Clipping Confirp Maio 2013

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Índice 2 - Portal G1 5 – Portal G1 7 - Portal R7 9 - Diário do Grande ABC 11 - Portal UOL 13 - Portal UOL 17- PCI Concursos 20 – Portal Gestão & RH 22 – Portal UOL 24 - Portal Gestão & Sucesso 27 – Diário do Comércio 29 - Diário do Comércio 31 – DCI 32 – Zero Hora 35 – Brasil Econômico 38 – Brasil Econômico 41 – Gazeta do Povo 44 – Gazeta do Povo 47 – Executivos Financeiros 49 – Executivos Financeiros 43 - Portal Lyderis 45 - Portal Administradores 48 - Portal WebLeis 50 – Diário do Grande ABC 52 – Portal Gestor Atual 54 – Portal Música e Mercado 56 – Jornal A Cidade 58 – Abrigraf Nacional 59 – Portal da Autopeça 60 – Gazetaweb 61 - Monitor Digital 63 - MSN 65 - Notícia Geral 67 - Hoje em Dia 69 - Portal Tributário 72 - Portal Conjuntura 73 - Diário do Nordeste 75 - Portal Fenacon

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Veículo: Portal G1 Data:

01/05/2013

Editoria: Imposto de Renda Site:

http://m.g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2013/noticia/2013/04/veja-10medidas-tomar-neste-ano-para-facilitar-na-declaracao-de-2014.html

Imposto de Renda 2013

Veja 10 medidas a tomar neste ano para facilitar na declaração de 2014 Especialistas ouvidos pelo G1 listam procedimentos que podem ajudar. A principal dica é guardar comprovantes e recibos ao longo do ano. 01/05/2013 07h45 - Atualizado em 01/05/2013 07h45 Por Gabriela Gasparin Do G1, em São Paulo

Com o final do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda à Receita Federal, na terça-feira (30), o contribuinte já pode pensar em medidas a serem tomadas durante este ano para evitar dores de cabeça para declarar em 2014. Especialistas ouvidos pelo G1 listam 10 procedimentos que podem facilitar a entrega do documento no ano que vem. As respostas foram dadas pela Confirp Consultoria Contábil; Glauco Pinheiro da Cruz, diretor do Grupo Candinho Assessoria Contábil; José Carlos Polidoro, professor do curso de Administração da Universidade Anhembi Morumbi e Silvinei Cordeiro Toffanin, diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria. 1) Declaração pronta no sistema A primeira facilidade é 2013 será o último ano em que os contribuintes que declaram o Imposto de Renda pelo modelo simplificado precisarão preencher a declaração do IR, segundo a Receita Federal. A partir de 2014, de acordo com o Fisco, caberá ao contribuinte confirmar ou alterar os dados pré-preenchidos pelo órgão e apresentados em sua declaração anual. Dessa forma, é importante ficar atento aos prazos e já ir guardando os documentos essenciais no decorrer do ano ( veja aqui ).

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2) Organize comprovantes Guarde recibos e recolhimentos de imposto de renda (por meio do carnê-leão). Contribuintes que fazem a declaração completa devem, ainda, ficar atentos e guardar todos os comprovantes de despesas que podem ser abatidas do IR ( veja aqui) . Solicite sempre os recibos e se possível guarde o número dos cheques que usar para pagamentos. 3) Compra e venda de bens Contribuintes que em 2013 fizeram ou farão alguma operação de compra ou venda patrimonial precisam manter os documentos organizados. Na venda de um veículo, providencie uma cópia do recibo de compra e venda. Algumas operações, como a venda de imóveis, estão sujeitas à apuração e recolhimento do Imposto de Renda sobre o ganho de capital no mês seguinte ao da realização, com o preenchimento do Programa de Ganho de Capital (Gcap). A venda do único imóvel por valor inferior a R$ 440 mil está isenta de tributação, desde que não tenha sido efetuada outra venda nos últimos 5 anos. Se o valor da venda for usado na compra de outro imóvel em 180 dias, também não haverá incidência de imposto sobre o ganho, dizem especialistas ( saiba mais aqui ). Quando efetuar alguma benfeitoria (reforma) em um imóvel, guarde as notas fiscais com as relativas despesas. 4) Renda de dependentes O contribuinte deve ficar atento se algum dos dependentes passar a ter alguma renda em 2013. Ela deverá ser acrescida à renda do contribuinte para a tributação (caso o dependente seja mantido na declaração de 2014). É recomendado fazer simulações para verificar a vantagem de manter o dependente ou separar as declarações no ano que vem. 5) Doações Pensar em fazer doações ao longo do ano pode ser uma forma de direcionar o dinheiro pago ao governo com ações que tragam benefícios à sociedade, mas valem somente para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda. Valem contribuições aos fundos controlados pelos Conselhos municipais, estaduais, Distrital e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, limitadas em 8% do imposto devido; pagamentos aos Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso; pagamentos de incentivo à cultura (a título de doações ou patrocínios, tanto mediante contribuições ao Fundo Nacional de Cultura); pagamentos de incentivo à atividade audiovisual; pagamentos de incentivo ao desporto (doações ou patrocínios no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte); pagamentos de Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas-PCD) e pagamentos de Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).

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6) Previdência privada Faça uma prévia de sua receita tributável total. Uma opção é investir, durante 2013, até 12% desse total em um plano de previdência privada do tipo PGBL. Isso porque, no plano, as contribuições feitas ao longo do ano podem ser abatidas do Imposto de Renda (mas só até o limite de 12% da renda bruta anual tributável do investido). 7) Rendas eventuais Registre e guarde recibos das rendas eventuais obtidas no decorrer do ano, como saque do FGTS, doações e heranças etc. Não confie na memória e guarde os comprovantes. A Receita Federal exige a identificação da origem da renda, mesmo sendo não-tributável. 8) Aplicações financeiras Receitas de aplicações financeiras são informadas pelos bancos, mas não são todas as instituições financeiras que enviam o informe pelo correio na hora de fazer a declaração. Para ter um controle, anote onde você realizou aplicações financeiras para solicitar o informe do banco no inicio de 2014 (muitos deles disponibilizam na internet). 9) Dívidas É aconselhável controlar o pagamento de dívidas de médio ou longo prazo (financiamento de imóvel e de automóvel, por exemplo) durante 2013. As prestações pagas deverão ser descontadas dos valores informados na declaração anterior. 10) Contratação de contador Para quem for contratar serviços de profissionais de contabilidade para a declaração de 2014, pesquisa ao longo do ano um especialista com boas referências e de confiança. A qualidade do trabalho dele vai depender também da organização do contribuinte no fornecimento de todas as informações.

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Veículo: Portal G1 Data:

28/05/2013

Editoria: Concurso e Emprego Site:

http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2013/05/confirp-abre-vagas-emsp.html

28/05/2013 16h05 - Atualizado em 28/05/2013 16h05

Confirp abre vagas em SP Entre cargos estão coordenador de RH e consultor tributário. Todas as funções exigem nível superior de escolaridade. Do G1, em São Paulo

A Confirp Consultoria Contábil abriu oportunidades de trabalho em diversas áreas da empresa para profissionais que buscam crescimento profissional. Os currículos e contatos devem ser feitos pelo e-mail rh@confirp.com ou pelo telefone (11) 5078-3008. Entre os benefícios oferecidos pela empresa estão assistência médica, bolsa de estudo de faculdade, pós-graduação e MBA, restaurante na empresa ou tíquete refeição e vale-transporte. Veja os cargos e requisitos Consultor tributário - Atuará na elaboração de informativos sobre a legislação vigente, principalmente na área fiscal. Prestará consultoria aos colaboradores e clientes; ministrará treinamentos, quando necessário. Requisitos - Precisa ter conhecimento em imposto federal e ensino superior completo ou cursando em direito ou na área de gestão tributária. Analista contábil outsourcing - Atuará com lançamentos contábeis, classificação, conciliação, elaboração e fechamento de balanços e balancetes. Requisitos - conhecimento em obrigações acessórias e superior cursando ou completo em ciências contábeis.

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Analista fiscal - Executará rotinas operacionais completas da área fiscal referente a livros, obrigações acessórias e apuração de impostos e contribuições. Fará análise da escrituração de livros fiscais, inclusive em sistemas corporativos, confrontando-as com a legislação do ICMS, ISS, IPI, PIS / Pasep, Cofins e IOF, com o intuito de validar as operações efetuadas pelos clientes na gestão de compras, faturamento e estoque. Trabalhará no cliente. Requisitos - ensino superior cursando em ciências contábeis e/ou técnico em contabilidade. Analista de sistema - Atuará com as linguagens SQL / C#, efetuar análises, desenvolvimento, manutenção e demais atividades. Requisitos - experiência nas atividades e com os sistemas / linguagens mencionados e ensino superior completo ou cursando. Assistente financeiro - Responderá pela rotina financeira, como contas a pagar e contas a receber, conciliação bancária e controle de caixa e cobrança. Requisitos - ensino superior completo ou cursando em ciências contábeis. Assistente fiscal - Atuará com DIRF, ICMS, DACON, ESPED e outras atividades relacionadas a área. Requisitos - ensino superior completo ou cursando em ciências contábeis. Analista fiscal - Assegurará a consistência dos trabalhos executados pelos assistentes e auxiliares para envio aos clientes, confirmando a exatidão das informações e executando rotinas operacionais completas da área fiscal referente a livros, obrigações acessórias e apuração de impostos e contribuições. Analisará a escrituração de livros fiscais, inclusive em sistemas corporativos, confrontando-as com a legislação do ICMS, ISS, IPI, PIS / Pasep, Cofins e IOF, com o intuito de validar as operações efetuadas pelos clientes na gestão de compras, faturamento e estoque. Requisitos - Experiência na função e ensino superior completo ou cursando em ciências contábeis e/ou técnico em contabilidade.

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Veículo: Rede Record Data:

01/03/2013

Editoria: Portal R7 Site:

http://noticias.r7.com/economia/noticias/em-um-mes-toda-nota-fiscal-tera-queinformar-o-valor-dos-impostos-20130510.html?question=0

publicado em 10/05/2013 às 10h07:

Em um mês, toda nota fiscal terá que informar o valor dos impostos A partir do dia 10 de junho, deverão ser identificados sete tributos Do R7

Em um mês, todas as empresas terão que informar na nota fiscal o valor dos impostos embutidos no preço de produtos e serviços adquiridos pelo consumidor. A lei que regulamenta a obrigatoriedade foi publicada no Diário Oficial da União em dezembro do ano passado, mas as lojas terão até 10 de junho para se adaptar às novas regras. A partir dessa data, deverão ser identificados na nota fiscal sete tributos: IOF, IPI, PIS/Pasep, Cofins, Cide, ICMS e ISS. Quem descumprir a lei pode ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que prevê sanções como multa, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento. A lei é fruto de uma iniciativa popular que reuniu aproximadamente 1,56 milhão de assinaturas coletadas pela campanha nacional De Olho no Imposto, da Associação Comercial de São Paulo. Segundo o gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil, Marcos Gomes, com a lei, o consumidor terá uma visão mais clara do quanto paga de tributos na aquisição de cada mercadoria.

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— Isso possibilita que o cliente possa exigir com maior propriedade seus direitos. Por outro lado, com a complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade para empresas fornecerem essas informações. De acordo com Gomes, cada produto tem particularidades nos pagamentos dos tributos (dependendo do regime de apuração adotado pela empresa), o que faz com que a adaptação não seja tão simples. — Ainda temos que esperar que a regulamentação seja feita para que tudo fique esclarecido.

