Índice 2 – Brasil Econômico 4 - DCI 7 – Portal Administradores 10 – Portal Eventos 13 – Portal UOL 15 – Canal Rh 17 – Jornal do Comércio 21 – Portal R7 23 – Falando em Feiras 26 – Folha Web 28 – Monitor Digital 31 – Monitor Digital 33 – Correio Braziliense 36 – Portal Ciesp 38 – Portal NFe do Brasil 41 – Extatexport 43 – Portal Export News 44 – Portal IBPT 47 –Portal Comex & Cia 49 – Instituto de Contabilidade do Brasil 50 – EcoFinanças 52 – Portal CTE 54 – Portal Abradt 57– Portal CBIC 60 – Folha Metropolitana 61 – Revista Dose Dupla 62 – Fenacon 67 – LegisWeb 70 – Secovi 72 – Economia SC 74 – Portal Contábeis 76 – Porto Gente 78 –Portal IG 79 – Zero Hora 80 – Portal do Governo Federal 82 – GPS Notícias 84 – Portal Contadores 87 – Portal Contadores 88 – Notícias Fiscais
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Veículo: Brasil Econômico Data: 09/09/2013 Editoria: Imposto de Renda Site:
http://brasileconomico.ig.com.br/noticias/contribuinte-pode-ajustar-declaracao-e-evitarmalha-fina_135662.html
IR 2013
Contribuinte pode ajustar declaração e evitar malha fina Niviane Magalhães (nmagalhaes@brasileconomico.com.br) 09/09/13 15:45
Assim que a correção for feita, por meio de uma declaração retificadora, sua restituição já fica autorizada a ser liberada.Foto: Kiyoshi Ota/Bloomberg
"Para quem sabe ou acha que errou na declaração, a preocupação é válida, mas não é necessário pânico", diz especialista. Após a Secretaria da Receita Federal liberar o quarto lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física de 2013 nesta segunda-feira, o temor com uma possível malha fina começa a aumentar. Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, para quem sabe ou acha que errou na declaração, a preocupação é válida, mas não é necessário pânico. Ajustes ainda são possíveis antes que seja chamado pelo Fisco. "O contribuinte deve acompanhar o processamento de sua declaração já nos primeiros lotes. A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que esta sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção", explica Welinton Mota. Para isso, o contribuinte precisa acessar o portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e verificar qual tipo de pendência que pode acarretar na malha fina. Assim que a correção for feita, por meio de uma declaração retificadora, sua restituição já fica autorizada a ser liberada. Para acessar o e-CAC é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
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Para que a correção seja aceita é necessário identificar no campo "Identificação do Contribuinte" que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. É importante lembrar que na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção. "Ou seja, se o contribuinte declarou na "Completa" deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na "Simplificada" seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos", completa Mota.
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Veículo: DCI Data: 06/09/2013 Editoria: Notícias http://www.dci.com.br/industria/tributacao-substitutiva-e-opcional-a-partir-deSite: novembro-id363107.html
stria 06/09/2013 - 00h000
Assuntos relacionados: tributos
Tributação substitutiva é opcional a partir de novembro Para estimular empregos, as empresas de construção civil e comércio poderão escolher entre tributação sobre a folha ou receita bruta - SÃO PAULO Fabiana Barreto Nunes
Para estimular empregos, as empresas de construção civil e comércio poderão escolher entre tributação sobre a folha ou receita bruta Com intuito de estimular a contratação de mão de obra, a partir de 1º novembro as empresas do ramo de construção civil e comércio varejista poderão pedir a substituição da Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), que hoje é de 20% sobre o salário dos funcionários, e optar por recolher a tributação com percentuais de 1% ou 2% sobre a receita bruta auferida. Segundo Jorge Zaninetti, especialista em direito tributário do Siqueira Castro Advogados, a possibilidade de tributação substituição deve ser estudada pela empresa, porque nem sempre o recolhimento sobre a folha de pagamento é o mais vantajoso para a empresa, " Caso a empresa tenha a mão de obra como um insumo significativo, sua contribuição com base na folha será mais onerosa do que se escolhesse a tributação sobre a receita bruta", comenta o tributarista. A desoneração da folha de pagamento teve seu prazo de vigência encerrado em 3 de junho, mas a forma optativa de recolher a Contribuição Patronal Previdenciária terá validade até dezembro de 2014.
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A inclusão na tributação substitutiva foi motivo de grande confusão para os empresários dos setores, já que a desoneração da folha de pagamento já teve validade para esses setores referentes ao mês de abril e maio, mas a Medida Provisória 601, que garantia os benefícios, perdeu a validade no início de junho por não ter sido votada pelo Senado Federal. A consultora tributária da Confirp Consultoria Contábil, Evelyn Moura, explica que a solução encontrada para o governo foi a inclusão da desoneração do varejo e de outros nove setores na Medida Provisória 610, publicada em abril, e convertida em lei (12.844/13) em julho de 2013. "Porém isso só ocorreu em cima da hora, com a promulgação do benefício depois das 18 horas do dia 19 de julho, que era o prazo limite para o pagamento da folha, com isso, as maiorias das empresas desses setores não puderam utilizar a antecipação desse benefício", diz a consultora. Os setores indicados poderiam antecipar para 4 de junho sua inclusão na tributação substitutiva, observando-se que a antecipação fosse exercida de forma irretratável mediante o recolhimento, até o prazo de vencimento, da contribuição substitutiva, relativa a junho de 2013. A desoneração faz com que a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) de 20% seja substituída pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) que em geral é de 1% à 2%. "Esta medida já está valendo para empresas de outros ramos de atividade, como parte do Plano Brasil Maior", relata o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Os principais beneficiados serão setores da construção civil e, principalmente, empresas de varejistas. Estão inclusos na opção de tributação substitutiva as empresas que comercializam equipamentos e suprimentos de informática, equipamentos de telefonia e comunicação, eletrodomésticos, móveis, tecidos e artigos de cama mesa e banho, livro jornais e papelaria, discos CDs, DVDs, brinquedos, artigos esportivos, produtos farmacêuticos, cosméticos, perfumaria e higiene pessoal, vestuário e acessórios, calçados, produtos saneante sanitários, artigos fotográficos, lojas de departamento ou magazines e material de construção. Os consultores da Confirp comentam que, "A desoneração não é para todos, contudo, ainda existem críticas à forma como o governo vem tratando o assunto. Apesar de a medida ser positiva na maioria dos casos, existem situações em que ocorrem aumentos da carga tributária", pontuam Domingos e Evelyn. O diretor executivo explica que "a desoneração da Folha de Pagamento Patronal é uma reivindicação antiga de todos os setores da economia nacional, pois, o valor pago de tributos pelas empresas torna muitos negócios impraticáveis. Entretanto, existem casos de clientes da Confirp que estão tendo que pagar mais tributos por causa deste projeto, principalmente, pequenos comércios e consultorias com número reduzido de empregados", explica Domingos.
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O diretor executivo da Confirp comenta que as empresas beneficiadas pelo programa de tributação substitutiva pararam de recolher os 20% sobre o salário dos funcionários, Contribuição Patronal Previdenciária, por uma contribuição a partir de 1% sobre o faturamento. Entretanto, o Governo Federal não previu que companhias com poucos funcionários tinham anteriormente a tributação sobre a folha fosse reduzida, tendo uma rentabilidade maior. Assim, ao pagar uma porcentagem sobre a receita bruta auferida, estes valores ficam muito maiores, tornando o programa desvantajoso. Isto também ocorre com empresas que terceirizam a fabricação dos produtos," finaliza Domingos.
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Veículo: Portal Administradores Data: 14/09/2013 Editoria: Notícias http://www.administradores.com.br/noticias/economia-e-financas/malha-fina-comoSite: saber-se-caiu-e-o-que-fazer/80049/
Malha fina: como saber se caiu e o que fazer? Embora seja necessário tomar providências, não há motivo para pânico
Redação, www.administradores.com, 14 de setembro de 2013
A Secretaria da Receita Federal abriu na semana passada consultas ao quarto lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2013, ano-base 2012, além de lotes de anos anteriores. Para quem estiver nesse lote, a notícia é bastante positive, já que as restituições serão depositadas em 16 de setembro. Entretanto, se muitos ficaram felizes, outros estão preocupados, pois estão com medo da 7
malha fina da Receita Federal. Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, para quem sabe ou acha que errou na declaração, a preocupação é válida, mas não é necessário pânico. Ajustes ainda são possíveis antes que seja chamado pelo Fisco. "O contribuinte deve acompanhar o processamento de sua declaração já nos primeiros lotes. A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que está sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção", explica Welinton Mota. Essas informações estão disponíveis por meio do extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2013, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. Mas como fazer a declaração retificadora? O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo "Identificação do Contribuinte", deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma: · Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; · Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; · Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente. Contudo, o especialista faz um alerta: "Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na "Completa" deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na "Simplificada" seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos”. 8
"Assim, para concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está "Em Processamento", é importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim, que informações estão sendo buscadas e analises feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, por exemplo, a empresa que deixou de repassar para a Receita Federal os impostos retidos de seus funcionários", finaliza o consultor. Também é importante lembra que o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.
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Veículo: Portal Eventos Data:
18/09/2013
Editoria: Agenda Site:
http://www.revistaeventos.com.br/Congressos/Congresso-de-RH-tera-grandes-nomesde-forma-acessivel
publicado em 18 de setembro de 2013 - 10h24
Congresso de RH terá grandes nomes de forma acessível Evento da Confirp, em parceria com o Espaço Conhecer, oferecerá dia inteiro com ótimas palestras por preço simbólico.
Da Redação
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inShare0 More Sharing Services1 A Confirp Consultoria Contábil e o Espaço Conhecer Palestras e Treinamentos realizarão no próximo dia 03 de outubro o I Congresso sobre RH Confirp-Espaço Conhecer, em sua sede. Será um dia inteiro de palestras sobre temas relacionadas as dificuldades enfrentadas no cotidiano das empresas. “A ideia do evento é oferecer aos participantes um dia com palestras de grandes qualidades, com preço irrisório. O objetivo é promover e conscientizar sobre a importância de uma gestão qualificada do capita humano, com vista ao crescimento empresarial e social”, conta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria. Entre os palestrantes estão nomes como a Coach executiva e educadora corporativa Regina Giannetti, o especialista em Life Coaching e Executive Coaching para gerentes, empresários e executivos, José Carlos M. Chaer e o palestrante, educador e escritor Tom Coelho – veja abaixo programação completa. O valor da inscrição é de R$.60,00 , no qual estão inclusos dois coffee-break e almoço. Quem quiser obter mais informações ou garantir uma vaga – que são limitadas – devem ligar para o 11 5078-3000 ou 11 5078-3018, mandar e-mail para aline.miranda@confirp.com ou acessar www.confirp.com. PROGRAMAÇÃO COMPLETA:
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8h30 - 9h00 Credenciamento 9h00 - 9h20 Apresentação Confirp - Grupo de Palestrantes Espaço Conhecer 9h25 - 10h10 - Sustentabilidade Pessoal: Corpo, Mente e Emoções em Equilíbrio Regina Giannetti 10h10 - 10h40 Coffee-Break 10h40 - 11h25 - O Maestro e sua Equipe de Sucesso Marco Cesar Acras 11h25 - 12h25 - Feedback e Comunicação Bernardo Leite Moreira 12h30 - 13h30 - Almoço 13h30 - 14h15 - A Gestão do Bom Humor no Ambiente Empresarial Marcelo Pinto 14h20 - 15h05 - O Segredo da Comunicação Eficaz dos Profissionais de Sucesso. Carlos Chaer 15h10 - 15h40 - Coffee-Break 15h45 - 17h05 - RH Educador Tom Coelho 17h10 - 17h55 - Remuneração por Resultado, Estratégia Para Motivar sua Equipe. Celso Bazzola 18h00 – Encerramento Serviço – I Congresso de RH Confirp-Espaço Conhecer Data – 03 de outubro Horário – das 8h30 às 18 horas
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Local – Auditório Confirp – Rua Alba, 96, Jabaquara – São Paulo – SP Valor da Inscrição – R$60,00 (inclusos almoço e dois coffes) Sobre os Palestrantes: Tom Coelho, com formação em Publicidade pela ESPM e Economia pela USP, tem especialização em Marketing pela Madia Marketing School e em Qualidade de Vida no Trabalho pela USP. É mestre em Gestão Integrada em Saúde do Trabalho e Meio Bernardo Leite Moreira, renomado psicólogo especializado em Administração de Empresas é aliada a 25 anos de experiência em diversos segmentos empresariais em nível gerencial e diretivo. Celso Bazzola, consultor de Recursos Humanos e palestrante de vários temas como Técnicas para Aplicação de Pesquisa de Clima. Marcelo Pinto, é palestrante e Líder da Gargalhada, certificado pelo CGBrasil, Escola do Riso de Portugal e Diverrisa da Espanha, estando habilitado a conduzir sessões de Riso em Grupo. Marco Cesar é educador musical há mais de 20 anos, tendo lecionado em renomadas instituições de ensino, entre elas Fundação Magda Tagliaferro, escola de música Artlivre e Conservatório Musical Souza Lima, do qual foi coordenador pedagógico. Regina Giannetti, tem formação em coaching pelo Integrated Coaching Institute; certificação na metodologia DISC de análise comportamental; certificação na metodologia de avaliação de competências de liderança Janusian; graduação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de São Paulo. José Carlos Chaer é empresário e consultor organizacional com ampla visão empresarial, possui formação em Master Coach e Coach Integrado pela I.C.F. e especialização em Programação Neurolingüística pela S.B.P.N.L.
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Veículo: Data: Editoria: Site:
Portal UOL 25/09/2013 Canal Executivo http://www2.uol.com.br/canalexecutivo/notas131/250920135.htm
Confirp tem mais de 20 oportunidades na capital paulista 25-09-2013
A Confirp Consultoria Contábil tem mais de 20 vagas nos variados cargos na Capital Paulista. Veja abaixo as vagas que estão abertas: Analista Contábil: Necessários conhecimentos em toda a rotina da área contábil principalmente balanços, balancetes, fechamentos. Lalur e obrigações acessórias. Trabalhará Outsourcing. Escolaridade: Técnico em Contabilidade ou superior em curso Salário: a combinar Benefícios: VT, restaurante no local, AM, auxílio graduação, idiomas e pós-graduação Horário: seg a sexta das 8:12 as 18:00 Analista Fiscal: Analista Fiscal: Profissional deverá ter conhecimentos em toda a rotina da área fiscal como lançamentos, apuração de impostos e tributos diretos e indiretos, estar atualizado referente a Substituição Tributária Escolaridade: Técnico em Contabilidade ou superior em curso Salário: a combinar Benefícios: VT, restaurante no local, AM, auxílio graduação, idiomas e pós-graduação Horário: seg a sexta das 8:12 as 18:00 Assistente Contábil: Necessário conhecimentos técnicos na área contábil, contato com o cliente. Salário: a combinar Benefícios: VT, restaurante no local, AM, auxílio graduação, idiomas e pós-graduação Horário: seg a sexta das 8:12 as 18:00
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Consultor Tributário: Requitos: Profissional deverá ter experiência com toda a rotina da área fiscal principalmente com apuração e impostos e tributos diretos e indiretos, fechamentos, substituição tributária e obrigações acessórias Salário: a combinar Horário: seg a sexta das 8:12 as 18:00 Benefícios: VT, VR, AM, auxilio faculdade, idiomas e pós-graduação Analista Programador/ Sistema: Analista para atuar com programação e desenvolvimento, utilizando as ferramentas C# e VB. Salário: Em torno de R$ 1.200,00a combinar Horário: seg a sexta das 8:12 as 18:00 Benefícios: VT, VR, AM, auxilio faculdade, idiomas e pós-graduação Serviço: Os interessados podem enviar os currículos para selecao@confirp.com ou pode cadastrar o currículo no seguinte endereço http://www.confirp.com.br/fale-conosco2/plano-de-carreira, o telefone de contato é o 11 5078-3008.
