Índice 2 – Valor Econômico 3 - Monitor Mercantil 4 – Administradores 6 – Administradores 8 – Último Instante 10 – Portal Uol 12 – Portal Uol 14 – Portal CallCenter 15 – Revista Gestão & RH 17 – Revista Gestão & RH 19 – Portal da Classe Contábil 21 – Web Leis 23 – Fenacon 28 – Jornal e Notícias 30 – Jornal Contábil 32 – Jornal Contábil 34 – O Debate 35 – O Debate 37 – Folha do Comércio 39 – ABLAC 41 – Portal Lyderis 43 – Invest NE 45 – Portal IBET 46 – Saber Contábil 48 – Rede Mulher Empreendedora 50 – Portal R7 53 – Isso É Notícia! 55 – RH BlogSinMetal 56 – Midia Jur 58 – Portal Tributário 59 – Canal do Transporte 60 – Sindifisco Nacional 62 – Jornal Empresas & Negócios 63 – Jornal Empresas & Negócios 64 – Jornal Empresas & Negócios 65 – Jornal Empresas & Negócios 67 – Revista Moto Magazine 68 – Revista CicloMagazine 69 – Federasul 70 – Jornal da Mulher 72 – Portal CRN Brasil 74 – Blog Roberto Dias Duarte 77 – Portal Lyderis 78 – Portal Contábeis 79 – Notícias Fiscais 80 – Meu Bolso em Dia 82 – NewsComex 83 - Ecofinanças 85 – Mercado Brasil 88 - Emobile
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Veículo: Valor Econômico Data:
01/10/2013
Editoria: Tributário Site:
http://www.valor.com.br/legislacao/3289020/importador-tem-nova-obrigacao-acessoria
01/10/2013 às 00h00
Importador tem nova obrigação acessória Por Bárbara Mengardo | De São Paulo
A partir de hoje passa a ser obrigatório o envio da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) ao Fisco. Já prorrogada por três vezes, a obrigação foi criada em razão da Resolução nº 13 do Senado, que pretende acabar com a chamada guerra dos portos. A resolução instituiu uma única alíquota de 4% de ICMS em operações interestaduais com produtos do exterior ou com conteúdo importado superior a 40%. Na FCI deverá constar a porcentagem dos componentes importados na mercadoria final. Para tanto, devem ser utilizados os códigos de situação tributária, que refletem esse percentual. Os procedimentos estão descritos no Convênio ICMS nº 38, deste ano. A partir de hoje também é obrigatório que o contribuinte informe na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) o número da FCI correspondente ao produto comercializado. Para especialistas, grande parte das empresas já está preparada para a emissão da FCI. "A alíquota de 4% já está valendo desde janeiro, então muitas empresas já estão fazendo o cálculo da porcentagem de importação", diz o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária. O diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, concorda. "Já se foram nove meses de prorrogação, que é um tempo bem razoável para as empresas fazerem esses cálculos." A discriminação de dados da importação na nota fiscal, prevista no Ajuste Sinief nº 19, de 2012, levou muitos contribuintes à Justiça. A norma, porém, foi substituída pelo Convênio ICMS nº 38, que manteve apenas a obrigação de incluir na NF-e o número da FCI.
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Veículo: Monitor Mercantil Data:
28/10/2013
Editoria: Conjuntura Site:
http://www.monitormercantil.com.br/index.php?pagina=Noticias&Noticia=143397&Categoria=CONJUNTUR A
CONJUNTURA
Governo muda base de cálculo do PIS/Cofins 28/10/2013 - 09:07:32
Desde o último dia 10 de outubro de 2013 está alterada a base de cálculo do PIS e da Cofins-Importação, para excluir deste cálculo o valor do ICMS e das próprias contribuições. Pela nova regra, o cálculo ficou assim: na importação de bens, a base de cálculo do PIS/Cofins-Importação será o "valor aduaneiro", isto é, o "valor CIF" (valor da mercadoria + frete internacional + seguro internacional, quando houver), e na importação de bens sujeitos a alíquota específica (alíquota fixa por unidade), a base de cálculo do PIS/Cofins-Importação será a citada "alíquota" do produto multiplicada pela quantidade importada. Toda essa mudança foi gerada porque em março deste ano o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por "unanimidade", declarou "inconstitucional" a inclusão do ICMS e das próprias contribuições na base de cálculo do PIS e da Cofins-Importação. ?Pelos nossos cálculos, com a mudança acima haverá uma redução de PIS e CofinsImportação em cerca de 3,47% (calculado sobre o valor aduaneiro), quando a alíquota do ICMS for de 18%. E quando a alíquota do ICMS for de 17%, a redução será de 3,30%?, explica a consultora tributária da Confirp Consultoria Contábil, Evelyn Moura. Segundo ela, em relação à importação de serviços nada foi alterado. Nesse caso, as contribuições continuam sendo calculadas sobre o valor remetido para o exterior, antes da retenção do imposto de renda, acrescido do ISS e do valor das próprias contribuições (Lei nº 10.865/2004, art. 7º, inciso II). A Instrução Normativa RFB nº 1.401/2013 trouxe a fórmula para o cálculo do PIS/Cofins-Importação incidentes na importação de serviços.
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Veículo: Administradores Data:
09/10/2013
Editoria: Notícias Site:
http://www.administradores.com.br/noticias/administracao-e-negocios/empresasvoltam-a-se-beneficiar-com-desoneracao-em-novembro/80788/
Empresas voltam a se beneficiar com desoneração em novembro A desoneração faz com que a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) de 20% seja substituída pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) que em geral é de 1% à 2%
Redação, administradores.com.br, 9 de outubro de 2013, às 15h11
A desoneração da folha de pagamento de alguns setores da economia, tais como construção civil e comércio varejista, que teve seu prazo de vigência encerrado em 03 de junho, voltará a ter validade a partir do próximo dia 1º de novembro. Essa regra possibilita a substituição da Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) de 20% (vinte por cento) pela contribuição de 1% ou 2% sobre a receita bruta auferida por determinados grupos de empresas conforme o caso. Esse benefício vai até dezembro de 2014. Essa questão foi motivo de grande confusão para os empresários desses setores, já que a desoneração da folha de pagamento já teve validade para esses setores referentes ao mês de abril e maio, mas a Medida Provisória 601, que garantia estes benefícios, perdeu a validade por não ter sido votada pelo Senado. “A solução encontrada para o Governo foi a inclusão da desoneração do varejo e de outros nove setores na MP-610, que tratava de auxílio a seca no Nordeste. Porém isso só ocorreu em cima da hora, com a promulgação do benefício depois das 18 horas do dia 19 de julho, que era o prazo limite para o pagamento da folha, com isso, a maioria das empresas desses setores não puderam utilizar a antecipação desse benefício”, explica Evelyn Moura, consultora tributária da Confirp Consultoria Contábil. Isto porque, os setores indicados poderiam antecipar para 04 de junho sua inclusão na tributação substitutiva, observando-se que a antecipação fosse exercida de forma irretratável mediante o recolhimento, até o prazo de vencimento, da contribuição 4
substitutiva, relativa a junho/2013. “Na Confirp só tivemos duas empresas que se arriscaram e recolheram os valores desonerados e em função disto já estão se beneficiando de valores reduzidos, as demais empresas só em novembro”, acrescenta a consultora da Confirp. Como funciona a desoneração A desoneração faz com que a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) de 20% seja substituída pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) que em geral é de 1% à 2%. “Esta medida já está valendo para empresas de outros ramos de atividade, como parte do Plano Brasil Maior”, relata Richard Domingos, consultor tributário. Os principais beneficiados serão setores da construção civil e, principalmente, empresas de varejo, como: equipamentos e suprimentos de informática, equipamentos de telefonia e comunicação, eletrodomésticos, móveis, tecidos e artigos de cama mesa e banho, livro jornais e papearia, discos CDs, DVDs e fitas, brinquedos, artigos esportivos, produtos farmacêuticos, cosméticos, perfumaria e higiene pessoal, vestuário e acessórios, calçados, produtos sameante domisanitários, artigos fotográficos, lojas de departamento ou magazines e material de construção. Desoneração não é para todos Contudo, ainda existem críticas à forma como o governo vem tratando o assunto. Apesar de ser positiva na maioria dos casos, questiona-se situações em que ocorrem aumentos da carga tributária. "A desoneração da Folha de Pagamento Patronal é uma reivindicação antiga de todos os setores da economia nacional, pois, o valor pago de tributos pelas empresas torna muitos negócios impraticáveis. Entretanto, existem casos de empresas que estão tendo que pagar mais tributos por causa deste projeto, principalmente, pequenos comércios e consultorias com número reduzido de empregados”, explica Richard Domingos. Uma opção para que o sistema fosse mais justo seria a possibilidade das empresas optarem pela forma que acreditam ser mais vantajosa, entretanto, não existe essa opção.
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Veículo: Portal Administradores Data:
14/10/2013
Editoria: Notícias Site:
http://www.administradores.com.br/noticias/economia-e-financas/cuidados-na-horade-pagar-o-decimo-terceiro-salario/80932/
Cuidados na hora de pagar o décimo terceiro salário Saiba como se planejar para que este pagamento seja feito corretamente
Redação, administradores.com.br, 14 de outubro de 2013, às 17h02
As empresas de todo país tem até o próximo 30 de novembro, para pagar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. O valor que reflete em grande alegria para quem recebe pode ser uma grande dor de cabeça para os empresários, caso estes não tenham se planejado adequadamente. "O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado", conta Fabiano Giusti, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade. O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias. “As médias dos demais rendimentos, como hora extra e comissões adicionais, são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, acrescenta o consultor da Confirp.
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Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela. Estas deduções são: Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas. No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz. Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias. "Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa", alerta Fabiano Giusti.
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Veículo: Último Instante Data:
14/10/2013
Editoria: Reformas Site:
http://www.ultimoinstante.com.br/pt/noticias_20131014/politica_reformas/368762/Governo -reabre-Refis-da-Crise.htm#axzz2jragCtDM
Publicado em 14/10/2013 às 14:47 na categoria Reformas por Ivonete Dainese
GOVERNO REABRE REFIS DA CRISE Foi reaberto o programa de pagamento ou parcelamento especial em até 180 vezes (Lei no 12.249/2010 e Lei nº 11.941/2009)
Os contribuintes com dívidas com a União anteriores à 2008 receberam uma boa notícia, com o fato da presidente Dilma Rousseff ter sancionado a reabertura do programa de parcelamento de débitos do Governo Federal, também conhecido como ‘Refis da Crise’. Com isso poderão ser pagos os débitos em até 180 meses, desde que vencidos até 30 de novembro de 2008. Estão abrangidos nesse parcelamento: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados. O diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, realça que o programa é bastante vantajoso. “Com certeza, para as empresas ou pessoas endividadas com o Governo e que não aproveitaram a primeira oportunidade será uma ótima chance de sanar esse problema, e fará com que o Governo recupere boa parte dos impostos atrasados. Mas é preciso planejamento das empresas, pois se deixarem de pagar por três meses, o valor vai direto para a dívida ativa”, alerta. O diretor executivo da Confirp realça pontos interessantes. “Os principais pontos são os seguintes aspectos: possibilidade de liquidação de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios; possibilidade de reparcelamento de dívida parcelada; possibilidade de parcelamento da COFINS das sociedades civis de profissão regulamentada, e possibilidade de pagamento ou parcelamento de tributos de pessoa jurídica pela pessoa física responsabilizada pelo não pagamento”. Entretanto, Domingos acrescenta que ainda aguardam um posicionamento mais claro do governo sobre o tema Veja análise do diretor executivo da Confirp sobre o que pode avaliar até o momento da reabertura: 1- Foi reaberto o programa de pagamento ou parcelamento especial em até 180 vezes (Lei no 12.249/2010 e Lei nº 11.941/2009) com a possibilidade de redução de: a. Multa de mora (60% a 100%, dependendo do prazo para pagamento);
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b. Multa Isolada(20% a 40% , dependendo do prazo para pagamento); c. Juros de mora (25% a 45%, dependendo do prazo para pagamento); d. Encargos Legais (100% dos encargos legais) e. Abatimento de Base de Calculo Negativa de Contribuição Social (9%) e Prejuízo Fiscal de Imposto de Renda (25%) no montante da multa de mora e juros de mora; 2- Os programas reabertos (Lei no 12.249/2010 e Lei nº 11.941/2009) tratam de débitos vencidos até 30/11/2008. Não há na legislação a menção que tais prazos foram prorrogados; 3- Em relação aos débitos vencidos até 30/11/2008: a. Parcelados e não pagos no termos do artigo 65º da Lei no 12.249/2010 e artigo 1º a 3º da Lei nº 11.941/2009, não poderão ser objeto de novo parcelamento no programa; b. Não parcelados nos termos do artigo 65º da Lei no 12.249/2010 e artigo 1º a 3º da Lei nº 11.941/2009, ainda em aberto, poderão ser objeto de novo parcelamento nesse programa; 4- Enquanto não consolidada a dívida, o contribuinte deve calcular e recolher mensalmente parcela equivalente ao maior valor entre: I - o montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas; e II - os valores constantes no §6o do art. 1o ou no inciso I do § 1o do art. 3o da Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009, conforme o caso, ou os valores constantes do § 6o do art. 65 da Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010, quando aplicável esta Lei;. 5- Por ocasião da consolidação, será exigida a regularidade de todas as prestações devidas desde o mês de adesão até o mês anterior ao da conclusão da consolidação dos débitos parcelados pelo disposto neste artigo; 6- Aplica-se a restrição prevista no § 32 do art. 65 da Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010, aos débitos para com a Anatel, que não terão o prazo reaberto nos moldes do caput deste artigo.
