Clipping janeiro 2014

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Índice 2 – Portal G1 6 - Portal G1 9 – Valor Econômico 11 – Diário do Comércio 13 – DCI 14 – Último Instante 16 – Computerworld 18– Monitor Digital 20 – SaúdeWeb 21 – ABC do ABC 23 – Portal Mercado Brasil 25 – Portal Administradores 27 – Portal Administradores 29 – Yahoo 34 – Diário do São Paulo 36 – Zero Hora 37 – Investimentos e Notícias 39 – Portal DocManagement 41 – Jornal dos Concursos 42 – Portal ClickCarreira 44 – Portal UOL 46 – Jornal do Comércio 47 – Jornal do Comércio 48 – Diário do Litoral 52 – Portal RH Benefício 54 – Revista Hospital Brasil 56 – Portal Gente de Opinião 58 – O Jornal de Hoje 60 – Portal da Classe Contábil 62 – Portal da Classe Contábil 64 – Jornal A Tribuna 68 – Brasil Econômico 70 – Tribuna do Direito 72 – Revista do Factory 74 – ABLAC 76 – Portal Lyderis 78 – Diário Web 80 – LegisWeb 82 – Pensando Grande 85 – Contábeis 87 – FecomercioSP 89 – Revista Conceitual

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Veículo: Portal G1 Data:

09/01/2014

Editoria: Imposto de Renda Site:

http://m.g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2014/noticia/2014/01/veja-comodeve-ser-o-ir-2014.html

Imposto de Renda 2014 - Veja como deve ser o IR 2014 Correção da tabela será de 4,5%; entrega é prevista para a partir de março. Fisco preencherá declaração do IRPF só para quem tem certificado digital. 09/01/2014 07h16 - Atualizado em 09/01/2014 09h22

Por Alexandro Martello Do G1, em Brasília

As regras do Imposto de Renda 2014 ainda não foram divulgadas pela Receita Federal, mas alguns detalhes já são conhecidos. A tabela para pessoas físicas, por exemplo, será corrigida em 4,5%, valor anual fixado até 2015. Isso deverá aumentar o número de contribuintes que deverão declarar o IR em 2014, já que o limite de rendimento mensal para ser isento subirá menos do que a inflação - algo que já acontece há alguns anos. Serão isentos, na declaração do IR deste ano, os trabalhadores que receberam até R$ 1.787,77 por mês neste ano, segundo a Receita. Até o ano passado a faixa era de R$ 1.710,78.

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De acordo com cálculos da Confirp Consultoria, será obrigado a declarar quem recebeu, durante todo o ano de 2013, rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 25.661,70. Esse número ainda não foi confirmado pelo governo e deverá sair nos próximos meses. Assim como em todos os anos, o prazo de declaração do IR deverá começar no início de março e se estender até o final de abril. A entrega poderá ser feita pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet). Nos últimos anos, também foi liberada a entrega via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o seu horário de expediente, mas ainda não está confirmado que isso será mantido em 2014. A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010. Declaração pré-preenchida A Receita Federal abortou os planos de preencher a declaração de Imposto de Renda de todos os contribuintes que optam pelo modelo simplificado a partir de 2014 – um processo que facilitaria a vida de mais de 18 milhões de pessoas. No próximo ano, somente os contribuintes que possuem certificado digital, cerca de um milhão de trabalhadores até o momento, ainda segundo o Fisco, poderão contar com este benefício. Quem não quiser ter a declaração pré-preenchida não precisará do certificado, que custa pelo menos R$ 100. Faixas de tributação Com a nova tabela do Imposto de Renda corrigida em 4,5% em 2014, a faixa de isenção do IR passará de até R$ 1.710,78 para R$ 1.787,77 por mês, ao mesmo tempo em que a alíquota de 7,5% será aplicada para rendimentos entre R$ 1.787,78 e R$ 2.679,29. Já a tributação de 15% incidirá na faixa de R$ 2.679,30 até R$ 3.572,43. Para valores entre R$ 3.572,44 e R$ 4.463,81, serão cobrados 22,5% de IR a partir de janeiro e, para rendimentos acima de R$ 4.463,81, a taxação será de 27,5%. Formato de correção O formato de correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) utilizado pelo governo federal, que tem contemplado nos últimos anos um reajuste menor do que a inflação registrada no país, tem contribuído para aumentar o número de pessoas físicas que são tributadas pelo Imposto de Renda e que, consequentemente, são obrigadas a entregar, anualmente, a declaração de ajuste anual do IR, segundo especialistas. Em 2011, 24,3 milhões de contribuintes pessoa física entregaram a declaração no prazo regulamentar, ou seja, até o fim do mês de abril. Este número saltou para 25,2 milhões de declarantes em 2012 e para pouco mais de 26 milhões de pessoas neste ano. Nos últimos

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três anos, portanto, 1,7 milhão de trabalhadores passaram a ser obrigados, pelas regras, a entregar a declaração de ajuste anual ao Fisco, e a expectativa é de que esse número volte a subir em 2014. "Em 2011, o governo federal publicou uma lei em vez de atualizar somente para um ano, projetou uma inflação de 4,5% [para os anos subsequentes] e já definiu tabela para os próximos quatro, cinco anos. Até 2015, já esta publicada. A projeção do governo para corrigir a tabela do IR [4,5% ao ano] está abaixo da inflação real. A tabela é subcorrigida", disse Welinton Mota, diretor da Confirp Consultoria Contábil. Ele observou, porém, que também há outros fatores que ajudaram a elevar o número de contribuintes que declararam IR nos últimos anos: aumento do salário mínimo acima da inflação; alta real dos salários em face ao crescimento econômico do Brasil; e, também, o crescimento da população e, consequentemente, do número de trabalhadores na economia brasileira. Tabela defasada em 54,10% desde 1996 Segundo cálculos do diretor de Estudos Técnicos do Sindifisco Nacional, Luiz Antônio Benedito, a tabela do IR deveria ser reajustada em 54,10% neste ano para incorporar a inflação no período de 1996 a 2013. Se essa correção fosse aplicada, explicou ele, a faixa de isenção seria de R$ 2.754,95 por mês na declaração do IR 2014, e não de R$ 1.787,77. Para o Sindifisco, a tabela do IR não deveria sequer ser atrelada a qualquer índice inflacionário, mas sim ao rendimento médio do trabalhador assalariado e incluir deduções como aluguéis e juros das parcelas da casa própria. Simplificado, completo e deduções A Receita Federal lembra que os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento em 2014: o simplificado ou o completo. Os cálculos dos limites de dedução (abaixo) foram feitos pela Confirp Consultoria, que aplicou a correção de 4,5% já fixada em lei. Entretanto, ainda não são oficiais. Os valores serão divulgados pela Secretaria da Receita Federal nos próximos meses - quando saírem as regras do IR deste ano. A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma, ou seja, embute um desconto de 20% na renda tributável. Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa. No IR de 2014, o limite do desconto deverá ser de R$ 15.197,02, o que representa uma correção de 4,5% frente ao IR deste ano - quando o limite foi de R$ 14.542,60. No caso da dedução por dependentes, possível apenas por meio da declaração completa, o valor deverá subir de até R$ 1.974,72 em 2013 para até R$ 2.063,64 na declaração do IR de 2014. Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução

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deverá passar de até R$ 3.091,35, em 2013, para até R$ 3.230,46 na declaração de IR deste ano. Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

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Veículo: Portal G1 Data:

09/01/2014

Editoria: Imposto de Renda Site:

http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2014/01/allis-e-confirp-selecionampara-130-vagas.html

09/01/2014 17h00 - Atualizado em 09/01/2014 17h00

Allis e Confirp selecionam para 130 vagas Entre os cargos estão agente de vendas, assistente e analista fiscal. Candidatos devem ter nível médio e superior. Do G1, em São Paulo Comente agora

A Allis e a Confirp estão selecionando 130 profissionais para os cargos de agente de vendas, consultor tributário, analista contábil, analista de sistema, assistente fiscal e analista fiscal. As oportunidades são para São Paulo, Alagoas, Aracaju, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Allis A Allis., empresa de serviços de merchandising e vendas, está com 100 vagas de emprego em diversas regiões do país para uma operadora de cartões de crédito. As oportunidades estão localizadas nos estados de São Paulo, Alagoas, Aracaju, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Os candidatos devem ser maiores de 18 anos e ter o ensino médio completo. As vagas são para agentes de vendas e experiência na área será considerada um diferencial. Os profissionais serão responsáveis pela venda de cartões de crédito e produtos financeiros, e atendimento ao cliente. É necessário ainda flexibilidade de horário para trabalhar em escala 6x1 (um dia de folga para cada seis de trabalho). Os profissionais serão contratados em regime de CLT. A remuneração varia entre R$826,00 e

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R$980, além de bônus variável de acordo com o atingimento de metas. Os profissionais também vão receber vale-refeição, vale-transporte e assistência médica . Os candidatos podem se inscrever pelo site www.allis.com.br até o dia 15 de janeiro ou comparecer à filial da empresa mais próxima de sua cidade. O processo seletivo será composto por dinâmicas em grupo e entrevistas individuais. Confirp A Confirp Consultoria Contábil abriu 30 vagas para as funções de consultor tributário, analista contábil, analista de sistema, assistente fiscal e analista fiscal. As oportunidades são para a sede da empresa, na cidade de São Paulo. Os interessados podem enviar os currículos para selecao@confirp.com ou se cadastrar pelo site www.confirp.com.br/fale-conosco2/plano-de-carreira. Entre os benefícios oferecidos pela empresa estão assistência médica , bolsa de estudo de faculdade, pós-graduação e MBA, restaurante na empresa ou tíquete refeição e vale-transporte. Veja as vagas e os requisitos necessários: Consultor tributário Atividades: Elaboração de informativos sobre a legislação vigente, principalmente na área fiscal. Consultoria aos colaboradores e clientes; ministrará treinamentos, quando necessário. Requisitos: Conhecimento em imposto federal e ensino superior completo ou cursando em direito ou na área de gestão tributária. Analista contábil Atividades: Lançamentos contábeis, classificação, conciliação, elaboração e fechamento de balanços e balancetes. Requisitos: Conhecimento em obrigações acessórias e superior cursando ou completo em ciências contábeis. Analista de sistema Atividades: Atuará com as linguagens SQL / C#, efetuar análises, desenvolvimento, manutenção e demais atividades. Requisitos: Experiência nas atividades e com os sistemas / linguagens mencionados e ensino superior completo ou cursando. Assistente fiscal Atividades: Atuará com DIRF, ICMS, DACON, ESPED e outras atividades relacionadas a área. Requisitos:Ensino superior completo ou cursando em ciências contábeis. Analista fiscal Atividades: Assegurar a consistência dos trabalhos executados pelos assistentes e auxiliares para envio aos clientes, confirmando a exatidão das informações e executando rotinas operacionais completas da área fiscal referente a livros, obrigações acessórias e apuração de impostos e

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contribuições. Analisará a escrituração de livros fiscais, inclusive em sistemas corporativos, confrontando-as com a legislação do ICMS, ISS, IPI, PIS / PASEP, COFINS e IOF, com o intuito de validar as operações efetuadas pelos clientes na gestão de compras, faturamento e estoque. Requisitos: Experiência na função e ensino superior completo ou cursando em ciências contábeis e/ou técnico em contabilidade.

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Veículo: Valor Econômico Data:

31/01/2014

Editoria: Tributário Site:

http://www.valor.com.br/legislacao/3414376/custo-contabil-pode-aumentar-20-noprimeiro-ano

31/01/2014 às 00h00

Custo contábil pode aumentar 20% no primeiro ano Por Eduardo Belo | Para o Valor, de São Paulo

Se existem muitas dúvidas sobre as exigências e a parte operacional do Sped Social, os escritórios de contabilidade têm pelo menos uma certeza: os custos vão subir. O programa vai demandar investimentos em treinamento, mão de obra e, possivelmente, tecnologia. O aumento deve ser da ordem de 20%, estima Márcio Massao Shimomoto, diretor do Grupo King de Contabilidade, com aproximadamente 470 clientes. Shimomoto acredita que esse aumento de custos vai perdurar por um ano, até que todo o ciclo de inclusões do eSocial se complete. Passado esse prazo, a elevação será diluída com a simplificação dos procedimentos e ganhos em agilidade. "O primeiro investimento tem de ser em capacitação profissional", diz Danilo Lollio, gerente de legislação da WoltersKluwer Prosoft. Segundo ele, falta conhecimento a muitos profissionais do setor e "vai faltar mais ainda quando as empresas precisarem se adaptar à nova realidade". Nem os próprios escritórios estão preparados. Pesquisa realizada pela Prosoft em dezembro com 1.146 entrevistas indica que 39% das empresas contábeis ainda não têm uma estratégia para aderir ao programa. Segundo Lollio, treinar os profissionais será uma tarefa dos escritórios, já que o custo de capacitação é "relativamente alto". As palestras sobre o eSocial realizadas atualmente - inclusive por sua empresa -, ainda sem o conteúdo definitivo do programa, custam cerca de R$ 800 por pessoa. "Um curso bem feito, com enfoque prático, terá de ser feito em dois ou três dias, no mínimo, e não vai custar menos de R$ 2 mil", prevê. Esse custo vai sair do caixa dos clientes. Os escritórios prometem repassar o aumento dos encargos. O problema é o período de adaptação, afirma Renato Coelho, tributarista, sócio fundador do escritório Stocche, Forbes, Padis, Filizzola, Clapis Advogados. "A exemplo do que ocorreu no início da escrituração eletrônica, muitas empresas não

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estão aptas. Vão precisar investir em capacitação e softwares. Esse será o preço da adaptação, mas depois dele os custos vão cair", defende. A principal dificuldade é quanto à adequação de sistemas e a sincronização das informações, comenta Cintia Ladoani Bertolo, tributarista do escritório Bergamini Collucci Advogados. "As áreas das empresas costumam usar sistemas diferentes, até por conveniência. Esses sistemas muitas vezes não conversam entre si, o que traz problemas ao cruzamento de informações", afirma. Um exemplo: a contribuição previdenciária de muitas empresas é feita pelo sistema híbrido, com base na folha de pagamento e na receita bruta. Pode ser que o RH e a área financeira usem sistemas incompatíveis, gerando informações divergentes. Antes havia tempo para conciliá-las. A partir do eSocial, a informação passa a ser transmitida junto com a folha de pagamento. O volume de exigências preocupa. "Ao todo são 46 obrigações novas que vão requerer cadastro", afirma Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil. "São 46 tipos de arquivo XML ou layouts, num total de 2.540 tags [linhas de registro], de acordo com as estatísticas de especialistas em software." Shimamoto estima em 150 os novos campos de inclusão de informações, com base no que viu no layout provisório. São informações que antes não eram prestadas. Cabia ao poder público fiscalizá-las. É o caso dos dados de saúde ocupacional. "Ninguém era obrigado a informar todos os exames que o funcionário fazia. Precisava tê-los à disposição da fiscalização", diz o diretor da King. "Agora é preciso informar cada exame. Os escritórios de contabilidade não têm essas informações no seu cadastro hoje." Welinton Mota acredita que muitos procedimentos terão de ser revistos. O pagamento das férias, por exemplo. Legalmente, precisa ser feito com dois dias de antecedência da data de saída do funcionário. Muitas empresas ignoram a regra e efetuam o depósito junto com o pagamento do salário. Com a necessidade de fazer o comunicado eletronicamente e a comunicação tem de estar conectada à operação de fato, quem não seguir a norma legal estará sujeito a multa.

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Veículo: Diário do Comércio Data:

09/-1/2014

Editoria: Tributário Site:

http://www.dcomercio.com.br/2014/01/09/hora-de-fazer-o-planejamento-tributario

Hora de fazer o planejamento tributário •

Detalhes Publicado em Quinta, 9 Janeiro 2014 21:38 Escrito por Karina Lignelli

Ainda dá tempo: os empreendedores que querem adequar a carga tributária ao orçamento da empresa devem ficar atentos aos prazos para aderir ao regime de tributação que será utilizado ao longo de 2014. No caso da opção pelo Simples Nacional, é possível optar pelo regime até 31 de janeiro. Se o escolhido for o Lucro Real, a opção será definida pelo primeiro recolhimento do Imposto de Renda do ano, que será no último dia útil de fevereiro. Para o Lucro Presumido, que em 2013 teve aumento no limite de enquadramento de R$ 48 milhões para R$ 78 milhões (faturamento anual da empresa), o prazo é até o fim de abril, já que o recolhimento é trimestral. Por outro lado, o prazo é só um detalhe, já que a mudança deve ser feita com cautela, tanto para evitar problemas com o fisco como para não comprometer a lucratividade, alertam especialistas. Mas, apesar de o grande benefício da mudança ser a economia em impostos para quem está "atrasado", ter critério na mudança é primordial, afirma Leandro Cossalter, consultor tributário e sócio da Crowe Horwath Brasil. O ideal, explica, seria começar a fazer esse tipo de planejamento para um novo ano nos últimos meses do segundo semestre do ano anterior. "Claro que ainda dá tempo, mas a chance de erro aumenta. Isso pode gerar gastos desnecessários por vários meses, o que é um complicador, no caso das pequenas e médias empresas".