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Veículo: Canal Rh Data: 15/09/2013 Editoria: Eventos Site: http://www.canalrh.com.br/Mundos/eventos_artigo.asp?o={5E2983A8-DB12-43C6-A5F8-454CC4C893B0}
Eventos
Congresso trará importantes nomes do RH para Confirp 11 5078-3000 | Auditório Confirp – Rua Alba, 96, Jabaquara – São Paulo – SP
A Confirp Consultoria Contábil e o Espaço Conhecer Palestras e Treinamentos realizarão no próximo dia 03 de outubro o I Congresso sobre RH Confirp-Espaço Conhecer, em sua sede. Será um dia inteiro de palestras sobre temas relacionadas as dificuldades enfrentadas no cotidiano das empresas. “A ideia do evento é oferecer aos participantes um dia com palestras de grandes qualidades, com preço irrisório. O objetivo é promover e conscientizar sobre a importância de uma gestão qualificada do capital humano, com vista ao crescimento empresarial e social”, conta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria. Entre os palestrantes estão nomes como a Coach executiva e educadora corporativa Regina Giannetti, o especialista em Life Coaching e Executive Coaching para gerentes, empresários e executivos, José Carlos M. Chaer e o palestrante, educador e escritor Tom Coelho – veja abaixo programação completa. O valor da inscrição é de R$.60,00 , no qual estão inclusos dois coffee-break e almoço. Quem quiser obter mais informações ou garantir uma vaga – que são limitadas – devem ligar para o 11 5078-3000 ou 11 5078-3018, mandar e-mail para aline.miranda@confirp.com ou acessar www.confirp.com. PROGRAMAÇÃO COMPLETA: 8h30 - 9h00 Credenciamento 9h00 - 9h20 Apresentação Confirp - Grupo de Palestrantes Espaço Conhecer 9h25 - 10h10 - Sustentabilidade Pessoal: Corpo, Mente e Emoções em Equilíbrio Regina Giannetti 10h10 - 10h40 Coffee-Break 10h40 - 11h25 - O Maestro e sua Equipe de Sucesso Marco Cesar Acras 11h25 - 12h25 - Feedback e Comunicação Bernardo Leite Moreira 12h30 - 13h30 - Almoço 13h30 - 14h15 - A Gestão do Bom Humor no Ambiente Empresarial Marcelo Pinto 14h20 - 15h05 - O Segredo da Comunicação Eficaz dos Profissionais de Sucesso. Carlos Chaer 15h10 - 15h40 - Coffee-Break 15h45 - 17h05 - RH Educador Tom Coelho 17h10 - 17h55 - Remuneração por Resultado, Estratégia Para Motivar sua Equipe. Celso Bazzola
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18h00 – Encerramento Serviço – I Congresso de RH Confirp-Espaço Conhecer Data – 03 de outubro Horário – das 8h30 às 18 horas Local – Auditório Confirp – Rua Alba, 96, Jabaquara – São Paulo – SP Valor da Inscrição – R$60,00 (inclusos almoço e dois coffes) Realização: Confirp e Espaço Conhecer-Palestras e Treinamentos Apoio: Bazz Consultoria e Alliance Sobre os Palestrantes: Tom Coelho, com formação em Publicidade pela ESPM e Economia pela USP, tem especialização em Marketing pela Madia Marketing School e em Qualidade de Vida no Trabalho pela USP. É mestre em Gestão Integrada em Saúde do Trabalho e Meio Bernardo Leite Moreira, renomado psicólogo especializado em Administração de Empresas é aliada a 25 anos de experiência em diversos segmentos empresariais em nível gerencial e diretivo. Celso Bazzola, consultor de Recursos Humanos e palestrante de vários temas como Técnicas para Aplicação de Pesquisa de Clima. Marcelo Pinto, é palestrante e Líder da Gargalhada, certificado pelo CGBrasil, Escola do Riso de Portugal e Diverrisa da Espanha, estando habilitado a conduzir sessões de Riso em Grupo. Marco Cesar é educador musical há mais de 20 anos, tendo lecionado em renomadas instituições de ensino, entre elas Fundação Magda Tagliaferro, escola de música Artlivre e Conservatório Musical Souza Lima, do qual foi coordenador pedagógico. Regina Giannetti, tem formação em coaching pelo Integrated Coaching Institute; certificação na metodologia DISC de análise comportamental; certificação na metodologia de avaliação de competências de liderança Janusian; graduação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de São Paulo. José Carlos Chaer é empresário e consultor organizacional com ampla visão empresarial, possui formação em Master Coach e Coach Integrado pela I.C.F. e especialização em Programação Neurolingüística pela S.B.P.N.L.
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Veículo: Jornal do Comércio Data: 11/09/2013 Editoria: Tributos Site: http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=134097
TRIBUTOS Notícia da edição impressa de 11/09/2013
Desoneração da folha tem impacto desigual entre os setores beneficiados Estruturada para estimular setores econômicos e diminuir o impacto da carga tributária previdenciária, a renúncia fiscal acabou onerando companhias que contratam menos e faturam mais
Marina Schmidt MARCELO G. RIBEIRO/JC
Artigo vetado pela presidente é ponto mais criticado, afirma Xavier
A equação é simples, mas o resultado nem sempre agrada. Empresas que contratam muita mão de obra têm um custo previdenciário alto. Em contrapartida, as que dependem de poucos funcionários dispendem menos com esse gasto. A relação é tão natural e direta que dispensa explicação. O problema ocorre quando as duas realidades são inseridas em um mesmo pacote que beneficia um grupo em detrimento do outro. Quando a série de desonerações da folha de pagamento, instituídas a partir de 2011, impôs aos setores econômicos contemplados a substituição da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários (equivalente a 20%) por receita bruta (com alíquotas de 1% e 2%, incidentes sobre o faturamento) essa relação se inverteu. Por um lado, a mudança alcançou, segundo especialistas, o objetivo de ampliar a competitividade e a formalização do mercado de trabalho, desonerando e beneficiando a maior parte das empresas atingidas pela medida. Por outro, onerou empresas que dependem de menos funcionários ou que têm um faturamento elevado. “As queixas estão muito pulverizadas, mas há reclamação de diversos setores”, avalia o contador José Maria Chapina Alcazar, diretor-presidente da Seteco e Asplan Sistemas. Mesmo entre entidades de classe, que representam segmentos incluídos na medida, os casos de empresas que tiveram mais perdas do que ganhos não são raros. Mas, apesar da dificuldade em contabilizar se há mais contentes ou descontentes, a medida tem tido um efeito positivo.
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“A desoneração da folha de pagamento patronal é uma reivindicação antiga de todos os setores da economia nacional, pois o valor pago de tributos pelas empresas torna muitos negócios impraticáveis”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. “Entretanto, existem casos de clientes da Confirp que têm que pagar mais tributos por causa desse projeto, principalmente pequenos comércios e consultorias com número reduzido de empregados”, afirma. Da maneira como foi configurada, a medida acabou gerando resultados controversos em que a situação individual é que pontua ganhos ou perdas. “Cada empresa tem que analisar e simular suas particularidades”, pondera o contador Charles Tessmann, diretor-geral da Tessmann Assessoria. Como funciona? A substituição da base folha pela base faturamento se aplica apenas à contribuição patronal paga pelas empresas, equivalente a 20% de suas folhas salariais. Todas as demais contribuições incidentes sobre a folha de pagamento permanecerão inalteradas, inclusive o FGTS e a contribuição dos próprios empregados para o Regime Geral da Previdência Social. Ou seja, se a empresa for abrangida pela mudança, continuará recolhendo a contribuição dos seus empregados e as outras contribuições sociais incidentes sobre a folha de pagamento (como seguro de acidente de trabalho, salário-educação, FGTS e sistema S) da mesma forma que hoje – apenas a parcela patronal deixará de ser calculada como proporção dos salários e passará a ser calculada como proporção da receita bruta. Quais são os setores e as alíquotas? •Alíquota fixada em 1% Têxtil , confecções, couro e calçados, plásticos, material elétrico, bens de capital – mecânico, ônibus, autopeças, naval, aéreo, móveis, indústria, manutenção de aeronaves, transporte aéreo e marítimo (carga e passageiros), comércio varejista, manutenção e reparo de embarcações, carga e descarga em portos, transporte rodoviário, marítimo e ferroviário de carga, agenciamento de navios, navegação de travessia, infraestrutura portuária e empresa de jornalismo. •Alíquota fixada em 2% Tecnologia da informação e comunicação (TI e TIC), hotéis, call center, design houses (chips), transporte de passageiros (rodovia, ferrovia e metrô), construção civil, informática (suporte técnico), pesquisa e manutenção de equipamentos militares, construção de obras de infraestrutura, empresas de engenharia e arquitetura e manutenção de máquinas e equipamentos.
Enquadramento opcional solucionaria divergências A intenção de favorecer a competitividade entre as empresas nacionais e reduzir custos, desonerando segmentos, teria sido mais assertiva se contemplasse a possibilidade de escolha das companhias. Sendo facultativa a adesão à medida, os grupos garantiram a redução de custo proposta pela desoneração, avaliam especialistas. “A intenção de desonerar é boa, mas se fosse de boa intenção mesmo, deixaria opcional para as empresas. Assim, ela se torna compulsória”, defende o contador José Maria Chapina Alcazar. “Um dos
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artigos vetados pela presidente Dilma Rousseff foi a opção das empresas em optar ou não pelo modelo. Isso foi muito criticado, porque há empresas que faturam alto, mas não utilizam um número elevado de colaboradores”, argumenta o advogado Cristiano Xavier, sócio da Xavier Advogados. Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, as empresas beneficiadas pelo programa pararam de recolher os 20% sobre o salário dos funcionários e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), por uma contribuição a partir de 1% sobre o faturamento. Entretanto o governo não previu que companhias com poucos funcionários tinham anteriormente a tributação sobre a folha fosse reduzida, tendo uma rentabilidade maior. Assim, ao pagar uma porcentagem sobre o faturamento, esses valores ficam muito maiores, tornando o programa desvantajoso. Isto também ocorre com empresas que terceirizam a fabricação dos produtos”. “Quando a gente vê um veto desse tipo, no nosso entendimento, o governo está fazendo isso de forma pensada”, sintetiza o advogado William Roberto Crestani, da Pinheiro Neto Advogados. Acompanhando o mesmo entendimento, Alcazar complementa salientando que, a para corresponder à intenção positiva, o governo deveria considerar a possibilidade de tornar a medida facultativa.
Custo previdenciário reduzido ajuda a estimular formalização da mão de obra Entre os setores contemplados, no entanto, o impacto geral da desoneração tem sido positivo, e os ganhos se estendem também à contratação de mão de obra. Com custo previdenciário reduzido, as empresas têm contratado mais, e as que adotavam mão de obra terceirizada formalizaram as relações de trabalho, integrando parte da equipe ao regime CLT. “A decisão tem favorecido de uma maneira geral o setor, mas há casos específicos em que a medida é indiferente ou prejudicial”, avalia o presidente executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), Heitor Klein. “Em alguns casos, tenho observado comentários de empresas que, em função da nova fórmula de arrecadação patronal, beneficiou a maior contratação de pessoal pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A medida como um todo é mais benéfica do que prejudicial”, considera. A área de tecnologia da informação (TI) é outro segmento que revela vantagens com a medida. “A conta básica que se tem que fazer, a mais elementar, é que, se você tem um peso de mão de obra em proporção da receita da empresa da ordem de até 10%, provavelmente não compensa estar na desoneração. Se você tem um peso de mão de obra acima de 10% do faturamento da empresa (sem considerar impostos), a partir daí é muitíssimo vantajoso entrar na desoneração”, calcula o diretor de Relações Institucionais da Associação Brasileira de Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), Edmundo Oliveiro. O setor, segundo Oliveira, emprega muita mão de obra, embora tenha presente também a terceirização e a figura da pessoa jurídica, profissional contratado que, embora exerça função semelhante à de um funcionário da empresa, é remunerado como autônomo, desobrigando a companhia do pagamento de direitos garantidos pela CLT. “Somos a favor da terceirização e da regulamentação da terceirização, mas essa era uma má terceirização”, revela, ponderando que, se as empresas prejudicadas se enquadram nesse perfil não merecem, realmente, benefícios.
Não há jurisprudência para empresas que se sentem prejudicadas pela medida
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Ao constatar prejuízos, companhias que se sentiram oneradas com a medida têm buscado apoio jurídico para reverter a medida e voltar a recolher a contribuição previdenciária patronal. A saída não garante reversão, e o entendimento dos juízes tem sido diferente de acordo com o caso, destaca o advogado Cristiano Xavier, sócio do Xavier Advogados. “Eu vi decisões bem antagônicas: juízes rechaçando e afirmando que a empresa tem que se adaptar e não cabe discussão. Acompanhei outras em sentido totalmente oposto, que dizem que, sendo um benefício tem que gerar vantagens, realmente”, revela, destacando que as instâncias jurídicas superiores ainda não tiveram oportunidade de emitir um parecer, fazendo com que a situação fique sem jurisprudência legal e sem garantia de ganho ou perda para quem se sente prejudicado. Para o advogado William Roberto Crestani, da Pinheiro Neto Advogados, a decisão prejudica justamente as empresas que conseguem estruturar um modelo de negócios mais competitivo. “Algumas empresas, especialmente as que são mais eficientes e conseguem faturar mais com custo de mão de obra menor, não tiveram vantagens”, assegura. Entre as empresas que têm sido assessoradas por Crestani, uma apurou aumento de R$ 6 milhões em gastos a partir da inclusão no pacote de desonerações. “As empresas que tiveram aumento têm duas opções: ou contratam mais empregados, ou aumentam os custos do produto, que é o caso dessa empresa, que atua com fertilizantes e produtos agrícolas”, menciona. No entendimento dos advogados da Pinheiro Neto, a lei tem que ser interpretada da forma como foi pretendida quando foi elaborada. “Se ela não está atendendo à finalidade, tem que ser ajustada para garantir os benefícios propostos”, ressalta Crestani. Uma das falhas da regra, menciona Xavier, é que a desoneração é feita com base na classificação das atividades econômicas do setor e não leva em consideração a quantidade de colaboradores que as empresas têm. “O que faz valer a pena ou não é essa equação”, afirma. “Os empresários que se queixam estão certos. Se você chama a lei de benefício, ela tem que gerar benefício realmente. A crítica é muito bem fundada, e acho que o governo errou ao não dar essa opção para as empresas”, opina Xavier.
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Veículo: Portal R7 Data: 16/09/2013 Editoria: Economia http://noticias.r7.com/economia/caiu-na-malha-fina-veja-como-corrigir-a-declaracao-do-ir-e-evitar-multaSite: 16092013
16/9/2013 às 00h05 (Atualizado em 16/9/2013 às 07h10)
Caiu na malha fina? Veja como corrigir a declaração do IR e evitar multa Contribuinte pode checar se cometeu algum erro no próprio site da Receita Joyce Carla, do R7
A Receita Federal paga nesta segunda-feira (16) o quarto lote de restituição do IR (Imposto de Renda). Muitos contribuintes que não ainda não foram contemplados começam a se preocupar com a malha fina. Especialistas explicam o que leva a declaração a cair nessa verificação (veja mais informações abaixo) e o que fazer para corrigir os possíveis erros antes de ser chamado à Receita para prestar os esclarecimentos. De acordo com Silvinei Toffanin, diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria, para saber se a declaração está na malha fina, o contribuinte deve acessar a pagina do e-CAC, no site da Receita Federal e pesquisar a situação da declaração, se foi processada, análise ou alguma dependência. — Se houver alguma inconsistência ou incompatibilidade em algum ponto, o contribuinte deve checar a declaração e fazer uma retificadora, que deve ter o mesmo modelo da inicial (simplificada ou completa). Segundo o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que esta sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção.
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Toffanin afirma que, se houver imposto a receber, o contribuinte provavelmente ficará para o último lote, em dezembro. Se tiver imposto a pagar, haverá uma multa de 0,33% ao dia limitado a 20% e juro Selic. Retificadora Mota explica que o procedimento para fazer a retificadora é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo "Identificação do Contribuinte", deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. Prevenir fiscalização Para acessar o e-CAC, o contribuinte deve se cadastrar com CPF e o número de recibo das declarações últimos dois anos senha automática (veja abaixo os links para fazer o cadastro e recuperar os números dos recibos). Quem não fizer essa busca no e-CAC e cair na malha fina, recebe uma carta com aviso de recebimento com termo de intimação fiscal e vai ter que apresentar lista de documentos pessoalmente na Receita Federal. Se tiver imposto a pagar ainda terá multa de ofício 75% do valor a pagar, segundo Toffanin. A carta da Receita pode chegar a qualquer momento, por isso é conselhável acompanhar a declaração para ver se está mesmo na malha fina.
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Veículo: Portal Falando de Feiras Data: 25/09/2013 Editoria: Carreira e Emprego Site: http://www.falandodefeiras.info/2013/09/congresso-de-rh-tera-grandes-nomes-de.html
Congresso de RH terá grandes nomes de forma acessível 01:05 FÁBIO CERCHIARI COMENTÁRIOS
Evento da Confirp, em parceria com o Espaço Conhecer, oferecerá dia inteiro com ótimas palestras por preço simbólico. A Confirp Consultoria Contábil e o Espaço Conhecer Palestras e Treinamentos realizarão no próximo dia 03 de outubro o I Congresso sobre RH Confirp-Espaço Conhecer, em sua sede. Será um dia inteiro de palestras sobre temas relacionadas as dificuldades enfrentadas no cotidiano das empresas. “A ideia do evento é oferecer aos participantes um dia com palestras de grandes qualidades, com preço irrisório. O objetivo é promover e conscientizar sobre a importância de uma gestão qualificada do capita humano, com vista ao crescimento empresarial e social”, conta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria. Entre os palestrantes estão nomes como a Coach executiva e educadora corporativa Regina Giannetti, o especialista em Life Coaching e Executive Coaching para gerentes, empresários e executivos, José Carlos M. Chaer e o palestrante, educador e escritor Tom Coelho – veja abaixo programação completa. O valor da inscrição é de R$.60,00 , no qual estão inclusos dois coffee-break e almoço. Quem quiser obter mais informações ou garantir uma vaga – que são limitadas – devem ligar para o 11 5078-3000 ou 11 5078-3018, mandar e-mail para aline.miranda@confirp.com ou acessar www. confirp.com. PROGRAMAÇÃO COMPLETA: 8h30 - 9h00 Credenciamento 9h00 - 9h20 Apresentação Confirp - Grupo de Palestrantes Espaço Conhecer 9h25 - 10h10 - Sustentabilidade Pessoal: Corpo, Mente e Emoções em Equilíbrio Regina Giannetti
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10h10 - 10h40 Coffee-Break 10h40 - 11h25 - O Maestro e sua Equipe de Sucesso Marco Cesar Acras 11h25 - 12h25 - Feedback e Comunicação Bernardo Leite Moreira 12h30 - 13h30 - Almoço 13h30 - 14h15 - A Gestão do Bom Humor no Ambiente Empresarial Marcelo Pinto 14h20 - 15h05 - O Segredo da Comunicação Eficaz dos Profissionais de Sucesso. Carlos Chaer 15h10 - 15h40 - Coffee-Break 15h45 - 17h05 - RH Educador Tom Coelho 17h10 - 17h55 - Remuneração por Resultado, Estratégia Para Motivar sua Equipe. Celso Bazzola 18h00 – Encerramento Serviço – I Congresso de RH Confirp-Espaço Conhecer Data – 03 de outubro Horário – das 8h30 às 18 horas Local – Auditório Confirp – Rua Alba, 96, Jabaquara – São Paulo – SP Valor da Inscrição – R$60,00 (inclusos almoço e dois coffes) Sobre os Palestrantes:
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Tom Coelho, com formação em Publicidade pela ESPM e Economia pela USP, tem especialização em Marketing pela Madia Marketing School e em Qualidade de Vida no Trabalho pela USP. É mestre em Gestão Integrada em Saúde do Trabalho e Meio Bernardo Leite Moreira, renomado psicólogo especializado em Administração de Empresas é aliada a 25 anos de experiência em diversos segmentos empresariais em nível gerencial e diretivo. Celso Bazzola, consultor de Recursos Humanos e palestrante de vários temas como Técnicas para Aplicação de Pesquisa de Clima. Marcelo Pinto, é palestrante e Líder da Gargalhada, certificado pelo CGBrasil, Escola do Riso de Portugal e Diverrisa da Espanha, estando habilitado a conduzir sessões de Riso em Grupo. Marco Cesar é educador musical há mais de 20 anos, tendo lecionado em renomadas instituições de ensino, entre elas Fundação Magda Tagliaferro, escola de música Artlivre e Conservatório Musical Souza Lima, do qual foi coordenador pedagógico. Regina Giannetti, tem formação em coaching pelo Integrated Coaching Institute; certificação na metodologia DISC de análise comportamental; certificação na metodologia de avaliação de competências de liderança Janusian; graduação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de São Paulo. José Carlos Chaer é empresário e consultor organizacional com ampla visão empresarial, possui formação em Master Coach e Coach Integrado pela I.C.F. e especialização em Programação Neurolingüística pela S.B.P.N.L.