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Veículo: Diário do Grande ABC Data:

14/05/2013

Editoria: Economia Site

http://www.dgabc.com.br/Noticia/455830/comercio-ainda-nao-coloca-imposto-na-nota

Economia Publicado em terça-feira, 14 de maio de 2013 às 07:09

Comércio ainda não coloca imposto na nota Leone Farias Do Diário do Grande ABC

A Lei 12.741 de 2012, que estabelece que as notas fiscais devem discriminar quanto de impostos o consumidor paga nas compras de qualquer produto, está prestes a entrar em vigor e, apesar de considerar a medida saudável, representantes do comércio querem mais tempo para adequação a essa norma.

A regra passa a valer a partir do dia 10 e a Fecomercio-SP (Federação do Comércio do Estado de São Paulo) enviou ofício à presidente Dilma Rousseff pedindo mais seis meses para os lojistas adaptarem seus sistemas de emissão de cupom fiscal, por causa da complexidade do processo. "NoBrasil há 1,6 milhão de regras tributárias, percebemos que não iria dar tempo", cita a assessora jurídica da Fecomercio-SP, Ana Paula Locoselli.

Além do emaranhado de impostos, cujas alíquotas muitas vezes variam de Estado para Estado ou mesmo entre os municípios, a assessora cita que falta regulamentar a legislação. Uma das preocupações é de que fique claro que o valor constante na nota será uma estimativa meramente informativa, para que a Receita não tribute e autue com base nesses dados. Outra questão é que, por causa da complexidade da tributação, dependendo da forma de apuração, um lojista pode ter de dar uma informação e outro passar outra divergente, na venda do mesmo produto. "É uma confusão", observa o presidente da Acisa (Associação Comercial e Industrial de Santo André), Evenson Dotto. Ele acrescenta que o ideal seria haver mais tempo para a adaptação.

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Já o presidente da Acisbec (Associação Comercial e Industrial de São Bernardo), Valter Moura, entende que não deve haver adiamento muito extenso, pois já houve prazo de seis meses para a entrada em vigor da lei.

As entidades do comércio destacam as qualidades da norma. "É importante saber o quanto se paga de impostos. Não se pode ter tributação excessiva sem retorno (para a sociedade). E é pedagógico, para que as autoridades usem melhor a verba pública", diz. A ACE (Associação Comercial e Empresarial) Diadema acredita que o detalhamento dos impostos proposto na lei é benéfico à população, uma vez que contribui para a transparência quanto ao conhecimento da carga tributaria nos produtos.

CUSTOS - Os especialistas não veem, a princípio, reflexo em elevação de custos aos lojistas. Isso porque há entidades, como o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), que vão fornecer gratuitamente o software aos comerciantes. E o diretor da Confirp Consultoria Welinton Mota esclarece que a lei possibilita que os comerciantes, em vez de colocarem as informações na nota fiscal, apresentem a carga tributária dos produtos por painel em local visível do estabelecimento ou por meio eletrônico ou impresso.

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Veículo: Portal UOL Data:

02/03/2013

Editoria: Economia Site:

http://economia.uol.com.br/noticias/infomoney/2013/05/02/nao-entregou-a-declaracao-do-ir-no-prazosaiba-o-que-fazer.htm

Não entregou a declaração do IR no prazo? Saiba o que fazer 02/05/201308h37 

SÃO PAULO – O prazo para a declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), iniciado no dia 1º de março, terminou na última terçafeira (30). Quem não conseguiu cumprir com a obrigação fiscal dentro do prazo, agora precisa arcar com os encargos previstos na legislação do Imposto de Renda. O diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, lembra que o contribuinte deverá pagar uma multa no valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar até 20% do valor do imposto devido. Essa multa já é calculada automaticamente pelo sistema da Receita Federal. Como regularizar a situação Primeiramente, é preciso baixar o programa do IR, no site da Receita Federal, preencher a declaração e remeter à Receita como "Declaração Original"; a entrega pode ser realizada pela internet ou por disco removível em uma agência da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil ou em unidades da própria Receita. Depois disso, basta pagar a multa em uma agência bancária.

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Caso a multa seja muito alta, o contribuinte pode ir até uma das unidades da Receita Federal para parcelar o valor em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50. "Outra observação é de que se ele [o contribuinte] entregou a declaração fora do prazo e tinha imposto a pagar, ele também vai ter de arcar com o Imposto de Renda com multa", lembra Domingos. A multa sobre o IR é de 0,33% ao dia, limitado a 20%, mais os juros da taxa Selic. Ou seja, a cada dia que atrasa é somado uma taxa de 0,33% até chagar ao total de 20%. E se não entregar? Se o contribuinte não entregar a declaração e não pagar a multa, ele pode correr o risco de não conseguir emitir a certidão Negativa de Débitos com o Tesouro Nacional, o que pode dificultar na aquisição de créditos em bancos, na venda de imóveis, na emissão de passaportes e, em alguns casos, pode até dificultar o ingresso em um novo trabalho.

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Veículo: Portal UOL Data:

30/05/2013

Editoria: Economia Site:

http://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2013/04/30/mais-de-2-milhoes-decontribuintes-ainda-nao-enviaram-a-declaracao-de-ir-2013.htm

Mais de 2 milhões de pessoas ainda não enviaram IR; prazo termina hoje Do UOL, em São Paulo

30/04/201311h06

Mais de 2 milhões de contribuintes ainda não enviaram a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física de 2013, segundo balanço divulgado pela Receita Federal às 10h desta terça-feira (30). O prazo de entrega termina às 23h59min59s. Segundo a Receita, até as 10h, 23.294.178 milhões de declarações foram enviadas. A expectativa do órgão é receber cerca de 26 milhões de documentos. A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido. A Receita Federal alerta que quem deixar para enviar nos últimos momentos corre o risco de enfrentar dificuldades por causa do grande número de acessos, que pode deixar o site lento. Até por volta de 12h, porém, não houve registro de lentidão, segundo a Receita.

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Para quem não conseguiu reunir todos os dados necessários para o preenchimento, a orientação dos especialistas é enviar a declaração incompleta e evitar o pagamento da multa. Depois, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora. É possível enviar declaração só com os dados pessoais

O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, explica que é possível enviar a declaração preenchendo apenas os campos de identificação do contribuinte (nome, data de nascimento, número do título de eleitor e endereço). O contribuinte precisa, no entanto, tomar cuidado na hora de escolher o tipo de declaração que vai enviar: a completa ou a simplificada. Isso porque, depois, ele terá de enviar a retificadora no mesmo formato. "Geralmente, para quem tem apenas uma fonte de renda, não tem despesas médicas ou de escola, o formulário simplificado compensa. Já quem tem dependentes, despesas médicas e outros gastos, geralmente, opta pela completa", diz Richard Domingos. Ele sugere que, antes de enviar a declaração, o contribuinte faça simulações para saber que tipo de formulário será mais adequado, ou então verifique a opção usada no ano passado. O especialista alerta, ainda, que quem enviar a declaração incompleta deve fazer a retificadora o quanto antes. Isso porque, apesar de não ter de pagar multa pelo atraso, o contribuinte pode ter de pagar diferença de imposto, caso tenha recolhido um valor menor. No caso do imposto, a multa é de 0,33% ao dia, mais a variação da taxa básica de juros (Selic). Quem tem imposto a receber também terá o valor corrigido pela Selic, se for o caso, depois que enviar a retificadora

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Série Imposto de Renda 2013 - 12 vídeos

Internet é principal forma de transmissão

A principal forma de envio da declaração é pela internet. Os programas necessários para preencher a declaração e enviar o documento estão disponíveis no UOL e no site da Receita. A entrega por meio de disquete, apesar de estar em desuso, também é possível. Nesse caso, é preciso levar o disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Está obrigado a declarar em 2013 o contribuinte que, em 2012, preencheu alguma das seguintes situações:

1 - recebeu rendimentos tributáveis (salários, por exemplo) acima de R$ 24.556,65; 2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (ganhos de poupança, por exemplo), acima de R$ 40.000,00;

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3 - obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou investiu em Bolsas; 4 - em caso de atividade rural: a) obteve receita bruta acima de R$ 122.783,25; b) vá compensar, no ano-base de 2012 (a que se refere o IR 2013) ou depois, prejuízos de anos anteriores ou do ano-base de 2012; 5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil; 6 - passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; 7 - optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original. Fica dispensado de fazer a declaração do Imposto de Renda o contribuinte que esteve numa das seguintes situações em 2012:

1 - enquadrar-se apenas na hipótese prevista no item 5 (possuir bens acima de R$ 300 mil) e que, se viver em sociedade conjugal ou união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não passe de R$ 300 mil; 2 - que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses dos itens 1 a 7, caso conste como dependente em declaração de outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos. Se quiser, a pessoa, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.

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Regras para escolha do modelo simplificado ou completo

O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 14.542,60. Não pode escolher pelo modelo simplificado o contribuinte que compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.

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Veículo: PCI Concursos Data:

28/05/2013

Editoria: Economia Site:

http://www.pciconcursos.com.br/empregos/confirp-anuncia-diversas-oportunidades-de-emprego-em-saopaulo-sp

Confirp anuncia diversas oportunidades de emprego em São Paulo - SP Início › Empregos › Sudeste

Terça-feira, 28 de maio de 2013

Com 26 anos de história, a Confirp é uma empresa que atua no ramo de contabilidade e consultoria tributária e empresarial. Em fase de expansão, a companhia busca novos talentos para compor seu quadro de profissionais. São oportunidades para candidatos com ensino técnico e superior completo ou em andamento. Confira a seguir todas as propostas de trabalho: Cargos Analista Contábil - Outsourcing Analista de Sistema Analista Fiscal

Escolaridade Superior Completo ou Incompleto Técnico Completo ou Superior Incompleto Técnico Completo, Superior Completo ou Incompleto

Assistente Financeiro Assistente Fiscal

Superior Completo ou Incompleto

Consultor Tributário Coordenador de RH

Superior Completo

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Além do salário, a Confirp oferece os seguintes benefícios: assistência médica, bolsa de estudo de faculdade, pós-graduação e MBA, restaurante na empresa ou tíquete-refeição e vale-transporte. Para participar do processo de seleção, basta enviar currículo para o e-mail: rh@confirp.com. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (11) 5078.3008. Lembre-se de que as vagas podem ser preenchidas ou alteradas sem aviso prévio. Fonte: www.confirp.com.br Jornalista: Joana Medeiros

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Veículo: Portal Gestão & RH Data:

13/05/2013

Editoria: Economia Site:

http://www.gestaoerh.com.br/site/noticias/?id=573

Notícias / Oportunidades Confirp está com vagas abertas para que busca crescimento profissional 13/05/2013

A Confirp Consultoria Contábil abriu oportunidades de trabalho em diversas áreas da empresa para profissionais que buscam o crescimento profissional. A empresa está em expansão e é líder no ramo de contabilidade e consultoria tributária e empresarial. Os currículos e contatos devem ser feitos pelo e-mailrh@confirp.comou pelo telefone (11) 5078.3008. Entre os benefícios oferecidos pela empresa estão assistência médica, bolsa de estudo de faculdade, pós-graduação e MBA, restaurante na empresa ou tíquete refeição e valetransporte. Veja algumas das vagas abertas: Consultor Tributário - Atuará na elaboração de informativos sobre a legislação vigente, principalmente na área fiscal. Prestará consultoria aos colaboradores e clientes; ministrará treinamentos, quando necessário. Requisitos - Precisa ter conhecimento em Imposto Federal e Ensino Superior completo ou cursando em Direito ou na área de gestão tributária. Analista Contábil Outsourcing - Atuará com lançamentos contábeis, classificação, conciliação, elaboração e fechamento de balanços e balancetes. Requisitos - Conhecimento em obrigações acessórias e superior cursando ou completo em Ciências Contábeis."

