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I Seminario Internacional de Seguros de Riscos Petroqmmicos e Meio Ambiente

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JURISPRUDENCIA

JURISPRUDENCIA

Salvador - Bahia

MERCADORIA A GRANEL - QUEBRA. Companhia seguradora que nao esta obrigada a indenizar asegurada por quebra de peso de carga transportada a granel,a teor do art. 711,§§ 7? e 8?, do C6digo Comercial em percentuai inferior a5% do total, nao pode subrogar-se no pagamento indevido para reaver da transportadora o valor correspondente ks importSncias pagastan- que se encontrava imediatamente antes do sinistro. to pela quebra aludida como pela avaria atribuiVel a responsabilidade desta ultima.

(TJ-SC —Ac.unan. da 3? Cam. Civ., de 17-11-87 —Ap.26.694 — Rei. Des. Wilson Guarany — FarroupiIha Cia, Nacional deSeguros x Gio Batta Thmai).In Bo letim Semanal COAD — ADV n? 05 — Ano 8 — Pdg. 074 — Ementa n? 37075. - .

Comemorando os dez anos do Polo Petroqui'mico de Cama?ari, em cuja drea existem 53 industrias em operafao e outras 11 em implantapao, e que levou a Bahia a se colocar, hoje, no sexto lugar na captagao de premios de seguros no Brasil, o Sindicato dos Corretores de Seguros e Capitaliza?ao do Estado promoveu,juntamente com a FENACOR e o apoio do IRB e da FUNENSEG, de 16 a 19 de agosto, em Salvador, o I Seminario Internacional de Seguros de Riscos Petroqui'micos e Meio Ambiente.

(TJ-SC —Ac.unan. da 3? Cam. Civ., de 06-10-87 omegando,ja no dia 16, por uma vlslta a duas empresas do P61o ' °P6ne e Nitrocarbono),onde estiveram OS expositores e os integrantes da onutiva do IRB, o Semindrio reuniu ^ rca de 200tdcnicos entre corretores, ^radores, resseguradores e segurau ® 9Ue, durante tres dias, num clima jjastante amistoso. dlscutiram amplag "® ® trocaram ideias sobreos riscos med^H ® sofisticando d 'da que cresce um segmento da do atualmente,s6 no Estanrt responde por cerca de exnn t totaldo volume de Dptr ^ produtos quimicos e Petroquimicos. con<-, ^"'anutengao do incremento hia receitas cambiais da BaDeloi!°"lomento" — dlsse Virgilio 0de Borba Netto, presidente do

— Ap.27.100 — Rei. Des. Erwin Teixeira — Interamericana Cla. de Seguros Gerais x Navegagao AntOnio Ra mos S/A).InBolelim Semanal COAD — ADV n? 02 Ano 8 — Pag. 026 — Ementa n? 36722.

Sindicato dos Corretores da Bahia e presidente do Seminario, ao discursar na Solenidade de Abertura, ainda no dia 16 — "e de responsabilidade exclusiva dos produtos manufaturados que, com vendas de US$ 315,2 milhoes.'representam 63,5% do faturamento do at^ maio. Destes US$ 315,2 milhoes,os produtos quimicos e petroquimicos contribuiram com US$ 131,668 milhoes correspondendo a 32,07% do total. Os numeros acima justificam a realizacao deste Seminario,onde a troca de informa?6es,de experiencias,de ideias,por certo trarao maiores e melhores beneficios ao setor."

Os temas e seus expositores Alem dos tdcnicos do IRB — leda Maria V. B. Lima, assessora da Di- visao Tunica de Resseguro IncSndlo, que falou sobre Taxagao do Risco Pe troqui'mico noseguro Incendio no Bra sil; Maria de Lourdes Sardlnha, chefe da Dlvisao de Transportes Nacionais (Seguro de RC Transportador no Bra sil); Lizaildo Nascimento,chefe da Divisao de Responsabilidade Civil Geral (Seguro deRCpara empresas quimicas e petroquimicas) — foram tambem convidados para fazer palestras An drew Barnes,representante da Interna tional Oil Insurers — lOI, de Londres (Evolugao e tendincias do mercadoin ternacional de resseguro de riscos de pefrdleo); Michel Hurtevent,da SCOR — Sodete Commerciale de Reassuran ce, de Paris(Cobeituras disponiveispa ra riscos petroquimicos); Nolan Russel, da Hartford Steam Boiler Inspection and Insurance Co.,dosEUA{Ticmcas

ABSTRACT

Jurisprudence deprevengao desinistros eaplicagao do seguro Quebra deMaquinasnasindustn'as quimicas epetroquimicas); Char-: les Mailer, da Andrew Weir insurance Brokers, deLondres(0future ea perspectiva de seguro do meio ambiente); e Lufs Antonio de Mello Awazu, da CETESB - Cia. Estadual de Tratamento de Esgotos e Saneamento Basico de S. Paulo {Controie de poiuifio e prevengao de acidentes ambientais).

Using material collected from the records ofIRB's Legal Department,Revlsta doIRB reserves this section to publish, in an abridged form, the main decisions in the field of insurance, comprising its most varied aspects.

Oportunidade e perigo

Ronaldo do VaJle Simoes, presidente do IRB,foi quem abriu o ciclo de palestras, na manha do primeiro dia, comefando por dizer que nao se poderia ter escolhido melhor lugar para a realizagao do Semlnario.

"A Bahia sempre foi palco de grandes momentos da historia brasileira. O fluxo de iddas,a polemica,gran des decisoes sempre tiveram como cenario e protagonistas as terras baianas. Assim,temos a certeza de qua, para debatermos tema tao delicado quanto os riscos petroqui'micos e a polui^ao ambientai, melhor foro nao poderiamos encontrar."

"Assim",continuou o presidente do IRB, "esperamos sair daqui com novas ideias e resolu^oes sobre o conceito de risco, desta vez voltado para a area petroquimica e ambiental, urn microcosmo do conceito de risco cada vez maior na historia da humanidade,prindpalmente depois da Revo!u?ao Indus trial."

