Índice 2 – Rede Globo 3 – TV Cultura 4 – Rede Record 5 – TV Unifest 6 – Portal G1 12 – Portal G1 14 – Portal G1 16 – Portal G1 18 – Portal G1 20 - InfoMoney 23 - InfoMoney 26 - InfoMoney 29 – Diário de S. Paulo 30 – Diário de S. Paulo 32 – Portal Terra 36 – Portal Terra 40 – IG 42 – IG 46 – Administradores 48 – Diário do Nordeste 51 - Portal Exame 56 – O Dia 57 – Correio 24 Horas 58 – Correio do Estado 60 – Yahool 61 – Folha de São Paulo 62 – Revista Gestão RH 64 – Vila Mulher 67 – Zero Hora 69 – ClicRBS 70 – Jornal Estado de São Paulo 71 – Jornal Estado de São Paulo 73 – Jornal Estado de São Paulo 75 - Yahoo 77 – R7 80 - UOL 85 - UOL 89 – Canal Executivo 93 – O Liberal 95 – Correio Braziliense 98 – Cruzeiro do Sul 100 – Jornal do Brasil
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VeĂculo: Rede Globo Data:
29/03/2013
Editoria: Bom Dia SĂŁo Paulo Site:
http://g1.globo.com/videos/sao-paulo/bom-dia-sp/t/edicoes/v/contabilistas-fazemplantao-devido-a-declaracao-do-imposto-de-renda/2486967/
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VeĂculo: Pronto Atendimento Data:
01/03/2013
Editoria: Economia Site:
http://tvcultura.cmais.com.br/prontoatendimento
Richard Domingos, Diretor Executivo da Confirp, fala ao vivo sobre Imposto de Renda no Programa Pronto Atendimento da TV Cultura
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Veículo: Rede Record Data:
01/03/2013
Editoria: Jornal da Record Site:
http://rederecord.r7.com/video/conheca-as-novidades-na-declaracao-de-imposto-derenda-de-2013-513140da6b71458d386cdfdc/
A Confirp é destaque no Jornal da Record pela estrutura montada para o IR e por ser ter as primeiras declarações entregues no país
Vídeos Conheça as novidades na declaração de Imposto de Renda de 2013 1/3/2013 21h34 O período de entrega das declarações começou na manhã desta sexta (1º). A principal novidade neste ano é que a Receita resolveu estender a liberação da restituição, que antes era só para idosos, também a pessoas com alguns tipos de doenças graves. 4
Veículo: TV Uniesp Data:
02/03/2013
Editoria: Economia Site:
http://www.youtube.com/watch?v=ammkM3iLPns
Diretor Tributário da Confirp, Welinton Mota, fala sobre os tributos brasileiros na TV Uniesp
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Veículo: Portal G1 Data:
27/03/2013
Editoria: Economia Site:
http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/2013/03/veja-o-passo-passo-para-ter-uma-empregadadomestica-legalizada.html
27/03/2013 07h14 - Atualizado em 28/03/2013 17h34
Veja o passo a passo para ter uma empregada doméstica legalizada PEC das Domésticas foi aprovada no Senado. Proposta amplia direitos trabalhistas das empregadas. Anay CuryDo G1, em São Paulo
A proposta de emenda à Constituição que aumenta os direitos das empregas domésticas, conhecida como PEC das Domésticas, foi aprovada em segundo turno no Senado nesta terça-feira (26), depois de ter passado pela Câmara e por uma primeira votação também no Senado na semana passada. Após a promulgação das mudanças pelo Congresso, os empregadores terão de se adequar às novas regras.
O G1 preparou um guia que mostra como o empregador deverá proceder para legalizar sua empregada doméstica. A PEC prevê a extensão da maioria dos direitos já previstos atualmente aos demais trabalhadores registrados com carteira assinada (em regime CLT) aos empregados domésticos.
1) Veja se as mudanças propostas valem para o seu empregado Têm direito aos benefícios previstos pela PEC qualquer trabalhador maior de 18 anos contratado para trabalhar para uma pessoa física ou família em um ambiente residencial e familiar. “Não sabemos ainda se haverá algum tipo de mudança durante a regulamentação da lei, mas por enquanto é isso que deverá valer”, afirmou Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados. 2) Verifique todos os benefícios aos quais o trabalhador terá direito O trabalhador terá o direito de receber ao menos um salário mínimo ao mês (inclusive quem recebe remuneração variável) e horas extras trabalhadas. Poderá precisar de regulamentação, mas estão previstos na PEC adicional noturno (realizado entre 22h e 5h) e depósito do FGTS. Também indenização de 40% sobre o montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato, devidamente atualizados, na conta vinculada do empregado, se o empregado for demitido sem justa causa; seguro desemprego; salário-família; auxílio-creche e pré-escola; seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem justa causa.
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Hoje, o empregado tem direito a pelo menos um salário mínimo ao mês; integração à Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS); um dia de repouso remunerado (folga) por semana, preferencialmente aos domingos; férias anuais remuneradas; 13ª salário; aposentadoria; irredutibilidade dos salários (eles não podem ter o salário reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos); licença gestante; licença-paternidade; e aviso prévio. O recolhimento do FGTS por parte do patrão atualmente é facultativo. 3) Faça o registro na carteira de trabalho É preciso incluir nome do empregador, endereço, CPF (o número pode ser informado no local dedicado ao CNPJ), tipo de local onde o trabalhador atuará e a função que ele exercerá. Somente a partir desse registro feito que o empregado poderá se inscrever no Instituto Nacional de Previdência Social (INSS). “Hoje em dia já é assim. O que eu recomendo fazer é incluir nas anotações gerais da carteira da empregada doméstica uma observação, com o horário de trabalho [entrada e saída] e as folgas a que tiver direito”, disse a advogada Ana Amélia Mascarenhas Camargos, do escritório Camargos, Giostri Advogados.
4) Proponha a elaboração de um contrato de trabalho A orientação dos especialistas consultados pelo G1 é que o empregador faça um contrato que informe o motivo pelo qual o funcionário está sendo efetivado, as horas de trabalho e as funções que serão exercidas. Segundo Guimarães, é aconselhável que haja a assinatura de pelo menos duas testemunhas: uma da parte da doméstica e outra, do empregador. “É uma forma de proteção para as duas partes”, disse. De acordo com os especialistas, não é preciso ir a um cartório para homologar esse tipo de contrato. 5) Elabore um contrato entre as duas partes da seguinte forma
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A) Inclua a explicação da razão do contrato; B) Destaque que ele está sendo elaborado a partir da data X e que tem por objetivo
estabelecer regras das
atividades e horários de forma conjunta; C) Fixe uma jornada de trabalho diária; D) Informe que, se ultrapassada referida jornada, será feito o pagamento de horas extras; E) Informe se será realizado um controle de horas e de que forma, ou se a empregada dirá os dias em que ultrapassou a jornada e em quanto; F) Deixe claro se a doméstica vai morar no local de trabalho, à disposição do empregador, ou se vai passar a semana no emprego sem trabalhar no período da noite; G) Se contratada para trabalhar na parte noturna, especifique o horário e como será remunerada; H) Informe que o FGTS será recolhido na forma da lei; I) Inclua as assinaturas das duas testemunhas, sendo uma da empregada e outra do empregador
6) Combine os horários de trabalho com o empregado O horário de entrada e saída deverá ser combinado entre as duas partes porque, com base nisso, serão calculadas as horas extras, caso o horário de trabalho seja excedido. A PEC propõe 8 horas de trabalho por dia e 44 horas semanais. “Normalmente há uma relação de confiança entre a empregada e o empregador, mas, diante dessas novas regras, é mais seguro para todos que haja essa especificação”, afirmou a advogada Ana Amélia.
7) Crie um tipo de controle de horário A dica do presidente do Portal Doméstica Legal, Mário Avelino, é que o empregador crie um livro de ponto para que o empregado possa informar os horários de entrada e de saída. É indicado que, no final de cada mês, o empregador faça uma cópia da folha e dê para o empregado. O documento deve ter a assinatura do empregado e do patrão, segundo os advogados. Para quem tem horário de trabalho definido, o cálculo das horas extras é mais simples. No caso dos empregados que moram no local de trabalho, fica um pouco mais difícil.
nova lei das domésticas “Se a empregada começa a trabalhar às 7h, termina às 15h, mas continua trabalhando, fazendo faxina ou cuidando de crianças, por exemplo, ela terá direito a horas extras. Se os pais passam a noite fora, por exemplo, e deixam o filho sob responsabilidade da empregada, também será necessário pagar hora extra e adicional noturno, já que ela estava à disposição da criança”, esclarece a especialista. “Essa é um das partes mais complicadas da PEC, porque é muito difícil controlar os horários. A doméstica que dorme onde trabalha é quase uma dona de casa. Se ela for dormir e às 11 da noite, o patrão passar mal e pedir que ela faça um chá, ela vai colocar na folha de ponto que trabalhou uma hora fora do horário estabelecido, ou seja, pedirá hora extra e adicional noturno por, por exemplo, uma hora que trabalhou fora do estipulado? Não faz sentido. É preciso que, depois de promulgada, haja uma normatização”, pontuou Avelino.
8) Verifique sempre se o empregado assinou o controle de horário
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A orientação dos advogados é que o empregador sempre verifique se o empregado preencheu e assinou sua ficha de entrada e saída. Essa é uma forma de as duas partes controlarem as horas extras, se for o caso. "Às vezes o empregador passa o dia todo fora, chega em casa cansado e esquece de ver se os horários foram preenchidos. O ideal é que ele verifique todos os dias, não deixe para fazer isso no fim do mês", disse Ana Amélia.
9) Pague as horas extras quando o empregado ultrapassar o período definido no contrato Se a carga horária ultrapassar o limite da jornada, o empregador deve pagar um adicional de 50% sobre cada hora trabalhada a mais – ou seja, se o trabalhador recebe R$ 10 por hora normal, deve receber R$ 15 pela hora trabalhada fora do período. Em caso de dúvidas sobre como calcular esse e outros benefícios previstos pela PEC, o empregador pode consultar um contador ou mesmo um advogado. “Os cálculos não são difíceis. O empregador consegue fazer sozinho, mas, se quiser garantir que esteja tudo certo, é possível procurar a orientação de algum advogado”, disse Guimarães. 10) Recolha o FGTS e o INSS do seu funcionário Com a aprovação da PEC, o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por parte do empregador passará a ser obrigatório – hoje é facultativo. O percentual não muda – segue sendo 8% sobre a remuneração. No entanto, segundo a advogada Ana Amélia, o que pode mudar é a base do cálculo. "Acho muito difícil o governo não regulamentar essa questão. Um empregador que não tenha muito acesso à internet deve ter mais dificuldades. Provavelmente vai ser criado algum tipo de programinha que facilite o pagamento", disse o diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Hoje, o recolhimento do FGTS é um pouco complexo, já que tem de ser feito por meio da internet. É preciso baixar um programa (Sefip), encontrado no site da Caixa Econômica Federal. O patrão preenche com as informações pedidas e envia por meio do Conectividade Social - um canal eletrônico de relacionamento, que permite a transmissão de arquivos. Ele também fica disponível para download no site da Caixa. No final do processo, é gerada a guia para que o pagamento seja feito. De acordo com Sebastião Gonçalves, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, é preciso ter um certificado digital, uma espécie de documento eletrônico que garante proteção às transações feitas pela internet e a troca virtual de documentos, mensagens e dados. Esse serviço é pago, custa de R$ 300 a R$ 400 e tem validade de dois anos. "Se quiser, também pode procurar um contador, mas tem custos. Será preciso analisar se vale a pena ter uma doméstica que vá em casa todos os dias, porque vai encarecer", afirmou Gonçalves. No caso do INSS, o percentual também segue sendo o mesmo, de 12% sobre o salário do empregado. O que muda, assim como no caso do FGTS, é a base de cálculo. Serão 12% não apenas sobre o salário, mas sobre as horas extras e os adicionais noturnos que o empregado vier a receber. O esquema de pagamento segue o mesmo. Para recolher o INSS do empregado, o empregador tem duas opções: comprar um carnê pronto, à venda em papelarias, preenchê-lo com os dados pessoais da empregada, salário (que não pode ser inferior ao mínimo em vigor) mais possíveis adicionais pagos naquele mês, e número do PIS ou do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) da empregada. Basta ir a uma agência bancária e pagar o carnê.
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Tabela de contribuição mensal (vigente a partir de 1º de Janeiro de 2013) Salário de conribuição
Alíquota de
(em R$)
recolhimento ao INSS (%)
até 1.247,70
8
de 1.247,71
9
até 2.079,50 de 2.079,51
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até 4.159,00 Fonte: Ministério da Previdência
Se o empregador preferir, ele também pode fazer o download da guia de recolhimento diretamente do site da Previdência Social. O procedimento é igual. Serão pedidas as mesmas informações sobre a empregada doméstica e o empregador terá acesso ao carnê. Basta imprimir o carnê e fazer o pagamento em qualquer agência bancária ou através de outro meio de pagamento. Em qualquer uma das formas de pagamento, o empregador sempre recolherá 12% do salário pago, referentes à sua contribuição obrigatória. O empregado pagará um percentual que varia de 8% a 11% do valor do salário que recebe. Esse percentual, no entanto, é recolhido pelo empregador, que paga as duas partes ao INSS – ou seja, o patrão recolhe toda a contribuição ao INSS, mas uma parte é descontada do salário do empregado. "É importante que, num caso ou no outro, o empregador guarde o comprovante de quitação do pagamento. Há empregadores que guardam todos os comprovantes até que o empregado deixe de ser seu funcionário. Quanto o empregado vai embora, eles fazem uma cópia para guardar e entregam os comprovantes originais para o trabalhador", disse Gonçalves. 11) Pague o vale-transporte para a empregada Hoje, o vale-transporte é obrigatório para os empregados que precisam de transporte para chegar ao trabalho. O patrão pode descontar esse vale do salário do empregado, até 6% do valor do salário. O resto deve ser bancado pelo empregador. Ou seja, no caso de uma empregada com salário de R$ 1.000, e que gaste R$ 100 mensais com transporte, por exemplo, o patrão vai fornecer o vale transporte e poderá descontar até R$ 60 do salário do empregado (6% de R$ 1.000). Os outros R$ 40 devem ser pagos pelo empregador. Já no caso de uma empregada doméstica ou de um caseiro, por exemplo, que moram no local de trabalho, o vale-transporte não é devido. "Nesse caso, de funcionário que mora e trabalha no mesmo lugar, é recomendável que o empregador faça essa observação na carteira de trabalho ou até mesmo uma declaração, assinada pelo empregado, afirmando que não é necessário o pagamento de vale-transporte", disse a advogada Ana Amélia.
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Quanto ao vale-alimentação, não há nenhuma menção na PEC das domésticas. Hoje, se a convenção coletiva da categoria determina que deve haver pagamento, ele é feito. Caso contrário, não há nenhuma previsão legal, segundo a advogada. 12) Dê recibo de todos os pagamentos feitos ao empregado Os especialistas orientam os empregadores a terem recibo de todos os benefícios que forem pagos aos empregados. A dica é que o empregador faça esses recibos todo mês, regularmente. “Não precisa ser nada muito formal. O empregador pode fazer um recibo em um papel ou comprar aqueles bloquinhos prontos de recibo e, sempre que pagar, preencher um. É bom para os dois lados”, orientou a advogada Ana Amélia. Uma cópia fica com o empregador e outra, com o empregado.
13) Garanta que o ambiente é seguro para o trabalhador O ambiente de trabalho deve cumprir normas de higiene, saúde e segurança. O empregador deve oferecer equipamentos de proteção e prevenir acidentes no local de trabalho "Esse é o tipo de cuidado que todo empregador deve ter, com ou sem determinação da lei", afirmou a advogada.
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Veículo: Portal G1 Data:
20/03/2013
Editoria: Economia Site:
http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2013/noticia/2013/03/entenda-deducao-no-ir-para-insspago-empregado-domestico.html
19/03/2013 08h18 - Atualizado em 20/03/2013 16h21
Entenda a dedução no IR para INSS pago a empregado doméstico Desconto no IR 2013 é de até R$ 985,96, limitado a uma doméstica. Por lei, o empregador recolhe 12% sobre o valor do salário da empregada. Anay CuryDo G1, em São Paulo
Quem tem empregada doméstica em casa, com carteira assinada, e é obrigado a declarar o Imposto de Renda, tem direito a deduzir na declaração o valor referente às contribuições pagas ao INSS, limitado a R$ 985,96 na declaração de 2013, relativa ao ano-calendário de 2012. Por lei, o empregador deve recolher 12% do salário pago à doméstica para a Previdência. “Se você somar esse percentual de 12% sobre 12 salários mensais, mais férias e 13º, terá esse valor, de R$ 985,96”, disse o diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Hoje, o salário mínimo é de R$ 678 e as domésticas pagam ao INSS um percentual que varia de 8% a 11% do seu salário. Ainda que o empregador pague mais do que um salário mínimo por mês para a empregada, ele não terá um abatimento maior que esse valor definido pela Receita Federal. “Só valem as domésticas registradas, com carteira assinada. No caso de diaristas, o contribuinte não paga a contribuição ao INSS e, por isso, não pode deduzir esses valores em sua declaração”, alertou Domingos.
A dedução da contribuição patronal também está limitada a apenas uma empregada doméstica. Mesmo que o contribuinte tenha duas ou mais empregadas registradas, apenas as contribuições de uma delas poderão ser utilizadas para abater no IR. “O que pode acontecer é, no caso de um casal, o marido declarar uma e a mulher, outra. Mas isso só vale se os dois entregarem declarações separadas, não em conjunto”, disse Domingos. Outra exigência da Receita é que apenas os contribuintes que escolherem o modelo completo da declaração poderão descontar os valores referentes às contribuições. “Quem opta pelo modelo simplificado tem direito a um único desconto, de 20% dos rendimentos tributáveis, substituindo todas as deduções legais, limitadas a R$ 14.542,60”, afirmou o advogado tributarista Alexandre Naoki Nishioka, sócio do escritório Wald e Associados Advogados.
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Quando preencher sua declaração, o contribuinte deverá ir até a ficha “Pagamentos efetuados”. No item “50 Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregado doméstico”, o contribuinte informa o nome da doméstica, o valor total que pagou de contribuições – ainda que tenha ultrapassado o valor de R$ 985,96 estipulado pela Receita – além dos números do CPF e do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador). O próprio programa da Receita faz os cálculos, limitando as deduções a esse teto.
O abatimento só está sendo possível neste ano porque o Fisco decidiu, em setembro de 2011, prorrogar o benefício até o Imposto de Renda que será entregue em 2015 – relativo ao ano calendário de 2014, o último do mandato da presidente Dilma Rousseff. Pela regra anterior, que foi extinta, os valores pagos neste ano Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a título de contribuição patronal, poderiam ser abatidos no IR de 2012, que se refere ao ano-base 2011. Outras deduções No caso da dedução por dependentes, possível apenas por meio da declaração completa, o valor subiu de até R$ 1.889,64 em 2012 para até R$ 1.974,72 na declaração do IR deste ano. Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução passou de até R$ 2.958,23, em 2012, para até R$ 3.091,35 na declaração de IR deste ano. Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. O limite de abatimento da contribuição patronal da Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico na declaração do Imposto de Renda 2013, ano-base 2012, é de R$ 985,96. Segundo a Receita Federal, esse valor corresponde à alíquota de 12% aplicada sobre o salário mínimo de R$ 622 vigente no ano passado. Caso o empregador pague mais de um salário mínimo, ele não pode abater todo o valor gasto com a contribuição patronal do INSS.