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Veículo: Folha de Londrina Data: 09/09/2013 Editoria: Imposto de Renda Site: http://www.folhaweb.com.br/?id_folha=2-1-118&sa=Pesquisar&q=Confirp&sa.x=-1112&sa.y=-224
Restituição do IR injeta R$ 49 mi no PR
9/9/2013
A Receita Federal abriu ontem a consulta ao quarto lote da restituição do Imposto de Renda 2013, que estará disponível na próxima segunda-feira, dia 16 de setembro. Mais de 1,3 milhão de contribuintes, em todo o Brasil, serão restituídos nesse lote, que atingiu a marca de R$ 1,4 bilhão. Desse total, de acordo com a Receita, a maior parte refere-se a declarações de idosos e pessoas com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave. O valor também inclui restituições remanescentes de anos anteriores, desde 2008. No Paraná, segundo a 9ª Regional da Receita Federal, cerca de 61,1 mil contribuintes serão restituídos no quarto lote, que chega a R$ 49,6 milhões. Já em Londrina são R$ 8,4 milhões distribuídos entre 9,9 mil pessoas. Para saber se está incluído nesse lote de restituição o contribuinte pode acessar o site www.receita.fazenda.gov.br ou ligar para o Receitafone 146. Usuários de tablets e smartphones, que usam sistemas operacionais Android e iOS também contam com a opção de utilizar um aplicativo disponibilizado pela Receita, para facilitar a consulta. Para quem confirmar o recebimento da restituição, a dica é aproveitar os dias que antecedem o depósito em conta bancária para planejar a melhor utilização do dinheiro. "É um momento de parar e pensar e verificar as prioridades. Se a pessoa tem dívidas o melhor é usar o dinheiro para amortizar aquilo que for possível, por conta dos juros", orienta a economista e coordenadora do do projeto "A saúde financeira da família", da Unifil, Maria Eduvirge Marandola.
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Mas se as contas estão em dia, a professora sugere guardar o valor da restituição como uma reserva de segurança, algo que ela considera indispensável para uma família. "Porque se acontece algum imprevisto acaba ficando muito vulnerável". Fazer um investimento também pode ser uma boa opção, na avaliação da economista, que sugere opções mais tradicionais e com menor risco. "A caderneta de poupança, por exemplo, está mais interessante pelo aumento da taxa Selic. Já o mercado de ações tem uma oscilação muito grande e não é para amadores". E se já está nos planos adquirir algum bem com o valor da restituição ela orienta que o consumidor faça uma cotação bem completa de preços. Malha Fina Enquanto muitos já fazem planos para a restituição, há contribuintes que tiveram a surpresa indesejada de cair na malha fina da Receita Federal e, por isso, têm o valor bloqueado. Mas o diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, lembra que ainda há tempo para solucionar o problema. "Ele pode proceder fazendo uma retificação, corrigindo aqueles dados incorretos na declaração, podendo receber a restituição ainda esse ano, até o último lote de dezembro", orienta Domingos. (Com Agências)
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Veículo: Monitor Mercantil Data: 10/09/2013 Editoria: Conjuntura Site:
http://www.monitormercantil.com.br/index.php?pagina=Noticias&Noticia=140537
PRIMEIRA LINHA
Rock in Rio movimenta economia da cidade
10/09/2013 - 19:18:57 Share on twitterShare on facebook Mesmo quem não é aficionado por rock não pode desconhecer o impacto do Rock in Rio. Este ano, em sua 13ª edição, o evento terá menos 15 mil presentes em cada um dos sete dias de exibição – caindo de 100 mil para 85 mil pessoas – e, mesmo assim, movimentará, no total, 600 mil visitantes. Desses, metade é de fora da cidade, e em torno de 15 mil são turistas estrangeiros, que vão elevar para 95% – segundo previsões oficiais – a ocupação dos hotéis. A prefeitura estima, com alimentação, transporte e lazer, receita genérica de quase US$ 500 milhões. O realizador, Roberto Medina, é filho de Abraham Medina, que, décadas atrás, criou uma série de eventos, como o Festival do Rio e outras promoções. Sempre ousados, os Medina levaram a promoção para Lisboa e Madri e têm sonhos mais altos para 2015: um Rock in Rio em Las Vegas, a capital mundial do jogo. Em razão do nome, o evento é uma eterna promoção para a cidade, onde quer que seja realizado. Este ano, estarão no Rio atrações como Beyoncé, Muse, Justin Timberlake, George Benson, Metallica, Bom Jovi, Alicia Keys, Bruce Springsteen & the E Street Band e Iron Maiden, fora os astros nacionais, também importantes, porém mais fáceis de serem vistos pelo público. O evento começa nesta sexta-feira e termina sua primeira etapa no domingo. De segunda a quarta, os turistas, nacionais e estrangeiros, deverão se dividir entre as praias e passeios na cidade. O festival recomeça dia 19 e se encerra no domingo, dia 22. Desde junho, qualquer atividade na cidade e no país gera protestos, mas para o Rock in Rio a motivação é menor, por tratar-se de evento tipicamente privado, pago pela venda de ingressos, comercialização de direitos de TV e participação de fortes grupos empresariais, como Itaú – principal patrocinador – além de Coca-Cola, Oi, Volkswagen, Heineken, Club Social e Trident. Além disso, muitos dos jovens que protestam nas ruas deverão dar uma pausa às manifestações para verem, de perto, grandes nomes do rock.
Crise Uma empresa imobiliária da Zona Sul carioca informa que costumava vender oito unidades por mês e, em agosto, comercializou apenas um imóvel. A crise está chegando, aos poucos. No caso, isso ocorre não apenas devido à retração maior dos consumidores de todo o país, mas em razão da exagerada valorização imobiliária, que ganhou grande realce nas áreas mais valorizadas do Rio. Por falar em imóveis, não é justo a Prefeitura punir um cidadão que deixa cair uma guimba de cigarro na rua e fechar os olhos para incorporadoras que continuam a distribuir folhetos nos sinais de trânsito. Nos últimos dias, na Zona Oeste do Rio, houve farta distribuição de folhetos – metade dos quais vai para a rua – dos empreendimentos The City, West Vintage e Alphaland. As entidades imobiliárias – como Ademi, Abadi, Secovi e Sinduscon – poderiam orientar seus associados para acabarem com essa prática
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medieval que gera um lixo previsível.
Petrobras em descompasso Pegou mal nota oficial da Petrobras, na qual a estatal procura demonstrar que, por usar alta tecnologia, estaria a salvo de espionagem americana. Afirma a empresa: “Com relação às reportagens publicadas nos últimos dias, apontando a Petrobras como alvo de ações de inteligência pela Agência Nacional de Segurança dos Estados Unidos (NSA), a Petrobras informa que dispõe de sistemas altamente qualificados e permanentemente atualizados para a proteção de sua Rede Interna de Computadores (RIC). A companhia executa, de forma consistente, todos os procedimentos identificados e reconhecidos como melhores práticas de mercado na proteção de sua rede interna e de seus dados e informações. O trafego na RIC e o fluxo de dados entre a RIC e o ambiente externo (rede mundial de computadores) são monitorados permanentemente pela Petrobras.” A nota é supérflua, pois, se conseguem enviar homem à Lua e robôs a outros planetas, os Estados Unidos podem driblar o RIC da Petrobras. Além do mais, se a rede da estatal evitasse espionagem, tiraria argumentos da presidente Dilma que, com esse escândalo ganhou – com justiça – muitos pontos junto à opinião pública brasileira e internacional.
Lixo Veterano jornalista investigativo, defensor das liberdades individuais, Jânio de Freitas mostra aversão aos que quebram as cidades. Disse ele: “Essas bestas de cara escondida ou descoberta se tornam revoltantes. Por mim, são indefensáveis. O que quer que lhes aconteça é problema estritamente seu. Nada tem a ver com democracia ou com direitos humanos. Poderiam ser levados para a cadeia ou o hospital metidos em uma caçamba de lixo”. Não é essa a posição da OAB, que mantém equipes de plantão para defesa imediata dos Black Blocs e outros manifestantes.
Juros estratosféricos Nada justifica violência e vandalismo, mas os juros no país continuam absurdos. Segundo o Procon de São Paulo, a taxa média dos bancos para o cheque especial, em agosto, foi de 8,03% ao mês. Como a inflação oficial é de 6,09 % nos últimos 12 meses, veja-se o absurdo. A taxa mensal é superior à inflação anual. Em julho, a Associação Nacional dos Executivos de Finanças e Contabilidade (Anefac) detectou taxas anuais de 145,4% no cheque especial e de 192,9% para as vítimas do parcelamento nos cartões de crédito. Pior ainda, análise da Anefac considera que, acompanhando a alta esperada para a taxa básica Selic, os juros de mercado vão aumentar até o fim do ano.
Bom senso Informa a advogada Maria Isabel Montañes, de Cone Sul Assessoria Empresarial, que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) já reconhece 150 marcas de “alto renome”. Isso quer dizer que nomes como Coca-Cola, IBM, Sony e Tostines não podem mais ser usadas, por ingenuidade ou seja lá por que motivo, para quem quiser dar nome a uma padaria ou açougue. Nas demais marcas, só há impedimento para atuar no mesmo segmento da existente. Não se pode abrir um restaurante La Mole, mas pode-se operar com uma confeitaria com esse nome. No caso das marcas de alto renome, tanto não se pode ter linha de produtos Natura nem sequer usar essa marca em uma loja de frutas. A especialista aplaude essa decisão, pois era comum espertos criarem sites com nomes como Xuxa ou Estadão, para se aproveitar de nomes muito conhecidos do público.
Rápidas A agência móvel da Light está circulando pelo Rio. Nesta quarta-feira, irá ao Morro do Salgueiro e Campo Grande e, no dia seguinte, ao Jacarezinho *** Quinta-feira, será lançado, no Centro de
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Informação das Nações Unidas Para o Brasil (Unic), no Rio, o Relatório de Comércio e Desenvolvimento 2013 *** Sábado, o Centro de Relações Internacionais da Fundação Getulio Vargas, promoverá, no Salão Nobre da FGV, em São Paulo, palestra com o professor de Relações Internacionais de Harvard, Stephen Walt. Em seguida, haverá debate, com mediação de Oliver Stuenkel *** A Confirp faz palestra, nesta quinta-feira, em São Paulo, sobre o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) *** Começa sexta-feira, no Caxias Shopping, na Baixada fluminense, a segunda etapa do Campeonato Estadual de Snooker, organizado pela Federação de Sinuca e Bilhar do Rio de Janeiro). No Snooker, são adotadas regras internacionais, diferentes das usadas na conhecida sinuca, popular no Brasil *** A terça-feira foi de bolsa em queda e dólar em alta.
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Veículo: Monitor Mercantil Data: 10/09/2013 Editoria: Conjuntura Site:
http://www.monitormercantil.com.br/index.php?pagina=Noticias&Noticia=140537
NEGOCIOS INTERNACIONAIS
Exportação da indústria cresce mas importação bate recorde
23/09/2013 - 16:34:29 Share on twitterShare on facebook Os resultados da análise dos Coeficientes de Exportação e Importação (CEI) da Fiesp, divulgados pelo Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior (Derex) da entidade, mostram que apesar de o Índice de Exportação (CE) da indústria brasileira ter fechado o segundo trimestre do ano em 21%, a participação de produtos importados no consumo doméstico bateu novo recorde, atingindo 24,8%. Na comparação com o mesmo período de 2012, o CE mostrou um acréscimo de 0,5 ponto percentual, registrando, assim, o quarto maior resultado da série histórica trimestral, que começou em 2006. O maior resultado para o CE foi o registrado no terceiro trimestre deste mesmo ano, com 22,3%. O CE para a indústria de transformação também atingiu um bom resultado, fechando o período entre abril e junho de 2013 em 18,8% Segundo a análise do Derex, o indicador referente às exportações brasileiras interrompeu a trajetória de arrefecimento do setor industrial, mas isso não significa que a indústria se recuperou totalmente do período difícil pelo qual está passando. “Essa elevação pode ter sido motivada pelo efeito cambial que, ao desvalorizar o Real, garantiu uma vantagem às exportações de produtos brasileiros”, explica o diretor do departamento, Roberto Giannetti. “Porém, a dificuldade da indústria doméstica continua bastante evidente. Basta notar o crescimento permanente – semestre por semestre – e de forma gradual do Coeficiente de Importação.”
SP lidera as exportações brasileiras Em agosto de 2013, o maior exportador entre os estados brasileiros foi São Paulo (US$ 5,394 bilhões), acompanhado por Minas Gerais (US$ 2,835 bilhões) e Rio Grande do Sul (US$ 2,367 bilhões). Em seguida, aparecem Paraná (US$ 1,933 bilhão) e Rio de Janeiro (US$ 1,738 bilhão). O estado brasileiro que registrou o maior superávit na balança comercial, em agosto, foi Minas Gerais, com saldo de US$ 1,769 bilhão. Na sequência, aparecem os estados de Mato Grosso (US$ 1,252 bilhão), Pará (US$ 1,056 bilhão), Rio Grande do Sul (US$ 729 milhões), e Espírito Santo (US$ 291 milhões). Os estados mais deficitários, no mês, foram: São Paulo (US$ 1,872 bilhão), Amazonas (US$ 1,208 bilhão), Pernambuco (US$ 675 milhões) e Santa Catarina (US$ 584 milhões).
Quase R$ 24 bi em produtos ‘piratas’
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São peças de vestuário, perfumes, óculos, brinquedos, cigarros e softwares falsificados, pirateados ou contrabandeados que entraram no Brasil e chegaram à casa do consumidor por caminhos ilegais. Com isso, o brasileiro comprou R$ 23,8 bilhões em produtos “piratas” em 2012. A constatação é do Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade (FNCP) . “O Brasil está sendo saqueado”, disse o presidente do FNCP, Edson Luiz Vismona. Ele informou que dos 11 setores listados pelo Fórum, o que mais sofreu com a pirataria foi o de softwares. Em 2012, o mercado legal movimentou R$ 2,52 bilhões. No mesmo período, a venda de programas ilegais foi de R$ 2,84 bilhões – 112,7% em relação ao mercado legal. O cálculo da pirataria é feito de diversas maneiras, de acordo com cada setor. O de pilhas, por exemplo, avalia o produto no descarte. Neste caso, 30% das pilhas descartadas foram identificadas como “piratas”.
Camex concede 314 novos ex-tarifários A Câmara de Comércio Exterior (Camex) reduziu para 2% a alíquota do imposto de importação com a concessão de 314 ex-tarifários para bens de capital e para bens de informática e telecomunicações. A Resolução Camex n° 73, publicada no Diário Oficial da União, relaciona os 15 ex-tarifários para bens de informática e telecomunicação, sendo 14 pedidos novos e um pedido de renovação; enquanto que a Resolução Camex n° 74, trata dos 299 ex-tarifários para bens de capital, sendo 266 pedidos novos e 33 pedidos de renovação.
Importações de vestuário aumentam 8% Nos primeiros oito meses do ano, somente as importações de vestuário apresentaram aumento de 8%, em valor, comparativamente com o mesmo período em 2012. Essa variação foi de 4,5%, em toneladas. Já as importações de têxteis e confeccionados cresceram, 1,9%, em valor (US$), de janeiro a agosto deste ano. As exportações caíram 1,4%, enquanto o crescimento do déficit na balança comercial do período foi de 2,8% em relação ao mesmo período de 2012 (dados sem fibra de algodão).
Obrigatoriedade da Ficha de Importação A obrigatoriedade do preenchimento e entrega da FCI (Ficha de Conteúdo de Importação) terá início no próximo dia 1º de outubro de 2013, depois que Governo Federal prorrogou a data dessa obrigação – o prazo anterior era 1º de agosto de 2013. “As empresas que industrializam produtos com utilização de insumos importados estarão obrigadas ao preenchimento e entrega da FCI antes da emissão da Nota Fiscal. A prorrogação que ocorreu foi bastante apropriada, pois possibilitou um maior prazo para adequação a mais esta necessidade, contudo, o que tenho observado é que muitas empresas não se aproveitarão dessa prorrogação e ainda terão dificuldades “, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.