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Veículo: Portal UOL Data:
21/10/2013
Editoria: Canal Executivo Site:
http://www2.uol.com.br/canalexecutivo/notas131/211020139.htm
Carreiras & Gestão
Começa prazo para adesão ao Refis da Crise 21-10-2013 Os contribuintes com dívidas com a União que desejarem ingressar no Refis da Crise, cuja reabertura foi autorizada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma Rousseff, poderão fazer a adesão a partir desta segunda-feira (21) até 31 de dezembro de 2013, segundo informação do Ministério da Fazenda. A expectativa do Governo é de que até R$ 580 bilhões em dívidas de pessoas físicas e de empresas junto ao governo federal possam ser parcelados em até 180 meses. As regras constam na portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de número 7, publicada no "Diário Oficial da União" de hoje. O diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, realça que o programa é bastante vantajoso. “Com certeza, para as empresas ou pessoas endividadas com o Governo e que não aproveitaram a primeira oportunidade será uma ótima chance de sanar esse problema, e fará com que o Governo recupere boa parte dos impostos atrasados. Mas é preciso planejamento das empresas, pois se deixarem de pagar por três meses, o valor vai direto para a dívida ativa”, alerta. Estão abrangidos nesse parcelamento: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados. O diretor executivo da Confirp realça pontos interessantes. “Os principais pontos são os seguintes aspectos: possibilidade de liquidação de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios; possibilidade de reparcelamento de dívida parcelada; possibilidade de parcelamento da COFINS das sociedades civis de profissão regulamentada, e possibilidade de pagamento ou parcelamento de tributos de pessoa jurídica pela pessoa física responsabilizada pelo não pagamento”. Entretanto, Domingos acrescenta que ainda aguardam um posicionamento mais claro do governo sobre o tema Veja análise do diretor executivo da Confirp sobre o que pode avaliar até o momento da reabertura: 1- Foi reaberto o programa de pagamento ou parcelamento especial em até 180 vezes (Lei no 12.249/2010 e Lei nº 11.941/2009) com a possibilidade de redução de:
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a. Multa de mora (60% a 100%, dependendo do prazo para pagamento); b. Multa Isolada(20% a 40% , dependendo do prazo para pagamento); c. Juros de mora (25% a 45%, dependendo do prazo para pagamento); d. Encargos Legais (100% dos encargos legais) e. Abatimento de Base de Calculo Negativa de Contribuição Social (9%) e Prejuízo Fiscal de Imposto de Renda (25%) no montante da multa de mora e juros de mora; 2- Os programas reabertos (Lei no 12.249/2010 e Lei nº 11.941/2009) tratam de débitos vencidos até 30/11/2008. Não há na legislação a menção que tais prazos foram prorrogados; 3- Em relação aos débitos vencidos até 30/11/2008: a. Parcelados e não pagos no termos do artigo 65º da Lei no 12.249/2010 e artigo 1º a 3º da Lei nº 11.941/2009, não poderão ser objeto de novo parcelamento no programa; b. Não parcelados nos termos do artigo 65º da Lei no 12.249/2010 e artigo 1º a 3º da Lei nº 11.941/2009, ainda em aberto, poderão ser objeto de novo parcelamento nesse programa; 4- Enquanto não consolidada a dívida, o contribuinte deve calcular e recolher mensalmente parcela equivalente ao maior valor entre: I - o montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas; e II - os valores constantes no §6o do art. 1o ou no inciso I do § 1o do art. 3o da Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009, conforme o caso, ou os valores constantes do § 6o do art. 65 da Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010, quando aplicável esta Lei;. 5- Por ocasião da consolidação, será exigida a regularidade de todas as prestações devidas desde o mês de adesão até o mês anterior ao da conclusão da consolidação dos débitos parcelados pelo disposto neste artigo; 6- Aplica-se a restrição prevista no § 32 do art. 65 da Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010, aos débitos para com a Anatel, que não terão o prazo reaberto nos moldes do caput deste artigo. Outras oportunidades Além dos débitos referentes ao Refis da Crise, também foram abertas duas oportunidades de parcelamentos, que são: a) Os débitos para com a Fazenda Nacional relativos à contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), de que trata o Capítulo I da Lei no 9.718, de 27 de novembro de 1998, devidos por instituições financeiras e companhias seguradoras, vencidos até 31 de dezembro de 2012. b) Os débitos para com a Fazenda Nacional, relativos ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), decorrentes da aplicação do art. 74 da Medida Provisória no2.158-35, de 24 de agosto de 2001, vencidos até 31 de dezembro de 2012.
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Veículo: Portal UOL Data:
05/10/2013
Editoria: Canal Executivo Site:
http://www2.uol.com.br/canalexecutivo/notas131/250920135.htm
Confirp tem mais de 20 oportunidades na capital paulista 05-10-2013 A Confirp Consultoria Contábil tem mais de 20 vagas nos variados cargos na Capital Paulista. Veja abaixo as vagas que estão abertas: Analista Contábil: Necessários conhecimentos em toda a rotina da área contábil principalmente balanços, balancetes, fechamentos. Lalur e obrigações acessórias. Trabalhará Outsourcing. Escolaridade: Técnico em Contabilidade ou superior em curso Salário: a combinar Benefícios: VT, restaurante no local, AM, auxílio graduação, idiomas e pós-graduação Horário: seg a sexta das 8:12 as 18:00 Analista Fiscal: Analista Fiscal: Profissional deverá ter conhecimentos em toda a rotina da área fiscal como lançamentos, apuração de impostos e tributos diretos e indiretos, estar atualizado referente a Substituição Tributária Escolaridade: Técnico em Contabilidade ou superior em curso Salário: a combinar Benefícios: VT, restaurante no local, AM, auxílio graduação, idiomas e pós-graduação Horário: seg a sexta das 8:12 as 18:00 Assistente Contábil: Necessário conhecimentos técnicos na área contábil, contato com o cliente. Salário: a combinar Benefícios: VT, restaurante no local, AM, auxílio graduação, idiomas e pós-graduação Horário: seg a sexta das 8:12 as 18:00 Consultor Tributário: Requitos: Profissional deverá ter experiência com toda a rotina da área fiscal principalmente com apuração e impostos e tributos diretos e indiretos, fechamentos, substituição tributária e obrigações acessórias Salário: a combinar
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Horário: seg a sexta das 8:12 as 18:00 Benefícios: VT, VR, AM, auxilio faculdade, idiomas e pós-graduação Analista Programador/ Sistema: Analista para atuar com programação e desenvolvimento, utilizando as ferramentas C# e VB. Salário: Em torno de R$ 1.200,00a combinar Horário: seg a sexta das 8:12 as 18:00 Benefícios: VT, VR, AM, auxilio faculdade, idiomas e pós-graduação Serviço: Os interessados podem enviar os currículos para selecao@confirp.com ou pode cadastrar o currículo no seguinte endereço http://www.confirp.com.br/fale-conosco2/plano-de-carreira, o telefone de contato é o 11 5078-3008.
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Veículo: Portal CallCenter Data:
28/10/2013
Editoria: Eventos Site:
http://www.callcenter.inf.br/calendario/52100/os-impactos-do-assedio-moral/ler.aspx
Os impactos do assédio moral Confirp realiza palestra gratuita no dia 31 de outubro, em São Paulo 28/10/2013 02:15 A Confirp realiza, no dia 31 de outubro, a palestra gratuita "Assédio Moral e seus impactos no ambiente de trabalho", em São Paulo. O objetivo é analisar, definir e determinar de forma objetiva aos participantes os riscos legais e produtivos que o ato de assédio moral pode gerar no ambiente interno de uma empresa. Também busca demonstrar os possíveis procedimentos e ações preventivas que as empresas e seus integrantes poderão tomar a fim de evitar ações de danos morais e pagamentos de eventuais multas e contingências geradas por passivos trabalhistas. O palestrante será Celso Bazzola, especialista no desenvolvimento e apresentação de diversos treinamentos corporativos e cursos de extensão envolvendo estratégias e operações em toda a área de RH. Serviço Data: 31 de outubro Horário: das 08h30 às 11h30 Local: Confirp - R. Alba, 96, Jabaquara - São Paulo/SP Informações pelo telefone (11) 5078-3000 ou (11) 5078-3018, no e-mail rubens.santos@confirp.com ou pelo site www.confirp.com
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Veículo: Revista Gestão & RH Data:
18/10/2013
Editoria: Gestão e Administração Site:
http://www.gestaoerh.com.br/site/noticias/?id=1034
Notícias / Gestão e Administração
Empresas já devem planejar férias coletivas 18/10/2013
É comum as empresas realizarem férias coletivas no fim de ano, contudo, este tema ainda é motivo de muitas dúvidas por parte de empregadores e empregados. "Observamos que quando se aproxima as datas em que essa ação é mais comum, temos uma grande procura de clientes na Confirp para consultar sobre o tema. As principais dúvidas são em relação a pagamentos e limites", explica o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Fabiano Giusti. Segundo o consultor da Confirp, "as férias coletivas são as concedidas de forma simultânea para todos colaboradores de uma empresa, ou para apenas um setor. A maior dúvida é sobre como se dá o pagamento, mas é muito simples, seguindo o exemplo de férias normais. Se o funcionário ainda não tiver completado o período de um ano, este terá o período proporcional de férias e o restante será dado como licença remunerada". Mas estas são apenas algumas dúvidas, a Confirp Consultoria Contábil elaborou um pequeno guia sobre o tema: Quais são as considerações gerais sobre férias coletivas? ·A época de férias é fixada pelo empregador, da forma que melhor atenda aos seus interesses, não podendo, contudo, ultrapassar o limite dos 11 meses subsequentes a aquisição do direito a férias do empregado. ·As férias coletivas poderão ser concedidas a todos os empregados ou somente de determinados setores da empresa. ·Poderão excepcionalmente, ser concedidas em dois períodos, sendo que nenhum deles poderá ser inferior a 10 dias. ·O empregador deverá comunicar o empregado, por escrito, no prazo mínimo de 30 dias antes, o inicio das férias. ·O período de concessão das férias deverá ser anotado em Carteira Profissional e no livro ou ficha de registro de empregados.
