambem divulgados peia imprensa, demonstram que, sem a produgao de premios geradapelo ramo Automoveis, o I'ndicemedio de expansao do mercado teria recuado 2,9%, usando-se deflator utilizado pela Fundafao Getiiiio Vargas pa ra estecalculo. Atejulhoo faturamento acumulado da carteira chegou a Cz$ 78,2b!lh6es, oquecorrespondea35% do total arrecadado pelo mercado nes te periodo.
Estes numeros (v. tambem mate rial sobre a evolugao do ramo de 1978 a 1987, fornecido pelo CATES/IRB, em anexo i materia) demonstram aimporiancia deste seguro de massa. Segundo Sergio Ribeiro, presidente da FENASEG, "a carteira Automdveis, principalmentedurante o Piano Cruzado, sofreu arduos prejuizos, porqueas tarifas, os premios em cruzados, ficavam praticamente congelados, enquanto OS custos com indenizaeoes, com provisoes, aumentavam, assustadoramente"
Para 0 presidente da FENASEG a libera?ao de tarifas, ocorrida em dezembro de 1986, juntamente com a indexa^ao dos seguros, ajudou a cartei ra a retornar a "niveis quevigoravam, praticamente ha dez anos atras. Hoje, eu nao diriaque e uma carteira lucrativa, mas que pode vir a ser lucrativa. desde que a seguradora a acompanhe de perto. E acredito mesmo que, para algumas seguradoras quevem acompanhando sua evolueao, ja seja uma car teira lucrativa."
No decorrer deste ano, as segura dorasJulgaram necessario, com validadeapartir de 1 ? de agosto adotar uma majoraeao de 35% nos premios com pianos de taxas diferenciadas, de acor docom aregiao em queoseguroecontratado. Dentro destaorientagao, ainedidapreve taxas mais altas para os se guros reaiizados no Rio de Janeiro e em Sao Paulo.
Um dos fatores que levafam aes ta elevagao foram os altos indices de roubos e furtos de veiculos detectados "^st3S duas grandes cidades. Para S^r-
^'beiro, "no Rio de Janeiro e inacreditavel a situaeao e o risco e bem tnaior. For este motive, os prSmios co brados aquichegam a ser 30% mais al tos do queos das tarifas praticadas em outras regioes do Pais."
O roubo e furto de 95 a 100 au tomoveis por dia, no Rio de Janeiro e em Sao Paulo, levaram a FENASEG pParticipar da coordcnaeao de um tncontro Nacionaldedelegadosdeposeior e de diretores dos , ^'^ANsdetodo o Pais, no finalde no Rio, nosentidodebuscar _ Hieoes que minimizem os prejuizos causados, calculados em Cz$ 120 mimoes no Rio e em Cz$ 350 milhoes em
jaoPaulo.AFENASEGdestacouco
ma miportancia, dentre os te- '"^tados, 0 de/4/ni7fao emr. de itens, como o maior mpenho das policias rodoviarias, fecIp r. ^ narcpressao, acriacao srp« controle nas rodovias de can eidades fronteirieas e a crianafrniu"'" service aero-poticial para com das principals rodovias, 0 apoio de helicopteros.
FEMaccIJ^^ medida tomada pela de im ! sua decisao tarinc cadastro de veiculos furda roubados, integradocomocaso a° ^ de DPVAT. Paraisemnrpcf^ entidade devera contratar funcinn '"formatica e o cadastro livrp acordo com o criterio de rao rn seguradoras, que arca- " com seus custos.
mento^'" a pesar no aulo da« a, foi 0 encarecimen-■''dentP^ esterespeito, opre- dofaroM^ F^ENASEG cita o exemplo ^"mentnn o carro "0 rnecmn * ® aque\3i peea, cotnS "3x"- "Sevocefor custo srp ^ montar o carro, o pe^as tem ^ carros, jd que as vioi,^,^"!"'^° cm umadespropor- mediod efeito, o aumento de20% dereposicao tem sido custn^ '^cs, sendoelevados dos em f ■ loaisquerreparos efetua- cm veiculo.