Ronaldo do VaJIe Simoes comentou ainda que"o conceito de risco pa ra o homem ocidental, costuma identificar-se com o conceito do acaso.E as definicoes nao raro sao rebuscadas,co mo a de ocorrencia aleatdria,eventual, possivel e provdvel. O chines tern expressao mais simples: wey-ji, grafada com OS ideogramas de oportunidade e de perigo.

"Deixo aos tecnico's" — disse, terminando — "no desenvolvimento dostrabalhos desteSeminario,adiscussSo ampla e minuciosadas questoes relativas aosseguros de riscos petroqui'mi cos. Aqui ressalto, tao-somente, que o IRB,como at6 hoje tem feito, continuara no empenho de proporcionar,a esse setor industrial, tratamento justo aseus problemas e necessidades de seguros.''

Evolucao e tendencias

Andrew Barnes,underwriter da Inter national Oil Insurance — lOI,de Londres, especializado em subscri?ao de riscos petroqui'micos, foi o primeiro conferencista a se apresentar ao plenario,discorrendo sobre o temaEvo/i/pao e tendencias do mercado internacionai de resseguro de petrdieo.

Iniciando sua abordagem, Bar nes explicou que a procura pelo resse guro de petrdleo e riscos correlaios se origina da dimensao dos riscos envolvidos,da grande concentra?ao de capi tal, alem de sua importSncia econdmica para as naeoes produtivas.

Se tais riscos fossem inteiramente retidos nos mercados domesticos, disse ele que mesmo naqueles grandes e desenvolvidos,isso poderia causar desiquilfbrio nas carteiras das companhias que os retivessem, o que produziria um efeito muito danoso no mer cado inteiro, caso a experiencia se deteriorasse.

Desde o choque da OPEP em 1973,com 0 prefo do petrdleo compensando o processamento de seus produtos secunddrios, esse uso adicional de atento as peculiaridades de cada caso, pois estudos especializados indicam que a sinlstralidade media de Lucros Cessantes e 2,25 vezes a media de Da nos Materiais. riodos ciclicos alternativos de condieoes de mercado no seguro e no quan to isso exige de aperfei?oamento das tecnicas de cobertura de forma a que nao se comprometa o equilibrio dos mercados, mencionando inclusive a incursao crescente dos underwriters maritimos nos negocios nao-maritimos, o que, muitas vezes, se da pela falta de clareza na distingao cntre um e outro. recursos naturals cfiou novas plantas, seguindo-se, automaticamente, novas oportunidades de seguro.

Por isso mesmo — e Barnes afirmou que essa e a politica da lOI — o canunho mais profissional para a subscricao de riscos de petrdleo,gas e petroquimicose a contratatao de uma equipe experiente de underwriters,composla por engenheiros especialistas vindos de vdrios setores dessas industrias.

Hurtevent afurnou que esses riscos vem sendo tratados, tanto pela SCOR como pelos outros grandes resseguradores, de uma maneira especial.

Com o rapido desenvolvimento tecnoldgico das atividades petroquimi cas que envolvem substancias inflamdveis ou explosivas,sob altas temperaturas e pressdes, e um processamento altamente sofisticado, tambem o seguro teve que se reciclar,ja que manter-se em condifdes de igiialdade, compreender e inlerpretar as conseqiiencias do ponto de vista de segurar o risco exige alta especializagao de underwriters e o de senvolvimento de habilidades de engenharia na taxa^ao do risco tecnico, que possibilitem serem feitas recomendafoes de melhorla do risco, quando for o caso.

Alem de todas as coberturas que esse tipo de industria requer, outra questao colocada pelo representante da lOI foi a da complexidade do risco de Lucros Cessantes em plantas de petrd leo, gas e petroquimicas - particularmente onde ha dependencias de gran des dimensoes - uma vez que nao e incomum que o prejuizo potencial seja, muitas vezes,superior aos danos mate rials. E isso que vem atraindo o interesse crescente, por parte dos proprietarios e operadores de plantas, pela aquisi^ao da cobertura de Lucros Cessantes.

Barnes chamou a aten^ao para o fato de que e importante que qualquer segurador ou ressegurador que d.eseje se capacitar nessa drea esteja sempre

Historicamente,disse Barnes que OS principais resseguradores de grandes nscos tern conduzido sua propria insPeeao para aceita?ao de riscos das planlas e, com carteiras mundiais, tern eslado numa posipao linica para passar suas experiencias para outros, combinando,assim,aexigenciados underwnters por informaeoes de subscri?ao ^dequadas sobre o risco,com a provisao de services de melhoria de risco pata o segurado.

Entretanto, nos ultimos anos, em-se visto o desenvolvimento de mui^3s corretcras importantes operando ua prdpria aceitacao de riscos e inspe'Onando os bens. Com todas as vangcns que isso possa trazer, e preciso 0esquecer que o interesse de ambas e diferente — o corretor 6 um - de riscos enquanto queo seDon w ^°''^^segurador assumem res- sabilidades inerentes a esses riscos.

Earnes colocou tambem que empetrdleo seja domiPgp- °3sicamente por grandes corposun delas com rendimentos a paises de mddio porte ~ buindn '^^'■^'^leristicas vem contriPicas d °p^anfodediferentestec- riseon ^ identificam cada que determinarporsimesmosos nicntp ^"^gurar ou nao; freqiiente- quesao' gtandes compradores ^P'dadosamente co^specific ® Pdasparasuasexigencias

PanV . °P'^nsar que pequenascom- 'ndependentes nao sejam tam/\jg compradores de seguros.

No tocante as tendencias do mer cado de petroleo, Barnes comepou por afirmar que e Impossivel considerar o seguro sem associd-lo ao contextoeconomico e politico mundiais.

Falou da liberaliza^ao de comercio e servifos, com sua consequente livre movimentaeao de capitals e as implicagoesdosinglemar/cefprevistoparaa prdxima decada.