Antonio Pietrobelli
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Veículo: Jornal dos Concursos Data: 10/09/2013 Editoria: Imposto de Renda Site: http://www.correiobraziliense.com.br/
Governo retém R$ 2 bi da restituição do IR 10/09/2013
Restituição do IR anda a passos lentostrueAs dificuldades de caixa do governo por causa da arrecadação mais fraca neste ano obrigaram o Tesouro Nacional a reter parte das restituições de Imposto de Renda devidas aos contribuintes. Nos primeiros quatro lotes de 2013, foram liberados R$ 7 bilhões, 23% ou R$ 2,1 bilhões a menos do que em 2012 nessa mesma etapa do cronograma. Isso ocorreu apesar de a retenção do IR no contracheque do trabalhador ter batido recorde no ano passado, totalizando R$ 77,3 bilhões, e mais de um milhão de pessoas terem sido apanhadas pelas garras do Leão. O Tesouro, por meio de nota, informou que tem cumprido, rigorosamente, o calendário elaborado com a Secretaria da Receita Federal. Mas técnicos da instituição ouvidos pelo Correio garantem que o pé no freio das restituições tem relação com o fluxo menor de caixa do governo. No ano passado, por ordem da presidente Dilma Rousseff, a Receita antecipou ao máximo as restituições para reforçar o orçamento das famílias e, dessa forma, manter o consumo aquecido. Mesmo assim, o crescimento da economia em 2012 não passou de 0,9%. Até o início de junho passado, essa política de superlotes estava garantida, tanto que a primeira liberação, no dia 15 daquele mês, foi recorde, totalizando R$ 2,8 bilhões. Mas, com a arrecadação mais fraca que o esperado e a necessidade de formar um superavit primário convincente, equivalente a pelo menos 2,3% do Produto Interno Bruto (PIB), para recuperar a confiança do mercado, o governo optou por ser menos generoso com os contribuintes. Cruzamento O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, da Receita Federal, explicou que a diferença com o ano passado provavelmente ocorreu em razão do processo de cruzamento de dados e de análise de declarações. "A liberação da restituição depende de uma série de fatores: processamento, pessoas que vão para malha, e do número de declarações verificadas", pontuou. "Cada ano é uma história, mas ninguém vai deixar de receber no prazo certo", ressaltou.
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Adir explicou ainda que a restituição do IR é um trabalho conjunto do Fisco e do Tesouro, e assegura que, geralmente, essa relação não é um problema para o órgão. "É uma combinação do trabalho de processamento da Receita com os recursos do Tesouro", diz. Na avaliação de um ex-integrante da equipe econômica, o governo também tem sido pressionado por governadores e prefeitos para que os repasses por meio dos fundos de participação sejam maiores. Segundo ele, com restituições menores, o saldo dos fundos aumenta, e a tensão política em ano pré-eleitoral diminui. Ele lembra ainda que o contribuinte é compensado pela demora. "A devolução é corrigida pela Taxa Básica de Juros e, com esses atrasos, o governo pagará mais a quem tem dinheiro a receber de volta. Os técnicos estão fazendo um jogo de contabilidade em cima da Selic", comentou. Essa fonte também destacou que a necessidade de fazer um superavit primário mais robusto obrigou o governo a abandonar os estímulos ao consumo, uma vez que ficou claro que essa estratégia de impulsionar o crescimento econômico está esgotada e vinha pressionando a inflação. "Sem um superavit convincente, o governo, que já tem a credibilidade arranhada, ficará desmoralizado. Com as pessoas com mais dinheiro no bolso e indo às compras, o aumento de preços seria inevitável", completou. Defasagem Na opinião do presidente executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Eloi Olenike, o aumento da arrecadação com o Imposto de Renda não garante uma restituição elevada. Entretanto, para ele, o governo pode estar segurando as devoluções. "Não acredito que falte dinheiro, mas em uma mudança de política interna definida pela cúpula da Fazenda", completou. Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, um dos fatores que influencia a redução dos valores restituídos neste ano é a defasagem na correção anual da tabela do IR, de apenas 4,5%, que não acompanhou a inflação e o crescimento salarial. Dessa forma, um número maior de pessoas, inclusive de faixas salariais mais baixas, são abocanhadas pelo Leão. Além disso, os limites fixados para deduções, segundo ele, são baixos e não cobrem os gastos reais com instrução e dependentes, por exemplo. "Essa desproporção entre o reajuste da tabela e a inflação torna a carga tributária mais pesada e diminui o imposto a ser restituído", explicou. » Saiba como está sua situação Para saber se teve restituição liberada, o contribuinte deve acessar o site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o Receitafone 146. O Leão disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smarthphones que facilita a consulta a declarações de IR e a situação cadastral do CPF. A restituição fica disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não
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fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio de formulário eletrônico. Caso o valor não seja creditado, o cidadão poderá ir a pessoalmente a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento, por meio dos telefones 4004-0001 (capitais) e 0800-7290001 (demais localidades).
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Veículo: Portal Ciesp Data: 16/09/2013 Editoria: Tributos http://www.ciespleste.com.br/noticias/caiu-na-malha-fina-veja-como-corrigir-aSite: declaracao-do-ir-e-evitar-multa/
Caiu na malha fina? Veja como corrigir a declaração do IR e evitar multa •
16 de setembro de 2013 A Receita Federal paga nesta segunda-feira (16) o quarto lote de restituição do IR (Imposto de Renda). Muitos contribuintes que não ainda não foram contemplados começam a se preocupar com a malha fina. Especialistas explicam o que leva a declaração a cair nessa verificação (veja mais informações abaixo) e o que fazer para corrigir os possíveis erros antes de ser chamado à Receita para prestar os esclarecimentos. De acordo com Silvinei Toffanin, diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria, para saber se a declaração está na malha fina, o contribuinte deve acessar a pagina do eCAC, no site da Receita Federal e pesquisar a situação da declaração, se foi processada, análise ou alguma dependência. — Se houver alguma inconsistência ou incompatibilidade em algum ponto, o contribuinte deve checar a declaração e fazer uma retificadora, que deve ter o mesmo modelo da inicial (simplificada ou completa). Segundo o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que esta sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção. Toffanin afirma que, se houver imposto a receber, o contribuinte provavelmente ficará para o último lote, em dezembro. Se tiver imposto a pagar, haverá uma multa de 0,33% ao dia limitado a 20% e juro Selic. Retificadora Mota explica que o procedimento para fazer a retificadora é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte
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possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. Prevenir fiscalização Para acessar o e-CAC, o contribuinte deve se cadastrar com CPF e o número de recibo das declarações últimos dois anos senha automática (veja abaixo os links para fazer o cadastro e recuperar os números dos recibos). Quem não fizer essa busca no e-CAC e cair na malha fina, recebe uma carta com aviso de recebimento com termo de intimação fiscal e vai ter que apresentar lista de documentos pessoalmente na Receita Federal. Se tiver imposto a pagar ainda terá multa de ofício 75% do valor a pagar, segundo Toffanin. A carta da Receita pode chegar a qualquer momento, por isso é conselhável acompanhar a declaração para ver se está mesmo na malha fina.
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Veículo: Portal NFe do Brasil Data: 12/09/2013 Editoria: Notícia http://www.nfedobrasil.com.br/2013/09/desoneracao-da-folha-tem-impacto-desigualSite: entre-os-setores-beneficiados/
Desoneração da folha tem impacto desigual entre os setores beneficiados A equação é simples, mas o resultado nem sempre agrada. Empresas que contratam muita mão de obra têm um custo previdenciário alto. Em contrapartida, as que dependem de poucos funcionários dispendem menos com esse gasto. A relação é tão natural e direta que dispensa explicação. O problema ocorre quando as duas realidades são inseridas em um mesmo pacote que beneficia um grupo em detrimento do outro. Quando a série de desonerações da folha de pagamento, instituídas a partir de 2011, impôs aos setores econômicos contemplados a substituição da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários (equivalente a 20%) por receita bruta (com alíquotas de 1% e 2%, incidentes sobre o faturamento) essa relação se inverteu. Por um lado, a mudança alcançou, segundo especialistas, o objetivo de ampliar a competitividade e a formalização do mercado de trabalho, desonerando e beneficiando a maior parte das empresas atingidas pela medida. Por outro, onerou empresas que dependem de menos funcionários ou que têm um faturamento elevado. “As queixas estão muito pulverizadas, mas há reclamação de diversos setores”, avalia o contador José Maria Chapina Alcazar, diretor-presidente da Seteco e Asplan Sistemas. Mesmo entre entidades de classe, que representam segmentos incluídos na medida, os casos de empresas que tiveram mais perdas do que ganhos não são raros. Mas, apesar da dificuldade em contabilizar se há mais contentes ou descontentes, a medida tem tido um efeito positivo. “A desoneração da folha de pagamento patronal é uma reivindicação antiga de todos os setores da economia nacional, pois o valor pago de tributos pelas empresas torna muitos negócios impraticáveis”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. “Entretanto, existem casos de clientes da Confirp que têm que pagar mais tributos por causa desse projeto, principalmente pequenos comércios e consultorias com número reduzido de empregados”, afirma.
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Da maneira como foi configurada, a medida acabou gerando resultados controversos em que a situação individual é que pontua ganhos ou perdas. “Cada empresa tem que analisar e simular suas particularidades”, pondera o contador Charles Tessmann, diretor-geral da Tessmann Assessoria. Como funciona? A substituição da base folha pela base faturamento se aplica apenas à contribuição patronal paga pelas empresas, equivalente a 20% de suas folhas salariais. Todas as demais contribuições incidentes sobre a folha de pagamento permanecerão inalteradas, inclusive o FGTS e a contribuição dos próprios empregados para o Regime Geral da Previdência Social. Ou seja, se a empresa for abrangida pela mudança, continuará recolhendo a contribuição dos seus empregados e as outras contribuições sociais incidentes sobre a folha de pagamento (como seguro de acidente de trabalho, salário-educação, FGTS e sistema S) da mesma forma que hoje – apenas a parcela patronal deixará de ser calculada como proporção dos salários e passará a ser calculada como proporção da receita bruta. Quais são os setores e as alíquotas? •Alíquota fixada em 1% Têxtil , confecções, couro e calçados, plásticos, material elétrico, bens de capital – mecânico, ônibus, autopeças, naval, aéreo, móveis, indústria, manutenção de aeronaves, transporte aéreo e marítimo (carga e passageiros), comércio varejista, manutenção e reparo de embarcações, carga e descarga em portos, transporte rodoviário, marítimo e ferroviário de carga, agenciamento de navios, navegação de travessia, infraestrutura portuária e empresa de jornalismo. •Alíquota fixada em 2% Tecnologia da informação e comunicação (TI e TIC), hotéis, call center, design houses (chips), transporte de passageiros (rodovia, ferrovia e metrô), construção civil, informática (suporte técnico), pesquisa e manutenção de equipamentos militares, construção de obras de infraestrutura, empresas de engenharia e arquitetura e manutenção de máquinas e equipamentos. Enquadramento opcional solucionaria divergências A intenção de favorecer a competitividade entre as empresas nacionais e reduzir custos, desonerando segmentos, teria sido mais assertiva se contemplasse a possibilidade de escolha das companhias. Sendo facultativa a adesão à medida, os grupos garantiram a redução de custo proposta pela desoneração, avaliam especialistas. “A intenção de desonerar é boa, mas se fosse de boa intenção mesmo, deixaria opcional para as empresas. Assim, ela se torna compulsória”, defende o contador José Maria Chapina Alcazar. “Um dos artigos vetados pela presidente Dilma Rousseff foi a opção das empresas em optar ou não pelo modelo. Isso foi muito criticado, porque há empresas que faturam alto, mas não utilizam um número elevado de colaboradores”, argumenta o advogado Cristiano Xavier, sócio da Xavier Advogados.
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Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, as empresas beneficiadas pelo programa pararam de recolher os 20% sobre o salário dos funcionários e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), por uma contribuição a partir de 1% sobre o faturamento. Entretanto o governo não previu que companhias com poucos funcionários tinham anteriormente a tributação sobre a folha fosse reduzida, tendo uma rentabilidade maior. Assim, ao pagar uma porcentagem sobre o faturamento, esses valores ficam muito maiores, tornando o programa desvantajoso. Isto também ocorre com empresas que terceirizam a fabricação dos produtos”. “Quando a gente vê um veto desse tipo, no nosso entendimento, o governo está fazendo isso de forma pensada”, sintetiza o advogado William Roberto Crestani, da Pinheiro Neto Advogados. Acompanhando o mesmo entendimento, Alcazar complementa salientando que, a para corresponder à intenção positiva, o governo deveria considerar a possibilidade de tornar a medida facultativa.
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Veículo: Estatexport Data: 19/09/2013 Editoria: Destaques Site:
http://www.estatexport.com.br/ler_informativo.php?cd_informativo=424
Destaques 19/09/2013
OBRIGATORIEDADE DA ENTREGA DA FICHA DE CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO COMEÇA EM OUTUBRO
A obrigatoriedade do preenchimento e entrega da FCI (Ficha de Conteúdo de Importação) terá início no próximo dia 1º de outubro de 2013, depois que Governo Federal prorrogou a data dessa obrigação – o prazo anterior era 1º de agosto de 2013. “As empresas que industrializam produtos com utilização de insumos importados estarão obrigadas ao preenchimento e entrega da FCI antes da emissão da Nota Fiscal. A prorrogação que ocorreu foi bastante apropriada, pois possibilitou um maior prazo para adequação a mais esta necessidade, contudo, o que tenho observado é que muitas empresas não se aproveitarão dessa prorrogação e ainda terão dificuldades ”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. Além do começo da obrigatoriedade, outra novidade é que agora o “industrializador” e o “revendedor” de produto nacional com Conteúdo de Importação deverão informar nas suas Notas Fiscais de saídas apenas o número da FCI e estarão desobrigados de informar o percentual do Conteúdo de Importação. “A FCI é mais um passo que o Governo dá para cruzamento de informações das empresas, que cada vez se mostra mais amplo”, explica Mota Segue o resumo do Convênio ICMS nº 88/2013:
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1) Fica adiado para o dia 1º de outubro de 2013 o início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da FCI (Ficha de Conteúdo de Importação); 2) Fica dispensada também, até 1º de outubro de 2013, a indicação do número da FCI na NF-e; 3) A partir de 1º de outubro de 2013 a indústria deverá informar na NF-e apenas o número da FCI e não haverá mais obrigação de informar o percentual do Conteúdo de Importação na NF-e; 4) A partir de 1º de outubro de 2013 o “revendedor” de produto nacional com Conteúdo de Importação deverá transcrever na sua NF-e apenas o número da FCI contido no documento fiscal relativo à operação anterior (compra) e não haverá mais a obrigação de informar o percentual do Conteúdo de Importação da operação anterior; 5) Por fim, ficam convalidados (aceitos) os procedimentos adotados pelos contribuintes no período de 11 de junho de 2013 (data da ratificação nacional do Convênio ICMS-38/2013) até o início de vigência deste novo Convênio ICMS-88/2013
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Veículo: Portal Export News Data: 19/09/2013 Editoria: Tributo http://www.exportnews.com.br/2013/09/obrigatoriedade-da-entrega-da-ficha-deSite: conteudo-de-importacao-comeca-em-outubro/
OBRIGATORIEDADE DA ENTREGA DA FICHA DE CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO COMEÇA EM OUTUBRO publicado em 19 de setembro de 2013
A obrigatoriedade do preenchimento e entrega da FCI (Ficha de Conteúdo de Importação) terá início no próximo dia 1º de outubro de 2013, depois que Governo Federal prorrogou a data dessa obrigação – o prazo anterior era 1º de agosto de 2013. “As empresas que industrializam produtos com utilização de insumos importados estarão obrigadas ao preenchimento e entrega da FCI antes da emissão da Nota Fiscal. A prorrogação que ocorreu foi bastante apropriada, pois possibilitou um maior prazo para adequação a mais esta necessidade, contudo, o que tenho observado é que muitas empresas não se aproveitarão dessa prorrogação e ainda terão dificuldades ”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. Além do começo da obrigatoriedade, outra novidade é que agora o “industrializador” e o “revendedor” de produto nacional com Conteúdo de Importação deverão informar nas suas Notas Fiscais de saídas apenas o número da FCI e estarão desobrigados de informar o percentual do Conteúdo de Importação. “A FCI é mais um passo que o Governo dá para cruzamento de informações das empresas, que cada vez se mostra mais amplo”, explica Mota Segue o resumo do Convênio ICMS nº 88/2013: 1) Fica adiado para o dia 1º de outubro de 2013 o início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da FCI (Ficha de Conteúdo de Importação); 2) Fica dispensada também, até 1º de outubro de 2013, a indicação do número da FCI na NF-e; 3) A partir de 1º de outubro de 2013 a indústria deverá informar na NF-e apenas o número da FCI e não haverá mais obrigação de informar o percentual do Conteúdo de Importação na NF-e; 4) A partir de 1º de outubro de 2013 o “revendedor” de produto nacional com Conteúdo de Importação deverá transcrever na sua NF-e apenas o número da FCI contido no documento fiscal relativo à operação anterior (compra) e não haverá mais a obrigação de informar o percentual do Conteúdo de Importação da operação anterior; 5) Por fim, ficam convalidados (aceitos) os procedimentos adotados pelos contribuintes no período de 11 de junho de 2013 (data da ratificação nacional do Convênio ICMS-38/2013) até o início de vigência deste novo Convênio ICMS-88/2013
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Veículo: Portal IBPT Data: 22/09/2013 Editoria: Notícias Site:
https://www.ibpt.org.br/noticia/1200/Governo-retem-R-2-bi-da-restituicao-do-IR
Governo retém R$ 2 bi da restituição do IR Restituição do IR anda a passos lentos
As dificuldades de caixa do governo por causa da arrecadação mais fraca neste ano obrigaram o Tesouro Nacional a reter parte das restituições de Imposto de Renda devidas aos contribuintes. Nos primeiros quatro lotes de 2013, foram liberados R$ 7 bilhões, 23% ou R$ 2,1 bilhões a menos do que em 2012 nessa mesma etapa do cronograma. Isso ocorreu apesar de a retenção do IR no contracheque do trabalhador ter batido recorde no ano passado, totalizando R$ 77,3 bilhões, e mais de um milhão de pessoas terem sido apanhadas pelas garras do Leão. O Tesouro, por meio de nota, informou que tem cumprido, rigorosamente, o calendário elaborado com a Secretaria da Receita Federal. Mas técnicos da instituição ouvidos pelo Correio garantem que o pé no freio das restituições tem relação com o fluxo menor de caixa do governo. No ano passado, por ordem da presidente Dilma Rousseff, a Receita antecipou ao máximo as restituições para reforçar o orçamento das famílias e, dessa forma, manter o consumo aquecido. Mesmo assim, o crescimento da economia em 2012 não passou de 0,9%. Até o início de junho passado, essa política de superlotes estava garantida, tanto que a primeira liberação, no dia 15 daquele mês, foi recorde, totalizando R$ 2,8 bilhões. Mas, com a arrecadação mais fraca que o esperado e a necessidade de formar um superavit
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primário convincente, equivalente a pelo menos 2,3% do Produto Interno Bruto (PIB), para recuperar a confiança do mercado, o governo optou por ser menos generoso com os contribuintes. Cruzamento O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, da Receita Federal, explicou que a diferença com o ano passado provavelmente ocorreu em razão do processo de cruzamento de dados e de análise de declarações. "A liberação da restituição depende de uma série de fatores: processamento, pessoas que vão para malha, e do número de declarações verificadas", pontuou. "Cada ano é uma história, mas ninguém vai deixar de receber no prazo certo", ressaltou. Adir explicou ainda que a restituição do IR é um trabalho conjunto do Fisco e do Tesouro, e assegura que, geralmente, essa relação não é um problema para o órgão. "É uma combinação do trabalho de processamento da Receita com os recursos do Tesouro", diz. Na avaliação de um ex-integrante da equipe econômica, o governo também tem sido pressionado por governadores e prefeitos para que os repasses por meio dos fundos de participação sejam maiores. Segundo ele, com restituições menores, o saldo dos fundos aumenta, e a tensão política em ano pré-eleitoral diminui. Ele lembra ainda que o contribuinte é compensado pela demora. "A devolução é corrigida pela Taxa Básica de Juros e, com esses atrasos, o governo pagará mais a quem tem dinheiro a receber de volta. Os técnicos estão fazendo um jogo de contabilidade em cima da Selic", comentou. Essa fonte também destacou que a necessidade de fazer um superavit primário mais robusto obrigou o governo a abandonar os estímulos ao consumo, uma vez que ficou claro que essa estratégia de impulsionar o crescimento econômico está esgotada e vinha pressionando a inflação. "Sem um superavit convincente, o governo, que já tem a credibilidade arranhada, ficará desmoralizado. Com as pessoas com mais dinheiro no bolso e indo às compras, o aumento de preços seria inevitável", completou. Defasagem Na opinião do presidente executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Eloi Olenike, o aumento da arrecadação com o Imposto de Renda não garante uma restituição elevada. Entretanto, para ele, o governo pode estar segurando as devoluções. "Não acredito que falte dinheiro, mas em uma mudança de política interna definida pela cúpula da Fazenda", completou. Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, um dos fatores que influencia a redução dos valores restituídos neste ano é a defasagem na correção anual da tabela do IR, de apenas 4,5%, que não acompanhou a inflação e o
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crescimento salarial. Dessa forma, um número maior de pessoas, inclusive de faixas salariais mais baixas, são abocanhadas pelo Leão. Além disso, os limites fixados para deduções, segundo ele, são baixos e não cobrem os gastos reais com instrução e dependentes, por exemplo. "Essa desproporção entre o reajuste da tabela e a inflação torna a carga tributária mais pesada e diminui o imposto a ser restituído", explicou. » Saiba como está sua situação Para saber se teve restituição liberada, o contribuinte deve acessar o site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o Receitafone 146. O Leão disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smarthphones que facilita a consulta a declarações de IR e a situação cadastral do CPF. A restituição fica disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio de formulário eletrônico. Caso o valor não seja creditado, o cidadão poderá ir a pessoalmente a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento, por meio dos telefones 4004-0001 (capitais) e 0800-729-0001 (demais localidades).