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Quais os procedimentos necessários para concessão de férias coletivas? Para formalizar a concessão das férias coletivas a empresa deverá: ·Comunicar à D.R.T. - Delegacia Regional do Trabalho as datas de início e fim das férias com antecedência mínima de 15 dias, indicando quais os setores ou estabelecimentos atingidos; ·Enviar, ao sindicato da categoria, cópia da comunicação feita à D.R.T., no mesmo prazo; ·Afixar, nos locais de trabalho, aviso aos empregados da medida tomada. Para empregados que por ocasião das férias coletivas não tenham completado o período aquisitivo, qual será o procedimento a ser adotado? Primeiramente, se deve definir quantos dias o funcionário possui de direito, por ocasião das férias coletivas, considerando o tempo de serviço e faltas existente no período. Caso este empregado tenha direito a menos dias do que a empresa estipulou para férias coletivas, este empregado ficará de licença remunerada, devendo retornar ao trabalho na mesma data dos outros empregados. Existe algum tipo de restrição para a concessão de férias coletivas? · Menores de 18 anos e maiores de 50 anos - Que devem gozar férias de uma única vez, nos casos em que as férias coletivas sejam inferiores ao direito desses empregados, a empresa deverá deixá-los gozar integralmente seu direito, ou se assim não for possível, considerar o período excedente de coletiva como licença remunerada. · Estudante menor de 18 anos - Em relação ao menor de 18 anos, estudante, o período de férias deverá coincidir com o período de férias escolares, nos casos em que as coletivas ocorrerem em época diversa, o mesmo procedimento pode ser adotado, isto é, considera-se o período de férias coletivas como licença remunerada, e as férias legais, serão concedidas juntamente com as férias escolares, observando-se o período concessivo respectivo.
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Veículo: Revista Gestão & RH Data:
17/10/2013
Editoria: Gestão e Administração Site:
http://www.gestaoerh.com.br/site/noticias/?id=1030
Notícias / Benefícios
Cuidados para pagar o 13º salário corretamente 17/10/2013
As empresas de todo país tem até o próximo 30 de novembro, para pagar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. O valor que reflete em grande alegria para quem recebe é uma grande dor de cabeça para os empresários caso esses não tenham se planejado adequadamente. "O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho. Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado", conta Fabiano Giusti, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade. O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias. “As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, acrescenta o consultor da Confirp. Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela, que são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas.
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No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz. Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias. "Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa", alerta Fabiano Giusti.
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Veículo: Portal da Classe Contábil Data:
24/10/2013
Editoria: Economia Site:
http://www.classecontabil.com.br/noticias/ver/18880
24/10/2013
Cuidados para pagar o 13º salário corretamente As empresas de todo país tem até o próximo 30 de novembro, para pagar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. O valor que reflete em grande alegria para quem recebe é uma grande dor de cabeça para os empresários coso esses não tenham se planejado adequadamente. "O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho. Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado", conta Fabiano Giusti, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade. O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias. “As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, acrescenta o consultor da Confirp. Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela, que são Imposto de renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas. No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a Remuneração salarial do
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mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz. Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias. "Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa", alerta Fabiano Giusti.
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Veículo: Portal Web Leis Data:
17/10/2013
Editoria: Gestão Site:
http://www.acervoleis.com.br/popuplei.asp?lei_id=18580
Empresas voltam a se beneficiar com desoneração em novembro A desoneração faz com que a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) de 20% seja substituída pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) que em geral é de 1% à 2% A desoneração da folha de pagamento de alguns setores da economia, tais como construção civil e comércio varejista, que teve seu prazo de vigência encerrado em 03 de junho, voltará a ter validade a partir do próximo dia 1º de novembro. Essa regra possibilita a substituição da Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) de 20% (vinte por cento) pela contribuição de 1% ou 2% sobre a receita bruta auferida por determinados grupos de empresas conforme o caso. Esse benefício vai até dezembro de 2014. Essa questão foi motivo de grande confusão para os empresários desses setores, já que a desoneração da folha de pagamento já teve validade para esses setores referentes ao mês de abril e maio, mas a Medida Provisória 601, que garantia estes benefícios, perdeu a validade por não ter sido votada pelo Senado. “A solução encontrada para o Governo foi a inclusão da desoneração do varejo e de outros nove setores na MP-610, que tratava de auxílio a seca no Nordeste. Porém isso só ocorreu em cima da hora, com a promulgação do benefício depois das 18 horas do dia 19 de julho, que era o prazo limite para o pagamento da folha, com isso, a maioria das empresas desses setores não puderam utilizar a antecipação desse benefício”, explica Evelyn Moura, consultora tributária da Confirp Consultoria Contábil. Isto porque, os setores indicados poderiam antecipar para 04 de junho sua inclusão na tributação substitutiva, observando-se que a antecipação fosse exercida de forma irretratável mediante o recolhimento, até o prazo de vencimento, da contribuição substitutiva, relativa a junho/2013. “Na Confirp só tivemos duas empresas que se arriscaram e recolheram os valores desonerados e em função disto já estão se beneficiando de valores reduzidos, as demais empresas só em novembro”, acrescenta a consultora da Confirp. Como funciona a desoneração
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A desoneração faz com que a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) de 20% seja substituída pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) que em geral é de 1% à 2%. “Esta medida já está valendo para empresas de outros ramos de atividade, como parte do Plano Brasil Maior”, relata Richard Domingos, consultor tributário. Os principais beneficiados serão setores da construção civil e, principalmente, empresas de varejo, como: equipamentos e suprimentos de informática, equipamentos de telefonia e comunicação, eletrodomésticos, móveis, tecidos e artigos de cama mesa e banho, livro jornais e papearia, discos CDs, DVDs e fitas, brinquedos, artigos esportivos, produtos farmacêuticos, cosméticos, perfumaria e higiene pessoal, vestuário e acessórios, calçados, produtos sameante domisanitários, artigos fotográficos, lojas de departamento ou magazines e material de construção. Desoneração não é para todos Contudo, ainda existem críticas à forma como o governo vem tratando o assunto. Apesar de ser positiva na maioria dos casos, questiona-se situações em que ocorrem aumentos da carga tributária. "A desoneração da Folha de Pagamento Patronal é uma reivindicação antiga de todos os setores da economia nacional, pois, o valor pago de tributos pelas empresas torna muitos negócios impraticáveis. Entretanto, existem casos de empresas que estão tendo que pagar mais tributos por causa deste projeto, principalmente, pequenos comércios e consultorias com número reduzido de empregados”, explica Richard Domingos. Uma opção para que o sistema fosse mais justo seria a possibilidade das empresas optarem pela forma que acreditam ser mais vantajosa, entretanto, não existe essa opção.
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Veículo: Fenacon Data:
09/10/2013
Editoria: Tributos Site:
http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/1352
Desoneração da folha tem impacto desigual entre os setores beneficiados Estruturada para estimular setores econômicos e diminuir o impacto da carga tributária previdenciária, a renúncia fiscal acabou onerando companhias que contratam menos e faturam mais Marina Schmidt A equação é simples, mas o resultado nem sempre agrada. Empresas que contratam muita mão de obra têm um custo previdenciário alto. Em contrapartida, as que dependem de poucos funcionários dispendem menos com esse gasto. A relação é tão natural e direta que dispensa explicação. O problema ocorre quando as duas realidades são inseridas em um mesmo pacote que beneficia um grupo em detrimento do outro. Quando a série de desonerações da folha de pagamento, instituídas a partir de 2011, impôs aos setores econômicos contemplados a substituição da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários (equivalente a 20%) por receita bruta (com alíquotas de 1% e 2%, incidentes sobre o faturamento) essa relação se inverteu. Por um lado, a mudança alcançou, segundo especialistas, o objetivo de ampliar a competitividade e a formalização do mercado de trabalho, desonerando e beneficiando a maior parte das empresas atingidas pela medida. Por outro, onerou empresas que dependem de menos funcionários ou que têm um faturamento elevado. “As queixas estão muito pulverizadas, mas há reclamação de diversos setores”, avalia o contador José Maria Chapina Alcazar, diretor-presidente da Seteco e Asplan Sistemas. Mesmo entre entidades de classe, que representam segmentos incluídos na medida, os casos de empresas que tiveram mais perdas do que ganhos não são raros. Mas, apesar da dificuldade em contabilizar se há mais contentes ou descontentes, a medida tem tido um efeito positivo.
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“A desoneração da folha de pagamento patronal é uma reivindicação antiga de todos os setores da economia nacional, pois o valor pago de tributos pelas empresas torna muitos negócios impraticáveis”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. “Entretanto, existem casos de clientes da Confirp que têm que pagar mais tributos por causa desse projeto, principalmente pequenos comércios e consultorias com número reduzido de empregados”, afirma. Da maneira como foi configurada, a medida acabou gerando resultados controversos em que a situação individual é que pontua ganhos ou perdas. “Cada empresa tem que analisar e simular suas particularidades”, pondera o contador Charles Tessmann, diretor-geral da Tessmann Assessoria. Como funciona? A substituição da base folha pela base faturamento se aplica apenas à contribuição patronal paga pelas empresas, equivalente a 20% de suas folhas salariais. Todas as demais contribuições incidentes sobre a folha de pagamento permanecerão inalteradas, inclusive o FGTS e a contribuição dos próprios empregados para o Regime Geral da Previdência Social. Ou seja, se a empresa for abrangida pela mudança, continuará recolhendo a contribuição dos seus empregados e as outras contribuições sociais incidentes sobre a folha de pagamento (como seguro de acidente de trabalho, salárioeducação, FGTS e sistema S) da mesma forma que hoje – apenas a parcela patronal deixará de ser calculada como proporção dos salários e passará a ser calculada como proporção da receita bruta. Quais são os setores e as alíquotas? •Alíquota fixada em 1% Têxtil , confecções, couro e calçados, plásticos, material elétrico, bens de capital – mecânico, ônibus, autopeças, naval, aéreo, móveis, indústria, manutenção de aeronaves, transporte aéreo e marítimo (carga e passageiros), comércio varejista, manutenção e reparo de embarcações, carga e descarga em portos, transporte rodoviário, marítimo e ferroviário de carga, agenciamento de navios, navegação de travessia, infraestrutura portuária e empresa de jornalismo. •Alíquota fixada em 2% Tecnologia da informação e comunicação (TI e TIC), hotéis, call center, design houses (chips), transporte de passageiros (rodovia, ferrovia e metrô), construção civil, informática (suporte técnico), pesquisa e manutenção de equipamentos militares, construção de obras de infraestrutura, empresas de engenharia e arquitetura e manutenção de máquinas e equipamentos. Enquadramento opcional solucionaria divergências
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A intenção de favorecer a competitividade entre as empresas nacionais e reduzir custos, desonerando segmentos, teria sido mais assertiva se contemplasse a possibilidade de escolha das companhias. Sendo facultativa a adesão à medida, os grupos garantiram a redução de custo proposta pela desoneração, avaliam especialistas. “A intenção de desonerar é boa, mas se fosse de boa intenção mesmo, deixaria opcional para as empresas. Assim, ela se torna compulsória”, defende o contador José Maria Chapina Alcazar. “Um dos artigos vetados pela presidente Dilma Rousseff foi a opção das empresas em optar ou não pelo modelo. Isso foi muito criticado, porque há empresas que faturam alto, mas não utilizam um número elevado de colaboradores”, argumenta o advogado Cristiano Xavier, sócio da Xavier Advogados. Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, as empresas beneficiadas pelo programa pararam de recolher os 20% sobre o salário dos funcionários e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), por uma contribuição a partir de 1% sobre o faturamento. Entretanto o governo não previu que companhias com poucos funcionários tinham anteriormente a tributação sobre a folha fosse reduzida, tendo uma rentabilidade maior. Assim, ao pagar uma porcentagem sobre o faturamento, esses valores ficam muito maiores, tornando o programa desvantajoso. Isto também ocorre com empresas que terceirizam a fabricação dos produtos”. “Quando a gente vê um veto desse tipo, no nosso entendimento, o governo está fazendo isso de forma pensada”, sintetiza o advogado William Roberto Crestani, da Pinheiro Neto Advogados. Acompanhando o mesmo entendimento, Alcazar complementa salientando que, a para corresponder à intenção positiva, o governo deveria considerar a possibilidade de tornar a medida facultativa. Custo previdenciário reduzido ajuda a estimular formalização da mão de obra
Entre os setores contemplados, no entanto, o impacto geral da desoneração tem sido positivo, e os ganhos se estendem também à contratação de mão de obra. Com custo previdenciário reduzido, as empresas têm contratado mais, e as que adotavam mão de obra terceirizada formalizaram as relações de trabalho, integrando parte da equipe ao regime CLT. “A decisão tem favorecido de uma maneira geral o setor, mas há casos específicos em que a medida é indiferente ou prejudicial”, avalia o presidente executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), Heitor Klein. “Em alguns casos, tenho observado comentários de empresas que, em função da nova fórmula de arrecadação patronal, beneficiou a maior contratação de pessoal pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A medida como um todo é mais benéfica do que prejudicial”, considera.
