Clipping Confirp Junho 2013

Page 1

Índice 2 - Portal G1 5- Portal G1 7 - Portal G1 9 - Portal G1 12 – Você RH 13 – Portal UOL 15 – Revista Gestão e RH 17 – Profissão Sucesso 20 – Portal Administradores 22 – Jornal do Comércio 23 – Jornal DCI 25 – Jornal DCI 27 – WebLeis 32 – Zero Hora 29 – Diário do Comércio 32 – Portal do Consumidor 34 – Portal do Consumidor 37 – Monitor Mercantil 38 – Conselho Federal de Contabilidade 41 – Portal JusBrasil 43 – Portal JusBrasil 46 – Consumidor Moderno 48 – Portal Integração 51 – Portal Contábeis 53 – Portal Contábeis 55 – Portal ICNA 58 – Impostometro 61 – Portal da Autopeça 63 – Jornal Empresas & Negócios 64 – Clube dos Contadores 66 - EcoFinanças 68 - MídiaNews 72 – Jornal Imagem 74 – Jornal Contábil 78 - Portal Classe Contábil 80 – Vox Populi 83 - Afrebras 85 - Fenacon 87 - Fenacon 89 – Gestão Sindical

1


Veículo: Portal G1 Data:

13/06/2013

Editoria: Seu Dinheiro Site:

http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/2013/06/governo-prorroga-por-umano-inicio-de-sancoes-de-lei-da-nota-fiscal.html

13/06/2013 17h05 - Atualizado em 13/06/2013 17h41

Governo prorroga por um ano início de sanções de lei da nota fiscal Determinação consta na MP 620, que trata do Minha Casa Minha Vida. Como medida foi publicada em Medida Provisória, já está valendo. Alexandro MartelloDo G1, em Brasília

O governo federal oficializou nesta quinta-feira (13), a prorrogação, por um ano, da vigência das sanções e penalidades previstas na lei que determina o detalhamento dos tributos na nota fiscal. A decisão de ampliar por um ano o início das sanções havia sido anunciada na última segunda-feira (10) pela Casa Civil da Presidência da República,quando a nova lei entrou em vigor. A ampliação do prazo consta na Medida Provisória 620, que trata da linha de crédito para compra de móveis e eletrodomésticos, no valor de até R$ 5 mil e juros menores (5% ao ano), para beneficiários do programa Minha Casa Minha Vida. Como foi implementada por meio de Medida Provisória, a prorrogação do prazo tem força de lei e já está em vigor. Porém, ainda tem de passar pelo crivo do Congresso Nacional. Na prática, a medida adia a obrigatoriedade de informar os tributos na nota fiscal, uma vez que as empresas não poderão sofrer sanções no caso de descumprimento. Demandas recebidas Segundo o governo federal, a prorrogação se deve a "várias demandas recebidas para determinação de tempo de adaptação à lei 12.741 e considerando sua complexidade". Nesse período, acrescentou a Casa Civil, o poder público promoverá "orientações educativas a respeito do conteúdo da matéria". "A Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República coordenará o processo de elaboração da proposta de regulamentação da Lei e sua fiscalização", acrescentou o governo. Fiscalização 'orientativa' O ministro interino da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Nelson Hervey, informou aoG1 que a

2


fiscalização, nos próximos meses, será "orientativa". "Não há punição", declarou ele na última segunda-feira (10). De acordo com Hervey, mais de 95% das pessoas jurídicas do país são classificadas como micro e pequenas empresas, as que teriam mais dificuldade em informar os tributos embutidos em cada produto e serviço. "Temos um complexo sistema tributário. Vamos fazer um debate com a sociedade civil e achar um caminho melhor para todos [na implementação da lei]", declarou ele. Lojistas pediram mais tempo Como a lei não foi regulamentada pelo governo nos últimos seis meses, os lojistas avaliam que a ausência de explicações mais claras deixou dúvidas, principalmente nos pequenos empresários. "Ninguém sabe direito como fazer, principalmente as PMEs [pequenas e médias empresas]. As empresas de 'software' não sabem como calcular isso. Eles [governo] precisavam lançar uma tabela aproximada com o perfil do produto para a gente poder destacar", disse o presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pellizzaro Junior.

Modelo para nova nota fiscal elaborado pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP) (Foto: Editoria de Arte/G1) Por conta da demora na publicação na regulamentação da lei, Pellizzaro informou que protocolou, junto com a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e outras associações, como a Fecomércio de São Paulo, um pedido de prorrogação da entrada em vigor do detalhamento dos tributos na nota fiscal. "Para que haja tempo de ser normatizado e para as empresas conseguirem fazer. Os pequenos comerciantes, por exemplo, estão enquadrados no Simples [sistema que unifica a cobrança dos tributos] e não têm ideia de quanto custa seu produto na cadeia. Fica muito difícil por em prática essa legislação", declarou o presidente da CNDL. O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), em parceria com a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e com a Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac), informou que está fornecendo

3


uma tabela com o valor médio aproximado dos impostos em cada produto ou serviço comercializados no Brasil para ajudar os comerciantes e prestadores de serviços. Sistema tributário complexo O gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil, Marcos Gomes, observa que o sistema tributário brasileiro é de difícil compreensão. "Com a complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade para empresas fornecerem estas informações, principalmente as que não possuem um sistema de ERP que englobe a tributação de cada produto", disse. Ele avaliou que o sistema tributário brasileiro é "bastante complicado" e que cada produto tem particularidades no recolhimento dos tributos (dependendo do regime de apuração adotado pela empresa), o que faz com que a adaptação não seja tão simples. "Mas, ainda temos que esperar que a regulamentação seja feita para que tudo fique esclarecido", acrescentou o gerente da Confirp. Supermercados O G1 entrou em contato com a Associação Brasileira de Supermercados (Abras), mas recebeu uma resposta somente da rede Carrefour, que informou estar preparada para começar a informar para os clientes o peso dos tributos nos produtos vendidos nas notas fiscais. Nas gôndolas, essa informação passará a ser divulgada "gradativamente ao longo do mês". "O Grupo Carrefour Brasil passará a informar a soma de até sete impostos federais e estaduais: IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS/Pasep, Cofins, Cide (Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico)e ISS (Imposto sobre Serviços). A soma será identificada no documento como Valor de Tributos, logo abaixo ao total da compra", informou, por meio de comunicado. Objetivo da medida O objetivo da medida é dar transparência para o consumidor sobre a carga tributária incidente sobre as mercadorias, segundo o governo. A nota fiscal deverá conter a informação do "valor aproximado" correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais. Deverão estar discriminados os valores dos seguintes impostos: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins e Cide. A nova lei determina que a informação sobre os tributos incidentes poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o "valor ou percentual, ambos aproximados", dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda. Diz também que, sobre os serviços de natureza financeira, quando não prevista a emissão de nota fiscal, os tributos deverão constar também em tabelas afixadas nos estabelecimento.

4


Veículo: Portal G1 Data:

10/06/2013

Editoria: Seu Dinheiro Site:

http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/2013/06/governo-propoe-prorrogarpor-1-ano-inicio-de-sancoes-de-lei-da-nota-fiscal.html

10/06/2013 15h45 - Atualizado em 10/06/2013 20h06

Governo quer prorrogar por 1 ano início de sanções de lei da nota fiscal Informação foi divulgada nesta segunda-feira pela Casa Civil da Presidência. Governo coordenará elaboração da proposta de regulamentação da lei. Alexandro Martello e Priscilla MendesDo G1, em Brasília 21 comentários

A Casa Civil da Presidência da República informou nesta segunda-feira (10) que encaminhará ao Congresso Nacional, ainda nesta semana, uma proposta que amplia em um ano o prazo para aplicação das sanções e penalidades previstas na lei que determina o detalhamento dos tributos na nota fiscal. A ampliação do prazo deverá ser proposta nesta semana por meio de Medida Provisória, segundo assessoria da Casa Civil. Na prática, a medida adia a entrada em vigor da lei - que não discrimina o órgão responsável pela fiscalização e pela punição das empresas. Segundo o governo federal, a prorrogação se deve a "várias demandas recebidas para determinação de tempo de adaptação à lei 12.741 e considerando sua complexidade". Nesse período, acrescentou a Casa Civil, o poder público promoverá "orientações educativas a respeito do conteúdo da matéria". "A Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República coordenará o processo de elaboração da proposta de regulamentação da Lei e sua fiscalização", acrescentou o governo. Fiscalização 'orientativa' O ministro interino da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Nelson Hervey, informou aoG1 que a lei está, de fato, valendo, mas explicou que a fiscalização será "orientativa" nos próximos doze meses. "Não há punição", declarou ele. De acordo com Hervey, mais de 95% das pessoas jurídicas do país são classificadas como micro e pequenas empresas, as que teriam mais dificuldade em informar os tributos embutidos em cada

5


produto e serviço. "Temos um complexo sistema tributário. Vamos fazer um debate com a sociedade civil e achar um caminho melhor para todos [na implementação da lei]", declarou ele. Prazo começou nesta segunda A partir desta segunda-feira (10), de acordo com a lei lei 12.741, as lojas têm que detalhar aos consumidores os valores dos impostos embutidos nos produtos ou serviços adquiridos em todo o Brasil. Os estabelecimentos que descumprirem a lei podem ser penalizados com base no Código de Defesa do Consumidor, que, entre as sanções, prevê multas, suspensão da atividade e até mesmo cassação da licença de funcionamento. Lojistas pediram mais tempo Embora a falta de regulamentação não impeça a lei de vigorar, os lojistas avaliam que a ausência de explicações mais claras por parte do governo, esperadas na regulamentação, deixa dúvidas, principalmente nos pequenos empresários. "Ninguém sabe direito como fazer, principalmente as PMEs [pequenas e médias empresas]. As empresas de 'software' não sabem como calcular isso. Eles [governo] precisavam lançar uma tabela aproximada com o perfil do produto para a gente poder destacar", disse o presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pellizzaro Junior. Por conta da demora na publicação na regulamentação da lei, Pellizzaro informou que protocolou, junto com a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e outras associações, como a Fecomércio de São Paulo, um pedido de prorrogação da entrada em vigor do detalhamento dos tributos na nota fiscal. "Para que haja tempo de ser normatizado e para as empresas conseguirem fazer. Os pequenos comerciantes, por exemplo, estão enquadrados no Simples [sistema que unifica a cobrança dos tributos] e não têm ideia de quanto custa seu produto na cadeia. Fica muito difícil por em prática essa legislação", declarou o presidente da CNDL. O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), em parceria com a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e com a Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac), informou que está fornecendo uma tabela com o valor médio aproximado dos impostos em cada produto ou serviço comercializados no Brasil para ajudar os comerciantes e prestadores de serviços. Sistema tributário complexo O gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil, Marcos Gomes, observa que o sistema tributário brasileiro é de difícil compreensão. "Com a complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade para empresas fornecerem estas informações, principalmente as que não possuem um sistema de ERP que englobe a tributação de cada produto", disse. Ele avaliou que o sistema tributário brasileiro é "bastante complicado" e que cada produto tem particularidades no recolhimento dos tributos (dependendo do regime de apuração adotado pela empresa), o que faz com que a adaptação não seja tão simples. "Mas, ainda temos que esperar que a regulamentação seja feita para que tudo fique esclarecido", acrescentou o gerente da Confirp.

6


Veículo: Portal G1 Data:

05/06/2013

Editoria: Seu Dinheiro Site:

http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/2013/06/perto-de-valer-lei-queobriga-detalhar-tributos-ainda-nao-foi-regulamentada.html

05/06/2013 07h25 - Atualizado em 05/06/2013 07h25

Perto de valer, lei que obriga detalhar tributos ainda não foi regulamentada Medida foi aprovada pela Câmara em novembro e sancionada por Dilma. Notas fiscais deverão ter 'valor aproximado' dos tributos cobrados. Alexandro MartelloDo G1, em Brasília

A partir da próxima segunda-feira (10), as lojas terão que detalhar aos consumidores os valores dos impostos embutidos nos produtos ou serviços adquiridos em todo o Brasil. A determinação consta na lei aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro do ano passado e sancionada, em seguida, pela presidente da República Dilma Rousseff. No entanto, após quase seis meses da publicação da lei, e a poucos dias de sua entrada em vigor, a regulamentação da medida, que deve detalhar o que deverá ser feito, ainda não saiu. Essa tarefa cabe à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça. Segundo a assessoria de imprensa da Senacon, a regulamentação está na Casa Civil, e deverá sair nos próximos dias, antes que a lei entre em vigor. O objetivo da medida é dar transparência para o consumidor sobre a carga tributária incidente sobre as mercadorias. A nota fiscal deverá conter a informação do "valor aproximado" correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais. Deverão estar discriminados os valores dos seguintes impostos: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins e Cide.

7


A nova lei determina que a informação sobre os tributos incidentes poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o "valor ou percentual, ambos aproximados", dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda. Diz também que, sobre os serviços de natureza financeira, quando não prevista a emissão de nota fiscal, os tributos deverão constar também em tabelas afixadas nos estabelecimento. Comércio varejista pede mais tempo De acordo com o presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pellizzaro Junior, que representa o comércio varejista, a falta da regulamentação deixa dúvidas. "Ninguém sabe direito como fazer, principalmente as PMEs [pequenas e médias empresas]. As empresas de software não sabem como calcular isso. Eles [governo] precisavam lançar uma tabela aproximada com o perfil do produto para a gente poder destacar", explicou ele. Por conta da demora na publicação na regulamentação da lei, Pellizzaro informou que protocolou, junto com a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e outras associações, um pedido de prorrogação do detalhamento dos tributos na nota fiscal. "Para que haja tempo de ser normatizado e para as empresas conseguirem fazer. Os pequenos comerciantes, por exemplo, estão enquadrados no Simples [sistema que unifica a cobrança dos tributos] e não têm ideia de quanto custa seu produto na cadeia. Fica muito difícil por em prática essa legislação", declarou o presidente da CNDL. Especialistas elogiam medida Apesar da demora na regulamentação da lei, especialistas em tributação elogiam a medida. Segundo o consultor tributário e sócio da Crowe Horwath Brasil, Leandro Cossalter, a lei é de extrema importância ao consumidor porque favorece a transparência no pagamento dos tributos indiretos (aqueles embutidos nos produtos e serviços). "Hoje ele [consumidor] não tem uma noção clara de quanto representa os tributos dentro do preço do produto que está comprando. Mesmo sabendo que há a incidência, não informá-lo de maneira adequada pode oferecer a falsa ilusão de que se está levando toda a vantagem nos preços altos. Ao observar a informação na nota e sentir o peso no bolso, ele pode trocar de produto ou até de marca para tentar baratear o custo final", avaliou Cossalter. Para o gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil, Marcos Gomes, uma vez tendo mais clareza sobre o peso dos tributos embutidos nos produtos e serviços, a nova lei também possibilita que o consumidor possa exigir com maior propriedade seus direitos. "Mas, há também o lado negativo, pois, com a complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade para empresas fornecerem estas informações, principalmente as que não possuem um sistema de ERP que englobe a tributação de cada produto", disse. Ele observou que o sistema tributário brasileiro é "bastante complicado" e que cada produto tem particularidades no recolhimento dos tributos (dependendo do regime de apuração adotado pela empresa), o que faz com que a adaptação não seja tão simples. "Mas, ainda temos que esperar que a regulamentação seja feita para que tudo fique esclarecido", disse o gerente da Confirp.

8


Veículo: Portal G1 Data:

05/06/2013

Editoria: Seu Dinheiro Site:

http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/2013/06/lei-que-determinadiscriminar-custo-dos-impostos-entra-em-vigor.html

10/06/2013 06h11 - Atualizado em 10/06/2013 11h53

Lei que determina discriminar custo dos impostos entra em vigor Objetivo da medida é dar transparência sobre a carga tributária incidente. Até a sexta-feira passada, lei não havia sido regulamentada pelo governo. Alexandro MartelloDo G1, em Brasília 58 comentários

As lojas terão que detalhar aos consumidores os valores dos impostos embutidos nos produtos ou serviços adquiridos em todo o Brasil a partir desta segunda-feira (10). A determinação consta na lei aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro do ano passado e sancionada, em seguida, pela presidente da República Dilma Rousseff. Até a última sexta-feira (7), porém, a regulamentação da medida, com o detalhamento sobre o que deve ser feito pelos comerciantes e prestadores de serviços, ainda não tinha saído. O Ministério da Justiça confirmou que esta tarefa estava sob a responsabilidade da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Depois, entretanto, informou que o tema estaria na Casa Civil da Presidência da República. A Casa Civil, por sua vez, declarou somente que a lei é clara e que não depende de regulamentação para entrar em vigor. Os estabelecimentos que descumprirem a lei podem ser penalizados com base no Código de Defesa do Consumidor, que, entre as sanções, prevê multas, suspensão da atividade e até mesmo cassação da licença de funcionamento. Lojistas pediram mais tempo Embora a falta de regulamentação não impeça a lei de vigorar, os lojistas avaliam que a ausência de explicações mais claras por parte do governo,

9


esperadas na regulamentação, deixa dúvidas, principalmente nos pequenos empresários. "Ninguém sabe direito como fazer, principalmente as PMEs [pequenas e médias empresas]. As empresas de 'software' não sabem como calcular isso. Eles [governo] precisavam lançar uma tabela aproximada com o perfil do produto para a gente poder destacar", disse o presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pellizzaro Junior.

Modelo para nova nota fiscal elaborado pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP) (Foto: Editoria de Arte/G1)

Por conta da demora na publicação na regulamentação da lei, Pellizzaro informou que protocolou, junto com a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e outras associações, como a Fecomércio de São Paulo, um pedido de prorrogação da entrada em vigor do detalhamento dos tributos na nota fiscal. "Para que haja tempo de ser normatizado e para as empresas conseguirem fazer. Os pequenos comerciantes, por exemplo, estão enquadrados no Simples [sistema que unifica a cobrança dos tributos] e não têm ideia de quanto custa seu produto na cadeia. Fica muito difícil por em prática essa legislação", declarou o presidente da CNDL. O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), em parceria com a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e com a Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac), informou que está fornecendo uma tabela com o valor médio aproximado dos impostos em cada produto ou serviço comercializados no Brasil para ajudar os comerciantes e prestadores de serviços. Sistema tributário complexo O gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil, Marcos Gomes, observa que o sistema tributário brasileiro é de difícil compreensão. "Com a complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade para empresas fornecerem estas informações, principalmente as que não possuem um sistema de ERP que englobe a tributação de cada produto", disse.