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Veículo: Portal Comex & Cia Data: 20/09/2013 Editoria: Notícias http://www.comexecia.com.br/ver-noticia/312/obrigatoriedade-da-entrega-da-ficha-de-conteudo-deSite: importacao
NOTÍCIAS
OBRIGATORIEDADE DA ENTREGA DA FICHA DE CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO | 20.09.2013
A obrigatoriedade do preenchimento e entrega da FCI (Ficha de Conteúdo de Importação) terá início no próximo dia 1º de outubro de 2013, depois que Governo Federal prorrogou a data dessa obrigação – o prazo anterior era 1º de agosto de 2013. “As empresas que industrializam produtos com utilização de insumos importados estarão obrigadas ao preenchimento e entrega da FCI antes da emissão da Nota Fiscal. A prorrogação que ocorreu foi bastante apropriada, pois possibilitou um maior prazo para adequação a mais esta necessidade, contudo, o que tenho observado é que muitas empresas não se aproveitarão dessa prorrogação e ainda terão dificuldades ”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. Além do começo da obrigatoriedade, outra novidade é que agora o “industrializador” e o “revendedor” de produto nacional com Conteúdo de Importação deverão informar nas suas Notas Fiscais de saídas apenas o número da FCI e estarão desobrigados de 47
informar o percentual do Conteúdo de Importação. “A FCI é mais um passo que o Governo dá para cruzamento de informações das empresas, que cada vez se mostra mais amplo”, explica Mota Segue o resumo do Convênio ICMS nº 88/2013: 1) Fica adiado para o dia 1º de outubro de 2013 o início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da FCI (Ficha de Conteúdo de Importação); 2) Fica dispensada também, até 1º de outubro de 2013, a indicação do número da FCI na NF-e; 3) A partir de 1º de outubro de 2013 a indústria deverá informar na NF-e apenas o número da FCI e não haverá mais obrigação de informar o percentual do Conteúdo de Importação na NF-e; 4) A partir de 1º de outubro de 2013 o “revendedor” de produto nacional com Conteúdo de Importação deverá transcrever na sua NF-e apenas o número da FCI contido no documento fiscal relativo à operação anterior (compra) e não haverá mais a obrigação de informar o percentual do Conteúdo de Importação da operação anterior; 5) Por fim, ficam convalidados (aceitos) os procedimentos adotados pelos contribuintes no período de 11 de junho de 2013 (data da ratificação nacional do Convênio ICMS38/2013) até o início de vigência deste novo Convênio ICMS-88/2013
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Veículo: Instituto de Contabilidade do Brasil Data: 16/09/2013 Editoria: Tributos Site: http://www.icbrasil.com.br/noticias/ver.asp?not_id=10779
Contribuinte pode ajustar declaração e evitar malha fina "Para quem sabe ou acha que errou na declaração, a preocupação é válida, mas não
é necessário pânico", diz especialista Niviane Magalhães Após a Secretaria da Receita Federal liberar o quarto lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física de 2013 nesta segunda-feira, o temor com uma possível malha fina começa a aumentar. Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, para quem sabe ou acha que errou na declaração, a preocupação é válida, mas não é necessário pânico. Ajustes ainda são possíveis antes que seja chamado pelo Fisco "O contribuinte deve acompanhar o processamento de sua declaração já nos primeiros lotes. A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que esta sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção", explica Welinton Mota. Para isso, o contribuinte precisa acessar o portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e verificar qual tipo de pendência que pode acarretar na malha fina. Assim que a correção for feita, por meio de uma declaração retificadora, sua restituição já fica autorizada a ser liberada. Para acessar o e-CAC é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. Para que a correção seja aceita é necessário identificar no campo "Identificação do Contribuinte" que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. É importante lembrar que na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção. "Ou seja, se o contribuinte declarou na "Completa" deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na "Simplificada" seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos", completa Mota.
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Veículo: EcoFinanças Data: 14/09/2013 Editoria: Tributos Site: http://www.ecofinancas.com/noticias/malha-fina-saber-caiu-fazer
Malha fina: como saber se caiu e o que fazer? Extraído de: administradores.financas Setembro 14, 2013
Embora seja necessário tomar providências, não há motivo para pânico A Secretaria da Receita Federal abriu na semana passada consultas ao quarto lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2013, ano-base 2012, além de lotes de anos anteriores. Para quem estiver nesse lote, a notícia é bastante positive, já que as restituições serão depositadas em 16 de setembro. Entretanto, se muitos ficaram felizes, outros estão preocupados, pois estão com medo da malha fina da Receita Federal. Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, para quem sabe ou acha que errou na declaração, a preocupação é válida, mas não é necessário pânico. Ajustes ainda são possíveis antes que seja chamado pelo Fisco. "O contribuinte deve acompanhar o processamento de sua declaração já nos primeiros lotes. A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que está sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção", explica Welinton Mota. Essas informações estão disponíveis por meio do extrato da Declaração do Imposto de RendaPessoa Física de 2013, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. Mas como fazer a declaração retificadora? O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo "Identificação do Contribuinte", deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma: · Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo;
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· Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; · Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros ), calculados de acordo com a legislação vigente. Contudo, o especialista faz um alerta: "Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na "Completa" deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na "Simplificada" seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos". "Assim, para concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está "Em Processamento", é importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim, que informações estão sendo buscadas e analises feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, por exemplo, a empresa que deixou de repassar para a Receita Federal os impostos retidos de seus funcionários", finaliza o consultor. Também é importante lembra que o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços .
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Veículo: Portal CTE Data: 06/09/2013 Editoria: Tributação Site: http://www.cte.com.br/site/noticias_gestao_ler.php?id_noticia=11418
Tributação substitutiva é opcional a partir de novembro Notícia | 06/09/2013
Para estimular empregos, as empresas de construção civil e comércio poderão escolher entre tributação sobre a folha ou receita bruta. Com intuito de estimular a contratação de mão de obra, a partir de 1º novembro as empresas do ramo de construção civil e comércio varejista poderão pedir a substituição da Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), que hoje é de 20% sobre o salário dos funcionários, e optar por recolher a tributação com percentuais de 1% ou 2% sobre a receita bruta auferida. Segundo Jorge Zaninetti, especialista em direito tributário do Siqueira Castro Advogados, a possibilidade de tributação substituição deve ser estudada pela empresa, porque nem sempre o recolhimento sobre a folha de pagamento é o mais vantajoso para a empresa, " Caso a empresa tenha a mão de obra como um insumo significativo, sua contribuição com base na folha será mais onerosa do que se escolhesse a tributação sobre a receita bruta", comenta o tributarista. A desoneração da folha de pagamento teve seu prazo de vigência encerrado em 3 de junho, mas a forma optativa de recolher a Contribuição Patronal Previdenciária terá validade até dezembro de 2014. A inclusão na tributação substitutiva foi motivo de grande confusão para os empresários dos setores, já que a desoneração da folha de pagamento já teve validade para esses setores referentes ao mês de abril e maio, mas a Medida Provisória 601, que garantia os benefícios, perdeu a validade no início de junho por não ter sido votada pelo Senado Federal. A consultora tributária da Confirp Consultoria Contábil, Evelyn Moura, explica que a solução encontrada para o governo foi a inclusão da desoneração do varejo e de outros nove setores na Medida Provisória 610, publicada em abril, e convertida em lei (12.844/13) em julho de 2013. "Porém isso só ocorreu em cima da hora, com a promulgação do benefício depois das 18 horas do dia 19 de julho, que era o prazo limite para o pagamento da folha, com isso, as maiorias das empresas desses setores não puderam utilizar a antecipação desse benefício", diz a consultora. Os setores indicados poderiam antecipar para 4 de junho sua inclusão na tributação substitutiva, observando-se que a antecipação fosse exercida de forma irretratável mediante o recolhimento, até o prazo de vencimento, da contribuição substitutiva, relativa a junho de 2013.
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A desoneração faz com que a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) de 20% seja substituída pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) que em geral é de 1% à 2%. "Esta medida já está valendo para empresas de outros ramos de atividade, como parte do Plano Brasil Maior", relata o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Os principais beneficiados serão setores da construção civil e, principalmente, empresas de varejistas. Estão inclusos na opção de tributação substitutiva as empresas que comercializam equipamentos e suprimentos de informática, equipamentos de telefonia e comunicação, eletrodomésticos, móveis, tecidos e artigos de cama mesa e banho, livro jornais e papelaria, discos CDs, DVDs, brinquedos, artigos esportivos, produtos farmacêuticos, cosméticos, perfumaria e higiene pessoal, vestuário e acessórios, calçados, produtos saneante sanitários, artigos fotográficos, lojas de departamento ou magazines e material de construção. Os consultores da Confirp comentam que, "A desoneração não é para todos, contudo, ainda existem críticas à forma como o governo vem tratando o assunto. Apesar de a medida ser positiva na maioria dos casos, existem situações em que ocorrem aumentos da carga tributária", pontuam Domingos e Evelyn. O diretor executivo explica que "a desoneração da Folha de Pagamento Patronal é uma reivindicação antiga de todos os setores da economia nacional, pois, o valor pago de tributos pelas empresas torna muitos negócios impraticáveis. Entretanto, existem casos de clientes da Confirp que estão tendo que pagar mais tributos por causa deste projeto, principalmente, pequenos comércios e consultorias com número reduzido de empregados", explica Domingos. O diretor executivo da Confirp comenta que as empresas beneficiadas pelo programa de tributação substitutiva pararam de recolher os 20% sobre o salário dos funcionários, Contribuição Patronal Previdenciária, por uma contribuição a partir de 1% sobre o faturamento. Entretanto, o Governo Federal não previu que companhias com poucos funcionários tinham anteriormente a tributação sobre a folha fosse reduzida, tendo uma rentabilidade maior. Assim, ao pagar uma porcentagem sobre a receita bruta auferida, estes valores ficam muito maiores, tornando o programa desvantajoso. Isto também ocorre com empresas que terceirizam a fabricação dos produtos," finaliza Domingos.
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Veículo: Portal Abradt Data: 23/09/2013 Editoria: Geral Site:
http://abradt.com.br/congresso2013/news/tributacao-substitutiva-e-opcional-a-partir-de-novembro
News Tributação substitutiva é opcional a partir de novembro Por: Fabiana Barreto Nunes Para estimular empregos, as empresas de construção civil e comércio poderão escolher entre tributação sobre a folha ou receita bruta
Com intuito de estimular a contratação de mão de obra, a partir de 1º novembro as empresas do ramo de construção civil e comércio varejista poderão pedir a substituição da Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), que hoje é de 20% sobre o salário dos funcionários, e optar por recolher a tributação com percentuais de 1% ou 2% sobre a receita bruta auferida. Segundo Jorge Zaninetti, especialista em direito tributário do Siqueira Castro Advogados, a possibilidade de tributação substituição deve ser estudada pela empresa, porque nem sempre o recolhimento sobre a folha de pagamento é o mais vantajoso para a empresa, ” Caso a empresa tenha a mão de obra como um insumo significativo, sua contribuição com base na folha será mais onerosa do que se escolhesse a tributação sobre a receita bruta”, comenta o tributarista. A desoneração da folha de pagamento teve seu prazo de vigência encerrado em 3 de junho, mas a forma optativa de recolher a Contribuição Patronal Previdenciária terá validade até dezembro de 2014.
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A inclusão na tributação substitutiva foi motivo de grande confusão para os empresários dos setores, já que a desoneração da folha de pagamento já teve validade para esses setores referentes ao mês de abril e maio, mas a Medida Provisória 601, que garantia os benefícios, perdeu a validade no início de junho por não ter sido votada pelo Senado Federal. A consultora tributária da Confirp Consultoria Contábil, Evelyn Moura, explica que a solução encontrada para o governo foi a inclusão da desoneração do varejo e de outros nove setores na Medida Provisória 610, publicada em abril, e convertida em lei (12.844/13) em julho de 2013. “Porém isso só ocorreu em cima da hora, com a promulgação do benefício depois das 18 horas do dia 19 de julho, que era o prazo limite para o pagamento da folha, com isso, as maiorias das empresas desses setores não puderam utilizar a antecipação desse benefício”, diz a consultora. Os setores indicados poderiam antecipar para 4 de junho sua inclusão na tributação substitutiva, observando-se que a antecipação fosse exercida de forma irretratável mediante o recolhimento, até o prazo de vencimento, da contribuição substitutiva, relativa a junho de 2013. A desoneração faz com que a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) de 20% seja substituída pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) que em geral é de 1% à 2%. “Esta medida já está valendo para empresas de outros ramos de atividade, como parte do Plano Brasil Maior”, relata o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Os principais beneficiados serão setores da construção civil e, principalmente, empresas de varejistas. Estão inclusos na opção de tributação substitutiva as empresas que comercializam equipamentos e suprimentos de informática, equipamentos de telefonia e comunicação, eletrodomésticos, móveis, tecidos e artigos de cama mesa e banho, livro jornais e papelaria, discos CDs, DVDs, brinquedos, artigos esportivos, produtos farmacêuticos, cosméticos, perfumaria e higiene pessoal, vestuário e acessórios, calçados, produtos saneante sanitários, artigos fotográficos, lojas de departamento ou magazines e material de construção. Os consultores da Confirp comentam que, “A desoneração não é para todos, contudo, ainda existem críticas à forma como o governo vem tratando o assunto. Apesar de a medida ser positiva na maioria dos casos, existem situações em que ocorrem aumentos da carga tributária”, pontuam Domingos e Evelyn.