Discorreu sobre o papel que os services de prevenfao de sinistros prestados pelos resseguradores especializa dos tem a desempenhar e na importancia crescente do resseguro facultative.

O representante da lOI colocou ainda o receio dos especialistas de que 0 aumento de aceita^oes apoiadas em experiencias de casos individuals obscure^a aexperiencia baseada na classe do risco, preocupa9ao que aumenta a medida que seobservaque osobjetivos de coberturas e colocafoes artificiosas que setem visto nos ultimosanos — incluidos os "pacotes" — estao ai para flcar. □

Disponibilidade e alto risco

E isso se da, porque a principal caracten'stica das atividades de petrd leodizrespeito ao material processado, isto e, a grosso modo, hidrocarbonos e suas propriedades. Afirmou Hurtevent que a propria natureza dos produtos tem grande influenciasobre a probabilidade de riscos: afora sua composigao quimica (hidrogenio e carbono), sao produtos combustiveis, flm'dos, cujo processamento envolve, necessariamente, tranformagoes ffsico-quimicas atraves de calor (ate 500°C na refinagao e 1.0(X)°C em petroquimica) e alta pressao (40 bars em refinagao e, ate 2.000 bars em petroquimica) o que, indlscutivelmente, implica um risco muito maiordeincendio e explosao do que as cldssicas industrias de transformagao.

Essas condigoes, aliadas aosvultosos capltais envolvidos, eo alto nivel das tecnologias utilizadas fazem com que o seguro de riscos das atividades de petroleo seja considerado especial, apenas possivel de ser controlado por mercados peculiares cujo equilibrio so pode serconseguidoa nivel internacio nai.

^'^uldadr encontram di- uma ve tr iercaddial, ^'l^srentes numaescala munarnes falou ainda sobre os pe- z que tem acesso a

Coberturasdispontveisparariscospetroquimicos foi o assunto abordado por Michel Hurtevent, underwriter, assessor da Ger6ncia de Riscos de Pe trdleo e Petroqui'micos da SCOR Socidte Commerciale de Reassurance — deParis, responsavel porsubscrifao, auditoria de segurangaetaxagao de ris cos internacionais da companhia.

Comegando por caracterizar os riscos de petroleo e petroquimicos co mo diferentes, em varies aspectos, dos riscos cldsslcos, industrialse mari'timos.

Conseqiientemente, cada contrato deve ser precedido de cuidadoso estudo, levando em conta: analise das industrias e riscos; determinagao do DMP eseus conseqiientes compromissos; derinigao e objetivos dasgarantias; metodos de taxagao eta Ao abordar a questao das cober turas disponiveis, hoje, Hurtevent comentou que as garantias propostas pelos mercados de seguros nao eram, originalmente, suficientes ou adaptadas as necessidades e exigencias dos negocios depetroleo equeaSCOR, em conjunto com outros grandes ressegu radores, produziu uma apolice padrao AiiRisks (era oposigao & ideiada apcilice de Riscos Definidos) adaptada aos negdcios de petroleo e petroquimicos, tendo sido determinado que Quebrade Mdquinase Responsabilidade Civil seriam cobertos por apollces separadas. De qualquer forma, seja Risco Definido ouAilRisks, algumas exclusoes devem fazer parte das apblices ainda que a cessao seja possivel em al- gunscasos — assim como alguns bens, tais como dinheiro, cheques, livros, manuscritos etc., tambem devem ficar fora da cobertura, que exclui ainda todo bem segurado por apolice mais especi'fica.

Segundo Hurtevent,a base da indenizacao e calculada pelo valor do custo de reposifao, de,forma que o reparo ou reposi?aosejam efetuadosdeh- x. Representando a Hartford Steam Boitro de 12 meses e que a parte danificada seja restaurada a condifao de nova.

Na apolice Incendio,aigumasextensoes podem ser concedidas,sendo as mais comuns aquelas por remo?ao de escombros,aumento de capital segura do(5% do capitalsegurado inicialmente), despesas de combate a incendio (1% do capital segurado,ate US$ 1 miihao)e remogao temporaria.

Quanto a cobertura de Lucros Cessantes, Michel Hurtevent disse que ela e normaimente'conjugada com a apolice Incendio, no sentido de que aquela cobre o prejuizo resultante de risco coberto por esta. Neste caso,o periodo de indenizaeao e, normalmente, 12 meses(embora aigumas apolices estipulem 18 ou 24 meses), podendo ser aceita uma cobertura adicional(dentro de urn sublimite) relativa a falhas de fornecedores ou clientes em cumprir suas obriga^oes devido a um risco coberto. Outras extensao que pode ser aceita pelo segurador de Lucros Cessantes e a que cobre todo custo adicional de tfabalho realizado com o proposito de minimizar o prejuizo.

Encerrando, Hurtevent falou sobre cMusulas tipicas usadas para definir mais precisamente o objetivo e condi?6es de cobertura, tais como: clausulas de resseguro total, clausula de cooperacao de sinistros, clausulas de controle de sinistros etc.

Chamou a aten?ao,ainda, para a clausula de exclusao de vazamento e polui?ao. Disse que a mais comum foi escrita pela International Oil Insuran ce, de Londres e, de acordo com ela, qualquer especie de infiltrafao, poluifao ou contamina^ao esta excluida e que ate na cobertura de remocao de escombros esta explicitado que toda despesas de descontaminaeao e absolutamente excluida. Michel Hurtevent encerrou sua palestra projetando alguns slides referentes a sinistros ocorridos na ^rea de riscos petroquimicos. □ traordinarias, Despesas de Agiliza^ao e Deterioraeao) detalhando o significado dos termos contidos nas apolices. trico, que nos Estados Unidos ja faz parte dessa apolice. Afinal, diz Nolan que 0 aparato eletrico nao delxa de ser ■ uma especie de maquina. ler Inspection and Insurance Co., dos EUA, Nolan Russel desenvolvou seu tema — Tecnicas de prevengao de sinis tros e aplicafdes do seguro de Quebra deMaquinasnasindustriasqufmicas e petroqmmicas — de modo bastante interessante.