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Analista Fiscal - Executará rotinas operacionais completas da área fiscal referente a livros, obrigações acessórias e apuração de impostos e contribuições. Fará análise da escrituração de livros fiscais, inclusive em sistemas corporativos, confrontando-as com a legislação do ICMS, ISS, IPI, PIS / PASEP, COFINS e IOF, com o intuito de validar as operações efetuadas pelos clientes na gestão de compras, faturamento e estoque. Trabalhará no cliente. Requisitos Ensino Superior cursando em Ciências Contábeis e/ou Técnico em Contabilidade." Coordenador de RH - Atuará como coordenadora de equipe, acompanhamento de metas e resultados de sua equipe, realizar algumas atividades operacionais, terá contato direto com a Diretoria. Requisitos - desejável já ter atuado em consultorias ou agências de emprego. Ensino Superior completo em Psicologia ou Gestão de RH. Analista de Sistema - Atuará com as linguagens SQL / C#, efetuar análises, desenvolvimento, manutenção e demais atividades. Requisitos - Experiência nas atividades e com os sistemas / linguagens mencionados e Ensino Superior completo ou cursando. Assistente Financeiro - Responderá pela rotina financeira, como contas a pagar e contas a receber, conciliação bancária e controle de caixa e cobrança. Requisitos - Ensino Superior completo ou cursando em Ciências Contábeis. Assistente Fiscal - Atuará com DIRF, ICMS, DACON, ESPED e outras atividades relacionadas a área. Requisitos - Ensino Superior completo ou cursando em Ciências Contábeis. Analista Fiscal - Assegurará a consistência dos trabalhos executados pelos assistentes e auxiliares para envio aos clientes, confirmando a exatidão das informações e executando rotinas operacionais completas da área fiscal referente a livros, obrigações acessórias e apuração de impostos e contribuições. Analisará a escrituração de livros fiscais, inclusive em sistemas corporativos, confrontando-as com a legislação do ICMS, ISS, IPI, PIS / PASEP, COFINS e IOF, com o intuito de validar as operações efetuadas pelos clientes na gestão de compras, faturamento e estoque. Requisitos - Experiência na função e Ensino Superior completo ou cursando em Ciências Contábeis e/ou Técnico em Contabilidade.

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Veículo: Portal UOL Data:

06/05/2013

Editoria: Canal Executivo Site:

http://www2.uol.com.br/canalexecutivo/notas13/0605201310.htm

Carreiras & Gestão

Empresas de São Paulo já podem parcelar dívidas de ICMS 06-05-2013 As empresas do estado de São Paulo já podem ajustar sua situação em relação a dívidas do ICMS, isto porque o Governo já iniciou, desde o início de março, o Programa Especial de Parcelamento – PEP - do ICMS, para liquidação de débitos com redução de multas e juros decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2012, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados. "É uma grande oportunidade para todas as empresas do Estado que possuem este tipo de débito, principalmente, por ser um programa que possibilita parcelar em até dez anos, mas antes de entrarem as empresas devem fazer uma avaliação minuciosa do débitos e optar por uma opção que realmente possa pagar", alerta o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos. O PEP do ICMS está condicionado a que o valor do débito atualizado nos termos da legislação vigente, seja recolhido, em moeda corrente: I - em parcela única (à vista), com redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva; II - em até 120 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva. Acréscimos financeiros

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No caso de “parcelamento”, haverá a incidência de acréscimos financeiros sobre o valor das parcelas, da seguinte forma: Número de Parcelas Acréscimos financeiros Até 24 parcelas 0,64% ao mês De 25 a 60 parcelas 0,80% ao mês De 61 a 120 parcelas 1% ao mês "É importante observar que uma das grandes vantagens deste programa é que o valor das parcelas, desde que recolhidas nos respectivos vencimentos, permanecerá inalterado da primeira até a última (após consolidação do principal + multa + juros, e inclusão dos acréscimos financeiros), possibilitando um ótimo retorno para o optante e também um planejamento de caixa adequado. O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00", finaliza o diretor. Veja outros ponto importantes na avaliação empresa: 1. Débito exigido em Auto de Infração Em relação ao débito exigido por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) não inscrito em dívida ativa, as reduções aplicam-se cumulativamente aos seguintes descontos sobre o valor atualizado da multa punitiva: - 70%, se liquidado no prazo de até 15 dias contados da data da notificação da lavratura do Auto de Infração; - 60%, se liquidado no prazo de 16 a 30 dias contados da data da notificação da lavratura do Auto de Infração; - 45%, nos demais casos de ICMS exigido por meio de Auto de Infração. 2. Liquidação em parcela única Poderá ser liquidado exclusivamente em parcela única, débito fiscal de ICMS decorrente de: 2.1. desembaraço aduaneiro de mercadoria importada do exterior, quando destinada à comercialização ou industrialização; 2.2. imposto a ser recolhido a título de sujeição passiva por substituição tributária; 2.3. operações ou prestações de contribuinte que não esteja em situação cadastral regular perante o fisco. 3. Inclusão de outros débitos de ICMS

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O PEP do ICMS aplica-se também a: a) valores espontaneamente denunciados ou informados ao fisco pelo contribuinte, decorrentes de infrações relacionadas a fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2012 não informados por meio de GIA, b) débito decorrente exclusivamente de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigação acessória, que não comporte exigência do imposto pela mesma infração no lançamento de ofício, ocorrida até 31 de julho de 2012; c) saldo remanescente de parcelamento celebrado no âmbito do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI do ICMS), instituído pelo Decreto 51.960/2007, e rompido até 31 de maio de 2012, desde que esteja inscrito em dívida ativa; d) débitos de ICMS do contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional. NOTA: Observe que os débitos de ICMS de parcelamentos em andamento “não” poderão ser migrados para o PEP/ICMS, salvo disposição em contrário em norma superveniente. 3.1. Empresas do Simples Nacional No caso de empresas do Simples Nacional, poderão ser liquidados os débitos fiscais relacionados: Ø Substituição tributária de ICMS ou ao recolhimento antecipado, em parcela única, Ø Diferencial de alíquota de ICMS, em parcela única ou parceladamente. Não poderão ser liquidados os débitos fiscais informados por meio da Declaração Anual do Simples Nacional - DASN ou do PGDAS e também aqueles exigidos por meio de auto de infração lavrado conforme os artigos 79 e 129 da Resolução 94/2011 do Comitê Gestor do Simples Nacional. 4. Prazo para adesão ao Parcelamento A adesão ao PEP poderá ser feita no período de 1º de março de 2013 a 31 de maio de 2013, através do site do PEP/ICMS. O contribuinte deverá acessar o endereço www.pepdoicms.sp.gov.br e selecionar os débitos fiscais a serem incluídos no Programa, confirmar a adesão ao PEP e emitir a Guia de Arrecadação Estadual (GARE) para a realização do pagamento, na rede bancária autorizada, da primeira parcela ou da quota única. 5. Vencimento das parcelas O vencimento da primeira parcela ou da parcela única será: · no dia 25 do mês corrente, para as adesões ocorridas entre os dias 1º e 15; · no dia 10 do mês subsequente, para as adesões ocorridas entre os dias 16 e

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o último dia do mês. Na hipótese do parcelamento ser em até 120 parcelas, o vencimento das parcelas subsequentes à primeira será no mesmo dia dos meses subsequentes ao do vencimento da primeira parcela. 6. Desistência de eventuais ações judiciais ou administrativas O parcelamento ou pagamento em parcela única implica confissão irrevogável e irretratável do débito fiscal, expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos, relativamente aos débitos fiscais incluídos. A desistência das ações judiciais e dos embargos à execução fiscal deverá ser comprovada, no prazo de 60 dias contados da data do recolhimento da primeira parcela ou da parcela única, mediante apresentação de cópia das petições devidamente protocolizadas. 7. Rompimento do parcelamento - Hipóteses O parcelamento (PEP) será considerado “rompido”, na hipótese de: a) inobservância de qualquer das condições do PEP, constatada a qualquer tempo; b) falta de pagamento de 4 ou mais parcelas, consecutivas ou não, excetuada a primeira; c) falta de pagamento de até 3 parcelas, excetuada a primeira, após 90 dias do vencimento da última prestação do parcelamento; d) não comprovação da desistência e do recolhimento das custas e encargos de eventuais ações, embargos à execução fiscal, impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito judicial; e) declaração incorreta, na data de adesão, do valor atualizado do depósito judicial para fins de abatimento do saldo devedor, ou cujo depósito não guarde relação com os débitos incluídos no parcelamento; f) descumprimento de outras condições a serem estabelecidas em resolução conjunta pela Secretaria da Fazenda e pela Procuradoria Geral do Estado. 8. Consequências do rompimento do parcelamento O rompimento do parcelamento celebrado: 1 - implica imediato cancelamento dos descontos de multa e juros (item “2” acima), reincorporando-se integralmente ao débito fiscal os valores reduzidos e tornando o débito imediatamente exigível, com os acréscimos legais previstos na legislação; 2 - acarretará: a) em se tratando de débito não inscrito na dívida ativa, a inscrição e o ajuizamento da execução fiscal;

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b) em se tratando de débito inscrito e ajuizado, o imediato prosseguimento da execução fiscal. 9. Possibilidade de utilização de crédito acumulado de ICMS Os contribuintes que desejarem utilizar seus créditos acumulados de ICMS para quitar seus débitos no âmbito do PEP deverão aguardar a publicação de normas específicas, a serem editadas pela Secretaria da Fazenda e pela Procuradoria Geral do Estado

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Veículo: Portal G1 Data:

28/05/2013

Editoria: Economia Site:

http://www.profissaosucesso.com.br/noticias/749-confirp-inicia-ciclo-de-palestras-gratuitas-sobre-gestaoempresarial

Confirp inicia ciclo de palestras gratuitas sobre gestão empresarial 

A partir do mês de junho, a Confirp Consultoria Contábil iniciará um ciclo de palestras gratuitas que irá até o fim do ano. São eventos que acontecem na sede da empresa e que visam levar ao público conteúdos variados sobre gestão empresarial. "Hoje a Confirp já se consolidou como referência quando o tema é contabilidade, mas temos o objetivo de oferecer um diferencial a mais para a comunidade, por isso estamos oferecendo esses eventos com conteúdos muito importantes. A temática é bastante ampla, contendo palestras sobre o mundo contábil e sobre outros diversos campos relacionados ao cotidiano das empresas, neste caso convidando profissionais renomados no mercado", explica o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos.

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As palestras são direcionadas a profissionais que querem se qualificar para o mercado, porém, as vagas são limitadas. As inscrições podem ser feitas pelo telefone 11 5078-3018, pelo e-mail aline.miranda@confirp.com ou pelo site www.confirp.com. Veja a agenda do mês de junho: Rede

Sociais:

divulgação,

relacionamento

e

fidelização

de

clientes.