10


Ele avaliou que o sistema tributário brasileiro é "bastante complicado" e que cada produto tem particularidades no recolhimento dos tributos (dependendo do regime de apuração adotado pela empresa), o que faz com que a adaptação não seja tão simples. "Mas, ainda temos que esperar que a regulamentação seja feita para que tudo fique esclarecido", acrescentou o gerente da Confirp. Supermercados O G1 entrou em contato com a Associação Brasileira de Supermercados (Abras), mas recebeu uma resposta somente da rede Carrefour, que informou estar preparada para começar a informar para os clientes o peso dos tributos nos produtos vendidos nas notas fiscais. Nas gôndolas, essa informação passará a ser divulgada "gradativamente ao longo do mês". "O Grupo Carrefour Brasil passará a informar a soma de até sete impostos federais e estaduais: IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS/Pasep, Cofins, Cide (Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico)e ISS (Imposto sobre Serviços). A soma será identificada no documento como Valor de Tributos, logo abaixo ao total da compra", informou, por meio de comunicado. Objetivo da medida O objetivo da medida é dar transparência para o consumidor sobre a carga tributária incidente sobre as mercadorias, segundo o governo. A nota fiscal deverá conter a informação do "valor aproximado" correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais. Deverão estar discriminados os valores dos seguintes impostos: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins e Cide. A nova lei determina que a informação sobre os tributos incidentes poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o "valor ou percentual, ambos aproximados", dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda. Diz também que, sobre os serviços de natureza financeira, quando não prevista a emissão de nota fiscal, os tributos deverão constar também em tabelas afixadas nos estabelecimento. Especialista elogia Segundo o consultor tributário e sócio da Crowe Horwath Brasil, Leandro Cossalter, a lei é de extrema importância ao consumidor porque favorece a transparência no pagamento dos tributos indiretos (aqueles embutidos nos produtos e serviços). "Hoje ele [consumidor] não tem uma noção clara de quanto representa os tributos dentro do preço do produto que está comprando. Mesmo sabendo que há a incidência, não informá-lo de maneira adequada pode oferecer a falsa ilusão de que se está levando toda a vantagem nos preços altos. Ao observar a informação na nota e sentir o peso no bolso, ele pode trocar de produto ou até de marca para tentar baratear o custo final", avaliou ele.

11


Veículo: Revista Você RH Data:

26/06/2013

Editoria: Empregos Site:

http://revistavocerh.abril.com.br/materia/confirp-abre-25-novas-vagas-para-o-segundo-semestre

Confirp abre 25 novas vagas para o segundo semestre Por Redação VOCÊ RH em 24.06.2013 às 11:14 -

A Confirp Consultoria Contábil está com processo seletivo para preenchimento de 25 vagas nas áreas contábil e fiscal.As oportunidades são para analista fiscal e assistente, analista e coordenador contábil, em São Paulo. A empresa oferece como benefícios assistência médica, estudo de graduação, pós e MBA, VR (ou restaurante na empresa) e VT. Os interessados em se candidatar podem enviar os currículos até dia 5 de julho para o email rh@confirp.com ou entrar em contato com a área de Recursos Humanos pelo telefone (11) 5078-3009.

12


Veículo: Portal UOL Data:

24/06/2013

Editoria: Canal Executivo Site:

http://www2.uol.com.br/canalexecutivo/notas13/240620133.htm

Confirp tem 25 vagas para o segundo semestre 24-06-2013 A Confirp Consultoria Contábil está com processo seletivo para preenchimento de 25 vagas nas áreas contábil e fiscal. Os interessados a concorrer a uma das vagas podem enviar os currículos para o email rh@confirp.com ou entrar em contato com a área de Recursos Humanos pelo telefone 11 5078-3009. Veja as vagas abertas: Assistente Contábil - Benefícios: Assistência Médica / Medicina em grupo, Estudo de faculdade, Estudo de pós-graduação / MBA, Tíquete-refeição, Vale-transporte. Escolaridade: Cursando superior em Ciências Contábeis e/ou Técnico Contábil. Conhecimentos / Experiência: Rotina contábil Habilidades: Pró Atividade, Relacionamento Interpessoal, Compromisso com resultados, Aplicar conhecimentos técnicos, Boa comunicação, Planejamento e Organização, Ética. Analista contábil - Benefícios: Assistência Médica / Medicina em grupo, Estudo de faculdade, Estudo de pós-graduação / MBA, Restaurante na empresa, Vale-transporte. Escolaridade: Formado ou cursando superior em Ciências Contábeis e/ou Técnico Contábil. Conhecimentos / Experiência: Rotina contábil Habilidades: Pró Atividade, Relacionamento Interpessoal, Compromisso com resultados, Aplicar conhecimentos técnicos, Boa comunicação, Planejamento e Organização, Ética. Coordenador Contábil - Benefícios: Assistência Médica / Medicina em grupo, Estudo de faculdade, Estudo de pós-graduação / MBA, Tíquete-refeição, Vale-transporte. Escolaridade: Formado ou cursando superior em Ciências Contábeis e/ou Técnico Contábil. Conhecimentos / Experiência: Rotina Contábil.

13


Habilidades: Pró Atividade, Relacionamento Interpessoal, Compromisso com resultados, Aplicar conhecimentos técnicos, Boa Comunicação, Planejamento e Organização, Ética, Liderança, Estratégica e Coerência. Analista Fiscal - Benefícios: Assistência Médica / Medicina em grupo, Estudo de faculdade, Estudo de pós-graduação / MBA, Restaurante na empresa, Vale-transporte. Escolaridade: Ensino Médio e/ou Cursando Superior em Ciências Contábeis e/ou Técnico Contábil e/ou Técnico em Administração. Conhecimento/Experiência: Rotina fiscal Habilidades: Pró Atividade, Relacionamento Interpessoal, Compromisso com resultados, Aplicar conhecimentos técnicos, Boa comunicação, Planejamento e Organização, Ética.

14


Veículo: Revista Gestão e RH Data:

25/06/2013

Editoria: Oportunidades Site:

http://www.gestaoerh.com.br/site/noticias/?id=631

Notícias / Oportunidades

Confirp abre 25 novas vagas para o segundo semestre 25/06/2013

A Confirp Consultoria Contábil está com processo seletivo aberto para preenchimento de 25 vagas nas áreas contábil e fiscal. As contratações fazem parte do projeto de expansão da empresa paulistana, que está prestes a atingir a marca de mil clientes em todo o país. “Hoje, já nos consolidamos como uma das principais consultorias contábil do país e atendemos empresas que atuam nas mais variadas áreas, por isso precisamos constantemente contratar novos colaboradores que estejam aptos à se desenvolverem junto conosco”, diz o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos. Os interessados a concorrer a uma das vagas podem enviar os currículos para o e-mail rh@confirp.com ou entrar em contato com a área de Recursos Humanos pelo telefone (11) 5078-3009. Veja todas as vagas abertas a seguir: - Assistente Contábil Benefícios: Assistência Médica / Medicina em grupo, Estudo de faculdade, Estudo de pósgraduação / MBA, Tíquete-refeição, Vale-transporte. Escolaridade: Cursando superior em Ciências Contábeis e/ou Técnico Contábil. Conhecimentos / Experiência: Rotina contábil Habilidades: Pró Atividade, Relacionamento Interpessoal, Compromisso com resultados, Aplicar conhecimentos técnicos, Boa comunicação, Planejamento e Organização, Ética. -Analista contábil Benefícios: Assistência Médica / Medicina em grupo, Estudo de faculdade, Estudo de pósgraduação / MBA, Restaurante na empresa, Vale-transporte. Escolaridade: Formado ou cursando superior em Ciências Contábeis e/ou Técnico Contábil. Conhecimentos / Experiência: Rotina contábil

15


Habilidades: Pró Atividade, Relacionamento Interpessoal, Compromisso com resultados, Aplicar conhecimentos técnicos, Boa comunicação, Planejamento e Organização, Ética. - Coordenador Contábil Benefícios: Assistência Médica / Medicina em grupo, Estudo de faculdade, Estudo de pósgraduação / MBA, Tíquete-refeição, Vale-transporte. Escolaridade: Formado ou cursando superior em Ciências Contábeis e/ou Técnico Contábil. Conhecimentos / Experiência: Rotina Contábil. Habilidades: Pró Atividade, Relacionamento Interpessoal, Compromisso com resultados, Aplicar conhecimentos técnicos, Boa Comunicação, Planejamento e Organização, Ética, Liderança, Estratégica e Coerência. - Analista Fiscal Benefícios: Assistência Médica / Medicina em grupo, Estudo de faculdade, Estudo de pósgraduação / MBA, Restaurante na empresa, Vale-transporte. Escolaridade: Ensino Médio e/ou Cursando Superior em Ciências Contábeis e/ou Técnico Contábil e/ou Técnico em Administração. Conhecimento/Experiência: Rotina fiscal Habilidades: Pró Atividade, Relacionamento Interpessoal, Compromisso com resultados, Aplicar conhecimentos técnicos, Boa comunicação, Planejamento e Organização, Ética.

16


Veículo: Profissão Sucesso Data:

05/06/2013

Editoria: Eventos Site:

http://www.profissaosucesso.com.br/noticias/749-confirp-inicia-ciclo-de-palestras-gratuitas-sobregestaoempresarial

Confirp inicia ciclo de palestras gratuitas sobre gestão empresarial • •

A partir do mês de junho, a Confirp Consultoria Contábil iniciará um ciclo de palestras gratuitas que irá até o fim do ano. São eventos que acontecem na sede da empresa e que visam levar ao público conteúdos variados sobre gestão empresarial. "Hoje a Confirp já se consolidou como referência quando o tema é contabilidade, mas temos o objetivo de oferecer um diferencial a mais para a comunidade, por isso estamos oferecendo esses eventos com conteúdos muito importantes. A temática é bastante ampla, contendo palestras sobre o mundo contábil e sobre outros diversos campos relacionados ao cotidiano das empresas, neste caso convidando profissionais renomados no mercado", explica o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos. As palestras são direcionadas a profissionais que querem se qualificar para o mercado, porém, as vagas são limitadas. As inscrições podem ser feitas pelo telefone 11 5078-3018, pelo e-mail aline.miranda@confirp.com ou pelo site www.confirp.com.

17


Veja a agenda do mês de junho: Rede Sociais: divulgação, relacionamento e fidelização de clientes. Com o crescimento das redes sociais, o modo como as pessoas se comportam e interagem com as empresas tem se modificado, e por isso pequenas, médias e grandes empresas dos setores da indústria, comércio, serviços e agronegócios devem se preparar para atender a este novo mercado. Assim o evento tem o objetivo de apresentar os conceitos fundamentais das transformações no ambiente e comportamento do consumidor, com a era da Redes e Mídias Sociais. Segundo pesquisa realizada pelo Ibope Nielsen Online, oito em cada dez brasileiros usam sites de redes sociais, e tanto no Brasil quanto no mundo o acesso aumenta a cada ano. Palestrante: Danilo W. Merino – Sócio 2nd Design Digital entre seus clientes estão: Paramount Pictures, Maguary, Dafruta, Ycegurt, Bimbo, entre outras. Data: 6 jun 2013 Horário: 08:00 às 12:30 EFD-Contribuições (SPED-Pis/Cofins) e EFD-ICMS/IPI (SPED-ICMS/IPI) Para desmistificar dois temas que ocasionam pânico na maioria dos empresários e administradores do país, a Confirp realizará a palestra sobre EFD-Contribuições (SPED-Pis/Cofins) e EFD-ICMS/IPI (SPED-ICMS/IPI). Os participantes terão informações como os históricos de implantação, como fazer para entregar, as principais dificuldades e riscos relacionados a estas obrigações acessórias. Palestrante: Welinton Mota – Diretor Tributário da Confirp Consultoria Contábil. Graduado em Direito e em Ciências Contábeis e pós-graduado pelo IBET. Atuante há mais de 20 anos em consultoria tributária e auditoria fiscal. Instrutor de vários cursos e seminários sobre assuntos tributários. Data: 20 jun 2013 Horário: 08:00 às 12:30 EVTL – Estudo de Viabilidade Técnica Os estudos de viabilidade (EVTL) são utilizados como ferramentas de mensuração de possíveis riscos em operações de investimento no mercado imobiliário. Tal ferramenta permite que negócios nesse segmento sejam feitos com maior segurança, uma vez que o intuito é precaver o cliente de eventuais problemas, como a compra ou locação de um imóvel que tenha irregularidades 18


legais ou documentais. EVTL é a forma mais completa, rápida e simples de apresentar informações referentes ao imóvel de interesse, apresentando dados e informações necessárias para regularização do imóvel ou implantação de uma atividade no imóvel. Palestrante: Priscila Torres– Diretora de Projetos Graduada em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade Nove de Julho e especializada em Acessibilidade pela Prefeitura de São Paulo CPA (Comissão Permanente de Acessibilidade ), responsável pelo departamento Técnico– Tendo 10 anos no ramo de regularização e legalização dos processo nas prefeituras da grande São Paulo. Data: 26 jun 2013 Horário: 08:00 às 12:30

19


Veículo: Portal Administradores Data:

19/06/2013

Editoria: Notícias Site:

http://www.administradores.com.br/noticias/economia-e-financas/detalhamento-de-impostos-na-nota-fiscalso-sera-obrigatorio-em-2014/77073/

Detalhamento de impostos na nota fiscal só será obrigatório em 2014 Governo decidiu prorrogar obrigação prevista na Lei 12.741 pela complexidade de sua aplicação por parte das empresas

Redação, Administradores.com, 19 de junho de 2013

Deveria começar a vigorar no último dia 10 de junho a Lei 12.741, que obriga as empresas a detalharem, nas notas fiscais, o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos que influem na formação dos preços de todas vendas de mercadorias e serviços. Ogoverno resolveu prorrogar por um ano a vigência das sanções e penalidades previstas na lei. O motivo seria a complexidade de sua aplicação pelas empresas frente a um prazo irreal. "A prorrogação já era esperada sendo que poucas empresas se adaptaram", afirma Marcos Gomes gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil. Para ele, o projeto tem o lado positivo, uma vez que o consumidor terá uma visão mais clara do quanto paga de tributos na aquisição de cada mercadoria, o que também possibilita que possa exigir com maior propriedade seus direitos. "Mas há também o lado negativo, pois, com a complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade para empresas fornecerem essas informações, principalmente as que não possuem um sistema de ERP que englobe a tributação de cada produto", explica Gomes. A informação no documento fiscal deverá ser feita sobre a apuração do valor dos tributos incidentes sobre cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber. "Diferente de outros países, nos quais também são detalhados os valores pagos com tributos, o sistema tributário brasileiro é bastante complicado, e cada produto tem particularidades nos pagamentos dos tributos (dependendo do regime de apuração

20


adotado pela empresa), o que faz com que a adaptação não seja tão simples", explica o gerente da Confirp. Um meio alternativo para as empresas que não conseguirem emitir seus documentos fiscais com a demonstração dos impostos será passar os valores por meio de painel afixado em local visível, ou ainda por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços. Ou seja, os impostos incidentes sobre produtos e serviços terão que ser discriminados nas notas fiscais ou afixados em cartazes em todos os estabelecimentos comerciais do país.

Tributos Os tributos que deverão ser informados no documento fiscal são os seguintes: ICMS; ISS; IPI; IOF; PIS, Cofins, Cide

Serviços financeiros No caso dos serviços financeiros, as informações sobre os tributos deverão ser colocadas em tabelas fixadas nos pontos de atendimento, como agências bancárias. O IOF deverá ser discriminado somente para os produtos financeiros, assim como o PIS e a Cofins, somente para a venda direta ao consumidor.

Contribuição previdenciária e importados A lei também estabelece que a nota fiscal deverá trazer o valor da contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor. Sempre que os produtos forem fabricados com matéria-prima importada que represente mais de 20% do preço de venda, os valores referentes ao Imposto de Importação, ao PIS/Pasep e à Cofins incidentes sobre essa matéria-prima também deverão ser detalhados.

21


Veículo: Jornal do Comércio Data:

05/06/2013

Editoria: Observador Site:

http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=126575

Porto Alegre, sexta-feira, 05 de junho de 2013. Atualizado às 08h34.

Affonso Ritter | aritter20@gmail.com

Observador Notícia da edição impressa de 13/06/2013

Parceria contábil A Fortus Consultoria Contábil de Porto Alegre e a Confirp de São Paulo acabam de fechar um convênio de atendimento recíproco de clientes em seus escritórios. É para quando necessitarem de serviços fora de sua base em uma das duas capitais, segundo o diretor da Fortus, João Batista Custódio Duarte.