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"Sabe-se que em média 33% do faturamento das empresas é para pagamento de impostos. Com a alta tributação no Brasil, além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias quebram com elevadas dívidas fiscais. Por isso a importância do planejamento prévio", afirma Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil. Estudo Mas como optar pelo regime adequado? Mota, da Confirp, explica que existem "mil possibilidades". Porém, o que funciona para um empresa pode não funcionar para outra. "Tudo depende do porte, atividade, produto que vende, estado ou município em que está, fornecedores, clientes, enfim, tudo o que interfere nas alíquotas dos impostos. Faturamento, tamanho da folha de pagamento e lucro contábil também são fatores determinantes para montar esse estudo prévio", afirma Mota. Mesmo sendo unanimidade como o melhor regime para as PMEs, Mota lembra que, pela atual legislação, há determinadas atividades em que se pagaria mais imposto optando pelo Simples Nacional do que pelo Lucro Presumido. Exemplo disso são atividades do ramo de serviços, como academias, imobiliárias, empresas de softwares, de montagens de estandes ou da área de saúde. Pelo regime, pagariam-se alíquotas diferenciadas, e na casa dos dois dígitos, a título de Simples e de Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). Já se a opção fosse pelo Lucro Presumido, ficaria na casa dos 18%, para faturamentos de R$ 300 mil mensais, por exemplo. E se a empresa projetar que terá prejuízos, pode ser possível até optar pelo Lucro Real, já que nesse caso não é preciso pagar imposto, lembra Cossalter, da Crowe Horwath Brasil. "Em um cenário como esse, se ela estiver no Lucro Presumido, pagará IR mesmo assim. Tem que pôr tudo na ponta lápis antes", reforça. Por isso, de acordo com o especialista, é importante existir sinergia entre administradores e contabilistas, que devem ter conhecimento dos planos estratégicos que podem impactar nos resultados das empresas assim como na apuração dos impostos. Também é preciso ter em mente que a forma de tributação não pode ser uma escolha só desses profissionais. "É preciso levar em conta perspectivas do mercado para o ano, investimentos e projeção de crescimento, já que a escolha pelo regime será definitiva", destaca Cossalter

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Veículo: DCI Data: 14/01/2014 Editoria: Notícias Site:

http://www.apafisp.org.br/ultimas-noticias/prazo-para-adesao-ao-simples-acaba-no-dia-31/

Prazo para adesão ao Simples acaba no dia – 31 14/01/2014 SÃO PAULO – O prazo para adesão ao Simples Nacional vai até o próximo dia 31 de janeiro de 2014. Para que a opção seja aceita é necessária a eliminação de possíveis pendências. Para as empresas que já aderiram, também é importante ficarem atentas, pois, as que não ajustarem sua situação de débitos tributários serão exclusas da tributação. “A Receita Federal envia notificações às empresas devedoras, mas, é importante fazer uma pesquisa”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.

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Veículo: Último Instante Data: 22/01/2013 Editoria: Empresas Site:

http://www.ultimoinstante.com.br/pt/noticias_20140122/empresas/537959/eSocial-ser%C3%A1-a-grande-novidadepara-empresas-em-2014.htm#axzz2sGmMdAzT

Publicado em 22/01/2014 às 13:06 na categoria Empresas por Ivonete Dainese

ESOCIAL SERÁ A GRANDE NOVIDADE PARA EMPRESAS EM 2014 No início haverá a convivência dos vários sistemas, como por exemplo o eSocial e o Caged O eSocial promete ser a grande preocupação para as empresas em 2014, sendo que as complicações para preenchimento do sistema não serão poucas. Já para o Governo Federal as expectativas são as mais positivas possíveis, o novo sistema deverá aumentar a arrecadação em 20 bilhões de reais. “Já fizemos uma análise bem aprofundada no eSocial, e podemos afirmar que a adaptação para as exigências será bastante trabalhosa principalmente para empresas, mas isso deve se concentrar no primeiro momento, por causa da grande informação que terão que ser inseridas no sistema”, conta o gerente trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Fabiano Giusti. Ele acrescenta que o eSocial também obrigara à uma mudança cultural na empresas. “Ações que eram comuns nas empresas terão que ser revistas, um exemplo são referentes aos exames demissionais e adminicionais, e a entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que muitas empresas pediam para ser realizado depois da contratação, a partir de agora, o mesmo terá que acontecer com antecedência, senão, não poderá ser efetivado o contrato”. Outro exemplo citado pelo especialista da Confirp são os casos de férias. “Atualmente as empresas em alguns casos marcam férias dos colaboradores sem os trinta dias de antecedências exigidos por lei, agora se fizerem isso estarão sujeitos a multas”. Giusti também lembra que possivelmente haverá custos adicionais para as empresas. Entre os novos custos, o principal é o alto valor de atualização dos sistemas informáticos de folha salarial, que terão que ser compatíveis com o eSocial, sem falar nos investimentos em treinamento de empregados. Além disso, no início haverá a convivência dos vários sistemas, como por exemplo o eSocial e o Caged. Nesse período de transição, as empresas terão que arcar com o custo do envio de informações em duplicidade. Enfim, em um primeiro momento, o sistema que veio para simplificar, poderá aumentar a burocracia e o custo administrativo. O novo modelo é mais um projeto do SPED, do qual já faz parte outros sistemas como a nota fiscal eletrônica e o Sped Fiscal, dentre outros. Dessa vez, o sistema estabelece o envio de forma digital por parte das empresas das informações cadastrais de todos os empregados. O empregador poderá acessar o site www.esocial.gov.br para enviar os dados ou fazer uma conexão direta entre o software usado pela empresa com o sistema do eSocial. Após a verificação da integridade das informações, a Receita vai emitir um protocolo de recebimento e o enviará ao empregador.

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O lado positivo é que o sistema substituirá o envio de pelo menos nove obrigações acessórias que hoje são feitas mensal e anualmente — como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), Guia de Recolhimento do FGTS e informações a Previdência Social (GFIP). Para os empregados o projeto também será uma interessante ferramenta de fiscalização, já que apenas com o CPF poderá acessar todas as informações de toda sua vida profissional, o que facilitará em muito também o processo de aposentadoria. Cronograma de implantação que vem sendo divulgado pelo Governo: Empresas tributadas pelo Lucro Real devem efetuar o cadastramento em 30 de abril e entregar a folha de pagamento via eSocial em 30 de maio de 2014; Empresas tributadas pelo Presumido e Simples Nacional devem efetuar o cadastramento em 30 de setembro de 2014 e entregar a folha de pagamento via eSocial em 30 de outubro de 2014. Agência Último Instante

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Veículo: ComputerWorld Data: 24/01/2014 Editoria: Tecnologia Site: http://computerworld.com.br/tecnologia/2014/01/24/como-o-esocial-impacta-empresas-em-2014/

TECNOLOGIA

Como o eSocial impacta empresas em 2014 Sistema de Escrituração Fiscal Digital do governo federal exige o envio das informações do RH, como folha de pagamento, obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, contencioso trabalhista em novo formato. DA REDAÇÃO 24 de janeiro de 2014 - 07h30

• O eSocial promete ser a grande preocupação para as empresas em 2014, sendo que as complicações para preenchimento do sistema não serão poucas, segundo especialistas. Já para o governo federal as expectativas são as mais positivas possíveis, o novo sistema deverá aumentar a arrecadação em 20 bilhões de reais. O novo sistema de Escrituração Fiscal Digital estabelecerá o envio das informações do RH, como folha de pagamento, obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, contencioso trabalhista, dentre outros. "Muitas empresas já realizam um trabalho de apoiar seus clientes em relação ao eSocial, conscientizando a alta gestão, por meio de analises dos requisitos para o atendimento do eSocial, identificando riscos, propondo soluções e ajustando processos, como exemplo o Saneamento de Dados Cadastrais, que será a primeira parte desta grande atividade", avalia Régis Lima, diretor comercial da Lumen IT. Porém, ele diz que a mudança traz impactos para as companhias. Lima explica que o modelo adotado para o eSocial é uma evolução da arquitetura tecnológica da consagrada Nota Fiscal Eletrônica, o que minimiza os riscos e trás na bagagem de quem participou de projetos passados lições aprendidas importantes. Além dos requisitos funcionais e de negócio (leiaute, eventos, campos, regras de validação, entre outros). Entretanto, ele diz que "é preciso que as empresas conheçam e envolvam os times de TI, pois o modelo de troca de informações envolve conceitos avançados de arquitetura. Estima-se que mais de 6 milhões de empresas em atividade no Brasil serão impactadas pelo eSocial. O especialista aconselha fazer mapeamento antecipado das atividades podem ajudar e dar uma visão correta do caminho a seguir, bem como sugerir mudança de processos, para o atendimento capacitado desta nova obrigação. "O mapeamento deve ser conduzido de forma à agregar o devido entendimento a base de conhecimento solicitada pelo projetoe Social, em que muitas vezes não há esta visibilidade por parte do contribuinte", diz o diretor da Lumen IT. Lima destaca que a empresa deverá não apenas utilizar-se de uma a solução tecnológica para geração dos arquivos eletrônicos, mensageria e consistência prévia dos dados para transmissão, mas também recorrer a um completo conteúdo sobre a legislação previdenciária e trabalhista, para que estejam em compliance com as novas exigências do eSocial, assim minimizando os impactos, riscos e esforços. Mudança cultura "Já fizemos uma análise bem aprofundada no eSocial, e podemos afirmar que a adaptação para as exigências será bastante trabalhosa principalmente para empresas, mas isso deve se concentrar no

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primeiro momento, por causa da grande informação que terão que ser inseridas no sistema”, conta o gerente trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Fabiano Giusti. Ele acrescenta que o eSocial também obrigara à uma mudança cultural nas empresas. “Ações que eram comuns nas empresas terão que ser revistas, um exemplo são referentes aos exames demissionais e adminicionais, e a entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que muitas empresas pediam para ser realizado depois da contratação, a partir de agora, o mesmo terá que acontecer com antecedência, senão, não poderá ser efetivado o contrato”. Outro exemplo citado pelo especialista da Confirp são os casos de férias. “Atualmente as empresas em alguns casos marcam férias dos colaboradores sem os 30 de antecedências exigidos por lei, agora se fizerem isso estarão sujeitos a multas”. Giusti também lembra que possivelmente haverá custos adicionais para as empresas. Entre os novos custos, o principal é o alto valor de atualização dos sistemas informáticos de folha salarial, que terão que ser compatíveis com o eSocial, sem falar nos investimentos em treinamento de empregados. Além disso, no início haverá a convivência dos vários sistemas, como por exemplo, o eSocial e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Nesse período de transição, as empresas terão que arcar com o custo do envio de informações em duplicidade. Em um primeiro momento, o sistema que veio para simplificar, poderá aumentar a burocracia e o custo administrativo. O novo modelo é mais um projeto do SPED, do qual já faz parte outros sistemas como a nota fiscal eletrônica e o Sped Fiscal, dentre outros. Dessa vez, o sistema estabelece o envio de forma digital por parte das empresas das informações cadastrais de todos os empregados. O empregador poderá acessar o site do eSocial para enviar os dados ou fazer uma conexão direta entre o software usado pela empresa com o sistema do eSocial. Após a verificação da integridade das informações, a Receita vai emitir um protocolo de recebimento e o enviará ao empregador. O lado positivo é que o sistema substituirá o envio de pelo menos nove obrigações acessórias que hoje são feitas mensal e anualmente — como o Caged, a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), Guia de Recolhimento do FGTS e informações a Previdência Social (GFIP). Para os empregados o projeto também será uma interessante ferramenta de fiscalização, já que apenas com o CPF poderá acessar todas as informações de toda sua vida profissional, o que facilitará em muito também o processo de aposentadoria. Cronogramas de implantação Segundo informações do governo federal, as empresas precisam atender ao eSocial nas seguintes datas: - Empresas tributadas pelo Lucro Real devem efetuar o cadastramento em 30 de abril e entregar a folha de pagamento via eSocial em 30 de maio de 2014; - Empresas tributadas pelo Presumido e Simples Nacional devem efetuar o cadastramento em 30 de setembro de 2014 e entregar a folha de pagamento via eSocial em 30 de outubro de 2014.

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Veículo: Monitor Digital Data: 09/01/2014 Editoria: Primeira Linha Site: http://dinheiro.br.msn.com/tributos/caiu-na-malha-fina-saiba-o-que-fazer

PRIMEIRA LINHA

Nova entidade quer diálogo sobre ampliação de portos

09/01/2014 - 18:34:05 Share on facebookShare on twitter Não são poucas as entidades empresariais na área portuária. Mas cada uma tem um objetivo específico. Ex-diretor da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), o almirante Murillo Barbosa é o primeiro presidente da recém criada Associação de Terminais Portuários Privados (ATP). A esta coluna, cita metas da instituição: participação ativa na elaboração dos atos normativos emanados, principalmente, pela Secretaria Especial de Portos (SEP) e Antaq; definição das áreas dos portos organizados; regras para ampliação de instalações portuárias; readequação dos atos de autorização vigentes ao novo marco regulatório; e cessão onerosa de espaço físico em águas públicas, dentre outros. Comenta: “No decorrer dos últimos 20 anos, sob a égide de um marco regulatório elaborado a partir de intensa participação das comunidades marítima e portuária, importantes avanços foram conquistados dentro e fora dos portos públicos, os quais estão sendo responsáveis pelo desenvolvimento do setor portuário e pelo crescimento econômico do país. Acreditamos que muito mais poderia ter acontecido nesse período, não fossem percalços considerados naturais em processos de alta complexidade, aliados a algumas medidas adotadas pelo governo em nome da isonomia e concorrência entre as instalações portuárias”. E acrescenta: “A promulgação da Lei 12.815, de 2013, que eliminou as principais restrições existentes para a operação de terminais privados, deu uma forte sinalização dos investimentos que estão por vir neste segmento. Este cenário positivo motivou a necessidade de que os temas de interesse do setor recebam tratamento específico e dedicado, a fim de garantir a eficiência e eficácia dos negócios. A Associação de Terminais Portuários Privados (ATP) foi criada em 24 de outubro de 2013, por iniciativa de um grupo de empresas que vislumbrou esse diferencial, com a missão de representar os terminais portuários privados, localizados dentro e fora da área do porto organizado, garantindo o desenvolvimento das atividades e um ambiente favorável ao investimento e à competitividade do setor. A ATP está comprometida em ser uma entidade de referência para o crescimento do modal logístico portuário, fomentando a capacitação técnica, a excelência operacional e o alcance de resultados sustentáveis, com foco na promoção do crescimento econômico do país”. E conclui: “Apesar do curtíssimo tempo de atividade, a ATP está empenhada em encontrar soluções para alguns temas considerados de fundamental importância para o desenvolvimento de novos projetos e, especialmente, para a garantia da eficiência operacional das atividades portuárias, dentre os quais destacamos: participação ativa na elaboração dos atos normativos emanados, principalmente, pela SEP e Antaq; definição das áreas dos portos organizados; regras para ampliação de instalações portuárias; readequação dos atos de autorização vigentes ao novo marco regulatório; e cessão onerosa de espaço físico em águas públicas, dentre outros. Consideramos que um decisivo passo está sendo dado em direção à consolidação de um modelo de desenvolvimento seguro e sem barreiras para novos investimentos no setor portuário brasileiro”. É importante ler nas entrelinhas, pois cada grupo no cenário nacional tem interesses comuns para o desenvolvimento portuário, mas cada entidade defende questões específicas. Não fosse o caso, os sócios da ATP não criariam a nova entidade, mas se filiariam a Abratec, ABTP, ABTRA e outras.