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Veículo: Portal G1 Data:
22/03/2013
Editoria: Economia Site:
http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2013/noticia/2013/03/idade-do-contribuinte-naodesobriga-fazer-declaracao-do-ir.html
22/03/2013 08h08 - Atualizado em 22/03/2013 08h08
Idade do contribuinte não desobriga a fazer declaração do IR Crianças e idosos precisam declarar se estiverem dentro dos requisitos. Prazo começou em 1º de março e se estende até 30 de abril. Do G1, em São Paulo
A idade do contribuinte não é fator que desobriga a entrega da declaração do Imposto de Renda – as condições para deixar de entregar o documento estão relacionada apenas a fatores como rendimento ou valor de bens no nome da pessoa, afirmam especialistas ao G1. Dessa forma, se estiverem dentro dos requisitos estabelecidos pela Receita Federal, crianças e idosos precisam declarar. “Esse é um dos grandes erros de muitos contribuintes. Não há limite de idade para que um cidadão seja desobrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda pessoa física. Se o contribuinte, independente de sua idade, se enquadrar em uma das hipóteses, deverá prestar contas à Receita Federal”, diz o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. O prazo começou em 1º de março e se estende até 30 de abril. O Fisco espera receber 26 milhões de declarações neste ano. “Um menor que recebe pensão alimentícia em seu CPF em valor superior a R$ 24.556,65, ele está obrigado a declarar. Ou se esse menor receber uma herança igual ou superior a R$ 40 mil, também deverá declarar”, exemplifica Wagner Pagliato, diretor do curso de ciências contábeis da Unicid. O mesmo vale para idosos que recebem aposentadorias ou pensão cuja somatória dos rendimentos tributáveis excedam R$ 24.556,65, cita Domingos, ou que possuam na poupança ou em e outras aplicações financeiras valores superiores a R$ 40 mil, ou ainda que tenham posse ou propriedade de bens e direitos com valor de aquisição superior a R$ 300 mil, por exemplo. Critérios para obrigatoriedade Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas
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que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 em 2012 (ano-base para a declaração do IR de 2013). O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior, conforme já havia sido acordado pela presidente Dilma Rousseff. Também estão obrigados a apresentar o documento os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado. A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2012, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2012 (relativo ao ano-base 2011). A obrigação com o Fisco se aplica também àqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês deste ano, e que nesta condição se encontrem em 31 de dezembro de 2012. A regra também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda. Também é obrigatória a entrega da declaração de IR 2013 para quem teve, em 2012, receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25 oriunda de atividade rural. No IR de 2012, relativo ao ano-base 2010, este valor era de R$ 117.495,75. O documento também tem de ser entregue por quem pretenda compensar, no anocalendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012, informou a Receita Federal.
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Veículo: Portal G1 Data:
01/03/2013
Editoria: Economia Site:
http://m.g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2013/noticia/2013/03/declarar-ir-pode-garantir-rendapara-quem-nao-e-obrigado-diz-especialista.html
01/03/2013 07h26 - Atualizado em 07/03/2013 12h32
Declarar IR pode garantir renda para quem não é obrigado, diz especialista Mesmo sem ser obrigado, há casos em que vale a pena fazer declaração. Avaliação é de Richard Domingos, diretor da Confirp Consultoria Contábil.
Do G1, em Brasília 2 comentários O diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, lembra que, apesar de a maioria dos contribuintes não gostar da ideia de fazer a declaração do Imposto de Renda, há casos em que compensa a apresentação do documento – mesmo não estando entre o grupo obrigado a apresentar a declaração. De acordo com as regras do Imposto de Renda 2013, anunciadas pela Secretaria da Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 em 2012 (ano-base para a declaração do IR de 2013). Veja outros motivos que obrigam o contribuinte a apresentar o documento. A entrega começa nesta sexta-feira (1º) e vai até o dia 30 de abril neste ano. "Muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustados pela Taxa de Juros Selic", explicou Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Segundo ele, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo de R$ 24.556,65 deve levar em conta se teve Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo. "Um exemplo de como isto pode ocorrer é quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias, outro caso pode ser o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista, ele pode observar isto em seu informe de rendimento", esclareceu.
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Outro caso, de acordo com o especialista, ocorre quando o contribuinte que trabalhou, por exemplo, por três meses em uma empresa com retenção na fonte, mas não atingiu o valor mínimo para declarar. Entretanto, terá direito à restituição do IR. "Caso o contribuinte não declare, estará perdendo um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro. O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período", acrescentou o diretor da Confirp Consultoria Contábil. Outra situação onde é interessante o contribuinte apresentar a contribuição, mesmo não sendo obrigado, de acordo com Richard Domingos, é quando ele guarda dinheiro e, com o tempo, realiza uma compra relevante, como a de um imóvel. "Isto faz com que ele tenha uma grande variação patrimonial, o que pode fazer com que o governo coloque em suspeita o fato de não haver declaração, colocando o contribuinte na malha fina", explicou. "Uma pessoa que não está obrigada a declarar por receber R$ 23.500 no ano pode guardar anualmente bons valores e, caso queira, com este dinheiro, adquirir um imóvel ou outro bem, mas há a possibilidade de dificuldade com relação à sua variação patrimonial", acrescentou o especialista.
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Veículo: Portal G1 Data:
14/03/2013
Editoria: Economia Site:
http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2013/03/confirp-consultoria-contabil-abre-vagas-parasao-paulo.html
14/03/2013 14h17 - Atualizado em 14/03/2013 14h17
Confirp Consultoria Contábil abre vagas para São Paulo Entre cargos estão coordenador de RH, consultor tributário e analista fiscal. Todas as funções exigem nível superior de escolaridade.
Do G1, em São Paulo Comente agora saiba mais A Confirp Consultoria Contábil abriu oportunidades de trabalho em diversas áreas da empresa em São Paulo. Os currículos e contatos devem ser feitos pelo e-mail rh@confirp.com ou pelo telefone (11) 5078-3008. Entre os benefícios oferecidos pela empresa estão assistência médica, bolsa de estudo de faculdade, pós-graduação e MBA, restaurante na empresa ou tíquete refeição e valetransporte. Veja os cargos e os requisitos: Coordenador de RH - Atuará como coordenadora de equipe, acompanhamento de metas e resultados de sua equipe, realizar algumas atividades operacionais, terá contato direto com a Diretoria. Requisitos - desejável já ter atuado em consultorias ou agências de emprego. Ensino superior completo em psicologia ou gestão de RH. Consultor Tributário - Atuará na elaboração de informativos sobre a legislação vigente, principalmente na área fiscal. Prestará consultoria aos colaboradores e clientes; ministrará treinamentos, quando necessário. Requisitos - Precisa ter conhecimento em imposto federal e ensino superior completo ou cursando em direito ou na área de gestão tributária.
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Analista Contábil Outsourcing - Atuará com lançamentos contábeis, classificação, conciliação, elaboração e fechamento de balanços e balancetes. Requisitos - Conhecimento em obrigações acessórias e superior cursando ou completo em ciências contábeis. Analista Fiscal - Executará rotinas operacionais completas da área fiscal referente a livros, obrigações acessórias e apuração de impostos e contribuições. Fará análise da escrituração de livros fiscais, inclusive em sistemas corporativos, confrontando-as com a legislação do ICMS, ISS, IPI, PIS / PASEP, COFINS e IOF, com o intuito de validar as operações efetuadas pelos clientes na gestão de compras, faturamento e estoque. Trabalhará no cliente. Requisitos - ensino superior cursando em ciências contábeis e/ou técnico em contabilidade. Analista de Sistema - Atuará com as linguagens SQL / C#, efetuar análises, desenvolvimento, manutenção e demais atividades. Requisitos - Experiência nas atividades e com os sistemas / linguagens mencionados e ensino superior completo ou cursando. Assistente Financeiro - Responderá pela rotina financeira, como contas a pagar e contas a receber, conciliação bancária e controle de caixa e cobrança. Requisitos - ensino superior completo ou cursando em ciências contábeis. Assistente Fiscal - Atuará com Dirf, ICMS, Dacon, Esped e outras atividades relacionadas à área. Requisitos - ensino superior completo ou cursando em ciências contábeis. Analista Fiscal - Assegurará a consistência dos trabalhos executados pelos assistentes e auxiliares para envio aos clientes, confirmando a exatidão das informações e executando rotinas operacionais completas da área fiscal referente a livros, obrigações acessórias e apuração de impostos e contribuições. Analisará a escrituração de livros fiscais, inclusive em sistemas corporativos, confrontando-as com a legislação do ICMS, ISS, IPI, PIS/Pasep, Cofins e IOF, com o intuito de validar as operações efetuadas pelos clientes na gestão de compras, faturamento e estoque. Requisitos - Experiência na função e ensino superior completo ou cursando em ciências contábeis e/ou técnico em contabilidade.
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Veículo: InfoMoney Data:
13/03/2013
Editoria: Economia Site:
http://www.infomoney.com.br/minhas-financas/impostos/noticia/2698370/veja-casos-que-compensadeclarar-mesmo-nao-estando-obrigado
Veja casos que compensa declarar IR, mesmo não estando obrigado Contribuinte, se assalariado, deve observar atentamente os seus holerites e o comprovante de rendimentos
Por Gladys Ferraz Magalhães |8h21 | 12-03-2013 aaa SÃO PAULO – Fazer a declaração de Imposto Renda pode ser vantajosa e garantir um dinheiro extra para algumas pessoas que não estão obrigadas a entregar o documento. Quem alerta é o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. “Muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustado pela taxa de juros Selic (...) Caso o contribuinte não declare, estará perdendo um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro”, ressalta. Vantagem De acordo com a Receita Federal, devem declarar IR aqueles que receberam, durante o ano de 2012, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 24.556,65. Entretanto, explica o diretor executivo, antes de deixar a declaração de lado, caso não tenha recebido montante igual ou superior a este valor, o contribuinte deve levar em conta se teve imposto retido na fonte por algum motivo.
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Outra situação onde é interessante o contribuinte apresentar a declaração, mesmo não sendo obrigado, é quando ele guarda dinheiro e com o tempo realiza uma compra relevante (Marko Djurica/Reuters) Segundo ele, isto é comum, por exemplo, quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias, quando há valores relativos à rescisão trabalhista, no caso de desemprego, ou mudança de trabalho. “O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo o meio do período e que tiveram retenção na fonte no período”, explica. De olho nos documentos Na prática, para saber se vale ou não a pena declarar IR, mesmo não se enquadrando nos quesitos da obrigatoriedade, o contribuinte, se assalariado, deve observar atentamente os seus holerites e o comprovante de rendimentos, a fim de verificar se houve valores retidos na fonte.
Alguém que, por exemplo, recebeu entre R$ 3.271,39 e R$ 4.087,65 no ano passado, teve um percentual retido na fonte, visto que, para esta faixa de valores, se emprega a alíquota de 22,5%. Entretanto, caso a pessoa tenha recebido este salário por cerca de três meses, por exemplo, e não tenha arranjado outro emprego até o fim do ano passado, na somatória total do ano ela não terá atingido os R$ 24.556,65, mas terá valores a restituir. Compra relevante Outra situação onde é interessante o contribuinte apresentar a declaração, mesmo não sendo obrigado, é quando ele guarda dinheiro e com o tempo realiza uma compra relevante, como a de um imóvel. Neste caso, alerta Domingos, a entrega do documento não resultará em grana extra,
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mas poderá evitar que o contribuinte corra o risco de cair na malha fina, por conta da grande variação patrimonial.
“Uma pessoa que não está obrigada a declarar por receber R$ 23.500 no ano pode guardar anualmente bons valores, caso queira, com este dinheiro, adquirir um imóvel ou outro bem, mas perante a Fazenda há a possibilidade de dificuldade com relação à sua variação patrimonial”, finaliza.
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Veículo: InfoMoney Data:
18/03/2013
Editoria: Economia Site:
http://www.infomoney.com.br/minhas-financas/impostos/noticia/2703784/2013-entenda-como-deve-serdeclarado-seu-veiculo
IR 2013: entenda como deve ser declarado o seu veículo Contribuinte deve ficar de olho no custo de aquisição do carro, é importante que o valor não mude com o passar do tempo Por Gladys Ferraz Magalhães
|16h31 | 18-03-2013 SÃO PAULO - Preencher a declaração do imposto de renda é algo que exige cuidado minucioso do contribuinte. Neste sentido, os dados referentes ao veículo da família é um item que merece atenção.
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De acordo com diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, quem possui veículos motorizados e está obrigado a declarar imposto de renda, deve preencher os dados acerca do automóvel na ficha “Bens e Direitos” do formulário e escolher o código “21 – veículo automotor terrestre”. Em seguida, no campo “discriminação”, o contribuinte deverá informar marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro, por exemplo, se ele foi pago à vista ou por meio de financiamento. "A Receita não está preocupada com desvalorização do veículo, mas no que você pode obter em relação ao ganho de capital com ele em caso de compra ou venda", ressalta especialista (Marko Djurica/Reuters) O campo “Situação em 31/12/2011” deve ser deixado em branco, se o veículo foi adquirido em 2012, preenchendo assim, somente o espaço destinado ao ano passado. Se o veículo for mais antigo, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior. De olho no valor O campo “Situação em 31/12/2011 ou 2012” diz respeito ao custo de aquisição do carro e é importante que o valor não mude com o passar do tempo, pois será na relação deste valor com o de uma futura venda, que a Receita irá calcular a tributação sobre possíveis ganhos com o bem. Assim, quem vender um veículo por valores maiores que R$ 35 mil e obtiver lucro pagará IR de 15% sobre o ganho de capital. Contribuintes que venderem o automóvel por valores inferiores a R$ 35 mil ficam isentos da contribuição e aqueles que tiverem prejuízo na venda também não são tributados, sendo que, neste caso, a Receita apenas registrará que a pessoa vendeu o bem. “A Receita não está preocupada com desvalorização do veículo, mas no que você pode obter em relação ao ganho de capital com ele em caso de compra ou venda”, ressalta Mota. Financiamento ou consórcio Em caso de financiamento, explica o diretor tributário, o correto é lançar os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2012 somados aos valores pagos em anos anteriores, sendo que o contribuinte não precisará informar nenhum valor no campo “Dívidas e Ônus Reais”, mas apenas lançar o desembolso total, entre entradas e prestações, em “Situação em 31/12/2012”, detalhando no campo “Discriminação”, que o veículo foi comprado por meio de financiamento. Em outras palavras, se a pessoa comprou o carro em 2012, o campo "Situação em 31/12/2011" deve ficar em branco, já se o caso for o de um financiamento mais antigo, o valor declarado no campo "Situação em 31/12/2011" deve ser igual ao declarado no IR do ano anterior e o referente a "Situação em 31/12/2012" deve ser preenchido somando os valores declarados na declaração anterior com o valor pago no ano exercício da declaração. Quem comprou o veículo por meio de consórcio, contudo, deve declarar o gasto com o consórcio feito no ano em “Bens e Direitos” com o código “95 – Consórcio não contemplado”. Mota explica que no ano que a pessoa for premiada com o carro, o campo da situação no ano de exercício deve ser deixado em branco, abrindo-se um item novo sob o código “21 – veículo automotor terrestre”. A partir daí, a declaração deve seguir o mesmo raciocínio dos carros comprados por financiamento.
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Veículo: InfoMoney Data:
15/03/2013
Editoria: Economia Site:
http://www.infomoney.com.br/minhas-financas/impostos/noticia/2697293/creditos-nota-fiscal-paulistacomo-declarar-2013
IR sobre ações: como calcular, abater prejuízos e fazer a declaração anual Saiba como declarar suas aplicações no mercado acionário Por Diego Lazzaris Borges
|15h26 | 15-03-2013 SÃO PAULO – O investimento em ações para pessoas físicas tem um benefício fiscal: o investidor não paga imposto de renda para as vendas que, somadas, não ultrapassem o limite mensal de R$ 20 mil. O objetivo é beneficiar os pequenos investidores, portanto, se a soma das vendas for superior a este valor, é preciso pagar IR de 15% sobre o lucro, por meio de DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal). O pagamento deve ser efetuado até o último dia útil do mês subsequente às operações. O diretor jurídico da HPN Invest, Carlos Alexandre Oliveira, explica que o investidor deve descontar do pagamento as taxas pagas a corretora (que entram no custo de aquisição da ação) e ressalta que as instituições também retêm uma parcela de 0,005% do valor das vendas [é o chamado ‘dedo-duro’, para que a Receita Federal possa conhecer as movimentações de cada contribuinte]”. Ele também lembra que os prejuízos de outros meses podem ser descontados para que você pague menos imposto de renda em um mês adiante. “Caso haja prejuízo, o investidor deve armazenar o valor para que, nos meses seguintes em que houver lucro, possa descontar o valor perdido”, aponta.