Com o crescimento das redes sociais, o modo como as pessoas se comportam e interagem com as empresas tem se modificado, e por isso pequenas, médias e grandes empresas dos setores da indústria, comércio, serviços e agronegócios devem se preparar para atender a este novo mercado. Assim o evento tem o objetivo de apresentar os conceitos fundamentais das transformações no ambiente e comportamento do consumidor, com a era da Redes e Mídias Sociais. Segundo pesquisa realizada pelo Ibope Nielsen Online, oito em cada dez brasileiros usam sites de redes sociais, e tanto no Brasil quanto no mundo o acesso aumenta a cada ano. Palestrante: Danilo W. Merino – Sócio 2nd Design Digital entre seus clientes estão: Paramount Pictures, Maguary, Dafruta, Ycegurt, Bimbo, entre outras. Data: 6 jun 2013 Horário: 08:00 às 12:30 EFD-Contribuições (SPED-Pis/Cofins) e EFD-ICMS/IPI (SPED-ICMS/IPI) Para desmistificar dois temas que ocasionam pânico na maioria dos empresários e administradores do país, a Confirp realizará a palestra sobre EFD-Contribuições (SPED-Pis/Cofins) e EFD-ICMS/IPI (SPED-ICMS/IPI). Os participantes terão informações como os históricos de implantação, como fazer para entregar, as principais dificuldades e riscos relacionados a estas obrigações acessórias. Palestrante: Welinton Mota – Diretor Tributário da Confirp Consultoria Contábil. Graduado em Direito e em Ciências Contábeis e pós-graduado pelo IBET. Atuante há mais de 20 anos em consultoria tributária e auditoria fiscal. Instrutor de vários cursos e seminários sobre assuntos tributários. Data: 20 jun 2013 28


Horário: 08:00 às 12:30 EVTL – Estudo de Viabilidade Técnica Os estudos de viabilidade (EVTL) são utilizados como ferramentas de mensuração de possíveis riscos em operações de investimento no mercado imobiliário. Tal ferramenta permite que negócios nesse segmento sejam feitos com maior segurança, uma vez que o intuito é precaver o cliente de eventuais problemas, como a compra ou locação de um imóvel que tenha irregularidades legais ou documentais. EVTL é a forma mais completa, rápida e simples de apresentar informações referentes ao imóvel de interesse, apresentando dados e informações necessárias para regularização do imóvel ou implantação de uma atividade no imóvel. Palestrante: Priscila Torres– Diretora de Projetos Graduada em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade Nove de Julho e especializada em Acessibilidade pela Prefeitura de São Paulo CPA (Comissão Permanente de Acessibilidade ), responsável pelo departamento Técnico– Tendo 10 anos no ramo de regularização e legalização dos processo nas prefeituras da grande São Paulo. Data: 26 jun 2013 Horário: 08:00 às 12:30

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Ve铆culo: Jornal Empresas e Neg贸cios Data:

13/05/2013

Editoria: Geral Site:

http://jornalempresasenegocios.locasite.com.br/pagina_02_ed_2405.pdf

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Ve铆culo: Jornal Empresas e Neg贸cios Data:

13/05/2013

Editoria: Agenda Site:

http://www.jornalempresasenegocios.com.br/pagina_03_ed_2412.pdf

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Veículo: InfoMoney Data:

13/05/2013

Editoria: Economia Site:

http://www.oconsumidornews.com.br/noticias/ver.php?id=1648

15:21 - 13/05/2013

Em um mês, toda nota fiscal terá que informar o valor dos impostos Direitos do Consumidor CLIQUE AQUI PARA AMPLIAR

A partir do dia 10 de junho, deverão ser identificados sete tributos Em um mês, todas as empresas terão que informar na nota fiscal o valor dos impostos embutidos no preço de produtos e serviços adquiridos pelo consumidor. A lei que regulamenta a obrigatoriedade foi publicada no Diário Oficial da União em dezembro do ano passado, mas as lojas terão até 10 de junho para se adaptar às novas regras. A partir dessa data, deverão ser identificados na nota fiscal sete tributos: IOF, IPI, PIS/Pasep, Cofins, Cide, ICMS e ISS. Quem descumprir a lei pode ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que prevê sanções como multa, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento. A lei é fruto de uma iniciativa popular que reuniu aproximadamente 1,56 milhão de assinaturas coletadas pela campanha nacional De Olho no Imposto, da Associação Comercial de São Paulo. Segundo o gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil, Marcos Gomes, com a lei, o consumidor terá

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uma visão mais clara do quanto paga de tributos na aquisição de cada mercadoria. — Isso possibilita que o cliente possa exigir com maior propriedade seus direitos. Por outro lado, com a complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade para empresas fornecerem essas informações. De acordo com Gomes, cada produto tem particularidades nos pagamentos dos tributos (dependendo do regime de apuração adotado pela empresa), o que faz com que a adaptação não seja tão simples. — Ainda temos que esperar que a regulamentação seja feita para que tudo fique esclarecido.

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Veículo: InfoMoney Data:

02/05/2013

Editoria: Economia Site:

http://www.infomoney.com.br/minhas-financas/impostos/noticia/2754642/nao-entregou-declaracao-prazosaiba-que-fazer

Não entregou a declaração do IR no prazo? Saiba o que fazer Contribuintes atrasados terão de pagar uma multa de R$ 165,74 01/05/2013 09:02

O prazo para a declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), iniciado no dia 1º de março, terminou à meia-noite da terça-feira (30). Quem não conseguiu cumprir com a obrigação fiscal dentro do prazo, agora precisa arcar com os encargos previstos na legislação do Imposto de Renda. O diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, lembra que o contribuinte deverá pagar uma multa no valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar até 20% do valor do imposto devido. Essa multa já é calculada automaticamente pelo sistema da Receita Federal. Como regularizar a situação

Para regularizar sua situação primeiramente é preciso baixar o programa do IR, no site da Receita Federal, preencher a declaração e remeter à Receita como “Declaração Original”; a entrega pode ser realizada pela internet ou por disco removível em uma agência da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil ou em unidades da própria Receita. Depois disso, basta pagar a multa em uma agência bancária.

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Caso a multa seja muito alta, o contribuinte pode ir até uma das unidades da Receita Federal para parcelar o valor em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50. “Outra observação é que se ele [o contribuinte] entregou a declaração fora do prazo e tinha imposto a pagar, também vai ter de arcar com o Imposto de Renda com multa”, lembra Domingos. A multa sobre o IR é de 0,33% ao dia, limitado a 20%, mais os juros da taxa Selic. Ou seja, a cada dia de atraso é somada uma taxa de 0,33% até chegar ao total de 20%. E se não entregar? Se o contribuinte não entregar a declaração e não pagar a multa, ele corre o risco de não conseguir emitir a Certidão Negativa de Débitos com o Tesouro Nacional, o que pode dificultar na aquisição de créditos em bancos, na venda de imóveis, na emissão de passaportes e, em alguns casos, pode haver a dificuldade de ingressar em um trabalho.

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Veículo: Investimentos e Notícias Data:

29/05/2013

Editoria: Economia Site:

http://www.investimentosenoticias.com.br/ultimas-noticias/tempo-real/mudanca-no-lucro-presumidoreforca-necessidade-de-planejamento.html

Mudança no lucro presumido reforça necessidade de planejamento QUA, 29 DE MAIO DE 2013 10:10

Uma grande notícia para milhares de empresas nacionais é que no último dia 17 de maio foi publicada a Lei nº 12.814/2013 aumentando o limite de faturamento das empresas do lucro presumido para R$ 78 milhões, a vigorar a partir de 1º de Janeiro de 2014. Até o fim deste ano (31de dezembro) esse limite continua sendo de R$ 48 milhões, que já está em vigor desde 2003. "É um importante ajuste do governo, sendo que este valor estava bastante defasado, será muito grande o número de empresas beneficiadas", explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil. Assim, poderá optar pelo lucro presumido a pessoa jurídica com receita bruta total, no anocalendário anterior, igual ou inferior a R$ 78 milhões, ou seja R$ 6,5 milhões por mês. "É importante frisar que o governo já tinha aumentado este ano este valor, sendo que, em abril, foi publicada Medida Provisória que aumentava o valor para R$ 72 milhões. Esta mudança reforçará a necessidade das empresas realizarem o planejamento tributário para 2014. Mas, o que é o planejamento tributário? Segundo Welinton Mota, "é o gerenciamento de tributos realizados por especialistas que estruturam as corporações, resultando na saúde financeira. Sabe-se que em média 33% do faturamento das empresas é para pagamento de impostos. Com a alta tributação no Brasil além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal, ou seja, o planejamento tributário". Os principais tipos de tributação são três: Simples, Presumido ou Real. O diretor da Confirp explica que "a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará em 2014 pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros". Outro ponto que Mota ressalta é que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento. "Apesar de muitos pensarem que melhor tipo de tributação é o Simples, existem até mesmo casos que

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esse tipo de tributação não é o mais interessante, mesmo que a companhia se enquadre em todas as especificações". "De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária", conta o diretor da Confirp. Por fim, a valorização dos contadores e advogados das empresas é fundamental para a realização de um planejamento adequado, principalmente por serem eles as pessoas que tem contato mais próximo com a realidade da empresa e com questões judiciais, podendo repassar essas informações para a empresa com maior correção. (Redação – Agência IN)

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Veículo: Classe Contábil Data:

03/05/2013

Editoria: Economia Site:

http://www.classecontabil.com.br/noticias/ver/18319

03/05/2013

Veja 10 medidas a tomar neste ano para facilitar na declaração de 2014 Com o final do prazo para a entrega da declaração do Imposto de renda à Receita Federal, nesta terça-feira (30), o contribuinte já pode pensar em medidas a serem tomadas durante este ano para evitar dores de cabeça para declarar em 2014. Especialistas ouvidos pelo G1 listam 10 procedimentos que podem facilitar a entrega do documento no ano que vem. As respostas foram dadas pela Confirp Consultoria Contábil; Glauco Pinheiro da Cruz, diretor do Grupo Candinho Assessoria Contábil; José Carlos Polidoro, professor do curso de Administração da Universidade Anhembi Morumbi e Silvinei Cordeiro Toffanin, diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria. 1) Declaração pronta no sistema A primeira facilidade é 2013 será o último ano em que os contribuintes que declaram o Imposto de renda pelo modelo simplificado precisarão preencher a declaração do IR, segundo a Receita Federal. A partir de 2014, de acordo com o Fisco, caberá ao contribuinte confirmar ou alterar os dados pré-preenchidos pelo órgão e apresentados em sua declaração anual. Dessa forma, é importante ficar atento aos prazos e já ir guardando os documentos essenciais no decorrer do ano. 2) Organize comprovantes Guarde recibos e recolhimentos de Imposto de renda (por meio do carnê-leão). Contribuintes que fazem a declaração completa devem, ainda, ficar atentos e guardar todos os comprovantes de despesas que podem ser abatidas do IR (veja aqui). Solicite sempre os recibos e se possível guarde o número dos cheques que usar para pagamentos.

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3) Compra e venda de bens Contribuintes que em 2013 fizeram ou farão alguma operação de compra ou venda patrimonial precisam manter os documentos organizados. Na venda de um veículo, providencie uma cópia do recibo de compra e venda. Algumas operações, como a venda de imóveis, estão sujeitas à apuração e recolhimento do Imposto de renda sobre o ganho de Capital no mês seguinte ao da realização, com o preenchimento do Programa de Ganho de Capital (Gcap). A venda do único imóvel por valor inferior a R$ 440 mil está isenta de tributação, desde que não tenha sido efetuada outra venda nos últimos 5 anos. Se o valor da venda for usado na compra de outro imóvel em 180 dias, também não haverá incidência de imposto sobre o ganho, dizem especialistas (saiba mais aqui). Quando efetuar alguma benfeitoria (reforma) em um imóvel, guarde as notas fiscais com as relativas despesas. 4) Renda de dependentes O contribuinte deve ficar atento se algum dos dependentes passar a ter alguma renda em 2013. Ela deverá ser acrescida à renda do contribuinte para a tributação (caso o dependente seja mantido na declaração de 2014). É recomendado fazer simulações para verificar a vantagem de manter o dependente ou separar as declarações no ano que vem. 5) Doações Pensar em fazer doações ao longo do ano pode ser uma forma de direcionar o dinheiro pago ao governo com ações que tragam benefícios à sociedade, mas valem somente para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda. Valem contribuições aos fundos controlados pelos Conselhos municipais, estaduais, Distrital e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, limitadas em 8% do imposto devido; pagamentos aos Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso; pagamentos de incentivo à cultura (a título de doações ou patrocínios, tanto mediante contribuições ao Fundo Nacional de Cultura); pagamentos de incentivo à atividade audiovisual; pagamentos de incentivo ao desporto (doações ou patrocínios no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte); pagamentos de Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas-PCD) e pagamentos de Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). 6) Previdência privada Faça uma prévia de sua receita tributável total. Uma Opção é investir, durante 2013, até 12% desse total em um plano de previdência privada do tipo PGBL. Isso porque, no plano, as contribuições feitas ao longo do ano podem ser abatidas do Imposto de renda (mas só até o limite de 12% da renda bruta anual tributável do investido). 7) Rendas eventuais

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Registre e guarde recibos das rendas eventuais obtidas no decorrer do ano, como saque do FGTS, doações e heranças etc. Não confie na memória e guarde os comprovantes. A Receita Federal exige a identificação da origem da renda, mesmo sendo não-tributável. 8) Aplicações financeiras Receitas de aplicações financeiras são informadas pelos bancos, mas não são todas as instituições financeiras que enviam o informe pelo correio na hora de fazer a declaração. Para ter um controle, anote onde você realizou aplicações financeiras para solicitar o informe do banco no inicio de 2014 (muitos deles disponibilizam na internet). 9) Dívidas É aconselhável controlar o pagamento de dívidas de médio ou Longo prazo (financiamento de imóvel e de automóvel, por exemplo) durante 2013. As prestações pagas deverão ser descontadas dos valores informados na declaração anterior. 10) Contratação de contador Para quem for contratar Serviços de profissionais de contabilidade para a declaração de 2014, pesquisa ao longo do ano um especialista com boas referências e de confiança. A qualidade do trabalho dele vai depender também da organização do contribuinte no fornecimento de todas as informações.