Quanto a possiveis queixas de que a majoraeao de agosto teria significado um aumento real nos premios para os segurados, considera Sergio Ri beiro que estaacompanliou, em media, o aumento no pre?o dos automoveis. "O importante e saber o quanto aumentou o premio e o quanto aumentou o automovel. Porque se, por exemplo, o automovel aumentou 30% e o premio tambem aumentou cm 30%, nao houve, na realidade, aumento de premio. Este ocorrc quando, percentuaimente, ha um aumento de valor. Se uma coisa dobrou de preeo, o premio tem de acompanhar. Creio que, na discussao sobre se o seguro aumentou de preeo, tem que ser observado o acrescimo de prefo em relagao ao acrescimo do bem' segurado. S6 a partir dai e que se pode dizer que houve aumento. No caso, por exemplo, de um bem dobrar de prefo eseu seguro triplicar. Entao ficariacaracterizado um aumento de 50% no premio."
Opiniao semelhantee defendida pelo diretor da Arvel Corretora de Se guros, Arnon Velmotsky, que conside ra que 0 valor do premio liquido pago pelossegurados subiu menos que o reajuste dos carros zero quilometro, entre abril de 1987 e abril de 1988. A linica exceeao se daria no caso do Monza Classic, quesofreu uma majoraeao no valor do premio real de 527,86% con tra os 511,11% de aumento nopre?o do veiculo naquele periodo.
Para chegar a essa conclusao, o corretor comparou a evolu?ao dos pregos de reposigao, valor do veiculo e os premios pagos entre abril de 1987 e abril de 1988. Os carros pesquisados, lodos zero quilometro, foram; Premio CS, da Fiat; Escort GL, da Ford; Mon za Classic, da GM, e Santana GLS, 2 portas, da Volkswagen.
Jd para Zelia Azevedo Santos, chefe da Divisao de Automdveis do Departamenlo de Cascos Man'timos, Aeronduticos e Automoveis do IRB, 'com relagao aos premios de seguros, observamos que a liberagao das taxas provocou um aumento nos premios de seguros direios, gerando, em contrapartida, uma certa retragao nas contratagoes desse mesmo seguro por pane, principalmente, daqueles segurados cujos veiculos sac mais antigos e que nao v6em atrativos, ou ficam impossibilitados de efetivar tais contratagoes. Por outro lado, o mercado segurador ve-se na contingencia de elevar os prgmio.s, face as constantes mutagoes para maior nos pregos de veiculos, pegas de reposigao, mao-de-obra, etc." VeriEca-se continua a chefe da DIAUT — um verdadeiro circulo vicioso, uma vez que a massificagao desses seguros possibilitaria maior pulverizagao dos riscos, propiciando a atenuagao dos fatores negatives acima enumerados. Porem, asolugao simplistadeelevagaodos pre mios, alem de nao atender as necessidades e desestimular o publico a con tratar 0 seguro Automoveis, conduz a um processo anti-seletivo, que certamente'produzira efeitos a medio e Iongo prazos"
Uma outraquestao que tem sido freqiientemente colocada em relagao aos seguros deAutomoveisgira em torno dos valores pagos como indenizagao. Neste scntido, tem sido argumentado que, em caso de perda total do vei culo, as seguradoras nao estariam pagando 0 valor do carro corrigido, apenas indenizando o segurado pelo valor de mercado do automovel a epoca da ocorrencia do sinistro. Tomemos, por exemplo, no caso um Goi GL segura do por seu valor de compra em Czi 1 milhao e 300 mil e que venha aser roubado. Pela corregao dainflagao, seu va lorseriade Cz$ 1 milhao 826mil. O va lor de mercado de um Go! novo e de Cz$ 1 milhao e 900 mil. A seguradora pagard o valor de mercado do veiculo, e nao o prego do Gol zero quildmeiro, nem mesmo o do seguro corrigido monetariamente.
R
Automoveis e resseguro
II Soliciiadape/a Revista do IRR ache- ' fe da Divisdo de Automdveis do Departa- ' mento de Cascos Mariiimos, Auiomdveise AeronduticosdoIRB,Zeiia AzevedoSanlos. ' preslou osseguimesesdarecimentossobre os ressegtiros do ramo Automoveis: dos seguros de massa, o segurador se preccupa somente com o dano material e aireto,sempensar no efeito mais imediato da perda sofrida, no caso, a dificuldade de locomo^ao que o segurado venha a sofrer enquanto seu-veiculo nao for reposto. Para Foglietti,"o mer cado de seguros esta sofrendo profundas mudancas e a Sul America concluiu pela necessidade de dar mais atengao k pessoa do segurado, que se coloca na condifSo de consumidor." contrdrio daqueles que tSm seu veicu lo mais exposto a riscos e acidentes.
Argumentam os seguradores, a propdsito, que haveria que se verificar a quilometragem do carro a dpoca do sinistro,se ja havia sofrido danos,e que muitas vezes, o carro possui valores subjetivos para seus proprietarios.