22


Veículo: Jornal DCI Data:

20/06/2013

Editoria: Tributos Site:

www.dci.com.br

Empresas precisam se planejar para limite do lucro presumido Fabiana Barreto Nunes A publicação da Lei 12.814/13, que aumenta o limite de faturamento das empresas do lucro presumido, reforça a necessidade das companhias realizarem o planejamento tributário para 2014. Com a mudança, o empresariado dever ficar atento antes de adotar o lucro presumido como tipo de tributação, porque dependendo da atividade da empresa é mais vantajoso a adoção da tributação sobre o lucro real. Segundo Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, "a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará em 2014 pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros, e garantindo a tributação que menos onere a empresa". Os principais tipos de tributação são três: Simples quando a empresa fatura até R$ 3,6 milhões ano, o presumido que até dezembro determina o faturamento de R$ 48 milhões, ou Real que abarca o faturamento acima do limite para lucro presumido. O especialista explica, que as empresas necessitam do planejamento tributário, porque a melhor forma de tributação depende de um estudo detalhado, inclusive sobre a atividade desenvolvida pela empresa. "O planejamento é o gerenciamento de tributos realizados por especialistas que estruturam as corporações, resultando na saúde financeira delas”. Sabe-se que, em média, 33% do faturamento das empresas é destinado para pagamento de impostos. Com a alta tributação existente no Brasil, além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias delas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, os especialistas consideram salutar dizer que a elisão fiscal é legal. "Ou seja, fazer um bom planejamento tributário é fundamental", diz Mota. Para o vice-presidente administrativo do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Wilson Gimenez Júnior, o faturamento não é o único fator a ser considerado. É necessário verificar a

23


margem de lucro da empresa, bem como a atividade exercida, "em alguns casos a opção pelo lucro real pode ser mais vantajosa", ressalta. Segundo o vice-presidente, também é necessário verificar o montante gasto com a folha de pagamento de salários e pró-labore, "pois sendo possível a opção pelo simples nacional, dependendo da atividade haverá uma desoneração real de INSS, o que poderá resultar numa grande vantagem tributária". Mota ressalta que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento. "Apesar de muitos pensarem que o melhor tipo de tributação é o Simples, existem até mesmo casos que esse tipo de tributação não é o mais interessante, mesmo que a companhia se enquadre em todas as especificações impostas pelo Regime". De acordo com Gimenez, há casos que até o lucro real pode se mostrar mais vantajoso. "Dependendo da margem de lucro da empresa, e da forma de tributação do PIS/COFINS, esse regime acarretará uma carga tributária mais amena para a empresa". Outro fator importante, diz Gimenez é o relacionamento com os clientes, uma vez que as empresas do Simples Nacional não proporcionam créditos interessantes de ICMS e IPI aos adquirentes das suas mercadorias. O que poderá prejudicar os negócios da empresa optante pelo Simples Nacional. Segundo diretor tributário da Confirp, é necessário um estudo minucioso, ponderando todas as variáveis relatadas para chegar a conclusão do melhor regime tributário a ser adotado. E, para tanto, a contabilidade em ordem é requisito básico para o planejamento tributário da empresa. "Num planejamento tributário, faz-se a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária", conta o diretor da Confirp. A lei, publicada em maio, passa a vigorar em 1º de Janeiro de 2014 e prevê um aumento de R$ 30 milhões a mais ao limite de faturamento para as empresas que adotarem o lucro presumido como forma de tributação. Na avaliação de Mota, o ajuste do governo é de extrema importância e irá beneficiar um grande numero de empresas, já que o limite de R$ 48 milhões é valido até 31 de dezembro e está em vigor desde 2003. "Assim, poderá optar pelo lucro presumido a pessoa jurídica com receita bruta total, no ano-calendário anterior, igual ou inferior a R$ 78 milhões, ou seja, R$ 6,5 milhões por mês." Mota frisa que o governo já tinha aumentado este ano este valor de faturamento para tributação de lucro presumido. "Em abril, foi publicada Medida Provisória que aumentava o valor para R$ 72 milhões", lembra o diretor tributário da Confirp.

24


Veículo: Jornal DCI Data:

17/06/2013

Editoria: Tributos Site:

www.dci.com.br

Empresas terão que mudar forma de entrega de imposto Fernanda Bompan Enquanto grande parte das empresas está com as atenções voltadas para sua adaptação ou envio das informações de PIS e Cofins para a Escrituração Fiscal Digital (EFD) dentro do chamado Sped, a Receita Federal divulgou mais uma obrigação. Desta vez, até mesmo as companhias que não conheciam este universo terão que enviar dados relacionados à cobrança de imposto de renda (IR) para o sistema digital. Por meio da publicação da Instrução Normativa 1.353 de 2013, em 30 de abril, foi criado o EFD do IR e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica (CSLL), o EFD-IRPJ ou Sped Imposto de Renda como já ficou conhecido pelos especialistas. A obrigação substituirá a entrega da antiga Declaração de Ajuste Anual de IRPJ (DIPJ). De acordo com os especialistas, a entrega será obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do Imposto de Renda pelo regime do Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, e para as pessoas jurídicas imunes e isentas, como sindicatos, associações e até igrejas, a partir de 2014, com primeira entrega até 30 de junho de 2015. O diretor da Divisão de Auditoria Contábil da BDO Brazil, Hugo Amano, comenta que as empresas isentas ou imunes de IR podem ter mais dificuldades para à adequação por ter uma estrutura menor para tanto do que as grandes empresas. "Mas a tendência, no médio prazo, é que todos estarão dentro desse sistema, inclusive os integrantes do Simples Nacional", diz. A sócia da Trevisan Gestão e Consultoria e da Efycaz Trevisan, Geuma Nascimento, disse ao DCI que uma fonte da Receita Federal afirmou à ela que, em 2016, as empresas do regime simplificado de tributação terão que se adaptar ao sistema. "É preciso ficar atento a isso. Já há percepções disso, mas em algum momento a população empresarial vai acordar e ver que o Sped é uma importante ferramenta de gestão", avalia. O diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, comenta que como não foi divulgado o layout do EFD-IRPJ não é possível saber qual deve ser o impacto dessa nova obrigação para as empresas. Contudo, ele acredita que há uma possibilidade de que o contador tenha que informar nota por nota a quantidade de imposto a ser pago. "O documento deverá demonstrar o mesmo Plano de Contas da EFD [Sped Contábil], mesmos saldos das contas contábeis,

25


todos os ajustes para a apuração do Lucro Real [adições e exclusões] e compensações de prejuízos fiscais [quando for o caso]", explica. Na opinião de Amano, no primeiro ano, o EFD-IRPJ não deve facilitar a entrega das informações. "Isto porque todo o Sped que já existe, Sped Fiscal, Contábil e este que está chegando precisam ser parametrizados com o sistema da empresa e pelo previsto na legislação vai amarrar informações que está no Sped Contábil [cruzamento de informações]. Nos próximos anos, contudo, a situação ficará mais fácil para a vida dos contadores", prevê. A norma prevê ainda que nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a EFD-IRPJ deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, exceto nos casos em que o evento ocorrer de janeiro a maio do ano-calendário. O presidente da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), Halley Henares, entende que a maior preocupação das empresas é o cruzamento de informações. "O contribuinte está mais exposto e se não enviar as informações com exatidão pode receber punições e autuações", diz. "Outro problema é o custo que isto vem gerando. Eu conheci uma empresa que em dois anos gastou milhões para se adaptar ao sistema e acredita que para fazer a manutenção vai ter uma despesa de 50% do custo de implementação", acrescentou. Segundo Mota, a não apresentação do Sped nos prazos varia de R$ 500 por mêscalendário ou fração, para a pessoa jurídica que tenha apurado lucro presumido a R$ 1.500, no Lucro Real. Autuações Levantamento feito pela contadora e advogada tributarista da TAF Consultoria, Tania Gurgel revelou que com as mudanças com o Sped, o índice de autuações cresceu muito nos últimos anos e, não necessariamente, devido aos empresários estarem tendo os desvios descobertos, mas, em muitos casos, o gestor é surpreendido por não saber como proceder corretamente frente às novas obrigações. "Em 2010, o resultado das autuações no Brasil gerou R$ 90 bilhões para os cofres públicos. No ano seguinte, esse montante avançou 20,9%, com autuações na ordem de R$ 109 bilhões. Já no ano passado, o aumento foi de 5,6%, somando as autuações R$ 115,8 bilhões. Esses números com o SPED são muito grandes, porque o universo de conferência do fisco é gigantesco com a implementação da Escrituração Digital", avalia.

26


Veículo: Portal WebLeis Data:

25/06/2013

Editoria: Tributárias Site:

http://www.acervoleis.com.br/popuplei.asp?lei_id=136833

Empresas precisam se planejar para limite do lucro presumido A publicação da Lei 12.814/13, que aumenta o limite de faturamento das empresas do lucro presumido, reforça a necessidade das companhias realizarem o planejamento tributário para 2014. Com a mudança, o empresariado dever ficar atento antes de adotar o lucro presumido como tipo de tributação, porque dependendo da atividade da empresa é mais vantajoso a adoção da tributação sobre o lucro real. Segundo Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, "a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará em 2014 pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros, e garantindo a tributação que menos onere a empresa". Os principais tipos de tributação são três: Simples quando a empresa fatura até R$ 3,6 milhões ano, o presumido que até dezembro determina o faturamento de R$ 48 milhões, ou Real que abarca o faturamento acima do limite para lucro presumido. O especialista explica, que as empresas necessitam do planejamento tributário, porque a melhor forma de tributação depende de um estudo detalhado, inclusive sobre a atividade desenvolvida pela empresa. "O planejamento é o gerenciamento de tributos realizados por especialistas que estruturam as corporações, resultando na saúde financeira delas. Sabe-se que, em média, 33% do faturamento das empresas é destinado para pagamento de impostos. Com a alta tributação existente no Brasil, além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias delas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, os especialistas consideram salutar dizer que a elisão fiscal é legal. "Ou seja, fazer um bom planejamento tributário é fundamental", diz Mota. Para o vice-presidente administrativo do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Wilson Gimenez Júnior, o faturamento não é o único fator a ser

27


considerado. É necessário verificar a margem de lucro da empresa, bem como a atividade exercida, "em alguns casos a opção pelo lucro real pode ser mais vantajosa", ressalta. Segundo o vice-presidente, também é necessário verificar o montante gasto com a folha de pagamento de salários e pró-labore, "pois sendo possível a opção pelo simples nacional, dependendo da atividade haverá uma desoneração real de INSS, o que poderá resultar numa grande vantagem tributária". Mota ressalta que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento. "Apesar de muitos pensarem que o melhor tipo de tributação é o Simples, existem até mesmo casos que esse tipo de tributação não é o mais interessante, mesmo que a companhia se enquadre em todas as especificações impostas pelo Regime". De acordo com Gimenez, há casos que até o lucro real pode se mostrar mais vantajoso. "Dependendo da margem de lucro da empresa, e da forma de tributação do PIS/COFINS, esse regime acarretará uma carga tributária mais amena para a empresa". Outro fator importante, diz Gimenez é o relacionamento com os clientes, uma vez que as empresas do Simples Nacional não proporcionam créditos interessantes de ICMS e IPI aos adquirentes das suas mercadorias. O que poderá prejudicar os negócios da empresa optante pelo Simples Nacional. Segundo

diretor

tributário

da Confirp,

é necessário

um

estudo

minucioso,

ponderando todas as variáveis relatadas para chegar a conclusão do melhor regime tributário a ser adotado. E, para tanto, a contabilidade em ordem é requisito básico para o planejamento tributário da empresa. "Num planejamento tributário, faz-se a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária", conta o diretor da Confirp. A lei, publicada em maio, passa a vigorar em 1º de Janeiro de 2014 e prevê um aumento de R$ 30 milhões a mais ao limite de faturamento para as empresas que adotarem o lucro presumido como forma de tributação. Na avaliação de Mota, o ajuste do governo é de extrema importância e irá beneficiar um grande numero de empresas, já que o limite de R$ 48 milhões é valido até 31 de dezembro e está em vigor desde 2003. "Assim, poderá optar pelo lucro presumido a pessoa jurídica com receita bruta total, no ano-calendário anterior, igual ou inferior a R$ 78 milhões, ou seja, R$ 6,5 milhões por mês." Mota frisa que o governo já tinha aumentado este ano este valor de faturamento para tributação de lucro presumido. "Em abril, foi publicada Medida Provisória que aumentava o valor para R$ 72 milhões", lembra o diretor tributário da Confirp.

28


Veículo: Diário do Comércio Data:

25/06/2013

Editoria: Tributos Site:

http://www.dcomercio.com.br/index.php/economia/sub-menu-tributos/111579-imposto-de-renda-entra-nosped

15:21 - 13/05/2013

Imposto de Renda entra no Sped • DETALHES PUBLICADO EM TERÇA, 25 JUNHO 2013 21:12 ESCRITO POR SÍLVIA PIMENTEL A declaração de renda das empresas será a próxima obrigação acessória a entrar no Sped (Sistema Público de Escrituração digital). A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1.353 que trata da Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas. É o EFD-IRPJ ou Sped do Imposto de Renda, como vem sendo chamado. Esse arquivo digital vai substituir a atual Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ). "A mudança já era esperada e vem na esteira das várias modernizações que a Receita Federal vem implementando", diz o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. O envio do arquivo digital dentro dos padrões do Sped será obrigatório para as pessoas jurídicas que apuram o Imposto de Renda pelo regime do lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado. A obrigatoriedade entra em vigor a partir de 2014 e a primeira entrega será em 30 de junho de 2015. Os empresários deverão informar todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da CSLL. As empresas que apresentarem o Sped-Imposto de Renda também ficam dispensadas de fazer a escrituração do Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real) a partir do dia 1º de janeiro do próximo ano, além de ficarem livres de entregar a DIPJ, que será extinta.

29


O valor das multas para quem entregar fora do prazo ou enviar ao fisco as informações com erros varia de acordo com o porte da companhia. Empresas enquadradas no regime de lucro presumido que descumprirem as regras estão sujeitas ao pagamento de R$ 500 por mês. O empresário que optar por recolher seus impostos pelo lucro real vai pagar R$ 1,5 mil caso não entregue o arquivo digital ou o envio com erros. Folha – Para o ano que vem ainda, o ambicioso sistema Sped promete revolucionar a rotina de trabalho dos departamentos pessoal e de RH das empresas brasileiras. A Receita Federal ainda não divulgou instrução normativa com prazos e regras, mas é certa a criação do módulo mais complexo e abrangente do sistema: o EFD-Social. Num primeiro momento, todas as empresas brasileiras, incluindo as pequenas, deverão gerar arquivos digitais da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a todos os trabalhadores. No futuro, uma das vantagens é que essa nova forma de lidar com o fisco vai substituir obrigações acessórias como o Livro de Registro de Empregados, a GFIP, a Rais, Caged e Dirf. Tudo será novo para funcionários dos departamentos de pessoal das empresas, que terão como desafio executar as tarefas atuais de uma forma muito mais dinâmica. Exemplo: a legislação trabalhista estabelece que, ao contratar um funcionário, a empresa tem prazo até o dia sete do mês seguinte para comunicar o vínculo ao Ministério Trabalho, por meio da declaração conhecida como Caged (Cadastro Geral dos Empregados e Desempregados). Com o Sped-Social, essa informação terá de ser gerada imediatamente ou, no máximo, em até 48 horas. A mesma exigência vale para os casos de demissão. A nova ferramenta muda a forma e a velocidade de gerar a informação. Será uma mudança de cultura dentro da maioria das empresas brasileiras, dizem os especialistas. "O Sped-Social é o mais complexo e vai exigir muito mais das empresas. Isso porque está totalmente focado no empresário e não no escritório de contabilidade, pois a apresentação das informações será feita pela própria empresa, internamente", explica o gerente de Legislação da Prosoft, Danilo Lollio, que ainda vê falta de conscientização das empresas sobre a importância de enviar os arquivos não apenas dentro do prazo, mas com informações exatas e completas. E para isso, será preciso também investir em capacitação profissional. "O contribuinte ainda enxerga o Sped como mais uma obrigação acessória que dever ser entregue. E o pior, entrega de qualquer forma ou em branco para depois retificar como faz atualmente. Isso precisa mudar", afirma. Comentários 0 #5 Lagoa Vermelha RS — Irajá Sidney Candeia 27-06-2013 10:02 Nós abastecemos de informações o Banco de Dados na Receita Federal, esta, mês a mês bate recorde de arrecadação, e o que ganhamos? Benefícios? opção pelo SIMPLES mas em compensação pegamos os MEI. Alguém tem coragem, associações, sindicatos e outros de lutarem para conseguirem algo bom? Será que cabe alguma RECLAMAÇÃO TRABALHISTA? eH, EHE... Citar

0 #4 SAO JOSE DO RIO PRETO — MARCOS RECIEGUETE 26-06-2013 13:26 Citar

0 #3 Gravatai - RS — Domingos Jaskulski 26-06-2013 12:29 Cada dia que passa, nós contadores, mais trabalhos para o Governo "sem qualquer remuneração". As empresas é que "pagam o pato".

30


Citar

+1 #2 Codo — Irene Marinho 26-06-2013 09:26 Sempre é bom mudanças desde que seja para melhorar nosso trabalho eu aprovo, mais é preciso investir mais no aprendizado e conscientização dos empresários pois contador não faz milagres. Citar

0 #1 Rolandia Pr — valdomiro cheron 26-06-2013 09:15 Com certeza vai ser uma boa, quanto mais a Receita Federal ajudar com os programas e minisar o numero de informações sera melhor para trabalhar e o Contador ou Analista de RH será mais valorizado pelas empresas Citar

31


Veículo: Portal do Consumidor Data:

04/06/2013

Editoria: Economia Site:

http://www.portaldoconsumidor.gov.br/noticia.asp?id=24057

Notícias

Empresas deverão mostrar valores de tributos aos consumidores 4/6/2013

A partir de 10 de junho, empresas brasileiras terão que se ajustar a mais uma exigência do Governo. Nas vendas de mercadorias e serviços deverá constar, nos documentos fiscais ou equivalentes emitidos, a informação do valor correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, e não apenas o preço total, como aparece atualmente.

Para Marcos Gomes, gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil, esta nova realidade tem um lado positivo, pois o consumidor terá uma visão mais clara do quanto paga de tributos quando compra uma mercadoria, e assim pode reclamar seus direitos com mais propriedade. “Mas, há também o lado negativo, pois, com a complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade para empresas fornecerem estas informações, principalmente as que não possuem um sistema de ERP que englobe a tributação de cada produto", conta. Dificuldades Outro grande problema é a falta de informação sobre o tema. O que se sabe é que os dados no documento fiscal deverão ser feitos sobre a apuração do valor dos tributos incidentes sobre cada mercadoria ou serviço separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber. Ou seja, cada serviço ou produto tem tributações diferentes. "Diferente de outros países, em que também são detalhados os valores pagos com tributos, o sistema tributário brasileiro é bastante complicado e cada produto tem particularidades nos pagamentos dos tributos (dependendo do regime de apuração adotado pela empresa), o que faz com que a adaptação não seja tão simples. Mas, ainda temos que esperar que a regulamentação seja feita para que tudo fique esclarecido", explica Gomes.