Utilizando-sede um computador desenvolvido pela Hartford para atender seus clientes e projetandos//des, iniciou sua exposi9ao formulando indagagoes sobreanecessidade do segurode Quebra de Mdquinas como garantldor da sobrevivencia de qualquer industria.

"O queaconteceriaasopera^oes de sua empresa, a seus lucros, ^ capacidade de cumprir obrigagoes contratuais ea opera^ao dasempresas quedependem devocepara o fornecimento de um produto a fim de que pudessem continuara operar, se umapeea importante da maquinaria de sua planta inesperadamente falhasse? Seria sua em presa capaz de suportar o impacto financeiro da perdade uma parte importante do processamento?"

Sobre a cobertura de Quebra de Maquinas propriamente dita, Russel colocou queestee umseguroquetoma muitas formas e e conhecido por muitos nomes em diferentes partes do mundo, sendo que em alguns lugares certos tipos de sinistros tern sido cobertos por extensao da apdiice Incendio.

Disse tambem que a linguagem desse tipo de apdlice € bem variada embora haja elementos comuns presentes em varias formas: a cobertura6sempre para acidentes inesperados; todas mencionam ocorrSncias e acidentes; e exclusoes como deprecia^ao, desgaste, erosao e corrosao do material fazem par te de quase todas.

Nolan falou ainda das coberturas dispom'veis (Danos Materiais ocorridos como 0 equipamento segurado, poden do ou nao incluir os prejuizos causados a equipamentos ou estruturas adjacentes, Lucros Cessantes, Despesas Ex-

Explicou como ocorre todo o processo de aceitaeao dos riscos petro quimicos — considerados de alto risco no mundo do seguro deQuebradeMa quinas — a importancia do calculo de NLE, Normal Loss Expectancy, (expectativa de sinistro com relaeao apar tes do equipamento que podem ser facilmenteconsertadas ou substituidas), PML, Probable Maximum Loss, (envolvendo partes importantes do equi pamento que requeiram grandes reparos ou substituigoes) e MFL, Maximum Foreseable Loss (definidocomo evento catastrofico que exija substituigao total do equipamento e grandes reparos por danos causados a equipamen tos e estruturas adjacentes).

Falou ainda dos fatores que um underwriterdeveievaremconsidera?ao no estabelecimento de premio — franquias, coberturas, grau da exposi?ao, historico de sinistralidade do segurado e da industria, custos e necessidades do servi^o — mencionando que um segu ro de Quebra de Maquinas bem sucedido depende da avaliaeao profunda. acuradae completada situafao, aliada ^ inspefoes periodicas de preven^ao de sinistros com conhecimento da indus tria e dos processamentos.

Com relagao a avalia9ao de Lu cres Cessantes, especialmente na indi'istria petroquimica, queenvolvealtos valores, Nolan explicou que consiste basicamente na identificaeao de detalhes peculiares que fazem com que uma planta ou processamento implique um risco mais exposto do que outra.

Por exemplo, areas onde haja uma simples peea de equipamento que interfira na produeao, se nao pudef maisoperar: essa pega representariaum risco maior em e por si mesmo.

Nolan Russel tratou tambem da questao da preveneao de sinistros a par* tir da crenea de que os riscos de Que bra de Mdquinas podem ser melhorados atraves de inspeeoes realizadas por especialistas e conduzidas pelo segura dor. Disse ainda queacredita que muitos itens que sao cobertos no todo oU em parte pelas apdiices Incendio po dem e devem ser inclufdos como parte do seguro deQuebradeMaquinas, co mo e o caso da cobertura de Dano El^-

Finalizando, Nolan Russel expli cou que, alem dos servl9os normals de preven9ao de sinistros que oferece a seus segurados, sua empresa vemusandovariastecnicasavan9adasdepreven930 como, por exemplo, a termografia mfravermelha. E, paraencerrarsuaex- posieao, fezumademonstraeaodoque 3 Hartford considera ser sua maior contribuieao nessa area: o desenvolvimento do computador Expert System que utiliza umaavaneada metodologia de programa9ao com vistas a auxiliar seus clientes nasoIu9ao dos maiscomPlexos problemas de operaeao de mdqumas. □ trias petroquimicas apresentam, ordinariamente, caracteristicas de grande investimento de capital, complexidade no processo industrial, mao-de-obra altamente especiaiizada, periculosidade acentuada das materias-primas/produtos intermediarios/produtos finais, tecnologia em veioz desenvolvimento e ne cessidade de pesado investimento no setor de seguran9a industrial e operacional, a Comissao procura taxar essas plantas levando em conta classificaeao basica a partir do tipo de construeao do risco, do processamento auxiliar, dos riscos dos equipamentos e areas de pro cesso, dos sistemas manuals e especiais de combate a fogo e da classe de prote930 extcrna.

Analisados todos os dados, ate se obter a taxa9ao final, esta fica sujeita, ainda, a agravagoes, caso seja observado congestionamento de riscos e/ou constatada deficiencia na administragao.

E Sinistralidade

A da TaxagaodoRiscoPetrofoi ^^Siiro Incendio no Brasil Tern"^ pelaassessoradaDivisao Resseguro Inc8ndio (DIVeri do IRE - ledaMaria

Dalpc^"^RrocolliLima,queiniciousua taxap-^^°mentandoqueocritdrioda no indiistrias petroquimicas que.t ^dotadoem 1977,peloIRB, Pecial ® Comissao Es^"^-Rp Petroquimicos—atual

^uquari^"" ^ airibui9ao de examinar, fiscos Idxar, individualmente, os "'udalicJ^ 'uc6ndio e ExplosSo dessa nindod ^ Comissao vem se reudemon^t^ j entao, eaexperienciatem fa de Ri ® aplica9ao da Tari0 Petroquimicos permitiu das industrias, co° protepaoesegu- '^^da nmi^ "ledidas especificas para coir ■' '"^^^t'sse nao s6 num tattibem desinistralidade, mas qu„ ®'8'^'ficativasredu96esdas

'^3c6es a renovaeoes de suas anos ® ° ddacada leda que, como as indus pelo que nao e correto dizer-se que ha custo de Rateio ParciaJ embutido nas taxas. O que ha de fato e a contemplagao do segurador para com a dificuldadedoseguradoem identificar, comexatidao, 0 valor em risco. Dai ser-lhe facultada a variagao de ate 10% de insuFicienciadeImportanciaSegurada, sem que isso Ihe acarrete participagao nos prejuizos de eventual sinistro.