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O diretor executivo explica que “a desoneração da Folha de Pagamento Patronal é uma reivindicação antiga de todos os setores da economia nacional, pois, o valor pago de tributos pelas empresas torna muitos negócios impraticáveis. Entretanto, existem casos de clientes da Confirp que estão tendo que pagar mais tributos por causa deste projeto, principalmente, pequenos comércios e consultorias com número reduzido de empregados”, explica Domingos. O diretor executivo da Confirp comenta que as empresas beneficiadas pelo programa de tributação substitutiva pararam de recolher os 20% sobre o salário dos funcionários, Contribuição Patronal Previdenciária, por uma contribuição a partir de 1% sobre o faturamento. Entretanto, o Governo Federal não previu que companhias com poucos funcionários tinham anteriormente a tributação sobre a folha fosse reduzida, tendo uma rentabilidade maior. Assim, ao pagar uma porcentagem sobre a receita bruta auferida, estes valores ficam muito maiores, tornando o programa desvantajoso. Isto também ocorre com empresas que terceirizam a fabricação dos produtos,” finaliza Domingos.
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Veículo: Portal Viagora Data: 27/08/2013 Editoria: Concursos e Empregos http://www.viagora.com.br/noticias/cat-de-sao-paulo-e-6-empresas-selecionam-para-55-mil-vagasSite: 41300.html
TRIBUTAÇÃO SUBSTITUTIVA É OPCIONAL A PARTIR DE NOVEMBRO Enviado por Ivana Souza, sex, 06/09/2013 - 10:06
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TRIBUTAÇÃO NOVEMBRO
SUBSTITUTIVA
É
OPCIONAL
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PARTIR
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Para estimular empregos, as empresas de construção civil e comércio poderão escolher entre tributação sobre a folha ou receita bruta SÃO PAULO Com intuito de estimular a contratação de mão de obra, a partir de 1º novembro as empresas do ramo de construção civil e comércio varejista poderão pedir a substituição da Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), que hoje é de 20% sobre o salário dos funcionários, e optar por recolher a tributação com percentuais de 1% ou 2% sobre a receita bruta auferida. Segundo Jorge Zaninetti, especialista em direito tributário do Siqueira Castro Advogados, a possibilidade de tributação substituição deve ser estudada pela empresa, porque nem sempre o recolhimento sobre a folha de pagamento é o mais vantajoso para a empresa, " Caso a empresa tenha a mão de obra como um insumo significativo, sua contribuição com base na folha será mais onerosa
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do que se escolhesse a tributação sobre a receita bruta", comenta o tributarista. A desoneração da folha de pagamento teve seu prazo de vigência encerrado em 3 de junho, mas a forma optativa de recolher a Contribuição Patronal Previdenciária terá validade até dezembro de 2014. A inclusão na tributação substitutiva foi motivo de grande confusão para os empresários dos setores, já que a desoneração da folha de pagamento já teve validade para esses setores referentes ao mês de abril e maio, mas a Medida Provisória 601, que garantia os benefícios, perdeu a validade no início de junho por não ter sido votada pelo Senado Federal. A consultora tributária da Confirp Consultoria Contábil, Evelyn Moura, explica que a solução encontrada para o governo foi a inclusão da desoneração do varejo e de outros nove setores na Medida Provisória 610, publicada em abril, e convertida em lei (12.844/13) em julho de 2013. "Porém isso só ocorreu em cima da hora, com a promulgação do benefício depois das 18 horas do dia 19 de julho, que era o prazo limite para o pagamento da folha, com isso, as maiorias das empresas desses setores não puderam utilizar a antecipação desse benefício", diz a consultora. Os setores indicados poderiam antecipar para 4 de junho sua inclusão na tributação substitutiva, observando-se que a antecipação fosse exercida de forma irretratável mediante o recolhimento, até o prazo de vencimento, da contribuição substitutiva, relativa a junho de 2013. A desoneração faz com que a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) de 20% seja substituída pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) que em geral é de 1% à 2%. "Esta medida já está valendo para empresas de outros ramos de atividade, como parte do Plano Brasil Maior", relata o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Os principais beneficiados serão setores da construção civil e, principalmente, empresas de varejistas. Estão inclusos na opção de tributação substitutiva as empresas que comercializam equipamentos e suprimentos de informática, equipamentos de telefonia e comunicação, eletrodomésticos, móveis, tecidos e artigos de cama
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mesa e banho, livro jornais e papelaria, discos CDs, DVDs, brinquedos, artigos esportivos, produtos farmacêuticos, cosméticos, perfumaria e higiene pessoal, vestuário e acessórios, calçados, produtos saneante sanitários, artigos fotográficos, lojas de departamento ou magazines e material de construção. Os consultores da Confirp comentam que, "A desoneração não é para todos, contudo, ainda existem críticas à forma como o governo vem tratando o assunto. Apesar de a medida ser positiva na maioria dos casos, existem situações em que ocorrem aumentos da carga tributária", pontuam Domingos e Evelyn. O diretor executivo explica que "a desoneração da Folha de Pagamento Patronal é uma reivindicação antiga de todos os setores da economia nacional, pois, o valor pago de tributos pelas empresas torna muitos negócios impraticáveis. Entretanto, existem casos de clientes da Confirp que estão tendo que pagar mais tributos por causa deste projeto, principalmente, pequenos comércios e consultorias com número reduzido de empregados", explica Domingos. O diretor executivo da Confirp comenta que as empresas beneficiadas pelo programa de tributação substitutiva pararam de recolher os 20% sobre o salário dos funcionários, Contribuição Patronal Previdenciária, por uma contribuição a partir de 1% sobre o faturamento. Entretanto, o Governo Federal não previu que companhias com poucos funcionários tinham anteriormente a tributação sobre a folha fosse reduzida, tendo uma rentabilidade maior. Assim, ao pagar uma porcentagem sobre a receita bruta auferida, estes valores ficam muito maiores, tornando o programa desvantajoso. Isto também ocorre com empresas que terceirizam a fabricação dos produtos," finaliza Domingos.
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VeĂculo: Folha Metropolitana Data: 11/09/2013 Editoria: Imposto de Renda Site:
http://issuu.com/folhametronews/docs/folhametro-11-09-13
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VeĂculo: Revista Dose Dupla Data: 19/08/2013 Editoria: Imposto de Renda Site:
http://issuu.com/revistadosedupla/docs/dd111
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Veículo: Portal Fenacon Data: 09/09/2013 Editoria: Notícias Site:
http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/1352
Desoneração da folha tem impacto desigual entre os setores beneficiados Estruturada para estimular setores econômicos e diminuir o impacto da carga tributária previdenciária, a renúncia fiscal acabou onerando companhias que contratam menos e faturam mais Marina Schmidt A equação é simples, mas o resultado nem sempre agrada. Empresas que contratam muita mão de obra têm um custo previdenciário alto. Em contrapartida, as que dependem de poucos funcionários dispendem menos com esse gasto. A relação é tão natural e direta que dispensa explicação. O problema ocorre quando as duas realidades são inseridas em um mesmo pacote que beneficia um grupo em detrimento do outro. Quando a série de desonerações da folha de pagamento, instituídas a partir de 2011, impôs aos setores econômicos contemplados a substituição da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários (equivalente a 20%) por receita bruta (com alíquotas de 1% e 2%, incidentes sobre o faturamento) essa relação se inverteu. Por um lado, a mudança alcançou, segundo especialistas, o objetivo de ampliar a competitividade e a formalização do mercado de trabalho, desonerando e beneficiando a maior parte das empresas atingidas pela medida. Por outro, onerou empresas que dependem de menos funcionários ou que têm um faturamento elevado. “As queixas estão muito pulverizadas, mas há reclamação de diversos setores”, avalia o contador José Maria Chapina Alcazar, diretor-presidente da Seteco e Asplan Sistemas. Mesmo entre entidades de classe, que representam segmentos incluídos na medida, os casos de empresas que tiveram mais perdas do que ganhos não são raros. Mas, apesar da dificuldade em contabilizar se há mais contentes ou descontentes, a medida tem tido um efeito positivo.
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“A desoneração da folha de pagamento patronal é uma reivindicação antiga de todos os setores da economia nacional, pois o valor pago de tributos pelas empresas torna muitos negócios impraticáveis”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. “Entretanto, existem casos de clientes da Confirp que têm que pagar mais tributos por causa desse projeto, principalmente pequenos comércios e consultorias com número reduzido de empregados”, afirma. Da maneira como foi configurada, a medida acabou gerando resultados controversos em que a situação individual é que pontua ganhos ou perdas. “Cada empresa tem que analisar e simular suas particularidades”, pondera o contador Charles Tessmann, diretor-geral da Tessmann Assessoria. Como funciona? A substituição da base folha pela base faturamento se aplica apenas à contribuição patronal paga pelas empresas, equivalente a 20% de suas folhas salariais. Todas as demais contribuições incidentes sobre a folha de pagamento permanecerão inalteradas, inclusive o FGTS e a contribuição dos próprios empregados para o Regime Geral da Previdência Social. Ou seja, se a empresa for abrangida pela mudança, continuará recolhendo a contribuição dos seus empregados e as outras contribuições sociais incidentes sobre a folha de pagamento (como seguro de acidente de trabalho, salárioeducação, FGTS e sistema S) da mesma forma que hoje – apenas a parcela patronal deixará de ser calculada como proporção dos salários e passará a ser calculada como proporção da receita bruta. Quais são os setores e as alíquotas? •Alíquota fixada em 1% Têxtil , confecções, couro e calçados, plásticos, material elétrico, bens de capital – mecânico, ônibus, autopeças, naval, aéreo, móveis, indústria, manutenção de aeronaves, transporte aéreo e marítimo (carga e passageiros), comércio varejista, manutenção e reparo de embarcações, carga e descarga em portos, transporte rodoviário, marítimo e ferroviário de carga, agenciamento de navios, navegação de travessia, infraestrutura portuária e empresa de jornalismo. •Alíquota fixada em 2% Tecnologia da informação e comunicação (TI e TIC), hotéis, call center, design houses (chips), transporte de passageiros (rodovia, ferrovia e metrô), construção civil, informática (suporte técnico), pesquisa e manutenção de equipamentos militares, construção de obras de infraestrutura, empresas de engenharia e arquitetura e manutenção de máquinas e equipamentos. Enquadramento opcional solucionaria divergências
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A intenção de favorecer a competitividade entre as empresas nacionais e reduzir custos, desonerando segmentos, teria sido mais assertiva se contemplasse a possibilidade de escolha das companhias. Sendo facultativa a adesão à medida, os grupos garantiram a redução de custo proposta pela desoneração, avaliam especialistas. “A intenção de desonerar é boa, mas se fosse de boa intenção mesmo, deixaria opcional para as empresas. Assim, ela se torna compulsória”, defende o contador José Maria Chapina Alcazar. “Um dos artigos vetados pela presidente Dilma Rousseff foi a opção das empresas em optar ou não pelo modelo. Isso foi muito criticado, porque há empresas que faturam alto, mas não utilizam um número elevado de colaboradores”, argumenta o advogado Cristiano Xavier, sócio da Xavier Advogados. Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, as empresas beneficiadas pelo programa pararam de recolher os 20% sobre o salário dos funcionários e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), por uma contribuição a partir de 1% sobre o faturamento. Entretanto o governo não previu que companhias com poucos funcionários tinham anteriormente a tributação sobre a folha fosse reduzida, tendo uma rentabilidade maior. Assim, ao pagar uma porcentagem sobre o faturamento, esses valores ficam muito maiores, tornando o programa desvantajoso. Isto também ocorre com empresas que terceirizam a fabricação dos produtos”. “Quando a gente vê um veto desse tipo, no nosso entendimento, o governo está fazendo isso de forma pensada”, sintetiza o advogado William Roberto Crestani, da Pinheiro Neto Advogados. Acompanhando o mesmo entendimento, Alcazar complementa salientando que, a para corresponder à intenção positiva, o governo deveria considerar a possibilidade de tornar a medida facultativa. Custo previdenciário reduzido ajuda a estimular formalização da mão de obra
Entre os setores contemplados, no entanto, o impacto geral da desoneração tem sido positivo, e os ganhos se estendem também à contratação de mão de obra. Com custo previdenciário reduzido, as empresas têm contratado mais, e as que adotavam mão de obra terceirizada formalizaram as relações de trabalho, integrando parte da equipe ao regime CLT. “A decisão tem favorecido de uma maneira geral o setor, mas há casos específicos em que a medida é indiferente ou prejudicial”, avalia o presidente executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), Heitor Klein. “Em alguns casos, tenho observado comentários de empresas que, em função da nova fórmula de arrecadação patronal, beneficiou a maior contratação de pessoal pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A medida como um todo é mais benéfica do que prejudicial”, considera.
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A área de tecnologia da informação (TI) é outro segmento que revela vantagens com a medida. “A conta básica que se tem que fazer, a mais elementar, é que, se você tem um peso de mão de obra em proporção da receita da empresa da ordem de até 10%, provavelmente não compensa estar na desoneração. Se você tem um peso de mão de obra acima de 10% do faturamento da empresa (sem considerar impostos), a partir daí é muitíssimo vantajoso entrar na desoneração”, calcula o diretor de Relações Institucionais da Associação Brasileira de Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), Edmundo Oliveiro. O setor, segundo Oliveira, emprega muita mão de obra, embora tenha presente também a terceirização e a figura da pessoa jurídica, profissional contratado que, embora exerça função semelhante à de um funcionário da empresa, é remunerado como autônomo, desobrigando a companhia do pagamento de direitos garantidos pela CLT. “Somos a favor da terceirização e da regulamentação da terceirização, mas essa era uma má terceirização”, revela, ponderando que, se as empresas prejudicadas se enquadram nesse perfil não merecem, realmente, benefícios. Não há jurisprudência para empresas que se sentem prejudicadas pela medida
Ao constatar prejuízos, companhias que se sentiram oneradas com a medida têm buscado apoio jurídico para reverter a medida e voltar a recolher a contribuição previdenciária patronal. A saída não garante reversão, e o entendimento dos juízes tem sido diferente de acordo com o caso, destaca o advogado Cristiano Xavier, sócio do Xavier Advogados. “Eu vi decisões bem antagônicas: juízes rechaçando e afirmando que a empresa tem que se adaptar e não cabe discussão. Acompanhei outras em sentido totalmente oposto, que dizem que, sendo um benefício tem que gerar vantagens, realmente”, revela, destacando que as instâncias jurídicas superiores ainda não tiveram oportunidade de emitir um parecer, fazendo com que a situação fique sem jurisprudência legal e sem garantia de ganho ou perda para quem se sente prejudicado. Para o advogado William Roberto Crestani, da Pinheiro Neto Advogados, a decisão prejudica justamente as empresas que conseguem estruturar um modelo de negócios mais competitivo. “Algumas empresas, especialmente as que são mais eficientes e conseguem faturar mais com custo de mão de obra menor, não tiveram vantagens”, assegura. Entre as empresas que têm sido assessoradas por Crestani, uma apurou aumento de R$ 6 milhões em gastos a partir da inclusão no pacote de desonerações. “As empresas que tiveram aumento têm duas opções: ou contratam mais empregados, ou aumentam os custos do produto, que é o caso dessa empresa, que atua com fertilizantes e produtos agrícolas”, menciona. No entendimento dos advogados da Pinheiro Neto, a lei tem que ser interpretada da forma como foi pretendida quando foi elaborada. “Se ela não está atendendo à
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finalidade, tem que ser ajustada para garantir os benefícios propostos”, ressalta Crestani. Uma das falhas da regra, menciona Xavier, é que a desoneração é feita com base na classificação das atividades econômicas do setor e não leva em consideração a quantidade de colaboradores que as empresas têm. “O que faz valer a pena ou não é essa equação”, afirma. “Os empresários que se queixam estão certos. Se você chama a lei de benefício, ela tem que gerar benefício realmente. A crítica é muito bem fundada, e acho que o governo errou ao não dar essa opção para as empresas”, opina Xavier.