32


Uma alternativa para empresas é em vez de divulgar a informação nos documentos fiscais, a empresa poderá afixar em local visível, ou ainda por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços. Além disto, sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor, deve ser divulgada, ainda, a contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores incidente, alocada ao serviço ou produto. Os tributos Os tributos que deverão ser informados no documento fiscal são os seguintes: - Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF); - Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - (PIS/Pasep); - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide). Serão informados também os valores referentes ao imposto de importação, PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% (vinte por cento) do preço de venda.

Fonte: Uol - Consumidor Moderno

33


Veículo: Portal do Consumidor Data:

14/06/2013

Editoria: Economia Site:

http://www.portaldoconsumidor.gov.br/noticia.asp?id=23980

Governo prorroga por um ano início de sanções de lei da nota fiscal 14/6/2013

Como medida foi publicada em Medida Provisória, já está valendo. O governo federal oficializou nesta quinta-feira (13), a prorrogação, por um ano, da vigência das sanções e penalidades previstas na lei que determina o detalhamento dos tributos na nota fiscal. A decisão de ampliar por um ano o início das sanções havia sido anunciada na última segundafeira (10) pela Casa Civil da Presidência da República,quando a nova lei entrou em vigor. A ampliação do prazo consta na Medida Provisória 620, que trata da linha de crédito para compra de móveis e eletrodomésticos, no valor de até R$ 5 mil e juros menores (5% ao ano), para beneficiários do programa Minha Casa Minha Vida. Como foi implementada por meio de Medida Provisória, a prorrogação do prazo tem força de lei e já está em vigor. Porém, ainda tem de passar pelo crivo do Congresso Nacional. Na prática, a medida adia a obrigatoriedade de informar os tributos na nota fiscal, uma vez que as empresas não poderão sofrer sanções no caso de descumprimento. Demandas recebidas Segundo o governo federal, a prorrogação se deve a "várias demandas recebidas para determinação de tempo de adaptação à lei 12.741 e considerando sua complexidade". Nesse período, acrescentou a Casa Civil, o poder público promoverá "orientações educativas a respeito do conteúdo da matéria". "A Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República coordenará o processo de elaboração da proposta de regulamentação da Lei e sua fiscalização", acrescentou o governo. Fiscalização 'orientativa' O ministro interino da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Nelson Hervey, informou aoG1 que a fiscalização, nos próximos meses, será "orientativa". "Não há punição", declarou ele na última segunda-feira (10). De acordo com Hervey, mais de 95% das pessoas jurídicas do país são classificadas como micro e pequenas empresas, as que teriam mais dificuldade em informar os tributos embutidos em cada produto e serviço. "Temos um complexo sistema tributário. Vamos fazer um debate com a sociedade civil e achar um caminho melhor para todos [na implementação da lei]", declarou ele. Lojistas pediram mais tempo Como a lei não foi regulamentada pelo governo nos últimos seis meses, os lojistas avaliam que a ausência de explicações mais claras deixou dúvidas, principalmente nos pequenos empresários.

34


"Ninguém sabe direito como fazer, principalmente as PMEs [pequenas e médias empresas]. As empresas de 'software' não sabem como calcular isso. Eles [governo] precisavam lançar uma tabela aproximada com o perfil do produto para a gente poder destacar", disse o presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pellizzaro Junior. Por conta da demora na publicação na regulamentação da lei, Pellizzaro informou que protocolou, junto com a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e outras associações, como a Fecomércio de São Paulo, um pedido de prorrogação da entrada em vigor do detalhamento dos tributos na nota fiscal. "Para que haja tempo de ser normatizado e para as empresas conseguirem fazer. Os pequenos comerciantes, por exemplo, estão enquadrados no Simples [sistema que unifica a cobrança dos tributos] e não têm ideia de quanto custa seu produto na cadeia. Fica muito difícil por em prática essa legislação", declarou o presidente da CNDL.O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), em parceria com a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e com a Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac), informou que está fornecendo uma tabela com o valor médio aproximado dos impostos em cada produto ou serviço comercializados no Brasil para ajudar os comerciantes e prestadores de serviços. Sistema tributário complexo O gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil, Marcos Gomes, observa que o sistema tributário brasileiro é de difícil compreensão. "Com a complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade para empresas fornecerem estas informações, principalmente as que não possuem um sistema de ERP que englobe a tributação de cada produto", disse. Ele avaliou que o sistema tributário brasileiro é "bastante complicado" e que cada produto tem particularidades no recolhimento dos tributos (dependendo do regime de apuração adotado pela empresa), o que faz com que a adaptação não seja tão simples. "Mas, ainda temos que esperar que a regulamentação seja feita para que tudo fique esclarecido", acrescentou o gerente da Confirp. Supermercados O G1 entrou em contato com a Associação Brasileira de Supermercados (Abras), mas recebeu uma resposta somente da rede Carrefour, que informou estar preparada para começar a informar para os clientes o peso dos tributos nos produtos vendidos nas notas fiscais. Nas gôndolas, essa informação passará a ser divulgada "gradativamente ao longo do mês". "O Grupo Carrefour Brasil passará a informar a soma de até sete impostos federais e estaduais: IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS/Pasep, Cofins, Cide (Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico)e ISS (Imposto sobre Serviços). A soma será identificada no documento como Valor de Tributos, logo abaixo ao total da compra", informou, por meio de comunicado. Objetivo da medida O objetivo da medida é dar transparência para o consumidor sobre a carga tributária incidente sobre as mercadorias, segundo o governo. A nota fiscal deverá conter a informação do "valor aproximado" correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais. Deverão estar discriminados os valores dos seguintes impostos: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins e Cide. A nova lei determina que a informação sobre os tributos incidentes poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o "valor ou percentual, ambos aproximados", dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda. Diz também que, sobre os serviços de natureza financeira, quando não prevista a emissão de nota fiscal, os tributos deverão constar também em tabelas afixadas nos estabelecimento.

35


Veículo: Monitor Mercantil Data:

03/06/2013

Editoria: Conjuntura Site:

http://www.monitormercantil.com.br/index.php?pagina=Noticias&Noticia=134183&Categoria=CONJUNTUR A

CONJUNTURA

Nota Fiscal informará carga tributária a partir da próxima segunda-feira 03/06/2013 - 14:22:29

Mesmo a contragosto da classe varejista, a lei federal que obriga a discriminação dos impostos embutidos em nota fiscal, entra em vigor a partir do dia 10 de junho. A medida tem por objetivo dar transparência para o consumidor quanto à carga tributária existente sobre cada mercadoria. Aprovada em novembro pela Câmara dos Deputados e publicada em 10 de dezembro no Diário Oficial da União, a Lei 12.741 determina inclusão na nota fiscal do valor correspondente aos tributos federais, estaduais e municipais. Os impostos de ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins e Cide, devem estar especificados em nota ou em painel afixado no estabelecimento em local visível. Segundo o advogado tributarista, Marco Poffo, “a exemplo do que ocorreu com o Código de Defesa do Consumidor, que melhorou a relação entre consumidor e comerciante, a nova medida irá melhorar em muito a relação de contribuintes com o Fisco. Além disso, a partir de agora, a população passará a ter condições de cobrar dos governantes a melhor aplicação do dinheiro que é arrecadado”. Já segundo o gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil, Marcos Gomes, “esta nova realidade tem o lado positivo que deve ser exaltado, pois, o consumidor terá uma visão mais clara do quanto paga de tributos na aquisição de cada mercadoria, o que também possibilita que possa exigir com maior propriedade seus direitos. Mas, há também o lado negativo, pois, com a complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade para empresas

36


fornecerem estas informações, principalmente as que não possuem um sistema de ERP que englobe a tributação de cada produto”. Outro grande problema é a falta de informação sobre o tema. O que se sabe é que a informação no documento fiscal deverá ser feita sobre a apuração do valor dos tributos incidentes sobre cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber. - Diferente de outros países, nos quais também são detalhados os valores pagos com tributos, o sistema tributário brasileiro é bastante complicado e cada produto tem particularidades nos pagamentos dos tributos (dependendo do regime de apuração adotado pela empresa), o que faz com que a adaptação não seja tão simples. Mas, ainda temos que esperar que a regulamentação seja feita para que tudo fique esclarecido - explica o gerente da Confirp.

37


Veículo: Conselho Federal de Contabilidade Data:

27/06/2013

Editoria: Gestão Site:

http://www.portalcfc.org.br/noticia.php?new=8936

27 DE JUNHO DE 2013

Imposto de Renda entra no Sped POSTADO POR: COMUNICAÇÃO CFC

A declaração de renda das empresas será a próxima obrigação acessória a entrar no Sped (Sistema Público de Escrituração digital). A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1.353 que trata da Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas. É o EFD-IRPJ ou Sped do Imposto de Renda, como vem sendo chamado. Esse arquivo digital vai substituir a atual Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ). “A mudança já era esperada e vem na esteira das várias modernizações que a Receita Federal vem implementando”, diz o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. O envio do arquivo digital dentro dos padrões do Sped será obrigatório para as pessoas jurídicas que apuram o Imposto de Renda pelo regime do lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado. A obrigatoriedade entra em vigor a partir de 2014 e a primeira entrega será em 30 de junho de 2015. Os empresários deverão informar todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da CSLL.

38


As empresas que apresentarem o Sped-Imposto de Renda também ficam dispensadas de fazer a escrituração do Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real) a partir do dia 1º de janeiro do próximo ano, além de ficarem livres de entregar a DIPJ, que será extinta. O valor das multas para quem entregar fora do prazo ou enviar ao fisco as informações com erros varia de acordo com o porte da companhia. Empresas enquadradas no regime de lucro presumido que descumprirem as regras estão sujeitas ao pagamento de R$ 500 por mês. O empresário que optar por recolher seus impostos pelo lucro real vai pagar R$ 1,5 mil caso não entregue o arquivo digital ou o envio com erros. Folha – Para o ano que vem ainda, o ambicioso sistema Sped promete revolucionar a rotina de trabalho dos departamentos pessoal e de RH das empresas brasileiras. A Receita Federal ainda não divulgou instrução normativa com prazos e regras, mas é certa a criação do módulo mais complexo e abrangente do sistema: o EFD-Social. Num primeiro momento, todas as empresas brasileiras, incluindo as pequenas, deverão gerar arquivos digitais da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a todos os trabalhadores. No futuro, uma das vantagens é que essa nova forma de lidar com o fisco vai substituir obrigações acessórias como o Livro de Registro de Empregados, a GFIP, a Rais, Caged e Dirf. Tudo será novo para funcionários dos departamentos de pessoal das empresas, que terão como desafio executar as tarefas atuais de uma forma muito mais dinâmica. Exemplo: a legislação trabalhista estabelece que, ao contratar um funcionário, a empresa tem prazo até o dia sete do mês seguinte para comunicar o vínculo ao Ministério Trabalho, por meio da declaração conhecida como Caged (Cadastro Geral dos Empregados e Desempregados). Com o Sped-Social, essa informação terá de ser gerada imediatamente ou, no máximo, em até 48 horas. A mesma exigência vale para os casos de demissão. A nova ferramenta muda a forma e a velocidade de gerar a informação. Será uma mudança de cultura dentro da maioria das empresas brasileiras, dizem os especialistas. “O Sped-Social é o mais complexo e vai exigir muito mais das empresas. Isso porque está totalmente focado no empresário e não no escritório de contabilidade, pois a apresentação

39


das informações será feita pela própria empresa, internamente”, explica o gerente de Legislação da Prosoft, Danilo Lollio, que ainda vê falta de conscientização das empresas sobre a importância de enviar os arquivos não apenas dentro do prazo, mas com informações exatas e completas. E para isso, será preciso também investir em capacitação profissional. “O contribuinte ainda enxerga o Sped como mais uma obrigação acessória que dever ser entregue. E o pior, entrega de qualquer forma ou em branco para depois retificar como faz atualmente. Isso precisa mudar”, afirma.

40


Veículo: Portal JusBrasil Data:

21/06/2013

Editoria: Empresas Site:

http://crc-sc.jusbrasil.com.br/noticias/100574360/empresas-precisam-se-planejarpara-limite-do-lucro-presumido

21 de Junho de 2013

Empresas precisam se planejar para limite do lucro presumido A publicação da Lei 12.814/13, que aumenta o limite de faturamento das empresas do lucro presumido, reforça a necessidade das companhias realizarem o planejamento tributário para 2014. Com a mudança, o empresariado dever ficar atento antes de adotar o lucro presumido como tipo de tributação, porque dependendo da atividade da empresa é mais vantajoso a adoção da tributação sobre o lucro real. Segundo Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, "a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará em 2014 pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros, e garantindo a tributação que menos onere a empresa". Os principais tipos de tributação são três: Simples quando a empresa fatura até R$ 3,6 milhões ano, o presumido que até dezembro determina o faturamento de R$ 48 milhões, ou Real que abarca o faturamento acima do limite para lucro presumido. O especialista explica, que as empresas necessitam do planejamento tributário, porque a melhor forma de tributação depende de um estudo detalhado, inclusive sobre a atividade desenvolvida pela empresa. "O planejamento é o gerenciamento de tributos realizados por especialistas que estruturam as corporações, resultando na saúde financeira delas. Sabe-se que, em média, 33% do faturamento das empresas é destinado para pagamento de impostos. Com a alta tributação existente no Brasil, além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias delas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, os especialistas consideram salutar dizer que a elisão fiscal é legal." Ou seja, fazer um bom planejamento tributário é fundamental ", diz Mota. Para o vice-presidente administrativo do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Wilson Gimenez Júnior, o faturamento não é o único fator a ser considerado. É necessário verificar a margem de lucro da empresa, bem como a atividade exercida,"em alguns casos a opção pelo lucro real pode ser mais vantajosa", ressalta. Segundo o vice-presidente, também é necessário verificar o montante gasto com a folha de pagamento de salários e pró-labore,"pois sendo possível a opção pelo simples

41


nacional, dependendo da atividade haverá uma desoneração real de INSS, o que poderá resultar numa grande vantagem tributária". Mota ressalta que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento."Apesar de muitos pensarem que o melhor tipo de tributação é o Simples, existem até mesmo casos que esse tipo de tributação não é o mais interessante, mesmo que a companhia se enquadre em todas as especificações impostas pelo Regime". De acordo com Gimenez, há casos que até o lucro real pode se mostrar mais vantajoso."Dependendo da margem de lucro da empresa, e da forma de tributação doPIS/COFINS, esse regime acarretará uma carga tributária mais amena para a empresa". Outro fator importante, diz Gimenez é o relacionamento com os clientes, uma vez que as empresas do Simples Nacional não proporcionam créditos interessantes de ICMS e IPI aos adquirentes das suas mercadorias. O que poderá prejudicar os negócios da empresa optante pelo Simples Nacional. Segundo diretor tributário da Confirp, é necessário um estudo minucioso, ponderando todas as variáveis relatadas para chegar a conclusão do melhor regime tributário a ser adotado. E, para tanto, a contabilidade em ordem é requisito básico para o planejamento tributário da empresa. "Num planejamento tributário, faz-se a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária", conta o diretor da Confirp. A lei, publicada em maio, passa a vigorar em 1º de Janeiro de 2014 e prevê um aumento de R$ 30 milhões a mais ao limite de faturamento para as empresas que adotarem o lucro presumido como forma de tributação. Na avaliação de Mota, o ajuste do governo é de extrema importância e irá beneficiar um grande numero de empresas, já que o limite de R$ 48 milhões é valido até 31 de dezembro e está em vigor desde 2003."Assim, poderá optar pelo lucro presumido a pessoa jurídica com receita bruta total, no ano-calendário anterior, igual ou inferior a R$ 78 milhões, ou seja, R$ 6,5 milhões por mês." Mota frisa que o governo já tinha aumentado este ano este valor de faturamento para tributação de lucro presumido."Em abril, foi publicada Medida Provisória que aumentava o valor para R$ 72 milhões", lembra o diretor tributário da Confirp.

42


Veículo: Portal JusBrasil Data:

10/06/2013

Editoria: Empresas Site:

http://crc-se.jusbrasil.com.br/noticias/100554586/lei-que-determina-discriminarcusto-dos-impostos-entra-em-vigor

10 de Junho de 2013

Lei que determina discriminar custo dos impostos entra em vigor Compartilhe

Objetivo da medida é dar transparência sobre a carga tributária incidente As lojas terão que detalhar aos consumidores os valores dos impostos embutidos nos produtos ou serviços adquiridos em todo o Brasil a partir desta segunda-feira (10). A determinação consta na lei aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro do ano passado e sancionada, em seguida, pela presidente da República Dilma Rousseff. Até a última sexta-feira (7), porém, a regulamentação da medida, com o detalhamento sobre o que deve ser feito pelos comerciantes e prestadores de serviços, ainda não tinha saído. O Ministério da Justiça confirmou que esta tarefa estava sob a responsabilidade da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Depois, entretanto, informou que o tema estaria na Casa Civil da Presidência da República. A Casa Civil, por sua vez, declarou somente que a lei é clara e que não depende de regulamentação para entrar em vigor. Os estabelecimentos que descumprirem a lei podem ser penalizados com base no Código de Defesa do Consumidor, que, entre as sanções, prevê multas, suspensão da atividade e até mesmo cassação da licença de funcionamento. Lojistas pediram mais tempo Embora a falta de regulamentação não impeça a lei de vigorar, os lojistas avaliam que a ausência de explicações mais claras por parte do governo, esperadas na regulamentação, deixa dúvidas, principalmente nos pequenos empresários. Ninguém sabe direito como fazer, principalmente as PMEs [pequenas e médias empresas]. As empresas de software não sabem como calcular isso. Eles [governo] precisavam lançar uma tabela aproximada com o perfil do produto para a gente poder destacar, disse o presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pellizzaro Junior. Por conta da demora na publicação na regulamentação da lei, Pellizzaro informou que protocolou, junto com a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e outras associações, como a Fecomércio de São Paulo, um pedido de prorrogação da entrada em vigor do detalhamento dos tributos na nota fiscal. Para que haja tempo de ser normatizado e para as empresas conseguirem fazer. Os pequenos comerciantes, por exemplo, estão enquadrados no Simples [sistema que unifica

43


a cobrança dos tributos] e não têm ideia de quanto custa seu produto na cadeia. Fica muito difícil por em prática essa legislação, declarou o presidente da CNDL. O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), em parceria com a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e com a Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac), informou que está fornecendo uma tabela com o valor médio aproximado dos impostos em cada produto ou serviço comercializados no Brasil para ajudar os comerciantes e prestadores de serviços. Sistema tributário complexo O gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil, Marcos Gomes, observa que o sistema tributário brasileiro é de difícil compreensão. Com a complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade para empresas fornecerem estas informações, principalmente as que não possuem um sistema de ERP que englobe a tributação de cada produto, disse. Ele avaliou que o sistema tributário brasileiro é bastante complicado e que cada produto tem particularidades no recolhimento dos tributos (dependendo do regime de apuração adotado pela empresa), o que faz com que a adaptação não seja tão simples. Mas, ainda temos que esperar que a regulamentação seja feita para que tudo fique esclarecido, acrescentou o gerente da Confirp. Supermercados O G1 entrou em contato com a Associação Brasileira de Supermercados (Abras), mas recebeu uma resposta somente da rede Carrefour, que informou estar preparada para começar a informar para os clientes o peso dos tributos nos produtos vendidos nas notas fiscais. Nas gôndolas, essa informação passará a ser divulgada gradativamente ao longo do mês. O Grupo Carrefour Brasil passará a informar a soma de até sete impostos federais e estaduais: IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS/Pasep, Cofins, Cide (Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico) e ISS (Imposto sobre Serviços). A soma será identificada no documento como Valor de Tributos, logo abaixo ao total da compra, informou, por meio de comunicado. Objetivo da medida O objetivo da medida é dar transparência para o consumidor sobre a carga tributária incidente sobre as mercadorias, segundo o governo. A nota fiscal deverá conter a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais. Deverão estar discriminados os valores dos seguintes impostos: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins e Cide. A nova lei determina que a informação sobre os tributos incidentes poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda. Diz também que, sobre os serviços de natureza financeira, quando não prevista a emissão de nota fiscal, os tributos deverão constar também em tabelas afixadas nos estabelecimento.