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Veículo: Portal Lyderis Data:

15/03/2013

Editoria: Gestão Site:

http://www.lyderis.com.br/dicas-e-negocios-hidden/impostos/2088-nota-fiscalinformara-carga-tributaria-a-partir-de-junho-o-que-muda-para-o-varejo

Nota Fiscal informará carga tributária a partir de junho. O que muda para o varejo?  

Terça, 14 Maio 2013 09:02

Por conta da complexidade da nova exigência, FecomercioSP pede prorrogação de prazo para varejistas se adaptarem

Redação Lyderis

As empresas brasileiras terão que se ajustar a mais uma complexa exigência do Governo, já que, a partir de 10 de Junho de 2013, em toda venda ao consumidor de mercadorias e serviços deverá constar nos documentos fiscais ou equivalentes emitidos, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

"Esta nova realidade tem o lado positivo que deve ser exaltado, pois, o consumidor terá uma visão mais clara do quanto paga de tributos na aquisição de cada mercadoria, o que também possibilita que possa exigir com maior propriedade seus direitos. Mas, há também o lado

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negativo, pois, com a complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade para empresas fornecerem estas informações, principalmente as que não possuem um sistema de ERP que englobe a tributação de cada produto", conta o gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil, Marcos Gomes.

Outro grande problema é a falta de informação sobre o tema. O que se sabe é que a informação no documento fiscal deverá ser feita sobre a apuração do valor dos tributos incidentes sobre cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.

"Diferente de outros países, nos quais também são detalhados os valores pagos com tributos, o sistema tributário brasileiro é bastante complicado e cada produto tem particularidades nos pagamentos dos tributos (dependendo do regime de apuração adotado pela empresa), o que faz com que a adaptação não seja tão simples. Mas, ainda temos que esperar que a regulamentação seja feita para que tudo fique esclarecido", explica o gerente da Confirp.

Por conta da complexidade da nova exigência, algumas entidades já começaram a se manifestar, alegando que os empresários precisam de mais tempo para adaptação. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por exemplo, enviou ofício à presidente Dilma Rousseff pedindo a prorrogação da Lei 12.741, de 8 de dezembro de 2012, em seis meses.

A FecomercioSP foi favorável à iniciativa pela sua transparência na demonstração da carga tributária ao cidadão. No entanto, o prazo para adequação do sistema de emissão de cupom fiscal foi curto, tendo em vista a complexidade do sistema tributário nacional. Além disso, ainda há necessidade de regulamentação da lei para definir alguns critérios objetivos de apuração dos tributos, a fim de padronizar em todo o País a metodologia utilizada pelas instituições responsáveis por fornecer os dados, o que não ocorreu até o presente momento.

Alternativa

Uma alternativa para empresas é que em vez de divulgar a informação nos documentos fiscais, podem demonstrar os valores por meio de painel afixado em local visível, ou ainda por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços.

Ou seja, os impostos incidentes sobre produtos e serviços terão que ser discriminados nas notas fiscais ou afixados em cartazes em todos os estabelecimentos comerciais do país. Além disto, sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto

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fornecido ao consumidor, deve ser divulgada, ainda, a contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores incidente, alocada ao serviço ou produto.

Tributos abrangidos á informação

Os tributos que deverão ser informados no documento fiscal são os seguintes:

• Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

• Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);

• Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

• Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);

• Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - (PIS/Pasep);

• Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

• Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).

Serão informados também os valores referentes ao imposto de importação, PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% (vinte por cento) do preço de venda.

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Veículo: Portal Monitor Digital Data:

20/05/2013

Editoria: Empresas Site:

http://www.monitormercantil.com.br/index.php?pagina=Noticias&Noticia=133521

EMPRESAS

Empresas terão dificuldades para mostrar valor de tributo ao consumidor 20/05/2013 - 21:44:47

A partir de 10 de junho, em toda venda de mercadorias e serviços ao consumidor deverá constar nos documentos fiscais ou equivalentes emitidos, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda. “Esta nova realidade tem o lado positivo que deve ser exaltado, pois, o consumidor terá uma visão mais clara do quanto paga de tributos na aquisição de cada mercadoria, o que também possibilita que possa exigir com maior propriedade seus direitos. Mas, há também o lado negativo, pois, com a complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade para empresas fornecerem estas informações, principalmente as que não possuem um sistema de ERP que englobe a tributação de cada produto”, conta o gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil, Marcos Gomes. Outro grande problema é a falta de informação sobre o tema. Segundo Marcos Gomes, o que se sabe é que a informação no documento fiscal deverá ser feita sobre a apuração do valor dos tributos incidentes sobre cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber. “Diferente de outros países, nos quais também são detalhados os valores pagos com tributos, o sistema tributário brasileiro é bastante complicado e cada produto tem particularidades nos pagamentos dos tributos (dependendo do regime de apuração adotado pela empresa), o que faz com que a adaptação não seja tão simples. Mas, ainda temos que esperar que a regulamentação seja feita para que tudo fique esclarecido”, explica o gerente da Confirp.

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Uma alternativa para empresas, de acordo com ele, é que em vez de divulgar a informação nos documentos fiscais, poderá ser passado os valores por meio de painel afixado em local visível, ou ainda por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços. Ou seja, “os impostos incidentes sobre produtos e serviços terão que ser discriminados nas notas fiscais ou afixados em cartazes em todos os estabelecimentos comerciais do país. Além disto, sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor, deve ser divulgada, ainda, a contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores incidente, alocada ao serviço ou produto.” Os tributos que deverão ser informados no documento fiscal são os seguintes: Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interesta-dual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF); Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - (PIS/Pasep); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide). Serão informados também os valores referentes ao imposto de importação, PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% (vinte por cento) do preço de venda.

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Veículo: MSN Data:

02/05/2013

Editoria: Imposto de Renda Site:

http://dinheiro.br.msn.com/tributos/imposto-de-renda/n%C3%A3o-entregou-adeclara%C3%A7%C3%A3o-do-ir-no-prazo-saiba-o-que-fazer

01/05/2013 00:15 | Por Agência Brasil

Não entregou a declaração do IR no prazo? Saiba o que fazer Contribuinte que entregou declaração atrasada terá de pagar uma multa de R$ 165,74

SÃO PAULO – O prazo para a declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), iniciado no dia 1º de março, terminou à meia-noite da terça-feira (30). Quem não conseguiu cumprir com a obrigação fiscal dentro do prazo, agora precisa arcar com os encargos previstos na legislação do Imposto de Renda. O diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, lembra que o contribuinte deverá pagar uma multa no valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar até 20% do valor do imposto devido. Essa multa já é calculada automaticamente pelo sistema da Receita Federal. Como regularizar a situação Para regularizar sua situação primeiramente é preciso baixar o programa do IR, no site da Receita Federal, preencher a declaração e remeter à Receita como “Declaração Original”; a entrega pode ser realizada pela internet ou por disco removível em uma agência da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil ou em unidades da própria Receita. Depois disso, basta pagar a multa em uma agência bancária. Caso a multa seja muito alta, o contribuinte pode ir até uma das unidades da Receita Federal para parcelar o valor em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50. “Outra observação é que

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se ele [o contribuinte] entregou a declaração fora do prazo e tinha imposto a pagar, também vai ter de arcar com o Imposto de Renda com multa”, lembra Domingos. A multa sobre o IR é de 0,33% ao dia, limitado a 20%, mais os juros da taxa Selic. Ou seja, a cada dia de atraso é somada uma taxa de 0,33% até chegar ao total de 20%. E se não entregar? Se o contribuinte não entregar a declaração e não pagar a multa, ele corre o risco de não conseguir emitir a Certidão Negativa de Débitos com o Tesouro Nacional, o que pode dificultar na aquisição de créditos em bancos, na venda de imóveis, na emissão de passaportes e, em alguns casos, pode haver a dificuldade de ingressar em um trabalho.

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Veículo: Nube Data:

28/05/2013

Editoria: Imposto de Renda Site:

https://www.nube.com.br/nubenews/noticia?id_noticias=6724#.Uax5_UCc_ps

Cursos da semana Quer estudar na Austrália? E assistir shows de grandes nomes da música nacional de graça? Gosta de cinema? Quer se exercitar? Esses e outros tópicos estão presentes na nossa lista de cursos, palestra e workshops da semana. Anote aí! "Palestras: Gestão Empresarial" - São Paulo, SP. A Confirp Consultoria Contábil realiza, a partir de junho, uma série de palestras gratuitas para profissionais querendo se qualificar para o mercado. A primeira, dia 6 de junho, será sobre Redes Sociais, com o palestrante Danilo W. Merino. Corra, pois as vagas são limitadas! As inscrições podem ser feitas no (11) 5078-3018, no aline.miranda@confirp.com ou no www.confirp.com. Confirp. R. Alba, 96 – Jabaquara. São Paulo, SP. Gostou? Aproveite e divulgue para seus amigos! Caso tenha alguma sugestão de evento, mande um e-mail para o imprensa@nube.com.br. Até sexta, com mais uma matéria de cursos, palestras e workshops do Nube! Seja nosso seguidor no Twitter (@nubeestagios) e veja notícias diárias de ações, oportunidades, palestras e muito mais. Assista nossos vídeos de dicas no YouTube, participe da nossa página noOrkut e no Facebook. Agora estamos também no Google+ e no Linkedin. Esperamos você em nossas redes sociais! O Nube também oferece cursos on-line voltados para a qualificação profissional. Basta acessar o linkwww.nube.com.br/ead. Todos os serviços para o estudante são gratuitos.

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Veículo: Portal Administradores Data:

13/05/2013

Editoria: Legislação e Tributos Site:

http://www.administradores.com.br/noticias/economia-e-financas/empresas-terao-dedeclarar-valores-de-impostos-na-nota-fiscal/75871/

Empresas terão de declarar valores de impostos na nota fiscal Complexidade do sistema tributário brasileiro pode dificultar a vida das empresas; veja quais são os tributos que devem constar na nota

Redação, Administradores.com, 13 de maio de 2013

A partir do dia 10 de junho - caso o prazo não seja prorrogado - as empresas terão de se adaptar a uma exigência incômoda do governo: em todas as notas fiscais emitidas aos consumidores, deverão constar os valores gastos com tributos federais, estaduais e municipais que influenciam na formação dos respectivos preços de venda. "Esta nova realidade tem o lado positivo que deve ser exaltado, pois, o consumidor terá uma visão mais clara do quanto paga de tributos na aquisição de cada mercadoria, o que também possibilita que possa exigir com maior propriedade seus direitos" afirma o gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil, Marcos Gomes. "Mas, há também o lado negativo, pois, com a complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade para empresas fornecerem estas informações, principalmente as que não possuem um sistema de ERP que englobe a tributação de cada produto", diz. Outro grande problema é a falta de informação sobre o tema. O que se sabe é que a informação no documento fiscal deverá ser feita sobre a apuração do valor dos tributos incidentes sobre cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber. "Diferente de outros países, nos quais também são detalhados os valores pagos com tributos, o sistema tributário brasileiro é bastante complicado e cada produto tem particularidades nos pagamentos dos tributos (dependendo do regime de apuração 49


adotado pela empresa), o que faz com que a adaptação não seja tão simples. Mas, ainda temos que esperar que a regulamentação seja feita para que tudo fique esclarecido", explica o gerente da Confirp. Uma alternativa para empresas é que em vez de divulgar a informação nos documentos fiscais, poderá ser passados os valores por meio de painel afixado em local visível, ou ainda por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços. Os impostos incidentes sobre produtos e serviços terão que ser discriminados nas notas fiscais ou afixados em cartazes em todos os estabelecimentos comerciais do país. Além disto, Sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor, deve ser divulgada, ainda, a contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores incidente, alocada ao serviço ou produto.