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Veículo: Portal Legisweb Data: 11/09/2013 Editoria: Notícias Site: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=8979
Desoneração da folha tem impacto desigual entre os setores beneficiados 11 set 2013 - Trabalho / Previdência
Estruturada para estimular setores econômicos e diminuir o impacto da carga tributária previdenciária, a renúncia fiscal acabou onerando companhias que contratam menos e faturam mais. A equação é simples, mas o resultado nem sempre agrada. Empresas que contratam muita mão de obra têm um custo previdenciário alto. Em contrapartida, as que dependem de poucos funcionários dispendem menos com esse gasto. A relação é tão natural e direta que dispensa explicação. O problema ocorre quando as duas realidades são inseridas em um mesmo pacote que beneficia um grupo em detrimento do outro. Quando a série de desonerações da folha de pagamento, instituídas a partir de 2011, impôs aos setores econômicos contemplados a substituição da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários (equivalente a 20%) por receita bruta (com alíquotas de 1% e 2%, incidentes sobre o faturamento) essa relação se inverteu. Por um lado, a mudança alcançou, segundo especialistas, o objetivo de ampliar a competitividade e a formalização do mercado de trabalho, desonerando e beneficiando a maior parte das empresas atingidas pela medida. Por outro, onerou empresas que dependem de menos funcionários ou que têm um faturamento elevado. “As queixas estão muito pulverizadas, mas há reclamação de diversos setores”, avalia o contador José Maria Chapina Alcazar, diretor-presidente da Seteco e Asplan Sistemas. Mesmo entre entidades de classe, que representam segmentos incluídos na medida, os casos de empresas que tiveram mais perdas do que ganhos não são raros. Mas, apesar da dificuldade em contabilizar se há mais contentes ou descontentes, a medida tem tido um efeito positivo. “A desoneração da folha de pagamento patronal é uma reivindicação antiga de todos os setores da economia nacional, pois o valor pago de tributos pelas empresas torna muitos negócios impraticáveis”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. “Entretanto, existem casos de clientes da Confirp que têm que pagar
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mais tributos por causa desse projeto, principalmente pequenos comércios e consultorias com número reduzido de empregados”, afirma. Da maneira como foi configurada, a medida acabou gerando resultados controversos em que a situação individual é que pontua ganhos ou perdas. “Cada empresa tem que analisar e simular suas particularidades”, pondera o contador Charles Tessmann, diretor-geral da Tessmann Assessoria. Como funciona? A substituição da base folha pela base faturamento se aplica apenas à contribuição patronal paga pelas empresas, equivalente a 20% de suas folhas salariais. Todas as demais contribuições incidentes sobre a folha de pagamento permanecerão inalteradas, inclusive o FGTS e a contribuição dos próprios empregados para o Regime Geral da Previdência Social. Ou seja, se a empresa for abrangida pela mudança, continuará recolhendo a contribuição dos seus empregados e as outras contribuições sociais incidentes sobre a folha de pagamento (como seguro de acidente de trabalho, salário-educação, FGTS e sistema S) da mesma forma que hoje – apenas a parcela patronal deixará de ser calculada como proporção dos salários e passará a ser calculada como proporção da receita bruta. Enquadramento opcional solucionaria divergências A intenção de favorecer a competitividade entre as empresas nacionais e reduzir custos, desonerando segmentos, teria sido mais assertiva se contemplasse a possibilidade de escolha das companhias. Sendo facultativa a adesão à medida, os grupos garantiram a redução de custo proposta pela desoneração, avaliam especialistas. “A intenção de desonerar é boa, mas se fosse de boa intenção mesmo, deixaria opcional para as empresas. Assim, ela se torna compulsória”, defende o contador José Maria Chapina Alcazar. “Um dos artigos vetados pela presidente Dilma Rousseff foi a opção das empresas em optar ou não pelo modelo. Isso foi muito criticado, porque há empresas que faturam alto, mas não utilizam um número elevado de colaboradores”, argumenta o advogado Cristiano Xavier, sócio da Xavier Advogados. Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, as empresas beneficiadas pelo programa pararam de recolher os 20% sobre o salário dos funcionários e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), por uma contribuição a partir de 1% sobre o faturamento. Entretanto o governo não previu que companhias com poucos funcionários tinham anteriormente a tributação sobre a folha fosse reduzida, tendo uma rentabilidade maior. Assim, ao pagar uma porcentagem sobre o faturamento, esses valores ficam muito maiores, tornando o programa desvantajoso. Isto também ocorre com empresas que terceirizam a fabricação dos produtos”. “Quando a gente vê um veto desse tipo, no nosso entendimento, o governo está fazendo isso de forma pensada”, sintetiza o advogado William Roberto Crestani, da Pinheiro Neto Advogados. Acompanhando o mesmo entendimento, Alcazar complementa salientando
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que, a para corresponder à intenção positiva, o governo deveria considerar a possibilidade de tornar a medida facultativa. Não há jurisprudência para empresas que se sentem prejudicadas pela medida Ao constatar prejuízos, companhias que se sentiram oneradas com a medida têm buscado apoio jurídico para reverter a medida e voltar a recolher a contribuição previdenciária patronal. A saída não garante reversão, e o entendimento dos juízes tem sido diferente de acordo com o caso, destaca o advogado Cristiano Xavier, sócio do Xavier Advogados. “Eu vi decisões bem antagônicas: juízes rechaçando e afirmando que a empresa tem que se adaptar e não cabe discussão. Acompanhei outras em sentido totalmente oposto, que dizem que, sendo um benefício tem que gerar vantagens, realmente”, revela, destacando que as instâncias jurídicas superiores ainda não tiveram oportunidade de emitir um parecer, fazendo com que a situação fique sem jurisprudência legal e sem garantia de ganho ou perda para quem se sente prejudicado. Para o advogado William Roberto Crestani, da Pinheiro Neto Advogados, a decisão prejudica justamente as empresas que conseguem estruturar um modelo de negócios mais competitivo. “Algumas empresas, especialmente as que são mais eficientes e conseguem faturar mais com custo de mão de obra menor, não tiveram vantagens”, assegura. Entre as empresas que têm sido assessoradas por Crestani, uma apurou aumento de R$ 6 milhões em gastos a partir da inclusão no pacote de desonerações. “As empresas que tiveram aumento têm duas opções: ou contratam mais empregados, ou aumentam os custos do produto, que é o caso dessa empresa, que atua com fertilizantes e produtos agrícolas”, menciona. No entendimento dos advogados da Pinheiro Neto, a lei tem que ser interpretada da forma como foi pretendida quando foi elaborada. “Se ela não está atendendo à finalidade, tem que ser ajustada para garantir os benefícios propostos”, ressalta Crestani. Uma das falhas da regra, menciona Xavier, é que a desoneração é feita com base na classificação das atividades econômicas do setor e não leva em consideração a quantidade de colaboradores que as empresas têm. “O que faz valer a pena ou não é essa equação”, afirma. “Os empresários que se queixam estão certos. Se você chama a lei de benefício, ela tem que gerar benefício realmente. A crítica é muito bem fundada, e acho que o governo errou ao não dar essa opção para as empresas”, opina Xavier.
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Veículo: Secovi Data: 19/09/2013 Editoria: Tributário http://www.secovi.com.br/biblioteca/publicacoes/tributacao-substitutiva-e-opcional-aSite: partir-de-novembro/381/
Tributação substitutiva é opcional a partir de novembro Com intuito de estimular a contratação de mão de obra, a partir de 1º novembro, as empresas do ramo de construção civil e comércio varejista poderão pedir a substituição da Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), que hoje é de 20% sobre o salário dos funcionários, e optar por recolher a tributação com percentuais de 1% ou 2% sobre a receita bruta auferida. Segundo Jorge Zaninetti, especialista em direito tributário do Siqueira Castro Advogados, a possibilidade de tributação substitutiva deve ser estudada pela empresa, porque nem sempre o recolhimento sobre a folha de pagamento é o mais vantajoso para a empresa. "Caso a empresa tenha a mão de obra como um insumo significativo, sua contribuição com base na folha será mais onerosa do que se escolhesse a tributação sobre a receita bruta", comenta o tributarista. A desoneração da folha de pagamento teve seu prazo de vigência encerrado em 3 de junho, mas a forma optativa de recolher a Contribuição Patronal Previdenciária terá validade até dezembro de 2014. A inclusão na tributação substitutiva foi motivo de grande confusão para os empresários dos setores, já que a desoneração da folha de pagamento já teve validade para esses setores referentes ao mês de abril e maio, mas a Medida Provisória 601, que garantia os benefícios, perdeu a validade no início de junho por não ter sido votada pelo Senado Federal. A consultora tributária da Confirp Consultoria Contábil, Evelyn Moura, explica que a solução encontrada para o governo foi a inclusão da desoneração do varejo e de outros nove setores na Medida Provisória 610, publicada em abril, e convertida em lei (12.844/13) em julho de 2013. "Porém isso só ocorreu em cima da hora, com a promulgação do benefício depois das 18 horas do dia 19 de julho, que era o prazo limite para o pagamento da folha, com isso, as maiorias das empresas desses setores não puderam utilizar a antecipação desse benefício", diz a consultora. Os setores indicados poderiam antecipar para 4 de junho sua inclusão na tributação substitutiva, observando-se que a antecipação fosse exercida de forma irretratável mediante o recolhimento, até o prazo de vencimento, da contribuição substitutiva, relativa a junho de 2013. A desoneração faz com que a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) de 20% seja substituída pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) que em geral é de 1% a 2%. "Esta medida já está valendo para empresas de outros ramos de atividade, como parte do Plano Brasil Maior", relata o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Os principais beneficiados serão setores da construção civil e, principalmente, empresas de varejistas. Estão inclusos na opção de tributação substitutiva as empresas que comercializam equipamentos e suprimentos de informática, equipamentos de telefonia e comunicação, eletrodomésticos, móveis, tecidos e artigos de cama mesa e banho, livro jornais e papelaria, discos CDs, DVDs, brinquedos, artigos esportivos, produtos farmacêuticos, cosméticos, perfumaria e higiene pessoal, vestuário e acessórios, calçados, produtos saneante sanitários, artigos fotográficos, lojas de departamento ou magazines e material de construção.
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Os consultores da Confirp comentam que, "A desoneração não é para todos, contudo, ainda existem críticas à forma como o governo vem tratando o assunto. Apesar de a medida ser positiva na maioria dos casos, existem situações em que ocorrem aumentos da carga tributária", pontuam Domingos e Evelyn. O diretor executivo explica que "a desoneração da Folha de Pagamento Patronal é uma reivindicação antiga de todos os setores da economia nacional, pois, o valor pago de tributos pelas empresas torna muitos negócios impraticáveis. Entretanto, existem casos de clientes da Confirp que estão tendo que pagar mais tributos por causa deste projeto, principalmente, pequenos comércios e consultorias com número reduzido de empregados", explica Domingos. O diretor executivo da Confirp comenta que as empresas beneficiadas pelo programa de tributação substitutiva pararam de recolher os 20% sobre o salário dos funcionários, Contribuição Patronal Previdenciária, por uma contribuição a partir de 1% sobre o faturamento. Entretanto, o Governo Federal não previu que companhias com poucos funcionários tinham anteriormente a tributação sobre a folha fosse reduzida, tendo uma rentabilidade maior. Assim, ao pagar uma porcentagem sobre a receita bruta auferida, estes valores ficam muito maiores, tornando o programa desvantajoso. “Isto também ocorre com empresas que terceirizam a fabricação dos produtos", finaliza Domingos.
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Veículo: Data: Editoria: Site:
Economia SC 05/09/2013 Mundo Corporativo http://www.economiasc.com.br/index.php?cmd=mundo-corporativo&id=15429
Empresas voltam a se beneficiar com desoneração em novembro 05.09.2013 | 10:18
Desoneração da folha de pagamento de alguns setores da economia voltará a ter validade no próximo dia 1º de novembro. Foto: Divulgação
A desoneração da folha de pagamento de alguns setores da economia, como construção civil e comércio varejista, que teve seu prazo de vigência encerrado em 3 de junho, voltará a ter validade a partir do próximo dia 1º de novembro. A regra possibilita a substituição da Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) de 20% pela contribuição de 1% ou 2% sobre a receita bruta auferida por determinados grupos de empresas conforme o caso. Esse benefício vai até dezembro de 2014. Essa questão foi motivo de grande confusão para os empresários desses setores, já que a desoneração da folha de pagamento já teve validade referentes ao mês de abril e maio, mas a Medida Provisória 601, que garantia estes benefícios, perdeu a validade por não ter sido votada pelo senado. "A solução encontrada para o governo foi a inclusão da desoneração do varejo e de outros nove setores na MP-610, que tratava de auxílio a seca no Nordeste. Porém isso só ocorreu em cima da hora, com a promulgação do benefício depois das 18 horas do dia 19 de julho, que era o prazo limite para o pagamento da folha, com isso, a maioria das empresas desses setores não puderam utilizar a antecipação desse benefício", explica Evelyn Moura, consultora tributária da Confirp Consultoria Contábil. Moura explica que os setores indicados poderiam antecipar para 4 de junho sua inclusão na tributação substitutiva, observando-se que a antecipação fosse exercida de forma irretratável
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mediante o recolhimento, até o prazo de vencimento, da contribuição substitutiva, relativa a junho de 2013. "Na Confirp só tivemos duas empresas que se arriscaram e recolheram os valores desonerados e em função disto já estão se beneficiando de valores reduzidos, as demais empresas só em novembro", acrescenta a consultora da Confirp.
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Veículo: Portal Contábeis Data: 11/09/2013 Editoria: Legislação e Tributos http://www.contabeis.com.br/noticias/11716/contribuinte-pode-ajustar-declaracao-eSite: evitar-malha-fina/
Notícia: Contribuinte pode ajustar declaração e evitar malha fina Após a Secretaria da Receita Federal liberar o quarto lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física de 2013 nesta segunda-feira, o temor com uma possível malha fina começa a aumentar. 11/09/2013 08:58
Após a Secretaria da Receita Federal liberar o quarto lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física de 2013 nesta segunda-feira, o temor com uma possível malha finacomeça a aumentar.
Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, para quem sabe ou acha que errou na declaração, a preocupação é válida, mas não é necessário pânico. Ajustes ainda são possíveis antes que seja chamado pelo Fisco.
"O contribuinte deve acompanhar o processamento de sua declaração já nos primeiros lotes. A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que esta sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção", explica Welinton Mota.
Para isso, o contribuinte precisa acessar o portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e verificar qual tipo de pendência que pode acarretar na malha fina. Assim que a correção for feita, por meio de uma declaração retificadora, sua restituição já fica autorizada a ser liberada. Para acessar o e-CAC é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
Para que a correção seja aceita é necessário identificar no campo "Identificação do
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Contribuinte" que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.
É importante lembrar que na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção. "Ou seja, se o contribuinte declarou na"Completa"deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na"Simplificada"seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação
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Veículo: Porto Gente Data: 16/09/2013 Editoria: Notícias do Dia http://portogente.com.br/noticias-do-dia/como-corrigir-a-declaracao-do-imposto-deSite: renda-e-evitar-multa-78995
Segunda, 16 Setembro 2013 09:17
Como corrigir a declaração do Imposto de Renda e evitar multa •
A Receita Federal paga nesta segunda-feira (16) o quarto lote de restituição do IR (Imposto de Renda). Muitos contribuintes que não ainda não foram contemplados começam a se preocupar com a malha fina. Especialistas explicam o que leva a declaração a cair nessa verificação e o que fazer para corrigir os possíveis erros antes de ser chamado à Receita para prestar os esclarecimentos. De acordo com Silvinei Toffanin, diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria, para saber se a declaração está na malha fina, o contribuinte deve acessar a pagina do eCAC, no site da Receita Federal e pesquisar a situação da declaração, se foi processada, análise ou alguma dependência. — Se houver alguma inconsistência ou incompatibilidade em algum ponto, o contribuinte deve checar a declaração e fazer uma retificadora, que deve ter o mesmo modelo da inicial (simplificada ou completa). Segundo o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que esta sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção. Toffanin afirma que, se houver imposto a receber, o contribuinte provavelmente ficará para o último lote, em dezembro. Se tiver imposto a pagar, haverá uma multa de 0,33% ao dia limitado a 20% e juro Selic. Retificadora Mota explica que o procedimento para fazer a retificadora é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo "Identificação do Contribuinte", deve ser
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informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. Prevenir fiscalização Para acessar o e-CAC, o contribuinte deve se cadastrar com CPF e o número de recibo das declarações últimos dois anos senha automática (veja abaixo os links para fazer o cadastro e recuperar os números dos recibos). Quem não fizer essa busca no e-CAC e cair na malha fina, recebe uma carta com aviso de recebimento com termo de intimação fiscal e vai ter que apresentar lista de documentos pessoalmente na Receita Federal. Se tiver imposto a pagar ainda terá multa de ofício 75% do valor a pagar, segundo Toffanin. A carta da Receita pode chegar a qualquer momento, por isso é conselhável acompanhar a declaração para ver se está mesmo na malha fina. .
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Veículo: Data: Editoria: Site:
Portal IG 25/09/2013 Leia Já http://www.leiaja.com/carreiras/2013/empresa-oferece-vagas-deemprego-em-sao-paulo/
Empresa oferece vagas de emprego em São Paulo Interessados devem se inscrever pela internet por Luiza Bessa | qua, 25/09/2013 - 13:06
A Confirp Consultoria Contábil abriu processo seletivo para contratação de 20 novos funcionários para a cidade de São Paulo. As vagas disponíveis são para os cargos de Analista Contábil (curso técnico ou superior em contabilidade exigido), Analista Fiscal (curso técnico ou superior em contabilidade exigido), Assistente Contábil, Consultor Tributário e Analista Programador/Sistema. A empresa oferece salário, vale transporte, restaurante local, auxílios graduação, idioma e pós-graduação. Os interessados devem se inscrever através do site ou enviar currículo para o emailselecao@confirp.com. Mais informações podem ser obtidas através do telefone (11) 5078-3008.
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Veículo: Data: Editoria: Site:
Jornal Zero Hora 09/09/2013 Blog da Bela http://wp.clicrbs.com.br/blogdabela/2013/09/09/o-que-fazer-para-sair-da-malha-fina/
O que fazer para sair da malha fina 09 de setembro de 20130
Nesta segunda-feira, dia 9, a Receita Federal abriu consulta ao quarto lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2013, além de lotes de anos anteriores. As restituições serão depositadas no dia 16 de setembro. Quem ainda não recebeu pode estar preocupado em ter caído na malha fina. Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, para quem sabe ou acha que errou na declaração, a preocupação é válida, mas não é necessário pânico. Ajustes ainda são possíveis antes que seja chamado pelo Fisco. Ele lembra que a Receita permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração por meio do código de acesso gerado no próprio site do órgão ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência, o Fisco já aponta ao contribuinte o item que esta sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção. Para fazer uma declaração retificadora, o procedimento é o mesmo de uma declaração comum. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora.
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Veículo: Portal Governo Federal Data: 10/09/2013 Editoria: Clipping http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/9/10/governo-retem-rSite: 2-bi-da-restituicao-do-ir
Governo retém R$ 2 bi da restituição do IR Restituição do IR anda a passos lentostrueAs dificuldades de caixa do governo por causa da arrecadação mais fraca neste ano obrigaram o Tesouro Nacional a reter parte das restituições de Imposto de Renda devidas aos contribuintes. Nos primeiros quatro lotes de 2013, foram liberados R$ 7 bilhões, 23% ou R$ 2,1 bilhões a menos do que em 2012 nessa mesma etapa do cronograma. Isso ocorreu apesar de a retenção do IR no contracheque do trabalhador ter batido recorde no ano passado, totalizando R$ 77,3 bilhões, e mais de um milhão de pessoas terem sido apanhadas pelas garras do Leão. O Tesouro, por meio de nota, informou que tem cumprido, rigorosamente, o calendário elaborado com a Secretaria da Receita Federal. Mas técnicos da instituição ouvidos pelo Correio garantem que o pé no freio das restituições tem relação com o fluxo menor de caixa do governo. No ano passado, por ordem da presidente Dilma Rousseff, a Receita antecipou ao máximo as restituições para reforçar o orçamento das famílias e, dessa forma, manter o consumo aquecido. Mesmo assim, o crescimento da economia em 2012 não passou de 0,9%. Até o início de junho passado, essa política de superlotes estava garantida, tanto que a primeira liberação, no dia 15 daquele mês, foi recorde, totalizando R$ 2,8 bilhões. Mas, com a arrecadação mais fraca que o esperado e a necessidade de formar um superavit primário convincente, equivalente a pelo menos 2,3% do Produto Interno Bruto (PIB), para recuperar a confiança do mercado, o governo optou por ser menos generoso com os contribuintes. Cruzamento O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, da Receita Federal, explicou que a diferença com o ano passado provavelmente ocorreu em razão do processo de cruzamento de dados e de análise de declarações. "A liberação da restituição depende de uma série de fatores: processamento, pessoas que vão para malha, e do número de declarações verificadas", pontuou. "Cada ano é uma história, mas ninguém vai deixar de receber no prazo certo", ressaltou.