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A área de tecnologia da informação (TI) é outro segmento que revela vantagens com a medida. “A conta básica que se tem que fazer, a mais elementar, é que, se você tem um peso de mão de obra em proporção da receita da empresa da ordem de até 10%, provavelmente não compensa estar na desoneração. Se você tem um peso de mão de obra acima de 10% do faturamento da empresa (sem considerar impostos), a partir daí é muitíssimo vantajoso entrar na desoneração”, calcula o diretor de Relações Institucionais da Associação Brasileira de Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), Edmundo Oliveiro. O setor, segundo Oliveira, emprega muita mão de obra, embora tenha presente também a terceirização e a figura da pessoa jurídica, profissional contratado que, embora exerça função semelhante à de um funcionário da empresa, é remunerado como autônomo, desobrigando a companhia do pagamento de direitos garantidos pela CLT. “Somos a favor da terceirização e da regulamentação da terceirização, mas essa era uma má terceirização”, revela, ponderando que, se as empresas prejudicadas se enquadram nesse perfil não merecem, realmente, benefícios. Não há jurisprudência para empresas que se sentem prejudicadas pela medida
Ao constatar prejuízos, companhias que se sentiram oneradas com a medida têm buscado apoio jurídico para reverter a medida e voltar a recolher a contribuição previdenciária patronal. A saída não garante reversão, e o entendimento dos juízes tem sido diferente de acordo com o caso, destaca o advogado Cristiano Xavier, sócio do Xavier Advogados. “Eu vi decisões bem antagônicas: juízes rechaçando e afirmando que a empresa tem que se adaptar e não cabe discussão. Acompanhei outras em sentido totalmente oposto, que dizem que, sendo um benefício tem que gerar vantagens, realmente”, revela, destacando que as instâncias jurídicas superiores ainda não tiveram oportunidade de emitir um parecer, fazendo com que a situação fique sem jurisprudência legal e sem garantia de ganho ou perda para quem se sente prejudicado. Para o advogado William Roberto Crestani, da Pinheiro Neto Advogados, a decisão prejudica justamente as empresas que conseguem estruturar um modelo de negócios mais competitivo. “Algumas empresas, especialmente as que são mais eficientes e conseguem faturar mais com custo de mão de obra menor, não tiveram vantagens”, assegura. Entre as empresas que têm sido assessoradas por Crestani, uma apurou aumento de R$ 6 milhões em gastos a partir da inclusão no pacote de desonerações. “As empresas que tiveram aumento têm duas opções: ou contratam mais empregados, ou aumentam os custos do produto, que é o caso dessa empresa, que atua com fertilizantes e produtos agrícolas”, menciona. No entendimento dos advogados da Pinheiro Neto, a lei tem que ser interpretada da forma como foi pretendida quando foi elaborada. “Se ela não está atendendo à
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finalidade, tem que ser ajustada para garantir os benefícios propostos”, ressalta Crestani. Uma das falhas da regra, menciona Xavier, é que a desoneração é feita com base na classificação das atividades econômicas do setor e não leva em consideração a quantidade de colaboradores que as empresas têm. “O que faz valer a pena ou não é essa equação”, afirma. “Os empresários que se queixam estão certos. Se você chama a lei de benefício, ela tem que gerar benefício realmente. A crítica é muito bem fundada, e acho que o governo errou ao não dar essa opção para as empresas”, opina Xavier.
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Veículo: Jornal e Notícias Data:
14/10/2013
Editoria: Conjuntura Site:
http://jornalenoticias.com.br/mirian/?p=25900
Cuidados para pagar o 13º salário corretamente segunda-feira, 14 outubro 2013 13:28 As empresas de todo país tem até o próximo 30 de novembro, para pagar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. O valor que reflete em grande alegria para quem recebe é uma grande dor de cabeça para os empresários coso esses não tenham se planejado adequadamente. “O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho. Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado”, conta Fabiano Giusti, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade. O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias. “As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, acrescenta o consultor da Confirp. Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela, que são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do
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Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas. No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz. Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias. “Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa”, alerta Fabiano Giusti.
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Veículo: Jornal Contábil Data:
10/10/2013
Editoria: Conjuntura Site:
http://www.jornalcontabil.com.br/v2/Contabilidade-News/2216.html
Simples Nacional – Fim de ano é fundamental para continuar ou aderir ao regime Redator
As empresas aptas à tributação pelo Simples Nacional precisam se preparar, pois, já é possível fazer o agendamento para adesão ao sistema simplificado e diferenciado de tributação dos pequenos negócios. A entrada efetiva no sistema se dará em janeiro de 2014, mês em que anualmente ocorrem as opções pelo sistema, porém, a antecipação possibilita a eliminação de possíveis pendências que possam inviabilizar o processo.
O agendamento é facultativo e pode ser feito pela internet no site: www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional que terá uma aba específica durante o período de agendamento. O prazo para agendamento vai até o penúltimo dia de dezembro.
Para as empresas que já aderiram, também é importante ficarem atentas, pois, as que não ajustarem situação de débitos tributários serão exclusas da tributação. “A Receita Federal está enviando notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber nada, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar ou parcelar os débitos, eliminando todos os riscos”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.
Já para adesão, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, não mudou nada, contudo, as empresas que podem se enquadrar devem se antecipar e fazer o agendamento desde já, pois, qualquer problema cadastral ou tributário poderá impedir a adesão ao Simples Nacional e fazer com que a empresa pague mais imposto durante todo o exercício de 2014.
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“Se a pessoa fizer o agendamento da adesão e houver algum tipo de restrição será possível o ajuste até janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossível”, explica Welinton Mota, lembrando que o programa é bastante atrativo, mas é necessária uma análise antes de optar.
“Para as empresas que faturam pouco, é muito vantajoso. Mas quando se começa a faturar valores mais altos é necessário fazer as contas, pois, pode não ser tão vantajoso financeiramente, visto que a carga tributária é praticamente a mesma do lucro presumido. Mas, ainda assim tem o benefício da simplificação dos processos, principalmente, para quem tem alta folha de salários”, explicou o diretor da Confirp.
“O Simples Nacional é um regime simplificado de pagamento de tributos que beneficia as micro e pequenas empresas. Para aderir, além da limitação de faturamento, é fundamental que a atividade da empresa possibilite que faça parte desse regime e que os sócios não possuam impedimentos”, detalha Mota.
“As empresas já optantes não precisam optar novamente, pois já estará na condição de optante. Os novos pedidos que não apresentarem pendências serão deferidos imediatamente e os que apresentarem pendências ficarão na situação em análise e as pendências deverão ser resolvidas junto à Receita Federal do Brasil”, conta Welinton Mota. O resultado da resolução das pendências será divulgado no Portal do Simples Nacional até fevereiro.
É importante acrescentar que no caso de exclusão anterior, a opção poderá ser tentada novamente, salvo quando a exclusão tenha efeitos por 3 ou 10 anos.
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Veículo: Jornal Contábil Data:
10/10/2013
Editoria: Conjuntura Site:
http://www.jornalcontabil.com.br/v2/Contabilidade-News/2216.html
Cuidados para pagar o 13º salário corretamente Redator Tamanho da fonte:
Patrões têm até o próximo 30 de novembro, para pagar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
O valor que reflete em grande alegria para quem recebe é uma grande dor de cabeça para os empresários caso esses não tenham se planejado adequadamente.
"O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho. Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado", conta Fabiano Giusti, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade.
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O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.
Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela, que são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas.
No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz.
Ponto importante é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias.
"Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa", alerta Fabiano Giusti.
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Veículo: O Debate Data:
30/10/2013
Editoria: Tributos Site:
http://www.odebate.com.br/mundo-empresarial/governo-muda-base-de-calculo-do-piscofins-28-10-2013.html
Mundo Empresarial
Governo muda base de cálculo do PIS/COFINS O objetivo é excluir deste cálculo o valor do ICMS e das próprias contribuições. Da Redação Pela nova regra, o cálculo ficou assim: a) Na importação de bens, a base de cálculo do PIS/COFINS-Importação será o "valor aduaneiro", isto é, o "valor CIF" (valor da mercadoria + frete internacional + seguro internacional, quando houver). b) Na importação de bens sujeitos a alíquota específica (alíquota fixa por unidade), a base de cálculo do PIS/COFINS-Importação será a citada "alíquota" do produto multiplicada pela quantidade importada. Toda essa mudança foi gerada porque em março deste ano o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por "unanimidade", declarou "inconstitucional" a inclusão do ICMS e das próprias contribuições na base de cálculo do PIS e da COFINS-Importação. “Pelos nossos cálculos, com a mudança acima haverá uma redução de Pis e Cofins-Importação em cerca de 3,47% (calculado sobre o valor aduaneiro), quando a alíquota do ICMS for de 18%. E quando a alíquota do ICMS for de 17%, a redução será de 3,30%”, explica a consultora tributária da Confirp Consultoria Contábil, Evelyn Moura. Ainda segundo a consultora da Confirp, em relação à importação de serviços nada foi alterado. Nesse caso, as contribuições continuam sendo calculadas sobre o valor remetido para o exterior, antes da retenção do imposto de renda, acrescido do ISS e do valor das próprias contribuições (Lei nº 10.865/2004, art. 7º, inciso II). A Instrução Normativa RFB nº 1.401/2013 trouxe a fórmula para o cálculo do PIS/COFINS-Importação incidentes na importação de serviços.
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Veículo: O Debate Data:
15/10/2013
Editoria: Tributos Site:
http://www.odebate.com.br/mundo-empresarial/cuidados-para-pagar-o-13-salariocorretamente-15-10-2013.html
Mundo Empresarial 15/10/2013 - 16:30
Cuidados para pagar o 13º salário corretamente Patrões têm até o próximo 30 de novembro, para pagar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Da Redação O valor que reflete em grande alegria para quem recebe é uma grande dor de cabeça para os empresários caso esses não tenham se planejado adequadamente. "O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho. Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado", conta Fabiano Giusti, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade. O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias. Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela, que são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas. 35
No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz. Ponto importante é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias. "Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa", alerta Fabiano Giusti.
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Veículo: Folha do Comércio Data:
12/10/2013
Editoria: Notícia Site:
http://www.folhadocomercio.com/index.php?option=com_content&view=article&id=4670:cuidadospara-pagar-o-13o-salario-corretamente&catid=114:noticias&Itemid=494
Cuidados para pagar o 13º salário corretamente As empresas de todo país tem até o próximo 30 de novembro, para pagar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. O valor que reflete em grande alegria para quem recebe é uma grande dor de cabeça para os empresários coso esses não tenham se planejado adequadamente.
"O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho. Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado", conta Fabiano Giusti, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade.
O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.
“As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da
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categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, acrescenta o consultor da Confirp.
Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela, que são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas.
No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz.
Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias.
"Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa", alerta Fabiano Giusti.