Tributos que devem ser incluídos 

     

Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF); Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - (PIS/Pasep); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).

Serão informados também os valores referentes ao imposto de importação, PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% (vinte por cento) do preço de venda.

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Veículo: Portal Contadores Data:

24/05/2013

Editoria: Economia Site:

http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=28969

SP - proíbe inadimplentes de emitir NF-e A Secretaria de Finanças da Prefeitura de São Paulo proibiu empresas inadimplentes A Secretaria de Finanças da Prefeitura de São Paulo proibiu empresas inadimplentes com o pagamento do Imposto sobre Serviço (ISS), inclusive do setor de TI, de emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A decisão vale desde 1º de janeiro, segundo a Instrução Normativa Nº 19 publicado no Diário Oficial da cidade de São Paulo, e afeta todo prestador de serviço que deveu o ISS por quatro meses consecutivos, ou que não o pagou por seis meses alternados no espaço de um ano. Na TI, a medida da prefeitura paulista gerou polêmica. Conforme Welinton Mota, diretor tributário da Confirp, empresa de contabilidade que atende empresas de software e prestadores de serviços de TI, a normativa não é inconstitucional, pois não interrompe a atividade desses contribuintes. Em entrevista ao ComputerWorld, o especialista explicou que eles podem transferir a responsabilidade do recolhimento do imposto para o tomador, sem prejuízos para nenhuma das partes. Mota cita, ainda, o artigo sétimo da lei municipal 13.707/2003, segundo o qual o tomador de serviços é obrigado a realizar a retenção do ISS na fonte, reduzindo o valor efetivamente pago ao prestador, se este não puder emitir NF-e. Neste caso, o prestador de serviços pode realizar suas operações usando recibo de pagamento, segundo o advogado. Mota garante que nem o prestador, nem o tomador de serviços, terão prejuízo numa situação tal, porém o contratante terá de gerar e pagar o ISS retido na fonte.

Fonte: Jornal Contábil

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Veículo: Associação Brasileira de Supermercados (Abras) Data:

14/05/2013

Editoria: Economia Site:

http://www.abras.com.br/clipping.php?area=1&clipping=36681

14/05/2013 08:22

-

EMPRESAS DEVERÃO MOSTRAR VALORES DE TRIBUTOS AOS CONSUMIDORES O consumidor terá uma visão mais clara do quanto paga de tributos na aquisição de cada mercadoria, o que também possibilita que possa exigir com maior propriedade seus direitos

As empresas brasileiras terão que se ajustar a mais uma complexa exigência do Governo, já que, a partir do próximo dia 10 de junho, em toda venda ao consumidor de mercadorias e serviços deverá constar nos documentos fiscais ou equivalentes emitidos, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

“Esta nova realidade tem o lado positivo que deve ser exaltado, pois, o consumidor terá uma visão mais clara do quanto paga de tributos na aquisição de cada mercadoria, o que também possibilita que possa exigir com maior propriedade seus direitos. Mas, há também o lado negativo, pois, com a complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade para empresas fornecerem estas informações, principalmente as que não possuem um sistema de ERP que englobe a tributação de cada produto”, conta o gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil, Marcos Gomes.

Outro grande problema é a falta de informação sobre o tema. O que se sabe é que a informação no documento fiscal deverá ser feita sobre a apuração do valor dos tributos incidentes sobre cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.

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“Diferente de outros países, nos quais também são detalhados os valores pagos com tributos, o sistema tributário brasileiro é bastante complicado e cada produto tem particularidades nos pagamentos dos tributos (dependendo do regime de apuração adotado pela empresa), o que faz com que a adaptação não seja tão simples. Mas, ainda temos que esperar que a regulamentação seja feita para que tudo fique esclarecido”, explica o gerente da Confirp.

Uma alternativa para empresas é que em vez de divulgar a informação nos documentos fiscais, poderá ser passados os valores por meio de painel afixado em local visível, ou ainda por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços.

Ou seja, os impostos incidentes sobre produtos e serviços terão que ser discriminados nas notas fiscais ou afixados em cartazes em todos os estabelecimentos comerciais do país. Além disto, sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor, deve ser divulgada, ainda, a contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores incidente, alocada ao serviço ou produto.

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Veículo: Portal da Autopeça Data:

07/05/2013

Editoria: Notícias Site:

http://www.portaldaautopeca.com.br/noticias/ver.php?mod=1&id=2859

Notícias Empresas de São Paulo podem parcelar dívidas de ICMS 07/05/2013 As empresas do Estado De São Paulo já podem ajustar sua situação em relação a dívidas do ICMS, isto porque o Governo já iniciou, desde o início de março, o Programa Especial de Parcelamento – PEP - do ICMS, para liquidação de débitos com redução de multas e juros decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2012, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados. "É uma grande oportunidade para todas as empresas do Estado que possuem este tipo de débito, principalmente, por ser um programa que possibilita parcelar em até dez anos, mas antes de entrarem as empresas devem fazer uma avaliação minuciosa do débitos e optar por uma opção que realmente possa pagar", alerta o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. O PEP do ICMS está condicionado a que o valor do débito atualizado nos termos da legislação vigente, seja recolhido, em moeda corrente: I - em parcela única (à vista), com redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva; II - em até 120 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva.

Acréscimos financeiros No caso de “parcelamento”, haverá a incidência de acréscimos financeiros sobre o valor das parcelas, da seguinte forma: Número de Parcelas Até 24 parcelas

Acréscimos financeiros 0,64% ao mês

De 25 a 60 parcelas

0,80% ao mês

De 61 a 120 parcelas

1% ao mês

"É importante observar que uma das grandes vantagens deste programa é que o valor das parcelas, desde que recolhidas nos respectivos vencimentos, permanecerá inalterado da primeira até a última (após consolidação do principal + multa + juros, e inclusão dos

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acréscimos financeiros), possibilitando um ótimo retorno para o optante e também um planejamento de caixa adequado. O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00", finaliza o diretor da Confirp. Veja outros ponto importantes na avaliação da Confirp Contabilidade 1. Débito exigido em Auto de Infração Em relação ao débito exigido por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) não inscrito em dívida ativa, as reduções aplicam-se cumulativamente aos seguintes descontos sobre o valor atualizado da multa punitiva: ü 70%, se liquidado no prazo de até 15 dias contados da data da notificação da lavratura do Auto de Infração; ü 60%, se liquidado no prazo de 16 a 30 dias contados da data da notificação da lavratura do Auto de Infração; ü 45%, nos demais casos de ICMS exigido por meio de Auto de Infração. 2. Liquidação em parcela única Poderá ser liquidado exclusivamente em parcela única, débito fiscal de ICMS decorrente de: 2.1. desembaraço aduaneiro de mercadoria importada do exterior, quando destinada à comercialização ou industrialização; 2.2. imposto a ser recolhido a título de sujeição passiva por substituição tributária; 2.3. operações ou prestações de contribuinte que não esteja em situação cadastral regular perante o fisco. 3. Inclusão de outros débitos de ICMS O PEP do ICMS aplica-se também a: a) valores espontaneamente denunciados ou informados ao fisco pelo contribuinte, decorrentes de infrações relacionadas a fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2012 não informados por meio de GIA, b) débito decorrente exclusivamente de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigação acessória, que não comporte exigência do imposto pela mesma infração no lançamento de ofício, ocorrida até 31 de julho de 2012; c) saldo remanescente de parcelamento celebrado no âmbito do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI do ICMS), instituído pelo Decreto 51.960/2007, e rompido até 31 de maio de 2012, desde que esteja inscrito em dívida ativa; d)

débitos de ICMS do contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional.

NOTA:Observe que os débitos de ICMS de parcelamentos em andamento “não” poderão ser migrados para o PEP/ICMS, salvo disposição em contrário em norma superveniente. 3.1. Empresas do Simples Nacional No caso de empresas do Simples Nacional, poderão ser liquidados os débitos fiscais relacionados: Ø Substituição tributária de ICMS ou ao recolhimento antecipado, em parcela única, Ø Diferencial de alíquota de ICMS, em parcela única ou parceladamente.

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Não poderão ser liquidados os débitos fiscais informados por meio da Declaração Anual do Simples Nacional - DASN ou do PGDAS e também aqueles exigidos por meio de auto de infração lavrado conforme os artigos 79 e 129 da Resolução 94/2011 do Comitê Gestor do Simples Nacional. 4. Prazo para adesão ao Parcelamento A adesão ao PEP poderá ser feita no período de 1º de março de 2013 a 31 de maio de 2013, através do site do PEP/ICMS. O contribuinte deverá acessar o endereço www.pepdoicms.sp.gov.br e selecionar os débitos fiscais a serem incluídos no Programa, confirmar a adesão ao PEP e emitir a Guia de Arrecadação Estadual (GARE) para a realização do pagamento, na rede bancária autorizada, da primeira parcela ou da quota única. 5. Vencimento das parcelas O vencimento da primeira parcela ou da parcela única será: ·

no dia 25 do mês corrente, para as adesões ocorridas entre os dias 1º e 15;

· no dia 10 do mês subsequente, para as adesões ocorridas entre os dias 16 e o último dia do mês. Na hipótese do parcelamento ser em até 120 parcelas, o vencimento das parcelas subsequentes à primeira será no mesmo dia dos meses subsequentes ao do vencimento da primeira parcela. 6. Desistência de eventuais ações judiciais ou administrativas O parcelamento ou pagamento em parcela única implica confissão irrevogável e irretratável do débito fiscal, expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos, relativamente aos débitos fiscais incluídos. A desistência das ações judiciais e dos embargos à execução fiscal deverá ser comprovada, no prazo de 60 dias contados da data do recolhimento da primeira parcela ou da parcela única, mediante apresentação de cópia das petições devidamente protocolizadas. 7. Rompimento do parcelamento - Hipóteses O parcelamento (PEP) será considerado “rompido”, na hipótese de: a) inobservância de qualquer das condições do PEP, constatada a qualquer tempo; b) falta de pagamento de 4 ou mais parcelas, consecutivas ou não, excetuada a primeira; c) falta de pagamento de até 3 parcelas, excetuada a primeira, após 90 dias do vencimento da última prestação do parcelamento; d) não comprovação da desistência e do recolhimento das custas e encargos de eventuais ações, embargos à execução fiscal, impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito judicial; e) declaração incorreta, na data de adesão, do valor atualizado do depósito judicial para fins de abatimento do saldo devedor, ou cujo depósito não guarde relação com os débitos incluídos no parcelamento; f) descumprimento de outras condições a serem estabelecidas em resolução conjunta pela Secretaria da Fazenda e pela Procuradoria Geral do Estado.