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Todo investidor deve declarar suas ações, ainda que não pague imposto (Getty Images)
Por exemplo: se você tem um prejuízo de R$ 2.000 em janeiro e em fevereiro lucra R$ 1.500, não precisa pagar imposto sobre esses R$ 1.500. Pela regra, você pode subtrair o prejuízo do mês anterior e ainda fica com um prejuízo de R$ 500 para abater da base de cálculo do imposto nos meses seguintes. Para exemplificar melhor, veja a tabela a seguir, elaborada pelodiretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. Mercado à vista de ações
Janeiro
Fevereiro
Março
Ações de empresa XPTO
R$ 20.500
R$ 26.150
R$ 21.600
Corretagem
R$ 307,50
R$ 392,25
R$ 324
Custo médio de aquisição
R$ 20.807,50
R$ 26.542,25
R$ 21.942,00
Vendas (acima de R$ 20 mil)
R4 18.807,50
R$ 28.042,25
R$ 24.424,00
Ganho/perda de capital
R$ (2.000)
R$ 1.500
R$ 2.500
R$ (2.000)
R$ (500)
R$ (500)
R$ 2.000
*Welinton Mota, Confirp
(-) prejuízo período anterior Valor tributável de ganho de capital
R$ (2.000)
Imposto de renda (15%)
R$ 300,00
(-) IRRF 0,005%
R$ (0,94)
R$ (1,40)
R$ (1,22)
Imposto de Renda a pagar
R$ (0,94)
R$ (2,34)
R$ 296,44
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Day trade Já o investidor que faz day trade - compra e venda da mesma ação no mesmo dia – não está isento do pagamento de IR. Independentemente do valor da transação, é preciso pagar 20% de IR sobre os lucros, também por meio de DARF no mês subsequente às transações. Para calcular o lucro, o investidor também deve descontar as taxas pagas na transação e o imposto retido no momento da compra, que neste caso é de 1%. Portanto, para operações de day trade, é preciso pagar os 19% restantes. Dica
Uma dica que pode ser interessante para pagar um pouco menos de IR é a seguinte: quando você tiver um lucro grande com a venda das ações de uma ou várias empresas em determinado mês, mas tiver outros papéis na carteira com prejuízo, pode vender essas ações que caíram no final do pregão do último dia do mês, para recomprá-las logo no início do pregão do dia seguinte. Desta forma, o prejuízo com a venda dessa posição pode ser abatido do lucro com os outros papéis e você só pagará IR sobre a diferença. O maior risco de fazer isso é as ações abrirem em um “GAP” de alta no dia seguinte, mas o contrário também pode acontecer e os papéis abrirem em queda. Nesta conta, você também deve acrescentar os custos com corretagem que terá ao fazer outra transação de compra dos papéis e ver se vale a pena – vai depender dos valores que você registrou de lucro e prejuízo. Declaração anual Todo investidor precisa declarar sua situação no último dia do ano, ainda que não tenha nenhum lucro com a venda de ações ou efetuado transações de valor inferior a R$ 20 mil por mês. Para isso, deve-se acessar a ficha de “Bens e Direitos”, selecionar o código referente a “Ações” e incluir os dados da empresa, além das informações relativas à aquisição, como o custo das ações. É importante lembrar que o valor declarado não é o das ações no último dia do ano e sim o preço de aquisição. Ao declarar dividendos (que são isentos de IR) e juros sobre capital próprio (que são taxados, mas o desconto é direto na fonte), o investidor deve usar todos os informes de rendimentos enviados pelas empresas. No caso dos dividendos, a declaração é feita em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" e no caso dos juros sobre capital próprio, em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Já para declarar a renda obtida nas vendas inferiores a R$ 20 mil é preciso ir em “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis” e acessar o item “Lucro na alienação de bens e/ou direitos de pequeno valor”. Se a soma das vendas em determinado mês for maior do que R$ 20 mil, o procedimento é diferente. O investidor deve acessar a aba "Renda Variável” e, após selecionar o mês da operação, informar o lucro no item "Operações Comuns". O mesmo procedimento vale para os lucros em operações de day trade.
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Veículo: Diário de S. Paulo Data:
07/03/2013
Editoria: Economia Site:
http://diariosp.com.br/noticia/detalhe/45755/Isento+tambem+tem+direito+a+restituicao+do+IR
dia a dia 07/03/2013 09:54
Isento também tem direito a restituição do IR Quem ganhou menos de R$ 24.556,65 em 2012, mas teve imposto retido na fonte, poderá ter tudo de voltaCAROL ROCHA CAROL.ROCHA@DIARIOSP.COM.BR Poucos sabem, mas o trabalhador isento do IR também pode ter direito à restituição. Isso acontece porque os isentos, em algumas situações, acabam tendo imposto retido na fonte. Quando isso ocorre, o contribuinte pode obter de volta o valor integral do que foi mordido pelo Leão. Prazo para envio da declaração termina em 30 de abril Isso acontece com quem trabalhou alguns meses em 2012, por exemplo, e recebeu salário acima de R$ 1.637,12 por mês. Esse contribuinte não atingiu o valor mínimo para declarar, de R$ 24.556,65 em 2012, mas tem valores a restituir porque teve IR retido na fonte. Também podem se enquadrar nessa situação trabalhadores que venderam alguns dias de férias ou receberam rescisão trabalhista. “É comum isso acontecer. Por isso, vale a pena fazer a declaração mesmo estando dispensado pela Receita”, diz Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, conselheiro do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo). Quem trabalhou o ano inteiro em 2012 e recebeu salário de R$ 2 mil, por exemplo, teve retenção de 7,5% de IR e pode ter restituição de até R$ 128,64. Alguém que trabalhou seis meses em 2012 com R$ 3 mil de remuneração, pagou 15% de IR e pode ter até R$ 562,20 para restituir. “Caso o contribuinte não declare, estará perdendo um valor que é dele por direito, e o governo não devolverá mais esse dinheiro. Os casos mais comuns são os de pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e tiveram retenção na fonte”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Por isso, é importante que o contribuinte cheque o seu informe de rendimentos. Quem recebeu de R$ 1.637,12 a R$ 2.453,50, em algum mês do ano passado, teve 7,5% de imposto retido na fonte. Para quem ganhou de R$ 2.453,51 a R$ 3.271,38, o IR foi de 15%. Sobre os salários de R$ 3.271,39 a R$ 4.087,65, o desconto subiu para 22,5%. O contribuinte com remuneração acima de R$ 4.087,65 pagou 27,5%.
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Veículo: Diário de S. Paulo Data:
21/03/2013
Editoria: Economia Site:
http://diariosp.com.br/noticia/detalhe/45755/Isento+tambem+tem+direito+a+restituicao+do+IR
dia a dia 21/03/2013 05:09
Incluir sogros no IR pode ser vantagem Mas o contribuinte deve ficar atento às regras de quem pode entrar como dependenteAGÊNCIA BOM DIA O contribuinte que estiver pensando em incluir o sogro ou a sogra como dependente na declaração de Imposto de Renda pode se dar bem e aumentar a restituição, mas deve ficar atento. É preciso dar atenção à situação dos familiares e às regras que estabelecem se a medida é autorizada pela Receita Federal, além de avaliar se há vantagem nesse procedimento. Para começo de conversa, o contribuinte deve saber que a inclusão de sogros só pode ser feita pelo casal que faz declaração conjunta. Se marido e mulher declaram os rendimento ao Fisco separadamente, a inclusão de sogro ou sogra é vedada. “Se a mulher tem rendimentos tributáveis e o marido também, em geral não vale a pena fazer a declaração conjunta”, explica Sebastião Gonçalves, conselheiro do CRC (Conselho Regional de Contabilidade do Estado). Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, explicou também que só podem ser incluídos como dependentes sogros ou sogras com mais de 65 anos. “Além disso, o declarante tem de avaliar os rendimentos tributáveis do dependente”, afirmou. Se, por exemplo, a sogra tem aposentaria, pensão ou outro rendimento que somaram mais do que R$ 19.645,32 no ano, ela não poderá figurar como dependente do casal. “É vantagem incluir a sogra que não teve rendimentos, por exemplo, somando também todas as despesas que ela tem e podem ser abatidas. Se ela recebeu aposentadoria, é importante verificar no próprio informe do benefício o que é tributável e o que não é”, disse Domingos. Segundo ele, essa é a melhor maneira de não errar. Sebastião Gonçalves disse que o contribuinte tem de avaliar se a inclusão de rendimentos do dependente não vai levá-lo para outra faixa de renda. “Isso aumenta a alíquota do IR. Aí não compensa a inclusão”, afirmou.
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Veículo: Portal Terra Data:
15/03/2013
Editoria: Imposto de Renda 2013 Site:
http://economia.terra.com.br/imposto-de-renda/ir-veja-alguns-dos-erros-mais-comunsque-levam-a-malha-fina,41f92a092dd6d310VgnVCM20000099cceb0aRCRD.html
15 de Março de 2013•08h35 • atualizado às 08h41
IR: veja alguns dos erros mais comuns que levam à malha fina Erros ao lançar dados na declaração anual de ajuste do Imposto de Renda também podem fazer com que o contribuinte tenha de prestar ainda mais contas ao Fisco Livia Wachowiak JunqueiraDireto de São Paulo
Não é só sonegação que faz contribuintes caírem na malha fina. Erros ao lançar dados na declaração anual de ajuste do Imposto de Renda também podem fazer com que o contribuinte tenha de prestar ainda mais contas ao Fisco. Segundo um levantamento feito pela Confirp Consultoria Contábil, entre os equívocos mais comuns, está o lançamento de valores nas fichas de “Rendimentos Tributáveis” diferentes dos que foram relacionados nos informes de rendimento fornecidos pelas fontes pagadoras. A consultoria relacionou os oito erros mais frequentes dos contribuintes. Entre eles, está também o não preenchimento da ficha de “Ganhos de Capital” quando há venda de bens e direitos. Ou seja, ao vender um imóvel, por exemplo, e ter lucro nesta transação, o contribuinte deverá recolher o Imposto de Renda por meio de programa específico da Receita Federal, o GCap. Depois de lançar os dados da venda neste programa e recolher o imposto, o contribuinte conseguirá relacionar essas informações na declaração anual do IR. “É preciso baixar o programa (GCap) no site da Receita Federal, preenchê-lo e exportar as informações para o programa do IR”, diz o diretor-executivo da Confirp, Richard Domingos. O especialista lembra que o imposto deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte à data do recebimento do lucro. Ou seja, se o contribuinte deixar para recolher o imposto referente a um lucro apurado em 2012 - durante o prazo de declaração do IR (até 30 de abril de 2013) pagará multa.
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Por exemplo, se um imóvel foi vendido em fevereiro do ano passado, o Imposto de Renda deve ter sido recolhido pelo GCap até o último dia útil de março de 2012. Se o recebimento for parcelado, é preciso pagar imposto na mesma proporção em que o contribuinte for recebendo os valores. “Na declaração de agora, o que resta apenas é informar o pagamento que já deve ter sido feito”, diz Domingos. O imposto sobre o lucro é sempre de 15%. No caso de bens imóveis, apenas está dispensado de recolher o imposto quem vender um imóvel por menos de R$ 35 mil ou se o imóvel for o único do contribuinte e o valor da venda for inferior a R$ 440 mil. Também está isento aquele contribuinte que vender um imóvel residencial e adquirir outro em até 180 dias por um valor igual ou superior ao valor da venda. Se comprar por um valor inferior, terá de recolher imposto sobre a diferença. Outro erro comum, segundo a consultoria, é não abater comissões de imobiliárias ou corretores de aluguéis recebidos de pessoas físicas. Isso ocorre com contribuintes que colocam imóveis para alugar por meio da administração de uma imobiliária, que fica com um percentual do aluguel recebido. “Muitas pessoas não abatem o valor da comissão e deixam de se beneficiar porque vão pagar imposto sobre valor maior ou ter uma restituição menor”, diz Domingos, que lembra que ao lançar o valor da comissão, passa a ser responsabilidade das imobiliárias recolher o imposto sobre suas atividades. Domingos também afirma que é preciso lançar o valor das comissões na ficha de “Pagamentos Efetuados”, em linha específica, para ficar comprovado o que se pagou à corretora. Confira oito dos principais erros cometidos pelos contribuintes, segundo os especialistas: 1- Lançar valores na ficha de Rendimentos Tributáveis diferentes dos que constam nos informes de rendimento; 2- Lançar valores de Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte na ficha de Rendimentos Tributáveis; 3- Não preencher a ficha de Ganhos de Capital quando são vendidos bens e direitos; 4- Não preencher a ficha de Ganhos de Renda Variável quando o contribuinte opera em bolsa de valores; 5- Não relacionar informações de dependentes nas fichas de Rendimentos Tributáveis, Não Tributáveis e Exclusivos na Fonte; 6- Não relacionar nas fichas de Bens e Direitos, Dívidas e Ônus, Ganho de Capital, Renda Variável valores referentes aos dependentes; 7- Não relacionar valores de aluguéis recebidos de pessoa física na ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Física;
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8- Não abater comissões relacionadas a aluguéis recebidos na ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas;
O contribuinte está obrigado a fazer a declaração do IR em 2013 se: 1- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 2- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil 3- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas 4- relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25. b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anoscalendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2012; 5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. 6- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; 7- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital proveniente da venda de imóveis residenciais por ter aplicado o capital na aquisição de outro imóvel localizado no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da venda do primeiro imóvel Confira quem está dispensado da declaração: 1- Quem participa de sociedade conjugal ou união estável, e tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, não precisará fazer a declaração desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil 2 - Caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua 3- Contribuintes ou dependentes que, em 31 de dezembro de 2012, tinham saldo de conta corrente bancária e demais aplicações financeiras com valor unitário de até R$ 140; tinham
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bens móveis - exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos , cujo valor unitário seja inferior a R$ 5.000; tinham um conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro ou outro ativo financeiro, em que valor seja inferior a R$ 1.000; dívidas cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000.
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Veículo: Portal Terra Data:
14/03/2013
Editoria: Imposto de Renda 2013 Site:
http://economia.terra.com.br/imposto-de-renda/contribuinte-desobrigado-a-declarar-irpode-ter-restituicao,0dc922051a86d310VgnVCM5000009ccceb0aRCRD.html
14 de Março de 2013•08h24 • atualizado às 08h38
Contribuinte desobrigado a declarar IR pode ter restituição Aqueles que não se enquadram em nenhum critério que obriga o envio do documento ao fisco podem ter tido retenção do IR na fonte ao longo de 2012 e pedir a restituição Livia Wachowiak JunqueiraDireto de São Paulo
Estar dispensado de enviar a declaração anual de ajuste do Imposto de Renda (IR) não significa que o contribuinte deixa de ter direito à restituição. Aqueles que não se enquadram em nenhum critério que obriga o envio do documento ao fisco podem ter tido retenção do IR na fonte (quando se recebe valores já com o desconto do imposto) ao longo de 2012 e pedir a restituição por meio do envio da declaração. Confira como preencher a declaração Esses casos podem ocorrer quando o contribuinte recebeu, por exemplo, horas extras, abono de um terço das férias acumuladas, pagamentos atrasados feitos em determinado mês, rescisão trabalhista, pagamento de verbas acumuladas determinadas pela Justiça ou foi demitido no ano passado. Em todas essas situações, o contribuinte pode ter recebido em um mês valores que têm incidência do IR, porém, em um ano, não recebeu quantias suficientes para serem tributadas. Por exemplo: o contribuinte tem um salário que é considerado isento - de até R$ 1.637,11 ao mês, ou R$ 19.645,32 no ano, - no entanto, se ele receber a verba com atraso (pagamento de dois meses em um só)
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será tributado na fonte (veja as tabelas mensais e anuais abaixo). Nestes casos, o contribuinte deve enviar a declaração para ter o valor retido pelo Leão de volta. Segundo o consultor tributário da IOB Folhamatic Antonio Teixeira Bacalhau, ainda que o valor da restituição seja pequeno, é válido fazer a declaração porque ela é corrigida pela taxa básica de juros, a Selic (que atualmente é de 7,25% ao ano). Ele lembra que outro caso em que é possível pedir a restituição é quando o trabalhador foi demitido, teve retenção do imposto na fonte, e permaneceu desempregado em 2012. Ou seja, nos meses em que ele trabalhou, houve retenção, mas, ao somar os rendimentos anuais recebidos, o contribuinte é considerado isento. O diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, também lembra que todos os rendimentos recebidos acumuladamente (que são verbas atrasadas pagas de uma vez por meio de determinação da Justiça), como rendimentos vindos de ações trabalhistas, revisões de aposentadorias e pensões, também podem ter restituição do IR. “Quando existe uma ação de revisão de uma aposentadoria nos últimos 10 anos, por exemplo, se paga tudo de uma vez ao contribuinte e o IR é cobrado em uma ‘pancada’ só”, afirma Domingos. “Após inúmeras ações contra a Receita Federal, o assunto foi pacificado na Justiça e o contribuinte ganhou o direito de calcular isoladamente os rendimentos de acordo com o tempo da ação.” Ou seja, de calcular o imposto de acordo com as faixas de renda que deveriam ter sido recebidas mês a mês, e não de uma vez. Para tanto, a Receita criou a ficha de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” em que o contribuinte pode escolher a forma como quer ser tributado: exclusivamente na fonte ou na declaração de ajuste (que vale a pena para quem tem muitas despesas dedutíveis). “De modo geral, a exclusiva na fonte costuma ser mais vantajosa”, diz Domingos. Nesta ficha, é preciso lançar a fonte pagadora, o rendimento recebido, o valor da ação e discriminar o que é rendimento isento, quando for o caso. “Uma dica é sempre pedir o informe de rendimento das fontes pagadoras porque quando é rendimento acumulado pago por pessoas jurídicas, costuma haver problema”, diz Domingos. “O pagamento vem todo junto, sem discriminar o que é tributável e o
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que é isento e o ideal é ter o informe para lançar os valores corretamente e fugir da malha fina.” Imposto de renda retido automaticamente mensalmente (quanto o contribuinte paga de imposto por mês) VALOR RECEBIDO (EM R$)
ALÍQUOTA DESCONTADA (%)
Até 1.637,11
zero
De 1.637,12 a 2.453,50
7,5
De 2.453,51 a 3.271,38
15
De 3.271,39 a 4.087,65
22,5
Acima de 4.087,65
27,5
Parcela que pode ser deduzida da base de cálculo na hora de preencher a declaração anual de ajuste VALOR RECEBIDO (EM R$)
ALÍQUOTA (%)
VALOR QUE PODE SER ABATIDO (EM R$)
Até 19.645,32
zero
zero
De 19.645,33 a 29.442,00
7,5
1.473,40
De 29.442,01 a 39.256,56
15
3.681,55
De 39.256,57 a 49.051,80
22,5
6.625,79
Acima de 49.051,80
27,5
9.078,38
Confira quem deve fazer a declaração do IR em 2013: 1- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 2- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil 3- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
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4- relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25. b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2012; 5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. 6- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; 7- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital proveniente da venda de imóveis residenciais por ter aplicado o capital na aquisição de outro imóvel localizado no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da venda do primeiro imóvel
Veja quem está dispensado da declaração: 1- Quem participa de sociedade conjugal ou união estável, e tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, não precisará fazer a declaração desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil 2 - Caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua 3- Contribuintes ou dependentes que, em 31 de dezembro de 2012, tinham saldo de conta corrente bancária e demais aplicações financeiras com valor unitário de até R$ 140; tinham bens móveis - exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos -, cujo valor unitário seja inferior a R$ 5.000; tinham um conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro ou outro ativo financeiro, em que valor seja inferior a R$ 1.000; dívidas cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000
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Veículo: IG Data:
15/03/2013
Editoria: Imposto de Renda Site:
http://economia.ig.com.br/financas/impostoderenda/2013-03-15/ir-2013-casais-podemfazer-declaracao-conjunta-ou-separada.html
IR 2013: casais podem fazer declaração conjunta ou separada
Consultores explicam quando é vantajoso incluir o parceiro como dependente na declaração Taís Laporta - iG São Paulo | 15/03/2013 06:00:00 SXC Declaração conjunta é vantajosa apenas quando um dos contribuintes é isento Se o contribuinte tem um cônjuge que recebeu rendimentos isentos em 2012 ou não possui renda, é possível incluí-lo como dependente em sua declaração do Imposto de Renda 2013. “A declaração conjunta é mais vantajosa quando apenas um dos contribuintes é isento, porque o titular de declaração pode abater, além dos R$ 1.974,72 por dependente legal, as despesas e doações efetuadas do parceiro”, afirma o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
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Vale lembrar que quem recebeu, durante o ano passado, rendimentos inferiores a R$ 24.556,65, está isento de declarar o Imposto de Renda 2013 e pode ser incluído como dependente na declaração conjunta. O sócio-diretor da KSI Brasil, Tethuo Ogassawara, aconselha que os casais façam uma simulação da declaração conjunta – colocando um deles como dependente e incluindo sua renda – e criem outra separada. “Assim é possível analisar qual situação é mais vantajosa, resultando em uma restituição maior ou em menos imposto a pagar”. Para o especialista da KSI, se ambos os cônjuges tiverem rendimentos tributáveis, é mais interessante declarar em separado. A ficha “Informações do Cônjuge ou Companheiro” – a palavra ‘companheiro’ foi incluída em 2013 para casais em regime de união estável – só deve ser preenchida se a declaração não for conjunta ou se os bens comuns do casal estiverem informados na declaração (veja abaixo).