44


Especialista elogia Segundo o consultor tributário e sócio da Crowe Horwath Brasil, Leandro Cossalter, a lei é de extrema importância ao consumidor porque favorece a transparência no pagamento dos tributos indiretos (aqueles embutidos nos produtos e serviços). Hoje ele [consumidor] não tem uma noção clara de quanto representa os tributos dentro do preço do produto que está comprando. Mesmo sabendo que há a incidência, não informálo de maneira adequada pode oferecer a falsa ilusão de que se está levando toda a vantagem nos preços altos. Ao observar a informação na nota e sentir o peso no bolso, ele pode trocar de produto ou até de marca para tentar baratear o custo final, avaliou ele.

45


Veículo: Consumidor Moderno Data:

04/06/2013

Editoria: Tributos Site:

http://consumidormoderno.uol.com.br/cdc-codigo-de-defesa-do-consumidor/empresasdever-o-mostrar-valores-de-tributos-aos-consumidores

Empresas deverão mostrar valores de tributos aos consumidores TER, 04 DE JUNHO DE 2013 00:00 CRISTIANI DIAS CDC - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

4

inShar e

A partir de 10 de junho, empresas brasileiras terão que se ajustar a mais uma exigência do Governo. Nas vendas de mercadorias e serviços deverá constar, nos documentos fiscais ou equivalentes emitidos, a informação do valor correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, e não apenas o preço total, como aparece atualmente. Para Marcos Gomes, gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil, esta nova realidade tem um lado positivo, pois o consumidor terá uma visão mais clara do quanto paga de tributos quando compra uma mercadoria, e assim pode reclamar seus direitos com mais propriedade. “Mas, há também o lado negativo, pois, com a complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade para empresas fornecerem estas informações, principalmente as que não possuem um sistema de ERP que englobe a tributação de cada produto", conta. Dificuldades Outro grande problema é a falta de informação sobre o tema. O que se sabe é que os dados no documento fiscal deverão ser feitos sobre a apuração do valor dos tributos incidentes sobre cada mercadoria ou serviço separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber. Ou seja, cada serviço ou produto tem tributações diferentes. "Diferente de outros países, em que também são detalhados os valores pagos com tributos, o sistema tributário brasileiro é bastante complicado e cada produto tem particularidades nos pagamentos dos tributos (dependendo do regime de apuração adotado pela empresa), o que faz com que a adaptação não seja tão simples. Mas, ainda temos que esperar que a regulamentação seja feita para que tudo fique esclarecido", explica Gomes. Uma alternativa para empresas é em vez de divulgar a informação nos documentos fiscais, a empresa

46


poderá afixar em local visível, ou ainda por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços. Além disto, sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor, deve ser divulgada, ainda, a contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores incidente, alocada ao serviço ou produto. Os tributos Os tributos que deverão ser informados no documento fiscal são os seguintes: - Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF); - Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - (PIS/Pasep); - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide). Serão informados também os valores referentes ao imposto de importação, PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% (vinte por cento) do preço de venda.

47


Veículo: Portal Integração Data:

11/06/2013

Editoria: Imposto de Renda Site:

http://portalintegracao.com/portal/2013/06/11/nota-fiscal-tera-de-detalhar-impostosa-partir-desta-segunda-feira/#.UdbEqvm1EYU

Nota fiscal terá de detalhar impostos a partir desta segunda-feira Atualizado em 11 jun 2013 s lojas terão que detalhar aos consumidores os valores dos impostos embutidos nos produtos ou serviços adquiridos em todo o Brasil a partir desta segunda-feira (10). A determinação consta na lei aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro do ano passado e sancionada, em seguida, pela presidente da República Dilma Rousseff. Até a última sexta-feira (7), porém, a regulamentação da medida, com o detalhamento sobre o que deve ser feito pelos comerciantes e prestadores de serviços, ainda não tinha saído. O Ministério da Justiça confirmou que esta tarefa estava sob a responsabilidade da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Depois, entretanto, informou que o tema estaria na Casa Civil da Presidência da República. A Casa Civil, por sua vez, declarou somente que a lei é clara e que não depende de regulamentação para entrar em vigor. Os estabelecimentos que descumprirem a lei podem ser penalizados com base no Código de Defesa do Consumidor, que, entre as sanções, prevê multas, suspensão da atividade e até mesmo cassação da licença de funcionamento. Lojistas pediram mais tempo Embora a falta de regulamentação não impeça a lei de vigorar, os lojistas avaliam que a ausência de explicações mais claras por parte do governo, esperadas na regulamentação, deixa dúvidas, principalmente nos pequenos empresários. “Ninguém sabe direito como fazer, principalmente as PMEs [pequenas e médias empresas]. As empresas de ‘software’ não sabem como calcular isso. Eles [governo]

48


precisavam lançar uma tabela aproximada com o perfil do produto para a gente poder destacar”, disse o presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pellizzaro Junior. Por conta da demora na publicação na regulamentação da lei, Pellizzaro informou que protocolou, junto com a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e outras associações, como a Fecomércio de São Paulo, um pedido de prorrogação da entrada em vigor do detalhamento dos tributos na nota fiscal. “Para que haja tempo de ser normatizado e para as empresas conseguirem fazer. Os pequenos comerciantes, por exemplo, estão enquadrados no Simples [sistema que unifica a cobrança dos tributos] e não têm ideia de quanto custa seu produto na cadeia. Fica muito difícil por em prática essa legislação”, declarou o presidente da CNDL. O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), em parceria com a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e com a Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac), informou que está fornecendo uma tabela com o valor médio aproximado dos impostos em cada produto ou serviço comercializados no Brasil para ajudar os comerciantes e prestadores de serviços. Sistema tributário complexo O gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil, Marcos Gomes, observa que o sistema tributário brasileiro é de difícil compreensão. “Com a complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade para empresas fornecerem estas informações, principalmente as que não possuem um sistema de ERP que englobe a tributação de cada produto”, disse. Ele avaliou que o sistema tributário brasileiro é “bastante complicado” e que cada produto tem particularidades no recolhimento dos tributos (dependendo do regime de apuração adotado pela empresa), o que faz com que a adaptação não seja tão simples. “Mas, ainda temos que esperar que a regulamentação seja feita para que tudo fique esclarecido”, acrescentou o gerente da Confirp. Objetivo da medida O objetivo da medida é dar transparência para o consumidor sobre a carga tributária incidente sobre as mercadorias, segundo o governo. A nota fiscal deverá conter a informação do “valor aproximado” correspondente à totalidade dos tributos federais,

49


estaduais e municipais. Deverão estar discriminados os valores dos seguintes impostos: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins e Cide. A nova lei determina que a informação sobre os tributos incidentes poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o “valor ou percentual, ambos aproximados”, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda. Diz também que, sobre os serviços de natureza financeira, quando não prevista a emissão de nota fiscal, os tributos deverão constar também em tabelas afixadas nos estabelecimento. Especialista elogia Segundo o consultor tributário e sócio da Crowe Horwath Brasil, Leandro Cossalter, a lei é de extrema importância ao consumidor porque favorece a transparência no pagamento dos tributos indiretos (aqueles embutidos nos produtos e serviços). “Hoje ele [consumidor] não tem uma noção clara de quanto representa os tributos dentro do preço do produto que está comprando. Mesmo sabendo que há a incidência, não informá-lo de maneira adequada pode oferecer a falsa ilusão de que se está levando toda a vantagem nos preços altos. Ao observar a informação na nota e sentir o peso no bolso, ele pode trocar de produto ou até de marca para tentar baratear o custo final”, avaliou ele.

50


Veículo: Portal Contábeis Data:

18/06/2013

Editoria: Legislação e Tributos Site:

http://www.contabeis.com.br/noticias/10129/chega-em-breve-uma-nova-obrigacao-efdirpj/

Notícia: Chega em breve uma nova obrigação – EFD IRPJ A obrigação substituirá a entrega da antiga Declaração de Ajuste Anual de IRPJ (DIPJ).

18/06/2013 22:01 Enquanto grande parte das empresas está com as atenções voltadas para sua adaptação ou envio das informações de PIS e Cofins para a Escrituração Fiscal Digital (EFD) dentro do chamado Sped, a Receita Federal divulgou mais uma obrigação. Desta vez, até mesmo as companhias que não conheciam este universo terão que enviar dados relacionados à cobrança de imposto de renda (IR) para o sistema digital. Por meio da publicação da Instrução Normativa 1.353 de 2013, em 30 de abril, foi criado o EFD do IR e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica (CSLL) , o EFD-IRPJ ou Sped Imposto de Renda como já ficou conhecido pelos especialistas. A obrigação substituirá a entrega da antiga Declaração de Ajuste Anual de IRPJ (DIPJ) . De acordo com os especialistas, a entrega será obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do Imposto de Renda pelo regime do Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, e para as pessoas jurídicas imunes e isentas, como sindicatos, associações e até igrejas, a partir de 2014, com primeira entrega até 30 de junho de 2015. O diretor da Divisão de Auditoria Contábil da BDO Brazil, Hugo Amano, comenta que as empresas isentas ou imunes de IR podem ter mais dificuldades para à adequação por ter uma estrutura menor para tanto do que as grandes empresas. "Mas a tendência, no médio prazo, é que todos estarão dentro desse sistema, inclusive os integrantes do Simples Nacional", diz. A sócia da Trevisan Gestão e Consultoria e da Efycaz Trevisan, Geuma Nascimento, disse ao DCI que uma fonte da Receita Federal afirmou à ela que, em 2016, as empresas do regime simplificado de tributação terão que se adaptar ao sistema. "É preciso ficar atento a isso. Já há percepções disso, mas em algum momento a população empresarial vai acordar e ver que o Sped é uma importante ferramenta de gestão", avalia. O diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, comenta que como não foi divulgado o layout do EFD-IRPJ não é possível saber qual deve ser o impacto dessa nova obrigação para as empresas. Contudo, ele acredita que há uma possibilidade de que o contador tenha que informar nota por nota a quantidade de imposto a ser pago. "O documento deverá demonstrar o mesmo Plano de Contas da EFD [Sped Contábil], mesmos saldos das contas contábeis, todos os ajustes para a apuração do Lucro Real [adições e exclusões] e compensações de prejuízos fiscais [quando for o caso]", explica.

51


Na opinião de Amano, no primeiro ano, o EFD-IRPJ não deve facilitar a entrega das informações. "Isto porque todo o Sped que já existe, Sped Fiscal, Contábil e este que está chegando precisam ser parametrizados com o sistema da empresa e pelo previsto na legislação vai amarrar informações que está no Sped Contábil [cruzamento de informações]. Nos próximos anos, contudo, a situação ficará mais fácil para a vida dos contadores", prevê. A norma prevê ainda que nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a EFD-IRPJ deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, exceto nos casos em que o evento ocorrer de janeiro a maio do ano-calendário. O presidente da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), Halley Henares, entende que a maior preocupação das empresas é o cruzamento de informações. "O contribuinte está mais exposto e se não enviar as informações com exatidão pode receber punições e autuações", diz. "Outro problema é o custo que isto vem gerando. Eu conheci uma empresa que em dois anos gastou milhões para se adaptar ao sistema e acredita que para fazer a manutenção vai ter uma despesa de 50% do custo de implementação", acrescentou. Segundo Mota, a não apresentação do Sped nos prazos varia de R$ 500 por mês-calendário ou fração, para a pessoa jurídica que tenha apurado lucro presumido a R$ 1.500, no Lucro Real. Autuações Levantamento feito pela contadora e advogada tributarista da TAF Consultoria, Tania Gurgel revelou que com as mudanças com o Sped, o índice de autuações cresceu muito nos últimos anos e, não necessariamente, devido aos empresários estarem tendo os desvios descobertos, mas, em muitos casos, o gestor é surpreendido por não saber como proceder corretamente frente às novas obrigações. "Em 2010, o resultado das autuações no Brasil gerou R$ 90 bilhões para os cofres públicos. No ano seguinte, esse montante avançou 20,9%, com autuações na ordem de R$ 109 bilhões. Já no ano passado, o aumento foi de 5,6%, somando as autuações R$ 115,8 bilhões. Esses números com o SPEDsão muito grandes, porque o universo de conferência do fisco é gigantesco com a implementação da Escrituração Digital", avalia.

52


Veículo: Portal Contábeis Data:

18/06/2013

Editoria: Legislação e Tributos Site:

http://www.contabeis.com.br/noticias/10176/empresas-precisam-se-planejar-paralimite-do-lucro-presumido/

Notícia: Empresas precisam se planejar para limite do lucro presumido A publicação da Lei 12.814/13, que aumenta o limite de faturamento das empresas do lucro presumido, reforça a necessidade das companhias realizarem o planejamento tributário para 2014.

21/06/2013 08:42 A publicação da Lei 12.814/13, que aumenta o limite de faturamento das empresas do lucro presumido, reforça a necessidade das companhias realizarem o planejamento tributário para 2014. Com a mudança, o empresariado dever ficar atento antes de adotar o lucro presumidocomo tipo de tributação, porque dependendo da atividade da empresa é mais vantajoso a adoção da tributação sobre o lucro real. Segundo Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, "a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará em 2014 pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros, e garantindo a tributação que menos onere a empresa". Os principais tipos de tributação são três: Simples quando a empresa fatura até R$ 3,6 milhões ano,o presumido que até dezembro determina o faturamento de R$ 48 milhões, ou Real que abarca o faturamento acima do limite para lucro presumido. O especialista explica, que as empresas necessitam do planejamento tributário, porque a melhor forma de tributação depende de um estudo detalhado, inclusive sobre a atividade desenvolvida pela empresa. "O planejamento é o gerenciamento de tributos realizados por especialistas que estruturam as corporações, resultando na saúde financeira delas. Sabe-se que, em média, 33% do faturamento das empresas é destinado para pagamento de impostos. Com a alta tributação existente no Brasil, além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias delas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, os especialistas consideram salutar dizer que a elisão fiscal é legal. "Ou seja, fazer um bom planejamento tributário é fundamental", diz Mota. Para o vice-presidente administrativo do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (SesconSP), Wilson Gimenez Júnior, o faturamento não é o único fator a ser considerado. É necessário verificar a margem de lucro da empresa, bem como a atividade exercida, "em alguns casos a opção pelo lucro real pode ser mais vantajosa", ressalta.

53


Segundo o vice-presidente, também é necessário verificar o montante gasto com a folha de pagamento de salários e pró-labore, "pois sendo possível a opção pelo simples nacional,dependendo da atividade haverá uma desoneração real de INSS, o que poderá resultar numa grande vantagem tributária". Mota ressalta que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento. "Apesar de muitos pensarem que o melhor tipo de tributação é o Simples, existem até mesmo casos que esse tipo de tributação não é o mais interessante, mesmo que a companhia se enquadre em todas as especificações impostas pelo Regime".

De acordo com Gimenez, há casos que até o lucro real pode se mostrar mais vantajoso. "Dependendo da margem de lucro da empresa, e da forma de tributação do PIS/COFINS, esse regime acarretará uma carga tributária mais amena para a empresa". Outro fator importante, diz Gimenez é o relacionamento com os clientes, uma vez que as empresas do Simples Nacional não proporcionam créditos interessantes de ICMS e IPI aos adquirentes das suas mercadorias. O que poderá prejudicar os negócios da empresa optante pelo Simples Nacional. Segundo diretor tributário da Confirp, é necessário um estudo minucioso, ponderando todas as variáveis relatadas para chegar a conclusão do melhor regime tributário a ser adotado. E, para tanto, a contabilidade em ordem é requisito básico para o planejamento tributário da empresa. "Num planejamento tributário, faz-se a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária", conta o diretor da Confirp. A lei, publicada em maio, passa a vigorar em 1º de Janeiro de 2014 e prevê um aumento de R$ 30 milhões a mais ao limite de faturamento para as empresas que adotarem o lucro presumido como forma de tributação. Na avaliação de Mota, o ajuste do governo é de extrema importância e irá beneficiar um grande numero de empresas, já que o limite de R$ 48 milhões é valido até 31 de dezembro e está em vigor desde 2003. "Assim, poderá optar pelo lucro presumido a pessoa jurídica com receita bruta total, no ano-calendário anterior, igual ou inferior a R$ 78 milhões, ou seja, R$ 6,5 milhões por mês." Mota frisa que o governo já tinha aumentado este ano este valor de faturamento para tributação de lucro presumido. "Em abril, foi publicada Medida Provisória que aumentava o valor para R$ 72 milhões", lembra o diretor tributário da Confirp.

