Clipping Dezembro2013

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Índice 2 – Rede Globo 6 – Portal G1 9 – Portal R7 11 – Revista Indústria e Negócios 13 – Último Instante 15 – Portal Uol 19 – Portal Uol 21 – Portal Uol 23 – Diário do Comércio 25 – Portal Terra 26 – Revista NewTrade 28 – Jornal Tribuna do Norte 29 – Portal IBPT 31 – Fenacon 33 – Jornal dos Concursos 34 – Jornal e Notícias 36 – Folha do Comércio 38 – Jornal do Sudeste 40 – Portal UMV 42 – Associação Brasileira de Direito Tributário 45 – Jornal Empresas & Negócios 47 – Jornal Empresas & Negócios 49 – Zero Hora 50 – Jornal Oeste 51 – Tribuna de Minas 54 – BOL 58 – Web Leis 59 – Pensando Grande 61 – Blog Roberto Dias Duarte 65 – Estação da Notícia 69 – Pense Empregos 71 – Portal EcoFinanças 72 – Portal Contábeis

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Veículo: Portal G1 Data:

20/12/2013

Editoria: Imposto de Renda Site:

http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2013/noticia/2013/12/receita-pagarestituicoes-do-ir-2013-para-17-milhao-nesta-sexta-feira.html

20/12/2013 06h00 - Atualizado em 20/12/2013 10h46

Receita paga restituições do IR 2013 para 1,7 milhão nesta sexta-feira Serão pagos R$ 2,16 bilhões para 1.714.083 contribuintes. Pagamento das restituições do 7º e último lote foi dividido em duas datas. Do G1, em São Paulo 15 comentários

A Receita Federal libera nesta sexta-feira (20) o pagamento das restituições restantes do sétimo e último lote do Imposto de Renda 2013 (ano-calendário 2012). Serão pagos R$ 2,16 bilhões para 1.714.083 contribuintes. Na segunda-feira (16), o Fisco já liberou o crédito para 467.825 contribuintes (no valor de R$ 500 milhões). Neste mês, o pagamento das restituições foi realizado em duas datas, algo inédito. Para saber se o contribuinte está incluído neste lote, é possível fazer a consulta no site da Receita, em: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp Consultas também podem ser feitas pelo telefone 146 (opção 3) ou via aplicativo para dispositivos móveis (smartphones e tablets). 711 mil na malha fina As declarações que não estiverem neste último lote, nem nos anteriores, foram retidas na malha fina para verificação de pendências ou inconsistências e eventual correção dos erros.

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De acordo com a Receita, 711.309 mil declarações ficaram retidas na malha fina este ano, contra um total de 604.299 em 2012. Segundo o Fisco, a omissão de rendimentos é o principal motivo de "pendências" em 2013, com 373.820 declarações retidas, o que representa 53% do total de 711 mil declarações que caíram na malha fina neste ano. As restituições serão pagas somente após a questão ter sido resolvida – nos chamados lotes residuais do IR. Em 2013, foram recebidas 26 milhões de declarações do Imposto de Renda dentro do prazo regulamentar, ou seja, entre o início de março e o fim de abril. Chamado do Fisco e agendamento O diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, lembrou que, caso sejam encontradas omissões ou inconsistências na declaração do Imposto de Renda, o contribuinte tem a opção de fazer uma declaração retificadora e, assim, sair da malha fina. "O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que, no campo 'Identificação do Contribuinte', deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo", afirmou Mota. O supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita, Joaquim Adir, informou que o contribuinte que caiu na malha fina e, mesmo assim, entende que não há inconsistências ou omissões em sua declaração do IR, pode aguardar ser chamado pelo Fisco para apresentar "documentação comprobatória". Entretanto, caso a Receita julgue que o contribuinte não está com a razão, cobrará o imposto devido, com uma multa de 75%, além dos juros (taxa Selic). Mota observou que, caso o contribuinte caia na malha fina, mas julgue que sua declaração está correta, não há necessidade de enviar a declaração retificadora. Ele apontou que também existe a opção de as pessoas anteciparem seu atendimento no Fisco, sem ter a necessidade de aguardar a notificação. "O atendimento é feito com dia e hora marcada, à escolha do contribuinte", afirmou.

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Veículo: Portal G1 Data:

16/12/2013

Editoria: Imposto de Renda Site:

http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2013/noticia/2013/12/saiba-o-quefazer-se-voce-caiu-na-malha-fina-da-receita-federal.html

16/12/2013 09h04 - Atualizado em 16/12/2013 09h09

Saiba o que fazer se você caiu na malha fina da Receita Federal Consulta ao 7º lote foi liberada e quem não saiu em nenhum caiu na malha. Declarações dos contribuintes ficam retidas para correção. Do G1, em São Paulo

A Receita Federal liberou nesta segunda-feira (16) as consultas ao sétimo e último lote do Imposto Pessoa Física de Renda 2013. Quem não estiver nesse lote, e também não esteve nos seis lotes anteriores neste ano, está automaticamente na malha fina do Leão. Estar na malha fina não representa, necessariamente, um problema com a Receita Federal. Quando entram na malha fina, as declarações dos contribuintes ficam retidas para correção dos erros, e as eventuais restituições são pagas somente após a questão ter sido resolvida – nos chamados lotes residuais do IR. As consultas podem ser feitas no site da Receita, em: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp Também podem ser feitas pelo telefone 146 (opção 3) ou via aplicativo para dispositivos móveis (smartphones e tablets). Para esses contribuintes, a restituição, se houver, pode levar até cinco anos para ser liberada – é esse o prazo que a Receita tem para notificar os contribuintes com declaração retida e convocálos para prestar esclarecimentos. Liberadas, as declarações são incluídas nos lotes residuais.

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É possível saber se está com as contas pendentes na Receita consultando o último lote do Imposto de Renda de 2013, ano-base 2012. Sem pânico Especialistas dizem que não há motivo de pânico caso o contribuinte tenha caído na malha fina do Leão. Segundo a empresa de contabilidade Confirp, para saber se há inconsistências na declaração, quem teve o documento retido para verificações deve acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2013, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar, é necessário utilizar o código de acesso. Esse código é gerado na própria página da Receita Federal (o contribuinte deve informar CPF, data de nascimento e os números dos recibos de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) dos exercícios de 2012 e 2013). Caso não sejam encontrados erros por parte do contribuinte que resultem na necessidade de uma declaração retificadora, a Confirp recomenda que os contribuintes antecipem seu atendimento na Receita Federal (sem a necessidade de aguardar a notificação). Esse atendimento é feito com hora marcada. Declaração retificadora Entretanto, caso sejam encontrados erros na declaração, recomenda-se fazer a declaração retificadora. "Caso tenha sido detectada alguma divergência, o Fisco já aponta ao contribuinte o item que está sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção", explica o diretor tributário da Confirp, na nota. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum, com a diferença que no campo "Identificação do Contribuinte", deve ser informada que a declaração é retificadora. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior para a realização do processo. A entrega da declaração retificadora poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, o contribuinte deve recalcular o novo valor de cada quota, mantendo o mesmo número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo. Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro. Também é possível pedir restituição.

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Se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o processo é parecido: o contribuinte deve calcular o novo valor de cada quota, mantendo o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente, esclarece a Confirp. Sem mudança no formato da declaração Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção (completa ou simplificada). Ou seja, se o contribuinte declarou na "completa" deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na "simplificada" seja mais vantajoso, diz a Confirp.

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Veículo: Portal G1 Data:

16/12/2013

Editoria: Imposto de Renda Site:

http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2013/noticia/2013/12/receita-liberaconsultas-ao-ultimo-lote-de-restituicao-do-ir-2013.html

16/12/2013 09h02 - Atualizado em 16/12/2013 09h02

Receita libera consultas ao último lote de restituição do IR 2013 Pagamento das restituições será feito nesta semana em duas datas. Saiba se você está entre os 711 mil que caíram na malha fina. Alexandro MartelloDo G1, em Brasília

A Receita Federal liberou nesta segunda-feira (16) a consulta ao sétimo e último lote de restituições do Imposto de Renda 2013 (ano-calendário 2012). Podem ser consultados também lotes residuais referentes aos exercícios de 2012 a 2008. As declarações que não estiverem neste lote, nem nos anteriores, foram retidas na malha fina para verificação de pendências ou inconsistências e eventual correção dos erros. As consultas podem ser feitas no site da Receita, em: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp Também podem ser feitas pelo telefone 146 (opção 3) ou via aplicativo para dispositivos móveis (smartphones e tablets). Neste mês, o crédito bancário das restituições aos contribuintes será realizado em duas datas, algo inédito: nesta segunda-feira e na sexta-feira (20). Nesta segunda, segundo o Fisco, será realizado o crédito somente para 467.825 contribuintes (no valor de R$ 500 milhões) e, no dia 20 de dezembro, o pagamento beneficiará 1.714.083 contribuintes (maior parte do lote), com crédito de R$ 2,16 bilhões.

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711 mil na malha fina De acordo com a Receita, 711.309 mil declarações ficaram retidas na malha neste ano, contra um total de 604.299 em 2012. Segundo o Fisco, a omissão de rendimentos é o principal motivo de incidência na malha em 2013, com 373.820 declarações retidas, o que representa 53% do total de 711 mil declarações que caíram na malha fina neste ano. As restituições serão pagas somente após a questão ter sido resolvida – nos chamados lotes residuais do IR. Mesmo antes de ser aberta a consulta ao lote, o contribuinte já pode saber se está na malha fina neste ano, e por qual razão. Para isso, é preciso verificar o chamado "extrato" da declaração do IR – disponível por meio do site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. Veja o passo a passo do extrato do IR. Em 2013, foram recebidas 26 milhões de declarações do Imposto de Renda dentro do prazo regulamentar, ou seja, entre o início de março e o final do mês de abril. Chamado do Fisco e agendamento O diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, lembrou que, caso sejam encontradas omissões ou inconsistências na declaração do Imposto de Renda, o contribuinte tem a opção de fazer uma declaração retificadora e, assim, sair da malha fina. "O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que, no campo 'Identificação do Contribuinte', deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo", afirmou Mota. O supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita, Joaquim Adir, informou que o contribuinte que caiu na malha fina, e, mesmo assim, entende que não há inconsistências ou omissões em sua declaração do IR, pode aguardar ser chamado pelo Fisco para apresentar "documentação comprobatória". Entretanto, caso a Receita julgue que o contribuinte não está com a razão, cobrará o imposto devido com uma multa de 75%, além dos juros (taxa Selic).

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Welinton Mota, da Confirp Consultoria Contábil, observa que, caso o contribuinte caia na malha fina, mas julgue que sua declaração está correta, não há necessidade de enviar a declaração retificadora. Ele observou que também existe a opção de as pessoas anteciparem o seu atendimento no Fisco, sem ter a necessidade de aguardar a notificação. "O atendimento é feito com dia e hora marcada à escolha do contribuinte", afirmou ele.

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Veículo: Portal G1 Data:

16/12/2013

Editoria: Imposto de Renda Site:

http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2013/noticia/2013/12/aumento-dedeclaracoes-explica-malha-fina-maior-em-2013-diz-fisco.html

16/12/2013 15h59 - Atualizado em 16/12/2013 16h16

Aumento de declarações explica malha fina maior em 2013, diz Fisco Em 2012, 25,2 milhões declararam IR; contra 26 milhões neste ano. Malha fina, por sua vez, passou de 616 mil para 711 mil contribuintes. Alexandro MartelloDo G1, em Brasília

O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, informou nesta segunda-feira (16) que o crescimento do número de contribuintes que apresentaram a declaração do Imposto de Renda de 2012 para 2013 explica o maior número de retenção em malha fina neste ano. Em 2012, de acordo com dados da Receita Federal, 25,2 milhões de contribuintes apresentaram a declaração anual de ajuste do Imposto de Renda - dos quais 616 mil caíram na malha fina. Neste ano, 26 milhões de pessoas entregaram o documento no prazo correto, sendo que 711 mil contribuintes foram retidos em malha para verificação de eventuais pendências ou inconsistências. Quando caem na malha fina, as restituições são pagas somente após a questão ter sido resolvida – nos chamados lotes residuais do Imposto de Renda. 'Reprocessamento' do último lote do IR Segundo Barreto, a malha fina seria maior ainda, em 2013, caso o Fisco não tivesse optado por processar o "maior número possível" de declarações retificadoras em dezembro deste ano e, com isso, retirar pessoas da malha fina. Esse processo, segundo ele, atrasou um pouco a divulgação da abertura das consultas - que geralmente são feitas com uma semana de antecedência. Neste ano, as consultas ao último lote

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do IR foram abertas somente hoje, no mesmo dia em que se iniciaram os pagamentos das restituições. A maior parte dos depósitos, porém, será feito somente na próxima sexta-feira (20). "[O atraso na liberação das consultas] foi pela necessidade de processar o maior número possivel de declarações para reduzir o número de pendências em malha. Precisou reprocessar tudo de novo [o último lote]. Não é um trabalho trivial. Foi para tirar o máximo de contribuintes da malha", declarou Barreto, da Receita Federal, nesta segunda-feira. Consultas As consultas ao último lote do IR, que foram abertas às 9h desta sexta-feira, podem ser feitas no site da Receita, em:http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp Também podem ser feitas pelo telefone 146 (opção 3) ou via aplicativo para dispositivos móveis (smartphones e tablets). As declarações que não estiverem neste lote, nem nos anteriores, foram retidas na malha fina para verificação de pendências ou inconsistências e eventual correção dos erros. Mesmo antes de a consulta ao lote ser aberta, o contribuinte já pode saber se está na malha fina neste ano, e por qual razão. Para isso, é preciso verificar o chamado "extrato" da declaração do IR – disponível por meio do site da Receita Federal no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). Para acessá-lo, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. Veja o passo a passo do extrato do IR. Chamado do Fisco e agendamento O diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, lembrou que, caso sejam encontradas omissões ou inconsistências na declaração do Imposto de Renda, o contribuinte tem a opção de fazer uma declaração retificadora e, assim, sair da malha fina. "O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que, no campo 'Identificação do Contribuinte', deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo", afirmou Mota.