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8. Consequências do rompimento do parcelamento O rompimento do parcelamento celebrado: 1 - implica imediato cancelamento dos descontos de multa e juros (item “2” acima), reincorporando-se integralmente ao débito fiscal os valores reduzidos e tornando o débito imediatamente exigível, com os acréscimos legais previstos na legislação; 2 - acarretará: a) em se tratando de débito não inscrito na dívida ativa, a inscrição e o ajuizamento da execução fiscal; b) em se tratando de débito inscrito e ajuizado, o imediato prosseguimento da execução fiscal. 9. Possibilidade de utilização de crédito acumulado de ICMS Os contribuintes que desejarem utilizar seus créditos acumulados de ICMS para quitar seus débitos no âmbito do PEP deverão aguardar a publicação de normas específicas, a serem editadas pela Secretaria da Fazenda e pela Procuradoria Geral do Estado

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Veículo: BOL Data:

02/05/2013

Editoria: Notícias Site:

http://noticias.bol.uol.com.br/ultimas-noticias/economia/2013/05/02/nao-entregou-adeclaracao-do-ir-no-prazo-saiba-o-que-fazer.htm

Não entregou a declaração do IR no prazo? Saiba o que fazer 02/05/201308h37 

SÃO PAULO – O prazo para a declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), iniciado no dia 1º de março, terminou na última terça-feira (30). Quem não conseguiu cumprir com a obrigação fiscal dentro do prazo, agora precisa arcar com os encargos previstos na legislação do Imposto de Renda. O diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, lembra que o contribuinte deverá pagar uma multa no valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar até 20% do valor do imposto devido. Essa multa já é calculada automaticamente pelo sistema da Receita Federal. Como regularizar a situação Primeiramente, é preciso baixar o programa do IR, no site da Receita Federal, preencher a declaração e remeter à Receita como "Declaração Original"; a entrega pode ser realizada pela internet ou por disco removível em uma agência da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil ou em unidades da própria Receita. Depois disso, basta pagar a multa em uma agência bancária. Caso a multa seja muito alta, o contribuinte pode ir até uma das unidades da Receita Federal para parcelar o valor em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50. "Outra observação é de que se ele [o contribuinte] entregou a declaração fora do prazo e tinha imposto a pagar, ele também vai ter de arcar com o Imposto de Renda com multa", lembra Domingos. A multa sobre o IR é de 0,33% ao dia, limitado a 20%, mais os juros da taxa Selic. Ou seja, a cada dia que atrasa é somado uma taxa de 0,33% até chagar ao total de 20%.

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E se não entregar? Se o contribuinte não entregar a declaração e não pagar a multa, ele pode correr o risco de não conseguir emitir a certidão Negativa de Débitos com o Tesouro Nacional, o que pode dificultar na aquisição de créditos em bancos, na venda de imóveis, na emissão de passaportes e, em alguns casos, pode até dificultar o ingresso em um novo trabalho. Leia mais em: http://noticias.bol.uol.com.br/ultimasnoticias/economia/2013/05/02/nao-entregou-a-declaracao-do-ir-no-prazo-saiba-oque-fazer.htm

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Veículo: Revista M² Data:

13/05/2013

Editoria: Dinheiro Site:

http://www.revistam2.com.br/ajuste-na-nota-fiscal

Dinheiro | segunda-feira 13 de maio de 2013 REVISTA M²

Ajuste na nota fiscal Empresas deverão mostrar valores de tributos aos consumidores

 Postado por: Revista M²

As empresas brasileiras terão que se ajustar a mais uma complexa exigência do Governo, já que, a partir de 10 de Junho de 2013, em toda venda ao consumidor de mercadorias e serviços deverá constar nos documentos fiscais ou equivalentes emitidos, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda. “Esta nova realidade tem o lado positivo que deve ser exaltado, pois, o consumidor terá uma visão mais clara do quanto paga de tributos na aquisição de cada mercadoria, o que também possibilita que possa exigir com maior propriedade seus direitos. Mas, há também o lado negativo, pois, com a complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade para empresas fornecerem estas informações, principalmente as que não possuem um sistema de ERP que englobe a tributação de cada produto”, conta o gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil, Marcos Gomes. Outro grande problema é a falta de informação sobre o tema. O que se sabe é que a informação no documento fiscal deverá ser feita sobre a apuração do valor dos tributos incidentes sobre cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de

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regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber. “Diferente de outros países, nos quais também são detalhados os valores pagos com tributos, o sistema tributário brasileiro é bastante complicado e cada produto tem particularidades nos pagamentos dos tributos (dependendo do regime de apuração adotado pela empresa), o que faz com que a adaptação não seja tão simples. Mas, ainda temos que esperar que a regulamentação seja feita para que tudo fique esclarecido”, explica o gerente da Confirp. Uma alternativa para empresas é que em vez de divulgar a informação nos documentos fiscais, poderá ser passados os valores por meio de painel afixado em local visível, ou ainda por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços. Ou seja, os impostos incidentes sobre produtos e serviços terão que ser discriminados nas notas fiscais ou afixados em cartazes em todos os estabelecimentos comerciais do país. Além disto, Sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor, deve ser divulgada, ainda, a contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores incidente, alocada ao serviço ou produto. Tributos abrangidos á informação Os tributos que deverão ser informados no documento fiscal são os seguintes:       

· Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); · Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); · Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); · Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF); · Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) – (PIS/Pasep); · Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); · Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).

Serão informados também os valores referentes ao imposto de importação, PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% (vinte por cento) do preço de venda.

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Veículo: MídiaNews Data:

11/05/2013

Editoria: Imposto de Renda 2013 Site:

http://www.midianews.com.br/conteudo.php?sid=3&cid=158971

COTIDIANO / DENTRO DE UM MÊS 11.05.2013 | 08h33 - Atualizado em 11.05.2013 | 08h37

Notas fiscais devem informar valor dos tributos A partir do dia 10 de junho, deverão ser identificados sete tributos MidiaNews

Comércio deve se adequar à nova norma dentro de um mês

Em um mês, todas as empresas terão que informar na nota fiscal o valor dos impostos embutidos no preço de produtos e serviços adquiridos pelo consumidor. A lei que regulamenta a obrigatoriedade foi publicada no Diário Oficial da União em dezembro do ano passado, mas as lojas terão até 10 de junho

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para se adaptar às novas regras. A partir dessa data, deverão ser identificados na nota fiscal sete tributos: IOF, IPI, PIS/Pasep, Cofins, Cide, ICMS e ISS. Quem descumprir a lei pode ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que prevê sanções como multa, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento. A lei é fruto de uma iniciativa popular que reuniu aproximadamente 1,56 milhão de assinaturas coletadas pela campanha nacional De Olho no Imposto, da Associação Comercial de São Paulo. Segundo o gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil, Marcos Gomes, com a lei, o consumidor terá uma visão mais clara do quanto paga de tributos na aquisição de cada mercadoria. — Isso possibilita que o cliente possa exigir com maior propriedade seus direitos. Por outro lado, com a complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade para empresas fornecerem essas informações. De acordo com Gomes, cada produto tem particularidades nos pagamentos dos tributos (dependendo do regime de apuração adotado pela empresa), o que faz com que a adaptação não seja tão simples. — Ainda temos que esperar que a regulamentação seja feita para que tudo fique esclarecido.

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Veículo: Yahoo Data:

05/05/2013

Editoria: Finanças Site:

http://br.financas.yahoo.com/noticias/entregou-declara%C3%A7%C3%A3o-ir-prazosaiba-113700078.html

Não entregou a declaração do IR no prazo? Saiba o que fazer SÃO PAULO – O prazo para a declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), iniciado no dia 1º de março, terminou na última terça-feira (30). Quem não conseguiu cumprir com a obrigação fiscal dentro do prazo, agora precisa arcar com os encargos previstos na legislação do Imposto de Renda.

O diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, lembra que o contribuinte deverá pagar uma multa no valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar até 20% do valor do imposto devido. Essa multa já é calculada automaticamente pelo sistema da Receita Federal. Como regularizar a situação Primeiramente, é preciso baixar o programa do IR, no site da Receita Federal, preencher a declaração e remeter à Receita como “Declaração Original”; a entrega pode ser realizada pela internet ou por disco removível em uma agência da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil ou em unidades da própria Receita. Depois disso, basta pagar a multa em uma agência bancária. Caso a multa seja muito alta, o contribuinte pode ir até uma das unidades da Receita Federal para parcelar o valor em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50. “Outra observação é de que se ele [o contribuinte] entregou a declaração fora do

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prazo e tinha imposto a pagar, ele também vai ter de arcar com o Imposto de Renda com multa”, lembra Domingos. A multa sobre o IR é de 0,33% ao dia, limitado a 20%, mais os juros da taxa Selic. Ou seja, a cada dia que atrasa é somado uma taxa de 0,33% até chagar ao total de 20%. E se não entregar? Se o contribuinte não entregar a declaração e não pagar a multa, ele pode correr o risco de não conseguir emitir a certidão Negativa de Débitos com o Tesouro Nacional, o que pode dificultar na aquisição de créditos em bancos, na venda de imóveis, na emissão de passaportes e, em alguns casos, pode até dificultar o ingresso em um novo trabalho.

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Veículo: Via Comercial Data:

13/05/2013

Editoria: Notícias Site:

http://www.viacomercial.com.br/2013/05/13/empresas-deverao-mostrar-valores-detributos-aos-consumidores/

Empresas deverão mostrar valores de tributos aos consumidores 13 de maio de 2013 - 12:30 Brasil / Economia | por Via Comercial

As empresas brasileiras terão que se ajustar a mais uma complexa exigência do Governo, já que, a partir de 10 de Junho de 2013, em toda venda ao consumidor de mercadorias e serviços deverá constar nos documentos fiscais ou equivalentes emitidos, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda. “Esta nova realidade tem o lado positivo que deve ser exaltado, pois, o consumidor terá uma visão mais clara do quanto paga de tributos na aquisição de cada mercadoria, o que também possibilita que possa exigir com maior propriedade seus direitos. Mas, há também o lado negativo, pois, com a complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade para empresas fornecerem estas informações, principalmente as que não possuem um sistema de ERP que englobe a tributação de cada produto”, conta o gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil, Marcos Gomes.

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Outro grande problema é a falta de informação sobre o tema. O que se sabe é que a informação no documento fiscal deverá ser feita sobre a apuração do valor dos tributos incidentes sobre cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber. “Diferente de outros países, nos quais também são detalhados os valores pagos com tributos, o sistema tributário brasileiro é bastante complicado e cada produto tem particularidades nos pagamentos dos tributos (dependendo do regime de apuração adotado pela empresa), o que faz com que a adaptação não seja tão simples. Mas, ainda temos que esperar que a regulamentação seja feita para que tudo fique esclarecido”, explica o gerente da Confirp. Uma alternativa para empresas é que em vez de divulgar a informação nos documentos fiscais, poderá ser passados os valores por meio de painel afixado em local visível, ou ainda por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços. Ou seja, os impostos incidentes sobre produtos e serviços terão que ser discriminados nas notas fiscais ou afixados em cartazes em todos os estabelecimentos comerciais do país. Além disto, Sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor, deve ser divulgada, ainda, a contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores incidente, alocada ao serviço ou produto. Tributos abrangidos á informação Os tributos que deverão ser informados no documento fiscal são os seguintes: 

·

Imposto sobre Operações relativas a Circulação de

Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); 

·

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);

·

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

·

Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou

Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);

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·

Contribuição Social para o Programa de Integração Social

(PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) – (PIS/Pasep); 

·

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

(Cofins); 

·

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico,

incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide). Serão informados também os valores referentes ao imposto de importação, PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% (vinte por cento) do preço de venda.