54


Veículo: Portal ICNA Data:

21/06/2013

Editoria: Economia Site:

http://www.icna.org.br/noticia/empresas-precisam-se-planejar-para-limite-do-lucropresumido

Empresas precisam se planejar para limite do lucro presumido 21/06/2013

A publicação da Lei 12.814/13, que aumenta o limite de faturamento das empresas do lucro presumido, reforça a necessidade das companhias realizarem o planejamento tributário para 2014. Com a mudança, o empresariado dever ficar atento antes de adotar o lucro presumido como tipo de tributação, porque dependendo da atividade da empresa é mais vantajoso a adoção da tributação sobre o lucro real. Segundo Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, "a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará em 2014 pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros, e garantindo a tributação que menos onere a empresa". Os principais tipos de tributação são três: Simples quando a empresa fatura até R$ 3,6 milhões ano, o presumido que até dezembro determina o faturamento de R$ 48 milhões, ou Real que abarca o faturamento acima do limite para lucro presumido. O especialista explica, que as empresas necessitam do planejamento tributário, porque a melhor forma de tributação depende de um estudo detalhado, inclusive sobre a atividade

55


desenvolvida pela empresa. "O planejamento é o gerenciamento de tributos realizados por especialistas que estruturam as corporações, resultando na saúde financeira delas. Sabe-se que, em média, 33% do faturamento das empresas é destinado para pagamento de impostos. Com a alta tributação existente no Brasil, além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias delas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, os especialistas consideram salutar dizer que a elisão fiscal é legal. "Ou seja, fazer um bom planejamento tributário é fundamental", diz Mota. Para o vice-presidente administrativo do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Wilson Gimenez Júnior, o faturamento não é o único fator a ser considerado. É necessário verificar a margem de lucro da empresa, bem como a atividade exercida, "em alguns casos a opção pelo lucro real pode ser mais vantajosa", ressalta. Segundo o vice-presidente, também é necessário verificar o montante gasto com a folha de pagamento de salários e pró-labore, "pois sendo possível a opção pelo simples nacional, dependendo da atividade haverá uma desoneração real de INSS, o que poderá resultar numa grande vantagem tributária". Mota ressalta que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento. "Apesar de muitos pensarem que o melhor tipo de tributação é o Simples, existem até mesmo casos que esse tipo de tributação não é o mais interessante, mesmo que a companhia se enquadre em todas as especificações impostas pelo Regime". De acordo com Gimenez, há casos que até o lucro real pode se mostrar mais vantajoso. "Dependendo da margem de lucro da empresa, e da forma de tributação do PIS/COFINS, esse regime acarretará uma carga tributária mais amena para a empresa". Outro fator importante, diz Gimenez é o relacionamento com os clientes, uma vez que as empresas do Simples Nacional não proporcionam créditos interessantes de ICMS e

56


IPI aos adquirentes das suas mercadorias. O que poderá prejudicar os negócios da empresa optante pelo Simples Nacional. Segundo diretor tributário da Confirp, é necessário um estudo minucioso, ponderando todas as variáveis relatadas para chegar a conclusão do melhor regime tributário a ser adotado. E, para tanto, a contabilidade em ordem é requisito básico para o planejamento tributário da empresa. "Num planejamento tributário, faz-se a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária", conta o diretor da Confirp. A lei, publicada em maio, passa a vigorar em 1º de Janeiro de 2014 e prevê um aumento de R$ 30 milhões a mais ao limite de faturamento para as empresas que adotarem o lucro presumido como forma de tributação. Na avaliação de Mota, o ajuste do governo é de extrema importância e irá beneficiar um grande numero de empresas, já que o limite de R$ 48 milhões é valido até 31 de dezembro e está em vigor desde 2003. "Assim, poderá optar pelo lucro presumido a pessoa jurídica com receita bruta total, no ano-calendário anterior, igual ou inferior a R$ 78 milhões, ou seja, R$ 6,5 milhões por mês." Mota frisa que o governo já tinha aumentado este ano este valor de faturamento para tributação de lucro presumido. "Em abril, foi publicada Medida Provisória que aumentava o valor para R$ 72 milhões", lembra o diretor tributário da Confirp.

57


Veículo: Impostometro Data:

10/06/2013

Editoria: Economia Site:

http://www.impostometro.com.br/noticias/lei-que-determina-discriminar-custo-dosimpostos-entra-em-vigor

Notícias

Lei que determina discriminar custo dos impostos entra em vigor Objetivo da medida é dar transparência sobre a carga tributária incidente. Até a sexta-feira passada, lei não havia sido regulamentada pelo governo.

As lojas terão que detalhar aos consumidores os valores dos impostos embutidos nos produtos ou serviços adquiridos em todo o Brasil a partir desta segunda-feira (10). A determinação consta na lei aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro do ano passado e sancionada, em seguida, pela presidente da República Dilma Rousseff. Até a última sexta-feira (7), porém, a regulamentação da medida, com o detalhamento sobre o que deve ser feito pelos comerciantes e prestadores de serviços, ainda não tinha saído. O Ministério da Justiça confirmou que esta tarefa estava sob a responsabilidade da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Depois, entretanto, informou que o tema estaria na Casa Civil da Presidência da República. A Casa Civil, por sua vez, declarou somente que a lei é clara e que não depende de regulamentação para entrar em vigor. Os estabelecimentos que descumprirem a lei podem ser penalizados com base no Código de Defesa do Consumidor, que, entre as sanções, prevê multas, suspensão da atividade e até mesmo cassação da licença de funcionamento. Lojistas pediram mais tempo

58


Embora a falta de regulamentação não impeça a lei de vigorar, os lojistas avaliam que a ausência de explicações mais claras por parte do governo, esperadas na regulamentação, deixa dúvidas, principalmente nos pequenos empresários. "Ninguém sabe direito como fazer, principalmente as PMEs [pequenas e médias empresas]. As empresas de 'software' não sabem como calcular isso. Eles [governo] precisavam lançar uma tabela aproximada com o perfil do produto para a gente poder destacar", disse o presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pellizzaro Junior. Por conta da demora na publicação na regulamentação da lei, Pellizzaro informou que protocolou, junto com a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e outras associações, como a Fecomércio de São Paulo, um pedido de prorrogação da entrada em vigor do detalhamento dos tributos na nota fiscal. "Para que haja tempo de ser normatizado e para as empresas conseguirem fazer. Os pequenos comerciantes, por exemplo, estão enquadrados no Simples [sistema que unifica a cobrança dos tributos] e não têm ideia de quanto custa seu produto na cadeia. Fica muito difícil por em prática essa legislação", declarou o presidente da CNDL. O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), em parceria com a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e com a Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac), informou que está fornecendo uma tabela com o valor médio aproximado dos impostos em cada produto ou serviço comercializados no Brasil para ajudar os comerciantes e prestadores de serviços. Sistema tributário complexo O gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil, Marcos Gomes, observa que o sistema tributário brasileiro é de difícil compreensão. "Com a complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade para empresas fornecerem estas informações, principalmente as que não possuem um sistema de ERP que englobe a tributação de cada produto", disse. Ele avaliou que o sistema tributário brasileiro é "bastante complicado" e que cada produto tem particularidades no recolhimento dos tributos (dependendo do regime de apuração adotado pela empresa), o que faz com que a adaptação não seja tão simples. "Mas, ainda temos que esperar que a regulamentação seja feita para que tudo fique esclarecido", acrescentou o gerente da Confirp. Supermercados O G1 entrou em contato com a Associação Brasileira de Supermercados (Abras), mas recebeu uma resposta somente da rede Carrefour, que informou estar preparada para começar a informar para os clientes o peso dos tributos nos produtos vendidos nas notas fiscais. Nas gôndolas, essa informação passará a ser divulgada "gradativamente ao longo do mês".

59


"O Grupo Carrefour Brasil passará a informar a soma de até sete impostos federais e estaduais: IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS/Pasep, Cofins, Cide (Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico)e ISS (Imposto sobre Serviços). A soma será identificada no documento como Valor de Tributos, logo abaixo ao total da compra", informou, por meio de comunicado. Objetivo da medida O objetivo da medida é dar transparência para o consumidor sobre a carga tributária incidente sobre as mercadorias, segundo o governo. A nota fiscal deverá conter a informação do "valor aproximado" correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais. Deverão estar discriminados os valores dos seguintes impostos: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins e Cide. A nova lei determina que a informação sobre os tributos incidentes poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o "valor ou percentual, ambos aproximados", dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda. Diz também que, sobre os serviços de natureza financeira, quando não prevista a emissão de nota fiscal, os tributos deverão constar também em tabelas afixadas nos estabelecimento. Especialista elogia Segundo o consultor tributário e sócio da Crowe Horwath Brasil, Leandro Cossalter, a lei é de extrema importância ao consumidor porque favorece a transparência no pagamento dos tributos indiretos (aqueles embutidos nos produtos e serviços). "Hoje ele [consumidor] não tem uma noção clara de quanto representa os tributos dentro do preço do produto que está comprando. Mesmo sabendo que há a incidência, não informá-lo de maneira adequada pode oferecer a falsa ilusão de que se está levando toda a vantagem nos preços altos. Ao observar a informação na nota e sentir o peso no bolso, ele pode trocar de produto ou até de marca para tentar baratear o custo final", avaliou ele.

60


Veículo: Portal da Autopeça Data:

07/06/2013

Editoria: Notícias Site:

http://www.portaldaautopeca.com.br/noticias/ver.php?mod=1&id=2974

Notícias Empresas deverão mostrar valores de tributos aos consumidores Exigência começa em 10 de junho 06/06/2013

A partir de 10 de junho, empresas brasileiras terão que se ajustar a mais uma exigência do Governo. Nas vendas de mercadorias e serviços deverá constar, nos documentos fiscais ou equivalentes emitidos, a informação do valor correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, e não apenas o preço total, como aparece atualmente. Para Marcos Gomes, gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil, esta nova realidade tem um lado positivo, pois o consumidor terá uma visão mais clara do quanto paga de tributos quando compra uma mercadoria, e assim pode reclamar seus direitos com mais propriedade. “Mas, há também o lado negativo, pois, com a complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade para empresas fornecerem estas informações, principalmente as que não possuem um sistema de ERP que englobe a tributação de cada produto", conta.

Dificuldades

61


Outro grande problema é a falta de informação sobre o tema. O que se sabe é que os dados no documento fiscal deverão ser feitos sobre a apuração do valor dos tributos incidentes sobre cada mercadoria ou serviço separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber. Ou seja, cada serviço ou produto tem tributações diferentes. "Diferente de outros países, em que também são detalhados os valores pagos com tributos, o sistema tributário brasileiro é bastante complicado e cada produto tem particularidades nos pagamentos dos tributos (dependendo do regime de apuração adotado pela empresa), o que faz com que a adaptação não seja tão simples. Mas, ainda temos que esperar que a regulamentação seja feita para que tudo fique esclarecido", explica Gomes. Uma alternativa para empresas é em vez de divulgar a informação nos documentos fiscais, a empresa poderá afixar em local visível, ou ainda por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços. Além disto, sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor, deve ser divulgada, ainda, a contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores incidente, alocada ao serviço ou produto. Os tributos Os tributos que deverão ser informados no documento fiscal são os seguintes: - Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF); - Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - (PIS/Pasep); - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide). Serão informados também os valores referentes ao imposto de importação, PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% (vinte por cento) do preço de venda.

62


Veículo: Jornal Empresas e Negócios Data:

22/06/2013

Editoria: Notícias Site:

http://www.jornalempresasenegocios.com.br/pagina_11_ed_2422.pdf

63


Veículo: Clube dos Contadores Data:

19/06/2013

Editoria: Assuntos Tributários Site:

http://www.clubedoscontadores.com.br/noticias/8499/detalhamento-de-impostos-nanota-fiscal-so-sera-obrigatorio-em-2014

Detalhamento de impostos na nota fiscal só será obrigatório em 2014 Assuntos Tributários 19 de Junho de 2013

Deveria começar a vigorar no último dia 10 de junho a Lei 12.741, que obriga as empresas a detalharem, nas notas fiscais, o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos que influem na formação dos preços de todas vendas de mercadorias e serviços. O governo resolveu prorrogar por um ano a vigência das sanções e penalidades previstas na lei. O motivo seria a complexidade de sua aplicação pelas empresas frente a um prazo irreal. ``A prorrogação já era esperada sendo que poucas empresas se adaptaram``, afirma Marcos Gomes gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil. Para ele, o projeto tem o lado positivo, uma vez que o consumidor terá uma visão mais clara do quanto paga de tributos na aquisição de cada mercadoria, o que também possibilita que possa exigir com maior propriedade seus direitos. ``Mas há também o lado negativo, pois, com a complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade para empresas fornecerem essas informações, principalmente as que não possuem um sistema de ERP que englobe a tributação de cada produto``, explica Gomes. A informação no documento fiscal deverá ser feita sobre a apuração do valor dos tributos incidentes sobre cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber. ``Diferente de outros países, nos quais também são detalhados os valores pagos com tributos, o sistema tributário brasileiro é bastante complicado, e cada produto tem particularidades nos pagamentos dos tributos (dependendo do regime de apuração adotado pela empresa), o que faz com que a adaptação não seja tão simples``, explica o gerente da Confirp.

64


Um meio alternativo para as empresas que não conseguirem emitir seus documentos fiscais com a demonstração dos impostos será passar os valores por meio de painel afixado em local visível, ou ainda por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços. Ou seja, os impostos incidentes sobre produtos e serviços terão que ser discriminados nas notas fiscais ou afixados em cartazes em todos os estabelecimentos comerciais do país. Tributos Os tributos que deverão ser informados no documento fiscal são os seguintes: ICMS; ISS; IPI; IOF; PIS, Cofins, Cide Serviços financeiros No caso dos serviços financeiros, as informações sobre os tributos deverão ser colocadas em tabelas fixadas nos pontos de atendimento, como agências bancárias. O IOF deverá ser discriminado somente para os produtos financeiros, assim como o PIS e a Cofins, somente para a venda direta ao consumidor. Contribuição previdenciária e importados A lei também estabelece que a nota fiscal deverá trazer o valor da contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor. Sempre que os produtos forem fabricados com matéria-prima importada que represente mais de 20% do preço de venda, os valores referentes ao Imposto de Importação, ao PIS/Pasep e à Cofins incidentes sobre essa matéria-prima também deverão ser detalhados.

65


Veículo: EcoFinanças Data:

03/06/2013

Editoria: Imposto Site:

http://www.ecofinancas.com/noticias/nota-fiscal-informara-carga-tributaria-partirsegunda-feira

Nota Fiscal informará carga tributária a partir de segunda-feira Junho 03, 2013

Mesmo a contragosto da classe varejista, a lei federal que obriga a discriminação dos impostos embutidos em nota fiscal, entra em vigor apartir do dia 10 de junho. A medida tem por objetivo dar transparência para o consumidor quanto à carga tributária existente sobre cada mercadoria. Aprovada em novembro pela Câmara dos Deputados e publicada em 10 de dezembro no Diário Oficial da União, a Lei 12.741 determina inclusão na nota fiscal do valor correspondente aos tributos federais, estaduais e municipais. Os impostos de ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins e Cide, devem estar especificados emnota ou em painel afixado no estabelecimento em local visível. Segundo o advogado tributarista, Marco Poffo, “a exemplo do que ocorreu com o Código de Defesa do Consumidor, que melhorou a relação entre consumidor e comerciante, a nova medida irá melhorar em muito a relação de contribuintes com o Fisco. Além disso, a partir de agora, a população passará a ter condições de cobrar dos governantes a melhor aplicação do dinheiro que é arrecadado”. Já segundo o gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil, Marcos Gomes, “esta nova realidade tem o lado positivo que deve ser exaltado, pois, o consumidor terá uma visão mais clara do quanto paga de tributos na aquisição de cada mercadoria, o que também possibilita que possa exigir com maior propriedade seus direitos. Mas, há também o lado negativo, pois, com a complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade para empresas fornecerem estas informações, principalmente as que não possuem um sistema de ERP que englobe a tributação de cada produto”. Outro grande problema é a falta de informação sobre o tema. O que se sabe é que a informação no documento fiscal deverá ser feita sobre a apuração do valor dos tributos incidentes sobre cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos

66


tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços , quando couber. - Diferente de outros países, nos quais também são detalhados os valores pagos com tributos, o sistema tributário brasileiro é bastante complicado e cada produto tem particularidades nos pagamentos dos tributos (dependendo do regime de apuração adotado pela empresa), o que faz com que a adaptação não seja tão simples. Mas, ainda temos que esperar que a regulamentação seja feita para que tudo fique esclarecido - explica o gerente da Confirp.

67


Veículo: MídiaNews Data:

14/06/2013

Editoria: Finanças Site:

http://www.midianews.com.br/conteudo.php?sid=2&cid=162448

• •

ECONOMIA / IMPOSTOS DETALHADOS 14.06.2013 | 04h30 - Atualizado em 13.06.2013 | 20h26 Tamanho do texto A-

A+

Governo prorroga por um ano início de sanções de lei da nota fiscal Como medida foi publicada em Medida Provisória, já está valendo. Reprodução

Clique para ampliar

DO G1

O governo federal oficializou nesta quinta-feira (13), a prorrogação, por um ano, da vigência das sanções e penalidades previstas na lei que determina o detalhamento dos tributos na nota fiscal.