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Veículo: ABLAC Data:
19/10/2013
Editoria: Destaques Site:
http://www.ablac.com.br/251/cuidados-na-hora-de-pagar-o-decimo-terceiro-salario
Cuidados na hora de pagar o décimo terceiro salário As empresas de todo país têm até o próximo 30 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. O valor que reflete em grande alegria para quem recebe pode ser uma grande dor de cabeça para os empresários, caso estes não tenham se planejado adequadamente. "O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado", conta Fabiano Giusti, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade. O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias. “As médias dos demais rendimentos, como hora extra e comissões adicionais, são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, acrescenta o consultor da Confirp. Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela. Estas deduções são: Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando
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mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas. No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz. Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias. "Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa", alerta Fabiano Giusti. (
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Veículo: Portal Lyderis Data:
31/10/2013
Editoria: Tributo Site:
http://www.lyderis.com.br/dicas-e-negocios-hidden/impostos/2565-mudanca-nopresumido-e-agendamento-do-simples-reforcam-necessidade-de-planejamentotributario
Mudança no Presumido e agendamento do Simples reforçam necessidade de planejamento tributário Criado Em 31 Outubro 2013
Segundo especialista, 33% do faturamento das empresas é para pagamento de impostos, por isso empreendedores precisam se organizar para aderir ao sistema tributário mais adequado. Veja dicas
Redação Lyderis Dois fatores recentes reforçam a necessidade das empresas já realizarem seus planejamentos tributários. A primeira é o aumento do limite do lucro presumido e a outra é que as empresas que querem aderir ao Simples Nacional já podem fazer o agendamento e as que já estão nesse regime tributário devem ajustar suas inconformidades para não serem exclusas no próximo ano. Uma grande notícia para milhares de empresas nacionais é que foi aumentado o limite de faturamento das empresas do lucro presumido de quarenta e oito milhões de reais para setenta e oito milhões de reais. É um importante ajuste do governo, sendo que este valor estava bastante defasado, entretanto, reforça a necessidade que as empresas têm de fazer o planejamento tributário. “São muitas as empresas beneficiadas e temos observado que uma boa quantidade ainda não se atentou a essa necessidade de planejarem, os novos valores passam a valer a partir de 1º de Janeiro de 2014. Até o fim deste ano (31 de dezembro) esse limite continua sendo de quarenta e oito milhões de reais, que já está em vigor desde 2003", explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil. Assim, poderá optar pelo lucro presumido a pessoa jurídica com receita bruta total, no anocalendário anterior, igual ou inferior a setenta e oito milhões, ou seja, seis milhões e meio de reais por mês. "É importante frisar que o governo já tinha aumentado este ano este valor, sendo que, em abril, foi publicada Medida Provisória que aumentava o valor para setenta e dois
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milhões de reais, porém, esse valor foi revisto, beneficiando ainda mais as empresas". Opção pelo Simples Nacional Outro fator que reforça a necessidade de planejamento tributário é que empresas aptas à tributação pelo Simples Nacional precisam se preparar, pois, a partir de novembro será possível fazer o agendamento para adesão ao sistema simplificado e diferenciado de tributação dos pequenos negócios. A entrada efetiva no sistema se dará em janeiro de 2014, mês em que anualmente ocorrem as opções pelo sistema, porém, a antecipação possibilita a eliminação de possíveis pendências que possam inviabilizar o processo. O agendamento é facultativo e pode ser feito pela internet no site:www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional que terá uma aba específica durante o período de agendamento. O prazo para agendamento vai até o penúltimo dia de dezembro. Para as empresas que já aderiram, também é importante ficarem atentas, pois, as que não ajustarem situação de débitos tributários serão exclusas da tributação. "A Receita Federal normalmente envia notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber nada, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar ou parcelar os débitos, eliminando todos os riscos", explica Mota. Planejamento Tributário Assim, estes pontos reforçam a necessidade das empresas realizarem o planejamento tributário para 2014. Mas, o que é o planejamento tributário? Segundo Mota, 33% do faturamento das empresas é para pagamento de impostos. Com a alta tributação no Brasil além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal, ou seja, o planejamento tributário. Os principais tipos de tributação são três: Simples, Presumido ou Real. O diretor da Confirp explica que "a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará em 2014 pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros". Outro ponto que Mota ressalta é que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento. "Apesar de muitos pensarem que melhor tipo de tributação é o Simples, existem até mesmo casos que esse tipo de tributação não é o mais interessante, mesmo que a companhia se enquadre em todas as especificações". "De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária", finaliza o diretor da Confirp.
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Veículo: Invest NE Data:
29/10/2013
Editoria: Notícias Site:
http://www.investne.com.br/frases/cuidados-para-pagar-o-13o-salario-corretamente
Cuidados para pagar o 13º salário corretamente Por Redação Terça, 29 de Outubro de 2013 15:27
A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. O valor que reflete em grande alegria para quem recebe pode ser uma grande dor de cabeça para os empresários caso esses não tenham se planejado adequadamente
As empresas de todo país tem até o próximo 30 de novembro, para pagar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. O valor que reflete em grande alegria para quem recebe é uma grande dor de cabeça para os empresários coso esses não tenham se planejado adequadamente. "O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho. Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado", conta Fabiano Giusti, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade. O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta
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forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias. “As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, acrescenta o consultor da Confirp. Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela, que são Imposto de renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas. No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a Remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz. Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias. "Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa", alerta Fabiano Giusti.
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Veículo: Portal IBET Data:
03/10/2013
Editoria: Notícias Site:
http://ibet.provisorio.ws/importador-tem-nova-obrigacao-acessoria/
Importador tem nova obrigação acessória 3 outubro A partir de hoje passa a ser obrigatório o envio da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) ao Fisco. Já prorrogada por três vezes, a obrigação foi criada em razão da Resolução nº 13 do Senado, que pretende acabar com a chamada guerra dos portos. A resolução instituiu uma única alíquota de 4% de ICMS em operações interestaduais com produtos do exterior ou com conteúdo importado superior a 40%. Na FCI deverá constar a porcentagem dos componentes importados na mercadoria final. Para tanto, devem ser utilizados os códigos de situação tributária, que refletem esse percentual. Os procedimentos estão descritos no Convênio ICMS nº 38, deste ano. A partir de hoje também é obrigatório que o contribuinte informe na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) o número da FCI correspondente ao produto comercializado. Para especialistas, grande parte das empresas já está preparada para a emissão da FCI. “A alíquota de 4% já está valendo desde janeiro, então muitas empresas já estão fazendo o cálculo da porcentagem de importação”, diz o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária. O diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, concorda. “Já se foram nove meses de prorrogação, que é um tempo bem razoável para as empresas fazerem esses cálculos.” A discriminação de dados da importação na nota fiscal, prevista no Ajuste Sinief nº 19, de 2012, levou muitos contribuintes à Justiça. A norma, porém, foi substituída pelo Convênio ICMS nº 38, que manteve apenas a obrigação de incluir na NF-e o número da FCI.
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Veículo: Saber Contábil Data:
16/10/2013
Editoria: Tributos Site:
http://www.sabercontabil.pro.br/2013/10/cuidados-para-pagar-o-13-salario.html#.UnpKePnS_4o
Cuidados para pagar o 13º salário corretamente 08:53
Joice Denise Schäfer
As empresas de todo país tem até o próximo 30 de novembro, para pagar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. O valor que reflete em grande alegria para quem recebe é uma grande dor de cabeça para os empresários coso esses não tenham se planejado adequadamente. “O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho. Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado”, conta Fabiano Giusti, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade. O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias. “As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, acrescenta o consultor da Confirp.
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Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela, que são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas. No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz. Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias. “Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa”, alerta Fabiano Giusti.
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Veículo: Rede Mulher Empreendedora Data:
14/10/2013
Editoria: Tributos Site:
http://www.redemulherempreendedora.com.br/noticias/geral/saiba-o-que-fazer-se-ficar-na-malha-fina
Saiba o que fazer se ficar na Malha Fina Segundo a Receita Federal A Receita Federal do Brasil cerca de 616.000 declarações de imposto de renda pessoa ficaram retidas na malha fina.Os dados de quem ficou ou serão divulgados hoje. Normalmente, a maior parte dos contribuintes cai na malha por erros na declaração de gastos médicos, ou omissão de algum tipo de rendimento, seja do titular, do dependente ou valor recebido de aluguéis. Para a consultora tributária da Confirp Contabilidade Evelyn Moura, se o contribuinte está nesse grupo, ainda não há motivo para pânico. Assim, para se situar sobre o status de sua declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) na Receita Federal, o contribuinte pode utilizar a internet. A partir de um código on-line gerado no próprio site do Fisco (www.receita.fazenda.gov.br), no Portal e-CAC (Central de Atendimento ao Contribuinte), é possível tanto saber da atual situação da declaração, e poderá saber se caiu na malha fina. "O contribuinte deve acompanhar o processamento de sua declaração. A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que esta sendo ponto de divergência e orienta como fazer a correção", explica Evelyn Moura. "Se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, existe a opção de antecipar o seu atendimento junto ao órgão, sem ter a necessidade de aguardar a notificação. O atendimento é feito com dia e hora marcada a escolha do contribuinte", complementa a consultora da Confirp Contabilidade.
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Mas, se localizar os erros é hora de fazer a declaração retificadora, mas como? O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo "Identificação do Contribuinte", deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma:
Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente. Contudo, Evelyn Moura faz um alerta: "Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na Completa deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na Simplificada seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos". "Assim, para concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está "Em Processamento", é importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim, que informações estão sendo buscadas e análises feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, por exemplo, a empresa que deixou de repassar para a Receita Federal os impostos retidos de seus funcionários", finaliza a consultora da Confirp Contabilidade.
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Veículo: Portal R7 Data:
15/10/2013
Editoria: Imposto de Renda Site:
http://noticias.r7.com/economia/veja-dicas-de-como-usar-grana-da-restituicao-e-sair-da-malha-fina15102013
Economia 15/10/2013 às 00h01 (Atualizado em 15/10/2013 às 09h08)
Veja dicas de como usar grana da restituição e sair da malha fina Não recebeu dinheiro do IR? Saiba como corrigir declaração e evitar multas Do R7
A Receita Federal paga nesta terça-feira (15) o quinto lote de restituição do Imposto de Renda 2013, mas alguns contribuintes, pressionados pelas contas a pagar, já começam a contar com esse dinheiro bem antes: logo após a entrega da declaração. De acordo com diretor de marketing da Sorocred, Wilson Justo, esse é um dos principais erros cometidos por eles. — Assumir compromissos com base em um recurso incerto é um erro grave, responsável por grande parte das dívidas em atraso existentes no mercado. Além disso, neste caso ainda há um agravante: o risco de cair na malha fina. De acordo com o executivo, tomar um empréstimo também não é uma boa opção. — O primeiro passo deve ser organizar as finanças pessoais e cortar os supérfluos para tentar pagar as dívidas integralmente.
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Malha Fina Deixar de usar o dinheiro da restituição antes de recebê-lo é importante, sobretudo se o contribuinte cair na malha fina. Nesse caso, especialistas explicam o que leva a declaração a cair na verificação e como solucionar eventuais erros antes de ser chamado à Receita para prestar os esclarecimentos. Segundo o diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria, Silvinei Toffanin, para saber se a declaração está na malha fina, o contribuinte deve acessar a pagina do e-CAC, no site da Receita Federal, e pesquisar a situação da declaração, se foi processada, se está em análise ou se tem alguma dependência. Leia mais notícias de economia — Se houver alguma inconsistência ou incompatibilidade em algum ponto, o contribuinte deve checar a declaração e fazer uma retificadora, que deve ter o mesmo modelo da inicial [simplificada ou completa]. Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, se alguma divergência for detectada, o Fisco já aponta ao contribuinte o item que está sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte sobre como fazer a correção. Toffanin afirma que, se houver imposto a receber, o contribuinte provavelmente ficará para o último lote, em dezembro. Se tiver imposto a pagar, haverá uma multa de 0,33% ao dia limitado a 20% e juro Selic. Retificadora Mota indica que o procedimento para realizar a retificadora é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que, no campo "Identificação do Contribuinte", deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte tenha o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. Prevenir fiscalização Para acessar o e-CAC, o contribuinte deve se cadastrar com CPF e o número de recibo das declarações últimos dois anos, além disso é incluir uma senha automática (veja abaixo os links para fazer o cadastro e recuperar os números dos recibos). Quem não fizer essa busca no e-CAC e cair na malha fina, recebe uma carta com aviso de recebimento com termo de intimação fiscal e vai ter que apresentar lista de documentos pessoalmente na Receita Federal. Se tiver imposto a pagar, ainda terá multa de ofício de 75% do valor a pagar,
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segundo Toffanin. A carta da Receita pode chegar a qualquer momento, por isso é aconselhável acompanhar a declaração para ver se está mesmo na malha fina.
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Veículo: Isso É Notícia! Data:
14/10/2013
Editoria: Legislação Site:
http://www.issoenoticia.com.br/juridicas/empresas-devem-ficar-atentas-ao-pagamento-do-13-salario/5769
URÍDICAS / LEGISLAÇÃO
Segunda, 14 de outubro de 2013, 23h00
Empresas devem ficar atentas ao pagamento do 13º salário Empregador precisa verificar data de admissão e demissão na hora de efetuar o pagamento DA REDAÇÃO As empresas de todo país tem até o próximo 30 de novembro, para pagar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. O valor que reflete em grande alegria para quem recebe é uma grande dor de cabeça para os empresários coso esses não tenham se planejado adequadamente. "O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho. Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado", conta Fabiano Giusti, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade. O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.
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“As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, acrescenta o consultor da Confirp. Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela, que são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas. No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz. Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias. "Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa", alerta Fabiano Giusti.