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O supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita, Joaquim Adir, informou que o contribuinte que caiu na malha fina e, mesmo assim, entende que não há inconsistências ou omissões em sua declaração do IR, pode aguardar ser chamado pelo Fisco para apresentar "documentação comprobatória". Entretanto, caso a Receita julgue que o contribuinte não está com a razão, cobrará o imposto devido, com uma multa de 75%, além dos juros (taxa Selic). Mota observou que, caso o contribuinte caia na malha fina, mas julgue que sua declaração está correta, não há necessidade de enviar a declaração retificadora. Ele apontou que também existe a opção de as pessoas anteciparem seu atendimento no Fisco, sem ter a necessidade de aguardar a notificação. "O atendimento é feito com dia e hora marcada, à escolha do contribuinte", afirmou.

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Veículo: Portal G1 Data:

16/12/2013

Editoria: Imposto de Renda Site:

http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2013/noticia/2013/12/receita-abrenesta-segunda-consultas-ao-ultimo-lote-de-restituicao-do-ir.html

16/12/2013 06h02 - Atualizado em 16/12/2013 07h58

Receita abre nesta segunda consultas ao último lote de restituição do IR Pagamento das restituições será feito nesta semana, em duas datas. Saiba se a sua declaração está entre as 711 mil que caíram na malha fina. Alexandro MartelloDo G1, em Brasília 9 comentários

A Receita Federal abre nesta segunda-feira (16), a partir das 9h, a consulta ao sétimo e último lote de restituições do Imposto de Renda 2013 (ano-calendário 2012). Poderão ser consultados também lotes residuais referentes aos exercícios de 2008 a 2012. As declarações que não estiverem no lote atual, nem nos anteriores, foram retidas na malha fina para verificação de pendências ou inconsistências e eventual correção dos erros. Assim que abertas, as consultas poderão ser feitas no site da Receita, em: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp Também poderão ser realizadas pelo telefone 146 (opção 3) ou via aplicativo para dispositivos móveis (smartphones e tablets). Neste mês, o crédito bancário das restituições aos contribuintes ocorrerá em duas datas, algo inédito: nesta segunda-feira e nesta sexta (20). Nesta segunda, de acordo com o Fisco, será feito o crédito para 467.825 contribuintes (no valor de R$ 500 milhões) e, no dia 20 de dezembro, o pagamento beneficiará 1.714.083 contribuintes (maior parte do lote), com crédito de R$ 2,16 bilhões.

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711 mil na malha fina De acordo com a Receita, 711.309 mil declarações ficaram retidas na malha fina este ano, contra um total de 604.299 em 2012. Segundo o Fisco, a omissão de rendimentos é o principal motivo de incidência na malha fina em 2013, com 373.820 declarações retidas por essa razão, o que representa 53% do total de 711 mil declarações consideradas "pendentes" este ano. As restituições serão pagas somente após a questão ter sido resolvida – nos chamados lotes residuais do IR. Mesmo antes de a consulta ao último lote ser aberta, o contribuinte já pode saber se está na malha fina este ano e por qual razão. Para isso, é preciso verificar o chamado "extrato" da declaração do IR – disponível por meio do site da Receita Federal no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). Para acessá-lo, é necessário usar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada. Veja o passo a passo do extrato do IR. Em 2013, foram recebidas 26 milhões de declarações do Imposto de Renda dentro do prazo regulamentar, ou seja, entre o início de março e o fim de abril. Chamado do Fisco e agendamento O diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, lembrou que, caso sejam encontradas omissões ou inconsistências na declaração do Imposto de Renda, o contribuinte tem a opção de fazer uma declaração retificadora e, assim, sair da malha fina. "O procedimento é o mesmo de uma declaração comum. A diferença é que, no campo 'Identificação do Contribuinte', deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo", afirmou Mota. O supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita, Joaquim Adir, informou que o contribuinte que caiu na malha fina e, mesmo assim, entende que não há inconsistências ou omissões em sua declaração do IR, pode aguardar ser chamado pelo Fisco para apresentar "documentação comprobatória".

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Entretanto, caso a Receita julgue que o contribuinte não está com a razão, cobrará o imposto devido, com uma multa de 75%, além dos juros (taxa Selic). Mota observa que, caso o contribuinte caia na malha fina, mas julgue que sua declaração está correta, não há necessidade de enviar a declaração retificadora. Ele apontou que também existe a opção de as pessoas anteciparem seu atendimento no Fisco, sem ter a necessidade de aguardar a notificação. "O atendimento é feito com dia e hora marcada, à escolha do contribuinte", afirmou.

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04/12/2013

Editoria: Imposto de Renda Site:

http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2013/noticia/2013/12/receita-federalabre-consultas-ao-ultimo-lote-do-ir-nos-proximos-dias.html

04/12/2013 11h06 - Atualizado em 04/12/2013 11h27

Receita Federal abre consultas ao último lote do IR nos próximos dias Quem declarou e não apareceu nos 7 lotes, caiu na malha fina do Leão. Contribuinte pode ver 'extrato do IR' para saber se há inconsistências. Alexandro MartelloDo G1, em Brasília

A Secretaria da Receita Federal libera nos próximos dias, no máximo até a segunda-feira (9), as consultas ao sétimo e último lote do Imposto Pessoa Física de Renda 2013, informou o supervisor nacional do IR do órgão, Joaquim Adir. Assim que abertas, as consultas poderão ser feitas no site da Receita, pelo telefone 146 (opção 3) ou via aplicativo para dispositivos móveis (smartphones e tablets). As restituições serão pagas no dia 16 de dezembro. Malha fina Quem declarou e não apareceu nos lotes anteriores e nem neste último lote do ano caiu na malha fina do Leão, automaticamente. Quando entram na malha fina, as declarações dos contribuintes ficam retidas para verificação de pendências e eventual correção dos erros. As restituições são pagas somente após a questão ter sido resolvida – nos chamados lotes residuais do IR. Segundo Joaquim Adir, o número de contribuintes que caíram na malha fina do Leão em 2013 "não deve mudar muito" em relação ao ano passado - quando 616 mil contribuintes tiveram sua declaração retida para verificação. Neste ano, foram recebidas 26 milhões de declarações do Imposto de Renda dentro do prazo regulamentar, ou seja, entre o início de março e o final do mês de abril.

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Extrato do Imposto de Renda O Fisco lembra que os contribuintes podem saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações. Essas informações estão disponíveis por meio do extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2013, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. Veja o passo a passo do extrato do IR. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. Declaração retificadora O diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, lembrou que caso sejam encontradas omissões ou inconsistências na declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode fazer uma declaração retificadora e, assim, sair da malha fina. "O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo 'Identificação do Contribuinte', deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo", afirmou Mota. Se não houver erros por parte do contribuinte, entretanto, o especialista diz que não é preciso enviar a declaração retificadora. Neste caso, diz ele, existe a opção de as pessoas anteciparem o seu atendimento no Fisco, sem ter a necessidade de aguardar a notificação. "O atendimento é feito com dia e hora marcada a escolha do contribuinte", disse.

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12/12/2013

Editoria: Imposto de Renda Site:

http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2013/noticia/2013/12/receita-liberaconsulta-ao-7-lote-nesta-segunda-feira.html

12/12/2013 13h46 - Atualizado em 12/12/2013 14h24

Consultas ao último lote do IR abrem segunda; 711 mil caem na malha fina Quem declarou e não está nos 7 lotes, ficou entre os 711 mil na malha fina. Pagamento das restituições será feito em 16 e 20 de dezembro, diz Fisco. Alexandro MartelloDo G1, em Brasília 37 comentários

A Receita Federal vai abrir nesta segunda-feira (16), a partir das 9h, a consulta ao sétimo – e último – lote de restituições do Imposto de Renda 2013 (ano-calendário 2012). Poderão ser consultados também lotes residuais referentes aos exercícios de 2012 a 2008. As restituições serão pagas em duas datas: no próprio dia 16 e em 20 de dezembro. Assim que abertas, as consultas poderão ser feitas no site da Receita, em: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp Também poderão ser feitas pelo telefone 146 (opção 3) ou via aplicativo para dispositivos móveis (smartphones e tablets). As declarações que não estiverem neste lote, nem nos anteriores, foram retidas em malha para verificação de pendências ou inconsistências e eventual correção dos erros. As restituições são pagas somente após a questão ter sido resolvida – nos chamados lotes residuais do IR. De acordo com a Receita Federal, 711.309 mil declarações ficaram retidas na malha neste ano, contra um total de 604.299 em 2012. Segundo o Fisco, a omissão de rendimentos é o principal motivo de incidência na malha em 2013, com 373.820 declarações retidas, o que representa 53% do total de 711 mil declarações que caíram na malha fina neste ano.

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Mesmo antes de ser aberta a consulta ao lote, o contribuinte já pode saber se está na malha fina neste ano, e por qual razão. Para isso, é preciso verificar o chamado "extrato" da declaração do IR – disponível por meio do site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. Veja o passo a passo do extrato do IR. Em 2013, foram recebidas 26 milhões de declarações do Imposto de Renda dentro do prazo regulamentar, ou seja, entre o início de março e o final do mês de abril. Pagamento em duas datas Neste mês, a Receita Federal informou que o crédito bancário das restituições aos contribuintes será realizado em duas datas, algo inédito. No dia 16 de dezembro, previsão inicial do pagamento de todas as restituições de dezembro, segundo o Fisco, será realizado o crédito somente para 467.825 contribuintes (no valor de R$ 500 milhões) e, no dia 20 de dezembro, o pagamento beneficiará 1.714.083 contribuintes (maior parte do lote), com crédito de R$ 2,16 bilhões. "Neste ano, a liberação do último lote em duas datas permitiu contemplar o maior número possível de restituições, incluindo inclusive aqueles contribuintes que foram liberados da malha durante o mês de dezembro", acrescentou a Receita Federal. Na malha fina O diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, lembrou que, caso sejam encontradas omissões ou inconsistências na declaração do Imposto de Renda pelo Fisco, o contribuinte tem a opção de fazer uma declaração retificadora e, assim, sair da malha fina. "O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que, no campo 'Identificação do Contribuinte', deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo", afirmou Mota. Chamado do Fisco e agendamento O supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, informou que o contribuinte que caiu na malha fina, e, mesmo assim, entende que não há inconsistências ou omissões em sua declaração do IR, pode aguardar ser chamado pelo Fisco para apresentar "documentação comprobatória". Entretanto, caso a Receita julgue que o contribuinte não está com a razão, cobrará o imposto devido com uma multa de 75%, além dos juros (taxa Selic). Welinton Mota, da Confirp Consultoria Contábil, observa que, caso o contribuinte caia na malha fina, mas julgue que sua declaração está correta, não há necessidade de enviar a declaração retificadora. Ele observou que também existe a opção de as pessoas anteciparem o seu atendimento no Fisco, sem ter a necessidade de aguardar a notificação. "O atendimento é feito com dia e hora marcada à escolha do contribuinte", afirmou ele.

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09/12/2013

Editoria: Imposto de Renda Site:

http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2013/noticia/2013/12/receitainforma-que-consultas-ao-ultimo-lote-do-ir-nao-saem-terca.html

09/12/2013 17h24 - Atualizado em 09/12/2013 19h28

Receita informa que consultas ao último lote do IR não saem terça Mais cedo, Joaquim Adir havia informado que seriam liberadas amanhã. O supervisor do IR não fez nova previsão quando consultas serão abertas. Alexandro MartelloDo G1, em Brasília

Ao contrário do que informou mais cedo nesta segunda-feira (9), o supervisor nacional do IR daReceita Federal, Joaquim Adir, entrou em contato com o G1 e declarou que as consultas ao sétimo e último lote do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2013 não serão mais abertas nesta terça-feira (10). "A informação [de que as consultas seriam abertas amanhã] não se confirmou", disse Adir. Ele negou que houvesse algum problema no lote e também não fez novas previsões sobre a liberação das consultas. Por meio da assessoria de imprensa, a Receita Federal informou apenas que "a liberação das informações se dará em breve, porém em data a ser ainda definida". As restituições serão pagas em 16 de dezembro. Consultas Assim que forem abertas, as consultas poderão ser feitas no site da Receita, em: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp Também poderão ser feitas pelo telefone 146 (opção 3) ou via aplicativo para dispositivos móveis (smartphones e tablets). Malha fina Quem declarou e não apareceu nos lotes anteriores e nem estiver neste último lote do ano caiu na malha fina do Leão, automaticamente. Quando entram na malha fina, as declarações dos contribuintes ficam retidas para verificação de pendências e eventual correção dos erros. As restituições são pagas somente após a questão ter sido resolvida – nos chamados lotes residuais do IR.

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Segundo Joaquim Adir, o número de contribuintes que caíram na malha fina do Leão em 2013 "não deve mudar muito" em relação ao ano passado – quando 616 mil contribuintes tiveram sua declaração retida para verificação. Neste ano, foram recebidas 26 milhões de declarações do Imposto de Renda dentro do prazo regulamentar, ou seja, entre o início de março e o final do mês de abril. Extrato do Imposto de Renda O Fisco lembra que os contribuintes podem saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações. Essas informações estão disponíveis por meio do extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2013, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. Veja o passo a passo do extrato do IR. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. Declaração retificadora O diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, lembrou que, caso sejam encontradas omissões ou inconsistências na declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode fazer uma declaração retificadora e, assim, sair da malha fina. "O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que, no campo 'Identificação do Contribuinte', deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo", afirmou Mota. Se não houver erros por parte do contribuinte, entretanto, o especialista diz que não é preciso enviar a declaração retificadora. Neste caso, diz ele, existe a opção de as pessoas anteciparem o seu atendimento no Fisco, sem ter a necessidade de aguardar a notificação. "O atendimento é feito com dia e hora marcada à escolha do contribuinte", disse.