Se, apesar da concessao do Ra teio Parcial na base de90% na taxagao de industrias petroquimicas, o segura do desejar um seguro Incendio com aplicagao de Rateio parcial na base de 80% ou 70% do valorem risco, sera cobrado, respectivamente, um adicional de 5% ou 10%.

Para se processar a analise indi vidual de cada risco, explica leda Lima que procede-se a divisao da planta baixa geral da industria em unidades taxdveis. A taxa bdsica e formada pelos t6picos: classificagao basica — dos riscos oferecidos pelas unidades do processo (explosao e incendio); classificagao da construgao — se superior, incombustivel, incombustivel deficiente ou combustivel, e dispositivos de protegao con tra incendio (portateis e especiais). Ja paraa avaliagao da industria quanto d classe de Protegao Externa contra In cendio, sao requisites basicos: suprimento de dgua disponivet para incen dio e sistema de recalque de dgua das bombas de incendio; hidi antes; mangueiras de incSndio; brigada permanente em servigo; e auxilio externo.

Falando sobre as disposigoes es peciais do seguro Incendio nas indus trias petroquimicas, ledamostrou que a taxagao analitica dessas plantas pela Comissao condiciona, ainda, aaplicagao da franquia simples, correspondente a0,01% da Importancia Total Segurada das unidades taxadas envolvidas em cada sinistro, sendo que as verbas relatives aos objetos de seguro de cada item da apolice de\'erao ser especificadas, separadamente.

NaThrifa, afirmou a assessorada DITRI que nao se cogita do prego pa ra o Valor em Risco Segurado a 90%

Quanto acoberturadeExplosao, leda explicou que esta corresponde a explosaooriginadadentro do estabele cimento segurado, emboraum sinistro na planta decorrente de qualquer cau sa externa e que tenha causado uma ex plosao na planta industrial tambem se jaconsideradacomo um riscocoberto. Nesse caso, entretanto, deve ser verificada, quando da regulagao do sinistro, a origem/causa da explosao, cabendo buscar do causador do dano, entao, o ressarcimento.

A cobertura de explosao, afir mouconcluindo, e de explosao inerenteao risco, ou seja, aexplosao aquees tasujeitoolocal, logo, dacoberturaaos aparelhos e substancias que compoem 0 risco e quecaracterizam as atividades ou processamento ali desenvolvidos. TVata-se, portanto, de uma cobertura que acompanha a Cobertura Basica e sujeita, conseqiientemente, a aplicagao de rateio. Q

Prevengao e controle

ParafalarsobreoquesefaznoBrasil

em termos de Controle de poluigao e pre^eni^aodeacidentesambientais, foi convidado Luis Antonio de Melo Awazu, gerente de Operagoes Especiais da CETESB — Cia. Estadual de Tratamento de Esgotos e Saneamento Bisico, de Sao Paulo.

Utiiizando-se da proje?ao de transparencias, Awazu defendeu o ponto de vista de qua,embora pudesse parecer estranho um brgao governamental de meio ambiente discutir assuntos pertinentes a seguros,existe nessa drea uma confluencia de interesses bastantes objetiva, decorrente da preocupa?ao comum com os riscos tecnologicos. Paralelo ao interesse do Estado em proteger uma comunidade, uma regiao, esta o da instituipao do seguro que assu me,em ultima instancia,a responsabilidade pelos prejui'zos causados por eventuais sinistros.

Para Awazu, o que se pretende em primeiro lugar, quando se fala sobre acidentes ambientais,ique se tenha capacidade de resposta a algumas questoes como quais os eventos provaveis previstos para a regiao; qual a magni tude desses eventos; qual a vulnerabilidade da drea; que medidas de interven?ao deverao ser adotadas; se a Defesa Civil e as indiistrias estao preparadas para fazer frente aos eventos provdveis e suas conseqiiencias; se os recursos dispom'veis estao alocados adequadamente com tempos de reaeao e operacionalidade compati'veis; se a tipologia dos fendmenos que podem ocorrer e conhecida e dominada pelos tecnicos envolvidos na aeao de emergencia;se sao dominadas as tdcnicas de combate pa ra fazer frente aos eventos provdveis;se existem recursos mddicos e para aten- der a que tipo de demanda e em que condifoes.

Awazu colocou como de grande importancia a eiucidacao dessas questoes, porque se trata de eventos, riscos ou acidentes cuja capacidade potencial de impacto pode gerar consequencias — se nao houver um gerenciamento adequado do risco — absolutamente imprevisi'veis, inciuindo morte etc.

Exemplos nao faltam — Bhopal, Lemont, Cubatao, Enchova, Mexico City, Abbeystead, Mondejar, Engenhero White, Napoli,Chernobyl — envolvendo isocianato de metila, GLP, alcool e gasolina, uranio, resultando em vazamentos,incendios,explosoes, por motives varies, como participaeao de terceiros, falhas operacionais(com contribuipao efetiva do homem no erro de decisao no cumprimento de sua agao) e falhas mecanicas,de equipamentos.

Embora a maior parte dos sinis tros citados tenha ocorrido fora do Brasii, Luis Antdnio disse que isso nao significa que nao haja acidentes no Pat's, nem que nao se tenha estatisticas sobre o que ocorre aqui.