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Veículo: Sinmetal Data:
28/10/2013
Editoria: Tributário Site:
http://www.sinmetal.org.br/noticias-ver.php?orig=home&cod=1366
Governo muda base de cálculo do PIS/Cofins 28/10/2013
Desde o último dia 10 de outubro de 2013 está alterada a base de cálculo do PIS e da Cofins-Importação, para excluir deste cálculo o valor do ICMS e das próprias contribuições. Pela nova regra, o cálculo ficou assim: na importação de bens, a base de cálculo do PIS/Cofins-Importação será o "valor aduaneiro", isto é, o "valor CIF" (valor da mercadoria + frete internacional + seguro internacional, quando houver), e na importação de bens sujeitos a alíquota específica (alíquota fixa por unidade), a base de cálculo do PIS/CofinsImportação será a citada "alíquota" do produto multiplicada pela quantidade importada. Toda essa mudança foi gerada porque em março deste ano o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por "unanimidade", declarou "inconstitucional" a inclusão do ICMS e das próprias contribuições na base de cálculo do PIS e da Cofins-Importação. ?Pelos nossos cálculos, com a mudança acima haverá uma redução de PIS e CofinsImportação em cerca de 3,47% (calculado sobre o valor aduaneiro), quando a alíquota do ICMS for de 18%. E quando a alíquota do ICMS for de 17%, a redução será de 3,30%?, explica a consultora tributária da Confirp Consultoria Contábil, Evelyn Moura. Segundo ela, em relação à importação de serviços nada foi alterado. Nesse caso, as contribuições continuam sendo calculadas sobre o valor remetido para o exterior, antes da retenção do imposto de renda, acrescido do ISS e do valor das próprias contribuições (Lei nº 10.865/2004, art. 7º, inciso II). A Instrução Normativa RFB nº 1.401/2013 trouxe a fórmula para o cálculo do PIS/Cofins-Importação incidentes na importação de serviços.
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Veículo: Midia Jur Data:
14/10/2013
Editoria: Legislação Site:
http://www.midiajur.com.br/conteudo.php?cid=12161&sid=44
Segunda, 14 de outubro de 2013, 10h02
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ÚLTIMAS NOTÍCIAS / LEGISLAÇÃO
Empresas devem ficar atentas ao pagamento do 13º salário Empregador precisa verificar data de admissão e demissão na hora de efetuar o pagamento DA REDAÇÃO As empresas de todo país tem até o próximo 30 de novembro, para pagar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. O valor que reflete em grande alegria para quem recebe é uma grande dor de cabeça para os empresários coso esses não tenham se planejado adequadamente. "O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho. Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado", conta Fabiano Giusti, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade. O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias. “As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média
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aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, acrescenta o consultor da Confirp. Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela, que são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas. No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz. Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias. "Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa", alerta Fabiano Giusti.
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Veículo: Portal Tributário Data:
03/10/2013
Editoria: Tributos Site:
http://tributario.net/www/importador-tem-nova-obrigacao-acessoria/
Importador tem nova obrigação acessória 3 de outubro de 2013
A partir de hoje passa a ser obrigatório o envio da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) ao Fisco. Já prorrogada por três vezes, a obrigação foi criada em razão da Resolução nº 13 do Senado, que pretende acabar com a chamada guerra dos portos. A resolução instituiu uma única alíquota de 4% de ICMS em operações interestaduais com produtos do exterior ou com conteúdo importado superior a 40%. Na FCI deverá constar a porcentagem dos componentes importados na mercadoria final. Para tanto, devem ser utilizados os códigos de situação tributária, que refletem esse percentual. Os procedimentos estão descritos no Convênio ICMS nº 38, deste ano. A partir de hoje também é obrigatório que o contribuinte informe na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) o número da FCI correspondente ao produto comercializado. Para especialistas, grande parte das empresas já está preparada para a emissão da FCI. “A alíquota de 4% já está valendo desde janeiro, então muitas empresas já estão fazendo o cálculo da porcentagem de importação”, diz o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária. O diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, concorda. “Já se foram nove meses de prorrogação, que é um tempo bem razoável para as empresas fazerem esses cálculos.” A discriminação de dados da importação na nota fiscal, prevista no Ajuste Sinief nº 19, de 2012, levou muitos contribuintes à Justiça. A norma, porém, foi substituída pelo Convênio ICMS nº 38, que manteve apenas a obrigação de incluir na NF-e o número da FCI.
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Veículo: Canal do Transporte Data:
01/10/2013
Editoria: Notícias Site:
http://www.canaldotransporte.com.br/detalhecliping.asp?id=160371
Importador tem nova obrigação acessória A partir de hoje passa a ser obrigatório o envio da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) ao Fisco
A partir de hoje passa a ser obrigatório o envio da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) ao Fisco. Já prorrogada por três vezes, a obrigação foi criada em razão da Resolução nº 13 do Senado, que pretende acabar com a chamada guerra dos portos. A resolução instituiu uma única alíquota de 4% de ICMS em operações interestaduais com produtos do exterior ou com conteúdo importado superior a 40%. Na FCI deverá constar a porcentagem dos componentes importados na mercadoria final. Para tanto, devem ser utilizados os códigos de situação tributária, que refletem esse percentual. Os procedimentos estão descritos no Convênio ICMS nº 38, deste ano. A partir de hoje também é obrigatório que o contribuinte informe na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) o número da FCI correspondente ao produto comercializado. Para especialistas, grande parte das empresas já está preparada para a emissão da FCI. "A alíquota de 4% já está valendo desde janeiro, então muitas empresas já estão fazendo o cálculo da porcentagem de importação", diz o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária. O diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, concorda. "Já se foram nove meses de prorrogação, que é um tempo bem razoável para as empresas fazerem esses cálculos." A discriminação de dados da importação na nota fiscal, prevista no Ajuste Sinief nº 19, de 2012, levou muitos contribuintes à Justiça. A norma, porém, foi substituída pelo Convênio ICMS nº 38, que manteve apenas a obrigação de incluir na NF-e o número da FCI.
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Veículo: Sindifisco Nacional Data:
28/10/2013
Editoria: Notícias Site:
http://www.sindifisconacional.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=23497:governomuda-base-de-calculo-do-piscofins&catid=45:na-midia&Itemid=73
Governo muda base de cálculo do PIS/COFINS Seg, 28 de Outubro de 2013 11:15 Monitor Mercantil Digital/RJ
Desde o último dia 10 de Outubro de 2013 está alterada a base de cálculo do PIS e da COFINS-Importação, para excluir deste cálculo o valor do ICMS e das próprias contribuições. Pela nova regra, o cálculo ficou assim: na importação de bens, a base de cálculo do PIS/COFINS-Importação será o "valor aduaneiro", isto é, o "valor CIF" (valor da mercadoria + frete internacional + seguro internacional, quando houver), e na importação de bens sujeitos a alíquota específica (alíquota fixa por unidade), a base de cálculo do PIS/COFINS-Importação será a citada "alíquota" do produto multiplicada pela quantidade importada.
Toda essa mudança foi gerada porque em março deste ano o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por "unanimidade", declarou "inconstitucional" a inclusão do ICMS e das próprias contribuições na base de cálculo do PIS e da COFINS-Importação.
Pelos nossos cálculos, com a mudança acima haverá uma redução de PIS e COFINSImportação em cerca de 3,47% (calculado sobre o valor aduaneiro), quando a alíquota do ICMS for de 18%. E quando a alíquota do ICMS for de 17%, a redução será de 3,30% , explica a consultora tributária da Confirp Consultoria Contábil, Evelyn Moura.
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Segundo ela, em relação à importação de serviços nada foi alterado. Nesse caso, as contribuições continuam sendo calculadas sobre o valor remetido para o exterior, antes da retenção do imposto de renda, acrescido do ISS e do valor das próprias contribuições (Lei nº 10.865/2004, art. 7º, inciso II). A Instrução Normativa RFB nº 1.401/2013 trouxe a fórmula para o cálculo do PIS/COFINS-Importação incidentes na importação de serviços.
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Veículo: Jornal Empresas & Negócios Data:
19/10/2013
Editoria: Tributário Site:
http://www.jornalempresasenegocios.com.br/pagina_02_ed_2521.pdf
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Veículo: Jornal Empresas & Negócios Data:
28/10/2013
Editoria: Tributário Site:
http://www.jornalempresasenegocios.com.br/pagina_05_ed_2521.pdf
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Veículo: Jornal Empresas & Negócios Data:
22/10/2013
Editoria: Tributário Site:
http://www.jornalempresasenegocios.com.br/jornal_ed_2516.pdf
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Ve铆culo: Jornal Empresas & Neg贸cios Data:
05/10/2013
Editoria: Mundo Corporativo Site:
http://jornalempresasenegocios.com.br/pagina_05_ed_2510.pdf
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Veículo: Revista Moto Magazine Data:
Out/2013
Editoria: Legislação e Tributos Site:
http://issuu.com/luandaeditores/docs/revista_motomagazine_73
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Veículo: CicloMagazine Data:
Out/2013
Editoria: Legislação Site:
http://issuu.com/luandaeditores/docs/cyclo187
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Veículo:
Federasul
Data:
25/10/2013
Editoria:
Notícias
Site:
http://www.federasul.com.br/noticias/noticiaDetalhe.asp?idNoticia=15453&CategoriaNome=Jur%C3%ADdic o
Governo muda base de cálculo do PIS/COFINS Desde o último dia 10 de Outubro de 2013 está alterada a base de cálculo do PIS e da COFINS-Importação, para excluir deste cálculo o valor do ICMS e das próprias contribuições. Pela nova regra, o cálculo ficou assim: na importação de bens, a base de cálculo do PIS/COFINS-Importação será o “valor aduaneiro”, isto é, o “valor CIF” (valor da mercadoria + frete internacional + seguro internacional, quando houver), e na importação de bens sujeitos a alíquota específica (alíquota fixa por unidade), a base de cálculo do PIS/COFINS-Importação será a citada “alíquota” do produto multiplicada pela quantidade importada. Toda essa mudança foi gerada porque em março deste ano o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por “unanimidade”, declarou “inconstitucional” a inclusão do ICMS e das próprias contribuições na base de cálculo do PIS e da COFINS-Importação. Pelos nossos cálculos, com a mudança acima haverá uma redução de PIS e COFINSImportação em cerca de 3,47% (calculado sobre o valor aduaneiro), quando a alíquota do ICMS for de 18%. E quando a alíquota do ICMS for de 17%, a redução será de 3,30% , explica a consultora tributária da Confirp Consultoria Contábil, Evelyn Moura. Segundo ela, em relação à importação de serviços nada foi alterado. Nesse caso, as contribuições continuam sendo calculadas sobre o valor remetido para o exterior, antes da retenção do imposto de renda, acrescido do ISS e do valor das próprias contribuições (Lei nº 10.865/2004, art. 7º, inciso II). A Instrução Normativa RFB nº 1.401/2013 trouxe a fórmula para o cálculo do PIS/COFINS-Importação incidentes na importação de serviços.
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Veículo: Jornal da Mulher Data:
Out/2013
Editoria: Economia Site:
http://www.jornaldamulher.org/economia/economia.htm
Cuidados para pagar o 13º salário corretamente As empresas de todo país tem até o próximo 30 de novembro, para pagar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. O valor que reflete em grande alegria para quem recebe é uma grande dor de cabeça para os empresários coso esses não tenham se planejado adequadamente. "O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho. Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado", conta Fabiano Giusti, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade. O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias. “As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, acrescenta o consultor da Confirp. Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela, que são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas.
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No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz. Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias. "Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa", alerta Fabiano Giusti.