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A energia argentina Na bela e rica Argentina, falta energia e o governo de Cristina Kirchner pede que os consumidores sejam racionais e não abusem no consumo. Todos sabem que não é assim que o sistema funciona. Um estudante, em férias, vai acessar a TV ou internet e, além disso, procurar climatizar seu quarto. Em um dia frio, um trabalhador que chega do emprego vai querer tomar um banho quente. Diante da crise de energia e dos pedidos para redução de consumo, o jornalista Marcelo López Masia, de Buenos Aires, encontrou a razão da escassez: falta de investimentos. As principais usinas foram construídas há muitas décadas. Nos últimos anos, o governo não investiu, por falta de recursos, e os particulares não sentiram confiança no cenário, temendo, por exemplo, que, após gastar alguns bilhões, fossem obrigados a cobrar tarifas subsidiadas. Vejam a data das principais usinas: a líder nacional, Yaciretá, foi inaugurada em 1990; Central Costanera, em 1963; Salto Grande é de 1979; Piedra del Áquila, de 1993. Mais recentemente, em 2008, foram compradas três usinas na Alemanha, que fazem energia a partir do gás, a um preço alto e com pequena produção. Informa o jornalista que a construção de dutos não saiu do papel Em relação à energia eólica – lá chamada de aerogeração – embora a Patagonia seja um dos cinco maiores pontos de ventos fortes no mundo, nada foi feito. E conclui Lópes Masia: “O gigantesco duto bolivariano, que traria gás da Venezuela, foi apenas um delírio”.

Simples As empresas aptas à tributação pelo Simples Nacional devem correr, pois, o prazo para adesão ao sistema, que possibilita às empresas diversos benefícios tributários, vai até o próximo dia 31. Para que a opção seja aceita é necessária a eliminação de possíveis pendências que possam inviabilizar o processo. Para as empresas que já aderiram, também é importante ficarem atentas, pois, as que não ajustarem sua situação de débitos tributários serão excluídas. “A Receita Federal envia notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem nada receber, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar ou parcelar os débitos, eliminando todos os riscos”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. O relacionamento entre o Fisco e o cidadão é complexo e, em geral, prejudicial aos contribuintes, que, preocupados em ganhar a vida, deixam de lado o cumprimento de obrigações não definidas com clareza ou excessivamente complicadas.

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Veículo: SaúdeWeb Data: 27/01/2014 Editoria: Receita Federal Site: http://saudeweb.com.br/41476/empresas-de-saude-devem-entregar-dmed-ate-marco/

Receita Federal | 27 de janeiro de 2014

Empresas de saúde devem entregar DMED até março •

Declaração é obrigatória para pessoas jurídicas prestadoras de serviço em saúde. Omissão pode acarretar multas pesadas

Empresas da área de saúde deverão estar atentas ao envio da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), que deverá ser apresentada no exercício de 2014, com informações referentes ao ano-calendário de 2013. O prazo para entrega vai até o último dia útil de março deste ano. A DMED deve conter as informações de pagamentos recebidos por pessoa jurídica prestadora de serviço de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde. Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, a declaração tem função bastante relevante: fornecer informações para validar as despesas médicas e de saúde declaradas pelas pessoas físicas na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Assim, a Receita Federal pode cruzar as informações e identificar deduções indevidas. A DMED é obrigatória para toda a pessoa jurídica e equiparada, prestadora de serviço de saúde, como hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, clínicas médicas de qualquer especialidade e operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. A não apresentação da DMED no prazo estabelecido, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeitará a pessoa jurídica obrigada, às multas que vão de R$ 500 a R$ 1.500. No caso de informações inexatas, incompletas ou omitidas, a multa pode chegar a 0,2% do faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração. Mais informações podem ser encontradas no site da Receita Federal.

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Veículo: ABC do ABC Data: 09/01/2014 Editoria: Notícias http://www.abcdoabc.com.br/abc/noticia/ir-caiu-malha-fina-saiba-como-fazer-se-livrar-deste-problemaSite: 17012

Data: 09/01/2014 10:12 / Autor: Redação ABCdoABC / Fonte: DSOP

IR: Caiu na malha fina? Saiba como fazer para se livrar deste problema Especialista explica como agir para evitar cenário mais crítico. Declaração retificadora pode ser a solução

Para quem não estava no último lote de Restituição do Imposto de Renda Pessoa Física, existe a preocupação com o risco da malha fina. O problema que é gerador de preocupação ainda pode ser ajustado por meio de uma declaração retificadora. Quem conta mais detalhes sobre esta saída é o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. Segundo o especialista, a Receita Federal deixa o contribuinte com total acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração, graças ao código do acesse gerado no site da Receita. “Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que está sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção", explica. Já com relação a declaração retida, o contribuinte deve saber qual foi o erro cometido e se pode ser corrigido por meio de declaração retificadora. “Se não for constatado erro do contribuinte que pode ser solucionado com uma declaração, a melhor alternativa é aguardar a notificação e comparecer na Receita”, aponta Mota. RETIFICADORA – Entretanto, se for comprovado que existiram erros na declaração, é importante que o contribuinte faça a declaração retificadora. A forma para que isso ocorra é semelhante ao procedimento de declaração comum. A única diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte” deve ser informada que a declaração é retificadora. “Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo”.

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A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar.

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Veículo: Mercado Brasil Data: 13/01/2014 Editoria: Gestão http://www.portalmercadobrasil.com.br/gestao/empresas-tem-ate-fim-de-janeiro-para-aderir-ao-simplesSite: nacional/

GESTÃO

Empresas tem até fim de janeiro para aderir ao Simples Nacional segunda-feira, 13 de janeiro de 2014 às 10h36

As empresas aptas à tributação pelo Simples Nacional devem correr, pois, o prazo para adesão ao sistema, que possibilita às empresas benefícios tributários, vai até o próximo dia 31 de janeiro. Porém, para que a opção seja aceita é necessária a eliminação de possíveis pendências que possam inviabilizar o processo. Para as empresas que já aderiram, também é importante ficarem atentas, pois, as que não ajustarem sua situação de débitos tributários serão exclusas da tributação. “A Receita Federal envia notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber nada, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar ou parcelar os débitos, eliminando todos os riscos”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. Já para adesão, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, não mudou nada, contudo, as empresas que podem se enquadrar devem se antecipar e verem se não possuem nenhuma pendência, pois, qualquer problema cadastral ou tributário poderá impedir a adesão ao Simples Nacional e fazer com que a empresa pague mais imposto durante todo o exercício de 2013. “Se houver algum tipo de restrição será possível o ajuste até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossível”, explica Welinton Mota, lembrando que o programa é bastante atrativo, mas é necessária uma análise antes de optar.

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“Para as empresas que faturam pouco, é muito vantajoso. Mas quando se começa a faturar valores mais altos é necessário fazer as contas, pois, pode não ser tão vantajoso financeiramente, visto que a carga tributária é praticamente a mesma do lucro presumido. Mas, ainda assim tem o benefício da simplificação dos processos, principalmente, para quem tem alta folha de salários”, explicou o diretor da Confirp. “O Simples Nacional é um regime simplificado de pagamento de tributos que beneficia as micro e pequenas empresas. Para aderir, além da limitação de faturamento, é fundamental que a atividade da empresa possibilite que faça parte desse regime e que os sócios não possuam impedimentos”, detalha Mota. “As empresas já optantes não precisam optar novamente, pois já estará na condição de optante. Os novos pedidos que não apresentarem pendências serão deferidos imediatamente e os que apresentarem pendências ficarão na situação em análise e as pendências deverão ser resolvidas junto à Receita Federal do Brasil”, conta Welinton Mota. O resultado da resolução das pendências será divulgado no Portal do Simples Nacional até fevereiro. É importante acrescentar que no caso de exclusão anterior, a opção poderá ser tentada novamente, salvo quando a exclusão tenha efeitos por 3 ou 10 anos.

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Veículo: Portal Administradores Data: 06/01/2014 Editoria: Economia http://www.administradores.com.br/noticias/administracao-e-negocios/esocial-e-a-grande-novidade-paraSite: empresas-em-2014/83383/

eSocial é a grande novidade para empresas em 2014 O novo sistema estabelece o envio de forma digital por parte das empresas das informações cadastrais de todos os empregados Redação, Administradores.com, 6 de janeiro de 2014 , às 10h15

O eSocial promete ser a grande preocupação para as empresas em 2014, porém as complicações para preenchimento do sistema não serão poucas. Já para o Governo Federal as expectativas são as mais positivas possíveis, já que o novo sistema deverá aumentar a arrecadação em 20 bilhões de reais. “Já fizemos uma análise bem aprofundada no eSocial, e podemos afirmar que a adaptação para as exigências será bastante trabalhosa principalmente para empresas, mas isso deve se concentrar no primeiro momento, por causa da grande informação que terão que ser inseridas no sistema”, conta o gerente trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Fabiano Giusti. Ele acrescenta que o eSocial também obrigará à uma mudança cultural na empresas. “Ações que eram comuns nas empresas terão que ser revistas, um exemplo são referentes aos exames demissionais e adminicionais, e a entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que muitas empresas pediam para ser realizado depois da contratação, a partir de agora, o mesmo terá que acontecer com antecedência, senão, não poderá ser efetivado o contrato”. Outro exemplo citado pelo especialista da Confirp são os casos de férias. “Atualmente as empresas em alguns casos marcam férias dos colaboradores sem os trinta dias de antecedências exigidos por lei, agora se fizerem isso estarão sujeitos a multas”. Giusti também lembra que possivelmente haverá custos adicionais para as empresas. Entre eles, o principal é o alto valor de atualização dos sistemas informáticos de folha 25


salarial, que terão que ser compatíveis com o eSocial e os investimentos em treinamento de empregados. Além disso, no início haverá a convivência dos vários sistemas, como por exemplo o eSocial e o Caged. Nesse período de transição, as empresas terão que arcar com o custo do envio de informações em duplicidade. Em um primeiro momento, o sistema que veio para simplificar, poderá aumentar a burocracia e o custo administrativo. O novo modelo é mais um projeto do SPED, do qual já faz parte outros sistemas como a nota fiscal eletrônica e o Sped Fiscal. Dessa vez, o sistema estabelece o envio de forma digital por parte das empresas das informações cadastrais de todos os empregados. A empresa poderá acessar o site www.esocial.gov.br para enviar os dados ou fazer uma conexão direta entre o software usado pela empresa com o sistema do eSocial. Após a verificação da integridade das informações, a Receita vai emitir um protocolo de recebimento e o enviará ao empresário. O lado positivo é que o sistema substituirá o envio de pelo menos nove obrigações acessórias que hoje são feitas mensal e anualmente — como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), Guia de Recolhimento do FGTS e informações a Previdência Social (GFIP). Para os empregados, o projeto também será uma interessante ferramenta de fiscalização, já que apenas com o CPF poderá acessar todas as informações de toda sua vida profissional, o que facilitará em muito também o processo de aposentadoria.

Veja quando sua empresa deverá migrar para o sistema eSocial - Empresas tributadas pelo Lucro Real devem efetuar o cadastramento em 30 de abril e entregar a folha de pagamento via eSocial em 30 de maio de 2014; - Empresas tributadas pelo Presumido e Simples Nacional devem efetuar o cadastramento em 30 de setembro de 2014 e entregar a folha de pagamento via eSocial em 30 de outubro de 2014.

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Veículo: Portal Administradores Data: 02/01/2014 Editoria: Economia http://www.administradores.com.br/noticias/economia-e-financas/empresas-tem-ate-o-fim-de-janeiro-paraSite: optarem-pelo-simples-nacional/83278/

Empresas têm até o fim de janeiro para optarem pelo Simples Nacional Podem participar empresas com faturamento anual inferior a R$ 3,6 milhões que atendam a todos os critérios legais Redação, Administradores.com, 2 de janeiro de 2014 , às 11h15 Divulgação

O prazo para a adesão das empresas ao programa de tributação simplificada do Governo Federal, o Simples Nacional, vai até o dia 31 de janeiro. O sistema possibilita o acesso a diversos benefícios tributários e ajuda a reduzir o montante pago em impostos. Podem participar empresas com faturamento anual inferior a R$ 3,6 milhões que atendam a todos os critérios legais.

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O processo é feito pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional. Para que a opção seja aceita é necessária a eliminação de possíveis pendências que possam inviabilizar o processo. Para as empresas que já aderiram, também é importante ficarem atentas, pois, as que não ajustarem sua situação de débitos tributários serão excluídas da tributação. "A Receita Federal envia notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber nada, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar ou parcelar os débitos, eliminando todos os riscos", explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. Já para adesão, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, não mudou nada. Contudo, as empresas que podem se enquadrar devem garantir que não possuem nenhuma pendência: qualquer problema cadastral ou tributário poderá impedir a adesão ao programa e fazer com que a empresa pague mais impostos durante todo o exercício de 2013. "Se houver algum tipo de restrição será possível o ajuste até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis", explica Welinton Mota, lembrando que o programa é bastante atrativo, mas é necessária uma análise antes de optar. "Para as empresas que faturam pouco, é muito vantajoso. Mas quando se começa a faturar valores mais altos é necessário fazer as contas, pois, pode não ser tão vantajoso financeiramente, visto que a carga tributária é praticamente a mesma do lucro presumido. Mas, ainda assim tem o benefício da simplificação dos processos, principalmente, para quem tem alta folha de salários", explicou o diretor da Confirp. As empresas já optantes não precisam optar novamente. "Os novos pedidos que não apresentarem pendências serão deferidos imediatamente e os que apresentarem pendências ficarão na situação em análise e as pendências deverão ser resolvidas junto à Receita Federal do Brasil", diz Mota. O resultado da resolução das pendências será divulgado no Portal do Simples Nacional até fevereiro. No caso de exclusão anterior, a opção poderá ser tentada novamente, salvo quando a exclusão tenha efeitos por 3 ou 10 anos.

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Veículo: Yahoo Data: 29/01/2014 Editoria: Guia de Bolso http://br.financas.yahoo.com/blogs/guia-do-bolso/imposto-de-renda-come%C3%A7a-em-mar%C3%A7oSite: %E2%80%93-saiba-tudo-sobre-o-tema-140529593.html

Imposto de Renda começa em março Por Redação Yahoo! Brasil | Guia do Bolso – qua, 29 de jan de 2014

A partir do dia 3 de março começa o período para entrega da DIRPF - Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda - Exercício 2014-Ano base 2013. Mesmo assim, é interessante que o contribuidor separe os documentos com antecedência.

“Quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor, já que os primeiros dias são os melhores para o envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los", alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos

Apesar da Receita não ter liberado as novidades para 2014, Domingos adianta algumas dicas sobre a declaração:

Novidades para 2014 1. De acordo com cálculos da Confirp, será obrigado a declarar quem recebeu, durante todo o ano de 2013, rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 25.661,70. Esse número ainda não foi confirmado pelo governo e deverá sair nos próximos dias. 2. Os contribuintes que possuem certificado digital, cerca de um milhão de trabalhadores, poderão contar com este benefício da Receita Federal preencher a declaração de Imposto de Renda automaticamente só necessitando da validação. No futuro isso será repassado para todos os contribuintes que optam pelo modelo simplificado. Quem não quiser ter a declaração pré-preenchida não precisará do certificado, que custa pelo menos R$ 100.