Pelo contrdrio, a CETESB dispoe de um banco de dados,informatizado, reunindo informa?oes dos dltimos dez anos de todos os acidentes ocorridos no Estado de Sao Paulo e que, inclusive, desde o ano passado, atrav^ de um convenio com Bahia, Rio de Janeiro e alguns outros Estados, passou a ser um banco de dados a nivel nacional que jd recebe, hoje, informafoes em termos internacionais tambem de outras entidades governamentaise privadas que tem esse tipo de instrumento para o gerenciamento de ris cos.

Em funcao desta situagao, Awa- | su disse que a CETESB vem se organizando — de modo a tentar administraf ' 0 potencial de risco — da seguinte for ma: desenvolveu uma metodologia pa ra classificacao, avaIia?ao e gerencia mento dos riscos de acidentes ambien tais; estd desenvolvendo um programa de treinamento de sua equipe no extc rior; adquiriu softwares basicos para simulacao e hardware.

E apontou como vantagens do ' gerenciamento de risco a redugao de perdas, reduqao de h/H e equipamen- , tos parados ou fora de operagao; um^ possivel reducao do prSmio de seguro; a melhoria da imagem da indiistria c melhoria da imagem do Governo,al^m de perspectivas de continuidade dn existencia da atividade industrial pof longos anos.

O gerente de Opera?6es Especiais da CETESB discorreu ainda sobre os riscos de cardter natural,tecnoldgico s social, etapas de estudos para andlise desses riscos, a utilizacao de recursos ds informdtica,a importdncia do controle efetivo dos riscos(identificacao das dreas crfticas em termos de riscos po- nciais,classifica?ao das dreas circuntpf s^gundo padroes naturais e a?6es correspondentes de impacto) finalizando sist" explicagao detalhadasobreo j '^®comunicacaointegrado enafp j. drgaos encarregados de ^endimento a emergencias. □

Meio ambiente e poluigao

sm seguro nao-mariti"haria '^'scos de EngeAlister Maquinas, Charles econe„n ""'^^'"wnfer do Lloyds BrokeJl, AndrewWeirInsurance 0teniao ^ondres,desenvolveu gttro e a perspecliva de se- P '^^'0 stnbiente.

'^^Polu^^-^'^^ historicodoseguro a Se contou quecome'^^4 Qua assuntoem P®''<)uisav^ irabalhava no Lloyds e ^P^draria^'^^ seguroseen- ^Poca est <^350, pois naquela sendo realizada uma inOS problemas que aar. ®QtiejaestavamcomeParecer,naos6nosEUA,mas tamb^m na Europa e no Reino Unido.

Como a legisla$ao sobre meio ambientena Inglaterraeraentao muito semelhante dque so tem hoje no Brasil e tinha-se pouco conhecimento tecnico, decidiu-se obter aconselhamento profissional para o que se comratou umaempresalocalizada naInglaterra, embora multinacional.

Muller explicou que era preciso saber o que se fazer e que legisla^ao adotar parasepoderlidar melhor com oqueestavasetornandoum problema. Sua empresa financiou, entao, uma pesquisa que analisava os diferentes tipos de poIui$ao, concluindo que se devia dar um novo nome a isso: o produto de seguro que foi entao desenvolvido foi chamado EnvironmentaJ Impairmen Liability (EIL) conhecido no Brasil por RC Poluicao.

O representante da Andrew Weir contou que naquela ocasiao houveum grande acidente que causou terriveis problemas acostadaFranca, inclusive levando d falencia varias industrias, afetando seriamente os negdcios.

Isso por si so — no tocante d poluicaomaritima —trouxeum desenvolvimento notavel para o setor, pois foi devido aeste fato que a partir deagora o mercado segurador vai ter capacida de para arcar com os prejui'zos do desastre recentemente ocorrido no Mar do Norte. Por outro iado, avaliou-se queasituacao em terra6 maiscomple- xa, pois so se comecou a estudar esse problema em 1974, e o pior, na extensao de danos ao meio ambiente, e que o que se conhece e atraves dos aciden tes que, a partirda d^dade70, comecaram a causar problemas as popitlacoes.

Essa situacao gerou nos EUA forteimpacto no mercado segurador disseMuller— levando aapolicedepoluicao a ser estudada e limitada. A limitacao — emtermos gerais — foi pa ra colocar o seguro de poiuicao numa apolice de Responsabilidade Civil relativaa acidentes. Viu-seentaoqueaquelaeraoportunidade parase produzires sa apdlice (EIL) — RC Poiuicao.

Tfentou-se entao aperfeicoar acoberturade modoqueseconseguisse algo em termos mundiais, ou seja, uma apoliceinternacionalde RC queabrangesse todos os problemas que fossem surgindo, qualquer dano ao meio am biente. Buscava-se encontrar, alem de uma definicao de poiuicao que abrangesse causae efeito, uma forma de iden tificacao decertas posturas degerencia mento quele'vassem ao esforco de protecao, e chegou-se a uma apolice que, em termos mais simples, exclui situacoes de poiuicao conhecidas por quern gerenciaou estaenvolvidocom proble mas de protecao ao meio ambiente.