Receita Federal Ficha "Informações do Cônjuge ou Companheiro" deve ser preenchida por quem não faz declaração conjunta
Segundo a Receita Federal, quem teve posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado, e teve os bens comuns declarados pelo cônjuge ou companheiro, está dispensado de apresentar a declaração, desde que a soma total de seu patrimônio pessoal não ultrapasse esse limite.
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DEPENDENTES Pais e mães com filhos que optarem pela declaração separada, por sua vez, devem decidir em qual declaração colocar os dependentes. “Eles não podem figurar nas duas declarações, caso o casal opte por declarar em separado”, adverte Domingos, da Confirp.
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Veículo: IG Data:
18/03/2013
Editoria: Imposto de Renda Site:
http://economia.ig.com.br/financas/impostoderenda/2013-03-18/lucrou-na-venda-deum-imovel-veja-como-declarar-no-ir.html
Lucrou na venda de um imóvel? Veja como declarar no IR Consultores ensinam como informar corretamente ao Leão o ganho de capital na transferência de bens Taís Laporta - iG São Paulo | 18/03/2013 06:00:00
Getty Images Imposto de Renda incide sobre o lucro na venda de imóveis Toda vez que o contribuinte vende um bem de valor – como imóvel ou carro – é obrigado a declarar à Receita Federal o lucro obtido nesta transação, já que o Imposto de Renda incide sobre ele. Informar de maneira errada este ganho de capital é um dos motivos que levam à malha fina. Por isso, consultores alertam que, fora os casos de isenção, qualquer bem ou direito que foram transferidos no ano-calendário anterior devem ser mencionados na declaração do IR. “Quem vendeu seu único imóvel no valor de até R$ 440 mil ou usou o dinheiro da venda para adquirir outro, dentro de 180 dias, está isento do
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imposto”, exemplifica Tethuo Ogassawara, sócio-diretor da KSI Brasil. Têm isenção, ainda, perações de compra e venda inferiores a R$ 35 mil – e R$ 20 mil no caso do mercado de ações. Quem vendeu com lucro um imóvel que possuía antes de 1969 também está dispensado de pagar imposto, como lembra o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Na venda de um imóvel adquirido até 31 de dezembro de 1988, há um desconto do imposto proporcional ao ano da compra (veja a tabela abaixo). “Por exemplo, um imóvel comprado em 1986, se vendido com lucro em 2012, teria redução de 15% no cálculo do ganho de capital”, explica o consultor da KSI. Confira o desconto progressivo do IR sobre o lucro de imóveis antigos: ANO DE AQUISIÇÃO
% DE REDUÇÃO
ANO DE AQUISIÇÃO
% DE REDUÇÃO
1969
100%
1979
50%
1970
95%
1980
45%
1971
90%
1981
40%
1972
85%
1982
35%
1973
80%
1983
30%
1974
75%
1984
25%
1975
70%
1985
20%
1976
65%
1986
15%
1977
60%
1987
10%
1978
55%
1988
5%
COMO DECLARAR O LUCRO Domingos, da Confirp, recomenda ao contribuinte que baixe o aplicativo “ Ganho de Capital ”, no site da Receita Federal (veja abaixo), e preencha as informações de todos os bens transferidos a terceiros. “Os dados serão exportados para a declaração do IR, na ficha ‘Ganho de Capital’, e os rendimentos serão lançados nas categorias correspondentes ('Isentos' ou 'Tributados Exclusivamente na Fonte'), dependendo dos valores da operação”, instrui o consultor.
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Receita Federal Aplicativo da Receita ajuda a informar ganhos de capital no IR 2013 Depois, ao preencher a declaração do IR 2013, o contribuinte deve descrever o bem que foi vendido na ficha “Bens e Direitos”, com o valor de venda, a data da operação e o nome ou razão social e CPF/CNPJ do comprador, explica Domingos. “Na coluna ‘Situação em 31/12/2011’ deve-se repetir o valor lançado na declaração anterior. Já no tópico “Situação em 31/12/2012”, deve-se informar o valor zero”. Leia mais: Principais dúvidas sobre como declarar imóveis no Imposto de Renda 2013 Se a venda do bem foi feita a prazo, as parcelas a receber, a partir de janeiro de 2013, precisam estar informadas em “Crédito Decorrente de Alienação”, na linha 52 da ficha de “Bens e Direitos”. Neste caso, deve-se colocar o valor do crédito, o prazo e as condições combinadas, além dos dados pessoais do devedor, orienta o diretor da Confirp. POSSE PARCIAL E CONSTRUÇÃO
Se o contribuinte possuía apenas uma parte do bem (50%, por exemplo), deve declarar o ganho de capital da mesma forma, mencionando o valor proporcional a sua participação na venda, e sempre observando se há isenção, segundo Ogassawara, da KSI. Caso o contribuinte tenha construído uma casa ou prédio e lucrado com sua venda, devese considerar o custo da construção, como explica o consultor Domingos. “O cálculo leva em conta o montante investido no imóvel, como o valor pago no terreno, benfeitorias, edificação, ampliação e gastos de regularização como impostos e registro em cartório”.
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O especialista da KSI alerta que todos os gastos com a obra do imóvel, assim como o valor do terreno, devem ser comprovados com documentos legais. Outra dúvida frequente é sobre a necessidade de atualizar anualmente na declaração o valor do imóvel, conforme sua valorização de mercado. Segundo os especialistas consultados, este procedimento não deve ser feito, a menos que o imóvel tenha sofrido modificações ou melhorias. Deve-se, portanto, declarar sempre o valor da aquisição do bem, até que ele seja vendido.
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Veículo: Portal Administradores Data:
11/03/2013
Editoria: Legislação e Tributos Site:
http://www.administradores.com.br/noticias/economia-e-financas/empresas-deveraomostrar-valores-de-tributos-aos-consumidores-na-nota-fiscal-veja-quais/73928/
Empresas deverão mostrar valores de tributos aos consumidores na nota fiscal. Veja quais Empresas também poderão, em vez de divulgar a informação nos documentos fiscais, exibir os valores por meio de painel afixado em local visível, ou ainda por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços
Redação, Administradores.com, 11 de março de 2013
As empresas brasileiras terão que ajustar a mais uma complexa exigência do Governo. A partir de 10 de junho de 2013, em toda venda ao consumidor de mercadorias e serviços deverá constar nos documentos fiscais ou equivalentes emitidos, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda. "Esta nova realidade tem o lado positivo que deve ser exaltado, já que o consumidor terá uma visão mais clara do quanto paga de tributos na aquisição de cada mercadoria, o que também possibilita que possa exigir com maior propriedade seus direitos. Mas, com a complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade para empresas fornecerem estas informações, principalmente as que não possuem um sistema de ERP que englobe a tributação de cada produto", lembra o gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil, Marcos Gomes. Ainda não está regulamentada esta nova necessidade, mas o que se sabe é que a informação no documento fiscal deverá ser feita sobre a apuração do valor dos tributos incidentes sobre cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber. "Diferente de outros países, nos quais também são detalhados os valores pagos com tributos, o sistema tributário brasileiro é bastante complicado e cada produto tem particularidades nos pagamentos dos tributos (dependendo do regime de apuração 45
adotado pela empresa), o que faz com que a adaptação não seja tão simples. Mas, ainda temos que esperar que a regulamentação seja feita para que tudo fique esclarecido"explica o gerente da Confirp. As empresas também poderão, em vez de divulgar a informação nos documentos fiscais, exibir os valores por meio de painel afixado em local visível, ou ainda por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços. Ou seja, os impostos incidentes sobre produtos e serviços terão que ser discriminados nas notas fiscais ou afixados em cartazes em todos os estabelecimentos comerciais do país. Por outro lado, sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor, deve ser divulgada a contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores, alocada ao serviço ou produto. Os tributos que deverão ser informados no documento fiscal são os seguintes: Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF); Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - (PIS/Pasep); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide). Serão informados também os valores referentes ao imposto de importação, PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% (vinte por cento) do preço de venda.
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Veículo: Diário do Nordeste Data:
24/03/2013
Editoria: Economia Site:
http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1245649
RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO
Quem se antecipa entra nos primeiros lotes 24.03.2013
A fim de evitar erros, o ideal é separar os documentos necessários para realizar a declaração Ainda faltam 37 dias para o fim do período para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física em 2013. Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é interessante que as pessoas entreguem o mais rápido possível. "Isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega", alerta o especialista. Contribuintes com 60 anos ou mais têm prioridade para receber a restituição Foto: Alex Costa
A fim de evitar erros, Domingos recomenda que os contribuintes primeiramente separem os documentos necessários para realização da declaração. Lembrando sempre que após a entrega, esses documentos deverão ser guardados por pelo menos seis anos, pois poderão ser solicitados a qualquer momento pela Receita Federal, para prestação de contas. A receber O contribuinte só terá direito ao recebimento de restituição de IR se ficar comprovado que
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o imposto que pagou diretamente na fonte ficou acima do que deveria pagar, o que acontece porque no pagamento de imposto na fonte, as deduções permitidas por lei na maioria das vezes não são incluídas. Prioridades De acordo com o Estatuto do Idoso, contribuintes com 60 anos ou mais ficam entre os primeiros a receber a restituição, caso tenham direito, além dos que entregaram no início do prazo de envio. Disquete Apesar de quase não ser mais utilizado, sendo até difícil de ser encontrado, o disquete ainda é aceito pela Receita Federal durante o processo de declaração do IR. De acordo com o órgão, nesse caso, a pessoa precisa se dirigir a uma agência do Banco do Brasil ou da Caixa para entregar. Lembrando que é preciso prestar atenção nos horários de funcionamento dos bancos. Ainda para não cometer nenhum erro na declaração, o contribuinte precisa ter conhecimento dos horários em que o serviço atualmente disponibilizado pela Receita fica fora do ar. Durante todas as madrugadas, por exemplo, existe um período em que a declaração não pode ser entregue: entre 1h e 5h. De acordo com o órgão, o sistema fica inoperante, diariamente, neste horário para manutenção. Calendário A Receita Federal ainda não divulgou as datas de devolução de quem tem imposto a ser restituído, mas como acontece todos os anos, estão previstos sete lotes, devendo o primeiro acontecer no dia 15 de junho. Se esta data coincidir com feriado ou fim de semana, o pagamento ficará para o primeiro dia útil seguinte. (ADJ) Cuidado com o prazo para não pagar multa A entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física após o prazo, quando obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago. Tal multa tem como valor mínimo R$ 165,74 e como máximo 20% do IR devido. O valor mínimo aplica-se inclusive a todos os declarantes com ou sem imposto a pagar, podendo ser deduzido do
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valor a ser restituído. Conforme a Receita, ao transmitir a declaração em atraso, o contribuinte já receberá a Notificação de Lançamento da multa. O documento poderá ser impresso por meio do programa da declaração, utilizando-se a opção Declaração. São impressos em sequência: o recibo de envio, a Notificação de Lançamento e o Darf da multa. Pagamento Ainda de acordo com o Fisco, o contribuinte tem prazo de 45 dias, a partir da entrega em atraso da declaração, para efetuar o pagamento. Se a multa não for paga até o vencimento, haverá incidência de juros de mora (com base na taxa Selic). Nesse caso, é possível emitir o Darf atualizado, utilizando o aplicativo Pesquisa de Situação Fiscal. Vale destacar ainda que para as declarações com direito a restituição, caso a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed) não seja paga dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento da Receita, ela será deduzida, juntamente com os respectivos acréscimos legais, do valor do imposto a ser restituído. O advogado e tributarista Schubert Machado lembra ainda que, além da multa por atraso, quem não entrega a declaração no prazo fica com uma pendência com a Receita Federal que o impossibilita de obter certidões negativas que dependam do órgão. (ADJ)
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Veículo: Portal Exame Data:
15/03/2013
Editoria: Economia Site:
http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/imposto-de-renda/noticias/quem-precisafornecer-informe-de-rendimentos-para-o-ir?page=3
IR 2013 | 15/03/2013 07:00
Quem precisa fornecer informe de rendimentos para o IR Algumas instituições são obrigadas a fornecer informes de rendimentos para a declaração de imposto de renda e outras não; veja o que esse documento deve trazer
Julia Wiltgen, de Germano Lüders/EXAME
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Corretoras não costumam mandar informes de rendimentos sobre operações com renda variável
São Paulo – Os informes de rendimentos são os principais comprovantes que ajudam o contribuinte a preencher a declaração de imposto de renda e provar seus ganhos perante a Receita Federal. Porém, eles nem sempre chegam às mãos do contribuinte, e às vezes é preciso solicitá-los. Em alguns casos, sua entrega sequer é obrigatória. Veja a seguir quais são as instituições que enviam informes de rendimentos, que informações eles trazem e como correr atrás caso eles não sejam entregues: Empregador A empresa onde o contribuinte trabalha ou para a qual prestou um serviço, ainda que como autônomo, deve entregar o informe de rendimentos contendo o total dos rendimentos tributáveis (salários, por exemplo), o desconto do INSS e os rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte (13º salário). Se for o caso, serão informados também o valor do imposto de renda já retido na fonte, os rendimentos isentos (como a venda das férias), as contribuições para um eventual plano de previdência fechada oferecido como benefício e as despesas com plano de saúde ou odontológico coletivo, com o nome e o CNPJ da operadora. Mesmo que você seja o dono ou um sócio do negócio, a empresa deve fornecer o seu informe de rendimentos. Caso você não receba este informe por qualquer motivo, entre em contato com o departamento de Recursos Humanos e solicite-o. Em muitas companhias é possível recebê-lo por meios eletrônicos. Se você prestou um serviço eventual para uma empresa ou desligou-se dela no ano passado, pode até ser que a companhia mande o informe pelo correio. “Mas a chance de recebê-lo dessa maneira é baixa. Se ela não tiver os seus contatos, não vai atrás de você. Melhor entrar em contato e solicitar”, diz Welinton Mota, diretor tributário do Confirp Consultoria Contábil. Corretoras e gestoras independentes Se você investe por meio de uma corretora ou gestora independente, ela certamente vai enviar informe de rendimentos, caso ofereça produtos como fundos de investimento, Tesouro Direto e títulos de renda fixa privada, como CDBs, debêntures, Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e assim por diante. Se o documento não chegar até você, solicite-o, e ele será enviado por e-mail ou pelo correio. Porém, pode ser que dados relativos à negociação de ações e outros ativos de renda variável, como fundos imobiliários e ETFs, não estejam presentes no informe de rendimentos. “Não é obrigatório. Algumas corretoras chegam a mandar o resumo das transações que o cliente fez no ano, para facilitar na hora da declaração, mas a maioria delas não manda. É um serviço que o cliente deveria exigir”, diz Samir Choaib, advogado especializado em IR do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados. Ele explica que como uma mesma pessoa pode ter conta em mais de uma corretora, fica difícil consolidar as transações do ano e os rendimentos. Além disso, o recolhimento do imposto de renda sobre o lucro com ativos de renda variável é de responsabilidade do investidor, e deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à venda dos ativos.
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Assim, é o próprio investidor que deve manter o controle de quanto dinheiro tem investido, quanto comprou, quanto vendeu, quanto lucrou ou quanto teve de prejuízo. Lembrado que ativos de renda variável devem ser declarados pelo valor de aquisição até serem vendidos, e que prejuízos podem ser compensados. Além disso, proventos como dividendos e juros sobre capital próprio não virão discriminados sequer pela corretora que mais fornece informações. Como são pagos pela companhia da qual o investidor é acionista, é ela quem deve fornecer esses dados. Algumas corretoras, porém, já fornecem informações sobre operações com renda variável, ainda que seja em um anexo do informe de rendimentos. De acordo com Fátima Guerra, da área de compliance da Um Investimentos, a corretora manda para o cliente uma relação das operações de day trade e uma relação das operações comuns. Em cada uma são informados os rendimentos recebidos e o IR retido na fonte, que é simbólico, apenas para indicar ao Leão que foram feitas operações de renda variável naquele mês. Se a sua corretora não fornece informe de rendimentos de renda variável você pode ainda solicitar as notas de corretagem. Bancos Os bancos onde você tem conta também deverão enviar um informe de rendimentos, contendo informações referentes à maioria dos produtos oferecidos por eles. Constam, por exemplo, os valores depositados na conta-corrente e na conta poupança, bem como os rendimentos da caderneta. Estarão discriminados ainda valores recebidos pelo seguro em caso de sinistro, títulos de capitalização, além de saldos e rendimentos de aplicações financeiras (como CDBs, LCIs e outros títulos) e fundos de investimento. Como os bancos têm várias divisões sob um mesmo chapéu, o contribuinte terá de declarar uma razão social diferente para cada tipo de produto. A gestora de recursos (asset) do banco será, por exemplo, a responsável pelos fundos de investimento comuns; a seguradora, pelos seguros e pelos fundos de previdência privada; a corretora, pelo Tesouro Direto; e assim por diante. As corretoras de grandes bancos também podem não enviar, em seus informes de rendimentos, dados referentes à negociação de ativos de renda variável, conforme descrito no item anterior. Segundo Sinara Polycarpo, do Santander, a corretora do banco não fornece qualquer tipo de informação relacionada à renda variável em seu informe de rendimentos, mas o investidor pode solicitar um histórico de negociações, se quiser. Sobre o Tesouro Direto, ela ainda acrescenta que, além de as informações serem enviadas pela corretora, ainda é possível consultá-las no próprio site do Tesouro Direto. “Lá aparecem todas as informações sobre o saldo, o que foi negociado, os rendimentos e a tributação”, diz Sinara. Assim, é o próprio investidor que deve manter o controle de quanto dinheiro tem investido, quanto comprou, quanto vendeu, quanto lucrou ou quanto teve de prejuízo. Lembrado que ativos de renda variável devem ser declarados pelo valor de aquisição até serem vendidos, e que prejuízos podem ser compensados. Além disso, proventos como dividendos e juros sobre capital próprio não virão discriminados sequer pela corretora que mais fornece
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informações. Como são pagos pela companhia da qual o investidor é acionista, é ela quem deve fornecer esses dados. Algumas corretoras, porém, já fornecem informações sobre operações com renda variável, ainda que seja em um anexo do informe de rendimentos. De acordo com Fátima Guerra, da área de compliance da Um Investimentos, a corretora manda para o cliente uma relação das operações de day trade e uma relação das operações comuns. Em cada uma são informados os rendimentos recebidos e o IR retido na fonte, que é simbólico, apenas para indicar ao Leão que foram feitas operações de renda variável naquele mês. Se a sua corretora não fornece informe de rendimentos de renda variável você pode ainda solicitar as notas de corretagem. Bancos Os bancos onde você tem conta também deverão enviar um informe de rendimentos, contendo informações referentes à maioria dos produtos oferecidos por eles. Constam, por exemplo, os valores depositados na conta-corrente e na conta poupança, bem como os rendimentos da caderneta. Estarão discriminados ainda valores recebidos pelo seguro em caso de sinistro, títulos de capitalização, além de saldos e rendimentos de aplicações financeiras (como CDBs, LCIs e outros títulos) e fundos de investimento. Como os bancos têm várias divisões sob um mesmo chapéu, o contribuinte terá de declarar uma razão social diferente para cada tipo de produto. A gestora de recursos (asset) do banco será, por exemplo, a responsável pelos fundos de investimento comuns; a seguradora, pelos seguros e pelos fundos de previdência privada; a corretora, pelo Tesouro Direto; e assim por diante. As corretoras de grandes bancos também podem não enviar, em seus informes de rendimentos, dados referentes à negociação de ativos de renda variável, conforme descrito no item anterior. Segundo Sinara Polycarpo, do Santander, a corretora do banco não fornece qualquer tipo de informação relacionada à renda variável em seu informe de rendimentos, mas o investidor pode solicitar um histórico de negociações, se quiser. Sobre o Tesouro Direto, ela ainda acrescenta que, além de as informações serem enviadas pela corretora, ainda é possível consultá-las no próprio site do Tesouro Direto. “Lá aparecem todas as informações sobre o saldo, o que foi negociado, os rendimentos e a tributação”, diz Sinara.