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Veículo: Portal CRN Brasil Data:
21/10/2013
Editoria: Refis Site:
http://crn.itweb.com.br/46849/refis-da-crise-dividas-com-o-governo-podem-serparceladas-a-partir-desta-segunda/
R$ 679,9 bilhões em dívidas | 21 de outubro de 2013
Refis da Crise: dívidas com o governo podem ser parceladas a partir desta segunda
Regulamento sobre o pagamento foi publicado na última semana, com novidades em relação ao programa original, lançado em 2009
Extras
R$ 679,9 bilhões em dívidas
Começa nesta segunda-feira (21/10) a reabertura do Refis da Crise, programa de parcelamento de débitos tributários apresentado pelo governo federal. Os ajustes de contas poderão ser feitos até o dia 31 de dezembro. Notícia da Agência Brasil pontua que a iniciativa gerarão uma receita adicional de R$ 7 bilhões a R$ 12 bilhões até o fim do ano para os cofres federais. A estimativa foi feita pela Receita Federal, que considera o valor que os contribuintes terão de pagar para aderir à renegociação. De forma geral, as dívidas totais somam R$ 679,9 bilhões, tanto de empresas quanto de pessoas físicas. O programa foi criado em 2009 pela Lei 11.941 e relançado, neste ano, na Lei 12.865 – que trouxe outras determinações, entre elas, uma medida que deve baratear importações. A Portaria no. 7, publicada na última semana pela Receita Federal, apresentou as regras para o processo de quitação dos débitos, trazendo novidades.
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Novidades Segundo a Agência Brasil, o regulamento trouxe novidades em relação ao recolhimento das parcelas. No Refis da Crise original, o contribuinte pagava uma parcela simbólica entre a data da adesão ao refinanciamento, em 2009, até a consolidação da dívida, em 2011. Por dois anos, os devedores pagaram parcelas mínimas de R$ 50 para pessoa física, R$ 100 para pessoa jurídica ou R$ 2 mil para o parcelamento do crédito prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Agora, o valor definitivo da prestação será calculado na data de adesão, levando em conta o montante da dívida consolidada dividido pelo número de parcelas requeridas pelo devedor. O valor apurado de cada prestação, no entanto, não poderá ser inferior à parcela mínima que vigorou na primeira etapa do Refis da Crise, informou a nota. Descontos Entre outras medidas, a portaria informa que os débitos pagos à vista, com redução de 100% das multas de mora e de ofício, poderão ser parcelados em até 30 prestações mensais e sucessivas, com redução de 90% das multas de mora e de ofício, de 35% das multas isoladas, de 40% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal. Há ainda regulamentação para parcelamentos em 60 meses, 120 meses e 180 meses. Nesse último caso, com redução de 60% das multas de mora e de ofício, de 20% das multas isoladas, de 25% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal. O diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, afirmou, por meio de nota, que o programa é bastante vantajoso. “Com certeza, para as empresas ou pessoas endividadas com o governo e que não aproveitaram a primeira oportunidade será uma ótima chance de sanar esse problema. Mas é preciso planejamento das empresas, pois se deixarem de pagar por três meses, o valor vai direto para a dívida ativa”, alertou.
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Veículo: Blog Roberto Dias Duarte Data:
06/10/2013
Editoria: Tributos Site:
http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/lei-que-determina-discriminar-custodos-impostos-entra-em-vigor/
Lei que determina discriminar custo dos impostos entra em vigor 06/10/13 8:38 AM As lojas terão que detalhar aos consumidores os valores dos impostos embutidos nos produtos ou serviços adquiridos em todo o Brasil a partir desta segunda-feira (10). A determinação consta na lei aprovada
pela
Câmara
dos
Deputados
em
novembro do ano passado e sancionada, em seguida,
pela presidente da
República Dilma
Rousseff. Até
a
última
sexta-feira
(7),
porém,
a
regulamentação da medida, com o detalhamento sobre o que deve ser feito pelos comerciantes e prestadores de serviços, ainda não tinha saído. O Ministério da Justiça confirmou que esta tarefa estava sob a responsabilidade da Secretaria Nacional
do Consumidor (Senacon).
Depois,
entretanto, informou que o tema estaria na Casa Civil da Presidência da República. A Casa Civil, por sua vez, declarou somente que a lei é clara e que não depende de regulamentação para entrar em vigor.
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Os estabelecimentos que descumprirem a lei podem ser penalizados com base no Código de Defesa do Consumidor, que, entre as sanções, prevê multas, suspensão da atividade e até mesmo cassação da licença de funcionamento. Lojistas pediram mais tempo Embora a falta de regulamentação não impeça a lei de vigorar, os lojistas avaliam que a ausência de explicações mais claras por parte do governo, esperadas na regulamentação, deixa dúvidas, principalmente nos pequenos empresários. “Ninguém sabe direito como fazer, principalmente as PMEs [pequenas e médias empresas]. As empresas de ‘software’ não sabem como calcular isso. Eles [governo] precisavam lançar uma tabela aproximada com o perfil do produto para a gente poder destacar”, disse o presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pellizzaro Junior. Por conta da demora na publicação na regulamentação da lei, Pellizzaro informou que protocolou, junto com a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e outras associações, como a Fecomércio de São Paulo, um pedido de prorrogação da entrada em vigor do detalhamento dos tributos na nota fiscal. “Para que haja tempo de ser normatizado e para as empresas conseguirem fazer. Os pequenos comerciantes, por exemplo, estão enquadrados no Simples [sistema que unifica a cobrança dos tributos] e não têm ideia de quanto custa seu produto na cadeia. Fica muito difícil por em prática essa legislação”, declarou o presidente da CNDL. O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), em parceria com a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e com a Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac), informou que está fornecendo uma tabela com o valor médio aproximado dos impostos em cada produto ou serviço comercializados no Brasil para ajudar os comerciantes e prestadores de serviços. Sistema tributário complexo O gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil, Marcos Gomes, observa que o sistema tributário brasileiro é de difícil compreensão. “Com a complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade para empresas fornecerem estas informações, principalmente as que não possuem um sistema de ERP que englobe a tributação de cada produto”, disse. Ele avaliou que o sistema tributário brasileiro é “bastante complicado” e que cada produto tem particularidades no recolhimento dos tributos (dependendo do regime de apuração adotado pela empresa), o que faz com que a adaptação não seja tão simples. “Mas, ainda temos que esperar que a regulamentação seja feita para que tudo fique esclarecido”, acrescentou o gerente da Confirp. Supermercados O G1 entrou em contato com a Associação Brasileira de Supermercados (Abras), mas recebeu uma resposta somente da rede Carrefour, que informou estar preparada para começar a informar para os clientes o peso dos tributos nos produtos vendidos nas notas fiscais. Nas gôndolas, essa informação passará a ser divulgada “gradativamente ao longo do mês”. “O Grupo Carrefour Brasil passará a informar a soma de até sete impostos federais e estaduais: IOF (Imposto sobre
Operações
Financeiras), ICMS (Imposto sobre
Circulação
de
Mercadorias
e
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Serviços), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS/Pasep, Cofins, Cide (Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico)e ISS (Imposto sobre Serviços). A soma será identificada no documento como Valor de Tributos, logo abaixo ao total da compra”, informou, por meio de comunicado. Objetivo da medida O objetivo da medida é dar transparência para o consumidor sobre a carga tributária incidente sobre as mercadorias, segundo o governo. A nota fiscal deverá conter a informação do “valor aproximado” correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais. Deverão estar discriminados os valores dos seguintes impostos: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins e Cide. A nova lei determina que a informação sobre os tributos incidentes poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o “valor ou percentual, ambos aproximados”, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda. Diz também que, sobre os serviços de natureza financeira, quando não prevista a emissão de nota fiscal, os tributos deverão constar também em tabelas afixadas nos estabelecimento. Especialista elogia Segundo o consultor tributário e sócio da Crowe Horwath Brasil, Leandro Cossalter, a lei é de extrema importância ao consumidor porque favorece a transparência no pagamento dos tributos indiretos (aqueles embutidos nos produtos e serviços). “Hoje ele [consumidor] não tem uma noção clara de quanto representa os tributos dentro do preço do produto que está comprando. Mesmo sabendo que há a incidência, não informá-lo de maneira adequada pode oferecer a falsa ilusão de que se está levando toda a vantagem nos preços altos. Ao observar a informação na nota e sentir o peso no bolso, ele pode trocar de produto ou até de marca para tentar baratear o custo final”, avaliou ele.
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Veículo: Portal Lyderes Data:
28/10/2013
Editoria: Notícia Fiscal Site:
http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=30293
Governo muda base de cálculo do PIS/COFINS-Importação Criado Em 28 Outubro 2013
Com a mudança haverá uma redução de Pis e Cofins-Importação em cerca de 3,47%, quando a alíquota do ICMS for de 18%, e de 3,30% quando a alíquota do ICMS for de 17%
Redação Lyderis Desde o último dia 10 de Outubro de 2013 está alterada a base de cálculo do PIS e da COFINSImportação, para excluir deste cálculo o valor do ICMS e das próprias contribuições. Pela nova regra, o cálculo ficou assim: a) Na importação de bens, a base de cálculo do PIS/COFINS-Importação será o "valor aduaneiro", isto é, o "valor CIF" (valor da mercadoria + frete internacional + seguro internacional, quando houver). b) Na importação de bens sujeitos a alíquota específica (alíquota fixa por unidade), a base de cálculo do PIS/COFINS-Importação será a citada "alíquota" do produto multiplicada pela quantidade importada. Toda essa mudança foi gerada porque em março deste ano o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por "unanimidade", declarou "inconstitucional" a inclusão do ICMS e das próprias contribuições na base de cálculo do PIS e da COFINS-Importação. “Pelos nossos cálculos, com a mudança acima haverá uma redução de Pis e Cofins-Importação em cerca de 3,47% (calculado sobre o valor aduaneiro), quando a alíquota do ICMS for de 18%. E quando a alíquota do ICMS for de 17%, a redução será de 3,30%”, explica a consultora tributária da Confirp Consultoria Contábil, Evelyn Moura.
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Veículo: Portal Contábeis Data:
01/10/2013
Editoria: Notícias Técnicas Site:
http://www.contabeis.com.br/noticias/12127/importador-tem-nova-obrigacao-acessoria/
Notícia: Importador tem nova obrigação acessória A partir de hoje passa a ser obrigatório o envio da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) ao Fisco. Já prorrogada por três vezes, a obrigação foi criada em razão da Resolução nº 13 do Senado, que pretende acabar com a chamada guerra dos portos.
01/10/2013 11:18 A partir de hoje passa a ser obrigatório o envio da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) ao Fisco. Já prorrogada por três vezes, a obrigação foi criada em razão da Resolução nº 13 do Senado, que pretende acabar com a chamada guerra dos portos. A resolução instituiu uma única alíquota de 4% de ICMS em operações interestaduais com produtos do exterior ou com conteúdo importado superior a 40%. Na FCI deverá constar a porcentagem dos componentes importados na mercadoria final. Para tanto, devem ser utilizados os códigos de situação tributária, que refletem esse percentual. Os procedimentos estão descritos no Convênio ICMS nº 38, deste ano. A partir de hoje também é obrigatório que o contribuinte informe na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) o número da FCI correspondente ao produto comercializado. Para especialistas, grande parte das empresas já está preparada para a emissão da FCI. “A alíquota de 4% já está valendo desde janeiro, então muitas empresas já estão fazendo o cálculo da porcentagem de importação”, diz o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária. O diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, concorda. “Já se foram nove meses de prorrogação, que é um tempo bem razoável para as empresas fazerem esses cálculos.” A discriminação de dados da importação na nota fiscal, prevista no Ajuste Sinief nº 19, de 2012, levou muitos contribuintes à Justiça. A norma, porém, foi substituída pelo ConvênioICMS nº 38, que manteve apenas a obrigação de incluir na NF-e o número da FCI.
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Veículo: Notícias FIscais Data:
29/10/2013
Editoria: Tributárias Site:
http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/10/29/governo-muda-base-de-calculo-do-piscofins/
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Veículo: Meu Bolso em Dia Data:
Out/2013
Editoria: Imposto de Renda Site:
http://meubolsoemdia.com.br/canais/dica/pagamentos-que-reduzem-o-imposto
Pagamentos que reduzem o imposto Há uma série de pagamentos feitos ao longo de 2010 que você deve informar na declaração, na Ficha Pagamentos e Doações Efetuados (declaração completa). Alguns poderão ser usados para a dedução do imposto, outros não. Entre os pagamentos que servirão para abatimento do imposto estão: - instrução – sua ou com seus dependentes ou alimentandos (dependente, mas que não está sob sua guarda) - com limite individual até R$ 2.830,84 . - médicos - dentistas - psicólogos - fisioterapeutas - planos de saúde - hospitais - clínicas - laboratórios - pensão alimentícia (judicial ou por escritura pública) - contribuições a planos de previdência privada (exceto VGBL) (link) Entre os pagamentos feitos que devem ser informados, mas não entrarão para a dedução do imposto, estão: - advogados - engenheiros - arquitetos - aluguel Para cada pagamento, você terá de indicar o código, nome e CPF ou CNPJ do beneficiárioe o valor desembolsado. No caso de despesas médicas ou com instrução você terá de informar, ainda, se foi para você mesmo ou para dependente ou alimentando. Nessas duas últimas hipóteses, deverá aparecer também o nome do responsável pela despesa. A contribuição feita ao INSS em nome do empregado doméstico registrado também pode ser deduzida. Doações Será nessa mesma ficha que você deverá declarar: - qualquer doação, em dinheiro ou bens. Quem não declarar fica sujeito à multa de 20% do valor não declarado. - doações feitas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e incentivos a diferentes áreas.