Para Sergio Ribeiro "nesse aspecto nao ha que criticar muito. Creio que todas as companhias,praticamente, usam a tabela da revista Quatro Rodas. E nao se pode pagar por urn bem mais do que ele vale. E qual e a aferi?ao desse valor? E o valor de mercado.
Ea Quatro Rodasme parece ser um veiculo idoneo de divulgaeao de informafao, porque e especiaiizada"
Ainda em rela^ao aos pr§mios cobrados, resta ao segurado, que possa vir a conslderar as tarifas do Rio e de Sao Paulo elevadas, opeoes para fazer seu seguro."De maneira geral as com panhias estao praticando ta.xas e tari fas seinelhantes. Mas ha companhias regionais, quetem maiorconhecimento de seus proprios mercados, que es tao trabalhando com tarifas com tabelas inferiores. EntSo, ha alternativas, dependendo do cliente, de procurar uma empresa menor,que taivez, nao tenha um sistema de prestagao de servifos em nivel nacional como as maiores, mas qu^ dentro de seu imbito regional, atende bem aos seguradose este pagam menos", afirma Sergio Ribeiro, Os seguradores tamb^m procuram alternativas, no sentido de promover a expansao da carteira. Isto ocorre na medida em que os premios possam realmente ser considerados altos por um segmento de segurados e pela constata^ao do baixo indice da frota brasileira segurada,conseqiiencia da faita de habito do consumidor brasileiro em realizar este lipo de seguro.
Assim e que uma mudanga de estrategia, com aprimoramento das tecnicas de marketing, parece ter sido a resposta encontrada pela Sul America, por exemplo, para uma possivel queda na demanda destes seguros. Dentro desta orientacao, aquela seguradora lancou no mercado, no dia 23 de agosto.0seguro"Autocom carro reserva"
Este novo produto garante ao se gurado,em caso de sinistro com vei'culo de passeio, nao so a cobertura do dano material decorrente da perda do automdvel, mas tamb^m suasconseqiiSncias indiretas, geradas pela nao utilizacao do veiculo perdido. Para isso,o se gurado terd garanlido o pagamento de determinado numero de diarias, em quantidade previamente estabelecida, enquanto estiver com o carro na oficina ou aguardando indenizagao por per da total por Colisao, Jncendio ou Roubo.
De acordo com Felice Foglietti, vice-presidente de marketing da Sul America, a nova cobertura, que se daria por clausula adicionai as ap6Iices ja existentes, seria uma mudan^a no ap proach mercadolbgico da empresa. TradJcionaimente, no mercado dos chama-
"A carteira Auiomdveis, muito cm- • boraa relagdo resseguro/seguro sejapouco ' significaliva, apresenia uma massa expressiva de cessoes de resseguro, sem que se verifique 0 desejdvei retorno em termosdepre- ' mios, naproporgao do irabalho administralivo que tal volume traz aossetores envolvi- ' dos(Segoes de Resseguro e Sinistros). Isto, emfungao do Piano de Resseguro de Excedente de Responsabilidade aplicdvel ao ra mo, que pressupoe uma grande quantidade de cessoes, principalmeniepara asseguradoras nao integrantesdegrvpos,com retengoes ' reduzidas. Em razdo destefalo, encontra-se emfax deesrudoso oferecimento de um no vo piano de resseguro, a ser apUcadofacultativamenle, com o objetivo primordial de reduzir a cargo adinistrativa, nao s6do IRB, como das seguradoras.
Observa-seainda, no resseguro.uma certa lendencia deredugdo no movimento de premios em cruzados e o incremento dos indexados, considerando-se at, os seguros contratados na forma das resolugoes CNSP-09/87e CNSP-17/87(premiospr^-ftxados).
Os resuhados em cruzados vim se apresentando negativos,facea redugdoaque nos referimos acima e aos sinistros referentes a responsabilidades assuinidas anteriormentepor apdiicesaindaem vigor. Jdosresultados em OTN vem-se apresentando de forma positive e crescente, lendendo a aumentar, uma vez que, ao longo do presente ano, nao estd sendo contabilizada a Reversao deSinistros a Liquidur,o quese dard no prdximo ano, estabiiizando a carteira.
Para minimizar os problemas do ra mo,tantoem lermosdasoperagoesdeseguro direto, quanta de resseguro,entendemosque urge a conscientizagdo da necessidade dese tomarem medidas objetivas que anulem os fatoms negativosem todos ossentidas(primios mais condizentes com a poder aquisilivo do usudrio, propaganda, meihoriu da imagem doseguro, combateasfraudes, disposilivosde xguranga maisefeiivos nasprdpriasfdbricasetc.}, porparle de todos ossegmenlosenvo/vidos,sobpenadese veresvaziado este seguro que. na lealidade, tern um grande interesse social".