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Veículo: O Dia Data:
03/03/2013
Editoria: Dinheiro Site:
http://odia.ig.com.br/portal/economia/hora-de-acertar-conta-com-le%C3%A3o-doimposto-de-renda-1.555866
3.03.2013 às 00h01 > Atualizado em 2.03.2013 às 23h10
Hora de acertar conta com Leão do Imposto de Renda Assim como os demais contribuintes, aposentado do INSS deve fazer declaração. Idosos têm prioridade para receber restituição POR MAX LEONE
Rio - Assim como os demais contribuintes, aposentados e pensionistas do INSS também vão ter que acertar as contas com o Leão do Imposto de Renda. Quem recebeu benefício mensal igual ou superior a R$ 1.637,12 em 2012 vai precisar fazer a declaração. Mais de 4,3 milhões de segurados receberão em casa os comprovantes de rendimentos enviados pela Previdência. O prazo de entrega da declaração termina em 30 de abril. Diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota aconselha os aposentados a terem muita atenção na hora do preenchimento. O importante, segundo o especialista, é repassar corretamente as informações para que o segurado não tenha problemas com o Fisco. A aposentada Odila Lopes Lamim já está organizando os documentos para fazer a declaração | Foto: Fernando Souza / Agência O Dia
“Com o comprovante de rendimento em mãos, basta usar os dados que estão no documento. Extratos bancários, comprovantes de recebimento de aluguel e outras fontes de renda também devem ser informados”, orienta. O segurado que não receber em casa o documento pode imprimi-lo no site da previdência.gov.br, indo em Agência
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Eletrônica Segurado — Extrato para Imposto de Renda. Mota lembra que os maiores de 65 anos têm direito a isenção em dobro no IR. Ele alerta que o benefício vem calculado no comprovante de rendimentos e só seguir o que está discriminado no documento. O especialista informa que é muito comum o aposentado receber atrasados relativos a ações judiciais, mas que precisam ser informados à Receita. Neste caso, os dados devem ser lançados no campo “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”. “Desde 2010, a Receita adota esse procedimento. O total da indenização é dividido pelo número de meses correspondentes ao período que o processo tramitou. Assim, a incidência do IR é diluída”, explica. Plano de saúde garante devolução Para aposentado que vai fazer a declaração as maiores possibilidades para garantir restituição, em caso de dinheiro retido na fonte, são os gastos com plano de saúde, despesas médicas, com hospitais e dentistas. Além disso, quem tem mais de 60 anos, conforme o Estatuto do Idoso, tem prioridade de receber a devolução no primeiro lote. Neste ano, o programa do IR pergunta se o contribuinte se encaixa na regra de prioridade e o processamento é automático. “Os gastos dos idosos com esse tipo de serviço sempre são muito alto. É bom ter os comprovantes de pagamento para poder declarar”, ensina Welinton Mota, da Confirp Consultoria Contábil. Confira os maiores erros O diretor Tributário da Confirp, Welinton Mota relacionou os principais erros cometidos no preenchimento da declaração do IR e que fazem o contribuinte cair na malha filha. Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento (Rendimento tributável, Imposto Retido etc). Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados. Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes na declaração.
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Veículo: Correio 24 Horas Data:
30/03/2013
Editoria: Notícias Site:
http://www.correio24horas.com.br/noticias/detalhes/detalhes-1/artigo/diarista-oudomestica-escolha-depende-de-estrutura-da-casa/
Notícias Diarista ou doméstica? escolha depende de estrutura da casa Os especialistas lembram ainda que a PEC das Domésticas limitou a carga de trabalho dessas profissionais a oito horas diárias 30.03.2013 | Atualizado em 30.03.2013 - 08:49
Luciana Rebouças
luciana.reboucas@redebahia.com.br
Diante das mudanças trazidas com a aprovação da PEC das Domésticas, que iguala os direitos dos empregados domésticos aos dos demais trabalhadores, com benefícios como hora extra e FGTS, alguns empregadores cogitam a possibilidade de demitir seu funcionário para substitui-lo por uma diarista. Tomar esta decisão, no entanto, vai além do cálculo meramente matemático, destacam especialistas. “Vai depender muito da estrutura da casa. Para casais sem filhos, ou com filhos grandes, ou ainda uma casa em que, apesar de haver filhos pequenos, a mulher não trabalha fora, a troca pode valer a pena”, diz Cláudia Moreira, da agência Elite Brasil, especializada no recrutamento de profissionais do lar. Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, faz um cálculo sobre o custo médio de uma diarista. Supondo que a diária seja de cerca de R$ 100, mais R$ 10 de transporte, se o empregador contratar os serviços duas vezes na semana terá um gasto mensal de R$ 880. Leia também: Nova lei das domésticas deixa diaristas em alta no mercado de trabalho
Os especialistas lembram ainda que a PEC das Domésticas limitou a carga de trabalho dessas profissionais a oito horas diárias. O que exceder isso deverá ser remunerado com o pagamento de hora extra (inclusive com adicional noturno, se for o caso). Já com relação às diaristas, embora não haja regulamentação para a categoria, Cláudia diz que elas convencionaram trabalhar, no máximo, oito horas por dia. “Elas não trabalham mais que isso”. Como qualquer trabalhador, as domésticas também têm direito a uma folga semanal remunerada e em feriados. Se ela trabalhar nos feriados, deverá ser remunerada. O pagamento equivale ao valor de um dia de trabalho, acrescido de 50%. Já no caso da diarista, se o empregador quiser contratar a funcionária num dia de feriado ou em um domingo, por exemplo, vai pagar o valor habitual da diária, desde que ela tenha disponibilidade e interesse em trabalhar no dia pedido. “É uma profissional autônoma, ganha mais. Não tem um raciocínio de direitos. O negócio dela é o hoje. ‘Vou ganhar R$ 500 por semana. Se quiser trabalhar aos sábados, vou ganhar R$ 600’. Não estão preocupadas com férias, 13º, direitos. Tira R$ 2 mil por mês com facilidade, se quiser”, diz Cláudia.
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Veículo: Correio do Estado Data:
03/03/2013
Editoria: Imposto de Renda 2013 Site:
http://www.correiodoestado.com.br/noticias/confira-que-documentos-ter-emmaos_175780/
Confira que documentos ter em mãos 03/03/2013 00h00
O prazo para entrega da declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2013 (anocalendário 2012) foi iniciado na última sexta-feira e até dia 30 de abril os contribuintes devem enviá-la para acertar as contas com o Fisco. Para ter certeza de que a declaração não vai cair na malha fina, o contribuinte deve fazer os lançamentos nos campos certos do programa, de acordo com os informes de rendimento que tiver em seu nome e no nome de seus dependentes. “O ideal é se organizar mensalmente, arquivando os comprovantes de gastos dedutíveis no IR em uma pasta. Nela devem estar, por exemplo, todos os recibos e comprovantes de gastos com educação, saúde, contribuições previdenciárias, doações a entidades e pagamento de pensão alimentícia, além de informes de rendimentos financeiros e das fontes pagadoras, e contratos de compra e de venda de imóveis ou de bens móveis, como automóveis e motos”, disse em nota Enio De Biasi, sócio-diretor da De Biasi Auditores Independentes. Confira abaixo os documentos que devem ser selecionados para enviar a declaração, de acordo com orientações da Confirp Consultoria Contábil e do programa de educação financeira da Visa, o Finanças Práticas. Para declarar rendas, separe: - Informes de rendimentos de instituições financeiras e bancos (inclusive de corretoras) - Informes de rendimentos referentes a pagamentos de salários, Pró Labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão - Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas - Documentos ou informações de outras rendas, como rendimento vindo de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano
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- Informações lançadas no Livro Caixa e o cálculo do imposto pago por meio do Carnê Leão Para declarar bens e direitos, separe: - Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos, como carros e casas Para declarar dívidas e ônus, separe: - Informações e documentos de dívidas contraídas ou pagas no período Para declarar renda variável, separe: - Documento de controle de compra e venda de ações, inclusive aqueles que demonstram a apuração mensal do imposto - Darfs que foram recolhidas para renda variável Para declarar pagamentos e doações, separe: - Recibos de pagamentos ou informe de rendimento do plano de saúde, que deve ter o CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente - Recibos de despesas médicas e odontológicas, com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e indicação do paciente - Comprovantes das despesas com educação que tenham o CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno - Comprovante de pagamento da previdência privada, com o CNPJ da empresa emissora - Recibos de doações efetuadas - Guia da Previdência Social e cópia da carteira profissional de empregado doméstico - Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido político Para demais informações, separe: - Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas do imposto devido - Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento - Endereço atualizado - Cópia da última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física entregue - Atividade profissional exercida atualmente - Extrato comprovando recebimento de créditos da Nota Fiscal Paulista - Extrato do FGTS, caso tenha efetuado saque A Receita Federal lembra que todos os documentos podem ser disponibilizados por meio da internet, ficando a fonte pagadora dispensada de fornecer via impressa. Caso tenha havido retenção do IR na fonte e não tenha sido fornecido o comprovante, o contribuinte deve comunicar o fato à uma unidade de atendimento da Secretaria da Receita Federal. Segundo a Receita, “ocorrendo inexatidão nas informações, tais como salários que não foram pagos nem creditados no ano-calendário, ou rendimentos tributáveis e isentos computados em conjunto, o interessado deve solicitar à fonte pagadora outro comprovante preenchido corretamente”. Se o documento não for corrigido, a Receita diz que o contribuinte pode utilizar os comprovantes de pagamentos mensais.
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A Receita diz também que todos os rendimentos tributáveis devem ser declarados, vindos de pessoas físicas ou jurídicas, “mesmo que (o declarante) não tenha recebido comprovante das fontes pagadoras, ou que este tenha se extraviado”.
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Veículo: Yahoo Data:
11/03/2013
Editoria: Imposto de Renda 2013 Site:
http://br.noticias.yahoo.com/cr%C3%A9ditos-nota-fiscal-paulista-declarar-ir-2013112100161--finance.html
Créditos da Nota Fiscal Paulista: como declarar no IR 2013? seg, 11 de mar de 2013 SÃO PAULO – Os consumidores que resgataram créditos ou receberam prêmios do programa Nota Fiscal Paulista não terão que pagar Imposto de Renda sobre os valores recebidos, segundo informa a Secretaria da Fazenda do estado de São Paulo. Isso porque os prêmios recebidos pelos participantes do programa já têm o imposto retido na fonte, ou seja, os valores são líquidos e não sofrem tributação extra. Quanto aos créditos resgatados em dinheiro ou utilizados para abatimento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), estes são isentos. Tem que declarar? De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que não informar os valores recebidos na Nota Fiscal Paulista não será penalizado. Entretanto, a Receita orienta a inclusão dos dados na declaração, especialmente nos casos de prêmios maiores, em que há um impacto considerável na variação patrimonial do cidadão. Para obter o informe de rendimentos da Nota fiscal Paulista, o consumidor deve acessar sua conta e, na tela inicial, clicar em Conta Corrente > Demonstrativo IR e selecionar o ano de referência: IR 2013/ Ano Base 2012. O comprovante informará os valores totais relativos aos resgates de créditos e os prêmios recebidos pelo contribuinte. Como declarar? Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, os créditos resgatados do programa, como são isentos, devem constar na ficha de Pagamentos Isentos e Não Tributáveis, enquanto que os prêmios, que sofrem retenção na fonte, devem ser colocados na ficha Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva. Ainda conforme Domingos, a mesma orientação vale para a Nota Fiscal Paulistana.
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Veículo: Folha de S. Paulo Data:
15/03/2013
Editoria: Empregos e Carreiras Site:
http://classificados.folha.uol.com.br/empregos/1246397-confira-19480-vagas-paraestagios-empregos-e-concursos-com-salario-de-ate-r-24-mil.shtml
Confira 19.480 vagas para estágios, empregos e concursos com salário de até R$ 24 mil 15/03/2013 - 07h00 | DE SÃO PAULO Veja vagas para estágios, programas de trainee, empresas e concursos públicos. ONDE Confirp Consultoria Contábil QUANDO Inscrições abertas VAGAS não informado - em São Paulo - cargos de Coordenador de RH, Consultor Tributário, Analista Contábil Outsourcing, Analista Fiscal, Assistente Financeiro, Assistente Fiscal e Analista Fiscal NÍVEL Superior SALÁRIO Não informado rh@confirp.com Se você tem sugestão de vagas para a divulgação neste espaço (em São Paulo ou em qualquer cidade brasileira), por favor, escreva para: psc@grupofolha.com.br
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Veículo: Revista Gestão & RH Data:
15/03/2013
Editoria: Notícias Site:
http://www.gestaoerh.com.br/site/noticias/?id=533
Notícias
Confirp está com vagas abertas para que busca crescimento profissional 15/03/2013 A Confirp Consultoria Contábil abriu oportunidades de trabalho em diversas áreas da empresa para profissionais que buscam o crescimento profissional. A empresa está em expansão e é líder no ramo de contabilidade e consultoria tributária e empresarial. Os currículos e contatos devem ser feitos pelo e-mail rh@confirp.comou pelo telefone (11) 5078.3008. Entre os benefícios oferecidos pela empresa estão assistência médica, bolsa de estudo de faculdade, pós-graduação e MBA, restaurante na empresa ou tíquete refeição e valetransporte. Veja algumas das vagas abertas: Coordenador de RH - Atuará como coordenadora de equipe, acompanhamento de metas e resultados de sua equipe, realizar algumas atividades operacionais, terá contato direto com a Diretoria. Requisitos - desejável já ter atuado em consultorias ou agências de emprego. Ensino Superior completo em Psicologia ou Gestão de RH. Consultor Tributário - Atuará na elaboração de informativos sobre a legislação vigente, principalmente na área fiscal. Prestará consultoria aos colaboradores e clientes; ministrará treinamentos, quando necessário. Requisitos - Precisa ter conhecimento em Imposto Federal e Ensino Superior completo ou cursando em Direito ou na área de gestão tributária. Analista Contábil Outsourcing - Atuará com lançamentos contábeis, classificação, conciliação, elaboração e fechamento de balanços e balancetes. Requisitos -
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Conhecimento em obrigações acessórias e superior cursando ou completo em Ciências Contábeis." Analista Fiscal - Executará rotinas operacionais completas da área fiscal referente a livros, obrigações acessórias e apuração de impostos e contribuições. Fará análise da escrituração de livros fiscais, inclusive em sistemas corporativos, confrontando-as com a legislação do ICMS, ISS, IPI, PIS / PASEP, COFINS e IOF, com o intuito de validar as operações efetuadas pelos clientes na gestão de compras, faturamento e estoque. Trabalhará no cliente. Requisitos - Ensino Superior cursando em Ciências Contábeis e/ou Técnico em Contabilidade." Analista de Sistema - Atuará com as linguagens SQL / C#, efetuar análises, desenvolvimento, manutenção e demais atividades. Requisitos - Experiência nas atividades e com os sistemas / linguagens mencionados e Ensino Superior completo ou cursando. Assistente Financeiro - Responderá pela rotina financeira, como contas a pagar e contas a receber, conciliação bancária e controle de caixa e cobrança. Requisitos Ensino Superior completo ou cursando em Ciências Contábeis. Assistente Fiscal - Atuará com DIRF, ICMS, DACON, ESPED e outras atividades relacionadas a área. Requisitos - Ensino Superior completo ou cursando em Ciências Contábeis. Analista Fiscal - Assegurará a consistência dos trabalhos executados pelos assistentes e auxiliares para envio aos clientes, confirmando a exatidão das informações e executando rotinas operacionais completas da área fiscal referente a livros, obrigações acessórias e apuração de impostos e contribuições. Analisará a escrituração de livros fiscais, inclusive em sistemas corporativos, confrontando-as com a legislação do ICMS, ISS, IPI, PIS / PASEP, COFINS e IOF, com o intuito de validar as operações efetuadas pelos clientes na gestão de compras, faturamento e estoque. Requisitos - Experiência na função e Ensino Superior completo ou cursando em Ciências Contábeis e/ou Técnico em Contabilidade.
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Veículo: Vila Mulher Data:
29/03/2013
Editoria: Finanças Site:
http://vilamulher.terra.com.br/quanto-vai-aumentar-o-salario-das-empregadas-domesticas-5-1-38-824.html
Dinheiro › Finanças
Quanto vai aumentar o salário das empregadas domésticas? Sex, 29/03/2013 - 05h00
Foto: Blue Jean Images/Corbis
Nesta semana, o Senado aprovou por unanimidade a PEC das Domésticas (Proposta de Emenda à Constituição). Com isso, empregados domésticos passam a ter os mesmos diretos dos demais trabalhadores, que são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, não se trata de um direito adquirido apenas pelas empregadas domésticas, mas também por babás, cuidadores de idosos, cozinheiros, motoristas e jardineiros. A PEC das Domésticas será promulgada no dia 2 de abril. Mas, ainda não há data para a sua publicação no Diário Oficial, quando alguns direitos passam a vigorar de imediato.