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Valores anuais para a DIRPF (ano-base 2013), ou seja, valores para a Declaração do IR de Abril/2014:

a)

Está obrigado a declarar em 2014 quem recebeu rendimentos tributáveis (no ano de

2013) cuja soma foi superior a R$ 25.661,70; b)

Na atividade rural, está “obrigado a declarar” quem obteve receita bruta em valor

superior a R$ 128.308,50 (em 2013); c)

Está obrigado a declarar quem recebeu rendimento isentos, não tributáveis ou

tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; d)

Está obrigado a declarar quem teve, em 31/12/2013, a posse ou a propriedade de bens

ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; e)

Na declaração de 2014, o valor máximo do “desconto simplificado” será de R$

15.197,02 (limite do desconto simplificado); f)

Limite de dedução por dependente: R$ 2.063,64;

g)

Limite de dedução de despesa de instrução (própria ou por dependente): R$ 3.230,46;

h)

Limite de renda de pais, avós e bisavós para lançar como dependente: R$ 20.529,36;

Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física:

Base de cálculo anual em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto Carga Tributária Máxima Até 20.529,36

-

-

0,00%

De 20.529,37 até 30.766,92

7,5

1.539,70

2,5%

De 30.766,93 até 41.023,08

15,0

3.847,22

5,62%

De 41.023,09 até 51.259,08

22,5

6.923,95

8,99%

Acima de 51.259,08

27,5

9.486,91

27,5%

Tabela progressiva do IR “mensal” para os anos de 2013 e 2014:

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.710,78

-

-

De 1.710,79 até 2.563,91

7,5

De 2.563,92 até 3.418,59

15

320,60

De 3.418,60 até 4.271,59

22,5

577,00

128,31

30


Acima de 4.271,59

27,5

790,58

Fonte: Tabela Progressiva: art. 1º da Lei nº MP 528/2011 (convertida na Lei nº 12.469/2011). Dependente: R$ 171,97 (MP 528/2011, art. 3º) – Dependente: anual: R$ 2.063,64 Limite Anual de Despesas com instrução: R$ 3.230,46 (MP 528/2011, art. 3º)

Principais cruzamentos com Pessoa Física 1. DIRF [empresas, instituições financeiras e corretoras de valores] 2. DMOF [instituições financeiras] 3. DECRED [administradora de cartões de débito e créditos] 4. DOI [cartório de registro de imóveis] 5. DIMOB [imobiliárias e empresas locadoras de imóveis] 6. DMED [hospitais, clinicas, plano de saúde e seguro saúde]

Principais erros 1. Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc]; 2. Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados; 3. Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos; 4. Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores; 5. Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração; 6. Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável valores referente a dependentes de sua declaração; 7. Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física; 8. Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas;

Principais documentos para DIRPF 1. RENDAS a. INFORMES DE RENDIMENTOS de Instituições Financeiras inclusive corretora de valores;

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b. INFORMES DE RENDIMENTOS de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aposentadoria, Pensão, etc; c. INFORMES DE RENDIMENTOS de Aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas; d. Informações e documentos de OUTRAS RENDAS PERCEBIDAS no exercício, tais como rendimento de Pensão Alimentícia, Doações, Heranças recebida no ano, dentre outras; e. Resumo mensal do Livro caixa com memória de cálculo do CARNE LEÃO; f. DARFs de CARNE LEÃO; 1. BENS E DIREITOS a. Documentos comprobatórios de COMPRA E VENDA de bens e direitos; 1. DÍVIDAS E ONUS a. Informações e documentos de DIVIDA E ONUS contraídas e/ou pagas no período; 1. RENDA VARIÁVEL a. Controle de COMPRA E VENDA DE AÇÕES, inclusive com a apuração mensal de imposto b. DARFs de Renda Variável; Nota: Indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável 1. INFORMAÇÕES GERAIS a. Dados da CONTA BANCÁRIA para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja; b. Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento; c. Endereço atualizado; d. Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue; e. Atividade profissional exercida atualmente 1. PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADAS a. Recibos de Pagamentos ou Informe de Rendimento de PLANO OU SEGURO SAÚDE (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente) b. DESPESAS MÉDICAS e Odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente); c. Comprovantes de DESPESAS COM EDUCAÇÃO (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno); d. Comprovante de pagamento de PREVIDÊNCIA SOCIAL e PRIVADA (com CNPJ da empresa emissora); e. Recibos de DOAÇÕES efetuadas;

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f. GPS (ano todo) e cĂłpia da carteira profissional de empregado domĂŠstico; g. Comprovantes oficiais de pagamento a Candidato polĂ­tico ou Partido Politico

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Veículo: UOL Data: 23/01/2014 Editoria: Dia a dia Site:

http://www.diariosp.com.br/mobile/noticia/detalhe/62901/Empresa+tem+so+janeiro+para+aderir+ao+Simples

dia a dia 11/01/2014

Empresa tem só janeiro para aderir ao Simples Jéssica Lima/ Especial para o DIÁRIO

A criação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, de 2006, melhorou o ambiente para os pequenos negócios. Dentre os benefícios está a criação do Simples Nacional, que reduz em média 40% a carga tributária e unifica oito impostos em um único boleto. O Simples, instituído em pela Lei Complementar 123/2006, é uma forma simplificada e menos onerosa de recolhimento de tributos e contribuições nos âmbitos dos governos federal, estaduais e municipais, tendo como base de apuração a receita bruta da empresa. Segundo dados do Sebrae, o Brasil possui hoje 6,3 milhões de firmas, sendo que 99% são MPEs (micro e pequenas empresas) e cerca de 1,5 milhão delas estão localizadas apenas no Estado de São Paulo. Para esse montante que quer começar o ano pagando menos imposto, o prazo para adesão ao Simples vai até dia 31 deste mês. O resultado final será divulgado no dia 15 de fevereiro. Para as empresas novas, o pedido pode ser feito assim que for efetuada a inscrição do CNPJ e nos cadastros fiscais dos estados e dos município. Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, explica que a adesão ocorre anualmente sempre entre 1 de novembro e o dia 31 de janeiro. “O ideal é fazer o agendamento desde novembro porque, se o pedido for recusado e a empresa tiver alguma pendência, 34


você consegue correr para regularizar e fazer a adesão ainda dentro do prazo”. O Simples está disponível para microempresas cuja receita bruta no ano seja igual ou inferior a R$ 360 mil. Já entre as empresas de pequeno porte, a arrecadação anual deve ser superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 3,6 milhões. Para os empreendedores individuais, o teto é de R$ 60 mil. oito por um/ O regime abrange os seguintes tributos: IRPJ, PIS/Pasep, Cofins, IPI, CSLL e contribuição patronal para o INSS, todos de âmbito federal. Envolve também o ICMS, cobrado pelos estados, e o ISS, tributo que fica a cargo de cada município. ‘Legislação é vantajosa’, avalia empreendedor Ulisses Gomes da Silva, de 49 anos, é contabilista e microempreendedor. Optou pelo Simples nessa categoria por só possuir um funcionário em sua empresa. “Na minha opinião, foi uma das melhores iniciativas que o governo já fez”. Ele diz que adesão é vantajosa para a maioria das empresas, mas que é recomendável procurar um profissional capacitado para auxiliar na escolha e verificar se o regime vai realmente beneficiar a firma. Para que a adesão seja válida, é necessário eliminar possíveis pendências que possam inviabilizar o processo. As empresas que já aderiram também devem ficar atentas aos ajustes de débitos tributários, pois poderão ser excluídas da tributação. O recolhimento é feito mensalmente pelo pagamento do documento único de arrecadação DAS. O valor é calculado com base na receita bruta obtida no mês anterior e nas alíquotas constantes da Lei Complementar. Os tributos passam a ser declarados automaticamente todo mês, no programa gerador do documento de pagamento dos impostos.

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Veículo: Zero Hora Data: 10/01/2014 Editoria: Economia http://wp.clicrbs.com.br/blogdabela/2014/01/10/o-que-fazer-para-sair-da-malha-fina-2/? Site: topo=13,1,1,,,13

O que fazer para sair da malha fina 10 de janeiro de 20140

Depois que a Receita Federal liberou mais um lote de restituições de Imposto Renda, retidos na malha final, e o seu não veio, o que fazer? É muito possível que sua declaração seja uma das 711 mil na malha fina. Mas não é necessário muita preocupação, pois ajustes ainda são possíveis com uma declaração retificadora, lembra o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. Caso tenha sido detectada alguma divergência, o Fisco já indica o item que está em desacordo, orientando-a fazer a correção. Se não houver erros por parte do contribuinte que necessite uma declaração retificadora, a opção é aguardar a notificação e comparecer à Receita. Os principais erros que levam à malha fina: •

Informar despesas médicas diferente dos recibos;

Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ;

Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano, os dos dependentes e o valor do aluguel recebido.

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Veículo: Investimento e Notícias Data: 13/01/2014 Editoria: Economia http://www.investimentosenoticias.com.br/ultimas-noticias/tempo-real/prazo-paraSite: adesao-ao-simples-nacional-vai-ate-fim-de-janeiro.html

Prazo para adesão ao Simples Nacional vai até fim de janeiro SEG, 13 DE JANEIRO DE 2014 10:10

As empresas aptas à tributação pelo Simples Nacional devem correr, pois, o prazo para adesão ao sistema, que possibilita às empresas diversos benefícios tributários, vai até o próximo dia 31 de janeiro de 2014. Porém, para que a opção seja aceita é necessária a eliminação de possíveis pendências que possam inviabilizar o processo. Para as empresas que já aderiram, também é importante ficarem atentas, pois, as que não ajustarem sua situação de débitos tributários serão exclusas da tributação. "A Receita Federal envia notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber nada, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar ou parcelar os débitos, eliminando todos os riscos", explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. Já para adesão, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, não mudou nada, contudo, as empresas que podem se enquadrar devem se antecipar e verem se não possuem nenhuma pendência, pois, qualquer problema cadastral ou tributário poderá impedir a adesão ao Simples Nacional e fazer com que a empresa pague mais imposto durante todo o exercício de 2013. "Se houver algum tipo de restrição será possível o ajuste até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossível", explica Welinton Mota, lembrando que o programa é bastante atrativo, mas é necessária uma análise antes de optar. "Para as empresas que faturam pouco, é muito vantajoso. Mas quando se começa a faturar valores mais altos é necessário fazer as contas, pois, pode não ser tão vantajoso financeiramente, visto que a carga tributária é praticamente a mesma do lucro presumido. Mas, ainda assim tem o benefício da simplificação dos processos, principalmente, para quem tem alta folha de salários", explicou o diretor da Confirp. "O Simples Nacional é um regime simplificado de pagamento de tributos que beneficia as micro e pequenas empresas. Para aderir, além da limitação de faturamento, é fundamental que a atividade da empresa possibilite que faça parte desse regime e que os sócios não possuam impedimentos", detalha Mota.

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"As empresas já optantes não precisam optar novamente, pois já estará na condição de optante. Os novos pedidos que não apresentarem pendências serão deferidos imediatamente e os que apresentarem pendências ficarão na situação em análise e as pendências deverão ser resolvidas junto à Receita Federal do Brasil", conta Welinton Mota. O resultado da resolução das pendências será divulgado no Portal do Simples Nacional até fevereiro. É importante acrescentar que no caso de exclusão anterior, a opção poderá ser tentada novamente, salvo quando a exclusão tenha efeitos por 3 ou 10 anos. (Redação – Agência IN)

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Veículo: Portal DocManagement Data:

23/01/2014

Editoria: Notícias Site:

http://docmanagement.com.br/01/23/2014/esocial-sera-a-grande-novidade-paraempresas-em-2014/?doing_wp_cron=1391436745.2310171127319335937500

eSocial será a grande novidade para empresas em 2014 Adicionado por Susana Batimarchi on janeiro 23, 2014

O eSocial promete ser a grande preocupação para as empresas em 2014, sendo que as complicações para preenchimento do sistema não serão poucas. Já para o Governo Federal as expectativas são as mais positivas possíveis, o novo sistema deverá aumentar a arrecadação em 20 bilhões de reais. “Já fizemos uma análise bem aprofundada no eSocial, e podemos afirmar que a adaptação para as exigências será bastante trabalhosa principalmente para empresas, mas isso deve se concentrar no primeiro momento, por causa da grande informação que terão que ser inseridas no sistema”, conta o gerente trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Fabiano Giusti. Ele acrescenta que o eSocial também obrigara à uma mudança cultural na empresas. “Ações que eram comuns nas empresas terão que ser revistas, um exemplo são referentes aos exames demissionais e adminicionais, e a entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que muitas empresas pediam para ser realizado depois da contratação, a partir de agora, o mesmo terá que acontecer com antecedência, senão, não poderá ser efetivado o contrato”. Outro exemplo citado pelo especialista da Confirp são os casos de férias. “Atualmente as empresas em alguns casos marcam férias dos colaboradores sem os trinta dias de antecedências exigidos por lei, agora se fizerem isso estarão sujeitos a multas”. Giusti também lembra que possivelmente haverá custos adicionais para as empresas. Entre os novos custos, o principal é o alto valor de atualização dos sistemas informáticos de folha salarial, que terão que ser compatíveis com o eSocial, sem falar nos investimentos em treinamento de empregados. Além disso, no início haverá a convivência dos vários sistemas, como por exemplo o eSocial e o Caged. Nesse período de transição, as empresas terão que arcar com o custo do envio de informações em duplicidade.

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Enfim, em um primeiro momento, o sistema que veio para simplificar, poderá aumentar a burocracia e o custo administrativo. O novo modelo é mais um projeto do SPED, do qual já faz parte outros sistemas como a nota fiscal eletrônica e o Sped Fiscal, dentre outros. Dessa vez, o sistema estabelece o envio de forma digital por parte das empresas das informações cadastrais de todos os empregados. O empregador poderá acessar o site www.esocial.gov.br para enviar os dados ou fazer uma conexão direta entre o software usado pela empresa com o sistema do eSocial. Após a verificação da integridade das informações, a Receita vai emitir um protocolo de recebimento e o enviará ao empregador. O lado positivo é que o sistema substituirá o envio de pelo menos nove obrigações acessórias que hoje são feitas mensal e anualmente — como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), Guia de Recolhimento do FGTS e informações a Previdência Social (GFIP). Para os empregados o projeto também será uma interessante ferramenta de fiscalização, já que apenas com o CPF poderá acessar todas as informações de toda sua vida profissional, o que facilitará em muito também o processo de aposentadoria. Veja o cronograma de implantação que vem sendo divulgado pelo Governo:

Empresas tributadas pelo Lucro Real devem efetuar o cadastramento em 30 de abril e entregar a folha de pagamento via eSocial em 30 de maio de 2014;

Empresas tributadas pelo Presumido e Simples Nacional devem efetuar o cadastramento em 30 de setembro de 2014 e entregar a folha de pagamento via eSocial em 30 de outubro de 2014.

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Veículo: Jornal dos Concursos Data:

13/01/2014

Editoria: Oportunidade Site:

http://jcconcursos.uol.com.br/Empregos/Noticiario/emprego-vagas-confirp-sao-paulo-sp53081

Expansão

Confirp abre seleção para 30 vagas na capital paulista Douglas Terenciano Segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

A Confirp Consultoria Contábil está com mais de 30 vagas abertas em variados cargos na capital paulista. As contratações fazem parte do programa de expansão da empresa. Há postos disponíveis nas funções de consultor tributário, analista contábil, analista de sistema, assistente fiscal e analista fiscal. Além de curso técnico ou superior (variando conforme o cargo), a companhia solicita que os candidatos tenham conhecimentos nas rotinas da área. A empresa oferece salário compatível com o mercado, mais os benefícios de vale-transporte, restaurante no local,assistência médica e bolsa de estudos para graduação, especialização ou MBA. “Estamos preocupados cada vez mais em qualificar nossos profissionais, por isso oferecemos cursos, treinamentos e constantes reciclagens. Nossa ideia é que os colaborados cresçam junto com a empresa, por isso oferecemos diversas oportunidades”, afirma Richard Domingos, diretor executivo da Confirp. Os interessados devem enviar currículo atualizado para o e-mail selecao@confirp.com ou cadastrar os dados no site www.confirp.com.br.

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Veículo: Portal ClickCarreira Data: 08/01/2013 Editoria: Imposto de Renda Site:

http://www.clickcarreira.com.br/queroumavaga/2014/1/8/6756/confirp-oferece-30vagas-em-sp-.html

Confirp oferece 30 vagas em SP Oportunidades são para diversas áreas

Mariana Fonseca

quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

A Confirp Consultoria Contábil está com processo seletivo para 30 vagas abertas na cidade de São Paulo. Os interessados podem enviar os currículos para selecao@confirp.com ou podem cadastrar o currículo no seguinte endereço www.confirp.com.br/fale-conosco2/plano-de-carreira, o telefone de contato é (11) 5078-3008. Confira abaixo as vagas que estão abertas: Consultor Tributário - Atuará na elaboração de informativos sobre a legislação vigente, principalmente na área fiscal. Prestará consultoria aos colaboradores e clientes; ministrará treinamentos, quando necessário. Requisitos: precisa ter conhecimento em Imposto Federal e Ensino Superior completo ou cursando em Direito ou na área de gestão tributária.

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Analista Contábil - Atuará com lançamentos contábeis, classificação, conciliação, elaboração e fechamento de balanços e balancetes. Requisitos: conhecimento em obrigações acessórias e superior cursando ou completo em Ciências Contábeis. Analista de Sistema - Atuará com as linguagens SQL / C#, efetuar análises, desenvolvimento, manutenção e demais atividades. Requisitos: experiência nas atividades e com os sistemas / linguagens mencionados e Ensino Superior completo ou cursando. Assistente Fiscal - Atuará com DIRF, ICMS, DACON, ESPED e outras atividades relacionadas a área. Requisitos: Ensino Superior completo ou cursando em Ciências Contábeis. Analista Fiscal - Assegurará a consistência dos trabalhos executados pelos assistentes e auxiliares para envio aos clientes, confirmando a exatidão das informações e executando rotinas operacionais completas da área fiscal referente a livros, obrigações acessórias e apuração de impostos e contribuições. Analisará a escrituração de livros fiscais, inclusive em sistemas corporativos, confrontando-as com a legislação do ICMS, ISS, IPI, PIS / PASEP, COFINS e IOF, com o intuito de validar as operações efetuadas pelos clientes na gestão de compras, faturamento e estoque. Requisitos: experiência na função e Ensino Superior completo ou cursando em Ciências Contábeis e/ou Técnico em Contabilidade.