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Veículo: Portal Rede Record Data:

16/12/2013

Editoria: Economia Site:

http://noticias.r7.com/economia/aumente-a-restituicao-do-imposto-de-renda-de2014-com-planejamento-16122013

16/12/2013 às 00h05 (Atualizado em 16/12/2013 às 09h12)

Aumente a restituição do Imposto de Renda de 2014 com planejamento Contribuinte pode receber mais no próximo ano, se fizer doação ou previdência privada Do R7

De acordo com a ACSP (Associação Comercial de SP), quem deixar para 2014 não terá a opção de escolher a entidadeItaci Batista/Estadão Conteúdo

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A Receita Federal paga nesta segunda-feira (16) o último lote de restituição do IR (Imposto de Renda) deste ano. Os contribuintes que quiserem aumentar o valor a receber em 2014 devem se planejar. De acordo com o diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, é possível fazer isso por meio de ferramentas legais que fazem com que a restituição seja muito maior. — Apesar de o ano estar chegando ao fim, ainda é possível aumentar os valores a serem recebidos, principalmente, com previdência privada e doações que podem ser abatidas. Mas é importante correr, pois, depois que acabar o ano nada mais pode ser feito. Para quem quer abater plano de previdência privada, é importante deixar claro que isso apenas poderá ocorrer quando é feito no modelo PGBL, em um limite de 12% do valor tributável total, antes de qualquer dedução. Também é dedutível do IR para quem já contribui para os sistemas previdenciários oficiais, como trabalhador do setor privado, autônomo ou funcionário público. Doações Mota acrescenta que as doações podem ser uma forma de direcionar o dinheiro que o governo paga para ações que tragam benefícios para a comunidade, mas somente para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda. O limite de 6% do imposto de renda devido é para as destinações aos fundos de direitos da criança e do adolescente, as doações e os patrocínios para projetos enquadrados como incentivo a atividades culturais, artísticas e incentivos a atividades audiovisuais. De acordo com a ACSP (Associação Comercial de SP), quem deixar para 2014 não terá a opção de escolher a entidade e só poderá destinar até 3% do IR devido à Receita Federal. No portal www.leaoamigo.com.br, da ACSP, o contribuinte encontra instituições que cuidam de crianças e recebem doações de parte do IR de pessoas físicas. No site estão os dados de quase todos os Fumcad. Quem for pessoa física deve acessar o site do Fumcad da cidade de sua preferência; escolher a entidade e o projeto; preencher um formulário e confirmar a doação. Será gerado um boleto bancário a ser pago — o valor será deduzido na declaração do IR e encaminhado para a entidade escolhida. Já as pessoas jurídicas devem procurar seus contadores. Saúde e educação Nos casos de despesas médicas, odontológicas, instruções, pensões alimentícias judiciais para garantir a restituição basta guardar adequadamente os documentos.

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É importante não passar informações nessas áreas que não estejam em conformidade com a realidade. — O Fisco está fechando o cerco às informações irregulares a partir de evoluções tecnológicas e cruzamento de informações, tudo o que for declarado deve ser comprovado adequadamente.

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VeĂ­culo: TV Cultura Data:

12/12/2013

Editoria: Jornal da Cultura Site:

http://tvcultura.cmais.com.br/jcprimeiraedicao/videos/jornal-da-cultura-primeiraedicao-13-12-13-1

Confirp ĂŠ destaque no Jornal da Cultura falando sobre Imposto de Renda e Malha Fina

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Veículo: Portal IG Data:

16/12/2013

Editoria: Imposto de Renda Site:

http://economia.ig.com.br/financas/impostoderenda/2013-12-16/ir-caiu-na-malha-finasaiba-o-que-fazer.html

IR: caiu na malha fina? Saiba o que fazer Contribuinte que teve a restituição do Imposto de Renda bloqueada pode fazer a declaração retificadora ou agendar uma consulta com a Receita para analisar o caso Taís Laporta - iG São Paulo | 16/12/2013 09:00:00 - Atualizada às 16/12/2013 09:35:49

Se a restituição do Imposto de Renda 2013 (ano-base 2012) não for depositada em sua conta bancária até a próxima sexta-feira (20) – dia em que a Receita Federal termina de pagar o sétimo e último lote – você está entre os 711 mil contribuintes que caíram na malha fina.

Mas nada de pânico, já que isso não significa que você sonegou impostos. Pode ser que uma pequena incorreção tenha sido a responsável por reter a sua declaração, e o Fisco permite corrigi-la imediatamente.

Thinkstock/Getty Images Declaração retificadora permite corrigir erros que levaram à malha fina

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Para saber o que aconteceu, acesse a página doE-Cac (Centro de Atendimento ao Contribuinte) da Receita, informe seus dados pessoais e o número do recibo de entrega das duas últimas declarações. Você também precisará de umcódigo de acesso para pessoas físicas, que pode ser gerado no próprio site da Receita Federal. Se a pesquisa informar o status “Processada”, você está em dia com suas obrigações fiscais. Já se o resultado for “Em processamento”, sua declaração ainda está em análise, esclarece o CEO da Sevilha Contabilidade, Vicente Sevilha Junior. Se aparecer a palavra ‘Pendências’, você está na malha fina. "Neste caso, você poderá ver exatamente o que a Receita considera como possível irregularidade”, explica o especialista. Os problemas mais comuns são erros ao digitar valores, despesas médicas muito altas ou rendimentos que o contribuinte omitiu ou esqueceu de informar. Ao identificar as pendências apresentadas pelo Fisco, o contribuinte pode corrigi-las imediatamente preenchendo a declaração retificadora, que pode ser feita a qualquer momento. Na última quinta-feira (12), a Receita divulgou que 711.309 contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda 2013. O número é 17,7% maior em comparação ao ano passado, quando o Leão reteve 604.299 declarações. A omissão de rendimentos foi o principal motivo, com 378.820 casos – 53% dos documentos presos na malha fiscal. “A Receita tem até cinco anos para pagar sua restituição, de forma que, depois deste último lote, ela faz outros lotes chamados de residuais, que libera aos poucos. O valor que o contribuinte recebe é corrigido pela taxa Selic, de forma que ele recebe os rendimentos pelo tempo que espera”, esclarece Sevilha. VEJA COMO PROCEDER SE: Você identificou a pendência na declaração Faça as alterações necessárias pela declaração retificadora. Basta abrir o programa gerador da declaração, fornecido pela Receita, e informar no campo “Identificação do Contribuinte” que a declaração é retificadora. Não se esqueça de ter em mãos o número do recibo da declaração original. Para mais detalhes,confira aqui o passo a passo. Só será possível fazer a retificação se a Receita ainda não iniciou a investigação dos dados pendentes. Você não encontrou a pendência na declaração Pode ser que o contribuinte procure a incorreção apontada pela Receita, mas não a encontre na declaração. Se este for o caso, há duas saídas, segundo Sevilha. “Não fazer nada e aguardar que a Receita Federal continue na análise do caso, ou agendar um atendimento em uma unidade da Receita Federal e levar todos os documentos para que eles analisem e retirem a pendência”, explica. Ao não tomar providências, pode ser que o Fisco intime o contribuinte a qualquer momento, se julgar necessário, para comparecer em uma unidade da Receita e apresentar os documentos que comprovem os dados que consideram suspeitos. Por isso, é importante ter em mãos todos os comprovantes das informações declaradas.

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Confira os principais motivos que levam o contribuinte à malha fina: 1. Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde); 2. Informar incorretamente os dados do informe de rendimentos, principalmente valores e CNPJ; 3. Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (é comum esquecer empresas em que houve a rescisão do contrato); 4. Deixar de informar os rendimentos dos dependentes; 5. Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente mas outro filho ou o marido também fazem o lançamento); 6. A empresa alterar o informe de rendimentos e não comunicar o funcionário; 7. Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano; 8. Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias.

Fonte: Richard Domingos/Confirp

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Veículo: Portal IG Data:

09/12/2013

Editoria: Imposto de Renda Site:

http://economia.ig.com.br/financas/impostoderenda/2013-12-09/como-pagar-menosimposto-de-renda-e-aumentar-a-restituicao-em-2014.html

Prazo para pagar menos Imposto de Renda em 2014 termina segunda-feira Ainda dá tempo de planejar as despesas que permitem abater o tributo federal Taís Laporta - iG São Paulo

Até esta segunda-feira (30), ainda é possível usar alguns artifícios para aumentar sua restituição do Imposto de Renda Pessoa Física em 2014 (ano-base 2013). O contribuinte pode aproveitar seu 13º salário ou até mesmo a restituição do IR deste ano e adiantar para agora as despesas dedutíveis que faria a partir de janeiro. Assim, pode se beneficiar da lei que permite abater gastos com saúde e educação, por exemplo.

Thinkstock/Getty Images Abatimento de despesas só pode ser feito no modelo completo Mas especialistas em tributação alertam que ninguém deve arrancar um dente ou contratar umplano de previdência privada só para pagar menos imposto. O recurso deve vir

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acompanhado da necessidade real de utilizá-lo, até porque envolve despesas que pesam bastante no bolso. LEIA MAIS: Dicas para investir sua restituição do IR 2013 E não adianta dar uma de espertinho e forjar gastos que não ocorreram, porque o Fisco está cada vez mais rigoroso no cruzamento de dados entre contribuintes e fornecedores de notas fiscais – o que aumenta a possibilidade de cair da malha fina e sofrer penalidades da Receita. Vale lembrar que só é possível abater o IR sobre os gastos se a declaração for feita no modelo completo, já que o simplificado desconsidera todas as despesas, permitindo deduzir 20% dos rendimentos tributáveis, com um teto limitado a R$ 15.197,02 em 2014. “O formulário simplificado é o melhor para quem não possui grandes despesas dedutíveis”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Esta opção, portanto, dispensa a necessidade de informar qualquer gasto feito no ano anterior à declaração. Se em 2013 as despesas dedutíveis ultrapassarem o teto de R$ 15.197,02, a melhor alternativa é a declaração no modelo completo, observa Vicente Sevilha Junior, CEO da Sevilha Contabilidade. “Recomendo preencher todos os gastos, de toda forma, e o programa da Receita informará qual o modelo mais vantajoso”. Confira abaixo as alternativas possíveis para abater mais Imposto de Renda no próximo ano: COMO ABATER DESPESAS COM SAÚDE Sabe aquele check-up geral que estava marcado para janeiro? Se você puder adiantar os exames para até 31 de dezembro, é possível abater o valor gasto de seus rendimentos tributáveis em 2014. “O mesmo vale para procedimentos cirúrgicos, terapias, tratamento psicológico, odontológico e até cirurgias plásticas”, explica Domingos. Mas é preciso saber que as despesas para fins estéticos não entram na lista, alerta Sevilha Junior. Ele exemplifica: um implante de silicone para reconstrução da mama permite o desconto no imposto, mas se a finalidade for apenas aumentar o tamanho ou colocar botox, não. Tratamentos odontológicos seguem as mesmas regras. Implantes dentários, cirurgias periodontais e tratamento de canais são válidos, mas clareamento dos dentes não permite o benefício. “Os gastos médicos feitos em outros países também são dedutíveis, mas é preciso ter o comprovante”, explica o especialista da Confirp. O contribuinte também pode incluir gastos com dependentes na declaração, que possuem limite no desconto. Já as despesas próprias com saúde não têm teto de dedução. Se o contribuinte gastou R$ 30 mil com uma cirurgia em 2013, e teve rendimentos tributáveis de R$ 100 mil, só pagará imposto sobre R$ 70 mil, exemplifica Domingos. Quando a despesa médica for de alto valor, Sevilha recomenda perdir um relatório do médico, além da nota fiscal, que deve ficar em poder do contribuinte por pelo menos cinco

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anos após a entrega da declaração do IR. “Isso porque a Receita pode pedir o comprovante para cruzar as informações”, explica. COMO DEDUZIR GASTOS COM EDUCAÇÃO Nem todo contribuinte sabe que é possível adiantar o pagamento de todas as mensalidades escolares do próximo ano ainda em 2013. Este recurso serve para adiantar o abatimento das despesas do Imposto de Renda no ano seguinte, já que todos os pagamentos com educação feitos em 2014 só serão deduzidas em 2015.

SXC Limite dedutível com educação será de R$ 3.230,46 no próximo ano Mas para o especialista da Sevilha Contabilidade, nem sempre o artifício é vantajoso. “O limite dedutível nos gastos com instrução em 2014 será de R$ 3.230,46, o que não chega a R$ 300 por mês. É muito pouco, tendo em vista o custo da educação no País. Pode não valer a pena adiantar todas as mensalidades”, alerta. O limite das despesas com dependentes é ainda menor: R$ 1.974,72. Já casais poderão descontar R$ 3.230,46 cada um em 2014 dos gastos próprios com educação. Vale ressaltar que apenas os cursos de formação acadêmica são válidos como despesas dedutíveis, como ensino fundamental, ensino médio, curso superior, técnico ou pósgraduação (especialização, MBA, mestrado ou doutorado). “Cursos de idiomas ou de judô não entram na lista”, observa Domingos, da Confirp. COMO REDUZIR O IR COM PREVIDÊNCIA PRIVADA Quem contratar um plano de previdência privada ainda este ano na modalidade Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), desde que esteja contribuindo para a Previdência Social (INSS), tem direito a abater todos os aportes feitos sobre os rendimentos tributáveis (salário, aluguel, pro labore etc) em 2014, no limite de 12%, explica Sevilha. Dessa forma, se o contribuinte pagou R$ 20 mil no PGBL em 2013 e obteve rendimentos de R$ 100 mil neste período, só poderá deduzir R$ 12 mil de imposto, observa Domingos, da Confirp. O calculo do IR será feito sobre o valor de R$ 88 mil, neste caso. “Mas quando você resgatar o dinheiro anos depois, pagará Imposto de Renda sobre o aporte feito, em compensação”, lembra Domingos. Dessa forma, o abatimento do IR posterga o pagamento do tributo para o momento do resgate.

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O valor do imposto ao resgatar o plano será calculado de acordo com a tabela escolhida: regressiva ou progressiva. Na regressiva, as alíquotas diminuem com o tempo do investimento, de 35% para 10%, valor mínimo para planos com mais de 10 anos. Já na progressiva, as taxas variam de zero a 27,5%, ficando cada vez menores conforme aumenta o valor investido. É preciso tomar cuidado se a escolha for pela previdência complementar no modelo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), pois ela não permite fazer deduções na declaração do Imposto de Renda. “O VGBL é um bom plano pra quem não tem rendimentos tributáveis muito altos”, analisa o CEO da Sevilha Contabilidade. Outra recomendação é jamais fazer um plano de previdência apenas com o objetivo de abater o IR. "Ele foi feito para o longo prazo e com objetivo de ter recursos para a aposentadoria”, lembra Sevilha.