Muller explicou que havia uma preocupacao grandedeque, ao fazero seguro, a industria se sentisse garanti- daquantoaosprejuízos,relaxandonos minânciadousodessetipodetransporcuidados, mashojejásetemcertezade tenoBrasiletambémpelofatodaexisque a indústria-e esse é o caso do tênciadelegislaçãoprópriaparadisciBrasil,EUA eEuropa - está absolu- plinar otransportede cargaperigosa, tamentedeterminada atomar sempre queéocasodeprodutosquímicosepeatitudes corretas com relação a isso, troquímicos, a chefe da Divisão de notando-seinclusivequeexisteumin- TransportesNacionaisdoIRBfalousoteressemundialnoaprofundamentoda breosprincípiostécnicosqueprevalequestãodoseguro& RC Poluição. cemnaregulamentação desse seguro, Quantoaoprêniio, Muller disse taiscomo: RCT xRCsegurável;evitar quecadapaís temsuasfegz_as de oseguradorsetornesóciodosegutroledemeioambiente, equecadaum rado s_omente nos prejuízos; e evitar faz seu preço em dólares, mas que o transferênciadobusinessriskaosegupreçorealdependedeondeedotipode rado, incentivandoa negligência. risco. Maria de Lourdes explicou que Mullercomentoutambémsobre foicombasenesseentendimentoquea adificuldadedeseoperarnosEUA,de- cobertura (direito à indenização) foi vidoaofatodealegislaçãodaquelepaís vinculadaa'ocorrênciadeacidenteropermitirqueasapólicessejaminterpre- doviário com oveículotransportador tadaspelascortesdediferentesmanei- (colisão, tombamento, incêndio etc.) ras, o que está tornando impossível poisoenvolvimentoobrigatóriodopama:nter qualquer programa lá. trimôniodotransportadoremsinistro Falouaindaa·respeitodossinis- tornamaisremotaaprobabilidadede trosdeLoveChanneleUnionCarbide fraudeounegligênciaquepossibilitea esobre�EnvironmentalFoundation-"transferência" já citada. umainstituiçãodedicadaaoestudodo Ecitouosmotivosquepodeminproblema, comvistasareduziraomá- validarodireitoaeventuaisindenizaximoaexposiçãodosriscos,sugerindo ções:danoscujaresponsabilidadenão quetambémnoBrasilseorganizasseai- possa ser atribuída ao transportador go semelhante. O (casofurtuito, forçamaior,víciointrín-

Transportee legislação

No últimodia, foi a vezde Mariade LourdesR.Sardinha,chefedaDivisão de Transportes Nacionais (DlTRAN/DETRE)doIRB,quefalousobre Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador no Brasil, emtermos gerais, eemparticularnoqueserefere ao transportede cargasperigosas.

Começando por definir os dois tiposdeseguroRC, contra:'tualeextracontratual, MariadeLourdescolocou a questão da obrigatoriedade eda regulamentaçãodessacobertura, frisando, entretantoque,dasmodalidadesde seguro para transportadores, a única que aindanãoestáregulamentadaéa dos armadores.

DandoênfaseàcoberturadeRC 'IlansporteRodoviário,devidoàpredo- doopessoalempregadonessasativida· des, deacordocomasespecificaçõesfi· xadaspelofabricantedoproduto(per· feitamentejustificável, quando se tra· tadeprodutostóxicos, corrosivos, ex· plosivos etc.). lets)utilizandomaisdeumamodalidadedetransporte, mediaoteemissãode conhecimentoúnicodetransporte,ati. vidade definida por Lei desde 1975, mas quesomente agoracomeçaa ser operadaem maior escala. abrangidas pelo seguro RC Geralo qual, considerandoagrandediversidadedesituações,estádivididoemvárias modalidades de cobertura, cada uma visandoaumasituaçãoderiscoespecífico. cáveistambémàsempresasquímicase petroquímicas. seco)e danos resultantes da negligência do segurado no cumprimento de suaatividade-fim(otransporte),emespecial danos decorrentes da inobservância das normas quedisciplinamo transportede carga por rodovia.

ExplicouMariade Lourdesque naverdade, setivermosemmenteare· gulamentaçãoatualdesseseguro,dan· dogarantiavinculadaapenasaaciden· tecomoveículotransportador,nãonos deveríamospreocuparcomaresponsa· bilidade do transportador nas opera· çõesdecargaedescarga.Ocorre,noen· tanto, quetalcoberturadatade1968-20 anosatrás-eesseponto (cargae descarga), sempremuito questionado pelostransportadores, jáestásendore· formulado.Medianteanálisederisco, casoacaso,jásetemconcedidovárias coberturasadicionais(ouseja,desvin· culãdasdoacidenterodoviário)dentre as quais as decorrentesdas operações de cargaedescarga.

Finalizando, Maria de Lourdes abordouaquestãodaResponsabilidadeCivil extra-contratual (por danos causadosaterceiros)dostransportadores,quetemdisponívelodeResponsabilidadeCivil Facultativa de Veículos (RCFV)que,emborafacultativo,émais importante paraosegurado doque o obrigatório, umavezque,emtaiscasos, nãohávaloremriscodefinido,podendoosdanosmateriaisoupessoaiscausadosaterceirosatingir somasimprevisíveis.

Porissomesmo, çxplicou,ostextosdecoberturaecdtériostarifáriosestão estruturados da seguinte forma: condiçõesgeraisdoramo(aplicáveisa todasasmodalidadesdecoberturaindistintamente)etextosdecoberturase regrasdetarifaçãoespeciais(comr:da­ çãodiferenciadaparacadamodalidadedecobertura).

Essa modalidade garante o ressarcimentoadanoscausadosaterceiros decorrentes: de existência, uso e conservaçãodosimóveisocupadospela empresa segurada; de operações comerciais ou industriais do segurado nessesimóveisouforadeles;daprogramaçãododepartamentodeRPdaempresa;eda circulação demercadorias doseguradoemviapública, quandoo danodecorrerexclusivamentedecondições internas do produto.

No entender da chefe da DITRAN, este é o ponto que merece a maior atenção dos técnicosque lidam comriscospetroquímicos,faceaomencionado Decreto que estabelece todas asmedidaspossíveisdeprevençãoesegurança com que as cargas perigosas devemobrigatoriamenteser transportadas.

Tal Decreto contémdispositivos queinteressam particularmenteaoseguropois,porexemplo, ratificaaobrigatoriedadede contratação de seguro deresponsabilidadedecorrentedocontratodetransportepelovalorcomercial da carga, edefinecomosendo de responsabilidadedoexpedidor asoperações de carregamento, edo destinatário, as operações de descarga (riscos que, emgeral, são de resposabilidade dotransportador), incumbindoinclusive, o expedidor e o destinatário da cargadetreinaremadequadamenteto-

Umaspectopolêmicolevantado pela chefeda DITRAN diz respeitoà concessão degarantías adicionais pa· raotransportador, fatoquetemgera· doalgumaconfusãonomercado,mis· turandosegurodedanoscomsegurode responsabilidade, ambosobrigatórios por Lei.