68


A decisão de ampliar por um ano o início das sanções havia sido anunciada na última segunda-feira (10) pela Casa Civil da Presidência da República, quando a nova lei entrou em vigor. A ampliação do prazo consta na Medida Provisória 620, que trata da linha de crédito para compra de móveis e eletrodomésticos, no valor de até R$ 5 mil e juros menores (5% ao ano), para beneficiários do programa Minha Casa Minha Vida. Como foi implementada por meio de Medida Provisória, a prorrogação do prazo tem força de lei e já está em vigor. Porém, ainda tem de passar pelo crivo do Congresso Nacional. Na prática, a medida adia a obrigatoriedade de informar os tributos na nota fiscal, uma vez que as empresas não poderão sofrer sanções no caso de descumprimento. Demandas recebidas Segundo o governo federal, a prorrogação se deve a "várias demandas recebidas para determinação de tempo de adaptação à lei 12.741 e considerando sua complexidade". Nesse período, acrescentou a Casa Civil, o poder público promoverá "orientações educativas a respeito do conteúdo da matéria". "A Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República coordenará o processo de elaboração da proposta de regulamentação da Lei e sua fiscalização", acrescentou o governo. Fiscalização 'orientativa' O ministro interino da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Nelson Hervey, informou ao G1 que a fiscalização, nos próximos meses, será "orientativa". "Não há punição", declarou ele na última segunda-feira (10). De acordo com Hervey, mais de 95% das pessoas jurídicas do país são classificadas como micro e pequenas empresas, as que teriam mais dificuldade em informar os tributos embutidos em cada produto e serviço. "Temos um complexo sistema tributário. Vamos fazer um debate com a sociedade civil e achar um caminho melhor para todos [na implementação da lei]", declarou ele. Lojistas pediram mais tempo Como a lei não foi regulamentada pelo governo nos últimos seis meses, os lojistas avaliam que a ausência de explicações mais claras deixou dúvidas, principalmente nos pequenos empresários. "Ninguém sabe direito como fazer, principalmente as PMEs [pequenas e médias empresas]. As empresas de 'software' não sabem como calcular isso. Eles [governo] precisavam lançar uma tabela aproximada com o perfil do produto para a

69


gente poder destacar", disse o presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pellizzaro Junior. Por conta da demora na publicação na regulamentação da lei, Pellizzaro informou que protocolou, junto com a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e outras associações, como a Fecomércio de São Paulo, um pedido de prorrogação da entrada em vigor do detalhamento dos tributos na nota fiscal. "Para que haja tempo de ser normatizado e para as empresas conseguirem fazer. Os pequenos comerciantes, por exemplo, estão enquadrados no Simples [sistema que unifica a cobrança dos tributos] e não têm ideia de quanto custa seu produto na cadeia. Fica muito difícil por em prática essa legislação", declarou o presidente da CNDL. O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), em parceria com a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e com a Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac), informou que está fornecendo uma tabela com o valor médio aproximado dos impostos em cada produto ou serviço comercializados no Brasil para ajudar os comerciantes e prestadores de serviços. Sistema tributário complexo O gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil, Marcos Gomes, observa que o sistema tributário brasileiro é de difícil compreensão. "Com a complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade para empresas fornecerem estas informações, principalmente as que não possuem um sistema de ERP que englobe a tributação de cada produto", disse. Ele avaliou que o sistema tributário brasileiro é "bastante complicado" e que cada produto tem particularidades no recolhimento dos tributos (dependendo do regime de apuração adotado pela empresa), o que faz com que a adaptação não seja tão simples. "Mas, ainda temos que esperar que a regulamentação seja feita para que tudo fique esclarecido", acrescentou o gerente da Confirp. Supermercados O G1 entrou em contato com a Associação Brasileira de Supermercados (Abras), mas recebeu uma resposta somente da rede Carrefour, que informou estar preparada para começar a informar para os clientes o peso dos tributos nos produtos vendidos nas notas fiscais. Nas gôndolas, essa informação passará a ser divulgada "gradativamente ao longo do mês". "O Grupo Carrefour Brasil passará a informar a soma de até sete impostos federais e estaduais: IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPI (Imposto sobre Produtos

70


Industrializados), PIS/Pasep, Cofins, Cide (Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico)e ISS (Imposto sobre Serviços). A soma será identificada no documento como Valor de Tributos, logo abaixo ao total da compra", informou, por meio de comunicado. Objetivo da medida O objetivo da medida é dar transparência para o consumidor sobre a carga tributária incidente sobre as mercadorias, segundo o governo. A nota fiscal deverá conter a informação do "valor aproximado" correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais. Deverão estar discriminados os valores dos seguintes impostos: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins e Cide. A nova lei determina que a informação sobre os tributos incidentes poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o "valor ou percentual, ambos aproximados", dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda. Diz também que, sobre os serviços de natureza financeira, quando não prevista a emissão de nota fiscal, os tributos deverão constar também em tabelas afixadas nos estabelecimento.

71


Veículo: Jornal Imagem Data:

20/06/2013

Editoria: Geral Site:

http://www.jornalimagem.com.br/index.php?pg=3&id=15827

Geral Quinta-feira, 20 de Junho de 2013 15h42

Detalhamento de impostos na nota fiscal só será obrigatório em 2014 Deveria começar a vigorar no último dia 10 de junho a Lei 12.741, que obriga as empresas a detalharem, nas notas fiscais, o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos que influem na formação dos preços de todas vendas de mercadorias e serviços. O governo resolveu prorrogar por um ano a vigência das sanções e penalidades previstas na lei. O motivo seria a complexidade de sua aplicação pelas empresas frente a um prazo irreal. "A prorrogação já era esperada sendo que poucas empresas se adaptaram", afirma Marcos Gomes gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil. Para ele, o projeto tem o lado positivo, uma vez que o consumidor terá uma visão mais clara do quanto paga de tributos na aquisição de cada mercadoria, o que também possibilita que possa exigir com maior propriedade seus direitos. "Mas há também o lado negativo, pois, com a complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade para empresas fornecerem essas informações, principalmente as que não possuem um sistema de ERP que englobe a tributação de cada produto", explica Gomes. A informação no documento fiscal deverá ser feita sobre a apuração do valor dos tributos incidentes sobre cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber. "Diferente de outros países, nos quais também são detalhados os valores pagos com tributos, o sistema tributário brasileiro é bastante complicado, e cada produto tem particularidades nos pagamentos dos tributos (dependendo do regime de apuração adotado pela empresa), o que faz com que a adaptação não seja tão simples", explica o gerente da Confirp.

72


Um meio alternativo para as empresas que não conseguirem emitir seus documentos fiscais com a demonstração dos impostos será passar os valores por meio de painel afixado em local visível, ou ainda por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços. Ou seja, os impostos incidentes sobre produtos e serviços terão que ser discriminados nas notas fiscais ou afixados em cartazes em todos os estabelecimentos comerciais do país. Tributos Os tributos que deverão ser informados no documento fiscal são os seguintes: ICMS; ISS; IPI; IOF; PIS, Cofins, Cide Serviços financeiros No caso dos serviços financeiros, as informações sobre os tributos deverão ser colocadas em tabelas fixadas nos pontos de atendimento, como agências bancárias. O IOF deverá ser discriminado somente para os produtos financeiros, assim como o PIS e a Cofins, somente para a venda direta ao consumidor. Contribuição previdenciária e importados A lei também estabelece que a nota fiscal deverá trazer o valor da contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor. Sempre que os produtos forem fabricados com matéria-prima importada que represente mais de 20% do preço de venda, os valores referentes ao Imposto de Importação, ao PIS/Pasep e à Cofins incidentes sobre essa matéria-prima também deverão ser detalhados.

73


Veículo: Jornal Contábil Data:

13/06/2013

Editoria: Nota Fiscal Site:

http://www.jornalcontabil.com.br/v2/Contabilidade-News/2997.html

Governo quer prorrogar por 1 ano início de sanções de lei da nota fiscal Redator Tamanho da fonte:

Governo coordenará elaboração da proposta de regulamentação da lei.

A Casa Civil da Presidência da República informou nesta segunda-feira (10) que encaminhará ao Congresso Nacional, ainda nesta semana, uma proposta que amplia em um ano o prazo para aplicação das sanções e penalidades previstas na lei que determina o detalhamento dos tributos na nota fiscal. A ampliação do prazo deverá ser proposta nesta semana por meio de Medida Provisória, segundo assessoria da Casa Civil. Na prática, a medida adia a entrada em vigor da lei - que não discrimina o órgão responsável pela fiscalização e pela punição das empresas. Segundo o governo federal, a prorrogação se deve a "várias demandas recebidas para determinação de tempo de adaptação à lei 12.741 e considerando sua complexidade".

74


Nesse período, acrescentou a Casa Civil, o poder público promoverá "orientações educativas a respeito do conteúdo da matéria". "A Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República coordenará o processo de elaboração da proposta de regulamentação da Lei e sua fiscalização", acrescentou o governo. Fiscalização 'orientativa' O ministro interino da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Nelson Hervey, informou ao G1 que a lei está, de fato, valendo, mas explicou que a fiscalização será "orientativa" nos próximos doze meses. "Não há punição", declarou ele. De acordo com Hervey, mais de 95% das pessoas jurídicas do país são classificadas como micro e pequenas empresas, as que teriam mais dificuldade em informar os tributos embutidos em cada produto e serviço. "Temos um complexo sistema tributário. Vamos fazer um debate com a sociedade civil e achar um caminho melhor para todos [na implementação da lei]", declarou ele. Prazo começou nesta segunda A partir desta segunda-feira (10), de acordo com a lei lei 12.741, as lojas têm que detalhar aos consumidores os valores dos impostos embutidos nos produtos ou serviços adquiridos em todo o Brasil. Os estabelecimentos que descumprirem a lei podem ser penalizados com base no Código de Defesa do Consumidor, que, entre as sanções, prevê multas, suspensão da atividade e até mesmo cassação da licença de funcionamento. Lojistas pediram mais tempo Embora a falta de regulamentação não impeça a lei de vigorar, os lojistas avaliam que a ausência de explicações mais claras por parte do governo, esperadas na regulamentação, deixa dúvidas, principalmente nos pequenos empresários. "Ninguém sabe direito como fazer, principalmente as PMEs [pequenas e médias empresas]. As empresas de 'software' não sabem como calcular isso. Eles [governo] precisavam lançar uma tabela aproximada com o perfil do produto para a gente poder destacar", disse o presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pellizzaro Junior. Por conta da demora na publicação na regulamentação da lei, Pellizzaro informou que protocolou, junto com a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e outras associações, como a Fecomércio de São Paulo, um pedido de prorrogação da entrada em vigor do detalhamento dos tributos na nota fiscal. "Para que haja tempo de ser normatizado e para as empresas conseguirem fazer. Os pequenos comerciantes, por exemplo, estão enquadrados no Simples [sistema

75


que unifica a cobrança dos tributos] e não têm ideia de quanto custa seu produto na cadeia. Fica muito difícil por em prática essa legislação", declarou o presidente da CNDL. O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), em parceria com a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e com a Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac), informou que está fornecendo uma tabela com o valor médio aproximado dos impostos em cada produto ou serviço comercializados no Brasil para ajudar os comerciantes e prestadores de serviços. Sistema tributário complexo O gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil, Marcos Gomes, observa que o sistema tributário brasileiro é de difícil compreensão. "Com a complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade para empresas fornecerem estas informações, principalmente as que não possuem um sistema de ERP que englobe a tributação de cada produto", disse. Ele avaliou que o sistema tributário brasileiro é "bastante complicado" e que cada produto tem particularidades no recolhimento dos tributos (dependendo do regime de apuração adotado pela empresa), o que faz com que a adaptação não seja tão simples. "Mas, ainda temos que esperar que a regulamentação seja feita para que tudo fique esclarecido", acrescentou o gerente da Confirp. Supermercados O G1 entrou em contato com a Associação Brasileira de Supermercados (Abras), mas recebeu uma resposta somente da rede Carrefour, que informou estar preparada para começar a informar para os clientes o peso dos tributos nos produtos vendidos nas notas fiscais. Nas gôndolas, essa informação passará a ser divulgada "gradativamente ao longo do mês". "O Grupo Carrefour Brasil passará a informar a soma de até sete impostos federais e estaduais: IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS/Pasep, Cofins, Cide (Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico)e ISS (Imposto sobre Serviços). A soma será identificada no documento como Valor de Tributos, logo abaixo ao total da compra", informou, por meio de comunicado. Objetivo da medida O objetivo da medida é dar transparência para o consumidor sobre a carga tributária incidente sobre as mercadorias, segundo o governo. A nota fiscal deverá conter a informação do "valor aproximado" correspondente à totalidade dos

76


tributos federais, estaduais e municipais. Deverão estar discriminados os valores dos seguintes impostos: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins e Cide. A nova lei determina que a informação sobre os tributos incidentes poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o "valor ou percentual, ambos aproximados", dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda. Diz também que, sobre os serviços de natureza financeira, quando não prevista a emissão de nota fiscal, os tributos deverão constar também em tabelas afixadas nos estabelecimento. Especialista elogia Segundo o consultor tributário e sócio da Crowe Horwath Brasil, Leandro Cossalter, a lei é de extrema importância ao consumidor porque favorece a transparência no pagamento dos tributos indiretos (aqueles embutidos nos produtos e serviços). "Hoje ele [consumidor] não tem uma noção clara de quanto representa os tributos dentro do preço do produto que está comprando. Mesmo sabendo que há a incidência, não informá-lo de maneira adequada pode oferecer a falsa ilusão de que se está levando toda a vantagem nos preços altos. Ao observar a informação na nota e sentir o peso no bolso, ele pode trocar de produto ou até de marca para tentar baratear o custo final", avaliou ele.

77


Veículo: Portal Classe Contábil Data:

26/06/2013

Editoria: IR Site:

http://www.classecontabil.com.br/noticias/ver/18516

26/06/2013

Imposto de Renda entra no Sped A declaração de renda das empresas será a próxima obrigação acessória a entrar no Sped (Sistema Público de Escrituração digital). A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1.353 que trata da Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas. É o EFD-IRPJ ou Sped do Imposto de Renda, como vem sendo chamado. Esse arquivo digital vai substituir a atual Declaração de Ajuste Anual de Imposto de renda Pessoa Jurídica (DIPJ). "A mudança já era esperada e vem na esteira das várias modernizações que a Receita Federal vem implementando", diz o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. O envio do arquivo digital dentro dos padrões do Sped será obrigatório para as pessoas jurídicas que apuram o Imposto de renda pelo regime do lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado. A obrigatoriedade entra em vigor a partir de 2014 e a primeira entrega será em 30 de junho de 2015. Os empresários deverão informar todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da CSLL. As empresas que apresentarem o Sped-Imposto de Renda também ficam dispensadas de fazer a escrituração do Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real) a partir do dia 1º de janeiro do próximo ano, além de ficarem livres de entregar a DIPJ, que será extinta. O valor das multas para quem entregar fora do prazo ou enviar ao fisco as informações com erros varia de acordo com o porte da companhia. Empresas enquadradas no regime de lucro presumido que descumprirem as regras estão sujeitas ao pagamento de R$ 500 por mês. O empresário que optar por recolher seus impostos pelo lucro real vai pagar R$ 1,5 mil caso não entregue o arquivo digital ou o envio com erros. Folha – Para o ano que vem ainda, o ambicioso sistema Sped promete revolucionar a rotina de trabalho dos departamentos pessoal e de RH das empresas brasileiras. A Receita Federal ainda não divulgou instrução normativa com prazos e regras, mas é certa a criação do módulo mais complexo e abrangente do sistema: o EFD-Social. Num primeiro momento, todas as empresas brasileiras, incluindo as pequenas, deverão gerar arquivos digitais da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a todos os trabalhadores. No futuro, uma das vantagens é que essa nova forma de lidar com o fisco

78


vai substituir obrigações acessórias como o Livro de Registro de Empregados, a GFIP, a Rais, Caged e Dirf. Tudo será novo para funcionários dos departamentos de pessoal das empresas, que terão como desafio executar as tarefas atuais de uma forma muito mais dinâmica. Exemplo: a legislação trabalhista estabelece que, ao contratar um funcionário, a empresa tem prazo até o dia sete do mês seguinte para comunicar o vínculo ao Ministério Trabalho, por meio da declaração conhecida como Caged (Cadastro Geral dos Empregados e Desempregados). Com o Sped-Social, essa informação terá de ser gerada imediatamente ou, no máximo, em até 48 horas. A mesma exigência vale para os casos de demissão. A nova ferramenta muda a forma e a velocidade de gerar a informação. Será uma mudança de cultura dentro da maioria das empresas brasileiras, dizem os especialistas. "O Sped-Social é o mais complexo e vai exigir muito mais das empresas. Isso porque está totalmente focado no empresário e não no escritório de contabilidade, pois a apresentação das informações será feita pela própria empresa, internamente", explica o gerente de Legislação da Prosoft, Danilo Lollio, que ainda vê falta de conscientização das empresas sobre a importância de enviar os arquivos não apenas dentro do prazo, mas com informações exatas e completas. E para isso, será preciso também investir em capacitação profissional. "O contribuinte ainda enxerga o Sped como mais uma obrigação acessória que dever ser entregue. E o pior, entrega de qualquer forma ou em branco para depois retificar como faz atualmente. Isso precisa mudar", afirma.