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Veículo: Portal Meu Bolso Em Dia Data:

05/12/2013

Editoria: Economia Site:

http://www.meubolsoemdia.com.br/canais/dica/beleza-ajuda-a-reduzir-imposto

Beleza ajuda a reduzir imposto Até a declaração de 2009, a Receita Federal permitia que somente as despesas comcirurgia plástica “reparadora” fossem deduzidas no Imposto de Renda. Ou seja, nos casos em que ficasse comprovada a sua necessidade para recuperação da saúde do contribuinte. Desde o ano passado, o Leão ficou mais sensível e passou a permitir que os gastos com qualquer cirurgia plástica, mesmo as que têm finalidade meramente estética, sejam usados para a redução do imposto. A abrangência é ampla e até mesmo as despesas para implante de prótese com silicone são dedutíveis. Mais ainda: qualquer contribuinte que tenha tido esse tipo de gasto nos últimos cinco anos poderá apresentar uma declaração retificadora para ter direito ao benefício. Basta entrar na página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br), procurar o campoDeclaração do IRPF e o programa do ano em que o documento a ser corrigido foi entregue. Ao preencher a declaração retificadora, o contribuinte deve incluir as despesas da cirurgia na área relativa aos gastos médicos.

INSS da doméstica Quem tem empregado doméstico (doméstica, jardineiro, caseiro) com registro em carteira e declarar pela completa poderá deduzir diretamente do imposto apurado aparcela referente à contribuição patronal, até o limite de R$ 810,60. Portanto, quem tem doméstica registrada por valor acima do mínimo não poderá fazer o abatimento integral. A dedução refere-se apenas à parcela patronal, ou seja, os 12% sobre o salário. Isso, mesmo que o patrão também tenha optado por recolher também a parte que cabia ao do doméstico, segundo o que é determinado pelo INSS. Para preenchimento, tenha em mãos o número de inscrição do doméstico na Previdência, que pode ser o NIT ou o PIS, e o nome completo, além do CPF. Pela legislação em vigor, essa dedução poderá ser feita apenas até a declaração de 2012 (ano-base 2011). A Receita, porém, estuda a renúncia fiscal gerada para avaliar a possibilidade de extensão do benefício. Aqui no Meu Bolso em Dia você encontra o material completo sobre o Imposto de Renda deste ano: quem está obrigado a declarar, qual formulário escolher – simplificado ou completo – que rendimentos devem ser informados, quais as despesas que podem ser usadas para reduzir o imposto, como declarar seus bens como imóveis, carros, dinheiro em conta corrente ou aplicações. Navegue no canal Imposto de Renda e tire suas dúvidas. * O conteúdo sobre Imposto de Renda é elaborado pelos jornalistas: Paulo Pinheiro, Regina Pitoscia, Rosângela Dolis e Tom Morooka com informações de técnicos da Receita Federal e de consultores da Confirp Contabilidade.

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Veículo: Portal UOL Data:

11/12/2013

Editoria: Canal Executivo Site:

http://www2.uol.com.br/canalexecutivo/notas131/111120131.htm

Confirp tem 30 vagas para o fim de ano 11-12-2013 A Confirp Consultoria Contábil está com processos seletivos para mais de 30 vagas em variados cargos na capital paulista. Serviço: Os interessados podem enviar os currículos para selecao@confirp.com ou pode cadastrar o currículo no seguinte endereço http://www.confirp.com.br/fale-conosco2/plano-de-carreira, o telefone de contato é o 11 5078-3008. Veja abaixo as vagas que estão abertas: Analista Contábil: Necessários conhecimentos em toda a rotina da área contábil principalmente balanços, balancetes, fechamentos. Lalur e obrigações acessórias. Trabalhará Outsourcing. Escolaridade: Técnico em Contabilidade ou superior em curso Salário: a combinar Benefícios: VT, restaurante no local, AM, auxílio graduação, idiomas e pós-graduação Horário: seg a sexta das 8:12 as 18:00 Analista Fiscal: Analista Fiscal: Profissional deverá ter conhecimentos em toda a rotina da área fiscal como lançamentos, apuração de impostos e tributos diretos e indiretos, estar atualizado referente a Substituição Tributária Escolaridade: Técnico em Contabilidade ou superior em curso Salário: a combinar Benefícios: VT, restaurante no local, AM, auxílio graduação, idiomas e pós-graduação Horário: seg a sexta das 8:12 as 18:00 Assistente Contábil: Necessário conhecimentos técnicos na área contábil, contato com o cliente. Salário: a combinar Benefícios: VT, restaurante no local, AM, auxílio graduação, idiomas e pós-graduação

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Horário: seg a sexta das 8:12 as 18:00 Consultor Tributário: Requitos: Profissional deverá ter experiência com toda a rotina da área fiscal principalmente com apuração e impostos e tributos diretos e indiretos, fechamentos, substituição tributária e obrigações acessórias Salário: a combinar Horário: seg a sexta das 8:12 as 18:00 Benefícios: VT, VR, AM, auxilio faculdade, idiomas e pós-graduação Analista Programador/ Sistema: Atuar com linguagens SQL, C#, ASP.NET, HTML, (JQUERY, CSS SERÁ UM DIFERENCIAL), efetuar análises de novos projetos, desenvolvimento, manutenção. Ensino Superior completo ou cursando. Salário: Entre R$1.800,00 a R$2.900,00Em torno de R$ 1.200,00a combinar Horário: De segunda a sexta, das 8h às 17h ou das 9h às 18h. Benefícios: VT, VR, AM, auxilio faculdade, idiomas e pós-graduação

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Veículo: Portal UOL Data:

30/12/2013

Editoria: Canal Executivo Site:

http://www2.uol.com.br/canalexecutivo/notas131/301220132.htm

Prazo para adesão ao Simples Nacional vai até fim de janeiro 30-12-2013 As empresas aptas à tributação pelo Simples Nacional devem correr, pois, o prazo para adesão ao sistema, que possibilita às empresas diversos benefícios tributários, vai até o próximo dia 31 de janeiro. Porém, para que a opção seja aceita é necessária a eliminação de possíveis pendências que possam inviabilizar o processo. Para as empresas que já aderiram, também é importante ficarem atentas, pois, as que não ajustarem sua situação de débitos tributários serão exclusas da tributação. "A Receita Federal envia notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber nada, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar ou parcelar os débitos, eliminando todos os riscos", explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. Já para adesão, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, não mudou nada, contudo, as empresas que podem se enquadrar devem se antecipar e verem se não possuem nenhuma pendência, pois, qualquer problema cadastral ou tributário poderá impedir a adesão ao Simples Nacional e fazer com que a empresa pague mais imposto durante todo o exercício de 2013. "Se houver algum tipo de restrição será possível o ajuste até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossível", explica Welinton Mota, lembrando que o programa é bastante atrativo, mas é necessária uma análise antes de optar. "Para as empresas que faturam pouco, é muito vantajoso. Mas quando se começa a faturar valores mais altos é necessário fazer as contas, pois, pode não ser tão vantajoso financeiramente, visto que a carga tributária é praticamente a mesma do lucro presumido. Mas, ainda assim tem o benefício da simplificação dos processos, principalmente, para quem tem alta folha de salários", explicou o diretor da Confirp. "O Simples Nacional é um regime simplificado de pagamento de tributos que beneficia as micro e pequenas empresas. Para aderir, além da limitação de faturamento, é fundamental que a atividade da empresa possibilite que faça parte desse regime e que os sócios não possuam impedimentos", detalha Mota.

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"As empresas já optantes não precisam optar novamente, pois já estará na condição de optante. Os novos pedidos que não apresentarem pendências serão deferidos imediatamente e os que apresentarem pendências ficarão na situação em análise e as pendências deverão ser resolvidas junto à Receita Federal do Brasil", conta Welinton Mota. O resultado da resolução das pendências será divulgado no Portal do Simples Nacional até fevereiro. É importante acrescentar que no caso de exclusão anterior, a opção poderá ser tentada novamente, salvo quando a exclusão tenha efeitos por 3 ou 10 anos.

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Veículo: Revista Isto É Data:

20/12/2013

Editoria: Seu Bolso Site:

http://www.istoe.com.br/reportagens/340519_CAI+NA+MALHA+FINA+E+AGORA+

SEU BOLSO

| N° Edição: 2301 | 20.Dez.13 - 20:50 | Atualizado em 23.Dez.13 - 11:52

Caí na malha fina. E agora? Declarações do Imposto de Renda retidas pela Receita Federal cresceram 18% em relação ao ano passado. Descubra como corrigir os erros flagrados pelo Leão por Luisa Purchio

Muitas pessoas se assustaram por não terem sido incluídas no sétimo e último lote do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), divulgado na segundafeira 16 pela Receita Federal. O motivo: é quase certo que elas caíram na malha fina. Em 2013, 711,3 mil declarações foram retidas pela Receita, um crescimento de 18% em relação ao ano anterior. “O aumento se deve ao número maior de contribuintes que estão entregando a declaração”, diz Raimundo Eloi de Carvalho, coordenador de previsão e análise da Receita Federal. A omissão de rendimentos foi o principal erro detectado pelo Fisco, representando 53% do total de declarações com problemas. “Cair na malha fina não significa que a declaração está errada e que o contribuinte vai receber uma multa”, diz Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade. “Pode ser apenas uma informação inconsistente que precisa da

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apresentação de documentos. Se for esse o caso, é importante agendar uma visita o quanto antes a uma unidade da Receita Federal.”

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Veículo: Brasil Econômicos Data:

17/12/2013

Editoria: Imposto de Renda Site:

http://brasileconomico.ig.com.br/noticias/envio-de-declaracao-do-ir-2014-comeca-em-6-demarco_137739.html

Imposto de Renda

Envio de declaração do IR 2014 começa em 6 de março Bruno Dutra (bruno.dutra@brasileconomico.com.br) 17/12/13 11:45

“2014 será um ano para avaliar a qualidade da declaração pré-preenchida", destacou Joaquim Adir, Supervisor Nacional do Imposto de Renda.

Comunidade Contribuintes terão quase dois meses para entregar o formulário. Novidades para o próximo ano exigem atenção Rio - O prazo para a entrega do formulário do Imposto de Renda começa em 6 de março, logo após o feriado de Carnaval e se estende até 30 de abril. Em 2014, será preciso ficar atento às mudanças para não cometer erros ao enviar a declaração. A novidade é a declaração pré-preenchida, disponível apenas para os contribuintes que possuem o certificado digital, cerca de 1 milhão de contribuintes em todo o país. O número equivale a apenas 3,8% dos 26 milhões de pessoas físicas que entregaram a declaração neste ano. A proposta inicial para esta funcionalidade, de acordo com o Supervisor Nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, era abranger mais contribuintes, mas para assegurar a confidencialidade das informações, este tipo de declaração será implementada em etapas, a partir do próximo ano. "Será um ano para avaliar a qualidade da declaração pré-preenchida e, por isso, vamos colocar á disposição este formulário apenas para quem possui o certificado de segurança. É uma maneira de garantir que a entrega da declaração foi feita pelo próprio contribuinte", disse. No novo modelo, o contribuinte receberá a declaração preenchida pelo Fisco assim que baixar o aplicativo gerador. Em seguida, deverá confirmar as informações e transmitir os dados ao Leão. Se não houver alterações de patrimônio, de dívidas ou de deduções, o contribuinte não precisará fazer ajustes na declaração. O preenchimento automático valerá tanto para os modelos completo e simplificado de declaração. As informações já estarão incluídas no formulário assim que o declarante importar os dados do ano anterior. De acordo com o Adir, esse novo sistema vai acelerar o processo de entrega e evitar erros que atrasam o pagamento das restituições ao longo do ano.

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O novo modelo de formulário pré-preenchido não estará disponível para o contribuinte no dia em que se inicia a entrega da declaração. "Antes de liberar o formulário, precisamos avaliar todos os dados sobre a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) que é entregue pela fonte pagadora", lembrou Adir. O novo método deverá ser colocado à disposição para um maior número de contribuintes em 2015. O certificado digital funciona como uma assinatura eletrônica do contribuinte para autenticar dados enviados pela internet. A assinatura garante a segurança na transmissão de dados financeiros. Preparação antecipada para evitar erros Apesar de faltar pouco mais de dois meses para o início da entrega da Imposto de Renda 2014, especialistas alertam para a grande quantidade de documentos que precisam ser reunidos para o preenchimento do formulário e dão dicas importantes que evitam a inclusão da declaração na malha fina. O diretor tributário da Consultoria Contábil Confirp, Welinton Mota, destaca que a organização é a melhor maneira de evitar erros no preenchimento. "Ao longo do ano anterior, é importante manter uma pasta com os documentos indispensáveis para entregar a declaração. É preciso se organizar para evitar dor de cabeça no momento da entrega", alertou. Documentos Segundo Mota, os documentos mais importantes que precisam estar em dia são informe de rendimentos dos bancos; informe de rendimentos do empregador; informe de rendimentos de gestoras e corretoras (para investidores); recibos e notas fiscais de serviços médicos e odontológicos (inclusive internações e gastos com plano de saúde); recibos, notas fiscais ou boletos pagos de despesas com educação do contribuinte ou de dependentes; comprovantes de contribuição previdenciária para empregados domésticos com carteira assinada; boletos pagos de aluguel ou documento anual que comprove o pagamento das parcelas (tanto de locadores quanto de locatários); cópia da declaração do Imposto de Renda do ano anterior (para comparação e checagem de informações); recibos, notas fiscais ou boletos pagos de transações patrimoniais, como a compra ou venda de imóveis ou veículos. Malha fina Em 2013, 711 mil contribuintes ficaram retidos na malha fina da Receita Federal por divergências de informações. Para acompanhar a declaração e saber se há erros no formulário, o site da Receita disponibiliza uma sessão para que o contribuinte acompanhe o processamento dos dados. "Basta entrar na página da Receita e gerar um código para ter acesso ao extrato do Imposto de Renda ao longo do ano. Isso evita cair na malha fina porque, caso o contribuinte encontre algum erro, poderá enviar uma declaração retificadora para corrigir os dados", explicou a presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio (CRC-RJ), Diva Gesualdi. O procedimento para criar a declaração retificadora é o mesmo que o de uma declaração comum, com a diferença que no campo "Identificação do Contribuinte" deve ser informada que a declaração é retificadora, ou seja, para corrigir eventuais erros. É fundamental, entretanto, que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior para fazer o processo. A entrega da retificadora poderá ser feita pela internet, através do mesmo sistema para a entrega do primeiro formulário.