Maria de Lourdes chamou a atençãotambémparaocuidadoquese deveternos seguros de transportado· res, pois, muitas vezes, quando estes conseguemamplasgarantias dosegu· ro,osproprietáriosdacargasesentem desobrigadosdacontrataçãodoseuse· guro, oquepodegerar-seocorreem grande escala - adesestabilização ou esvaziamentoda carteira.

A chefe da DITRAN procurou dartambémumapanorâmicadasitua· ção das demais modalidadesde segu· ro para tTansportadores, informando que enquanto o de Responsabilidade CivildoTransportadorAéreoCargajá estáregulamentadoeodeResponsabi· !idadeCivil ArmadorCargaseencon· traemfasederegulamentação, as fer· roviasestãodesobrigadasdesseseguro, pelo Decreto-Lei 802, de 28.8.69.

Comentouque, comonovidade háascondiçõesdecoberturaetarifajá prontas submetidas à SUSEP paraos transportadoresintermodaisoumulti· modais, ouseja, aquelesquetranspor· tam carga unitizada (containers, pai·

Acrescentouaindaquetal segurogarantebasicamenteasperdasedanoscausadospor acidente provocado Pelo veículo ou pela carga enquanto transportada. Evidentemente, em se tratandodecargasperigosas,oriscoé taxado individualmente, de acordo comapericulosidadedoproduto, per­ curso, condiçõesdesegurançaetc., ea g�ra?tiaparacontaminaçãooupolui­ Çaoeconcedidamediantepagamento dep � remioadicionalcabível. O

Produtoe responsabilidade

�';S�onsabilidadeCivilparaempresas \Í��tn,casepetroqufmicas foiotemada ci�inaPalestra, ade LizaildoC.NasSab��o, chefeda DivisãodeRespon.'l'R.E 1 ) ade Civil Geral (DIREC/DE- do lRB.

daf Procurandodarumavisãogeral no;n�acomoesseseguroéoperado Que rasiJ, Lizaildocomeçoupordizer vij (��)gurosdeResponsabilidadeCigranct Podem ser divididosemdois segurisgrupos:no primeiro, estãoos de vef s1eRCvmculadosàcirculação e111ge��?5 em via pública, operados deban Juntamentecomacobertura tiva.0�sdoveículooudecargarespeclllais h. Utrogrupoconcentrariaasde1Póteses de responsabilidade

Comrespeitoaoprimeirocasocondiçõesgerais-Lizaildoesclareceu queoobjetivodoseguroRCégarantir ao segurado meiosdepoderseressarcir de prejuízos causados a terceiros, nãocabendo,portanto,nenhumaação por parte desse beneficiário indireto côntraosegurador, jáque ocontrato prevaleceapenasentreseguradoeseguradora.

Explicoutambémqueemboraa noçãodesinistrotenhadefiniçãovariadanoramoRC Geral (admitindo-sea apóliceclaimsmadena_q�alosinistro éconsideradoemrelaçaoadatadereclamaçãonavigênciadaapóliceenão àdatadeocorrência), noBrasilpredominamasapólicesqueatendemapenas ossinistrosocorridos duranteavigênciadocontrato,nãoimportandoadatadareclamação.

Quantoàsexclusõesprevistasnas condições gerais, o chefe da DIREC dissequeestasnãoseaplicamsomenteàsempresasquímicasepetroquímicas masatodasasmodalidadesdeco­ ber�uradesseramosendo, basicamente, as seguintes: danos decorre�tes de atosdeguerra,rebeliãoerevoluçao;danosabensdeterceirosempoderdoseguradoparaguardar, custódiaouexecuçãodequaisquertrabalhos;responsabilidadecontratual;perdasfinanceiras(inclusivelucroscessantes)nãodecorrentesdedanocorporaloumaterial abrangidopelacobert�rado:eguro;.e danosdecorrentesdecirculaçaodeve1culosemviapúblicaeosrelacionados com energianuclear.

Ao passar para a q_u�stão das condiçõesespeciaisdasap?l�cesdeRC EstabelecimentosComerc1a1seIndustriais, Lizaildo ressaltouquesãoapli-

Lizaildoexplicouque,emboraos riscos de poluição, contaminação ou vazamento decorrentes de acontecimentosúbitoestejamcobertosporessamodalidade, notocanteadeterminadasempresas, inclusiveindústriasquímicasepetroquímicas, essacobertura nãoéconcedidadeformaautomática, dependendodepréviavistoriadeengenheiros, dentrodecritériosestabelecidospelaseguradora.'

Finalizando, Lizaildofalousobre acoberturaRCProdutos, degrandemteresseparaempresasquímicasepetroquímicas, jáqueabrangedanoscausadospor defeitoapresentado peloprodutoempoder de terceiros, e forados locais ocupadospelo segurado.

Nessaapólice,osriscosexcluídos maissignificativos seriam: por despesascomasubstituiçãoparcialouintegraldoprodutocausadordodano, bem comosuaretiradadomercado(product recai/); pordanosconseqüentesda4tilizaçãodeprodutosqueseencontrem emfasedeexperiência;pordanoscausados pela utilização inadequada do produtoemvirtudedepropagandaou recomendação errônea do segurado; porimperfeiçãodoprodutoporerrode planooufórmula;poralteraçõesgenéticas causadas pelo produto; e, finalmente, pelo o fato de o produto não funcionarounãoterodesempenhoesperado, anãoser que odefeitoprovoqueefetivamentedanocorporaloumaterial a terceiros. O

Abstract

PetrochemicalRisks

ThesubjectisaboutttieFirstSeminaronPetmchemicalRisksandPollutionInsurance,heldin Salvador,in August.

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