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Outros provavelmente irão demorar um pouco, pois dependerão de regulamentação específica. Entretanto, está confirmado que a categoria possui direito a controle da jornada de trabalho, com limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais, horas extras, adicional noturno, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), proteção contra demissão sem justa causa, seguro-desemprego, salário-família, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho. Antes da PEC, as trabalhadoras tinham apenas os direitos garantidos pela Constituição Federal. Conforme previsto no parágrafo único do artigo 7º, eles são: salário, irredutibilidade do salário, 13º salário, férias anuais, licença-maternidade e paternidade e aviso-prévio proporcional. Com as mudanças que estão chegando, o que acontecerá? Além de oferecer uma maior segurança para os trabalhadores, esse novo cenário altera a relação entre patrão e empregado e aumenta o custo do serviço prestado. Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, faz as contas para você, considerando o salário base da categoria no Estado de São Paulo, que é de R$ 755,00. Antes da PEC Salário....................: R$ 755,00 INSS Empregador....: R$ 90,60 (12% de INSS do empregador, calculado sobre o salário) Vale transporte.......: o custo varia Custo total...............: R$ 845,60 Depois da PEC Salário......................: R$ 755,00 INSS Empregador.....: R$ 90,60 (12% de INSS do empregador, calculado sobre o salário) FGTS.........................: R$ 60,40 (8% do salário bruto, mas se houver hora extra, incide sobre esse acréscimo) Vale transporte........: o custo varia Custo total...............: R$ 906,00 Aumento total.........: R$ 60,40, que é o valor do FGTS (corresponde a um aumento médio de 7,14%) Ele ainda destaca alguns pontos importantes sobre esse cálculo. O aumento acima é apenas uma equação simplificada, pois há outros direitos que entrarão no cálculo conforme as próximas decisões; O trabalhador doméstico terá direito à carga de trabalho de 44 horas semanais, o que exceder será pago como hora extra, o que está gerando muitas dúvidas; As horas extras deverão ser pagas pelo empregador com acréscimo de 50%; As horas extras entram no cálculo do 13º salário (média do ano); As horas extras entram no cálculo das férias + um terço (média dos últimos 12 meses); O trabalhador doméstico terá direito a receber o salário-família, que varia de acordo com o salário e também com o número de filhos até 14 anos.
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No entanto, mesmo com a aprovação da PEC, há muitos aspectos indefinidos. "Ainda depende da publicação de outras normas (regulamentação), como adaptação da CLT e da legislação previdenciária, que pode mudar, criando uma exceção para o empregado doméstico. Não se sabe se haverá obrigações ou declarações para declarar o FGTS ou se serão criadas normas simplificadas. Tudo está obscuro e depende de ‘regulamentação’ (regulamento da lei ou adaptação da CLT) ou de ‘normatização’ (normas novas)", finaliza Mota. Portanto, para saber ao certo o que vai acontecer, é fundamental continuar acompanhando o desenrolar da PEC. Fiquei atenta! Por Fernanda Oliveira (MBPress)
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Veículo: Zero Hora Data:
Março de 2013
Editoria: Blog da Bela Site:
http://wp.clicrbs.com.br/blogdabela/tag/imposto-de-renda/?topo=13,1,1,,,e319
Consultor aconselha entregar restituição mais cedo 21 de março de 2013 0 Faltando cerca de um mês para o fim do período da entrega da declaração anual do Imposto de Renda, o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, sugere que as pessoas entreguem o documento online o mais rápido possível. — Quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega — alerta. Para evitar erros, Domingos recomenda que os contribuintes primeiramente separem os documentos necessários para realização da declaração. Lembrando sempre que após a entrega da declaração, esses documentos deverão ser guardados por pelo menos seis anos, pois poderão ser solicitados a qualquer momento pela Receita Federal, para prestação de conta recomenda.
Declarar IR pode garantir renda extra para quem não é obrigado 01 de março de 2013 0 Apesar da grande maioria dos contribuintes odiar a ideia de ter que elaborar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2013 (ano base 2012), existem casos que compensa a apresentação da declaração, mesmo não estando entre o grupo obrigado a fazer pela Receita Federal. — Muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustados pela Selic — explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.
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O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo de R$ 24.556,65 deve levar em conta se teve Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo, um exemplo de como isto pode ocorrer é quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias, outro caso pode ser o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista, ele pode observar isto em seu informe de rendimento. Outro caso é o contribuinte que trabalhou por três meses em uma empresa com retenção na fonte, esse não atingiu o valor mínimo para declarar, entretanto, terá valores à restituir. — Caso o contribuinte não declare, estará perdendo um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro. O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período — explica Domingos.
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Veículo: ClicRBS Data:
03/03/2013
Editoria: Acerto de Contas Site:
http://wp.clicrbs.com.br/acertodecontas/2013/03/03/imposto-de-renda-declarar-pode-garantir-renda-extra-paraquem-nao-e-obrigado/
Imposto de Renda: Declarar pode garantir renda extra para quem não é obrigado 03 de março de 20132
Há casos em que compensa fazer o Imposto de Renda mesmo sem estar nos requisitos de obrigatoriedade da Receita Federal. São contribuintes que tiveram valores tributos durante o ano de alguma renda que receberam e têm direito a pegar o dinheiro de volta reajustado pela Taxa de Juros Selic. Diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos explica que é o caso de pessoas que receberam rendimentos tributáveis abaixo de R$ 24.556,65, mas que, por exemplo, tiveram um valor mais alto em função de férias ou uma rescisão trabalhista. Isso aparece no informe de rendimento. Outro caso é o contribuinte que trabalhou por três meses em uma empresa com retenção na fonte, não atingiu o valor mínimo para declarar, mas terá valores à restituir. - Caso o contribuinte não declare, estará perdendo um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro. O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período. Outra situação onde é interessante o contribuinte apresentar a contribuição, mesmo não sendo obrigado, é quando ele guarda dinheiro e com o tempo realiza uma compra relevante, como a de um imóvel. Isto faz com que ele tenha uma grande variação patrimonial, o que pode fazer com que o governo coloque em suspeita o fato de não haver declaração.
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Veículo: Jornal Estado de São Paulo Data:
08/03/2013
Editoria: Economia & Negócios Site:
http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,70-dos-contribuintes--escolhem-a-simplificada--,1006041,0.htm
70% dos contribuintes escolhem a simplificada Mas convém sempre dar todas as informações e verificar no programa qual modelo de tributação é o mais vantajoso 08 de março de 2013 | 2h 13
O Estado de S.Paulo
O contribuinte pode escolher entre duas formas de tributação de seus rendimentos na declaração de ajuste anual: por deduções legais (completa) ou por desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis, com o limite de R$ 14.542,60. Segundo a Receita Federal, 70% dos cerca de 25 milhões de contribuintes que entregam IR anualmente optam pelo modelo simplificado. A escolha, porém, deve ser analisada caso a caso. Como explica o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota, mesmo quem opta pela tributação simplificada também precisa informar pagamentos efetuados. "A Receita usa essas informações para cruzamento de dados e quem não as informa fica sujeito ao pagamento de multa de 20% do valor não declarado", explica. A tributação simplificada é vantajosa quando o desconto padrão é superior ao total das deduções a que o titular tem direito. Nela, todas as deduções legais são substituídas pelo desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, até o limite de R$ 14.542,60, sem necessidade de comprovação. A tributação completa é indicada quando o total de deduções que podem ser comprovadas supera o desconto padrão - o modelo só é obrigatório para quem quer compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior. O contribuinte utiliza no cálculo do imposto todas as deduções legais do rendimento tributável a que tem direito, assim como doações a fundos sociais e incentivos, que são deduzidos do imposto. Essa é uma escolha a ser feita após o preenchimento da declaração, na parte inferior do menu à esquerda na tela, onde há a comparação do resultado para imposto nas duas formas. Basta selecionar a opção mais favorável. / R.D.
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Veículo: Jornal Estado de São Paulo Data:
08/03/2013
Editoria: Economia & Negócios Site:
http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,omissao-de--rendimento--e-o-que-mais-leva-a-malha-,1006031,0.htm
Omissão de rendimento é o que mais leva à malha Em 2012, do total de retenções, 69,12% referiam-se a rendimentos não declarados 08 de março de 2013 | 2h 13
O Estado de S.Paulo
A omissão de rendimentos foi o principal motivo de incidência na malha-fina de declarações de 2012, com 426.201 retenções, o que representa 69,12% do total de 616.569 da malha. Outro motivo que se destacou na malha-fina foram despesas médicas, com 71.320 declarações, ou 11,56% do total. De acordo com o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, o Leão pode recorrer hoje a mais informações que já tem do contribuinte. "E é ampla a lista de dados do contribuinte que já estão com a Receita, desde quanto ele recebeu da empresa em que trabalha, a entrada e saída de dinheiro da conta corrente, despesas no cartão de crédito, até pagamentos feitos a hospitais, compra e venda de imóvel, ações, etc." O contribuinte deve dobrar a atenção ao informar seus rendimentos e os de seus dependentes, para evitar ter a sua declaração retida. Este ano, as maiores mudanças estão na ficha de Rendimentos Isentos e Não tributáveis (ver quadro). As alterações afetam o investidor em ações, que até o ano passado informava o lucro isento obtido com a venda de volume de até R$ 20 mil/mês na linha "Outros", somado a outras receitas isentas. Agora o dado vai em linha exclusiva. O mesmo ocorre com o investidor em ouro, ativo financeiro. O cotista de fundos imobiliário e o investidor em ações, que até o ano passado não tinham de informar a recuperação de perdas nesses mercados, agora têm de discriminar o valor em linha específica. Novos quadros auxiliares do programa, acessados a partir de ícone em cada linha, obrigam a discriminação das fontes pagadoras de um número maior de receitas isentas. Essa mudança afeta empresários optantes do Simples, que precisam preencher quadro auxiliar com dados da empresa, e o aposentado com 65 anos ou mais, que precisa identificar as fontes pagadoras da parcela isenta
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adicional do benefício a que têm direito, correspondente a R$ 1.637,11 por mês. Antes, ambos informavam só o valor desses rendimentos. O beneficiário de doação e herança também tem de identificar o doador ou o espólio (pessoa falecida), com nome e CPF. Antes, declarava apenas o valor. "Isso permite o cruzamento das declarações do doador e beneficiário e ajuda os Fiscos estaduais a fiscalizar o recolhimento de tributo, pois os Estados tributam essas receitas a partir de um valor", comenta Samir Choaib, do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados. Para Edino Garcia, coordenador editorial do Imposto de Renda da Folhamatic, a Receita passa a ter maior controle sobre receitas isentas. Por outro lado, as mudanças vão dar mais consistência às variações patrimoniais. "Antes, muitos investidores não informavam esse rendimento e acabavam mostrando variação patrimonial inconsistente com a renda declarada." Doença grave. Dão direito a aposentadoria isenta as seguintes doenças graves: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, aids, hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose) e pensão especial de portadores da Síndrome da Talidomida. / R.D.
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Veículo: Jornal Estado de São Paulo Data:
08/03/2013
Editoria: Economia & Negócios Site:
http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,omissao-de--rendimento--e-o-que-mais-leva-a-malha-,1006031,0.htm
Receita aperta cerco à renda isenta e facilita doação a projetos sociais Declaração de renda deve ter detalhamento de lucro isento com ações e de doações recebidas; contribuinte pode doar diretamente imposto devido 08 de março de 2013 | 2h 12
Rosangela Dolis, especial para o Estado
Rendimentos isentos obtidos com venda de ações ou recebimento de doações e herança estão na mira da Receita Federal este ano, com a criação no formulário eletrônico de novas linhas e quadros auxiliares para informações mais detalhadas dessas receitas. "Isso aumenta a capacidade da Receita de fazer cruzamentos de declarações", alerta Edino Garacia, coordenador editorial do Imposto de Renda da IOB Folhamatic. A Receita ampliou o número de linhas da ficha onde o contribuinte informa receitas isentas de 16 para 25. Com isso, valores que antes eram declarados como "Outros" passam a ser identificados em separado. No mercado financeiro, a mudança atinge ganho isento com ações e ouro ativo financeiro e recuperação de perdas com venda de ações e cotas de fundo imobiliário. Restituições de anos anteriores também precisam ser declaradas em linha própria. O cerco às rendas isentas se estende às doações recebidas em dinheiro ou bens e herança. O beneficiário terá de informar de quem recebeu os valores, com nome e CPF. "A medida facilita fiscalização por Fiscos estaduais, que tributam doação e herança", alerta a tributarista Elisabeth Libertuci. Para o contribuinte que opta pela declaração completa é possível fazer doação de até 3% do imposto devido diretamente na declaração a fundos da Criança e do Adolescente-ECA (nacional, estaduais e municipais). "Com essa nova forma implementada no formulário as doações devem crescer", diz o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir. Outras mudanças. A Receita também desdobrou a ficha Pagamentos e Doações Efetuados - agora, há uma ficha para relacionar Pagamentos Efetuados e outra para listar Doações Efetuadas. A ficha Pagamentos ganhou a facilidade de permitir a importação de nome e CPF/CNPJ de beneficiários de pagamentos listados na declaração de 2012. "A pessoa terá de lançar apenas os valores", diz Álvaro Luchiezi Jr., gerente do Sindifisco Nacional.
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Além do contribuinte com 60 anos ou mais, terão prioridade no recebimento da restituição a partir deste ano os deficientes e portadores de doença grave. É preciso assinalar a opção na ficha Identificação do Contribuinte. Correção da tabela. A Receita corrigiu a tabela anual do IR em 4,5%, porcentual abaixo da inflação. Segundo o diretor do Sindifisco Nacional, Luiz Antônio Benedito, a defasagem dos valores da tabela no período de 1996 a janeiro de 2013 é de 55,6% em relação ao INPC, o índice mais utilizado para reajustes salariais. Este ano, o limite de isenção é de R$ 19.645,32 Obrigatoriedade. O principal critério que obriga a declarar é ter obtido em 2012 rendimento tributável (salário, aposentadoria, aluguel, pensão alimentícia) superior a R$ 24.556,65 - ver quadro ao lado. O programa pode ser baixado no site. Muitos contribuintes não precisam declarar porque receberam valor inferior a esse, mas sofreram retenção na fonte. "Esse contribuinte deve declarar para obter a restituição", diz Richard Domingos, diretor da Confirp Contabilidade. Para João Eloi Olenike, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, é interessante declarar porque o documento é solicitado como comprovante de renda.
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Veículo: Yahoo Data:
11/03/2013
Editoria: Economia Site:
http://br.noticias.yahoo.com/cr%C3%A9ditos-nota-fiscal-paulista-declarar-ir-2013112100161--finance.html
Créditos da Nota Fiscal Paulista: como declarar no IR 2013? seg, 11 de mar de 2013
SÃO PAULO – Os consumidores que resgataram créditos ou receberam prêmios do programa Nota Fiscal Paulista não terão que pagar Imposto de Renda sobre os valores recebidos, segundo informa a Secretaria da Fazenda do estado de São Paulo. Isso porque os prêmios recebidos pelos participantes do programa já têm o imposto retido na fonte, ou seja, os valores são líquidos e não sofrem tributação extra. Quanto aos créditos resgatados em dinheiro ou utilizados para abatimento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), estes são isentos. Tem que declarar? De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que não informar os valores recebidos na Nota Fiscal Paulista não será penalizado. Entretanto, a Receita orienta a inclusão dos dados na declaração, especialmente nos casos de prêmios maiores, em que há um impacto considerável na variação patrimonial do cidadão. Para obter o informe de rendimentos da Nota fiscal Paulista, o consumidor deve acessar sua conta e, na tela inicial, clicar em Conta Corrente > Demonstrativo IR e selecionar o ano de referência: IR 2013/ Ano Base 2012. O comprovante informará os valores totais relativos aos resgates de créditos e os prêmios recebidos pelo contribuinte. Como declarar? Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, os créditos resgatados do programa, como são isentos, devem constar na ficha de Pagamentos Isentos e Não Tributáveis, enquanto que os prêmios, que sofrem retenção
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na fonte, devem ser colocados na ficha Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva. Ainda conforme Domingos, a mesma orientação vale para a Nota Fiscal Paulistana.
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Veículo: R7 Data:
27/03/2013
Editoria: Dinheirama Site:
http://dinheirama.com/blog/2013/03/19/erros-comuns-malha-fina-declaracao-imposto-derenda-irpf/
Erros comuns que levam à malha fina na Declaração de Imposto de Renda (IRPF) Engana-se quem pensa que apenas sonegação faz as pessoas caírem na malha fina da Receita Federal. Os contribuintes que erram ao lançar dados na declaração anual do Imposto de Rendatambém estão sujeitos a prestar mais contas ao Fisco. De acordo com pesquisa feita pela Confirp Consultoria Contábil, o lançamento de valores nas fichas de “Rendimentos Tributáveis” diferentes dos que foram relacionados nos informes de rendimento fornecidos pelas fontes pagadoras é um dos equívocos mais comuns. Outros sete erros foram levantados na pesquisa da consultoria. Entre eles está o não preenchimento da ficha de “Ganhos de Capital” quando há venda de bens e direitos. Por exemplo, se houver uma venda de imóvel e lucro nesta transação, o contribuinte deverá recolher o imposto por meio de programa específico da Receita Federal, o GCap. Após o lançamento no programa, o contribuinte pode recolher o imposto e consegue relacionar essas informações na declaração anual do IRPF. Segundo o diretor-executivo da Confirp, Richard Domingos, é preciso baixar o programa (GCap) no site da Receita Federal, preenche-lo e exportar as informações para o programa do IR.
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O especialista ressalta que o imposto deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte à data do recebimento do lucro. Em outras palavras, se o imposto de um lucro apurado no ano passado ainda não foi recolhido, o contribuinte deve pagar multa. Para bens imóveis, existem alguns casos que não necessitam declaração. Está dispensado de recolher o imposto quem vender um imóvel por menos de R$ 35 mil ou se o imóvel for o único do contribuinte e o valor da venda for inferior a R$ 400 mil. A isenção também acontece no caso do contribuinte que vende um imóvel residencial e adquire outro em até 180 dias por um valor igual ou superior ao valor da venda. Se comprar por um valor inferior, ele deve recolher imposto sobre a diferença. Principais erros que levam à malha fina Veja oito dos principais erros cometidos pelos contribuintes, segundo os especialistas: 1.
Lançar valores na ficha de Rendimentos Tributáveis diferentes dos que constam nos informes de rendimento;
2.
Lançar valores de Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte na ficha de Rendimentos Tributáveis;
3.
Não preencher a ficha de Ganhos de Capital quando são vendidos bens e direitos;
4.
Não preencher a ficha de Ganhos de Renda Variável quando o contribuinte opera em bolsa de valores;
5.
Não relacionar informações de dependentes nas fichas de Rendimentos Tributáveis, Não Tributáveis e Exclusivos na Fonte;
6.
Não relacionar nas fichas de Bens e Direitos, Dívidas e Ônus, Ganho de Capital, Renda Variável valores referentes aos dependentes;
7.
Não relacionar valores de aluguéis recebidos de pessoa física na ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Física;
8.
Não abater comissões relacionadas a aluguéis recebidos na ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas.
A substituição de pontos por vírgula na hora de preencher a declaração também é um erro bastante cometido pelos contribuintes. O programa não considera o ponto como separador de centavos. Isso é apenas um detalhe, mas pode barrar o recebimento da restituição ainda neste ano. O sistema da Receita Federal opera para detectar dados incoerentes que caracterizam sonegação. Portanto, vale lembrar que quanto mais tempo o
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contribuinte demorar em consertar o erro, mais tempo ele terá de esperar para receber o valor da restituição. Conhecer as regras para declaração de Imposto de Renda é fundamental para que o contribuinte não cometa erros e caia na malha fina. O Dinheirama tem uma série deartigos sobre o IRPF 2013 que auxiliam sua declaração anual. Não sabe por onde começar? Inicie sua leitura pelo nosso guia especial de declaração de Imposto de Renda 2012/2013 (clique aqui).