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Veículo: Jornal O Dia Data:

05/12/2013

Editoria: Economia Site:

http://odia.ig.com.br/noticia/economia/2013-12-05/contribuinte-preocupado-com-a-malha-fina-do-ir.html

05/12/2013 00:00:24

Contribuinte preocupado com a malha fina do IR Quem ficar de fora do último lote este mês deve fazer ajustes para se livrar do Fisco MAX LEONE

Rio - Contribuintes que ainda não receberam a restituição do Imposto de Renda de 2013 e que ficarem de fora da última leva este mês devem se preocupar. A Receita Federal libera a consulta ao sétimo lote até segunda-feira. E caso não constem no próximo grupo é sinal de que caíram na malha fina. O depósito do dinheiro será dia 16. Para se livrar das garras do Leão do Receita, o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, explica que é possível fazer ajustes antes de ser convocado para dar esclarecimentos. O especialista afirma que para saber se há inconsistências na declaração, provocando a retenção na malha fina é necessário verificar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2013. O documento fica disponível no portal e-CAC da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). Para acessar é necessário usar o código de acesso gerado na própria página do Fisco, ou certificado digital. De acordo com Mota, se houver erro, o importante é fazer declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. Ele explica que no campo “Identificação do Contribuinte” deve ser informada que a declaração é retificadora. O contribuinte precisa ter em mãos número do recibo de entrega da declaração anterior. Nove milhões já receberam Nos seis primeiros lotes de restituição do IR já liberados este ano mais de 9 milhões de contribuintes receberam o dinheiro. A Receita Federal já reembolsou a esses contribuintes mais de R$10,6 bilhões desde junho deste ano. O crédito do sétimo é último lote de restituição do Imposto de Renda será feito dia 16.

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Veículo: Revista NewTrade Data:

09/12/2013

Editoria: Gestão e Administração Site:

http://www.newtrade.com.br/noticia/dicas-para-aumentar-a-restituicao-do-imposto-de-renda-para-2014

Publicado em 2013-12-09 12:01:26

Dicas para aumentar a restituição do Imposto de Renda para 2014 É dedutível do IR quem já contribui para os sistemas previdenciários oficiais da Redação

(Reprodução)

De acordo com Welinton Mota, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, a preocupação do contribuinte com a restituição de renda se limita aos meses de março e abril. O diretor explica que, se começar a pensar no imposto que paga com antecedência, o consumidor fará não só com que as preocupações com erros sejam menores, como também possibilitará que se recupere um valor maior. "Apesar de o ano estar chegando ao fim, ainda é possível aumentar os valores a serem recebidos, principalmente, com previdência privada e doações que podem ser abatidas. Mas é importante correr, pois, depois que acabar o ano nada mais pode ser feito. A tão falada cultura do brasileiro de deixar o imposto de renda para última hora não tem apenas reflexo em erros que podem levar a malha fina, ela também tem como resultado a diminuição da restituição dos contribuintes. Existem ferramentas legais que fazem com que essa restituição seja muito maior", explica Mota.

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Confira as dicas do executivo: 1 - As ações podem ser desde as mais simples, como guardar adequadamente todos os comprovantes de gastos com educação e saúde até mesmo as mais sofisticadas como doações e realização de previdências privadas. Contudo, Welinton Mota alerta, "a primeira coisa que deve ser avaliada para ter a restituição, é se houve valores retidos, caso contrário não há o que se restituir". 2 - Para quem quer abater plano de previdência privada, é importante deixar claro que isso apenas poderá ocorrer quando é feito no modelo PGBL, em um limite de 12% do valor tributável total, antes de qualquer dedução. Também é dedutível do IR para quem já contribui para os sistemas previdenciários oficiais, como trabalhador do setor privado, autônomo ou funcionário público. 3 - Nos casos de despesas médicas, odontológicas, instruções, pensões alimentícias judiciais para garantir a restituição basta guardar adequadamente os documentos. É importante não passar informações nessas áreas que não estejam em conformidade com a realidade. "O Fisco está fechando o cerco às informações irregulares a partir de evoluções tecnológicas e cruzamento de informações, tudo o que for declarado deve ser comprovado adequadamente", conta o diretor da Confirp. Mota acrescenta que as doações podem ser uma forma de direcionar o dinheiro que paga ao Governo para ações que tragam benefícios para a comunidade, mas somente para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda. O limite é de 6 % do imposto de renda devido é para as destinações aos fundos de direitos da criança e do adolescente, as doações e os patrocínios para projetos enquadrados como incentivo a atividades culturais, artísticas e incentivos a atividades audiovisuais.

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Veículo: Revista Melhor – Gestão de Pessoas Data:

Dez/2013

Editoria: Economia Site:

http://www.revistamelhor.com.br/textos/0/ferias-coletivas-273412-1.asp

Gestão

Férias coletivas Você já organizou a folga de seus colaboradores?

É chegada a hora de planejar as férias de final de ano dos colaboradores e muitos gestores têm dúvidas sobre a contagem de dias, pagamentos entre outras questões. "As principais dúvidas são em relação a pagamentos e limites", explica o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Daniel Raimundo dos Santos. Pensando nisso (a toque de caixa ) a Confirp dá algumas dicas sobre o tema. Quais são as considerações gerais sobre férias coletivas? - A época de férias é fixada pelo empregador, da forma que melhor atenda aos seus interesses, não podendo ultrapassar o limite dos 11 meses subsequentes a aquisição do direito a férias do empregado.

- As férias coletivas poderão ser concedidas a todos os empregados ou somente de determinados setores da empresa.

- Poderão excepcionalmente, ser concedidas em dois períodos, sendo que nenhum deles poderá ser inferior a 10 dias.

- O empregador deverá comunicar o empregado, por escrito, no prazo mínimo de 30 dias antes, o inicio das férias.

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- O período de concessão das férias deverá ser anotado em Carteira Profissional e no livro ou ficha de registro de empregados. Quais os procedimentos necessários para concessão de férias coletivas? Para formalizar a concessão das férias coletivas a empresa deverá:

- Comunicar à D.R.T. - Delegacia Regional do Trabalho as datas de início e fim das férias com antecedência mínima de 15 dias, indicando quais os setores ou estabelecimentos atingidos.

- Enviar, ao sindicato da categoria, cópia da comunicação feita à D.R.T., no mesmo prazo.

- Afixar, nos locais de trabalho, aviso aos empregados da medida tomada. Para empregados que por ocasião das férias coletivas não tenham completado o período aquisitivo, qual será o procedimento a ser adotado? - Primeiramente é necessário definir quantos dias o funcionário possui de direito, por ocasião das férias coletivas, considerando o tempo de serviço e faltas existente no período. Caso este empregado tenha direito a menos dias do que a empresa estipulou para férias coletivas, este empregado ficará de licença remunerada, devendo retornar ao trabalho na mesma data dos outros empregados.

Existe algum tipo de restrição para a concessão de férias coletivas? - Menores de 18 anos e maiores de 50 anos - Que devem gozar férias de uma única vez, nos casos em que as férias coletivas sejam inferiores ao direito desses empregados, a empresa deverá deixá-los gozar integralmente seu direito, ou se assim não for possível, considerar o período excedente de coletiva como licença remunerada.

- Estudante menor - Em relação ao menor de 18 anos, estudante, o período de férias deverá coincidir com o período de férias escolares, nos casos em que as coletivas ocorrerem em época diversa, o mesmo procedimento pode ser adotado, isto é, considera-se o período de férias coletivas como licença remunerada, e as férias legais, serão concedidas juntamente com as férias escolares, observando-se o período concessivo respectivo.

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Veículo: Portal IBPT Data:

07/12/2013

Editoria: Gestão Site:

https://www.ibpt.org.br/noticia/1428/Consultas-ao-ultimo-lote-do-IR-abrem-segunda-711-mil-caem-namalha-fina

Consultas ao último lote do IR abrem segunda; 711 mil caem na malha fina Quem declarou e não está nos 7 lotes, ficou entre os 711 mil na malha fina. Pagamento das restituições será feito em 16 e 20 de dezembro, diz Fisco.

A Receita Federal vai abrir nesta segunda-feira (16), a partir das 9h, a consulta ao sétimo – e último – lote de restituições do Imposto de Renda 2013 (ano-calendário 2012). Poderão ser consultados também lotes residuais referentes aos exercícios de 2012 a 2008. As restituições serão pagas em duas datas: no próprio dia 16 e em 20 de dezembro. Assim que abertas, as consultas poderão ser feitas no site da Receita, em: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp Também poderão ser feitas pelo telefone 146 (opção 3) ou via aplicativo para dispositivos móveis (smartphones e tablets). As declarações que não estiverem neste lote, nem nos anteriores, foram retidas em malha para verificação de pendências ou inconsistências e eventual correção dos erros. As restituições são pagas somente após a questão ter sido resolvida – nos chamados lotes residuais do IR. De acordo com a Receita Federal, 711.309 mil declarações ficaram retidas na malha neste ano, contra um total de 604.299 em 2012. Segundo o Fisco, a omissão de

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rendimentos é o principal motivo de incidência na malha em 2013, com 373.820 declarações retidas, o que representa 53% do total de 711 mil declarações que caíram na malha fina neste ano. Mesmo antes de ser aberta a consulta ao lote, o contribuinte já pode saber se está na malha fina neste ano, e por qual razão. Para isso, é preciso verificar o chamado "extrato" da declaração do IR – disponível por meio do site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. Veja o passo a passo do extrato do IR. Em 2013, foram recebidas 26 milhões de declarações do Imposto de Renda dentro do prazo regulamentar, ou seja, entre o início de março e o final do mês de abril. Pagamento em duas datas Neste mês, a Receita Federal informou que o crédito bancário das restituições aos contribuintes será realizado em duas datas, algo inédito. No dia 16 de dezembro, previsão inicial do pagamento de todas as restituições de dezembro, segundo o Fisco, será realizado o crédito somente para 467.825 contribuintes (no valor de R$ 500 milhões) e, no dia 20 de dezembro, o pagamento beneficiará 1.714.083 contribuintes (maior parte do lote), com crédito de R$ 2,16 bilhões. "Neste ano, a liberação do último lote em duas datas permitiu contemplar o maior número possível de restituições, incluindo inclusive aqueles contribuintes que foram liberados da malha durante o mês de dezembro", acrescentou a Receita Federal. Na malha fina O diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, lembrou que, caso sejam encontradas omissões ou inconsistências na declaração do Imposto de Renda pelo Fisco, o contribuinte tem a opção de fazer uma declaração retificadora e, assim, sair da malha fina. "O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que, no campo 'Identificação do Contribuinte', deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo", afirmou Mota. Chamado do Fisco e agendamento

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O supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, informou que o contribuinte que caiu na malha fina, e, mesmo assim, entende que não há inconsistências ou omissões em sua declaração do IR, pode aguardar ser chamado pelo Fisco para apresentar "documentação comprobatória". Entretanto, caso a Receita julgue que o contribuinte não está com a razão, cobrará o imposto devido com uma multa de 75%, além dos juros (taxa Selic). Welinton Mota, da Confirp Consultoria Contábil, observa que, caso o contribuinte caia na malha fina, mas julgue que sua declaração está correta, não há necessidade de enviar a declaração retificadora. Ele observou que também existe a opção de as pessoas anteciparem o seu atendimento no Fisco, sem ter a necessidade de aguardar a notificação. "O atendimento é feito com dia e hora marcada à escolha do contribuinte", afirmou ele.

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Veículo: UOL Data:

23/12/2013

Editoria: Tributos Site:

http://economia.uol.com.br/noticias/infomoney/2013/12/23/contribuinte-tem-ate-o-dia-31-para-fazerdoacoes-para-o-ir-2014.htm

Contribuinte tem até o dia 31 para fazer doações para o IR 2014 23/12/201310h50 •

SÃO PAULO – O contribuinte que quiser fazer doações para o Imposto de Renda 2014 tem até o dia 31 de dezembro para fazê-lo. E, de acordo com o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, essa é uma forma de direcionar o dinheiro que paga ao Governo para ações que tragam benefícios para a comunidade. Segundo explicações do site da própria Receita Federal, as doações feitas diretamente às instituições beneficentes que prestam assistência aos mais necessitados são muito importantes para que essas entidades possam atender melhor a um maior número de pessoas. Mota explica que o valor a ser doado é proveniente do imposto devido. Ou seja, em vez de direcionar o imposto que já ia ser pago para o governo, a doação é uma forma do contribuinte saber para onde efetivamente vai o seu dinheiro. Segundo ele, só podem fazer este tipo de doação, quem opta pela declaração completa do imposto de renda, sendo que o limite é de 6% do imposto devido para pessoa física e de 1% para as empresas. Dinheiro bem-vindo Segundo o porta-voz da Fundação Tênis, Luis Carlos Enck, o dinheiro 52


proveniente das doações de IR é muito bem-vindo. "Ele ajuda a pagar as despesas que temos com as crianças e mantém funcionando a estrutura de cada núcleo", ressalta. Enck diz que, em 2012, a instituição que trabalha com o ensino de tênis como ferramenta para o resgate social, recebeu R$ 464 mil em doações do IR, a previsão é de que 2013 feche com R$ 1 milhão em doações. Fundada há 12 anos, a Fundação Tênis atende hoje cerca de 978 crianças em núcleos espalhados pelos estados de São Paulo e Rio Grande do Sul e mesmo não trabalhando com reforço escolar, o índice de aprovação dos beneficiados nas escolas é de 8% a 10% maior do que entre as crianças que não são atendidas pela Fundação, o que é um orgulho para seus colaboradores. Quem quiser cooperar com a entidade ou mesmo tirar dúvidas sobre como doar pode enviar um e-mail para luiscarlos@fundacaotenis.org.br. Contas abertas Outra entidade que está com contas abertas para receber doações do IR é o hospital do câncer de Barretos, por meio do Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica). O objetivo é captar e canalizar recursos para a prevenção de combate à doença. As áreas prioritárias são a prestação de serviços médicos-assistenciais, formação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, além de realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais. O valor previsto em doações é de R$ 50 milhões. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail contato@leidocancer.com.br.