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Veículo: Portal UOL Data:

22/01/2014

Editoria: Canal Executivo Site:

http://www2.uol.com.br/canalexecutivo/notas14/2201201411.htm

Notícias do Júnior

Confirp tem 30 vagas em diversas áreas em São Paulo 22-01-2014 A Confirp Consultoria Contábil abriu oportunidades de trabalho em diversas áreas. Entre os benefícios oferecidos estão assistência médica, bolsa de estudo de faculdade, pós-graduação e MBA, restaurante na empresa ou tíquete refeição e vale-transporte. Veja algumas das vagas abertas: Consultor Tributário - Atuará na elaboração de informativos sobre a legislação vigente, principalmente na área fiscal. Prestará consultoria aos colaboradores e clientes; ministrará treinamentos, quando necessário. Requisitos - Precisa ter conhecimento em Imposto Federal e Ensino Superior completo ou cursando em Direito ou na área de gestão tributária. Analista Contábil - Atuará com lançamentos contábeis, classificação, conciliação, elaboração e fechamento de balanços e balancetes. Requisitos Conhecimento em obrigações acessórias e superior cursando ou completo em Ciências Contábeis. Analista de Sistema - Atuará com as linguagens SQL / C#, efetuar análises, desenvolvimento, manutenção e demais atividades. Requisitos - Experiência nas atividades e com os sistemas / linguagens mencionados e Ensino Superior completo ou cursando. Assistente Fiscal - Atuará com DIRF, ICMS, DACON, ESPED e outras atividades relacionadas a área. Requisitos - Ensino Superior completo ou

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cursando em Ciências Contábeis. Analista Fiscal - Assegurará a consistência dos trabalhos executados pelos assistentes e auxiliares para envio aos clientes, confirmando a exatidão das informações e executando rotinas operacionais completas da área fiscal referente a livros, obrigações acessórias e apuração de impostos e contribuições. Analisará a escrituração de livros fiscais, inclusive em sistemas corporativos, confrontando-as com a legislação do ICMS, ISS, IPI, PIS / PASEP, COFINS e IOF, com o intuito de validar as operações efetuadas pelos clientes na gestão de compras, faturamento e estoque. Requisitos Experiência na função e Ensino Superior completo ou cursando em Ciências Contábeis e/ou Técnico em Contabilidade. Serviço: Os interessados podem enviar os currículos para selecao@confirp.com ou pode cadastrar o currículo no seguinte endereço http://www.confirp.com.br/fale-conosco2/plano-de-carreira, o telefone de contato é o 11 5078-3008.

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Veículo: Jornal do Comércio Data: 06/01/2014 Editoria: Economia Site:

http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=150727

Simples Nacional Empresas que desejam aderir ao Simples Nacional ou já estão e precisam se ajustar tem prazo até o final de janeiro. Quem não se ajustar será excluído, segundo Welinton Mota, da Consultoria Contábil Confirp. Rural A Associação Rural de Pelotas tem novo presidente. Assumirá José Fernando Quadros de Leon. Calor demais Assim como não são preparadas para o inverno – a maioria das residências, mesmo no Sul, não tem lareiras nem aquecedores –, as moradias brasileiras não são adequadas ao verão. Apenas 13% das 57 milhões de residências brasileiras possuem ar condicionado, de acordo com a Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento. E as altas temperaturas deste verão têm levado os consumidores às lojas em busca de aparelhos de ar-condicionado, climatizadores e ventiladores para refrescar o ambiente. As lojas do Ponto Frio constataram, em Porto Alegre, que a cada três dias de calor, aumenta o número de compradores em busca de ventiladores (R$ 59,90), climatizadores (R$ 399,00) e condicionadores Splits.

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Veículo: Jornal do Comércio Data: 07/01/2014 Editoria: Economia Site:

http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=150831&codPai=50

Coluna publicada em 07/01/2014

eSocial A maioria das empresas já está enfrentando problemas para preenchimento do novo sistema eSocial, através do qual o governo espera aumentar sua arrecadação em R$ 20 bilhões. É uma ação conjunta da Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social, Ministério da Previdência, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério do Planejamento e Receita Federal. “Já fizemos uma análise bem aprofundada no eSocial, e podemos afirmar que a adaptação para as exigências será bastante trabalhosa, mas isso deve se concentrar no primeiro momento, por causa da grande quantidade de informações que terão que ser inseridas no sistema”, explica o gerente trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Fabiano Giusti.

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Veículo: Diário do Litoral Data: 12/01/2014 Editoria: Economia http://www.diariodolitoral.com.br/conteudo/25908-como-saber-e-o-que-fazer-se-caiuSite: na-malha-fina

Economia 12 de janeiro de 2014 às 12h50

Como saber e o que fazer se caiu na malha fina Quem sabe ou acha que errou na declaração, a preocupação é válida, mas não é necessário pânico. Ajustes ainda são possíveis antes que seja chamado pelo Fisco Da Reportagem Comentar

No fim de 2013 milhares centenas de milhares de brasileiros ficaram preocupados já que não estavam no último lote de Restituição do Imposto de Renda Pessoa Física, com isso o risco da malha fina é eminente. Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, quem declarou e não está nos 7 lotes, possivelmente ficou entre os 711 mil na malha fina. Mas não é necessário pânico, ajustes ainda são possíveis com uma declaração retificadora. "A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que esta sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção", explica Welinton Mota Quem sabe ou acha que errou na declaração, a preocupação é válida, mas não é necessário pânico. Ajustes ainda são possíveis antes que seja chamado pelo Fisco. Assim para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha-fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2013, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar,

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alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. "Em relação a declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, a melhor alternativa é aguardar a notificação e comparecer na Receita", complementa o diretor da Confirp Contabilidade.

Milhares de brasileiros não estavam no último lote de Restituição do IR (Foto: Divulgação)

Mas se os erros forem detectados é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo "Identificação do Contribuinte", deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma: - Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; - Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; - Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subseqüente ao do pagamento a maior e como

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termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente. Contudo, o diretor da Confirp faz um alerta: "Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na "Completa" deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na "Simplificada" seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos?. "Assim, para concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está "Em Processamento", é importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim, que informações estão sendo buscadas e analises feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, por exemplo, a empresa que deixou de repassar para a Receita Federal os impostos retidos de seus funcionários", finaliza a consultora da Confirp Contabilidade. Veja os principais erros na hora de declarar o IR São vários os motivos que levam os contribuintes a malha fina. Assim, o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos recomenda que os contribuintes, depois de entregar a declaração, guardem os documentos por pelo menos seis anos, pois poderão ser solicitados a qualquer momento pela Receita Federal, para prestação de conta recomenda. Mas quais os principais fatos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp Richard Domingos: 1. Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED; 2. Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ; 3. Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato); 4. 5.

Deixar de informar os rendimentos dos dependentes; Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que

declara a mãe como dependente mas outro filho ou o marido também lançar); 6. A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;

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7. 8.

Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano; Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores /

imobiliárias. A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando: 1) 2)

Deixa Deixar

de de

informar na DIRF ou declara com CPF incorreto; repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano;

3) Altera o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário. Mais dicas e riscos: Se realmente não está no último lote está na mira da Receita e pode retificar evitando multas e ajustando as informações com erros ou omissões. Caso tenha pago menos que deveria deverá regularizar o valor na restituição de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento da intimação inicial da Receita. Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as suas declarações e ficando sujeitos, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% - sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei – com até dois anos de reclusão. Situação Constatado que a declaração retida em malha tem informações incorretas Fazer declaração retificadora, corrigindo eventuais erros cometidos. Atenção: não é possível a retificação da declaração após início de investigação pela Receita. Não encontrar erros na Declaração retida em malha e o contribuinte tem toda a documentação que comprova as informações declaradas: Solução 1ª opção: Solicitar a antecipação da análise da documentação que comprova as informações com pendências. Observação: Esta opção estará disponível para o IR 2013, apenas a partir de janeiro. 2ª opção: Aguardar intimação ou notificação de lançamento da Receita Federal, para só então apresentar a documentação.

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Veículo: Portal RH Benefícios Data:

03/01/2014

Editoria: Imposto de Renda Site:

http://rhbeneficios.com.br/previdencia-privada-e-opcao-para-fugir-da-mordida-do-leao

Previdência privada é opção para fugir da mordida do Leão Por Redação em 03/01/2014 às 08:04:02

Brasileiros que preveem pagar muito imposto de renda podem recorrer a estratégias para diminuir a mordida do Leão. Entre as opções, uma das mais indicadas por especialistas é a adesão ao Plano Gerador de Benefícios Livres, o PGBL. Trata-se de uma previdência privada que pode ser deduzida do Imposto de Renda (IR) e está à venda nos bancos. “O contribuinte não deve esperar a virada do ano para começar a pensar no Imposto de Renda”, afirma Welinton Mota, diretor da área de Tributáveis da Confirp, consultoria contábil. Segundo ele, para que o PGBL seja dedutível do IR, é necessário que a pessoa que irá adquiri-lo seja contribuinte do Regime Geral de Previdência, ou seja, que pague INSS. A regra é válida para profissionais com carteira assinada, autônomos e empresários. É preciso, ainda, levar em consideração que apenas 12% da renda do investidor podem ser abatidos. Por isso, conforme o diretor da Confirp, avaliar bem quanto será investido no plano de previdência é fundamental. Afinal, caso a conta seja feita errada, pode ser que o contribuinte pague mais Imposto de Renda.

Contas Ele dá um exemplo:uma pessoa recebe R$ 5 mil mensais. Embolsa, anualmente, R$ 60 mil. Isso significa que, por ano, esse contribuinte só poderá tirar R$ 7,2 mil da boca do Leão. “Portanto, de nada adianta as aplicações serem muito altas, com o objetivo de receber uma restituição maior”, afirma. O ideal, ainda de acordo com Mota, é que sejam destinados entre 15% e 20% da renda ao PGBL. Os saques do plano de previdência podem ser feitos mensalmente. Porém, se o valor ultrapassar o estipulado para a faixa de isenção, que atualmente é de R$ 1.710,80, o investidor terá que pagar o imposto de renda referente ao saque, que pode chegar a 27,5%. “Depois dos 65 anos, o valor que pode ser retirado com isenção dobra. Mas a ideia é que o valor retirado seja pequeno mesmo”, diz. Afinal, conforme o especialista, o produto é vendido com o objetivo de ser um

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complemento à aposentadoria.

Diversificação E, justamente por isso, é aconselhável diversificar os investimentos. Conforme o consultor financeiro e professor da Faculdade Novos Horizontes, Paulo Vieira, se o investidor precisar comprar um bem mais caro, como um carro ou uma casa, será necessário fazer um resgate alto e, consequentemente, acertar as contas com o Leão. “Investir no PGBL para fazer altas retiradas é dar tiro no pé. Por isso, o investidor não deve colocar todos os ovos no mesmo cesto”, diz o professor. A saída seria aplicar uma parte do dinheiro em investimentos mais conservadores, como a poupança ou os títulos públicos. “Dessa forma, o investidor tem à mão um capital mais alto”, afirma. As aplicações mais arriscadas também são aconselhadas, mas para quem tem um perfil mais agressivo. Vieira ressalta que o lado “emocional” deve ser levado em consideração ao decidir qual investimento fazer. No caso da bolsa de valores, por exemplo, é necessário que o investidor tenha um perfil mais tolerante ao risco.

Taxas devem ser negociadas com o banco Apesar de o Plano Gerador de Benefícios Livres, o PGBL, ser encontrado facilmente nos bancos, o produto não é considerado “de balcão”. Ou seja, o valor da taxa de administração e da taxa de carregamento muda de um banco para o outro. O percentual cobrado dependerá do relacionamento do cliente com o banco, do número de serviços utilizados, da existência de outros investimentos e do valor definido para investimento no PGBL. Por isso, o investidor deve comparar a taxa oferecida por seu banco com a de outras instituições e negociar uma redução com o gerente. Fonte: Tatiana Moraes – Hoje em Dia / Carlos Rhienck/Hoje em Dia - See more at: http://rhbeneficios.com.br/previdencia-privada-e-opcao-para-fugir-da-mordida-doleao#sthash.CbFMJqdt.dpuf

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Veículo: Revista Hospital Brasil Data:

28/01/2014

Editoria: Tributos Site:

http://www.revistahospitaisbrasil.com.br/noticias/empresas-da-area-de-saude-devementregar-dmed/

NOTÍCIAS

Empresas da área de saúde devem entregar DMED Prazo para envio da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde vai até o fim de março. 28/01/2014

As empresas da área de saúde já devem se atentar a necessidade de envio da DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, que deve conter as informações de pagamentos recebidos por pessoa jurídica prestadora de serviço de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde. A DMED deverá ser apresentada no exercício de 2014, contendo informações referentes ao ano-calendário de 2013 e o prazo para entrega vai até o último dia útil do mês de março de 2014. Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, a declaração tem função bastante relevante. “O objetivo da DMED é fornecer informações para validar as despesas médicas e de saúde declaradas pelas pessoas físicas na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), possibilitando à Receita Federal cruzar as informações e identificar as deduções indevidas de despesas médicas feitas pelos contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Física”. Assim essa declaração deve conter as informações de pagamentos recebidos por pessoa jurídica prestadora de serviço de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde. O diretor da Confirp alerta que empresas de saúde devem verificar os documentos comprobatórios para fins da DIRF, tendo em vista que, conforme divulgado pela Receita

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Federal, diversos contribuintes ficaram retidos na malha fina por divergências nestas informações. A DMED é obrigatória para toda a pessoa jurídica e equiparada, prestadora de serviço de saúde, como: hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, clínicas médicas de qualquer especialidade e operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. “Um ponto importante de lembrar é que os consultórios de pessoas físicas que trabalham como autônomos (dentistas, psicólogos, etc.) não estão obrigados a entregarem da DMED”, alerta Richard Domingos. A DMED será apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo disponibilizado pela Receita Federal. A não apresentação da DMED no prazo estabelecido, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeitará a pessoa jurídica obrigada, às seguintes multas: I – por apresentação extemporânea: a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido; b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento; II- por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas: a) 0,2% (dois décimos por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços. Na hipótese de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, os valores e o percentual referidos nos incisos II e III serão reduzidos em 70% (setenta por cento).

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Veículo: Portal Gente de Opinião Data: 13/01/2014 Editoria: Economia Site:

http://www.gentedeopiniao.com.br/lerConteudo.php?news=120796

Prazo para adesão ao Simples Nacional vai até fim de janeiro 13/01/2014 - [08:33] - Economia

As empresas aptas à tributação pelo Simples Nacional devem correr, pois, o prazo para adesão ao sistema, que possibilita às empresas diversos benefícios tributários, vai até o próximo dia 31 de janeiro de 2014. Porém, para que a opção seja aceita é necessária a eliminação de possíveis pendências que possam inviabilizar o processo. Para as empresas que já aderiram, também é importante ficarem atentas, pois, as que não ajustarem sua situação de débitos tributários serão exclusas da tributação. "A Receita Federal envia notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber nada, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar ou parcelar os débitos, eliminando todos os riscos", explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. Já para adesão, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, não mudou nada, contudo, as empresas que podem se enquadrar devem se antecipar e verem se não possuem nenhuma pendência, pois, qualquer problema cadastral ou tributário poderá impedir a adesão ao Simples Nacional e fazer com que a empresa pague mais imposto durante todo o exercício de 2013. "Se houver algum tipo de restrição será possível o ajuste até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossível", explica Welinton Mota, lembrando que o programa é bastante atrativo, mas é necessária uma análise antes de optar. "Para as empresas que faturam pouco, é muito vantajoso. Mas quando se começa a faturar valores mais altos é necessário fazer as contas, pois, pode não ser tão vantajoso financeiramente, visto que a carga tributária é praticamente a mesma do lucro presumido. Mas, ainda assim tem o benefício da simplificação dos processos, principalmente, para quem tem alta folha de salários", explicou o diretor da Confirp. "O Simples Nacional é um regime simplificado de pagamento de tributos que beneficia as micro e pequenas empresas. Para aderir, além da limitação de

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faturamento, é fundamental que a atividade da empresa possibilite que faça parte desse regime e que os sócios não possuam impedimentos", detalha Mota. "As empresas já optantes não precisam optar novamente, pois já estará na condição de optante. Os novos pedidos que não apresentarem pendências serão deferidos imediatamente e os que apresentarem pendências ficarão na situação em análise e as pendências deverão ser resolvidas junto à Receita Federal do Brasil", conta Welinton Mota. O resultado da resolução das pendências será divulgado no Portal do Simples Nacional até fevereiro. É importante acrescentar que no caso de exclusão anterior, a opção poderá ser tentada novamente, salvo quando a exclusão tenha efeitos por 3 ou 10 anos.