Decorrido pouco tempo do lanfamento do novo produto da Sul Amdfica,a Bradesco Seguros langou piano semelhaiite no mercado.Ja a Interamericana Cia. de Seguros lanfou um no^0 sistema, baseado na experiencia de mercados estrangeiros,que consiste no lado'^^ Automoveiscom risco calcu.Desta maneira, os proprietdrios e veiculos que sempre fizeram seguro rip automoveise nunca usufruiram seus beneficios,disponham de garaguarda e o utilizem pou- f ' OS valores de suas taxas baraaos. Oferecida aos consumidores waves da corretora Thurus, de Brasiseguro leva em considerapao faseon '"r'^''^"^sdocomportamentodo relagao a seu carro para cessao de abatimentos nas taxas,ao
Outros novos produtos deverao ser lan?ados no mercado, Esta i a proposta de grupo de estudos, composto por corretores, atravds de cooperagao entre a FENACOR e o Sindicato dos Corretores de Seguros e de Capitalizacao no Estado do Rio de Janeiro.A finalidade desse grupo e oferecer ao ptiblico um produto de qualidade e a preCO acessivel,fora das normas das gran ges seguradoras. A origem do grupo, segundo seus idealizadores, estaria na hipertrofia do mercado de seguros de Automoveis, que obleve um grande crescimento nosliltimos dois anos,sem que, at^ o momento, fosse feita uma andlise mais profunda da carteira.
Um outro fato em termos de novidade no ramo diz respeito k simplificacao da renovagao dos seguros.Atrav6s da Circular 19/88 da SUSEP,publicada no Didrio Oficialde 29de agosto, estas passarao a ser feitas atraves de uma esp^cie de certificado, que a segu radora remetera ao segurado, coniendo as informagoes indispensdveis k realizacao do seguro,tais como importancia segurada,franquia, bonus,premio e condifoes de pagamento, entre outras. Com isso sera desnecessaria a emissao de apolice, cabendo ao segu rado devolver o documento diretamente a seguradora, ou atraves de seu corretor, devidamente assinado. Quaisquer alteracoes de dados tambem deve rao ser feitas nesse documento. A medio prazo, as expectativas para o ramo parecem ser boas. Assim e que, para Sergio Ribeiro,"Automo veis foi a carteira que mais cresceu neste periodo mais recente o que me preocupa, pois acho que deveria haver um equilibrio. Confesso que gostaria que outras carteiras,como Incendio,Lucres Cessantes e Vida a acompanhassem. Mas,quern sabe se ano que vem nao teremos o crescimento de outras cartei ras? E, alem disso, tambem deposito muita fe no CODISEG,que esta desenvolvendo um trabalho de divulgagao institucional do seguro. Acredito que, este ano, fecharemos com um cresci mento real da carteira, apesar deste grau de infla^ao brutal, que prejudica as atividades do seguro e que, ano que vem,tenhamos ainda melhores resultados". □
ABSTRACT
Motor Insurance
Duetotheincreasingofthe Motorrates, Revista do tRBhas madethis report inorder to show the new situation.
EVOLUQAODA CARTEIRA AUT0M6VEIS -1978-1987
QUESTIONaRIOSDEBALANCOSDASSEGURADORAS PUBLICAtTOESESTATfSTICAS/GATES.'IRB
mtosn S3/86, areceiladeprSmiosdesegurosdireiosdoramoAutomoveis vinha variando no mesmosemidodaevoiugdo do totaldepri- "olaa° segurador. Jdem87, observa-sequeospriiuiosdo mmoevoluiruni emtermosreais, cerrade23% ponanto, inversamenteptoporcio- "0 tai ''crilicapara todo omercadot queaaisaum decrdscimo daordem de3,3%. A representatividadedospremiosdeAutomdveisemrelafdo "'. quesemameveprailcamente inaiternda em 85 e 86. em lorno de 21% passoupara cerca de 27% no ultimo exemcio dopertoda ie\v '^87. ossinistrvsdesegurosdiretosdoramovariaramqiiasenamesinaproporgaodosprimios.poucoaltemndoasmislra!idade, questman- ""IWde 63% Ossinistros de Automdveis repitseniantm. em 87. 38% do totalconliv34% do ano anterior.