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Veículo: UOL Data:

30/12/2013

Editoria: Canal Executivo Site:

http://www2.uol.com.br/canalexecutivo/notas131/301220132.htm

Carreiras & Gestão

Prazo para adesão ao Simples Nacional vai até fim de janeiro 30-12-2013 As empresas aptas à tributação pelo Simples Nacional devem correr, pois, o prazo para adesão ao sistema, que possibilita às empresas diversos benefícios tributários, vai até o próximo dia 31 de janeiro. Porém, para que a opção seja aceita é necessária a eliminação de possíveis pendências que possam inviabilizar o processo. Para as empresas que já aderiram, também é importante ficarem atentas, pois, as que não ajustarem sua situação de débitos tributários serão exclusas da tributação. "A Receita Federal envia notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber nada, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar ou parcelar os débitos, eliminando todos os riscos", explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. Já para adesão, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, não mudou nada, contudo, as empresas que podem se enquadrar devem se antecipar e verem se não possuem nenhuma pendência, pois, qualquer problema cadastral ou tributário poderá impedir a adesão ao Simples Nacional e fazer com que a empresa pague mais imposto durante todo o exercício de 2013. "Se houver algum tipo de restrição será possível o ajuste até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossível", explica Welinton Mota, lembrando que o programa é bastante atrativo, mas é necessária uma análise antes de optar. "Para as empresas que faturam pouco, é muito vantajoso. Mas quando se começa a faturar valores mais altos é necessário fazer as contas, pois, pode não ser tão vantajoso financeiramente, visto que a carga tributária é praticamente a mesma do lucro presumido. Mas, ainda assim tem o benefício da simplificação dos processos, principalmente, para quem tem alta folha de salários", explicou o diretor da Confirp. "O Simples Nacional é um regime simplificado de pagamento de tributos que beneficia as micro e pequenas empresas. Para aderir, além da limitação de faturamento, é fundamental que a atividade da empresa possibilite que faça parte desse regime e que os sócios não possuam impedimentos", detalha Mota.

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"As empresas já optantes não precisam optar novamente, pois já estará na condição de optante. Os novos pedidos que não apresentarem pendências serão deferidos imediatamente e os que apresentarem pendências ficarão na situação em análise e as pendências deverão ser resolvidas junto à Receita Federal do Brasil", conta Welinton Mota. O resultado da resolução das pendências será divulgado no Portal do Simples Nacional até fevereiro. É importante acrescentar que no caso de exclusão anterior, a opção poderá ser tentada novamente, salvo quando a exclusão tenha efeitos por 3 ou 10 anos.

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Veículo: Band.com.br Data:

10/12/2013

Editoria: Economia Site:

http://sonoticiaboa.band.uol.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=4167:quer -pagar-menos-imposto-de-renda-em-2014-entao-corra&catid=50:economia&Itemid=29

Quer pagar menos imposto de renda em 2014? Então corra! TER, 10 DE DEZEMBRO DE 2013 01:04

Corra agora e pague menos Imposto de Renda no ano que vem. O contribuinte tem até 31 de dezembro, para usar alguns artifícios para aumentar sua restituição do Imposto de Renda Pessoa Física em 2014 (ano-base 2013). Despesas dedutíveis, que seriam feitas a partir de janeiro podem ser feitas agora, para entrar na declaração que está chegando. O contribuinte pode aproveitar seu 13º salário, ou até mesmo a restituição do IR deste ano para abater gastos com saúde e educação, por exemplo. Despesas com saúde Sabe aquele check-up geral que estava marcado para janeiro? Se você puder adiantar os exames para até 31 de dezembro, é possível abater o valor gasto de seus rendimentos tributáveis em 2014.

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“O mesmo vale para procedimentos cirúrgicos, terapias, tratamento psicológico, odontológico”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Implantes dentários, cirurgias periodontais e tratamento de canais são válidos, mas clareamento dos dentes não permite o benefício. O contribuinte também pode incluir gastos com dependentes na declaração, que possuem limite no desconto. Já as despesas próprias com saúde não têm teto de dedução. Gastos com educação Nem todo contribuinte sabe que é possível adiantar o pagamento de todas as mensalidades escolares do próximo ano ainda em 2013. Este recurso serve para adiantar o abatimento das despesas do Imposto de Renda no ano seguinte, já que todos os pagamentos com educação feitos em 2014 só serão deduzidas em 2015. Mas para o especialista da Sevilha Contabilidade, nem sempre o artifício é vantajoso. “O limite dedutível nos gastos com instrução em 2014 será de R$ 3.230,46, o que não chega a R$ 300 por mês. É muito pouco, tendo em vista o custo da educação no País. Pode não valer a pena adiantar todas as mensalidades”, alerta. O limite das despesas com dependentes é ainda menor: R$ 1.974,72. Já casais poderão descontar R$ 3.230,46 cada um em 2014 dos gastos próprios com educação. Vale ressaltar que apenas os cursos de formação acadêmica são válidos como despesas dedutíveis, como ensino fundamental, ensino médio, curso superior, técnico ou pósgraduação (especialização, MBA, mestrado ou doutorado). “Cursos de idiomas ou de judô não entram na lista”, observa Domingos, da Confirp. Reduzir IR com Previdência Privada Quem contratar um plano de previdência privada ainda este ano na modalidade Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), desde que esteja contribuindo para a Previdência Social (INSS), tem direito a abater todos os aportes feitos sobre os rendimentos tributáveis (salário, aluguel, pro labore etc) em 2014, no limite de 12%, explica Sevilha. Dessa forma, se o contribuinte pagou R$ 20 mil no PGBL em 2013 e obteve rendimentos de R$ 100 mil neste período, só poderá deduzir R$ 12 mil de imposto, observa Domingos, da Confirp. O calculo do IR será feito sobre o valor de R$ 88 mil, neste caso. “Mas quando você resgatar o dinheiro anos depois, pagará Imposto de Renda sobre o aporte feito, em compensação”, lembra Domingos. Dessa forma, o abatimento do IR posterga o pagamento do tributo para o momento do resgate. É preciso tomar cuidado se a escolha for pela previdência complementar no modelo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), pois ela não permite fazer deduções na declaração do Imposto de Renda. Alerta Mas especialistas em tributação alertam que ninguém deve arrancar um dente ou contratar um plano de previdência privada só para pagar menos imposto. O recurso deve vir acompanhado da necessidade real de utilizá-lo, até porque envolve despesas que pesam bastante no bolso. Vale lembrar que só é possível abater o IR sobre os gastos se a declaração for feita no modelo completo, já que o simplificado desconsidera todas as despesas, permitindo deduzir 20% dos rendimentos tributáveis, com um teto limitado a R$ 15.197,02 em 2014.

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Veículo: Jornal Panorama Data:

16/12/2013

Editoria: Economia Site:

http://www.panorama.com.br/index.php?option=com_k2&view=item&id=15327:masle%C3%A3o-aperta-na-malha-fina&Itemid=21

Seg, 16 de Dezembro de 2013 20:50

...Mas leão aperta na malha fina A Receita Federal liberou nesta segunda-feira (16) as consultas ao sétimo e último lote do Imposto de Renda Pessoa Física 2013 (ano-base 2012). Quem não estiver nesse lote, e também não esteve nos seis lotes anteriores deste ano, está automaticamente na malha fina do Leão. Cair na malha fina não representa, necessariamente, ter um problema com a Receita Federal. Quando entram na malha fina, as declarações dos contribuintes ficam retidas para correção de erros, e as eventuais restituições são pagas após a questão ter sido resolvida – nos chamados lotes residuais do IR. As consultas podem ser feitas no site da Receita, em: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp Também podem ser realizadas pelo telefone 146 (opção 3) ou via aplicativo para dispositivos móveis (smartphones e tablets). Para esses contribuintes, a restituição, se houver, pode levar até cinco anos para ser liberada – é esse o prazo que a Receita tem para notificar os contribuintes com a declaração retida e convocá-los para prestar esclarecimentos. Liberadas, as declarações são incluídas nos lotes residuais. É possível saber se você está com as contas pendentes na Receita consultando o último lote do IR 2013. Sem pânico Especialistas dizem que não há motivo para pânico caso o contribuinte tenha caído na malha fina do Leão. Segundo a empresa de contabilidade Confirp, para saber se há inconsistências na declaração, quem

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teve o documento retido para verificações deve acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2013, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessá-lo, é necessário utilizar o código de acesso. Esse código é gerado na própria página da Receita (o contribuinte deve informar CPF, data de nascimento e os números dos recibos de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF – dos exercícios de 2012 e 2013). Caso não sejam encontrados erros por parte do contribuinte que resultem na necessidade de uma declaração retificadora, a Confirp recomenda que os contribuintes antecipem seu atendimento na Receita (sem a necessidade de aguardar a notificação). Esse atendimento é feito com hora marcada. Declaração retificadora Entretanto, caso sejam encontrados erros na declaração, recomenda-se fazer a declaração retificadora. "Caso tenha sido detectada alguma divergência, o Fisco já aponta ao contribuinte o item que está sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte como fazer a correção", explica o diretor tributário da Confirp. O procedimento é o mesmo que o de uma declaração comum, com a diferença que no campo "Identificação do Contribuinte" deve ser informada que a declaração é retificadora. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior para a realização do processo. A entrega da declaração retificadora poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, o contribuinte deve recalcular o novo valor de cada quota, mantendo o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo. Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro. Também é possível pedir restituição. Se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o processo é parecido: o contribuinte deve calcular o novo valor de cada quota, mantendo o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida, incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente, esclarece a Confirp.

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Veículo: Diário do Grande ABC Data:

30/12/2013

Editoria: Conjuntura Site:

http://www.dgabc.com.br/Noticia/502409/ainda-da-tempo-de-aumentar-a-restituicaodo-ir?referencia=minuto-a-minuto-topo

Publicado em segunda-feira, 30 de dezembro de 2013 às 07:07

Ainda dá tempo de aumentar a restituição do IR Soraia Abreu Pedrozo Do Diário do Grande ABC

Quem deseja aumentar o valor da restituição do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2014, ou diminuir o montante a pagar, ainda tem tempo de aderir a alguns macetes para aliviar a mordida do Leão. São eles: comprovantes de despesas médicas e odontológicas, doações e aporte em plano de previdência privada. Embora o dia limite para incluir despesas dedutíveis na declaração do ano que vem seja 31 de dezembro, hoje é praticamente o último dia, já que os bancos não terão expediente ao públicoamanhã. É importante ressaltar que as deduções só valem para quem optar pelo modelo completo de declaração. O formulário simplificado não possui esses campos, já que não exige nenhum tipo de detalhamento de informações. A partir do ano que vem está isento quem tiver rendimento mensal de até R$ 1.787,77 (veja arte acima). Dentre as medidas, aqueles que tiverem de ir a uma consulta médica, odontológica ou realizar exame entre hoje e amanhã, e pagarem do próprio bolso, podem guardar o comprovante para declarar no IRPF 2014. “Mesmo que o contribuinte peça o reembolso do convênio, e o dinheiro só entre em sua conta no ano que vem, o que importa é a data do pagamento do serviço, que aconteceu ainda em 2013”, esclarece o consultor tributário da IOB Folhamatic Antônio Teixeira.

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No caso de comprovantes de despesas médicas não há limite para dedução, por isso, quando o valor desembolsado é muito alto, como no caso de cirurgias, a Receita Federal desconfia e pode colocar o cidadão na malha fina para que ele forneça a prova do gasto. Teixeira reforça que, exatamente por isso, é mais garantido efetuar o pagamento com cartão, pois se o Fisco questionar o próprio comprovante, fica mais fácil assegurar. Cheques também são mais garantidos do que quitar com dinheiro, e o que importa é a data que está nele, e não a que ele for compensado. DOAÇÕES Outra ação para deixar menos amargo o acerto de contas com o Leão é a realização de doações diretamente para Fundos dos Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes. “Isso é permitido desde que os contribuintes estejam munidos de documentos comprobatórios das doações, emitidos pelas entidades beneficentes e cujo valor não exceda o limite de 6% sobre o imposto devido”, alerta Francisco Arrighi, diretor da consultoria tributária Fradema. Doações e patrocínios para projetos enquadrados como incentivo a atividades culturais, artísticas e incentivos a atividades audiovisuais, assim como ao desporto e a fundos do idoso também estão incluídos, ressalta Welinton Mota, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. “Doações podem ser uma forma de direcionar o dinheiro que paga ao governo para ações que tragam benefícios para a comunidade.” Na prática, funciona assim: se o imposto devido à Receita Federal alcançar R$ 2.000, podem ser descontados da base de cálculo até R$ 120, o equivalente ao limite de 6%. Dessa forma, o tributo cai para R$ 1.880. Pessoas jurídicas podem abater até 1%. Neste ano, a Receita abriu exceção para doações a fundos da criança e do adolescente. O prazo para transferir o dinheiro foi estendido até 30 de abril, com limite de dedução menor, de 3%. Só é permitido abater no IRPF doações a entidades relacionadas ao governo. É fundamental que o contribuinte guarde o recibo com o valor destinado, o CPF de quem doou e o CNPJ de quem recebeu. Os fundos de assistência estão limitados a um por município, um por Estado e um nacional. PBGL permite dedução de até 12% da renda bruta