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Veículo: O Jornal de Hoje Data: 17/01/2014 Editoria: Tributos http://jornaldehoje.com.br/prazo-para-adesao-ao-simples-nacional-vai-ate-fim-deSite: janeiro/

Postado dia 17/01/2014 às 10h38

Prazo para empresas aderirem ao Simples Nacional vai até fim de janeiro O Simples Nacional é um regime simplificado de pagamento de tributos que beneficia as micro e pequenas empresas Prazo para adesão se encerra no final de janeiro. Foto:Divulgação

As empresas aptas à tributação pelo Simples Nacional devem correr, pois, o prazo para adesão ao sistema, que possibilita às empresas diversos benefícios tributários, vai até o próximo dia 31 de janeiro de 2014. Porém, para que a opção seja aceita é necessária a eliminação de possíveis pendências que possam inviabilizar o processo. Para as empresas que já aderiram, também é importante ficarem atentas, pois, as que não ajustarem sua situação de débitos tributários serão exclusas da tributação. “A Receita Federal envia notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber nada, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar ou parcelar os débitos, eliminando todos os riscos”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. Já para adesão, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, não mudou nada, contudo, as empresas que podem se enquadrar devem se antecipar e verem se não possuem nenhuma pendência, pois, qualquer problema cadastral ou tributário poderá impedir a adesão ao Simples Nacional e fazer com que a empresa pague mais imposto durante todo o exercício de 2013. “Se houver algum tipo de restrição será possível o ajuste até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossível”, explica Welinton Mota, lembrando que o programa é bastante atrativo, mas é necessária uma análise antes de optar.

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“Para as empresas que faturam pouco, é muito vantajoso. Mas quando se começa a faturar valores mais altos é necessário fazer as contas, pois, pode não ser tão vantajoso financeiramente, visto que a carga tributária é praticamente a mesma do lucro presumido. Mas, ainda assim tem o benefício da simplificação dos processos, principalmente, para quem tem alta folha de salários”, explicou o diretor da Confirp. “O Simples Nacional é um regime simplificado de pagamento de tributos que beneficia as micro e pequenas empresas. Para aderir, além da limitação de faturamento, é fundamental que a atividade da empresa possibilite que faça parte desse regime e que os sócios não possuam impedimentos”, detalha Mota. “As empresas já optantes não precisam optar novamente, pois já estará na condição de optante. Os novos pedidos que não apresentarem pendências serão deferidos imediatamente e os que apresentarem pendências ficarão na situação em análise e as pendências deverão ser resolvidas junto à Receita Federal do Brasil”, conta Welinton Mota. O resultado da resolução das pendências será divulgado no Portal do Simples Nacional até fevereiro. É importante acrescentar que no caso de exclusão anterior, a opção poderá ser tentada novamente, salvo quando a exclusão tenha efeitos por 3 ou 10 anos.

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Veículo: Data: Editoria: Site:

Portal da Classe Contábil 10/01/2014 Notícias http://www.classecontabil.com.br/noticias/ver/19097

10/01/2014

Hora de fazer o planejamento tributário Ainda dá tempo: os empreendedores que querem adequar a Carga Tributária ao Orçamento da empresa devem ficar atentos aos prazos para aderir ao regime de tributação que será utilizado ao longo de 2014. No caso da Opção pelo Simples Nacional, é possível optar pelo regime até 31 de janeiro. Se o escolhido for o Lucro Real, a Opção será definida pelo primeiro recolhimento do Imposto de rendado ano, que será no último dia útil de fevereiro. Para o Lucro Presumido, que em 2013 teve aumento no limite de enquadramento de R$ 48 milhões para R$ 78 milhões (faturamento anual da empresa), o prazo é até o fim de abril, já que o recolhimento é trimestral. Por outro lado, o prazo é só um detalhe, já que a mudança deve ser feita com cautela, tanto para evitar problemas com o fisco como para não comprometer a lucratividade, alertam especialistas. Mas, apesar de o grande benefício da mudança ser a Economia em impostos para quem está "atrasado", ter critério na mudança é primordial, afirma Leandro Cossalter, consultor tributário e sócio da Crowe Horwath Brasil. O ideal, explica, seria começar a fazer esse tipo de planejamento para um novo ano nos últimos meses do segundo semestre do ano anterior. "Claro que ainda dá tempo, mas a chance de erro aumenta. Isso pode gerar gastos desnecessários por vários meses, o que é um complicador, no caso das pequenas e médias empresas". "Sabe-se que em média 33% do Faturamento das empresas é para pagamento de impostos. Com a alta tributação no Brasil, além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias quebram com elevadas dívidas fiscais. Por isso a importância do planejamento prévio", afirma Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil. Estudo Mas como optar pelo regime adequado? Mota, da Confirp, explica que existem "mil possibilidades". Porém, o que funciona para um empresa pode não funcionar para outra. "Tudo depende do porte, atividade, produto que vende, estado ou município em que está, fornecedores, clientes, enfim, tudo o que interfere nas alíquotas dos impostos. Faturamento, tamanho da folha de pagamento e lucro contábil também são fatores determinantes para montar esse estudo prévio", afirma Mota.

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Mesmo sendo unanimidade como o melhor regime para as PMEs, Mota lembra que, pela atual legislação, há determinadas atividades em que se pagaria mais imposto optando pelo Simples Nacional do que pelo Lucro Presumido. Exemplo disso são atividades do ramo de serviços, como academias, imobiliárias, empresas de softwares, de montagens de estandes ou da área de saúde. Pelo regime, pagariam-se alíquotas diferenciadas, e na casa dos dois dígitos, a título de Simples e de Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). Já se a Opção fosse pelo Lucro Presumido, ficaria na casa dos 18%, para faturamentos de R$ 300 mil mensais, por exemplo. E se a empresa projetar que terá prejuízos, pode ser possível até optar pelo Lucro Real, já que nesse caso não é preciso pagar imposto, lembra Cossalter, da Crowe Horwath Brasil. "Em um cenário como esse, se ela estiver no Lucro Presumido, pagará IR mesmo assim. Tem que pôr tudo na ponta lápis antes", reforça. Por isso, de acordo com o especialista, é importante existir sinergia entre administradores e contabilistas, que devem ter conhecimento dos planos estratégicos que podem impactar nos resultados das empresas assim como na apuração dos impostos. Também é preciso ter em mente que a forma de tributação não pode ser uma escolha só desses profissionais. "É preciso levar em conta perspectivas do mercado para o ano, Investimentos e projeção de crescimento, já que a escolha pelo regime será definitiva", destaca Cossalter.

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Veículo: Data: Editoria: Site:

Portal da Classe Contábil 08/01/2014 Notícias http://www.classecontabil.com.br/noticias/ver/19081

08/01/2014

Empresas têm até o fim de janeiro para optarem pelo Simples Nacional O prazo para a adesão das empresas ao programa de tributação simplificada do Governo Federal, o Simples Nacional, vai até o dia 31 de janeiro. O sistema possibilita o acesso a diversos benefícios tributários e ajuda a reduzir o montante pago em impostos. Podem participar empresas com Faturamento anual inferior a R$ 3,6 milhões que atendam a todos os critérios legais. O processo é feito pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional. Para que a Opção seja aceita é necessária a eliminação de possíveis pendências que possam inviabilizar o processo. Para as empresas que já aderiram, também é importante ficarem atentas, pois, as que não ajustarem sua situação de débitos tributários serão excluídas da tributação. "A Receita Federal envia notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber nada, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar ou parcelar os débitos, eliminando todos os riscos", explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. Já para adesão, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, não mudou nada. Contudo, as empresas que podem se enquadrar devem garantir que não possuem nenhuma pendência: qualquer problema cadastral ou tributário poderá impedir a adesão ao programa e fazer com que a empresa pague mais impostos durante todo o exercício de 2013. "Se houver algum tipo de restrição será possível o ajuste até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis", explica Welinton Mota, lembrando que o programa é bastante atrativo, mas é necessária uma análise antes de optar. "Para as empresas que faturam pouco, é muito vantajoso. Mas quando se começa a faturar valores mais altos é necessário fazer as contas, pois, pode não ser tão vantajoso financeiramente, visto que a Carga Tributária é praticamente a mesma do lucro presumido. Mas, ainda assim tem o benefício da simplificação dos processos, principalmente, para quem tem alta folha de salários", explicou o diretor da Confirp.

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As empresas já optantes não precisam optar novamente. "Os novos pedidos que não apresentarem pendências serão deferidos imediatamente e os que apresentarem pendências ficarão na situação em análise e as pendências deverão ser resolvidas junto à Receita Federal do Brasil", diz Mota. O resultado da resolução das pendências será divulgado no Portal do Simples Nacional até fevereiro. No caso de exclusão anterior, a Opção poderá ser tentada novamente, salvo quando a exclusão tenha efeitos por 3 ou 10 anos.

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Veículo: Jornal A Tribuna Data: 09/01/2014 Editoria: Seu Bolso http://www.atribunanews.com.br/economia/como-saber-e-o-que-fazer-se-caiu-naSite: malha-fina

09/01/2014 10h14

Como saber e o que fazer se caiu na malha fina A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento Imprimir

Share on email No fim de 2013 milhares centenas de milhares de brasileiros ficaram preocupados já que não estavam no último lote de Restituição do Imposto de Renda Pessoa Física, com isso o risco da malha fina é eminente. Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, quem declarou e não está nos 7 lotes, possivelmente ficou entre os 711 mil na malha fina. Mas não é necessário pânico, ajustes ainda são possíveis com uma declaração retificadora. "A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que esta sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção", explica Welinton Mota.quem sabe ou acha que errou na declaração, a preocupação é válida, mas não é necessário pânico. Ajustes ainda são possíveis antes que seja chamado pelo Fisco. Assim para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha-fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2013, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

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De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. "Em relação a declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, a melhor alternativa é aguardar a notificação e comparecer na Receita", complementa o diretor da Confirp Contabilidade. Mas se os erros forem detectados é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo "Identificação do Contribuinte", deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma: Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subseqüente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente. Contudo, o diretor da Confirp faz um alerta: "Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na "Completa" deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na "Simplificada" seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos”. "Assim, para concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está "Em Processamento", é importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim, que informações estão sendo buscadas e

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analises feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, por exemplo, a empresa que deixou de repassar para a Receita Federal os impostos retidos de seus funcionários", finaliza a consultora da Confirp Contabilidade. Veja os principais erros na hora de declarar o IR São vários os motivos que levam os contribuintes a malha fina. Assim, o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos recomenda que os contribuintes, depois de entregar a declaração, guardem os documentos por pelo menos seis anos, pois poderão ser solicitados a qualquer momento pela Receita Federal, para prestação de conta recomenda. Mas quais os principais fatos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp Richard Domingos: 1.

Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED;

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Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ;

3.

Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato);

4.

Deixar de informar os rendimentos dos dependentes;

5.

Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente mas outro filho ou o marido também lançar);

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A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;

7.

Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;

8.

Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias.

A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando: 1) Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto; 2) Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano; 3) Altera o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário. Mais dicas e riscos:

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Se realmente não está no último lote está na mira da Receita e pode retificar evitando multas e ajustando as informações com erros ou omissões. Caso tenha pago menos que deveria deverá regularizar o valor na restituição de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento da intimação inicial da Receita. Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as suas declarações e ficando sujeitos, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% - sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei – com até dois anos de reclusão. Situação Constatado que a declaração retida em malha tem informações incorretas Fazer declaração retificadora, corrigindo eventuais erros cometidos. Solução Atenção: não é possível a retificação da declaração após início de investigação pela Receita. Não encontrar erros na Declaração retida em malha e o contribuinte tem toda a documentação que comprova as informações declaradas 1ª opção: Solicitar a antecipação da análise da documentação que comprova as informações com pendências. Observação: Esta opção estará disponível para o IR 2013, apenas a partir de janeiro. 2ª opção: Aguardar intimação ou notificação de lançamento da Receita Federal, para só então apresentar a documentação.

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Veículo: Brasil Econômicos Data: 09/01/2014 Editoria: Imposto de Renda http://brasileconomico.ig.com.br/noticias/envio-de-declaracao-do-ir-2014-comeca-em-6-deSite: marco_137739.html

Imposto de Renda

Envio de declaração do IR 2014 começa em 6 de março Bruno Dutra (bruno.dutra@brasileconomico.com.br) 09/01/14 14:38

“2014 será um ano para avaliar a qualidade da declaração pré-preenchida", destacou Joaquim Adir, Supervisor Nacional do Imposto de Renda.

Comunidade Contribuintes terão quase dois meses para entregar o formulário. Novidades para o próximo ano exigem atenção Rio - O prazo para a entrega do formulário do Imposto de Renda começa em 6 de março, logo após o feriado de Carnaval e se estende até 30 de abril. Em 2014, será preciso ficar atento às mudanças para não cometer erros ao enviar a declaração. A novidade é a declaração pré-preenchida, disponível apenas para os contribuintes que possuem o certificado digital, cerca de 1 milhão de contribuintes em todo o país. O número equivale a apenas 3,8% dos 26 milhões de pessoas físicas que entregaram a declaração neste ano. A proposta inicial para esta funcionalidade, de acordo com o Supervisor Nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, era abranger mais contribuintes, mas para assegurar a confidencialidade das informações, este tipo de declaração será implementada em etapas, a partir do próximo ano. "Será um ano para avaliar a qualidade da declaração pré-preenchida e, por isso, vamos colocar á disposição este formulário apenas para quem possui o certificado de segurança. É uma maneira de garantir que a entrega da declaração foi feita pelo próprio contribuinte", disse. No novo modelo, o contribuinte receberá a declaração preenchida pelo Fisco assim que baixar o aplicativo gerador. Em seguida, deverá confirmar as informações e transmitir os dados ao Leão. Se não houver alterações de patrimônio, de dívidas ou de deduções, o contribuinte não precisará fazer ajustes na declaração. O preenchimento automático valerá tanto para os modelos completo e simplificado de declaração. As informações já estarão incluídas no formulário assim que o declarante importar os dados do ano anterior. De acordo com o Adir, esse novo sistema vai acelerar o processo de entrega e evitar erros que atrasam o pagamento das restituições ao longo do ano.

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O novo modelo de formulário pré-preenchido não estará disponível para o contribuinte no dia em que se inicia a entrega da declaração. "Antes de liberar o formulário, precisamos avaliar todos os dados sobre a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) que é entregue pela fonte pagadora", lembrou Adir. O novo método deverá ser colocado à disposição para um maior número de contribuintes em 2015. O certificado digital funciona como uma assinatura eletrônica do contribuinte para autenticar dados enviados pela internet. A assinatura garante a segurança na transmissão de dados financeiros. Preparação antecipada para evitar erros Apesar de faltar pouco mais de dois meses para o início da entrega da Imposto de Renda 2014, especialistas alertam para a grande quantidade de documentos que precisam ser reunidos para o preenchimento do formulário e dão dicas importantes que evitam a inclusão da declaração na malha fina. O diretor tributário da Consultoria Contábil Confirp, Welinton Mota, destaca que a organização é a melhor maneira de evitar erros no preenchimento. "Ao longo do ano anterior, é importante manter uma pasta com os documentos indispensáveis para entregar a declaração. É preciso se organizar para evitar dor de cabeça no momento da entrega", alertou. Documentos Segundo Mota, os documentos mais importantes que precisam estar em dia são informe de rendimentos dos bancos; informe de rendimentos do empregador; informe de rendimentos de gestoras e corretoras (para investidores); recibos e notas fiscais de serviços médicos e odontológicos (inclusive internações e gastos com plano de saúde); recibos, notas fiscais ou boletos pagos de despesas com educação do contribuinte ou de dependentes; comprovantes de contribuição previdenciária para empregados domésticos com carteira assinada; boletos pagos de aluguel ou documento anual que comprove o pagamento das parcelas (tanto de locadores quanto de locatários); cópia da declaração do Imposto de Renda do ano anterior (para comparação e checagem de informações); recibos, notas fiscais ou boletos pagos de transações patrimoniais, como a compra ou venda de imóveis ou veículos. Malha fina Em 2013, 711 mil contribuintes ficaram retidos na malha fina da Receita Federal por divergências de informações. Para acompanhar a declaração e saber se há erros no formulário, o site da Receita disponibiliza uma sessão para que o contribuinte acompanhe o processamento dos dados. "Basta entrar na página da Receita e gerar um código para ter acesso ao extrato do Imposto de Renda ao longo do ano. Isso evita cair na malha fina porque, caso o contribuinte encontre algum erro, poderá enviar uma declaração retificadora para corrigir os dados", explicou a presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio (CRC-RJ), Diva Gesualdi. O procedimento para criar a declaração retificadora é o mesmo que o de uma declaração comum, com a diferença que no campo "Identificação do Contribuinte" deve ser informada que a declaração é retificadora, ou seja, para corrigir eventuais erros. É fundamental, entretanto, que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior para fazer o processo. A entrega da retificadora poderá ser feita pela internet, através do mesmo sistema para a entrega do primeiro formulário.