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Adir explicou ainda que a restituição do IR é um trabalho conjunto do Fisco e do Tesouro, e assegura que, geralmente, essa relação não é um problema para o órgão. "É uma combinação do trabalho de processamento da Receita com os recursos do Tesouro", diz. Na avaliação de um ex-integrante da equipe econômica, o governo também tem sido pressionado por governadores e prefeitos para que os repasses por meio dos fundos de participação sejam maiores. Segundo ele, com restituições menores, o saldo dos fundos aumenta, e a tensão política em ano pré-eleitoral diminui. Ele lembra ainda que o contribuinte é compensado pela demora. "A devolução é corrigida pela Taxa Básica de Juros e, com esses atrasos, o governo pagará mais a quem tem dinheiro a receber de volta. Os técnicos estão fazendo um jogo de contabilidade em cima da Selic", comentou. Essa fonte também destacou que a necessidade de fazer um superavit primário mais robusto obrigou o governo a abandonar os estímulos ao consumo, uma vez que ficou claro que essa estratégia de impulsionar o crescimento econômico está esgotada e vinha pressionando a inflação. "Sem um superavit convincente, o governo, que já tem a credibilidade arranhada, ficará desmoralizado. Com as pessoas com mais dinheiro no bolso e indo às compras, o aumento de preços seria inevitável", completou. Defasagem Na opinião do presidente executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Eloi Olenike, o aumento da arrecadação com o Imposto de Renda não garante uma restituição elevada. Entretanto, para ele, o governo pode estar segurando as devoluções. "Não acredito que falte dinheiro, mas em uma mudança de política interna definida pela cúpula da Fazenda", completou. Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, um dos fatores que influencia a redução dos valores restituídos neste ano é a defasagem na correção anual da tabela do IR, de apenas 4,5%, que não acompanhou a inflação e o crescimento salarial. Dessa forma, um número maior de pessoas, inclusive de faixas salariais mais baixas, são abocanhadas pelo Leão. Além disso, os limites fixados para deduções, segundo ele, são baixos e não cobrem os gastos reais com instrução e dependentes, por exemplo. "Essa desproporção entre o reajuste da tabela e a inflação torna a carga tributária mais pesada e diminui o imposto a ser restituído", explicou. » Saiba como está sua situação Para saber se teve restituição liberada, o contribuinte deve acessar o site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o Receitafone 146. O Leão disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smarthphones que facilita a consulta a declarações de IR e a situação cadastral do CPF. A restituição fica disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio de formulário eletrônico. Caso o valor não seja creditado, o cidadão poderá ir a pessoalmente a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento, por meio dos telefones 4004-0001 (capitais) e 0800-729-0001 (demais localidades).
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Veículo: GPS Notícias Data: 08/09/2013 Editoria: Imposto de Renda Site:
http://www.correiodematogrosso.com.br/conteudo.php?sid=128&cid=2565&parent=0
IMPOSTO DE RENDA
Declaração retificadora evita multa e malha fina Por Richard Domingos
Com o fim do período da restituição de Imposto de Renda, muitos contribuintes estão nervosos por perceber que cometeram erros ou mesmo por ter faltado documentação para a confecção da declaração. Se esse for o seu caso, não se preocupe, você pode ajustar essa situação realizando uma declaração retificadora. O contribuinte que recorrer a esta solução tem que tomar muito cuidado e analisar bem as informações para fazer tudo certo dessa segunda vez. Detectados os problemas, o contribuinte deve fazer a retificação, já que qualquer dado errado pode ser corrigido. O prazo para retificar a declaração é de até cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de cair na malha fina ou num processo de fiscalização, já que nesse caso, perde-se o direito de alterar os dados. Mas como fazer a declaração retificadora? O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo "Identificação do Contribuinte", deve ser informado que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. A entrega dessa declaração só poderá ser feita somente pela internet ou em disquete nas unidades da Secretaria da Receita Federal. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma: - recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; - os valores pagos a mais nas quotas já vencidas podem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; - sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subseqüente ao do 82
pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente. Richard Domingos é diretor executivo da Confirp Contabilidade
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Veículo: Data: Editoria: Site:
Portal Contadores 11/09/2013 Notícia Fiscal http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=30293
11/09/2013 Desoneração da folha tem impacto desigual entre os setores beneficiados O problema ocorre quando as duas realidades são inseridas em um mesmo pacote que beneficia um grupo em detrimento do outro. Marina Schmidt
A equação é simples, mas o resultado nem sempre agrada. Empresas que contratam muita mão de obra têm um custo previdenciário alto. Em contrapartida, as que dependem de poucos funcionários dispendem menos com esse gasto. A relação é tão natural e direta que dispensa explicação. O problema ocorre quando as duas realidades são inseridas em um mesmo pacote que beneficia um grupo em detrimento do outro. Quando a série de desonerações da folha de pagamento, instituídas a partir de 2011, impôs aos setores econômicos contemplados a substituição da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários (equivalente a 20%) por receita bruta (com alíquotas de 1% e 2%, incidentes sobre o faturamento) essa relação se inverteu. Por um lado, a mudança alcançou, segundo especialistas, o objetivo de ampliar a competitividade e a formalização do mercado de trabalho, desonerando e beneficiando a maior parte das empresas atingidas pela medida. Por outro, onerou empresas que dependem de menos funcionários ou que têm um faturamento elevado. “As queixas estão muito pulverizadas, mas há reclamação de diversos setores”, avalia o contador José Maria Chapina Alcazar, diretor-presidente da Seteco e Asplan Sistemas. Mesmo entre entidades de classe, que representam segmentos incluídos na medida, os casos de empresas que tiveram mais perdas do que ganhos não são raros. Mas, apesar da dificuldade em contabilizar se há mais contentes ou descontentes, a medida tem tido um efeito positivo. “A desoneração da folha de pagamento patronal é uma reivindicação antiga de todos os setores da economia nacional, pois o valor pago de tributos pelas empresas torna muitos negócios impraticáveis”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. “Entretanto, existem casos de clientes da Confirp que têm que pagar mais tributos por causa desse projeto, principalmente pequenos comércios e consultorias com número reduzido de empregados”, afirma. Da maneira como foi configurada, a medida acabou gerando resultados controversos em que a situação individual é que pontua ganhos ou perdas. “Cada empresa tem que analisar e simular suas particularidades”, pondera o contador Charles Tessmann, diretor-geral da Tessmann Assessoria. Como funciona? A substituição da base folha pela base faturamento se aplica apenas à contribuição patronal paga pelas empresas, equivalente a 20% de suas folhas salariais. Todas as demais contribuições incidentes sobre a folha
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de pagamento permanecerão inalteradas, inclusive o FGTS e a contribuição dos próprios empregados para o Regime Geral da Previdência Social. Ou seja, se a empresa for abrangida pela mudança, continuará recolhendo a contribuição dos seus empregados e as outras contribuições sociais incidentes sobre a folha de pagamento (como seguro de acidente de trabalho, salário-educação, FGTS e sistema S) da mesma forma que hoje – apenas a parcela patronal deixará de ser calculada como proporção dos salários e passará a ser calculada como proporção da receita bruta. Quais são os setores e as alíquotas? •Alíquota fixada em 1% Têxtil , confecções, couro e calçados, plásticos, material elétrico, bens de capital – mecânico, ônibus, autopeças, naval, aéreo, móveis, indústria, manutenção de aeronaves, transporte aéreo e marítimo (carga e passageiros), comércio varejista, manutenção e reparo de embarcações, carga e descarga em portos, transporte rodoviário, marítimo e ferroviário de carga, agenciamento de navios, navegação de travessia, infraestrutura portuária e empresa de jornalismo. •Alíquota fixada em 2% Tecnologia da informação e comunicação (TI e TIC), hotéis, call center, design houses (chips), transporte de passageiros (rodovia, ferrovia e metrô), construção civil, informática (suporte técnico), pesquisa e manutenção de equipamentos militares, construção de obras de infraestrutura, empresas de engenharia e arquitetura e manutenção de máquinas e equipamentos. Enquadramento opcional solucionaria divergências A intenção de favorecer a competitividade entre as empresas nacionais e reduzir custos, desonerando segmentos, teria sido mais assertiva se contemplasse a possibilidade de escolha das companhias. Sendo facultativa a adesão à medida, os grupos garantiram a redução de custo proposta pela desoneração, avaliam especialistas. “A intenção de desonerar é boa, mas se fosse de boa intenção mesmo, deixaria opcional para as empresas. Assim, ela se torna compulsória”, defende o contador José Maria Chapina Alcazar. “Um dos artigos vetados pela presidente Dilma Rousseff foi a opção das empresas em optar ou não pelo modelo. Isso foi muito criticado, porque há empresas que faturam alto, mas não utilizam um número elevado de colaboradores”, argumenta o advogado Cristiano Xavier, sócio da Xavier Advogados. Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, as empresas beneficiadas pelo programa pararam de recolher os 20% sobre o salário dos funcionários e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), por uma contribuição a partir de 1% sobre o faturamento. Entretanto o governo não previu que companhias com poucos funcionários tinham anteriormente a tributação sobre a folha fosse reduzida, tendo uma rentabilidade maior. Assim, ao pagar uma porcentagem sobre o faturamento, esses valores ficam muito maiores, tornando o programa desvantajoso. Isto também ocorre com empresas que terceirizam a fabricação dos produtos”. “Quando a gente vê um veto desse tipo, no nosso entendimento, o governo está fazendo isso de forma pensada”, sintetiza o advogado William Roberto Crestani, da Pinheiro Neto Advogados. Acompanhando o mesmo entendimento, Alcazar complementa salientando que, a para corresponder à intenção positiva, o governo deveria considerar a possibilidade de tornar a medida facultativa. Custo previdenciário reduzido ajuda a estimular formalização da mão de obra Entre os setores contemplados, no entanto, o impacto geral da desoneração tem sido positivo, e os ganhos se estendem também à contratação de mão de obra. Com custo previdenciário reduzido, as empresas têm contratado mais, e as que adotavam mão de obra terceirizada formalizaram as relações de trabalho, integrando parte da equipe ao regime CLT. “A decisão tem favorecido de uma maneira geral o setor, mas há casos específicos em que a medida é indiferente ou prejudicial”, avalia o presidente executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), Heitor Klein. “Em alguns casos, tenho observado comentários de empresas que, em função da
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nova fórmula de arrecadação patronal, beneficiou a maior contratação de pessoal pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A medida como um todo é mais benéfica do que prejudicial”, considera. A área de tecnologia da informação (TI) é outro segmento que revela vantagens com a medida. “A conta básica que se tem que fazer, a mais elementar, é que, se você tem um peso de mão de obra em proporção da receita da empresa da ordem de até 10%, provavelmente não compensa estar na desoneração. Se você tem um peso de mão de obra acima de 10% do faturamento da empresa (sem considerar impostos), a partir daí é muitíssimo vantajoso entrar na desoneração”, calcula o diretor de Relações Institucionais da Associação Brasileira de Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), Edmundo Oliveiro. O setor, segundo Oliveira, emprega muita mão de obra, embora tenha presente também a terceirização e a figura da pessoa jurídica, profissional contratado que, embora exerça função semelhante à de um funcionário da empresa, é remunerado como autônomo, desobrigando a companhia do pagamento de direitos garantidos pela CLT. “Somos a favor da terceirização e da regulamentação da terceirização, mas essa era uma má terceirização”, revela, ponderando que, se as empresas prejudicadas se enquadram nesse perfil não merecem, realmente, benefícios. Não há jurisprudência para empresas que se sentem prejudicadas pela medida Ao constatar prejuízos, companhias que se sentiram oneradas com a medida têm buscado apoio jurídico para reverter a medida e voltar a recolher a contribuição previdenciária patronal. A saída não garante reversão, e o entendimento dos juízes tem sido diferente de acordo com o caso, destaca o advogado Cristiano Xavier, sócio do Xavier Advogados. “Eu vi decisões bem antagônicas: juízes rechaçando e afirmando que a empresa tem que se adaptar e não cabe discussão. Acompanhei outras em sentido totalmente oposto, que dizem que, sendo um benefício tem que gerar vantagens, realmente”, revela, destacando que as instâncias jurídicas superiores ainda não tiveram oportunidade de emitir um parecer, fazendo com que a situação fique sem jurisprudência legal e sem garantia de ganho ou perda para quem se sente prejudicado. Para o advogado William Roberto Crestani, da Pinheiro Neto Advogados, a decisão prejudica justamente as empresas que conseguem estruturar um modelo de negócios mais competitivo. “Algumas empresas, especialmente as que são mais eficientes e conseguem faturar mais com custo de mão de obra menor, não tiveram vantagens”, assegura. Entre as empresas que têm sido assessoradas por Crestani, uma apurou aumento de R$ 6 milhões em gastos a partir da inclusão no pacote de desonerações. “As empresas que tiveram aumento têm duas opções: ou contratam mais empregados, ou aumentam os custos do produto, que é o caso dessa empresa, que atua com fertilizantes e produtos agrícolas”, menciona. No entendimento dos advogados da Pinheiro Neto, a lei tem que ser interpretada da forma como foi pretendida quando foi elaborada. “Se ela não está atendendo à finalidade, tem que ser ajustada para garantir os benefícios propostos”, ressalta Crestani. Uma das falhas da regra, menciona Xavier, é que a desoneração é feita com base na classificação das atividades econômicas do setor e não leva em consideração a quantidade de colaboradores que as empresas têm. “O que faz valer a pena ou não é essa equação”, afirma. “Os empresários que se queixam estão certos. Se você chama a lei de benefício, ela tem que gerar benefício realmente. A crítica é muito bem fundada, e acho que o governo errou ao não dar essa opção para as empresas”, opina Xavier.
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Portal Contadores 10/09/2013 Notícias Técnicas http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=30279
Notícias Técnicas 10/09/2013 Contribuinte pode ajustar declaração e evitar malha fina "Para quem sabe ou acha que errou na declaração, a preocupação é válida, mas não é necessário pânico", diz especialista. Niviane Magalhães
Após a Secretaria da Receita Federal liberar o quarto lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física de 2013 nesta segunda-feira, o temor com uma possível malha fina começa a aumentar. Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, para quem sabe ou acha que errou na declaração, a preocupação é válida, mas não é necessário pânico. Ajustes ainda são possíveis antes que seja chamado pelo Fisco. "O contribuinte deve acompanhar o processamento de sua declaração já nos primeiros lotes. A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que esta sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção", explica Welinton Mota. Para isso, o contribuinte precisa acessar o portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e verificar qual tipo de pendência que pode acarretar na malha fina. Assim que a correção for feita, por meio de uma declaração retificadora, sua restituição já fica autorizada a ser liberada. Para acessar o e-CAC é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. Para que a correção seja aceita é necessário identificar no campo "Identificação do Contribuinte" que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. É importante lembrar que na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção. "Ou seja, se o contribuinte declarou na "Completa" deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na "Simplificada" seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos", completa Mota.
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Veículo: Notícias FIscais Data: 17/09/2013 Editoria: Imposto de Renda http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/09/17/caiu-na-malha-fina-veja-como-corrigir-a-declaracao-do-ir-e-evitarSite: multa/
Caiu na malha fina? Veja como corrigir a declaração do IR e evitar multa 17 DE SETEMBRO DE 2013 08:14 0 COMENTÁRIOS
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A Receita Federal paga nesta segunda-feira (16) o quarto lote de restituição do IR (Imposto de Renda). Muitos contribuintes que não ainda não foram contemplados começam a se preocupar com a malha fina. Especialistas explicam o que leva a declaração a cair nessa verificação (veja mais informações abaixo) e o que fazer para corrigir os possíveis erros antes de ser chamado à Receita para prestar os esclarecimentos. De acordo com Silvinei Toffanin, diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria, para saber se a declaração está na malha fina, o contribuinte deve acessar a pagina do eCAC, no site da Receita Federal e pesquisar a situação da declaração, se foi processada, análise ou alguma dependência. — Se houver alguma inconsistência ou incompatibilidade em algum ponto, o contribuinte deve checar a declaração e fazer uma retificadora, que deve ter o mesmo modelo da inicial (simplificada ou completa). Segundo o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que esta sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção. Toffanin afirma que, se houver imposto a receber, o contribuinte provavelmente ficará para o último lote, em dezembro. Se tiver imposto a pagar, haverá uma multa de 0,33% ao dia limitado a 20% e juro Selic. Retificadora Mota explica que o procedimento para fazer a retificadora é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. Prevenir fiscalização
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Para acessar o e-CAC, o contribuinte deve se cadastrar com CPF e o número de recibo das declarações últimos dois anos senha automática (veja abaixo os links para fazer o cadastro e recuperar os números dos recibos). Quem não fizer essa busca no e-CAC e cair na malha fina, recebe uma carta com aviso de recebimento com termo de intimação fiscal e vai ter que apresentar lista de documentos pessoalmente na Receita Federal. Se tiver imposto a pagar ainda terá multa de ofício 75% do valor a pagar, segundo Toffanin. A carta da Receita pode chegar a qualquer momento, por isso é conselhável acompanhar a declaração para ver se está mesmo na malha fina.
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