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Veículo: UOL Data:
22/03/2013
Editoria: Finanças Site:
http://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2013/03/22/saiba-declarar-noir-seus-bens-ganhos-e-gastos-do-cotidiano.htm
Saiba declarar no IR seus bens, ganhos e gastos do cotidiano 7
Do UOL, em São Paulo
22/03/201306h00 Na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda, é natural que apareçam dúvidas. Onde informar o dinheiro depositado na poupança? Como declarar a compra de um carro? Para ajudar o contribuinte no preenchimento, o UOL elaborou um guia que mostra onde colocar informações sobre rendimentos, gastos e dependentes, entre outros. As orientações foram feitas sob a consultoria de Edino Garcia, consultor de IR da IOB Folhamatic, e Welinton Mota, diretor da Confirp Consultoria Contábil.
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IR 2013: saiba onde declarar seus dados24 fotos 1 / 24
AÇÕES - Ações devem ser declaradas na ficha "Bens e Direitos", com o código 31 (1). Se o investidor vender até R$ 20 mil em ações em um único mês, deve declarar o lucro em "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis", item 4 (2). Se vendeu mais de R$ 20 mil em um mês, deverá abrir a aba "Renda variável", "Operações comuns - Day trade", "Mercado à vista - ações" (3) Reprodução
Ações Ações devem ser declaradas na ficha "Bens e Direitos", com o código 31. Se o investidor vender até R$ 20 mil em ações em um único mês, deve declarar o lucro em "Rendimentos isentos e não tributáveis", item 4. Se vendeu mais de R$ 20 mil em um mês, deverá abrir a aba "Renda variável", "Operações comuns – Day trade", "Mercado à vista – ações".
Aluguel Quem paga aluguel de um imóvel precisa lançar esse gasto na ficha "Pagamentos efetuados", código 70. Quem recebe aluguel de pessoa física precisa colocar os dados na ficha "Rendimentos recebidos de pessoa física e do exterior pelo titular"; se for de pessoa jurídica, em "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica pelo titular". Saiba mais sobre como declarar aluguel aqui. Aposentadoria e pensão do INSS Aposentadorias e pensões devem ser informadas na ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica". Quem é maior de 65 anos ganha um desconto adicional: sua parcela isenta é de até R$ 21.282,43. Quer dizer que se ganhou R$ 30 mil no ano, diminui até R$ 21.282,43 e só vai pagar imposto 81
sobre a diferença (R$ 8.717,57). Essa parcela isenta deve ser informada em "Rendimentos isentos e não tributáveis", linha 6.
Bolsa de estudo Se o contribuinte recebe uma bolsa que implica contraprestação de serviços (faculdade paga pela empresa para especialização, pesquisa acadêmica financiada por uma instituição ou pagamento para serviço de orientação de trabalhos de conclusão de curso), os dados devem ser declarados na ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica". Já bolsas caracterizadas como doação devem ser informadas na ficha "Rendimento isento e não tributável", linha 1. Se a bolsa foi concedida para médicoresidente, a linha será a 15. O informe de rendimentos recebido pelo contribuinte deve trazer essa diferenciação (se é doação ou rendimento tributável).
Carro - compra Quem comprou ou possui carro precisa declarar essa informação na ficha "Bens e direitos", de acordo com o código: 21 para compra à vista, por meio de
financiamento, consórcio contemplado ou leasing com opção de compra no início do contrato; 95 para consórcio não contemplado; e 96 para leasing com compra ao fim do contrato. Saiba mais aqui. Carro - venda Quem vendeu um carro precisa dar baixa do veículo na ficha "Bens e direitos". Saiba mais aqui. Conta-corrente O saldo da conta corrente deve ser informado na ficha "Bens e direitos", código 61, no campo "31/12/12". O saldo só precisa ser informado se for superior a R$ 140.
Dependentes Existe uma ficha específica para se declarar dependentes. Lá, é preciso selecionar o código de acordo com o tipo de dependente. Marido ou mulher, por exemplo, são declarados com o código 11. O limite é de R$ 1.974,72 por dependente. Saiba quem pode ser dependente aqui. Despesas médicas Despesas médicas devem ser declaradas em "Pagamentos efetuados" de acordo com o código. Gastos com médicos no Brasil, por exemplo, ficam no código 10; planos de saúde, com o código 26. Saiba quais despesas podem ser deduzidasaqui.
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Doação Quem recebeu doações deve colocar a informação em "Rendimentos isentos e não-tributáveis", linha 10. Quem fez doações deve colocar a informação em "Doações efetuadas", selecionado o código apropriado (doações em dinheiro, por exemplo, levam o código 80).
Empregadas A contribuição feita ao INSS para a empregada doméstica deve ser informada na ficha "Pagamentos efetuados", sob o código 50. O limite de dedução é de
R$ 985,96. Saiba mais aqui. FGTS Valores recebidos de FGTS devem ser informados na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis", linha 3.
Indenização de seguro de carro ou casa O valor recebido de companhia seguradora referente a sinistro, furto ou roubo deve ser declarado na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis", linha 24.
Imóvel - compra A compra do imóvel deve ser informada na ficha "Bens e direitos". O código vai variar de acordo com a forma de pagamento: 11 para casa e 12 para apartamento no caso de compra à vista, financiamento e consórcio contemplado; 95 para consórcio não contemplado.
Imóvel - venda Quem vendeu um imóvel precisa dar baixa na ficha "Bens e direitos". É preciso também apurar se houve ganho ou perda de capital no mês da venda, usando o programa GCap 2012. Veja como baixar o programa aqui.
Mensalidade escolar Despesas com educação devem ser informadas na ficha "Pagamentos efetuados". Se forem referentes a um curso feito no Brasil, o código é 1; no exterior, 2. O limite de deduções com educação é R$ 3.091.35. Saiba quais despesas podem ser deduzidasaqui. Mesada Quem recebe mesada deve declarar o valor na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis". Quem paga a mesada para outra pessoa deve colocar a informação em "Doações e pagamentos efetuados", código 80 (doações em espécie).
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Pensão alimentícia Quem paga pensão alimentícia homologada em juízo ou por escritura pública deve informar os valores na ficha "Pagamentos Efetuados", de acordo com o código. O 30 é para pensão paga a residentes no país. A pessoa que recebe a pensão deve informar o valor na ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior".
Previdência privada Resgates de planos de previdência privada PGBL devem ser informados na ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica". Já os valores pagos pelo plano deverão ser informados na ficha "Pagamentos Efetuados", código 36.
Poupança A poupança deve ser informada na ficha "Bens e direitos", código 41. Só é preciso informar se o saldo, em 31/12/12, tiver sido superior a R$ 140.
Salário Salários devem ser informados na ficha "Rendimentos tributáveis recebidos por pessoa jurídica".
Seguro-desemprego Valores recebidos de seguro-desemprego devem ser informados na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis", linha 24.
Vale-transporte Quem trabalha sob o regime da CLT não deve incluir vale-transporte ou valealimentação na declaração. Funcionários públicos que recebem o valetransporte em dinheiro, porém, devem informar o valor na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis", linha 24.
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Veículo: UOL Data:
14/03/2013
Editoria: Finanças Site:
http://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2013/03/14/ir-2013-vejacomo-declarar-a-compra-e-a-venda-do-carro.htm
IR 2013: veja como declarar a compra e a venda do carro 2
Aiana Freitas Do UOL, em São Paulo
14/03/201306h00
Saiba como declarar a compra e a venda do carro8 fotos 1/8
Quem comprou ou possui carro precisa declarar essa informação na ficha "Bens e direitos". Informações básicas que devem ser colocadas são modelo, ano, placa do veículo e preço. A seguir, você confere como informar, na declaração, a forma como a compra foi feita Folhapress
Quem comprou ou vendeu um carro em 2012 deve tomar alguns cuidados na hora de preencher a declaração de Imposto de Renda de 2013. No caso da
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compra, o preenchimento vai depender da maneira como o negócio foi feito: à vista, por meio de financiamento, consórcio ou leasing, por exemplo. Já quem vende ou doa seu carro precisa "dar baixa" do veículo na declaração. Inicialmente, quem tem um carro deve sempre colocar essa informação na ficha "Bens e direitos" da declaração. No campo "discriminação", é preciso informar os dados do veículo, como placa, ano e modelo. A partir daí, o preenchimento deverá ser feito de acordo com a situação de cada um. Se o carro foi comprado à vista, será necessário apenas informar o valor da aquisição. Se foi financiado, os detalhes do negócio deverão ser informados na "discriminação": nome e CNPJ da instituição que fez o financiamento e quantidade de parcelas. O valor a ser informado no campo "Situação em 31/12/12", porém, não deverá ser o preço total do carro, mas apenas a soma das parcelas pagas em 2012. Welinton Mota, consultor da Confirp Consultoria Contábil, faz um alerta: mesmo que ainda restem parcelas a serem pagas, esses valores não devem ser lançados na ficha "Dívidas e ônus reais". Nesse campo devem constar apenas os empréstimos, como crédito consignado e cheque especial. Códigos de leasing e consórcio causam confusão A lógica da compra feita por meio de consórcio e de leasing é parecida com a do financiamento: o contribuinte vai sempre informar o valor efetivamente pago até o fim do ano passado, e não o valor total do veículo. Mas, nesses dois casos, existem algumas particularidades. Geralmente, as pessoas físicas fazem leasing com opção de compra. Essa opção, porém, pode ser feita em dois momentos: no início do contrato ou ao seu término. Se a opção foi feita logo no começo do contrato, será preciso declarar o carro sob o código 21 (Veículo automotor terrestre - caminhão, automóvel, moto etc). Caso a opção não tenha sido feita ainda, será necessário usar o código 96 (leasing).
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O coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Santa Marcelina, Reginaldo Gonçalves, explica que a mesma confusão de códigos pode acontecer no caso do consórcio. Caso o contribuinte ainda não tenha sido contemplado, deverá usar o código 95 (consórcio). Caso já tenha sido contemplado, mesmo que ainda tenha parcelas a pagar, o contribuinte deverá colocar as informações do carro usando o código 21 (veículo automotor). Roubo de carro e indenização de seguradora Quem teve o carro roubado no ano passado precisa "dar baixa" do veículo na declaração. Isso deve ser feito na ficha "Bens e direitos", onde devem ser informados todos os dados do Boletim de Ocorrência (número do B.O. e data do roubo, por exemplo). Se o contribuinte recebeu dinheiro da seguradora após o roubo, ele deve prestar atenção ao valor pago: se for maior do que o valor declarado do carro, será preciso informar essa diferença na ficha de "Rendimentos isentos e não tributáveis". O mais comum, porém, é que o valor pago pela seguradora seja menor. Nesse caso, não é preciso informar esse dado em nenhum outro campo da declaração. Da mesma forma, quem vendeu seu carro em 2012 precisa "dar baixa" neste ano. Os dados da venda (nome de quem comprou, CPF, preço e condições de pagamento) precisam ser informados no campo "discriminação", na ficha "Bens e direitos". Como o carro não está mais de posse do contribuinte, ele deve deixar o campo "Situação em 31/12/12" zerado. O diretor da consultoria Confirp, Welinton Mota, diz ainda que, caso o contribuinte tenha obtido algum ganho nessa venda, ele precisará colocar essa informação na ficha "Ganhos de capital". "Mas isso é muito raro quando se fala em carro", afirma. Carro doado pode ter imposto estadual Gonçalves, da Faculdade Santa Marcelina, sugere atenção ao declarar carros recebidos por doação, como aquele que um pai passa para o filho, por exemplo. "É preciso prestar atenção nos valores, porque eles podem ser tributáveis", diz. 87
Caso o valor do carro seja superior a R$ 48.425, quem recebeu a doação deverá recolher um imposto estadual, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). No Estado de São Paulo, a alíquota é de 4% do valor total recebido. Gonçalves alerta que é importante pagar esse imposto, por meio de guia emitida pela Secretaria da Fazenda. Isso porque as secretarias estaduais têm convênio com a Receita Federal e, por meio da declaração de Imposto de Renda, ficarão sabendo do não-pagamento.
Faça o download dos programas para declarar e entregar o IR 2013 Saiba quem é obrigado a declarar o IR 2013 Veja quais são as deduções aceitas Conheça quem pode ser dependente na declaração Que modelo é melhor escolher: simplificado ou completo? Aprenda o que fazer para declarar investimentos em ações Tire outras dúvidas sobre o Imposto de Renda Mande sua pergunta sobre como declarar o IR 2013
Imposto de Renda: 7 deduções que pouca gente conhece8 fotos 1/8
Mensalidade da escola e gastos com consultas médicas são deduções conhecidas no Imposto de Renda, mas há algumas outras menos usadas, como cirurgias plásticas, massagens e dentaduras. Conheça a seguir algumas dessas deduções diferentes, que podem aumentar sua restituição a receber ou reduzir seu imposto a pagar Arte/UOL
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Veículo: Canal Executivo Data:
27/03/2013
Editoria: Notas Site:
http://www2.uol.com.br/canalexecutivo/notas13/270320134.htm
Empresas de São Paulo já podem parcelar dívidas de ICMS 27-03-2013 As empresas do estado de São Paulo já podem ajustar sua situação em relação a dívidas do ICMS, isto porque o Governo já iniciou, desde o início de março, o Programa Especial de Parcelamento – PEP - do ICMS, para liquidação de débitos com redução de multas e juros decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2012, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados. "É uma grande oportunidade para todas as empresas do Estado que possuem este tipo de débito, principalmente, por ser um programa que possibilita parcelar em até dez anos, mas antes de entrarem as empresas devem fazer uma avaliação minuciosa do débitos e optar por uma opção que realmente possa pagar", alerta o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos. O PEP do ICMS está condicionado a que o valor do débito atualizado nos termos da legislação vigente, seja recolhido, em moeda corrente: I - em parcela única (à vista), com redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva; II - em até 120 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva. Acréscimos financeiros No caso de “parcelamento”, haverá a incidência de acréscimos financeiros sobre o valor das parcelas, da seguinte forma: Número de Parcelas Acréscimos financeiros Até 24 parcelas 0,64% ao mês De 25 a 60 parcelas 0,80% ao mês De 61 a 120 parcelas 1% ao mês "É importante observar que uma das grandes vantagens deste programa é que o valor das parcelas, desde que recolhidas nos respectivos vencimentos, permanecerá inalterado da primeira até a última (após consolidação do principal + multa + juros, e inclusão dos acréscimos financeiros), possibilitando um
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ótimo retorno para o optante e também um planejamento de caixa adequado. O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00", finaliza o diretor. Veja outros ponto importantes na avaliação empresa: 1. Débito exigido em Auto de Infração Em relação ao débito exigido por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) não inscrito em dívida ativa, as reduções aplicam-se cumulativamente aos seguintes descontos sobre o valor atualizado da multa punitiva: - 70%, se liquidado no prazo de até 15 dias contados da data da notificação da lavratura do Auto de Infração; - 60%, se liquidado no prazo de 16 a 30 dias contados da data da notificação da lavratura do Auto de Infração; - 45%, nos demais casos de ICMS exigido por meio de Auto de Infração. 2. Liquidação em parcela única Poderá ser liquidado exclusivamente em parcela única, débito fiscal de ICMS decorrente de: 2.1. desembaraço aduaneiro de mercadoria importada do exterior, quando destinada à comercialização ou industrialização; 2.2. imposto a ser recolhido a título de sujeição passiva por substituição tributária; 2.3. operações ou prestações de contribuinte que não esteja em situação cadastral regular perante o fisco. 3. Inclusão de outros débitos de ICMS O PEP do ICMS aplica-se também a: a) valores espontaneamente denunciados ou informados ao fisco pelo contribuinte, decorrentes de infrações relacionadas a fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2012 não informados por meio de GIA, b) débito decorrente exclusivamente de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigação acessória, que não comporte exigência do imposto pela mesma infração no lançamento de ofício, ocorrida até 31 de julho de 2012; c) saldo remanescente de parcelamento celebrado no âmbito do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI do ICMS), instituído pelo Decreto 51.960/2007, e rompido até 31 de maio de 2012, desde que esteja inscrito em dívida ativa; d) débitos de ICMS do contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional. NOTA: Observe que os débitos de ICMS de parcelamentos em andamento “não” poderão ser migrados para o PEP/ICMS, salvo disposição em contrário em norma superveniente. 3.1. Empresas do Simples Nacional No caso de empresas do Simples Nacional, poderão ser liquidados os débitos fiscais relacionados: Ø Substituição tributária de ICMS ou ao recolhimento antecipado, em parcela única, Ø Diferencial de alíquota de ICMS, em parcela única ou parceladamente.