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Veículo: Tribuna do Direito Data: 06/01/2014 Editoria: Geral http://www.tribunadodireito.com.br/noticias-detalhes.php?codNoticia=9567&q=eSocial+ser Site: %E1+a+grande+novidade+para+empresas+em+2014

Geral em 06/01/2014

eSocial será a grande novidade para empresas em 2014 Programa exigirá mudança cultural nas empresas O eSocial promete ser a grande preocupação para as empresas em 2014, sendo que as complicações para preenchimento do sistema não serão poucas. Já para o Governo Federal as expectativas são as mais positivas possíveis, o novo sistema deverá aumentar a arrecadação em 20 bilhões de reais. “Já fizemos uma análise bem aprofundada no eSocial, e podemos afirmar que a adaptação para as exigências será bastante trabalhosa principalmente para empresas, mas isso deve se concentrar no primeiro momento, por causa da grande informação que terão que ser inseridas no sistema”, conta o gerente trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Fabiano Giusti. Ele acrescenta que o eSocial também obrigara à uma mudança cultural na empresas. “Ações que eram comuns nas empresas terão que ser revistas, um exemplo são referentes aos exames demissionais e adminicionais, e a entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que muitas empresas pediam para ser realizado depois da contratação, a partir de agora, o mesmo terá que acontecer com antecedência, senão, não poderá ser efetivado o contrato”. Outro exemplo citado pelo especialista da Confirp são os casos de férias. “Atualmente as empresas em alguns casos marcam férias dos colaboradores sem os trinta dias de antecedências exigidos por lei, agora se fizerem isso estarão sujeitos a multas”. Giusti também lembra que possivelmente haverá custos adicionais para as empresas. Entre os novos custos, o principal é o alto valor de atualização dos sistemas informáticos de folha salarial, que terão que ser compatíveis com o eSocial, sem falar nos investimentos em treinamento de empregados. Além disso, no início haverá a convivência dos vários sistemas, como por exemplo o eSocial e o Caged. Nesse período de transição, as empresas terão que arcar com o custo do envio de informações em duplicidade. Enfim, em um primeiro momento, o sistema que veio para simplificar, poderá aumentar a burocracia e o custo administrativo. O novo modelo é mais um projeto do SPED, do qual já faz

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parte outros sistemas como a nota fiscal eletrônica e o Sped Fiscal, dentre outros. Dessa vez, o sistema estabelece o envio de forma digital por parte das empresas das informações cadastrais de todos os empregados. O empregador poderá acessar o site www.esocial.gov.br para enviar os dados ou fazer uma conexão direta entre o software usado pela empresa com o sistema do eSocial. Após a verificação da integridade das informações, a Receita vai emitir um protocolo de recebimento e o enviará ao empregador. O lado positivo é que o sistema substituirá o envio de pelo menos nove obrigações acessórias que hoje são feitas mensal e anualmente — como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), Guia de Recolhimento do FGTS e informações a Previdência Social (GFIP). Para os empregados o projeto também será uma interessante ferramenta de fiscalização, já que apenas com o CPF poderá acessar todas as informações de toda sua vida profissional, o que facilitará em muito também o processo de aposentadoria. Veja o cronograma de implantação que vem sendo divulgado pelo Governo: •Empresas tributadas pelo Lucro Real devem efetuar o cadastramento em 30 de abril e entregar a folha de pagamento via eSocial em 30 de maio de 2014; •Empresas tributadas pelo Presumido e Simples Nacional devem efetuar o cadastramento em 30 de setembro de 2014 e entregar a folha de pagamento via eSocial em 30 de outubro de 2014.

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Veículo: Revista do Factoring Data: 10/01/2014 Editoria: Notícias da Semana Site: http://revistadofactoring.com.br/noticias-da-semana/hora-de-fazer-o-planejamento-tributario

Públicado 10/01/2014 às 10h 00

Hora de fazer o planejamento tributário.

Ainda dá tempo: os empreendedores que querem adequar a carga tributária ao orçamento da empresa devem ficar atentos aos prazos para aderir ao regime de tributação que será utilizado ao longo de 2014.

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No caso da opção pelo Simples Nacional, é possível optar pelo regime até 31 de janeiro. Se o escolhido for o Lucro Real, a opção será definida pelo primeiro recolhimento do Imposto de Renda do ano, que será no último dia útil de fevereiro. Para o Lucro Presumido, que em 2013 teve aumento no limite de enquadramento de R$ 48 milhões para R$ 78 milhões (faturamento anual da empresa), o prazo é até o fim de abril, já que o recolhimento é trimestral. Por outro lado, o prazo é só um detalhe, já que a mudança deve ser feita com cautela, tanto para evitar problemas com o fisco como para não comprometer a lucratividade, alertam especialistas. Mas, apesar de o grande benefício da mudança ser a economia em impostos para quem está “atrasado”, ter critério na mudança é primordial, afirma Leandro Cossalter, consultor tributário e sócio da Crowe Horwath Brasil. O ideal, explica, seria começar a fazer esse tipo de planejamento para um novo ano nos últimos meses do segundo semestre do ano anterior. “Claro que ainda dá tempo, mas a chance de erro aumenta. Isso pode gerar gastos desnecessários por vários meses, o que é um complicador, no caso das pequenas e médias empresas”. “Sabe-se que em média 33% do faturamento das empresas é para pagamento de impostos. Com a alta tributação no Brasil, além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias quebram com elevadas dívidas fiscais. Por isso a importância do planejamento prévio”, afirma Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil. Estudo Mas como optar pelo regime adequado? Mota, da Confirp, explica que existem “mil possibilidades”. Porém, o que funciona para um empresa pode não funcionar para outra. “Tudo depende do porte, atividade, produto que vende, estado ou município em que está, fornecedores, clientes, enfim, tudo o que interfere nas alíquotas dos impostos. Faturamento, tamanho da folha de pagamento e lucro contábil também são fatores determinantes para montar esse estudo prévio”, afirma Mota. Mesmo sendo unanimidade como o melhor regime para as PMEs, Mota lembra que, pela atual legislação, há determinadas atividades em que se pagaria mais imposto optando pelo Simples Nacional do que pelo Lucro Presumido. Exemplo disso são atividades do ramo de serviços, como academias, imobiliárias, empresas de softwares, de montagens de estandes ou da área de saúde. Pelo regime, pagariam-se alíquotas diferenciadas, e na casa dos dois dígitos, a título de Simples e de Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). Já se a opção fosse pelo Lucro Presumido, ficaria na casa dos 18%, para faturamentos de R$ 300 mil mensais, por exemplo. E se a empresa projetar que terá prejuízos, pode ser possível até optar pelo Lucro Real, já que nesse caso não é preciso pagar imposto, lembra Cossalter, da Crowe Horwath Brasil. “Em um cenário como esse, se ela estiver no Lucro Presumido, pagará IR mesmo assim. Tem que pôr tudo na ponta lápis antes”, reforça. Por isso, de acordo com o especialista, é importante existir sinergia entre administradores e contabilistas, que devem ter conhecimento dos planos estratégicos que podem impactar nos resultados das empresas assim como na apuração dos impostos. Também é preciso ter em mente que a forma de tributação não pode ser uma escolha só desses profissionais. “É preciso levar em conta perspectivas do mercado para o ano, investimentos e projeção de crescimento, já que a escolha pelo regime será definitiva”, destaca Cossalter.

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Veículo: Ablac Data: 30/01/2014 Editoria: Conjuntura Site:

http://www.ablac.com.br/380/esocial-mais-uma-preocupacao-as-empresas-em-2014

eSocial: mais uma preocupação às empresas em 2014 O eSocial é mais uma preocupação para as empresas em 2014, pois as complicações para preenchimento não são poucas. Já para o Governo Federal, as expectativas são as melhores possíveis: o novo sistema deverá aumentar a arrecadação em cerca de R$ 20 bilhões. “Após uma análise profunda do eSocial, podemos afirmar que a adaptação das empresas às novas exigências será bastante trabalhosa, principalmente no primeiro momento, por causa do grande número de informações que terá que ser inserido no sistema”, afirma o gerente trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Fabiano Giusti. Ele acredita que o eSocial também obrigará a uma mudança cultural nas empresas. ”Ações que eram comum terão que ser revistas, como os exames admissionais e demissionais e o Atestado de Saúde Ocupacional, que muitas empresas pediam para ser realizado após a contratação e, agora, terão que fazer com antecedência, pois caso contrário não poderá ser efetivado o contrato”, explica. Outro exemplo são as férias. Atualmente, em alguns casos, as empresas marcam as férias dos colaboradores sem os 30 dias de antecedência exigidos por lei. “Agora, se fizerem isso, estarão sujeitas a multa”, alerta. Giuti também lembra que possivelmente haverá custos adicionais para as empresas. O principal é o alto valor dos sistemas informatizados de folha salarial, que terão que ser compatíveis com o eSocial, sem falar nos investimentos em treinamento de empregados. Além disso, no início, haverá a convivência de vários sistemas, como, por exemplo, o eSocial e o CAGED. Neste ponto de implantação, as empresas terão que arcar com os custos de envio de informações em duplicidade. Enfim, no primeiro momento, o sistema que veio para simplificar poderá aumentar a burocracia e os custos administrativos. O novo modelo é mais um projeto do SPED, do qual já fazem parte

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outros sistemas, como a nota fiscal eletrônica e o SPED fiscal. Desta forma, o sistema estabelece o envio de forma digital das informações cadastrais de todos os empregados. O empregador deve acessar o site ww.esocial.gov.br para enviar os dados ou fazer uma conexão direta do software usado pela empresa com o sistema do eSocial. Após a verificação da integridade das informações, a Receita Federal emitirá um protocolo de recebimento e o enviará ao empregador. O lado positivo é que o sistema substituirá o envio de pelo menos nove obrigações acessórias que hoje são feitas mensal ou anualmente, como Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), o Guia de Recolhimento do FGTS e as informações para a Previdência Social (GFIP). Para os empregados, o sistema é uma eficiente ferramenta fiscalização, já que apenas com o CPF poderão acessar todas as informações de sua vida profissional. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO Empresas tributadas pelo lucro real devem efetuar o cadastramento em 30 de abril e entregar a folha de pagamento via eSocial em 30 de maio de 2014. Empresas tributadas pelo lucro presumido e Simples Nacional devem efetuar o cadastramento em 30 de setembro de 2014 e entregar a folha de pagamento via eSocial em 30 de outubro de 2014.

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Veículo: Portal Lyderis Data: 02/01/2014 Editoria: Tributos Site:

http://www.lyderis.com.br/dicas-e-negocios-hidden/impostos/2716-prazo-para-adesaoao-simples-nacional-vai-ate-fim-de-janeiro

Prazo para adesão ao Simples Nacional vai até fim de janeiro Criado Em 02 Janeiro 2014

Para que a opção seja aceita é necessária a eliminação de possíveis pendências que possam inviabilizar o processo. Veja como funciona

Redação Lyderis As empresas aptas à tributação pelo Simples Nacional devem correr, pois, o prazo para adesão ao sistema, que possibilita às empresas diversos benefícios tributários, vai até o próximo dia 31 de janeiro de 2014. Porém, para que a opção seja aceita é necessária a eliminação de possíveis pendências que possam inviabilizar o processo. Para as empresas que já aderiram, também é importante ficarem atentas, pois, as que não ajustarem sua situação de débitos tributários serão exclusas da tributação. "A Receita Federal envia notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber nada, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar ou parcelar os débitos, eliminando todos os riscos", explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. Já para adesão, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, não mudou nada, contudo, as empresas que podem se enquadrar devem se antecipar e verem se não possuem nenhuma pendência, pois, qualquer problema cadastral ou tributário poderá impedir a adesão ao Simples Nacional e fazer com que a empresa pague mais imposto durante todo o exercício de 2013.

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"Se houver algum tipo de restrição será possível o ajuste até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossível", explica Welinton Mota, lembrando que o programa é bastante atrativo, mas é necessária uma análise antes de optar. "Para as empresas que faturam pouco, é muito vantajoso. Mas quando se começa a faturar valores mais altos é necessário fazer as contas, pois, pode não ser tão vantajoso financeiramente, visto que a carga tributária é praticamente a mesma do lucro presumido. Mas, ainda assim tem o benefício da simplificação dos processos, principalmente, para quem tem alta folha de salários", explicou o diretor da Confirp. "O Simples Nacional é um regime simplificado de pagamento de tributos que beneficia as micro e pequenas empresas. Para aderir, além da limitação de faturamento, é fundamental que a atividade da empresa possibilite que faça parte desse regime e que os sócios não possuam impedimentos", detalha Mota. "As empresas já optantes não precisam optar novamente, pois já estará na condição de optante. Os novos pedidos que não apresentarem pendências serão deferidos imediatamente e os que apresentarem pendências ficarão na situação em análise e as pendências deverão ser resolvidas junto à Receita Federal do Brasil", conta Welinton Mota. O resultado da resolução das pendências será divulgado no Portal do Simples Nacional até fevereiro. É importante acrescentar que no caso de exclusão anterior, a opção poderá ser tentada novamente, salvo quando a exclusão tenha efeitos por 3 ou 10 anos.

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Veículo: Diário Web Data: 08/01/2014 Editoria: Economia http://m.diarioweb.com.br/noticia-detalhes/166078/pequenos-empresarios-tem-ate-diaSite: 31-para-aderir-ao-simples

Economia São José do Rio Preto, 08/01/2014

Pequenos empresários têm até dia 31 para aderir ao Simples Luiz Carlos Augusto Junior: “Um profissional contábil faz todas as pesquisas necessárias”(Fotógrafo Hamilton Pavam)

Donos de microempresas ou empresas de pequeno porte de Rio Preto têm até o dia 31 de janeiro para aderir ao sistema de tributação Simples Nacional, um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil. O Simples Nacional está disponível para microempresas cuja receita bruta no ano seja igual ou inferior a R$ 360 mil. Já entre as empresas de pequeno porte, a arrecadação anual deve ser superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 3,6 milhões. A opção deve ser feita pelo site www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional. As empresas também não podem ter débitos tributários com a Receita Federal, o Estado ou mesmo o município. “Além do mais, é importante lembrar ainda que elas não poderão ter nenhuma atividade que seja impedida por lei para se beneficiar deste regime. Por exemplo, profissionais específicos, como médicos, fisioterapeutas ou negócios que envolvem exportações. Ao todo são mais de 3 mil casos”, explica o contabilista Luiz Carlos Augusto Júnior. No caso de existir algum impedimento para a empresa, no momento em que for feita a solicitação pela internet o sistema pode negar a adesão. Por este motivo, o contabilista aconselha que a opção deve ser feita com antecedência e com a ajuda de um profissional contábil. “Um profissional contábil pode fazer todas as pesquisas necessárias antes para que o empresário não perca a oportunidade. Além disso, todo o processo de adequação, quando necessário, leva certo tempo dentro das repartições públicas. Caso o empresário descubra um problema próximo ao final do prazo, ele corre o risco de perder o período de opção”, aconselha Augusto Júnior.