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Pelo fato de as agências bancárias não abrirem amanhã, dia 31, hoje é o último dia para quem querinvestir em plano de previdência privada PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), seja para engordar o valor já guardado ou para iniciar esse tipo de investimento, e abater no IRPF 2014. A legislação permite que o contribuinte deduza, do valor pago pelo plano neste ano, até 12% de seu rendimento bruto. Ou seja, quem recebeu neste ano salário de R$ 50 mil, pode abater até R$ 6.000 do que investiu no PGBL. Neste exemplo, ao declarar o montante, o total de sua renda tributável é reduzido, ou seja, sua base de cálculo, cai para R$ 44 mil. E é sobre esse valor que o IRPF vai incidir. Dessa forma, paga-se menos imposto. O presidente da Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência e Vida), Osvaldo Nascimento, alerta que a modalidade é indicada para quem faz a declaração pelo modelo completo – caso contrário, não poderá fazer a dedução. E, geralmente, opta por ele quem é empregado com registro em carteira. “É como investir parte do valor pago à Receita Federal no seu futuro”, explica. Nascimento orienta, porém, que quem quiser investir valor maior que este é recomendável colocar o restante no VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Para quem declara pelo formulário simplificado, normalmente autônomos e profissionais liberais, que não têm carteira assinada, ou para quem é isento do IRPF, o plano mais indicado é o VGBL. “Uma diferença importante é que, pelo PGBL a tributação do IRPF incide sobre o montante aplicado. Enquanto que, pelo VGBL, a tributação é sobre o rendimento”, explica o consultor tributário da IOB Folhamatic Antônio Teixeira. Prazo de adesão ao Refis da Crise termina hoje, alerta Receita A Receita Federal alerta que, apesar de o prazo para adesão ao Refis da Crise se encerrar amanhã, os contribuintes têm até hoje para fazê-lo, já que amanhã os bancos não vão abrir. Quem perder a data pode ficar fora do programa de recuperação fiscal. O valor apurado de cada prestação não pode ser inferior à parcela mínima prevista na Lei 11.941. São R$ 100 para pessoa jurídica, R$ 2.000 para parcelamento de débitos de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e 85% do valor da prestação dos parcelamentos anteriores. O parcelamento pode ser requerido pela internet, no site da Receita Federal, e à Procuradoria Geral, com código de acesso ou certificado digital. Podem ser parcelados débitos vencidos até 30 de novembro de 2008.

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Veículo: InfoMoney Data:

16/12/2013

Editoria: Tributos Site:

http://www.infomoney.com.br/minhas-financas/impostos/noticia/3105377/caiu-malhafina-saiba-que-fazer

Caiu na malha fina? Saiba o que fazer •

De acordo com a Receita, 711 mil contribuintes caíram na malha fina (Divulgação/Receita Federal)

SÃO PAULO – Nesta segunda-feira (16), a Receita Federal liberou a consulta do sétimo e último lote do Imposto de Renda 2013. De acordo com a Receita, 711 mil contribuintes caíram na malha fina. Se você é uma destas pessoas, veja o que fazer. De acordo com o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, ainda que os sete lotes previstos já tenham sido divulgados, quem declarou e não consta de nenhum deles, não precisa entrar em pânico, ajustes ainda são possíveis com uma declaração retificadora.

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“A Receita Federal permite ao contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que está sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção”, explica Mota. Passo a Passo Para saber os motivos que levaram a declaração a ser retida pela Receita, o contribuinte precisa acessar o extrato do documento, disponível no portal e-CAC da Receita Federal, por meio de código de acesso gerado na página do próprio órgão, ou através de certificado digital emitido por autoridade habilitada. Para fazer a declaração retificadora, o procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a é declaração retificadora. Também é fundamental que o declarante possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. A entrega do documento pode ser feita pela internet. “Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na completa deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na simplificada seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos”, ressalta o diretor da Confirp. Divergências Vale lembrar que, se o contribuinte já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá recalcular o novo valor de cada quota, mantendo o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitando o valor mínimo. Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição. Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em, que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente. Outras funcionalidades

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De acordo com a Receita, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes também permite conferir se as quotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente, solicitar, alterar ou cancelar o débito automático das quotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atrasos, entre outros serviços. “Em relação a declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, existe a opção de antecipar seu atendimento junto ao órgão, sem ter a necessidade de aguardar a notificação. O atendimento é feito com dia e hora marcada a escolha do contribuinte”, finaliza Mota.

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Veículo: Jornal e Notícias Data:

30/12/2013

Editoria: Tributos Site:

http://jornalenoticias.com.br/mirian/?p=27175

Prazo para adesão ao Simples Nacional vai até fim de janeiro segunda-feira, 30 dezembro 2013 10:38

As empresas aptas à tributação pelo Simples Nacional devem correr, pois, o prazo para adesão ao sistema, que possibilita às empresas diversos benefícios tributários, vai até o próximo dia 31 de janeiro de 2014. Porém, para que a opção seja aceita é necessária a eliminação de possíveis pendências que possam inviabilizar o processo. Para as empresas que já aderiram, também é importante ficarem atentas, pois, as que não ajustarem sua situação de débitos tributários serão excluídas da tributação. “A Receita Federal envia notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber nada, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar ou parcelar os débitos, eliminando todos os riscos”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. Já para adesão, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, não mudou nada, contudo, as empresas que podem se enquadrar devem se antecipar e verem se não possuem nenhuma pendência, pois, qualquer problema cadastral ou tributário poderá impedir a adesão ao Simples Nacional e fazer com que a empresa pague mais imposto durante todo o exercício de 2013. “Se houver algum tipo de restrição será possível o ajuste até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossível”, explica Welinton Mota, lembrando que o programa é bastante atrativo, mas é necessária uma análise antes de optar.

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“Para as empresas que faturam pouco, é muito vantajoso. Mas quando se começa a faturar valores mais altos é necessário fazer as contas, pois, pode não ser tão vantajoso financeiramente, visto que a carga tributária é praticamente a mesma do lucro presumido. Mas, ainda assim tem o benefício da simplificação dos processos, principalmente, para quem tem alta folha de salários”, explicou o diretor da Confirp. “O Simples Nacional é um regime simplificado de pagamento de tributos que beneficia as micro e pequenas empresas. Para aderir, além da limitação de faturamento, é fundamental que a atividade da empresa possibilite que faça parte desse regime e que os sócios não possuam impedimentos”, detalha Mota. “As empresas já optantes não precisam optar novamente, pois já estará na condição de optante. Os novos pedidos que não apresentarem pendências serão deferidos imediatamente e os que apresentarem pendências ficarão na situação em análise e as pendências deverão ser resolvidas junto à Receita Federal do Brasil”, conta Welinton Mota. O resultado da resolução das pendências será divulgado no Portal do Simples Nacional até fevereiro. É importante acrescentar que no caso de exclusão anterior, a opção poderá ser tentada novamente, salvo quando a exclusão tenha efeitos por 3 ou 10 anos.

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Veículo: Folha do Município Data:

22/12/2013

Editoria: Notícia Site:

http://www.folhadomunicipio.com/?p=3218

711 mil caem na malha fina do IR; saiba o que fazer Posted by: Nonato Aguiar in Nacional, Slide 14 dias ago 0 80 Views

Receita liberou hoje consulta ao último lote. Pagamento será feito hoje e na sexta-feira.

Saiba o que fazer se você caiu na malha fina da Receita Federal Consulta ao 7º lote foi liberada e quem não saiu em nenhum caiu na malha. Declarações dos contribuintes ficam retidas para correção. A Receita Federal liberou nesta segunda-feira (16) as consultas ao sétimo e último lote do Imposto de Renda Pessoa Física 2013 (ano-base 2012). Quem não estiver nesse lote, e também não esteve nos seis lotes anteriores deste ano, está automaticamente na malha fina do Leão.

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Cair na malha fina não representa, necessariamente, ter um problema com a Receita Federal. Quando entram na malha fina, as declarações dos contribuintes ficam retidas para correção de erros, e as eventuais restituições são pagas após a questão ter sido resolvida – nos chamados lotes residuais do IR. As consultas podem ser feitas no site da Receita, em: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp Também podem ser realizadas pelo telefone 146 (opção 3) ou via aplicativo para dispositivos móveis (smartphones e tablets). Para esses contribuintes, a restituição, se houver, pode levar até cinco anos para ser liberada – é esse o prazo que a Receita tem para notificar os contribuintes com a declaração retida e convocá-los para prestar esclarecimentos. Liberadas, as declarações são incluídas nos lotes residuais. É possível saber se você está com as contas pendentes na Receita consultando o último lote do IR 2013. Sem pânico Especialistas dizem que não há motivo para pânico caso o contribuinte tenha caído na malha fina do Leão. Segundo a empresa de contabilidade Confirp, para saber se há inconsistências na declaração, quem teve o documento retido para verificações deve acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2013, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessá-lo, é necessário utilizar o código de acesso. Esse código é gerado na própria página da Receita (o contribuinte deve informar CPF, data de nascimento e os números dos recibos de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF – dos exercícios de 2012 e 2013). Caso não sejam encontrados erros por parte do contribuinte que resultem na necessidade de uma declaração retificadora, a Confirp recomenda que os contribuintes antecipem seu atendimento na Receita (sem a necessidade de aguardar a notificação). Esse atendimento é feito com hora marcada. Declaração retificadora Entretanto, caso sejam encontrados erros na declaração, recomenda-se fazer a declaração retificadora. “Caso tenha sido detectada alguma divergência, o Fisco já aponta ao contribuinte o item que está sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte como fazer a correção”, explica o diretor tributário da Confirp. O procedimento é o mesmo que o de uma declaração comum, com a diferença que no campo “Identificação do Contribuinte” deve ser informada que a declaração é retificadora. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior para a realização do processo. A entrega da declaração retificadora poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, o contribuinte deve recalcular o novo valor de cada quota, mantendo o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo. Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro. Também é possível pedir restituição. Se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o processo é parecido: o contribuinte deve calcular o novo valor de cada quota, mantendo o número de quotas em que o

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imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida, incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente, esclarece a Confirp. Sem mudança no formato da declaração Na declaração retificadora, não é permitida a mudança da opção (completa ou simplificada). Ou seja, se o contribuinte declarou na “completa”, deve retificar sua declaração dessa forma, mesmo que o resultado na “simplificada” seja mais vantajoso, diz a Confirp.

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Ve铆culo: Jornal Empresas e Neg贸cios Data:

10/12/2013

Editoria: Destaques Site:

http://www.jornalempresasenegocios.com.br/pagina_02_ed_2528.pdf

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Veículo: Jornal O Tempo Data:

15/12/2013

Editoria: Destaques Site:

http://www.otempo.com.br/capa/economia/caiu-na-malha-fina-da-receita-vejadicas-de-especialistas-1.761693

O QUE FAZER?

Caiu na malha fina da Receita? Veja dicas de especialistas Problemas mais comuns são erros ao digitar valores, despesas médicas muito altas ou rendimentos que o contribuinte omitiu ou esqueceu de informar

Cair na malha fina não significa dever ou ter um sério problema com a Receita PUBLICADO EM 16/12/13 - 18h09

DA REDAÇÃO

Na última quinta-feira (12), a Receita divulgou que 711.309 contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda 2013. O número é 17,7% maior em 73


comparação ao ano passado, quando o Leão reteve 604.299 declarações. A omissão de rendimentos foi o principal motivo, com 378.820 casos – 53% dos documentos presos na malha fiscal. Mas cair na malha fina não significa dever ou ter um sério problema com a Receita. Nessa situação, a declaração do contribuinte fica retida para manutenção e correção de erros. Restituições só são pagas depois de a questão ter sido completamente resolvida. Segundo a empresa de contabilidade Confirp, os problemas mais comuns são erros ao digitar valores, despesas médicas muito altas ou rendimentos que o contribuinte omitiu ou esqueceu de informar. “A Receita tem até cinco anos para pagar sua restituição, de forma que, depois deste último lote, ela faz outros lotes chamados de residuais, que libera aos poucos. O valor que o contribuinte recebe é corrigido pela taxa Selic, de forma que ele recebe os rendimentos pelo tempo que espera”, esclarece o executivo da Sevilha Contabilidade, Vicente Sevilha Junior. VEJA COMO PROCEDER SE: Você identificou a pendência na declaração Faça as alterações necessárias pela declaração retificadora. Basta abrir o programa gerador da declaração, fornecido pela Receita, e informar no campo “Identificação do Contribuinte” que a declaração é retificadora. Não se esqueça de ter em mãos o número do recibo da declaração original. Para mais detalhes, confira aqui o passo a passo. Só será possível fazer a retificação se a Receita ainda não iniciou a investigação dos dados pendentes. Você não encontrou a pendência na declaração Pode ser que o contribuinte procure a incorreção apontada pela Receita, mas não a encontre na declaração. Se este for o caso, há duas saídas, segundo Sevilha. “Não fazer nada e aguardar que a Receita Federal continue na análise do caso, ou agendar um atendimento em uma unidade da Receita Federal e levar todos os documentos para que eles analisem e retirem a pendência”, explica. Ao não tomar providências, pode ser que o Fisco intime o contribuinte a qualquer momento, se julgar necessário, para comparecer em uma unidade da Receita e apresentar os documentos que comprovem os dados que consideram suspeitos. Por isso, é importante ter em mãos todos os comprovantes das informações declaradas. Confira os principais motivos que levam o contribuinte à malha fina, de acordo com a Confirp: 1. Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde);

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2. Informar incorretamente os dados do informe de rendimentos, principalmente valores e CNPJ; 3. Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (é comum esquecer empresas em que houve a rescisão do contrato); 4. Deixar de informar os rendimentos dos dependentes; 5. Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente mas outro filho ou o marido também fazem o lançamento); 6. A empresa alterar o informe de rendimentos e não comunicar o funcionário; 7. Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano; 8. Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias.