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Aqui no Meu Bolso em Dia você encontra o material completo sobre o Imposto de Renda deste ano: quem está obrigado a declarar, qual formulário escolher – simplificado ou completo – que rendimentos devem ser informados, quais as despesas que podem ser usadas para reduzir o imposto, como declarar seus bens como imóveis, carros, dinheiro em conta corrente ou aplicações. Navegue no canal Imposto de Renda e tire suas dúvidas. * O conteúdo sobre Imposto de Renda é elaborado pelos jornalistas: Paulo Pinheiro, Regina Pitoscia, Rosângela Dolis e Tom Morooka com informações de técnicos da Receita Federal e de consultores da Confirp Contabilidade.
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Veículo: NewsComex Data:
28/10/2013
Editoria: Tributos Site:
https://newscomex.com.br/mostra_noticia.php?codigo=27388
Segunda-Feira, 28 de outubro de 2013
Governo muda base de cálculo do PIS/Cofins Desde o último dia 10 de outubro de 2013 está alterada a base de cálculo do PIS e da Cofins-Importação, para excluir deste cálculo o valor do ICMS e das próprias contribuições. Pela nova regra, o cálculo ficou assim: na importação de bens, a base de cálculo do PIS/Cofins-Importação será o "valor aduaneiro", isto é, o "valor CIF" (valor da mercadoria + frete internacional + seguro internacional, quando houver), e na importação de bens sujeitos a alíquota específica (alíquota fixa por unidade), a base de cálculo do PIS/CofinsImportação será a citada "alíquota" do produto multiplicada pela quantidade importada. Toda essa mudança foi gerada porque em março deste ano o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por "unanimidade", declarou "inconstitucional" a inclusão do ICMS e das próprias contribuições na base de cálculo do PIS e da Cofins-Importação. Pelos nossos cálculos, com a mudança acima haverá uma redução de PIS e CofinsImportação em cerca de 3,47% (calculado sobre o valor aduaneiro), quando a alíquota do ICMS for de 18%. E quando a alíquota do ICMS for de 17%, a redução será de 3,30%?, explica a consultora tributária da Confirp Consultoria Contábil, Evelyn Moura. Segundo ela, em relação à importação de serviços nada foi alterado. Nesse caso, as contribuições continuam sendo calculadas sobre o valor remetido para o exterior, antes da retenção do imposto de renda, acrescido do ISS e do valor das próprias contribuições (Lei nº 10.865/2004, art. 7º, inciso II). A Instrução Normativa RFB nº 1.401/2013 trouxe a fórmula para o cálculo do PIS/Cofins-Importação incidentes na importação de serviços. (Fonte) Postado por: NewsComex - Comércio Exterior e Logística
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Veículo: Ecofinanças Data:
16/10/2013
Editoria: Trabalhista Site:
http://www.ecofinancas.com/noticias/cuidados-hora-pagar-decimo-terceiro-salario
Cuidados na hora de pagar o décimo terceiro salário Outubro 16, 2013
Saiba como se planejar para que este pagamento seja feito corretamente As empresas de todo país tem até o próximo 30 de novembro, para pagar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. O valor que reflete em grande alegria para quem recebe pode ser uma grande dor de cabeça para os empresários, caso estes não tenham se planejado adequadamente. "O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado", conta Fabiano Giusti, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade. O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias. "As médias dos demais rendimentos, como hora extra e comissões adicionais, são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico", acrescenta o consultor da Confirp. Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela. Estas deduções são: Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas.
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No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz. Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias. "Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa", alerta Fabiano Giusti.
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Veículo: Mercado Brasil Data:
30/10/2013
Editoria: Mercado Site:
http://www.portalmercadobrasil.com.br/mercado/mudanca-presumido-agendament%E2%80%8Bo-simples/
MERCADO
Mudança no Presumido e agendamento do Simples quarta-feira, 30 de outubro de 2013 às 16h14
Dois fatores recentes reforçam a necessidade das empresas já realizarem seus planejamentos tributários, a primeira é o aumento do limite do lucro presumido e a outra é que as empresas que querem aderir ao Simples Nacional já podem fazer o agendamento e as que já estão nesse regime tributário devem ajustar suas inconformidades para não serem exclusas no próximo ano.
Uma grande notícia para milhares de empresas nacionais é que foi aumentado o limite de faturamento das empresas do lucro presumido de quarenta e oito milhões de reais para setenta e oito milhões de reais. É um importante ajuste do governo, sendo que este valor estava bastante defasado, entretanto, reforça as necessidade que as empresas têm de fazer o planejamento tributário.
“São muitas as empresas beneficiadas e temos observado que uma boa quantidade ainda não se atentou a essa necessidade de planejarem, os novos valores passam a valer a partir de 1º de Janeiro de 2014. Até o fim deste ano (31 de dezembro) esse limite continua sendo de quarenta e oito milhões de reais, que já está em vigor desde 2003″, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.
Assim, poderá optar pelo lucro presumido a pessoa jurídica com receita bruta total, no anocalendário anterior, igual ou inferior a setenta e oito milhões, ou seja, seis milhões e meio de reais por mês. “É importante frisar que o governo já tinha aumentado este ano este valor, sendo que, em abril, foi publicada Medida Provisória que aumentava o valor para setenta e dois milhões de reais, porém, esse valor foi revisto, beneficiando ainda mais as empresas”.
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Opção pelo Simples Nacional
Outro fator que reforça a necessidade de planejamento tributário é que empresas aptas à tributação pelo Simples Nacional precisam se preparar, pois, a partir de novembro será possível fazer o agendamento para adesão ao sistema simplificado e diferenciado de tributação dos pequenos negócios. A entrada efetiva no sistema se dará em janeiro de 2014, mês em que anualmente ocorrem as opções pelo sistema, porém, a antecipação possibilita a eliminação de possíveis pendências que possam inviabilizar o processo.
O agendamento é facultativo e pode ser feito pela internet no site:www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional que terá uma aba específica durante o período de agendamento. O prazo para agendamento vai até o penúltimo dia de dezembro.
Para as empresas que já aderiram, também é importante ficarem atentas, pois, as que não ajustarem situação de débitos tributários serão exclusas da tributação. “A Receita Federal normalmente envia notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber nada, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar ou parcelar os débitos, eliminando todos os riscos”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.
Planejamento Tributário
Assim, estes pontos reforçam a necessidade das empresas realizarem o planejamento tributário para 2014. Mas, o que é o planejamento tributário? Segundo Welinton Mota, “é o gerenciamento de tributos realizados por especialistas que estruturam as corporações, resultando na saúde financeira. Sabe-se que em média 33% do faturamento das empresas é para pagamento de impostos. Com a alta tributação no Brasil além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal, ou seja, o planejamento tributário”.
Os principais tipos de tributação são três: Simples, Presumido ou Real. O diretor da Confirp explica que “a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará em 2014 pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros”.
Outro ponto que Mota ressalta é que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento. “Apesar de muitos pensarem que melhor tipo de tributação é o Simples, existem até mesmo casos que esse tipo de tributação não é o mais interessante, mesmo que a companhia se enquadre em todas as especificações”.
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“De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária”, conta o diretor da Confirp.
Por fim, a valorização dos contadores e advogados das empresas é fundamental para a realização de um planejamento adequado, principalmente por serem eles as pessoas que tem contato mais próximo com a realidade da empresa e com questões judiciais, podendo repassar essas informações para a empresa com maior correção.
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Veículo: Emobile Data:
10/10/2013
Editoria: Varejo Site:
http://www.emobile.com.br/varejo/item/13648-desoneracao-folha-pagamento.html#.UnqAk_nS_4o
Varejo Quinta, 10 Outubro 2013 13:51
Empresas voltam a se beneficiar com desoneração em novembro Escrito por com informações Confirp Consultoria Contábil A desoneração da folha de pagamento de alguns setores da economia, tais como construção civil e comércio varejista, que teve seu prazo de vigência encerrado em 03 de junho, voltará a ter validade a partir do próximo dia 1º de novembro. Essa regra possibilita a substituição da Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) de 20% (vinte por cento) pela contribuição de 1% ou 2% sobre a receita bruta auferida por determinados grupos de empresas conforme o caso. Esse benefício vai até dezembro de 2014. Essa questão foi motivo de grande confusão para os empresários desses setores, já que a desoneração da folha de pagamento já teve validade para esses setores referentes ao mês de abril e maio, mas a Medida Provisória 601, que garantia estes benefícios, perdeu a validade por não ter sido votada pelo Senado. Leia mais: - Câmara aprova MP que desonera folha de pagamento para o varejo - Abimóvel apresenta reivindicações da cadeia moveleira ao ministro Mantega - IDV pleiteará aprovação da desoneração da folha de pagamento “A solução encontrada para o Governo foi a inclusão da desoneração do varejo e de outros nove setores na MP-610, que tratava de auxílio a seca no Nordeste. Porém isso só ocorreu em cima da hora, com a promulgação do benefício depois das 18 horas do dia 19 de julho, que era o prazo limite para o pagamento da folha, com isso, a maioria das empresas desses setores não puderam utilizar a antecipação desse benefício”, explica a consultora tributária da Confirp
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Consultoria Contábil, Evelyn Moura. Isto porque, os setores indicados poderiam antecipar para 04 de junho sua inclusão na tributação substitutiva, observando-se que a antecipação fosse exercida de forma irretratável mediante o recolhimento, até o prazo de vencimento, da contribuição substitutiva, relativa a junho/2013. Como funciona a desoneração A desoneração faz com que a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) de 20% seja substituída pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) que em geral é de 1% à 2%. “Esta medida já está valendo para empresas de outros ramos de atividade, como parte do Plano Brasil Maior”, relata o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Os principais beneficiados serão setores da construção civil e, principalmente, empresas de varejo, como: equipamentos e suprimentos de informática, equipamentos de telefonia e comunicação, eletrodomésticos, móveis, tecidos e artigos de cama mesa e banho, livro jornais e papearia, discos CDs, DVDs e fitas, brinquedos, artigos esportivos, produtos farmacêuticos, cosméticos, perfumaria e higiene pessoal, vestuário e acessórios, calçados, produtos saneante domissanitários , artigos fotográficos, lojas de departamento ou magazines e material de construção. Desoneração não é para todos Contudo, ainda existem críticas à forma como o governo vem tratando o assunto. Apesar de ser positiva na maioria dos casos, consultores da Confirp Consultoria Contábil questionam situações em que ocorrem aumentos da carga tributária. "A desoneração da Folha de Pagamento Patronal é uma reivindicação antiga de todos os setores da economia nacional, pois, o valor pago de tributos pelas empresas torna muitos negócios impraticáveis. Entretanto, existem casos de clientes da Confirp que estão tendo que pagar mais tributos por causa deste projeto, principalmente, pequenos comércios e consultorias com número reduzido de empregados”, explica o diretor. "As empresas beneficiadas pelo programa pararam de recolher os 20% sobre o salário dos funcionários, Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), por uma contribuição a partir de 1% sobre o faturamento. Entretanto o Governo não previu que companhias com poucos funcionários tinham anteriormente a tributação sobre a folha fosse reduzida, tendo uma rentabilidade maior. Assim, ao pagar uma porcentagem sobre o faturamento estes valores ficam muito maiores, tornando o programa desvantajoso. Isto também ocorre com empresas que terceirizam a fabricação dos produtos”, completa. Segundo os consultores da Confirp, uma opção para que o sistema fosse mais justo seria a possibilidade das empresas optarem pela forma que acreditam ser mais vantajosa, entretanto, não existe essa possibilidade.
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