79


Veículo: Vox Populi Data:

10/06/2013

Editoria: Nota Fiscal Site:

http://www.jornalvoxpopuli.com.br/lei-que-determina-discriminar-custo-dos-impostos-entra-em-vigor/

Lei que determina discriminar custo dos impostos entra em vigor • •

segunda-feira, 10 de junho de 2013, 12:03 Política

Objetivo da medida é dar transparência sobre a carga tributária incidente. Até a sexta-feira passada, lei não havia sido regulamentada pelo governo. Alexandro Martello Do G1, em Brasília As lojas terão que detalhar aos consumidores os valores dos impostos embutidos nos produtos ou serviços adquiridos em todo o Brasil a partir desta segunda-feira (10). A determinação consta na lei

80


aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro do ano passado e sancionada, em seguida, pela presidente da República Dilma Rousseff. Até a última sexta-feira (7), porém, a regulamentação da medida, com o detalhamento sobre o que deve ser feito pelos comerciantes e prestadores de serviços, ainda não tinha saído. O Ministério da Justiça confirmou que esta tarefa estava sob a responsabilidade da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Depois, entretanto, informou que o tema estaria na Casa Civil da Presidência da República. A Casa Civil, por sua vez, declarou somente que a lei é clara e que não depende de regulamentação para entrar em vigor. Os estabelecimentos que descumprirem a lei podem ser penalizados com base no Código de Defesa do Consumidor, que, entre as sanções, prevê multas, suspensão da atividade e até mesmo cassação da licença de funcionamento. Lojistas pediram mais tempo Embora a falta de regulamentação não impeça a lei de vigorar, os lojistas avaliam que a ausência de explicações mais claras por parte do governo, esperadas na regulamentação, deixa dúvidas, principalmente nos pequenos empresários. “Ninguém sabe direito como fazer, principalmente as PMEs [pequenas e médias empresas]. As empresas de ‘software’ não sabem como calcular isso. Eles [governo] precisavam lançar uma tabela aproximada com o perfil do produto para a gente poder destacar”, disse o presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pellizzaro Junior. Por conta da demora na publicação na regulamentação da lei, Pellizzaro informou que protocolou, junto com a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e outras associações, como a Fecomércio de São Paulo, um pedido de prorrogação da entrada em vigor do detalhamento dos tributos na nota fiscal. “Para que haja tempo de ser normatizado e para as empresas conseguirem fazer. Os pequenos comerciantes, por exemplo, estão enquadrados no Simples [sistema que unifica a cobrança dos tributos] e não têm ideia de quanto custa seu produto na cadeia. Fica muito difícil por em prática essa legislação”, declarou o presidente da CNDL. O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), em parceria com a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e com a Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac), informou que está fornecendo uma tabela com o valor médio aproximado dos impostos em cada produto ou serviço comercializados no Brasil para ajudar os comerciantes e prestadores de serviços. Sistema tributário complexo O gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil, Marcos Gomes, observa que o sistema tributário brasileiro é de difícil compreensão. “Com a complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá

81


dificuldade para empresas fornecerem estas informações, principalmente as que não possuem um sistema de ERP que englobe a tributação de cada produto”, disse. Ele avaliou que o sistema tributário brasileiro é “bastante complicado” e que cada produto tem particularidades no recolhimento dos tributos (dependendo do regime de apuração adotado pela empresa), o que faz com que a adaptação não seja tão simples. “Mas, ainda temos que esperar que a regulamentação seja feita para que tudo fique esclarecido”, acrescentou o gerente da Confirp. Supermercados O G1 entrou em contato com a Associação Brasileira de Supermercados (Abras), mas recebeu uma resposta somente da rede Carrefour, que informou estar preparada para começar a informar para os clientes o peso dos tributos nos produtos vendidos nas notas fiscais. Nas gôndolas, essa informação passará a ser divulgada “gradativamente ao longo do mês”. “O Grupo Carrefour Brasil passará a informar a soma de até sete impostos federais e estaduais: IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS/Pasep, Cofins, Cide (Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico)e ISS (Imposto sobre Serviços). A soma será identificada no documento como Valor de Tributos, logo abaixo ao total da compra”, informou, por meio de comunicado. Objetivo da medida O objetivo da medida é dar transparência para o consumidor sobre a carga tributária incidente sobre as mercadorias, segundo o governo. A nota fiscal deverá conter a informação do “valor aproximado” correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais. Deverão estar discriminados os valores dos seguintes impostos: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins e Cide. A nova lei determina que a informação sobre os tributos incidentes poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o “valor ou percentual, ambos aproximados”, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda. Diz também que, sobre os serviços de natureza financeira, quando não prevista a emissão de nota fiscal, os tributos deverão constar também em tabelas afixadas nos estabelecimento.

82


Veículo: Afrebras Data:

20/06/2013

Editoria: Tributos Site:

http://www.primeirahora.com.br/noticia/74584/ir-2013-saiba-o-que-fazer-se-voce-nao-declarou

Detalhamento de impostos na nota fiscal só será obrigatório em 2014 20/06/2013 Governo decidiu prorrogar obrigação prevista na Lei 12.741 pela complexidade de sua aplicação por parte das empresas Deveria começar a vigorar no último dia 10 de junho a Lei 12.741, que obriga as empresas a detalharem, nas notas fiscais, o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos que influem na formação dos preços de todas vendas de mercadorias e serviços. O governo resolveu prorrogar por um ano a vigência das sanções e penalidades previstas na lei. O motivo seria a complexidade de sua aplicação pelas empresas frente a um prazo irreal. "A prorrogação já era esperada sendo que poucas empresas se adaptaram", afirma Marcos Gomes gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil. Para ele, o projeto tem o lado positivo, uma vez que o consumidor terá uma visão mais clara do quanto paga de tributos na aquisição de cada mercadoria, o que também possibilita que possa exigir com maior propriedade seus direitos. "Mas há também o lado negativo, pois, com a complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade para empresas fornecerem essas informações, principalmente as que não possuem um sistema de ERP que englobe a tributação de cada produto", explica Gomes. A informação no documento fiscal deverá ser feita sobre a apuração do valor dos tributos incidentes sobre cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber. "Diferente de outros países, nos quais também são detalhados os valores pagos com tributos, o sistema tributário brasileiro é bastante complicado, e cada produto tem particularidades nos pagamentos dos tributos (dependendo do regime de apuração adotado pela empresa), o que faz com que a adaptação não seja tão simples", explica o gerente da Confirp. Um meio alternativo para as empresas que não conseguirem emitir seus documentos fiscais com a demonstração dos impostos será passar os valores por meio de painel afixado em local visível, ou ainda por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços. Ou seja, os impostos incidentes sobre produtos e serviços terão que ser discriminados nas notas fiscais ou afixados em cartazes em todos os estabelecimentos comerciais do país. Tributos

83


Os

tributos

que

deverão

ser informados

no

documento

fiscal são

os

seguintes:

ICMS; ISS; IPI; IOF; PIS, Cofins, Cide. Serviços

financeiros

No caso dos serviços financeiros, as informações sobre os tributos deverão ser colocadas em tabelas fixadas nos pontos de atendimento, como agências bancárias. O IOF deverá ser discriminado somente para os produtos financeiros, assim como o PIS e a Cofins, somente para a venda direta ao consumidor. Contribuição previdenciária e importados A lei também estabelece que a nota fiscal deverá trazer o valor da contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor. Sempre que os produtos forem fabricados com matéria-prima importada que represente mais de 20% do preço de venda, os valores referentes ao Imposto de Importação, ao PIS/Pasep e à Cofins incidentes sobre essa matéria-prima também deverão ser detalhados.

84


Veículo: Fenacon Data:

20/06/2013

Editoria: Tributos Site:

http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/1165

Imposto de Renda entra no Sped por Sílvia Pimentel A declaração de renda das empresas será a próxima obrigação acessória a entrar no Sped (Sistema Público de Escrituração digital). A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1.353 que trata da Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas. É o EFD-IRPJ ou Sped do Imposto de Renda, como vem sendo chamado. Esse arquivo digital vai substituir a atual Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ).

"A mudança já era esperada e vem na esteira das várias modernizações que a Receita Federal vem implementando", diz o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. O envio do arquivo digital dentro dos padrões do Sped será obrigatório para as pessoas jurídicas que apuram o Imposto de Renda pelo regime do lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado. A obrigatoriedade entra em vigor a partir de 2014 e a primeira entrega será em 30 de junho de 2015. Os

85


empresários deverão informar todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da CSLL. As empresas que apresentarem o Sped-Imposto de Renda também ficam dispensadas de fazer a escrituração do Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real) a partir do dia 1º de janeiro do próximo ano, além de ficarem livres de entregar a DIPJ, que será extinta. O valor das multas para quem entregar fora do prazo ou enviar ao fisco as informações com erros varia de acordo com o porte da companhia. Empresas enquadradas no regime de lucro presumido que descumprirem as regras estão sujeitas ao pagamento de R$ 500 por mês. O empresário que optar por recolher seus impostos pelo lucro real vai pagar R$ 1,5 mil caso não entregue o arquivo digital ou o envio com erros. Folha – Para o ano que vem ainda, o ambicioso sistema Sped promete revolucionar a rotina de trabalho dos departamentos pessoal e de RH das empresas brasileiras. A Receita Federal ainda não divulgou instrução normativa com prazos e regras, mas é certa a criação do módulo mais complexo e abrangente do sistema: o EFD-Social. Num primeiro momento, todas as empresas brasileiras, incluindo as pequenas, deverão gerar arquivos digitais da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a todos os trabalhadores. No futuro, uma das vantagens é que essa nova forma de lidar com o fisco vai substituir obrigações acessórias como o Livro de Registro de Empregados, a GFIP, a Rais, Caged e Dirf. Tudo será novo para funcionários dos departamentos de pessoal das empresas, que terão como desafio executar as tarefas atuais de uma forma muito mais dinâmica. Exemplo: a legislação trabalhista estabelece que, ao contratar um funcionário, a empresa tem prazo até o dia sete do mês seguinte para comunicar o vínculo ao Ministério Trabalho, por meio da declaração conhecida como Caged (Cadastro Geral dos Empregados e Desempregados). Com o Sped-Social, essa informação terá de ser gerada imediatamente ou, no máximo, em até 48 horas. A mesma exigência vale para os casos de demissão. A nova ferramenta muda a forma e a velocidade de gerar a informação. Será uma mudança de cultura dentro da maioria das empresas brasileiras, dizem os especialistas. "O Sped-Social é o mais complexo e vai exigir muito mais das empresas. Isso porque está totalmente focado no empresário e não no escritório de contabilidade, pois a apresentação das informações será feita pela própria empresa, internamente", explica o gerente de Legislação da Prosoft, Danilo Lollio, que ainda vê falta de conscientização das empresas sobre a importância de enviar os arquivos não apenas dentro do prazo, mas com informações exatas e completas. E para isso, será preciso também investir em capacitação profissional. "O contribuinte ainda enxerga o Sped como mais uma obrigação acessória que dever ser entregue. E o pior, entrega de qualquer forma ou em branco para depois retificar como faz atualmente. Isso precisa mudar", afirma.

86


Veículo: Fenacon Data:

14/06/2013

Editoria: Tributos Site:

http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/023279000000000

Empresas precisam se planejar para limite do lucro presumido Fabiana Barreto Nunes A publicação da Lei 12.814/13, que aumenta o limite de faturamento das empresas do lucro presumido, reforça a necessidade das companhias realizarem o planejamento tributário para 2014. Com a mudança, o empresariado dever ficar atento antes de adotar o lucro presumido como tipo de tributação, porque dependendo da atividade da empresa é mais vantajoso a adoção da tributação sobre o lucro real. Segundo Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, "a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará em 2014 pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros, e garantindo a tributação que menos onere a empresa". Os principais tipos de tributação são três: Simples quando a empresa fatura até R$ 3,6 milhões ano, o presumido que até dezembro determina o faturamento de R$ 48 milhões, ou Real que abarca o faturamento acima do limite para lucro presumido. O especialista explica, que as empresas necessitam do planejamento tributário, porque a melhor forma de tributação depende de um estudo detalhado, inclusive sobre a atividade desenvolvida pela empresa. "O planejamento é o gerenciamento de tributos realizados por especialistas que estruturam as corporações, resultando na saúde financeira delas. Sabe-se que, em média, 33% do faturamento das empresas é destinado para pagamento de impostos. Com a alta tributação existente no Brasil, além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias delas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, os especialistas consideram salutar dizer que a elisão fiscal é legal. "Ou seja, fazer um bom planejamento tributário é fundamental", diz Mota. Para o vice-presidente administrativo do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Wilson Gimenez Júnior, o faturamento não é o único fator a ser considerado. É necessário verificar a margem de lucro da empresa, bem como a atividade exercida, "em alguns casos a opção pelo lucro real pode ser mais vantajosa", ressalta. Segundo o vice-presidente, também é necessário verificar o montante gasto com a folha de pagamento de salários e pró-labore, "pois sendo possível a opção pelo simples nacional, dependendo da atividade haverá uma desoneração real de INSS, o que poderá resultar numa grande vantagem tributária". Mota ressalta que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento. "Apesar de muitos pensarem que o melhor tipo de tributação é o Simples, existem até mesmo casos que esse tipo de tributação não é o mais interessante, mesmo que a companhia se enquadre em todas as especificações impostas pelo Regime". De acordo com Gimenez, há casos que até o lucro real pode se mostrar mais vantajoso. "Dependendo da margem de lucro da empresa, e da forma de tributação do PIS/COFINS, esse regime acarretará uma carga tributária mais amena para a empresa".

87


Outro fator importante, diz Gimenez é o relacionamento com os clientes, uma vez que as empresas do Simples Nacional não proporcionam créditos interessantes de ICMS e IPI aos adquirentes das suas mercadorias. O que poderá prejudicar os negócios da empresa optante pelo Simples Nacional. Segundo diretor tributário da Confirp, é necessário um estudo minucioso, ponderando todas as variáveis relatadas para chegar a conclusão do melhor regime tributário a ser adotado. E, para tanto, a contabilidade em ordem é requisito básico para o planejamento tributário da empresa. "Num planejamento tributário, faz-se a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária", conta o diretor da Confirp. A lei, publicada em maio, passa a vigorar em 1º de Janeiro de 2014 e prevê um aumento de R$ 30 milhões a mais ao limite de faturamento para as empresas que adotarem o lucro presumido como forma de tributação. Na avaliação de Mota, o ajuste do governo é de extrema importância e irá beneficiar um grande numero de empresas, já que o limite de R$ 48 milhões é valido até 31 de dezembro e está em vigor desde 2003. "Assim, poderá optar pelo lucro presumido a pessoa jurídica com receita bruta total, no ano-calendário anterior, igual ou inferior a R$ 78 milhões, ou seja, R$ 6,5 milhões por mês." Mota frisa que o governo já tinha aumentado este ano este valor de faturamento para tributação de lucro presumido. "Em abril, foi publicada Medida Provisória que aumentava o valor para R$ 72 milhões", lembra o diretor tributário da Confirp.

88


Veículo: Gestão Sindical Data:

21/06/2013

Editoria: Tributos Site:

http://www.gestaosindical.com.br/empresas-precisam-se-planejar-limite-lucro-presum.aspx

Notícia

Empresas precisam se planejar para limite do lucro presumido 21/06/2013

SÃO PAULO A publicação da Lei 12.814/13, que aumenta o limite de faturamento das empresas do lucro presumido, reforça a necessidade das companhias realizarem o planejamento tributário para 2014. Com a mudança, o empresariado dever ficar atento antes de adotar o lucro presumido como tipo de tributação, porque dependendo da atividade da empresa é mais vantajoso a adoção da tributação sobre o lucro real. Segundo Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, "a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará em 2014 pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros, e garantindo a tributação que menos onere a empresa". Os principais tipos de tributação são três: Simples quando a empresa fatura até R$ 3,6 milhões ano, o presumido que até dezembro determina o faturamento de R$ 48 milhões, ou Real que abarca o faturamento acima do limite para lucro presumido. O especialista explica, que as empresas necessitam do planejamento tributário, porque a melhor forma de tributação depende de um estudo detalhado, inclusive sobre a atividade desenvolvida pela empresa. "O planejamento é o gerenciamento de tributos realizados por especialistas que estruturam as corporações, resultando na saúde financeira delas. Sabe-se que, em média, 33% do faturamento das empresas é destinado para pagamento de impostos. Com a alta tributação existente no Brasil, além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias delas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, os especialistas consideram salutar dizer que a elisão fiscal é legal. "Ou seja, fazer um bom planejamento tributário é fundamental", diz Mota. Para o vice-presidente administrativo do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Wilson Gimenez Júnior, o faturamento não é o único fator a ser considerado. É necessário verificar a margem de

89


lucro da empresa, bem como a atividade exercida, "em alguns casos a opção pelo lucro real pode ser mais vantajosa", ressalta. Segundo o vice-presidente, também é necessário verificar o montante gasto com a folha de pagamento de salários e pró-labore, "pois sendo possível a opção pelo simples nacional, dependendo da atividade haverá uma desoneração real de INSS, o que poderá resultar numa grande vantagem tributária". Mota ressalta que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento. "Apesar de muitos pensarem que o melhor tipo de tributação é o Simples, existem até mesmo casos que esse tipo de tributação não é o mais interessante, mesmo que a companhia se enquadre em todas as especificações impostas pelo Regime". De acordo com Gimenez, há casos que até o lucro real pode se mostrar mais vantajoso. "Dependendo da margem de lucro da empresa, e da forma de tributação do PIS/COFINS, esse regime acarretará uma carga tributária mais amena para a empresa". Outro fator importante, diz Gimenez é o relacionamento com os clientes, uma vez que as empresas do Simples Nacional não proporcionam créditos interessantes de ICMS e IPI aos adquirentes das suas mercadorias. O que poderá prejudicar os negócios da empresa optante pelo Simples Nacional. Segundo diretor tributário da Confirp, é necessário um estudo minucioso, ponderando todas as variáveis relatadas para chegar a conclusão do melhor regime tributário a ser adotado. E, para tanto, a contabilidade em ordem é requisito básico para o planejamento tributário da empresa. "Num planejamento tributário, faz-se a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária", conta o diretor da Confirp. A lei, publicada em maio, passa a vigorar em 1º de Janeiro de 2014 e prevê um aumento de R$ 30 milhões a mais ao limite de faturamento para as empresas que adotarem o lucro presumido como forma de tributação. Na avaliação de Mota, o ajuste do governo é de extrema importância e irá beneficiar um grande numero de empresas, já que o limite de R$ 48 milhões é valido até 31 de dezembro e está em vigor desde 2003. "Assim, poderá optar pelo lucro presumido a pessoa jurídica com receita bruta total, no ano-calendário anterior, igual ou inferior a R$ 78 milhões, ou seja, R$ 6,5 milhões por mês." Mota frisa que o governo já tinha aumentado este ano este valor de faturamento para tributação de lucro presumido. "Em abril, foi publicada Medida Provisória que aumentava o valor para R$ 72 milhões", lembra o diretor tributário da Confirp.

90


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.