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Veículo: Hoje em Dia Data:

23/12/2013

Editoria: Notícias Site:

http://www.hojeemdia.com.br/noticias/economia-e-negocios/previdencia-privada-e-opc-o-para-fugir-damordida-do-le-o-1.204015

23/12/2013 08:57 - Atualizado em 23/12/2013 08:57

Previdência privada é opção para fugir da mordida do Leão Tatiana Moraes - Hoje em Dia

Brasileiros que preveem pagar muito imposto de renda podem recorrer a estratégias para diminuir a mordida do Leão. Entre as opções, uma das mais indicadas por especialistas é a adesão ao Plano Gerador de Benefícios Livres, o PGBL. Trata-se de uma previdência privada que pode ser deduzida do Imposto de Renda (IR) e está à venda nos bancos. Para utilizar o benefício no ano que vem, a adesão ao plano deve ser feita até 31 de dezembro. “O contribuinte não deve esperar a virada do ano para começar a pensar no Imposto de Renda”, afirma Welinton Mota, diretor da área de Tributáveis da Confirp, consultoria contábil. Segundo ele, para que o PGBL seja dedutível do IR, é necessário que a pessoa que irá adquiri-lo seja contribuinte do Regime Geral de Previdência, ou seja, que pague INSS. A regra é válida para profissionais com carteira assinada, autônomos e empresários. É preciso, ainda, levar em consideração que apenas 12% da renda do investidor podem ser abatidos. Por isso, conforme o diretor da Confirp, avaliar bem quanto será investido no plano de previdência é fundamental. Afinal, caso a conta seja feita errada, pode ser que o contribuinte pague mais Imposto de Renda. Contas Ele dá um exemplo:uma pessoa recebe R$ 5 mil mensais. Embolsa, anualmente, R$ 60 mil. Isso significa que, por ano, esse contribuinte só poderá tirar R$ 7,2 mil da boca do Leão. “Portanto, de nada adianta as aplicações serem muito altas, com o objetivo de receber uma restituição maior”, afirma. O ideal, ainda de acordo com Mota, é que sejam destinados entre 15% e 20% da renda ao PGBL. Os saques do plano de previdência podem ser feitos mensalmente. Porém, se o valor ultrapassar o estipulado para a faixa de isenção, que atualmente é de R$ 1.710,80, o investidor terá que pagar o imposto de renda referente ao saque, que pode chegar a 27,5%.

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“Depois dos 65 anos, o valor que pode ser retirado com isenção dobra. Mas a ideia é que o valor retirado seja pequeno mesmo”, diz. Afinal, conforme o especialista, o produto é vendido com o objetivo de ser um complemento à aposentadoria. Diversificação E, justamente por isso, é aconselhável diversificar os investimentos. Conforme o consultor financeiro e professor da Faculdade Novos Horizontes, Paulo Vieira, se o investidor precisar comprar um bem mais caro, como um carro ou uma casa, será necessário fazer um resgate alto e, consequentemente, acertar as contas com o Leão. “Investir no PGBL para fazer altas retiradas é dar tiro no pé. Por isso, o investidor não deve colocar todos os ovos no mesmo cesto”, diz o professor. A saída seria aplicar uma parte do dinheiro em investimentos mais conservadores, como a poupança ou os títulos públicos. “Dessa forma, o investidor tem à mão um capital mais alto”, afirma. As aplicações mais arriscadas também são aconselhadas, mas para quem tem um perfil mais agressivo. Vieira ressalta que o lado “emocional” deve ser levado em consideração ao decidir qual investimento fazer. No caso da bolsa de valores, por exemplo, é necessário que o investidor tenha um perfil mais tolerante ao risco. Taxas

devem

ser

negociadas

com

o

banco

Apesar de o Plano Gerador de Benefícios Livres, o PGBL, ser encontrado facilmente nos bancos, o produto não é considerado “de balcão”. Ou seja, o valor da taxa de administração e da taxa de carregamento muda de um banco para o outro. O percentual cobrado dependerá do relacionamento do cliente com o banco, do número de serviços utilizados, da existência de outros investimentos e do valor definido para investimento no PGBL. Por isso, o investidor deve comparar a taxa oferecida por seu banco com a de outras instituições e negociar uma redução com o gerente.

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Veículo: Folha de Alphaville Data:

13/12/2013

Editoria: Notícias Site:

http://folhadealphaville.uol.com.br/economia/ultimo-lote-do-ir-abre-2a/

Último lote do IR abre 2ª De Redação | 13 de Dezembro de 2013 | Economia

Quem ainda não recebeu restituição e não estiver nesta etapa, caiu na malha

A Receita Federal abre segunda-feira (16) a consulta ao sétimo e último lote regular de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2013. Segundo o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, a consulta e a parte do pagamento ocorrerão no mesmo dia. As demais restituições serão depositadas no dia 20. Malha fina O contribuinte que ainda não recebeu a restituição e não está neste lote caiu na malha fina. Mas não é necessário pânico. O diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, afirma que ajustes ainda são possíveis com uma declaração retificadora.

Para saber se há inconsistências nas declarações do Imposto de Renda, é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2013, disponível no portal e-CAC da Receita Federal.

Se os erros forem detectados é importante fazer a declaração retificadora – procedimento igual à declaração comum, com diferença no campo “Identificação do Contribuinte”, onde deve ser informada a retificadora. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo da declaração anterior.

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A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar.

Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais, calculados de acordo com a legislação.

O contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos.

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Veículo: Investimentos e Notícias Data:

09/12/2013

Editoria: Tributos Site:

http://www.investimentosenoticias.com.br/especiais/imposto-de-renda-2013/ainda-da-para-aumentarrestituicao-de-imposto-de-renda-para-2014.html

Ainda dá para aumentar restituição de Imposto de Renda para 2014 SEG, 09 DE DEZEMBRO DE 2013 12:39

Quer ganhar mais dinheiro de restituição de Imposto de Renda em 2014? Saiba que isso é normal e que você não é o único, muitos contribuintes ficam revoltados, pois acreditavam que o valor a ser recebido poderia ser muito maior. Mas, é importante frisar que isso ocorre porque a preocupação com o tema fica limitada aos meses de março e abril. Se o contribuinte começar a pensar no imposto que paga com antecedência fará não só com que as preocupações com erros sejam menores, como também possibilitará que se recupere mais dinheiro. E ainda dá para aumentar os valores. "Apesar de o ano estar chegando ao fim, ainda é possível aumentar os valores a serem recebidos, principalmente, com previdência privada e doações que podem ser abatidas. Mas é importante correr, pois, depois que acabar o ano nada mais pode ser feito. A tão falada cultura do brasileiro de deixar o imposto de renda para última hora não tem apenas reflexo em erros que podem levar a malha fina, ela também tem como resultado a diminuição da restituição dos contribuintes. Existem ferramentas legais que fazem com que essa restituição seja muito maior", explica Welinton Mota, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. As ações podem ser desde as mais simples, como guardar adequadamente todos os comprovantes de gastos com educação e saúde até mesmo as mais sofisticadas como doações e realização de previdências privadas. Contudo, Welinton Mota alerta, "a primeira coisa que deve ser avaliada para ter a restituição, é se houve valores retidos, caso contrário não há o que se restituir". Para quem quer abater plano de previdência privada, é importante deixar claro que isso apenas poderá ocorrer quando é feito no modelo PGBL, em um limite de 12% do valor tributável total, antes de qualquer dedução. Também é dedutível do IR para quem já contribui para os sistemas previdenciários oficiais, como trabalhador do setor privado, autônomo ou funcionário público. Nos casos de despesas médicas, odontológicas, instruções, pensões alimentícias judiciais para garantir a restituição basta guardar adequadamente os documentos. É importante não passar informações nessas áreas que não estejam em conformidade com a realidade. "O Fisco está fechando o cerco às informações irregulares a partir de evoluções tecnológicas e cruzamento de informações, tudo o que for declarado deve ser comprovado adequadamente", conta o diretor da Confirp.

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Mota acrescenta que as doações podem ser uma forma de direcionar o dinheiro que paga ao Governo para ações que tragam benefícios para a comunidade, mas somente para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda. O limite é de 6 % do imposto de renda devido é para as destinações aos fundos de direitos da criança e do adolescente, as doações e os patrocínios para projetos enquadrados como incentivo a atividades culturais, artísticas e incentivos a atividades audiovisuais.

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Veículo: Portal MSN Data:

24/12/2013

Editoria: Economia Site:

http://dinheiro.br.msn.com/tributos/caiu-na-malha-fina-saiba-o-que-fazer

Caiu na malha fina? Saiba o que fazer De acordo com a Receita, 711 mil contribuintes caíram na malha fina (Divulgação/Receita Federal)

SÃO PAULO – Nesta segunda-feira (16), a Receita Federal liberou a consulta do sétimo e último lote do Imposto de Renda 2013. De acordo com a Receita, 711 mil contribuintes caíram na malha fina. Se você é uma destas pessoas, veja o que fazer. De acordo com o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, ainda que os sete lotes previstos já tenham sido divulgados, quem declarou e não consta de nenhum deles, não precisa entrar em pânico, ajustes ainda são possíveis com uma declaração retificadora. “A Receita Federal permite ao contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que está sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção”, explica Mota. Passo a Passo Para saber os motivos que levaram a declaração a ser retida pela Receita, o contribuinte precisa acessar o extrato do documento, disponível no portal e-CAC da Receita Federal, por meio de código de acesso gerado na página do próprio órgão, ou através de certificado digital emitido por autoridade habilitada. Para fazer a declaração retificadora, o procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a é declaração retificadora. Também é fundamental que o declarante possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. A entrega do documento pode ser feita pela internet. “Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na completa deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na simplificada seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos”, ressalta o diretor da Confirp. Divergências

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Vale lembrar que, se o contribuinte já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá recalcular o novo valor de cada quota, mantendo o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitando o valor mínimo. Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição. Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em, que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente. Outras funcionalidades De acordo com a Receita, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes também permite conferir se as quotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente, solicitar, alterar ou cancelar o débito automático das quotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atrasos, entre outros serviços. “Em relação a declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, existe a opção de antecipar seu atendimento junto ao órgão, sem ter a necessidade de aguardar a notificação. O atendimento é feito com dia e hora marcada a escolha do contribuinte”, finaliza Mota.

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Veículo: Administradores Data:

04/12/2013

Editoria: Notícias Site:

http://www.administradores.com.br/noticias/economia-e-financas/como-saber-e-o-que-fazer-se-caiu-namalha-fina/82645/

Como saber e o que fazer se caiu na malha fina Não precisa desespero. Mas, em caso de inconsistências, é importante retificar a declaração Redação, www.administradores.com, 4 de dezembro de 2013 , às 18h46

Nos próximos dias sai o último lote de 2013 da restituição do Imposto de Renda Pessoa Física. Mesmo antes disso, os contribuintes que não estiveram nos lotes anteriores já estão preocupados com o risco da malha fina. Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, quem sabe ou acha que errou na declaração, a preocupação é válida, mas não é necessário pânico. Ajustes ainda são possíveis antes que seja chamado pelo Fisco. "O contribuinte deve acompanhar o processamento de sua declaração. A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência, o Fisco já aponta ao contribuinte o item que está sendo ponto de divergência e o orienta sobre como fazer a correção", explica Welinton Mota. Assim, para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha-fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações, é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2013, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.

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"Em relação a declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, existe a opção de antecipar o seu atendimento junto ao órgão, sem ter a necessidade de aguardar a notificação. O atendimento é feito com dia e hora marcada a escolha do contribuinte", complementa o diretor da Confirp Contabilidade. Mas, se os erros forem detectados, é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo "Identificação do Contribuinte", deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma: - Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; - Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; - Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento à maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. - Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente. Contudo, o diretor da Confirp faz um alerta: "Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na ‘Completa’ deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na ‘Simplificada’ seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos”. "Assim, para concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está ‘Em Processamento’, é importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim, que informações estão sendo buscadas e analises feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, por exemplo, a empresa que deixou de repassar para a Receita Federal os impostos retidos de seus funcionários", finaliza a consultora da Confirp Contabilidade.

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Veículo: Sindicato dos Comerciários de São Paulo Data:

16/12/2013

Editoria: Notícias Site:

http://www.comerciarios.org.br/index.php/post/2613-Ferias-coletivas-saiba-quais-sao-os-seus-direitos

NOTÍCIAS Férias coletivas: saiba quais são os seus direitos 16/12/2013

No fim de ano, é comum algumas empresas darem férias coletivas para os funcionários. Mas as regras trabalhistas nem sempre são cumpridas. De acordo com o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), as férias coletivas podem ser concedidas a todos os trabalhadores, a determinados estabelecimentos, ou somente a certos setores da empresa, e não pode ser inferior a dez dias corridos. O pagamento das férias coletivas é como o das férias normais e deve ser feito antes do período de folga. O consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Fabiano Giusti, afirma que são as empresas que decidem quando e por quantos dias haverá férias coletivas. — O descanso não é opcional do trabalhador. E os dias são descontados das férias normais. Isso quer dizer que, ao ter férias coletivas, os trabalhadores ficam com no máximo 20 dias para as férias normais. Abono

De acordo com o diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria, Silvinei Toffanin, o abono pecuniário (venda de dez dias das férias) dependerá da convenção coletiva dos trabalhadores. A empresa que conceder férias coletivas deve avisar ao Ministério do Trabalho e sindicatos com, pelo menos, 15 dias de antecedência. O MTE explica que o comunicado deve ser feito ao profissional por meio de aviso nos locais de trabalho. Fabiano recomenda que os trabalhadores sejam comunicados com antecedência mínima de um mês.

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— Como ocorre com as férias regulares. Proporcional

Para os trabalhadores no ano em que as férias coletivas serão concedidas, o pagamento será proporcional. Silvinei dá um exemplo: um trabalhador que tem oito meses de empresa terá direito a 20 dias de férias. Se tiver 14 dias de férias coletivas, sobrará seis dias para as férias regulares. — A empresa e o trabalhador podem entrar em um acordo para que o funcionário tenha os 20 dias de férias e passe a contar um novo período de descanso a partir do fim das coletivas, por exemplo.

Exceções

Os trabalhadores com menos de 18 anos e os com mais de 50 anos de idade não podem ter as férias divididas. Nesses casos, o período de descanso deve ser concedido de uma vez.

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VeĂ­culo: Folha Metropolitana Data:

15/12/2013

Editoria: TributĂĄrio Site:

http://issuu.com/folhametronews/docs/folhametro-14-12-13/13

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