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Veículo: Portal Banas Data:

29/03/2013

Editoria: Finanças Site:

http://www.banasqualidade.com.br/2012/portal/conteudo.asp?secao=artigos&codigo=16666

17/05/2013 - Empregadas domésticas: cada vez mais um artigo de luxo Hayrton Rodrigues do Prado Filho Com a aprovação da emenda no Congresso, no início de abril, a maioria dos novos direitos dos empregados domésticos previstos já entrou em vigor – como a garantia de jornada de trabalho de 44 horas semanais, com o limite de 8 horas diárias, e a pausa entre uma e duas horas para almoço. Outros pontos previstos na emenda, como o recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a multa por demissões sem justa causa, o pagamento de seguro-acidente, de adicional noturno e de hora-extra, ainda dependem de normatização. Há comissões de parlamentares no Congresso, de especialistas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Casa Civil discutindo o tema. De todos os pontos pendentes, há certo consenso em torno da criação de um Supersimples para os empregados domésticos, que viabilizará o pagamento dos tributos pelo empregador por meio de um boleto único. Outra questão relativamente consensual é a necessidade da formação de um banco de horas para o empregado. A multa sobre o montante arrecadado pelo FGTS em caso de demissão injustificada, por outro lado, tem levado a discussões – a principal razão é o aumento de encargos para o empregador e o temor de a indenização gerar desemprego ou informalidade. Atualmente, dos cerca de 7 milhões de trabalhadores domésticos, apenas 1 milhão têm carteira assinada.

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Em consequência, ter alguém responsável por todas as obrigações da casa demonstra ser um privilégio para uma pequena parcela da população. Segundo dados das últimas pesquisas do Ibope Inteligência, apenas 4% dos lares brasileiros contam com empregadas domésticas mensalistas. De acordo com o Critério de Classificação Econômica Brasil (CCEB), considera-se mensalista a empregada doméstica que trabalha numa casa ao menos cinco dias da semana. A presença ou não dessa profissional é, inclusive, um dos critérios do CCEB para o cálculo das classes econômicas dos domicílios brasileiros. No geral do país, 58% da classe A emprega trabalhadores domésticos, mas no Norte/Centro-Oeste, Nordeste e no próprio município de São Paulo, esses percentuais sobem para 65%, 67% e 64%, respectivamente. Estes índices, na região Sudeste é similar a média total (57%) e na região Sul é bem menor (48%). O mesmo acontece com a classe B do Norte/Centro-Oeste e do Nordeste. Enquanto na média nacional, 8% do grupo têm domésticas mensalistas em casa, na primeira região, 15% da classe conta com empregadas e na última, 19%. Os dados são referentes às últimas nove pesquisas nacionais realizadas pelo Bus, que representa a população brasileira com 16 anos ou mais. Em cada foram realizadas 2.002 entrevistas entre maio de 2012 e fevereiro de 2013, totalizando 18.018 entrevistas. Com todas essas mudanças, o que acontecerá? Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, faz as contas, considerando um salário base de R$ 755,00. Antes da PEC Salário………………..: R$ 755,00 INSS Empregador….: R$ 90,60 (12% de INSS do empregador, calculado sobre o salário) Vale transporte…….: o custo varia Custo total……………: R$ 845,60 Depois da PEC Salário………………….: R$ 755,00

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INSS Empregador…..: R$ 90,60 (12% de INSS do empregador, calculado sobre o salário) FGTS…………………….: R$ 60,40 (8% do salário bruto, mas se houver hora extra, incide sobre esse acréscimo) Vale transporte……..: o custo varia Custo total……………: R$ 906,00 Aumento total………: R$ 60,40, que é o valor do FGTS (corresponde a um aumento médio de 7,14%) Ele ainda destaca alguns pontos importantes sobre esse cálculo. O aumento acima é apenas uma equação simplificada, pois há outros direitos que entrarão no cálculo conforme as próximas decisões, pois o trabalhador doméstico terá direito à carga de trabalho de 44 horas semanais, o que exceder será pago como hora extra, o que está gerando muitas dúvidas. As horas extras deverão ser pagas pelo empregador com acréscimo de 50%, elas entram no cálculo do 13º salário (média do ano), entram no cálculo das férias + um terço (média dos últimos 12 meses). O trabalhador doméstico terá direito a receber o salário-família, que varia de acordo com o salário e também com o número de filhos até 14 anos. No entanto, mesmo com a aprovação da PEC, há muitos aspectos indefinidos. “Ainda depende da publicação de outras normas (regulamentação), como adaptação da CLT e da legislação previdenciária, que pode mudar, criando uma exceção para o empregado doméstico. Não se sabe se haverá obrigações ou declarações para declarar o FGTS ou se serão criadas normas simplificadas. Tudo está obscuro e depende de regulamentação (regulamento da lei ou adaptação da CLT) ou de normalização (normas novas)”, finaliza Mota.

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Veículo: Primeira Edição Data:

01/05/2013

Editoria: IR Site:

http://primeiraedicao.com.br/noticia/2013/05/01/nao-entregou-a-declaracao-do-ir-no-prazo-saiba-o-que-fazer

Não entregou a declaração do IR no prazo? Saiba o que fazer Contribuintes atrasados terão de pagar uma multa de R$ 165,74 01/05/2013 09:02

O prazo para a declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), iniciado no dia 1º de março, terminou à meia-noite da terça-feira (30). Quem não conseguiu cumprir com a obrigação fiscal dentro do prazo, agora precisa arcar com os encargos previstos na legislação do Imposto de Renda. O diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, lembra que o contribuinte deverá pagar uma multa no valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar até 20% do valor do imposto devido. Essa multa já é calculada automaticamente pelo sistema da Receita Federal. Como regularizar a situação Para regularizar sua situação primeiramente é preciso baixar o programa do IR, no site da Receita Federal, preencher a declaração e remeter à Receita como “Declaração Original”; a entrega pode ser realizada pela internet ou por disco removível em uma agência da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil ou

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em unidades da própria Receita. Depois disso, basta pagar a multa em uma agência bancária. Caso a multa seja muito alta, o contribuinte pode ir até uma das unidades da Receita Federal para parcelar o valor em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50. “Outra observação é que se ele [o contribuinte] entregou a declaração fora do prazo e tinha imposto a pagar, também vai ter de arcar com o Imposto de Renda com multa”, lembra Domingos. A multa sobre o IR é de 0,33% ao dia, limitado a 20%, mais os juros da taxa Selic. Ou seja, a cada dia de atraso é somada uma taxa de 0,33% até chegar ao total de 20%. E se não entregar? Se o contribuinte não entregar a declaração e não pagar a multa, ele corre o risco de não conseguir emitir a Certidão Negativa de Débitos com o Tesouro Nacional, o que pode dificultar na aquisição de créditos em bancos, na venda de imóveis, na emissão de passaportes e, em alguns casos, pode haver a dificuldade de ingressar em um trabalho.

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Veículo: Primeira Hora Data:

03/05/2013

Editoria: Acerto de Contas Site:

http://www.primeirahora.com.br/noticia/74584/ir-2013-saiba-o-que-fazer-se-voce-nao-declarou

IR 2013: saiba o que fazer se você não declarou FOTO: OFFICE

O prazo para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), iniciado no dia 1º de março, terminou à meianoite da terça-feira (30). Quem não FONTE: AGÊNCIA BRASIL

O prazo para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), iniciado no dia 1º de março, terminou à meia-noite da terça-feira (30). Quem não conseguiu cumprir com a obrigação fiscal dentro do prazo, agora precisa arcar com os encargos previstos na legislação do Imposto de Renda. O diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, lembra que o contribuinte deverá pagar uma multa no valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar até 20% do valor do imposto devido. Essa multa já é calculada automaticamente pelo sistema da Receita Federal. Como regularizar a situação Para regularizar sua situação primeiramente é preciso baixar o programa do IR, no site da Receita Federal, preencher a declaração e remeter à Receita como “Declaração Original”; a entrega pode ser realizada pela internet ou por disco removível em uma agência da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil ou em unidades da 74


própria Receita. Depois disso, basta pagar a multa em uma agência bancária. Caso a multa seja muito alta, o contribuinte pode ir até uma das unidades da Receita Federal para parcelar o valor em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50. “Outra observação é que se ele [o contribuinte] entregou a declaração fora do prazo e tinha imposto a pagar, também vai ter de arcar com o Imposto de Renda com multa”, lembra Domingos. A multa sobre o IR é de 0,33% ao dia, limitado a 20%, mais os juros da taxa Selic. Ou seja, a cada dia de atraso é somada uma taxa de 0,33% até chegar ao total de 20%. E se não entregar? Se o contribuinte não entregar a declaração e não pagar a multa, ele corre o risco de não conseguir emitir a Certidão Negativa de Débitos com o Tesouro Nacional, o que pode dificultar na aquisição de créditos em bancos, na venda de imóveis, na emissão de passaportes e, em alguns casos, pode haver a dificuldade de ingressar em um trabalho.

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Veículo: Meu Bolso Em Dia Data:

Abril/2013

Editoria: Imposto de Renda Site:

http://www.primeirahora.com.br/noticia/74584/ir-2013-saiba-o-que-fazer-se-voce-nao-declarou

Simplificada ou completa 2013 O contribuinte pode escolher entre duas formas de tributação de seus rendimentos na declaração de ajuste anual: por deduções legais, conhecida como completa, ou pordesconto simplificado. Independentemente da forma de tributação, porém, todos os contribuintes preenchem o mesmo modelo de formulário eletrônico.

Simplificada É indicada quando o desconto padrão é superior ao total das deduções a que o titular tem direito. Nela, todas as deduções legais são substituídas pelo desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, até o limite de R$ 14.542,60, sem necessidade de nenhuma comprovação. Essa é uma escolha que é feita após o preenchimento da declaração, na parte inferior do menu à esquerda na tela, onde há a comparação do imposto nas duas formas. Independentemente da forma de tributação, porém, todos os contribuintes preenchem o mesmo modelo de formulário eletrônico. Após o envio da declaração, se perceber que errou na escolha da forma de tributação, o contribuinte pode fazer a troca apresentando uma retificadora. Isso, porém, só pode ser feito até 30 de abril, prazo limite para entrega da declaração. Após essa data, a declaração retificadora só pode ser entregue no mesmo modelo da original. Como explica o diretor-tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota, mesmo quem vai optar pela tributação simplificada precisa informar pagamentos a médicos, escola, dentistas, advogados, engenheiros, arquitetos e, a partir deste ano, também a corretores, entre outros. “A Receita usa essas informações para cruzamento de dados e quem não as informa fica sujeito ao pagamento de multa de 20% do valor da despesa não declarada”, explica.

Completa

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É indicada quando o total de deduções que podem ser comprovadas supera o desconto. Neste modelo, o contribuinte utiliza no cálculo do imposto todas as deduções legais do rendimento tributável a que tem direito (por dependente, médicos, plano de saúde, depósito em previdência privada, etc.), assim como doações a fundos sociais e incentivos e contribuição patronal ao INSS referente à doméstica, que são deduzidas diretamente do imposto devido. Essa é uma escolha que é feita após o preenchimento da declaração, na parte inferior do menu à esquerda na tela, onde há a comparação do imposto nas duas formas. Independentemente da forma de tributação, porém, todos os contribuintes preenchem o mesmo modelo de formulário eletrônico. Após o envio da declaração, se perceber que errou na escolha da forma de tributação, o contribuinte pode fazer a troca apresentando uma retificadora. Isso, porém, só pode ser feito até 30 de abril, prazo limite para entrega da declaração. Após essa data, a declaração retificadora só pode ser entregue no mesmo modelo da original. Como explica o diretor-tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota, mesmo quem vai optar pela tributação simplificada precisa informar pagamentos a médicos, escola, dentistas, advogados, engenheiros, arquitetos e, a partir deste ano, também a corretores, entre outros. “A Receita usa essas informações para cruzamento de dados e quem não as informa fica sujeito ao pagamento de multa de 20% do valor da despesa não declarada”, explica. O conteúdo sobre Imposto de Renda é elaborado pelos jornalistas: Paulo Pinheiro, Regina Pitoscia, Rosângela Dolis e Tom Morooka.

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