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Não poderão ser liquidados os débitos fiscais informados por meio da Declaração Anual do Simples Nacional - DASN ou do PGDAS e também aqueles exigidos por meio de auto de infração lavrado conforme os artigos 79 e 129 da Resolução 94/2011 do Comitê Gestor do Simples Nacional. 4. Prazo para adesão ao Parcelamento A adesão ao PEP poderá ser feita no período de 1º de março de 2013 a 31 de maio de 2013, através do site do PEP/ICMS. O contribuinte deverá acessar o endereço www.pepdoicms.sp.gov.br e selecionar os débitos fiscais a serem incluídos no Programa, confirmar a adesão ao PEP e emitir a Guia de Arrecadação Estadual (GARE) para a realização do pagamento, na rede bancária autorizada, da primeira parcela ou da quota única. 5. Vencimento das parcelas O vencimento da primeira parcela ou da parcela única será: · no dia 25 do mês corrente, para as adesões ocorridas entre os dias 1º e 15; · no dia 10 do mês subsequente, para as adesões ocorridas entre os dias 16 e o último dia do mês. Na hipótese do parcelamento ser em até 120 parcelas, o vencimento das parcelas subsequentes à primeira será no mesmo dia dos meses subsequentes ao do vencimento da primeira parcela. 6. Desistência de eventuais ações judiciais ou administrativas O parcelamento ou pagamento em parcela única implica confissão irrevogável e irretratável do débito fiscal, expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos, relativamente aos débitos fiscais incluídos. A desistência das ações judiciais e dos embargos à execução fiscal deverá ser comprovada, no prazo de 60 dias contados da data do recolhimento da primeira parcela ou da parcela única, mediante apresentação de cópia das petições devidamente protocolizadas. 7. Rompimento do parcelamento - Hipóteses O parcelamento (PEP) será considerado “rompido”, na hipótese de: a) inobservância de qualquer das condições do PEP, constatada a qualquer tempo; b) falta de pagamento de 4 ou mais parcelas, consecutivas ou não, excetuada a primeira; c) falta de pagamento de até 3 parcelas, excetuada a primeira, após 90 dias do vencimento da última prestação do parcelamento; d) não comprovação da desistência e do recolhimento das custas e encargos de eventuais ações, embargos à execução fiscal, impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito judicial; e) declaração incorreta, na data de adesão, do valor atualizado do depósito judicial para fins de abatimento do saldo devedor, ou cujo depósito não guarde relação com os débitos incluídos no parcelamento; f) descumprimento de outras condições a serem estabelecidas em resolução conjunta pela Secretaria da Fazenda e pela Procuradoria Geral do Estado. 8. Consequências do rompimento do parcelamento O rompimento do parcelamento celebrado:
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1 - implica imediato cancelamento dos descontos de multa e juros (item “2” acima), reincorporando-se integralmente ao débito fiscal os valores reduzidos e tornando o débito imediatamente exigível, com os acréscimos legais previstos na legislação; 2 - acarretará: a) em se tratando de débito não inscrito na dívida ativa, a inscrição e o ajuizamento da execução fiscal; b) em se tratando de débito inscrito e ajuizado, o imediato prosseguimento da execução fiscal. 9. Possibilidade de utilização de crédito acumulado de ICMS Os contribuintes que desejarem utilizar seus créditos acumulados de ICMS para quitar seus débitos no âmbito do PEP deverão aguardar a publicação de normas específicas, a serem editadas pela Secretaria da Fazenda e pela Procuradoria Geral do Estado
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Veículo: Jornal O Liberal Data:
01/03/2013
Editoria: Tributário Site:
http://www.oliberalnet.com.br/noticia/B17A5FC27F2-preste_contas_com_o_leao
01/03/2013 07:28 Núria De Oliveira
Preste contas com o Leão Tributo incide sobre a renda, investimentos e os bens do cidadão, seja ele um profissional autônomo, assalariado em carteira, investidor, pessoa física ou jurídica Todos os anos, nesta mesma época, milhares de brasileiros são obrigados a prestar contas com o Leão - apelido carinhoso dado à Receita Federal. Porém, alguns contribuintes não sabem nem mesmo o que é imposto de renda, de onde veio e para onde ele vai. De acordo com a memória da Receita Federal, a ideia inicial veio em 1843, quando uma lei instituía imposto progressivo sobre vencimentos percebidos pelos cofres públicos. Mas foi só em 1922 que o imposto de renda nasceu com a substituição de algumas outras contribuições previstas na Lei Orçamentaria nacional. O tributo de abrangência nacional incide sobre a renda, investimentos e os bens do cidadão, seja ele um profissional autônomo, assalariado em carteira, investidor, pessoa física ou jurídica. Todos os recursos provenientes desse recolhimento são destinados para a atuação dos poderes públicos federal, estadual e municipal. Com base na arrecadação do imposto de renda, o governo define seu orçamento. Saúde, educação e desenvolvimento social são beneficiados com a arrecadação. Em 2011, a Receita Federal arrecadou um total de R$ 969,907 bilhões, superando os R$ 805,7 bilhões de 2010. O cálculo de quanto o contribuinte tem de pagar de Imposto de Renda é determinado por faixas de rendimentos. A alíquota para cada uma varia de zero a 27,5%. E todo ano, nesta mesma época, todos os cidadãos brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil devem fazer a declaração de ajuste. Esta declaração é essencial para duas coisas: a primeira, para o governo ter o controle de que suas contas - despesas e rendas - estão de acordo; e para restituição, aquele dinheiro que você recebe de volta do governo.
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PRESTANDO CONTAS. Segundo explica o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos, uma pessoa física tem que prestar contas ao fisco, demonstrando as origens de sua renda e também onde o dinheiro está sendo gasto. "O patrimônio é justificado pela renda. Se a pessoa comprou uma casa de R$ 1 milhão, ela tem que ter renda para adquirir esse bem e mostrar para o governo de onde tirou esse dinheiro", exemplifica. Já a restituição, conforme informa Domingos, nada mais é que o excedente do imposto recolhido mensalmente do salário do contribuinte. Por exemplo, após a declaração, comprovou-se um imposto devido de R$ 5 mil, só que foi retido da fonte da pessoa física um valor de R$ 6, 5 mil. "A restituição nada mais é que o seu valor excedente. Não é algo a mais, o governo não está te dando dinheiro, mas apenas devolvendo algo que você pagou. Esta devolução só é possível por meio da declaração do imposto de renda". Em 2012, a Receita restituiu um total de R$ 1,5 bilhão referentes aos anos 2008 e 2011. Curiosidades - O Leão ruge pela primeira vez. No final de 1979, a Secretaria da Receita Federal encomendou uma campanha publicitária para divulgar o Programa Imposto de Renda. Após análise das propostas, foi imaginado o leão como símbolo da ação fiscalizadora da Receita Federal e em especial do imposto de renda. De início, a ideia teve reações diversas, mas, mesmo assim, a campanha foi lançada.A escolha do leão levou em consideração algumas de suas características: é o rei dos animais, mas não ataca sem avisar; é justo; é leal; é manso, mas não é bobo. As peças publicitárias começaram a ser veiculadas no início de 1980. - O imposto de renda teve como principal barreira no mundo o sistema econômico de trocas de produtos ou serviços por outros produtos ou serviços, o que dificultava a medição. Com a criação da moeda, houve uma unidade para determinar o acréscimo do patrimônio das pessoas, possibilitando determinar a renda e tributá-la. - O primeiro passo para instituição do imposto veio da Inglaterra, que passou a ser cobrado em 1799 como uma forma de angariar recursos para o financiamento da guerra. Hoje, o imposto de renda é global e funciona em grandes potencias como Alemanha, França, Itália e EUA há mais de um século. - Na declaração em separado, só o marido pode considerar filho como dependente. Num surto machista, o Decreto nº 21.554 de 20 de junho de 1932 só permitiu ao marido fazer a dedução de encargos de família relativa aos filhos, na constância da sociedade conjugal, no caso de os cônjuges fazerem separadamente declarações de rendimentos. Fonte: Portal Memória Receita Federal
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Veículo: Correio Braziliense Data:
01/03/2013
Editoria: Imposto de Renda Site:
http://www.sindifisconacional.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=21045:receita -comeca-a-receber-declaracoes&catid=45:na-midia&Itemid=73
Receita começa a receber declarações Sex, 01 de Março de 2013 11:01 Correio Braziliense
Especialistas dão dicas de como evitar dores de cabeça na hora de preencher o formulário. Cerca de 26 milhões de pessoas devem prestar contas, 1 milhão a mais que no ano passado BÁRBARA NASCIMENTO Começa hoje o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal. Segundo dados do Fisco, até ontem, mais de 1 milhão de brasileiros baixaram os formulários, que estão disponíveis no site www.receita.fazenda.gov.br desde 25 de fevereiro. Os contribuintes têm até 31 de abril para enviar o documento, sob risco de multa mínima de R$ 165,74 e adicional de 1% ao mês, limitado a 20% do total de imposto devido. A Receita espera que, este ano, 26 milhões de pessoas entreguem a declaração do IR, um recorde. O número é superior ao do ano passado em quase 1 milhão. Os principais motivos dessa alta na quantidade de declarantes são, segundo especialistas, o aumento da renda do trabalhador brasileiro e a falha na atualização da tabela, que, corrigida abaixo da inflação, inclui cada vez mais pessoas na lista de quem tem a obrigação de prestar contas ao Leão. Para quem ainda não preencheu a Declaração de Ajuste Anual, o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, recomenda atenção. "Um dos erros mais comuns é completar as fichas de forma incorreta. Muitos, na pressa, dão informações, números e valores diferentes dos informes de rendimento que têm em mãos, o que pode
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fazer com que a pessoa caia na malha fina no momento em que a Receita cruzar os dados", afirmou. Além dos erros de digitação, Jacques Veloso, especialista em direito tributário da Veloso de Melo Advogados, alerta para a declaração de aplicações financeiras, como dinheiro em poupança ou qualquer patrimônio em espécie. "Isso pode não gerar problemas nessa declaração, mas o contribuinte vai ter dores de cabeça na hora em que esse patrimônio em espécie virar um bem, porque a prestação de contas não vai refletir esse ganho patrimonial", explicou. Os especialistas ainda enfatizam a importância de o contribuinte não deixar para preencher a declaração perto do prazo final de entrega do documento à Receita, sobretudo se o contribuinte em questão tiver direito a alguma restituição. Quem declara primeiro recebe ainda nos primeiros lotes. "Também sempre há o risco de ter algum problema no envio do formulário, devido à sobrecarga no sistema. Se a pessoa não consegue enviar e o prazo acaba, vai ter que pagar multa", completou Veloso. Dúvidas on-line O Correio promoveu, na manhã de ontem, um chat com o diretor de Estudos Técnicos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), Luiz Antônio Benedito, para esclarecer as dúvidas dos leitores sobre a declaração do IR. Quem não conseguiu participar pode conferir as principais respostas e um vídeo com o especialista no site www.correiobraziliense.com.br. Outros bate-papos serão promovidos até o encerramento do prazo para declarar os bens e as despesas ao Fisco. Os leitores também podem continuar enviando perguntas para a coluna sobre o IR pelo emaileconomia.df@davr.com.br. Quem é obrigado a declarar - Rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65 - Ganhos isentos - poupança, 13º salário e prêmio de loteria - acima de R$ 40 mil - Posse de bens, como imóveis, equivalente a um valor superior a R$ 300 mil - Ganho com atividade rural superior a R$ 122.783,25 Prazos O programa está disponível desde 25 de fevereiro, mas as declarações só podem ser enviadas entre 1º de março e 30 de abril Multa Quem perder o prazo de 30 de abril é obrigado a pagar multa mínima de R$ 165,74, além de 1% do imposto devido, limitado a 20% do total do tributo Deduções Dependentes O valor máximo a ser deduzido por dependente é de R$ 1.974,72.
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O contribuinte pode declarar quantos dependentes quiser, incluindo cônjuge, pais, filhos e enteados com idade inferior a 21 anos ou até 24 anos se ainda estiver cursando o ensino superior I mportante Na declaração dos dependentes, o declarante deve informar não só os dados para abatimento, mas também os rendimentos de cada um em 2012, sob o risco de cair na malha fina Educação O limite para a dedução de gastos com cursos regulares de ensino é de R$ 3.091,35. Não entram no desconto cursos de língua estrangeira ou de artes, como dança e música. Despesas médicas Não há valor máximo para abatimento, mas é importante ter em mãos a nota fiscal de todos os procedimentos realizados Fonte: Receita Fedearal
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Veículo: Jornal Cruzeiro do Sul Data:
26/03/2013
Editoria: Tributos Site:
http://www.cruzeirodosul.inf.br/acessarmateria.jsf?id=462817
26/03/2013 | IRPF 2013
Contribuinte não deve deixar IR para a última hora Notícia publicada na edição de 26/03/2013 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 001 do caderno B - o conteúdo da edição impressa na internet é atualizado diariamente após as 12h.
Amilton
Lourenço
amilton.lourenco@jcruzeiro.com.br Restando 36 dias para o fim do prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física em 2013, apenas 43.014 contribuintes de Sorocaba e região prestaram contas ao "Leão". O número representa apenas 11,47% do total de 375.000 declarações que estão sendo esperadas este ano pela Delegacia Regional da Receita Federal. De acordo com o auditor do órgão, Edson Gonzales, é importante que os contribuintes entreguem o mais rápido possível. "A minha sugestão se justifica por duas razões. A primeira é que quem entrega a declaração antes receberá sua restituição nos primeiros lotes. Outro motivo para a antecipação é que, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, sem a necessidade de realizar declaração retificadora, após o prazo de entrega", orienta o especialista. De acordo com o Estatuto do Idoso, contribuintes com 60 anos ou mais ficam entre os primeiros a receber a restituição, caso tenham direito. Além dos contribuintes beneficiados com o Estatuto do Idoso, a Receita Federal dará prioridade ao processamento da declaração para pessoas com doenças graves ou deficiência física e mental. Segundo Gonzales, isso vai permitir que esses contribuintes recebam a restituição também nos primeiros lotes. O auditor informou ainda que a Receita Federal tomou todas as medidas para evitar fraudes bem como casos de pessoas que declarem ser portadoras de deficiência ou de doenças graves apenas para receber a declaração nos primeiros lotes, juntamente com os idosos. O período de envio da declaração do imposto termina no dia 30 de abril. A Receita Federal ainda não divulgou as datas de devolução de quem tem imposto a ser restituído, mas, como acontece todos os anos, estão previstos sete lotes, devendo o primeiro acontecer no dia 15 de junho. O último lote sai em dezembro. Mesmo para quem não precisa do dinheiro da restituição em breve, Gonzales diz que é bom efetuar a declaração do Imposto de Renda o mais rápido possível, pois, pode ocorrer congestionamento do sistema nos últimos dias.
Restituição
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O contribuinte só terá direito ao recebimento de restituição de IR se ficar comprovado que o imposto que pagou diretamente na fonte ficou acima do que deveria pagar, o que acontece porque no pagamento de imposto na fonte, as deduções permitidas por lei na maioria das vezes não são incluídas. A entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física após o prazo, quando obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago. Tal multa tem como valor mínimo R$ 165,74 e, como máximo, 20% do IR devido. O valor mínimo aplica-se, inclusive, a todos os declarantes com ou sem imposto a pagar, podendo ser deduzido do valor a ser restituído.
Novidades 2013
De acordo com o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, o contribuinte deve ficar atento para algumas mudanças para declaração de 2013. São elas: 1 - Ao importar os dados da DIRPF 2012 ano base 2011 para o programa desse ano, aparece na primeira tela a opção de "Importar Dados Cadastrais" de fontes as quais o contribuinte recebeu e pagou recursos no ano anterior. Esse procedimento facilitará o preenchimento da DIRPF 2013 ano base 2012; 2 - Separação da linha "Transferências patrimoniais - doações, heranças, meações e dissolução da sociedade conjugal ou da unidade familiar" na ficha de rendimentos isentos. Em 2013 essa linha foi dividida em duas, a primeira "Transferências patrimoniais - meações e dissolução da sociedade conjugal ou da unidade familiar" e a outra ficou "Transferências patrimoniais - doações, heranças"; 3 - Na ficha de rendimentos de isentos e não tributáveis, foram abertas duas linhas para lançamento dos rendimentos isentos de transportadores autônomos (tanto para os 60% de carga como 40% de passageiros). Na ficha de rendimentos isentos fora aberto uma linha para Restituição de Imposto de Renda de períodos anteriores; 4 - Foi separada a ficha de "Pagamentos Efetuados de Doações Efetudados." Agora o contribuinte deve lançar separadamente essas operações (uma em cada ficha).
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Veículo: Jornal do Brasil Data:
14/03/2013
Editoria: Notícia Site:
http://www.jb.com.br/economia/noticias/2013/03/14/contribuinte-desobrigado-a-declarar-ir-pode-terrestituicao/
Economia
14/03 às 11h46 - Atualizada em 14/03 às 11h50
Contribuinte desobrigado a declarar IR pode ter restituição Estar dispensado de enviar a declaração anual de ajuste do Imposto de Renda (IR) não significa que o contribuinte deixa de ter direito à restituição. Aqueles que não se enquadram em nenhum critério que obriga o envio do documento ao fisco podem ter tido retenção do IR na fonte (quando se recebe valores já com o desconto do imposto) ao longo de 2012 e pedir a restituição por meio do envio da declaração. Esses casos podem ocorrer quando o contribuinte recebeu, por exemplo, horas extras, abono de um terço das férias acumuladas, pagamentos atrasados feitos em determinado mês, rescisão trabalhista, pagamento de verbas acumuladas determinadas pela Justiça ou foi demitido no ano passado. Em todas essas situações, o contribuinte pode ter recebido em um mês valores que têm incidência do IR, porém, em um ano, não recebeu quantias suficientes para serem tributadas. Por exemplo: o contribuinte tem um salário que é considerado isento - de até R$ 1.637,11 ao mês, ou R$ 19.645,32 no ano, - no entanto, se ele receber a verba com atraso (pagamento de dois meses em um só) será tributado na fonte (veja as tabelas mensais e anuais abaixo). Nestes casos, o contribuinte deve enviar a declaração para ter o valor retido pelo Leão de volta. Segundo o consultor tributário da IOB Folhamatic Antonio Teixeira Bacalhau, ainda que o valor da restituição seja pequeno, é válido fazer a declaração porque ela é corrigida pela taxa básica de juros, a Selic (que atualmente é de 7,25% ao ano). Ele lembra que outro caso em que é possível pedir a restituição é quando o trabalhador foi demitido, teve retenção do imposto na fonte, e permaneceu desempregado em 2012. Ou seja, nos meses em que ele trabalhou, houve retenção, mas, ao somar os rendimentos anuais recebidos, o contribuinte é considerado isento.
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O diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, também lembra que todos os rendimentos recebidos acumuladamente (que são verbas atrasadas pagas de uma vez por meio de determinação da Justiça), como rendimentos vindos de ações trabalhistas, revisões de aposentadorias e pensões, também podem ter restituição do IR. “Quando existe uma ação de revisão de uma aposentadoria nos últimos 10 anos, por exemplo, se paga tudo de uma vez ao contribuinte e o IR é cobrado em uma ‘pancada’ só”, afirma Domingos. “Após inúmeras ações contra a Receita Federal, o assunto foi pacificado na Justiça e o contribuinte ganhou o direito de calcular isoladamente os rendimentos de acordo com o tempo da ação.” Ou seja, de calcular o imposto de acordo com as faixas de renda que deveriam ter sido recebidas mês a mês, e não de uma vez. Para tanto, a Receita criou a ficha de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” em que o contribuinte pode escolher a forma como quer ser tributado: exclusivamente na fonte ou na declaração de ajuste (que vale a pena para quem tem muitas despesas dedutíveis). “De modo geral, a exclusiva na fonte costuma ser mais vantajosa”, diz Domingos. Nesta ficha, é preciso lançar a fonte pagadora, o rendimento recebido, o valor da ação e discriminar o que é rendimento isento, quando for o caso. “Uma dica é sempre pedir o informe de rendimento das fontes pagadoras porque quando é rendimento acumulado pago por pessoas jurídicas, costuma haver problema”, diz Domingos. “O pagamento vem todo junto, sem discriminar o que é tributável e o que é isento e o ideal é ter o informe para lançar os valores corretamente e fugir da malha fina.” Confira quem deve fazer a declaração do IR em 2013:
1- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 2- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil 3- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas 4- relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25. b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anoscalendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2012;
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5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. 6- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; 7- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital proveniente da venda de imóveis residenciais por ter aplicado o capital na aquisição de outro imóvel localizado no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da venda do primeiro imóvel Veja quem está dispensado da declaração:
1- Quem participa de sociedade conjugal ou união estável, e tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, não precisará fazer a declaração desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil 2 - Caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua 3- Contribuintes ou dependentes que, em 31 de dezembro de 2012, tinham saldo de conta corrente bancária e demais aplicações financeiras com valor unitário de até R$ 140; tinham bens móveis - exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos -, cujo valor unitário seja inferior a R$ 5.000; tinham um conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro ou outro ativo financeiro, em que valor seja inferior a R$ 1.000; dívidas cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000
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