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O ideal, segundo o contabilista, é que todo fim de ano o empresário faça com seu contador o planejamento tributário para o ano seguinte, providenciando todas as adequações necessárias no caso da adesão ou exclusão do regime do Simples Nacional. “Qualquer problema que impeça na inclusão resultará no pagamento de mais impostos durante o ano”. De acordo com o auditor fiscal da Receita Federal, Nobuhiro Nakazone, são 78.275 empresas optantes pelo Simples Nacional na região coberta pela Delegacia Regional da Receita Federal de Rio Preto, que compreende 72 cidades. Apenas em Rio Preto são 27.465 inscritos no sistema. Estes já enquadrados não precisam fazer nova adesão, elas terão as suas feitas automaticamente, diz o contabilista. “As empresas só sairão do Simples Nacional quando forem excluídas, seja por opção ou não estarem dentro das regras”. No entanto, mesmo assim é importante realizar uma pesquisa ao fim de cada ano para ter certeza de que não há nenhuma irregularidade. “A Receita Federal envia notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber nada, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar ou parcelar os débitos, eliminando todos os riscos”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. Segundo Mota, no caso de exclusão anterior, a opção poderá ser tentada novamente, salvo quando a exclusão tenha efeitos por 3 ou 10 anos. Reportagem: Beto Carlomagno

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Veículo: LegisWeb Data:

31/01/2014

Editoria: Contabilidade Site:

http://www.legisweb.com.br/noticia/?id=10377

Custo contábil pode aumentar 20% no primeiro ano 31 jan 2014 - Contabilidade / Societário

Se existem muitas dúvidas sobre as exigências e a parte operacional do Sped Social, os escritórios de contabilidade têm pelo menos uma certeza: os custos vão subir. O programa vai demandar investimentos em treinamento, mão de obra e, possivelmente, tecnologia. O aumento deve ser da ordem de 20%, estima Márcio Massao Shimamoto, diretor do Grupo King de Contabilidade, com aproximadamente 470 clientes. Shimamoto acredita que esse aumento de custos vai perdurar por um ano, até que todo o ciclo de inclusões do eSocial se complete. Passado esse prazo, a elevação será diluída com a simplificação dos procedimentos e ganhos em agilidade. "O primeiro investimento tem de ser em capacitação profissional", diz Danilo Lollio, gerente de legislação da WoltersKluwer Prosoft. Segundo ele, falta conhecimento a muitos profissionais do setor e "vai faltar mais ainda quando as empresas precisarem se adaptar à nova realidade". Nem os próprios escritórios estão preparados. Pesquisa realizada pela Prosoft em dezembro com 1.146 entrevistas indica que 39% das empresas contábeis ainda não têm uma estratégia para aderir ao programa. Segundo Lollio, treinar os profissionais será uma tarefa dos escritórios, já que o custo de capacitação é "relativamente alto". As palestras sobre o eSocial realizadas atualmente - inclusive por sua empresa -, ainda sem o conteúdo definitivo do programa, custam cerca de R$ 800 por pessoa. "Um curso bem feito, com enfoque prático, terá de ser feito em dois ou três dias, no mínimo, e não vai

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custar menos de R$ 2 mil", prevê. Esse custo vai sair do caixa dos clientes. Os escritórios prometem repassar o aumento dos encargos. O problema é o período de adaptação, afirma Renato Coelho, tributarista, sócio fundador do escritório Stocche, Forbes, Padis, Filizzola, Clapis Advogados. "A exemplo do que ocorreu no início da escrituração eletrônica, muitas empresas não estão aptas. Vão precisar investir em capacitação e softwares. Esse será o preço da adaptação, mas depois dele os custos vão cair", defende. A principal dificuldade é quanto à adequação de sistemas e a sincronização das informações, comenta Cintia Ladoani Bertolo, tributarista do escritório Bergamini Collucci Advogados. "As áreas das empresas costumam usar sistemas diferentes, até por conveniência. Esses sistemas muitas vezes não conversam entre si, o que traz problemas ao cruzamento de informações", afirma. Um exemplo: a contribuição previdenciária de muitas empresas é feita pelo sistema híbrido, com base na folha de pagamento e na receita bruta. Pode ser que o RH e a área financeira usem sistemas incompatíveis, gerando informações divergentes. Antes havia tempo para conciliá-las. A partir do eSocial, a informação passa a ser transmitida junto com a folha de pagamento. O volume de exigências preocupa. "Ao todo são 46 obrigações novas que vão requerer cadastro", afirma Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil. "São 46 tipos de arquivo XML ou layouts, num total de 2.540 tags [linhas de registro], de acordo com as estatísticas de especialistas em software." Shimamoto estima em 150 os novos campos de inclusão de informações, com base no que viu no layout provisório. São informações que antes não eram prestadas. Cabia ao poder público fiscalizá-las. É o caso dos dados de saúde ocupacional. "Ninguém era obrigado a informar todos os exames que o funcionário fazia. Precisava têlos à disposição da fiscalização", diz o diretor da King. "Agora é preciso informar cada exame. Os escritórios de contabilidade não têm essas informações no seu cadastro hoje." Welinton Mota acredita que muitos procedimentos terão de ser revistos. O pagamento das férias, por exemplo. Legalmente, precisa ser feito com dois dias de antecedência da data de saída do funcionário. Muitas empresas ignoram a regra e efetuam o depósito junto com o pagamento do salário. Com a necessidade de fazer o comunicado eletronicamente e a comunicação tem de estar conectada à operação de fato, quem não seguir a norma legal estará sujeito a multa.

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Veículo: Pensando Grande Data: 21/01/2014 Editoria: Empresas, Leis, Impostos e Tributos Site:

http://www.pensandogrande.com.br/o-que-e-o-esocial-e-como-ele-afeta-a-sua-pme/

O QUE É O ESOCIAL E COMO ELE AFETA A SUA PME Publicado em janeiro 21, 2014 | Por Andressa Theodoro | Empresas, Leis, Impostos e Tributos

O eSocial, a nova obrigação proposta pela Receita Federal, promete ser a grande preocupação para as empresas em 2014. Ela impacta diretamente 100% das seis milhões de empresas atuantes no Brasil, independentemente do porte – valendo para PMEs e, inclusive, para o Microempreendedor Individual(MEI). As complicações para o preenchimento do sistema não serão poucas. Mesmo assim, muitas organizações ainda não começaram a se preparar. Segundo uma sondagem técnica realizada pela Thomson Reuters com 2.000 executivos que atuam no setor tributário e fiscal, 70% das empresas ainda não tem nenhum projeto interno para atender á nova obrigação. O eSocial é a nova etapa do projeto Sped, que unifica, num único sistema, o envio de todas as informações cadastrais dos funcionários para o Governo Federal. Ele complementa a iniciativa governamental que envolve outros sistemas como a nota fiscal eletrônica e o Sped Fiscal, entre outros.

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Especialistas afirmam que o eSocial marca uma nova era das relações de trabalho, pois permitirá uma relação muito mais transparente entre empresas, poder público e empregados. Da parte do Governo Feveral, será mais fácil ter um retrato claro de todo o tipo de vínculo trabalhista que existe no Brasil. A nova iniciativa deve aumentar a arrecadação pública em R$ 20 bilhões, segundo a Confirp Consultoria Contábil.

Vantagens e desvantagens Para as empresas, o eSocial requer uma completa reestruturação na forma de tratar e processar os dados de seus empregados internamente, o que significa um alto impacto organizacional que ainda está sendo subestimado pelas empresas. O sistema vai impactar na coleta de dados que orientam políticas públicas e vai substituir o envio de pelo menosnove obrigações que hoje são feitas mensal e anualmente, como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a Declaração de Imposto de Renda Retido na fonte (Dirf), o Guia de Recolhimento do FGTS e informações da Previdência Social (GFIP). Por um lado, a unificação trará mais transparência e facilitará o processo de envio de dados de empregados. Por outro, o sistema que veio para simplificar, pode aumentar a burocracia e o custo administrativo daspequenas e médias empresas durante o período de adaptação. “Já fizemos uma análise bem aprofundada no eSocial e podemos afirmar que a adaptação para as exigências será bastante trabalhosa, principalmente para empresas. Mas isso deve se concentrar no primeiro momento, por causa da grande informação que terão que ser inseridas no sistema”, afirma o gerente trabalhista da Confirp consultoria Contábil, Fabiano Giusti, via assessoria de imprensa. Entre os possíveis novos custos adicionais, Giusti destaca o treinamentode funcionários e o investimento para atualizar os sistemas informáticos de folha salarial, que terão que ser compatíveis com o eSocial. Além disso, no período de transição, haverá a convivência de vários sistemas – como o eSocial e o Caged. Por isso, as empresas deverão arcar com os gastos para o envio de dados em duplicidade nessa fase inicial. A iniciativa também trará uma mudança cultural nas empresas. “Ações que eram comuns terão que ser revistas. Um exemplo são aos exames demissionais e admicionais, e a entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que muitas empresas pediam para ser realizado depois da contratação. A partir de agora, o mesmo terá que acontecer com antecedência, senão não poderá ser efetivado o contrato”, explica Giusti. Outro exemplo citado pelo especialista são os casos de férias. “Atualmente as empresas em alguns casos marcam férias dos colaboradores sem os trinta dias de antecedências exigidos por lei, agora se fizerem isso estarão sujeitos a multas.”

O calendário de envios e como proceder De acordo com o cronograma de implantação divulgado pelo governo:

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- Empresas tributadas pelo Lucro Real devem efetuar o cadastramento em 30 de abril de 2014 e entregar a folha de pagamento via eSocial em 30 de maio; - Empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Simples nacional devem efetuar o cadastramento em 30 de setembro de 2014 e entregar a folha de pagamento via eSocial em 30 de outubro. Empreendedores podem acessar o site www.esocial.gov.br para enviar os dados ou fazer uma conexão direta entre o software utilizado hoje na empresa com o sistema do Governo Federal. Depois de verificadas as informações, um protocolo de recebimento dos dados será emitido e enviado ao empresário. Vale destacar que o número de informações pedidas pelo Fisco às empresas não aumentou; são as mesmas informações que hoje são registradas. Para funcionários, o projeto será mais uma ferramenta de “fiscalização”, já que possibilita que os próprios trabalhadores acessem o sistema com seu CPF e verifiquem informações profissionais e obrigações corporativas, tais como o depósito do FGTS, por exemplo.

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Veículo: Contábeis Data: 03/01/2014 Editoria: Destaques http://www.contabeis.com.br/noticias/14261/empresas-tem-ate-o-fim-de-janeiroSite: para-optarem-pelo-simples-nacional/

Empresas têm até o fim de janeiro para optarem pelo Simples Nacional Podem participar empresas com faturamento anual inferior a R$ 3,6 milhões que atendam a todos os critérios legais. postado 03/01/2014 10:43 por Willian Carvalho O prazo para a adesão das empresas ao programa de tributação simplificada do Governo Federal, o Simples Nacional, vai até o dia 31 de janeiro. O sistema possibilita o acesso a diversos benefícios tributários e ajuda a reduzir o montante pago em impostos. Podem participar empresas com faturamento anual inferior a R$ 3,6 milhões que atendam a todos os critérios legais. O processo é feito pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional. Para que a opção seja aceita é necessária a eliminação de possíveis pendências que possam inviabilizar o processo. Para as empresas que já aderiram, também é importante ficarem atentas, pois, as que não ajustarem sua situação de débitos tributários serão excluídas da tributação. "A Receita Federal envia notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber nada, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar ou parcelar os débitos, eliminando todos os riscos", explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. Já para adesão, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, não mudou nada. Contudo, as empresas que podem se enquadrar devem garantir que não possuem nenhuma pendência: qualquer problema cadastral ou tributário poderá impedir a adesão ao programa e fazer com que a empresa pague mais impostos durante todo o exercício de 2013. "Se houver algum tipo de restrição será possível o ajuste até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis", explica Welinton Mota, lembrando que o programa é bastante atrativo, mas é necessária uma análise antes de optar. "Para as empresas que faturam pouco, é muito vantajoso. Mas quando se começa a faturar valores mais altos é necessário fazer as contas, pois, pode não ser tão vantajoso financeiramente, visto que a carga tributária é praticamente a mesma do lucro presumido. Mas, ainda assim tem o benefício da

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simplificação dos processos, principalmente, para quem tem alta folha de salários", explicou o diretor da Confirp. As empresas já optantes não precisam optar novamente. "Os novos pedidos que não apresentarem pendências serão deferidos imediatamente e os que apresentarem pendências ficarão na situação em análise e as pendências deverão ser resolvidas junto à Receita Federal do Brasil", diz Mota. O resultado da resolução das pendências será divulgado no Portal do Simples Nacional até fevereiro. No caso de exclusão anterior, a opção poderá ser tentada novamente, salvo quando a exclusão tenha efeitos por 3 ou 10 anos.

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Veículo: FecomercioSP Data: 09/01/2014 Editoria: Gestão http://www.fecomercio.com.br/blog/ir/ Site:

IR 2014: tabela para pessoas físicas será corrigida em 4,5% Publicado na quinta-feira, 9 de janeiro de 2014, as 11:10.

Por mais que as regras do Imposto de Renda 2014 ainda não foram divulgadas pela Receita Federal, alguns detalhes já são conhecidos: a tabela para pessoas físicas será corrigida em 4,5%, valor anual fixado até 2015. Isso deverá aumentar o número de contribuintes que deverão declarar o IR em 2014, já que o limite de rendimento mensal para ser isento subirá menos do que a inflação – algo que já acontece há alguns anos. Serão isentos, na declaração do IR deste ano, os trabalhadores que receberam até R$ 1.787,77 por mês neste ano, segundo a Receita. Até o ano passado a faixa era de R$ 1.710,78. De acordo com cálculos da Confirp Consultoria, será obrigado a declarar quem recebeu, durante todo o ano de 2013, rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 25.661,70. Esse número ainda não foi confirmado pelo governo e deverá sair nos próximos meses. Assim como em todos os anos, o prazo de declaração do IR deverá começar no início de março e se estender até o final de abril. A entrega poderá ser feita pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet). Nos últimos anos, também foi liberada a entrega via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o seu horário de expediente, mas ainda não está confirmado que isso será mantido em 2014. A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010. Neste ano, a Receita Federal também pretende implementar o pré-preenchimento da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. O sistema “automático”, no entanto, será oferecido apenas para quem tem certificação digital, cerca de um milhão de pessoas. Formato de correção O formato de correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) utilizado pelo governo federal, que tem contemplado nos últimos anos um reajuste menor do que a inflação registrada no país, tem contribuído para aumentar o número de pessoas físicas que são tributadas pelo Imposto de Renda e

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que, consequentemente, são obrigadas a entregar, anualmente, a declaração de ajuste anual do IR, segundo especialistas. Em 2011, 24,3 milhões de contribuintes pessoa física entregaram a declaração no prazo regulamentar, ou seja, até o fim do mês de abril. Este número saltou para 25,2 milhões de declarantes em 2012 e para pouco mais de 26 milhões de pessoas neste ano. Nos últimos três anos, portanto, 1,7 milhão de trabalhadores passaram a ser obrigados, pelas regras, a entregar a declaração de ajuste anual ao Fisco, e a expectativa é de que esse número volte a subir em 2014. Simplificado, completo e deduções A Receita Federal lembra que os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento em 2014: o simplificado ou o completo. A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma, ou seja, embute um desconto de 20% na renda tributável. Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa. No IR de 2014, o limite do desconto deverá ser de R$ 15.197,02, o que representa uma correção de 4,5% frente ao IR deste ano – quando o limite foi de R$ 14.542,60. No caso da dedução por dependentes, possível apenas por meio da declaração completa, o valor deverá subir de até R$ 1.974,72 em 2013 para até R$ 2.063,64 na declaração do IR de 2014. Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pósgraduação), o limite individual de dedução deverá passar de até R$ 3.091,35, em 2013, para até R$ 3.230,46 na declaração de IR deste ano. Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

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Veículo: Revista Conceitual Data: 21/01/2014 Editoria: Negócios http://revistaconceitual.com.br/noticias/empresa-que-passar-o-limite-do-simples-nacional-em-mais-de-20Site: devera-sair-imediatamente/

Empresa que passar o limite do Simples Nacional em mais de 20% deverá sair imediatamente // NEGÓCIOS

Empresa que passar o limite do Simples Nacional em mais de 20% deverá sair imediatamente Desde o início deste ano as empresas optante pelo Simples Nacional que auferiram um faturamento superior à 20% do limite estabelecido na legislação, deverão deixar o sistema no mês subsequente ao que chegarem ao valor. Como exemplo, uma empresa que atingir

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o faturamento de R$4,32 milhões em agosto de 2012 deverá optar pelo lucro real ou presumido em setembro do mesmo exercício. Na Legislação anterior, esta mesma empresa só sairia do regime no ano subsequente, ou seja, a partir de janeiro de 2013 (exceto se for o primeiro ano de atividade da empresa já que a mudança deve ser retroativa a data de constituição). O empresário que é sócio de duas ou mais empresas optantes do Simples Nacional deverá ficar atento à somatória do faturamento (global) de todas as empresas que figura no quadro societário, pois, se o faturamento acumulado ultrapassar os 4,32 milhões perderá a condição do benefício para todas as empresas já no mês seguinte. “Este é um ponto muito delicado destas novas regras que levará muitas empresas à exclusão deste sistema que é muito vantajoso, assim é fundamental ter um controle preciso e constante do faturamento das referidas empresas, e pode ter certeza que muitas sociedades deverão ser repensadas”, conta a consultora tributária da Confirp Contabilidade Evelyn Moura. “Um ponto importante que deve ser levado em consideração é que as receitas de exportação serão tratadas em separado daquelas obtidas no mercado interno, ou seja, há um limite de 3,6 milhões para exportações e outro limite do mesmo valor para as demais receitas “, conta a consultora da Confirp. Ela explica que o comunicado à Receita Federal deverá ser feito até o último dia do mês subsequente para quem ultrapassar em mais de 20% os limites previstos, e até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente quando o excedente for inferior a tal percentual. A comunicação para fins de exclusão do Simples Nacional será efetuada no Portal do Simples Nacional, em aplicativo próprio. E a falta de comunicação, quando obrigatória, da exclusão da ME ou EPP do Simples Nacional sujeitará a multa correspondente a 10% (dez por cento) do total dos tributos devidos de conformidade com o Simples Nacional no mês que anteceder o início dos efeitos da exclusão, não inferior a R$ 200,00 (duzentos reais), insusceptível de redução.

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